CONTRATO - 08/2023/PROCON
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 08/2023/PROCON
CONTRATO Nº 08/2023/PROCON
TERMO DE CONTRATO Nº 08/2023/PROCON QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E A EMPRESA TORINO INFORMATICA LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0025219/2023-67 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 24.291.901/0001-48, representado neste ato pelo Coordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelos arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.308, de 30 de janeiro de 2013.
CONTRATADO: EMPRESA TORINO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº03.619.767/0005-15 estabelecido na Xx. 000, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Setor Industrial, TIMS, Serra UF: ES, representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.807.218-**, Sócio-Procurador de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0025219/2023-67 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 25/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de monitores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI bem como atualização tecnológica do parque computacional, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25104
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4104 Fonte do Tesouro:759
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Nota de Empenho:2023NE00077
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.1.1. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações de cada item, contados a partir da data de emissão do Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Após a escolha do fornecedor, a CONTRATADA será notificada a indicar o seu preposto, que será o responsável por acompanhar a execução do contrato a atuar como interlocutor da CONTRATADA durante a execução contratual, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
5.2. No Contrato Administrativo constarão os dados do contrato, do empenho, da contratada, do local de entrega e dos bens a serem fornecidos;
5.3. O instrumento contratual será enviado à CONTRATADA por meio de protocolo ou remotamente, por mensagem eletrônica;
5.4. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo de 90 dias úteis para efetuar a entrega dos bens enumerados em tal instrumento, no endereço designado;
5.4.1. O objeto deverá ser entregue nos seguintes endereços, conforme demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação: Edifício-sede do MPPI, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
5.5. A violação do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no item 9.5 do Termo de Referência;
5.6. A entrega dos bens deverá ocorrer de segunda a sexta-feira em horário comercial, mediante agendamento prévio com a equipe de fiscalização;
5.7. As entregas serão atestadas provisoriamente pelo fiscal designado para este fim, o qual emitirá Termo de Recebimento Provisório, registro de mero recebimento de entrega, sem avaliação de qualidade;
5.8. A entrega passará em seguida por avaliação de qualidade pelos fiscais designados a esta tarefa;
5.9. Constatada a fidelidade da entrega ao disposto no Termo de Referência, será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo;
5.10. Mediante o Termo de Recebimento Definitivo, as notas fiscais serão atestadas e encaminhadas para verificações de conformidade administrativa e posterior pagamento;
5.11. Toda a execução contratual será conforme os critérios especificados neste Termo de Referência e subsidiariamente conduzida nos termos da Lei 8666/93;
5.12. Eventuais inconformidades apontadas pelo MP-PI serão formalmente comunicadas à CONTRATADA, que deverá saneá-las imediatamente;
5.13. As inconformidades não saneadas pela CONTRATADA poderão configurar inexecução total ou parcial, implicando penas e sanções à CONTRATADA, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. DA GARANTIA DO HARDWARE - COMPUTADORES
6.1.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site (Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX), prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento;
6.1.2. Caso o atendimento de garantia seja da contratada, deverá apresentar declaração do fabricante garantindo que a prestação de serviços de garantia será assumida por ele caso a contratada deixe de prestar o atendimento;
6.1.3. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.1.4. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
6.1.5. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão;
6.1.6. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de declaração no ato da homologação com a lista da rede credenciada autorizada a prestar a garantia;
6.1.7. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
6.1.8. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento, que, atualmente, é das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta feira;
6.1.9. O atendimento não deverá ficar limitado apenas a parte de hardware, onde deverá ser suportado a parte de software OEMs como possíveis problemas com o sistema operacional instalado em fábrica no equipamento;
6.1.10. Janela de atendimento no local mínima, 9x5, com prazo de 24 horas para contato e prazo máximo 30 (trinta) dias para solução;
6.1.11. Em caso de troca de disco de armazenamento (HDDs ou SSDs), o disco defeituoso deverá ficar em posse da Contratante, uma vez que o disco pode possuir dados sensíveis e em aderência a LGPD, evitando o vazamento de informações sensíveis;
6.2. DA GARANTIA E SERVIÇOS - MONITORES
6.2.1. Garantia total contemplando partes, peças e serviços on-site (na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX) pelo período mínimo de 36 meses;
6.2.2. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento do MPPI, que, atualmente, é das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta feira;
6.2.3. Garantia com janela de atendimento no local mínima, 9x5, com prazo de 24 horas para contato e prazo máximo 30 (trinta) dias para solução;
6.2.4. Deverá ser disponibilizado acesso ao serviço de garantia, direto no fabricante, via internet (web) e via telefone com tarifação reversa, tipo 0800, em português. Estas informações deverão ser fornecidas juntamente com a proposta;
6.2.5. A garantia deverá ser do próprio fabricante, sendo permitido atendimento via assistência técnica autorizada pelo fabricante, com atendimento no local e sem qualquer despesa extra durante o prazo de contrato; e
6.2.6. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) possibilitando verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para os itens 1 e 2, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro – Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato;
7.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
7.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art.56, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, se for o caso;
7.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
7.4 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE;
7.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil;
7.6 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1.1. Nomear Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
8.1.2. REALIZAR quando conveniente, a substituição do(s) Fiscal(ais)/Comissão de Recebimento materiais de informática designados nos incisos anteriores, por outros profissionais, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
8.1.3. COLOCAR à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do Termo de Referência;
8.1.4. ENCAMINHAR formalmente a demanda por meio do Contrato Administrativo;
8.1.5. PERMITIR o acesso ao pessoal do CONTRATADO às dependências do MP-PI para a realização da entrega dos equipamentos adquiridos ou, para prestação do serviço de assistência técnica necessários a manutenção dos equipamentos, assim como a correção das falhas eventualmente detectadas na execução do objeto contratado, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, assim como dependerá de autorização do MP-PI toda e qualquer intervenção nos equipamentos para realização de manutenção corretiva;
8.1.6. PROMOVER a verificação das especificações técnicas do objeto contratado confrontando-as com as especificações propostas na Especificação Técnica do Termo de Referência;
8.1.7. ACOMPANHAR e FISCALIZAR o fornecimento/entrega dos equipamentos ou serviços de assistência técnica do objeto do contrato de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, observando ainda, o que dispõe os termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
8.1.8. SOLICITAR a substituição dos equipamentos defeituosos;
8.1.9. REJEITAR, no todo ou em parte, a entrega/fornecimento de equipamentos realizado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste documento;
8.1.10. NÃO PERMITIR que terceiros desautorizados executem os serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo nos equipamentos;
8.1.11. COMUNICAR ao CONTRATADO, por escrito:
8.1.11.1. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Termo de Referência e ao CONTRATO;
8.1.11.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
8.1.11.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência;
8.1.12. NOTIFICAR o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos para que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção dos problemas;
8.1.13. RECEBER o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
8.1.14. APLICAR à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando do não cumprimento total ou parcial de seus deveres e responsabilidades enumeradas no Termo de Referência e no contrato;
8.1.15. LIQUIDAR o empenho e EFETUAR o pagamento à contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
8.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.2.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
8.2.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.2.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência;
8.2.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência;
8.2.5. ENTREGAR, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, xxx: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, os equipamentos solicitados;
8.2.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na forma “on-site”, nos termos especificados no Termo de Referência;
8.2.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados;
8.2.9. CUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
8.2.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade- secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
8.2.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou componentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI;
8.2.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP-PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar;
8.2.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento;
8.2.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência;
8.2.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados;
8.2.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos;
8.2.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.2.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI;
8.2.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato;
8.2.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
8.2.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, as seguintes atribuições:
10.1.1. Acompanhar as ordens de serviço, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais;
10.1.2. Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio;
10.1.3. Verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
10.1.4. Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, monitorar a execução do contrato, autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais;
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas
Fiscais;
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
11.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
9.7.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência;
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor estiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.3.1”, “12.3.2”, “12.3.3” e “12.3.4” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.5. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhum serviço for realizado pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
12.6. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor unitário do objeto em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% do valor unitário do objeto.
12.7. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
12.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto contratado;
12.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
Pela CONTRATADA:
Torino Informática Ltda
REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.807.218-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: Torino Informática Ltda, CNPJ: 03.619.767/0005-15 ENDEREÇO: Xx. 000, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXXX, CEP:000.000.000-00, Serra - ES REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.807.218-** FONE: (00) 0000-0000, E-MAIL: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 3ª AQUISIÇÃO P.G.A. 19.21.0016.0025219/2023- 67 | VALOR TOTAL | |
FMMP/PI | FEPDC | FEPDC | ||||
2 | Monitor LED Marca: AOC Modelo: 24P1U | 1300 | 1300 | R$ 1.095,00 | 400 | R$ 438.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 438.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS). |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de monitores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI, bem como atualização tecnológica do parque computacional.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/07/2023, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, COORDENADOR PROCON, em 28/07/2023, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0539871 e o código CRC 63002397.
19.21.0016.0025219/2023-67 0539871v7
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250104 - FUNDO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CNPJ: 24.291.901/0001-48) | Documento 2023NE00077 | Emissão 28/07/23 |
Credor 03619767000515 - TORINO INFORMÁTICA LTDA | ||
Valor 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00077 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25104 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPCD Programa de trabalho 03.422. 0013. 4104 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23003813 - aquisição de monitores extras para atender às necessidades do... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal ARP Nº 32/2022, P.E. Nº 25/2022. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0016.0025219 /2023-67 | UF Espírito Santo | Município Serra |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 24 - EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
438.000,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.102.249,50 | Indisponível antes NE 438.000,00 | Valor NE 438.000,00 | Saldo após NE 1.102.249,50 | |
Pré-Empenhado 438.000,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CTI. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA TORINO INFORMATICA LTDA, CNPJ: 03.619.767/0005-15, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MONITORES EXTRAS (400 UNIDADES), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E SETORES DO MP-PI, ARP Nº 32/2022, P.E. Nº 25/2022, PELO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-FPDC. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MONITOR LED Descrição MARCA: AOC MODELO: 24P1U | 400 | UNIDADE | 1.095,00 | 438.000,00 |
Dados de Autenticidade | ||||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0x00xxx0xx000x00x00x000x0xx0000x Assinatura |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 28/07/23 às 09:19. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 28/07/23 às 09:19.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250104 - FUNDO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CNPJ: 24.291.901/0001-48) | Documento 2023NE00077 | Emissão 28/07/23 |
Credor 03619767000515 - TORINO INFORMÁTICA LTDA | ||
Valor 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais) | ||
Assinado digitalmente por: 09733965391 - XXXXXXX XXXXXXX Cargo: COORDENADOR GERAL DO DO PROCON Data de assinatura: 28/07/2023 11:13:46 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 28/07/23 às 09:19. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 28/07/23 às 09:19.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1373 Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Publicação: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
In casu, a Prefeitura de São Lourenço/PI estimou a reforma da unidade básica de saúde no valor global R$ 54.591,72, conforme planilha orçamentária as fls. 67, sob dotação orçamentária: FUS, FMS, ISS, ICMS, FPM E RECURSOS PRÓPRIOS.
Diga-se que apenas uma empresa fora habilita para a referida licitação, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx-ME (CNPJ: 24.394.268/0001-13), logrando êxito, sendo declarada a firma vencedora, com a proposta global de R$ 54.580,54 (Cinquenta e Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), conforme ata nas fls. 118.
Analisando os autos, não foi possível vislumbrar qualquer situação de direcionamento. Tampouco há efetiva comprovação do dano, nem mesmo dolo, pois a denúncia apenas requer a suspensão da licitação, sem trazer aos autos qualquer comprovação de ilegalidade do processo. Portanto, não há que se falar em favorecimento.
Além disso, em pesquisa nos sítios Divulgacand, Portal do Conveniado do TCE, BID do MPPI e pesquisa por meios abertos (Google), não foi constatado qualquer vínculo entre o proprietário da empresa Além disso, em pesquisa nos sítios Divulgacand, Portal do Conveniado do TCE, BID do MPPI e pesquisa por meios abertos (Google), não foi constatado qualquer vínculo entre o proprietário da empresa (XXXXXXXX XXXXXXX OLIVEIRA GALVAO) e o gestor municipal, indicando que não haveria motivos para que o certame fosse direcionado ou favorecesse a empresa vencedora.
Por fim, causa muita estranheza que o procedimento licitatório tenha sido homologado e com contrato assinado em 23 de novembro de 2016 e já no dia 01/12/2016, somente 8 dias após a homologação, foi realizado o pagamento integral do contrato no valor de R$ 54.580,54 (Cinquenta e Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), sendo que o contrato exige na "CONDIÇÕES DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em ate 30 (trinta) dias após o fornecimento. A licitante vencedora apresentara nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhara ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
II- SOBREPREÇO
Consta em anexo documento referente ao pagamento do empenho nº 1201009, referente a prestação de serviço da reforma da unidade básica, que foi empanhado e liquidado o valor de R$ 54.580,54 (Cinquenta e Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos),
Em relação ao sobrepreço, faz-se necessário analisar se o valor do contrato é destoante dos preços praticados no mercado à época de sua celebração.
Via de regra, para averiguar a ocorrência de sobrepreço, pode-se recorrer a pesquisas no site do TCE-PI, com o fito de comparar os valores de contratações com objetos semelhantes realizadas pelo mesmo ente ou por municípios distintos, em datas próximas.
Diga-se que foi realizado pesquisa no sistema Sagres Contábil e constatou-se que no ano de 2016 a mesma empresa contratada pelo Município de São Lourenço realizou também reformas em unidades básicas de saúde em outros municípios do Piauí com preço semelhante ao do presente contrato.
Por este motivo, considerando a falta de contemporaneidade dos fatos e a exaustão do prazo do IC, entendo que não é necessário solicitar perícia do contrato em análise, para avaliar a planilha dos custos da obra. Além de que, conforme fls. 325, a obra foi concluída, de acordo com o atestado de conclusão da obra assinado pelo ex-gestor e a Unidade básica encontra-se em pleno funcionamento até os dias atuais e com estrutura estável, conforme fotos do google xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx/XXXx-xXxxxxxXxxxxxxxxXxxxx/@-0.0000000,- 42.5508725,3a,75y/data=!3m8!1e2!3m6!1sAF1QipPiLMArvXQX3FPyMCLmjbnNi3ATTpp3_tNkEW64!2e10!3e12!6shttps:%2F%2Flh5.googleuserc o n t e n t . c o m % 2 F p % 2 F A F 1 Q i p P i L M A r v X Q X 3 F P y M C L m j b n N i 3 A T T p p 3 _ t N k E W 6 4 % 3 D w 1 1 4 - h 8 6 - k - no!7i4160!8i3120!4m7!3m6!1s0x77a0b94e41d3379:0xfd8673a2dc1103ec!8m2!3d-9.1621152!4d-
42.5510372!10e5!16s%2Fg%2F11flzx3qpv?entry=ttu
Ante ao exposto, conclui-se que o Inquérito Civil foi instaurado sem descrição de qualquer irregularidade capaz de constatar conduta ímproba pelo ex-gestor, mesmo assim foi realizada diligências a fim de buscar alguma irregularidade no processo licitatório, de modo que até a presente data, a investigação não logrou qualquer confirmação probatória palpável para eventual demanda judicial.
Salutar recordar, ainda, as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da "Carta de Brasília", em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação.
Por fim, considerando que estão esgotadas as diligências que levem à comprovação de ato que enseje improbidade administrativa, nos termos do art. 10 da Resolução n. 23 do CNMP, DETERMINO o arquivamento do inquérito civil.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-PI, 30 de maio de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Promotora de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2023/FPDC
EXTRATODOCONTRATO Nº08/2023/FPDC
a) Espécie: Contrato n°08/2023/FPDC, firmado em 28 de julho de 2023, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ nº 24.291.901/0001-48,, e a empresaTORINO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº03.619.767/0005-15.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de monitores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP- PI bem como atualização tecnológica do parque computacional, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0025219/2023-67;
e) Processo Licitatório:Pregão Eletrônico n.º 25/2022;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4104; natureza da despesa:4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00077;
i) Signatários: contratado o Sr. Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx,CPF:***.807.218-**e contratante: Coordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: Torino Informática Ltda, CNPJ: 03.619.767/0005-15
ENDEREÇO: Xx. 000, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXXX, XXX:000.000.000-00, Serra - ES REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.807.218-**
FONE: (00) 0000-0000, E-MAIL: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1373 Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Publicação: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 3ª AQUISIÇÃO P . G . A . 19.21.0016.00252 19/2023-67 | VALOR TOTAL | |
FMMP/PI | FEPDC | FEPDC | ||||
2 | Monitor LED Marca: AOC Modelo: 24P1U | 1300 | 1300 | R$ 1.095,00 | 400 | R$ 438.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 438.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS). |
Teresina, 31de julhode 2023.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2023/FPDC
EXTRATODOCONTRATO Nº07/2023/FPDC
a) Espécie: Contrato n°07/2023/FPDC, firmado em 28 de julho de 2023, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ nº 24.291.901/0001-48,, e a empresaLENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.275.920/0001-61;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de computadores através daARP nº 31/2022,Pregão Eletrônico n.º 25/2022,bem como atualização tecnológica do parque computacional peloFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0025231/2023-34;
e) Processo Licitatório:Pregão Eletrônico n.º 25/2022(Ata de Registro de Preços nº 31/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 879.300,00 (oitocentos e setenta e nove mil e trezentos reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4104; natureza da despesa:4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00078;
i) Signatários: contratado: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx pelo, CPF (MF) nº ***.010.888-** e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF (MF) nº***.061.248-**, e contratante: Coordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda,CNPJ:07.275.920/0001-61 ENDEREÇO:Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx 000 - Complemento: Módulos 5 a 10,CEP: 13.337 - 200 - Bairro: Xxxxxxx Xxxxxxxx,Indaiatuba - SP REPRESENTANTE:Xxxxxxx Xxxx Xxxxx,CPF:***.010.888-** REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,CPF: ***.061.248-** FONE:11 996 546 569/ 11 2112 1083,E-MAIL:xxxxxxx@xxxxxx.xxx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx | ||||
Item | Especificação | 3ª CONTRATAÇÃO PGA Nº 25231/2023-34/PROCON | V A L O R UNITÁRIO | SALDO |
1 | Computador All-in-one. Marca:Lenovo. Modelo:Monitor TIO 24 + ThinkCentre M75q | 150 | R$ 5.862,00 | R$ 879.300,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 879.300,00 (oitocentos e setenta e nove mil e trezentos reais). |
Teresina, 31de julhode 2023.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1194/2023 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0137.0024837/2023-30:
RESOLVE:
CONCEDERà servidoraMAIRAEUGENIA DE XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 30011, lotada junto à Promotoria de Justiça de Xxx XX,04(quatro)dias de compensação, para serusufruídonos dias01, 02, 03 e 04 de agostode 2023,em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, noPleito Geral de 2022 (1º e 2º Turno),sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 25 de julho de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1221/2023
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGAR o (a) estagiário (a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 2529, de suas funções perante a SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI, por colação de grau, conforme art. 15, IV, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 29 de julho de 2023.
Xxxxxxxx (PI), 31 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1222/2023
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
Página 51
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1373 Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Publicação: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
PORTARIA PGJ/PI Nº 3067/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar na audiência do processo nº 0000961-66.2020.8.18.0032, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Valença, no dia 31 de julho de 2023, em substituição à Promotora titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3068/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX para atuar nas audiências dos processos nº 0803413-04.2022.8.18.0078 e 0801986-06.2021.8.18.0078, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Valença, no dia 31 de julho de 2023, em substituição à Promotora titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3069/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0025219/2023-67,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto doCONTRATO Nº 08/2023/FPDCfirmado entre oFUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CNPJ: 24.291.901/0001-48 e a empresaTORINO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº03.619.767/0005-15, cujo objeto é a aquisição de monitores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI, bem como atualização tecnológica do parque computacional.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15379 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 294 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15379 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 15807 | Comissão de recebimento do objeto do contrato |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3070/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0025231/2023-34,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto do CONTRATO Nº 07/2023/FPDC firmado entre o FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CNPJ: 24.291.901/0001-48 e a empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 07.275.920/0001-61, cujo objeto é a aquisição de computadores para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15379 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 294 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15379 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 15807 | Comissão de recebimento do objeto do contrato |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3071/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições legais e, considerando o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº19.21.0420.0025659/2023-72,
R E S O L V E
CONCEDER, de 11 a 20 de setembro de 2023, 10(dez) dias deférias à Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, referentes ao 1º período do exercício de 2023,anteriormente adiadas conforme a Portaria PGJ/PI nº 725/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3072/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX para atuar na sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 10 de agosto de 2023, às 09h, referente ao processo nº 0001663-20.2017.8.18.0031, de atribuição da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em substituição ao Promotor de Justiça Rômulo Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0025219/2023-67 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
08/2023
nº processo TCE | ||
CW-016005/23 |
objeto | ||
Aquisição de monitores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI bem como atualização tecnológica do parque computacional, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TORINO INFORMATICA LTDA.. | 03.619.767/0005-15 |
data da assinatura | ||
28/07/2023 |
valor contratado | ||
R$438.000,00 |
data últ. alteração
01/08/2023
data do cadastro | ||
01/08/2023 |
Impresso em: 01/08/2023 10:21