EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-018.674/22-20
• OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores, sem motorista, que serão utilizados em serviços de transporte de passageiros e de carga para a BHTRANS.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 23/05/2022 às 8 horas e 30 minutos.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 23/05/2022 às 9 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº 10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria Conjunto SMPU/BHTRANS nº 003/2022 de 08/02/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I Apêndice II
– Termo de Referência
– Características das Viaturas
– Manual de Identidade Visual - Frota de Veículos – BHTRANS
Anexo II – Planilha de Preços Máximos
Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI
– Modelo de Proposta Comercial
– Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas
– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
– Análise Contábil e Financeira
Anexo VII – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo VIII
– Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo IX – Minuta de Contrato
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para locação de veículos automotores, sem motorista, que serão utilizados em serviços de transporte de passageiros e de carga para a BHTRANS.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nas Características das Viaturas – Apêndice I, no Manual de Identidade Visual - Frota de Veículos – BHTRANS – Apêndice II, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
CAPÍTULO 5 PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 19.366.800,00 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 11020, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 339039, Item 18,
Fonte 0000, Subação 0001, Unidade Orçamentária 3303 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas,
devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para abertura da sessão pública, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
b) suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
c) com falência decretada;
d) em funcionamento sob o regime de Xxxxxxxxx;
e) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.2 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.2 e 11.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, das Características das Viaturas – Apêndice I, do Manual de Identidade Visual - Frota de Veículos – BHTRANS – Apêndice II, do Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e da Minuta de Contrato – Anexo IX e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 11.1.3 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 10.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 2 (duas) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo V.
13.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 13.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.14.3 – O prazo previsto no item 13.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.14.4 – Caso o vencimento do prazo previsto no item 13.14 ou, se for o caso, o vencimento do prazo da prorrogação prevista no subitem 13.14.3, ultrapasse o horário final de expediente da CPL informado na folha de rosto deste Edital, a sua contagem deverá ser suspensa às 17h30 e reiniciada às 09 horas do dia útil seguinte.
13.14.5 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
13.14.5.1 – É vedada, sob pena de desclassificação, a substituição dos documentos por “link” que permita acesso aos referidos documentos.
13.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 e 13.14.
13.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do Licitante, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários e totais de cada item grafados numericamente;
b) Preço global grafado numericamente e por extenso;
c) Marca/modelo dos veículos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
e) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “d” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “d” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, o licitante deverá preencher apenas a célula assinalada com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como marcas, extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 13.14, sob pena de desclassificação
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.3.1 – No valor global estabelecido na Proposta Comercial do licitante estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência do Contrato.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.4.1 – Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
14.5 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.7 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a locação, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
14.8 – A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
14.9 – Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
14.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
14.7 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
15.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
15.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 15.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
15.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar:
a) Os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, com resultados iguais ou maiores que 1 (um), OU
b) PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 1.936.680,00 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 5, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 15.3.2.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha prestado serviços de locação de, no mínimo, 19 (dezenove) veículos automotores de qualquer categoria.
15.4.1.1 – O(s) Atestado(s) poderão ter seus quantitativos somados caso as locações tenham sido executadas em datas concomitantes.
15.4.1.2 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação do Licitante, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento da Proposta Comercial (alínea “a” do item 12.14):
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refira à integralidade do objeto;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 § 3º e art. 48, II, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) não cumpra o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
f) apresente o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 5;
g) não corrija ou não justifique eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
16.1.2.1 – O licitante deverá observar os preços máximos constantes no Anexo II – Planilha de Preços Máximos.
16.1.2.2 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.2.3 – Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato, observado o disposto no subitem 16.1.3.
16.1.3 – Se a Pregoeira notar indício de que o preço possa ser considerado inexequível poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) intimação do licitante para a apresentação de sua planilha de custos aberta, quando não exigida no Edital, assim como a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a BHTRANS, com entidades públicas ou privadas;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
16.1.3.1 – Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, comprovada a não incidência de custos sobre estes insumos.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 16.1.3, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
16.1.3.3 – A Pregoeira poderá solicitar à área solicitante, Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, e/ou outra área técnica responsável, análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços e/ou outros documentos apresentado(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
16.1.4 – A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta Comercial quando o preço global ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos preços unitários máximos.
16.1.4.1 – Sendo possibilitado o reenvio da Proposta, os preços unitários que não necessitem de ajustes e o preço global não poderão sofrer qualquer acréscimo, sob pena de desclassificação.
16.1.5 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
16.1.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.7 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.7.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento da proposta e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e a Proposta Comercial, inclusive de documentação para comprovação de exequibilidade de proposta, para apreciação/análise da Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas à Secretária Municipal de Política Urbana, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Política Urbana, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL aos cuidados da Pregoeira, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Secretária Municipal de Política Urbana.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Secretária Municipal de Política Urbana adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Secretária Municipal de Política Urbana nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VIII;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato – Anexo IX.
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.14.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também aos Licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, observado o item 9 do Termo de Referência – Anexo I, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
23.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi
Presidente da BHTRANS Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH
Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU (Por delegação)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para locação de veículos automotores, sem motorista, que serão utilizados em serviços de transporte de passageiros e de carga para a BHTRANS.
1.2 – JUSTIFICATIVA
A contratação da frota é de extrema importância, pois são esses veículos que permitem o deslocamento dos Agentes de Trânsito para as atividades de monitoramento, operação e fiscalização do trânsito e do transporte em Belo Horizonte.
Com a renovação da frota, é esperado que a empresa mantenha a qualidade dos serviços prestados no atendimento à cidade de Belo Horizonte nos eventos, nas operações de trânsito e nas fiscalizações de transporte e trânsito. É esperado que os veículos se mantenham em condições de uso preservando a saúde e segurança dos funcionários da empresa
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – Os veículos indicados serão requisitados de acordo com as necessidades da BHTRANS, mediante a emissão de Ordens de Serviço – OS, conforme quantitativo estabelecido abaixo, sendo o total de até 76 (setenta e seis) unidades:
a) Até 38 (trinta e oito) veículos do tipo Leve, equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, motor flex (movido a gasolina e etanol), com capacidade de 5 (cinco) lugares, com 4 (quatro) portas.
b) Até 5 (cinco) veículos do tipo Camioneta, equipado com direção hidráulica ou superior e ar-condicionado, motor flex (movido a gasolina e etanol) ou diesel, com capacidade de 7 (sete) lugares.
c) Até 24 (vinte e quatro) veículos do tipo Caminhonete aberta, com motor flex (movido a gasolina e etanol), equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, cabine simples e com capacidade de carga mínima de 700 kg (setecentos quilos).
d) Até 2 (dois) veículos do tipo Caminhonete aberta, cabine dupla, com motor flex (movido a gasolina e etanol), equipado com direção hidráulica ou superior, ar- condicionado, com capacidade de carga mínima de 600 kg (seiscentos quilos).
e) Até 5 (cinco) veículos do tipo Caminhonete aberta, com motor movido à gasolina ou diesel ou motor flex (movido a gasolina e etanol), cabine simples e com capacidade de carga mínima de 1.000 kg (mil quilos).
f) Até 2 (dois) veículos do tipo Caminhão, com capacidade de carga mínima de 4.000 kg (quatro mil quilos), 6 (seis) lugares, com cabine dupla original ou cabine auxiliar aprovada pelo INMETRO, com motor embaixo da cabine, com carroceria aberta de madeira e com toldo.
2.2 – SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA
2.2.1 – Os veículos indicados no item 2.1 deverão possuir sistema informatizado de gestão de frota que apresente, no mínimo, os seguintes elementos e características:
I – Sistema de gerenciamento integrado de frota que permita à BHTRANS, por meio de acesso à Internet com login e senha, a administração e controle da frota, dos condutores e usuários para armazenamento e processamento de dados, bem como a emissão de relatórios gerenciais. São características do sistema:
a) Ser desenvolvido em plataforma Web;
b) Possuir capacidade de registro de geoposicionamento com referenciamento temporal
dos veículos (registro das coordenadas geográficas captadas pelos satélites do sistema de posicionamento global incrementado pela marcação de data e hora dos pontos captados), em tempo real;
c) Permitir consulta on-line e emissão de relatórios com, no mínimo, informações sobre:
c.1) Ignição (se veículo ligado ou desligado);
c.2) Identificação de motorista e veículo por placa;
c.3) Data e hora (início e fim de cada viagem);
c.4) Tempo de deslocamento;
c.5) Relatório de movimento diário;
c.6) Deslocamento (quilometragem percorrida);
c.7) Tempo estimado/realizado.
d) Permitir à BHTRANS acesso aos dados via internet, de qualquer ponto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de um link. O acesso será restrito aos colaboradores autorizados pela BHTRANS, por meio de identificação de usuário e senha;
e) Emitir alertas por e-mail caso algum veículo ultrapasse velocidade predefinida, assim como ultrapasse o limite do município.
II – Equipamento embarcado (instalado em cada veículo) necessário para armazenar e transmitir on-line os dados coletados pelos sensores e outros equipamentos, monitorar e registrar o geoposicionamento e referenciamento temporal dos veículos em tempo real, bem como permitir a identificação do condutor e veículo eletrônica e automaticamente. O equipamento deverá ser capaz de:
a) Armazenar os dados coletados por um período mínimo de 96 (noventa e seis) horas em caso de perda da comunicação com o servidor;
b) Monitorar o hodômetro e a quilometragem através de sensor instalado no veículo e sincronizado com o mostrador do painel de instrumentos;
c) Identificar o condutor através de dispositivo automático que, por inserção ou aproximação de um segundo dispositivo individual, portado pelo condutor, registre, armazene e transmita seus dados associados aos demais como: placa do veículo, hora, data, etc. ao servidor;
c.1) Cada condutor deverá possuir dispositivo individual de identificação cuja utilização permitirá o funcionamento do motor;
c.2) A relação de condutores será fornecida pela BHTRANS após a assinatura do Contrato.
d) Transmitir on-line as informações coletadas para o servidor de banco de dados disponibilizado para a BHTRANS;
e) Monitorar o trajeto e a quilometragem percorridos, incluindo o início e o final de cada viagem, com possibilidade de filtrar por período, veículo e usuário.
III – Concessão de licenças de uso, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus adicionais, em nível de usuário (para operação do sistema e consultas) e em nível de administrador (para gestão do sistema, de parâmetros e cadastramento de novos usuários), na quantidade necessária demandada pela BHTRANS.
IV – Treinamento para 5 (cinco) usuários e 2 (dois) administradores para operação do sistema e dos equipamentos, incluindo consultas e emissões de relatórios.
2.2.1.1 – Em caso de extinção do Contrato por qualquer razão, fica a Contratada obrigada a fornecer cópia de todas as tabelas dos bancos de dados utilizados pela BHTRANS, contendo todos os registros gerados até a data da extinção, em meio digital, devidamente destravada e com indicação dos meios e dados de acesso.
2.3 – DISPOSITIVOS LUMINOSOS DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO GIROFLEX)
2.3.1 – Alguns dos veículos indicados no item 2.1, até o máximo de 72 (setenta e dois) veículos, deverão possuir dispositivos luminosos de identificação (tipo Giroflex) com as seguintes especificações:
I. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “ASA, ARCO” ou similar, com lente inteiriça, que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, injetado em policarbonato resistente a impactos e descoloração, na cor vermelha, composto por led´s de 1 (um) watt de potência cada, com intensidade xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) Lumens.
II. O sinalizador visual deverá ter consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, de 12Ah.
III. Sirene eletrônica composta de 1 (um) amplificador de 100 (cem) watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, com drive instalado na parte interna do sinalizador.
IV. Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permita controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual).
2.3.1.1 – O fornecimento inclui também a manutenção, reposição ou transferência dos dispositivos luminosos para outro veículo da frota, conforme indicação e autorização do Fiscal do Contrato, sem ônus para a BHTRANS.
2.3.1.2 – O quantitativo inicial de dispositivos luminosos instalados será de 62 (sessenta e dois) aparelhos, sendo 25 (vinte e cinco) em veículos tipo leve, 5 (cinco) em veículos tipo camioneta, 23 (vinte e três) em veículos tipo caminhonete aberta com capacidade de carga mínima de 700 kg (setecentos quilos), 2 (dois) em veículos tipo caminhonete aberta, cabine dupla, com capacidade de carga mínima de 600 kg (seiscentos quilos), 5 (cinco) em veículos tipo caminhonete aberta com capacidade de carga mínima de 1.000 kg (mil quilos) e 2 (dois) em caminhões com capacidade de carga mínima de 4.000 kg (quatro mil quilos).
2.3.1.2.1 – O número de veículos com dispositivos luminosos instalados poderá atingir o total previsto no item 2.1, bastando para isto a manifestação formal do Gestor do Contrato, que deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2.4 – CARACTERIZAÇÃO DA FROTA POR ADESIVOS (PLOTAGEM)
2.4.1 – Alguns veículos deverão ser fornecidos caracterizados (plotados), conforme padrão BHTRANS contido no Manual de Identidade Visual – Frota de Veículos – BHTRANS – Apêndice II.
2.4.1.1 – As imagens constantes do Manual de Identidade Visual – Frota de Veículos - BHTRANS – Apêndice II são uma referência com base na frota atual e tanto o layout quanto as marcas poderão ser alterados.
2.4.1.2 – Esta plotagem inicial correrá por conta da Xxxxxxxxxx, sem ônus para a BHTRANS.
2.4.2 – O quantitativo inicial de veículos caracterizados com adesivos será de 72 (sessenta e dois) veículos, sendo 35 (trinta e cinco) veículos tipo leve, 5 (cinco) veículos tipo camioneta, 23 (vinte e três) veículos tipo caminhonete aberta com capacidade de carga mínima de 700 kg (setecentos quilos), 2 (dois) veículos tipo caminhonete aberta, cabine dupla, com capacidade de carga mínima de 600 kg (seiscentos quilos), 5 (cinco) veículos tipo caminhonete aberta com capacidade de carga mínima de 1.000 kg e 2 caminhões com capacidade de carga mínima de 4.000kg (ver Apêndice I – Características das Viaturas).
2.4.3 – Todas as manutenções das plotagens que se fizerem necessárias, inclusive as decorrentes de danos por acidente, deverão ser executadas pela Contratada, mas serão reembolsadas posteriormente pela BHTRANS (ver item 7.1).
2.4.3.1 – A Contratada deverá apresentar 3 (três) orçamentos e submetê-los à aprovação da BHTRANS antes da realização de qualquer despesa relativa às manutenções e/ou correções.
2.4.3.2 – Fica assegurado à BHTRANS o direito de realizar coleta de orçamentos, caso não concorde com os apresentados pela Contratada.
2.5 – A BHTRANS poderá instalar nos veículos, conforme suas necessidades e sem custo adicional para a Contratada, quaisquer outros equipamentos julgados necessários (por exemplo: radiocomunicadores, etc.), devidamente permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
2.5.1 – Quaisquer dispositivos ou equipamentos eventualmente instalados pela BHTRANS serão retirados e os veículos serão entregues à Contratada conforme foram recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso e pelo tempo.
2.5.2 – Os furos para fixação dos rádios comunicadores no painel serão restaurados, a cargo da BHTRANS, através de dispositivos existentes no mercado (tampas plásticas, botoeiras ou similares).
2.6 – Os veículos deverão possuir, sem custo adicional para a BHTRANS:
a) acessório calha acrílica autocolante nas janelas das portas para proteção e ventilação em caso de chuva;
b) acessório limpador/desembaçador de vidro traseiro para os veículos do item 2.1, alínea “a” e “b”;
c) acessório barra de proteção reforçada da cabine, instalada na caçamba junto ao vidro traseiro (conhecido como Santo Antônio), em apenas um veículo do item 2.1, alínea “c”;
d) reboque de carretinha com capacidade de tração mínima de 500 kg (quinhentos quilos) e chicote elétrico, com alimentação para bateria auxiliar, em até 7 (sete) veículos a serem escolhidos pela BHTRANS, seguindo rigorosamente a regulamentação contida no Código de Trânsito Brasileiro.
2.6.1 – A Contratada deverá garantir a retirada dos dispositivos e/ou equipamentos instalados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da solicitação da BHTRANS e, nesse mesmo prazo, em caso de impedimento do veículo, independentemente de qualquer solicitação.
2.6.2 – A BHTRANS devolverá os veículos locados em boas condições de uso, deixando-os disponíveis para a Contratada até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do término do Contrato, observada a condição prevista no subitem 2.5.1.
2.7 – MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
2.7.1 – Todos os custos decorrentes de manutenção, quer seja ela preventiva ou corretiva, exceto as despesas comprovadamente decorrentes de mau uso por parte dos empregados/prepostos da BHTRANS, correrão por conta da Contratada.
2.7.2 – As manutenções e eventuais correções imputáveis à BHTRANS, inclusive as decorrentes de danos por acidente, mediante orçamento prévio autorizado pela BHTRANS, deverão ser realizadas pela Contratada, mas serão reembolsadas posteriormente pela BHTRANS (ver item 7.1).
2.7.2.1 – A Contratada deverá apresentar 3 (três) orçamentos e submetê-los à aprovação da BHTRANS antes da realização de qualquer despesa relativa às manutenções ou correções, nos casos de ocorrências de sinistros com BO, conforme estabelecido no subitem 2.11.4.2.
2.7.2.1.1 – Fica assegurado à BHTRANS o direito de realizar coleta de orçamentos, caso não
concorde com os apresentados pela Contratada.
2.7.3 – A Contratada será responsável pela orientação e fiscalização dos condutores que irão fazer o deslocamento de veículos em manutenção para que estes cumpram rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
2.7.3.1 – Os veículos em deslocamento deverão utilizar manta magnética com a informação de “Em Manutenção”, sendo 3 (três) mantas por veículo (uma na lateral direita, uma na lateral esquerda e uma no capô).
2.7.3.2 – As mantas magnéticas deverão ser fornecidas pela Contratada em quantidade suficiente para que nenhum veículo deixe de deslocar por falta da mesma, sendo, no mínimo, 30 (trinta) mantas magnéticas.
2.7.4 – O alojamento dos veículos na execução dos serviços de manutenção será por conta da Contratada, sendo terminantemente proibida tal execução ou estacionamento de veículos desmontados em vias públicas.
2.7.5 – Os veículos levados para manutenção devem ser entregues limpos e prontos para o uso.
2.8 – SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
2.8.1 – A Contratada deverá substituir os veículos quando forem necessários reparos ou correções que demandem tempo superior a 8 (oito) horas.
2.8.2 – A Contratada deverá substituir os veículos por outros no prazo de 8 (oito) horas, quando estes resultarem inativos em decorrência de acidentes, independentemente de apuração da responsabilidade.
2.8.3 – A substituição deverá observar as disposições contidas no item 3.5 e nos subitens 3.5.1 e 3.5.2.
2.9 – IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
2.9.1 – A identificação dos veículos descaracterizados será feita pela BHTRANS através de mantas magnéticas (faixas imantadas), sem custo adicional para a Contratada, caso seja realizada.
2.9.2 – Ao término do Contrato, os veículos serão descaracterizados pela BHTRANS e quaisquer dispositivos ou equipamentos eventualmente instalados pela BHTRANS serão retirados e os veículos serão entregues à Contratada conforme foram recebidos, tanto quanto possível, ressalvado o desgaste natural pelo uso e pelo tempo.
2.10 – VISTORIA DOS VEÍCULOS
2.10.1 – A BHTRANS fará vistoria prévia e vistorias programadas de rotina em todos os veículos apresentados pela Contratada para prestação dos serviços.
2.10.2 – A Contratada terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados do recebimento de cada OS, para disponibilização e apresentação dos veículos solicitados à vistoria prévia em plenas condições de operação.
2.10.3 – A Contratada deverá substituir, no prazo de 8 (oito) horas, os veículos não aprovados nas vistorias ou corrigir os defeitos por elas apontados, quando houver a indicação para tal permissibilidade, inclusive por irregularidade de documentação.
2.10.4 – As vistorias programadas de rotina ocorrerão por conta da Contratada e serão realizadas após o primeiro ano de utilização dos veículos em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo INMETRO, devendo ser verificadas as condições de segurança dos veículos, de acordo com as normas da ABNT, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções em vigência, sendo exigida apresentação de laudo de inspeção veicular aprovado, com a assinatura do responsável técnico pela inspeção.
2.10.4.1 – As vistorias programadas de rotina serão anuais, mas também poderão ser solicitadas quando for necessário, a critério e sem custo adicional para a Contratante e de responsabilidade da Contratada, nas condições de registro determinadas no item 2.10.4.
2.11 – CARACTERÍSTICAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS
2.11.1 – Os veículos fornecidos deverão ser, obrigatoriamente, 0 km (zero quilômetro).
2.11.2 – Os veículos deverão ter a cor branca, além de obedecer às demais especificações constantes neste Termo.
2.11.3 – As despesas com abastecimento e limpeza dos veículos que estiverem sob a responsabilidade da Contratante correrão por conta da Contratante.
2.11.4 – Todos os veículos deverão ter Apólice de Seguro Total ou, por opção da Contratada, apenas Apólice de Seguro Contra Terceiros (RCF) com cobertura para Danos Materiais e Corporais.
2.11.4.1 – Optando a Contratada pelo Seguro Contra Terceiros, caberá à mesma, integralmente, a responsabilidade pelos danos ao seu próprio veículo, devendo o mesmo ser reposto à BHTRANS enquanto o veículo avariado é restaurado.
2.11.4.2 – Em caso de acidente envolvendo os veículos objeto do Contrato, a BHTRANS providenciará junto à Autoridade Policial competente o Boletim de Ocorrência – BO, para efeito de comprovação junto à(s) Seguradora(s).
2.11.5 – Os veículos deverão ser apresentados com todos os documentos obrigatórios, conforme disposto na legislação em vigor, e assim permanecer durante todo o prazo contratual.
2.11.5.1 – O descumprimento dessa condição implicará em não aprovação na vistoria e ainda no impedimento de circulação do veículo apresentado, sob total responsabilidade da Contratada quanto aos custos daí decorrentes, sujeitando-se a Contratada às sanções dispostas neste Termo de Referência.
2.12 – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
2.12.1 – A BHTRANS identificará o condutor e informará ao órgão gestor de trânsito competente, no prazo estabelecido, quando da ocorrência de infrações de trânsito aplicadas aos veículos contratados.
2.12.2 – Quaisquer infrações de trânsito que sejam decorrentes do estado dos veículos, de que a Contratada esteja ciente ou que tenha sido notificada pela BHTRANS a corrigir, por estar(em) o(s) veículo(s) em desacordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, correrão por conta da Contratada.
2.12.2.1 – Excetuam-se dessa obrigação as infrações de trânsito comprovadamente motivadas por mau uso ou condução irregular por parte dos empregados ou prepostos da BHTRANS.
3 – CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1 – A primeira Ordem de Serviço – OS será emitida em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
3.2 – Os veículos solicitados deverão ser disponibilizados nas dependências da BHTRANS, localizada a Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 900 – Buritis – Belo Horizonte/MG, que poderá utilizá-los por 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.3 – Os veículos só poderão iniciar suas atividades após serem aprovados na vistoria prévia inicial que será realizada pela BHTRANS, conforme item 2.10.
3.4 – Os veículos contratados deverão estar à disposição exclusiva da BHTRANS, em função das necessidades por ela estabelecidas, por 24 (vinte e quatro) horas diárias e enquanto
perdurar a locação.
3.4.1 – Os veículos serão utilizados para serviços de transporte de passageiros e carga na Região Metropolitana de Belo Horizonte, podendo, eventualmente, e a critério da BHTRANS, realizar viagens para outros municípios.
3.5 – A Contratada deverá manter veículos reservas, na quantidade mínima de 5 (cinco), para, se necessário, estarem à disposição da BHTRANS no prazo máximo de 8 (oito) horas.
3.5.1 – Os veículos reservas precisam atender as especificações deste Termo de Referência, quanto a quilometragem inicial, cor, condições de conforto (ar condicionado e tecnologia de direção, por exemplo).
3.5.2 – Os veículos reservas poderão ser de quaisquer categorias especificadas neste documento, com exceção de caminhão.
4 – PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
5 – VALORES DA CONTRATAÇÃO
5.1 – A BHTRANS pagará mensalmente à Contratada o valor correspondente ao Valor de Locação Real dos Veículos (VLRV), calculado de acordo com a quantidade de Veículos Efetivamente Disponibilizados (VED), conforme fórmula indicada a seguir:
VLRV = [(VED.L X VL1) X (1 - %D)] + [(VED.C X VL2) X (1 - %D)] + [(VED.E X VL3) X (1 -
%D)] + [(VED.N X VL4) X (1 - %D)] + [(VED.H X VL5) X (1 - %D)] + [(VED.I X VL6) X (1 -
%D)]
Sendo:
- VLRV = Valor de Locação Real dos Veículos, conforme Proposta Comercial da Contratada (Modelo do Apêndice III)
- VED.L = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Leve
- VED.C = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Camioneta
- VED.E = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete (700 kg)
- VED.N = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete (1.000 kg)
- VED.H = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhão
- VED.I = Veículos Efetivamente Disponibilizados do tipo Caminhonete Cabine Dupla (600 kg)
- VL1 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Leve
- VL2 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Camioneta
- VL3 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete (700 kg)
- VL4 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete (1.000 kg)
- VL5 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhão
- VL6 = Valor das locações individuais dos veículos do tipo Caminhonete Cabine Dupla (600 kg)
- % D = Percentual de Depreciação, se aplicado (ver item 5.2)
5.2 – A todos os veículos será aplicada a Tabela de Percentuais de Depreciação Anual incidente sobre os Valores das Locações Individuais Mensais Respectivos (ver tabela no item 8
deste Termo).
6 – MEDIÇÕES
6.1 – A Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS realizará as medições conforme disposto neste item e encaminhará a Nota Fiscal do serviço, se aprovada, à Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF.
6.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços de locação efetivamente prestados entre o primeiro e o último dia de cada mês, observados os valores e as condições estabelecidas no item 5.
6.2.1 – Aos veículos que, por quaisquer motivos, deixarem de operar em um determinado período no mês, serão aplicados os cálculos proporcionais à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de locação efetiva sobre o valor de locação.
6.3 – Os trabalhos de fechamento e conferência serão realizados entre o 1º (primeiro) e o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao período de medição.
6.4 – No 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento dos trabalhos de fechamento e conferência da medição, a Contratada providenciará o envio da Nota Fiscal correspondente.
6.5 – A elaboração das medições não implicará na aceitação total ou parcial dos serviços.
6.6 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados apurados nos Boletins de Medição, deverá a Contratada impugná-los por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do documento.
6.6.1 – Apurada a impugnação, o ajuste que eventualmente seja necessário será feito no Boletim de Medição subsequente, exceto aquele referente ao último mês do Contrato.
7 – REEMBOLSOS
7.1 – A BHTRANS reembolsará a Contratada nos seguintes casos:
a) manutenções e correções de plotagens autorizadas por orçamento prévio, conforme disposto no subitem 2.4.3;
b) manutenções e correções dos veículos autorizadas por orçamento prévio, conforme disposto no subitem 2.7.2;
c) infrações previstas no subitem 2.12;
d) todas as despesas nos casos em que a culpa pelo acidente for de responsabilidade do condutor autorizado pela BHTRANS devidamente registrado por BO da Autoridade Policial;
e) valor correspondente à franquia do seguro em caso de acidente com o veículo, roubo e/ou por qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito.
7.1.1 – O valor do reembolso ficará limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso da alínea “d” do item anterior.
8 – TABELA DE PERCENTUAIS DE DEPRECIAÇÃO PARA OS VEÍCULOS
Período de uso, contado a partir da data de emissão da nota fiscal do veículo. | Taxa percentual de depreciação anual incidente sobre o valor de locação proposto para cada veículo individualmente. |
Zero Km até 1 ano | Nenhuma |
De 1 ano até 2 anos | 5% |
De 2 anos até 3 anos | 10% |
De 3 anos até 4 anos | 15% |
De 4 anos até 5 anos | 20% |
8.1 – A tabela indicada será utilizada no cálculo do valor mensal a ser pago à Contratada, de acordo com as disposições contidas no item 5 deste Termo.
8.2 – Considerar-se-á como tempo “de uso”, o tempo contado a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo.
9 – SUBCONTRATAÇÃO
Considerando que o objeto não possui grande complexidade, não é necessário subcontratação para o fornecimento dos veículos, no entanto a prestação de serviços de manutenção e inspeção poderão ser subcontratados sob a responsabilidade da empresa que vencer o certame, mantendo as especificações e padrões de qualidade determinados neste Termo de Referência.
10 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
10.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Características das Viaturas;
b) Apêndice II – Manual de Identidade Visual – Frota de Veículos – BHTRANS.
BHTRANS – PE n.º 02/2022 – Apêndice I – Características das Viaturas – Página 1 de 2
APÊNDICE I CARACTERÍSTICAS DAS VIATURAS
N° | ITEM | MODELO | Diretoria | GERÊNCIA | Caracterizado | Giroflex | RÁDIO |
1 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GAOPE | C | GF | R |
2 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GAOPE | C | GF | R |
3 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GAOPE | B | X | X |
4 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARBO | C | GF | R |
5 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARBO | C | GF | X |
6 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARBO | C | GF | X |
7 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARNE | C | GF | R |
8 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARNP | C | GF | X |
9 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARNP | C | GF | X |
10 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GARNP | C | GF | R |
11 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
12 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
13 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
14 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
15 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | X |
16 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | X |
17 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | X |
18 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
19 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | R |
20 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | C | GF | X |
21 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEACE | B | X | X |
22 | 2.1 a | veículo leve | DTP | GEAOT | C | X | R |
23 | 2.1 a | veículo leve | DTP | GEAOT | C | X | X |
24 | 2.1 a | veículo leve | DTP | GEAOT | C | X | X |
25 | 2.1 a | veículo leve | DTP | GEAOT | C | X | X |
26 | 2.1 a | veículo leve | DTP | GEAOT | C | GF | X |
27 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GEDUC | B | X | X |
28 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEIOT | C | X | X |
29 | 2.1 a | veículo leve | DRO | GEIOT | C | X | R |
30 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GELUR | C | GF | R |
31 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GELUR | C | GF | R |
32 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GELUR | C | GF | R |
33 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GELUR | C | GF | R |
34 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GELUR | C | GF | R |
35 | 2.1 a | veículo leve | DPI | GEAPI | B | X | X |
36 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GESEP | C | X | X |
37 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GESIN | C | X | X |
38 | 2.1 a | veículo leve | DSV | GESIN | C | X | X |
39 | 2.1 b | camioneta (7 lugares) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
40 | 2.1 b | camioneta (7 lugares) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
41 | 2.1 b | camioneta (7 lugares) | DRO | GARNE | C | GF | R |
42 | 2.1 b | camioneta (7 lugares) | DRO | GEACE | C | GF | R |
43 | 2.1 b | camioneta (7 lugares) | DSV | GELUR | C | GF | R |
44 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
45 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
46 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
47 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARBO | C | GF | R |
48 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARBO | C | GF | R |
49 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARBO | C | GF | R |
50 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNE | C | GF | R |
51 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNE | C | GF | R |
52 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNE | C | GF | X |
53 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNP | C | GF | R |
54 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNP | C | GF | R |
55 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNP | C | GF | R |
56 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARNP | C | GF | R |
57 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARVN | C | GF | R |
58 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARVN | C | GF | R |
59 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GARVN | C | GF | R |
60 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GEACE | C | GF | R |
61 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GEACE | C | GF | R |
62 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GEACE | C | GF | R |
63 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DRO | GEACE | C | GF | R |
64 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DFC | GEAMP | C | GF | X |
65 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DFC | GEAMP | B | X | X |
66 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DTP | GEAOT | C | GF | R |
67 | 2.1 c | caminhonete aberta (700kg) | DSV | GESEP | C | GF | R |
68 | 2.1 d | caminhonete aberta, cabine dupla (600kg) | DRO | GARVN | C | GF | R |
69 | 2.1 d | caminhonete aberta, cabine dupla (600kg) | DRO | GARVN | C | GF | X |
70 | 2.1 e | caminhonete aberta (1.000kg) | DRO | GAOPE | C | GF | R |
71 | 2.1 e | caminhonete aberta (1.000kg) | DRO | GARBO | C | GF | R |
72 | 2.1 e | caminhonete aberta (1.000kg) | DRO | GARNE | C | GF | R |
73 | 2.1 e | caminhonete aberta (1.000kg) | DRO | GARNP | C | GF | R |
74 | 2.1 e | caminhonete aberta (1.000kg) | DRO | GEACE | C | GF | R |
75 | 2.1 f | caminhão (4.000 kg) | DSV | GESIN | C | GF | X |
76 | 2.1 f | caminhão (4.000 kg) | DSV | GESIN | C | GF | X |
LEGENDA C ‐ VEÍCULO CARACTERIZADO B ‐ VEÍCULO BRANCO
GF ‐ VEÍCULO EQUIPADO COM GIROFLEX R ‐ VEÍCULO EQUIPADO COM RÁDIO
OBS: As informações constantes deste Apêndice são exemplificativas e podem ser alteradas.
APÊNDICE II
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – FROTA DE VEÍCULOS – BHTRANS
(Este Anexo contém 48 páginas incluindo esta capa)
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | MARCA / MODELO | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO TOTAL | ||
Veículo do TIPO LEVE, equipado com direção | ||||||||
hidráulica ou superior, ar-condicionado, motor | ||||||||
1 | flex (movido a gasolina e etanol), com | 38 | - | R$ | 3.300,00 | R$ | 125.400,00 | |
capacidade de 5 (cinco) lugares, com 4 | ||||||||
(quatro) portas. | ||||||||
Veículo do TIPO CAMIONETA, equipado com | ||||||||
direção hidráulica ou superior e ar- | ||||||||
2 | condicionado, motor flex (movido a gasolina e | 5 | - | R$ | 5.500,00 | R$ | 27.500,00 | |
etanol) ou diesel, com capacidade de 7 (sete) | ||||||||
lugares. | ||||||||
Veículos do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | ||||||||
com motor flex (movido a gasolina e etanol), | ||||||||
3 | equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, cabine simples e com | 24 | - | R$ | 3.900,00 | R$ | 93.600,00 | |
capacidade de carga mínima de 700 Kg | ||||||||
(setecentos quilos). | ||||||||
Veículo do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | ||||||||
cabine dupla, com motor flex (movido a | ||||||||
1 | 4 | gasolina e etanol), equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, com | 2 | - | R$ | 3.890,00 | R$ | 7.780,00 |
capacidade de carga mínima de 600 Kg | ||||||||
(seiscentos quilos). | ||||||||
Veículo do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | ||||||||
com motor movido à gasolina ou diesel ou | ||||||||
5 | motor flex (movido a gasolina e etanol), cabine | 5 | - | R$ | 8.500,00 | R$ | 42.500,00 | |
simples e com capacidade de carga mínima de | ||||||||
1.000 Kg (mil quilos). | ||||||||
Veículos do TIPO CAMINHÃO, com | ||||||||
capacidade de carga mínima de 4.000 Kg | ||||||||
6 | (quatro mil quilos), 6 (seis) lugares, com cabine dupla original ou cabine auxiliar aprovada pelo | 2 | - | R$ | 13.000,00 | R$ | 26.000,00 | |
INMETRO, com motor embaixo da cabine, com | ||||||||
carroceria aberta de madeira e com toldo. | ||||||||
PREÇO GLOBAL MENSAL | R$ | 322.780,00 | ||||||
PREÇO GLOBAL (PARA 60 MESES) | R$ | 19.366.800,00 |
BHTRANS - PE n.º 02/2022 - Anexo II - Planilha de Preços Máximos - Página 1 de 1
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | MARCA / MODELO | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO TOTAL | |||
Veículo do TIPO LEVE, equipado com direção | |||||||||
hidráulica ou superior, ar-condicionado, motor | |||||||||
1 | flex (movido a gasolina e etanol), com | 38 | R$ | - | R$ | - | |||
capacidade de 5 (cinco) lugares, com 4 | |||||||||
(quatro) portas. | |||||||||
Veículo do TIPO CAMIONETA, equipado com | |||||||||
direção hidráulica ou superior e ar- | |||||||||
2 | condicionado, motor flex (movido a gasolina e | 5 | R$ | - | R$ | - | |||
etanol) ou diesel, com capacidade de 7 (sete) | |||||||||
lugares. | |||||||||
Veículos do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | |||||||||
com motor flex (movido a gasolina e etanol), | |||||||||
3 | equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, cabine simples e com | 24 | R$ | - | R$ | - | |||
capacidade de carga mínima de 700 Kg | |||||||||
(setecentos quilos). | |||||||||
Veículo do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | |||||||||
1 | 4 | cabine dupla, com motor flex (movido a gasolina e etanol), equipado com direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, com | 2 | R$ | - | R$ | - | ||
capacidade de carga mínima de 600 Kg | |||||||||
(seiscentos quilos). | |||||||||
Veículo do TIPO CAMINHONETE ABERTA, | |||||||||
com motor movido à gasolina ou diesel ou | |||||||||
5 | motor flex (movido a gasolina e etanol), cabine | 5 | R$ | - | R$ | - | |||
simples e com capacidade de carga mínima | |||||||||
de 1.000 Kg (mil quilos). | |||||||||
Veículos do TIPO CAMINHÃO, com | |||||||||
capacidade de carga mínima de 4.000 Kg | |||||||||
(quatro mil quilos), 6 (seis) lugares, com | |||||||||
6 | cabine dupla original ou cabine auxiliar | 2 | R$ | - | R$ | - | |||
aprovada pelo INMETRO, com motor embaixo | |||||||||
da cabine, com carroceria aberta de madeira e | |||||||||
com toldo. | |||||||||
PREÇO GLOBAL (PARA 60 MESES) | R$ | - |
Conforme itens 2.4 e 2.7 do Termo de Referência - Anexo I, todos os custos referentes à caracterização (plotagem) inicial e manutenção dos veículos, quer seja ela preventiva ou corretiva, exceto as despesas comprovadamente decorrentes de mau uso por parte dos empregados/prepostos da BHTRANS, correrão por conta da Contratada.
Preço Global (para 60 meses) (por extenso):
Prazo de validade da proposta: dias (ver alíena "d" do item 14.1 do Edital).
Declaramos: |
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2). |
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 02/2022 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. |
Local e Data: , de de 2022. Identificação da Empresa:
Telefone da Empresa:
E-mail da Empresa:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Obs.: *O Licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor amarela, além da marca/modelo de cada item. Os demais preços serão calculados automaticamente.
BHTRANS - PE n.º 02/2022 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VI |
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA |
(Anexo a ser apresentado nos termos do subitem 15.3.2.3 do Edital.) |
LC - LIQUIDEZ CORRENTE = | Ativo Circulante | = | 0,00 | = | #DIV/0! |
Passivo Circulante | 0,00 |
LG - LIQUIDEZ GERAL = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = | 0,00 | + | 0,00 | = | #DIV/0! |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | 0,00 | + | 0,00 |
SG - SOLVÊNCIA GERAL = | Ativo Total | = | 0,00 | = | #DIV/0! | ||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | 0,00 | + | 0,00 |
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................ |
Nº do CRC/UF: .............................................. |
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 02/2022 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, na forma do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato:
/
Livro: Folha:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM MOTORISTA, QUE SERÃO UTILIZADOS EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGA PARA A BHTRANS.
Processo Administrativo nº 01-018.674/22-20
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte – Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU), inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 41.657.081/0001-84, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: ...................., CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, suas modificações posteriores pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 02/2022 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Finanças e Controle – DFC e pela Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de veículos automotores, sem motorista, que serão utilizados em serviços de transporte de passageiros e de carga para a BHTRANS, conforme detalhamento e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência – Anexo I, nas Características das Viaturas – Apêndice I, no Manual de Identidade Visual - Frota de Veículos – BHTRANS – Apêndice II, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação
do serviço contratado.
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.3. Deverá ser observado, ainda, o disposto no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
4.4. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.4.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.4.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 11020, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 18, Fonte 0000, Subação 0001, Unidade Orçamentária 3303 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados no Edital e seus Anexos e na legislação pertinente.
7.2. Prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pela Contratante.
7.3. Cumprir sistematicamente as datas e os horários estipulados pela Contratante, salvo motivo de força maior, o que implicará em multa, conforme previsto neste Contrato.
7.4. Apresentar os veículos nas condições exigidas para a vistoria prévia inicial na data indicada na Ordem de Serviço.
7.5. Colocar os veículos contratados à disposição da Contratante em função das necessidades por ela estabelecidas enquanto perdurar a locação.
7.6. Designar um preposto para, em horário comercial e nas dependências da Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do mesmo.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros ou diretamente a Contratante, por atos decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.8. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto contratado.
7.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade de com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.10. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.11. Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Operar os veículos por meio de pessoal devidamente credenciado, habilitado e de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, observando as instruções dos manuais dos fabricantes, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratante os danos causados por uso inadequado.
8.2. Reembolsar à Contratada os valores indicados no Termo de Referência – Anexo I.
8.3. Efetuar o pagamento na forma definida neste Contrato e no Termo de Referência – Anexo I.
8.4. Descaracterizar os veículos locados, deixando-os disponíveis para a Contratada até 10º (décimo) dia útil seguinte ao término deste Contrato, conforme previsto neste Termo de Referência.
8.5. Acompanhar as funções e atividades obrigatórias executadas pela Contratada, responsabilizando-se pela aprovação e aceite do mesmo.
8.6. Julgar se o eventual atraso na execução das funções e atividades obrigatórias encontra-se motivado por “Caso Fortuito ou Força Maior”.
8.7. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.2.1. Após o recebimento do Relatório de Lançamentos enviado pela Contratada, a GEAMP terá até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da nota fiscal ou solicitar as correções no caso de constatadas irregularidades no relatório.
9.2.2. Após o recebimento da nota fiscal/fatura enviada pela Contratada, a GEAMP terá até 5 (cinco) dias úteis para atestar os documentos fiscais e encaminhar o processo de pagamento à Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da BHTRANS.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.4.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.5. Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
10.2.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
10.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.8. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado da garantia prestada.
b) Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
c) Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
d) Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ............ (.......................................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global (para 60 meses) deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
11.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
11.2.4. A garantia na forma de fiança bancária ou seguro garantia deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – CNPJ Nº 18.715.383/0001-40.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
12.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
12.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
12.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso
durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome)
(Nome da empresa)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi BHTRANS | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Município de Belo Horizonte Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU |
Testemunhas:
1 . Nome: CPF: | 2 . Nome: CPF: |
Destinação das vias: 1ª via – Contratante 2ª via – Contratada