EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Altinho torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, tipo de disputa: aberta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 021, de 29 de Maio de 2013; Decreto Municipal nº 009, de 10 de Fevereiro de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Início de recebimento de proposta: dia 12/07/2022, às 09:30 horas.
Recebimento das propostas até: dia 22/07/2022 às 09:30 horas.
Início da sessão de disputa: 22/07/2022 às 10:00 horas.
Referência de tempo: Horário de Brasília
Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
DADOS PARA CONTATO
Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 às 13:00 horas
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 veículo automotor novo, 0 Km, tipo furgão, adaptado para ambulância, destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Altinho, com recursos provinientes da proposta de emenda parlamentar n° 08470.342000/1210-01, conforme, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1 - Para os efeitos desta licitação, será considerado “veículo automotor novo” (zero Km) o veículo a motor de propulsão antes de seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979.
1.2. O prazo para entrega do objeto desta licitação será de até 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela Secretaria, através da Ordem de Fornecimento expedida pela mesma.
1.3 – O veículo deverá ser entregue pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
1.4 – O veículo deverá ter a garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, contada a partir da aprovação e recebimento definitivo do mesmo, sem limite de quilometragem e com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei.
1.5 - A CONTRATADA deverá providenciar o emplacamento do veículo, bem como seguro obrigatório e taxas que deverão ser pagos pela mesma. Também deverá providenciar às suas expensas a transferência do veículo para o nome do Fundo Municipal de Saúde de Altinho/PE.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Saúde de Altinho Órgão Orçamentário: 30000 – Entidade Supervisionada Unidade Orçamentária: 30010 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1013 – Atenção Especializada
Ação: 1.75 – Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos para Atenção Especializada Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Em caso de dificuldade ou dúvidas em relação ao credenciamento junto ao sistema operacional, as licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, através dos contados:
(00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5.4.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4.5.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidades previstas Lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta em papel timbrado com a descrição do objeto ofertado, marca ou fabricante e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação (proposta + habilitação).
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase para recebimento de propostas.
6.2. A proposta será elaborada eletronicamente com base nas condições definidas neste edital e deverá conter:
6.2.1. Valor unitário e total do item;
6.2.2. Marca/fabricante e modelo;
6.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.3. Todas as especificações contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta preenchida via sistema que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.1.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, a consolidação contratual, devidamente registrada;
9.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.7.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.7.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento, OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.8.2. Caso a certidão referida no item anterior contiver ressalva expressa que não abrange os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, deverá a empresa licitante ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.9.2 - No caso de não ser fabricante do veículo ofertado, comprovação de ser concessionária ou revenda autorizada do fabricante do veículo ofertado, conforme Lei Federal nº 6.729/1979;
9.10. Das Declarações
9.10.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Anexo III).
9.10.2. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante (Anexo IV).
9.10.3. Declaração de enquadramento como Microempresa ou Eempresa de Pequeno Porte
(Anexo V).
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário e o valor global em algarismos (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.8. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses.
14.5. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1 Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - O objeto desta licitação será recebido:
16.1.1 - Provisoriamente, por servidor indicado pelo Fundo Municipal de Saúde de Altinho para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações exigidas no Anexo I
deste Edital;
16.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O Fundo Municipal de Saúde de Altinho efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura.
18.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
19.1.1. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
19.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
19.1.3. Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
19.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do produto ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço rejeitado;
19.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
19.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
19.4. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
19.5. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
19.5.1. Não celebrar o Contrato;
19.5.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
19.5.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.5.4. Não mantiver a proposta;
19.5.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
19.5.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo sistema BNC, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Fundo Municipal de Saúde de Altinho poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Fundo Municipal de Saúde poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.7. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Altinho/PE.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta do Contrato;
ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da C.F; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou EPP
Altinho, 11 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 veículo automotor novo, 0 Km, tipo furgão, adaptado para ambulância TIPO A – simples remoção destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Altinho, com recursos provinientes da proposta de emenda parlamentar n° 08470.342000/1210-01, conforme condições exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrições | Und | Qtd | Valor unit | Total |
1 | AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO – Ambulância tipo furgão mínimo 10.5 m³ interno, veiculo 0 km, potência mínima 160 cv, motorização: diesel, Direção hidráulica ou elétrica, pneus mínimo R16, Tanque de combustível mínimo de 70L, Medidas externas: altura superior a 2.550, comprimento superior a 5.900, tração traseira, Itens originais de fábrica: ar condicionado dianteiro, vidros dianteiros elétricos, alarme. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria adicional min 100A. independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 A. lnversor de corrente contínua (12V) p/ alternada (110V) c/ capacidade min de 1.000W de potência máx contínua, c/ onda senoidal pura.Painel elétrico interno min de uma régua integrada c/ no min 04 tomadas, sendo 02 tripolares (2P+T) de 110 Vca e 02 p/ 12 V (potência máx de 120 W), interruptores c/ teclas do tipo iluminadas; Iluminação natural e artificial. SinaIizador Frontal Secundário: barra linear frontal o veículo semi embutido no defletor frontal, 02 sinalizadores a LEDs em cada lado da carenagem frontal da ambulância na cor vermelha c/ tensâo de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máx de 1,0A por sinaIizador, 02 Sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, c/ frequência min de 90 flashes por minuto, operando mesmo c/ as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, c/ lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização c/ tratamento UV. Fornece laudo que comprove o atendimento às normas SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e traseiros. Sinalização acústica c/ amplificador de potência min de 100 W RMS @13,8 Vcc, min de 03 tons distintos, sistema de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 metro no min 100 dB @13,8 Vcc; Fornece laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849 (Society of | UND | 01 | 291.899,67 | 291.899,67 |
Automotive Engineers), no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante; Sist. fixo de Oxigênio.Ventilação do veículo proporcionada por janelas e ar condicionado. Compartimento do motorista c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compartimento do paciente original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de ar condicionado e ventilação conforme o item 5.12 da NBR 14.561. Capacidade térmica do sist. de Ar Condicionado do Compartimento traseiro c/ no min 30.000 BTUs. Cadeira do médico retrátil ao Iado da cabeceira da maca. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú. Maca retrátil ou bi-articulada, confeccionada em duralumínio; c/ no min 1.800 mm de comprimento, c/ sist. de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e colchonete. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do Fabricante, bem como, Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMO Standard 004, feito por laboratório credenciado. Design Interno: Dimensiona o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Pega-mão ou balaústre vertical, junto a porta traseira direita, p/ auxiliar no embarque, c/ acabamento na cor amarela. Armário Iado esquerdo da viatura tipo bancada p/ acomodação de equipamentos, p/ apoio de equipamentos e medicamentos; Fornecimento de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros. Ano/Modelo 2022/2022 ou superior. COM RECURSOS PROVINIENTE DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR N° 08470.342000/1210-01 |
1.2. O prazo para entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela Secretaria, através da Ordem de Fornecimento expedida pela mesma.
1.3 – O veículo deverá ser entregue pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
1.4 – O veículo deverá ter a garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, contada a partir da aprovação e recebimento definitivo do mesmo, sem limite de quilometragem e com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei.
1.5 - A CONTRATADA deverá providenciar o emplacamento do veículo, bem como seguro obrigatório e taxas que deverão ser pagos pela mesma. Também deverá providenciar às suas expensas a transferência do veículo para o nome do Fundo Municipal de Saúde de Altinho/PE.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Com a aquisição de uma ambulância tipo A, para simples remoção eletiva de pacientes sem risco de vida, iremos aperfeiçoar o fluxo de nossa demanda, por meio de transferências em território e em TFD estabelecidas através da regulação, dimensionando o nosso fluxo de tempo de remoção pra qualificação do serviço. a nossa rede esta estruturada através das ofertas de politicas públicas de saúde, em nosso municipio, a cobertura de atençao basica esta em 100% com 08 unidades basicas de saude comi equipes multiprofissionais completas. conforme pactução regional nosso pacientes são transferidos para os municípios de: caruaru, recife e bezerros. sao realizadas em media 10 remoçoes por dia, tivemos um aumento expessivo de remoção devido a remoção de pacientes com covid-19, para UTIs,s e enfermarias da capital pernambucana e outros cidades reguladas. os munipios pactuado são: Recife, Caruaru, Palmares, Vitória de Santo Antão, Garanhuns entre outras respeitando nossa agenda semanal de acordo com a ppi e pactuação regional. a cada mês são realizadas em média 305 remoções, para os munipios pactuado respeitando nossa agenda semanal de acordo com a ppi e pactuação regional. as vezes nossa agenda muda de cidade devido aos remanejos da pactuação durante pionitoramento de vagas, quando há vaga de outro municipio o estado remaneja para o nosso dependendo de nossa necessidade e demanda.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento.
3.2. A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) veículo(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender à(s) especificação(ões) e/ou apresentar(em) defeito(s) de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do novo veículo será de até 10 (dez), contado do recebimento da solicitação de troca.
3.3. Os produtos serão recebidos:
3.3.1 - Provisoriamente, por servidor indicado pelo Fundo Municipal de Saúde de Altinho para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
3.3.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
3.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que sejam substituídos;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca e valor.
5.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, os veículos que não atendam as especificações e/ou apresentem defeitos de fabricação;
5.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO PAGAMENTO
8.4. O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega dos produtos requisitados e da respectiva nota fiscal/fatura.
8.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9. DO REAJUSTE
9.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
10.1.1. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
10.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
10.1.3. Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
10.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do produto ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço rejeitado;
10.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
10.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
10.4. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
10.5. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
10.5.1. Não celebrar o Contrato;
10.5.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
10.5.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.5.4. Não mantiver a proposta;
10.5.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
10.5.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1. O custo estimado da contratação é de R$ 291.899,67 (duzentos e noventa e um mil, oitocetos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Saúde de Altinho Órgão Orçamentário: 30000 – Entidade Supervisionada Unidade Orçamentária: 30010 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1013 – Atenção Especializada
Ação: 1.75 – Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos para Atenção Especializada Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTINHO E A EMPRESA
Minuta do Contrato de fornecimento que firmam, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTINHO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 08.470.342/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, e, de outro lado à empresa , com sede na Rua
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo Licitatório Nº 007/2022, realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 007/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 veículo automotor novo, 0 Km, tipo furgão, adaptado para ambulância TIPO A – simples remoção destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Altinho, com recursos provinientes da proposta de emenda parlamentar n° 08470.342000/1210-01, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital, e proposta da Contratada, que integram este acordo independente de transcrição.
§ 1º - O veículo deverá ser entregue pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
§ 0x - A CONTRATADA deverá providenciar o emplacamento do veículo, bem como seguro obrigatório e taxas que deverão ser pagos pela mesma. Também deverá providenciar às suas expensas a transferência do veículo para o nome do Fundo Municipal de Saúde de Altinho/PE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º - O prazo para entrega do objeto deste contrato será de até 30 (trinta) dias contado da solicitação pela Secretaria, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Quando da entrega do objeto deste contrato, o mesmo deverá ser recebido por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comprovação de que o objeto entregue se adéqua aos termos contratuais e especificações exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada
o valor de R$ ( ).
§ 1º - O Contratante efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento do objeto deste acordo em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega do veículo.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§ 3º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
O veículo deverá ter a garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, contada a partir da aprovação e recebimento definitivo dos mesmos, sem limite de quilometragem e com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais itens exigidos por lei
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto da presente contratação são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Saúde de Altinho Órgão Orçamentário: 30000 – Entidade Supervisionada Unidade Orçamentária: 30010 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1013 – Atenção Especializada
Ação: 1.75 – Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos para Atenção Especializada Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo,
devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Fundo Municipal de Saúde de Altinho as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião do Pregão.
§ 2º - Fornecer o veículo rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
§ 3º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação do objeto do presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos produtos fornecido e aceito comprovadamente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento do contratado, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Altinho/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Saúde de Altinho a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito do Fundo Municipal de Saúde de Altinho/PE de paralisar a qualquer tempo ou suspender o fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já entregues.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde de Altinho ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Fundo Municipal de Saúde de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Altinho - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Altinho (PE), de de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE
EMPRESA
Representante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTINHO - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ......... de de 2022
(empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTINHO – PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, .....................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
(identificação/nome/carimbo/etc)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTINHO - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Local, .....................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
(identificação/nome/carimbo/etc)