EDITAL
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(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
(republicado p/ reabertura de prazo)
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 264/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2022 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, CNPJ nº 48.664.304/0001-80,
localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 0.000 - Xxxxxx, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 41 11, de 10 de Março de 2.022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
De conformidade com a faculdade conferida pelo art.191 e § único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), esta Administração opta por licitar ou contratar, diretamente, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até o decurso do prazo de 2 (dois) anos, previsto no inciso II, do “caput” do art. 193, da citada nova lei federal, de deverá ocorrer em 1º de abril de 2023.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciament o dos interessados, que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, sita Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx 0.000 - Xxxxxx, iniciando-se às 09:15 horas do dia 24 de Junho de 2022, e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações Públicas.
Medidas sanitárias: Os interessados serão admitidos no local somente com máscaras no rosto usadas corretamente; mantidos separados a uma distância mínima de 2 metros e disponibilizado álcool em gel 70% para uso de todos os presentes.
A sessão de processamento do pregão poderá ser suspensa, com base no Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
Integram o presente edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo Proposta; Anexo I-A - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração somente para Micro e Pequenas Empresas; Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor no Quadro Societário; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Caso sejam efetivadas as compras derivadas desta licitação, as despesas correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Guariba, para o exercício financeiro de 2.022, observada as seguintes classificações orçamentárias: 02.22.01.22.661.0031.2.029.000.3.3.90.39; 02.22.01.13.392.0022.2.021.000.3.3.90.39.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a futura contratação de empresa especializada em locação de palcos, iluminação, tendas, grades de proteção, arquibancadas, banheiros químicos, som, carro de som, e trio elétrico, que serão destinados ao Departamento de Cultura para realização dos eventos, para realização de eventos, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Os representantes legais das empresas licitantes deverão tomar conhecimento antecipado das regras e critérios de participação na licitação, antes de ingressarem na disputa pela melhor oferta, a fim de evitar dar lances verbais, na disputa pelo menor preço, que não serão suportados, posteriormente, por falta de capacidade financeira de atender aos compromissos assumidos, dentro do prazo previsto de fornecimento, para não prejudicar o interesse público da Administração e tão pouco se sujeitar à aplicação de rigorosas penalidades previstas em lei e regulamento.
2.2 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.3 - Não poderão participar desta Licitação:
2.3.1 - As pessoas físicas, jurídicas ou servidores ou dirigentes, a que se refere o “caput” do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nestes últimos incluídos, por interpretação analógica do artigo 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, os agentes ocupantes de cargos públicos, eletivos ou não, assim como os que mantem com estes, grau de parentesco, em linha reta ou colateral, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau.
2.3.2 – A empresa impedida de participar de licitação ou declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública Federal, Estadual e Municipal.
2.3.3 – A empresa em estado de falência.
2.3.4 – As empresas em consórcio.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverá ser apresentado a Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX.
a) tratando-se de sócio ou proprietário deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de qualquer outro meio de identificação do interessado ou representante legal, deverá ser comprovado à existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, quer por carta de preposto, quer por procuração, quer por credenciamento, dispensa a exigência de reconhecimento de firma, desde que o agente administrativo possa confrontar a assinatura com aquela constante do documento do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente.
c) o ramo de atividade da empresa interessada deverá conter relação de pertinência com o objeto da licitação.
d) a autenticação de cópia de documento poderá ainda ser feita pelo agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, para atestar a autenticidade, observado o disposto no item 6.6.1.2, deste edital.
3.2 - O sócio ou proprietário, procurador ou credenciado deverá identificar-se exibindo qualquer documento oficial de identificação, desde que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do representante, em qualquer momento da sessão pública, importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
3.5 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou na forma dos incisos I a III, do art. 3º, da Lei federal 13.726, de 08/10/2018.
4 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deste edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Envelope nº 2 - Habilitação
Processo de Licitação nº 264/2022 Processo de Licitação nº 264/2022
Pregão Presencial nº 090/2022 Pregão Presencial nº 090/2022
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
5 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste edital;
d) preço unitário e total, bem como valor global do lote, conforme Anexo I, já inclusos possíveis descontos, e respeitando-se 02 (duas) casas depois da vírgula; em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
5.2 - A empresa deverá indicar todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato administrativo, caso a empresa seja a vencedora, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), endereço, número da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), ressalvada a hipótese de que os próprios sócios-diretores, qualificados no contrato social, ou dos atuais administradores da sociedade por ações, constantes da ata de eleição, são os signatários do contrato administrativo.
5.3 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.4 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência do ajuste, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária.
6 - DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do proprietário, no caso de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando- se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “e” deste subitem, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a certidão conjunta exarada pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, denominada como Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
e) prova de inexistência de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
6.2.1 - A comprovação da regularidade de débito perante a Fazenda Federal, a que se refere a letra “ d ”, do subitem anterior, deverá ser feita mediante a apresentação de certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação à Dívida Ativa da União, e da expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 180 dias da abertura dos envelopes de habilitação.
b) as empresas que se encontrarem em situação de recuperação judicial deverá apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o cumprimento de obrigação assumida equivalente ao objeto licitado.
6.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração de que cumpre a regra do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, por não possuir menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e, de que a mesma não se encontra inadimplente e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de órgãos públicos Federal, Estadual ou Municipal.
c) Declaração de que examinou o presente Edital e seus anexos, e que concorda com seu conteúdo e submete-se a todas as exigências estabelecidas no mesmo.
d) Declaração firmada sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
6.5.1 - A Comissão poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas.
6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.6.1.2 - As licitantes que, por qualquer motivo devidamente justificado, não puderem autenticar, com antecedência, as cópias dos documentos de habilitação em cartório competente, poderão fazê-lo desde que compareçam no Setor de Licitação e Contratos, com tempo suficiente para que o servidor público da repartição competente possa fazê-lo sem atrapalhar e prejudicar o início da sessão pública, pois caso contrário, os serviços não poderão ser prestados e o interessado ficará impedido de participar da licitação.
6.6.2 - Os documentos relacionados no inciso VI - “DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser apresentados por todas as empresas licitantes, dentro do envelope de documentação, observando-se os subitens 6.6.1 e 6.6.1.2.
6.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as empresas licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II, deste edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a etapa de credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes proponentes.
7.4.2 - Para efeito de seleção das propostas, durante a etapa de lances, será considerado, preferencialmente, o
valor do lote.
7.5 - O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances, de 1,0% (um por cento), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Comissão Permanente de Licitação, ou pelo órgão competente do Município, que será juntada aos autos, por ocasião da fase da negociação.
7.10.2 - Após a etapa de lances, declarado o licitante vencedor, este deverá apresentar proposta readequada ao novo valor global proposto, no prazo de 24 horas, aplicando esse percentual em todos os itens.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexadas aos autos as informações obtidas por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos substituídos ou as informações verificadas, a licitante será inabilitada.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, em seus artigos 42 até 46, e Lei Complementar Municipal nº 2.488/2.011, em seus artigos 27, 31, 35 e 36, será dado tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.1.2 - A licitante que se apresentar como ME ou EPP, deverá exibir declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Federal Complementar n° 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, nas condições especiais de que tratam os artigos 42 ao 45, conforme modelo no Anexo IV deste edital, o qual deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
8.13 - Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada à ME ou EPP o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com fundamento no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECURSO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
10.1 - Após análise de Assessoria e deliberação da autoridade superior, se prevalecer a concordância com a legalidade dos procedimentos de licitação, sob o ponto de vista técnico e jurídico, para validar todos os atos praticados, e sob o ponto de vista da conveniência e oportunidade do interesse público da Administração municipal, confirmar-se-á, por ato próprio, a aprovação dos procedimentos pertinentes e homologar-se-ão os resultados.
10.2 - Depois de ser feita uma comparação entre os atributos da proposta mais vantajosa e as necessidades que a Administração visa atender com a abertura do procedimento de licitação, e se saber ao certo se e pode ser aceita ou não, confirmar-se-á, mediante manifestação expressa, a adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame.
10.3 - A Administração convocará regularmente, a empresa adjudicatária, para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de previsto neste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.
10.4 - A pena prevista no citado artigo 81, da lei de regência da matéria, consiste na caracterização do descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa infratora às mesmas penalidades anunciadas para os casos de inadimplemento e de inexecução total das obrigações contratadas ou assumidas perante ata de registro de preços.
10.5 - O prazo de convocação, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela empresa adjudicatária, uma vez vencido e permanecer o contrato ou a ata sem a assinatura do respectivo termo, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação para assinatura em igual prazo e nas mesmas condições previstas no edital, ou então revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades mencionadas.
10.6 - A autoridade competente para a aprovação dos procedimentos poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.7 - Em ambos os casos de revogação ou anulação da licitação, como ocorre o desfazimento do processo, deverá ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a fixação de prazo para interposição de recurso.
11 - DA ATA, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1 - A ata de registro de preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor, ou para o particular que concordar em executar o objeto da licitação pelo preço daquele, será subscrita pelo convocado e pela autoridade que rubricou/assinou o edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação, em resumo no diário Oficial do Estado, na imprensa oficial do município ou em jornal de circulação regional ou local.
11.1.1 - O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será excluído. A recusa equivale à infração prevista no artigo 81, do vigente Estatuto das Licitações e Contratos.
11.2 - O registro de preços terá validade de até 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data de assinatura da respectiva ata.
11.3 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá quando o fornecedor:
11.3.1 - recusar-se a retirar o instrumento contratual equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
11.3.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.3.3 - for declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração, nos termos dos artigos 7º. e 87, respectivamente, das Lei Federais nº. 8.666/93, alterada posteriormente, e, nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
12.2 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade insculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada posteriormente.
12.3 - Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Seção de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.4 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.5 - Quando a adjudicatária não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.4 anterior, ou recusar-se a celebrar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do aviso através do Diário Oficial do Estado - DOE.
12.7 - O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura do Município de Guariba a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições
12.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, do Estatuto das Licitações.
13 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A licitante vencedora deverá realizar os serviços, objeto da licitação, conforme requisitados pelo Departamento de Cultura, e conforme a necessidade de estrutura para realização do evento proposto, mediante autorização emitida pelo departamento competente, no local e horário indicado, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I-A.
13.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas relativas a transporte com viagens e locomoção (ida e volta), operação, carga, descarga, montagem, desmontagem e segurança (guarda) dos equipamentos; bem como, estadia, alimentação e pagamentos diversos, além de impostos e encargos fiscais.
13.2.1 - Para todos os itens listados, caberá à empresa:
- Manutenção e higienização dos equipamentos, de acordo com as recomendações sanitárias para prevenção da COVID 19.
- Disponibilização de insumos, material de limpeza; (quando se fizer necessário)
- Transporte dos equipamentos a serem utilizados;
- Instalação em conformidade com orientação do Departamento Municipal de Cultura.
- Retirar e transportar os equipamentos quando do término da locação;
- Arcar com eventuais despesas de alimentação e hospedagem e transporte
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
14.2 - A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição correta do objeto, e na mesma deverá constar o nº do Processo de Licitação e o nº do Pregão Presencial pertencente.
14.2.1 - A nota fiscal deverá ser emitida dentro do prazo de vigência do contrato administrativo.
14.2.2 - A licitante vencedora deverá constar na nota fiscal o número da Conta Bancária, para fins de pagamento, através de depósito bancário.
14.2.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções e/ou substituições.
15 - DAS SANÇÕES DE INADIMPLEMENTO
15.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
15.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente.
15.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
15.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
15.4.1 - advertência;
15.4.2 - multa de mora de:
a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;
d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos xxxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
15.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a dois anos.
15.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública destina- se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, da Resolução CEGP - 10/2002, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata circunstanciada, enquanto que todos os documentos de habilitação, cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.3 - O resultado deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e afixados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, para amplo conhecimento dos interessados.
16.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findo os quais deverão ser destruídos.
16.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; devendo protocolizar na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba. Não serão aceitos recursos enviados via fax ou pelo correio/Sedex.
16.5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, anterior a data fixada para recebimento das propostas.
16.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.6 - Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com o auxílio da Assessoria Jurídica e dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
16.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guariba, neste Estado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.8 - A ausência de representante legal ou preposto da empresa licitante, em qualquer momento da sessão pública, importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
Guariba, 08 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
MODELO PROPOSTA
Processo n° 264/2022
Pregão Presencial n° 090/2022 Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço Telefone/Fax E-mail:
Banco: Conta Corrente: Ag. N°
LOTE 01 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 30 | Un / diaria | Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo Masculino/Feminino, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translucido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação “livre / ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanques simples de dejetos), mictório (somente para o modelo masculino), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo aproximadamente: 2m de altura interior x 1,2m de largura interior x 1 ,2m de profundidade e 0,5 de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚. Portadores de Necessidades Especiais (PNE) Caberá a empresa: - Manutenção e higienização dos sanitários; - Disponibilização de insumos, material de limpeza; - Transporte dos equipamentos a serem utilizados; -Instalação em conformidade com orientação do Departamento Municipal de Cultura; - Manutenção para o uso dos banheiros nas datas contratadas; - Retirar e transportar os equipamentos quando do término da locação; - Arcar com eventuais despesas de alimentação e hospedagem. | ||
02 | 10 | Un / diaria | Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com tetos translúcidos, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resiste a violação e com a indicação “livre/ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanque simples de dejetos), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo aproximadamente, medindo aproximadamente: 2,30m de altura interior x 1,57m de largura interior x 1,57m de profundidade e 0.5m de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚. Caberá a empresa: - Manutenção e higienização dos sanitários; - Disponibilização de insumos, material de limpeza; - Transporte dos equipamentos a serem utilizados; - Instalação em conformidade com orientação do Departamento Municipal de Cultura; - Manutenção para o uso dos banheiros nas datas contratadas; - Retirar e transportar os equipamentos quando do término da locação; - Arcar com eventuais despesas de alimentação e hospedagem. |
LOTE 02 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 02 | Un / diaria | LOCAÇÃO DE PALCO 7 X 5 - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO COBERTO COM CHAPAS DE ALUMINIO GALVANIZADO, FECHADO NAS LATERAIS EM LONA ESTILO, CORTINAS NA COR PRETA COM QUATRO TALHAS DE 500 KILOS CADA, PARA SUBIR O TETO, COM QUATRO PÉS DIREITO NA ALTURA DE 6,80 METROS DO SOLO AO TETO TRAVADOS COM QUATRO ESTIRANTES EM CABO DE AÇO COM GRADE DE PARA PEITO DE 1,20 METROS DE ALTURA. PISO EM CHAPAS DE MADEIRITE NAVAL DE 15 MM, COR PRETA TRAVADO E PREGADO EM TERÇAS APOIADO EM CAVALETES DE SUSTENTAÇÃO DE PESO, FECHADO NAS LATERAIS DO PISO, ESTILO SAIA EM TNT COR PRETA, COM ESCADA DE ENTRADA E SAÍDA, TODO ELE DE ESTRUTUTA METÁLICA COM PISO DE 1,20 METROS DE ALTURA OU 1,80 METROS DO SOLO, COM DUAS ASAS DE PA, 3 (TRÊS) METROS DE COMPRIMENTOS CADA POR 2 (DOIS) METROS DE LARGURA, COM DOIS CAMARINS NAS MEDIDAS DE 2,50 X 2,50 MTS, COBERTO E FECHADO. ART E LAUDO. | ||
02 | 03 | Un / diaria | LOCAÇÃO DE PALCO PALCO 8 X 6 - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO 8 X 6, COBERTO COM CHAPAS DE ALUMINIO GALVANIZADO, FECHADO NAS LATERAIS EM LONA ESTILO, CORTINAS NA COR PRETA COM QUATRO TALHAS DE 500 KILOS CADA, PARA SUBIR O TETO, COM QUATRO PÉS DIREITO NA ALTURA DE 6,80 METROS DO SOLO AO TETO TRAVADOS COM QUATRO ESTIRANTES EM CABO DE AÇO COM GRADE DE PARA PEITO DE 1,20 METROS DE ALTURA. PISO EM CHAPAS DE MADEIRITE NAVAL DE 15 MM, COR PRETA TRAVADO E PREGADO EM TERÇAS APOIADO EM CAVALETES DE SUSTENTAÇÃO DE PESO, FECHADO NAS LATERAIS DO PISO, ESTILO SAIA EM TNT COR PRETA, COM ESCADA DE ENTRADA E SAÍDA, TODO ELE DE ESTRUTUTA METÁLICA COM PISO DE 1,20 METROS DE ALTURA OU 1,80 METROS DO SOLO, COM DUAS ASAS DE PA, 3 (TRÊS) METROS DE COMPRIMENTOS CADA POR 2 (DOIS) METROS DE LARGURA, COM DOIS CAMARINS NAS MEDIDAS DE 2,50 X 2,50 MTS, COBERTO E FECHADO. ART E LAUDO. | ||
03 | 05 | Un / diaria | LOCAÇÃO DE PALCO 10 X 7 - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, MEDINDO 10 METROS DE FRENTE X 07 METROS DE PROFUNDIDADE EM ESTRUTURA METALICA COBERTO EM CHAPA DE ALUMINIO GALVANIZADO, COM 2 (DUAS) CALHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, TRAVADO NOS 4 (QUATRO) PÉS, COM 4 (QUATRO) TALHAS DE 500 KILOS CADA E TRAVADO COM 4 (QUATRO) ESTIRANTES EM AÇO, LATERAIS COM GRADE DE PARA PEITO DE 1,20 METROS DE ALTURA E FECHADO COM LONAS NA COR PRETA, ESTILO CORTINAS, COM 4 (QUATRO) PÉS, MEDINDO 7 (SETE) METROS DE ALTURA DO SOLO AO TETO, COM PISO DE MADEIRA 15 MM NAVADL NA COR PRETA, TRAVADO E PREGADO EM VIGAS, APOIADO EM CAVALETES DE SUSTENTAÇÃO AO PESO, COM ESCADA DE ENTRADA E SAÍDA, FECHADO COM CORTINAS DE SOMBRITES NAS LATERAIS E FUNDO, CORRIMÃO NAS LATERAIS E FUNDO, ESCADA DE ACESSO. INCLUSO DOIS CAMARIM 4X3 EM MATERIAL GALVANIZADO, ART E LAUDO. | ||
04 | 03 | Un / diaria | LOCAÇÃO DE PALCO 12 X 8 METROS: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, MEDINDO 12 METROS DE FRENTE X 08 METROS DE PROFUNDIDADE EM ESTRUTURA METALICA, PÉ DIREITO COM 7,00 METROS DE ALTURA, DO SOLO AO PISO 2 METROS DE ALTURA, COBERTURA FORMA DUAS ÁGUAS COM LONA ANTI-CHAMAS, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, CORTINAS DE SOMBRITES NAS LATERAIS E FUNDO, CORRIMÃO NAS LATERAIS E FUNDO, ESCADA DE ACESSO. INCLUSO UM CAMARIM 4X3 EM MATERIAL GALVANIZADO, ART E LAUDO. |
LOTE 03 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 10 | Un / diaria | TENDA ABERTA 3X3 (9m²) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 03 metros de frente x 03 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. ART e laudo. |
02 | 12 | Un / diaria | TENDA ABERTA 4X4 (16m²) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 04 metros de frente x 04 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. ART e laudo. | ||
03 | 12 | Un / diaria | TENDA ABERTA 5X5 (25m²) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. ART e laudo. | ||
04 | 20 | Un / diaria | TENDA ABERTA 10X10 (100m²) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. ART e laudo. |
LOTE 04 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 05 | Un / diaria | SERVIÇOS DE SOM PARA PALESTRAS: 04 caixas de som 500 watts cada 01 amplificador compativel 01 mesa de 8 canaisSERVIÇOS 01 microfones sem fio. 01 microfone com fio 02 pedestais 01 toca cds e pendrive | ||
02 | 07 | Un / diaria | SERVIÇOS DE SOM DE PEQUENO PORTE: 02 CAIXAS SB-850 ou Sub-1000 02 caixas 3 a 4 vias stéreo 04 amplificadores 01 processador digital, 01 console para PA de 16 canais. 04 monitores Sm-400 ou similar, 06 microfones sm-58 shure ou,similar, 02 microfones sem fio shure beta UHF ou similar 08 pedestais girafa grande 20 cabos XLR, 05 cabos P-10, 04 direct box, 05 reguas de AC 110 v, 40 metros de cabos 35 mm para A/C, 01 par de aparelho CDj. | ||
03 | 07 | Un / diaria | SERVIÇOS DE SOM DE MÉDIO PORTE: 04 CAIXAS SB-850 ou Sub-1000 04 caixas MÉDIO 3 a 4 VIAS 06 amplificadores 01 processador digital, 01 console para PA de 32 canais. 06 monitores Sm-400 ou similar, 02 microfones headsets, 10 microfones sm-58 shure ou,similar, 01 Kits de microfones para bateria e percussão shure ou similar, 02 microfones sem fio shure beta UHF ou similar 01 aparelho para baixo (Hartke systems ou similar, 01 aparelhos para guitarra jazz chorus JC 120 ou similar, 10 pedestais girafa grande 20 cabos XLR, 05 cabos P-10, 04 direct box, 06 clamps, 05 reguas de AC 110 v, 50 metros de cabos 35 mm para A/C, 01 aparelho de aparelho CD. |
04 | 05 | Un / diaria | SERVIÇOS DE SOM DE GRANDE PORTE: 08 CAIXAS SB-850 ou Sub-1000 e 08 caixas KF ou line array, 3 ou 4 vias estéreo 08 amplificadores 02 processadores digitais 02 consoles para PA e monitor, 40 canais 02 side fill LR duplo de 03 ou 4 vias idêntico a do PA, 10 monitores Sm-400, Eaw, Clair ou similar, 01 side drums SB-850, 01 sistema de fones(mínimo 8 fones), 06 microfones headsets, 20 microfones shure Sm-57, Sm-58 ou similar, 08 microfones condenser para coral, 04 microfones sem fio shure beta UHF, sennheiser ou similar, 02 Kits de microfones para bateria e percussão shure ou similar, 01 aparelho para baixo Hartke systems ou similar, 02 aparelhos para guitarra jazz chorus JC120, fender, Twin ou similar 05 pedestais girafa pequeno, 40 cabos xlr 20 pedestais girafa grande 15 cabos P-10, 10 reguas de AC 110 v, 08 direct Box, 12 clamps, 80 metros de cabos 35 mm, 01 par de aparelho CDj. |
LOTE 05 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 05 | Un / diaria | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PARA TEATRO: 32 METROS DE TRELIÇAS 12 refletores par 64- foco V, gelatinas com cores variadas 04 set light, 06 elipsoidais, 06 PC-1000, 04 fresnéis 04 refletores ACL, 02 racks dimmer(4kg cada canal), 01 mesa de iluminação digital. | ||
02 | 05 | Un / diaria | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: 02 TORRES BOX TRUSS Q-50 10 refletores Led RGBW, 12 refletores par 64-foco V,gelatinas com cores variadas, 01 strobo atômic 3.000, 01 máquinas de fumaça com ventiladores, 01 racks dimmer (total 24 canais- 4 kg cada), cabos de ac para conexões 01 mesa de luz digital. | ||
03 | 05 | Un / diaria | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: 32 M DE TRELIÇA de alumínio Q-30, 12 refletores Led RGBW-3 wats, 12 refletores par 64- foco V, gelatinas com cores variadas, 04 movie beam 200-7R, 01 strobo atômic 3.000, 01 máquinas de fumaça com ventiladores, 01 Racks dimmer (total de 48 canais-4 kg cada), cabos de ac para conexões 01 mesa avolite pearl 2010 ou similar. | ||
04 | 04 | Un / diaria | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 50 M DE TRELIÇA de aluminio Q-30, 24 reletores par Led RGBW-3 wats, 24 refletores par 64-foco, gelatinas rosco com cores variadas, 02 máquinas de fumaça com ventiladores, 02 racks dimmer(4kg cada canal), 06 movies beam 200-7R, 02 strobo atômic 3.000, cabos de ac para conexões 01 mesa avolite pearl 2010 ou similar. |
LOTE 06 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 500 | metros | Grade de Proteção devidamente galvanizada com medidas mínimas de 1,10 metros de altura por 2,10 metros de largura, confeccionada em aço, com pés de proteção em formato de “V”, com encaixe tipo: macho-fêmea em todas as peças. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das grades. | ||
02 | 300 | metros | Arquibancada, em estrutura metálica tubular galvanizada, com 06 degraus. Toda a estrutura da arquibancada é confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48.30mm e espessura variável de 2.25 a 3.00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento); O primeiro piso da arquibancada estará a uma altura aproximada de 1.30m (um metro e trinta centímetros) do solo. Os assentos são confeccionados com chapas de compensado (resina fenólica) de 18.00mm (dezoito milímetros), apoiados em uma estrutura metálica feita com tubos retangulares de 2.65mm de espessura. Toda a arquibancada terá guarda-corpos em seu perímetro (frontal, traseiro e lateral), quebra degraus e corrimãos nos acessos, conforme especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instruções Técnicas nº 11 e 12/2011 do Corpo de Bombeiros conforme abaixo: ·A largura mínima do patamar deverá ser de 0,70 cm; ·Não poderá haver vãos entre os bancos da passarela de entrada nem desníveis; ·Guarda-corpo Frontal de 1,20mts e superior de 2,40mts; Obs.: A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas tubulares com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas. |
LOTE 07 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DETALHADA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 1000 | horas | carro de som, incluindo motorista, combustível e demais insumos para divulgação de eventos, projetos e demais ações institucionais destinados as Secretarias Municipais de: Educação, Saúde, Administração, Meio Ambiente, Ação Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e aos Departamentos de Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Guariba/SP. | ||
02 | 125 | horas | Trio Elétrico do tipo caminhão, com cobertura, com medidas e caracteristicas minimas de: 10 metros de comprimento; 01 mesa de som de 32 canais; 01 equalizador gráfico; 01 processador digital de áudio; 10 caixas de grave com 02 auto-falante de 18”; 10 caixas com 02 auto-falantes de 12 e drive de titanium; 04 caixas com 01 auto-falante de 15 e drive de titanium; 08 amplificadores; 02 microfones sem fio; 01 cd player; 12 canhões de led rgbw 3 wats; 04 moving head 575; 01 maquina de fumaça; 01 mesa operadora de iluminação cabeamento geral. Incluso: 01 tecnico de som e iluminação; 01 apresentação com Dj e Xxxxxxx, em caso de apresentação de banda, deverá atender ao Rider Técnico da Banda. |
PARA TODOS OS ITE NS LISTADOS, CABERÁ À EMPRESA:
- Manutenção e higienização dos equipamentos, de acordo com as recomendações sanitárias para prevenção da COVID 19.
- Disponibilização de insumos, material de limpeza; (quando se fizer necessário)
- Transporte dos equipamentos a serem utilizados;
- Instalação em conformidade com orientação do Departamento Municipal de Cultura.
- Retirar e transportar os equipamentos quando do término da locação;
- Arcar com eventuais despesas de alimentação e hospedagem e transporte.
ANEXO I – A
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto
Contratação de empresa especializada em locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Grades de Proteção,
Arquibancada, Banheiro Químico, Carro de som e Trio Elétrico. Esses serviços serão destinados ao Departamento Municipal de Cultura, pelo período de 12 (doze) meses para realização de eventos.
As descrições aqui contidas consistem nas características mínimas exigidas, e as solicitações poderão ser para serviços unitários ou consecutivos, de acordo com a necessidade do Departamento.
2 – Da execução dos serviços
A empresa realizará os serviços conforme requisitados pelo Departamento de Cultura, e conforme a necessidade de
estrutura para realização do evento proposto, onde deverá apresentar:
a) A mão-de-obra especializada necessária para a montagem e a desmontagem dos equipamentos, bem como os materiais locados, deverá ser disponibilizada mão de obra em número suficiente para garantir a segurança e o cumprimento dos prazos de cada um dos eventos solicitados, incluindo a desmontagem, que sempre deverá ocorrer imediatamente ao final de cada um dos eventos, salvo determinação da própria PREFEITURA, quanto ao horário mais oportuno para tal, sempre com prévia justificativa;
b) Os operadores dos equipamentos e o pessoal de manutenção, necessários aos eventos, deverão estar devidamente uniformizados e identificados, bem como portando crachá de identificação e estarem presentes com prazo suficiente e necessário para que não ocorra atrasos de início nos eventos, devendo estes estarem aptos e devidamente instruídos pela contratada para que não ocorram falhas;
c) A contratada deverá indicar um profissional para ser o representante da contratada, responsável no local do evento, e responsável por toda a logística de montagem, funcionamento e operação, desmontagem dos equipamentos locados, do pessoal necessário e do trabalho dos profissionais da contratada, inclusive durante a realização de cada um dos eventos.
d) A Prefeitura comunicará à futura contratada, via fax ou e-mail, no prazo mínimo de vinte e quatro (24) horas antes de cada evento, a data, o horário e o local do mesmo.
e) A CONTRATADA deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar mais de um (1) serviço(s)/sistema(s) iguais
simultaneamente.
f) A CONTRATADA deve estar ciente que a CONTRATANTE poderá solicitar mais de um (1) serviço(s)/sistema(s) distintos
simultaneamente.
g) Os serviço(s) / sistema(s), sejam eles iguais ou distintos, poderão ser solicitados a partir de 01 unidade (serviço), para uma diária ou diárias consecutivas*, de acordo com a necessidade do Departamento.
*Importante:
Para os eventos que excederem a quantidade de uma diária consecutivas, a empresa deverá conceder um percentual de desconto pertinente ao evento realizado, a saber:
Lote 01 - 2 diárias - 20% - 03 diárias ou mais 30%
Lote 02 - 2 diárias - 20% - 03 diárias ou mais 30%
Lote 03 - 2 diárias - 20% - 03 diárias ou mais 30%
3 – Justificativa:
Vários dos eventos do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal poderão se utilizar de estruturas de palco, luz,
som, contando com banheiros químicos, entre outros, bem como divulgações por meio de carro de som e trio elétrico, como algumas festas e comemorações esporádicas no calendário, como a festa do trabalhador, festa junina, natal, dia da cidade, carnaval, entre outros; Para Suprir esses eventos, precisamos contar com empresa especializada que trará esse suporte de estrutura e equipamentos que tornará a Festa viável, segura e organizada.
4 – Das exigências técnicas
Os serviços devem ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes, destacando-se a necessidade de
observância aos cuidados necessários já previamente estabelecidos no contexto geral deste documento, e mais:
a) Toda a estrutura de Palco e House-Mix deverá estar aterrada em 100%, conforme Normas da ABNT;
b) Correrão por conta da futura contratada todas as despesas relativas a transporte, operação, carga, descarga, montagem, desmontagem e segurança (guarda) dos equipamentos; bem como transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários.
c) A futura contratada deverá apresentar profissional engenheiro responsável, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
d) A futura contratada deverá proceder ao devido recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessária, conforme Lei Federal n° 6.496 / 77);
e) A futura contratada deverá fornecer à Prefeitura as ART’s citadas no item antecedente, devidamente preenchidas, assinadas pelo engenheiro registrado e responsável e devidamente recolhidas perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), antes da data da realização dos eventos.
5 – Da fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços
A execução do serviço, bem como sua aprovação e recebimento será coordenado pelo Chefe do Setor de Incentivo
Artístico e Cultural do Departamento de Cultura Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, e supervisionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
6 – Prazo de execução dos serviços
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do contrato.
7 – Informações complementares
Tendo em vista o uso do OBJETO solicitado em datas específicas e pré-agendadas, o requerente não aceitará em
hipótese alguma, o atraso na entrega do OBJETO, sendo essa de total responsabilidade do Contratado.
8 – Das obrigações do Contratante
I – Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
II - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do servidor ou preposto autorizado, sendo competente para questionar junto à Contratada sobre a qualidade e prazos dos serviços.
9 – Das obrigações da Contratada
I - Assumir o compromisso formal de executar todos os serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade,
mobilizando, para tanto, profissionais capacitados.
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
Enviar Documentação relativa à Qualificação Técnica:
ou CAU).
IV - Prova de inscrição ou registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Competente (CREA
V – Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, demonstrando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação, conforme Súmula nº 24 do Egrégio TCE/SP.
10 – Das penalidades
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme as infrações estará sujeita às penalidades previstas
nos Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11 – Do prazo e da vigência do contrato
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitando as normas em vigor.
12 – Do pagamento
O pagamento será efetuado pelo departamento competente da prefeitura, mediante apresentação de NF, acompanhada
de laudo de recebimento emitido pelo responsável pela fiscalização do contrato.
13 – Sanção
- Pelo descumprimento do pacto, a contratada sujeita-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
- Pelo atraso injustificado na entrega ou pela entrega parcial do produto, após feita a autorização de fornecimento, sujeitará a fornecedora à multa de 1,00 % (um por cento) sobre o valor total da entrega, por dia de atraso.
- Pelo fornecimento de produto inadequado, sujeitar-se-á a fornecedora à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
Guariba, 11 de abril de 2022. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor de Cultura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
de de 2.022.
Nome da Empresa
Nome assinatura do responsável
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 264/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2022
À
Prefeitura Municipal de Guariba Comissão Permanente de Licitação Guariba - Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, credencia o senhor , CPF nº
, RG nº , para representá-la no Pregão Presencial nº 090/2022, referente ao Processo de Licitação nº 264/2022, perante a Comissão Permanente de Licitação, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, e assinar atas.
Atenciosamente
, de de 2.022.
(representante da licitante)
Nome: RG nº
Cargo: CPF nº
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX XX DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
, com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial n° 090/2022 DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento à Lei Federal Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Federal Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO SOCIETÁRIO
Eu, , CPF nº representante legal da
empresa: , CNPJ nº , declaro, sob as penas da lei, que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
Guariba, de de 2022.
(nome legível e assinatura)
(carimbo do CNPJ)
ANEXO VI (MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 264/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2022
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, inscrita no CNPJ nº 48.664.304/0001-80, doravante denominada PREFEITURA, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 4 1 1 1 , de 10 de Março de 2.022, e de outro lado a empresa , devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº .........., estabelecida na .........., nº .. - SP, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem
REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.744, de 13 de Março de 2.013 e ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em locação de palcos, iluminação, tendas, grades de proteção, arquibancadas, banheiros químicos, som, carro de som, e trio elétrico, que serão destinados ao Departamento de Cultura para realização dos eventos, para realização de eventos, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura, constantes do Edital nº 264/2022 e nas quantidades solicitadas em cada requisição dos órgãos interessados.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá validade de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, em cujo prazo a PREFEITURA não será obrigada a firmar as contratações, ou expedir as ordens de fornecimento ou de execução de serviços comuns, que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR registrado preferência de fornecimento ou execução, em igualdade de condições com os demais.
2.2 – O prazo de validade desta ata de registro de preços, não poderá ser prorrogado, salvo se sua duração não ultrapassar a 12 (doze) meses, quando, então, admitir-se-á a prorrogação, desde que a soma dos períodos de vigência não atinja o limite máximo anual.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
3.1 - Poderão utilizar-se da ata de registro de preços os órgãos interessados ou não da PREFEITURA, mediante prévia consulta na ata de registro de preços e desde que devidamente comprovada a vantagem administrativa e respeitada, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666/93, na Lei federal nº 10.520/2002 e no Decreto municipal nº 2.744/2013, relativas à utilização do sistema de registro de preços.
CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ata de registro de preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação e o ato de homologação do objeto do Pregão Presencial nº 090/2020.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. |
4.2 – Em cada fornecimento ou execução decorrente desta ata serão observadas, quanto ao preço, às clausulas e condições constantes do Edital nº 264/2022, do Pregão Presencial nº 090/2022, que a precedeu e a íntegra do presente instrumento de registro de preços.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A fornecedora deverá realizar os serviços, objeto da licitação, conforme requisitados pelo Departamento de Cultura, e conforme a necessidade de estrutura para realização do evento proposto, mediante autorização emitida pelo departamento competente, no local e horário indicado, conforme as especificações constantes do Termo de Referência anexo.
5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas relativas a transporte com viagens e locomoção (ida e volta), operação, carga, descarga, montagem, desmontagem e segurança (guarda) dos equipamentos; bem como, estadia, alimentação e pagamentos diversos, além de impostos e encargos fiscais.
5.2.1 - Para todos os itens listados, caberá à empresa:
- Manutenção e higienização dos equipamentos, de acordo com as recomendações sanitárias para prevenção da COVID 19.
- Disponibilização de insumos, material de limpeza; (quando se fizer necessário)
- Transporte dos equipamentos a serem utilizados;
- Instalação em conformidade com orientação do Departamento Municipal de Cultura.
- Retirar e transportar os equipamentos quando do término da locação;
- Arcar com eventuais despesas de alimentação e hospedagem e transporte
5.3 - A empresa Fornecedora obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior.
5.4 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os serviços executados estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 - Em todos os fornecimentos ou execução, mediante contrato ou respectiva ordem, o pagamento será efetuado por crédito em conta corrente do FORNECEDOR, preferencialmente, em instituição financeira oficial, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do atestado comprobatório do correto fornecimento ou execução, ao qual se juntará a nota fiscal/fatura, de acordo com as formalidades previstas no edital.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
7.1 - A entrega dos produtos ou a execução dos serviços comuns só estará caracterizada mediante o recebimento da respectiva ordem de fornecimento ou de execução, ficando o FORNECEDOR obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante o prazo de vigência desta ata, mesmo a título de antecipação, sempre devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal ou fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Constatada a falsidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá ela, na qualidade de FORNECEDOR, resguardados os procedimentos legais, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, sofrer as sanções abaixo, a critério da PREFEITURA, isolada ou cumulativamente:
licitação;
a) impedimento para registro na ata, se concluída as fases internas e externas do processo de
b) cancelamento dos registros de preços da ata;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes, ou depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, sem justificativa aceita pelo órgão interessado ou não, resguardados os procedimentos legais pertinentes, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
8.2.1 - advertência;
8.2.2 - multa de mora de:
a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) 30% (trinta) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;
d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos xxxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, até o limite máximo de 20%.
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes, ou depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
8.3 – As sanções que vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR inadimplente serão registradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
8.4 – A aplicação das sanções previstas no edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas em lei, inclusive, responsabilização do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos causados à PREFEITURA ou a terceiros.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA
9.1 - Considerando que o prazo máximo de validade da presente ata, mesmo compreendendo as hipóteses de prorrogação, não pode ultrapassar de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 28, da Lei federal nº 9.069, de 29/06/1995, e demais legislação correlata, é vedado quaisquer reajustamento dos preços registrados.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 - Os bens adquiridos ou os serviços comuns executados serão recebidos, conferidos e vistoriados pelo agente designado pelo órgão interessado ou unidade requisitante, representante da PREFEITURA, de conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, a quem competirá a emissão de atestado que comprove a regularidade do atendimento da obrigação, nos termos da Lei federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 2.744/2013.
CLÁUSULA XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na letra “d”, do inciso II, do “caput”, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666, de 1.993.
11.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3 – O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, enquanto que a ordem de classificação dos que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado será observará para novo registro de preços.
11.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
registro de preços.
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação e novo
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1 – Não havendo êxito nas negociações, na forma do inciso II, do subitem 9.4, da cláusula anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação ou cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2 - O registro do FORNECEDOR será cancelado quando descumprir as condições desta ata; ou não retirar a ordem de fornecimento ou execução equivalente, no prazo fixado, sem justificativa aceitável; ou então, não aceitar reduzir o seu preço registrado; ou sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV, do “caput”, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 1.993, ou no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 2.002.
12.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, ou também:
I – por razão de interesse público;
II – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato ou da ordem de fornecimento ou execução; ou,
III – a pedido do FORNECEDOR.
12.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita, direta e pessoalmente, ou por correspondência pelos Correios com Aviso de Recebimento, juntando-se o comprovante aos autos do processo de licitação, que deram origem a esta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XIII - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
13.1 - As despesas correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Guariba, para o exercício financeiro de 2.022, observada as seguintes classificações orçamentárias: 02.22.01.22.661.0031.2.029.000.3.3.90.39; 02.22.01.13.392.0022.2.021.000.3.3.90.39.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Xxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões que encontrem forma de resolução amigável, pelas vias administrativas, entre as partes, sendo este irrenunciável pela PREFEITURA, diante do que dispõe o § 2º, do artigo 55, da Lei federal nº 8.666/93.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 2.744/2013, e demais normas aplicáveis à espécie.
. . . . . . . . . . . . . .
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para que produza todos os efeitos legais.
Guariba, de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(PREFEITURA)
(FORNECEDORA)
TESTEMUNHAS: