ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0652/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0652/2023
Processo no 2023-4TMZD – HEMOES Pregão no 403/2023
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE, o Srº. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011- S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, e a Representante Legal do HEMOES - Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nomeada pelo Decreto 477-S de 08/04/2020 considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISPENSER DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO, conforme
Processo nº 2023-4TMZD, sob nº. 403/2023, RESOLVE registrar os preços da Empresa: AMA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - (CNPJ: 26.521.150/0001-34), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - Xxxxxx - ES - E-Mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx - Fone: (00) 0000 0000 - 00000 0000, neste ato representada pela Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.485.908 – SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISPENSER DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
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5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
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9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, nos seguintes endereços:
• HEMOES coordenador: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória - ES – Nos dias úteis, de 9h às 12h e 13h às 16:00hs.
• CAPAAC: Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
• CBMES: Rua Ten. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100 – Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050 – 555.
• DETRAN: Almoxarifado - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx XX – Xxxxx - XX, XXX: 29.161-027 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / Horário de Funcionamento: 8:00h às 17:00h – Tel.: (00) 0000-0000.
• DSPM: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX XXX: 00.000-720, E-mail: xxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx – Tel.: (00) 0000-0000.
• HESVV: Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 29.114-520.
• HMSA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000 – Tel.: (00) 0000-0000.
• HSJC: Hospital São José dos Calçados – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n°, Centro, São José dos Calçados - ES, CEP: 29.470-000.
• HPF: Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx; BR 101, Rodovia do Contorno km 9, Itanhenga, Cariacica - ES, CEP 29.156-000.
• IASES: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 96, Ed. Das Repartições Públicas, Centro, Vitória - ES.
• INCAPER: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
• JUCEES: Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 29.056-243 – Tel.: (00) 0000-0000
• SEAG: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-160 – Tel.: (00) 0000-0000.
• SEDURB: Av. X. X. Xxxxxxxxxx, 635, Ed. Corporate Office - 11º e 12º andar Enseada Suá, CEP: 29.050-335 - Vitória –
ES.
• SEG: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-905 – Tel.: (27) 0000- 0000
• SEGER: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-150 - Tel.: 0000-0000
• SEJUS: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-150 - Tel.: 0000-0000
• SEP: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 4º andar, Centro, Vitória – ES, CEP: 29.010-150 – Tel.: (27) 0000- 0000
• SESP: Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
• SRSV: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 29.016-200 – Tel.: (00) 0000-0000.
• UIJM: Av. Dr. Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
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9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá garantia, no mínimo, 01 (um) ano, contra defeitos de fabricação, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(a.1) Os materiais de consumo devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, acompanhados da documentação fiscal.
(a.2) Os materiais entregues deverão ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
g) Serão recusados materiais deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
h) Os Produtos serão recebidos:
(h.1) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
(h.2) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão / Servidor designado pela Autoridade competente.
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✓ Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Produtos, para as devidas correções;
✓ Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a Contratante.
✓ Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
✓ Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
✓ Fornecer instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização e restrição;
✓ Fornecer informações referentes aos processos de limpeza e higienização, se for o caso.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
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12.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo HEMOES, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 1534793 – Biossegurança / HEMOES – Tel: 3636-7925- xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx França – Matrícula: 1550381 - Gerenciamento - de Resíduo /HEMOES- Tel: 3636-7925- xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Srº. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADORA GERAL - HEMOES CONTRATANTE
Sr.x XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00
AMA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
02 | 264099 | 1 | DISPENSER PARA USO DE PAPEL TOALHA; MODELO: INTERFOLHADO; CAPACIDADE MINIMA DE 600 FOLHAS, TIPO: 20MMX22,5MM; MATERIAL: PLASTICO; COR: BRANCO; SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS, TIPO PRESSAO, PODENDO SER FIXADO EM PAREDE ATRAVES DE SISTEMA ANTI-FURTO, COM BUCHAS EXPANSIVEIS; TAMPA FRONTAL, TIPO BASCULANTE E VISOR CENTRAL TRANSPARENTE PARA FACILITAR A VISIBILIDADE DO PRODUTO NO ABASTECIMENTO; GARANTIA MINIMA DE 06 MESES PELO FABRICANTE, A PARTIR DA EMISSAO DA NOTA FISCAL. UNIDADE FORNECIMENTO:UNIDADE | UNIDADE | 1256 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
04 | 108568 | 1 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 180 A 200 ML (COPO DE ÁGUA). COM DISPOSITIVO SEMI- AUTOMATICO COM BOTAO DE PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM COPO DE CADA VEZ. EM ESTRUTURA FECHADA EVITANDO CONTATO MANUAL COM OS COPOS. ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXACAO. | UNIDADE | 1075 |
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISPENSER DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
05 | 108569 | 1 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 50 ML (COPO DE CAFE). COM DISPOSITIVO SEMI- AUTOMATICO COM BOTAO DE PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM COPO DE CADA VEZ. EM ESTRUTURA FECHADA EVITANDO CONTATO MANUAL COM OS COPOS. ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXACAO. | UNIDADE | 485 |
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
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c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(a.1) Os materiais de consumo devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, acompanhados da documentação fiscal.
(a.2) Os materiais entregues deverão ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
g) Serão recusados materiais deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
h) Os Produtos serão recebidos:
(h.1) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
(h.2) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão / Servidor designado pela Autoridade competente.
✓ Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Produtos, para as devidas correções;
✓ Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a Contratante.
✓ Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
✓ Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
✓ Fornecer instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização e restrição;
✓ Fornecer informações referentes aos processos de limpeza e higienização, se for o caso.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
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3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 - QUADRO RESUMO
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: | Aquisição de dispenser para uso de papel toalha e dispenser para uso de papel higiênico para atender à demanda da Hemorrede Pública do Estado do Espírito Santo. |
5.1.2 - Delimitações do Objeto a ser licitado: | Dispenser para uso de papel toalha e papel higiênico. |
5.1.3 - Modalidades de Licitação e Base Legal | Sistema de Registro de Preço, nos termos da Lei n° 10.520/202 de 21 de julho de 1993, e o Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001. |
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, parág. 2º, art. 40, da Lei 8.666/93): | R$ 69.008,72 |
5.1.5 - Prazo estipulado de vigência contratual: | 12 (Doze) meses |
5.1.6 - Informações Orçamentárias: | - HEMOES Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Rede de Sangue e Hemoderivados |
e/ou - HESVV Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Rede Hospitalar Própria Programa de trabalho; Natureza de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 1500100200 e/ou 2500100200 e/ou 1600000000 e/ou 2600000000 e/ou outra fonte a ser definida | |
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Hemocentro Coordenador em Vitória. |
5.1.8 - Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 1534793 – Biossegurança / HEMOES- Tel: 3636-7925- xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. | |
5.1.9 - Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0 em 08/03/2023. |
5.1.10 - Data prevista para implantação: | 10 dias após a publicação do contrato e/ ou emissão de instrumento equivalente. |
5.1.11 - Fiscalização: Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 1534793 – Biossegurança / HEMOES – Tel: 3636-7925- xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 1550381 - Gerenciamento de Resíduo /HEMOES- Tel: 3636-7925- xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
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5.2 - DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de dispenser para uso de papel toalha e dispenser para uso de papel higiênico para atender à demanda da Hemorrede Pública do Estado do Espírito Santo.
A Hemorrede Pública Estadual é composta pelo Hemocentro Coordenador de Vitória, Unidade de Coleta da Serra, Unidade Móvel de Coleta Externa, Hemocentros Regionais de Colatina, São Mateus e Linhares. O Centro Estadual de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Espírito Santo – Hemoes - é uma Unidade Pública Estadual, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde onde são realizadas atividades hemoterápicas de captação, de coleta e de processamento de sangue de doadores saudáveis e distribuição para 48 unidades hospitalares destinados à transfusão em pacientes que dependem da hemotransfusão para sobreviver.
O Hemoes é uma instituição de saúde que realiza atendimento e procedimentos em pacientes com disfunções hematológicas, coleta de bolsas de sangue, fraciona o sangue coletado, realiza exames laboratoriais sorológicos, hematológicos e imunohematológicos, infusões de hemoderivados em pacientes hemofílicos, transfusões e, ainda, coleta de amostras de sangue para o cadastro nacional de doadores de medula óssea – Redome.
Como instituição de saúde, o Hemoes deve seguir as orientações sobre a infraestrutura adequada para a higienização das mãos de pacientes, acompanhantes, servidores e colaboradores dos serviços terceirizados (pia com água corrente, sabonete líquido, dispenser para uso de papel toalha e local para destinar o papel utilizado na secagem das mãos), conforme a publicação da Anvisa “Segurança do paciente em serviços de saúde”.
Considerando a RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Art. 17: “O serviço de saúde deve prover infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda, modalidade de assistência prestada e a legislação vigente.”
Portanto, além de imprescindível para a continuidade das atividades realizadas em todas as unidades do HEMOES, os objetos especificados são necessários ao cumprimento das determinações legais, promovendo higiene, segurança e a correta assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários.
5.3 - DA JUSTIFICATIVA DE QUANTITATIVO
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Como os objetos a serem adquiridos podem sofrer avarias com o decorrer do tempo e pelo acionamento frequente de seus usuários, prejudicando o funcionamento adequado e consequente aumento do gasto com papel, há necessidade de realizar a troca do dispenser, preservando a estrutura necessária para o atendimento.
Vigilantes nesse sentido, o Hemoes apresenta a tabela abaixo, referente ao quantitativo de pontos de dispenser para uso de papel toalha e higiênico na Hemorrede.
PAPEL TOALHA | PAPEL HIGIENICO | COPO 200 ML | COPO 50ML | |
HEMOOES COORDENADOR | 50 | 26 | 6 | 6 |
HEMOES LINHARES | 14 | 4 | 4 | 4 |
HEMOES COLATINA | 14 | 4 | 4 | 4 |
HEMOES SÃO MATEUS | 14 | 4 | 4 | 4 |
HEMOES SERRA | 9 | 3 | 2 | 2 |
TOTAL | 101 | 41 | 20 | 20 |
Foi acrescido 20% do quantitativo total como margem de segurança para eventuais inclusões de algum ponto de dispenser.
As quantidades mínimas estimadas do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
5.4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 2
Item | Descrição/ Características mínimas | Unidade de medida | Órgãos | Quant. Mínima | Quant. Máxima | TOTAL |
01 | DISPENSER PARA USO DE PAPEL TOALHA; MODELO: INTERFOLHADO; CAPACIDADE MINIMA DE 600 FOLHAS, TIPO: 20MMX22,5MM; MATERIAL: PLASTICO; COR: | UNIDADE | CAPAAC | 2 | 6 | |
CBMES | 8 | 40 | ||||
DETRAN | 40 | 200 |
BRANCO; SISTEMA DE ABERTURA: | |||||||
TRAVAS LATERAIS, TIPO PRESSAO, | DSPM | 0 | 0 | ||||
PODENDO SER FIXADO EM PAREDE | |||||||
ATRAVES DE SISTEMA ANTI-FURTO, | HESVV | 0 | 0 | ||||
COM BUCHAS EXPANSIVEIS; TAMPA | |||||||
FRONTAL, TIPO BASCULANTE E | HMSA | 60 | 300 | ||||
VISOR CENTRAL TRANSPARENTE | |||||||
PARA FACILITAR A VISIBILIDADE DO | HPF | 6 | 30 | 1.256 | |||
PRODUTO NO ABASTECIMENTO; | |||||||
GARANTIA MINIMA DE 06 MESES PELO FABRICANTE, A PARTIR DA | HSJC | 40 | 200 | ||||
EMISSAO DA NOTA FISCAL. UNIDADE FORNECIMENTO:UNIDADE. | IASES | 20 | 100 | ||||
CÓDIGO SIGA: 264099 | INCAPER | 4 | 20 | ||||
JUCEES | 10 | 50 | |||||
SEAG | 0 | 0 | |||||
SEDURB | 4 | 20 | |||||
SEG | 10 | 50 | |||||
SEGER | 0 | 0 | |||||
SEJUS | 0 | 0 | |||||
SEP | 0 | 0 | |||||
HEMOES | 8 | 40 | |||||
SESP | 40 | 200 | |||||
SRSV | 0 | 0 | |||||
UIJM | 0 | 0 |
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LOTE 4
Item | Descrição/ Características mínimas | Unidade de medida | Órgãos | Quant. Mínima | Quant. Máxima | TOTAL |
01 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 180 A 200 ML (COPO DE AGUA). COM DISPOSITIVO SEMI-AUTOMATICO COM BOTAO DE | CAPAAC | 0 | 0 | ||
CBMES | 8 | 40 | ||||
DETRAN | 20 | 100 | ||||
DSPM | 0 | 0 | ||||
HESVV | 14 | 70 |
PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM | |||||||
COPO DE CADA VEZ. EM | HMSA | 20 | 100 | ||||
ESTRUTURA FECHADA EVITANDO | |||||||
CONTATO MANUAL COM OS COPOS. | HPF | 0 | 0 | ||||
ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO | |||||||
PARAFUSOS E BUCHAS PARA | UNIDADE | HSJC | 40 | 200 | |||
FIXACAO. | |||||||
IASES | 12 | 60 | |||||
CÓDIGO SIGA: 108568 | |||||||
INCAPER | 0 | 0 | |||||
JUCEES | 12 | 60 | 1.075 | ||||
SEAG | 0 | 0 | |||||
SEDURB | 0 | 0 | |||||
SEG | 4 | 20 | |||||
SEGER | 0 | 0 | |||||
SEJUS | 20 | 100 | |||||
SEP | 0 | 0 | |||||
HEMOES | 5 | 25 | |||||
SESP | 40 | 200 | |||||
SRSV | 10 | 50 | |||||
UIJM | 10 | 50 |
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LOTE 5
Item | Descrição/ Características mínimas | Unidade de medida | Órgãos | Quant. Mínima | Quant. Máxima | TOTAL |
01 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 50 ML (COPO DE CAFE). COM DISPOSITIVO SEMI- AUTOMATICO COM BOTAO DE PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM COPO DE CADA VEZ. EM ESTRUTURA FECHADA EVITANDO CONTATO MANUAL COM OS COPOS. | UNIDADE | CAPAAC | 0 | 0 | 485 |
CBMES | 0 | 0 | ||||
DETRAN | 20 | 100 | ||||
DSPM | 2 | 10 | ||||
HESVV | 14 | 70 | ||||
HMSA | 0 | 0 | ||||
HPF | 0 | 0 |
ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO | |||||||
PARAFUSOS E BUCHAS PARA | HSJC | 0 | 0 | ||||
FIXACAO. | |||||||
IASES | 0 | 0 | |||||
CÓDIGO SIGA: 108569 | |||||||
INCAPER | 0 | 0 | |||||
JUCEES | 12 | 60 | |||||
SEAG | 0 | 0 | |||||
SEDURB | 0 | 0 | |||||
SEG | 4 | 20 | |||||
SEGER | 0 | 0 | |||||
SEJUS | 0 | 0 | |||||
SEP | 0 | 0 | |||||
HEMOES | 5 | 25 | |||||
SESP | 20 | 100 | |||||
SRSV | 10 | 50 | |||||
UIJM | 10 | 50 |
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5.5 - DAS EXIGÊNCIAS DAS AMOSTRAS
5.5.1 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro ou a CPL convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviar 01 (uma) amostra de cada tamanho para teste.
5.5.2 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se o seguinte procedimento:
• No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
• A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
• Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
5.5.3 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.5.4 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (dias) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.6 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 - Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviços iguais ou similares ao objeto do presente documento. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador, com registro na entidade profissional pertinente ao objeto da licitação.
5.7 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Hemoes e as unidades participantes designarão formalmente o servidor responsável pelo recebimento do objeto, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
5.8 - DA VIGENCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.999/1993.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
5.9 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A fatura deverá ser apresentada no HEMOES coordenador após a entrega dos itens adquiridos, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.10 - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DA GARANTIA
5.10.1 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.10.1.1 - Os objetos contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos após a publicação da ordem de fornecimento de material.
5.10.1.2 - Os materiais deverão ser entregues nos endereços abaixo:
• HEMOES coordenador: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória - ES – Nos dias úteis, de 9h às 12h e 13h às 16:00hs.
• CAPAAC: Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
• CBMES: Rua Ten. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100 – Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050 – 555.
• DETRAN: Almoxarifado - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx XX – Xxxxx - XX, XXX: 29.161-027 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / Horário de Funcionamento: 8:00h às 17:00h – Tel.: (00) 0000-0000.
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• DSPM: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX XXX: 00.000-720, E-mail: xxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx – Tel.: (00) 0000-0000.
• HESVV: Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 29.114-520.
• HMSA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000 – Tel.: (00) 0000-0000.
• HSJC: Hospital São José dos Calçados – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n°, Centro, São José dos Calçados - ES, CEP: 29.470-000.
• HPF: Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx; BR 101, Rodovia do Contorno km 9, Itanhenga, Cariacica - ES, CEP 29.156-000.
• IASES: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 96, Ed. Das Repartições Públicas, Centro, Vitória - ES.
• INCAPER: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
• JUCEES: Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 29.056-243 – Tel.: (00) 0000-0000
• SEAG: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-160 – Tel.: (00) 0000-0000.
• SEDURB: Av. X. X. Xxxxxxxxxx, 635, Ed. Corporate Office - 11º e 12º andar Enseada Suá, CEP: 29.050-335 - Vitória –
2023-2D91P8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2023 09:14 PÁGINA 19 / 23
ES.
• SEG: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-905 – Tel.: (27) 0000- 0000
• SEGER: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-150 - Tel.: 0000-0000
• SEJUS: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-150 - Tel.: 0000-0000
• SEP: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 4º andar, Centro, Vitória – ES, CEP: 29.010-150 – Tel.: (27) 0000- 0000
• SESP: Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
• SRSV: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 29.016-200 – Tel.: (00) 0000-0000.
• UIJM: Av. Dr. Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
5.10.2 - DO PRAZO DE GARANTIA
5.10.2.1 - Os objetos a serem contratados terão prazo mínimo de garantia de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.
5.11 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES CONTRATADA
5.11.1 - Os materiais de consumo devem ser entregues ao Hemoes Coordenador, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, acompanhados da documentação fiscal.
5.11.2 - O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
5.11.3 - Os materiais entregues deverão ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
5.11.4 - Serão recusados materiais deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.11.5 - Os Produtos serão recebidos:
5.11.5.1 - Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
5.11.5.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão / Servidor designado pela Autoridade competente.
✓ Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Produtos, para as devidas correções;
✓ Durante o recebimento provisório, o HEMOES poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo, sem qualquer ônus para a Contratante.
✓ Não serão pagos o(s) produto(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas;
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✓ Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sem qualquer ônus para a contratante e sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
✓ Fornece instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização e restrição;
✓ Fornecer informações referentes aos processos de limpeza e higienização, se for o caso.
5.12 - APROVAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Enfermeira- Biossegurança
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Núcleo Especial Administrativo do Hemoes
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Chefe de Núcleo Especial Técnico/Hemoes
Aprovo e autorizo a autuação e tramitação deste processo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora Geral do Hemoes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0652/2023 ANEXO – A
2023-2D91P8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2023 09:14 PÁGINA 21 / 23
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0652/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 403/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIM O POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
02 | 264099 | 1 | DISPENSER PARA USO DE PAPEL TOALHA; MODELO: INTERFOLHADO; CAPACIDADE MINIMA DE 600 FOLHAS, TIPO: 20MMX22,5MM; MATERIAL: PLASTICO; COR: BRANCO; SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS, TIPO PRESSAO, PODENDO SER FIXADO EM PAREDE ATRAVES DE SISTEMA ANTI- FURTO, COM BUCHAS EXPANSIVEIS; TAMPA FRONTAL, TIPO BASCULANTE E VISOR CENTRAL TRANSPARENTE PARA FACILITAR A VISIBILIDADE DO PRODUTO NO ABASTECIMENTO; GARANTIA MINIMA DE 06 MESES PELO FABRICANTE, A PARTIR DA EMISSAO DA NOTA FISCAL. UNIDADE FORNECIMENTO:UNIDADE MARCA: NOBRE | UNIDADE | 1256 | 20,6200 | 25.898,72 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
04 | 108568 | 1 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 180 A 200 ML (COPO DE ÁGUA). COM DISPOSITIVO SEMI-AUTOMATICO COM BOTAO DE PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM COPO DE CADA VEZ. EM ESTRUTURA FECHADA EVITANDO CONTATO MANUAL COM OS COPOS. ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXACAO. MARCA: NOBRE | UNIDADE | 1075 | 28,8300 | 30.992,25 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIM O POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
05 | 108569 | 1 | DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DESCARTAVEIS; MATERIAL: PLASTICO; COR: BANCO; TIPO: POUPA COPO/ALAVANCA DE ACIONAMENTO; CAPACIDADE: 100 COPOS DE 50 ML (COPO DE CAFE). COM DISPOSITIVO SEMI- AUTOMATICO COM BOTAO DE PRESSAO PARA LIBERACAO DE UM COPO DE CADA VEZ. EM ESTRUTURA FECHADA EVITANDO CONTATO MANUAL COM OS COPOS. ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXACAO. MARCA: NOBRE | UNIDADE | 485 | 25,1500 | 12.197,75 |
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VALOR TOTAL R$ 69.088,72
REPRESENTANTE: AMA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - (CNPJ: 26.521.150/0001-34), localizada na Rua
Antônio Vieira De Freitas – nº 144 – Bairro: Brisamar – Cidade: Vila Velha - Estado - ES - E-Mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx - Fone: (00) 0000 0000 - 00000 0000, neste ato representada pela Sr.ª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.485.908 – SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 10/07/2023 15:37:25 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADOR GERAL DO HEMOCENTRO QCE-03 HEMOES - SESA - GOVES
assinado em 10/07/2023 16:48:01 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
2023-2D91P8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2023 09:14 PÁGINA 23 / 23
assinado em 10/07/2023 16:09:43 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/07/2023 09:14:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX QC-06 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X00X0
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
I
EDITAL: Pregão nº 229/2023 - NEGEP LOTE: 02
OBJETO: ADALIMUMABE 40MG
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 338.495,25 VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124222
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0619/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-PZ4TH EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0022-86
EDITAL: Pregão nº 229/2023 - NEGEP LOTE: 03
OBJETO: CABERGOLINA 0,5MG
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 4.800,00
LOTE: 07
OBJETO: CLOZAPINA 25MG
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 17.183,20 VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124226
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0620/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-PZ4TH EMPRESA: LABORATORIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA
CNPJ: 61.282.661/0001 - 41 EDITAL: Pregão nº 229/2023 - NEGEP
LOTE: 09
OBJETO: DESMOPRESSINA 0,1MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SPRAY
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 96.190,80 VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124227
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0621/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-PZ4TH EMPRESA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 12.418.191/0001-95
EDITAL: Pregão nº 229/2023 - NEGEP
LOTE: 10
OBJETO: METOTREXATO 25MG/ML
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 16.299,60
VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124228
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0651/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-4TMZD EMPRESA: ESMERALDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 43.075.537/0001-23
EDITAL: Pregão nº 403/2023
LOTE: 1
OBJETO: TOALHEIRO PARA PAPEL 35,5X26X23,5 CM
VALOR GLOBAL DO LOTE: 138.992,44 VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124257
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0652/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-4TMZD EMPRESA: AMA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ: 26.521.150/0001-34
EDITAL: Pregão nº 403/2023
LOTE: 2,4,5
OBJETO: DISPENSER PARA USO DE PAPEL TOALHA,
DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS DE 180 A
200 ML, DISPENSADOR (DISPENSER) DE COPOS 100 COPOS DE 50 ML (COPO DE CAFE
VALOR GLOBAL DO LOTE: 69.088,72 VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 12/07/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1124259
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0653/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-4TMZD
EMPRESA: E. T. ROCHA COMÉRCIO E
2023-93RKD7 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 12/07/2023 09:49 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 11 de Julho de 2023 às 22:34:53 Código de Autenticação: 5f9331b9
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/07/2023 09:49:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX QC-06 - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXX0
2023-93RKD7 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 12/07/2023 09:49 PÁGINA 2 / 2