ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Processo nº 02000.003552/2021-38
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02000.003552/2021-38 CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS ADOBE VIA ETLA PARA O MMA BRASÍLIA - DF, SETEMBRO DE 2021
HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
10/09/21 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxxxx X. Pereira |
08/10/21 | 2.0 | Finalização da segunda versão do documento | Xxxxxxx X. Pereira |
Revisão do Documento e Aprovação | Equipe Planejamento | ||
1. INTRODUÇÃO - OBJETIVO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação tem como escopo a contratação de solução de licenças Adobe dos tipos Adobe Acrobat DC e Adobe Cloud para atendimento das necessidades organizacionais e funcionais do Ministério do Meio Ambiente.
2. JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Este estudo é feito em atendimento à Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia , para atendimento à necessidade de aquisição de licenças Adobe tendo em vista o encerramento do atual contrato que vence em 10 de dezembro de 2021, e considerando também a importância e necessidade de manter as licenças necessárias para atividades funcionais de diversas unidades internas.
2.2. O MMA já possui um contrato ativo com esse objeto, que é o contrato nº 19/2018 , firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA . No entanto, esse contrato atingirá em 10/12/2021 o termo temporal não sendo mais possível a sua renovação, o que obriga o MMA a proceder a uma nova contratação, sob o risco de, em não o fazendo, comprometer os serviços cotidianos das diversas unidades organizacionais.
2.3. Hoje o MMA dispõe de 20 licenças Adobe DC Pro e 25 licenças Adobe Cloud que estão totalmente alocadas a usuários e por não ter licenças adicionais não se tem como atender a outros pedidos de fornecimento dos aplicativos.
2.4. Considerando que os serviços objeto desta contratação representam parcela importante ao alcance da missão e das metas de diversas unidades organizacionais do MMA não se pode dispensar a sua necessidade, objetivando a continuidade dos serviços e o consequente funcionamento regular do órgão e das unidades que precisam das ferramentas inclusas no pacote de software para atingir os seus objetivos institucionais.
2.5. Desde o ano de 2015, os servidores deste Ministério utilizam uma plataforma contendo um conjunto de aplicativos para dispositivos móveis e desktop que contempla : Photoshop (Edição e composição de imagens), Illustrator (Ilustrações e gráficos vetoriais), InDesign (Design e layout de páginas para publicação impressa e digital), Illustrator Draw(Desenhos vetoriais em qualquer lugar), Typekit (aplicativo de fontes de texto), Premiere Pro CC (Editor de vídeos), Muse CC (Publicação de sites responsivos), Fireworks CS6 (Converter arquivos) e vários outras aplicações voltadas a publicidade digital, impressa e produção de sites e mídias digitais.
2.6. Os softwares constantes da solução de TIC em tela são amplamente utilizados por profissionais do ramo de comunicação social alcançando o papel de principal ferramenta digital adotada em atividades relacionadas a publicidade, com destaque para a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, que tem este recurso como ferramenta de uso diário, de tal forma que uma eventual indisponibilidade deste recurso poderá prejudicar a qualidade da execução de atividades de edição de imagens e vídeos, atualmente desempenhada pela ASCOM e demais áreas que utilizam a plataforma.
2.7. Também faz parte da composição da solução de TIC a ser contratada o software ADOBE ACROBAT DC PROFESSIONAL, trata-se da principal ferramenta utilizada para tratamento de documentos em PDF do Ministério do Meio Ambiente e por tanto, é também vem sendo amplamente utilizada pelos servidores deste Ministério desde a implantação do SEI!.
2.8. O ADOBE ACROBAT DC PROFESSIONAL, é utilizado pelos servidores para tratamento e criação de documentos, certificados e outros registros digitais presentes no dia a dia dos servidores do Ministério do Meio Ambiente.
2.9. Outro fator motivador para a aquisição da plataforma é a necessidade de elaboração de cursos para a plataforma EAD do Ministério do Meio Ambiente sobre
temas ambientais e diversos outros temas necessários para a capacitação dos servidores e do cidadão que é amparado pelas ações de educação ambiental promovidas pelo Ministério em diversos estados do Brasil.
2.10. O modo de licenciamento das ferramentas é sempre por subscrição e o tipo de licenciamento utilizado no MMA é o ETLA (Enterprise Term Licence Agreement).
2.11. Por tratar-se de aplicativos largamente conhecidos e utilizados no mercado, sem que se possua uma alternativa a sua substituição, visto que os softwares desenvolvidos em código livre não dispõe das funcionalidades e recursos necessários, torna-se indispensável realizar uma nova contratação para obediência à legislação vigente que define prazo regular específico de vigência contratual.
2.12. Por tratar-se de aplicativo de uso geral à toda a administração pública, a mesma disponibilizou um catálogo como meio referencial de aquisição (Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - SEI 0794732), de forma a facilitar a contratação desse e de outros serviços pelos entes da administração.
2.13. Esse catálogo disponível a todos os órgãos da administração pública federal, e que já está em sua segunda edição, dispõe de diversos aplicativos de software, todos largamente utilizados no mercado e na própria administração embora não obrigue a contratação de nenhuma das ferramentas disponíveis. Essa versão é a 2.0.0 como o seu catálogo Adobe, foi publicada e colocada à disposição dos entes governamentais no dia 18/07/2021.
2.14. Pelo histórico de revisões, observa-se que a versão anterior foi firmada no ano passado, e a nova com exato um ano de diferença, o que indica que os preços definidos na nova versão terão validade até o dia 17/08/2022.
2.15. O catálogo se subdivide em diversos catálogos de soluções padronizadas pela Administração Pública Federal, onde podem ser encontradas os seguintes catálogos com diversas soluções:
a) Microsoft;
b) Oracle;
c) IBM;
d) VMware;
e) Red Hat;
f) Adobe;
g) Broadcom;
h) Olik
2.16. Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas consistem em relações de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições e padrões definidos pelo Órgão Central do SISP e são de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do SISP, conforme dispõe a IN SGD/ME nº 1, de 04/04/2019, com redação dada pela IN SGD/ME n° 202, de 18/09/2019.
2.17. Ressalta-se que a publicação dos Catálogos não obriga, direta ou indiretamente, o órgão ou entidade do SISP a celebrar qualquer contrato para a aquisição ou fornecimento de licenças ou serviços dos fabricantes.
2.18. Ressalta-se também que o órgão ou entidade deve realizar os estudos técnicos preliminares, a partir de sua necessidade, analisando soluções alternativas, e houverem, e demais orientações previstas na IN SGD/ME nº 1, de 04/04/2019.
2.19. Cada catálogo individualizado pelos produtos acima relacionados, apresenta os aplicativos que compõe a suíte de cada ferramenta e as formas de contratação para cada um dos tipos de modo padronizado, e já define os preços máximos de cada produto, de forma que se tornou dispensável qualquer pesquisa de preços no mercado, uma vez que definidos os preços máximos que os representantes comerciais locais podem apresentar, nenhum licitante poderá apresentar preços maiores que os definidos.
2.20. Como isso, ter-se-ia uma pretensa vantagem para a Administração pois a concorrência em um certame licitatório exigirá dos participantes um esforço em diminuir o preço de sua própria margem de ganho uma vez que o ganho do produtor do software tende a se manter inalterado.
2.21. Esse catálogo pode ser visualizado pelo link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx .
2.22. No entanto, dito tudo isso para registro da tentativa de uso do referido Catálogo, temos uma constatação pratica de que esse catálogo não está tendo nenhuma utilidade aos órgãos públicos, pelo menos no que diz respeito ao licenciamento da Adobe.
2.23. O fato é que os preços praticados no catálogo não foram negociados com a Adobe e não tem o respaldo da mesma, de forma que os representantes comerciais da empresa não tem observado os preços contidos no catálogo, e não há como obriga-los a isso, já que a Adobe não concordou com os preços definidos no catálogo.
2.24. A Adobe enviou um email informando a sua discordância com o Catálogo em vigor, pelas razões nele descritas, o que pode ser verificado no SEI 0794741.
2.25. Ademais, diversos processos de licitação foram atrasados pois nas primeiras tentativas de licitação elas não tiveram a participação de nenhum representante comercial o que o brigou a diversos órgãos a refazerem os processos aos preços de mercado, implicando em atrasos nas contratações.
2.26. Temos em poder da equipe, 4 Editais para contratação de licenças Adobe
de órgãos que partiram para a licitação sem considerar os preços do Catálogo, são eles: Correios e Telégrafos, Ministério de Cidadania, EBC (Empresa Brasil de Comunicações), Ministério das Comunicações e, o próprio Ministério da Economia que editou o Catálogo.
2.27. Dessa forma, tornou-se inviável a utilização do catálogo como opção de uma aquisição a preços mais módicos.
2.28. Portanto, não resta outra alternativa do que proceder e continuar com o processo de aquisição considerando os preços reais praticados no mercado e para isso, buscou-se uma pesquisa de preços para balizar o preço médio a ser proposto para início dos lances em uma licitação visando a obtenção do menor preço possível.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1. A disponibilidade das licenças do aplicativo Adobe é de serviço contínuo, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades, onde a contratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro continuamente.
3.2. Este estudo tem por objeto a Contratação de empresa especializada, representante oficial da Adobe, que fornecerá as licenças sob permissão e garantia da Adobe, para o fornecimento de licenças Adobe Acrobat DC Pro e da suíte Adobe Cloud ao MMA e serviços relacionados de apoio, assistência técnica e garantia de atualização da licenças à versão mais recente de cada um dos tipos durante o tempo de vigência do contrato, bem como a possibilidade de realização de novas aquisições no limite legal de 25% durante o tempo de vigência.
3.3. Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em Termo de Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado e por tratar-se de produtos de fabricante exclusivo.
3.4. As especificações técnicas estarão detalhadas no Termo de Referência a ser elaborado durante a fase de Planejamento da Contratação, nos termos do inciso II do Art. 16º da IN nº 1/2019 SGD/ME.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
5. IDENTIFICAÇÃO CATSER DA SOLUÇÃO
6. REQUISITOS DE NEGÓCIO DA SOLUÇÃO
6.1. A solução a ser contratada deve atender aos seguintes requisitos de negócio:
6.1.1. As licenças (implementação e atualização) ofertados deverão atender aos itens discriminados nos Requisitos de funcionalidades a serem definidos no Termo de Referência.
6.1.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento das licenças no quantitativo definido para cada um dos tipos e garantir o acesso a uma plataforma que permita o controle da distribuição em separado para cada um dos tipos a serem contratados.
7. REQUISITOS LEGAIS
7.1. Os produtos desejados estão abarcados no Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas disponibilizado pelo SISP, para efeito de referência, documento SEI 0794732, e estão consubstanciados nos seguintes normativos:
7.1.1. Contemplado no Plano de Aquisições de TI do MMA;
7.1.2. Atende ao previsto no PDTI do MMA, conforme apontado anteriormente;
7.1.3. Observa a programação estratégica de contratações de TIC, ART. 6º e 7º da IN 01/2019 (consonância com o PDTIC e Plano Anual de Contratações);
7.1.4. Tem suporte no Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
7.1.5. Tem suporte no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da administração pública federal.
7.2. Dentre outras legislações aplicáveis, consideramos:
7.2.1. Instrução Normativa SGD/ME n° 1 de 04 de abril de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação - TIC pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
7.2.2. Instrução Normativa SG/ME n° 202 de 18 de setembro de 2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
7.2.3. Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
7.2.4. Portaria SLTI/MP n° 02/2010: Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências
8. REQUISITOS DE SEGURANÇA
8.1. A contratação do objeto deverá estar aderente ao Plano de contratações do MMA e aos seguintes requisitos:
8.1.1. Garantia de inexistência de nenhum malware ou qualquer outro tipo de dispositivo malicioso ou de acesso não autorizado a dados dos usuários ou da organização, por tratar-se de software.
8.1.2. Responsabilizar-se sobre todos os possíveis danos físicos e ou materiais causados ao Órgão e ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou inobservância às normas e políticas de segurança do MMA
9. REQUISITOS TEMPORAIS
9.1. Atender à vigência contratual de pelo menos 36 meses, que não será objeto de renovação, exigindo a realização de novo certame em tempo hábil de forma a garantir a continuidade do contrato.
9.2. No entanto, cabe ressaltar que a verificação no site do produtor, e nos produtos definidos no Catálogo mencionado, está definido que a contratação via ETLA (Entreprise Term License Agreement) que é a modalidade de aquisição para órgãos públicos, só prevê a contratação por 36 meses.
10. REQUISITOS AMBIENTAIS
10.1. Os software deverão estar em português do Brasil e conter manual no mesmo idioma português, em formato eletrônico PDF, ou disponível on-line em uma plataforma do fabricante ou entregue impresso.
11. REQUISITOS CONTRATUAIS DA SOLUÇÃO
11.1. É de responsabilidade da CONTRATADA atender todos os itens que contemplam a prestação dos serviços:
11.2. Fornecimento, disponibilidade e controle de cada um dos tipos a serem contratados em plataforma exclusiva e de acesso total aos servidores designados para a fiscalização do contrato e distribuição de licenças.
11.3. Garantia de atualização das versões à versão mais recente disponibilizada ao mercado.
11.4. Assumir qualquer ônus em decorrências de defeitos e vícios, ocultos ou aparentes, nos softwares fornecidos;
11.5. Cumprimento das cláusulas contratuais;
11.6. As licenças devem atender em 100% as funcionalidades especificadas no projeto básico, possuindo todos os softwares e/ou ferramentas que compõem cada suíte, de modo que seja 100% operacional.
11.7. Fornecer, a pedido, e a até o limite do número de licenças, treinamentos específicos que capacitem os usuários à utilização das ferramentas disponíveis em cada suíte.
11.8. O fornecedor indicado para participar do certame deverá ter, obrigatoriamente, carta de fornecimento exclusivo emitida pela Adobe do Brasil, cuja validade deve estar vigente até o período de implantação das licenças, o que deve ocorrer até o final de dezembro.
12. REQUISITOS TÉCNICOS BÁSICOS DA SOLUÇÃO
12.1. A solução para o fornecimento das licenças Adobe deverão atender as seguintes especificações básicas:
12.1.1. Fornecimento, em regime de locação mensal, de uso ilimitado, com alta qualidade e performance, através de serviço de IP, com as seguintes características:
12.1.2. Aderência ao ambiente padrão Windows;
12.1.3. Garantia de não travamento das ferramentas em seu uso normal;
12.1.4. A solução deverá possuir aplicativo de monitoramento de atribuição de licenças, definição de perfis de acesso e senhas pessoais.
13. MAPA DE RISCOS
14. REQUISITOS DE MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
14.1. A solução deverá ser contratada por meio de subscrição de licenças de software a preço fixo e demais serviços inclusos e definidos no Termo de Referência pelo período de 36 meses.
15.
IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DAS SOLUÇÕES
DISPONÍVEIS NO MERCADO
15.1. Tendo em vista a complexidade e diversidade de ferramentas disponíveis na solução atual, todo o conhecimento e expertise gerados pela curva de aprendizado nos software envolvidos, que promove grande ganho de eficiência, não se encontra no mercado outras ferramentas com o mesmo níveis e condições operacionais para substituição a curto prazo das ferramentas disponibilizadas pela Adobe, pois trata-se de uma solução já consagrada no mercado.
15.2. Por isso, não apenas as ferramentas da Adobe como as demais relacionadas no item 2.14, foram objeto da criação do Catálogo de Soluções TIC com condições Padronizadas, para efeito de simples referência, pelo Ministério da Economia.
15.3. Destaca-se que é vedado o desenvolvimento próprio de aplicativos especializados de atividade de área meio, conforme IN nº 1 de 4 de Abril de 2019/SGD-ME:
"3. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE:
3.1. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de
softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.
3.1.1. São considerados softwares de atividades de área meio os que são utilizados para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de gestão de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, almoxarifado, patrimônio, contratos, frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos."
16. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES
16.1. Como esse ETP defende a contratação de licenças de software do mesmo fabricante dos software já anteriormente contratado e cujo contrato está em vias de se encerrar, as análises abaixo consideram a solução que será continuada analisando os diversos prismas legalmente recomendados.
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES (INCISO II, ART. 11 DA IN Nº 1 DE 4 DE ABRIL DE 2019/SGD-ME)
16.2. Análise sobre a disponibilidade de soluções similares em outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, em atendimento à alínea “a”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME: A solução desejada atende.
16.2.1. A solução encontra-se em uso por ouros Órgãos ou entidades da Administração Pública e por isso foi objeto de inserção no Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas para o serviço público federal.
16.3. Análise sobre a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público, em atendimento à alínea “b”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME: não se aplica.
16.4. Análise sobre a existência de "software" disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento à alínea “c”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019SGD/ME: não se aplica.
16.5. Análise sobre a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING, Padrões Web Em governo Eletrônico – ePwg, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG e Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, e- ARQ Brasil, em atendimento à alínea “d”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019- SGD/ME: Não se aplica ao caso.
16.6. Análise sobre as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, em atendimento à alínea “e”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019-SGD/ME: A alternativa é aderente à solução desejada por já estar implementada e por se tratar da renovação de licenças em operação.
16.7. Análise sobre os diferentes modelos de prestação de serviço, em atendimento à alínea “f”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019-SGD/ME: a alternativa aplica-se à solução desejada.
16.8. Análise sobre os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes, em atendimento à alínea “g”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019- SGD/ME: A solução não se aplica ao caso.
16.9. Análise sobre a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço, em atendimento à alínea “h”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019-SGD/ME: A alternativa atende à solução desejada.
16.9.1. A solução de locação do serviço trata a possibilidade de continuidade do modelo atual.
16.10. Análise sobre a ampliação ou substituição da solução implantada, em atendimento à alínea “i”, inciso II, do Art. 12 da IN nº 1/2019-SGD/ME: A alternativa atende plenamente às necessidades da solução.
16.10.1. A alternativa, ou seja, a adoção de contratação de uma empresa nos moldes atuais para a locação das licenças e com a manutenção do modelo de contratação atual onde a empresa a ser contratada prestará todos os serviços correlatos, com o suporte técnico e fornecimento de um sistema de controle e atribuição das licenças, proporcionará a continuidade dos serviços
17. AVALIAÇÃO DA ALTERNATIVA
17.1. Trata-se da continuidade do modelo de serviço já contratado há mais de 3 anos e que tem se mostrado perfeitamente adequado e aderente à destinação a que se refere o objeto, tendo em vista o sucesso de sua utilização e a própria imprescindibilidade para a continuidade dos serviços, de modo que não existe qualquer elemento que possa desaconselhar sua plena utilização e continuidade e nem mesmo a adoção de uma nova alternativa aos softwares.
18. ESTIMATIVA DO CUSTO DA SOLUÇÃO
LEVANTAMENTO DA ESTIMATIVA DE PREÇOS NO MERCADO
18.1. Com a definição dos preços máximos definidos pelo SISP no Catálogo de Soluções de TIC com condições Padronizadas, disponibilizado aos entes governamentais que precisam da contratação daquelas ferramentas, esse quesito ficou claramente definido, o que seria ótimo se fosse viável, uma vez que qualquer representante oficial da empresa não poderia apresentar preço superior ao definido no referido catálogo, conforme Instrução Normativa 1 de 04/04/2019, o que, na prática não ocorre.
18.2. Se fosse possível, teríamos as seguintes regras a utilizar:
"Art. 2º...
XXVII - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as entidades integrantes do SISP adotarão nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, aplicável para contratações realizadas em todo o território nacional.
Art. 9º ...
§ 7º Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP, os documentos de planejamento da contratação deverão utilizar todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
...
Art. 39-A. O Órgão Central do SISP manterá base atualizada dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas no sítio eletrônico oficial do Governo Digital, contendo o PMC-TIC.
§ 1º Será utilizado, como valor máximo da contratação, o PMC-TIC contido na base de que trata o caput deste artigo, consultado pelos órgãos e entidades do SISP, na fase de Planejamento da Contratação, antes do encaminhamento do processo à área jurídica, e no momento que antecede a renovação contratual, conforme disposto no art. 36 desta Instrução Normativa."
18.3. Mas, como infelizmente não há respaldo da própria Adobe para a pratica dos preços referenciados no Catálogo, conforme email SEI 0794741, todas essas regras tornam-se sem efeito, e assim, torna-se necessário a apresentação de pesquisa de mercado, por tratar-se de software com preços praticados no mercado ou mais próximos da realidade prática, onde qualquer representante comercial autorizado poderá oferecer, o que respeitará o preço em moeda internacional, convertida ao preço em reais, acrescidos da margem de lucro comercial que cada representante pratica ao seu dispor.
18.4. O catálogo utilizado como mera referência, apresenta as possibilidades para contratação de dois tipos diferentes de solução oferecidas pelo fabricante que são as que interessam para a continuidade dos serviços anteriormente contratados. Assim, os produtos demandados enquadram-se na contratação via ETLA com a opção de 36 meses, sem alternativa opcional, como regra estabelecida pela ADOBE para comercialização dos seus produtos na modalidade escolhida.
18.5. Essa modalidade de ETLA implica na concordância de que o prazo para subscrição das licenças seja de até 36 meses, não renovável sem nova licitação, e com o pagamento total feito no início do contrato.
18.6. Custo previsto para a solução a partir da pesquisa de mercado:
18.7. Os valores apresentados no mapa acima foram utilizados para apurar o preço médio a ser utilizado como parâmetro para o preço inicial da licitação e permitir a estipulação do valor necessário para o empenho para a contratação do serviço.
18.8. Isso posto, verifica-se que o preço médio unitário para as licenças Adobe PRO DC é de R$ 3.853,78 para o período de 36 meses, o que revela um custo mensal de R$ 107,05 por licença. Similarmente, o preço médio para as Licenças Adobe Cloud, ficou em R$ 18.861,00, a um custo mensal estimado em R$ 523,92, sem acréscimos durante os 36 meses, independente da variação do dólar.
18.9. As propostas estão apostas ao processo sob os documentos SEI 0794864, 0794867 e 0794888.
18.10. Assim, o valor mínimo a ser suprido para efeito de empenho para a despesa está demonstrado no quadro abaixo.
18.11. Esse valor deverá ser suprido no orçamento do ano de 2021.
19. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
19.1. A contratação pretendida permitirá:
a) a continuidade dos serviços sem nenhum risco de paralisação dos serviços para troca dos aplicativos de outro fornecedor;
b) garantia de continuidade ao longo do tempo, bem como maior resiliência às restrições financeiras e orçamentárias;
c) a solução já está em execução e operação no ministério do Meio Ambiente, tendo a equipe de gestão e fiscalização designada um nível de maturidade considerável e os processos estão definidos para a operacionalização do contrato;
d) os aplicativos são de pleno domínio dos usuários, o que aproveita a curva de aprendizado e conhecimento obtida ao longo dos anos, e não requerendo qualquer tipo de treinamento ou adaptação;
e) aderência ao preço padronizado oferecido pelo Catálogo disponibilizado pelo Governo Federal via SISP, que é uma inovação nos processo de contratação de soluções de TIC para a continuidade do serviço a partir de um novo contrato.
NOME E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
19.2. Esse estudo aponta a Solução de contratação via pregão eletrônico de Licenças Adobe DC Pro e Adobe Cloud, via ETLA, como a escolhida e recomendada no presente Estudo Preliminar da Contratação:
I - Descrição da solução: contratação via ETLA de licenças Adobe Acrobat Pro DC e de Adobe Cloud, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93 nas hipóteses elencadas nos incisos I, II do Decreto 9.612/2018
II - Modelo de Faturamento: pagamento único no início do contrato, após as entregas das licenças;
III - Tempo de vigência contratual: 36 meses sem possibilidade de prorrogação.
IV - A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo.
V - Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme.
VI - Quanto ao aspecto econômico representa o aceite dos preços definidos pelo mercado.
VII - Sob a ótica administrativa, representa um de ganho potencial de escalabilidade, com a possibilidade de aquisição de até 25% em caso de necessidade da administração, pelo preço contratado, aplicado pro- rata em relação ao período restante da data em que for confirmada a necessidade de aquisição adicional.
20. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
20.1. No que pese a informação contida no item 4.7 do DOD, conjugada com a necessidade apontada no item 4.6, a equipe de planejamento da contratação entendeu que é necessário a previsão de uma aquisição um pouco maior. No entanto, reduziu-se a proposta inicial do DOD em majorar um mínimo de 20%.
20.2. A solução é composta inicialmente pela contratação de 23 licenças Adobe do tipo Adobe Acrobat Pro DC e 28 licenças do tipo Adobe Cloud para distribuição às unidades do MMA.
20.3. Cabe registrar que houve um entendimento equivocado no despacho SEI 0774745, quanto a quantidade de licenças a serem contratadas, esquecendo-se que o DOD é claro quando defende a contratação do mesmo quantitativo de licenças atuais mais os adicionais propostos, conforme o item 4.6.
20.4. Esse quantitativo proposto pela equipe de contratação é ligeiramente superior ao atualmente contratado tendo em vista o fato de que estamos desde 2020 impossibilitados de atender a novas solicitações de instalação por falta de licenças adicionais disponíveis.
20.5. Dessa forma, optou-se por majorar a quantidade de licenças Adobe DC Pro e Adobe Cloud, em apenas 15% e 12%, respectivamente, o quantitativo atualmente contratado em cada um dos tipos de licença, de forma a atender a demandas represadas e ter uma margem mínima de segurança para atendimentos futuros.
20.6. Uma vez que os quantitativos não podem ser reduzidos sob pena de inviabilizar os serviços em andamento, cabe à Administração prover os recursos orçamentários e financeiros para a contratação.
20.7. O Termo de Referência confirmará o quantitativo necessário em cada um dos tipos de licenças necessárias, considerando também a disponibilidade orçamentária a ser verificada.
20.8. Caso exista restrição orçamentária, cabe a SPOA definir o quantitativo a ser adquirido, lembrando que o limite atual contratado é o mínimo para se poder usufruir das vantagens de contratação via ETLA. Menos que isso, ou seja, abaixo de 20 licenças Adobe Pro DF e 25 Adobe Cloud, o ministério não poderá usufruir do ETLA, o que implicará em aumento do custo da solução, o que não é economicamente interessante.
20.8.1. Nesse caso, também caberá à SPOA definir os critérios e parâmetros para designação das novas licenças e exclusão dos usuários que atualmente possuem licenças associadas, e por via de consequência, eliminação das unidades às quais estão lotados, e que precisam da ferramenta, já que temos unidades com uma única licença e a retirada dela poderá impactar no andamento dos seus serviços.
21. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
21.1. Relacionamos abaixo alguns dos diversos benefícios que advirão da implantação da solução pretendida, a saber:
I - Garantir a continuidade dos serviços essenciais e estratégicos de interesse público de TIC do MMA e das unidades demandantes;
II - Maximizar a usabilidade dos serviços de TIC e sua distribuição de forma adequada entre os usuários do MMA;
III - Atender a demandas represadas que não puderam ser atendidas desde 2020, por não termos conseguido a contratação para o acréscimo de 25% conforme solicitado no processo 02000.013958/2018-23.
IV - Garantir a disponibilidade de uma plataforma composta de aplicativos de edição de imagens e vídeos e documentos em PDF editáveis;
V - Garantir que a solução contratada possua total compatibilidade com a infraestrutura de TI do MMA;
VI - Garantir que a solução contratada contemple ambiente de colaboração em nuvem de forma a possibilitar que os padrões já utilizados pelos servidores do MMA sejam mantidos.
VII - Disponibilizar ferramenta de controle de concessão e remoção de acesso de usuários aos aplicativos por meio usuários administradores de licenças.
22. OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
22.1. Entende-se que o recurso primordial para a continuidade dos serviços durante a execução do contrato por parte da Contratante é a garantia dos recursos orçamentários e financeiros que venham a garantir as possíveis prorrogações contratuais, nos termos da lei.
22.2. No último ano possível de execução contratual, caberá à SPOA a determinação da realização de novos estudos para a manutenção dos serviços por meio de um novo processo de licitação a ser realizado e concluído até 2 meses antes do termo do contrato a ser firmado.
22.3. Outros recursos essenciais são os servidores a serem designados para as funções de Gestão, Requisição e Fiscalização Técnica e Administrativa do contrato a ser firmado.
22.4. Não se vislumbra, a princípio, nenhuma necessidade de adequação do ambiente, uma vez que o novo contrato deve aproveitar os mesmos pontos de rede e energia, já utilizados no contrato atual, disponíveis dentro da sala cofre localizada no subsolo.
23. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
23.1. Requer-se avaliação constante do Requisitante da Solução do contrato a ser firmado, com o apoio do Fiscal do Contrato a ser designado, anotando e reportando ao Gestor eventuais problemas e dificuldades da empresa a ser contratada na continuidade e boa prestação dos serviços, para garantir a continuidade da execução que atenda aos interesses da Administração e da empresa Contratada.
24. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
24.1. Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Integrante Requisitante, em 08/10/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 08/10/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Integrante Técnico, em 13/10/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 10/11/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0780172 e o código CRC DC11CC63.
Referência: Processo nº 02000.003552/2021-38 SEI nº 0780172
Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 10
Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 11
Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 12
Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 13
Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 14
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ANÁLISE DE RISCOS
Processo nº 02000.003552/2021-38
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Fase | Autor |
05/10/2021 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | PCTIC | Equipe de Planejamento da Contratação |
28/10/2021 | 1.1 | Inclusão de Riscos - Portaria SGD/ME nº 6.432 | PCTIC | Equipe de Planejamento da Contratação |
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Hoje, a contratação de licenças de software largamente usados no mercado, aliado as outras tecnologias atuais em operação, são fundamentais para a manutenção e continuidade das atividades e processos de gestão de documentos e da informação.
1.2. Em decorrência do exposto, torna-se claro a necessidade pelos serviços conforme o modelo proposto, urna vez que a inexistência da solução de TI levaria a descontinuidade da gestão e comunicação material/documental da instituição.
1.3. São evidentes os riscos de perda da qualidade, da produtividade, da flexibilidade do controle de custos e de gestão em caso da não opção pela solução de TI proposta.
1.4. O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
1.5. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC. Ele é um dos artefatos da IN 01/2019, e acompanha todo o ciclo de vida dos contratos e TI.
1.6. Dessa forma, a equipe designada para o ETP, adicionalmente ao previsto na IN, separou os riscos em dois tipos principais:
1.6.1. Riscos Internos - São aqueles decorrentes de causas que podem ocorrer dentro do MMA e sobre as quais temos maior governança;
1.6.2. Riscos Externos - São aqueles que podem vir a ocorrer fora do MMA e sob os quais temos pouco ou nenhum controle.
1.7. Para cada tipo, identificamos as possíveis causas, o potencial de risco, o efeito de sua ocorrência, além de avaliar a probabilidade de sua ocorrência e o impacto que pode causar ao processo de contratação e gerenciamento.
1.8. A equipe também buscou definir, no âmbito de seu conhecimento e experiência, as possíveis ações, tanto preventivas como corretivas, para mitigar ou minimizar o impacto da eventual ocorrência do risco identificado.
1.9. Para cada risco e dano associado e as ações de prevenção ou contingência, também foram identificados os responsáveis pelo acompanhamento.
1.10. Caso haja interesse no melhor entendimento dessa metodologia, colocamos em documento à parte, (SEI 0804013) algumas definições fundamentais para o correto entendimento do Mapa.
1.11. Logo abaixo, seguem as tabelas com os parâmetros escalares utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, conforme imagem da Matriz de Risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação.
I - Tabela básica de Probabilidade
II - Tabela básica de Impacto
III - Fluxo de Gerenciamento de Riscos (IN 01/2019)
1.12. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco.
1.12.1. Optou-se em inverter as coordenadas cartesianas para uma melhor visualização da relação.
1.12.2. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre- se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende- se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.
2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
2.1. As tabela a seguir apresentam uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento e a apuração da probabilidade e do Impacto para apuração do nível de risco:
2.1.1. Apuração da Probabilidade
2.1.2. Apuração do Impacto
2.1.3. Apuração do Nível de Risco
3. AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
3.1. Espaço para registro e acompanhamento das ações de tratamento dos
riscos, que poderá conter eventos relevantes relacionados ao gerenciamento de riscos, que deverá ser atualizado durante os processos de Seleção do Fornecedor e Gestão Contratual, a partir da identificação de novos riscos não detectados.
3.2.
Modelo para Registro de Riscos
Risco n | Risco: | |||
Probabilidade: | Id Média 1 | Dano | Impacto | |
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
P1 | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
C1 | - |
4. APROVAÇÃO E ASSINATURA
4.1. Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
4.2. Para as fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores:
4.3. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria SPOA Nº 35, de 17 de março de 2021 - SEI 0775059 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Integrante Técnico, em 28/10/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Integrante Técnico, em 28/10/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 28/10/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0801908 e o código CRC 52310FFC.
Referência: Processo nº 02000.003552/2021-38 SEI nº 0801908
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) - TI
Processo nº 02000.003552/2021-38
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | CSITI/CGTI/SPOA |
Nome do Projeto: | Aquisição de Licenças Adobe para o Ministério do Meio Ambiente |
Fonte de Recursos: | Programa de Trabalho: Ação 2000 - Administração da Unidade Plano Orçamentário: 000A - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério do Meio Ambiente ND: 3.3.90.40.21 (custeio - serviços técnicos profissionais de TIC) |
Responsável pela Demanda: | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | 0000-0000 |
2. INDICAÇÃO DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | 0000-0000 |
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE |
NE- SOF- 008 | Disponibilização de softwares do tipo prateleira, para atender as necessidades específicas das áreas requisitantes |
4. MOTIVAÇÃO
4.1. Com o objetivo de garantir as iniciativas estratégicas finalísticas elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2019-2021, o Ministério do Meio Ambiente tem a necessidade de investir na atualização do parque tecnológico, disponibilizando hardwares, softwares e demais recursos de TI necessários para que os colaboradores possam desenvolver suas atividades laborais com qualidade.
4.2. Considerando que o contrato das licenças Adobe adquiridas em , encerra-se em dezembro de 2021, torna-se necessário uma nova contratação, uma vez que o contrato atualmente em vigor não permite a sua prorrogação.
4.3. A demanda encontra guarida na Ação do PDTIC: NE-SOF-008 - Disponibilização de softwares do tipo prateleira, para atender as necessidades específicas das áreas requisitantes e dos servidores e colaboradores do Ministério do Meio Ambiente.
4.4. Dessa forma, a contratação se justifica em face da necessidade de manter os serviços para os quais os softwares são necessários e imprescíndíveis, já que não há opção nos aplicativos chamados livres, de opções que se aproximem minimamente das funcionalidades oferecidas pelos diversos aplicativos da suite.
4.5. Ademais, são aplicativos para os quais os servidores que os demandas possuem conhecimento operacional necessário para a sua utilização.
4.6. Além disso, devido às demandas das áreas de negócio do MMA, foi realizado um levantamento da necessidade de licenças adicionais para cada um dos tipos de licença disponível nas diversas secretarias do Ministério do Meio Ambiente, por meio de uma planilha de controle de demandas. Desta atividade, foi verificada que a demanda reprimida dos setores do MMA, ou seja, a demanda adicional além das atualmente contratadas em uso e já atribuidas a servidores/colaboradores é de apenas 02 (duas) licenças do tipo Adobe Pro DC e 01 (uma) licença para Adobe Cloud.
4.7. Visto isso, buscando o atendimento da demanda, será realizado um planejamento para a aquisição dos aplicativos em seus tipos específicos de acordo com a demanda existente, considerando um incremento mínimo de 20% em relação às quantidades atualmente contratadas, o que atenderá a demanda existente.
5. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
5.1. O processo de Planejamento da Contratação deverá produzir um documento que possibilite ao Ministério do Meio Ambiente a aquisição de uma solução que atenda aos seguintes objetivos:
5.1.1. Manutenção e melhoria da infraestrutura de software do Ministério do Meio Ambiente;
5.1.2. Maior eficiência na execução dos processos que dependem do ambiente computacional, com o fornecimento de softwares de melhor rendimento;
5.1.3. Maior satisfação do usuário, com a utilização de aplicativos de alto rendimento cuja prática de utilização já é conhecida, o que aumenta ou no mínimo mantem a produtividade;
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato - Técnico, em 19/07/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 27/08/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0743693 e o código CRC 955A9FA8.