REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE O FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE - FICR
REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE O FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE - FICR
E A IDEAL INVEST - PRAVALER - 2021/1
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, com Sede na QS 01, Xxx 000, Xxxxx 00, 00 x 00, Sala 2.903, Edifício Connect Tower, Taguatinga/DF e Escritório Executivo localizado no SMPW, Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 - Bra- sília/DF, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, FACULDADE CATÓLICA IMACU- LADA CONCEIÇÃO DO RECIFE - FICR, também aqui referida como IES, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0015-35, torna público o regulamento do convênio estabelecido com a IDEAL INVEST - PRAVALER.
1. OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que irão regular o financia- mento PRAVALER, podendo ser contratado pelos ALUNOS CALOUROS, oferecendo assim, condições es- peciais para o pagamento da semestralidade correspondente ao PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021, especi- ficamente indicado no contrato de mútuo Financiamento.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da FICR, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos participan- tes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela FICR, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
3. DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. A quantidade de vagas será limitada para os cursos de graduação, exclusivamente, na modalidade presencial, de acordo com os critérios institucionais, dessa forma, a FICR analisará as informações presta- das pelo candidato para uma possível aprovação.
4. DO INGRESSANTE 2021/1
4.1. DA SOLICITAÇÃO
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O candidato ao crédito deverá acessar o link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- amento-e-convenios/pravaler/ que o direcionará para o formulário de inscrição onde deverá preencher toda a ficha cadastral, realizar upload dos documentos solicitados e, a seguir, clicar em “ENVIAR”, para que a inscrição seja analisada pela IDEAL INVEST.
4.2. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no início de cada período letivo, compreendido entre 16/11/2020 a 22/02/2021 e, após encerramento deste prazo, a FICR reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, aceitar ou não novos candidatos aprovados.
4.3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E OBTENÇÃO DO CRÉDITO
A seleção e concessão do crédito obedecerão, fundamentalmente, mas não exclusivamente, aos seguintes critérios:
I. Ter ingressado na FICR no período adequado para o semestre letivo;
II. Estar matriculado na grade curricular de um dos cursos oferecidos pela IES e de cobertura pelo crédito;
III. Estar em situação financeira regular junto a FICR. Se inadimplente, obrigatoriamente deverá re- gularizar a pendência;
IV. Observar os prazos para a contratação;
V. Ter um e-mail válido e de uso frequente para a comunicação durante o processo;
VI. Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito (candidato e GARANTIDOR);
VII. Não ser beneficiário(a) de nenhum programa de bolsas (Funcional, Social ou ProUni) ou financi- amento ofertado pela FICR; e
VIII. Não ser beneficiário do PRAVALER em outra IES.
4.4. DA ANÁLISE
A análise de crédito do candidato será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré-aprovação ou no indeferimento do candidato, sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
5. DOS REQUISITOS PARA GARANTIDOR
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5.1. O candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como GARANTIDOR, observando os requisitos a seguir:
I. Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
II. Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
III. Não ter registro de restrições financeiras;
IV. Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;
V. Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
VI. Comprovar possuir renda mensal mínima de 1 (um) salário mínimo, desde que, somadas, as rendas do candidato e do garantidor, o montante seja superior a duas vezes a mensalidade bruta do curso que o candidato deseja financiar;
VII. Não ser garantidor de nenhum outro estudante e nem beneficiário do crédito estudantil PRAVA- LER;
VIII. Não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a).
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. São documentos que xxxxxxx ser apresentados pelo candidato aprovado ao Crédito Educativo PRA- VALER:
I. Do candidato (original e cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável;
d) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
e) Comprovante de matrícula do período que será custeado;
f) Se casado ou união estável, apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.
II. Do indicado a GARANTIDOR (cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
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d) Comprovação de renda, por meio de declaração de Imposto de Renda do exercício 2021/calen- dário 2020 e contracheque, ou declaração do contador com CRC (DECORE), igual ou superior;
e) Se casado ou união estável, apresentar RG e CPF do cônjuge e preencher declaração de estado civil.
Obs.: Se necessário, o Setor de Financiamento e Parcelamento poderá solicitar quaisquer outros documen- tos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas.
7. DO CONTRATO
7.1. O IDEAL INVEST comunicará, via e-mail, os candidatos aprovados pela FICR para assinatura do con- trato que será firmado eletronicamente, onde o aluno deverá seguir as instruções recebidas via e-mail pela IDEAL INVEST.
7.2. O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, por meio da assinatura do (a) candidato (a) beneficiado (a), GARANTIDOR e cônjuge, se for o caso.
8. DO VALOR DO CRÉDITO
8.1. O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na pro- posta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
8.2. Não serão inclusas no financiamento as parcelas que porventura já tenham sido quitadas.
8.3. Na primeira contratação do financiamento, conforme já especificado no item anterior, é necessário que o aluno esteja matriculado e, para isso é necessário o pagamento da primeira parcela do financiamento.
8.4. Excepcionalmente e por liberalidade da FICR, os alunos ingressantes terão 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela inclusa no financiamento. Caso não seja finalizada a contratação do financia- mento, o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) que iria ser incluso no financiamento será distribuído igualmente nas parcelas 2 a 6 do semestre. Para obter tal benefício o aluno deve solicitar junto a Central de Atendimento da IES nova geração da primeira parcela do semestre após ter se inscrito no financiamento.
8.5. O pagamento será feito mensalmente à IDEAL INVEST através de boleto bancário disponibilizado no portal de acesso ao financiamento, ou seja, no site do PRAVALER no seu acesso de login e senha, no qual
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poderá acessar e imprimir para efetuar o pagamento.
9. DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CURSO DE ORIGEM
9.1. Após a contratação do financiamento, não há a possibilidade de transferência do benefício PRAVALER
de um curso para outro no decorrer do semestre.
9.2. Havendo interesse do estudante para mudança de campus ou curso, o candidato deverá fazê-lo no momento da renovação do Contrato de Financiamento, observando o disposto no item 12 deste instrumento, contudo, a FICR reserva-se o direito de aprovar ou não o crédito para a nova condição de acordo com os critérios institucionais. Se aprovada, a contratação observará, os valores do curso no qual o beneficiário (a) pretende se matricular.
10. DA RENOVAÇÃO
10.1. A renovação do financiamento ocorrerá semestralmente mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
I. Estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial na FICR;
II. Manifestar interesse, semestralmente, pela renovação do financiamento através do e- mail enca- minhado ao aluno pelo PRAVALER;
III. Estar em situação financeira regular junto a FICR; se inadimplente, regularizar os débitos.
10.2. Uma vez atendidos cumulativamente os itens supramencionados, e NÃO havendo troca da pessoa do GARANTIDOR, a IDEAL INVEST irá fazer nova análise de crédito, podendo ser solicitado novo compro- vante de renda e/ou residência, se necessário, o que resultará na aprovação ou na reprovação do candidato sendo enviado a este, comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
10.3. Havendo interesse do aluno em trocar seu GARANTIDOR, será necessário atender integralmente ao disposto nos itens “5” e “6, “II” deste regulamento, que tratam da documentação, na qual passarão por nova análise de crédito.
11. DO CANCELAMENTO
11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
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I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos individualmente pela FICR com o intuito de solucionar as questões, ficando reservado o direito de não aceitar outras condições.
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