Contract
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante ADALCINEIA COSTA FERREIRA EIRELI (CLIQUE TELECOM) 33.292.847/0001-46 denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
DADOS DO ASSINANTE | ||||
Nome Completo / Nome Empresarial: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | Contato: 62 99425-8858 | |||
CPF / CNPJ: 18.972.378/0016-07 | RG / IE: | Data de Nascimento: 29/09/2021 | Profissão: EMPRESA | |
Telefone Residencial/Comercial: 00 00000-0000 | Telefone Celular: | Telefone Recado: | ||
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | ||||
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXX | ||||
Bairro: JESUS DE NAZARÉ | Cidade: MACAPÁ | Estado: AMAPÁ | CEP: 68.908-130 | |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | ||||
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXX | ||||
Bairro: JESUS DE NAZARÉ | Cidade: MACAPÁ | Estado: AMAPÁ | CEP: 68.908-130 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR LINK DEDICADO, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Santana, Estado do Amapá, sob o nº. 6223 e disponível no endereço virtual eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
1.2 O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações por link dedicado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados.
2.2 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.3 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo
ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO | VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD | FRANQUIA | SLA | |
☒ | 100 Mega Dedicado | 100 Mbps / 100 Mbps | 100 GB | 100% |
TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA | TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA | |
GARANTIA DE BANDA | 100 % da Velocidade Contratada | 100 % da Velocidade Contratada |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA
dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO | |||
Valor Total: R$ 1.000,00 | Número de Parcelas: 1x | Valor das Parcelas: R$ 1.000,00 | Data de Vencimento: |
MENSALIDADE | |||
Valor da Mensalidade: R$ 3.000,00 | Data de Vencimento: 15 | Forma de Cobrança: BOLETO BANCÁRIO | Forma de Entrega: |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO | |||
Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço. |
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do (s) serviço (s). O prazo de prestação do (s) serviço (s) objeto de contratação é determinado de 12 (DOSE) meses, passando este período prorroga-se automaticamente por iguais períodos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações por Link Dedicado, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
6.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações por Link Dedicado. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações por Link Dedicado.
6.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E FORO
7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de Santana, Estado do Amapá, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Santana-AP, 26 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX
LAMOUNIER
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134
JUNIOR:57794960134 Dados: 2022.08.29 19:46:20
-03'00'
ADALCINEIA COSTA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:64689832234
FERREIRA:64689832 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
234
BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial,
cn=XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:64689832234 Dados: 2022.08.29 10:36:29 -03'00'
ASSINANTE ATENDENTE
CPF/CNPJ
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME: CPF:
XXXXXXXX XXXXXXXXXX TRAD
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX TRAD XXXXXXXX XX XXXXX E
NOME: CPF:
XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX:75127059134
Dados: 2022.08.29 17:45:57
XXXXX:75127059134
-03'00'