LICENCIAMENTO OU CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO
EXTRATO DE OFERTA TECNOLÓGICA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LICENCIAMENTO OU CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO
COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
PROCESSO DE EXTRAÇÃO EM ÁGUA DOS COMPONENTES PRESENTES NOS RESÍDUOS DO CAFÉ, MÁQUINA PARA PREPARAÇÃO DE SUBSTRATOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, USO DO PREMIX, USO DO CONCENTRADO LÍQUIDO E USO DO EXTRATO
SÓLIDO (Patente de Invenção depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial BR 102018002715-8 em 08/02/2018)
O Instituto de Tecnologia de Alimentos-ITAL, através do NIT- ITAL com base na Lei Federal nº 10.973/2004, na lei Federal 8.666/1990, na Lei Estadual nº 1049/2008, no Decreto estadual 62.817/2017, e demais normas aplicáveis, vem solicitar que as empresas interessadas apresentem:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
No licenciamento do direito de uso ou de exploração com cláusula de exclusividade, conforme as condições que seguem:
1) OBJETO
O pedido de patente intitulado “PROCESSO DE EXTRAÇÃO EM ÁGUA DOS COMPONENTES PRESENTES NOS RESÍDUOS DO CAFÉ, MÁQUINA PARA PREPARAÇÃO DE SUBSTRATOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, USO DO PREMIX, USO DO CONCENTRADO LÍQUIDO E
USO DO EXTRATO SÓLIDO, depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial em 08/02/2018, sob o n° BR 102018002715-8, bem como todos os direitos de propriedade intelectual a eles diretamente relacionados, serão licenciados com exclusividade para fins de uso para pesquisa e desenvolvimento, produção e comercialização.
RESUMO: A presente invenção descreve o processo de extração aquosa da polpa e de outros resíduos de café provenientes do descascamento mecânico, sem o uso de solventes e por via úmida. A invenção faz o uso combinado de dois parâmetros físicos, temperatura e pressão negativa (que também promove uma desaeração), para obter a eficiência do processo de extração de compostos bioativos (como antioxidantes e a cafeína) presente no interior das células vegetais dos resíduos de café. Assim, possibilita o gerenciamento de resíduos, já que provê a utilização integral do café, agregando valor industrial aos resíduos do descascamento mecânico que são descartados no ambiente (causando danos ambientais) ou usados como adubo. A presente invenção se situa nos campos da engenharia de alimentos e química de alimentos, mais precisamente no que envolve aos processos de separação e extração.
Dessa forma, a presente invenção tem por objetivo resolver os problemas constantes no estado da técnica a partir de um novo processo de extração de resíduo de café descascado mecanicamente, via úmida, sem uso de solventes. Além disso, a invenção destaca-se por atribuir aplicação aos resíduos do café. A presente invenção vantajosamente apresenta um processo com boa capacidade de extração.
1. Adicionalmente, o processo da presente invenção destaca-se por produzir produtos que apresentam aplicação indireta (premix) e direta (Concentrado Líquido e Farinha) em formulações de produtos alimentícios como bebidas e alimentos.
2. Em um primeiro objeto a invenção descreve um processo de extração em água dos componentes presentes nos resíduos do café, provenientes do descascamento mecânico do café;
3. Em um segundo objeto a invenção descreve uma máquina para preparação de substratos para indústria alimentícia derivados de produtos e subprodutos do processo de extração em água dos componentes presentes na polpa e nos resíduos de café;
4. Em um terceiro objeto a invenção descreve o uso de um premix, obtido pelo processo conforme definido no primeiro objeto, para produzir substratos para a indústria alimentícia.
5. Em um quarto objeto a invenção descreve o uso de um Concentrado Líquido, obtido pelo processo conforme definido no primeiro objeto, para ser utilizado em formulações de produtos alimentícios: alimentos e bebidas, preferencialmente para formulações de bebidas.
6. Em um quinto objeto a invenção descreve sobre o uso do extrato sólido, obtido pelo processo conforme definido no primeiro objeto, para ser utilizado em formulações de produtos alimentícios: bebidas e alimentos, preferencialmente alimentos.
7. Ainda, o conceito inventivo comum a todos os contextos de proteção reivindicados é o fato de promoverem a utilização integral do café, através de processo, máquinas e aplicações que permitem agregar valor industrial ao resíduo de café, além de permitirem uma melhor extração dos componentes presentes nos resíduos de café quando comparado a outros processos. Além disso, todas se relacionam com o resíduo de café.
8. Utilização do produto obtido pelo processo para aplicação na indústria de bebidas e alimentos como ingrediente para formulação de outros diferentes alimentos e bebidas.
- Ausências de solvente orgânico no processo de extração.
- Produção de um extrato sem resíduos de solventes orgânicos.
1.2. A tecnologia encontra-se em fase de escala semi-industrial, podendo ser aplicada diretamente na indústria;
1.3. O desenvolvimento de novos produtos de bebidas e alimentos e suas formulações poderá ter a colaboração da Instituição, com Plano de
Trabalho em conjunto com o ITAL (ensaios complementares), e as demais deverão ser executadas pela empresa (produção em escala).
1.3.2. A fase a ser realizada em conjunto com o ITAL servirá para a finalização das pesquisas em produtos, e se dará de acordo com o plano de trabalho anexo ao contrato de licenciamento.
1.4. No caso de consórcio de empresas, deverá ser apresentado Termo de Formalização do consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins da presente oferta tecnológica.
2. MODALIDADE DA OFERTA TECNOLÓGICA
A modalidade da oferta tecnológica será a de NEGOCIAÇÃO DIRETA, que será realizada pelo NIT-ITAL, observando-se os critérios estabelecidos na política de inovação do ITAL.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3.1. Os interessados na presente oferta tecnológica deverão MANIFESTAR INTERESSE, que obedecerá às seguintes regras:
3.1.1. PRAZO – O prazo para a manifestação de interesse é de 30 dias a partir da publicação do presente Extrato de Oferta Pública em site oficial da instituição, da Rede NIT APTA (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx).
3.1.2. DOCUMENTOS – As empresas interessadas na manifestação de interesse deverão apresentar os seguintes documentos:
3.1.2.1 Da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
I .As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Constituição da Empresa: (a – Ltda – Contrato Social consolidado ou todas as alterações; b – S.A. – Estatuto,
última Ata de eleição dos administradores, devidamente registrados e publicados).
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal.
d) Regularidade de Inscrição no C.N.P.J.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014.
f) Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014.
g) Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014.
h) Regularidade com F.G.T.S.
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeitos de Negativa.
II. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.1.2.2. Da qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da tecnologia
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação da atividade econômica e histórico da empresa condizente com o objeto a ser licenciado;
b) Comprovação da estabilidade financeira da empresa e a capacidade de investimentos, mediante a apresentação do balanço do último exercício social;
c) Total de funcionários atuantes em todas as unidades da empresa;
4. PROCEDIMENTO
4.1. O responsável pelo NIT- ITAL divulgará a comissão de exame e julgamento do procedimento de negociação direta do contrato
4.2. Findo o prazo para a Manifestação de Interesse, serão convocadas as empresas que manifestarem interesse para assinarem o Termo de Confidencialidade, e marcada uma reunião onde serão prestadas às interessadas informações acerca da tecnologia objetivada;
4.3. Nessa reunião serão divulgados às empresas que tiverem manifestado interesse os critérios de negociação do contrato, e as pontuações que serão atribuídos a cada uma das interessadas;
4.4. Após, será concedido o prazo de 45 dias para que as empresas para que estudem a tecnologia, e protocolem junto ao NIT-ITAL pedido para a negociação direta do contrato.
4.5. As empresas serão convocadas individualmente para negociação.
4.6. Finda a rodada de negociação, a pontuação de cada uma das empresas interessadas será divulgada em reunião, para a qual serão convocadas e divulgada a empresa a que foi atribuída a maior pontuação.
4.6. Será concedido às interessadas vista das propostas das demais interessadas, concedendo-se o prazo de 7 dias para apresentação do recurso.
4.7. O recurso será dirigido e julgado pelo responsável pelo NIT-ITAL, o qual poderá homologar o contrato à empresa que obtiver a melhor pontuação.