SUMÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 156/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N. 49/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES E BOTÕES DE ROSAS DESTINADAS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX/SC.
CÓDIGO E-SFING: 56048DD89C9F417850BC6D76130C4EF88CE6A20F
DATA DA SESSÃO: 30 de novembro de 2023. HORÁRIO: 14h00min.
LOCAL: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
1.Preâmbulo p.3
2. Objeto.............................................................................p.4
3. Dos recursos orçamentários..........................................p.4
4. Da participação no pregão.............................................p.4
5.Credenciamento..............................................................p.5
6. Da proposta de preços ..................................................p.7
7. Dos documentos de Habilitação.....................................p.8
8. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação dos lances.....................................................................................p.10
9. Do encaminhamento da proposta vencedora ..............p.13 10. Dos recursos...............................................................p.14 11. Da reabertura da sessão pública................................p.15 12 . Do reajuste e da atualização dos preços ..................p.15
13. Dos recursos e penalidades administrativas...............p.16 14. Do pagamento ............................................................p.17 15. Das obrigações da contratante....................................p.18 16.Das obrigações do contratado......................................p.18 17. Das disposições gerais................................................p.19 Anexo I...............................................................................p.21 Anexo II..............................................................................p.22 Anexo III.............................................................................p.24 Anexo IV.............................................................................p.25 Ata de registro de preços...................................................p.26 Termo de referência...........................................................p.34
1- PREÂMBULO
O Município de XXXXX XXXXX/SC, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES E BOTÕES DE ROSAS DESTINADAS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC. O processo será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissões.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página ... e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2- DO OBJETO
2.1– O presente Pregão tem como objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES E BOTÕES DE ROSAS DESTINADAS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, por meio da Classificação Funcional Programática disposta na LOA-2023.
3.2 – Conforme Decreto n. 7.892/2013, art. 7°, §2°, “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.”
4- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes as condições deste Edital.
4.3 – Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Município de Xxxxx Xxxxx.
4.4 – Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações.
4.5 – É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais constem em seu quadro social servidor público do município de Celso Ramos.
4.6. – Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
4.7 – Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
4.8– Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente ao objeto licitado.
4.8.1 – Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
4.9 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Xxxxx Xxxxx, bem como, pessoa física ou jurídica terceirizada cuja atividade esteja relacionada com o setor Jurídico, Contábil, Financeiro, Compras, Obras, Educação ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
4.10 – Estrangeiras que não funcionem no País.
4.11 – Fica vedada a participação de empresas de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
4.12 – Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins lucrativos cujos os estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, perante o sistema eletrônico previsto pelo Portal de Compras Públicas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito de seu funcionamento, regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3- Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas através da central de atendimento do Portal, também ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4-O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
5.6 -É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.8 – Os documentos a serem apresentados no ato do credenciamento são:
I- Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação (ANEXO IV)
II- Declaração de inexistência de fato impeditivo (XXXXX XXX)
II- Certidão simplificada, emitida nos últimos 180 dias da data da licitação. ( A certidão é necessária para comprovação de condição de ME ou EPP a fim de fazer jus aos benefícios da LC 123/06).
III- Procuração ou termo de credenciamento (ANEXO I)
IV – Documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente;
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, será encerrada automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4- O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos.
6.4.1- valor unitário e total de cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.4.2 – marca de cada item ofertado 6.4.3- fabricante de cada item ofertado;
6.4.4 – descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência: indiciando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.8 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.10- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Deverão ser encaminhados pelo sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta.
7.2- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
7.3 - As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação são:
6.4.1 – Quanto a qualificação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.4.2- Para comprovação da qualificação Fiscal e trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014);
c. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e. Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA EMITIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE QUANDO EXPRESSO NA PRÓPRIA CERTIDÃO;
h. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
OBS: Os empresários, microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda documentação exigida nos subitens acima, mesmo que apresentem alguma restrição.
8- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro/Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Equipe de Apoio e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a
10 (dez) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro/Equipe de Apoio, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Equipe de Apoio, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Equipe de Apoio persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro/Equipe de Apoio aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Equipe de Apoio iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro/Equipe de Apoio no sistema eletrônico e deverá:
9.2 -Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.3 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.4 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.5 -Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.6 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.7 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.8 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.9 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.10 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.2 - O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.2- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12-DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
12.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
13 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 3 (três) dias consecutivos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata para apresentação das razões de recurso.
13.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.4- Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
13.5 - O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
13.6 - O prazo para defesa prévia será de cinco dias úteis a contar da notificação. 13.7- Caberá recurso no prazo de cinco dias a contar da publicação da sanção na Imprensa Oficial do Município.
13.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, na Imprensa Oficial do Município, e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
13.9 - Somente a autoridade que registrou as penalidades poderá fazer a sua retirada.
13.10 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
13.11 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.12 - O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
14- DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado após o fornecimento do material e emissão da Nota Fiscal, a qual será paga no prazo máximo de até 30 dias.
14.2 – Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste
imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
14.3- Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
15– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
15.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.2. Retificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
15.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de
Referência, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.2 - Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;
16.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
16.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx - SC, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
17.2- A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar
desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.3 - O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4 - A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
17.5 - O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará, impreterivelmente, após decorrido o prazo de 12 meses.
17.6 - Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.8 - As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx SC, excluído qualquer outro.
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2023
REGISTRO DE PREÇOS
• Fora dos envelopes
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de
_<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR
o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> , outorgando-lhe poderes
gerais para representar a referida empresa na Licitação _ _<MODALIDADE, NÚMERO/ANO> _, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>_ , _<data>
_
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2023
REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: __ Nome de Fantasia:_ Endereço: Bairro: _Município: __ Estado: _CEP
Fone/Fax: CNPJ
Inscrição Estadual
Inscrição Municipal _ __ _
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de
hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos.
4 – OBJETO DA PROPOSTA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS
EMPRESA REPRESENTANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2023
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
• Fora dos envelopes
Ref. Processo Licitatório nº 117/2023
Licitante: _
CNPJ nº
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx declara, sob as penas da lei, o que segue:
a) Que até a presente data não há fato impeditivo à sua habilitação.
b) Que após a emissão dos documentos relativos a habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
c) Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público.
d) Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
e) Que observa rigorosamente o disposto no art. 7º , inciso XXXIII da Constituição Federal.
f) Que não possui sócio ou procurador que seja servidor público do Município de Xxxxx Xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxx-xx, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx
(nome/representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2023
REGISTRO DE PREÇOS
• Fora dos envelopes
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em _(ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Xxxxx Xxxxx (SC), < DATA> _ _
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N.
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, com sede sito à XXX XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000 entidade de direito público representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ...estabelecida na Rua .... - ...., CNPJ n , neste
ato representado por seu Sócio...., nacionalidade..., portador do CPF n.....
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para ... em decorrência do Processo Licitatório n. 118/2023 na Modalidade de Pregão Eletrônico: 38/2023 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 . REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES E BOTÕES DE ROSAS DESTINADAS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 – O material deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis, conforme as condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
2.2 – O material deverá ser entregue no local solicitado pela respectiva secretaria.
2.3– Os materiais somente poderão ser entregues com a Solicitação de Fornecimento emitida pelo setor de compras do município.
2.4 – Será necessário encaminhar juntamente com a Nota Fiscal - NF, o documento referido no item anterior, ou fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da Solicitação de Fornecimento.
2.5 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
2.6- A empresa vencedora deverá arcar com os custos de frete e o material deverá ser entregue no local solicitado pela respectiva secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS E PAGAMENTOS
3.1- O Município de Xxxxx Xxxxx pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais o valor cotado na sessão de licitação, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. O preço total ajustado para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de: R$...
3.2 - O pagamento será realizado após o fornecimento do material e emissão da Nota Fiscal, a qual será paga no prazo máximo de até 30 dias.
3.3 – Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
3.4- Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
CLAÚSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 -As despesas decorrentes do presente processo licitatório, correrão por conta dos recursos orçamentários de 2023/2024:
...
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1- Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
6.1.2. Pelo atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
6.1.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata ou da parte não cumprida, e ainda, multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
6.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens
6.1.2 e 6.1.3 será o valor inicial da Ata.
6.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
6.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx.
6.5. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
6.5.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
6.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, inciso II e Art. 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
8.2 - Entregar os materiais no prazo de 5 (cinco) dias úteis nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
8.3 – Entregar os materiais no local solicitado pela respectiva secretaria;
8.4 - Entregar os materiais, somente com Solicitação de Fornecimento emitida pelo setor de compras do município.
8.5 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal - NF, o documento referido no item anterior, ou fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da Solicitação de Fornecimento.
8.6 - Entregar os materiais licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
8.7 - Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
8.8 – Caso o equipamento não funcione, será devolvido e o fornecedor terá o prazo de 5 dias úteis para entrega de novo equipamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 – Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposições deste Edital.
9.2 – Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias, em especial quando não for realizada a entrega do material no tempo e forma previsto neste edital.
9.3. – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto a aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
9.4 – Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que nesse caso será o Secretário da secretaria solicitante, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital e contrato.
9.5 – Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
9.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edital.
9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as respectivas especificações.
9.8 – Comunicar à contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
9.9 – Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.10 – Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
9.11 – Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada.
9.12 – Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
9.13 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 - Este Contrato vincula-se ao Edital 118/2023, Pregão Eletrônico n. 38/2023, Processo Licitatório n.117/2023, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja
13.2 - O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a sua publicação.
13.3 - E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato em 02 (quatro) vias, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx – SC, ...de...de 2023.
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES E BOTÕES DE ROSAS DESTINADAS AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC.
2- JUSTIFICATIVA
A presente licitação decorre da necessidade de aquisição de flores a serem utilizadas nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx a fim de evitar a aquisição por meio de dispensas, ademais, busca trazer celeridade aos procedimentos de aquisição quando da realização de eventos.
3- DESCRIÇÃO DOS ITENS
4- QTD | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO |
50 | ARRANJOS FLORAIS MÉDIOS, PARA MESA, COM FLORES DO CAMPO COMPLEMENTO FOLHAGEM. | R$ 45,00 |
50 | ARRANJOS FLORAIS PEQUENO, PARA MESA, COM CALANDIVAS | R$ 15,00 |
50 | ARRANJOS FLOREAIS MÉDIOS, PARA MESA, COM FLORES TROPICAIS | R$ 65,00 |
100 | BOTÃO DE ROSA NACIONAL, EMBALADA, COM COMPLEMENTOS, CIPRESTE, PAULISTINHA | R$15,00 |
100 | RAMALHETE (BUQUET) COM 12 ROSAS NACIONAIS FOLHAGENS, GYPSOPHILA, CIPRESTE, PAULISTINHA E TANGOS | R$ 147,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 22.450,00 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais)
5- CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
4.1- O prazo de entrega será de até 5 (cinco) dias, contados da emissão da Solicitação de Fornecimento, observando a quantidade solicitada.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues nos locais solicitados pelo Município.
4.3 – os produtos serão rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do termo de referencia e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4- o FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado.
4.5 - todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à disposição ou fornecimento dos objetos correrão inteira e exclusivamente por conta do contratado.
4.6- O recebimento definitivo não isenta a empresa da responsabilidade futura quando a qualidade dos materiais entregues não for satisfatória.
4. 7 – só serão aceitos os objetos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos objetos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos materiais cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos materiais cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.8 - . Todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem
como quaisquer outros necessários à disposição ou fornecimento dos produtos correrão inteira e exclusivamente por conta do CONTRATADO
6- VALIDADE DA PROPOSTA
5.1- A proposta terá validade de no mínimo 60 dias.
5.2 – Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital.
5.3 – As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital, posto que não havendo lances com valores iguais ou inferiores ao edital, serão desclassificadas.
7- PRAZO PARA PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será realizado após o fornecimento do material e emissão da Nota Fiscal, a qual será paga no prazo máximo de até 30 dias.
6.2 – Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Xxxxx Xxxxx/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
6.3- Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n.
1.324 de 2012.
8- VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A aquisição dos produtos tem caráter continuado, conforme demanda da secretaria solicitante, devendo ser entregue no prazo de até 5 dias úteis a partir da emissão da Solicitação de Fornecimento, vigorando por 12 meses.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.2. Retificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
8.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir,
às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.