PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013
Processo nº 000888/2012 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços Locação de Veículos para Transporte de Empregados, Bens e Equipamentos, a serem executados com 17 (dezessete) Veículos e respectivos motoristas, no âmbito da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação, visando suprir as necessidades da Regional da EBC no Rio de Janeiro/RJ.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC SÍMILE/FAX:
E-MAIL:
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2013, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 04/03/2013, às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 14/03/2013, às 09h30min, no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser considerado o horário de Brasília.
Brasília, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Xxxxxx a EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones 0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013
Processo nº 00888/2012
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portaria-Presidente nº 251, 457 e 469, de 22 de junho de 2012, de 02 de agosto de 2012 e de 13 de agosto de 2012, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, destinado contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços Locação de Veículos para Transporte de Empregados, Bens e Equipamentos, a serem executados com 17 (dezessete) Veículos e respectivos motoristas, no âmbito da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação, visando suprir as necessidades da Regional da EBC no Rio de Janeiro/RJ, visando suprir as necessidades da EBC, conforme as quantidades, as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, regidos pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelo Decreto no 3.693, de 2000 e Decreto nº 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450 de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo nº 000888/2012.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços Locação de Veículos para Transporte de Empregados, Bens e Equipamentos, a serem executados com 17 (dezessete) Veículos e respectivos motoristas, no âmbito da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação, visando suprir as necessidades da Regional da EBC no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 14 de março de 2013.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Modelo da Requisição de Veículo Anexo II - Modelo de Proposta para Cotação de Preços; Anexo III - Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo VI - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo VII - Minuta de Contrato;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e com impedimento de contratar ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto na alínea “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, da empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.7. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.9. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005), no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (§ 6º art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço mensal e o preço total global anual, das 09h00 do dia 04 de março de 2013 até às 09h30 min. do dia 14 de março de 2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 01 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos serviços ofertados, conforme modelo constante no Anexo II, acompanhado da planilha de custos e formação de preços constante do Anexo III, ambos deste Edital, com o preço por quilômetro, o preço mensal e o preço total global anual readequados ao lance por ele ofertado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como, o envio imediato da documentação de habilitação para o fax nº 0xx61) 0000-0000 / 0000- 0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço por quilometro, o preço mensal e o preço total global anual, para os veículos da categoria I, II e III, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, expresso em moeda corrente nacional (R$), em algarismo e por extenso, prevalecendo o preço unitário sobre o total, em caso de divergência, considerando as quantidades, as especificações e as condições constantes no Termo de Referência, Anexo I e em conformidade com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Anexo II, ambos do presente Edital;
6.5.2. A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;
6.5.3. Planilha de custos e de formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influem direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Anexo III do Edital;
6.5.3.1. PLANILHA DE CUSTO E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que compõem os preços;
6.5.3.2. o Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária nas Planilhas de Custos e Formação de Preço, Anexo III, que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato;
6.5.3.3. quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser prestados a EBC sem ônus adicional;
6.5.3.4. para composição dos preços, o Licitante deverá aplicar o salário normativo das categorias profissionais de que trata o objeto da presente licitação, obedecendo a última Convenção Coletiva de Trabalho, vigente no Rio de Janeiro/RJ que versou sobre o salário das categorias, podendo ainda ser solicitado maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
6.5.3.5. para composição dos preços o Licitante deverá observar que os profissionais executarão as suas atividades em escala de trabalho de acordo com o estabelecido no item 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Na proposta o proponente deverá indicar expressamente o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, destacando essas despesas na planilha de custos e formação de preço
6.5.3.6. os anexos deverão, preferencialmente, ser enviados com as extensões:
*.doc(word) ou *.xls(excel).
6.5.4. Descrição completa dos veículos que serão alocados, com nível de informação suficiente para avaliação precisa do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, tendo como requisitos as condições indicadas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Na descrição dos veículos, além de outros dados, deverá ser indicado o fabricante/marca, modelo, cor e ano de fabricação de cada um;
6.5.5. Cópia do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias pertinentes à prestação dos serviços, a que se refere ao objeto deste Edital;
6.5.6. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo VI, deste Edital;
6.5.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, todas as despesas com os veículos, tais como: combustível, lubrificantes, depreciação, manutenção dos veículos em geral, multas de trânsito, seguro, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório (veículos e facultativo - Seguro de Acidentes Pessoais), pedágio, bem como as relativas à mão de obra, tais como: salário, auxílio-alimentação, uniformes,
encargos trabalhistas, previdenciários, acidentes de trabalho, fiscais, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, considerando o salário da categoria estabelecido em acordo coletivo, devidamente aprovado pela DRT – Delegaria Regional do Trabalho;
6.5.8. Declaração de que o Licitante irá cumprir os termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, e de que reconhece a Categoria Sindical, como sendo aquela que regerá durante a vigência do contrato os salários dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto desta licitação;
6.5.9. O Licitante que não possuir escritório/filial localizado no Rio de Janeiro-RJ / Região Metropolitana, deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal no Rio de Janeiro-RJ / Região Metropolitana, que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal, de material e de veículos, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.5.10. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.11. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.12. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
6.6.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.8. A oferta de preços deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 14/03/2013, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 014/2013, com a divulgação das propostas recebidas para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
7.2. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax 0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 01 (uma) hora.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Anual, apurado de acordo com a Planilha de Custos e de Formação de Preços, Anexo III deste Edital e, ainda, desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão e seus anexos.
10.1.1. Xxxxx e omissões existentes nas planilhas inicialmente enviadas poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou com o consentimento do Pregoeiro, desde que nenhum dos preços finais ofertados para cada um dos itens que compõem o grupo sofra acréscimo.
10.1.2. Não se admitirá, na composição das planilhas, a apresentação – para insumos de mão-de-obra, materiais e equipamentos – de valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatível com os preços de mercado.
10.1.3. Examinadas as referidas planilhas, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.3.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.3.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.4.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.4.5. estejam suspensos, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 14.1 deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Anual não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Anual, no sentido de se obter melhor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 19 deste Edital.
10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
11.1.2. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
11.1.3. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo V deste Edital;
11.1.4. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando serviços com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.5. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas.
11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, acompanhada da respectiva planilha de custos, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS QUADRA 08, EDIFÍCIO SUPER CENTER VENÂNCIO 2.000, BLOCO “B- 50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
13. DO CONTRATO
13.1 Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 00888/2012, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VII.
13.2 Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
13.3 O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.4 A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato referido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
13.5 Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
13.6 Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 13.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles.
13.7 A repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
13.8 O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
13.9 Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor mensal estimado e máximo para a contratação dos serviços objeto deste Edital e seus anexos é de R$ 242.295,00 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor total global anual estimado e máximo de R$ 2.907.540,00 (dois milhões duzentos e sete mil quinhentos e quarenta reais), detalhado no subitem 16.2 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, PTRES 0690445, Fonte de Recursos 0100, Natureza de Despesa 339037.
15. DOS SERVIÇOS
15.1. O serviço objeto desta licitação estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
15.2. Para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3. O Licitante Vencedor deverá prestar os serviços de locação de veículos para transporte de empregados, bagagens e equipamentos, no âmbito da cidade do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros municípios e demais Estados da Federação, a serem executados com 17 (dezessete) veículos, 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) supervisores, incluindo combustível, lubrificantes, depreciação, manutenção dos veículos em geral, multas de trânsito, seguro, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório (veículos e facultativo - Seguro de Acidentes Pessoais), pedágio, bem como as relativas à mão de obra, tais como: salário, auxílio- alimentação, uniformes, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentes de trabalho, fiscais, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, sem nenhum ônus outro adicional à EBC.
15.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a EBC designará o(s) Fiscal(is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.5. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato verificar a perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
15.6. Por se tratar de serviço que por sua própria natureza possuem subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade entre o empregado e o Licitante Vencedor, conforme disposto neste Edital, o Licitante Vencedor deverá cumprir o dispositivo legal regido pelo “caput” art.13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, comprovando o vínculo empregatício com os seus empregados mediante o registro na Carteira Profissional, cuja cópia deverá ser apresentada à EBC após a assinatura do Contrato
15.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da pertinente Nota Fiscal/Fatura discriminativa, correspondente aos serviços prestados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após verificado o cumprimento das obrigações do Licitante Vencedor.
16.1.1. Para fins de faturamento, será considerado o dia 20 de cada mês, devendo o Licitante Vencedor apresentar o documento de cobrança ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil subsequente àquela data, devidamente instruído com a documentação exigida no Instrumento.
16.1.2. Para uniformização do pagamento, o valor referente à primeira mensalidade será calculado “pro rata die”, tomando-se por base o período de vigência transcorrido até o dia 20 do mês de referência, facultando-se ao Licitante Vencedor a cobrança desse período cumulativamente com o mês subseqüente, uniformizando-se, daí em diante, os períodos de faturamento.
16.1.3. Fica estabelecido que, em qualquer hipótese, o prazo para pagamento indicado nos itens anteriores será suspenso caso seja verificada, pelo Fiscal do Contrato, a ausência de qualquer dos relatórios, documentos ou comprovantes que deverão ser apresentados e encaminhados pelo Licitante Vencedor, junto ao documento de cobrança.
16.1.4. Na situação prevista no item anterior, a contagem do prazo para pagamento será reiniciado a partir da apresentação regula dos documentos, isenta a EBC de qualquer responsabilidade ou encargos de qualquer natureza no período.
16.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0002-23, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.3 Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a EBC.
16.5 O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e também com a efetiva prestação dos serviços.
16.6 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referencia,
Anexo I, e na Minuta de Contrato, Anexo VII, além daquelas previstas neste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
18.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referencia, Anexo I, e na Minuta de Contrato, Anexo VII, ambos deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.7 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global anual estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global anual estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
19.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global anual estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
19.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global anual estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
19.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.2. Após assinatura do instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para prestação dos serviços, de que trata o presente Edital, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital
19.3. As penalidades descritas no subitem 19.1 e 19.2, nas situações e momentos para os quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão cobradas judicialmente.
19.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC.
19.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20. DA GARANTIA
20.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigida do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:
20.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.1.2. seguro-garantia;
20.1.3. fiança bancária.
20.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total global anual do Contrato.
20.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva de Orçamento e Finanças da EBC.
20.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue contra recibo.
20.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais (§ 4º, art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993).
21. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
21.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
21.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
22.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
22.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
22.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B- 50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24. DOS RECURSOS
24.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
24.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá, num prazo de até 03 (três) dias úteis, encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
24.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
24.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
24.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
24.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
24.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, na Coordenação de Licitações, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
26. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
26.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
27.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
27.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
27.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
27.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
27.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 19 deste Edital, o lance será considerado proposta.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
27.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx, no link “editais e licitações”.
27.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC no Rio de Janeiro de nº 09.168.704/0002-23.
27.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900,
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 /
3799-5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
27.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº
6.505 de 2008, na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993.
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 14 de março de 2013.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria-Presidente nº 251, 457 e 469, de 22/06/2012, de 02/08/2012 e de 13/08/2012, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços Locação de Veículos para Transporte de Empregados, Bens e Equipamentos, a serem executados por 17 (dezessete) Veículos e respectivos motoristas, no âmbito da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação, visando suprir as necessidades da EBC.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação desse serviço se deve ao fato da necessidade de dar continuidade na prestação dos serviços de transporte, a todas as unidades da EBC no Rio de Janeiro, localizadas na Rua da Relação nº 18; Av. Xxxxx Xxxxxx nº 474; Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 141-A e Parque dos Transmissores de Itaóca e Sumaré, onde até então estes serviços eram executados pela ACERP.
03. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O processo licitatório observará o Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações. A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, encontra amparo no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997.
04. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Para a prestação dos serviços o Licitante Vencedor deverá disponibilizar um total de 17 (dezessete) veículos, em excelente estado de conservação, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) supervisores.
4.1.1. Os veículos deverão possuir as seguintes características:
a) Categoria I - 13 (treze) veículos do tipo "station wagon", pintura sólida na cor branca, 04 (quatro) portas, ar condicionado, rádio AM/FM/CD, motor com potência mínima de 82 CV, bi combustível, equipados com grade de proteção entre o banco traseiro e o porta malas, confeccionados em alumínio ou ferro, capacidade para 04 (quatro) passageiros, além do motorista;
b) Categoria II - 03 (três) veículos tipo "van", pintura sólida na cor branca, com porta lateral corrediça do lado direito, ar condicionado, rádio AM/FM/CD, motor com potência mínima de 116 CV, diesel, equipados com grade de proteção entre o banco traseiro e o porta malas, confeccionados em alumínio ou ferro, capacidade mínima de 08 (oito) passageiros, além do motorista;
c) Categoria III – 01 (um) veículo tipo “pick-up”, 4x4, cabine dupla, 04 (quatro) portas, com ar condicionado, pintura sólida na cor branca, rádio AM/FM/CD, motor de no mínimo 121 CV, bi combustível, capacidade para 04 (quatro) passageiros, além do motorista.
4.2 Os veículos das Categorias I, II e III (Station Wagon, Van e Pick-up), têm quantidades estimadas de 16 (dezesseis) pedágios diários, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro) reais.
4.2.1. Os custos estimados no subitem anterior deverão estar inclusos no custo do Km rodado.
4.3. Os veículos, a que se refere o subitem 4.1.1, deverão manter as características e cor padrão de fábrica, devendo obrigatoriamente expor logomarca e demais estampas da EBC, cujo lay-out será fornecido ao Licitante Vencedor antes do início da prestação dos serviços, não sendo permitido o uso de qualquer adesivo, letreiro, marca ou logotipo que caracterize propaganda ou identifique o Licitante.
4.4. Os condutores dos veículos deverão portar aparelho móvel celular de propriedade do Licitante Vencedor, e seu uso deverá obedecer ao disposto no art. 252, inciso V do Código Nacional de Trânsito.
4.5. Os serviços de que tratam o subitem 4.1.1 deverão ser executados, por 17 (dezessete) veículos, 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) supervisores, distribuídos em escala de 12x36 horas, para cumprimento da carga horária de trabalho especificada no subitem 5.3 deste Termo de Referência.
4.6. Os profissionais disponibilizados para prestação dos serviços deverão possuir:
4.6.1. Motoristas:
a) carteira nacional de habilitação na categoria "D" ou "E", na qual conste “exerce atividade remunerada”, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação;
b) experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses comprovada em Carteira de Trabalho – (CTPS) ou Contrato de Trabalho;
c) escolaridade equivalente ao 1º grau completo;
d) certidão negativa criminal (nada consta); e
e) conhecimento dos endereços da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
4.6.2. Encarregados:
a) escolaridade equivalente ao 2º grau completo;
b) certidão negativa criminal (nada consta);
c) conhecimento dos endereços da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
4.6.3 A comprovação das exigências previstas no subitem 4.6.1 e 4.6.2 dar-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada dos documentos enumerados, podendo a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ser substituída pelo contrato de trabalho, onde conste o efetivo tempo de exercício da profissão.
4.6.4. Todos os empregados do Licitante Vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene, calçados e portando crachá de identificação. No uniforme a ser fornecido deverá constar na camisa a expressão ''A SERVIÇO DA EBC''.
05. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Licitante Vencedor deverá disponibilizar com exclusividade 13 (treze) veículos tipo station, 03 (três) veículos tipo van e 01 (um) veículo tipo pick-up, para o transporte dos empregados, bens e equipamentos na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação.
5.2. Os veículos deverão estar diariamente na unidade de atendimento no Pool de Transporte, no horário fixado para o inicio da execução dos serviços conforme consta no subitem 7.1 deste Termo de Referência, onde serão vistoriados verificando-se o nível de combustível e as condições de limpeza e conservação.
5.3. Os serviços serão executados por 17 (dezessete) veículos, distribuídos da seguinte forma:
VEÍCULO | MOTORISTA | FREQ. | PERÍODO | LOCAL | ||
CATEGORI A | TIPO | QUANT. | ||||
I | STATION 12 HORAS | 09 | 18 | Segunda à Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
STATION 24 HORAS | 04 | 16 | Segunda à Domingo | Diurno e Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
II | VAN 12 HORAS | 02 | 04 | Segunda à Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
VAN 24 HORAS | 01 | 04 | Segunda à Domingo | Diurno e Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
III | PICK-UP 12 HORAS | 01 | 02 | Segunda à Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
TOTAL | 17 | 44 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CATEGORIA | QUANTIDADE | FREQ. | PERÍODO | LOCAL |
Encarregado | 02 | Segunda à Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
02 | Segunda à Domingo | Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
TOTAL | 04 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
5.4. Para o controle da execução dos serviços será emitida requisição de veículo conforme modelo constante no ENCARTE A deste Termo de Referência.
5.5. As Requisições serão entregues ao motorista, no ato do embarque do usuário, devidamente autorizadas por empregado credenciado pela EBC.
5.6. A contagem da quilometragem terá inicio somente no ato de embarque do usuário e final no ato do desembarque, ou seja quilômetro produtivo.
5.7. O motorista deverá executar as anotações de quilometragem, que serão conferidas e atestadas pelo usuário, no momento do embarque e desembarque, cuja primeira via ficará de posse do Licitante Vencedor e a segunda com o controlador do Pool de Transportes.
5.8. Os serviços prestados em outras Unidades da Federação (Viagens), serão solicitados com antecedência mínima de 06 (seis) horas e deverão estar a disposição da EBC, com antecedência de 30 (trinta) minutos no horário e local determinados.
5.9. Será acordada entre as partes a quilometragem a ser percorrida e o valor do quilometro deverá ser o mesmo contratado. Para a execução destes serviços deverão estar inclusas todas as despesas pertinentes à prestação do serviço tais como: estimativa de deslocamento de seus empregados, combustível, pedágio e outros necessários à execução dos serviços;
5.10. Os recursos necessários para a execução de viagens deverão estar à disposição do motorista antes do início da execução do serviço.
5.10.1. O valor da diária será o da classe IV, praticado pela tabela paga aos empregados da EBC, que será fornecida ao Licitante Vencedor, uma vez que o motorista deverá ficar hospedado no mesmo estabelecimento em que ficar a equipe de viajantes.
5.10.2. Para efeito de cálculo, o Licitante Vencedor deverá considerar sempre ½ (meia) diária no último dia de viagem, conforme previsto na Norma de Viagem da EBC.
5.10.3. Sempre que houver reajuste na tabela de diárias, a EBC informará ao Licitante Vencedor o novo valor a ser pago ao motorista.
5.10.4 A EBC pagará diária integral ou proporcional reduzida somente quando houver pernoite no local de destino, para viagem cujo percurso de ida seja superior a 100 Km.
5.10.5. Logo após a prestação dos serviços previstos constantes no subitem 5.10 deste Termo de Referência, o Licitante Vencedor poderá emitir Nota Fiscal/Fatura que deverá vir acompanhada de comprovante da solicitação expedida pela EBC, e planilha referente à viagem executada, que conste as seguintes informações: nome do motorista, nº de diárias, período e destino da viagem, valor pago das diárias, impostos, tributos e BDI, e ainda cópia do comprovante de depósito bancário pago ao motorista, que será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato para posterior encaminhamento para liquidação.
06. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados para as unidades da EBC no Rio de Janeiro, na UNIDADE DE ATENDIMENTO DO POOL DE TRANSPORTE, situada na Rua da Relação nº 18 – Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e para eventuais viagens a outros municípios do Estado do Rio de Janeiro/RJ e demais Estados da Federação.
6.1.1. Os itinerários e escala de horários serão definidos pela EBC no Rio de Janeiro, de acordo com a necessidade do serviço e com a demanda, os quais deverão ser executados
cumprindo a carga horária de trabalho especificada no subitem 5.3 deste Termo de Referência.
07. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados diariamente obedecendo aos horários abaixo estipulados, podendo ser alterados de acordo com a demanda dos serviços, desde que informado ao Licitante Vencedor com antecedência.
VEÍCULO | PERÍODO | HORÁRIO | LOCAL |
Tipo | |||
STATION | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
STATION | Segunda à Domingo | 19:00 às 07:00 | POOL DE TRANSPORTE |
VAN | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
VAN | Segunda à Domingo | 19:00 às 07:00 | POOL DE TRANSPORTE |
PICK-UP | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
7.2. Os serviços de que trata o subitem 7.1 serão distribuídos em escala de 12x36 horas, para cumprimento da carga horária de trabalho.
08. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
8.1. Motoristas:
a) conduzir veículos para locomoção de empregados, bens e equipamentos;
b) comunicar imediatamente ao seu encarregado, quaisquer ocorrências que possam afetar o perfeito funcionamento dos veículos;
c) cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
d) atender as normas legais de segurança, higiene e saúde para o devido cumprimento de suas atividades;
e) permanecer a disposição da EBC, em tempo integral e com dedicação exclusiva, no período correspondente a escala de serviço;
f) verificar no início de cada jornada de trabalho, itens obrigatórios, nível de óleo, água, combustível, calibragem de pneus, limpeza e avarias do tipo amassado, arranhões, e outros;
g) observarem integralmente a Legislação de Trânsito, incluindo a velocidade máxima permitida em cada via.
8.2. Supervisores:
a) representar o Licitante Vencedor perante a Área de Transportes da EBC;
b) controlar a assiduidade dos motoristas e folha de frequência;
c) acompanhar e fiscalizar a rotina de serviços, garantindo o bom andamento dos mesmos;
d) fiscalizar e ministrar as orientações necessárias aos motoristas;
e) permanecer no Pool de Transportes em tempo integral;
f) solicitar substituto ao Licitante Vencedor sempre que houver necessidade de ausentar do Pool de Transportes;
g) reportar-se quando necessário ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
EBC e tomar as providências pertinentes nos casos de irregularidades;
09. DA DEMANDA ESTIMADA DOS SERVIÇOS
9.1. Para os 16 (dezesseis) veículos das categorias I e II, foi levantada a média de quilometragem de aproximadamente 32.000 km por mês, ou seja, 2.000 km por veículo.
9.2. Para o veículo da categoria III, foi levantada a média de quilometragem de aproximadamente
2.500 km por mês.
9.3 Fica garantido ao Licitante Vencedor a franquia compensada de 2.000 km por veículo/mês, para os veículos das categorias I e II, e de 2.500 km para o veículo da categoria III.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Termo de Referência;
10.2. Atender de imediato as solicitações dos serviços de transporte, sendo que em caso de viagem, deverá disponibilizar o veículo com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos;
10.3. Utilizar veículos próprios na prestação dos serviços de transporte, devendo ter no máximo 01 (um) ano de fabricação, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, devendo ainda serem substituídos sempre que atingirem 05 anos de fabricação;
10.4. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência, caracterizados com a logomarca e demais estampas da EBC, cujo lay-out será fornecido antes do início da prestação dos serviços;
10.5. Disponibilizar de imediato os serviços na data de assinatura do Contrato, inclusive cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, e apólices de seguro de cada um dos veículos disponibilizados;
10.5.1. Atualizar em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, os documentos junto ao Fiscal do Contrato designado pela EBC;
10.6. Responsabilizar por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, pedágio, estacionamento, acidentes, multas, licenciamentos, seguro geral;
10.7. Empregar na execução dos serviços, profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E” na qual conste “exerce atividade remunerada”, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação, e experiência de no mínimo 06 (seis) meses, comprovada em Carteira de trabalho – (CTPS) ou Contrato de Trabalho em condução de veículos de transporte rodoviário de passageiros;
10.8. Manter na execução dos serviços, profissionais que deverão possuir vínculo empregatício com o Licitante Vencedor, em regime de emprego regido pelo “caput” art.13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, comprovado pelo competente registro em Carteira Profissional após a assinatura do Contrato;
10.9. Manter os motoristas e supervisores devidamente uniformizados, e nestes conste a identificação do Licitante Vencedor, com a expressão ''A SERVIÇO DA EBC'', em perfeitas condições de higiene, calçados e portando crachá;
10.10. Fornecer aos motoristas e supervisores no início do Contrato 02 (dois) jogos de uniformes, e 01 (um) jogo a cada 06 (seis) meses;
10.11. Apresentar no início dos serviços relação nominal dos empregados em atividade, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e comunicar sempre que haver qualquer alteração;
10.12. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de pessoas consideradas inadequadas à prestação dos serviços;
10.13. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
10.14. Responder pelos acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.15. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas a segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da EBC;
10.16. Relatar de imediato a EBC, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
10.17. Responder obrigatoriamente e prontamente as reclamações da EBC;
10.18. Fornecer transporte aos seus empregados nos dias de greve, de forma que os serviços não sofram solução de continuidade;
10.19. Manter nos veículos Aparelho Telefônicos Celulares e estes números estarem à disposição do setor de transporte da EBC;
10.20. Responder por danos e avarias dos bens materiais que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à EBC, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
10.21. Manter durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições exigidas para a contratação, apresentando contra faturas e/ou sempre que exigido os comprovantes de regularidade jurídico, fiscal e trabalhista;
10.22. Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC
10.23. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
10.24. Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, etc) e seguros dos veículos, as quais deverão correr por conta do licitante vencedor;
10.25. Arcar em caso de acidente, com a totalidade do valor correspondente aos danos materiais e indenizatórios, inclusive, contra terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade a EBC;
10.26. Designar preposto sem ônus a EBC, para controle das operações, durante o horário de prestação de serviços, que se reportará ao controlador do Pool de Transporte, visando o perfeito controle de atendimento, de acordo com o art. 68, da Lei 8.666/93;
10.27. Fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, planilha geral dos quilômetros percorridos por veículo, Requisições de Veículos com todos os seus campos preenchidos e sem rasuras com relatório contendo todos os dados referentes a cada saída de veículo, extraídos das mesmas;
10.28. Manter os veículos selecionados e vinculados à prestação dos serviços, não substituindo-os, ou deslocando-os para outro serviço, sem prévio consentimento da EBC, salvo quando em manutenção, devendo comunicar o fato ao Fiscal do Contrato do Contrato, quando possível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
10.29. Informar a EBC, qualquer defeito que ocorrer com o velocímetro, seus lacres ou com o odômetro, devendo neste caso ser apurada a medição devida, desde que não se comprove a existência de má fé por parte do licitante vencedor;
10.30. Substituir em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de 02 (duas) horas, a partir da notificação feita pela EBC;
10.31. Substituir sempre que solicitado veículo mesmo que em viagens, que não atenderem às necessidades exigidas aos serviços, ou o motorista que se comportar de maneira inadequada perante aos empregados da EBC, ou de Terceiros, bem como a falta de zelo com o patrimônio da EBC, ou qualquer outra forma de incompatibilização com os serviços executados, sem que haja a necessidade de justificativa, no prazo máximo de 02 (duas) horas;
10.31.1. O prazo máximo de 02 (duas) horas, estabelecido no subitem anterior, poderá ser dilatado, mediante apresentação de justificativas e se estas forem aceitas previamente pela EBC, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 12 (doze) horas;
10.32. Zelar para que a circulação dos veículos caracterizados para a prestação dos serviços da EBC, não ocorra fora do objeto do contrato, salvo quando o mesmo estiver em saída para manutenção, e que tais saídas sejam informadas sempre que necessárias;
10.33. Confeccionar adesivo imantado com os dizeres em manutenção, para utilização nos veículos quando estes não estiverem a serviço;
10.34. Obedecer à legislação trabalhista vigente;
10.35. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
10.36 Manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, realizando as manutenções de acordo com as especificações de cada fabricante;
10.37. Efetuar o atendimento das solicitações dos serviços, somente, após a apresentação do formulário "REQUISIÇÃO DE VEÍCULO", ENCARTE A deste Termo de Referência;
10.38. Apresentar no início da prestação dos serviços a seguinte documentação:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN;
b) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório, IPVA e Licenciamento;
c) Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, durante a vigência do instrumento contratual;
d) Caracterização do veículo;
e) Autorização especial de Trânsito e/ou Estacionamento concedida pela CET RIO para veículos de natureza jornalística (TV e Rádio).
10.39. Fazer com que os motoristas disponibilizados para atendimento da EBC, observem integralmente a Legislação de Trânsito, incluindo a velocidade máxima permitida em cada via;
10.40. Retirar de imediato, quaisquer identificação do Licitante Vencedor, em seus veículos, após o encerramento do contrato ou desuso do veículo durante a execução contratual;
10.41. Proceder periodicamente supervisão, verificando e controlando seus empregados, os quais deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação desde o primeiro dia da execução dos serviços, orientando-os para que mantenham conduta profissional compatível, pontualidade, assiduidade, presteza e cortesia no atendimento dos serviços e aos usuários;
10.42. Manter as suas expensas, local para pernoite, guarda e estacionamento dos veículos, mesmo durante os horários da execução dos serviços;
10.43. Manter as suas expensas, escritório/filial comercial devidamente legalizado e instalado na cidade do Rio de Janeiro / Região Metropolitana, para execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal e de material, desenvolvidas em relação ao Contrato;
10.44. Qualquer comunicação deverá ser feita por escrito ao Gestor Documental ou Fiscal do Contrato, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais, estando o Licitante Vencedor obrigado a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela EBC, atendendo prontamente reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, providenciando a sua imediata correção;
10.45. Manter todos os veículos utilizados no contrato com manutenção especificada pelos respectivos fabricantes em dia e em condições adequadas de segurança e condições normais de desempenho e conforto;
10.46. Cumprir de forma integral a legislação de trânsito vigente em todas as jornadas de prestação do serviço e por todos os motoristas alocados ao contrato, inclusive os afetos a atendimentos extras;
10.47. Manter o número de motoristas necessários para a execução dos serviços diários, não sendo aceito em caso de substituição, motoristas que estejam no intervalo de descanso entre uma e outra jornada de trabalho.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
11.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações do Licitante Vencedor, inclusive de apresentação dos comprovantes de pagamentos dos encargos e tributos fiscais;
11.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, cabendo ao Fiscal do Contrato, acompanhar o andamento dos serviços nos termos do art. 67 da Lei nº 8.999/93, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas;
11.3. Notificar por escrito, o Licitante Vencedor, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.4. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas pelo Licitante Vencedor intervenham no andamento dos serviços a serem prestados pela mesma, em qualquer situação;
11.5. Proceder vistoria nos veículos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados, neste Termo de Referência;
11.6. Rejeitar qualquer empregado do Licitante Vencedor que se comportar de maneira inadequada perante aos empregados da EBC, ou de Terceiros, ou que venha a demonstrar a falta de zelo com o seu patrimônio, obrigando-se esta a respeitar e cumprir a sua decisão;
11.7. Fornecer requisição de veículos, conforme modelo constante no ENCARTE A deste Termo de Referência, para fins de utilização e controle dos serviços contratados;
11.8. Fornecer espaço para que o Licitante Vencedor instale mesa, cadeira, computador, etc., para que os supervisores, execute suas atividades;
11.9. Disponibilizar ao Licitante Vencedor, local para guarda dos materiais e equipamentos, bem como para guarda dos uniformes e outros pertences dos seus empregados.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da pertinente Nota Fiscal/Fatura discriminativa, correspondente aos serviços prestados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, após verificado o cumprimento das obrigações do Licitante Vencedor.
12.1.1. Para fins de faturamento, será considerado o dia 20 de cada mês, devendo o Licitante Vencedor apresentar o documento de cobrança ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil subsequente àquela data, devidamente instruído com a documentação exigida no Instrumento.
12.1.2. Para uniformização do pagamento, o valor referente à primeira mensalidade será calculado “pro rata die”, tomando-se por base o período de vigência transcorrido até o dia 20
do mês de referência, facultando-se ao Licitante Vencedor a cobrança desse período cumulativamente com o mês subseqüente, uniformizando-se, daí em diante, os períodos de faturamento.
12.1.3. Fica estabelecido que, em qualquer hipótese, o prazo para pagamento indicado nos itens anteriores será suspenso caso seja verificada, pelo Fiscal do Contrato, a ausência de qualquer dos relatórios, documentos ou comprovantes que deverão ser apresentados e encaminhados pelo Licitante Vencedor, junto ao documento de cobrança.
12.1.4. Na situação prevista no item anterior, a contagem do prazo para pagamento será reiniciado a partir da apresentação regula dos documentos, isenta a EBC de qualquer responsabilidade ou encargos de qualquer natureza no período.
13. O PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O Contrato decorrente do processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da vigência do instrumento contratual, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação de sua real necessidade e com vantagens para a EBC, na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
14. DA GARANTIA
14.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigida do licitante vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes modalidades:
14.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.2 Seguro-garantia;
14.1.3 Fiança bancária.
14.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato.
14.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerencia Executiva de Orçamento e Finanças da EBC.
14.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o licitante vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue contra recibo.
14.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais (§ 4º, art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993).
15. DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1. Deverão ser apresentadas, juntamente com a Proposta de Preços, as Planilhas de Custos e Formação de Preços. O vencedor do certame será aquele que apresentar o menor valor global anual para a execução da demanda estimada para os serviços, correspondente a cada categoria de veículo, conforme item 04 deste Termo de Referencia, Anexo I do Edital;
15.1.1. A proposta deverá ser elaborada com base no salário normativo das categorias profissionais de que trata o objeto da presente licitação, obedecendo a última Convenção Coletiva de Trabalho, vigente no Rio de Janeiro/RJ que versou sobre o salário das categorias.
16. DOS CUSTOS ESTIMADOS
16.1. Os custos estimados mensais para locação de veículos constam no quadro abaixo:
16.1.1 A EBC só pagará pela quilometragem em que estiver o veículo locado com empregado (passageiro), ou seja, quilometragem produtiva dos serviços de transporte de passageiros, bagagens e equipamentos;
16.2. O preço do quilômetro rodado não poderá ultrapassar os limites constantes do quadro abaixo:
Categoria | Descrição | U/F | Qtd. Mensal | Valor do Km Rodado | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
I | Locação de 13 (treze) veículos tipo Station wagon, com 34 (trinta e quatro) motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.000km por mês. | Km | 26.000 | 6,90 | 179.400,00 | 2.152,800,00 |
II | Locação de 03 (dois) veículos tipo Van com 08 motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.000km por mês. | Km | 6.000 | 8,27 | 49.620,00 | 595.440,00 |
III | Locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up, com 02 motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.500km por mês. | Km | 2.500 | 5,31 | 13.275,00 | 159.300,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL | 2.907.540,00 |
Nota:
(1) No valor total global anual estimado estão inseridos todos os custos diretos e indiretos que incidem sobre a prestação dos serviços, especialmente com os salários dos motoristas e de 04 (quatro) supervisoresencarregados, para cobertura de um posto de 24 (vinte e quatro) horas, em escala de 12x36 hs.
(2) O valor estimado tomou por base os preços praticados no mercado.
ESTIMATIVA DE DIÁRIAS
Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário da Diária | Valor Mensal Estimado | Valor Anual |
Diárias estimadas para viagens | Diária | 34 | 200,60 | 6.820,40 | 81.844,80 |
Observação: O valor das Diárias não poderá entrar na composição do custo do quilometro rodado, uma vez que este será ressarcido ao Licitante Vencedor em sua totalidade, logo após a realização das viagens.
16.3. Para fins de estimativa de preço foi utilizado o piso salarial para motorista de veículos de passeio/utilitário (até 2 ton.), motorista de veículos tipo van de 15 passageiros e supervisor, estabelecido pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Cargas em Geral em Passageiros no Município do Rio de Janeiro.
16.4. O valor do Km excedente não poderá ultrapassar a 80% do valor do Km da franquia.
16.5. A quilometragem eventualmente não utilizada deverá ser compensada dentro do mês entre os veículos da mesma categoria que não atingirem a franquia.
16.6 Em caso de ultrapassar o quantitativo estipulado na franquia e, após a compensação citada no item anterior, o Licitante Vencedor cobrará o valor excedente, conforme especificado no subitem
16.4 deste Termo de Referência.
17 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. O licitante vencedor obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que, a critério do EBC, sejam necessários, até o limite das 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Termo Referência.
18 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1. O Fiscal do Contrato acompanhará a prestação dos serviços executados pelo Licitante Vencedor, depois de examinar a documentação apresentada efetuará o atesto das Notas Fiscais/Faturas.
18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. Será utilizado o critério de menor valor global para a execução da demanda estimada para os serviços, correspondente a cada categoria de veículo, conforme item 04 – Das Especificações dos Serviços.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação dos serviços, de que trata o presente Termo de Referência, o Licitante Vencedor sujeitar-se- á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
20.1.1. advertência por escrito;
20.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
20.1.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
20.1.4. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
20.1.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
20.1.6. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
20.1.7. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal deste Contrato, cumulada com a rescisão contratual;
20.1.8. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
20.2. As penalidades descritas no subitem 20.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da garantia prevista no item 14 deste Termo de Referência.
20.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Licitante Vencedor pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC.
20.5. A imposição das penalidades previstas neste item 20 não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC ou a terceiros.
21. DAS OBSERVAÇÕES
21.1. Para fins de pagamento só serão consideradas as requisições autorizadas e assinadas pelos credenciados designados pela EBC, com todos os campos preenchidos e rubricadas pelo usuário.
21.2. Não serão consideradas Requisições de Veículos rasuradas e/ou ilegíveis.
21.3. Xxxxxx xxx Xxxxxxxx xx XXX, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX:
a) Diretoria/Administração/Produção TV/Jornalismo TV - Rua da Relação nº 18 – Centro;
b) TV Brasil - Av. Xxxxx Xxxxxx nº 474 – Centro;
c) Rádio Nacional/Agência Brasil/Mídia Impressa - Praça Mauá nº 07 – Centro;
d) Rádio MEC - Praça da República nº 141-A – Centro;
e) Parque dos Transmissores de Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx s/nº - Praia da Luz – Itaóca, em São Gonçalo/RJ;
f) Torre do Sumaré – Morro do Sumaré – Floresta da Tijuca;
g) Depósito Patrimonial - Rua Cuba, 2 – Penha.
21.4 Será terminantemente proibido o uso, por parte dos motoristas e encarregados, de bermudas, calções, camisetas, camisas de times esportivos, chinelos, bonés ou outros vestuários que possam comprometer a imagem da EBC.
21.5. Caso os Licitantes tenha interesse, antes de elaborar as proposta, em conhecer as dependências da EBC no Rio de Janeiro/RJ, poderão fazê-lo desde que agendem a visita com a Coordenação da Gerência Executiva do Rio de Janeiro, por meio dos telefones (0xx21) 0000-0000 ou 0000-0000, com as Sras. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
21.6. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e Serviços TRANSPORTE nº 023 / 2012.
21.7. Responsáveis pela elaboração deste Termo de Referencia:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Transportes;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Gerente de Logística.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ENCARTE A
MODELO DA REQUISIÇÃO DE VEÍCULO
| REQUISIÇÃO DE VEÍCULO | ||
DADOS DA SOLICITAÇÃO | |||
Solicitante: | Data: | Hora: | Ramal: |
Transporte de: Material: Pessoal: | |||
Local de apresentação do veículo: | |||
DADOS DO ATENDIMENTO | |||
Veículo: Placa: | Motorista: | ||
Horário de saída: | Horário de chegada: | ||
ODÔMETRO | |||
Inicial: Final: | Km rodado: | ||
Locais percorridos: _ _ Ass. do motorista Ass. do usuário | |||
_ Carimbo e assinatura autorizada | Responsável pelo transporte (POOL) |
1a. via Contratada 2a. via EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços Locação de Veículos para Transporte de Empregados, Bens e Equipamentos, a serem executados com 17 (dezessete) Veículos e respectivos motoristas, no âmbito da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros Municípios e demais Estados da Federação, visando suprir as necessidades da Regional da EBC no Rio de Janeiro/RJ.
DATA DE ABERTURA: 14/03/2013
HORARIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
Qtd. de Veículo | Tipo de Veículo | Franquia de KM por mês por veículo | Franquia de KM mensal (a) | Valor do KM rodado R$ (b) | Valor Franqueado Mensal R$ (c = a x b) | Valor Anual R$ (d = c x 12) |
13 | Station wagon | 2.000 Km | 26.000 Xx | |||
00 | Xxx | 0.000 Xx | 0.000 Xx | |||
00 | Xxx-xx | 2.500 Km | 2.500 km | |||
VALOR TOTAL |
O valor total global anual proposto é de R$ , (por extenso).
Observação: a) Para preenchimento da proposta junto ao Sistema Comprasnet, no campo valor unitário, deverá ser informado o valor total mensal, e para o campo valor total, deverá ser informado o valor anual, ou seja, valor para 12 (doze) meses.
b) A remuneração mensal dos empregados deverá ser, no mínimo, igual ao piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva da categoria a que se refere o posto.
c) Informar em que Convenção Coletiva de Trabalho basearam-se os cálculos;
d) O valor das Diárias não poderá entrar na composição do custo do quilometro rodado, uma vez que este será ressarcido ao Licitante Vencedor em sua totalidade, logo após a realização das viagens.
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Agência: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Conta-corrente: |
Das Declarações e documentos:
a) A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;
b) Planilha de custos e de formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influem direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Anexo III do Edital;
c) Cópia do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias pertinentes à prestação dos serviços, a que se refere ao objeto deste Edital;
d) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo VI, deste Edital;
e) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, todas as despesas com os veículos, tais como: combustível, lubrificantes, depreciação, manutenção dos veículos em geral, multas de trânsito, seguro, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório (veículos e facultativo - Seguro de Acidentes Pessoais), pedágio, bem como as relativas à mão de obra, tais como: salário, auxílio-alimentação, uniformes, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentes de trabalho, fiscais, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, considerando o salário da categoria estabelecido em acordo coletivo, devidamente aprovado pela DRT – Delegaria Regional do Trabalho;
f) Declaração de que o Licitante irá cumprir os termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, e de que reconhece a Categoria Sindical, como sendo aquela que regerá durante a vigência do contrato salários dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto desta licitação;
g) O Licitante que não possuir escritório/filial localizado no Rio de Janeiro deverá apresentar declaração comprometendo-se, caso seja vencedor do certame, a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuir representante legal no Rio de Janeiro que terá a responsabilidade com a execução, apoio e acompanhamento das atividades do pessoal, desenvolvidas em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo de referência;
h) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
i) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
j) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
k) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos.
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no .............................Expedido por: .................... |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÕES:
a) (*) Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
b.1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b.2) No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
c) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia _/ /_ às : _ horas
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | 13 º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor mensal proposto | |
B | Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). |
O Licitante deverá apresentar planilha de custos e formação de preços (para cada categoria profissional), contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços para a prestação dos serviços, conforme definido no modelo descrito no presente termo.
O IRPJ – Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – e a CSLL Contribuição social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
Para os valores e percentuais que não constam na planilha deverá ser de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho – Vigente.
Para os casos de cotação dos percentuais de reserva técnica e treinamento, favor obedecer ao estabelecido nos Acórdãos TCU nº 2807/2007-1ª Câmara e 1442/2010-2ª Câmara e nos Acórdãos TCU nºs 190/2007, 1179/2008, 645/2009, 727/2009, 1942/2009, 2060/2009 e 3006/2010, todos do
Plenário.
OBSERVAÇÃO:
a) Os Licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão observar para elaboração da proposta e da planilha de custos e formação de preços as recomendações insertas no Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 2798/2010 – Plenário, Ata nº 039/2010, Sessão de 20/10/2010, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2010, no Acórdão nº 797/2011 - Plenário, Ata nº 010/2011, Sessão de 30/03/2011, Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2011 e no Acórdão nº 341/2012 - Plenário, Sessão de 15/02/2012, Publicada no Diário Oficial da União de 01/03/2012;
b) Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é vedado ao Licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Ressalta-se que, em caso de contratação, estará sujeito à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do instrumento contratual, nos termos do art. 31, inciso II da referida Lei Complementar.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ (Número do CNPJ do
Licitante) sediada na (Endereço
Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2013, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada na _ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº
_ e do CPF nº _ _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO (...).
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 014/2013 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 014/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 014/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 014/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS PARA
TRANSPORTE DE EMPREGADOS, BAGAGENS E EQUIPAMENTOS PROCESSO Nº 0888/2012
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, com alterações dadas pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, estabelecida no XXX, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, xxxx 0, 0x xxxxxxx, Bloco B-50, Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11/12/2008, por seu Diretor-Presidente XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 12385958/X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 313.077.791- 15, e por seu Diretor-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20184253 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 261.901.678- 96.
CONTRATADA: , com sede no _ , na cidade de _/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ( ), neste ato representada por seu , , , , _ , residente e domiciliado na cidade de /UF, portador da Carteira de Identidade – e do CPF nº .
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos com Motoristas para Transporte de Empregados, Bagagens e Equipamentos, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a CONTRATADA ( ) compromete-se a prestar à CONTRATANTE (EBC) os serviços de locação de veículos para transporte de empregados, bens e equipamentos, no âmbito da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros municípios e demais Estados da Federação, a serem executados com 17 (dezessete) veículos e respectivos motoristas, incluindo combustível, seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de 2008; na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº. 3.555, 08 de agosto de 2000; no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 0888/2012, ao Edital de Pregão Eletrônico nº
e à Proposta da CONTRATADA ( ), datada de / / , Anexo I a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DA ESPECIFICAÇÃO E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1. Para os serviços de transporte de empregados, bagagens e equipamentos, a CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar 17 (dezessete) veículos, em excelente estado de conservação, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) encarregados.
4.2. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar, veículos com as seguintes características:
4.2.1. Categoria I – 13 (treze) veículos tipo “station wagon”, pintura sólida na cor branca, 04 (quatro) portas, ar condicionado, rádio AM/FM/CD, motor com potência mínima de 82 CV, bi combustível, equipados com grade de proteção entre o banco traseiro e o porta malas, confeccionados em alumínio ou ferro, capacidade para 04 (quatro) passageiros, além do motorista;
4.2.2. Categoria II – 03 (três) veículos tipo “van”, pintura sólida na cor branca, com porta lateral corrediça do lado direito, ar condicionado, rádio AM/FM/CD, motor com potência mínima de 116 CV, diesel, equipados com grade de proteção entre o banco traseiro e porta malas, confeccionados em alumínio ou ferro, capacidade mínima de 08 (oito) passageiros, além do motorista;
4.2.3. Categoria III – 01 (um) veículo tipo “pick-up”, 4x4, cabine dupla, 04 (quatro) portas, com ar condicionado, pintura sólida na cor branca, rádio AM/FM/CD, motor de no mínimo 121 CV, bi combustível, capacidade para 04 (quatro) passageiros, além do motorista;
4.3. Os veículos das Categorias I, II e III (Station Wagon, Van e Pick-up), têm quantidades estimadas de 16 (dezesseis) pedágios diários, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais).
4.3.1. Os custos estimados no item 4.3. desta Cláusula deverão estar inclusos no custo do quilômetro rodado.
4.4. Os veículos a que se refere o item 4.2. desta Cláusula deverão manter as características e cor padrão de fábrica, devendo, obrigatoriamente, expor logomarca e demais estampas da CONTRATANTE (EBC), cujo layout será fornecido à CONTRATADA ( ) antes do início da prestação dos serviços, não sendo permitido o uso de qualquer adesivo, letreiro, marca ou logotipo que caracterize propaganda ou identifique a CONTRATADA ( ).
4.5. Os condutores dos veículos deverão portar aparelho móvel celular de propriedade da CONTRATADA ( ), e seu uso deverá obedecer ao disposto no art. 252, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
4.6. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados, por 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) encarregados/prepostos, com 17 (dezessete) veículos, distribuídos em escala de 12x36 horas, para cumprimento da carga horária de trabalho especificada no item 5.3. da Cláusula Quinta.
4.7. A CONTRATADA ( ) deverá apresentar, no início da prestação dos serviços, cópia autenticada dos documentos a seguir indicados, comprovando a propriedade dos veículos, devendo atender a tal exigência para os veículos que forem substituídos durante a vigência deste Contrato:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/CRLV;
b) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório e IPVA/Licenciamento;
c) Apólice de Seguros de Acidentes Pessoais, com cobertura para o prazo de vigência deste Contrato, inclusive prorrogações.
4.8. A CONTRATADA ( ) deverá informar à CONTRATANTE (EBC) qualquer defeito que venha a ocorrer com o velocímetro, seus lacres ou com o odômetro dos veículos, devendo, nestes casos, e desde que não seja comprovada má-fé, ser apurada a medição devida.
4.9. Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, a CONTRATADA ( ) deverá substituir o veículo avariado/acidentado no intervalo de 02 (duas) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE (EBC).
4.10. Os serviços serão prestados para a CONTRATANTE (EBC) a partir da unidade de atendimento do Pool de Transporte localizado na Rua da Relação nº 18 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e para eventuais viagens a outros municípios do Estado do Rio de Janeiro e demais Estados da Federação.
4.10.1. Os itinerários serão definidos pela CONTRATANTE (EBC) no Rio de Janeiro, de acordo com a necessidade e demanda do serviço, e deverão ser executados cumprindo a carga horária de trabalho especificada no item 5.4. da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar, com exclusividade, 13 (treze) veículos tipo “station wagon”, 03 (três) veículos tipo “van” e 01 (um) veículo tipo “pick-up”, para transporte dos empregados, bens e equipamentos na cidade e no Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros municípios e demais Estados da Federação.
5.2. Os veículos deverão estar diariamente na unidade de atendimento no Pool de Transporte, no horário fixado para o início da execução dos serviços conforme consta no item 5.4 desta Cláusula, onde serão vistoriados para verificação do nível de combustível e condições de limpeza e conservação.
5.3. Os serviços serão prestados por 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro)
encarregados, com 17 (dezessete) veículos, que deverão ser distribuídos conforme a seguir:
VEÍCULO | MOTORISTA | FREQUÊNCIA | PERÍODO | LOCAL | ||
CATEGORIA | TIPO | QUANT. | ||||
I | STATION 12 horas | 09 | 18 | Segunda a Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
STATION 24 horas | 04 | 16 | Segunda a Domingo | Diurno e Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
II | VAN 12 horas | 02 | 04 | Segunda a Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
VAN 24 horas | 01 | 04 | Segunda a Domingo | Diurno e Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
III |
PICK-UP 12 horas | 01 | 02 | Segunda a Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE | |
TOTAL | 17 | 44 |
CATEGORIA | QUANTIDADE | FREQUÊNCIA | PERÍODO | LOCAL |
Encarregado | 02 | Segunda a Domingo | Diurno | POOL DE TRANSPORTE |
02 | Segunda a Domingo | Noturno | POOL DE TRANSPORTE | |
TOTAL | 04 |
5.4. Os serviços serão prestados diariamente, obedecendo aos horários a seguir estipulados, podendo a CONTRATANTE (EBC) fazer alterações, de acordo com a demanda, desde que informe, com antecedência, à CONTRATADA ( ):
VEÍCULO | PERÍODO | HORÁRIO | LOCAL |
TIPO | |||
STATION | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
STATION | Segunda à Domingo | 19:00 às 07:00 | POOL DE TRANSPORTE |
VAN | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
VAN | Segunda à Domingo | 19:00 às 07:00 | POOL DE TRANSPORTE |
PICK-UP | Segunda à Domingo | 07:00 às 19:00 | POOL DE TRANSPORTE |
5.4.1. Os serviços de que trata o item 5.4. desta Cláusula, deverão ser distribuídos em escala de 12x36 horas, para cumprimento da carga horária de trabalho.
5.5. Para o controle da execução dos serviços será emitida Requisição de Veículo, conforme
Anexo II a este Contrato.
5.5.1. As Requisições serão entregues ao motorista, no ato do embarque do usuário, devidamente autorizadas por empregado credenciado pela CONTRATANTE (EBC).
5.6. A contagem da quilometragem terá início somente no ato do embarque do usuário e desembarque final, ou seja, por quilômetro produtivo.
5.7. O motorista deverá executar as anotações de quilometragem, que serão conferidas e atestadas pelo usuário, nos momentos de embarque e desembarque, cuja primeira via ficará de posse da CONTRATADA ( ) e a segunda com o controlador do Pool de Transporte.
5.8. A demanda para os serviços contratados, por categoria de veículo, corresponderá:
a) Veículos de Categoria I e II - para o total de 16 (dezesseis) veículos, a média de quilometragem de aproximadamente 32.000 (trinta e dois mil) quilômetros por mês, ou seja, 2.000 (dois mil) quilômetros por veículo.
b) Veículo de Categoria III - para 01 (um) veículo, a média de quilometragem aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros por mês.
5.9 Fica garantida a compensação de franquia de 2.000 km por veículo/mês, para os veículos das categorias I e II, e de 2.500 km para o veículo da categoria III.
5.10. A CONTRATADA ( ) não poderá substituir ou deslocar para outro serviço, os veículos selecionados e vinculados à prestação dos serviços, sem prévio consentimento da CONTRATANTE (EBC), salvo para manutenções, devendo a CONTRATADA ( ), neste caso, comunicar o fato à CONTRATANTE (EBC), quando possível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
5.10.1. A CONTRATADA ( _) deverá providenciar a confecção de adesivos imantados com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, para utilização nos veículos quando estes não estiverem circulando a serviço da CONTRATANTE (EBC).
5.10.2. Os veículos disponibilizados para este Contrato não poderão ser utilizados para finalidade diversa do previsto neste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DOS SERVIÇOS EM VIAGENS
6.1. Os serviços ora contratados, poderão ser utilizados em eventuais viagens aos demais Estados da Federação.
6.1.1. Quando da necessidade do serviço descrito no item 6.1. desta Cláusula, a CONTRATANTE (EBC) deverá comunicar o fato à CONTRATADA ( _) com antecedência mínima de 06 (seis) horas, informando data, hora e local em que o motorista deverá se apresentar. O motorista deverá estar à disposição da CONTRATANTE (EBC) com antecedência máxima de 30 (trinta) minutos no horário e local determinado.
6.1.2. A CONTRATANTE (EBC), nos casos previstos no item 6.1. desta Cláusula informará à CONTRATADA ( _) o valor da diária que deverá ser paga ao(s) motorista(s) envolvido(s) na prestação dos serviços, que deverá ser o mesmo pago aos empregados da CONTRATANTE (EBC) envolvidos no mesmo evento, uma vez que o(s) motorista(s) deverá(ão) ficar hospedado(s) no mesmo local da equipe de viajantes.
6.1.2.1. A CONTRATANTE (EBC) compromete-se a comunicar à CONTRATADA ( ) sempre que houver reajuste na tabela de valores de diárias.
6.1.3. Para efeito de cálculo do valor da diária, a CONTRATADA ( ) deverá considerar sempre meia diária no último dia de viagem, conforme previsto na Norma de Viagem da CONTRATANTE (EBC).
6.1.4. A CONTRATANTE (EBC) pagará diária integral ou proporcional reduzida somente quando houver pernoite no local de destino, para viagem cujo percurso de ida seja superior a 100 Km (cem quilômetros).
6.1.5. Logo após a prestação dos serviços previstos constantes nesta Cláusula a CONTRATADA (_ _) poderá emitir Nota Fiscal/Fatura que deverá vir acompanhada de comprovante da solicitação expedida pela CONTRATANTE (EBC) e planilha referente à viagem executada, que conste as seguintes informações: nome do motorista, nº de diárias, período e destino da viagem, valor pago das diárias, impostos, tributos e BDI, e
ainda cópia do comprovante de depósito bancário pago ao motorista, que será conferida e atestada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato para posterior encaminhamento para liquidação e pagamento.
6.1.6. Os recursos necessários para a execução de viagens deverão estar à disposição do motorista antes do início de execução do serviço.
6.2. No caso de serviços prestados em viagens, deverão estar inclusas todas as despesas pertinentes à prestação do serviço, tais como: estimativa de deslocamento dos motoristas, combustível, pedágio e outros necessários à execução dos serviços.
6.3. No caso de viagens, estima-se 34 (trinta e quatro) diárias/mês, conforme o quadro de valores estimativos de diárias abaixo:
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário * | Valor Mensal* | Valor Anual* |
Diárias estimadas para viagens | Diária | 34 | 200,60 | 6.820,40 | 81.844,80 |
(*) valores em reais (R$)
6.3.1. O valor estimado das diárias não poderá entrar na composição do custo do quilômetro rodado, uma vez que este será ressarcido à CONTRATADA ( ) em sua totalidade, logo após a realização das viagens.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS PROFISSIONAIS
7.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) encarregados, distribuídos em escala de 12x36 horas, e que possuam:
7.1.1. Motoristas:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou “E”, na qual conste o registro “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA”, com, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação;
b) experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, comprovada em Carteira de Trabalho – (CTPS) ou Contrato de Trabalho em condução de veículos de transporte rodoviário de passageiro;
c) escolaridade mínima equivalente ao 1º grau completo;
d) Certidão Negativa Criminal (nada consta);
e) conhecimento dos endereços da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
7.1.2. Encarregados:
a) escolaridade mínima equivalente ao 2º grau completo;
b) Certidão Negativa Criminal (nada consta);
c) conhecimento dos endereços da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
7.1.3. A comprovação das exigências previstas nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. ambos desta Cláusula, dar-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada dos documentos enumerados, podendo a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ser substituída pelo Contrato de Trabalho, onde conste o efetivo tempo de exercício da profissão.
7.1.4. Os documentos a que se refere o subitem 7.1.3. desta Cláusula, devem ser disponibilizados no início da vigência deste Contrato, devendo sempre ser atualizados, no caso de substituição de qualquer profissional.
7.2. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA ( _) deverão ser treinados e qualificados antes do início da prestação do serviço, apresentando-se sempre uniformizados, em perfeitas condições de higiene, calçados, portando crachás de identificação e no bolso da camisa deverá constar o logotipo e nome da CONTRATADA ( ) e a expressão “A SERVIÇO DA EBC”, além de portar os respectivos acessórios de segurança pessoal exigidos pela legislação aplicável.
7.2.1. A CONTRATADA ( ) deverá fornecer aos profissionais 02 (dois) jogos de uniformes, conforme previsto no item 7.2. desta Cláusula, providenciando a troca a cada 06 (seis) meses de uso.
7.2.2. Os profissionais deverão portar aparelhos de telefonia móvel pessoal (celular) para permanente comunicação com a CONTRATANTE (EBC) e obedecer em sua utilização ao disposto no art. 252, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. Caberá à CONTRATADA ( ) informar à CONTRATANTE (EBC) o número de telefone dos aparelhos de telefonia móvel pessoal /celular.
7.3. Das Atribuições dos Profissionais:
7.3.1. Motoristas:
a) conduzir veículos para locomoção de empregados, bens e equipamentos;
b) comunicar imediatamente ao seu encarregado, quaisquer ocorrências que possam afetar o perfeito funcionamento dos veículos;
c) cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
d) atender às normas legais de segurança, higiene e saúde para o devido cumprimento de suas atividades;
e) permanecer à disposição da CONTRATANTE (EBC), em tempo integral e com dedicação exclusiva, no período correspondente a escala de serviço;
f) verificar no início de cada jornada de trabalho, itens obrigatórios, nível de óleo, água, combustível, calibragem de pneus, limpeza e avarias do tipo amassado, arranhões, e conexos;
g) observar integralmente a Legislação de Trânsito, incluindo a velocidade máxima permitida em cada via.
7.3.2. Encarregados:
a) representar a CONTRATADA ( _) perante a Área de Transportes da
CONTRATANTE (EBC);
b) controlar a assiduidade dos motoristas e folha de frequência;
c) acompanhar e fiscalizar a rotina de serviços, garantindo o seu bom andamento;
d) fiscalizar e ministrar as orientações necessárias aos motoristas;
e) permanecer no Pool de Transportes em tempo integral;
f) solicitar substituto à CONTRATADA (_ ) sempre que houver necessidade de ausentar-se do Pool de Transportes;
g) reportar-se quando necessário ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE (EBC), e tomar as providências pertinentes nos casos de irregularidades.
7.4. Os motoristas utilizados na condução dos veículos terão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA ( ), ficando isenta a CONTRATANTE (EBC) de qualquer responsabilidade nesse sentido.
7.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA ( ) recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, mantê-los sob sua subordinação, garantindo o efetivo cumprimento das disposições contratuais, efetuando todos os pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, contribuições sociais, inclusive encargos decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, seguros, uniformes e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação do serviço, em razão, ou não, de sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE (EBC) fiscalizará a execução deste Contrato por meio de empregados a serem designados como Fiscal(is) e Gestor(es) Documental(is) deste Contrato e que, desde a sua assinatura, terão, entre outras, as responsabilidades de:
a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços contratados, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA ( ), nos casos previstos neste Instrumento;
b) informar à Coordenação Administrativa/RJ da CONTRATANTE (EBC), a entrada e permanência de qualquer mobiliário ou equipamento de propriedade da CONTRATADA ( ) necessários à execução dos serviços;
c) proceder à vistoria nos veículos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com o previsto neste Contrato;
d) notificar, por escrito, a CONTRATADA ( ) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Contrato e solicitar a sua correção;
e) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução deste Contrato que vierem a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ( ) e que sejam
efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
f) efetuar, no caso do(s) Fiscal(is), o atesto na Nota Fiscal/Fatura, bem como em toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ( ), de acordo com o previsto neste Contrato.
8.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE (EBC) e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA ( ), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE (EBC).
8.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ( ).
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços que constituem o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE (EBC) pagará à CONTRATADA ( ) o valor mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o valor anual estimado de R$ ( ).
9.1.1. O cálculo dos valores indicados no item 9.1. desta Cláusula considera o valor do quilômetro rodado, as franquias correspondentes aos tipos de veículos e a estimativa de quilometragem excedente e das despesas de diárias, nas situações de viagens a outros Estados da Federação.
9.1.2. Os valores correspondentes às despesas com diárias dos motoristas da CONTRATADA ( ), no caso de serviços eventuais em viagens, observarão os critérios estabelecidos na Cláusula Sexta deste Contrato.
9.2. O valor do quilômetro rodado e da franquia, por tipo de veículo, seguem discriminados no quadro abaixo:
Categori a | Descrição | Unidade | Franquia (Km) | Valor Unitário | Valor Mensal (R$) |
I | Locação de 13 (treze) veículos tipo “Station wagon”, com 34 (trinta e quatro) motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.000km por mês. | Km | 26.000 | ||
II | Locação de 03 (três) veículos tipo “Van” com 08 (oito) motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.000km por mês. | Km | 6.000 | ||
III | Locação de 01 (um) veículo tipo “Pick-up”, com 02 (dois) motoristas, sendo a franquia por veículo de 2.500km por mês. | Km | 2.500 | ||
VALOR TOTAL MENSAL |
9.2.1. Nos valores estimados estão inseridos todos os custos diretos e indiretos que incidem sobre a prestação dos serviços, especialmente com os salários dos 44 (quarenta
e quatro) motoristas e de 04 (quatro) encarregados, para cobertura de um posto de 24 (vinte e quatro) horas, em escala de 12x36 horas.
9.3. A quilometragem eventualmente não utilizada deverá ser compensada, dentro do mês, entre os veículos da mesma categoria que não atingirem a franquia. Efetuada a compensação, e caso seja ultrapassado o quantitativo estipulado na franquia, a CONTRATADA ( ) cobrará o valor da quilometragem excedente.
9.3.1. A CONTRATANTE (EBC) pagará a CONTRATADA ( ) o valor do quilômetro excedente à quilometragem fraqueada indicada na tabela do item 9.2. desta Cláusula, não podendo ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor do quilômetro rodado franqueado.
9.3.2. Caso ultrapasse o quantitativo estipulado na franquia e, após a compensação citada no item 9.3. desta Cláusula, a CONTRATADA (_ ) cobrará o valor excedente, conforme especificado no subitem 9.3.1. desta Cláusula.
9.4. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação de Notas Fiscais/Faturas discriminativa, correspondente aos serviços prestados, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, após verificado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA ( ).
9.4.1. Para fins de faturamento, será considerado o dia 20 (vinte) de cada mês, devendo a CONTRATADA ( ) apresentar o documento de cobrança ao(s) Fiscal(is) deste Contrato no 1º (primeiro) dia útil subsequente àquela data, devidamente instruído com a documentação exigida neste Instrumento.
9.4.2. Para uniformização do pagamento, o valor referente à primeira mensalidade será calculado “pro rata die”, tomando-se por base o período de vigência transcorrido até o dia
20 (vinte) do mês de referência, facultando-se a CONTRATADA ( ) a cobrança desse período cumulativamente com o mês subsequente, uniformizando-se, daí em diante, os períodos de faturamento.
9.4.3. Fica estabelecido que, em qualquer hipótese, o prazo para pagamento indicado nos itens anteriores será suspenso caso seja verificada, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, a ausência de qualquer dos relatórios, documentos ou comprovantes que deverão ser apresentados e encaminhados pela CONTRATADA ( ), junto ao documento de cobrança.
9.4.4. Na situação prevista no subitem 9.4.3. desta Cláusula, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada, a partir da apresentação regular dos documentos, isenta a CONTRATANTE (EBC) de qualquer responsabilidade ou encargos de qualquer natureza no período.
9.4.5. A CONTRATANTE (EBC) só pagará pela quilometragem produtiva, ou seja, aquela em que o veículo locado esteja transportando o empregado/passageiro.
9.4.6. Somente serão consideradas para pagamento as requisições autorizadas por pessoas credenciadas pela CONTRATANTE (EBC), e que estejam devidamente preenchidas e rubricadas pelo usuário dos serviços, sendo que não serão aceitas as requisições rasuradas e/ou ilegíveis.
9.4.7. No caso de serviços eventuais em viagens, a CONTRATADA ( ) poderá efetuar a cobrança juntamente com o valor mensal, conforme item 9.4. desta Cláusula, ou emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente, logo após a realização da viagem, para
pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis da apresentação do documento de cobrança. Em qualquer situação, deverá juntar planilha referente à viagem executada, com os comprovantes de despesas para verificação dos valores cobrados, tais como: nome do motorista, nº de diárias, período e destino da viagem, valor pago das diárias, pedágio, impostos, tributos e BDI, e ainda cópia do comprovante de depósito bancário pago ao motorista, que será conferida e atestada pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato para posterior encaminhamento para liquidação e pagamento.
9.5. Para execução do pagamento de que trata o item 9.4. desta Cláusula a CONTRATADA ( ) deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível ou impressa em nome da CONTRATANTE (EBC), CNPJ nº 09.168.704/0002-23, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
9.6. Caso a CONTRATADA ( ) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA ( ) para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE (EBC) por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.7.1. As Notas Fiscais/Faturas não aceitas pela CONTRATANTE (EBC) serão devolvidas à CONTRATADA ( ) para as devidas correções, com as informações que motivaram suas rejeições.
9.7.2. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE (EBC) não servirá de motivo para que a CONTRATADA ( ) suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
9.8. O pagamento de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA ( ) por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, quanto a inexistência de débitos trabalhistas, devidamente atualizadas e regularizadas.
9.9. No valor global dos serviços estão incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, salários e encargos, uniformes, impostos, taxas, contribuições sociais e encargos devidos, seguros obrigatório e facultativo (Seguro de Acidentes Pessoais), manutenção em geral dos veículos, custos e encargos com acidentes de trabalho, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, que incidam na execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.9.1. No momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE (EBC) efetuará a retenção dos valores cabíveis e o devido recolhimento, na forma da lei e respectiva regulamentação pelas autoridades competentes.
9.10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA ( ) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, ressalvada a hipótese prevista no item 15.7. da Cláusula Décima Quinta.
9.11. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho: _ _ ( ); Elemento de Despesa: _ ; Nota de Empenho nº: _ ; Emissão: _ _/_ _/ ;
Valor: R$ ( ).
11.1.1. As despesas alusivas aos exercícios financeiros seguintes serão imputadas à dotação consignada nos respectivos orçamentos, cujas Notas de Empenho serão emitidas quando os orçamentos estiverem publicados no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no SIAFI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze meses), com inicio em / _/ _, e
término em / / , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite
estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
11.1.1. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação deste Contrato, será efetuada pela CONTRATANTE (EBC) avaliação dos preços praticados no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE (EBC), podendo o Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado com alteração ou não do valor, ou rescindido através de comunicação formal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.
11.2. A CONTRATADA ( ) deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
11.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA REPACTUAÇÃO
12.1. A pedido da CONTRATADA ( ) e visando a adequação do preço ao valor de mercado, este Contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de 01(um)
ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda, da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes de custos deste Contrato, devidamente justificada em conformidade com o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
12.1.1. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a CONTRATANTE (EBC) realizará pesquisa de mercado junto a outras empresas do ramo, para aferir se o valor pleiteado pela CONTRATADA ( ) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo este Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço repactuado.
12.1.2. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 10.1.1. desta Cláusula que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores da CONTRATADA ( ) adequarem-se àqueles.
12.1.3. A repactuação de que tratam o item 10.1. e subitens 10.1.1. e 10.1.2. desta Cláusula deverá ser pleiteada até a data de eventual prorrogação deste Contrato, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( )
13.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA ( ) obrigar-se-á
a:
13.1.1. manter durante todo o período de prestação dos serviços, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal, habilitação e qualificação exigidas para a contratação, apresentando contra faturas e/ou sempre que exigido os comprovantes de regularidade jurídico, fiscal e trabalhista;
13.1.2. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Contrato;
13.1.3. atender de imediato as solicitações dos serviços de transporte, sendo que em caso de viagem, deverá disponibilizar o veículo com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos;
13.1.4. utilizar veículos próprios na prestação dos serviços de transporte, devendo ter, no máximo, 01 (um) ano de fabricação, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, devendo ainda serem substituídos sempre que atingirem 05 (cinco) anos de fabricação;
13.1.5. disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento deste Contrato, caracterizados com a logomarca e demais estampas da CONTRATANTE (EBC), cujo layout será fornecido antes do início da prestação dos serviços.
13.1.6. disponibilizar de imediato os serviços na data de assinatura deste Contrato, inclusive cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, e apólices de seguro de cada um dos veículos disponibilizados.
13.1.6.1. Atualizar, em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, os documentos junto ao(s) Fiscal(is) deste Contrato designado pela CONTRATANTE (EBC);
13.1.7. responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, pedágio, estacionamento, acidentes, multas, licenciamentos, seguro geral;
13.1.8. empregar na execução dos serviços, profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D” ou “E” na qual conste “exerce atividade remunerada”, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação, e experiência de no mínimo 06 (seis) meses, comprovada em Carteira de trabalho – CTPS ou Contrato de Trabalho em condução de veículos de transporte rodoviário de passageiros;
13.1.9. manter na execução dos serviços, profissionais que deverão possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA ( ), em regime de emprego regido pelo caput do art.13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, comprovado pelo competente registro em Carteira Profissional no início da vigência deste Contrato;
13.1.10. manter os motoristas e encarregados devidamente uniformizados, e nestes conste a identificação da CONTRATADA ( ), com a expressão ''A SERVIÇO DA EBC'', em perfeitas condições de higiene, calçados e portando crachá;
13.1.11. fornecer aos motoristas e encarregados no início deste Contrato 02 (dois) jogos de uniformes e 01 (um) jogo a cada 06 (seis) meses;
13.1.12. apresentar, no início da vigência deste Contrato, relação nominal dos empregados em atividade, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e comunicar sempre que houver qualquer alteração;
13.1.13. atender de imediato às solicitações de substituição de profissionais considerados inadequados à prestação dos serviços;
13.1.14. cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
13.1.15. responder pelos acidentes que venham vitimar os seus empregados quando em serviço, observando e dando cumprimento às garantias previstas na legislação trabalhista e previdenciária e demais exigências legais para o exercício das atividades;
13.1.16. zelar para que sejam cumpridas as normas relativas a segurança e prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE (EBC);
13.1.17. relatar de imediato à CONTRATANTE (EBC), toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
13.1.18. responder obrigatoriamente e prontamente às reclamações da CONTRATANTE (EBC);
13.1.19. fornecer transporte aos seus empregados nos dias de greve, impedindo que os serviços sofram solução de continuidade;
13.1.20. manter nos veículos, aparelhos de telefonia móvel pessoal/celular, para uso e comunicação dos motoristas com o setor de transporte da CONTRATANTE (EBC);
13.1.21. responder, integralmente, por danos e avarias dos bens materiais que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE (EBC), ou a terceiros, desde que fiquem comprovada sua responsabilidade de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993.
13.1.22. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser arguidos por terceiros contra a CONTRATANTE (EBC);
13.1.23. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a CONTRATANTE (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços;
13.1.24. assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, etc) e seguros dos veículos, as quais deverão correr por sua conta;
13.1.25. arcar, em caso de acidente, com a totalidade do valor correspondente aos danos materiais e indenizatórios, inclusive, contra terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade à CONTRATANTE (EBC);
13.1.26. designar preposto nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus à CONTRATANTE (EBC), para controle das operações durante o horário de prestação de serviços, que se reportará ao controlador do Pool de Transporte da CONTRATANTE (EBC), visando o perfeito controle de atendimento;
13.1.27. fornecer, junto à Nota Fiscal/Fatura, planilha geral dos quilômetros percorridos por veículo, no período, bem como as respectivas Requisições de Veículos com todos os seus campos preenchidos e sem rasuras, com relatório contendo todos os dados referentes a cada saída de veículo;
13.1.28. manter os veículos selecionados e vinculados à prestação dos serviços, não substituindo-os, ou deslocando-os para outro serviço, sem prévio consentimento da CONTRATANTE (EBC), salvo quando em manutenção, devendo comunicar o fato ao(s) Fiscal(is) do Contrato, quando possível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
13.1.29. informar a CONTRATANTE (EBC), qualquer defeito que ocorrer com o velocímetro, seus lacres ou com o odômetro, devendo neste caso ser apurada a medição devida, desde que não se comprove a existência de má fé por sua parte;
13.1.30. substituir em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de 02 (duas) horas, a partir da notificação feita pela CONTRATANTE (EBC);
13.1.31. substituir, sempre que solicitado e mesmo durante as eventuais viagens, o veículo que não atender às necessidades exigidas para os serviços, ou o motorista que se comportar de maneira inadequada perante os empregados da CONTRATANTE (EBC) ou perante terceiros, bem como demonstre falta de zelo com o patrimônio desta ou, ainda, que apresente qualquer outra forma de incompatibilização com os serviços executados, sem que haja a necessidade de justificativa, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
13.1.31.1. A substituição de que trata o subitem 13.1.31. desta Cláusula deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação, podendo esse prazo ser estendido até o máximo de 12 (doze) horas, mediante apresentação de justificativas pela CONTRATADA ( ), devida e previamente aceitas pela CONTRATANTE (EBC);
13.1.32. zelar para que a circulação dos veículos caracterizados para a prestação dos serviços da CONTRATANTE (EBC) não ocorra por motivos e para finalidades diversas do objeto do presente contrato, salvo nas situações em que forem encaminhados para manutenção, devendo tal fato ser informado ao(s) Fiscal(is) do Contrato;
13.1.33. confeccionar adesivo imantado com os dizeres em manutenção, para utilização nos veículos quando estes não estiverem a serviço;
13.1.34. obedecer à legislação trabalhista vigente;
13.1.35. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizadas pela CONTRATANTE (EBC);
13.1.36. manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, desempenho e conforto, realizando as manutenções de acordo com as especificações de cada fabricante;
13.1.37. efetuar o atendimento das solicitações dos serviços, somente após a apresentação do formulário "Requisição de Veículo", conforme modelo constante no Anexo II a este Contrato;
13.1.38. retirar de imediato, quaisquer identificação da CONTRATADA (_ ), em seus veículos, após o encerramento do contrato ou desuso do veículo durante a execução contratual;
13.1.39. proceder periodicamente à supervisão, verificação e controle de seus empregados, os quais deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação desde o primeiro dia de execução dos serviços, orientando-os para que mantenham conduta profissional adequado e compatível, pontualidade, assiduidade, presteza e cortesia no atendimento dos serviços e aos usuários;
13.1.40. manter as suas expensas, local para pernoite, guarda e estacionamento dos veículos, mesmo durante os horários da execução dos serviços
13.1.41. manter as suas expensas, escritório/filial comercial devidamente legalizado e instalado na cidade do Rio de Janeiro/Região Metropolitana, para execução, apoio e acompanhamento das atividades de pessoal e de material, desenvolvidas em relação ao Contrato;
13.1.42. qualquer comunicação deverá ser feita por escrito ao Gestor Documental ou Fiscal(is) do Contrato, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais, estando a CONTRATADA ( ) obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE (EBC), atendendo prontamente reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, providenciando a sua imediata correção;
13.1.43. cumprir de forma integral a legislação de trânsito vigente em todas as jornadas de prestação do serviço e por todos os motoristas alocados ao contrato, inclusive os afetos a atendimentos extras;
13.1.44. manter o número de motoristas necessários para a execução dos serviços diários, não sendo aceito em caso de substituição, motoristas que estejam no intervalo de descanso entre uma e outra jornada de trabalho;
13.1.45. será terminantemente proibido aos motoristas e encarregados, o uso de bermudas, calções, camisetas, camisetas de times esportivos, chinelos, bonés ou outros vestuários que possam comprometer a imagem da CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC)
14.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATANTE (EBC)
compromete-se a:
14.1.1. efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA ( ), inclusive de apresentação dos comprovantes de pagamentos dos encargos e tributos fiscais;
14.1.2. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, nos termos da Cláusula Quarta deste Contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas;
14.1.3. notificar por escrito, a CONTRATADA ( _) ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
14.1.4. assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA ( ) às suas instalações, impedindo que pessoas estranhas à presente relação contratual, intervenham no andamento dos serviços, em qualquer situação;
14.1.5. proceder à vistoria dos veículos, vetando a utilização daquele(s) que esteja(m) em desacordo com os padrões estipulados neste Contrato;
14.1.6. rejeitar qualquer empregado da CONTRATADA ( ) que se comportar de maneira inadequada perante os empregados da CONTRATANTE (EBC), ou de terceiros, ou que venha a demonstrar falta de zelo com o seu patrimônio, obrigando-se esta a respeitar e cumprir tal decisão;
14.1.7. fornecer a Requisição de Veículos à CONTRATADA ( ), conforme modelo constante no Anexo II a este Contrato, para fins de utilização e controle dos serviços contratados;
14.1.8. fornecer espaço físico em suas dependências para que a CONTRATADA ( )
instale mesa, cadeira, computador, etc., para que o encarregado execute suas atividades;
14.1.9. colocar à disposição da CONTRATADA (_ ) local para guarda dos materiais, equipamentos, uniformes e outros pertences dos empregados credenciados para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA ( ) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 13.1.1. da Cláusula Décima Terceira, até que
seja sanada a pendência, ou, em casos excepcionais, até que seja apresentado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) da regularidade do(s) registro(s) verificado(s), devendo esta situação ser devidamente justificada perante a CONTRATANTE (EBC), que avaliará a possibilidade de substituição.
15.1.1. No caso do item 15.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação cadastral ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela CONTRATANTE (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15.2., respeitado o disposto no item 15.5., ambos desta Cláusula.
15.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ( ) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da CONTRATANTE (EBC):
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor médio mensal deste Contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor médio mensal deste Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal deste Contrato;
e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, cumulada com rescisão contratual;
f) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
15.3. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE (EBC) rescinda unilateralmente, a seu critério exclusivo, o Instrumento contratual firmado.
15.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas serão descontadas do pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.5. As penalidades indicadas no item 15.1. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da CONTRATADA ( ), após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação.
15.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA ( ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC).
15.7. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações, bem como indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA ( ), serão descontadas da garantia prevista na Cláusula Décima Sexta deste Contrato.
15.7.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA ( ) pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA GARANTIA
16.1. Para garantir o integral cumprimento deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de multas eventualmente aplicadas, indenizações a terceiros, seguros ou outras responsabilidades da CONTRATADA ( ) fica estabelecido que esta oferecerá garantia, com base no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura deste Instrumento.
16.2. A garantia poderá ser escolhida, pela CONTRATADA ( ), dentre as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
16.3. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do Contrato no período de vigência estipulado no item 12.1. da Cláusula Décima Segunda deste Instrumento e, dali em diante, será calculada sobre o valor estimativo das prorrogações subsequentes.
16.4. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva de Orçamento e Finanças da CONTRATANTE (EBC).
16.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA ( ) deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC), mediante Ofício entregue contra recibo.
16.6. A garantia somente será restituída à CONTRATADA ( ), após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, conforme o § 4° do art. 56 da Lei n° 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
17.1. A CONTRATADA (_ _) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, as inclusões ou exclusões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
18.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste instrumento.
18.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
19.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratada mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA ( ).
19.2. A CONTRATADA ( ) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela CONTRATANTE (EBC).
19.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA ( ) só serão admitidas, para os fins deste Instrumento, se não afetarem a boa execução deste Contrato.
19.4. Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA ( ) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC) por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
19.5. A CONTRATADA ( ) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Contrato, e também fará constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC).
19.6. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE (EBC) e os subcontratados, sendo a CONTRATADA ( ) única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
20.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2013 .
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Contratante
XXXXXX BREVE DIAS XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor -Geral
Contratada
Representante
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO I
PROPOSTADA DA CONTRATADA ( _)
ANEXO II
MODELO DA REQUISIÇÃO DE VEÍCULO
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO | |||
DADOS DA SOLICITAÇÃO | |||
SoLicitante: | Data: | Hora: | Ramal: |
Transporte de: Material: Pessoal: Local de apresentação do veículo: | |||
DADOS DO ATENDIMENTO | |||
Veículo: Placa: | Motorista: | ||
Horário de saída: | Horário de chegada: | ||
ODÔMETRO | |||
Inicial: Final: | Km rodado: | ||
Locais percorridos: Ass. do motorista Ass. do usuário | |||
_ Carimbo e assinatura autorizada | _ _ Responsável pelo transporte (POOL) |