PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2017
RETIFICAÇÃO I CHAMADA PUBLICA Nº 002/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2017
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1750 DE 25 DE MARÇO DE 2015.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Município de São Bento do Sapucaí TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na Modalidade de CHAMADA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ e demais especificações indicadas abaixo.
Os interessados deverão apresentar envelope de habilitação até as 09h00min do dia 30 de Novembro de 2017, os quais serão abertos, as 09h30min do mesmo dia, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, onde se reunirá a Comissão Especial de Licitações, regendo-se o processo licitatório, ora aberto, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em especial a Lei Municipal 1750 de 25 de março de 2015 e os constantes neste edital.
2 - DO OBJETO E SUA ESPECIFICAÇÃO
Constitui objeto deste Processo de Licitação a PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SAPUCAÍ, em 13 (treze) pontos, distribuídos da seguinte forma:
PONTO | LOCAL | NOME | Qt. De Vagas |
02 | Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Grupo Municipal (“ponto Estância”) | 01 |
03 | Av. Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Supermercado da Saída (“Simpatia”) | 02 |
04 | Bairro do Paiol Grande | 02 | |
05 | Bairro Serranos | 02 | |
06 | Bairro dos Pinheiros | 01 | |
07 | Bairro do Quilombo | 02 | |
14 | Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Santa Casa | 02 |
15 | Bairro do Sítio | 01 |
Da discriminação dos pontos e demais especificações: PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SAPUCAÍ, em 13 (treze) pontos, distribuídos em 01 (um) ponto Na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 02 (dois) pontos na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 (dois) pontos no bairro do Paiol Grande, 02 (dois) pontos no Bairro Serranos, 01 (um) ponto no Bairro dos Pinheiros, 02 (dois) pontos no Bairro do Quilombo, 02 (dois) pontos na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 (um) ponto no Bairro do Sítio de acordo com a Lei Municipal nº 1750 de 25 de março de 2015 pelo prazo de 5 (Cinco) anos, observadas as condições estabelecidas NE edital e legislação municipal.
2.2 – A Permissão será pelo prazo de 5 (cinco), devendo passar anualmente por vistoria no Setor de Cadastro e Tributação.
3 - DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
O inteiro teor deste edital e respectiva minuta do contrato, encontram-se à disposição no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município de São Bento do Sapucaí, através do Departamento de Compras, Contratos e Licitações, fornecerá as especificações do objeto e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão Licitante, sendo das 08h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em sua sede administrativa, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Outras informações poderão ser adquiridas pelo Fone/Fax (0xx12) 0000-0000.
4 - DA HABILITAÇÃO
Poderão apresentar-se à licitação somente pessoa física, motorista autônomo, devidamente inscrito, residente do município e quites com os cofres municipais
Para participar da presente CHAMADA PÚBLICA, o interessado deverá apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à HABILITAÇÃO. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017
NOME DO PROPONENTE:
No envelope nº 1 (HABILITAÇÃO), sob pena de inabilitação, o proponente deverá apresentar, em envelope separado e lacrado, os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Pessoa Física
a) CNH categoria B, C, D ou E, com fotografia do condutor, número da Identidade e número do CPF;
b) Certificado do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovida por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
d) Xxxxxxxx médico de sanidade física e mental com nome do médico e número de CRM legíveis, indicando capacidade plena para o exercício de serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data final de recebimento dos envelopes;
e) Certidão negativa de distribuição de FEITOS CRIMINAIS dentro do prazo de validade, emitida Justiça Estadual ou, se for o caso, da Comarca de residência e domicílio do licitante
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
h) Declaração de Conhecimento da Lei Municipal 1750/2015, conforme Xxxxx X;
i) Declaração conforme modelo do Anexo IV;
j) Declaração de disponibilidade de veículo do Anexo V;
h) Declaração de Dependente do Anexo VII;
A Comissão abrirá os envelopes, e os documentos neles contidos, os quais serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidada.
A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Os interessados deverão comparecer na Sessão Pública e apresentar em envelope lacrado os documentos de habilitação.
A classificação dos interessados será de acordo com o art. 5º da Lei Municipal 1750 de 22/03/2015, a saber:
1. Estar exercendo regularmente a atividade conforme outorga em permissionamento;
2. Ter sua atividade de motorista profissional de táxi como único ou principal meio de subsistência;
3. Ter o mais antigo tempo de habilitação profissional
4. Possuir o maior número de dependentes
Os critérios serão aplicados de tal forma que se obtenha a respectiva e final classificação dos permissionários inscritos ao remanejamento dos pontos de veículos de aluguel sucessivamente do primeiro ao último item, de tal forma que eventual empate classificatório será resolvido mediante sorteio público.
A permissão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros só poderá ser concedida à pessoa física, motorista profissional autônomo, devidamente inscrito com tal, residente no município e quite com os cofres municipais, mediante requerimento formal do interessado.
Cada permissionário poderá inscrever 1 (um) motorista auxiliar, que deverá preencher todos os requisitos exigidos para o permissionário, ficando expressamente proibido a inscrição de outro permissionário como motorista auxiliar.
6 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. O recurso interposto fora do prazo não serão conhecidos.
7 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Declarado o proponente vencedor e a contar da emissão do alvará, deverá este, assinar o contrato com a municipalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias onde deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovar propriedade do veículo, mediante apresentação de documento hábil, assim definido o certificado de Registro do Veículo – CRV (expedido pelo DETRAN), devidamente licenciado no município com idade máxima de 10 (dez) anos.
b) Possuir veículo adequado aos padrões de identificação visual em conformidade com o estipulado na Lei Municipal nº 1.750/2015
Poderá ser extinta a presente permissão:
a) a qualquer tempo, a critério do órgão cedente, em decisão fundamentada, exarada em processo administrativo;
b) Por descumprimento, pelo titular, da permissão, das condições estabelecidas neste contrato e na Lei Municipal nº 1.750/2015;
c) Por má conduta do permissionário, revelada por sentença criminal transitada em julgado, por delitos contra o patrimônio ou contra os costumes;
8 - DAS PENALIDADES
A PERMISSIONÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Município:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a PERMISSIONÁRIA.
9 - DO PRAZO
A Permissão será pelo prazo de 5 (cinco), devendo passar anualmente por vistoria no Setor de Cadastro e Tributação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de São Bento do Sapucaí, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que a Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e a Lei Municipal 1750/2015.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente edital, reservando-se, ainda, o Município de São Bento do Sapucaí - SP, o direito de, antes de homologado o resultado do certame, cancelar total ou parcialmente o presente edital, sem que haja direito a qualquer indenização aos proponentes.
Fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Declaração de Conhecimento da Lei Municipal 1750/2015 Anexo II – Minuta do Contrato
Xxxxx XXX – Lei Municipal 1750/2015 Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V - Declaração de disponibilidade de veículo. Anexo VI – Croqui Pontos de Taxi
Anexo VII – Declaração de Dependente
São Bento do Sapucaí, 06 de Novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO LEI MUNICIPAL 1750/2015
Eu, , portador da
cédula de identidade nº inscrita no CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto que possui total conhecimento da Lei Municipal 1750 de 25 de Março de 2015, que Dispõe sobre a regulamentação de permissionamento de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis de aluguel, na forma de táxi, no município de São Bento do Sapucaí e dá outras providencias.
Local e data
Identificação do Proponente e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.195.823/0001-58, com sede na Rua AV. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 511 – Bairro Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí – SP - CEP 12490-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº , inscrito sob o CPF nº
........, doravante designada PERMITENTE e a empresa...............................................
estabelecida na Rua ..................................., CNPJ n..................................., neste ato
representado por ......................., brasileiro, ..................., portador do CPF n..........................
doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato PARA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1750 DE 25 DE MARÇO DE 2015, em decorrência do
Processo Licitatório nº 075/2017, CHAMADA PÚBLICA nº 002/2017, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SAPUCAÍ, em 13 (treze) pontos, distribuídos em 01 (um) ponto Na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 02 (dois) pontos na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 (dois) pontos no bairro do Paiol Grande, 02 (dois) pontos no Bairro Serranos, 01 (um) ponto no Bairro dos Pinheiros, 02 (dois) pontos no Bairro do Quilombo, 02 (dois) pontos na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 (um) ponto no Bairro do Sítio de acordo com a Lei Municipal nº 1750 de 25 de março de 2015 pelo prazo de 5 (cinco) anos, observadas as condições estabelecidas no edital e legislação municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
A Permissão será pelo prazo de 5 (cinco), devendo passar anualmente por vistoria no Setor de Cadastro e Tributação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO
A autorização que caracteriza o Alvara de Estacionamento será expedida pelo Setor Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal mediante requerimento do interessado.
O alvará será expedido sempre a título precário, com prazo de 12 (doze) meses, renováveis pelo mesmo tempo e quantas vezes necessários, através de recadastramento desde que o veículo seja compatível com o exigido na Lei Municipal 1750/2015.
Quando da emissão do alvará, será expedida também o Cartão de identificação do Condutor, na forma de crachá, que será de porte obrigatório durante o serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO CONDUTORES
É obrigação do condutor de veículos de aluguel observar os deveres e proibições do Código Nacional de Transito, bem como:
• Tratar com polidez e urbanidade os passageiros e o público
• Trajar-se adequadamente, mantendo-se a aparência zelosa;
• Não deixar de atender passageiros no seu veículo, independentemente do destino, salvo se tratar de pessoas perseguidas pela Polícia ou pelo clamor público, sob acusação de
prática de crime ou em estado que permita prever causar de danos ao veículo ou ao condutor.
• Fazer transitar o veículo em bom estado de conservação, higiene e segurança;
• Fornecer a Prefeitura dados estatístico e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização;
• Atender as obrigações fiscais
• Trazer consigo o Alvara de Estacionamento, exigindo-o ao fisco sempre que solicitado, bem como manter o cartão de identificação à mostra para os passageiros,
• Respeitar as regras de trânsito,
• Estacionar no ponto e vaga que lhe fora permitida;
• Obedecer rigorosamente à ordem de chegada no ponto;
• Quando não for o primeiro da fila, só atender passageiros que lhe derem preferência, ficando no aguardo da solicitação do interessado em sua vaga, sem interferir na opção dos mesmos;
• Atender telefone somente quando for o primeiro da fila, chamando outro motorista do ponto, quando o passageiro tiver preferência;
• Observar a legislação vigente no transporte de menores de idade;
• Dar preferência à passagem de pedestres especialmente crianças, gestantes, pessoas idosas e portadores de necessidade especiais, que não haja completado a travessia ao mudar o sinal;
• Não fumar no veículo quando estiver transportando passageiro,
• Não dirigir com excesso de lotação
• Não abandonar o veículo no ponto
• Não usar meios para causar prejuízos a terceiros
• Não fazer concorrência desleal aos demais permissionários
• Não ingerir bebida alcoólica durante o horário de trabalho
• Não servir para transportar apostadores ou agenciadores de jogos proibidos, quando os mesmos estiverem em prática do fato delituoso
• Não efetuar o transporte remunerado quando o veículo não for devidamente licenciado para esse fim, salvo em caso de força maior e com autorização da autoridade competente;
• Participar das capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em conjunto com o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, e, parcerias, a fim de que estejam preparados para a recepção dos visitantes em nosso Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES
A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
É facultada a transferência da permissão de exploração do serviço de aluguel a terceiros nas mesmas condições em que foram concedidas, ou seja, a título precário e somente nos seguintes casos:
a) Às viúvas dos permissionários dos pontos de estacionamento;
b) Em caso de comprovada incapacidade física ou mental do permissionário
c) Xx xxx para filho ou vice-versa.
A transferência ficará sujeita à comunicação e consequente aprovação do órgão competente.
O permissionário que desistir de seu ponto somente poderá concorrer para nova vaga depois de decorridos 5 (cinco) anos, a contar da data de encerramento do cadastro municipal.
Qualquer ponto de estacionamento poderá, a qualquer tempo e a juízo exclusivo da Prefeitura mediante autorização legislativa, ser extinta, transferido aumentado ou diminuído na sua extensão, bem como ter sua categoria modificada, observando todos os dispositivos desta Lei. A prefeitura poderá, a requerimento justificado do permissionário autorizar a transferência de um veículo para outro ponto, ou determina-la de oficio, por motivos de conveniência e oportunidade, a juízo da administração, observando os dispositivos da Lei Municipal 1750/2015.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS INFRAÇÕES
Além das penalidades e infrações prevista na Lei Municipal 1750 de 25/03/2015, a PERMISSIONÁRIA, em não cumprindo com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Município:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a PERMISSIONÁRIA.
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser fiscalizada por um representante da PERMITENTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no Edital e também da Lei Municipal 1750/2015, por parte da PERMISSIONÁRIA, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
II - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o uso do bem, assim como as de seus superiores;
III - o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
IV - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
V - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
VI - amigavelmente, por acordo entre as partes, com aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
VII - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, dos princípios gerais de Direito e Lei Municipal 1750 de 25 de Março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato está vinculado à CHAMADA PÚBLICA nº 002/2017, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões e da Lei Municipal 1750 de 25 de Março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a PERMISSIONÁRIA, de forma alguma, sem anuência do PERMITENTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
A prefeitura poderá, a requerimento justificado do permissionário, autorizar a transferência de um veículo para outro ponto, ou determina-la de ofício, por motivos de conveniência e oportunidade a juízo da Administração, observando os dispositivos da Lei Municipal 1750/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca de São Bento do Sapucaí - SP, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Bento do Sapucaí,..... de .................. de .........
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Ref.: CHAMADA PÚBLICA nº 002/2017
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1750 DE 25 DE MARÇO DE 2015.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação na CHAMADA PÚBLICA acima, que:
a) Que o responsável não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d) Não é titular de mandato eletivo;
e) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data.
Assinatura
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Ref.: CHAMADA PÚBLICA nº 002/2017
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1750 DE 25 DE MARÇO DE 2015.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO
Eu, , portador da
cédula de identidade nº inscrita no CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto que disponibilizo veículo nas características exigidas no edital e de acordo com as exigências estabelecidas na Lei Municipal 1750 de 25 de Março de 2015.
Local e data
Identificação do Proponente e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), declaro para os devidos fins que tenho sob minha dependência meu filho(nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado no mesmo endereço.
A presente declaração é a expressão de verdade pela qual me responsabilizo para todos os efeitos legais.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano). (Assinatura)
(Nome do declarante)