Contract
TERMO DE CONTRATO DE Nº 130/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA HEBROM COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UM) GRUPO GERADOR DIESEL STEMAC, MWM, 55KVA, COM MOTOR MWM D229-4 E ALTERNADOR CRAMACO G2R200SA, INSTALADO NO ANEXO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, com sede na Xxx 00, xxxxxxx com Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxx 0/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de 08/02/2021, publicado no diário oficial do Estado de Goiás nº 23.485 de 08/02/2021, brasileiro, RG nº 14035361 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: Hebrom Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.504/0001-93, estabelecida na Xxx 00, x.x 00, xxxxxx 00, xxxx 00, XX XXXXXX, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sócia administradora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Goiânia-GO.
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) Grupo Geradore Diesel Stemac, MWM, 55kVA, com motor MWM D229-4 e alternador Xxxxxxx X0X000XX, instalado no Anexo II do Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, autorizado pela Aprovação e ordenação de despesas 2021005507847, nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 168/2021, modalidade Pregão Eletrônico, constante do Processo nº 202100333950 de 10/09/2021, sujeitando-se as partes Contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, e da Lei Estadual nº 17.928/12, e das respectivas alterações posteriores e, nos casos omissos, à lei civil comum, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) Grupo Gerador Diesel Stemac, MWM, 55kVA, com motor MWM D229-4 e alternador Xxxxxxx X0X000XX, instalado no Anexo II do Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, e fornecimento de equipamentos, peças, placas, materiais, componentes e baterias, observadas todas as condições e as especificações estabelecidas no
procedimento de nº 202100333950 de 10/09/2021, e na proposta comercial ofertada pela Contratada.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global para o item 1 e por preço unitário para o item 2, ambos da Cláusula Terceira.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor total estimado do contrato será na importância de R$ 47.960,00 (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta reais), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato, sendo distribuídos da seguinte forma:
Item | Especificação | Quant | Un | Valor unitário | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UM) GERADOR DIESEL STEMAC, MWM, 55KVA, COM MOTOR MWM D229-4 E ALTERNADOR CRAMACO G2R200SA, INSTALADO NO ANEXO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO. ESTÃO CONTEMPLADOS OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM LABORATÓRIO/OFICINA PRÓPRIA E PLANTÃO 24 HORAS PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS URGENTES OU EMERGENCIAIS DE TODO O SISTEMA DO GRUPO MOTOR GERADOR, COMPOSTO POR: • 01 (UM) GERADOR DIESEL STEMAC, MWM, 55KVA, COM MOTOR MWM D229-4 E ALTERNADOR CRAMACO G2R200SA; • QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (QTA); • TANQUE EXTERNO DE ÓLEO DIESEL; • SISTEMAS DE COMANDO E | 12 | Mês | R$ 2.330,00 | R$ 27.960,00 |
AUTOMAÇÃO. INCLUSO MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO (ITEM 8.7.10), MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (ITEM 8.7.11), E OS DESLOCAMENTOS NECESSÁRIOS. | |||||
2 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS, PLACAS, MATERIAIS, COMPONENTES E BATERIAS NÃO CONTEMPLADOS NO ITEM ANTERIOR | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 47.960,00 |
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta do crédito orçamentário 0701 03 091 4200 4.241, Grupo de Despesa 03, constante do vigente Orçamento Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, nos valores de R$ 1.398,06 (mil e trezentos e noventa e oito reais e seis centavos) e de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), devidamente empenhado, conforme Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenhos nº 01382 e 01384, ambos de 07 de dezembro de 2021 e, no exercício seguinte, à conta de crédito orçamentário próprio.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente devidamente atestada.
§ 1º Para fins de pagamento, ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, assim como a guia para recolhimento do ISSQN ou a guia recolhida da respectiva Nota Fiscal, sendo que as certidões deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
§ 2º Na ocorrência de rejeição das Notas Fiscais/Faturas, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data do ateste das Notas Fiscais/Faturas reapresentadas.
§ 3º Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
§ 4º A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 5º Não será admitido pagamento de parte dos serviços de cada ordem de serviço.
§ 6º As notas fiscais, certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais exigidas, ordens de serviço, ART’s, orçamentos autorizados e quaisquer outros documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento dos serviços e materiais, deverão ser protocolados na Sede do Ministério Público de Goiás e encaminhados aos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - Para garantir o cumprimento da execução do contrato e suportar todas as
obrigações assumidas, inclusive multas, a Contratada deverá apresentar, para assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.
§ 1º Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
§ 2º Em se tratando de garantia por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta poupança, aberta em nome da Contratante.
§ 3º Em caso de apresentação de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá vir acompanhada de renúncia expressa da instituição bancária fiadora, aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
§ 4º Oferecida caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a restituição da garantia somente se dará mediante a apresentação de termo circunstanciado firmado pela Administração que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato finalizado.
§ 5º Se a contratada optar por oferecer seguro-garantia ou fiança bancária, a garantia deve ter validade, no mínimo, de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser comunicados à contratada e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do ajuste, o inadimplemento contratual.
§ 6º Nas hipóteses de prorrogação do prazo de vigência contratual e/ou de acréscimo ao valor do contrato, a Contratada, com fulcro no art. 56, §2º da Lei nº 8.666/93, deve reforçar a garantia oferecida por ocasião da celebração do ajuste, sob pena de aplicação das penalidades administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e rescisão unilateral, nos termos dos arts. 77, 78, I e 79, I da Lei nº 8.666/93.
§ 7º Neste ato, a Contratada apresenta como garantia contratual a Apólice de Seguro Garantia nº 017412021000107750058341, emitida em 15/12/2021 pela BMG Seguros S/A, no valor de R$ 2.398,00 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais), com vigência de 20/12/2021 a 20/03/2023, elegendo, por conseguinte, a modalidade prevista no art. 56, §1º, II, da Lei nº 8.666/93.
§ 8º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ou do reforço de garantia, acarretará a aplicação de multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 9º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na prestação da garantia ou de seu reforço, além da aplicação de multa, autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
§ 10. O bloqueio efetuado com base no § 9º desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
§ 11. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no § 9º desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, após a devida aprovação pela Contratante.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os preços relativos aos serviços pagos neste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do início de vigência do contrato, ou,
nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do XXX-X (XXX), xxxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
§ 1º Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.
§ 2º Caso a Contratada não solicite o reajuste e concorde em prorrogar a vigência do contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 3º A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
§ 1º O servidor designado para fiscalizar a execução do objeto contratado pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA - No interesse da Contratante o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessária.
§ 2º Nenhum acréscimo ou nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação dos serviços dar-se-á no Anexo II do Ministério Público do Estado de Goiás, localizado na Xxx 00, Xx. X00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx – CEP 74.805-350 – Goiânia – GO.
§ 1º Os serviços deverão ser realizados preferencialmente em dias úteis, no horário de expediente, das 12h às 19h, ou excepcionalmente após o expediente ou aos sábados, domingos e feriados, conforme critério da Contratante.
§ 2º Os serviços de manutenção preventiva deverão ser atendidos conforme calendário anual de manutenções proposto pela Contratada e aprovado pelo Departamento de Manutenção Predial da Contratante, sendo que o calendário deverá ser elaborado de forma que o intervalo entre as manutenções mensais ocorra com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 35 (trinta) dias corridos.
§ 3º Os serviços de manutenção corretiva emergencial solicitados ao Plantão 24 horas, contemplados no item 1 da Cláusula Terceira, deverão ser atendidos, conforme os seguintes prazos:
I - Tempo Máximo de Espera (TME) - o tempo decorrido entre a comunicação do defeito à Contratada e do início efetivo dos trabalhos de reparação: 04 (quatro) horas corridas, devendo a chamada ser feita pela Contratante dentro do período contratado;
II - Tempo Máximo de Reparo (TMR) - o tempo efetivamente gasto com o reparo, desde o início até o término dos trabalhos: 12 (doze) horas corridas, contado do início dos serviços de reparo, sendo que, caso seja necessária a substituição de peças, o TMR deverá ser prorrogado em mais 24 (vinte e quatro) horas corridas.
§ 4º As ordens de serviço serão abertas, preferencialmente, entre 12h e 19h, de segunda a sexta- feira (dias úteis), ou excepcionalmente aos sábados, domingos, feriados e horários diversos, mediante solicitação do gestor do contrato por meio de ligação telefônica do Plantão 24 horas ou encaminhamento de mensagem eletrônica por e-mail, e deverão obedecer os prazos descritos no parágrafo anterior.
§ 5º As placas e equipamentos retirados para laboratório/oficina deverão ser inspecionados, e o orçamento de peças e componentes necessários para o reparo deverá ser encaminhado ao Departamento de Manutenção Predial em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 6º Após a aprovação do orçamento, o reparo dos equipamentos retirados para laboratório deverá ocorrer em no máximo 10 (quinze) dias úteis.
§ 7º Os prazos constantes no § 3º poderão ser excepcionalmente dilatados nos casos em que os serviços forem demasiadamente demorados, e, também, quando as peças de reposição tiverem prazos longos de entrega, sendo que, em ambas as situações, a Contratada deverá justificar o descumprimento do prazo por escrito ao Gestor do Contrato.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os serviços mensais de manutenção preventiva deverão ser agendados por meio de calendário anual proposto pela Contratada, e validado pela Contratante, devendo ocorrer um interstício mínimo de 20 e máximo de 35 dias entre cada manutenção.
§ 1º A data da manutenção preventiva mensal poderá ser alterada, desde que autorizado pela Contratante, devendo a nova data proposta ocorrer no mesmo mês em que ocorrerá tal alteração, obedecendo o interstício exigido no caput desta cláusula.
§ 2º Para a abertura de chamado de qualquer serviço corretivo, o Departamento de Manutenção Predial acionará a contratado por meio do telefone do Plantão 24 horas ou, em horário comercial, enviará a solicitação através de mensagem eletrônica para um e-mail fornecido pela Contratada, com a ordem de serviço e demais arquivos necessários em anexo, contendo no mínimo:
I – a descrição dos serviços a serem realizados;
II - nome, telefone e endereço do local de realização de serviço para contato.
§ 3º Ao receber o e-mail com a ordem de serviço, a Contratada providenciará a confirmação do recebimento do e-mail, devolvendo-o em, no máximo, 02 (duas) horas úteis, informando a data prevista para o atendimento.
§ 4º Para os serviços de manutenção preventiva, a Contratada deverá executar visita de verificação, produzindo relatório de manutenção preventiva do equipamento, o qual deverá ser devidamente
assinado pela Fiscalização e pelos responsáveis pela execução do serviço da Contratada, devendo ser observados nos equipamentos os seguintes pontos durante a visita de verificação:
I - Para o sistema de lubrificação de óleo do motor:
a) Checar vazamentos;
b) Checar nível de óleo e pressão;
c) Checar se o filtro de óleo está cheio e sem restrições;
d) Checar filtros em geral;
e) Substituir ou completar o óleo lubrificante, quando necessário.
II - Para o sistema de refrigeração do motor:
a) Checar vazamentos;
b) Checar restrição de ar no radiador;
c) Checar a operação do aquecedor d´agua;
d) Checar mangueiras e conexões;
e) Checar nível de água e temperatura;
f) Checar condições e tensão das correias;
g) Checar o duto de ar do radiador e a capa em volta da hélice (quando houver);
h) Testar a concentração do líquido refrigerante;
i) Checar o cubo da hélice e polia de acionamento;
j) Substituir o filtro de água (se equipado), quando necessário;
k) Checar o termostato e tampa do radiador;
l) Checar bomba de água, verificando o funcionamento e se existe vazamento.
III - Para o sistema de admissão de ar do motor:
a) Checar vazamentos;
b) Checar a restrição do filtro de ar;
c) Checar toda tubulação do ar de admissão;
d) Limpar o filtro de ar e a carcaça do mesmo;
e) Limpar o filtro do suspiro do Xxxxxx;
f) Substituir filtro de ar, se necessário;
g) Checar turbina: verificação de vazamento e medições de folga.
IV - Para o sistema de combustível do motor:
a) Checar vazamentos;
b) Checar as ligações do governador de controle;
c) Checar mangueiras de combustível e conexões;
d) Drenar sedimentos do tanque de combustível onde a válvula de descarga é rápida;
e) Drenar os separadores de água;
f) Checar o nível dos tanques de combustível;
g) Checar a bomba de transferência de combustível;
h) Checar a bomba de combustível primária;
i) Substituir filtros de combustível, se necessário;
j) Substituir o filtro de suprimento do tanque (ou limpá-lo);
k) Substituir o filtro separador de água, se necessário;
l) Substituir o elemento do suspiro da boia do tanque, se necessário.
V - Para o sistema de escape:
a) Checar vazamentos;
b) Checar restrição dos gases de escape;
c) Drenar os sedimentos da condensação dos gases de escape (se equipado);
d) Conferir o torque dos parafusos do coletor de escape e do turbo compressor (manualmente);
e) Conferir o torque dos parafusos da flange de escape (manualmente).
VI - Para o sistema elétrico do motor:
a) Xxxxxx bateria e alternador;
b) Checar o nível de água das baterias, se necessário;
c) Checar o sistema de segurança do motor, alarmes e fiações elétricas;
d) Xxxxxx terminais das baterias e conexões;
e) Testar sistema de partidas programadas;
f) Testar e simular defeitos nos equipamentos;
g) Fiação: revisão e reaperto dos terminais e bornes;
h) Checar funcionamentos dos sensores;
i) Checar resistência de pré-aquecimento: funcionamento e ajuste do termostato;
j) Checar a corrente elétrica de partida do motor de arranque.
VII - Para o gerador principal:
a) Checar restrições do ar de entrada e saída do gerador;
b) Checar excitatriz: limpeza/revisão da ponte retificadora girante e medição de excitação;
c) Checar cabos de potência;
d) Engraxar o rolamento do gerador (se equipado);
e) Limpar o gerador;
f) Realizar teste de performance com carga no grupo gerador (Sujeito a disponibilidade e autorização do cliente).
VIII - Para os quadros de energia (integrantes deste escopo):
a) Checar sistema de controle automático (USCA): ajuste, teste e medição;
b) Checar a chave de partida em “automático”;
c) Checar a operacionalidade;
d) Checar a chave de transferência automática;
e) Checar regulador de tensão: ajuste e medição, ganho e estabilidade;
f) Medir e analisar grandezas elétricas e térmicas: tensão e corrente nas 3 fases e no neutro e temperatura nas conexões;
g) Checar pontos de aquecimento e sobrecarga através das medidas de grandezas elétricas;
h) Xxxxxxx e ajustar carregador de bateria;
i) Reapertar todas as conexões de cabos/barramentos.
IX - Para os sistemas relacionados ao motor:
a) Checar vibrações excessivas e trincas em peças metálicas;
b) Ajustar e revisar regulador de velocidade (frequência);
c) Checar suportes do motor/gerador e aperto dos mesmos;
d) Checar bomba de combustível e timing dos injetores;
e) Verificar se o grupo gerador está sujo, empoeirado e limpar as telas de verificação de ar;
f) Engraxar os rolamentos do cubo da hélice (se equipado).
X - Para o teste no sistema manual do equipamento:
a) Testar partida/parada do equipamento;
b) Testar transferência de carga.
XI - Para o teste no sistema automático:
a) Simular anormalidade da rede;
b) Simular normalização da rede;
c) Testar partida do equipamento;
d) Testar transferência de carga;
e) Testar retransferência de carga;
f) Testar resfriamento e parada do motor.
XII - Para outros testes:
a) Teste a vazio com o grupo gerador;
b) Teste com carga.
XIII - Instalação ou substituição, quando necessário, de insulfilm para proteção da placa controladora.
§ 5º Para os serviços de manutenção corretiva, a Contratada deverá:
I - Fazer a instalação ou substituição de placas eletrônicas;
II - Executar qualquer configuração ou reconfiguração do sistema para o bom funcionamento dos geradores;
III - Instalar ou substituir qualquer peça ou componente necessário o bom funcionamento dos geradores;
IV - Executar todo e qualquer serviço necessário corrigir problemas de funcionamento dos geradores.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Contratada deverá instalar as peças, materiais, componentes e equipamentos adequadamente, sendo facultado à Contratante o fornecimento destes para a realização dos serviços.
§ 1º Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
§ 2º Quando houver a necessidade de aquisição de peças, materiais, componentes, softwares e equipamentos, a Contratada deverá submetê-la à prévia apreciação do gestor do contrato para efeito de análise e aprovação de orçamento com indicativo do custo, sendo que, caso sejam
exclusivos de um determinado fornecedor, a Contratada deverá apresentar uma carta de exclusividade emitida pelo fornecedor.
§ 3º No caso de ser aprovada a aquisição de que trata o parágrafo anterior, a Contratante realizará pesquisa de mercado para comprovação do custo com no mínimo 03 (três) orçamentos, por meio de pesquisa de mercado, sendo o valor de comparação a média aritmética simples dos orçamentos, caso em que, no cálculo da média aritmética simples, deverão ser excluídos os valores extremos e desarrazoados que possam alterar significativamente a tendência central do resultado da amostra.
§ 4º Caso os preços apresentados forem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito pela Contratante, a Contratada se obriga a receber o de valor da média aritmética.
§ 5º A Contratada deverá solicitar autorização ao Departamento de Manutenção Predial da Contratante para substituição de qualquer equipamento, peça ou componente que estiverem avariados, desgastados acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho dos equipamentos.
§ 6º Todas as partes, peças e componentes cuja substituição seja necessária deverão ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, que atendam às especificações técnicas solicitadas pelo Departamento de Manutenção Predial, não se admitindo material usado ou recondicionado.
§ 7º Quaisquer partes, peças ou componentes substituídos nos equipamentos deverão ser recolhidos pela Contratada, para que esta providencie a destinação final ambientalmente adequada, em adoção ao sistema de Política de Logística Reversa, nos termos da Lei Federal n. 12.305/2010 e demais normas correlatas, sob pena do não ateste dos serviços.
§ 8º Todo e qualquer serviço de manutenção que acarrete a substituição de peças e componentes somente deverá ser realizado após aprovação do orçamento pelo Departamento de Manutenção Predial.
§ 9º São considerados materiais de limpeza e de consumo necessários à execução dos serviços e incluso no contrato: álcool isopropílico, óleos lubrificantes, detergentes, estopas, panos, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, lixas, fitas isolantes, veda-rosca, fitas crepe, fitas para rotuladoras, colas e adesivos para tubos de PVC, colas e adesivos em geral, parafusos, pilhas, abraçadeiras, buchas, arruelas, etiquetas, anilhas, arames, brocas, terminais, discos, lâminas, selantes, serra-copos e outros correlatos), não serão pagos por medição de quantitativos gastos, devendo seus respectivos custos estarem contemplados no contrato.
§ 10. São considerados materiais de manutenção preventiva, tendo sua substituição/reposição periódica recomendada pelo fabricante, inclusa no contrato:
a) Fornecimento e troca do óleo lubrificante dos motores;
b) Fornecimento e troca dos filtros de óleo de fluxo integral, desvio de óleo, combustível e água;
c) Fornecimento e troca dos respiros do cárter e filtros de ar do compressor de ar;
d) Fornecimento e troca/reposição do aditivo (DCA4) do refrigerante do motor;
e) Fornecimento de graxa e execução dos serviços necessários para engraxar rolamentos.
§ 11. Em caso de fornecimento peças, materiais, componentes, softwares e equipamentos, a Contratada deverá responder pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
§ 12. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A Contratada deverá garantir qualquer serviço de
meses, contados a partir da data do respectivo recebimento, sendo efetivado através da assinatura do Relatório de Assistência Técnica.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – São obrigações da Contratante:
I - comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
II - proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do objeto contratado;
III - designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
IV - permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante e dar apoio necessário para a plena realização dos serviços fornecendo todas as informações sobre os equipamentos e controles;
V - não permitir que pessoas não especializadas manuseiem ou operem os equipamentos a fim de evitar possíveis avarias ou desregulagem;
VI - fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
VII - constatar a efetiva realização dos serviços, assinando as ordens de serviço que serão apresentadas pelos técnicos da Contratada ao funcionário da Contratante responsável pela coordenação administrativa da promotoria, uma vez concluído os serviços;
VIII - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
IX - comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no regime de operação do Grupo Gerador
X - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
XI - permitir testes com carga e simulação de falta de rede nas manutenções preventivas mensais; XII - solicitar, a qualquer momento que entender necessário, comprovantes de pagamento de direitos trabalhistas ou tributários.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São obrigações da Contratada:
I - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as determinações e especificações constantes do Edital de Licitação nº 168/2021 e seus Anexos, independentemente de transcrição, inclusive as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para os profissionais;
II - manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Contratante, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato.
III - não realizar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
IV - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V - responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da Contratante, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
VI - responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos materiais e equipamentos e referente aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm qualquer vínculo empregatício com a Contratante, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/1993;
VII - registrar no CREA-GO, antes do início dos serviços, Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART referente aos serviços contratados;
VIII - executar mensalmente os serviços de Check List, com realização de 01 (uma) visita por mês, conforme cronograma a ser definido com o gestor do contrato na Contratante, em dia útil de segunda à sexta, no horário compreendido entre 12h e 19h, sendo que serão um total de 12 (doze) visitas durante 12 (doze) meses, sendo a primeira no mês de início da vigência do Contrato, conforme cronograma aprovado pela Contratante;
IX – assegurar-se de que os funcionários que executarão os serviços deverão ser devidamente qualificados e manterem-se uniformizados, calçados e identificados com crachás, não sendo permitido o ingresso de operários vestidos de calção ou bermuda, sem camisa, ou com vestimentas inapropriadas;
X - apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da Contratante, mencionando os respectivos endereços residenciais, telefones, CPF, identidade e função, comunicando qualquer alteração;
XI – conter em seu quadro de funcionários, equipe técnica capacitada para execução dos serviços ora contratados;
XII - indicar no mínimo 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) como forma de comunicação dos atos processuais e administrativos, sendo que deverá comprometer-se em acusar o recebimento da notificação eletrônica oriunda da Contratante em até 01 (um) dia útil, data esta em que iniciará a contagem dos prazos decorrentes, observados os casos legais de intimação dos atos mediante publicação em imprensa oficial;
XIII - disponibilizar, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, ou de consumo ou preventivos;
XIV – providenciar a limpeza das dependências da Contratante após a finalização das Ordens de Serviço;
XV - possuir laboratório/oficina para reparo dos equipamentos, nos casos em que o reparo não for possível no local de instalação;
XVI - encaminhar ao Departamento de Manutenção Predial os equipamentos cujos orçamentos de reparo em laboratório não forem aprovados, juntamente com laudo técnico informando os defeitos apresentados, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa;
XVII - após a realização de qualquer serviço, encaminhar Ordem de Serviço assinada por servidor do Departamento de Manutenção Predial ou de servidor lotado no local de realização dos serviços, além da assinatura do técnico responsável pela execução do mesmo e da descrição dos serviços realizados, sendo que tal Ordem de Serviço deverá ser digitalizada e encaminhada para e-mail indicado para finalizar o chamado em aberto em até dois dias úteis após o atendimento e que, posteriormente, a mesma deverá ser anexada à Nota Fiscal e protocolada junto à Contratante; XVIII - responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço aos servidores da Contratante, bem como a terceiros, quando praticados por dolo, negligência, imperícia ou imprudência diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
XIX - substituir, sempre que exigido e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
XX - dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXI - não executar, sem a devida autorização do Fiscal/Gestor do Contrato, serviços decorrentes de fatores não previstos, principalmente aqueles que interfiram na estrutura das edificações;
XXII - cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, sendo que a Contratante poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da Contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato;
XXIII - executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes vigentes;
XXIV - respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
XXV - fornecer ao Departamento de Manutenção Predial todas as informações solicitadas, no prazo de cinco dias úteis;
XXVI - manter, durante a vigência do contrato até o término da garantia, endereço, telefone, e e- mail permanentemente atualizados;
XXVII - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
XXVIII - providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde estarão sendo realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público;
XXIX - responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre a Contratante qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios etc.;
XXX - atender a qualquer convocação do Fiscal/Gestor da Contratante para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
XXXI - disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços;
XXXII - promover o regular acesso ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obrigatoriamente informado em sua proposta, que será a forma preferencial de comunicação dos atos processuais, comprometendo-se em acusar o recebimento da notificação eletrônica oriunda da Contratante em até 01 (um) dia útil, data esta em que iniciará a contagem dos prazos decorrentes, observados os casos legais de intimação dos atos mediante publicação em imprensa oficial.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso IV do art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014 e na Lei Estadual nº 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º À Contratada que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 17.928/2012.
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§ 3º Será aplicada a sanção de advertência para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta, apontadas pela fiscalização.
§ 4º Será aplicada a sanção de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do art. 80, da Lei Estadual 17.928/2012, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 5º As multas previstas nos incisos II e III do § 4º desta cláusula, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do serviço não realizado, por ocorrência.
§ 6º A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
§ 7º A critério da Administração da Contratante, as multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela Contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 8º As multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante.
§ 9º Nos casos de inexecução parcial que não configurem hipótese para cominação de multa de mora (atraso injustificado na execução do contrato), poderá ser aplicada multa de até 10% do valor do contrato.
§ 10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, cujos valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP/GO, nos termos do Art. 2º, V, da Lei nº 14.909/04, ensejará:
I - a notificação da Contratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão;
II - a glosa do respectivo valor dos créditos que a Contratada possuir junto à Contratante;
III - a execução da garantia contratual;
IV – a inscrição da Contratada junto ao CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ-GO;
V – e, em qualquer caso, a cobrança judicial.
§ 11. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 12. Com fulcro no art. 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
§ 13. À Licitante Vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Contratante por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 14. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para a Contratada que praticar infração prevista no inciso III do §11,
ficando impedida de licitar e contratar com a Contratante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Contratante dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
§ 15. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
§ 16. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 17. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
§ 18. A Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual 17.928/2012.
§ 1º A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79, da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Na hipótese de rescisão administrativa, ficam garantidos a Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Este contrato fica vinculado aos exatos termos e especificações constantes do Edital nº 168/2021 e seus Anexos, modalidade Pregão Eletrônico, cuja realização decorre da autorização do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, constante do Processo nº 202100333950 de 10/09/2021, e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - À execução deste contrato são aplicáveis a Lei Federal nº 8.666/9, a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, e as alterações posteriores, e, nos casos omissos, a Lei civil comum, independentemente de transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia, observadas as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas no Anexo I deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de forma eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócia Administradora Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Em complemento ao disposto na Cláusula “Do Foro”, Contratante e Contratada se comprometem a observar as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas nos itens a seguir:
ITEM 1 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação e mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
ITEM 2 - DA CLÁUSULA COMPROMISSORIA - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciado expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócia Administradora Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Certificate Of Completion
Envelope Id: 5EBF8DF4F1064185BDD8678888D9D72C Status: Completed Subject: Contrato 130-2021 - Hebrom Comércio e Serviços Ltda - Manutenção de grupos geradores
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xx
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás Ministério Público do Estado de Goiás
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Signer Role: Diretor-Geral em substituição
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Accepted: 12/7/2021 7:33:53 AM
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Ministerio Publico de Goiás - GO
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SERPRORFBv5
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Departamento de Manutenção Predial xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
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Electronic Record and Signature Disclosure created on: 9/8/2021 8:21:35 AM
Parties agreed to: Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gabinete, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretoria-Geral
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Ministerio Publico de Goiás - GO:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
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To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
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To request paper copies from Ministerio Publico de Goiás - GO
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Ministerio Publico de Goiás - GO
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
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To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
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