CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA O SOFTWARE DE NAVEGAÇÃO AUTÔNOMA DA BRAIN CORPORATION
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA O SOFTWARE DE NAVEGAÇÃO AUTÔNOMA DA BRAIN CORPORATION
Este Contrato de Licença de Usuário Final (este “Contrato”) explica os termos especiais de uso dos Serviços de Software e Autonomia (cada um conforme definido abaixo), além dos termos e condições da pessoa física ou jurídica que licencia o Software de acordo com este Contrato (o “Usuário Final”) com a Brain Corporation, uma empresa da Califórnia (“Brain”). A Brain é parceira de tecnologia da Tennant Company, uma empresa de Minnesota, incluindo suas subsidiárias (coletivamente denominadas neste Contrato como “Tennant”). Este Contrato rege o uso do software da Brain (o “Software”) contido em qualquer Limpadora robótica movida pelo BrainOS® fornecida sob a marca comercial “Brain” ou “BrainOS” (cada uma, uma “Limpadora Robótica”).
Este Contrato é uma tradução da versão em Inglês do Contrato: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx. Em caso de discrepâncias entre as duas versões, a versão em inglês prevalece sobre esta versão, a menos que seja exigido de outra forma pela legislação local.
1. Aceitação deste Contrato
Ao (a) utilizar o Software ou os Recursos de Autonomia, ou (b) assinar um contrato de assinatura, documento de encomenda ou outro instrumento que faça referência a este Contrato (um “Documento de Serviço”), o Usuário Final concorda em ficar vinculado aos termos e condições deste Contrato, incluindo suas limitações de acesso, uso, transmissibilidade, garantia e responsabilidade, para as compras referenciadas e futuras das Limpadoras Robóticas. Além disso, ao aceitar este Contrato, o Usuário Final declara que tem autoridade para se vincular (ou vincular a sua entidade empregadora ou outra entidade em cujo nome esteja dando a concordância) aos termos e condições deste Contrato. Em certas circunstâncias, incluindo, sem limitação, quando o Usuário Final obtém uma Limpadora Robótica de um distribuidor autorizado pela Tennant, o suporte, treinamento e outras obrigações e direitos da Tennant nos termos deste instrumento podem ser delegados, a critério exclusivo da Tennant, a um distribuidor autorizado pela Tennant, parceiro de treinamento ou parceiro de serviço.
2. Serviços de Autonomia
Durante o período inicial especificado no respectivo Documento de Serviço, assinado entre o Usuário Final e a Tennant, ou entre o Usuário Final e o distribuidor autorizado pela Tennant, o Usuário Final terá direito aos seguintes serviços (os “Serviços de Autonomia”):
2.1 Recursos de Autonomia. Com a navegação autônoma e outros recursos do Software (coletivamente, os “Recursos de Autonomia”) ativados para uma Limpadora Robótica, a Limpadora Robótica pode limpar ao longo das rotas que o Usuário Final pré-configurar. O Usuário Final é o único responsável pelo design de todas as rotas pré-configuradas. Sem os Recursos de Autonomia ativados, a Limpadora Robótica não conseguirá operar de forma autônoma, mas poderá ser usada em operação manual.
2.2 Serviços de Suporte. A Tennant fornecerá suporte de primeiro nível para a Limpadora Robótica do Usuário Final. A Brain, se necessário, fornecerá ao Usuário Final os seguintes serviços de suporte de Software, conforme aplicável: (a) conectividade em nuvem para diagnóstico remoto de problemas e suporte relacionado aos Recursos de Autonomia; (b) Atualizações de software para recursos de software novos ou essenciais para a segurança; e (c) resumo dos dados sobre o uso e operação de cada Limpadora Robótica. Durante a operação, se o acesso aos dados celulares não estiver disponível para uma Limpadora Robótica, a Brain pode não conseguir fornecer a essa Limpadora Robótica os serviços de suporte aplicáveis descritos nesta Seção 2.2. Além disso, na medida em que a Brain forneça comunicação de texto para oferecer suporte aos Serviços de Autonomia, o Usuário Final deverá fornecer um telefone celular com serviço de celular para receber tal comunicação de texto.
3. Uso do Software e Recursos de Autonomia pelo Usuário Final
O Usuário Final deve cumprir as regras de uso estabelecidas abaixo que se aplicam a todas as Limpadoras Robóticas (coletivamente, as “Restrições de Uso”):
3.1 Usuário Final concorda em ser responsável pela operação e uso dos Recursos de Autonomia pelo Usuário
Final e por seus funcionários, agentes, contratados e qualquer beneficiário de transferência ou outra entidade que o Usuário Final permita usar a Limpadora Robótica (seus “Permissionários”).
3.2 Usuário Final concorda em usar o Software, os Serviços de Autonomia ou os Recursos de Autonomia apenas para os fins permitidos por (a) este Contrato e (b) qualquer lei, regulamento ou práticas ou diretrizes geralmente aceitas aplicáveis nas jurisdições relevantes (incluindo quaisquer leis relativas à exportação de dados ou software de e para os Estados Unidos ou qualquer outro país no qual o Usuário Final adquira ou use a Limpadora Robótica).
3.3 Usos Aprovados. Os Recursos de Autonomia permitem que a Limpadora Robótica aprenda as ações realizadas por um operador e, posteriormente, execute de forma autônoma ações semelhantes com base nessa aprendizagem. Não obstante as Restrições de Uso nesta Seção 3, o Usuário Final e seus Permissionários somente devem usar a Limpadora Robótica e os Serviços de Autonomia para limpar áreas internas e superfícies razoavelmente limpas por uma limpadora manual de construção e design comparáveis à unidade de limpeza básica da Limpadora Robótica em “Ambientes Aprovados”. Especificamente, esses Ambientes Aprovados são definidos como espaços físicos que são monitorados e designados para limpeza usando as práticas padrão da indústria para máquinas e pisos molhados, incluindo sinalização de cuidado e barreiras, e enquanto uma Limpadora Robótica estiver no modo autônomo, todas as descidas, escadas, escadas rolantes, plataformas móveis ou penhascos próximos à Limpadora Robótica devem ser protegidos por uma barreira física durante sua operação. O Usuário Final e seus Permissionários apenas usarão os Serviços de Autonomia de acordo com os manuais, guias e instruções do usuário da Limpadora Robótica fornecidos no Software (coletivamente, as “Instruções”). Essas instruções podem ser atualizadas, revisadas ou de outra forma modificadas pela Brain ou pela Tennant. O Usuário Final será responsável por operar e instruir todos os operadores da Limpadora Robótica sobre como usar a Limpadora Robótica e os Serviços de Autonomia de acordo com as Instruções.
3.4 Treinamento. A Tennant deve fornecer treinamento ao Usuário Final para a operação e uso da Limpadora Robótica e dos Serviços de Autonomia associados. Esse treinamento inclui a operação sujeita às Restrições de Uso descritas nesta Seção 3. Após ter concluído o treinamento para o seu uso, o Usuário Final será responsável por instruir todos os operadores da Limpadora Robótica sobre como usar a Limpadora Robótica e os Serviços de Autonomia de acordo com o treinamento. A Tennant reserva-se o direito de cobrar por solicitações adicionais de treinamento no local.
3.5 Complemento de Cuidados de Saúde. Qualquer uso de uma Limpadora Robótica e dos Serviços de Autonomia em uma Instituição de Cuidados de Saúde é regido pelos termos e condições adicionais no Complemento de Cuidados de Saúde do EULA disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx- healthcare-supplement-jn76sz12/. Para maior clareza, uma “Instituição de Cuidados de Saúde” é qualquer estabelecimento, ou parte dele, que forneça serviços médicos clínicos relacionados à saúde de uma pessoa, incluindo diagnóstico e tratamento de doenças físicas, enfermidades, lesões ou deficiências.
3.6 Manutenção e Inspeções Adequadas. O Usuário Final e os seus Permissionários só devem usar o Software e os Recursos de Autonomia enquanto a Limpadora Robótica for mantida e operada de acordo com as suas Instruções. Esta manutenção e operação devem incluir, sem limitação, (a) inspeção da Limpadora Robótica antes da operação para garantir, entre outras coisas, que os rodos estejam devidamente posicionados e limpos, os líquidos estejam cheios e que não haja danos óbvios na Limpadora Robótica e
(b) manutenção e revisão de rotina, pelo menos de acordo com os padrões da indústria para Limpadoras manuais. Todas as Limpadoras Robóticas devem ser armazenadas em um local razoavelmente seguro, longe do acesso público.
3.7 Restrições de Conduta. O Usuário Final e seus Permissionários não devem se envolver em nenhuma das seguintes condutas ou atividades: (a) operar uma Limpadora Robótica de qualquer maneira que constitua um uso proibido de acordo com as Instruções da Limpadora Robótica; (b) adulterar, modificar ou danificar intencionalmente a Limpadora Robótica ou qualquer hardware ou sensores que contenham ou estejam associados ao Software ou aos Serviços de Autonomia; (c) instalar ou modificar, ou tentar instalar ou modificar, qualquer software que não seja o Software na Limpadora Robótica (exceto somente se de outra forma permitido de acordo com quaisquer licenças de código aberto, se houver, fornecidas ao Usuário Final pela Brain, em associação ao Software licenciado neste instrumento); (d) instalar ou tentar instalar o Software em qualquer hardware ou dispositivo diferente da Limpadora Robótica; (e) usar o Software ou os Serviços de Autonomia para conduzir qualquer operação da Limpadora Robótica além das funções de
limpeza de rotina em um Ambiente Aprovado; ou (f) tentativa de causar danos ou prejudicar deliberadamente a operação legítima dos Serviços de Autonomia ou do Software. As Limpadoras Robóticas, o Software e os Serviços de Autonomia não são projetados ou destinados ao uso em ambientes onde qualquer falha das Limpadoras Robóticas, do Software e dos Serviços de Autonomia provavelmente resultaria diretamente em morte, ferimentos pessoais ou graves danos físicos ou materiais.
4. Licença da Brain
4.1 Observados os termos deste Contrato, a Brain concede ao Usuário Final uma licença gratuita, não sublicenciável e não exclusiva, somente durante o período em que o Usuário Final tiver acesso aos Serviços de Autonomia conforme previsto na Seção 2, exclusivamente para o Uso do Software pelo Usuário Final (e seus Permissionários) no país em que a Brain ou a Tennant tenha entregado a Limpadora Robótica ao Usuário Final em conjunto com (a) a Limpadora Robótica pré-carregada com o Software que o Usuário Final adquiriu e (b) os Serviços de Autonomia. “Usar” nesta Seção 4 significa a capacidade de operar ou executar o Software por meio de uma interface de usuário na Limpadora Robótica conforme necessário para navegar e operar a Limpadora Robótica de forma autônoma em um Ambiente Aprovado de acordo com a Seção 3.
4.2 Todos os direitos não especificamente concedidos neste Contrato são reservados pela Brain e, conforme aplicável, pelos licenciantes da Brain. O Software é licenciado, não vendido. A Licença do Usuário Final deve ser interpretada de forma restritiva, o que significa que o Usuário Final tem permissão para Usar o Software apenas de acordo com os termos deste Contrato e apenas conforme expressamente por ele permitido. A Licença do Usuário Final não confere título ou propriedade do Software e não deve ser interpretada como uma venda de quaisquer direitos do Software. Este Contrato também se aplica a quaisquer alterações ou atualizações que o Usuário Final possa obter para o Software e destinados ao Software em qualquer Limpadora Robótica que seja usada pelo Usuário Final. No caso de o Usuário Final violar esta licença causando qualquer dano a terceiros, ele assumirá todas as responsabilidades por conta própria. A Brain e a Tennant reservam-se o direito de regresso para obter indenização do Usuário Final caso tenham que responder por reclamações de terceiros devido a violações deste Contrato pelo Usuário Final.
4.3 O Usuário Final concorda e reconhece que a Brain, suas afiliadas e seus licenciantes possuem todos os direitos legais, títulos e interesses relativos ao Software (incluindo quaisquer alterações e atualizações do Software e todas as cópias), incluindo quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que subsistam no Software. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa todo e qualquer direito ao abrigo de leis de patentes, direitos autorais, direitos morais, leis de segredos comerciais, leis de marcas comerciais e todos os outros direitos de propriedade. A Brain reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Usuário Final. O Software da Brain é protegido pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos, por tratados e convenções internacionais de direitos autorais e por outras leis do país em que o Usuário Final compre ou use a Limpadora Robótica.
4.4 O Usuário Final não pode: (a) copiar, modificar, adaptar, redistribuir, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou criar trabalhos derivados do Software ou de qualquer parte do Software; (b) vender, alugar, arrendar, licenciar, distribuir ou de outra forma transferir, comercializar ou oferecer ou fornecer um serviço com qualquer software ou dispositivo (que não seja a Limpadora Robótica conforme fornecida ao Usuário Final) incorporando o Software ou qualquer parte do Software; ou (c) infringir o Software de qualquer outra maneira de acordo com as leis de direitos autorais dos Estados Unidos, os tratados e convenções internacionais de direitos autorais, as diretivas de direitos autorais da UE e/ou quaisquer outras leis do país em que o Usuário Final compre ou Use a Limpadora Robótica.
4.5 O Usuário Final concorda em não remover, ocultar ou alterar quaisquer avisos de direitos de propriedade (incluindo avisos de patentes, direitos autorais e marcas comerciais) que possam estar afixados ou contidos no Software ou na Limpadora Robótica. Nenhuma disposição deste Contrato concede ao Usuário Final qualquer direito a qualquer um dos nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio, ou partes dos mesmos, ou outras características distintas de marca da Brain.
5. Privacidade e Informação
Para inovar, atualizar e melhorar continuamente os seus produtos, e para fornecer produtos ou serviços ao Usuário
Final, a Brain pode coletar dados do Software ou da Limpadora Robótica, incluindo conforme fornecido na Política de Dados da Brain (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxx, pode ser atualizado pela Brain de tempos em tempos), na medida aplicável à situação específica do Usuário Final. O Usuário Final pode estar sujeito ou ter limitações, consentimentos, responsabilidades ou direitos adicionais específicos do país ou região relacionados à coleta, uso ou transferência de informações pela Brain nos termos deste Contrato. Visite xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/ para consultar quaisquer termos adicionais aplicáveis.
6. Rescisão deste Contrato
Este Contrato continuará em vigor até que seja rescindido pelo Usuário Final, pela Tennant ou pela Brain conforme estabelecido abaixo:
6.1 Caso a Brain tenha violado qualquer disposição deste Contrato e não tenha sanado tal violação no prazo de 30 dias após notificação de tal violação dada pelo Usuário Final, este poderá rescindir este Contrato cessando completamente o seu uso do Software e dos Recursos de Autonomia. O Usuário Final poderá ser obrigado a rescindir separadamente os Serviços de Autonomia de acordo com os termos e condições fornecidos no respectivo Documento de Serviço do Usuário Final assinado com a Brain ou a Tennant.
6.2 Na medida do permitido por qualquer lei, regulamento ou diretiva aplicável, a Tennant ou a Brain poderá, a qualquer momento, rescindir imediatamente este Contrato com o Usuário Final se: (a) o Usuário Final tiver violado qualquer disposição deste Contrato e não tiver sanado tal violação no prazo de 30 dias após notificação de tal violação dada pela Tennant ou pela Brain; ou (b) a Tennant ou a Brain for obrigada a fazê-lo por lei. Não obstante o acima exposto, no caso de o Usuário Final fazer qualquer uso do Software, dos Serviços de Autonomia ou dos Recursos de Autonomia não expressamente permitidos por este Contrato, os direitos de licença do Usuário Final ao abrigo deste Contrato serão imediata e automaticamente suspensos, incluindo o fornecimento dos Serviços de Autonomia. Quando este Contrato chegar ao fim, todos os direitos, obrigações e responsabilidades legais dos quais o Usuário Final, a Tennant e a Brain se beneficiaram, aos quais estejam sujeitos (ou que se acumularam ao longo do tempo enquanto este Contrato esteve em vigor) ou que sejam expressos para continuar indefinidamente, não serão afetados e as disposições da Seção 10.4 continuarão a ser aplicadas a tais direitos, obrigações e responsabilidades indefinidamente.
7. Garantias
A Brain declara e garante que o Software: (a) estará substancialmente em conformidade com os então atuais manuais do usuário da Limpadora Robótica; (b) fornecerá navegação autônoma funcional conforme razoavelmente verificável pela Brain para cada Limpadora Robótica, observadas as Restrições de Uso, durante o prazo de assinatura dos Serviços de Autonomia do Usuário Final; e (c) não infringirá quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros pelo uso do Usuário Final, observadas as Restrições de Uso. Após o Usuário Final notificar por escrito a violação das garantias anteriores por parte da Brain e da falha da Brain em sanar tal violação no prazo de 30 dias após o recebimento de tal notificação, o único recurso do Usuário Final para a violação desta Seção 7 para qualquer Limpadora Robótica será a rescisão dos Serviços de Autonomia para tal Limpadora Robótica e um reembolso proporcional das taxas pagas pelo Usuário Final pelo tempo restante da assinatura dos Serviços de Autonomia do Usuário Final para tal Limpadora Robótica. Exceto o estabelecido nesta Seção 7, na extensão máxima permitida por qualquer lei, regulamento ou diretiva aplicável, a Brain isenta-se expressamente de todas as garantias e condições de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, as garantias e condições implícitas de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica e não violação.
8. Limitação de Responsabilidade
O Usuário Final entende e concorda expressamente que a Brain, suas subsidiárias e afiliadas, e seus licenciantes não serão responsáveis perante o Usuário Final, ao abrigo de qualquer teoria de responsabilidade, por quaisquer danos indiretos, emergentes, especiais, imprevistos ou exemplares decorrentes deste Contrato que possam ter sido incorridos pelo Usuário Final, quer a Brain ou seus representantes tenham sido avisados ou devessem estar cientes da possibilidade de tais perdas surgirem ou não. Em nenhuma circunstância a responsabilidade total agregada da Brain para com o Usuário Final excederá um milhão de reais (R$1.000.000,00) por todas as reclamações relacionadas ou decorrentes da(s) Limpadora(s) Robótica(s), dos Serviços de Autonomia ou dos Recursos de Autonomia. Tal exclusão de responsabilidade não se aplica a qualquer dano corporal ou fatal decorrente de qualquer negligência grave ou conduta intencional da Brain, ou a outra obrigação ou responsabilidade legal obrigatória de
acordo com a lei, regulamento ou diretiva aplicável na jurisdição em que o Usuário final adquiriu a Limpadora Robótica.
9. Alterações deste Contrato
A Tennant e a Brain reservam-se o direito, a qualquer momento e de tempos em tempos, de atualizar, revisar, complementar e de outra forma modificar este Contrato e de impor regras, políticas, termos ou condições, novas ou adicionais, conforme necessário para a segurança, para conformidade com leis ou regulamentos governamentais e/ou que não afetem substancialmente o uso da Limpadora Robótica pelo Usuário Final (coletivamente denominados neste Contrato como “Termos Adicionais”), sobre o uso do Software, dos Serviços de Autonomia ou dos Recursos de Autonomia pelo Usuário Final. Os Termos Adicionais entrarão em vigor imediatamente e serão incorporados a este Contrato. O uso continuado do Software, dos Serviços de Autonomia ou dos Recursos de Autonomia pelo Usuário Final após aviso, no endereço de correspondência ou endereço de e-mail fornecido à Tennant, de quaisquer termos adicionais será considerado como constituindo a aceitação de todos esses Termos Adicionais pelo Usuário Final. Todos os Termos Adicionais são incorporados a este Contrato por referência.
10. Termos Legais Gerais
10.1 Quaisquer termos (exceto aqueles explicitamente reconhecidos neste Contrato) com relação ao Software, aos Serviços de Autonomia ou aos Recursos de Autonomia em um Documento de Serviço, pedido de compra, contrato de fornecedor, contrato de prestação de serviço estendido ou qualquer outro instrumento são nulos, a menos que acordados por escrito pela Brain, e os termos e condições deste Contrato prevalecerão em caso de conflito com qualquer desses instrumentos, na medida em que não seja expressamente acordado de outra forma. Este Contrato e qualquer outro instrumento que faça referência ao mesmo assinado pelo Usuário Final e pela Brain (em conjunto, o Contrato e outro instrumento, os “Documentos do Contrato”) constituem o acordo legal integral entre o Usuário Final e a Brain e rege o uso do Software, dos Serviços de Autonomia e dos Recursos de Autonomia pelo Usuário Final (excluindo quaisquer serviços que a Brain possa fornecer ao Usuário Final nos termos de um contrato separado por escrito), e substitui completamente quaisquer acordos anteriores entre o Usuário Final e a Brain com relação ao Software, aos Serviços de Autonomia e aos Recursos de Autonomia. O Usuário Final concorda que, se a Brain não exercer ou fizer cumprir qualquer direito ou recurso legal contido nos Documentos do Contrato (ou cujo benefício seja possuído pela Brain de acordo com qualquer lei aplicável), isso não será considerado uma renúncia formal dos direitos da Brain e que tais direitos ou recursos ainda estarão disponíveis para a Brain. Se qualquer tribunal com foro competente para decidir sobre tal assunto determinar que qualquer disposição dos Documentos do Contrato é inválida, tal disposição será, então, removida deste Contrato sem afetar o restante dos Documentos do Contrato. As demais disposições dos Documentos do Contrato continuarão sendo válidas e exequíveis. Este Contrato servirá como o Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) para o Software de Navegação Autônoma, conforme pode ser referido nas Instruções do usuário da Limpadora Robótica e nos outros documentos da Brain ou da Tennant.
10.2 O Software está sujeito às Leis de Exportação dos Estados Unidos. O Usuário Final concorda em cumprir todas as restrições e regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis de exportação e reexportação, incluindo aquelas da jurisdição onde a Limpadora Robótica foi entregue, além de não transferir ou autorizar a transferência do Software, dos Serviços de Autonomia ou dos Recursos de Autonomia para um país proibido ou de outra forma em violação de tais restrições ou regulamentações.
10.3 Os direitos concedidos nos Documentos do Contrato não podem ser cedidos ou transferidos pelo Usuário Final sem a aprovação prévia por escrito da Xxxxx. O Usuário Final não terá permissão para delegar suas responsabilidades ou obrigações nos termos dos Documentos do Contrato a quaisquer terceiros sem a aprovação prévia por escrito da Brain.
10.4 Se qualquer disposição dos Documentos do Contrato for considerada inválida ou inexequível, as disposições restantes dos Documentos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.5 Os Documentos do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil.
10.6 Qualquer disputa deverá primeiro ser encaminhada aos diretores-gerentes ou a líder equivalente da empresa (cada um, um “Diretor-Gerente”) das partes no prazo de quatorze (14) dias a contar de um pedido por escrito de uma parte para a outra, que deverão, de boa-fé, discutir a resolução da questão. Qualquer decisão
final mutuamente acordada pelos Diretores-Gerentes será conclusiva e vinculará as partes. Se os Diretores- Gerentes não conseguirem chegar a um acordo sobre a resolução de tais questões dentro de dez (10) dias úteis (ou qualquer outro período mutuamente acordado pelos Diretores-Gerentes) após tal questão ter sido encaminhada a eles pela primeira vez, então, tal disputa será resolvida, em definitivo, por arbitragem. Todas as disputas a serem resolvidas por arbitragem serão resolvidas, em definitivo, por arbitragem administrada pelo Tribunal Arbitral Internacional de Londres (“LCIA”) de acordo com as Regras do LCIA e de acordo com a Lei 9.307/96, exceto quando as regras do LCIA entrarem em conflito com as disposições deste Contrato, caso em que as disposições deste Contrato terão precedência. O idioma da arbitragem será o inglês e a sede, ou local da arbitragem, será São Paulo, Brasil. As partes concordam em manter em sigilo a existência da arbitragem, o procedimento arbitral, as alegações apresentadas pelas partes e as decisões do tribunal arbitral, incluindo suas sentenças, exceto conforme exigido pela legislação aplicável e na medida em que ainda não seja de domínio público ou a divulgação seja necessária para fazer cumprir uma sentença ou para obter uma ação em auxílio da arbitragem ou para medida cautelar (nesse caso, cada parte pode requerer a qualquer tribunal de foro competente uma medida cautelar temporária adequada para evitar danos irreparáveis, manter o status quo ou preservar o objeto da arbitragem, enquanto se aguarda a resolução de qualquer processo de arbitragem). O número de árbitros deverá ser três, a menos que a indenização total pretendida pela autora seja declarada como inferior a um milhão de reais (R$1.000.000,00), e a indenização total pretendida pela ré/reconvinte seja declarada como inferior a um milhão de reais (R$1.000.000,00), e nenhuma das partes busca recurso em equidade, caso em que deverá haver um único árbitro. No caso de haver três árbitros, cada parte nomeará uma pessoa para servir como árbitro dentro de quinze (15) dias após a ré apresentar sua réplica e reconvenções. Os árbitros indicados pelas duas partes nomearão, então, o árbitro presidente no prazo de quinze (15) dias após a nomeação do árbitro pela segunda parte. No caso de haver um árbitro, esse árbitro será nomeado pelas partes de comum acordo no prazo de quinze (15) dias após a ré apresentar sua réplica e quaisquer reconvenções. Se algum árbitro não for selecionado dentro desses prazos, o LCIA deverá, a pedido por escrito de qualquer parte, completar as nomeações que não foram feitas. Cada árbitro deverá ser um advogado com pelo menos quinze (15) anos de experiência em um escritório de advocacia ou membro de uma câmara de advogados ou departamento de direito societário ou contencioso com mais de vinte e cinco (25) advogados ou que tenha sido juiz de um tribunal de foro geral.