DISPENSA Nº DV00034/2022
DISPENSA Nº DV00034/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00064/2022
CONTRATO Nº: 00080/2022-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADOS POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA NEW NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Machados - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 11.097.375/0001- 38, neste ato representada Pela Senhora Secretária de Educação, a sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 601, Centro, Machados-PE, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00 e RG de nº 6.771.808 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado NEW NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA - X XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00–X - XXXXXX - XXXXXXXX -
XX, CNPJ nº 13.937.696/0001-29, neste ato representado por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileira, Casado, Comerciante, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6852642 SDS/PE doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa Licitação DP nº 00034/2022, Processo Licitatório nº 00064/2022, processada nos termos do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição parcelada de equipamentos periféricos de informática, tendo em vista as necessidades destes itens para atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de Machados –PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 42.380,00 (QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS).
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | NOTEBOOK – Intel Core i5–8GB SSD 226GB 15,6” Full HD. | SAMSUNG | UND | 1 | 5.850,00 | 5.850,00 |
2 | NOTEBOOK – Intel Core i3– 4GB SSD 256GB 15,6” Full HD. | SAMSUNG | UND | 1 | 4.850,00 | 4.850,00 |
3 | PC INTEL Core i5 – 3.2GHz 8GB | GOLDENTEC | UND | 3 | 3.200,00 | 9.600,00 |
SSD 256 HB no mínimo 4ª Geração. | ||||||
4 | COMPUTADOR Intel Core i5, 8GB, SSD 256GB, no mínimo 10ª Geração | GOLDENTEC | UND | 2 | 4.200,00 | 8.400,00 |
5 | Impressora Multifuncional Epson Ecotank colorida, WI–FI, Conexão USB, BIVOLT. | EPSON | UND | 2 | 1.790,00 | 3.580,00 |
6 | Nobreak SMS Bivolt 600VA UPS PDV | SMS | UND | 5 | 620,00 | 3.100,00 |
7 | Monitor LED AOC 18,5” Full HD Widescreen. | AOC | UND | 5 | 820,00 | 4.100,00 |
8 | Scanner Portátil Wireless Brother ADS– 1700W | BROTHER | UND | 1 | 2.900,00 | 2.900,00 |
Total: | 42.380,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas do contrato neste exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos próprio do município de Machados:
02.030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
1236512012.033 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
236112011.008 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS
44905299 Equipamentos e Material Permanente
02.030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1212212012.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33903099 MATERIAL DE CONSUMO
02.032 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – FUNDEB 30% 236112017.498 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS 44905299 Equipamentos e Material Permanente
02.033 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – FNDE
236112022.044 QSE – QUOTA PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
1236112022.045 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS PDDE
44905299 Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 O pagamento ocorrerá em até 30 (Trinta) dias, contados da emissão da nota fiscal de entrega dos produtos, devidamente atestada e acompanhada da comprovação da execução contratual.
4.1.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir;
4.1.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
4.1.3 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
5.1.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
5.1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
5.1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
5.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
5.1.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
5.1.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
5.1.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
5.1.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes
do fornecimento dos produtos, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
5.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
5.1.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
5.1.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
5.1.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
5.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
5.1.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
5.1.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
5.1.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.1.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
5.1.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
5.1.20 Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do INMETRO, conforme cada caso;
5.1.21 Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.22 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
5.1.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
5.1.24 Deverá ofertar garantia mínima de 01 (um) ano para os equipamentos ofertados, garantindo a substituição daqueles que apresentarem falhas ou vícios, sem prejuízo do cumprimento das obrigações do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
6.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
6.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
6.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
6.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
O contrato ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
7.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Em caso de inexecução total o parcial do contrato:
7.2.1 Advertência;
7.2.2 Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
7.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA– DO FORNECIMENTO
8.1 O objeto deste contrato será fornecido parceladamente até que seja atingida a quantidade total contratada e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
8.1.1 O prazo para fornecimento terá início no momento da apresentação da ordem de autorização, emitida pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação do fornecimento em até cinco (03) três dias corridos a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e respectiva Autorização de Fornecimento;
8.1.2 Serão rejeitados o fornecimento em desacordo com as determinações no termo de referência, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
8.2 Por ocasião do fornecimento, o contratado deverá colher comprovante de realização da entrega, contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento;
8.3 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos e serviços realizados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo INMETRO, conforme cada caso;
8.4 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
As obrigações contratuais serão executadas no prazo de vigência do contrato, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do termo de referência.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá notificar a contratada solicitando o saneamento das irregularidades, se possível, ou rescindir o contrato, a complicação das sanções previstas na Lei Federal 14.1333/2021.
O Recebimento do objeto contratado dar-se-á definitivamente, após verificação do pleno atendimento das condições avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO:
O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízos das sanções previstas na lei e na cláusula sétima do presente contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo administrativo instaurado para tanto, respeitando o direito constitucional à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES:
A contratada assume exclusiva responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinado, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiras na execução deste contrato.
A contratada também se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de contratação.
O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 107 da Lei 14.133/2021, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (Cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: Até o final do exercício financeiro, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA | DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Bom Jardim.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Machados - PE, 04 de Julho de 2022.
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