Licitação: Pregão Presencial n°. 039/2018
Licitação: Pregão Presencial n°. 039/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE
CAMPOS BELOS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em anexo.
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. CNPJ nº
4. Cidade: Estado:
5. Fone: ( ) Fax: ( ) CEP:
6. E-mail:
7. Representante em Campos Belos:
8. Endereço:
9. Fone: ( ) Fax: ( ) CEP:
10. E-mail:
Declaramos que recebemos, nesta data, o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2018 e seus anexos e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições. Declaramos, também, que o preenchimento incorreto deste protocolo, por nossa parte, exime a Prefeitura Municipal de Campos Belos, de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, de nossa parte, de correspondência e / ou mensagens enviadas pela mesma.
Campos Belos, de de 2018.
Pela Adquirente:
Assinatura:
Nome: CI / Órgão Emissor:
Encaminhar para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
EDITAL
Pregoeiro | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. |
Tipo /modalidade | Pregão Presencial – Menor preço por item |
Fundamento | Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06 e legislação pertinente. |
Sessão de Abertura | Dia 30/05/2018, às 08h30min, na sala de reuniões da Comissão de Licitações de Campos Belos/GO, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx, Cep: 73.840- 000 Campos Belos – Go |
Partes integrantes do Edital | I – Termo de Referência; II – Carta de Credenciamento; III – Declaração de enquadramento de ME e EPP; IV – Modelo de Proposta; V - Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; VI - Declaração de que não existe, em seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93; VII - Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação VIII- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; IX - Declaração de não emprego de menores; X – Minuta do contrato; |
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE CAMPOS
BELOS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em anexo e especificações abaixo.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma presencial, terá início com a entrega dos envelopes de propostas e documentos de habilitação, que serão recebidos na Sala da Comissão de licitações, no dia e horário abaixo discriminados:
2.1.1. DATA: 30.05.2018
2.1.2. HORÁRIO: 08h30min
2.1.3. LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Prefeitura de Campos Belos, Goiás, situada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, Cep: 73.840-000.
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser entregues ao pregoeiro no dia da abertura, na sala de reuniões da Comissão de Licitações, no prédio da prefeitura municipal.
3.2 Somente serão admitidas no presente certame pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.3 Poderão participar desta licitação todas as empresas que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das mesmas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.4 Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s.
3.4.1 Para atender o Artigo 47 e o Artigo 48 inciso I, da LC 147/2014, os itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente as ME’s e EPP’s.
3.4.2 Não havendo no mínimo 03 (três) empresas enquadradas como ME e/ou EPP, para atender o disposto no item 3.4.1 deste edital, não se aplica o disposto nos Arts. 47 e 48 Lei Complementar 123/06.
3.4.3 – Os itens cujos valores totais forem acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fica aberto a todos os participantes.
3.5 Não serão admitidas nesta licitação empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses elencadas a seguir:
3.5.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.5.2 Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5.3 Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal, desde que o ato de declaração tenha sido publicado na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.5.4 Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.6 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação do Município de Campos Belos/GO.
3.8 Em caso de autenticação por membro da comissão permanente de licitação, o licitante deverá requerer a autenticação, preferencialmente, até as 14:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação, no intuito de agilizar os procedimentos licitatórios, não sendo de caráter desclassificatório e excludente.
3.9 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes credenciados, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio e os representantes das empresas licitantes que forem devidamente credenciados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento deverá ser preenchido em planilhas previamente fornecidas pela comissão de licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município.
4.2 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao pregoeiro, exibindo – FORA DOS ENVELOPES I e II, os seguintes documentos:
4.2.1 PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR – Caso a empresa se fizer representada por procurador. Dita procuração deverá conferir amplos poderes ao procurador, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços; receber intimações e notificações; desistir ou não de recursos. No caso de procuração particular, será exigido o reconhecimento de firma do outorgante.
4.2.2 DOCUMENTOS PESSOAIS – Deverão ser apresentados documentos pessoais dos sócios das empresas licitantes e, no caso de representante, também dos seus procuradores.
4.2.3 CONTRATO SOCIAL– a apresentação do contrato social será obrigatória tanto para licitantes representadas por seus sócios quanto para aquelas que estejam representadas por procuradores.
4.2.4 CARTA DE CREDENCIAMENTO– Conforme o anexo II deste edital.
4.2.5 DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº. 123/06, deverão as mesmas apresentar DECLARAÇÃO, assinada pelo representante/sócio da empresa e pelo contador, ambas assinaturas com firma reconhecida, atestando tratar-se a mesma de uma microempresa, certificando que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento nessa (s) modalidade (s); (Anexo III);
4.2.5.1 A não apresentação da declaração citada no item anterior impedirá a microempresa ou empresa de pequeno porte de beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/06. Dita omissão acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
4.2.5.2 A falsidade nas declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
4.3 - A falta dos documentos supra relacionados na etapa de CREDENCIAMENTO ou incorreção dos documentos mencionados acarretará o seguinte:
a) FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU REPRESENTANTES: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
b) FALTA DO CONTRATO SOCIAL: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
c) NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E PROCURAÇÃO: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
d) NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME MODELO DO ANEXO III: a empresa não poderá se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06.
4.4 A Licitante que se retirar antes do término da sessão deverá fazê-lo mediante requerimento ao pregoeiro. A solicitação deverá ser lançada em ata, ficando a licitante ausente ciente de que estará renunciando ao direito de oferecer lances e recorrer de todos os atos praticados após a sua retirada.
4.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Decaíra do direito de solicitar esclarecimento ou providencia e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias uteis antes da abertura da sessão do pregão, através de protocolo direto à Prefeitura de Campos Belos. Cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição acima mencionada e responder, através de oficio no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamento no prazo, será definida nova data de sessão pública, para este pregão ou o mesmo poderá ser prejudicado.
5.2. Não serão reconhecidos Impugnação por fax ou e-mail, somente por escrito, em via original, devendo ser acompanhada dos documentos de constituição da impugnante, bem como por procuração (quando for o caso), devendo ser protocolados no protocolo geral da prefeitura, dentro dos respectivos prazos legais.
5.3. Acolhida a petição será designada nova data para realização do certame.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 A sessão para abertura dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e sua equipe de apoio.
6.2. O envelope da proposta de preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS – GO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018 DATA ABERTURA: xx/xx/2018
RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS – GO
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
DATA ABERTURA: xx/xx/2018
RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE
6.4. Inicialmente, será aberto o envelope 01 (proposta de preços) e, após, o envelope 02 (documentos de habilitação).
6.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em via datilografada ou impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
7.2. Na proposta de preços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, adotando-se preferencialmente o formulário padrão indicado no anexo IV, constando:
7.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta do prazo de validade na proposta, esta valerá pelo período de 90 (noventa dias);
7.2.3. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismos até duas casas decimais no valor unitário por item e valor total por extenso.
7.2.3.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
7.2.3.5. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 02 (duas) casas decimais.
7.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;
7.2.5. Descrição completa dos serviços a serem prestados, tais como: item, quantidade, unidade, valor unitário e valor total.
7.2.6. Nome e assinatura do representante legal;
7.2.7. Prazo de entrega do produto/serviço e instalação conforme o edital.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, custo com manutenção, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos/serviços/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b) Com valor global ou unitário superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração fixará, a seu critério, o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
7.8. O pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios ou outros que possam ser sanados durante a sessão pública, desde que tais diligências beneficiem a administração pública e não impliquem em nulidade do procedimento licitatório.
7.8.1 As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
7.9. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente desclassificada. Só serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976.
7.10. A proposta de preços deverá ser enviada também em arquivo formato EXCEL, gravado em PEN-DRIVE ou em CD-RW, visando sua consolidação no programa de gestão de pregões.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Aberta a sessão, proceder-se à imediata abertura dos envelopes que contêm a proposta e a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Para fins de julgamento das propostas, o pregoeiro e sua equipe de apoio levarão em conta o MENOR PREÇO POR ITEM, que será alcançado da seguinte forma:
8.3. Serão classificadas pelo pregoeiro a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que apresentarem propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta auferida.
8.3.1 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.3, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
8.8. Os casos de preços em que incontestavelmente tiver ocorrido equívoco, a comissão decidirá a respeito.
8.9. No caso de inexistência de lances verbais, a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/06.
8.12. Sendo aceitável a melhor proposta classificada, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço que melhor se adeque aos preços previamente estimados.
8.15. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior.
8.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8.17. Excepcionalmente, no caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho pelas licitantes presentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.18. Os veículos ofertados, no caso de dúvida da comissão, poderão ser avaliados pela equipe técnica do município e, na hipótese de serem reprovados, será classificada a melhor proposta que atender às condições exigidas no edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação, os interessados terão de satisfazer os requisitos a seguir elencados, devendo apresentar na sessão pública os documentos relativos à:
a) Habilitação física ou jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Qualificação técnica.
9.1.1. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante consulta on-line no site do órgão expedidor do respectivo documento, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no envelope de habilitação.
9.1.2. Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o de 30 (trinta) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
9.2.1. Relativos à Habilitação Pessoa Jurídica:
a) Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir. 9.2.2.Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e junto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, fornecida pelo município sede da empresa licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, com validade na data de apresentação da proposta;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta;
g) Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias);
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
9.1.3.1 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b.3, estarão inabilitadas.
9.1.3.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.2.3.
9.1.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “b” do item 9.2.3.
1.1
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a)Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível com o objeto deste edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Poderá ser exigido cópia do Contrato a que se refere o Atestado de Capacidade Técnica para averiguação. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que o município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário;
b) Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou de funcionário/sócio da empresa;
c) Licença para Transporte, Coleta e Tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde fornecidas pelo órgão competente em nome da licitante;
d) Licença para tratamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde grupos A, B e E do licitante ou empresa contratada para dar a devida destinação;
e) Certificado de Inspeção para transporte de produtos perigosos-CIPP;
f ) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
g) Comprovação de registro e quitação da empresa no CREA de sua região;
h) Registro do Responsável Técnico, perante o órgão competente CREA ou CRQ.
9.2.5. Demais Declarações – Além dos elencados acima, as licitantes deverão apresentar ainda, em forma de declaração, os seguintes documentos:
a) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; (ANEXO V);
b) Declaração de que não existe, em seu quadro de pessoal, servidores de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93; (ANEXO VI);
c) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (Anexo VII) (Exceto para ME e EPP);]
d) Declaração de que contra a licitante não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; (Anexo VIII);
e) Declaração de não emprego de menores; (ANEXO IX)
9.3 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos exigidos no item 9, preferencialmente encadernados, numerados e na sequência relacionada neste edital, a fim de permitir maior celeridade na conferência dos mesmos.
9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão:
9.4.1 Estar em nome da matriz, se a licitante for a matriz; ou
9.4.2 Estar em nome da filial, se a licitante for a filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas os originais para conferência pelo pregoeiro, ressalvadas as hipóteses de apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que seja possível a averiguação pelo pregoeiro).
9.6 O pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada - salvo nas situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ressalvados os casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas pela comissão.
9.9 O Pregoeiro poderá declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo para a sua solução;
9.10 Constatando o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro poderá considerar a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
9.11 A devolução dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedoras será efetuada tão logo esgotado o prazo de interposição de recursos por parte das licitantes.
9.12 Somente serão retidos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es), havendo a possibilidade de retenção da documentação dos demais licitantes para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão.
9.13 Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficará sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da prefeitura municipal.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do pregão.
11.2 Como condição para contratação e emissão da nota de empenho, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação obrigatória e com validade que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Justiça do trabalho, Seguridade Social (INSS) e o de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 – Vide Termo de Referência. (Anexo I).
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 – Vide Termo de Referência. (Anexo I).
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste edital e nos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor inadimplido, na forma seguinte:
14.1.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
14.1.2 A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o inadimplido do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
14.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
14.4 A licitante, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da garantia ofertada ou da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.
14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este município.
14.7 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.
14.8 Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os produtos/serviços/serviços a ele adjudicados desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2007 (Com o novo texto dado pela LCP 147/2014), as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 16.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.4 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
15.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
15.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 16.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 16.4. e 16.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.6.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A autenticação de qualquer documento pela comissão de licitações somente será permitida até a fase de credenciamento dos licitantes. Encerrada a fase de credenciamento, a comissão de licitações não mais autenticará documentos das licitantes.
16.2 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 Durante a realização da sessão será admitida a participação de apenas um representante para cada licitante presente.
16.4 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5 A anulação do procedimento induz à do contrato.
16.6 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.10 O Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.13 Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
16.14 Poderá o pregoeiro no interesse da administração revelar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e possam ser sanadas, no prazo determinado pelo pregoeiro;
16.15 Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
Campos Belos-GO, xx de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
TERMO DE REFERENCIA/ PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS APRESENTAÇÃO
A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos.
A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente. A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A prevenção da geração de resíduos deve ser considerada tanto no âmbito das indústrias como também no âmbito de projetos e processos produtivos, baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa para buscar o desenvolvimento sustentável.
Além disso, as políticas públicas de desenvolvimento nacional e regional devem incorporar uma visão mais pró-ativa com a adoção da avaliação ambiental estratégica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a evolução da eco eficiência da sociedade. É importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade total, bem como às tendências de códigos voluntários setoriais e políticas públicas emergentes nos países desenvolvidos, relacionados à visão sistêmica de produção e gestão integrada de resíduos sólidos.
Portanto, a implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. Nos resíduos onde predominam os riscos biológicos, deve-se considerar o conceito de cadeia de transmissibilidade de doenças, que envolve características do agente agressor, tais como capacidade de sobrevivência, virulência, concentração e resistência, da porta de entrada do agente às condições de defesas naturais do receptor.
Considerando esses conceitos, foram publicadas diversas normativas, das quais vigoram as Resoluções RDC ANVISA n° 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vários pontos importantes das resoluções destaca-se a importância dada à segregação na fonte, à orientação para os resíduos que necessitam de tratamento e à possibilidade de solução diferenciada para disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos de Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Saúde. Embora essas resoluções sejam de responsabilidades dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, ambos hegemônicos em seus conceitos, refletem a integração e a transversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.
A gestão compreende as ações referentes às tomadas de decisões nos aspectos administrativo, operacional, financeiro, social e ambiental e tem no planejamento integrado um importante instrumento no gerenciamento de resíduos em todas as suas etapas - geração, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externo até a disposição final, possibilitando que se estabeleça de forma sistemática e integrada, em cada uma delas, metas, programas, sistemas organizacionais e tecnologias, compatíveis com a realidade local.
Segundo a RDC ANVISA no 306/04, o gerenciamento dos RSS consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ESTABELECIMENTO
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS CNPJ: 10.462.799/0001-91
Nome Fantasia: HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XX
Área total do terreno:
8971,30m²
Área construída:
1645,28m²
NÚMERO DE LEITOS | LOCAL |
17 Leitos | Clínica Geral |
01 Sala | Atendimento Indiferenciado |
03 Consultórios | Clínica Básica |
01 Consultório | Oftalmo |
12 Leitos | Pediatria/Obstetricia/Cirurgico |
01 Sala | Gesso |
01 Sala | Imunização |
01 Sala | Pequena Cirurgia |
02 Salas | Repouso/Observação – Pediatrica |
01 Sala | Cirurgia |
02 Salas | Recuperação |
01 Sala | Preparto |
01 Sala | Parto Normal |
Horário de funcionamento:
O hospital funciona diariamente, 24 horas por dia.
O empreendimento apresenta como tipologia a hospitalar apresentado como público alvo a população usuária do SISTEMA UNICO DE SAÚDE.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO HMCB
FUNÇÃO | QUANTIDADE |
MÉDICOS | 11 |
BIOMÉDICOS | 02 |
ENFERMEIROS | 09 |
TÉC. ENFERMAGEM | 33 |
TÉC. LABORATÓRIO | 02 |
TÉC. RAIO X | 05 |
AUX. ENFERMAGEM | 14 |
ASSIS. SOCIAL | 01 |
NUTRICIONISTA | 01 |
SERVIÇOS GERAIS | 30 |
ASSIS. ADMINISTRATIVO | 10 |
FARMACÊUTICO | 1 |
Abastecimento de água:
SANEAGO
Sistema de tratamento de efluentes líquidos:
Lançamento na rede pública - SANEAGO
Responsável Técnico pelo estabelecimento:
Responsável Técnico do PGRSS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – GESTOR AMBIENTAL/RESÍDUOS SÓLIDOS CRQ-GO 12200722
EMPRESA CONTRATADA RESPONSÁVEL PELOS RESÍDUOS CENTROESTE AMBIENTAL LIMPEZA URBANA LTDA-ME CNPJ: 08.165.985/0001-17
Sede na Rua 03 – N° 233 – Qd 11 – Módulos 08 a 11 – Distrito Agroindustrial – Senador Canêdo- GO
CEP: 75.250-000
LICENÇA SEMARH: 2563/2015
Atividade: RESPONSÁVEL PELA COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS “X”, “X” x
“X”, XXXXXXXXX NA RESOLUÇÃO CONAMA N°358/2005 E RDC 306 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004, DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS GERADORES DE “RSS”.
Não há ocorrência no Hospital de Resíduos do Grupo “C”.
A coleta de Resíduos do Grupo “D” é efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Frequência diária, com caminhão compactador ou caçamba.
Classificação dos RSS → 05 Grupos:
Grupo A → resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Grupo B → resíduos químicos Grupo C → rejeitos radioativos Grupo D → resíduos comuns
Grupo E → materiais perfurocortantes
Procedimentos básicos de manejo de resíduos:
MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
SEGREGAÇÃO
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
IDENTIFICAÇÃO
Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, ou outros, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.
O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.
O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
Símbolos de identificação dos grupos de resíduos
Os resíduos do grupo A são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. | |
Os resíduos do grupo B são identificados através do símbolo de risco associado e com discriminação de substância química e frases de risco. | |
Os rejeitos do grupo C são representados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO. | |
Os resíduos do grupo D podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando adotada a reciclagem, sua identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA no 275/01, e símbolos de tipo de material reciclável. Para os demais resíduos do grupo D deve ser | VIDRO |
utilizada a cor cinza ou preta nos recipientes. Pode ser seguida de cor determinada pela Prefeitura. Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não há exigência para a padronização de cor destes recipientes. | PLÁSTICO PAPEL METAL ORGÂNICO |
Os produtos do grupo E são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo. | RESÍDUO PERFUROCORTANTE |
TRANSPORTE INTERNO
Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. Cada unidade deverá especificar o horário e dias da remoção do RSS.
Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos, de acordo com este regulamento técnico. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifique.
A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”.
A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2m², para armazenar dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.
No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.
TRATAMENTO
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microorganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
ARMAZENAMENTO EXTERNO
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados. Deverá se definir o local para armazenamento externo, bem como a forma de acesso.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT. Deverá se definir os procedimentos para coleta e transporte externos pela Unidade Geradora.
DISPOSIÇÃO FINAL
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97
GrupoA – Resíduos potencialmente infectantes
A1 - Culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratório de manipulação genética.
A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, microorganismos, bem como suas forrações, forrações, e os cadáveres cadáveres de animais animais suspeitos suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quand o descartados. - Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares - Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e ne m sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância relevância epidemiológica epidemiológica e risco de disseminação, disseminação, ou microorganismo microorganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. - Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. - Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou d e confirmação diagnóstica.
A5 - Orgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Grupo B - resíduos químicos
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomuduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
Grupo C - Rejeitos radioativos
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Enquadram Enquadram-se neste grupo os rejeitos rejeitos radioativos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN – 6.05
Grupo D – Resíduos comuns
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, material utilizado em antisepsia e equipamentos de soro e outros similares não classificados como A1.
Sobras de alimentos alimentos e do preparo preparo de alimentos alimentos. Resto alimentar de refeitório.
Resíduos provenientes das áreas administrativas. Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Grupo E – Resíduos perfurocortantes
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, pontas diamantadas, diamantadas, lâminas lâminas de bisturi, bisturi, lancetas, lancetas, tubos capilares, capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidros quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
QUANTIDADE DE RESÍDUOS COLETADOS POR GRUPO DE RESÍDUOS:
GRUPOS | TOTAL DE RESÍDUOS (Kg/mês) |
A | 60 |
B | 20 |
C | 00 |
D | 800 |
E | 70 |
Especificação da capacidade (litros) e as dimensões planas dos recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos conforme NBR 9.190 (classificação)
Coletor de artigo descartável 3 litros | Coletor de artigos descartáveis de 3 litros, para descarte de material pérfuro-cortante, confeccionado em material rígido, resistente a perfurações em qualquer ponto de sua superfície interna, revestimento impermeabilizante que permita coleta de resíduos líquidos sem apresentar vazamento ou umidade em quaisquer partes do coletor, tampa que assegure fechamento eficiente com trava de segurança que impeça violação. As alças devem ser resistentes permitindo transporte seguro e adequado. Apresentação em unidade, embalagem em caixa, com identificação correta do material, lote e validade. (marca polipack, descartex ou similar) |
Coletor de artigo | Coletor de artigos descartáveis de 7 litros, para descarte de material pérfuro-cortante, confeccionado em material rígido, resistente a |
descartável 7 litros | perfurações em qualquer ponto de sua superfície interna, revestimento impermeabilizante que permita coleta de resíduos líquidos sem apresentar vazamento ou umidade em quaisquer partes do coletor, tampa que assegure fechamento eficiente com trava de segurança que impeça violação. As alças devem ser resistentes permitindo transporte seguro e adequado. Apresentação em unidade, embalagem em caixa, com identificação correta do material, lote e validade. (marca polipack, descartex ou similar) |
Coletor de Plástico para Resíduo Químico | Em polietileno, rígido, resistente a perfurações em qualquer ponto de sua superfície, cor branca, com tampa de rosca que assegure fechamento eficiente, capacidade 7 litros, com identificação da simbologia de resíduos químico, de fácil montagem, com trava de segurança que impeça violação com suporte de parede para o coletor. |
Coletor para reciclagem de plástico 55 litros | Coletor para reciclagem de plástico em fiberglass, resistente, lavável, capacidade 55 litros, medida 41 x 32 x 45 cm (altura), abertura da tampa por pedal, cor vermelha, identificação na tampa (plástico). |
Coletor para reciclagem de papel 55 litros | Coletor para reciclagem de plástico em fiberglass, resistente, lavável, capacidade 55 litros, medida 41 x 32 x 45 cm (altura), abertura da tampa por pedal, cor azul, identificação na tampa (plástico). |
Coletor para reciclagem de papel | Coletor em PVC, na cor azul com aproximadamente 50 cm de altura e diâmetro 24 cm, resistente e lavável, com identificação específica de reciclagem de papel, com tampa vai e vem. |
Coletor para reciclagem de plástico | Coletor em PVC, na cor vermelha com aproximadamente 50 cm de altura e diâmetro 24 cm, resistente e lavável, com identificação específica de reciclagem de plástico, com tampa vai e vem. |
Coletor para reciclagem de vidro | Coletor em PVC, na cor verde com aproximadamente 50 cm de altura e diâmetro 24 cm, resistente e lavável, com identificação específica de reciclagem de vidro, com tampa vai e vem. |
Coletor para reciclagem de metal | Coletor em PVC, na cor amarelo com aproximadamente 50 cm de altura e diâmetro 24 cm, resistente e lavável, com identificação específica de reciclagem de metal, com tampa vai e vem. |
Contêiner RSSS | Contêiner em resina de poliester reforçado com fibra de vidro capacidade para 700 litros, dimensão de 140 x 75 x 70 cm (comprimento x largura x altura), espessura de aproximadamente 3 mm com acabamento interno e externo liso e branco com tampa dreno de escoamento de água, rodízios de 8” com identificação de resíduos infectantes |
Contêiner RSSS | Contêiner em resina de poliester reforçado com fibra de vidro capacidade para 430 litros, dimensão de 126 x 65 x 85 cm (comprimento x largura x altura), espessura de aproximadamente 3 mm com acabamento interno e externo liso e branco com tampa |
dreno de escoamento de água, rodízios de 4” com identificação de resíduos comuns | |
Hamper verde | Saco de hamper descartável na cor verde, impermeável com cordão para fechamento rápido e seguro, medindo 1 m (altura mínima), para o acondicionamento de roupa hospitalar contaminada, fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, não transparente, com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e evitando perda de conteúdo líquido durante o manuseio. Deve constar em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7.500. Apresentado em caixa com 50 unidades dobradas individualmente, trazendo externamente os dados de identificação e procedência. |
Hamper azul | Saco de hamper descartável na cor azul, impermeável com cordão para fechamento rápido e seguro, medindo 1 m (altura mínima), para o acondicionamento de roupa hospitalar contaminada, fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, não transparente, com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e evitando perda de conteúdo líquido durante o manuseio. Deve constar em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7.500. Apresentado em caixa com 50 unidades dobradas individualmente, trazendo externamente os dados de identificação e procedência. |
Lacre vermelho | Lacre de plástico para fechamento de saco de lixo, resistente, na cor vermelha e diâmetro de 4 cm – abertura tipo estrela no centro. Apresentado em pacotes de 100 peças. |
Lacre azul | Lacre de plástico para fechamento de saco de lixo, resistente, cor azul e diâmetro de 4 cm – abertura tipo estrela no centro. Apresentado em pacotes de 100 peças. |
Lacre verde | Lacre de plástico para fechamento de saco de lixo, resistente, cor verde e diâmetro de 4 cm – abertura tipo estrela no centro. Apresentado em pacotes de 100 peças. |
Lacre amarelo | Lacre de plástico para fechamento de saco de lixo, resistente, cor amarelo e diâmetro de 4 cm – abertura tipo estrela no centro. Apresentado em pacotes de 100 peças. |
Lixeira de 20 litros | Lixeira de plástico rígido, com contornos lisos na cor preta, capacidade aproximada de 20 litros, resistente, lavável, na forma de cilindro de 24 cm de diâmetro e 30 cm de altura aproximadamente |
Lixeira de 30 litros | Lixeira de plástico rígido, com contornos lisos na cor branca, capacidade aproximada de 30 litros, resistente, lavável, na forma de cilindro de 24 cm de diâmetro e 35 cm de altura aproximadamente. |
Lixeira de 50 litros | Lixeira com pedal (silencioso), com tampa de encaixe justo e sobreposto, cantos arredondados e contornos liso, toda em plástico resistente, revestimento interno rígido e resistente a vazamento na cor |
branca, com capacidade aproximada de 50 litros, altura 56 cm, comprimento 41 cm e largura de 41 cm. | |
Lixeira de 90 litros | Lixeira móvel com pedal, fixada em suporte de aço inoxidável para as rodas, toda revestida em plástico resistente, cor branca, com revestimento interno rígido e resistente a vazamento, com tampas de encaixe justo e sobreposto, com cantos arredondados e com contornos lisos, capacidade aproximada de 90 litros, altura 80 cm, comprimento 35 cm e largura de 45 cm. |
Lixeira de abertura lateral | Lixeira em PVC com abertura lateral, na cor preta com aproximadamente 50 cm de altura e diâmetro 24 cm, com prato único de alumínio com abertura de 10 cm no centro. |
Lixeiras para copos meia lua | Lixeira meia lua para copos, altura aproximada de 90 cm, largura aproximada de 35 cm, raio aproximado 18 cm, material em fibra de vidro na cor branca com identificação em vermelho coletor com identificação de utilização em branco, para colocar o copo com fundo para baixo. |
Saco lixo branco leitoso 15 litros | Saco de lixo branco leitoso com impressão da simbologia de material infectante, marca e fabricante, capacidade de 15 litros medindo 39 cm (largura) x 58 cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência compatível com a sua capacidade, para acondicionamento resíduos infectantes, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/9195/13055/13056/7500.apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco p/lixo branco leitoso 30 litros | Saco de lixo branco leitoso, com impressão da simbologia de material infectante, marca e fabricante capacidade de 30 litros medindo 59 cm (largura) x 62 cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência compatível com a sua capacidade, para acondicionamento de resíduos infectantes, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT.NBR 9190/9191/9195/13055/13056/7500 apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco p/lixo branco leitoso 50 litros | Saco de lixo branco leitoso, com impressão da simbologia de material infectante, marca e fabricante, capacidade de 50 litros medindo cm 63 cm(largura) x 80cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência compatível com a sua capacidade, para acondicionamento de resíduos infectantes, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT.NBR 9190/9191/9195/13055/13056/7500. Apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco p/lixo branco leitoso 90 litros | Saco de lixo branco leitoso, com impressão da simbologia de material infectante, marca e fabricante, capacidade de 90 litros medindo 92cm (largura) x 90cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência compatível com a sua capacidade, |
para acondicionamento de resíduos infectantes, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT.NBR 9190/9191/9195/13055/13056/7500. Apresentado em pacotes com 100 unidades. | |
Saco de lixo 15 litros na cor preta | Saco de lixo preto, não transparente, capacidade de 15 litros, medindo 39cm (largura) x 58cm (altura mínima), fabricados com resinas Termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo, estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco de lixo 30 litros na cor preta | Saco de lixo preto, não transparente, capacidade de 30 litros, medindo 59cm (largura) x 62cm (altura mínima), fabricados com resinas Termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo, estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco de lixo 50 litros na cor preta | Saco de lixo preto, não transparente, capacidade de 50 litros, medindo 63cm (largura) x 80cm (altura mínima), fabricados com resinas Termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo, estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco de lixo 90 litros na cor preta | Saco de lixo preto, não transparente de 90 litros, medindo 92cm (largura) x 90cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade, para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco de lixo 30 litros na cor vermelho | Saco de lixo preto, não transparente, capacidade de 30 litros, medindo 59cm (largura) x 62cm (altura mínima), fabricados com resinas Termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo, estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 apresentado em pacotes com 100 unidades. |
Saco de lixo 90 litros na cor vermelho | Saco de lixo vermelho, não transparente de 90 litros, medindo 92cm (largura) x 90cm (altura mínima, fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade, para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Apresentado em pacotes com 100 |
unidades. | |
Saco de lixo | Saco de lixo preto, não transparente, capacidade de 30 litros, |
30 litros na | medindo 59cm (largura) x 62cm (altura mínima), fabricados com |
cor azul | resinas Termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua |
capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo, | |
estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR | |
9190/9191/13055/13056 apresentado em pacotes com 100 | |
unidades. | |
Saco de lixo | Saco de lixo vermelho, não transparente de 90 litros, medindo 92cm |
90 litros na | (largura) x 90cm (altura mínima), fabricados com resinas |
cor azul | termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade, |
para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em | |
conformidade com as normas da ABNT NBR | |
9190/9191/13055/13056. Apresentado em pacotes com 100 | |
unidades. |
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Descrição de como são efetuadas as ações preventivas da atuação:
As ações preventivas quanto ao manuseio dos referidos materiais e procedimentos são realizados pela Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
CIPA - Comissão interna de prevenção de Acidentes.
Realiza treinamentos para as diversas categorias profissionais enfocando as prevenções de acidentes hospitalares, que incluem:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
- Realizar, periodicamente, verificação nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
- Realizar, a cada reunião, a avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas.
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Realiza treinamentos para as diversas categorias profissionais enfocando as Precauções Padrão para as infecções hospitalares, que inclui:
- Higienização das mãos.
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
- Descarte correto de materiais perfurocortantes.
- Cuidados com a manipulação de artigos e equipamentos de assistência contaminados com sangue e outros fluídos orgânicos.
- Supervisiona o atendimento à exposição acidental com materiais biológicos.
- Conta com representantes na Comissão de Gerenciamento da Resíduos, participando ativamente da elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
SUGESTÃO DE PROCEDIMENTOS PARA MANEJO DE RESÍDUOS QUÍMICOS
- Rotulagem in situ dos recipientes contendo resíduos químicos:
- A rotulagem adotada será o protocolo denominado "Diamante do Perigo NFPA 704". O Diamante do Perigo (DP) é dividido em quatro quadrantes. Os três primeiros são seções coloridas indicando a toxicidade, a inflamabilidade e
a reatividade de produtos químicos perigosos, cujo número, que varia de 1 a 4, está associado à periculosidade do material. Quanto maior o número, maior o risco. O quarto quadrante reserva-se a características especiais desse material. Esse rótulo possui sinais de fácil reconhecimento e entendimento, os quais podem dar uma idéia geral do comportamento do material, assim como de seu grau de periculosidade.
As normas para a rotulagem são as seguintes:
a) A etiqueta deve ser colocada no frasco antes de se inserir o resíduo químico para evitar erros;
b) Abreviação e fórmulas não são permitidas;
c) Os frascos contendo os resíduos devem estar devidamente etiquetados seguindo o DP;
d) O DP deve ser completamente preenchido, ou seja, devem constar os números referentes aos três itens: risco à saúde, inflamabilidade e reatividade;
e) Se a etiqueta for impressa em preto e branco, esta deve ser preenchida utilizando canetas das respectivas cores identificadoras da rotulagem;
f) A classificação do DP deve priorizar o produto mais perigoso do frasco, independente de sua concentração;
g) Espaço ao lado do DP na etiqueta deve estar totalmente preenchido. Deve-se completar a etiqueta com o nome do produto principal (que é sempre o mais tóxico), e no espaço reservado para produtos secundários deve-se descrever todos os outros materiais contidos no frasco, os que apresentarem concentrações muito baixas (traços de elementos) e, inclusive, água;
h) Para o preenchimento do rótulo pode-se consultar as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ou Material Safety Data Sheet (MSDS) nas quais as características de cada produto químico pode ser encontrada.
ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS QUÍMICOS PARA TRANSPORTE SEGURO
Para o transporte seguro dos resíduos químicos, estes devem estar bem acondicionados, de forma que não ocorram acidentes (vazamentos) durante o transporte. Deve-se respeitar o limite de 80% do volume total de seu conteúdo no preenchimento do frasco. É de vital importância que os resíduos químicos sejam coletados em recipientes compatíveis. Se o material for colocado em recipiente inadequado, este pode se desintegrar ou se romper. Como exemplo, ácidos orgânicos e inorgânicos, compostos orgânicos de concentração maior que 10% devem ser armazenados em recipientes de vidro. Resíduos ácidos ou básicos, após serem neutralizados para valores de pH entre 6 e 8, devem ser diluídos, podendo ser descartados na pia, exceto os que contêm íons fluoreto e metais pesados. Papéis de filtro contendo resíduos químicos, borra de metais pesados, papel indicador, etc., devem ser colocados em recipientes compatíveis de plástico.
Os materiais deverão estar armazenados separadamente conforme suas
compatibilidades químicas, a fim de evitar a promoção de reações secundárias e a formação de novos produtos, o que tornaria muito difícil, senão impossível, sua recuperação. Soluções ácidas e básicas contendo metais pesados devem ser armazenadas individualmente e separadas de quaisquer outros resíduos. O mesmo cuidado deve ser dispensado aos compostos organoclorados (tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, etc.). Materiais contendo mercúrio (sólido ou líquido) devem ser separados de qualquer outro material, assim como solventes contendo
pesticidas, anilina, piridina e resíduos de banhos eletrolíticos. Deve-se sempre evitar misturar resíduos químicos, eles devem ser armazenados em recipientes separados, mesmo quando em pequenos volumes.
PROCEDIMENTO PARA SANGUE E HEMODERIVADOS LÍQUIDOS
MATERIAL: Bolsas e equipamentos de sangue e hemoderivados após transfusão, com prazo de validade vencido ou com sorologia positiva, frascos de cultura com Kit de leitura (descartável) fechado.
DESCARTE FINAL: Saco plástico branco leitoso duplo - conforme NBR 9190
MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO: O saco plástico tem que ser fechado de forma a não possibilitar o vazamento, torcendo e amarrando sua abertura com material apropriado (barbante, nó, presilha plástica). Ao fechar o saco deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido. Após o fechamento o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade geradora.
COLETA E TRANSPORTE: A freqüência e horário devem respeitar a quantidade de resíduos acumulados em cada área. A coleta da área geradora até o expurgo interno deverá ser feita manualmente não devendo exigir esforços excessivos ou risco de acidentes para o funcionário. Os recipientes não devem exceder 20 litros e quando isto ocorrer utilizar o carro coletor. O funcionário que executará a coleta da área geradora até o expurgo interno, deverá fechar o saco plástico e retirá-lo com luvas, botas e uniforme. O funcionário que realizou a coleta até o expurgo interno deverá proceder à limpeza das luvas com as mãos enluvadas e a posterior lavagem das mãos. A desinfecção do expurgo interno deverá ser feita diariamente ou quando necessário conforme técnica de limpeza terminal.
Do expurgo interno até o abrigo externo o transporte deverá ser em carro de coleta fechado com tampa sem ultrapassar a capacidade, com percurso e horário previamente estabelecidos sempre no mesmo sentido e contrário ao fluxo de materiais limpos.
ABRIGO EXTERNO:
Descarregar o carro de transporte na área de resíduos contaminados depositando os sacos plásticos no container, sem jogá-los (evitar rompimentos).
Fechar o container.
Fazer a desinfecção do carro coletor com água e hipoclorito de sódio, diariamente ou quando necessário.
Proceder à limpeza das luvas, botas e avental com as mãos enluvadas, voltar para a unidade e proceder a antissepsia das mãos.
PROCEDIMENTO PARA PÉRFURO-CORTANTES
MATERIAL: Bisturi, agulhas, lancetas, lâminas, lamínulas, lâminas de barbear, scalps, cortador de soro, guia de cateteres intravenosos, agulhas para coleta de sangue à vácuo, vidros quebrados (ampolas, tubos de ensaio, frascos de medicamentos, frascos e tubos quebrados), tubos de coleta de sangue à vácuo com sangue, seringas com agulhas conectadas, tubinhos para coleta de sangue em neonatos, pipetas, ponteiras descartáveis.
DESCARTE: Coletor rígido, impermeável, vedado e identificado conforme norma IPT NEA 55. Frasco plástico rígido, resistente, vedado e identificado.
MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO: O coletor de resíduos tem que ser fechado quando 2/3 de sua capacidade estiverem preenchidos. Quando tratar-se de resíduo de alta densidade, devem ser tomadas precauções de forma a evitar o rompimento do recipiente.
COLETA / TRANSPORTE
1. A freqüência e horário devem respeitar a quantidade de resíduo acumulado em cada área.
2. A coleta da área geradora até o expurgo interno deverá ser feita manualmente não devendo exigir esforços excessivos ou risco de acidentes para o funcionário. Os recipientes não devem exceder 20 litros e quando isto ocorrer utilizar o carro coletor.
3. O funcionário que executará a coleta da área geradora até o expurgo interno deverá fechar o coletor e para retirá-lo usar luvas, botas e uniforme.
4. O funcionário que realizou a coleta até o expurgo interno deverá proceder à limpeza das luvas com as mãos enluvadas e a posterior lavagem das mãos.
5. A desinfecção do expurgo interno deve ser feita diariamente ou quando necessário conforme técnica de limpeza terminal.
6. Do expurgo interno até o abrigo externo o transporte deverá ser em carro de coleta fechado com tampa- sem ultrapassar capacidade, com percurso e horário previamente estabelecidos, sempre no mesmo sentido e contrário ao fluxo de materiais limpos.
ABRIGO EXTERNO
1. Descarregar (ou trocar) o carro de transporte na área de resíduo contaminado depositando os coletores/frascos no container, sem jogálos (evitar rompimento).
2. Fechar o container.
3. Fazer a desinfecção do carro coletor com água e hipoclorito de sódio, diariamente ou quando necessário.
4. Proceder à limpeza das luvas, botas e avental com as mãos enluvadas, voltar para unidade e proceder a antissepsia das mãos.
PROCEDIMENTO PARA RESÍDUOS CIRÚRGICOS, ANATOMOPATOLÓGICOS E EXSUDATO
MATERIAL: Tecido, órgão, feto, peças anatômicas, necropsia e resíduos contaminados por estes materiais.
DESCARTE:
Saco plástico branco leitoso duplo - conforme NBR 9190 MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO:
O saco plástico tem que ser fechado de forma a não possibilitar o vazamento, torcendo e amarrando sua abertura com material apropriado (barbante, nó, presilha plástica). Ao fechar o saco deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido. Após o fechamento o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade geradora.
COLETA E TRANSPORTE:
1. A freqüência e horário devem respeitar a quantidade de resíduos acumulados em cada área.
2. A coleta da área geradora até o expurgo interno deverá ser feita manualmente não devendo exigir esforços excessivos ou risco de acidente ao funcionário. Os recipientes não devem exceder 20 litros e quando isto ocorrer utilizar o carro coletor.
3. O funcionário que executará a coleta da área geradora até o expurgo interno, deverá fechar o saco plástico e retirá-lo com luvas, botas e uniforme.
4. O funcionário que realizou a coleta até o expurgo interno deverá proceder à limpeza das luvas com as mãos enluvadas e a posterior lavagem das mãos.
5. A desinfecção do expurgo interno deverá ser feita diariamente ou quando necessário conforme técnica de limpeza terminal.
6. Do expurgo interno até o abrigo externo o transporte deverá ser em carro de coleta fechado com tampa sem ultrapassar a capacidade, com percurso e horário previamente estabelecidos sempre no mesmo sentido e contrário ao fluxo de materiais limpos.
ABRIGO EXTERNO:
1. Descarregar o carro de transporte na área de resíduos contaminados, depositando os sacos plásticos no container, sem jogá-los (evitar rompimentos).
2. Fechar o container.
3. Fazer a desinfecção do carro coletor com água e hipoclorito de sódio, diariamente ou quando necessário.
4. Proceder à limpeza das luvas, botas e avental com as mãos enluvadas, voltar para a unidade e proceder a antissepsia das mãos.
OBS: Peças anatômicas, tecidos, órgãos, feto tem que ser acondicionados separadamente, em sacos plásticos conforme NBR 9190.
PROCEDIMENTO PARA RESÍDUOS COMUNS MATERIAL
Todos aqueles que não se enquadram nos tipos A e B e que, por sua semelhança aos resíduos
domésticos, não oferecem risco adicional à saúde pública. São resíduos da área administrativa, serviços de varrição e limpeza de
jardins, restos alimentares de pacientes (sadios, maternidade, doadores), Frascos e bolsas de soro- fisiológico, glicosado sem agulha, lâmpadas, frascos
íntegros, copos descartáveis, papelões, metais.
DESCARTE
Sacos plásticos de qualquer cor, exceto branco, conforme NBR 9190 e 9191 ou em recipientes para recicláveis, a saber:
Recipiente azul à papéis Recipiente verde à vidros Recipiente amarelo à metais Recipiente vermelho à plásticos
Recipiente preto à restos alimentares
MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO
Todo resíduo no momento de sua geração tem que ser descartado no recipiente apropriado. As unidades geradoras tem que dispor de recipientes apropriados para cada tipo de resíduo. Todo recipiente tem que ser fechado de forma a não possibilitar o seu rompimento. O saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura com material apropriado (barbante, nó, presilha plástica).
COLETA E TRANSPORTE
1. A freqüência e horário devem respeitar a quantidade de resíduos acumulados em cada área.
2. A coleta da área geradora até o expurgo interno deverá ser feita manualmente não devendo exigir esforços excessivos ou risco de acidente ao funcionário. Os recipientes não devem exceder 20 litros e quando isto ocorrer utilizar o carro coletor.
3. O funcionário que executará a coleta da área geradora até o expurgo interno, deverá fechar o saco plástico e retirá-lo com luvas, botas e uniforme.
4. O funcionário que realizou a coleta até o expurgo interno deverá proceder à limpeza das luvas com as mãos enluvadas e a posterior lavagem das mãos.
5. A desinfecção do expurgo interno deverá ser feita diariamente ou quando necessário conforme técnica de limpeza terminal.
6. Do expurgo interno até o abrigo externo o transporte deverá ser em carro de coleta fechado com tampa sem ultrapassar a capacidade, com percurso e horário previamente estabelecidos sempre no mesmo sentido e contrário ao fluxo de materiais limpos.
ABRIGO EXTERNO
Descarregar o carro de transporte na área de resíduos comuns recicláveis,
depositando os sacos plásticos nos containeres adequados, sem jogá-los (evitar rompimentos). Fazer a desinfecção do carro coletor com água e sabão, diariamente.
Proceder à limpeza das luvas, botas e avental com as mãos enluvadas, voltar para a unidade e proceder a antissepsia das mãos.
SUBSTÂNCIAS QUE DEVEM SER SEGREGADAS SEPARADAMENTE
Líquidos inflamáveis | Resíduo fotográfico |
Ácidos | Soluções aquosas |
Bases | Corrosivas |
Oxidantes | Explosivas |
Compostos orgânicos não halogenados | Venenos |
Compostos orgânicos halogenados | Carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas |
Óleos | Ecotóxicas |
Materiais reativos com o ar | Sensíveis ao choque |
Materiais reativos com a água | Criogênicas |
Mercúrio e compostos de mercúrio | Asfixiantes |
Brometo de etídio | De combustão espontânea |
Formalina ou formaldeído | Gases comprimidos |
Mistura sulfocrômica | Metais pesados |
GLOSSÁRIO
Abrigo de resíduos: local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos que aguardam a coleta.
Acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. (RDC ANVISA no 306/04)
Agenda 21: documento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano - a Rio-92. Diz respeito às preocupações com o nosso futuro, a partir do século XXI.
Agente de classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes (Resolução CONAMA no 358/05).
Agente biológico: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, microplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas (RDC ANVISA no 306/04).
Armazenamento temporário: guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
Atendimento individualizado: ação desenvolvida em estabelecimento onde se realiza o atendimento com apenas um profissional de saúde em cada turno de trabalho (consultório) (RDC ANVISA no 306/04).
Aterro controlado: técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, sem coleta e tratamento do chorume, drenagem e queima do biogás.
Aterro de resíduos perigosos - classe I: técnica de disposição final de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes (RDC ANVISA no 306/04).
Aterro sanitário: técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais (RDC ANVISA no 306/04).
Cadáveres de animais: são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde humana, à saúde animal ou causam impactos ambientais por estarem impedidos de disseminar agentes etiológicos de doenças (RDC ANVISA no 306/04).
Carcaças de animais: são produtos de retaliação de animais, provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de Universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares (RDC ANVISA no 306/04).
Carros coletores: são os contenedores providos de rodas, destinados à coleta e transporte interno de resíduos de serviços de saúde (RDC ANVISA no 306/04).
Classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): condição de um agente biológico que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes (RDC ANVISA no 306/04).
Coleta externa: consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, pela utilização de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. Deve estar de acordo com as regulamentações dos órgãos de limpeza urbana.
Coleta: consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta.
Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde: Coletor construído especificamente para a coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, tendo como principal característica caixa fechada e total estanqueidade.
Comissão de controle de infecção hospitalar - CCIH: órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de coordenação das ações de controle de infecção hospitalar (RDC ANVISA no 306/04).
Compostagem: processo de decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de organismos em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação (RDC ANVISA no 306/04).
Condições de lançamento: condições e padrões de emissão adotados para o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor (RDC ANVISA no 306/04).
Corpo receptor: corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um efluente (RDC ANVISA no 306/04).
Diagrama de Hommel: adotado mundialmente por representar clara e diretamente os riscos envolvidos na manipulação de insumos químicos.
Disposição final: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnicoconstrutivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes (Resolução CONAMA no 358/05).
Equipamento de Proteção Individual - EPI: dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional (RDC ANVISA no 306/04).
Estabelecimento de saúde: denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas (RDC ANVISA no 306/04).
Estação de transferência de resíduos de serviços de saúde: unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para outra.
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ: ficha que contém informações sobre características desses produtos (substâncias ou preparados) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
Fonte selada: fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver dispersão de substância radioativa em condições normais e severas de uso (RDC ANVISA no 306/04).
Forma livre: é a saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente ou sob compressão mínima (RDC ANVISA no 306/04).
Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (RDC ANVISA no 306/04).
Gerenciamento integrado de resíduos: conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, baseado em critérios sanitários, ambientais e econômicos, que possibilita as administrações municipais coletar, tratar e dispor os resíduos (IPT, 1995: 3).
Hemoderivados: produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos a processos de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade, estabilidade e especificidade (RDC ANVISA no 306/04).
Identificação: conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS (RDC ANVISA no 306/04).
Instalações radiativas: estabelecimentos onde se produzem, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, excetuando-se as instalações nucleares definidas na norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares" e os veículos transportadores de fontes de radiação (RDC ANVISA no 306/04).
Insumos farmacêuticos: qualquer produto químico ou material (por exemplo: embalagem) utilizado no processo de fabricação de um medicamento, seja na sua formulação, envase ou acondicionamento (RDC ANVISA no 306/04).
Licenciamento ambiental: atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou destinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto (RDC ANVISA no 306/04).
Licenciamento de instalações radiativas: atos administrativos pelos quais a CNEN aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação radiativa e permite a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto (RDC ANVISA no 306/04).
Limite de eliminação: valores estabelecidos na norma CNEN-NE-6.05 "Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas" e expressos em termos de concentrações de atividade e/ou atividade total, em ou abaixo dos quais um determinado fluxo de rejeito pode ser liberado pelas vias convencionais, sob os aspectos de proteção radiológica (RDC ANVISA no 306/04).
Líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico (RDC ANVISA no 306/04).
Lixão ou vazadouro: caracteriza-se pela simples descarga de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Local de geração: representa a unidade de trabalho onde é gerado o resíduo (RDC ANVISA no 306/04).
Manejo de RSS: ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final (RDC ANVISA no 306/04).
Materiais de assistência à saúde: materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes (RDC ANVISA no 306/04).
Meia-vida física: tempo que um radionuclídeo leva para ter a sua atividade inicial reduzida à metade (RDC ANVISA no 306/04).
Metal pesado: qualquer composto de antimônio, cádmio, cromo (IV), chumbo, estanho, mercúrio, níquel, selênio, telúrio e tálio, incluindo a forma metálica (RDC ANVISA no 306/04).
Minimização: consiste na redução de resíduos comuns, perigosos ou especiais na etapa de geração, antes das fases de tratamento, armazenamento ou disposição. Visa à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Nível III de inativação microbiana: inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo stearothermophilus ou de esporos do bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10 (Resolução CONAMA no 358/05).
Patogenicidade: capacidade de um agente causar doença em indivíduos normais suscetíveis (RDC ANVISA no 306).
PGR: documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente (RDC ANVISA no 306 - Capítulo V - 4.1).
Plano de radioproteção - PR: documento exigido para fins de licenciamento de instalações radiativas, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme competência atribuída pela Lei
no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, que se aplica às atividades relacionadas com a localização, construção, operação e modificação de instalações radiativas, contemplando, entre outros, o Programa de Gerência de Rejeitos Radioativos - PGRR (RDC ANVISA no 306/04).
Príon: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de Encefalite Espongiforme (RDC ANVISA no 306/04).
Quimioterápicos antineoplásicos: substâncias químicas que atuam em nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade e teratogenicidade (RDC ANVISA no 306/04).
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de beneficiamento para o reprocessamento, ou obtenção de matéria prima para fabricação de novos produtos (RDC ANVISA no 306/04).
Redução de carga microbiana: aplicação de processo que visa à inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos. (RDC ANVISA no 306/04)
Redução na fonte: toda atividade que reduza ou evite a geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos (Resolução CONAMA no 358/05).
Resíduos de serviços de saúde - RSS: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1o da RDC ANVISA no 306/04, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final (RDC ANVISA no 306/04).
Reutilização: reaproveitamento direto sob a forma de um produto, tal como as garrafas retornáveis e certas embalagens reaproveitáveis.
Sacos plásticos para acondicionamento de lixo: aqueles que são fabricados e comercializados com a finalidade específica de acondicionar os resíduos sólidos resultante da atividade humana.
Segregação: consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos (RDC ANVISA no 306/04).
Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador (RDC ANVISA no 306/04).
Sobras de amostras: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação (RDC ANVISA no 306/04).
Tecnologias de tratamento: quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, de forma a reduzir o seu volume ou periculosidade bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação.
Transporte interno: traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta (RDC ANVISA no 306/04).
Veículo coletor: veículo utilizado para a coleta externa e o transporte de resíduos de serviços de saúde (RDC ANVISA no 306/04).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS / LEGISLAÇÃO
Para fins de atendimento de apresentação do PGRSS deverão ser observadas as seguintes Legislações e Normas Técnicas:
LEI FEDERAL N°12305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 14.248/2002 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
LEI FEDERAL Nº 9605/98 – Dispõe sobre crimes ambientais.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/86 – Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos,e diretrizes da avaliação do impacto ambiental, determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passíveis de avaliação.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/88 – Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origens domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e da outras providências.
RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
NBR 10.004/04 – Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
NBR 7.500/87 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos.
NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 – procedimentos.
NBR 12.807/93 – Resíduos de serviços de saúde – terminologia. NBR 12.808/93 – Resíduos de serviços de saúde – classificação.
NBR 12.809/93 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde procedimentos. NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. NBR 9.190/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação. NBR 9.191/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – especificação.
NBR 9.195/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência à queda livre.
NBR 13.055/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a capacidade volumétrica.
NBR 13.056/93 – Filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo.
NBR 12.890/93 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos - terminologia.
NBR 11.175/90 – Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos.
NBR 13.853/97 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio.
CNEN – NE 6.05/98 – Gerência dos rejeitos radioativos. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estabelecimento se compromete a seguir as disposições e implantar as medidas contidas no PGRSS.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2018
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo seu diretor ou sócio, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu procurador o senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Campos Belos/GO para praticar todos os atos necessários à participação desta empresa na licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2018, podendo para tanto interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura_
(Com firma reconhecida)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação no Pregão Presencial Nº 039/2018, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, há restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização, procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Município de Campos Belos-GO, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
Declaramos ainda que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento na modalidade informada.
, de de xxxx.
Nome do Representante Legal e Assinatura
Assinatura do Contador
OBS: O NÃO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS TORNARÁ SEM EFEITO A PRESENTE DECLARAÇÃO, FICANDO A LICITANTE IMPEDIDA DE BENEFICIAR DAS PRERROGATIVAS DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/06, INCLUSIVE DE PARTICIPAR DOS ITENS RESERVADOS ÀS ME’s E EPP’S
MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO
DE CAMPOS BELOS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Interessado:
Endereço:
CPF/CNPJ:
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS | |||||
COLETA, TRANSPORTE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (R$) | |||||
CÁLCULO ESTIMADO DO PREÇO UNITARIO DO SERVIÇO (R$/KG) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - SERVIÇOS | UNID | PREÇO UNIT | QUANT. MENSAL | TOTAL MENSAL |
1 | Coleta e Transporte e destinação dos resíduos de serviço de saúde. | Kg | 10,80 | 250,00 | R$ 2.700,00 |
Valor Total Mensal (R$/Mês) | R$ 2.700,00 | ||||
Valor Global do Contrato – 07 meses | R$ 18.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ VALIDADE DA PROPOSTA:
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Carimbo do CNPJ/CPF: | Declaro (amos) que é da nossa responsabilidade os preços e condições acima descritas Em / /2018 Carimbo e Assinatura |
Prazo de instalação e montagem:
, de de xxxx. (Local e Data)
Razão Social e CNPJ
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N. º 039/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , CPF
, visando a participação na no Pregão Presencial Nº 039/2018, DECLARA que, para os fins de direito, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, de de xxxx.
Empresa Nº do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDORES DE CAMPOS BELOS
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação na no Pregão Presencial Nº 039/2018, DECLARA que, para os fins de direito, que não possuí em seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93.
Local, de de xxxx.
Empresa Nº do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação no Pregão Presencial Nº 039/2018, DECLARA que, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na presente licitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de
(Nome e identidade do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL N. º 039/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação no Pregão Presencial Nº 039/2018, DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, de de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL N. º 039/ 2018 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr ,portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de .
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018 MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. /2018.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Campos Belos, Estado de Goiás, situada na
, inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato devidamente representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, a Sr.
, portadora do documento de identidade R.G. n° e inscrito no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliada nesta cidade de Campos Belos, Estado de Goiás; e,
CONTRATADA: , CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de , e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx, devidamente representada na forma do contrato social (ou pelo Sr°/Srª ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas.
Pelo presente instrumento, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, abaixo assinados, de acordo com o que consta no PROCESSO Nº XXX/2018, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018, tem entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS.
1.1. Coleta e transporte de Resíduos de Saúde;
1.1.1. Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de recolhimento e transporte de resíduos sépticos gerados pelas unidades de serviços de saúde municipal, tais como: Hospitais, unidades de saúde municipal (postos de saúde, centro odontológico, farmácia municipal e unidades da vigilância sanitária) e prontos Atendimentos municipais.
1.1.2. A coleta consiste nos grupos:
Grupo A → resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Grupo B → resíduos químicos
Grupo E → materiais perfurocortantes
1.1.3. A equipe para coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 1 (um) motorista e 1 (um) coletor.
1.1.4. O veículo (furgão ou carroceria baú) especial, destinado à coleta dos resíduos dos estabelecimentos de saúde, deverá estar provido de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, sem dispositivo compactador, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde gerados de Campos Belos e que atenda a XXX 0000.
1.1.5. Os resíduos recolhidos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9190 da ABNT, pelos próprios geradores.
1.1.6. Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização.
1.1.7. Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
1.1.8. A Coleta dos resíduos de serviço de saúde terá freqüência determinada pela Secretaria de Saúde em ato próprio de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
1.1.9. A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado, pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante.
1.2. Tratamento de Resíduos de Saúde.
1.2.1. Define-se como tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de incineração, autoclavagem, queima em micro ondas ou outro processo aprovado pelos órgãos ambientais competentes;
1.2.2. Consiste na queima de materiais em materiais em temperaturas elevadas (acima de 900°C), utilizando uma quantidade apropriada de oxigênio para conseguir uma boa combustão do lixo. Os compostos orgânicos presentes em papéis, madeira e materiais plásticos, serão transformados em dióxido de carbono, vapor d’água e cinzas. Deve-se evitar que o lixo a ser incinerado contenha resíduos úmidos ou molhados (como casca de legumes e frutas). A presença destes resíduos provoca uma diminuição na temperatura do forno e perda de eficiência da queima;
1.2.3. O processo deverá reduzir o volume do material em mais de 70%, diminuindo a necessidade de espaço para aterros;
1.2.4. A incineração será realizada para eliminação de lixos perigosos como resíduos hospitalares e tóxicos, por exemplo. Em geral, a queima do lixo é realizada em usinas de incineração;
1.2.5. Este serviço será realizado pela contratada ou por terceiros por ela definido,
desde que seja apresentada carta de compromisso e licença de operação do equipamento na data da licitação, juntamente com os documentos de habilitação. E apresentar mensalmente o Certificado de Insineração;
1.2.6. A contratada deverá disponibilizar, em comodato, bombonas com capacidade de no mínimo 25 Kg de resíduos dos grupos “A” e “E” além de uma franquia mensal de resíduos do grupo “B” (químicos, remédios vencidos, etc).
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO LICITADO
2.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados mensalmente até 12 (doze) meses, com início logo após a homologação do processo licitatório, assinatura deste Contrato e recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Campos Belos.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de que trata a cláusula primeira, no prazo de até 02 (dois) dias após a assinatura deste contrato de prestação de serviço e do recebimento da Autorização (Ordem de Serviço). O não fornecimento dos serviços ensejará sanções.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a:
a) Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, EDITAL E DESTE CONTRATO;
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado.
2.3. O setor competente para conferir e fiscalizar a prestação dos serviços desta licitação será servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Campos Belos.
2.4. A Prefeitura de Campos Belos, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o recebimento dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esse Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 062/2018;
b) Termo de Referência/Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, anexo I do Pregão nº 039/2018.
b) Proposta da CONTRATADA.
3.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
4.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.2.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.3. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação serão adimplidas por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob as seguintes rubricas:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLAUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. PREÇOS - Pelos serviços prestados, a O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO (A), em contrapartida à execução dos serviços previstos na cláusula 1a deste ajuste, o por quilo de R$ ( ), durante a vigência deste contrato, perfazendo um total de R$
( ). Conforme demonstrativo abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | |||||
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) | |||||
CÁLCULO ESTIMADO DO PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$/Kg) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO -SERVIÇOS | UNID. | PREÇO UNIT. | QUANT. MENSAL | TOTAL MENSAL |
1 | Coleta e transporte e destinação dos resíduos de serviço de saúde. | Kg |
VALOR TOTAL MENSAL (R$/MÊS) | |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO - 12 MESES - (R$/ANO) |
Obs.: Não será fixado um valor para ser utilizado mensalmente. Tudo dependerá da demanda de cada mês, apropriada através de pesagem do material. Então, a quantidade mensal do material a ser recolhido pode variar de acordo com o acumulado no dia da coleta.
§ 1o. – O CONTRATANTE reserva-se no direito de efetuar o pagamento somente pelo serviços executados ora pactuados, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com quaisquer custos, transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e seus anexos.
§ 3o. – Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do cumprimento efetivo deste ajuste, devendo para tanto aprovar ou reprovar relatórios mensais, comprovando a eficácia e periodicidade do serviço prestado.
§ 4º - O pagamento efetivar-se-á 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, acompanhado da respectiva nota fiscal, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelos setores competentes de cada Secretária ou Órgão; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante ao INSS e FGTS.
§ 5º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa prestadora de serviços para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
§ 6º - Ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA, se ela tiver sido penalizada com multa, até a efetiva compensação ou pagamento de referida penalidade. Podendo a Administração descontar o valor da multa do valor total devido à CONTRATADA.
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
7.2. Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, as informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental, devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
7.3. A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos RSS do abrigo de
resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantem a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
7.4. A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Comodato e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
7.5. No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto designado pela Prefeitura.
7.6. A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
7.7. A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida por órgão ambiental competente e deverá cumprir todas as determinantes destes durante a vigência do contrato.
7.8. A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
7.9. Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivo para a equipe envolvida nos trabalhos.
7.10. Apresentar, junto com cada fatura mensal, relatórios dos serviços prestados (medição) detalhando os serviços executados com os respectivos quantitativos de cada pesagem, nomes do responsável pela entrega do material recolhido e do fiscal e os valores correspondentes.
7.11 Todo trabalho de recolhimento deverá ser realizado em dias úteis, respeitando o horário de expediente de onde estiverem armazenados os resíduos.
7.12 empresa deverá apresentar um cronograma com a previsão da prestação dos serviços em cada unidade de saúde, contendo dias e horários.
7.13 Os local de recolhimento deverá obedecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO
8.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-las;
8.2. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
8.3. Designar servidor (es) responsável (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.4 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que
se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8.5 Cumprir com as obrigações acordadas em contrato, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados e repassar a documentação solicitada, necessária ao bom andamento dos trabalhos;
8.6 Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de medição e pagamento;
8.7 A fiscalização exercida pela contratante não exime a ADJUDICATÁRIA das responsabilidades administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, aplicar-se-á à CONTRATADA, a critério da administração e garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e,
e) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
9.2. As multas serão descontadas, diretamente, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Prefeitura Municipal de Campos Belos - GO, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar sob pena de sujeição à cobrança judicial.
9.3. Será aplicada a multa prevista na letra “b” da cláusula 9.1 à CONTRATADA que paralisar ou suspender a entrega do objeto licitado, ou exigir pagamento à vista, devido condições, atrasos, descumprimentos de outras contratações com a Prefeitura de Campos Belos – GO, em gestões anteriores.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica nomeado o (a) servidor(a) público, Sr(a). xxxxxxxxxx, a função de fiscal deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que
ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei 8.666/93.
11.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos inc. I a XI, do art. 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO
12.1. A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, assim como, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
13.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão às cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital da PREFEITURA ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
13.3. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
13.4. Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Xxxxxx Xxxxx, Goiás, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, depois de lido e achado conforme pelas partes, em três vias, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito sendo assinado o presente instrumento pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Campos Belos, de de 2018.
XXXXXX CONTRATANTE | XXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1). CPF nº
2). CPF nº