TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC001355/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 18/08/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR036642/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.102662/2020-38 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/08/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46301.002443/2019-60 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 24/05/2019 |
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FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE, CNPJ n. 82.804.642/0001-08, neste ato
representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXX XXXXXXXXX XX XXXX; E
SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C., CNPJ n. 00.139.211/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos e Auxiliares da Administração Escolar, com abrangência territorial em Chapecó/SC, São Carlos/SC e São Lourenço do Oeste/SC.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Educação
CLÁUSULA TERCEIRA - BOLSAS DE ESTUDO - ALTERAÇÃO
Fica alterado o item "I. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO", letra "b" e o item "II. DOS PERCENTUAIS DE BOLSA", primeira tabela tendo como beneficiário os técnicos e acréscimo do § 6º, da CLÁUSULA QUARTA - BOLSA DE ESTUDO do Acordo Coletivo ora aditado, para constar, a partir da vigência deste instrumento:
[...]
I. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO
[...]
b) O filho de técnico administrativo (mediante comprovação por certidão de nascimento) ou enteado (mediante comprovação como dependente de imposto de renda ou por declaração reconhecida em cartório confirmando o vínculo e a dependência como membro do grupo familiar, acompanhada de certidão de casamento ou declaração de união estável do técnico).
II. DOS PERCENTUAIS DE BOLSA
[...]
BENEFICIÁRIO | CURSO | PERCENTUAL |
TÉCNICO (A) | 1ª Graduação (presencial) de cursos de licenciatura e tecnólogos | 75% Limite individual de R$ 1.200,00 |
1ª Graduação (presencial) bacharelado | 60% Limite individual de R$ 1.400,00 | |
1ª Graduação (EAD)¹ 2ª Graduação (EAD) | 40% 20% | |
2ª Graduação (presencial) de cursos de licenciatura e tecnólogos | 40% Limite individual de R$ 900,00 | |
2ª Graduação (presencial) bacharelado | 40% Limite individual de R$ 900,00 | |
Disciplinas de graduação em época especial e disciplinas isoladas (presencial) | 40% | |
1ª Pós-Graduação lato sensu | 60% | |
2ª Pós-Graduação lato sensu | 40% | |
Pós-Graduação stricto sensu Mestrado/Doutorado (próprio) | 55% | |
Pós-Graduação stricto sensu (conveniado) oferecidos/ministrados na Unochapecó | 40% Limite individual de R$ 900,00 | |
Disciplinas isoladas em Pós-Graduação stricto sensu Mestrado/Doutorado | 40% Limite individual de R$ 600,00 |
[...]
§ 6º Para os técnicos que já recebem bolsa de estudos para a modalidade de "Disciplinas de graduação em época especial e disciplinas isoladas (presencial)", "1ª Pós-Graduação lato sensu", "2ª Pós-Graduação lato sensu" e "Pós-Graduação stricto sensu Mestrado/Doutorado (próprio)", constante da primeira tabela, será mantido o percentual previsto na redação original do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021, registrado no MTE sob no SC000799/2019, em 25 de maio de 2019, sendo aplicado o novo percentual a partir de 01 de agosto de 2020 para as novas solicitações.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Fica acrescentado o § 00x, § 00x x § 00x na CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS, do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado:
[...]
§ 10º Em razão da decretação de calamidade pública, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), da suspensão das atividades presenciais e da suspensão das aulas presenciais por extenso período, o prazo de 30 agosto de 2020 para fechamento do banco de horas (zerar o banco de horas) previsto no § 3º desta cláusula, com redação original do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021, registrado no MTE sob no SC000799/2019, em 25 de maio de 2019, fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 2021.
§ 11º No caso de rescisão por iniciativa da empregadora sem justa causa, até 28 de fevereiro de 2021, as horas negativas geradas no período da pandemia serão abonadas.
§ 12º Na renovação do Acordo Coletivo, a partir da análise das horas negativas, poderão ser previstas alternativas de flexibilização de intervalos para realização de horas extras ou de abono se não houver demanda Institucional para compensação das horas negativas.
Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA QUINTA - TELETRABALHO
Em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), da existência de risco de agravamento da pandemia, da preocupação com a exposição da vida, da suspensão de atividades e da suspensão das aulas presenciais, fica prorrogado além do prazo previsto na Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, o regime de trabalho presencial em teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância enquanto for necessário, devendo a Empregadora definir o retorno ao regime de trabalho presencial a qualquer tempo, independentemente da existência de acordos individuais, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Administrador
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C.