REGULAMENTO DE ALUNOS
REGULAMENTO DE ALUNOS
1º Ciclo de Estudos
Os Estatutos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia contemplam as normas mínimas gerais referentes ao seu corpo discente. O presente Regulamento destina-se a completar o referido Estatuto e a reunir as regras aplicáveis às situações que dizem respeito ao processo pedagógico-científico que rege a vida académica e administrativa dos estudantes durante a sua permanência no estabelecimento de ensino.
O presente Regulamento aplica-se aos 1º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em: CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AERONÁUTICA, CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO, CONTABILIDADE E AUDITORIA, ENGENHARIA DE MATERIAIS, GESTÃO, GESTÃO DE SISTEMAS E COMPUTAÇÂO, GESTÃO EM SAÚDE, MARKETING E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO.
CAPÍTULO I
MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NUM CURSO
Artigo 1.º Matrícula
1- «Matrícula» é o acto pelo qual o estudante dá entrada no ensino superior e ingressa em qualquer das Licenciaturas da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia. A matrícula por si só não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição anual nas unidades curriculares do respectivo curso.
2- A matrícula pressupõe o compromisso do estudante respeitar os Estatutos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia e cumprir as normas estabelecidas.
Artigo 2.º Condições para matrícula
É condição para realização da matrícula em qualquer das Licenciaturas da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Que o estudante tenha sido admitido, ao abrigo de um dos seguintes concursos regulamentares:
i. Concurso institucional de acesso ao ensino superior;
ii. Concursos especiais;
iii. Regime de mudança de curso, transferência e reingresso;
iv. Regimes especiais.
b) No caso de mudanças de curso, reingressos e concursos especiais, que o estudante apresente a sua situação de propinas devidamente regularizada.
Artigo 3.º Inscrição
1- «Inscrição» é o acto que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve. São considerados estudantes da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados por este estabelecimento de ensino.
2- A inscrição é efectuada anualmente, no início de cada ano lectivo, em todas as unidades curriculares que o estudante pretende e / ou pode frequentar no ano lectivo respectivo.
3- Os estudantes ordinários são obrigados a inscrever-se em todas as unidades curriculares constantes do respectivo plano de estudos do ano curricular em que se inscrevem.
4- Os estudantes extraordinários são obrigados a inscrever-se a pelo menos 8 ECTS por semestre, excepto alunos finalistas.
5- A mudança de estudante ordinário para estudante extraordinário, ou vice-versa, apenas pode ocorrer até 8 dias úteis após o início de cada semestre e depende de despacho favorável do Presidente da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
6- Terminado o prazo indicado no número anterior, em caso de deferimento, a actualização de propinas só produz efeito no mês seguinte à data do requerimento escrito.
7- Os estudantes que reprovarem a exames da Época Especial para Finalistas, ou que não entregarem o Projecto Final de Licenciatura, dentro dos prazos estipulados para cada ano lectivo, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente até 15 dias após o lançamento da classificação no(s) exame(s), ou até 15 dias após o término da época estabelecida em calendário, respectivamente.
Artigo 4.º Condições para inscrição
1- É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) A existência de uma matrícula válida;
b) A situação de propinas regularizada;
c) O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.
2- A inscrição numa unidade curricular específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano, estipuladas no artigo 39.º;
b) Cumprimento das regras de precedência, caso se apliquem.
3- A inscrição obriga:
a) Ao pagamento da propina anual e/ou de unidades curriculares em atraso e/ou de unidades curriculares avulso, cujo montante global poderá ser divisível em prestações mensais;
b) À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas no ano lectivo anterior;
c) Ao pagamento pelo estudante de eventuais dívidas relacionadas com infracções resultantes da danificação ou não devolução de documentos da Biblioteca e Centro de Documentação da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, nos termos definidos no respectivo Regulamento;
d) Ao pagamento pelo estudante de quaisquer outras importâncias em dívida.
4- Aqueles que interromperem por um ano lectivo a frequência do curso perdem a categoria de estudantes da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, não podendo readquiri-la sem candidatura a nova matrícula, conforme o disposto no nº 2 do artigo 6º.
5- São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
6- Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha aprovação.
Artigo 5.º
Anulação da matrícula/inscrição
1- O estudante poderá requerer, por escrito, ao Presidente da Escola Universitária:
a) A anulação da matrícula;
b) A anulação da inscrição a uma ou mais unidades curriculares do seu curso, excepto unidades curriculares em atraso.
2- No caso de ser concedida a anulação da matrícula, o estudante continua, salvo disposição em contrário, obrigado ao pagamento total da propina devida.
3- A actualização de propinas, em resultado da anulação da inscrição em unidades curriculares avulsas ou extracurriculares, só produz efeitos a partir da data do requerimento escrito.
Artigo 6.º Caducidade da matrícula
1- A matrícula na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.
2- Os estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja caducado ficam sujeitos às regras gerais do regime de reingresso no ensino superior, caso voltem a estar interessados em ingressar na Escola Universitária.
CAPÍTULO II DO ENSINO
Secção I
Modalidades de ensino e participação de estudantes
Artigo 7.º Regimes
1- O ensino ministrado na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia obedece ao regime presencial o que pressupõe a participação activa dos estudantes nas actividades escolares.
2- Quando se mostre conveniente pode a Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia ministrar outros regimes complementares, como o ensino à distância, de acordo com os planos de estudos aprovados.
Secção II Cursos de 1º Ciclo
Artigo 8.º
Sistemas de créditos curriculares
1- Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2- A cada unidade curricular corresponde um número de créditos (ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System).
3- O número de créditos é atribuído mediante o número de horas de trabalho do estudante.
4- O grau de Licenciado é concedido aos estudantes que tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares do seu plano de estudos, no conjunto correspondentes a um mínimo de 240 créditos para o 1º Ciclo em Ciências da Nutrição e de 180 créditos para os restantes cursos da Universidade.
Artigo 9.º Funcionamento dos Cursos de 1º Ciclo
1- Os anos curriculares dos Cursos de 1º Ciclo são divididos em dois semestres escolares, cujo início e termo serão fixados pelo Presidente da Escola, ouvido o Conselho Pedagógico.
2- As actividades escolares são interrompidas no NATAL, no CARNAVAL, na PÁSCOA e no VERÃO, em datas a fixar anualmente.
3- Os Cursos de 1º Ciclo ministrados na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia funcionam de segunda a sábado, inclusive, excluindo feriados oficiais, desenvolvendo-se em horários diurnos ou nocturnos a aprovar pelos órgãos competentes.
Artigo 10.º Natureza das aulas
O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, seminários, orientação tutorial, estágios, e outros formatos que se venham a considerar necessários.
Artigo 11.º Assistência às aulas
1- Podem assistir às aulas os estudantes devidamente inscritos às unidades curriculares e com as propinas regularizadas.
2- A Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia não se compromete a assegurar aos estudantes horários que lhes permitam compatibilizar a assistência às aulas de anos diferentes do plano de estudos.
3- Nas aulas práticas é obrigatória a presença em pelo menos dois terços das aulas ministradas. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a inscrição posterior em ano seguinte, não havendo possibilidade de realizar a unidade curricular em exame de época extraordinária e de época especial durante esse ano lectivo.
4- Nos Estágios Profissionalizantes (Gestão em Saúde e Marketing e Comunicação Empresarial), é obrigatória a presença em pelo menos 85% do total do tempo de ensino/estágio. O não cumprimento desta obrigação implica a reprovação à unidade curricular e a inscrição posterior em ano seguinte.
5- No Estágio em Ciências da Nutrição e nas unidades curriculares de Simulação Empresarial I e II (Contabilidade e Auditoria), o número total de faltas não pode exceder 10% da carga horária total destas unidades curriculares. O não cumprimento desta obrigação implica a reprovação às respectivas unidades curriculares e a inscrição posterior em ano seguinte.
6- À excepção das unidades curriculares referidas no ponto anterior, o regime presencial definido no artigo 7.º não se aplica a unidades curriculares em atraso com aulas práticas, desde que o estudante não tenha anteriormente reprovado por falta às mesmas.
Artigo 12.º
Carga horária das unidades curriculares
O número de horas de cada unidade curricular é o fixado pela Portaria que aprova o funcionamento de cada Curso. A distribuição dessas horas será fixada semestralmente pelo Presidente.
Secção III Creditação
Artigo 13.º Concessão
1- Nos termos da legislação em vigor, a formação superior, cursos de especialização tecnológica CET´S de nível V ou diplomas de técnico superior profissional obtidos anteriormente pelos estudantes, são creditados para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
2- Igualmente, a experiência profissional e a formação pós- secundária são reconhecidas e creditadas para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
3- As regras para a creditação na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia estão regulamentadas em sede própria.
Secção IV Equivalências a unidades curriculares
Artigo 14.º Concessão
Poderá ser concedida a equivalência de unidades curriculares de cursos superiores de outras instituições de ensino.
Artigo 15.º Requerimento
1- A equivalência será requerida ao Presidente da Escola, em formulário próprio, devendo ser mencionado obrigatoriamente as unidades curriculares às quais é pedida equivalência, as unidades curriculares realizadas num outro curso superior e o estabelecimento de ensino onde foram adquiridas. O requerimento deverá ser acompanhado dos certificados de aprovação nas unidades curriculares invocadas e dos programas e respectiva carga horária, confirmados pela escola de origem.
2- O pedido de equivalência às unidades curriculares referidas no número anterior deve ser efectuado nos prazos indicados no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais.
3- É da responsabilidade do estudante propor, no requerimento referido no n.º 1 deste artigo, os pares «unidade(s) curricular(es) já realizada(s)/unidade curricular do plano de estudos do curso que frequenta».
4- Serão liminarmente indeferidos os pedidos entregues fora do prazo mencionado no número 2, bem como os pedidos de equivalência a unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido avaliação na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
5- A Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia poderá solicitar ao requerente os elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 16.º Condicionamentos
A concessão de equivalência em qualquer unidade curricular poderá, contudo, ser condicionada à aprovação em exame ad hoc ou outro tipo de provas a determinar pelo Presidente, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 17.º Classificação
A classificação a atribuir em cada unidade curricular em relação à qual for concedida equivalência será a da escola de origem, ou a do exame ad hoc referido no artigo 16.º, salvo decisão fundamentada dos órgãos competentes.
CAPÍTULO III REGIMES DE AVALIAÇÃO
Secção I Princípios Gerais
Artigo 18.º Objectivos
A avaliação da aprendizagem dos estudantes permitirá fundamentalmente apurar:
a) o grau de cumprimento por parte do estudante do volume de trabalho previsto para cada unidade curricular, em conformidade com os seus objectivos científicos e pedagógicos;
b) o conhecimento e capacidade de compreensão;
c) a aplicação de conhecimentos e competências;
d) a capacidade de resolução de problemas;
e) a capacidade de realização de julgamento e tomada de decisões;
f) o nível de comunicação;
g) o desenvolvimento de competências de auto-aprendizagem ao longo da vida, com elevado grau de autonomia.
Artigo 19.º
Tipos de regimes de avaliação
A avaliação dos conhecimentos e competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
a) Regime de Avaliação Contínua;
b) Regime de Avaliação Final;
c) Regimes específicos aplicáveis:
i. aos Estágios Profissionalizantes: do Curso de Licenciatura em Gestão em Saúde (v. Anexo 1); Curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição (v. Anexo 2) e Curso de Licenciatura em Marketing e Comunicação Empresarial (v. Anexo 3);
ii. aos Seminários de Estágio (do Curso de Licenciatura em Marketing e Comunicação Empresarial) (v. Anexo 3) e Gestão em Saúde (do Curso de Licenciatura de Gestão em Saúde) (v. Anexo 4);
iii. à unidade curricular de Laboratório de GSC Aplicado (do Curso de Licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação) (v. Anexo 5);
iv. à Dissertação de Trabalho Final de Curso de Licenciatura em Sistemas e Tecnologia da Informação (v. Anexo 6);
v. às unidades curriculares de Simulação Empresarial I e Simulação Empresarial II do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (v. Anexo 7);
vi. à unidade curricular de Projecto Aeronáutico, Projecto Final do Curso de Licenciatura em Ciências da Engenharia Aeronáutica (v. Anexo 8);
vii. à unidade curricular de Projecto de Materiais, Projecto Final do Curso de Licenciatura em Engenharia de Materiais (v. Anexo 9).
Secção II
Do Regime Geral
Artigo 20.º Avaliação Contínua
A aplicação deste processo de avaliação tem o objectivo de estimular o desenvolvimento de novas competências, que facilitem a integração dos estudantes na vida profissional e que promovam um ensino orientado para a resolução de problemas.
1- A Avaliação Contínua realiza-se ao longo do período lectivo de cada semestre e pressupõe o acompanhamento regular da actividade lectiva e do desempenho dos estudantes.
2- A Avaliação Contínua requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação periódica aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação.
3- A avaliação obtida em cada momento de avaliação deve ser arredondada à décima.
4- Os métodos de avaliação de conhecimentos e competências no âmbito da Avaliação Contínua incluem, nomeadamente:
a) Exercícios e testes realizados em sala de aula;
b) Trabalhos individuais ou de grupo
c) Fichas bibliográficas e recensões;
d) Resolução de problemas;
e) Apresentações e exposições orais;
f) Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade;
g) Participação nas discussões em sala de aula;
h) Participação em fórum de discussão na plataforma moodle;
i) Outros trabalhos ou exercícios solicitados pelo professor da unidade curricular.
5- O estudante é aprovado na unidade curricular se obtiver pelo menos 10 valores.
6- As notas obtidas no regime de Avaliação Contínua têm que ser divulgadas até 4 dias úteis antes da data do exame final da unidade curricular em Época ordinária.
7- Os estudantes que não obtiveram aprovação na Avaliação Contínua, poderão realizar um exame final em Época Ordinária, sendo necessária para o efeito inscrição prévia na Secretaria Escolar. Neste caso, o exame final terá ponderação de 100%.
8- Sem prejuízo da instauração do adequado procedimento disciplinar, qualquer plágio e/ou de fraude na elaboração dos elementos de avaliação conduz à reprovação automática na unidade curricular.
Artigo 21.º Arquivo de Provas
1- Os docentes devem entregar na Secretaria Escolar, por cada estudante, o elemento de avaliação individual, presencial e arquivável com maior ponderação na classificação final à unidade curricular.
2- Este elemento de avaliação será guardado na Secretaria Escolar durante o período legalmente exigido.
Secção III Exames
Artigo 22.º Disposições Gerais
1- Em cada ano lectivo, em relação a cada unidade curricular e no que respeita a exames de avaliação final, haverá três Épocas:
a) Época Ordinária:
b) Época Extraordinária
c) Época Especial para conclusão do curso.
2- A organização do calendário das três épocas de exame será fixada pelo Presidente, ouvidos os órgãos competentes, de forma a concluir todos os exames até 31 de Julho:
a) Época Ordinária – não deverá ter lugar após o dia 30 de Junho;
b) Época Extraordinária do primeiro e segundo semestres e época especial não poderão ter lugar após o dia 31 de Julho;
4- As épocas de exames finais (ordinária, extraordinária e especial) abrangem um período nunca inferior a duas semanas e são definidas e afixadas no início de cada ano lectivo. A época ordinária de exames só deverá ter início 48 horas após o último dia de aulas.
5- A Organização do calendário de exames não garante aos estudantes com unidades curriculares em atraso, compatibilidade de marcação dos mesmos.
6- Em caso de aprovação na prova prática e reprovação no conjunto da unidade curricular, o estudante poderá requerer dispensa de repetição da prova prática. Esta dispensa tem a validade de 2 (dois) anos.
Artigo 23.º Duração
Os exames de cada unidade curricular têm uma duração máxima de duas horas, podendo ter 30 minutos de tolerância.
Artigo 24.º Condições de acesso
1- Só poderão inscrever-se para exame (ou realizar exame, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham inscrição válida na unidade curricular em que pretendem realizar exame;
b) Tenham a situação de propinas regularizada;
2- Não é necessária qualquer inscrição para a realização de exames de Época Ordinária. No caso da Época Extraordinária ou Especial, a inscrição para exame é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de emolumentos em vigor na Escola Universitária.
3- Época Extraordinária:
a) Serão admitidos a exame os estudantes que, tendo ficado reprovados ou não tendo comparecido a exame na época ordinária, requeiram o exame e satisfaçam a propina fixada para o efeito, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
b) Xxxxx Xxxxxxxx do Presidente, cada estudante só poderá prestar provas até ao máximo de duas unidades curriculares anuais ou quatro unidades curriculares semestrais, com excepção dos trabalhadores-estudantes que podem inscrever-se para avaliação, na época
extraordinária, a todas as unidades curriculares em que estejam legalmente inscritos.
4- Época especial para Trabalhadores-Estudantes:
Serão admitidos a exame os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante que, tendo ficado reprovados ou não tendo comparecido a exame na época ordinária ou época extraordinária, requeiram o exame e satisfaçam a propina fixada para o efeito, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
5- Época especial para estudantes finalistas:
São admitidos a exame os estudantes a quem faltem, para concluir a licenciatura, um máximo de quatro unidades curriculares, duas de cada semestre e que o requeiram com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para início da época de exames.
Artigo 25.º Realização dos exames
A realização dos exames obedecerá aos seguintes princípios gerais:
a) Todos os estudantes assinarão uma folha de presença em cada exame;
b) As folhas de exame utilizadas serão rubricadas pelo docente antes do início da prova;
c) Xxxxx o tempo fixado, os estudantes entregarão as suas provas no estado em que estas se encontrarem e, neste acto, devem assinar a folha de presença;
d) Os exames serão feitos em folhas de papel com a identificação/logotipo da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
Artigo 26.º Condicionalismos
1- Durante os exames, é vedado aos estudantes:
a) Servirem-se de elementos não autorizados;
b) Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, excepto com o pessoal docente encarregado da vigilância;
c) Perturbarem o trabalho dos outros candidatos ou manifestarem por qualquer forma menos respeito pelo acto que realizam;
d) Ausentarem-se da sala sem o consentimento prévio do docente.
2- Aos estudantes que infringirem o disposto neste artigo será atribuída a classificação de zero valores, sem prejuízo de procedimento disciplinar.
3- Em caso de dúvidas quanto à autoria do exame pode o docente solicitar uma discussão oral sobre o mesmo.
Artigo 27.º Arquivo de provas
1- Os docentes devem entregar na Secretaria Escolar, por cada estudante, os exames correspondentes à classificação final da unidade curricular.
2- Este elemento de avaliação será guardado na Secretaria Escolar durante o período legalmente exigido.
Secção IV
Da classificação e qualificação
Artigo 28.º
Classificação das unidades curriculares
1- A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, arredondada às unidades.
2- Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 29.º Forma de atribuição
1- A classificação final das unidades curriculares enquadradas na Avaliação Contínua corresponderá à nota da “avaliação contínua” ou à nota do exame final para os estudantes que realizem esta prova na época ordinária.
2- A classificação final das unidades curriculares sujeitas a Regimes Específicos de Avaliação será definida de acordo com o exposto nos anexos ao presente regulamento.
Classificação ECTS | E | D | C | B | A |
Definição | Suficiente | Satisfaz | Bom | Muito Bom | Excelente |
Nota (10-20 Valores) | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 18-20 |
3- No apuramento das médias finais serão desprezadas as fracções inferiores a 0,5 e arredondadas para a unidade imediatamente superior as fracções de 0,5 ou maiores.
Artigo 30.º Classificação final do curso
1- A classificação final do 1º Ciclo de Estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2- A classificação final dos Cursos adequados ao Modelo de Bolonha corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das notas das unidades curriculares constantes do respectivo plano de estudos, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
∑ ( ND x CD ) / CTL
em que:
ND – nota da unidade curricular
CD – nº de créditos ECTS da unidade curricular
CTL – nº total de créditos ECTS da licenciatura
Artigo 31.º (Menção qualitativa)
A classificação final pode ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala:
REPROVADO (menos de 10 valores) SUFICIENTE (de 10 a 13 valores)
BOM (14 e 15 valores)
MUITO BOM (16 e 17 valores)
EXCELENTE (18 e 20 valores)
Secção V
Escala europeia de comparabilidade de classificações
ARTIGO 32.º
Escala
Para os estudantes cujo resultado da avaliação tenha sido de “aprovado” a classificação final é igualmente vertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.°,19.°, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
ARTIGO 33.º
Correspondência entre escalas
Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, adopta-se a seguinte correspondência:
a) A: 20 a p, sendo ‘p’ a classificação que permite abranger, nesta classe, 10% dos estudantes aprovados/diplomados;
b) B: p -1 a q, sendo ‘q’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a classe anterior, 35% dos estudantes aprovados/diplomados;
c) C: q -1 a r, sendo ‘r’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 65% dos estudantes aprovados/diplomados;
d) D: r -1 a s, sendo ‘s’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 90% dos estudantes aprovados/diplomados;
e) E: s -1 a 10, sendo ‘e’ a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 100% dos estudantes aprovados/diplomados.
ARTIGO 34.º
Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais
1- A correspondência da classificação final numérica (10 a 20 valores) dum ciclo de estudos ou de uma unidade curricular deve considerar a distribuição das classificações finais dos estudantes desse ciclo ou dessa unidade curricular dos três anos lectivos mais recentes e num total de, pelo menos, 30 estudantes aprovados/diplomados. Se este número não for atingido naquele período, o período abrangido para o efeito poderá evoluir faseadamente para o 4.º ano anterior ou o 5.º ano anterior.
2- Quando não for possível a aplicação do disposto na alínea anterior, a correspondência da escala europeia de comparabilidade de classificações aos resultados de aprovado será efectuada com base na seguinte metodologia:
Secção VI
Melhoria e Recurso de Classificação
Artigo 35.º Melhoria de classificação
1- A melhoria da classificação numa unidade curricular só pode ser obtida em exame final de Época Extraordinária e de Época Especial para Finalistas mediante requerimento e pagamento da propina fixada para o efeito.
2- O estudante poderá efectuar um máximo de dois exames por unidade curricular para melhoria da nota obtida.
3- Os exames de melhoria de nota são realizados com base no programa da unidade curricular em vigor no momento do requerimento para a melhoria.
4- Manter-se-á a classificação atribuída na unidade curricular caso o estudante obtenha, no(s) exame(s) de melhoria, classificação inferior àquela.
5- Não é permitida a melhoria de nota a unidades curriculares em que o estudante tenha obtido equivalência.
6- Depois de requerida a carta de curso, o estudante não poderá fazer melhorias de classificação a unidades curriculares.
Artigo 36.º Revisão de provas
1- Os estudantes têm o direito de requerer revisão de prova dos exames de avaliação final, mediante o pagamento do respectivo emolumento, até dez dias úteis após a afixação das classificações.
2- O requerimento de revisão de prova deverá ser dirigido ao Presidente e incluir uma justificação pormenorizada das razões do mesmo.
3- O Presidente nomeará um docente da área científica para a revisão de prova, podendo ser o regente da unidade curricular ou outro.
4- Em caso de se confirmar a irregularidade no cálculo da classificação, o valor do emolumento pago pelo estudante será devolvido.
5- Findo o prazo previsto no nº 1 sem que seja requerida a revisão de prova, a nota obtida é considerada definitiva.
Artigo 37.º Omissão de Notas em Pauta
1- Os estudantes só poderão reclamar da omissão duma nota em pauta ou recorrer do lançamento incorrecto duma nota, até ao final do ano lectivo em que foram ou deveriam ter sido avaliados à unidade curricular em questão.
2- Quaisquer requerimentos sobre reclamações de notas eventualmente omissas ou recursos de notas, apresentados fora de prazo, serão liminarmente indeferidos.
3- Para efeitos do disposto no n.º 1, o termo do ano lectivo é o dia 31 de Dezembro.
CAPÍTULO IV
TRANSIÇÃO DE ANO E INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES DE UM PLANO CURRICULAR
Artigo 38.º Transição de ano
1- Transitam de ano os estudantes que concluírem com aprovação a totalidade das unidades curriculares a que estão inscritos e às quais corresponde um total de 60 ECTS num ano lectivo.
de | para | Condições mínimas |
2- O estudante que não obtiver um total de 60 ECTS num ano lectivo pode transitar de ano apenas quando a totalidade das unidades curriculares em atraso não perfizerem mais do que 20 ECTS. São as seguintes as condições mínimas para transição de ano:
1º ano | 2º ano | Aproveitamento a pelo menos 40 ECTS |
2º ano | 3º ano | Aproveitamento a pelo menos 100 ECTS |
3º ano | 4º ano | Aproveitamento a pelo menos 160 ECTS |
3- Os estudantes que não transitem de ano poderão fazer inscrição em unidades curriculares do ano curricular imediatamente seguinte àquele em que se encontram, nos termos previstos no artigo 41.º.
Artigo 39.º
Unidades curriculares em atraso
1- «Unidades curriculares em atraso» são as unidades curriculares em que o estudante não obteve aproveitamento, independentemente do ano curricular a que as mesmas pertencem.
2- Em cada ano escolar, os estudantes são obrigados a inscrever- se em todas as unidades curriculares atrasadas e a pagar a mensalidade prevista na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 40.º
Inscrição em unidades curriculares, extracurriculares e avulsas
1- Os estudantes da Escola Universitária poderão ser autorizados a inscrever-se em unidades curriculares de outros cursos ou de anos diferentes daqueles em que se encontram formalmente inscritos.
2- A inscrição numa unidade curricular nos termos do número anterior deve ser requerida até 8 dias úteis após o início de cada semestre e depende de despacho favorável do Presidente da Escola Universitária.
3- Os estudantes ordinários podem inscrever-se, no máximo, em 8 ECTS como unidade curricular avulso ou extracurricular, por semestre, arredondando por excesso este número, quando necessário, até ao máximo de 2 ECTS por ano.
4- Os estudantes extraordinários podem inscrever-se, no máximo, em 18 ECTS como unidades curriculares avulso ou extracurricular por semestre, arredondando por excesso este número, quando necessário, até ao máximo de 2 ECTS por ano.
5- A inscrição em unidades curriculares avulso ou extracurriculares está sujeita a uma mensalidade de valor fixado na tabela de emolumentos em vigor.
6- As aprovações obtidas em unidades extracurriculares não são creditáveis para efeito de obtenção de grau académico.
7- Os estudantes a quem tenham sido atribuídos créditos por creditação de competências terão o direito de alterar a sua inscrição nos 7 dias úteis imediatos à notificação da creditação.
Artigo 41.º
Inscrições em unidades curriculares de opção
1- Quando no plano de estudos do curso existirem unidades curriculares de opção:
a) O estudante deverá identificar no acto da inscrição as unidades curriculares de opção em que se inscreve;
b) No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de estudantes para o funcionamento da unidade curricular de opção, a Secretaria Escolar notificará o estudante para que este altere a sua inscrição.
2- A alteração da inscrição nas unidades curriculares de opção em que inicialmente se inscreveu poderá ser solicitada até ao prazo máximo de seis dias úteis após o início do semestre.
3- Se um estudante reprovar a uma unidade curricular opcional, não é obrigado a inscrever-se nela no ano lectivo seguinte. No entanto, a mudança de unidade curricular opcional no ano seguinte implicará o pagamento do emolumento devido por cadeira avulso e não por cadeira em atraso.
Artigo 42.º
Unidades curriculares não leccionadas
1- Unidades curriculares já não leccionadas de antigos planos curriculares apenas podem ser realizadas por exame.
2- Independentemente da época de exame em que se inscrevem, a admissão a exame depende da apresentação de requerimento e pagamento do respectivo emolumento, devendo, contudo, os estudantes declarar, nos prazos fixados,
quais os exames que se propõem realizar na Época Extraordinária ou Especial.
3- Os exames destas unidades curriculares são realizados com base no programa em vigor no momento do requerimento para a realização do exame.
CAPÍTULO V PRESCRIÇÕES
Artigo 43.º Prescrição do direito à inscrição
1- Conforme o disposto no artigo 5.º e no Anexo I do Decreto-Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, em cada ano lectivo, não poderão inscrever-se os estudantes ordinários cujo número total de inscrições já efectuadas em anos lectivos anteriores seja igual ao valor fixado no quadro seguinte e que é calculado em função do número de créditos - ECTS - obtidos pelo estudante nas anteriores inscrições ou do número de anos curriculares completos:
Número máximo de inscrições | Cursos organizados por unidades de crédito ECTS - Créditos ECTS obtidos |
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
5 | 120 a 179 |
6 | 180 a 239 |
8 | 240 a 359 |
2- Para efeitos da aplicação da tabela anterior apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição efectuada por estudantes nas seguintes condições:
a) Estudantes extraordinários que tenham requerido a inscrição em n.º inferior de ECTS àquele que compõem um ano curricular e desde que o requerimento haja sido deferido.
b) Estudantes portadores de deficiência desde que comprovadamente tal deficiência possa influenciar negativamente o seu aproveitamento.
c) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de doença grave, devidamente comprovada.
d) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de maternidade ou paternidade.
3- Ao Trabalhador-Estudante o regime de prescrições não é aplicável.
4- Os estudantes que anulam a matrícula/inscrição até 31 de Dezembro do ano lectivo em causa podem, no ano lectivo seguinte, inscrever-se no mesmo curso e estabelecimento de ensino sem que a inscrição anulada contabilize para efeitos de prescrição, desde que cumpram com o disposto no artigo 4.º.
Artigo 44.º Retorno após prescrição
1- A prescrição do direito à matrícula impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou outro curso da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia nos dois semestres seguintes àquele em que se verificou a prescrição.
2- A matrícula e inscrição realizadas após o cumprimento do período de interrupção referido no número anterior não estão sujeitas ao regime de reingresso.
3- O número de inscrições a contar como anteriormente realizadas aos estudantes que se reinscreverem após o cumprimento do período de interrupção é igual às anteriormente realizadas subtraídas de uma.
Artigo 45.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
1- Para os estudantes que entraram pelos regimes de transferência serão consideradas todas as inscrições realizadas anteriormente à matrícula e inscrição.
2- Para a matrícula e inscrição pelo regime de reingresso e mudança de curso, o número de inscrições a considerar para efeito de prescrição é o número de inscrições igual ao ano curricular em que o estudante for colocado.
CAPÍTULO VI
REGIMES ESPECIAIS DE ESTUDOS
Artigo 46.º Disposições gerais
1- Aplicam-se a estes estudantes todas as normas de avaliação fixadas para os estudantes ordinários.
2- Aos estudantes que beneficiam de isenção da frequência de um número mínimo de aulas aplicam-se as seguintes condições:
a) Nas unidades curriculares realizadas por Avaliação Contínua, o aproveitamento escolar dos estudantes é avaliado mediante a aplicação dos mesmos parâmetros que aos demais estudantes.
b) Nos casos em que a prática profissional orientada ou estágio é parte integrante do plano curricular do curso, os estudantes não poderão obter aprovação se não cumprirem integralmente o programa e o respectivo regime presencial.
Artigo 47.º
Regime de Trabalhador-Estudante
1- Os 1ºs Ciclos de Estudos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia podem ser frequentados pelos trabalhadores-estudantes.
2- Para beneficiarem do estatuto de trabalhador-estudante, os estudantes assim o devem requerer no acto da inscrição no respectivo ano lectivo, podendo, no entanto, fazê-lo depois, mas impreterivelmente até 31 de Dezembro, sob pena de não lhes ser aplicável no ano lectivo em curso.
3- De acordo com o art. 12º da Lei nº 105/2009 de 14 de Setembro, as regalias consistem em:
a) O trabalhador-estudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de unidades curriculares de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, nem a regimes de prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino;
b) O trabalhador-estudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar de frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, salvaguardando a especificidade de cada unidade curricular (estágios e aulas práticas);
c) O trabalhador-estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época extraordinária.
d) No caso de não haver época extraordinária, o trabalhador- estudante tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as unidades curriculares.
Artigo 48.º
Outros Regimes Especiais
1- Os regimes especiais abrangem também os atletas de alta competição; os estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo; os portadores de deficiência física e sensorial; as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 3 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes; os militares em regime de contrato e de voluntariado e os dirigentes associativos.
2- As regalias em cada um dos casos são as prescritas na legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
Procedimentos disciplinares
Artigo 49.º Poder Disciplinar
1- O exercício do poder disciplinar rege-se pelo Regulamento Disciplinar, aprovado de acordo com o Estatuto da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
2- Do Regulamento Disciplinar constam as diferentes formas do exercício do poder disciplinar sobre os estudantes, designadamente os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 50.º
Faltas disciplinares
1- Constituem faltas disciplinares dos estudantes todos os comportamentos voluntários, activos ou omissos, que se traduzam em violações dos seus deveres legal, estatutária ou regulamentarmente fixados.
2- Os estudantes que cometam faltas disciplinares serão objecto de sanções proporcionadas à gravidade das mesmas.
Artigo 51.º Sanções disciplinares
Nos termos do Estatuto da Escola Universitária são sanções disciplinares aplicáveis pelas infracções descritas no artigo anterior:
a) Advertência.
b) Multa correspondente aos prejuízos materiais causados ou às despesas resultantes da infracção cometida.
c) Suspensão temporária das actividades escolares
d) Suspensão da avaliação escolar durante um ano.
e) Interdição da frequência da instituição até cinco anos.
CAPÍTULO VIII
Exclusão de Estudantes
Artigo 52.º Condições
1- Poderão ser excluídos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia os estudantes que deixem de frequentar a Escola Universitária por força da aplicação dos regulamentos dos cursos.
2- Todas as decisões de excluir estudantes da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia serão da competência do Presidente, consultado o Conselho Pedagógico.
CAPÍTULO IX PROPINAS E SANÇÕES
Artigo 53.º Incumprimento dos prazos de pagamento
1- O não pagamento das propinas por parte do estudante, no todo ou em parte, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.
2- O não pagamento atempado da propina implica um agravamento do seu valor, conforme previsto na Tabela de Emolumentos em vigor.
Artigo 54.º Consequências do Incumprimento
1- A realização de exames finais de Época Extraordinária e Época Especial está condicionada à regularização das propinas em atraso bem como das respectivas multas.
2- Só poderão ser passadas declarações, certificados, fichas curriculares ou outros documentos, a estudantes cuja situação de propinas esteja regularizada, bem como a situação prevista nas alíneas c) e d) do nº 3 do Artigo 4º do presente Regulamento.
3- O não pagamento de três propinas seguidas sem justificação considerada válida e apresentada por escrito pelo interessado, implica a anulação da matrícula.
Artigo 55.° Reembolsos por Desistência
Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso, não há reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efectivamente pagas.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 56.º Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por Xxxxxxxx do Presidente da Atlântica - Escola
Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
Homologado nos termos dos Estatutos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia,
O Presidente da Escola Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia,
Prof. Doutor Xxxxxx Xxxxxxx (Professor Catedrático)
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS
EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL AO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE DE GESTÃO EM SAÚDE
GUIA ORIENTADOR DO ESTÁGIO CURRICULAR
2. DINÂMICA DO ESTÁGIO
Índice
1. Objectivos
2. Dinâmica do Estágio
3. Seminário de Estágio
4. Locais de Estágio
5. Elaboração do Relatório de Estágio
6. Prazos de Entrega do Relatório de Estágio
7. Apresentação e discussão do Relatório de Estágio
8. Avaliação
1. OBJECTIVOS
O estágio, com a duração mínima de 15 semanas, que decorrerá entre meados de Março e fins de Junho de cada ano, implicará 18 horas semanais mínimas e tem por objectivo permitir ao aluno a elaboração de um projecto na área de gestão da saúde, integrando os conhecimentos adquiridos na licenciatura com a sua aplicação a uma realidade organizacional objectiva e prática. O tema do projecto a desenvolver deverá estar ligado à gestão da organização/empresa onde o estágio decorrer, sendo acordado entre a administração do mesmo, a direcção do curso e o aluno, na perspectiva dos interesses de ambos e dos objectivos pedagógicos subjacentes. Deverá ainda ser delimitado no objecto e alcance, de forma a ser possÍvel de concretizar, em termos de relatório de projecto, no horizonte temporal do estágio.
Ao aluno deve ser permitido o conhecimento da organização, através do contacto com a realidade diária da unidade de saúde, a sua estrutura operacional e de produção, bem como a sua dinâmica e problemáticas internas. Identificando um problema ou conjunto de problemas, o aluno equacionará os mesmos em termos de alternativas de abordagem/solução, propondo de forma metodológica alternativas de intervenção/actuação posterior.
O aluno deverá apreender na organização de estágio:
a. A estrutura e funcionamento do sector em que esta se actua, nomeadamente:
- Ponto de intervenção na análise da industria
- Actividades, serviços e produtos
- Processos envolvidos
- Concorrência
- Columes de actividade
- Práticas mais correntes e usuais
- Boas práticas identificáveis no sector em causa
- Tipologia(s) da procura
b. Interligação da área com a organização global, nomeadamente:
- Ligações horizontais: entre áreas de desenvolvimento de produtos, serviços e/ou cuidados, bem como o cliente/utente, conforme for o caso
- Ligação vertical: estrutura de decisão, autoridade e responsabilidade
c. Envolvimento em actividades práticas da rotina da organização, identificadas caso a caso.
Para este efeito, os alunos deverão conhecer a “missão” da instituição onde vão iniciar o estágio, bem como a área de prestação de serviços e/ou cuidados de saúde em que se insere.
O número de alunos por local de estágio não deverá ser superior a 2, considerando-se desejável a permanência de um só aluno em cada organização.
Internamente o aluno deverá ter um “tutor”, designado pela instituição, que será o interlocutor junto do(a) Coordenador(a) de Curso da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia. Este promoverá uma avaliação mensal do estágio com aquele elemento e separadamente com o próprio aluno. Para tal, o aluno deverá apresentar uma resenha da actividade desenvolvida e a sua avaliação pessoal sobre o desenvolvimento do estágio sempre que
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o(a) Coordenador(a) o requisitar. Este processo será dinamizado durante o Seminário de Estágio (ver abaixo). Toda a informação de que o aluno tenha conhecimento durante o estágio será por este considerada confidencial e sob sigilo, de natureza idêntica ao exigido aos trabalhadores do local em que o estágio se desenvolva.
3. SEMINÁRIO DE ESTÁGIO
Durante o período de estágio, o coordenador dos estágios será responsável por dinamizar encontros semanais de apoio e discussão dos projectos (2 horas semanais em horário póslaboral).
Estes encontros semanais, designado por seminário de estágio, tem carácter obrigatório para todos os estagiários e pretende apoiar a elaboração do relatório, assim como assistir e orientar os estagiários na prossecução dos desafios apresentados pelas organizações em que estes estão colocados orientando sobre as metodologias mais indicadas para os diferentes projectos e esclarecendo a relação entre os conceitos apreendidos durante a licenciatura e a aplicação prática nas organizações. A avaliação desta unidade curricular está descrita no Anexo 4 ao Regulamento de Alunos.
4. LOCAIS DE ESTÁGIO
O estágio irá desenvolver-se em organizações do sector da saúde na perspectiva abrangente das indústrias da saúde considerando-se entre estas todas as organizações que prestem cuidados de saúde de qualquer nível de especificidade e todas as organizações que produzem produtos e equipamentos de apoio a todo os processos e estádios de prestação de cuidados de saúde. São considerados e elegíveis para locais de estágio:
- As Organizações de prestação de cuidados de saúde domiciliário
- Hospitais Públicos e Privados (gerais ou especializados)
- Centros de Saúde
- Laboratórios de Patologia Clínica
- Consultoras do sector da saúde
- Centros de Diagnóstico por Imagem
- Outras unidades prestadoras de serviços de saúde (incluindo cuidados domiciliários, serviços de transportes
e emergência paramédica)
- Laboratórios farmacêuticos
- Institutos e Centros de Investigação de Ciências da Saúde
- Outras que se enquadrem na industria da saúde e objectivos da Licenciatura.
5. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
O Relatório de Estágio deverá respeitar as seguintes normas gráficas, académicas e cientificas:
a. Ser produzido individualmente.
b. Serem entregues 2 exemplares provisórios na Reitoria (1 exemplar para cada membro do júri).
c. Ser entregue conjuntamente o parecer escrito do Orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
d. Não exceder as 80 páginas, não havendo limites para a apresentação de anexos que deverão ser encadernados à parte do texto principal num Volume II.
e. Os textos deverão ser apresentados em formato A4, caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 12. O espaçamento entre linhas deverá ser de exactamente 17 pontos (pt) e a seguir aos parágrafos de 6 pontos. As margens deverão ter 2,5 cm.
f. Ter inscrito na lombada, sempre que possível: título, nome do autor e ano.
g. A capa deverá apresentar a formatação e informação definida na última página deste anexo, podendo também incluir uma figura.
h. A página de rosto deve ter a seguinte informação: Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, título, Relatório de Estágio Profissionalizante em Gestão em Saúde, licenciatura, nome do autor, nome(s) do(s) tutor(es), local, mês e ano. Esta página não deve apresentar figuras.
i. Conter, em página anterior ao texto, a seguinte ressalva: “o autor é o único responsável pelas ideias expressas neste relatório”.
j. Incluir um resumo do trabalho realizado (máx. 500 palavras) em português, bem como a indicação de palavras-chave. Incluir um resumo e palavras-chave em inglês.
k. O texto principal deverá ter os seguintes capítulos, que poderão incluir subcapítulos conforme o aluno ache razoável:
Índice
Índice de figuras Índice de tabelas Resumo (500 palavras)
Apresenta a justificação do estudo, os objectivos do trabalho, as metodologias e os principais resultados.
Palavras chave: 5 palavras.
1. Introdução (um máximo de 2 páginas) Apresenta o problema analisado de forma a justificar o trabalho realizado, enquadra o tema em estudos anteriores e define a abordagem geral e os objectivos. A Organização (descrição geral da organização: sector em que actua, tipo de produtos/serviços, análises estratégicas básicas modeladas como SWOT ou PEST, concorrência, políticas de gestão incluindo políticas de preço, desafios prioritários e proposta apresentada ao estagiário pela organização).
O Estágio (descrição das actividades em que o aluno foi envolvido, sua evolução e resultados, incluindo o contacto com novas matérias e realidades da gestão em saúde).
2. Discussão de Resultados (aqui o estagiário deverá discutir o projecto em que esteve envolvido à luz da sua Licenciatura identificando as competências desenvolvidas ou a desenvolver pelo estagiário e pela organização)
3. Outros que se ache conveniente para os objectivos do trabalho
4. Bibliografia e fontes de informação consultadas
De forma a ser garantida a harmonia gráfica, fotos, logotipos das organizações e imagens de produtos (ou quaisquer outras imagens) poderão ser incluídas no texto principal do relatório.
Volume II: apresentar anexos apenas quando estritamente necessários.
O Relatório deverá incluir uma nota de Cabeçalho e uma nota de Rodapé (em todas as páginas do mesmo) com a seguinte informação em caracteres Times New Roman de tamanho 10:
No Cabeçalho: Título do trabalho - Nome da Licenciatura No Rodapé: Nome do Aluno - mês e ano - Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
Outros princípios de harmonização poderão ser apresentados pelo Director do Curso e apresentados aos alunos em Seminário de Estágio.
O exemplar para o tutor tem que lhe ser entregue até 15 dias antes do prazo limite de entrega de relatórios. Só depois do tutor dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer duas cópias e entregar as mesmas para que sejam distribuídas aos membros do júri.
6. PRAZOS DE ENTREGA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do Relatório de Estágio: a primeira época no fim do 2º semestre, a segunda época entre Setembro e Novembro e a terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte.
O aluno reprova à unidade curricular de Estágio Profissionalizante se não entregar o Relatório de Estágio até à terceira época definida para o efeito.
Os alunos que não entregarem o Relatório de Estágio dentro dos prazos estipulados para cada ano, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
7. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
A apresentação e discussão do Relatório de Estágio rege- se pelas seguintes regras fundamentais:
a.Cada apresentação terá uma duração máxima de 60 minutos sendo 30 minutos para a discussão;
b.Todas as apresentações terão um júri constituído pelo Director de Xxxxx e por um outro docente /arguente nomeado pelo seu interesse e experiência no sector e temática a que o Relatório diz respeito. b1. O ‘tutor’ da organização acolhedora será convidado a participar na discussão/apresentação do relatório, podendo intervir no sentido de contextualizar o trabalho realizado pelo estagiário/a. Porém, a sua presença não é obrigatória.
b2. O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do Relatório de Estágio não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Relatório e do parecer do tutor, não se contando para o efeito as férias escolares.
c.A nota do Relatório de Estágio será discutida e decidida entre os dois membros do júri sendo também considerada a opinião do ´tutor’ designado pela organização acolhedora, no caso de este demonstrar disponibilidade para tal.
d.Consideram-se como factores principais de avaliação pedagógica e académica do Relatório de Estágio a
capacidade de análise do sector da indústria da saúde em que se enquadra a organização acolhedora, assim como a manipulação e integração de conhecimentos complementares adquiridos no total da Licenciatura no que diz respeito à capacidade analítica demonstrada neste.
e.É requisitado ao ‘tutor’ designado na organização acolhedora a elaboração de uma carta com o tamanho aconselhado de uma página A4 onde confirme a realização do estágio, a sua duração e relate informação genérica sobre a integração do estagiário/a na dinâmica da organização e respectivo projecto aplicado de estágio.
f. Os dados que a organização acolhedora considere de natureza confidencial não deverão ser incluídos no texto principal do Relatório de Estágio.
x.Xx questões omissas deste guia de Estágio Curricular.deverão ser apresentadas por escrito ao Director de Xxxxx e decididas de per si conforme as circunstâncias específicas.
O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao Relatório de Estágio. Esta nota deverá ser comunicada à Secretaria Escolar em impresso próprio.
8. AVALIAÇÃO
A unidade curricular designada por Estágio Profissionalizante em Gestão em Saúde funciona num regime de leccionamento semestral. A avaliação desta unidade curricular é atribuída no fim do respectivo semestre de leccionamento e corresponde à classificação final atribuída ao Relatório de Estágio e à sua apresentação/discussão.
A avaliação será realizada na Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, com a discussão do relatório por um painel de um máximo de dois elementos que poderá incluir o tutor local (da organização de estágio) do aluno. O painel deverá incluir um presidente e um arguente. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação Estágio Profissionalizante em Gestão em Saúde exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame. No caso de ser atribuída uma classificação:
• inferior a 10 (dez) valores, o estudante deverá apresentar um novo relatório;
• igual ou superior a 10 (dez) valores, o júri poderá sugerir a introdução de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. Neste caso, o estudante deverá entregar no prazo de 15 dias, na Secretaria Escolar, 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em Acrobat, para ser arquivado no processo individual do estudante;
• igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, o estudante deverá entregar na Secretaria Escolar, 2 (dois) exemplares definitivos em papel ou em formato digital, para serem expostos na Biblioteca e arquivados no processo individual do estudante. O estudante deverá entregar também ao coordenador da licenciatura 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em Acrobat. Este documento em formato digital deve ser acompanhado por uma declaração do estudante a autorizar a divulgação do seu trabalho, disponível em
>prof_aulas\Repositório Cientifico. Cabe ao coordenador da licenciatura proceder ao depósito deste trabalho no Repositório de Trabalhos Científicos da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tcenologias e Engenharia, nos termos das regras definidas para o funcionamento deste Repositório.
A classificação só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
Licenciatura em Gestão em Saúde
Título
Relatório de Estágio Profissionalizante
Elaborado por: XXXX N.º de estudante: XXXX
Orientador: XXXX
Barcarena Mês, ano
ANEXO 2
ao Regulamento de Alunos da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL AO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
Aplicável até ao ano lectivo 2018/2019
Índice
1. Introdução
2. Áreas de estágio
3. Instituição de estágio
4. Coordenador e orientador de estágio
5. Objectivos
6. Requisitos de Acesso ao Estágio
7. Carga Horária do Estágio
8. Avaliação da Aprendizagem
1. INTRODUÇÃO
O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia contempla duas Unidades Curriculares de estágio, designadamente Estagio Profissionalizante I e II respectivamente no 7º e 8º semestre.
Este estágio visa um confronto da aprendizagem teórica com a prática da profissão de nutricionista em diferentes contextos de forma a garantir um desenvolvimento completo das competências do nutricionista, de modo a desenvolver nos estagiários aspectos cognitivos ligados à nutrição, mas também competências e capacidades de lidar com situações inerentes ao seu trabalho, designadamente na interacção com doentes na área da nutrição clínica, escolas no âmbito da saúde pública, ou marketing nas empresas, entre outras.
2. ÁREAS DE ESTÁGIO
• Nutrição Clínica.
• Nutrição, Saúde Comunitária e Educação para a Saúde.
• Nutrição e Motricidade Humana.
• Alimentação, Restauração Institucional, Colectiva e Hoteleira.
• Indústria Alimentar e Marketing de Saúde.
• Investigação em Ciências Básicas ou Aplicadas.
• Outras áreas desde que aprovadas em Conselho Científico.
3. INSTITUIÇÃO DE ESTÁGIO
Esta instituição deve permitir a consecução das actividades planeadas no estágio, a competência técnico-científica dos seus profissionais para enquadrarem e apoiarem o estagiário. Deve igualmente ser capaz de permitir apresentar:
• Possibilidade de concretização das actividades que o estágio pressupõe.
• Disponibilidade de recursos humanos, de direcção e execução, como também recursos técnicos e financeiros, para o exercício qualificado de pelo menos parte das actividades definidas no âmbito do estágio.
4. COORDENADOR E ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Todos os estágios devem ser coordenados e planeados por um coordenador que deverá ser o Director de Curso, podendo ter o apoio de docentes em horário completo.
O orientador de estágio deve cumprir pelo menos um dos seguintes pressupostos:
• Doutorado, equiparação a Doutor ou de
Investigador em área Científica que se relacione com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação.
• Licenciado em Ciências da Nutrição, desde que tenha parecer favorável do Conselho Cientifico.
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• Licenciado na área das Ciências da Saúde ou outras desde que tenha parecer favorável do Conselho Científico.
• Director de serviço ou quadro superior de instituições hospedeiras em que se realizem estágios, desde que tenha parecer favorável do Conselho Científico.
4.1 - Funções e Deveres:
• Promover a formação profissional e científica do estagiário através de acompanhamento tutelar, bem como facilitar a sua integração na instituição
• Declarar a aceitação da função de orientador, com o compromisso de, atempadamente, enviar parecer sobre o desempenho do aluno.
• Definir, com o aluno, o tema do trabalho de investigação e acompanhar a sua elaboração.
• Participar na avaliação final, emitindo o Parecer do Orientador com atribuição de uma
Classificação final, atempadamente.
4.2 - Co-orientador
• Quando o estágio decorrer em duas instituições (se abranger duas áreas) poderá existir um orientador em cada uma das instituições. Este facto, deve ser referido com todos os dados pertinentes no requerimento de estágio, que é apresentado para aprovação no Conselho Científico.
• O co-orientador deverá informar o orientador sobre o decurso do estágio e decidir com o orientador a classificação final.
5. OBJECTIVOS GERAIS
Os estágios permitem aos alunos o desenvolvimento e aplicação dos seus conhecimentos, orientados pelos orientadores de Estágios, com prática específica nas áreas correspondentes. O Estágio pretende que o aluno adquira um conjunto de competências, cujos objectivos gerais são:
• Exercício de actividades e funções na área de intervenção em que decorra o estágio, de acordo com o funcionamento da instituição onde é realizado esse estágio.
• Desenvolver as capacidades e competências adequadas ao exercício da profissão;
• Aplicar e desenvolver competências adquiridas nos anos anteriores, num ambiente que permita uma aprendizagem clínica e científica;
• Promover a prática profissional tendo como principal objectivo o desenvolvimento da autonomia e de desempenho individual como
nutricionista;
• Aperfeiçoar-se nas atitudes profissionais tendo em conta aspectos deontológicos e éticos;
• Desenvolver o seu desempenho tendo em conta os aspectos e a dimensão social e de bem público inerente a muitas das vertentes do trabalho de nutricionista;
• Promover a exposição a experiências em situações reais;
• Desenvolver competências de trabalho em equipa e de integração em estruturas hierárquicas e em grupos;
• Conhecer e compreender a organização e funcionamento do serviço, empresa ou instituição em que decorre o Estágio.
5.1 - Objectivos Específicos
No final do Estágio Profissionalizante, o aluno deve ter aplicado os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso visando o desenvolvimento das competências inerentes a um nutricionista, nomeadamente:
• Demonstrar sentido de organização, rigor e método;
• Proporcionar contacto com a realidade profissional de forma tutelada;
• Desenvolver capacidades de exposição e argumentação;
• Apresentar e demonstrar competência técnicocientífica;
• Demonstrar capacidade de adaptação e curiosidade profissional e científica;
• Proporcionar a aquisição de novos conhecimentos, capacidades e competências.
• Promover o progresso das suas capacidades cognitivas e competências técnico-científicas e permitir a aplicação dos conhecimentos adquiridos;
• Fomentar um espírito científico, através da realização de uma monografia ou trabalho de investigação;
• Desenvolver as atitudes pessoais e relacionais na instituição hospedeira, nomeadamente:
o Revelar pontualidade, assiduidade e disponibilidade;
o Demonstrar discernimento, discrição e comportamento ético;
o Respeitar a confidencialidade; o Comunicar adequadamente; o Demonstrar envolvimento e empenho no seu trabalho.
6. REQUISITOS DE ACESSO AO ESTÁGIO
O aluno poderá aceder à realização do estágio cumprindo com o disposto no artigo 39º do Regulamento de Alunos da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
7. CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
O Estagio Profissionalizante I e II tem uma carga horária total de 150h no 7º semestre (10h semanais) e 300h no 8º semestre (25h semanais), o número total de faltas não pode exceder 15% da carga horária total de Estágio. O aluno reprova à Unidade Curricular sempre que ultrapassar o número de faltas previsto.
8. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação da aprendizagem assenta sobre um sistema de avaliação formativa (contínua) e sumativa (final) traduzida pelos seguintes instrumentos:
• Memória final de Curso – Consta de um relatório que permite descrever as actividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do estágio académico.
• Trabalho de investigação: o aluno deve desenvolver ou colaborar de forma significativa num estudo que deve ser publicado ou publicável
numa revista científica nacional ou internacional de reconhecido valor e em que os artigos são revistos por pares.
• Parecer do Orientador: consiste num documento que visa a avaliação do aluno durante a sua prática no local de estágio que resultará na atribuição de uma classificação final. Este documento deverá ser entregue ser preenchido até ao momento das provas finais.
Licenciatura em Ciências da Nutrição
Título
Relatório de Estágio
Elaborado por: XXXX N.º de estudante: XXXX
Orientador: XXXX
Barcarena Mês, ano
ANEXO 2
ao Regulamento de Alunos da
Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia
Licenciatura em Ciências da Nutrição Regulamento de Estágio
Aplicável a partir do ano lectivo 2019/2020
Coordenação da Licenciatura em Ciências da Nutrição
Gabinete de Supervisão de Estágios
Índice
Artigo 3. Áreas de atividade de Estágio 3
Artigo 4. Requisitos de Acesso ao Estágio 3
Artigo 5. Instituição Acolhedora de Estágio 4
Artigo 6. Duração e carga horária do Estágio 4
Artigo 7. Coordenação do Gabinete de Supervisão de Estágios 4
Artigo 8. Orientadores de Estágio 5
Artigo 9. Realização do Estágio 6
Artigo 11. Deveres e direitos dos alunos estagiários 9
Artigo 1. Introdução
O Estágio em Ciências da Nutrição integra o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia e desenvolve-se ao longo do 8º Semestre, designadamente no último ano desta Licenciatura.
Este estágio visa complementar a aprendizagem teórica, adquirida no decorrer da formação académica, com a prática das atividades da profissão de nutricionista em diferentes contextos, de forma a garantir o desenvolvimento completo das competências do futuro profissional. Visa desenvolver, nos estagiários, aspetos cognitivos ligados à nutrição e alimentação, bem como competências e capacidade em lidar com situações inerentes à profissão, indispensáveis a um exercício competente e responsável da atividade no domínio das Ciências da Nutrição, nomeadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal, orientando-se pelos objetivos gerais e específicos deste Regulamento e respeitando as regras internas de funcionamento da Instituição Acolhedora.
Artigo 2. Objetivos
O Estágio permite aos alunos finalistas da Licenciatura em Ciências de Nutrição o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos, sob a supervisão de orientadores de Estágios, com prática específica nas áreas correspondentes. O Estágio pretende que o aluno adquira um conjunto de competências, cujos objetivos são:
• Exercício de atividades e funções na área de atuação em que decorra o estágio, de acordo com as regras de funcionamento da instituição onde é realizado o mesmo;
• Desenvolver as capacidades e competências adequadas ao exercício da profissão;
• Aplicar e desenvolver competências adquiridas nos anos anteriores, num ambiente que permita uma aprendizagem técnica e científica;
• Promover a prática profissional tendo como principal objetivo o desenvolvimento da autonomia e do desempenho individual como nutricionista;
• Aperfeiçoar-se nas atitudes profissionais, tendo em conta aspetos deontológicos e éticos;
• Desenvolver o seu desempenho, tendo em conta os aspetos e a dimensão social e de bem público inerente a muitas das vertentes do trabalho de nutricionista;
• Desenvolver competências de trabalho em equipa e de integração em estruturas hierárquicas e em grupos;
• Conhecer e compreender a organização e funcionamento do serviço, empresa ou instituição em que decorre o Estágio.
• Demonstrar sentido de organização, rigor e método;
• Proporcionar contacto com a realidade profissional de forma tutelada;
• Desenvolver capacidades de exposição e argumentação;
• Apresentar e demonstrar competência técnico-científica;
• Demonstrar capacidade de adaptação e curiosidade profissional e científica;
• Proporcionar a aquisição de novos conhecimentos, capacidades e competências;
• Desenvolver as atitudes pessoais e relacionais na instituição acolhedora, nomeadamente:
o Revelar pontualidade, assiduidade e disponibilidade; o Demonstrar discernimento, discrição e comportamento ético; o Respeitar a confidencialidade; o Comunicar adequadamente; o Demonstrar envolvimento e empenho no seu trabalho.
Artigo 3. Áreas de atividade de Estágio
• Nutrição Clínica.
• Nutrição, Saúde Comunitária e Educação para a Saúde.
• Nutrição e Motricidade Humana.
• Alimentação, Restauração Institucional, Coletiva e Hoteleira.
• Indústria Alimentar.
• Marketing de Saúde.
• Investigação em Ciências Exatas, Naturais ou Aplicadas.
• Outras áreas desde que aprovadas pelo Regente das Unidades Curriculares de Estágio em Ciências da nutrição
Artigo 4. Requisitos de Acesso ao Estágio
O aluno poderá aceder à realização do Estágio se cumprir com o disposto no artigo 39º do Regulamento de Alunos da Universidade Atlântica. Adicionalmente, o aluno poderá ficar impossibilitado de realizar
o Estágio caso não tenha obtido aprovação em Unidades Curriculares consideradas fundamentais para atingir os objetivos definidos no Artigo 2 do presente regulamento. O gabinete de Coordenação de Estágios em Ciências da Nutrição é responsável pela emissão de um parecer, no qual são apresentados os motivos pelos quais o aluno não reune as condições necessárias para a realização do estágio.
Artigo 5. Instituição Acolhedora de Estágio
A Instituição Acolhedora de Estágio é indicada por preferência do estagiário em formulário próprio (disponibilizado pela coordenação de estágios), podendo esta Instituição pertencer ou não à “Bolsa de Locais de Estágios” (entidades que têm já estabelecido um acordo e/ou protocolo com a Atlântica). Em alternativa poderá ser celebrado um acordo e/ou protocolo com a Atlântica para a realização concreta de um único Estágio, desde que a Instituição reúna as condições adequadas, designadamente:
• Possibilitar a concretização das atividades planeadas no Estágio;
• Disponibilizar profissionais com a competência técnico-científica adequada ao enquadramento e apoio do estagiário;
• Disponibilizar recursos humanos, técnicos e financeiros, para o exercício qualificado de pelo menos parte das atividades definidas no âmbito do Estágio.
Após a celebração do acordo e/ou protocolo de realização do Estágio, a Instituição Acolhedora deve emitir a respetiva Declaração de Acolhimento e aceitação do estagiário (DOC A.1 E_CN_AI) antes do início do Estágio.
Artigo 6. Duração e carga horária do Estágio
O Estágio desenvolve-se através de uma Unidade Curricular constante do plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Nutrição da Atlântica, designadamente Estágio em Ciências da Nutrição.
Trata-se de uma unidade curricular semestral com uma carga horária de 510h presenciais no no 8º semestre. O número total de faltas não pode exceder 10% da carga horária total da Unidade Curricular do Estágio. O aluno reprova à Unidade Curricular sempre que ultrapassar o número de faltas previsto.
No final do semestre, a Instituição Acolhedora deverá emitir uma Declaração de horas de Estágio realizadas pelo aluno, conforme formulário próprio providenciado para o efeito (DOC A.2 E_CN_AI).
Artigo 7. Coordenação do Gabinete de Supervisão de Estágios
A Unidade Curricular Estágio é regida e planeada por um Coordenador de Estágios que deverá ser o Coordenador da Licenciatura em Ciências da Nutrição da Atlântica, sendo este igualmente o Coordenador do Gabinete de Supervisão de Estágios Profissionalizantes de Ciências da Nutrição. O Coordenador poderá ser auxiliado por um ou mais docentes em tempo integral da Instituição. O Coordenador de Estágios deve expor aos demais Órgãos Superiores da Atlântica as situações que ultrapassem a sua responsabilidade ou sempre que se julgue necessário.
O Gabinete de Supervisão de Estágios, estabelece todos os contactos com as Instituições Acolhedoras, formalizando os respetivos acordos e/ou protocolos de Estágios, coordenando e apoiando, igualmente, o aluno para uma melhor adaptação ao local de Estágio.
Artigo 8. Orientadores de Estágio
Durante a realização do Estágio, o aluno deverá ser acompanhado por pelo menos um Orientador externo e um outro interno. O Orientador desempenha um papel essencial e imprescindível ao longo de todo o período de Estágio, cabendo-lhe a responsabilidade pela direção e supervisão da atividade realizada pelo estagiário.
8.1 Orientador Externo ou Supervisor
O Orientador externo ou Supervisor é indicado pela Instituição Acolhedora do Estágio.
A Orientação externa poderá ser realizada por um ou mais Orientadores sempre que o Estágio decorra em duas ou mais instituições e/ou se abranger duas ou mais áreas enunciadas no Artigo 3. Cada Orientador externo atuará de forma independente.
O Orientador externo ou Supervisor deve obedecer aos seguintes requisitos:
• Doutorado ou com equiparação a Doutor, desenvolvendo atividade de investigação em área Científica que se relacione com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação;
• Mestre ou Licenciado em Ciências da Nutrição, desde que tenha parecer favorável do Coordenador de Estágios;
• Doutorado, Mestre ou Licenciado na área das Ciências da Saúde ou outras afins, desde que tenha parecer favorável do Coordenador de Estágios;
• Diretor de Serviço ou Quadro superior de instituições de acolhimento em que se realizem Estágios, desde que tenha parecer favorável do Coordenador de Estágios.
São funções e deveres do Orientador Externo ou Supervisor:
• Tendo lido e entendido este Regulamento, declarar a aceitação da função de orientador (DOC
A.3 E_CN_AI) com o compromisso de, atempadamente, enviar o parecer sobre o desempenho do aluno, relativo ao estágio que orientou em formulário próprio providenciado para o efeito (DOC A.4.1 E_CN_AI);
• Promover a formação profissional e científica do estagiário através de acompanhamento tutelar, bem como facilitar a sua integração na instituição;
• Avaliar o rigor profissional, ético e deontológico, tanto ao nível da formação concedida ao estagiário como da exigência que lhe é imposta;
• Apreciar e ratificar o registo de horas do estagiário efectuado em formulário próprio (folhas de sumários), nos termos previstos no artigo 6 (DOC A.2 E_CN_AI).
8.2 Orientador Interno
Cada aluno estagiário deverá ser acompanhado por um Orientador interno.
O Orientador interno é nomeado pelo Coordenador de Estágios, em função da sua área especifica de conhecimento no âmbito das Ciências da Nutrição.
O Orientador interno deve obedecer aos seguintes requisitos:
• Doutorado ou com equiparação a Doutor, desenvolvendo atividade de investigação em área Científica que se relacione com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação, docente da Atlântica;
• Mestre ou Licenciado em Ciências da Nutrição, docente da Atlântica;
• Doutorado, Mestre ou Licenciado na área das Ciências da Saúde ou outras afins às da Nutrição e/ou Alimentação, docente da Atlântica.
São funções e deveres do Orientador Interno:
• Acompanhar o aluno na elaboração do seu relatório de estágio no período de tempo letivo semestral, devendo definir um horário de atendimento semanal se entender aplicável;
• Zelar e orientar o aluno no cumprimento dos seus deveres enunciados no Artigo 11;
• Facilitar a articulação e apoiar o Gabinete de Estágios em todos os momentos e circunstâncias do Estágio do aluno;
• Enviar o parecer sobre o desempenho do aluno em relação ao Estágio (DOC A.5.1 E_CN_AI);
• Emitir uma declaração final sobre a aptidão dos trabalhos para avaliação final (DOC A.5.2 E_CN_AI).
Artigo 9. Realização do Estágio
A participação no Estágio através da Unidade Curricular de Estágio valoriza o desenvolvimento de capacidades de comunicação (escrita e oral), de trabalho em equipa e de participação na vida profissional, adotando uma metodologia de ensino/orientação e aprendizagem ativa, na ótica de uma avaliação contínua. O modelo de ensino/orientação e aprendizagem adotado permite assim que os alunos alcancem os objetivos enunciados.
De acordo com a Ficha de Unidade Curricular (FUC) de Estágio, durante o 8º semestre do ciclo de estudos em Ciências da Nutrição, o Orientador Externo, em conjunto com o aluno, deverá definir as atividades de Estágio.
Artigo 10. Avaliação Final
A avaliação da aprendizagem assenta sobre um sistema de avaliação formativa (contínua) e sumativa (final) traduzida no Relatório final que consiste num documento onde são descritas sucintamente as atividades exercidas em cada uma das áreas em que se realizou a formação em ambiente profissional. Este Relatório deverá seguir as normas para elaboração de, “Guião para a elaboração do relatório de estágio", seguindo o "Template" criado para o efeito e que estará publicado na página da plataforma Moodle da Unidade Curricular de Estágio em Ciências da Nutrição. Neste Relatório deve ser incluída a Declaração de Horas de Estágio (DOC A.2 E_CN_AI).
10.2.2. Prazo e normas de entrega de Trabalho Final de Estágio
Os alunos podem entregar o relatório de estágio na Época Normal (Junho) e/ou nas duas Épocas Especiais (Novembro e Fevereiro) para entrega de Projetos finais de Licenciatura indicadas no Calendário Letivo anual da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia. O aluno deverá entregar o relatório de estágio e respetivos anexos em formato pdf, enviando um email para o Gabinete de Supervisão de Estágios, dirigido ao seu Coordenador. O relatório de estágio deve ser acompanhado do parecer final do Orientador Interno sobre a aptidão do trabalho para avaliação final (DOC A.5.2 E_CN_AI).
Até ao prazo limite de 5 dias úteis após as Provas finais, o aluno deverá entregar na Secretaria Escolar dois exemplares do relatório de estágio e respetivos anexos (versão corrigida – ver ponto 10.2.4.4, se
O aluno que não entregue o relatório final de estágio no ano lectivo em que realizou o estágio poderá faze-lo nos dois anos lectivos seguintes, se tal não acontecer o aluno reprovará na Unidade Curricular Estágio em Ciências da Nutrição.
10.2.3. Pareceres dos Orientadores
10.2.3.1. Parecer do Orientador Externo
O Gabinete de Supervisão de Estágios irá solicitar ao Orientador externo o preenchimento do Parecer de Orientador relativo ao Estágio (DOC A.4.2 E_CN_AI) e o seu envio para o Gabinete de Supervisão de Estágios, dirigido ao seu Coordenador, até 5 dias úteis antes da entrega do relatório de estágio.
10.2.3.2. Parecer do Orientador Interno
O Gabinete de Supervisão de Estágios solicitará diretamente aos Orientadores Internos o preenchimento e envio do Parecer de Orientador relativo ao Estágio (DOC A.4.2 E_CN_AI) dirigido ao Coordenador, até 5 dias úteis antes da entrega do relatório de estágio.
10.2.4. Provas Finais de Estágio
A avaliação será realizada na modalidade de avaliação contínua estruturada. A avaliação contínua será baseada na qualidade da participação e no desempenho do estagiário na Instituição Acolhedora e, também, através da realização, apresentação e discussão oral do relatório de estágio.
A avaliação decorrerá nos períodos de discussão de Projetos finais de Licenciatura indicados no Calendário Letivo anual da Licenciatura de Ciências da Nutrição relativos à Época Normal (Julho) e Épocas Especiais (Dezembro e Março). O aluno apenas será admitido à Prova Pública Final se os pareceres dos Orientadores Externo e Interno forem ambos positivos.
O aluno deverá ser avisado da data de realização da Prova Pública Final com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, pelo Gabinete de Supervisão de Estágios.
Será afixada, em local apropriado da Atlântica, a data da realização das provas e a composição do respetivo júri, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
10.2.4.1. Constituição do Júri de Provas Finais
O Júri para apreciação das Provas Finais de Estágio é nomeado pelo Coordenador de Estágios. O júri é constituído por um mínimo de dois membros, um dos quais com funções de presidente e um outro com funções de arguente.
O Presidente do Júri pode ser:
• O Orientador Interno;
• Um docente da Atlântica Doutorado, ou com equiparação ao grau de Doutor ou de Investigador em área científica relacionada com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação;
• Um docente da Atlântica Doutor, Mestre ou Licenciado na área das Ciências da Saúde ou outras afins às da Nutrição e/ou da Alimentação, desde que tenha parecer favorável do Coordenador de Estágios.
• Um docente da Atlântica Mestre ou Licenciado em Ciências da Nutrição, desde que tenha parecer favorável do Coordenador de Estágios;
O Arguente do Júri pode ser
• Doutorado, ou com equiparação ao grau de Doutor ou de Investigador em área científica que se relacione com as problemáticas da Nutrição e/ou da Alimentação;
• Investigador ou especialista de mérito reconhecido pelo Coordenador de Estágios;
• Mestre em Ciências da Nutrição ou Dietética;
• Mestre na área das Ciências da Saúde ou outras afins, cujo mérito seja reconhecido pelo Coordenador de Estágios.
10.2.4.2. Provas públicas - Apresentação do Relatório de Estágio
As Provas Públicas Finais não devem exceder o tempo global de 60 min, distribuídos da seguinte forma:
• Início da sessão de Provas Públicas e apresentação do aluno e do Júri pelo Presidente do Júri, com duração máxima de 5 min;
• Apresentação pública pelo aluno, durante um máximo de 20 min;
• Discussão com o Arguente, durante 25 min;
• Discussão com o Presidente durante um máximo de 10 min;
• Nos casos em que o júri seja constituído por elementos adicionais, estes poderão intervir na discussão, sendo-lhes cedido pelo Presidente do Júri parte do tempo de intervenção que lhe é atribuído.
10.2.4.2. Classificação Final de Estágio
A classificação do Relatório Final de Estágio compreenderá os seguintes elementos e critérios:
• Parecer do Orientador Externo, a preencher em documento que lhe será previamente fornecido (DOC
A.4.2 E_CN_AI). Este parecer será acompanhado por uma avaliação, de 0 a 20 (Nota OE) que avaliará o cumprimento dos objetivos específicos estabelecidos no início do Estágio. No caso de o aluno ser acompanhado por mais que um Orientador Externo, cada
um dará uma avaliação independente do Estágio que acompanhou e a Nota OE corresponderá à média aritmética, não arredondada, das notas dos Orientadores Externos;
• Parecer do Orientador Interno, a preencher em documento que lhe será previamente fornecido (DOC A.4.2 E_CN_AI). Este parecer avaliará o relatório escrito, atribuindo-lhe uma avaliação de 0 a 20 (Nota OI).
No dia das Provas Públicas, o Júri deverá utilizar o formulário previamente fornecido (Grelha de Avaliação do Estágio) para atribuir uma classificação final numa escala de 0 a 20 (Nota J). Esta avaliação resultará da média aritmética, não arredondada, dos diversos parâmetros da avaliação classificados pelo Presidente e arguente, devendo ser atribuída, por ambos os membros do Júri, de acordo com os seguintes critérios:
• 0 a 5 - Muito Fraco: o estagiário não atingiu os objectivos mínimos definidos para o parâmetro de avaliação e não demonstrou esforço;
• 6 a 9 - Fraco: o estagiário não atingiu os objectivos mínimos definidos para o parâmetro de avaliação, mas demonstrou algum esforço e dedicação;
• 10 a 13 - Suficiente: o estagiário atingiu os objetivos mínimos no parâmetro de avaliação;
• 14 a 16 - Bom: o estagiário atingiu a maioria dos objetivos definidos para o parâmetro de avaliação;
• 17 a 18 - Muito bom: o estagiário atingiu com facilidade a maioria dos objetivos definidos no parâmetro de avaliação;
• 19 a 20 - Excelente: o estagiário atingiu com facilidade todos os objetivos definidos no parâmetro de avaliação.
Após realização das Provas Públicas, em momento reservado, o Presidente do Júri, na presença dos restantes membros do Júri, preencherá a “Grelha de Classificação final de Provas Públicas” com as Notas Parciais OE, OI e J e com a Nota Final Global (Classificação ECN). Esta nota, correspondente à nota final da Unidade Curricular de Estágio e será calculada de acordo com a fórmula:
Classificação ECN = (Classificação OE X 0,3) + (Classificação OI x 0,2) + (Classificação J x 0,5)
e arredondada à unidade mais próxima. O aluno será aprovado se a Classificação ECN for igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.
As classificações finais serão lançadas em pauta na plataforma moodle (na UC de ECN) pelo Coordenador de Estágios, Regente da Unidade Curricular de Estágio, nos 15 dias úteis imediatos à realização das Provas Finais.
10.2.4.4. Revisão dos Trabalhos Finais
Se o Júri de Provas entender serem necessárias alterações ou correções ligeiras do Relatório de Estágio, que não coloquem em causa a aprovação do aluno nem a classificação atribuída, estas deverão ser mencionadas no campo de observações da “Grelha de Classificação final de Provas Públicas de Estágio”. O campo de observações da referida Grelha de Classificação final consta da página 2 e somente esta deve ser destacada e uma cópia entregue ao aluno.
O aluno terá que entregar o trabalho corrigido, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente do Júri de Provas que fará a sua validação final, emitindo uma declaração de concordância (DOC A.5.3. E_CN_AI) com as alterações efectuadas pelo aluno após a defesa do relatório de estágio, dando conhecimento ao Coordenador de Estágios e ao aluno que o Trabalho Final está apto a ser entregue na Secretaria Escolar.
Artigo 11. Deveres e direitos dos alunos estagiários
Constituem deveres do estagiário:
• Conhecer, compreender e obedecer ao Regulamento de Estágios da Licenciatura em Ciências da Nutrição;
• Respeitar escrupulosamente os princípios definidos no presente Regulamento e nos demais Regulamentos aprovados pela Atlântica;
• Observar meticulosamente as regras e condições que se imponham no seio da instituição Acolhedora, nomeadamente, demonstrando:
o Revelar pontualidade, assiduidade e disponibilidade; o Discernimento, discrição e comportamento ético; o Respeitar a confidencialidade; o Comunicar
adequadamente; o Envolvimento e empenho no seu trabalho.
• Guardar respeito, sigilo e lealdade para com os Orientadores de Estágio;
• Contribuir para a boa reputação da Licenciatura em Ciências da Nutrição da Atlântica;
• Auxiliar o Gabinete de Supervisão de Estágios, sempre que necessário, na resolução de questões específicas e administrativas relacionadas com o seu Estágio, facilitando a interlocução com a Instituição Acolhedora e com o(s) Orientador(es) Externo(s);
• Respeitar cuidadosamente os horários de atendimento definidos pelos Orientadores;
• Orientar-se pelos Objetivos Gerais e Específicos do presente Regulamento e participar na definição do plano de atividades de Estágio, cumprindo o definido;
• Colaborar com diligência, empenho e competência em todas as atividades e trabalhos de Estágio;
• Auxiliar o Orientador Externo no registo de horas, fiel e verdadeiro, e conforme as exigências de boa-fé e incluir o respetivo documento (DOC A.2 E_CN_AI) no Relatório de Estágio;
• Elaborar o Trabalho Final de Estágio (em número de exemplares e formato) de acordo com as regras e princípios estabelecidos no presente Regulamento;
• Solicitar atempadamente o parecer final do Orientador Interno sobre a aptidão do relatório de estágio para avaliação final (DOC A.5.2 E_CN_AI);
• Preencher devidamente e entregar ao Coordenador do Gabinete de Supervisão de estágios o questionário de avaliação do local de estágio (DOC A.6.1.E_CN_AI);
• Cumprir escrupulosamente com os prazos de entrega, conforme disposto no presente Regulamento e de acordo com o Calendário Letivo anual da Licenciatura em Ciências da Nutrição;
• Cumprir com o tempo destinado à apresentação do relatório de estágio, durante as Provas Públicas Finais;
• Pagar atempadamente as taxas a que possa estar obrigado relativamente à Unidade Curricular de Estágio;
• Entregar, nos prazos indicados, o respetivo Trabalho Final aprovado, em formato digital, à Secretaria Escolar.
Constituem direitos do estagiário:
• Ser auxiliado pelo Gabinete de Supervisão de Estágios em todas as circunstâncias relacionadas com o Estágio;
• Inscrever-se no horário de atendimento para reunião individual com o Coordenador de Estágios sempre que necessário;
• Ter acesso, através de inscrição, à página da Unidade Curricular de Estágio na plataforma
Moodle;
• Ser-lhe designado um Orientador Interno para apoio e orientação durante todo o período de Estágio;
• Ser apoiado e orientado por Orientador(es) Externo(s) indicado(s) pela(s) Instituição(ões) Acolhedora(s) de Estágios;
• Ser apoiado pela Atlântica em todos os direitos que lhe são devidos enquanto aluno.
ANEXO 3
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL AO
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E SEMINÁRIO DE ESTÁGIO EM MARKETING E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
GUIA ORIENTADOR DO ESTÁGIO CURRICULAR
Índice
1. Objectivos
2. Dinâmica do Estágio
3. Seminário de Estágio
4. Locais de Estágio
5. Elaboração do Plano de Marketing ou Comunicação Final
6. Prazos de Entrega do Relatório de Estágio
7. Apresentação e discussão do Relatório de Estágio
8. Avaliação de Estágio Profissionalizante e Seminário de Estágio
1. OBJECTIVOS
O estágio, com a duração de 500 horas (quinhentas horas) de trabalho e 200 horas (duzentas horas) de contacto, é obrigatório e deverá decorrer em contexto empresarial, tendo por objectivo permitir ao aluno a elaboração de um Plano de Marketing ou Plano de Comunicação, integrando os conhecimentos adquiridos na licenciatura com a sua aplicação a uma realidade organizacional objectiva e prática. O tema do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação a desenvolver deverá estar ligado à gestão de marketing e comunicação da organização onde o estágio decorrer, sendo acordado entre a administração da mesma, a direcção do curso, o orientador e o aluno, na perspectiva do interesse de todos e dos objectivos pedagógicos subjacentes.
O Plano de Marketing ou Plano de Comunicação deverá ser, no inicio, bem definido no objecto e alcance, permitindo a sua concretização no horizonte temporal do estágio.
Ao aluno deve ser permitido o conhecimento da organização, através do contacto com a realidade diária do departamento de marketing, a sua estrutura operacional e estratégica, bem como a sua dinâmica e problemáticas internas.
O aluno deverá identificar uma oportunidade de negócio ou de melhoria, desenvolvendo um Plano de Marketing ou Plano de Comunicação que permita aproveitar a oportunidade identificada.
2. DINÂMICA DO ESTÁGIO
O aluno deverá apreender na organização de estágio:
a. A estrutura e funcionamento do sector, nomeadamente:
- O portfolio de produtos
- A posição competitiva em pelo menos um dos mercados em que compete
- Os pontos fortes e fracos (em pelo menos um mercado)
- As ameaças e oportunidades (em pelo menos um mercado)
- O posicionamento de marketing (em pelo menos um mercado ou produto)
- A estratégia de marketing (em pelo menos um mercado ou produto)
- Identificar acções concretas de aplicação dos 4 P´s
b. As relações formais e informais com os outros departamentos da empresa.
Para este efeito, o aluno deverá conhecer a “missão” da instituição onde vai realizar o estágio, bem como a área de negócio em que se insere.
O número de alunos por local de estágio não deverá ser superior a 2, considerando-se desejável a permanência de um só aluno em cada organização.
Internamente o aluno terá um Orientador designado pela instituição, que será o interlocutor junto do Director de Curso da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia. É responsabilidade do Orientador promover uma avaliação mensal do estágio. Para tal, o aluno deverá apresentar um relatório da actividade desenvolvida e a sua avaliação pessoal sobre o desenvolvimento do estágio sempre que o Orientador, ou Director do Curso, o requisitar. Este processo será dinamizado durante o Seminário de Estágio.
Toda a informação a que o aluno tenha acesso durante o estágio será por este considerada como confidencial e sob sigilo, tal como exigido aos empregados do local em que o estágio se desenvolva.
3. SEMINÁRIO DE ESTÁGIO
Durante o período de estágio, o Orientador do estágio será responsável por dinamizar encontros semanais de apoio e discussão dos projectos (2 horas semanais em horário pós laboral, até um total de 30h).
Estes encontros semanais, designados por Seminário de Estágio, têm carácter obrigatório para todos os estagiários e pretendem apoiar a elaboração do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação final, assim como assistir e orientar os estagiários na prossecução dos desafios apresentados pelas organizações em que estão colocados. Devem, também, validar as metodologias mais indicadas para os diferentes projectos e esclarecer a relação entre os conceitos apreendidos durante a licenciatura e a sua aplicação prática nas organizações.
O seminário de estágio é avaliado em simultâneo com o plano de marketing ou comunicação de final de curso. Assim, a avaliação final será a mesma e comum a ambos.
4. LOCAIS DE ESTÁGIO
O estágio realiza-se em organizações, de qualquer sector de actividade, que tenham departamento de marketing, ou actividades de marketing supervisionadas por um responsável.
Pretende-se que o aluno tenha um Responsável pelo estágio na organização acolhedora que o apoie na elaboração do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação de final de curso, nomeadamente:
• Na definição da oportunidade a explorar
• Na obtenção da informação necessária para o desenvolvimento do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação (considerando a confidencialidade dos dados)
• Na estruturação do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação
• Facilitando os contactos internos e externos necessários para a realização do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação
• Aprovando, em conjunto com o Orientador, o Plano de Marketing ou Plano de Comunicação antes do mesmo ser proposto para discussão na universidade
5. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MARKETING ou COMUNICAÇÂO FINAL DE CURSO
O Plano de Marketing ou Plano de Comunicação Final deverá respeitar as seguintes normas gráficas, académicas e cientificas:
a. Ser produzido individualmente.
b. Serem entregues 2 exemplares provisórios na Reitoria (1 exemplar para cada membro do júri).
c. Xxxxx entregues, conjuntamente, os pareceres escritos do Orientador e Director de Xxxxx, favoráveis à sua apresentação e discussão.
d. Não exceder as 80 páginas, não havendo limites para a apresentação de anexos que deverão ser encadernados à parte do texto principal num Volume II.
e. Os textos deverão ser apresentados em formato A4, caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 12. O espaçamento entre linhas deverá ser de 17 pontos e a seguir aos parágrafos de 6 pontos. As margens deverão ter 2,5 cm.
f. Ter inscrito na lombada, sempre que possível: título, nome do autor e ano.
g. A capa deverá apresentar a formatação e informação definida pela Universidade.
h. A página de rosto deve ter a seguinte informação: Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, título, Trabalho Final do Curso de Marketing e Comunicação Empresarial, licenciatura, nome do autor, nome(s) do(s) orientador(es), local, mês e ano. Esta página não deve apresentar figuras.
i. Conter, em página anterior ao texto, a seguinte ressalva: “o autor é o único responsável pelas ideias expressas neste relatório”.
j. Incluir um resumo do trabalho realizado (máx. 150 palavras) em português, bem como a indicação de palavras-chave. Incluir um resumo e palavras chave em inglês.
k. O texto principal deverá ter os seguintes capítulos, que poderão incluir subcapítulos conforme o aluno considere razoável (o aluno tem que optar entre o ponto 3 ou 4):
Índice
Índice de figuras Índice de tabelas Resumo (150 palavras)
Apresenta a justificação do estudo, os objectivos do trabalho, as metodologias e os principais resultados. Palavras chave: 5 palavras.
1. Introdução
Apresenta o problema analisado de forma a justificar o trabalho realizado, enquadra o tema em estudos anteriores e define a abordagem geral e os objectivos.
2. A Organização (descrição geral da organização: sector em que actua, tipo de produtos/serviços.
3. O Plano de Marketing (análise de mercado, análise swot, análise da oportunidade identificada, definição do produto ou serviço, posicionamento, estratégia de marketing e 4 P´s, análise financeira e sustentabilidade do projecto a 5 anos)
4. O Plano de Comunicação (análise de mercado, análise swot, análise dos meios utilizados, análise dos meios disponíveis, posicionamento, estratégia de marketing e 4 P´s, proposta de plano de comunicação integrada e respectiva mensuração e valorização)
5. Outros que se considerem convenientes para os objectivos do trabalho
6. Bibliografia e fontes de informação consultadas
7. Anexos
O Relatório deverá incluir uma nota de Cabeçalho e uma nota de Rodapé (em todas as páginas do mesmo) com a seguinte informação em caracteres Times New Roman de tamanho 10:
No Cabeçalho: Título do trabalho - Nome da Licenciatura
No Rodapé: Nome do Aluno - mês e ano – Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
Outros princípios de harmonização poderão ser apresentados pelo Director do Curso e apresentados aos alunos em Seminário de Estágio.
O exemplar para o Orientador tem que ser entregue até 15 dias antes do prazo limite de entrega de relatórios. Só depois do Orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno pode fazer três cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri.
6. PRAZOS DE ENTREGA DO PLANO DE MARKETING ou COMUNICAÇÂO FINAL DE CURSO
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação Final de Curso: a primeira época no fim do 2º semestre, a segunda época entre Setembro e Novembro e a terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte.
O aluno reprova à unidade curricular de Estágio Profissionalizante se não entregar o Plano de Marketing ou
Plano de Comunicação Final de Curso até à terceira época definida para o efeito.
Os alunos que não entregarem o Plano de Marketing ou Plano de Comunicação Final de Curso dentro dos prazos estipulados para cada ano, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos a propina mensal será equivalente a duas cadeiras em atraso. Nestes casos, serão considerados os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
7. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
A apresentação e discussão do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação Final de Curso rege-se pelas seguintes regras fundamentais:
a. Cada apresentação terá uma duração máxima de 60 minutos sendo 30 minutos para a discussão;
b. Todas as apresentações terão um júri constituído pelo Director de Xxxxx e por um outro docente/arguente nomeado pelo seu interesse e experiência no sector e temática a que o Plano diz respeito.
b1. O Responsável pelo estágio na organização acolhedora será convidado a participar na discussão/apresentação do relatório, podendo intervir no sentido de contextualizar o trabalho realizado pelo estagiário/a. Porém, a sua presença não é obrigatória.
b2. O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do de Marketing ou Plano de Comunicação Final de Curso não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Relatório e do parecer do tutor, não se contando para o efeito as férias escolares.
c. A nota do Trabalho Final de Xxxxx será discutida e decidida entre os dois membros do júri sendo também considerada a opinião do orientador designado pela organização acolhedora, no caso de este demonstrar disponibilidade para tal.
d. Consideram-se como factores principais de avaliação pedagógica e académica do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação Final de Curso a capacidade de análise do sector da organização acolhedora e identificação de oportunidades, assim como a manipulação e integração de conhecimentos complementares adquiridos no total da Licenciatura no que diz respeito à capacidade analítica demonstrada neste.
e. É requisitado ao Responsável pelo estágio na organização acolhedora a elaboração de uma carta com o tamanho aconselhado de uma página A4 onde confirme a realização do estágio, a sua duração, e relate informação genérica sobre a integração do estagiário/a na dinâmica da organização e respectivo projecto aplicado de estágio.
f. Os dados que a organização acolhedora considere de natureza confidencial não deverão ser incluídos no texto principal do Trabalho Final .
g. As questões omissas deste guia de Estágio Curricular deverão ser apresentadas por escrito ao Director de Xxxxx e decididas conforme as circunstâncias específicas.
O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao Trabalho Final.
Esta nota deverá ser comunicada à Secretaria Escolar em impresso próprio.
8. AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE E SEMINÁRIO DE ESTÁGIO
A unidade curricular designada por Estágio Profissionalizante funciona num regime de leccionamento semestral. A avaliação desta unidade curricular é atribuída no fim do respectivo semestre de leccionamento e corresponde à classificação final atribuída ao Trabalho Final e à sua apresentação/discussão.
A unidade curricular Seminário de Estágio tem como objectivo ajudar os alunos a desenvolverem o seu trabalho final de curso. As horas de contacto são utilizadas na orientação dos trabalhos. Por esta razão, a avaliação final desta unidade curricular será a mesma que a obtida no trabalho final de curso, entregue e apresentado, após o estágio profissionalizante.
A avaliação será realizada na Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tcenologias e Engenharia, com a discussão do relatório por um painel com um máximo de dois elementos que poderá incluir o Responsável pelo estágio da organização acolhedora do aluno. O painel deverá incluir um presidente e um arguente. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação Estágio Profissionalizante em Marketing e Comunicação e de Seminário de Estágio exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame.
No caso de ser atribuída uma classificação:
• inferior a 10 (dez) valores, o estudante deverá apresentar um novo relatório;
• igual ou superior a 10 (dez) valores, o júri poderá sugerir a introdução de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. Neste caso, o estudante deverá entregar no prazo de 15 dias, na Secretaria Escolar, 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em Acrobat, para ser arquivado no processo individual do estudante;
• igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, o estudante deverá entregar na Secretaria Escolar, 2 (dois) exemplares definitivos em papel ou em formato digital, para serem expostos na Biblioteca e arquivados no processo individual do estudante. O estudante deverá entregar também ao coordenador da licenciatura 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em Acrobat. Este documento em formato digital deve ser acompanhado por uma declaração do estudante a autorizar a divulgação do seu trabalho, disponível em
>prof_aulas\Repositório Cientifico. Cabe ao coordenador da licenciatura proceder ao depósito deste trabalho no Repositório de Trabalhos Científicos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, nos termos das regras definidas
para o funcionamento deste Repositório.
A classificação só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
Nota: Deverá considerar as normas aprovadas para os Cursos de Ciências Empresariais.
Licenciatura em Marketing e Comunicação Empresarial
Título
Trabalho Final de Curso
Estágio realizado em: XXXX Elaborado por: XXXX
N.º de estudante: XXXX
Orientador: XXXX
Barcarena Mês, ano
ANEXO 4
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL AO SEMINÁRIO DE ESTÁGIO DE GESTÃO EM SAÚDE
Esta unidade curricular decorre no 3º ano 2º semestre, em articulação com o Estágio Profissionalizante em Gestão em Saúde.
Considerando o disposto no ponto 3, do Anexo 2, do Regulamento de Alunos, verifica-se que o “seminário de estágio, tem carácter obrigatório para todos os estagiários e pretende apoiar a elaboração do relatório, assim como assistir e orientar os estagiários na prossecução dos desafios apresentados pelas organizações em que estes estão colocados orientando sobre as metodologias mais indicadas para os diferentes projectos e esclarecendo a relação entre os conceitos apreendidos durante a licenciatura e a aplicação prática nas organizações.”
Neste sentido, consideramos que durante esta unidade curricular, os estudantes devem elaborar uma análise sistémica, de mercado e/ou organizacional em contexto do Projeto de Estágio indiividual, subordinado a uma temática atual e aprovada pel o doc ente responsável e/ ou rel evant e para a organização onde poderá decorrer o estágio, selecionada entre d i s c e n t e , regente do seminário e orientador do estágio, se aplicável.
O projeto terá, entre outros a definir, que incluir os seguintes elementos constituintes: d es c r i ç ã o d o m erc ad o e d a or g an i z aç ã o, o bjetivos do projeto, metodologias, recursos e atividades realizadas.
Ao projeto escrito e à apresentação/discussão pública do mesmo corresponderá uma ponderação qu e p od e i r at é 10 0 % a confirmar na respetiva FUC na avaliação da unidade curricular. As ponderações e critérios a atribuir a cada elemento de avaliação e as normas de elaboração e apresentação do trabalho deverão ser descritas na F icha de Unidade Curricular (FUC).
Em alternativa, os discentes poderão optar por realizar um Projeto de Investigação, com o apoio científico dos docentes, que deverá resultar numa Revisão Sistemática de Literatura internacional dedicada a um tópico a combinar com o docente. A Systematic Literature Review (SLR) realizada deverá ser apresentada em formato de proposta de artigo cientifico adotando os critérios e conteúdos exigidos pelas revistas cientificas indexadas na SCOPUS e submetido a uma das revistas de Gestão em Saúde internacionais (i.e.: Health and healthcare management ou similar).
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ANEXO 5
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL AO PROJECTO DE GESTÃO APLICADO II
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
Índice
1. Objectivos
2. Elaboração do Projecto Final de Licenciatura
3. Projecto final de Licenciatura Enquadrado em Ambiente Empresarial
4. Entrega do Projecto Final de Licenciatura
5. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
5. Avaliação e Critérios de Classificação do Projecto Final de Licenciatura
6. Melhoria de Classificação do Projecto Final de Licenciatura
1. OBJECTIVOS
O plano de estudos do curso de Gestão de Sistemas e Computação (GSC) integra, no 2º semestre do último ano, a unidade curricular Laboratório de Gestão de Sistemas e Computação Aplicado, que se destina a promover a autonomia dos alunos na aplicação dos conhecimentos e das competências adquiridas.
As finalidades e objectivos específicos de Laboratório de Gestão de Sistemas e Computação Aplicado concretizam-se na realização de um projecto a desenvolver ao longo do semestre, cuja apresentação se obriga a constar de um trabalho escrito – o relatório de Projecto Final de Licenciatura.
Só os alunos que fizerem a sua inscrição no 3º ano estão em condições de realizar o Projecto Final de Licenciatura (PFL).
2. ELABORAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL será orientado e acompanhado por um docente ou um investigador da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, que passará a ser designado por orientador. Quando necessário, e sobretudo por razões temáticas, poderá ainda considerar-se outro docente ou investigador da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia como co-orientador do PFL. Poderá ainda ser considerado um orientador externo sempre que o PFL incluir um estágio realizado numa instituição exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia ou sempre que o tema assim o justifique. O PFL só poderá ser entregue
desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
O relatório do PFL deverá respeitar as normas gráficas, académicas e cientificas definidas no Guião para a elaboração dos trabalhos escritos realizados para a finalização de licenciatura ou estágio (v. >Prof_aulas>do interesse de alunos e docentes da uatla).
A estrutura do PFL poderá ser diferente no caso dos PFL incluírem um estágio realizado numa instituição exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
3. PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA ENQUADRADO EM AMBIENTE EMPRESARIAL
O PFL pode resultar de um estágio enquadrado num ambiente empresarial. O objectivo é permitir ao aluno a elaboração de um relatório na área de gestão de sistemas, integrando os conhecimentos adquiridos na licenciatura, com a sua aplicação a uma realidade organizacional objectiva e prática.
O tema do projecto a desenvolver deverá estar ligado à gestão da organização/empresa onde o estágio está a decorrer, sendo acordado entre a administração, a coordenação do curso e o aluno, na perspectiva dos interesses de ambos e dos objectivos pedagógicos subjacentes.
Deverá ainda ser delimitado no objecto e alcance, de forma a ser possível a sua concretização no horizonte temporal definido. É obrigatória a apresentação periódica de relatórios de progresso.
Ao aluno deve ser permitido o conhecimento da organização, através do contacto com a
realidade diária, a sua estrutura operacional e de produção, bem como a sua dinâmica e problemáticas internas. Identificando um problema ou conjunto de problemas, o aluno equacionará os mesmos em termos de alternativas de abordagem/solução, propondo de forma metodológica alternativas de intervenção/actuação posterior.
O aluno deverá apreender na organização:
a. A estrutura e funcionamento do sector em que a organização actua, nomeadamente:
- ponto de intervenção na análise da indústria
- actividades, serviços e produtos
- processos envolvidos
- concorrência
- volumes de actividade
- práticas mais correntes e usuais
- boas práticas identificáveis no sector em causa
- tipologia(s) da procura
b. Interligação da área com a organização global, nomeadamente:
- ligações horizontais: entre áreas de desenvolvimento de produtos e/ou serviços;
- ligação vertical: estrutura de decisão, autoridade e responsabilidade.
c. Envolvimento em actividades práticas da rotina da organização, identificadas caso a caso.
O aluno deverá ter um orientador, designado pela empresa/organização, que será o interlocutor junto do coordenador de curso da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia. Este promoverá uma avaliação mensal do trabalho com aquele elemento e separadamente com o próprio aluno. Para tal, o aluno deverá apresentar relatórios de progresso, integrando a sua avaliação pessoal sobre o desenvolvimento do projecto. sempre que o coordenador do curso o requisitar.
Em termos de estruturação, não invalidando as normas gerais e as indicações do template atrás referido, o trabalho deverá conter os seguintes capítulos:
A Organização - descrição geral da organização: sector em que actua, tipo de produtos/serviços, análises estratégicas básicas modeladas (ex: SWOT), concorrência, políticas de gestão incluindo políticas de preço, desafios prioritários e proposta apresentada ao estagiário pela organização.
O Trabalho de Projecto - descrição das actividades em que o aluno foi envolvido, a sua evolução e resultados, incluindo
o contacto com novas matérias e realidades.
A Discussão de Resultados - discussão do projecto em que esteve envolvido, identificando as competências desenvolvidas ou a desenvolver pelo estagiário e pela organização.
4. ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O aluno deve entregar um exemplar do PFL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer duas cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri., com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do PFL: uma primeira época no fim do 2º semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte.
O aluno reprova à unidade curricular de Projecto de Laboratório de Gestão de Sistemas e Computação Aplicado (Laboratório de GSC) se não entregar o Projecto Final de Licenciatura até à terceira época definida para o efeito.
Os alunos que não entregarem o PFL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará
o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
5. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL implica uma apresentação e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo. A apresentação e discussão não deverá ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos. O restante tempo será para a discussão.
O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por três membros: o orientador do Projecto e dois convidados, que poderão ser docentes e/ou investigadores da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia ou de outras instituições de ensino superior. Poderão ainda ser convidadas outras individualidades que não pertençam a instituições de ensino superior, sempre que o tema do PFL o justifique.
O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do PFL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto e do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares.
6. AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
Recomenda-se que o júri reuna antes da sessão de apresentação e discussão para verificar a consonância de critérios de avaliação e esclarecer dúvidas.
Deverão ser aplicados como critérios de avaliação e classificação, os indicados na matriz que abaixo se transcreve, de forma uniforme para todos os projectos de final de licenciatura.
Matriz de Critérios de Avaliação:
1. Organização do Trabalho
2. Análise Conceptual
3. Bibliografia
4. Metodologia
5. Aplicação e Resultados
6. Avaliação de Impacto
7. Desenvolvimento Aplicacional
8. Detalhe e Complexidade
9. Generalização de Resultados
10. Apresentação e discussão do Trabalho
11. Resultado Final
A nota final deverá ser dada por unanimidade. Quando esta situação não é possível, deve fazer-se a média das notas dadas por cada membro do júri. Se, em alguma situação, as notas atribuídas tiverem um intervalo superior a 4 valores, os membros do júri devem justificar no campo das “observações” a nota que deram.
O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao PFL. Esta nota deverá ser comunicada à Secretaria Escolar em impresso próprio.
A unidade curricular funciona num regime de leccionamento semestral. A avaliação desta unidade curricular é atribuída no fim do respectivo semestre de leccionamento e corresponde à classificação final atribuída ao relatório de Projecto Final de Licenciatura e à sua apresentação/discussão. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame.
No caso de ao Projecto Final de Licenciatura ser atribuída uma classificação:
• inferior a 10 (dez) valores, o estudante deverá apresentar um novo relatório;
• igual ou superior a 10 (dez) valores, o júri poderá sugerir a introdução de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. Neste caso, o estudante deverá entregar no prazo de 15 dias, na Secretaria Escolar, 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em
Acrobat, para ser arquivado no processo individual do estudante;
• igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, o estudante deverá entregar na Secretaria Escolar, 2 (dois) exemplares definitivos em papel ou em formato digital, para serem expostos na Biblioteca e arquivados no processo individual do estudante. O estudante deverá entregar também ao coordenador da licenciatura 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Microsoft Word ou em Acrobat. Este documento em formato digital deve ser acompanhado por uma declaração do estudante a autorizar a divulgação do seu trabalho, disponível em
>prof_aulas\Repositório Cientifico. Cabe ao coordenador da licenciatura proceder ao depósito deste trabalho no Repositório de Trabalhos Científicos da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, nos termos das regras definidas para o funcionamento deste Repositório.
A classificação só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
7. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A melhoria de classificação da unidade curricular de Laboratório de Gestão de Sistemas de Computação Aplicado só poderá ser obtida com a melhoria de classificação do Projecto Final
de Licenciatura. A melhoria do Projecto Final de Licenciatura obriga à apresentação de um requerimento e pagamento da propina fixada para o efeito no prazo máximo de 15 dias úteis, após a discussão do primeiro Projecto Final de Licenciatura. O aluno deverá apresentar o novo PFL no fim de doze meses, após a discussão do primeiro. Este prazo não deve ser adiado nem antecipado.
Manter-se-á a classificação atribuída na unidade curricular caso o aluno obtenha, no novo Projecto Final de Licenciatura, classificação inferior àquela.
Licenciatura em Gestão de Sistemas e Computação
Título
Projecto Final de Licenciatura
Elaborado por: XXXX N.º de estudante: XXXX
Orientador: XXXX
Barcarena Mês, ano
ao Regulamento de Alunos
ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL À DISSERTAÇÃO DE TRABALHO FINAL DE CURSO DE LICENCIATURA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
ÍNDICE
1. Objectivos
2. Elaboração do Projecto Final de Licenciatura 3. Prazos de Entrega do Projecto Final de Licenciatura
4. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
5.Avaliação e critérios de classificação do projecto final de licenciatura
6.Melhoria de Classificação do Projecto Final de Licenciatura
1. OBJECTIVOS
O plano de estudos do curso de Sistemas e Tecnologias da Informação (ST l) integra. no 2 0 semestre do último ano, a unidade curricular Dissertação de Trabalho de Final de Curso de Licenciatura (DTFCL), que se destina a promover a autonomia dos alunos na aplicação dos conhecimentos e das competências adquiridas.
As finalidades e objectivos específicos da DTFCL concretizam-se na realização de um projecto a desenvolver ao longo do semestre, cuja apresentação se obriga a constar de um trabalho escrito — o documento da DTFCL. Só os alunos que fizerem a sua inscrição no 30 ano estão em condições de realizar a DTFCL.
2. ELABORAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A DTFCL será orientada e acompanhada por um docente ou um investigador da UATLA, que passará a ser designado por orientador. Quando necessário, e sobretudo por razões temáticas, poderá ainda considerar-se outro docente ou investigador da UATLA como co-orientador da DTFCL.
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Poderá ainda ser considerado um orientador externo sempre que a DTFCL incluir um estágio realizado numa instituiçäo exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologia e Engenharia ou sempre que o tema assim o justifique, A DTFCL só poderá ser entregue desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussäo.
O documento da DTFCL deverá respeitar as normas gráficas, académicas e científicas definidas no Guião para a elaboração dos trabalhos escritos realizados para a finalização de licenciatura ou estágio (v. >Prof_aulas>do interesse de alunos e docentes da Escola).
3. ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O aluno deve entregar um exemplar da DTFCL ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois do orientador dar o seu parecer favorável, é que o aluno deve fazer três cópias e entregar as mesmas na Reitoria para que sejam distribuídas aos membros do júri, com o parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega da DTFCL: uma primeira época no fim do 2 0 semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro e uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro. Os alunos que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte. O aluno reprova à unidade curricular de DTFCL se não entregar o documento da DTFCL até à terceira época definida para o efeito.
Os alunos que não entregarem a DTFCL dentro dos prazos estipulados para cada ano terão que fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes alunos, a propina mensat será equivalente a uma cadeira em atraso.
Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os alunos finalistas do ano seguinte.
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A DTFCL implica uma apresentaçäo e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo. A apresentação e discussão não deverá ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos. O restante tempo será para a discussão.
O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por dois membros: o orientador do Projecto e um convidado, que poderão ser docentes elou investigadores da Atlântica - Escola Universitária ou de outras instituições de ensino superior. Poderão ainda ser convidadas outras individualidades que não pertençam a instituições de ensino superior, sempre que o tema da DTFCL o justifique.
O prazo máximo para a constituição do júri e discussão da DTFCL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto e do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares.
5. AVALIAÇÃO
Recomenda-se que o júri reúna antes da sessão de apresentação e discussäo para verificar a consonância de critérios de avaliação e esclarecer dúvidas. Deverão ser aplicados como critérios de avaliação e classificação, os indicados na matriz que abaixo se transcreve, de forma uniforme para todos os projectos de final de licenciatura.
Matriz de Critérios de Avaliação:
Clareza do problema. questão de investigação e objectivos (15%);
Profundidade da análise da literatura (25%); Qualidade da solução proposta (10%); Adequação da metodologia à sotuçäo proposta;
Qualidade da solução desenvolvida (30%); Avaliação ou validaçäo da solução (10%).
A nota final deverá ser dada por unanimidade. Quando esta situação não é possível. deve fazer-se a
média das notas dadas por cada membro do júri. Se, em alguma situação, as notas atribuídas tiverem um intervalo superior a 4 valores, os membros do júri devem justificar no campo das "observaçöes" a nota que deram. O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação a DTFCL. Esta nota deverá ser comunicada à Secretaria Escolar em impresso próprio.
A unidade curricular funciona num regime de leccionamento semestral. A avaliação desta unidade curricular é atribuída no fim do respectivo semestre de leccionamento e corresponde à classificação final atribuída ao documento da DTFCL e sua apresentação/discussåo. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame. No caso de classificação inferior a 10 valores o aluno deverá apresentar um novo relatório. No caso da classificação ser igual ou superior a IO valores, o júri poderá sugerir a introduçäo de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. No caso da classificação ser igual ou superior a 10 valores, o aluno deverá entregar no prazo de 15 dias, na Reitoria, dois exemplares definitivos e uma versäo do documento em formato digital também corrigida. Um exemptar escrito será enviado para a Biblioteca da Atlântica – Escola Universitária e o outro será arquivado no processo individual do aluno. A versão em formato digital deve ser entregue, de preferência, em Word ou em Acrobat.
A classificaçäo só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
6. MELHORIA OE CLASSIFICAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A melhoria de classificação da unidade curricular de DT FCL obriga à apresentaçäo de um requerimento e pagamento da propina fixada para o efeito no prazo máximo de 15 dias úteis, após a discussão da primeira DTFCL. O aluno deverá apresentar a nova DTFCL no fim de doze meses, após a discussão do primeiro. Este prazo não deve ser adiado nem antecipado.
Manter-se-á a classificação atributda na unidade curricular caso o aluno obtenha, na nova DTFCL, classificação inferior àquela.
Licenciatura em Sistemas e Tecnologias da Informação
Título
Dissertação de Projecto Final de Licenciatura
Elaborado por: xxxx
N. 0 de estudante: XXXX
Orientador: XXX X
Barcarena Mês, ano
3
ANEXO 7
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL ÀS UNIDADES CURRICULARES DE SIMULAÇÃO EMPRESARIAL I
E
SIMULAÇÃO EMPRESARIAL II
1. OBJECTIVOS
Estas unidades curriculares decorrem no 3º ano, 1º e 2º semestre respectivamente.
Os principais objectivos a atingir através da Simulação Empresarial I e II são os seguintes:
-Transferir para o contexto da sala de aula todo o trabalho realizável numa empresa no departamento de Contabilidade e Auditoria, substituindo assim o estágio numa Empresa.
Por este motivo, tal como acontece nas Empresas, os alunos deverão manter a pontualidade e a assiduidade.
- Objectivos pedagógicos:
- Consolidar e integrar os conhecimentos obtidos nas restantes disciplinas do curso, especialmente os que mais de perto se relacionam com o exercício das profissões para as quais o curso habilita.
- Proporcionar ao aluno uma visão prática dessas profissões, integrada no normal desenvolvimento do plano curricular do curso, procurando cobrir as necessidades básicas que lhe assegurem uma mais fácil abordagem do mundo laboral e uma melhor compreensão da problemática profissional.
- Facultar uma vivência ética na profissão e nos negócios, desenvolvida em ambiente de simulação da realidade empresarial, mas suficientemente profunda e marcante para proporcionar uma futura postura ética.
- No actual contexto profissional serão também desenvolvidas as seguintes competências:
a) Capacidade para desenvolver formas de trabalho em grupo, inter- grupo e actividades colectivas.
b) Aumentar a capacidade de trabalhar sob pressão de tempo ou volume de tarefas.
c) Estimular o aperfeiçoamento da capacidade de expressão oral e escrita.
d) Melhorar a capacidade de autocrítica sobre o próprio trabalho e de análise crítica sobre o trabalho de terceiros envolvidos no processo.
Assim, a Simulação Empresarial I e a Simulação Empresarial II não poderão ser substituídas por qualquer exame, sendo que o “ESTÄGIO” tem como base a síntese e a aplicação prática das diferentes áreas de conhecimento de todo o curso.
Este processo é requerido pela OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados, para aprovação anual do protocolo. Os Conteúdos Programáticos serão actualizados segundo as normas da Contabilidade.
Este protocolo será acompanhado pelos responsáveis designados por ambas as instituições, com o objetivo de observar o seu cumprimento, nomeadamente, através de visitas, reuniões e outras ações concertadas para verificação do cumprimento do mesmo.
É aceite a dispensa de estágio a candidatos ao exame da Ordem que apresentem prova de frequência com aproveitamento conjunto às unidades curriculares designadas “Simulação empresarial I” e “Simulação empresarial II”, com características de projeto (simulação empresarial), previstas no plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
2. PRAZOS DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
Antes do final de cada semestre, o “dossier” com os trabalhos elaborados pelos alunos são apresentados para a sua avaliação e entregues ao professor que os entregará na secretaria onde ficam arquivados.
Os trabalhos serão executados só durante as aulas de forma individual ou em grupos apenas formados por dois alunos, segundo critérios do professor.
Nesta avaliação serão consideradas não só a própria avaliação contínua, a apresentação física e oral do trabalho, mas também a pontualidade e a assiduidade do aluno tal como se estivesse numa Empresa a fazer o estágio.
3. PRAZOS DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
Pontualidade 5%
Assiduidade 10%
Apresentação Oral 10%
Apresentação Escrita 75% .
ANEXO 8
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL ÀS UNIDADES CURRICULARES DE PROJECTO AERONÁUTICO
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DE ENGENHARIA AERONAUTICA
Maio 2018
Índice
1. Objectivos
2. Elaboração do Projecto Final de Licenciatura
3. Prazos de Entrega do Projecto Final de Licenciatura
4. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
5. Avaliação
6. Melhoria de Classificação do Projecto Final de Licenciatura
1. OBJECTIVOS
O plano de estudos da licenciatura em Ciências de Engenharia Aeronautica integra, no 2º semestre do último ano, a unidade curricular de Projecto Aeronautico, que se destina a promover a autonomia dos estudantes na aplicação dos conhecimentos e das competências adquiridas. Pretende-se, assim, apoiar e enquadrar os estudantes na elaboração de um Projecto Final de Licenciatura (PFL). As finalidades e objectivos específicos de Projecto Aeronautico concretizam-se na realização de um projecto a desenvolver ao longo do semestre, cuja apresentação se obriga a constar de um trabalho escrito – o relatório de Projecto Final de Licenciatura e sua apresentação e discussão perante o juri. Só os estudantes que fizerem a sua inscrição no 3.º ano, não tendo, portanto, mais do que 20 Créditos ECTS em atraso, estão em condições de realizar o Projecto Final de Licenciatura.
2. ELABORAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL será orientado e acompanhado por um docente ou um investigador da Atlântica, que passará a ser designado por “orientador” e é designado pelo coordenador da licenciatura. O Coordenador da licenciatura e o Presidente da Atlântica poderão designar um coorientador do PFL. O PFL só poderá ser entregue para discussão desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
O relatório do PFL deverá respeitar as seguintes normas gráficas, académicas e científicas:
a. Ser produzido individualmente.
b. Não exceder as 50 páginas, não havendo limites para a apresentação de anexos que deverão ser encadernados à parte do texto principal num Volume II. Apenas se considerados estritamente necessários, devem os anexos serem apresentados.
c. O trabalho deve ser impresso em frente e verso. As margens deverão ser as seguintes: topo 3cm; fundo 3,5cm; interior 3,5 cm; exterior 2,5cm; cabeçalho 1,8cm; rodapé 1,5cm.
d. Os textos deverão ser apresentados em formato A4, caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 12. O espaçamento entre linhas deverá ser de 1,5 linhas e a seguir aos parágrafos de 12 pontos. As notas de rodapé serão impressas em caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 8. O espaçamento entre linhas deverá ser de 1 linha e a seguir aos parágrafos de 3 pontos.
e. A capa do trabalho deverá apresentar a seguinte informação centrada, de acordo com a formatação definida na última página deste anexo, podendo incluir uma ilustração original do autor do trabalho:
i. Logótipo da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia
ii. Nome da Licenciatura
iii. Título do trabalho
iv. Projecto Final de Licenciatura
v. Elaborado por (Nome do Estudante)
vi. Número do estudante
vii. Orientador(es) (Nome(s))
viii. Barcarena
ix. Mês e ano
f. Ter inscrito na lombada, sempre que possível: título, nome do autor e ano.
g. A folha de rosto do trabalho não tem figuras e deverá apresentar a seguinte informação centrada:
i. Nome da Licenciatura
ii. Título do trabalho
iii. Projecto Final de Licenciatura
iv. Elaborado por (Nome do Estudante)
v. Número do estudante
vi. Orientador(es) (Nome(s))
vii. Barcarena
viii. Mês e ano
h. No verso da folha de rosto deve constar a declaração relativa às condições de reprodução do trabalho, que se encontra disponível na intranet da Atlântica em:
\\fp04\prof_aulas\Repositório Cientifico)
i. Na folha seguinte deve estar expressa a ressalva: “o(a) autor(a) é o(a) único(a) responsável pelas ideias expressas neste relatório”. O verso desta folha fica em branco.
j. Na folha seguinte devem constar os agradecimentos (facultativo) e a referência a apoio institucional ou financeiro (quando aplicável).
k. Na folha seguinte devem constar o título, o resumo (máx. 500 palavras) e as palavras-chave (máximo 5) em português e em inglês.
l. Nas folhas seguintes serão apresentados:
i. O índice geral
ii. A lista de abreviaturas e siglas (quando aplicável)
iii. O índice de figuras (quando aplicável)
iv. O índice de tabelas (quando aplicável)
m. As páginas iniciais com agradecimentos, resumos, índices e listas são paginadas, em baixo ao centro em numerais romanos minúsculos.
n. Em todas as páginas do Relatório, o Cabeçalho e o Rodapé deverão incluir a seguinte informação em caracteres Times New Roman de tamanho 10:
i. No Cabeçalho: Título do trabalho - Nome da Licenciatura
ii. No Rodapé: Nome do Aluno - mês e ano, Atlântica – nº da página
o. O texto será constituído por quatro partes distintas:
"Introdução", "Desenvolvimento", "Conclusão" e "Bibliografia" (podendo estas possuírem outras designações). A que se pode acrescentar um volume de "Anexos".
p. A “Introdução" apresenta o problema analisado de forma a justificar o trabalho realizado, enquadra o tema em estudos anteriores e define a abordagem metodológica geral e os objectivos.
q. O "Desenvolvimento" deve ser subdividido em capítulos e subcapítulos devidamente numerados de forma contínua em algarismos árabes. Cada novo capítulo deverá começar sempre numa página ímpar. Esta componente do trabalho dá a informação necessária e suficiente acerca das fontes de informação e das metodologias necessárias para que o estudo possa ser repetido em condições similares. Faz uma adequada revisão bibliográfica com as teorias atinentes ao tema e objecto a tratar, procedendo-se à: explicitação do(s) objecto(s) e da(s) problemática(s) utilizados. Apresenta os resultados obtidos e tenta identificar princípios e generalizações. Salienta as excepções e os resultados que comprovam ou refutam outros estudos.
r. Na "Conclusão", deverão ser retomados os principais pontos explicitados nas fases da "Introdução" e do "Desenvolvimento". Não deverão ser feitas citações, incluídos novos dados, nem apresentados autores não abordados no “Desenvolvimento”. Deverá ser possível saber se os objectivos do trabalho foram realmente alcançados.
s. No final do texto, numa página nova, deve ser colocada a “Bibliografia”, que compreende todas as referências citadas no texto. A lista de referências bibliográficas deve ser organizada por ordem alfabética do último nome do primeiro autor de cada obra referenciada. Para efeitos de referenciação bibliográfica no texto e de elaboração da bibliografia será utilizado o Sistema de Referenciação Bibliográfica em vigor na Atlântica e disponível em:
>prof_aulas\Informação útil para docentes e alunos\Normas para Trabalhos Finais de Licenciatura, Relatórios de Estágios, Monografias, etc.
O estudante deverá entregar um exemplar do trabalho ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois de o orientador dar o seu parecer favorável, é que o estudante deve imprimir duas cópias e entregar as mesmas ao coordenador da licenciatura para que sejam distribuídas aos membros do júri.
Estes dois exemplares têm de ser acompanhados pelo parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
3. PRAZOS DE ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL só poderá ser entregue para discussão desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do Projecto Final de Licenciatura: uma primeira época no fim do 2º semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro e uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro.
Os estudantes que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte.
O estudante reprova à unidade curricular de Projecto Aeronautico se não entregar o Projecto Final de Licenciatura até à terceira época definida para o efeito.
Os estudantes que não entregarem o PFL dentro dos prazos estipulados para cada ano, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes estudantes a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os estudantes finalistas do ano seguinte.
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL implica uma apresentação e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo.
A apresentação e discussão não deverão ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos.
O restante tempo será para a discussão.
O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por um mínimo de dois e no máximo quatro membros: o coordenador da licenciatura, o orientador, o co-orientador (se aplicável) e outro docente da Atlântica ou sempre que o tema do PFL o justifique, um convidado, individualidades pertencentes ou não a instituições de ensino superior.
O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do PFL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto, devidamente acompanhado do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares.
Recomenda-se que o júri reúna também antes da sessão de apresentação e discussão para verificar a consonância de critérios de avaliação e esclarecer dúvidas.
A classificação final do PFL deverá ser atribuída por unanimidade. Quando esta situação não for possível, deve fazer-se a média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. Se, em alguma situação, as classificações atribuídas tiverem um intervalo superior a 4 (quatro) valores, os membros do júri devem justificar no campo das “observações” a classificação que atribuíram ao PFL.
O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao Projecto Final de Licenciatura. Esta classificação deverá ser comunicada, o mais rapidamente possível, à Secretaria Escolar em impresso próprio a ser fornecido pelos serviços da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
5. AVALIAÇÃO
A unidade curricular designada por Projecto Aeronautico funciona num regime de leccionação semestral.
A classificação final desta unidade curricular corresponde à classificação atribuída ao relatório de Projecto Final de Licenciatura e à sua apresentação/discussão. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação de Projecto Aeronautico exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame.
No caso de ao Projecto Final de Licenciatura ser atribuída uma classificação:
• inferior a 10 (dez) valores, o estudante deverá apresentar um novo relatório;
• igual ou superior a 10 (dez) valores, o júri poderá sugerir a introdução de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. Neste caso, o estudante deverá entregar no prazo de 15 dias, na Secretaria Escolar, 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Acrobat, para ser arquivado no processo individual do estudante;
• igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, o estudante deverá entregar na Secretaria Escolar,
2 (dois) exemplares definitivos em papel ou em formato digital, para serem expostos na Biblioteca e arquivados no processo individual do estudante. O estudante deverá entregar também ao coordenador da licenciatura 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Acrobat. Este documento em formato digital deve ser acompanhado por uma declaração do estudante a autorizar a divulgação do seu trabalho, disponível em
prof_aulas\Repositório Cientifico.
Cabe ao coordenador da licenciatura proceder ao depósito deste trabalho no Repositório de Trabalhos Científicos da Atlântica, nos termos das regras definidas para o funcionamento deste Repositório.
A classificação só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
6. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A melhoria de classificação da unidade curricular de Projecto Aeronautico só poderá ser obtida com a melhoria de classificação do Projecto Final de Licenciatura.
A melhoria do Projecto Final de Licenciatura obriga à apresentação de um requerimento e pagamento da propina fixada para o efeito no prazo máximo de 15 dias úteis, após a discussão do primeiro Projecto Final de Licenciatura. O estudante deverá apresentar o novo PFL no fim de doze meses, após a discussão do primeiro.
Este prazo não deve ser adiado nem antecipado.
Manter-se-á a classificação atribuída na unidade curricular caso o estudante obtenha, no novo Projecto Final de Licenciatura, classificação inferior à anterior.
ANEXO 9
ao Regulamento de Alunos da ATLÂNTICA – ESCOLA UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE, TECNOLOGIA E ENGENHARIA
REGIME ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO APLICÁVEL ÀS UNIDADES CURRICULARES DE PROJECTO DE MATERIAIS
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
Maio 2018
Índice
1. Objectivos
2. Elaboração do Projecto Final de Licenciatura
3. Prazos de Entrega do Projecto Final de Licenciatura
4. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
5. Avaliação
6. Melhoria de Classificação do Projecto Final de Licenciatura
1. OBJECTIVOS
O plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Materiais integra, no 2º semestre do último ano, a unidade curricular de Projecto de Materiais, que se destina a promover a autonomia dos estudantes na aplicação dos conhecimentos e das competências adquiridas. Pretende-se, assim, apoiar e enquadrar os estudantes na elaboração de um Projecto Final de Licenciatura (PFL). As finalidades e objectivos específicos de Projecto de Materiais concretizam-se na realização de um projecto a desenvolver ao longo do semestre, cuja apresentação se obriga a constar de um trabalho escrito – o relatório de Projecto Final de Licenciatura e sua apresentação e discussão perante o juri. Só os estudantes que fizerem a sua inscrição no 3.º ano, não tendo, portanto, mais do que 20 Créditos ECTS em atraso, estão em condições de realizar o Projecto Final de Licenciatura.
2. ELABORAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL será orientado e acompanhado por um docente ou um investigador da Atlântica, que passará a ser designado por “orientador” e é designado pelo coordenador da licenciatura. O Coordenador da licenciatura e o Presidente da Atlântica poderão designar um coorientador do PFL. O PFL só poderá ser entregue para discussão desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
O relatório do PFL deverá respeitar as seguintes normas gráficas, académicas e científicas:
a. Ser produzido individualmente.
b. Não exceder as 50 páginas, não havendo limites para a apresentação de anexos que deverão ser encadernados à parte do texto principal num Volume II. Apenas se considerados estritamente necessários, devem os anexos serem apresentados.
c. O trabalho deve ser impresso em frente e verso. As margens deverão ser as seguintes: topo 3cm; fundo 3,5cm; interior 3,5 cm; exterior 2,5cm; cabeçalho 1,8cm; rodapé 1,5cm.
d. Os textos deverão ser apresentados em formato A4, caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 12. O espaçamento entre linhas deverá ser de 1,5 linhas e a seguir aos parágrafos de 12 pontos. As notas de rodapé serão impressas em caracteres do tipo Times New Roman em tamanho 8. O espaçamento entre linhas deverá ser de 1 linha e a seguir aos parágrafos de 3 pontos.
e. A capa do trabalho deverá apresentar a seguinte informação centrada, de acordo com a formatação definida na última página deste anexo, podendo incluir uma ilustração original do autor do trabalho:
i. Logótipo da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia
ii. Nome da Licenciatura
iii. Título do trabalho
iv. Projecto Final de Licenciatura
v. Elaborado por (Nome do Estudante)
vi. Número do estudante
vii. Orientador(es) (Nome(s))
viii. Barcarena
ix. Mês e ano
f. Ter inscrito na lombada, sempre que possível: título, nome do autor e ano.
g. A folha de rosto do trabalho não tem figuras e deverá apresentar a seguinte informação centrada:
i. Nome da Licenciatura
ii. Título do trabalho
iii. Projecto Final de Licenciatura
iv. Elaborado por (Nome do Estudante)
v. Número do estudante
vi. Orientador(es) (Nome(s))
vii. Barcarena
viii. Mês e ano
h. No verso da folha de rosto deve constar a declaração relativa às condições de reprodução do trabalho, que se encontra disponível na intranet da Atlântica em:
\\fp04\prof_aulas\Repositório Cientifico)
i. Na folha seguinte deve estar expressa a ressalva: “o(a) autor(a) é o(a) único(a) responsável pelas ideias expressas neste relatório”. O verso desta folha fica em branco.
j. Na folha seguinte devem constar os agradecimentos (facultativo) e a referência a apoio institucional ou financeiro (quando aplicável).
k. Na folha seguinte devem constar o título, o resumo (máx. 500 palavras) e as palavras-chave (máximo 5) em português e em inglês.
l. Nas folhas seguintes serão apresentados:
i. O índice geral
ii. A lista de abreviaturas e siglas (quando aplicável)
iii. O índice de figuras (quando aplicável)
iv. O índice de tabelas (quando aplicável)
m. As páginas iniciais com agradecimentos, resumos, índices e listas são paginadas, em baixo ao centro em numerais romanos minúsculos.
n. Em todas as páginas do Relatório, o Cabeçalho e o Rodapé deverão incluir a seguinte informação em caracteres Times New Roman de tamanho 10:
i. No Cabeçalho: Título do trabalho - Nome da Licenciatura
ii. No Rodapé: Nome do Aluno - mês e ano, Atlântica – nº da página
o. O texto será constituído por quatro partes distintas:
"Introdução", "Desenvolvimento", "Conclusão" e "Bibliografia" (podendo estas possuírem outras designações). A que se pode acrescentar um volume de "Anexos".
p. A “Introdução" apresenta o problema analisado de forma a justificar o trabalho realizado, enquadra o tema em estudos anteriores e define a abordagem metodológica geral e os objectivos.
q. O "Desenvolvimento" deve ser subdividido em capítulos e subcapítulos devidamente numerados de forma contínua em algarismos árabes. Cada novo capítulo deverá começar sempre numa página ímpar. Esta componente do trabalho dá a informação necessária e suficiente acerca das fontes de informação e das metodologias necessárias para que o estudo possa ser repetido em condições similares. Faz uma adequada revisão bibliográfica com as teorias atinentes ao tema e objecto a tratar, procedendo-se à: explicitação do(s) objecto(s) e da(s) problemática(s) utilizados. Apresenta os resultados obtidos e tenta identificar princípios e generalizações. Salienta as excepções e os resultados que comprovam ou refutam outros estudos.
r. Na "Conclusão", deverão ser retomados os principais pontos explicitados nas fases da "Introdução" e do "Desenvolvimento". Não deverão ser feitas citações, incluídos novos dados, nem apresentados autores não abordados no “Desenvolvimento”. Deverá ser possível saber se os objectivos do trabalho foram realmente alcançados.
s. No final do texto, numa página nova, deve ser colocada a “Bibliografia”, que compreende todas as referências citadas no texto. A lista de referências bibliográficas deve ser organizada por ordem alfabética do último nome do primeiro autor de cada obra referenciada. Para efeitos de referenciação bibliográfica no texto e de elaboração da bibliografia será utilizado o Sistema de Referenciação Bibliográfica em vigor na Atlântica e disponível em:
>prof_aulas\Informação útil para docentes e alunos\Normas para Trabalhos Finais de Licenciatura, Relatórios de Estágios, Monografias, etc.
O estudante deverá entregar um exemplar do trabalho ao orientador até 15 dias antes do prazo limite de entrega de projectos. Só depois de o orientador dar o seu parecer favorável, é que o estudante deve imprimir duas cópias e entregar as mesmas ao coordenador da licenciatura para que sejam distribuídas aos membros do júri.
Estes dois exemplares têm de ser acompanhados pelo parecer escrito do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
3. PRAZOS DE ENTREGA DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL só poderá ser entregue para discussão desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão.
Em cada ano lectivo são definidas três épocas para entrega do Projecto Final de Licenciatura: uma primeira época no fim do 2º semestre, uma segunda época entre Setembro e Novembro e uma terceira época entre Janeiro e Fevereiro.
Os estudantes que pretendam beneficiar desta última época terão que fazer a sua inscrição no ano lectivo seguinte.
O estudante reprova à unidade curricular de Projecto de Materiais se não entregar o Projecto Final de Licenciatura até à terceira época definida para o efeito.
Os estudantes que não entregarem o PFL dentro dos prazos estipulados para cada ano, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente. A inscrição em ano subsequente implicará o pagamento do devido emolumento. Para estes estudantes a propina mensal será equivalente a uma cadeira em atraso. Nestes casos, passarão a vigorar os calendários definidos para os estudantes finalistas do ano seguinte.
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
O PFL implica uma apresentação e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo.
A apresentação e discussão não deverão ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos.
O restante tempo será para a discussão.
O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por um mínimo de dois e no máximo quatro membros: o coordenador da licenciatura, o orientador, o co-orientador (se aplicável) e outro docente da Atlântica ou sempre que o tema do PFL o justifique, um convidado, individualidades pertencentes ou não a instituições de ensino superior.
O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do PFL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto, devidamente acompanhado do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares.
Recomenda-se que o júri reúna também antes da sessão de apresentação e discussão para verificar a consonância de critérios de avaliação e esclarecer dúvidas.
A classificação final do PFL deverá ser atribuída por unanimidade. Quando esta situação não for possível, deve fazer-se a média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. Se, em alguma situação, as classificações atribuídas tiverem um intervalo superior a 4 (quatro) valores, os membros do júri devem justificar no campo das “observações” a classificação que atribuíram ao PFL.
O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao Projecto Final de Licenciatura. Esta classificação deverá ser comunicada, o mais rapidamente possível, à Secretaria Escolar em impresso próprio a ser fornecido pelos serviços da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
5. AVALIAÇÃO
A unidade curricular designada por Projecto de Materiais funciona num regime de leccionação semestral.
A classificação final desta unidade curricular corresponde à classificação atribuída ao relatório de Projecto Final de Licenciatura e à sua apresentação/discussão. Esta avaliação pode ser efectuada por outros agentes de ensino para além do(s) responsável(is) da unidade curricular.
A avaliação de Projecto de Materiais exclui, em quaisquer circunstâncias, a realização de testes e da prova escrita de exame.
No caso de ao Projecto Final de Licenciatura ser atribuída uma classificação:
• inferior a 10 (dez) valores, o estudante deverá apresentar um novo relatório;
• igual ou superior a 10 (dez) valores, o júri poderá sugerir a introdução de alterações no projecto, no sentido de clarificar ou corrigir alguns aspectos. Neste caso, o estudante deverá entregar no prazo de 15 dias, na Secretaria Escolar, 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Acrobat, para ser arquivado no processo individual do estudante;
• igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, o estudante deverá entregar na Secretaria Escolar,
2 (dois) exemplares definitivos em papel ou em formato digital, para serem expostos na Biblioteca e arquivados no processo individual do estudante. O estudante deverá entregar também ao coordenador da licenciatura 1 (um) exemplar definitivo em formato digital, de preferência em Acrobat. Este documento em formato digital deve ser acompanhado por uma declaração do estudante a autorizar a divulgação do seu trabalho, disponível em
prof_aulas\Repositório Cientifico.
Cabe ao coordenador da licenciatura proceder ao depósito deste trabalho no Repositório de Trabalhos Científicos da Atlântica, nos termos das regras definidas para o funcionamento deste Repositório.
A classificação só será lançada no livro de termos depois de terem sido recebidos os exemplares definitivos referidos anteriormente.
6. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA
A melhoria de classificação da unidade curricular de Projecto de Materiais só poderá ser obtida com a melhoria de classificação do Projecto Final de Licenciatura.
A melhoria do Projecto Final de Licenciatura obriga à apresentação de um requerimento e pagamento da propina fixada para o efeito no prazo máximo de 15 dias úteis, após a discussão do primeiro Projecto Final de Licenciatura. O estudante deverá apresentar o novo PFL no fim de doze meses, após a discussão do primeiro.
Este prazo não deve ser adiado nem antecipado.
Manter-se-á a classificação atribuída na unidade curricular caso o estudante obtenha, no novo Projecto Final de Licenciatura, classificação inferior à anterior.