ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27 /2022 PREGÃO Nº. 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27 /2022 PREGÃO Nº. 08/2022
Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois), nas dependências do Departamento de Licitações e Compras, situado na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxx, nº
211 – Vila Caldas, Carapicuíba, Estado de São Paulo, o Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº: 19.236.215 - X e CPF: 157.388.248 – 81 e o Secretário de Administração Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, RG 24.972.175-2 e CPF nº 000.000.000-00, após a homologação do resultado obtido no Pregão Supra, RESOLVE, nos termos do artigo 15, da Lei n° 8.666/93, REGISTRAR O(S) PREÇO(S) para eventual aquisição de relógio biométrico, em atendimento à, Secretaria de Administração Geral, em conformidade com o item do Anexo I deste instrumento oferecido pela seguinte empresa:
Para o item que consta do Anexo I foram registrados os preços ofertados pela empresa BIO WORLD SISTEMAS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.367.009/0001-51, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado legalmente pelo Sr (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita, portador (a) da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00:
1. 1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de relógio biométrico, nas condições, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no Edital e os Anexos do Pregão supra.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura.
2.2. A Administração Municipal não será obrigada a adquirir o material, objeto desta Ata, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do material.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
4.1. O material deve ser entregue conforme Xxxxx X, que é parte integrante desta ata.
4.2. - Arcar com as despesas e demais encargos referentes à aquisição de relógio biométrico;
4.3. - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente Xxx. Ocorrendo quaisquer hipóteses expressas, fica claro que mesmo havendo a fiscalização ou acompanhamento por parte da Administração, a detentora não será eximida das responsabilidades previstas no Edital.
4.4. - Manter-se durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8666/93.
4.5. - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente Ata.
4.6. Correrão por conta da detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
4.7. À Secretaria caberá a avaliação do material e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, avaliado(s) por servidores previamente designados, para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal Eletrônica, para efeitos verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências editalícias;
b) definitivamente, após 5 (cinco) dias da avaliação provisória, através da verificação da qualidade e quantidade, para a conseqüente aceitação do objeto entregue.
4.8. Constadas quaisquer irregularidades na aquisição do material, a Secretaria requisitante, poderá:
4.8.1. Rejeitá-los no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, ou apresentar baixa qualidade, determinando-se a substituição ou a rescisão da Ata, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.8.2. Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.8.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.8.4. A recusa da detentora da Ata em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
4.9. O material deve ser entregue em conformidade com as normas de segurança.
4.10. Correrão por conta da detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como impostos, frete, seguros, e demais encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
4.11. O material deverá ser entregue e instalado em até 15 (quinze) dias úteis no Almoxarifado Central, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxx Americana, CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxx/XX, de Segunda a Sexta- Feira, das 08h00min ás 16h30min, ou nos locais previamente informados pela Secretaria requisitante em suas embalagens originais devidamente protegidas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão parciais, de acordo com as entregas, sendo efetuados em 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação das Notas Fiscal Eletrônica correspondente, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria requisitante.
5.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em nome da detentora da Ata, conforme indicado em sua proposta.
5.3. Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A detentora da Xxx terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirada da respectiva nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público.
6.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no subitem 6.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Departamento de Licitações e Compras.
7. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
7.1. A detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
7.2. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento desta Ata de Registro de Preços, ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento do objeto da licitação:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de transportes;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
7.2.1. Os casos enumerados nesse subitem deverão ser satisfatoriamente justificados pela detentora da Ata.
7.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Departamento de Licitações e Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
7.3.1. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência, como caso fortuito ou de força maior.
8. DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.2. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega dos materiais, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e nesta ata.
8.3. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.5. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.6. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega dos materiais, em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de entrega, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição dos materiais, e demais sanções aplicáveis.
8.7. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.8. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.9. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.10. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
8.11. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.13. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessará as obrigações da detentora, de cumprir as solicitações de entrega dos materiais encaminhados até o término da respectiva data.
9.2. A Administração não se obrigará a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições estabelecidas no Pregão que da origem a esta Ata.
9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos Ata, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.4. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, as condições estabelecidas no Edital e os Anexos do Pregão que da origem a esta Ata, bem como as normas contidas na Lei n° 8.666/93.
10. DO FORO
10.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Carapicuíba, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Exmo. Sr Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº: 19.236.215 e CPF: 157.388.248 - 81, pelo Secretário de Administração Geral, Sr. Xxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx, RG 24.972.175-2 e CPF nº 000.000.000-00 e o Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita, portador (a) da cédula de identidade RG nº
00.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, representante da empresa registrada BIO WORLD SISTEMAS EIRELI - ME.
Carapicuíba, 28 de março de 2022.
_ Prefeitura do Município de Carapicuíba
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
_ Secretaria de Administração Geral
Xxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário
_ _
BIO WORLD SISTEMAS EIRELI – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita Contratada
Testemunhas
Nome:_______________________ Nome: __________________________
RG:_______________________ RG:__________________________
TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO .
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de relógio biométrico, de acordo com a portaria nº 671/21 (REP-A) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os equipamentos solicitados visam atender o Decreto Municipal nº 4.701, de 07 de fevereiro de 2017, que implementa a marcação através do ponto eletrônico para servidores municipais.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | Relógio biométrico digital, conforme termo de referência. | Un | 100 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 368.333,00 - (Trezentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais).
4. DA COMPATIBILIDADE COM DIGITAIS EXISTENTES.
Atualmente a PREFEITURA DE CARAPICUIBA tem implantado os relógios de ponto com leitor biométrico padrão SUPREMA LFD ( dedo vivo). Contudo devemos considerar o cadastro de digitais que foi executado no padrão do leitor biométrico SUPREMA LFD e o banco de dados armazenado no padrão de digitais deste modelo, desta forma foi cadastrado mais de 3.000 digitais dos funcionários desta entidade, no qual devemos manter o mesmo padrão para envio das digitais em novos equipamentos que serão adquiridos assim trazendo a compatibilidade, não causando impacto e transtorno em ter que reunir todos funcionários novamente para o cadastro de novas digitais na situação de não manter o mesmo o padrão, além do investimento realizado em customização de sistema legados para a perfeita integração dessas soluções, otimizando assim a gestão dos dados e trazendo a transparência que o processo de controle de frequência requer.
Os proponentes deverão apresentar para qualificação e participação do processo juntamente com a proposta comercial, prospectos, catálogos e folders (em português) de todos os itens propostos, para confirmação, verificação e avaliação das funcionalidades exigidas de todos itens do sistema proposto.
Os proponentes deverão apresentar juntamente com a proposta declaração do fabricante do relógio de ponto, comprovando estar autorizada pelo fabricante a comercializar e prestar manutenção dos produtos ofertados.
5. EQUIPAMENTOS EXISTENTES
Atualmente a Prefeitura de Carapicuíba utiliza os equipamentos da marca HENRY modelo PRIME
Descritivo:
Especificação Técnica:
Gerar proposta comercial-técnica dentro das especificações estabelecidas para que se tenha a proposta ideal.
Estabelecer as orientações e diretrizes a serem seguidas, abrangendo todo sistema de Ponto Eletrônico.
Gerar a padronização a ser adotada para fornecimento e instalação dos sistemas envolvidos, sendo o documento técnico referencial ao caso.
Descritivo Técnico:
Item 1 – Fornecimento de relógio ponto biométrico digital, com treinamento em conformidade com as especificações abaixo discriminadas.
• Atender plenamente a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 671/21 (REP-A)
• Deve ser produzido na plataforma 32 bits de última geração;
• Deve ser confeccionado em material resistente e cantos fortemente arredondados;
• Deve Disponibilizar 02 portas USB’s 2.0 externas nativas, sendo uma porta fiscal para captura dos dados armazenados na MRP (Memória de Registro de Ponto) exclusiva para o Auditor Fiscal do Trabalho devidamente protegida conforme determinações, e outra, estrategicamente posicionada para configuração e recolhimento dos registros de ponto;
• Deve possuir Memória MRP (Memória de Registro de Ponto) permanente de dados protegida, com capacidade de armazenamento de no mínimo 5 milhões registros de ponto.
• Sem restrição na marcação de ponto dos usuários, conforme Portaria 671/21 (REP-A)-MTE;
• Disponibilizar o cadastro dos dados do empregador;
• Possuir Pictograma orientativos para indicação de marcação do ponto (Cores verde e vermelho);
• Possuir Teclado com 10 teclas numéricas e mínimas 03 de funções, adequado às normas de acessibilidade e atendendo a NBR 9050;
• Possuir Memória de do mínimo 2 GB com capacidade para gerenciamento de no mínimo
10.000 usuários em lista (MT);
• Possuir Display LCD gráfico, com iluminação back-light;
• Buzzer de sinalização sonora;
• Permitir Leitura de crachás com código de barras 2 de 5 intercalado e/ou 3 de 9 que permite a leitura de matricula de 02 a 20 dígitos
• Possuir Interface de comunicação ethernet de 10/100Mbps full duplex nativa utilizando protocolo “TCP-IP” com criptografia;
• Possuir Circuito interno de monitoração de funcionamento (watch-dog);
• Possuir Relógio com precisão de 1 minuto ao ano;
• Permitir Acerto automático de início e fim de horário de verão, disponibilizado por programação;
• Permitir bloqueio do equipamento e acesso aos dados em caso de tentativa de violação;
• Possui calendário perpétuo;
• Possuir lacre para proteção na memória de trabalho.
• Possuir Sensor biométrico óptico com resolução de 500 DPI e alta tecnologia para leitura da impressão digital;
• Possuir Leitor biométrico com taxa de falsa aceitação (FAR - False Acceptance Rate) de 0,001%, e taxa de falsa rejeição (FRR • False Rejection Rate) de 0,01%;
• O Leitor Biométrico instalado no equipamento deve possuir tecnologia LFD (Life Finger Detection) antifraude, não permitindo o registro do ponto através de utilizações de Digitais Falsa, como a utilização de dedos de silicone, borracha, gelatina, etc. e não possuir limitação de ângulo de leitura da posição do dedo;
• Possibilidade de operação em modo 1:1 ou 1:N;
• Identificação em menos de 1 segundo;
• Com capacidade de gerenciamento de no mínimo 500 funcionários.
• Memória com capacidade de armazenamento para no mínimo 1.000 impressões digitais;
• Possibilidade de cadastro de mais de uma impressão digital por usuário, com reconhecimento automático entre as digitais cadastradas;
• Permite o cadastro da impressão digital do funcionário diretamente no equipamento ou no software.
• A operação de comunicação para programação, carga de lista ou leitura dos dados da memória interrompe quando o usuário registra o seu ponto;
• Registro de ponto através de cartões, leitor biométrico e/ou digitação do PIS ou matrícula do funcionário;
• Possuir memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de no mínimo de 20 (vinte) anos, mesmo quando o equipamento for desligado;
• Programa-se na memória do equipamento: Razão Social da empresa, CPF/CNPJ, CEI e o endereço do empregador;
• Possuir sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;
• Marcações são registradas permanentemente na memória, permitindo que sejam recuperadas em caso de perda de dados;
• Possibilita o cadastro de até 5 senhas máster e/ou crachá, para programação e configuração;
• Fonte bivolt automático de 100 a 240 VAC
• Garantia de 12 (doze) meses On Site.
• Fornecimento de relógio de ponto eletrônico, instalação e manutenção;
• Treinamento aproximadamente de 100 servidores para manuseio do relógio
• Prazo de instalação até 15 dias úteis.
• Correrá por conta da contratada a instalação de todos os equipamentos, deixando no seu custo inserido todos os materiais e mão de obra para a instalação
• É de responsabilidade da contratante o ponto de energia e ponto de rede onde será instalado o equipamento.
• O equipamento devera se comunicar com o software de ponto já existente na Prefeitura Municipal de Carapicuiba (GIAP / SIPONTO)
Item 2 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO RELÓGIO.
• O software de comunicação que tem a finalidade de efetuar a comunicação com os equipamentos de ponto.
• Deverá ser desenvolvido para efetuar o envio de parâmetros e configuração para os equipamentos de ponto, assim como o recolhimento dos registros efetuados no equipamento.
• O software deverá possuir módulos de trabalho, sendo um modulo de comunicação que trabalhará como um serviço do Windows e outro módulo de gerenciamento para efetuar a configuração do software.
• Modulo de comunicação: É um serviço que efetuará todo o processo de comunicação com os equipamentos enviando e recebendo informações.
• Módulo de gerenciamento: É a parte visual do software, que irá gerenciar as parametrizações do software.
• Deverá permitir trabalhar com banco de dados SQL Server e Oracle para armazenamentos das configurações e log de processamento da comunicação.
• A comunicação com os equipamentos ocorrerá através de agendamentos cadastrados no módulo de gerenciamento ou através do processamento de arquivos textos com layout pré-definido.
• O processamento do recolhimento dos registros efetuados nos equipamentos poderá ser gravado tanto em um banco externo, como em arquivo texto.
• Para funcionamento do software o computador que estará sendo instalado o software devera possuir o Framework 3.5 ou superior instalado.
• O software específico para gerenciamento “on-line” e programação dos equipamentos deverá possuir as seguintes especificações:
• Permitir o gerenciamento centralizado e “on-line” com recolhimento automático dos registros armazenados nos coletores;
• Efetuar a transmissão das listas contendo os registros válidos para a marcação do ponto;
• Permitir a programação dos equipamentos, como contendo funções de cadastramento, inclusão, alteração, exclusão, configuração, agrupamento, pesquisa e seleção de relógios;
• Cadastrar funcionários no sistema;
• Emitir listagens dos cadastros;
• Emitir relatórios de acesso;
• Emitir espelho de ponto simplificado;
• Importação e exportação de dados do cadastro;
• Enviar comando aos relógios da rede e obter o status de cada um deles;
• Permitir o agendamento da coleta;
Implantação e Ativação do Sistema
• As licenças do sistema deverão ser implantadas, ativadas, no prazo de até 15 dias úteis após a assinatura do contrato;
• A CONTRATADA deverá ativar, implantar e configurar as licenças acima referenciadas, em servidores com capacidade suficiente para suportar a aplicação;
Treinamento:
A CONTRATADA deverá
• Prover capacitação e treinamento permanente do quadro de técnicos do CONTRATANTE nas atividades pertinentes a configuração dos relógios e no uso do sistema conforme descrição abaixo:
• Treinamento e capacitação durante a vigência do contrato para tantos quantos Técnicos forem indicados pela contratante, desde que, no prazo de vigência do contrato, esse número não ultrapasse a 40% do total previsto inicialmente.
• Treinamento direcionado aos Profissionais da CONTRATANTE na gestão do sistema, para o número aproximadamente de 100 servidores.
O Treinamento aos usuários do sistema deverá
• Ser ministrado, totalmente, em língua Português Brasil;
• Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fornecedor da solução e todas as suas despesas serão garantidas pela CONTRATADA.
Suporte Técnico:
A CONTRATADA deverá:
• Manter estrutura de atendimento especializada, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE, inclusive as relativas às configurações e operações tanto do sistema quanto dos relógios;
Manutenção Corretiva do Equipamento
Para o suporte técnico relativo ao relógio de ponto, a Contratada deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado, através de e-mail, chat, telefone, acesso remoto ou sistema específico para este fim, de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial.
O prazo para atendimento do chamado será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir do registro efetuado na central de atendimento. Entende-se por hora útil o horário compreendido entre as 08:00 e 18:00 de segunda a sexta-feira, não considerando os feriados. Deverá fornecer garantia de substituição integral e gratuita, durante o prazo de garantia, em todos equipamentos que vierem a revelar vícios, defeitos, falhas ou que apresentem desconformidade com os requisitos estabelecidos no termo de referencia , sem custos para a CONTRATANTE.
As peças deverão ser substituídas por outras novas, sem uso anterior e original do fabricante do Relógio de Ponto por meio de pessoal próprio da Contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da abertura do chamado.
Durante o contrato e, inclusive após as substituições das peças garantidas, os equipamentos deverão passar por limpeza, testes operacionais, calibração e serem devolvidos ao uso em perfeito estado, com comprovação da operação perfeita e segura do equipamento, com a correspondente emissão do relatório dos serviços executados.
A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer evento de acidentes, danos pessoais ou prejuízos causados pelos veículos da Contratada à serviço da contratante.
Não são aplicáveis à garantia falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à Contratada, tais como: roubo, vandalismo, acidentes naturais ou acidentes causados por terceiros.
6. RELAÇÃO DE LOCAIS E QUANTIDADES DE RELÓGIOS POR LOCAL
ITEM | SECRETARIAS | UNIDADES | ENDEREÇOS | QUANT |
1 | Administração | Centro Administrativo | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 | 0 |
0 | Xxx. Xxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxxxxx | Rua São Miguel, 156 | 1 |
3 | Ass. Social | CRAS I – Ariston (Inac) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
4 | Ass. Social | CRAS I – Dr. José Luiz Gomes de Araújo | Rua Lizarda, 6 – C.S.U | 1 |
5 | Ass. Social | CRAS II – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 22 C/1 | 1 |
6 | Ass. Social | CRAS III – Xxxxx Xxxx da Conceição | Estrada Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 777 | 1 |
7 | Ass. Social | CRAS IV – Lourdes da Silva Brito | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
8 | Ass. Social | Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 2 |
9 | Cultura | Biblioteca Ariston (INAC) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
10 | Cultura | Biblioteca Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Novo Horizonte) | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
11 | Cultura | Escola de Musica Xxx Xxxx | Xxx Santo Estevão, 95 | 1 |
12 | Cultura | Teatro FUCA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 ADM | 1 |
13 | Educação | Creche Algodão Doce | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | 1 |
14 | Educação | EMEF Deputado João Hornos Filho | Rua Capanema, 75 | 1 |
15 | Educação | EMEF Prof. Miguel Costa Junior | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 1 |
16 | Educação | EMEF Prof. Miguel Costa Junior | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 1 |
17 | Educação | EMEF Prof. Xxx Xxxxxx do Amaral | Rua Serra das Agulhas Negras, 199 | 1 |
18 | Educação | EMEF Prof. Noemy Silveira Rudolfer | Rua Peruibe, 20 | 1 |
19 | Educação | EMEF Vereador Edgar Simões | Xxx Xxxxxxxx, 00 | 1 |
20 | Educação | EMEI Ademar Ferrari | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 1 |
21 | Educação | EMEI Ana Estela | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 1 |
22 | Educação | EMEI Arco Iris | Xxx Xxxxxxx, 00 | 1 |
23 | Educação | EMEI Asas da Imaginação | Xxx Xxxxxxx, 000 c/1 | 1 |
24 | Educação | EMEI Carlos Wanderley Alves da Silva | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 1 |
25 | Educação | EMEI Carmelinda Cavalcante Chagas | Rua Inga, 2 | 1 |
26 | Educação | EMEI Castelo Encantado | Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 3.500 | 1 |
27 | Educação | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Pró Infância) | Rua Tenente Xxxx Xxxxxxxx, 51 | 1 |
28 | Educação | EMEI Cidade Ariston | Rua Galia, 6 | 1 |
29 | Educação | EMEI Ciranda da Criança | Rua Beverly, 55 | 1 |
30 | Educação | EMEI Crescer e Aprender | Xxx Xxxxxxx, 00 | 0 |
00 | Xxxxxxxx | XXXX Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (XXXX) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | 1 |
32 | Educação | EMEI Evani Tortelo Pierine | Estrada Dr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 44 | 1 |
33 | Educação | EMEI Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 400 | 1 |
34 | Educação | EMEI Letrinhas Mágicas | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | 1 |
35 | Educação | EMEI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx/ Creche Abelhinha | Xxxxxxx Xxxxxx xx, 000 | 0 |
00 | Xxxxxxxx | XXXX Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Oiticica, 191 | 1 |
37 | Educação | EMEI Luz do Amanhã | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 CS2 | 1 |
38 | Educação | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Natureles | Xxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
39 | Educação | EMEI Maria de Fátima Campelo Coghi | Xxx Xxxxxxx, 000 – C/2 | 1 |
40 | Educação | EMEI Maria Eliana Zadra | Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 1111 | 1 |
41 | Educação | EMEI Monteiro Lobato | Avenida São Paulo Apostolo, 250 | 1 |
42 | Educação | EMEI Mundo Magico | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
43 | Educação | EMEI Mundo Mágico (Fase l) | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
44 | Educação | EMEI Paraiso das Crianças | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | 1 |
45 | Educação | EMEI Pequeno Aprendiz | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
46 | Educação | EMEI Pequeno Principe | Xxx Xxxxxxx, 00 | 1 |
47 | Educação | EMEI Peter Pan | Xxx Xxxx, 000 | 1 |
48 | Educação | EMEI Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Bambui, 98 | 1 |
49 | Educação | EMEI Seninha | Avenida Inocêncio Seráfico, 2.005 | 1 |
50 | Educação | EMEI Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0.000 A | 1 |
51 | Educação | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2.005 | 1 |
52 | Educação | EMEI Tico Tico | Rua Bias Fortes, 65 | 1 |
53 | Educação | EMEI Vila Helena | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | 1 |
54 | Educação | EMEI Vila Helena II (Anexo) | Xxx Xxxxxxxx, 00 | 1 |
55 | Educação | EMEI Zilda Arns | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 1 |
56 | Educação | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
57 | Educação | Quadra – Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | 1 |
58 | Educação | Quadra Coberta – Ginásio Pq. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 231 – Ginasio | 1 |
59 | Esportes | Complexo Esportivo do Parque Planalto | Rua Serra de Mailaski, 140 | 1 |
60 | Esportes | Complexo Esportivo Vila Crett | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | 1 |
61 | Esportes | Estádio do Niteroi | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 | 1 |
62 | Esportes | Gin. Xxxxxx Xxxxx | Rua Santo Estevão, 95 | 1 |
63 | Esportes | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxx, 000 A | 1 |
64 | Esportes | Quadra do Roseira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
65 | Esportes | Quadra Esportiva Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 (Xxxxx xx Xxxxxx) | 1 |
66 | Esportes | Quadra Esportiva Vila Lurdes | Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 51 | 1 |
67 | Esportes | Vestiário da Quadra da Pedra | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,000 | 1 |
68 | Fazenda | Almoxarifado Central – Galpão Novo | Estrada da Fazendinha, 1999 | 1 |
69 | Governo | Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 47 | 1 |
70 | Governo | Defesa Civíl | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
71 | Jurídico | Anexo Fiscal Judiciario | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 |
72 | Jurídico | Secretaria de Assuntos Jurídicos (GAP) | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 | 1 |
73 | Obras | Regional Ariston | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 | 0 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx (nova sede) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 105 | 1 |
75 | Obras | Regional Cohab | Avenida Brasil, 292 SL A | 1 |
76 | Obras | Regional Vila Dirce | Xxx Xxxxxxx, 00 | 0 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 0 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxx Municipal | Avenida Xxx Xxxxxxx, 2378 | 1 |
79 | Saúde | Caps AD (Álcool e Droga) Caps Infantil | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | 1 |
80 | Saúde | CAPS AD (INAC) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
81 | Saúde | CAPS II | Avenida Xxx Xxxxxxx, 2484 | 1 |
82 | Saúde | CAPS INFANTIL | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 Ed Espor | 1 |
83 | Saúde | Casa do Adolescente | Avenida Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 501 | 1 |
84 | Saúde | PSI – Pronto Atendimento Infantil | Avenida Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 601 | 2 |
85 | Saúde | UBS Adauto Ribeiro | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | 1 |
86 | Saúde | UBS Ana Estela | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 1 |
87 | Saúde | UBS Ariston | Xxx Xxxxxx, 00 | 1 |
88 | Saúde | UBS Central | Parque Xxxxxxx Xxxxxx | 1 |
89 | Saúde | UBS Cohab V | Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 860 | 1 |
90 | Saúde | UBS Florispina P. Carvalho | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00 | 1 |
91 | Saúde | UBS Novo Horizonte | Xxx Xxxxxx, 00 A | 1 |
92 | Saúde | UBS Parque Florida | Rua California, 5 | 1 |
93 | Saúde | UBS Vila Helena, 78B | Avenida Ver. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 78 B | 1 |
94 | Saúde | UBS Vila Menck | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 | 1 |
95 | Saúde | UBS Vl. Crett | Xxx Xxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx Xxxx, 000 XX Posto | 1 |
96 | Saúde | Unidade de Saúde Familiar | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 X/0 Xxxxxx | 1 |
97 | Saúde | Unidade de Saúde Familiar – Parque Jandaia | Rua Ercilio Lincoln, 1 | 1 |
98 | Saúde | USF Natércio Silva Arruda | Rua Bom Pastor, 15 | 1 |
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O material deverá ser entregue e instalado nos locais descritos no ANEXO I, de Segunda a Sexta-Feira, das 08h00min ás 16h30min, ou nos locais previamente informados pelas Secretarias requisitantes em suas embalagens originais devidamente protegidas.
8. DO PRAZO DE ENTRGA
8.1. O material deverá ser entregue e instalado em até 15 (quinze) dias úteis, após recebimento da autorização de fornecimento.
9. DA VIGÊNCIA DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
PROPOSTA PP 08/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | MARCA E MODELO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | Relógio biométrico digital, conforme termo de referência. | Un | 100 | HENRY MOD. PRIMME SF BIO BARRAS LFD | R$ 3.600,00 | R$ 360.000,00 |
TOTAL | R$ 360.000,00 |
Totalizando o valor da Ata: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: BIO WORD SISTEMAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): TERMO DE ATA 27/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO BIOMÉTRICO
ADVOGADO(S) / Nº OAB/Email: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – Email
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 28 de março de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
Nome: Xxxxx X da Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Administração Geral CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita
Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx X da Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Administração Geral CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx X da Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Administração Geral CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ______________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Rosangela Aparecida dos Santos Cargo: Atendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ____________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável (is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)