ANEXO I – PROJETO BÁSICO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
SECONT
CAMAjiA MUNICIPALDE BELOHORIZONTE
PROJETO BÁSICO
1-0BJETO
1.1 - Constitui objeto deste projeto básico a contratação de uma Agência de Propaganda (CONTRATADA) para a prestação à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) de serviços de publicidade.
2-ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Os serviços de publicidade a serem contratados compreendem
a)- o conjuntode atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral sobre assuntos e temas de competência ou interesse da
MBH
b)- como atividades
pertinentes:
complementares, os seguintes serviços especializados
1- ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geraçãode conhecimenstobreo mercadoo, público-alvos, meiosde
divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os
resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no subitem 2.3 deste TR
11- à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados
111- à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2 - Os serviços de publicidadeterão por objeto somente as atividades previstas no subitem 2.1 deste TR, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicaçãoe relaçõespúblicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais, se necessárias, serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação vigente.
2.3 - As pesquisas e avaliações previstas no inciso l da letra ''b" do subitem 2.1 deste TR terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criaçãgpXíjl\l'
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veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
2.3.1 - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
2.4 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela CMBH poderão fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos da letra "b" do subitem 2.1 deste TR.
2.4.1- Para os fins do dispostono subitem2.4 desteTR, considerar-se-ãcoomo "previamentecadastradas pela CMBH" exclusivamenteas pessoas físicas ou jurídicas registradas junto ao SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeiturade Belo Horizonte)ou ao SICAF (Sistemade CadastramentoUnificado de Fornecedores do Governo Federal).
2.5 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem 2.4 deste TR exigirá, sempre, a apresentação pela CONTRATADAà CMBH de orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, bem como de cópia do registro no SUCAF ou no SICAF da autora da proposta de menor preço.
2.6 - No caso do subitem2.5 desteTR, a CONTRATADAprocederáà coletade orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada pela CONTRATADA,sob a fiscalização da CMBH, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, observadas as seguintes regras,
cumulativamente:
a)- obtenção de pelo menos 3 (três) orçamentos de pessoas físicas ou jurídicas que
atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendidos
b)- realização de procedimento público de obtenção dos orçamentos, sob as
seguintes regras:
b.l)- publicação de extrato no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e nos sites da CMBH e da CONTRATADA, contendo a indicação do tipo de serviço a ser prestado e a data de realização da reunião pública de entrega dosorçamentosl
b.2)- publicação nos sites da CMBH e da CONTRATADA do detalhamento integral do
serviço a ser prestado e a data de realizaçãoda reunião pública de entrega dos
orçamentosl
b.3)- realização de reunião aberta a qualquer interessado, na sede da CMBH, para apresentação dos orçamentos, respeitado prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis contados da última publicação havida nos termos dos subitens "b.I" e "b.2";
b.4)- apresentação dos orçamentos em envelopes fechados pelos interessados em . tl
participar da coleta de preçosl ' ' ' l.ilÜx.fP
3
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b.5)- abertura e apuração dos orçamentos apresentados em reunião pública, convocada pela CONTRATADAnos termos dos subitens ''b.I" e ''b.2''. tudo sob fiscalização da CMBHI
b.6)- elaboração de ata da reunião pública, da qual deverá constar obrigatoriamente, no mínimo, a indicação do objetivo da reunião, em consonânciacom o que se mencionou no extrato referido na no subitem "b.I", a relação de todas as empresas proponentes de preço (especificando seu nome social, endereço, telefone e o nome de seu representantena reunião), bem como o preço ofertado por cada empresa proponente para cada material ou serviço. A ata deverá ser assinada pelo menos pelos representantes da CONTRATADA e da SUPCIN, e por todos os representantes de empresas participantes que o quiserem, na qual se indique a proposta vencedoras
2.6.1 - A CONTRATADA,apurado o menor preço dentre as interessadas,deverá verificar se a proponenterespectiva possui registro no SUCAF ou no SICAF. rppansiqsTarnndo sucessivamente às proponentes seguintes em caso de não haver o referido
2.6.2 - A contratação de proponente que não cotar o menor preço somente poderá se dar se a mesma, além de possuir o necessário registro referido no subitem 2.6.1. aceitar realizar a atividade complementar pelo preço da primeira proponente.
2.6.3 - Poderá ser admitida contratação por preço superior ao ofertado pela primeira proponente em situação entendida como urgente, que desaconselhe a repetição de nova cotação, mediante justificativa escrita e circunstanciada da CONTRATADA aceita em ato formal do(a) Presidente da CMBH.
2.6.3.1 - A CMBH poderá, ainda, proceder à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializadoscotados em relação aos preços do mercado, podendo para isso recorrer a informações disponibilizadas por 'outros órgãos governamentaisou realizar cotação de preços diretamentejunto a outros
fornecedores.
2.7 - O fornecimentode bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por
cento)do limite previstona alínea"a" do incisoll do art. 23 da Lei Federaln' o
8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem 2.6 deste TR.
2.8 - A CONTRATADA somente poderá realizar qualquer serviço, inclusive reservar e comprar espaço ou tempo publicitário em veículos de divulgação por conta e por ordem da CMBH, observando estritamente o seguinte procedimento:
a)- a CMBH apresentará à CONTRATADA a ordem de serviço escrita, demandando estudo para uma campanha, na qual expressamente seja indicado o objeto
respectivos
b)- a CONTRATADA apresentará à CMBH uma proposta técnica para a campanha
F
indicando a linha de exibição a ser seguida, com a respectiva estimativa de custos
c)- a CMBH avaliará a proposta e indicará alterações que entenda devidas, tudo
documento formal e justificado.
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StCOUoil õç
2.8.1 - A CONTRATADA deverá dar execução a cada campanha observando fielmente o que tiver sido decidido pela CMBH, sendo que cada contratação de atividade ou bem dependerá de prévia obtenção da autorização em formulário correspondente.
2.9 - As campanhas a serem efetivadas deverão, obrigatoriamente, seguir projeto específico, com caráter progressivo e contínuo, observado o Plano de Comunicação previsto no item ll deste TR, salvo a circunstância especial prevista no subitem 2.9.1
c:pniíinto
2.9.1 - A SUPCIN poderá demandar ao(à) Presidenteda CMBH a realização de campanha específica, sem vinculação ao Plano de Comunicação de que trata o subitem 2.9 deste TR, para atendimento a situação superveniente de interesse público, mediante ato formal em que se demonstre a conveniência e a circunstância especial que a motiva.
2.9.2 - A decisão do(a) Presidente da CMBH, quanto ao disposto no subitem 2.9.1
supra, deverá ser formal.
2.10 - Os serviços afetos à concepção e à criação das ações de publicidade não
poderão ser objeto de subcontratação pela CONTRATADA.
2.10.1 - É vedada a subcontrataçãode outra Agência de Propagandapara a
execução dos serviços compreendidos no objeto deste Anexo.
2.1 1 - Na execução dos serviços de publicidade previstos neste Anexo, tanto a CMBH quanto a CONTRATADA deverão observar rigorosamente as restrições previstas no $ lo do art. 37 da Constituição Federal.
3-APRESENTAÇÃO DACMBH
3.1 - A apresentação da CMBH e de sua estrutura de comunicação encontra-se definida no brfeflng constante do ''ANEXO A" deste projeto básico.
3.2 - As informações constantes do bde/7ng(à exceção do tema relativo à campanha simulada da proposta técnica) deverão ser utilizadas pela CONTRATADA para a
realização das campanhas constantes do Plano de Comunicação previsto no subitem
11.4 deste TR.
4-VIGENCIACONTRATUAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
4.1 - O contrato a ser firmado pela CMBH com a CONTRATADA vigorará pelo prazo
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4.2 - Havendointeresse,o prazo acima poderá ser prorrogado, medianteacordo entre as partes, com observância das condições e dos limites definidos pelas disposições normativas que regem a matéria, especialmente do artigo 57, inciso ll, da Lei Federal n'8.666/1993.
5-VALORGLOBALDACONTRATAÇÃO
5.1 - O valor global do contrato a ser firmado pela CMBH com a CONTRATADA está
estimadoem R$ 9.000.000,00(nove milhões de reais) para o seu períodode
vigencla.
5.2 - Os recursos para a execução dos serviços correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMBH, sob o número: 01.01.01.031.001.2920.339039-23 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Publicidadee
Propaganda.
5.3 - Por se tratar de estimativa, o valor global indicado no subitem 5.1 deste TR não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a CMBH, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado pela Agência como parâmetro para pagamento mínimo, sendo devido pela CMBH apenas os serviços efetivamente prestados pela
CONTRATADA por determinação formal da CMBH.
6 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 - Os serviços a serem realizadosna vigência do contrato serão executadosdas
seguintes formas:
a)- serviços executados pela própria CONTRATADA
b)- serviços executados por terceiros e supervisionados pela CONTRATADA
6.2 - Remuneração da CONTRATADA
6.2.1 - A remuneraçãoda CONTRATADAdar-se-á na forma das disposições legais aplicáveis à espécie, em especial das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, conforme se segue:
a)- relativamente à veiculação, os serviços publicitários serão remunerados
considerando-soe desconto concedido à CONTRATADApelos veículosde
comunicação sobre os seus preços de tabelas
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b)- por honorários no percentualofertadopela CONTRATADAem sua propos .h
comercial, a incidir sobre o valor dos serviços e suprimentoscontratados junto
6
SEconíloçç
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
fornecedores especializados, conforme estabelecido no subitem 3.6.1 das Normas- Padrão do CENP,c/c o art. 40, X, e o art. 44, $ 3', ambosda Lei Federaln' 8.666/1993;
c)- para os serviços internos,assim entendidosaquelesque são executadospelo pessoal ou com recursos da própria CONTRATADA, pelos preços estabelecidos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, para os serviços ali previstos, deduzido o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA em sua proposta comerciall
d)- para os casos em que a responsabilidade da CONTRATADA se limitar
exclusivamenàtecontrataçãoou ao pagamentdoo serviçoou suprimentop,or
honorários a serem calculados sobre o valor respectivo, no percentual ofertado pela
CONTRATADA em sua proposta comercial, conforme estabelecido no subitem 3.6.2 das Normas-Padrãodo CENP,c/c o art. 40, X, e o art. 44, $ 3', ambosda Lei Federaln' 8.666/1993.
6.2.1.1 - A SUPCIN,ao aprovar a proposta para o serviço, nos termos do subitem 2.8 deste TR, e, depois, ao promover a liquidação da despesa correspondente, deverá indicar com clareza o enquadramento respectivo em cada uma das letras previstas no subitem 6.2.1 deste mesmo TR.
6.2.1.2 - A CONTRATADA deverá especificar em sua nota fiscal, ou em relatório que anexe àquela, a letra do subitem 6.2.1 deste TR correspondentea cada material ou serviço a que se refira, sob pena de não ser aceita por falha formal.
6.2.1.3 - A SUPCIN deverá, quando da análise do processo de pagamento para fins de liquidação, promover a análise e validação explícita da correspondência da letra do subitem 6.2.1 deste TR a cada material ou serviço, ou promover sua retificação, se foro caso.
6.2.2 - A CONTRATADAnão fará jus a nenhuma remuneraçãoou desconto de agência quando da utilização, pela CMBH, de crédito que a esta tenha sido eventualmente concedido por veículo de comunicação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato firmado entre a CMBH e a CONTRATADA.
6.2.3 - Pertencem à CMBH as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamenteou por intermédiode Agência de Propaganda,incluídasas bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidas pelo veículo de divulgação.
h
6.2.4 - Somente será admitida veiculação de campanha paga pela CMBH em mídias que sejam sujeitas a auditoria por entidade autónoma e, para cada tipo de mídia, em veículos efetivamente sujeitos ao mesmo tipo de verificação de comunicação.
6.2.4.1 - O prometopara cada campanha demandada deverá observar rigorosamente .t\l
a regra do subitem 6.2.4 supra. xx.XX
7
SÇÇW11.
CAMAjtA MUNICIPAL DEBELO HORIZONTE
6.2.4.2 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente juntar ao projeto de campanha e,
depois, à nota fiscal, prova de observância estrita da exigência prevista no subitem
6.2.4 deste TR.
7 FORMADEFATURAMENTOEPAGAMENTO
7.1 - Todo pagamento é condicionado à prévia comprovação da efetiva execução
correspondente, realizada pela CONTRATADA ou por seus fornecedores, e x
manifestação favorável da SUPCIN quanto à sua aceitação por plena conformidade
com as regras contratuais pertinentes.
7.1.1 - A CMBH não efetuará pagamento antecipado:
itens das propostas que assim se apresentarem.
não sendo considerados os
7.1.2 - A CMBH não efetuará qualquer pagamento que Ihe venha a ser cobrado
diretamente por terceiros, relativo à execução do contrato, sejam ou não instituições
financeiras.
7.2 - Todos os serviços referentes ao objeto
faturados exclusivamente pela CONTRATADA.
de que trata este TR deverãoser
7.2.1 - A nota fiscal de quaisquer fornecedores será emitida em nome da CMBH e entregue por eles à CONTRATADA para faturamento, o que não significa ruptura da
relação entre esta e aqueles.
7.3 - Qualquer pagamento, visando sua adequada processualização, somente será feito se a requisição respectiva e a correspondente liquidação contiver específica e clara classificação de sua naturaza conforme as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP e o subitem 6.2.1 deste TR.
7.4 - A CONTRATADA deverá discriminar em sua nota fiscal o nome e o número da
nota fiscal do fornecedor, bem como a discriminação dos materiais adquiridos junto a ele ou dos serviços por ele prestados.
7.5 - A instrução da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA à CMBH é essencial ao pagamento e determinante para sua aceitabilidade e regular tramitação.
7.5.1 - Considera-se regulamente instruída a nota fiscal que vier acompanhada da
comprovação adequada, nos termos dos subitens 7.5.2 a 7.5.5 seguintes deste TR.
7.5.1.1 - Além de estar instruída conforme determina o subitem 7.5.1 deste TR. a nota fiscal deverá indicar destacadamenteo valor e o percentual de todos os impostos incidentes sobre o serviço prestado, em conformidade com a legislação vigente.
7.5.2 - Relativamente a veiculação, considera-se instrução regular, cumulativamente: . . kH'
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
a)- nota fiscal do veículo de comunicação, com a discriminação obrigatória do período
da prestação do serviços
b)- prévia autorização devidamente assinada pelo representante da SUPCIN e
ratificada pelo presidente da CMBHI
c)- comprovantesde veiculação;
d)- demonstraçãodo valor devidoao veículode comunicaçãod, e sua tabela de orecos, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo'de empresa independentes
e)- anexação dos seguintes documentos, conforme o caso:
e.l)- quando se tratar de TV, cinema e rádio: cópia em mídia da publicidade veiculada e comprovante de veiculação emitido pela empresa que realizou a veiculação ou declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro,
firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar as seguintes informações:nome empresariale CNPJ da empresa,nome completo,CPF e assinatura do responsável pela declaração, local e data, nome da peça veiculada, dia e horário da veiculaçãol
e.2)- quando se tratar de mídia exterior: fotos das peças, com identificação do local de exibição, e declaração,sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar as seguintes
informações:nome empresariale CNPJ da empresa,nome completo,CPF e
assinatura do responsávelpela declaração, nome da peça veiculada, locais e
períodos da veiculaçãol
e.3)- quando se tratar de Internet: relatóriode gerenciamentofornecidopelas empresas que veicularam as peças e declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar as seguintes informações:nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome da peça veiculada, endereço virtual em que se deu a veiculação e períodos da mesma veiculaçãol
e.4)- quando se tratar de médiaimpressa: exemplaresoriginaisdos títulos e declaração,sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro,firmada pela empresa responsável pelo veículo de divulgação, da qual devem constar as seguintes informações:nome empresariale CNPJ da empresa, nome completo,CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome da média impressa, data da veiculação e informaçãoexplícita da tiragem havida da edição em que ocorreu a veiculaçãocorrespondente.
7.5.3 - Relativamente a produção, considera-se instrução regular,
cumulativamente:
a)- nota fiscal com a discriminação obrigatória do serviço prestador
b)- prévia autorização devidamente assinada pelo representante da SUPCIN c)- comprovantes da prestação dos serviços.
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SICONTuIç.
CAMA]IA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
7.5.3.1 - Sem prejuízo da exigência referida no subitem 7.5.3 deste TR. toda nota fiscal referente a serviços internos deverá ser instruída com a tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, em sua forma vigente.
7.5.4 - Relativamentea fornecimentos realizados por terceiros, exceto apenas
veiculação, considera-se instrução regular, cumulativamente:
a)- nota fiscal do fornecedor, com a discriminação obrigatória do serviço prestado e
do período respectivo, ou dos materiais fornecidos, conforme o casos
b)- prévia autorização devidamente assinada pelo representante da XXXXXXX
c)- cópia da publicação havida no Diário Oficial do Muinicípio de Belo Horizonte
comunicando a abertura do procedimento de que trata o subitem 2.6 deste TRI
d)- todos os orçamentosrecebidosna reunião pública de que trata o subitem2.6 deste TR, acompanhados da respectiva ata devidamente assinada pelo menos pelos representantes da CONTRATADA e da SUPCIN, e por todos os representantes de empresas participantes que o quiserem, na qual se indique a proposta vencedoras
e)- cópia da publicação do resultado da reunião públicas
f)- comprovantes da efetivação dos serviços ou fornecimento respectivos.
7.5.4.1 - Em caso de realização de mais de uma reunião pública para o recebimento e a decisão sobre um mesmo fornecimento, a instrução a que se refere a letra ''d" do subitem 7.5.4 deste TR deverá ser feita com todas as atas respectivas.
7.5.5 - A CMBH poderá, a qualquer tempo, exigir outros documentos comprobatórios quanto à efetivação do fornecimento de materiais ou serviços, além dos relacionados nos subitens 7.5.2 a 7.5.4 deste TR.
7.6 - Caso se constateerro ou irregularidadena documentaçãode cobrança,a CMBH, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceita-la com a glosa da parte que considerar indevida.
7.7 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTFRATADAde prazos de pagamento aos seus fornecedores, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.8 - A CMBH efetuará o pagamento da veículação e dos demais fornecimentos executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores, desde que previamente autorizados e após comprovada a sua efetiva realização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos respectivos documentos à CMBH, desde que a nota fiscal esteja instruída adequadamentee desde que não haja dúvida a respeito de algum item respectivo.
7.8.1 - Os prazos de pagamentosuperioresao limite máximofixado no subitem 7.8 deste TR, concedidos pelos veículos de comunicação ou outros prestadores de serviços à CONTRATADA, deverão ser repassados à CMBH. A N
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
7.9 - A CONTRATADA deverá repassar o pagamento das veiculações e demais fornecimentos efetuados por terceiros no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após receber o pagamento correspondente pela CMBH.
7.10 - A CONTRATADAdeverá apresentar à CMBH, até o dia 10 de cada mês. relatório com datas e valores de todos os pagamentos recebidos da CMBH relativamente a terceiros, indicando ainda a data do repasse respectivo feito a estes.
7.10.1 - O relatório referido no subitem 7.10 deste TR deverá ser instruído com cópia de todos os documentosde pagamento realizados aos fornecedores da CONTRATADA.
7.10.2 - O relatório e respectivos documentos instrutórios serão SUPCIN, que verificará o cumprimento das exigências contratuais CONTRATADA em caso de alguma irregularidade.
entregues na
notificando a
7.10.2.1 - Após sanada eventual irregularidade,se for o caso, ou dentro de 3 (três) dias úteis do recebimento do relatório e respectivos documentos instrutórios de que trata o subitem 7.10.2 deste TR, a SUPCIN os encaminhará à Divisão de Gestão Financeira da CMBH (DIVGEF) exclusivamente para fins de arquivamento.
7.11 - A CONTRATADA deverá enviar à Divisão de Gestão Financeira da CMBH as
guias de recolhimento do imposto de renda decorrentes da execução do serviço contratado no mês anterior, nos termos e condições definidos pela IN RFB SRF 123/1992 ou norma que a suceder, devendo os valores contidos nas guias se referirem exclusivamente às notas fiscais vinculadas ao contrato celebrado com CMBH
7.11.1 - A CONTRATADA deverá fornecer ao anunciante. nos moldes da IN RFB SRF
123/1992 ou norma que a suceder, informe de rendimentos com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, discriminados mensalmente. relativo ao ano-calendário anterior.
8-OBRIGAÇÕES DACMBH
8.1 Coordenar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela CONTRATADA
8.2 - Aprovar, previamente e por escrito, os trabalhos a serem executados e os
respectivos custos.
8.3 - Fiscalizar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA
8.4 - Fornecerà CONTRATADoAs elementose as informações que se fizerem
necessários à execução dos serviços.
1 1
SEcüul 3l 3{::
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
8.5 - Notificar, formal e tempestivamente observadas no cumprimento do contrato.
a CONTRATADA sobre as irregularidades
8.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.7 - Analisar documentos apresentados pela CONTRATADA, pertinentes a preços
para fins de verificação do cumprimento do estabelecido neste Anexo.
8.8 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
desde que observados os procedimentos, requisitos e exigências estabelecidos neste
8.9 - Divulgare, m sítio próprioabertoparao contratona redemundiadl e computadores, as informações sobre a execução do contrato, inclusive com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e dos veículos de comunicação, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
8.9.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
9-0BRIGAÇOES DACONTRATADA
9.1 - Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idóneas e tecnicamente capacitadas, sob sua responsabilidadee sem qualquer solidariedade da CMBH, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo ainda,
com relaçãoao contingentealocado,responsabilidapdela coordenaçãeo
supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e
orientação técnica.
9.2 - Orientar-se pela disciplina do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de promover uma publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes, que seja amorase condizentecom os bons costumes,com observância,em todos os trabalhos, das limitações previstas no $ 1' do artigo 37 da Constituição Federal.
9.3 - Manter condição de adequado atendimento à CMBH, inclusive de forma presencial em reuniões na sede da mesma, mediante convocação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4 - Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de frequência de veiculação necessária de cada campanha.
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CÂMARA ]WUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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Indicar, por escrito, um preposto para representa-laem todas as questões
relacionadas ao contrato firmado com a CMBH.
9.6 - Utilizar, na elaboração dos serviços a serem prestados, os profissionais
indicadosna PropostaTécnicaparafins de comprovaçãdoa capacidaddee
atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente
ou superior, desde que previamente aprovada pela CMBH.
9.7 - Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações comerciais
com terceiros e transferir à CMBH as vantagens obtidas
9.8 - Submeter à aprovação prévia da SUPCIN os trabalhos a serem executados
com os respectivos custos.
9j - Produzir, após a aprovação do serviço pela SUPCIN, duas cópias em DVD dos
\H''s de campanha, uma cópia em CD dos sx)ofs e .//ng/ese um CD-ROM com as
demais peças publicitárias e materiais em arquivos extensão '7peg"e "pdf'
9.9.1 - Após a finalização de vídeos de caráter documentário e institucional, produzir três cópias em DVD e disponibilizar para a CMBH um DVD com a matriz desbloqueada que permita reproduções, sem õhus para a CMBH.
9.9.2 - Quando se tratar de campanhascom várias mídias, as peças poderão ser
agrupadas em um mesmo DVD.
9.10 - Fazer cotação.prévia de preços para todos os serviços realizados por seus fornecedores e proceder à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos preços de mercado.
9.11 - Manter, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para a CMBH. ' ' '
9.12 - Submeter à prévia e expressa anuência da CMBH a subcontratação de outras empresaspara a execuçãototal ou parcial de alguns dos serviçosde que trata o contrato, ressaltando-se que a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidadescontratuais perante a CMBH, não podendo transferir tal responsabilidade para o subcontratado, observado o disposto nos subitens 2.10 e
2.10.1 deste TR.
9:13 - Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta, etc.) aprovadas pela SUPCIN.
9.14 - Ao definir o material a ser utilizado na impressão de peças gráficas, solicitar a
prévia aprovação pela SUPCIN
13
SECON\sTçI:
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HO]UZONTE
9.15 - Entregar à CMBH, semanalmente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas na semana anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação do seu estágio.
9.16 - Entregarà CMBH,ao final de cada campanha,relatóriodas despesasde
produção das peças e materiais, bem como da veiculação executada.
9.17 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SUPCIN, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas
ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros
xxxxxx contratados.
9.18 - Prestar esclarecimentosà SUPCIN sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
9.19 - Não caucionar ou utilizar o contrato firmado com a CMBH como garantia para
qualquer operação financeira.
9.20 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.21 - Cumprir a legislação trabalhista, securitária e previdenciária com relação a seus empregadose, quando for o caso, com relação a empregados de terceiros contratados.
9.22 - Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato firmado com a CMBH, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado.
9.23 - Responsabilizar-speor recolhimentosindevidosou pela omissãototal ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçoscontratados.
9.24 - Apresentar, quando solicitado pela CMBH, comprovante de cumprimento de
todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
9.25 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CMBH.
14
CAMAjiA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
@
9.26 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados sobre quaisquer dados que Ihe sejam fornecidos pela CMBH.
irrestrito e total sigilo
9.27 - Responder,perante a CMBH e a terceiros, por eventuais prejuízose danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer outros serviços
relacionados ao objeto do contrato firmado com a CMBH.
9.28 - Responsabilizar-sepor quaisquer ónus decorrentesde omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perdas para a CMBH.
9.29 - Responsabilizar-se pelo ónus resultante de quaisquer custos e despesas l decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes
de ações judiciais que Xxx venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com
o cumprimento do contrato firmado com a CMBH.
9.30 - Adotar as providências necessáriasno sentido de preservar a CMBH e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, relacionadas ao objeto contratado e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar à CMBH as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de lO (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
9.31 - Responderpor qualqueração judicial movidapor terceiroscom base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato firmado com a CMBH.
9.32 - Transferir para a CMBH os direitos autorais relativos aos produtos de
n comunicaçãoe outros abrangidos pelo objeto do contrato firmado com a CMBH.
inclusive as peças publicitárias.
9.33 - Atender aos seus fornecedorese prestar informaçõessobre faturamento e
previsão de pagamento.
9.34 - Efetuar o pagamento das veiculações e demais serviços prestados por terceiros até o prazo de 5 (cinco) dias após o efetivo pagamento pela CMBH.
9.35 - Apresentar à SUPCIN, antes da escolha dos veículos de comunicação a serem utilizados, as tabelas de preços em vigor desses veículos.
IO-DIREITOS AUTORAIS
10.1 - 0 contrato decorrente do objeto definido neste TR observará a legislação
pertinente a direitos autorais, conforme o que se aplicar especificamentea n
publicidade e, ainda, as regras de todo este item lO. .n .M
15
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CAMIARA MUNICIPAL DE BELO HOlilZONTE
---'''-!--. K
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l0.2 - A CONTRATADA, sempre que apresentar material à aprovação da CMBH, deverá fazê-lo com três alternativas de preço, considerando as seguintes alternativas quanto à amplitude de reserva de direitos autorais:
a)- com atribuiçãoà CMBH de direito exclusivode uso de toda e qualquer arte, material, ídéia, peça, campanha e demais produtos decorrentes do contrato, implicando renúncia do autor intelectual, artístico ou material respectivo, pelo tempo de vigência do contrato e estendendo-se por tempo posterior ao término da mesma vigência, observado o limite legal correspondentes
b)- com atribuiçãoà CMBH de direito exclusivode uso de toda e qualquerarte, material, idéia, peça, campanha e demais produtos decorrentes do contrato. implicando renúncia do autor intelectual, artístico ou material respectivo, exclusivamente pelo tempo de vigência do contratos
c)- sem atribuiçãode direito exclusivoà CMBH de uso de toda e qualquerarte, material, idéia, peça, campanha e demais produtos decorrentes do contrato, mesmo durante o tempo de vigência do contrato.
l0.3 - Quando a realidade de mercado implicar a inexistência de variação de preço conforme a modalidadede proteção referida no subitem l0.2 deste TR, este fato deverá ser prévia, formal e justificadamente informado pela CONTRATADA na sua proposta de estratégia de mídía.
l0.4 - Independentemente da modalidade que a CMBH escolher, dentre as alternativas elencadas no subitem l0.2 deste TR, deterá ela o direito, enquanto viger o contrato celebrado com a CONTRATADA, a fazer uso de toda e qualquer arte, material, ideia, peça, campanha e demais produtos decorrentes do mesmo contrato, sem necessidade de autorização prévia e sem qualquer ónus, de qualquer espécie, e a quem quer que seja, considerando-se o pagamento já efetuado como suficiente e bastante para taldireito.
l0.5 - No caso da letra "a" do subitem l0.2 deste TR. a XXXXXXXXXX.xxx a assinatura do contrato, cede à CMBH, de forma total e definitiva. os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus
empregados, prepostos ou subcontratados, concebidos, criados e produzidos em
decorrência do contrato firmado entre a CMBH e a CONTRATADA.
l0.6 - O valor da cessão a que se refere o subitem l0.5 deste TR é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas no contrato firmado entre a CMBHeaCONTRATADA.
n
l0.7 - A CMBH, no caso da letra "a" do subitem l0.2 deste TR, poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações,durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que Xxx caiba qualquer ónus perante a CONTRATADA, seus
empregados, prepostos ou subcontratados.
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16
istcíol.*
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTir'' ''''=
que, expressamente:
a)- explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos. aí incluídos a produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora as matrizes, os arquivos magnéticos e demais trabalhos assemelhados; ' '' - -'
b)- .estabeleçamque a CMBH poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos.
:iretamenteou por intermédiode terceiros,com ou sem modificações,durante a
vigência do contrato firmado entre a CMBH e a CONTRATADA e, mesmo apos seu
término ou eventual rescisão, sem que Ihe caiba qualquer ónus perante os cedentes desses direitosl
c)- qualquer remuneraçãodevida em decorrênciada cessão - definitiva ou por tempo
limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção. '''r
l0.9 - No caso da letra "a" do subitem l0.2 deste TR, é garantido à CMBH o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual. oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitosgarantidos à CONTRATADA ou a terceiros antes da assinatura do contrato firmado com a CONTRATADA.
10.10 - No caso da letra "a" do subitem l0.2 deste TR, é garantida à CMBH a cessão
dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração económica
...sobroes resultados decorrentes da execução do objeto contratual,'que imporem em
direitos autorais, respeitada a nomeação do autor. ' ' ' ' ''' '
10.11 - No caso da letra "b" do subitem l0.2 deste TR, a CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao
esabelecimenton, o ato de cessão/orçamento/contradteo,cláusuas em que o
subcontratado garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pela CMBH.
lO.12 - A CMBH será a única e exclusiva proprietáriados resultados oriundos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATADA, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do direito de propriedade intelectual, nos casos das
letras "a" e "b" do subitem l0.2 deste TR, observada o tempo de proteção autoras
respectivo a cada um desses dois casos. '
lO.13 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra consagrada, incorporada à peça e os de cessão dos demais direitos.
lO.14 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que
vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de
17
.11CÂ1MAR:A1MUNICIPAL DE BEI.o noplizoNT:!!!
reportagens e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz
cláusulas escritas estabelecendo:
a)- que a CMBH poderá solicitar até duas cópias em DVD de todo o materialbruto
produzidos
b)- a cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CMBH, que poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato firmado entre a CMBH e a CONTRATADA e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que Xxx caiba
qualquer ónus perante os cedentes desses direitosl
c)- que qualquer remuneraçãodevida em decorrência dessa cessão será sempre
considerada como já incluída no custo de produção.
lO.15 - O direito a que se refere a letra "b" do subitem lO.14 deste TR se aplicará, caso a caso, conformea opção feita pela CMBH, nos termos dos subitens l0.2 a lO.12 deste mesmo TR.
lO.16 - A CONTRATADA deverá entregar à CMBH, quando da cobrança das peças
correspondentes, os originais de todos os atos de cessão de direitos autorais
relacionados a ajustes que vier a celebrar com subcontratados, observadas as regras dos subitens l0.2 a lO.15 deste TR.
11 - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO A SEREM
DESENVOLVIDAS:
ll.l -Introdução
A transparência dos atos da Administração Pública, alicerçada juridicamente no incisa
XXXlll do artigo 5' da ConstituiçãoFederal,visa não apenasdar acessoà população
de dados relativosàs ações de governo, mas tambémfazê-lo de forma clara e
acessível aos diferentes extratos sociais. Em se tratando do Poder Legislativo e, no caso específico da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que ao longo dos últimos anos vem desenvolvendoações efetivas visando aumentar a participaçãoda
sociedade no processo legislativo, visa também conclamar a população do Município para a intervenção direta nas discussões e decisões sobre os mais diferentes
aspectos da política municipal. Neste contexto, vale citar, à guisa de exemplo, o aumento no número de audiências públicas realizadas nas diversas Comissões
Legislativas, cada vez com maior afluência de pessoas, bem como o Projeto Câmara
/f/Dera/7fe,que tem levado diversas discussões legislativas para os bairros, em locais e horários que permitam a efetiva participação do cidadão. Evidentemente que assim
fazendo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte busca dar maior efetividade e
legitimidade ao seu trabalho de legislador e fiscalizador das ações do Poder
F- Y'Qfq l ITlvrl
1 1 .2 - Objetivos estratégicos
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$ECONT
F-:átI CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
E, portanto, com base no princípio constitucional acima referido e por reconhecer o papel da comunicação na construção da cidadania e dos valores democráticos, que a Superintendência de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Belo Horizonte estabelece o presente Plano de Comunicação,fundamentado em dois grandes objetivos estratégicos.
O primeiro vai além da simples prestação de contas de suas ações, imprescindível em qualquer plano de comunicação emanado do poder público, mas fazê-lo de forma tal que o cidadão possa compreender e atuar como fiscal máximo dos poderes republicanos.
O segundo objetivo estratégico é aumentar a participação popular nos processos e atividades do Legislativo Municipal, envolvendo a população na formulação das leis que orientam as políticas publicas, em especial a lei orçamentária que há muitos anos vem tendo participação expressiva da população na sua elaboração, bem como por meio do chamamento para participar das audiências publicas, seminários, reuniões e
demais atividades desenvolvidas na CMBH.
11.3 - Público alvo
Considerando os objetívos estratégicos acima descritos e as ativídades desenvolvidas rotineiramente pela CMBH, como os programas \4s/fe a Câmara, Parlamento Jovem e Câmara/W/rzma,s ações de publicidadetêm como publico alvo toda a população residente em Belo Horizonte, integrantes das classes económicas A/B e C/D, com idade entre 18 e 70 anos, com variados perfis socioculturais, ocupações e regiões de moradia. Contudo é importante alcançar também aqueles cidadãos que, apesar de morar em cidades da região metropolitana, trabalham, estudam ou utilizam serviços de saúdena Capital.Em razãodas especificidadedsos projetosde leis e das discussões a cargo da CMBH, o Plano de Comunicação visa atingir, ainda, setores específicos da sociedade como sindicatos, associaçõesde classes, conselhos de direitos, estudantes, empresários, etc.
1 1 .4 - Objetivos específicos/Campanhas institucionais
Para a execução do contrato de publicidade, estão previstas a realização das campanhas abaixo indicadas, sendo de competência da Agência de Propaganda contratada apresentar o detalhamento e o orçamento respeitando as tabelas vigentes de cada etapa de produção/inserção/veiculaçãonos meios de comunicação.
Considerando inexistir nos quadros da CMBH profissional de publicidade capacitado
parao planejamenetoo desenvolvimenotpoeraciondaal scampanhaess, taráa
cargo da Agência de Propaganda avaliar e fornecer à CMBH as melhores alternativas publicitárias para o alcance dos objetivos elencados. Nestas alternativas estão inclusas a definição dos veículos de comunicação recomendados, o prazo de duração das campanhas, seus custos e impactos previstos. Assim, as estratégias de mídias, os orçamentos e os períodos de campanha abaixo listados são estimativos, baseados em programas anteriores da própria Câmara Municipal, podendo ser alterados visando melhor eficácia e efetividade das ações.
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scoíl JÇ
CAMAjtA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
a) Campanha institucional 1- Conheça a Câmara/a Casa é suam
. Esta campanha tem como objetivo informar o cidadão de Belo Horizonte sobre as atividades do Legislativo Municipal, o papel do vereador e a importância da participação popular nas decisões da cidade, reforçando o exercício da democracia.
Estratégias de média: TV, rádio, impressos, internet e mídias o/77/ne.
Período: Campanha de veiculação permanente.
Orçamento: R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais).
b) Campanha institucional ll - Prestação de contas
8 Esta campanhatem como objetivo prestar contas ao cidadão
transparência sobre os atos da Instituição.
Estratégias de média: 'TV, rádio, impressos, internet e mídias o#7/ne. Período: Campanha de veiculação permanente.
Orçamento: R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos míl reais).
c) Campanha Institucional lll - Ouvidoria
valorizando a
e Esta campanha tem como objetivo divulgar as ações da Ouvidoria como canal de comunicação entre o público externo e a Câmara Municipal de Belo Horizonte. Criada e regulamentada pela Deliberação n' 5/2013, trata-se de um importante instrumento dentro do Estado Democrático, possibilitando a participação de qualquer cidadão. Estratégias de mídia: 'TV, rádio, impressos, internet e médias o#7/ne.
Período: 90 dias de veiculação.
Orçamento: R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais).
d) Outras campanhas pontuais:
. Estas campanhas têm como objetivo divulgar audiências públicas específicas, comunicados e informes sobre as atividades da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Estratégias de média: rádio, impressos diários e internet.
Período: por se tratar de pautas factuais, não há possibilidadede definir o período
exato para estas campanhas.
Orçamento: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
11.5 - O l)He/hg constantedo ANEXO "A" deste projeto básico (elaboradopara o
desenvolvimento da campanha publicitária simulada da proposta técnica) já contém
todasas informaçõessobrea CMBHe necessáriaàs CONTRATADpAarao
desenvolvimento, também, das campanhas publicitárias previstas no subitem 11.4
supra
12-FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do serviço será objeto de gestão, acompanhamento,controle, fiscalização e avaliação por representante da Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH (SUPCIN), conforme disposições contidas no contrato a ser celebrado entre as partes.
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StCOUTaBI ç!.
CAMAjtA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
13-PENALIDADES
13.1 - As penalidadesa serem aplicadasà CONTRATADAno caso de
descumprimentototal ou parcial da execução do objeto são aquelas previstas no
contrato a ser celebrado entre as partes.
14-GARANTIA
14.1 - Para assegurar a execução contratual, a CONTRATADAdeverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado da contratação, nas condições previstas no contrato a ser celebrado entre as partes.
15-JUSTIFICATIVAS
15.1 - O direito à informaçãoé asseguradoa todo cidadão pela Constituiçãoda
República Federativa do Brasil. Para garantir o efetivo exercício desse direito. a
CMBH criou a Superintendência de Comunicação Institucional - SUPCIN, que tem, dentre outras, a tarefa de informar a população sobre as ações e os serviços prestados pelo Legislativo Municipal.
15.2 - É dever do Poder Legislativo Municipal prestar contas de todos os seus atos.
consagrando seu caráter de transparênciae publicidade. É seu dever. também.
prestar aos cidadãos todas as informações que considere de interesse público e que estejam relacionadas aos trabalhos legislativos, mobilizando-os para atuarem junto à Xxxxxx, em favor de uma maior e mais eficaz ação compartilhada do poder político.
15.3 - Assim, a política de comunicaçãosocial da CMBH deve constituir-sede planejamento, definição e utilização dos instrumentos e canais de comunicação que garantam o direito à informação qualificada e orientada do cidadão. Sua eficácia
pressupõe o desenvolvimento de um conjunto de estratégias e de ações táticas que visem dar visibilidade e reforçar a imagem das atividades da instituição, sob a ótica da transparência e do interesse público.
15.4 - Para fins de garantir a eficácia da política de comunicação social empreendida no âmbito da CMBH, vislumbra-se, ainda, implementar novos esforços de comunicação, baseados na execução de objetivos e compromissos assumidos.
15.5 - Portanto, a contratação do objeto deste TR se justifica, sobretudo, pela utilidade pública dos serviços de publicidade, os quais objetivam criar um fluxo permanente de informações para a população, possibilitando a ela melhor
relacionamento com a CMBH e maior utilização dos serviços por ela prestados.
15.6 - Nos termos da legislação vigente, os bens e serviços comuns devem ser adquiridos mediante Pregão e a inviabilidade de sua utilização deve ser justificada no xxxxxx.xx contratação. Desta forma, entende-se que as características dos serviços . de publicidade são diferenciadas, razão pela qual''não se enquadram no conceito de ..\O
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F-:ãtI CAMAjtA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
bens e serviços comuns, tendo em vista que não são dotados de padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaçõesusuais no mercado. Além disso, a Lei n' 12.232/2010já define as modalidades de licitação possíveis de serem utilizadas para a contratação de serviços de publicidade, dentre as quais não se inclui o Pregão.
15.6.1 - A escolha da modalidade "CONCORRENCIA" se deu por conta do valor global da contratação, bem como por conta das exigênciascontidas nas Leis n's 12.232/2010e 8.666/1993.
15.6.2 - Considerando a realização de licitação na modalidade Concorrência, não será utilizado o sistema de "edital-padrão" estabelecido pela Portaria n' 15.757/2015, haja vista que o mesmo se aplica somente a licitações na modalidade Pregão.
15.6.3 - Da mesmaforma, não será utilizadopara a solicitaçãoda contrataçãoo formulário de "prometobásico" previsto no artigo 6' da Portaria n' 15.757/2015, por ser a licitação de publicidade regulamentada por legislação própria (Lei n' 12.232/2010), a qual exige informações e dados específicos que não se adequariam com boa propriedade aos campos do citado formulário.
15.7 - A escolha do tipo "TECNICA E PREÇO" foi feita com respaldo em orientações contidas na Lei n' 12.232/2010, com o objetivo de selecionar uma Agência de Propaganda suficientemente qualificada, detentora de um domínio técnico necessário às necessidades da CMBH, porém, com a adoção de um preço justo, consideradas as particularidades da atuação publicitária.
15.7.1 - A busca por melhores e mais adequadas formas de contratação de serviços de publicidade levam sempre em conta a conciliação da excelência na prestação desses serviços com a aplicação do princípio da vantajosidade para a Administração Pública. Desta forma, o tipo "técnica e preço" adotado pela CMBH objetiva a seleção de uma Agência que reúna, de fato e de direito, os atributos que a configurem como a
proposta mais vantajosa, com base nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
15.7.2 - A adoção pelo edital dos pesos 0,5 para a Nota Técnica e 0,5 para a Nota Preço atende às recomendaçõesdo Tribunal de Contasdo Estadode Minas Gerais, no sentido de que, nesse tipo de licitação, a regra é a igualdade entre a valoração das notas, sendo exceção da exceção a valoração superior da nota técnica em relação à
nota preço.
15.7.3 - Os pesos mencionados no subitem 15.7.2 supra refletem as especificidades da contrataçãoquantoao mesmograu de relevânciade ambasas notaspara a execução contratual. Tais pesos foram estabelecidos de modo a não prejudicar a
competitividade do certame pelo estabelecimento de condições desarrazoadas,
limitadoras da disputa ou, ainda, sem relação de pertinência com os requisitos l\
indispensáveis à boa execução dos serviços. trY. nl.ll
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SEC01l1aTAÇ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
15.8 - A apresentaçãodo Certificado de QualificaçãoTécnica do CENP na fase de habilitação, para comprovação da qualificação técnica da licitante (letra "a" do subitem 8.4.4 do edital), encontra-se respaldada pela exigência contida no art. 4' da Lei no 12.232/2010.
15.9 - Os documentos necessários à comprovação da qualificação econõmico- financeirana fase de habilitação(certidãonegativade falência/certidãdoe recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstrações contábeis) foram
solicitados dentro do padrão já adotado pela Câmara em suas licitações. Entendemos tratar-se do mínimo necessário para demonstrar a boa saúde financeira das licitantes e para evidenciar que estão aptas à prestação dos serviços, não sendo, assim, um fator restritivo à participação das empresas no certame.
15.10 - A finalidade da garantia para a execução do contrato, solicitada no edital, visa assegurar a plena execução da contratação e evitar prejuízos ao erário. Trata-se de uma medida que tem por objetivo evitar a responsabilidade subsidiária da CMBH e minimizar ou afastar possíveis prejuízos para esta. Ao mesmo tempo, tutela o agente público nas suas atribuições de gestor. O percentual de 5% tem sido adotado por outros órgãos em suas licitações, o que respaldou a CMBH a adotar o mesmo número, já que este é um padrão claramente consagrado pelo mercado.
15.11 - A proibição de participação de empresas em consórcio na licitação considera
a discricionariedaddaeAdministraçãdoianteda avaliaçãode conveniênceia
oportunidade no caso concreto, prevista no art. 33 da Lei n' 8.666/1993. Existem no mercado inúmeras empresas não consorciadas e com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamenteàs exigências do edital, inclusive com a apresentação de preços competitivos. Além disso, o objeto do certame (prestação de serviços de publicidade) não esbarra em questões de maior vulto e de maior complexidade técnica que justifique a necessidade de formação de consórcio para participação na licitação, não sendo necessária,assim, a união de esforçospara se conseguirsomar qualificaçõeesconómico-financeieras
qualificações técnicas e, principalmente, para a execução do objeto licitado.
15.12 - A exigência de "projeto básico e/ou executivo" e de "orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários", como anexos do edital (conforme previstonos incisos l e 11d, o $ 2', do artigo 40 da Lei n' 8.666/1993),é dispensada para as licitações de publicidade, conforme estatuído no capuzdo artigo 6' da Lei n'
12.232/2010.
15.13 - Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando da análise à Consulta n'1007553 (Relator: ConselheiroSebastiãoHelvécio - 14.08.2019), manifestou-se favorável à prorrogação dos serviços de publicidade, nos
termos do artigo 57, inciso 11,da Lei Federal n' 8.666/1993, desde que identificada a necessidade permanente da Administração Pública. Naquela oportunidade, o citado Xxxxxxxxxxx destacou o caráterfundamental da publicidade institucional e a sua relevância para o fortalecimento das instituições em decorrência da maior
transparência e do controle social por parte da sociedade civil, concluindo, assim, que h
a publicidade institucional (para a publicação de atou oficiais ou daqueles atos rxn.l)&l
23
SEcouüiõi É:
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
destinados à divulgação de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social), nas hipóteses de comprovada a permanente necessidade da Administração Pública, poderá ser executada de forma contínua, franqueando-lhe a possibilidade legal de prorrogação.
15.13.1 - E não existem dúvidas quanto à natureza contínua das ações de
publicidade a serem desenvolvidas pela CMBH. Conforme já destacado nos subitens
15.1 a 15.5 deste projeto básico, o direito à informação é assegurado a todo cidadão pela Constituição da República Federativa do Brasil. É dever da CMBH prestar contas de todos os seus atos, consagrando seu caráter de transparência e publicidade. Da mesma forma, é seu dever, também, prestar aos cidadãos todas as demais informações de interesse público e que estejam relacionadas aos trabalhos legislativos, mobilizando-os e convocando-os para atuarem em prol de uma ação compartilhada do poder político, de maneira mais eficaz e efetiva. Em consonância com este dever legal, a CMBH estabeleceu o Plano de Comunicação Publicitária previsto no subitem 11.1 deste projeto básico, o qual será desenvolvido de maneira contínua durante toda a execução contratual.
15.13.2 - No estágio social em que estamos inseridos, os cidadãos têm interesse na participação, no acompanhamento e no controle de todas as atividades públicas. A CMBH avalia projetos de leis e outras proposições e realiza eventos destinados a auscultar os diversos segmentos sociais interessados em cada tema de competência local (por meio de audiências públicas de comissões e de reuniões especiais, além de seminários, palestras e visitas técnicas). Não se é possível mais imaginar o desenvolvimentoda atividade legislativasem a efetiva participaçãoda sociedade. É preciso que o cidadão saiba e entenda o que a CMBH está fazendo, bem como que aqui compareça e participe ativamente do processo legislativo. E para que a CMBH possa chegar de maneira mais efetiva até o cidadão, as ações de publicidades são
imprescindíveis.
15.13.3 - A possibilidade de prorrogação da contratação dos serviços de publicidade institucional encontra respaldo, ainda, no artigo 48 da Instrução Normativa n' 3/2018 da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, observados os procedimentos e as disposições legais pertinentes.
15.14 - Os serviços relacionados a esta licitação formam um item único e serão
adjudicados a uma só Agência de Propaganda.
15.15 - A atuação concentrada da CMBH dentro do Município de Belo Horizonte não justifica a contrataçãode mais de uma Agência.Além disso, os serviçosde publicidade, da forma a serem demandados pela CMBH, possuem natureza indivisível, haja vista as necessidades e as dinâmicas a serem estabelecidas com a Agência no decorrer da execução contratual.
16-ANEXOS
16.1 Integram o presente projeto básico, para todos os fins, os seguintes anexos:
24
$conílç
:=- CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
a)- ANEXO "A" DO PROJETO BÁSICO - BHe#r?gl
b)- ANEXO ''B" DO PROJETO BÁSICO - Orientações e exigências relativas ã
Proposta Técnicas
c)- ANEXO "C" DO PROJETO BÁSICO - Critérios de julgamento das propostas. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019
..üãhu:d
Superintendente de Comunicação Institucional
8lànca Casados MefFNo . CM 41627
Superintendentede Comunkaçào Institucional
25
ANEXO "A" DO PROJETO BÁSICO -
BRIEFING
XXXXX ''B" DO PROJETO BÁSICO -
Orientações e exigências relativas Proposta Técnicas
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HO]UZONTE
SECO#Nç TI
-ANEXO"B"DO PROJETO BASICO-
ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS RELATIVAS À PROPOSTA TÉCNICA
ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS RELATIVAS À PROPOSTA TÉCNICA
1)- A Proposta Técnica será utilizada para se avaliar as condições da licitante quanto à capacitação técnica para o perfeito cumprimento do objeto da licitação.
2)- A Proposta Técnica deverá ser entregue pela licitante à Comissão Permanente de Licitação em três invólucros distintos, conforme se segue:
INVOLUCROl:
Conteúdo: via não identificadado Plano de Comunicação Publicitária
INVOLUCR02:
Conteúdo: via identificadado Plano de ComunicaçãoPublicitária,sem os exemplos
de peças referentes à Ideia Criativa.
INVOLUCR03:
Conteúdo: Conjunto de Informações da Licitante
3)-INVOLUCRO l
PUBLICITÁRIA:
VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
3.1)- O Plano de Comunicação Publicitária a ser inserido no invólucro l (via não
identificada)corresponderáa uma campanha publicitária simulada que terá como referênc\ao tema"Câmara Municipal de Belo Horizonte: A sua participação é importante para a BH que queremos/". O Planodeveráser elaboradocom
observância às seguintes regras:
a)- redigido em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza e sem emendas. usuras ou entrelinhas
que dificultem o seu perfeito entendimento;
b)- em papel A4, cor branca, 75 gr/m2, orientação retrato
c)- com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da bordam
d)- sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes
e)- com textos "justificados
W
32
$tcoWI.3b.S
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
f)- com espaçamento "simples" entre as linhas
g)- com texto em fonte "anal", estilo "normal", cor "preta" e tamanho "12 pontos", salvo as exceções eventualmente feitas neste Anexo;
h)- com numeração em suas páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna (excluindo a capa) em algarismos arábicos, no cantoinferiordireito da páginas
i)- em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda
j)- capa e contracapa em papel A4, cor branca, 75 gr/m2
branco (sem qualquer escrita, informação ou desenho)l
ambas em
k)- sem identificação da licitante
3.1.1)- Eventual descumprimentodas regras relativas a espaçamento (letras "c" e "f'). recuo ("d"), justificação ("e"), fonte ("g"), estilo ("g") e tamanho ("g") somente implicarão a desclassificação da licitante se ultrapassar o tamanho mínimo das peças ou se comprovadamenteimplicar prejuízo à determinaçãode anonimato quanto à
autoria respectiva.
3.2)- O Plano de Comunicação Publicitária a ser inserido no invólucro l deverá ser apresentado sem identificação da licitante e sem qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a sua autoria. Da mesma forma, deverá ser rigorosamente respeitada a forma de apresentação do mesmo
invólucro l contida no subitem 3.1 do edital.
3.2.1)- Todas as partes componentes do Plano de Comunicação Publicitária deverão ser acondicionadasno invólucro l de forma a não marcar, de dentro para fora, o invólucro em que serão inseridas.
3.2.2)- Em hipótese alguma poderá a licitante inserir no invólucro l qualquer material estranho ao que se indica neste Anexo.
para que fim for
3.3)- As especificações do subitem 3.1 deste Anexo aplicam-se, no que couber, ao quesito Ideia Criativa do Plano de Comunicação Publicitária.
3.3.1)- Os exemplosdas peças a serem apresentadaspara o quesito Ideia Criativa, também sem nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do invólucro l a ser fornecido
pela CMBH.
3.4)- Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do quesíto Estratégia
de Mídia e Não Mídia do Plano de Comunicação Publicitária, as licitantes poderão
utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para a sua apresentação. h
\ WU
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33
$ECONzTIç:.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
3.5)- Para orientação das licitantes quanto ao Plano de Comunicação Publicitária a ser apresentado,fica estipuladauma verba referencial de R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais) para a campanhasimulada,que deve durar aproximadamente 30 (trinta) dias, tendo como público-alvo a população residente em Belo Horizonte, integrantes das classes económicas A/B e C/D, com idade entre 18 e 70 anos, com variados perfis socioculturais, ocupações e regiões de moradia.
Contudo é importante alcançar também aqueles cidadãos que, apesar de morar em cidades da região metropolitana, trabalham, estudam ou utilizam serviços de saúde na Capital Mineira. Em razão das especificidadesdos projetos de leis e das discussões a cargo da CMBH, a campanha simulada visa atingir, ainda, setores específicos da sociedade como sindicatos, associações de classes, conselhos de direitos, estudantes, empresários, etc.
3.5.1)- A verba de referência deverá cobrir o gasto integral da campanha, inclusive os custos para produção das peças de mídia impressa e eletrõnica, observadas as disposições constantes dos subitens 3.6 e 3.7 seguintes.
3.6)- O Plano de Comunicação Publicitária a ser apresentado pela licitante será elaborado com base no bHe#ng (ANEXO "A" do projeto básico) e será composto dos seguintes quesitos:
a)- BqçiQçjDioBásico, sob a forma de texto, que apresentaráum diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da CMBH, a compreensão da licítante sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentadosl
b)- Estratégia de Comunicação Publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela CMBH, compreendendo:
1-explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, a seu juízo, devem fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de comunicação da CMBHI
11-explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos e ferramentas deverão ser utilizadosl
c)- Ideia Criativa, sob a forma de exemplosde peças publicitárias,que corresponderão à resposta criativa da licitante aos desafios e metas por ela explicitados na Estratégia de Comunicação Publicitária, conforme se seque:
1- apresentará a !glgçõp gg;.todas as peças integrantes campanha, incluídas as eventuais reduções e variações formato;
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HO]UZONTE
11- apresentará exempJQg;.çlg p9çg$ que demonstrem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme abaixo:
11.1-deverão ser apresentados no mínimo 5 (cinco) exemplos, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peça, desde que, qualquer que seja a quantidade - respeitado o mínimo exigido - caibam todos em um só invólucro padrão fornecido pela CMBH e sejam apresentados na forma determinada na alínea ''11.4" seguinte desta letra "c";
11.2- devem possuir dimensões compatíveis invólucro l a ser fornecido pela CMBHI
com 0
11.3-deverão ser condicionados de forma a não marcar. de
dentro para fora, o invólucro em que serão acondicionadosl
11.4o- s exemplos de peças publicitárias para exibição aa iaeia criativa, aualaueLque sela a médiaimaginada deverão ser apresentados exclusivamente por meio de impressão mecânica, por meio de impressora de informática, seja o conteúdo apresentado como texto, gráfico ou desenho,sendo vedada qualquer forma de desenho manual ou peça de forma distinta do que se consegue demonstrar por meio de impressora de
informática;
d)- Es1lgtégj4de Mídia e NãQMédia,comtodo o material contidoem.
no máximo, 50 (cinquenta) páginas, constituídade:
1- apresentação em que a licitante explicitará e justificará a
estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a
estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em
função da verba referencial indicada neste Anexo. sob a forma de
textos, tabelas, gráficos e planilhasl
11-simulação de plano de distribuição de !gda$ as peças ou material destinados a veiculação, exibição, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
11.1o- período de distribuição das peçasl
11.2a- s quantidades de inserções das peças em veículos e
em outros meios de divulgaçãol
11.3-os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos
alocados em veículos e em outros meios de divulgação,
separadamente por meiosl
35
}Fcoüílg+-
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
11.4- os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça destinada a veículos e a outros meios de divulgaçãol
11.5-as quantidades a serem produzidas de cada peça de
não mídial
11.6- os valores (absolutos e percentuais) alocados na
produção de cada peça de não mídial
11.7- os valores (absolutos e percentuais) alocados na
distribuição de peças de não mídia
d.l)- Na simulação de que trata a alínea "ll" da letra "d" supra: a)- os preços das inserções em veículos e outros meios de
comunicação, a serem considerados na simulação do plano de distribuição,devem ser os de tabela cheia dos
veículos e ou de outros meios de divulgaçãol
b)- devem ser desconsiderados os custos internos e os
honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
d.2)- Todos os textos, as tabelas, os gráficos e as planilhas
referentes à letra "d" do subitem 3.6 deste Anexo já deverão
estar incluídos no limite total de 50 (cinquenta) páginas anteriormente citado na mesma letra ''d"
3.7)- Os textos pertinentes a Raciocínio Básico e a Estratégia de Comunicação Publicitária, componentes do Plano de Comunicação Publicitária, deverão ter, 9m coniuntQ, até 15 (quinze) páginas.
3.8)- Ressalva-se que não serão computados nos limites de páginas anteriormente especificados:
1- a capa, a contracapa e as páginas utilizadas eventualmente apenas
para separar os textos dos quesitosl
11-a página com a relação prevista na alínea "l" da letra "c" do subitem
3.6 deste Anexos
111o- s exemplos de peças da Idéia Criativa de que trata a subalínea
"ll.I" da alínea "ll'' da letra "c" do subitem 3.6 deste Anexos
4)- INVOLUCR0 2 PUBLICITÁRIA:
VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
4.1)- O Plano de Comunicação Publicitária - via identificada, a ser inserido no A
invólucro 2, deveráconstituir-sede uma cópiada via não identificadado mesmo .tU
nbFh.l.\P \
36
CAMAjtA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
plano, porém, com a identificação da licitante, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal da licitante na última folha.
4.1.1)- O Plano de Comunicação Publicitária - via identificada,
apresentadosem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa.
deverá ser
4.1.2)- E expressamente vedada a indicação
nome da campanha simulada.
na parte externa do invólucro 2, do
5)-INVOLUCR03 CONJUNTO DE INFOMAÇÕES DA LICITANTE
l 5.1)- O Conjunto de Informações da Licitante, a ser inserido no invólucro 3, será composto de quesitos destinados a avaliar a capacidade de atendimento da licitante e o nível dos trabalhos por ela realizados para seus clientes.
5.2)- O Conjunto de Informaçõesda Licitante deverá ser apresentadosem marca,
sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada - e que permita identificar a autoria desse plano antes da abertura do invólucro 2. A não observância desta regra implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3)- O Conjunto de Informações da
quesitos:
a)- Capacidade de atendimento
Licitante será composto dos seguintes
Este tópico deverá conter até 30 (trinta) páginas sobre os pontos a seguir indicados, não sendo computadas nesse limite as páginas intermediárias de titulação, conhecidas como "folhas de rosto", norma válida para os demais itens da Proposta Técnica:
1-histórico da licitante, indicando o perfil da Agência, com a descrição de sua estrutura e organizaçãol
11d- escrição das instalaçõesfísicas e do instrumental técnico, bem como dos investimentos em estrutura de atendimento que serão colocados à disposição da CMBH para atender o objeto da licitaçãol
111r-elação dos principais executivos e integrantes das equipes que irão atender à CMBH, nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produçãográfica,médiae RTVC,com a demonstraçãdoe sua
qualificação técnicas
IV- relação dos principais clientes atendidos nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses, respectivosprodutos e data do início e término do
iN h l\ J VV
atendimentos ., . . n.M
37
'+++'B'nn"+n.+Ph+ L
[:$Ü] ,, CÂMAjtA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
b)- RQpertórjQ
1- conjunto de trabalhos realizados pela licitante - po/{Áó#o-, com as respectivas fichas técnicas, sendo os filmes apresentados em DVD's e os spots e singles em CD's\
11p- oderão ser apresentadas até 7 (sete) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peçam
c)- Relatos de soluções de roblemas de comunicacão
Relatarsobre 2 (duas) campanhas de propaganda (casesJ completas, desenvolvidas anteriormente pela licitante, acompanhadasde 5 (cinco) peças cada e respectivasfichas técnicas, com apresentaçãodo relato dos problemas que cada campanha se propôs a resolver e os resultados alcançados, em até 3 (três) páginas cada uma, referendadas com a assinatura do anunciante/clientes
d)- Experiência anterior
1- A lícitante deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica,
contendo as características e informações a seguir enumeradas:
a)- emitido por pessoajurídica de direito público ou privado, contendo a
identificação destas
b)- expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta
c)- indicar a prestação de serviços de publicidadepor parte da licitante
5.4)- Qualquer informação inverídica constante do Conjunto de Informações da Licitante, apurada pela Comissão Permanentede Licitação, mediante simples conferência ou diligência, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da respectiva licitante.
5.5)- Os documentos acondicionados no invólucro 3 deverão conter a identificação da licitante e serem assinados na última folha pelo representante legal da licitante e
rubricadonas demais,não havendo,entretanto,a necessidadede sua
apresentação em caderno único.
6)-DISPOSIÇOES GERAIS
6.1)- Para os gráficos e planilhas inseridos nos textos da Proposta Técnica
aceitos fontes e tamanhos compatíveis com aqueles dos se/Ímanesdisponíveis
serão
Á
38
&. CAMAjtA MUNICIPAL DE BELOHORIZONTE
6.2)- A critério da CMBH, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou
cnoãnotravtior. a ser produzidae veiculada,com ou sem modifica' çõesn, a vi'gênciado
6 3). Será DESCLASSIFICADA a licitante que deixar de atender a qualquer exigência prevista para a apresentação da Proposta Técnica. '
6.4) A tabela a .?eguir apresenta os quantitativos/limites a serem observados para cada quesito da PropostaTécnica, ressalvadas as observações anteriores quanto aos itens que não serão computados nestes quantitativos/limites (ver subitem
3.8 desteAnexo):
PROPOSTATECNICA QUANTITATIVOS/LIMITES
Raciocínio Básico + Estratégia de Comunicação Publicitária
15 páginas
Exemplos de peças da Idéia Criativa Mínimo de 5 exemplos Estratégia de Mídia e Não Mídia 50 páginas
Capacidade de Atendimento 30 páginas Repertório 7 peças
Relatos de Soluções ÍcasesJ 2 cases/5 peças cada/
3 páginas cada
Experiência Anterior Sem limite
39
ANEXO "C" DO PROJETO BÁSICO -
Critérios de julgamento das propostas
CAlbIARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
-ANEXO"C"DO PROJETO BASICO-
CRITERIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
ísEcoNbrl. L.'
:4
l-NOTATECNICA
1.1 - Para efeito de cálculo da Nota Técnica (NT), referenteà PropostaTécnica
serão considerados os critérios a seguir indicados.
1.2 - A Subcomissão Técnica. constituída nos termos da Lei Federal n' 12.232/2010. analisará as Propostas Técnicas das licitantes, às quais atribuirá pontos para os quesitos abaixo (com no máximo duas casas decimais), segundo critérios técnicos, considerando a seguinte pontuação máxima:
1- PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NAO IDENTIFICADA
REFERENCIA
ANEXOlll
QUESITO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3.6,"a" Raciocínio Básico(1.3.1) 10
3.6,"b" Estratégia de Comunicação Publicitária (1.3.2) 25
3.6, "c" Ideia Criativa (1.3.3) 25
3.6,"d" Estratégia de Médiae Não Média(1.3.4) 15
REFERENCIA
ANEXOlll
11- CONJUNTO DE INFORMAÇOES DA LICITANTE
QUESITO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
5.3,''a" Capacidade de Atendimento(1.3.5) 10
5.3, "b'' Repertório (1.3.6) 5
5.3,"c" Relatos de Soluções de Problemas de 5
Comunicações - cases (1.3.7)
5.3, "d" Experiência Anterior (1.3.8) 5
100
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL ( 1 + ll ) --»
1.2.1 - A definição da pontuação máxima indicada para cada quesito na tabela
subitem 1.2 deste Anexo teve como parâmetro a sugestão de pontuação contida
SECO'®U-íl
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
tabela do ANEXO ll da Instrução Normativa Ro3/2018 da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, com a devida adequação às particularidades de atuação da CMBH e às informações integrantes do b/feffng por
esta elaborado.
1.2.2 - Para todas as pontuaçõese notas relacionadasa este Anexo deverão ser consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais e o sistema de arredondamento, observando-se também o disposto no subitem 3.4 deste mesmo
Anexo
1.3 - Os pontos para cada quesito serão assim distribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica:
1.3.1 - Na avaliacão do gyQsito Raciocínio Básico (máximo de 10 pontos). será avaliada a acuidade de compreensão, por mQJQda verificação dos seguintes aspectos:
1.3.2
de 25
a)- as funções e o papel da CMBH nos contextos social, político e
economicol
b)- a natureza, a extensão e a qualidade das relações da CMBH com o
seu públicos
c)- a natureza e a extensão do objeto da licitação;
d)- o problema específico de comunicação a ser enfrentado pela CMBHI e)- as necessidadedse comunicaçãoda CMBHpara enfrentaresse problema de comunicação.
Na avaliação do quesito Estratégia de Comunicação Publicitária (máximo
!Qntos),serão verificados os seguintes aspectos:
a)- a adequação do partido temático e o conceito propostos à natureza e à qualificação da CMBH e ao seu problema específico de comunicaçãol
b)- a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostosl
c)- a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da CMBHI
d)- a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária propostas
e)- a capacidade de articular os conhecimentos sobre a CMBH, o ambiente no qual ela se insere, seu problema específico de comunicação, seu público, os resultados e metas por ela desejadas e a verba disponível.
1.3.3 - Na avaliação do quesito Ideia Criativa (máximo de 25 pontos). serão
verificados os seguintes aspectos:
a)- sua adequação ao problema específico de comunicação da CMBH, à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante e à realidade dos segmentos de público alvor
41
sicoNíQl €
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HO]UZONTE
b)- a multiplicidade de interpretações favoráveis que comportam
c)- a simplicidade da forma sob a qual se apresenta e a originalidade da combinação dos elementos que a constitueml
d)- a exequibilidade da campanha propostas
e)- os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme
demonstrado nos exemplos de peças ou material apresentados.
1.3.4 - Na avaliação do quesito Estratégia de Médiae Não Média(máximo de 15
pontos) serão verificad099$ seguintes aspectos:
a)- conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
segmentos do público prioritários
b)- capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitosl
c)- consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anterioresl
d)- economicidaddea aplicaçãoda verba de mídia,evidenciadano
plano simulado de distribuição de peçasl
e)- criatividade na proposição de peças de mídia e não mídia.
1.3.5 - Na avaliação do quesito Capacidade de Atendimento (máximo de lO
pontos), serão verificados os seguintes aspectos:
a)- qualificação dos principais executivos e integrantes das equipes nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produção gráfica, mídia e R'TVC
b)- capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando o histórico, o perfil da Agência e a estrutura operacional colocada à disposição da CMBHI
c)- experiência de atendimento nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
1.3.6 - Na avaliação do quesito Repertório (máximo de 5 pontos). observar-se-á 4capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, verificêDdo:se os seguintes aspectos:
a)- pertinêncial b)- clarezal
c)-qualidade de execuçãol d)- acabamento.
1.3.7 - Na avaliação do quesjtQ Relatos de Soluções - cases (máximo de 5
oontos). serão Verificados os seguintes aspectos:
a)- capacidade técnica da licitante em detectar e delimitar problemas de comunicação e equaciona-losl
b)- capacidade de planejar a solução dos problemasl
c)- concatenação entre causa e efeito, possibilitando a verificação adequada dos resultados. Í\
w'
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42
CÂMAjiA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
1.3.8 - Na avaliação do quesito Experiência Ante!.ior (máximo de 5 po11te$1
verificado o número de atestados de capac
a)- não apresentou atestado --) 0 (zero);
b)- apresentou de l a 3 atestados --> 3 (três) pontos;
c)- apresentou 4 ou mais atestados --> 5 (cinco) pontos.
será
1.4 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação dada por seus membros for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima daquele quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste Anexo.
1.5 - No caso do subitem 1.4 deste Anexo, persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será
assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo licitatório.
1.6 - Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposiçõesdo edital da Concorrênciadesta licitação,ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que exporemos prazospara interposiçãode recursosrelativosa esta fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro n' 2 (via identificada do Plano de
Comunicação Publicitária).
1.7 - A Pontuação Final (PF) do quesito, a ser calculada pela Subcomissão Técnica, corresponderáà média aritmética simples dos pontos dados por cada membro da Subcomissão para aquele mesmo quesito.
1.8 - A Pontuação Técnica (PT) da licitante, a ser calculada pela Comissão Permanente de Liçitaçãe, será a soma da Pontuação Final (PF) de cada um de seus
quesitos de 1.3.1 a 1.3.8 deste Anexo, ou seja, PT = (PF 1.3.1 + PF 1.3.2 + PF 1.3.3
+ PF 1.3.4 + PF 1.3.5 + PF 1.3.6 + PF 1.3.7 + PF 1.3.8).
1.9 - Será DESCLASSIFICADAa licitante que obtiver Pontuação Técnica igual a
0 (zero).
1.10 - A Nota Técnica (NT) de cada licitante classificada será aferida Dela
J
ççmi$$âQ j?çr , segundo os critérios acima estabelecidos,
aplicando-se posteriormente a seguinte fórmula: Êf.
43
$ECONT
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Pontuação Técnica dalicitante
NT
Maior Pontuação Técnica apurada dentre as licitantes
2-NOTAPREÇO
2.1 - Para a apuração da Nota Preço (NP) de cada licitante, dever-se-á, antes, calcular a Nota Preço-l (NP-l), a Nota Preço-2 (NP-2) e a Nota Preço-3 (NP-3) relativas aos subitens 1, 2 e 3, respectivamente, da Proposta de Preço de cada licitante, conforme se segue:
2.2 - A Nota Preço-l (NP-l) de cada licitanteestá relacionadaao percentuadl e desconto a ser concedido pela CONTRATADA à CMBH, incidente sobre os custos internos de produção da CONTRATADA, apurados em relação à tabela vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais e será apurada da seguinte maneira:
NP-l
Percentual de Desconto proposto pela licitante
Maior Percentual de Desconto proposto dentre as licitantes
2.3 - A Nota Preço-2 (NP-2) de cada licitante está relacionada ao percentual relativo aos honorários a serem cobrados da CMBH pela CONTRATADA,nos termos do subitem3.6.1das Normas-Padrãodo CENPc/c o art. 40, X, e o art. 44, $ 3', ambos da Lei n' 8.666/1993, para remunerar a CONTRATADA nos casos de contratação de serviços e suprimentos contratados junto a fornecedores especializados, a serem calculados sobre o valor respectivo, sendo apurada da seguinte maneira:
NP-2
Menor Percentual de Honorários proposto dentre as licitantes Percentual de Honorários proposto pela licitante
2.4 - A Nota Preço-3 (NP-3) de cada licitante está relacionada ao percentual relativo aos honorários a serem cobrados da CMBH pela CONTRATADA,nos termos do subitem3.6.2 das Normas-Padrãodo CENP c/c o art. 40, X, e o art. 44, $ 3', ambos da Lei n' 8.666/1993p, ara remunerara CONTRATADAnos casosem que a sua responsabilidade se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou
suprimento, a serem calculados sobre o valor respectivo, sendo apurada da seguinte
manei ra
44
SEcooíl-À«
CAMAjiA MUNICIPALDE BELOHO]UZONTE E
NP-3
Menor Percentual de Honorários proposto dentre as licitantes Percentual de Honorários proposto pela licitante
2.5 - A Nota Preço (NP) de cada licitante corresponderáà média aritméticasimples
de suas Notas Preços 1, 2 e 3, conforme abaixo:
NP: Nota Preço-l (NP-l) + Nota Preço-2 (NP-2) + Nota Preço-3 (NP-3)
3-NOTAFINAL
3.1 - As licitantes serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final. aferida mediante aplicação de fórmula seguinte, sagrando-se vencedora do certame a licitante habilitada que tiver obtido a maior Nota Final.
NF =(0,5 x NT)+(0,5 x NP)
Onde: NF é a Nota Final da licitante:
0,5 é a ponderação da Nota Técnica NT é a Nota Técnica da licitante;
0,5 é a ponderação da Nota Preços
NP é a Nota Preço dalicitante.
3.2 - A adoçãopelo edital dos pesos 0,5 para a Nota Técnica e 0,5 para a Nota
Preço atende às recomendaçõesdo Tribunal de Contasdo Estadode Minas Gerais,
no sentido de que, nesse tipo de licitação, a regra é a igualdade entre a valoração das notas, sendo exceção da exceção a valoração superior da nota técnica em relação à nota preço.
3.3 - Em caso de empate na Nota Final, a Comissão Permanente de Licitação definirá a ordem de classificação das propostas de igual nota mediante sorteio, em reunião convocada previamente para este fim.
3.4 - Em todos os cálculos indicados neste Anexo (sejameles intermediários ou finais) deverão ser consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais. Não haverá arredondamento.
45
Retificações
RETIFICAÇÕES
1 – No subitem 3.2 do Projeto Básico, onde se lê:
3.2 - As informações constantes do briefing (à exceção do tema relativo à campanha simulada da proposta técnica) deverão ser utilizadas pela CONTRATADA para a realização das campanhas constantes do Plano de Comunicação previsto no subitem
11.4 deste TR.
leia-se,
3.2 - As informações constantes do briefing (à exceção do tema relativo à campanha simulada da proposta técnica e de seu público alvo) deverão ser utilizadas pela CONTRATADA para a realização das campanhas constantes do Plano de Comunicação previsto no subitem 11.4 deste TR.
2 - No subitem 5.3 do Projeto Básico, onde se lê:
5.3 - Por se tratar de estimativa, o valor global indicado no subitem 5.1 deste TR não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a CMBH, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado pela Agência como parâmetro para pagamento mínimo, sendo devido pela CMBH apenas os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA por determinação formal da CMBH.
leia-se,
5.3 - No interesse da CMBH, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3 - No subitem 3.1 do Anexo B do Projeto Básico, onde se lê:
3.1)- O Plano de Comunicação Publicitária a ser inserido no invólucro l (via não identificada) corresponderá a uma campanha publicitária simulada que terá como referência o tema "Câmara Municipal de Belo Horizonte: A sua participação é importante para a BH que queremos!"
leia-se,
3.1)- O Plano de Comunicação Publicitária a ser inserido no invólucro l (via não identificada) corresponderá a uma campanha publicitária simulada que terá como referência o tema "A Câmara Municipal é a rede onde se constrói a BH do futuro. Jovem, participe do feed da nossa cidade para construir a linha do tempo da BH que sonhamos!".
4 - No subitem 3.5 do Anexo B do Projeto Básico, onde se lê:
leia-se:
3.5 )- (…) tendo como público-alvo a população residente em Belo Horizonte, integrantes das classes económicas A/B e C/D, com idade entre 18 e 70 anos, com variados perfis socioculturais, ocupações e regiões de moradia. Contudo é importante alcançar também aqueles cidadãos que, apesar de morar em cidades da região metropolitana, trabalham, estudam ou utilizam serviços de saúde na Capital Mineira. Em razão das especificidades dos projetos de leis e das discussões a cargo da CMBH, a campanha simulada visa atingir, ainda, setores específicos da sociedade como sindicatos, associações de classes, conselhos de direitos, estudantes, empresários, etc.
3.5)- (…) tendo como público-alvo, primordialmente, a população jovem residente em Belo Horizonte, integrante das classes econômicas A/B, C/D, com idade entre 10 e 18 anos, com variados perfis socioculturais e regiões de moradia, contemplando alunos de escolas públicas e privadas. Em segundo plano, a campanha deverá chegar àqueles que são responsáveis pela formação desses jovens, como seus pais, professores, familiares e demais componentes da sua comunidade. E, por último, deverá alcançar aqueles cidadãos que, apesar de residirem em cidades da região metropolitana, trabalham, estudam ou utilizam serviços de saúde ou educação na Capital e também os responsáveis pela formação desses jovens, que tem poder efetivo de influenciar essa parcela da população.