Contract
C O N V Ê N I O
CONVÊNIO N° 01/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, E DA AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP E O MUNICÍPIO DE CURITIBA, QUE TEM POR OBJETO O ESTABELECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES PARA POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, DE ESTAÇÃO TUBO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS.
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 76.416.940/0001-28, com sede administrativa nesta Capital, Curitiba – Palácio Iguaçu, Centro Cívico, doravante denominado “ESTADO”, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.416.908/0001-42, neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° 5.705.940-0 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada “SECID”; e da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.820.337/0001-94, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n° 5.958.458-8 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada “AMEP”, ambas com sede nesta Capital da Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n – 2° e 1° andar, respectivamente, Palácio das Araucárias, e o MUNICÍPIO DE CURITIBA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.417.005/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Macedo, portador do RG n° 531.233-7 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 817, Palácio 29 de Março, Centro Cívico, CEP: 80.530- 908, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominado “CURITIBA”, com auxílio da URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., sociedade de economia mista municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, portador do RG n° 5.218.381-2 e inscrito no CPF/ME sob o n° 000.000.000-00 e pelo seu Diretor de Operações Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do RG n° 5.679.401- 8 e inscrito no CPF/ME sob o n° 000.000.000-00 com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, CEP: 80.060-090, Jardim Botânico, na cidade de
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Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada “URBS”, considerando os objetivos mútuos do Governo Estadual e dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Curitiba que visam à manutenção e o aprimoramento da política de transporte metropolitano para atender condignamente às necessidades dos usuários do sistema, com fulcro nos artigos 25 e 87, inciso XVII da Constituição do Estado do Paraná no artigo 72, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, no artigo 9° da Lei Municipal de Curitiba nº 4.369/72, bem como nas justificativas técnicas e demais documentos anexados ao protocolo n° 19.511.858-2 e 18.096.125-9, e, ainda,
Considerando o relevante interesse público envolvido na presente demanda oriunda de necessária melhoria de equipamento municipal utilizado exclusivamente para atendimento do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
Considerando que os usuários do equipamento municipal objeto deste instrumento são exclusivos, mas em sua maioria oriundos da cidade de Fazenda Rio Grande, com previsão de crescimento de demanda, havendo necessidade de atualização ao tamanho e capacidade atual dos veículos que são utilizados na linha metropolitana;
Considerando que a Lei Federal n° 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade, em seu artigo 4°, inciso XI, conceitua que o serviço de transporte público coletivo entre municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos, como sendo transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, e tendo como finalidade e necessária melhoria constante nas condições de acessibilidade e mobilidade em prol dos usuários;
Considerando que o equipamento é de propriedade do município de Curitiba, sendo integrante do Sistema de Transporte Coletivo Municipal e disponibilizado para utilização exclusiva pelos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, sendo a URBS a responsável pelo gerenciamento dos equipamentos urbanos integrantes do Sistema Municipal;
Considerando a necessidade de reforma da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx, com fornecimento de materiais, com a sua consequente ampliação da capacidade de embarque e desembarque, propiciando maior conforte e segurança ao usuário, cuja responsabilidade de execução será do Município de Curitiba, podendo ser auxílio pela URBS para a concretização do objeto;
RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO N° 01/2023, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante expressa:
ALDEMAR Assinado de forma digital por
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONVÊNIO, o estabelecimento das obrigações dos convenentes, para possibilitar a execução de serviços de melhorias/ampliação, com fornecimento de materiais, das plataformas e estação tubo de embarque e desembarque de ônibus da operação linha direta, Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx, sentido Fazenda Rio Grande (Linha Direta, localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, contemplando os itens elencados no quadro abaixo:
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTAÇÃO TUBO | |||
ESTAÇÃO TUBO XXXXXX XXXXX SENTIDO FAZENDO RIO GRANDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. |
1 | SUBSTITUIÇÃO DA ATUAL ESTAÇÃO TUBO PRAÇA XXXXXX XXXXX SENTIDO FAZENDA RIO GRANDE, por estação tubo de 11 módulos conforme projetos, confeccionada a partir da junção de duas estações usadas de 7 módulos (7 + 4 módulos) disponíveis no estoque da URBS. O serviço prevê: 1. Movimentações de estações tubo com içamento e transporte (Estoque URBS > Pátio da Contratada; Pátio da Contratada > Cabine de Jateamento > Pátio da Contratada; Pátio da Contratada > local de Implantação; Retirada estação existente > Estoque URBS). 2. Ampliação e reforma: - Desmontagem com devolução no pátio da URBS Tingui, dos elementos construtivos das estações tubo conforme item 6.1 do Anexo II; - Recuperação de elementos estruturais conforme item 6.2 do Anexo II; - Substituição de duas escadas conforme projeto; - Preparação de superfície para pintura, pintura de fundo e pintura de acabamento conforme item 5.15 do Anexo II; - Fornecimento e Montagem da vedação inox conforme item 5.2 do Anexo II; - Execução de 13 compartimentos de inspeção com portas conforme projeto; - Fornecimento e Montagem do forro isolante térmico conforme item 5.12 do Anexo II; - Fornecimento e montagem de vidros com filtro solar e guarnições conforme itens 5.4 e 5.5 do Anexo II; | Global | 1 |
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- Fornecimento e instalação do piso e revestimento do piso conforme item 5.7 do Anexo II; - Fornecimento e montagem mecânica e mecatrônica conforme item 5.6 do Anexo II; - Adequação do fosso do elevador e relocação do elevador (se necessário); - Fornecimento e instalação de Posto de Trabalho, Cofre, Cadeira, Catracas, Porta de Isenção, acabamentos em geral e etc.; - Reforma/recuperação/pintura e montagem de luminárias conforme item 5.11 do Anexo II; - Execução de Sapatas de Apoio em Concreto com Chumbadores metálicos conforme projeto; - Fornecimento e instalação de comunicação visual (4 vidros curvos com nome da estação e 4 vidros com brasão; 1 meia-lua acrílica de “entrada”; 1 meia-lua acrílica de “saída”; 3 adesivos de itinerário sobre as portas, conforme projeto; Obs.: Todos os elementos a serem fornecidos e instalados deverão ser novos e atender as especificações do Anexo II: • Chapas de Aço inox para fechamento e cobertura; • Vidros curvos e planos e painéis meia-lua • Mecanismos de acionamento da Porta, motor, calha, anteparos, protetor lateral, folhas de porta, sistema de deslizamento, tração e transmissão (completa); • Catracas; • Painéis modulares (Centro de disjuntor, Central de força, Central de comando e Painel individual de porta), lâmpadas, soquetes, fiação, botoeira, sensores de presença e sensores de lingueta e toda a infraestrutura elétrica. • Porta de isenção; • Cadeira e cofre do cobrador; • Borracha de vedação dos vidros (guarnições); • Piso de chapa em compensado naval e revestimento do piso. • Demais elementos construtivos previstos no quantitativo; |
1.1.1. A retirada para reforma e recolocação após a reforma, de itens da bilhetagem eletrônica, câmeras de monitoramento, portão de fechamento, grades de proteção do entorno e demais elementos construtivos que não fazem parte do padrão da estação tubo são de responsabilidade da empresa operadora da estação e AMEP.
1.1.2. Para viabilizar as melhorias necessárias da estação-tubo Xxxxxx Xxxxx a que se refere esta
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cláusula, deverá a URBS se utilizar de Contratação de Prestadora de Serviços via Licitação Pública, cujos objetivos são pertinentes ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, devendo os dispêndios financeiros ser integral e previamente quitados ao MUNICÍPIO DE CURITIBA pelo ESTADO, através da SECID e da AMEP.
1.1.3. O valor máximo estimado para lançamento da licitação a ser realizada pela URBS, de que trata o Parágrafo Segundo, será de R$ 841.605,18 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos).
1.1.4. O valor a ser repassado pela AMEP, com recursos do Tesouro do Estado, correrá por conta da dotação orçamentária n° 067/31.6731.15.453.12.5060; natureza da despesa n° 4440-4200, fonte de recursos n° 147.
1.1.5. Os recursos repassados pela AMEP serão transferidos para a conta corrente n° 12.068-5, agência n° 3793-1, Banco do Brasil, de titularidade do MUNICÍPIO DE CURITIBA e vinculada a este Convênio (CNPJ n° 76.417.005/0001-86).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBS E DO FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA
2.1. Compete à URBS:
2.1.1. Disponibilizar os projetos de execução de melhorias da estação-tubo Xxxxxx Xxxxx, Memorial Descritivo e orçamentos à AMEP, para que somente após a sua aprovação, tenha início a execução do objeto deste instrumento.
2.1.2. Realizar procedimento licitatório visando a contratação dos serviços objeto deste convênio, devendo efetuar o pagamento dos serviços mediante orçamento do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba a ser coberto com recursos financeiros provenientes da AMEP.
2.1.3. Responsabilizar-se pelos atos decorrentes da execução das reformas, diretamente às empresas contratadas.
2.1.4. Caberá à URBS supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas.
2.1.5. Efetuar as prestações de contas mensal, de acordo com o cronograma físico-financeiro da contratação, e final à AMEP, mediante apresentação de comprovantes que atestem a aplicação integral do recurso financeiro nas benfeitorias abrangidas no objeto do presente instrumento.
a) Entende-se por prestação de contas a apresentação do contrato assinado entre a URBS e a empresa prestadora que executará o serviço descrito na Cláusula Primeira, assim como eventuais Notas Fiscais que demonstrem o que foi feito com o recurso público que fora transferido pela assinatura do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, de acordo com o cronograma físico-financeiro da contratação.
2.1.6. Emitir o “Termo de Entrega dos Serviços”.
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2.1.7. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução, para a entrega do objeto e perfeito estado de funcionamento, salvo motivo devidamente justificado.
2.1.8. O recebimento da parcela do valor descrito no Parágrafo terceiro da Cláusula Primeira a ser repassado pela AMEP, em conta corrente específica vinculada ao Convênio, sendo que os valores recebidos serão destinados exclusivamente para a execução do serviço tratado no presente convênio.
2.1.9. Aplicar os recursos financeiros provenientes deste Convênio exclusivamente no cumprimento do seu objeto.
2.1.10. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução e gestão financeira deste Convênio, comunicando tal fato imediatamente à AMEP.
2.1.11. Restituir à AMEP o valor respectivamente transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior;
b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
c) quando, por qualquer motivo, a execução do serviço objeto deste Convênio não for realizado no prazo máximo estipulado na Cláusula Quarta do presente, seja tanto pela não realização do certame para contratação da prestadora de serviço que irá realizar as melhorias na Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx, seja pela não conclusão do mesmo, salvo por motivo de força maior devidamente justificável.
2.1.12. No caso de existir comprovada irregularidade no emprego dos recursos públicos, restituir à AMEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar de sua constatação, os valores financeiros indevidamente utilizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente.
2.1.13. Prestar ao ESTADO, à SECID ou à AMEP quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste convênio.
2.1.14. No caso de atraso na entrega do objeto deste instrumento por culpa sua, a URBS, por intermédio do FUC, ficará sujeita a cobrança de multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, constante no Parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira do presente convênio.
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MARTINS
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2.1.15. Identificar o local de execução dos serviços com a informação de que a obra será realizada com recursos financeiros repassados pela AMEP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
3.1. Compete ao MUNICÍPIO DE CURITIBA
3.1.1. Caberá ao MUNICÍPIO DE CURITIBA a ordenação do trânsito na localidade, através exclusivamente da SETRAN.
3.1.2. Ceder uma Unidade de Estação Tubo em desuso, de propriedade e armazenagem do MUNICÍPIO DE CURITIBA, para ser utilizada na reforma tema desse objeto. A Estação tubo atualmente em operação, de propriedade do MUNICÍPIO DE CURITIBA, retornará para o pátio de armazenamento da URBS, não havendo variação no patrimônio urbano.
3.1.3. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Cooperação Técnica e Financeira em conta específica do MUNICÍPIO DE CURITIBA, aberta na instituição financeira contratada pelo ESTADO (Banco do Brasil), conforme Decreto Estadual n°. 4.505/2016 e a Resolução SEFA n°. 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto.
3.1.4. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução e gestão financeira deste Convênio, comunicando tal fato imediatamente à AMEP.
3.1.5. Efetuar o repasse dos recursos a que se refere a Cláusula 1.1, parágrafos terceiro e quinto, ao FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO /SEDU/ AMEP
4.1. Compete ao ESTADO/SECIDE AMEP:
4.1.1. Publicar, em Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Xxxxxxxx, e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/93 e com o art. 110, da Lei n° 15.608/2007.
4.1.2. Aprovar e autorizar os atos necessários para execução das reformas descritas na Cláusula Primeira do referido instrumento jurídico, prevendo a fonte orçamentária e a efetiva disponibilidade financeira para as despesas a serem efetivadas pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA e pelo FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA.
4.1.3. Se necessário, auxiliar a URBS na supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução de obras.
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4.1.4. Efetuar o pagamento prévio dos custos decorrentes da execução do objeto do presente termo, em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do presente Termo de Xxxxxxxx.
4.1.5. Repassar os recursos financeiros disponibilizados pelo ESTADO ao MUNICÍPIO DE CURITIBA, na forma e condições estabelecidas no item anterior do presente instrumento, independentemente de qualquer contrapartida operacional e financeira do MUNICÍPIO DE CURITIBA.
4.1.6. No caso de atraso no pagamento prévio dos recursos, a AMEP ficará sujeita a cobrança de multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, constante no Parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira do presente Termo.
4.1.7. Responsabilizar-se por eventual indenização devida como decorrência da assinatura e execução do presente instrumento.
4.1.8. Caberá à AMEP receber os serviços realizados, objeto deste convênio, mediante “Termo de Entrega dos Serviços” a ser emitido pela URBS.
4.1.9. A Estação Tubo reformada será cedida a AMEP através de um Termo de Cessão de Uso, após a conclusão dos serviços, antes de entrar em operação, terá validade de 5 (cinco) anos.
4.1.10. Qualquer custo que recaía sobre o MUNICÍPIO DE CURITIBA ou a URBS, judicial ou extrajudicial, desde que não oriundo de falha na consecução do objeto (projeto e execução) ou não havendo culpa exclusiva de CURITIBA, decorrente do presente termo deverão ser ressarcidos pela AMEP.
4.1.11. Resta estabelecido que, diante de eventual necessidade de aumento das despesas, a tal necessidade deverá ser devidamente comprovada através de robusta documentação por parte da URBS, cujo requerimento será analisado por equipe técnica da AMEP, e após avaliação da pertinência deste aumento, havendo deferimento, então, a AMEP repassará o valor remanescente que viabilizará a completa execução do objeto do presente Convênio.
4.1.11.1. O aumento de repasse de recursos dependerá de Termo Aditivo e deverá observar as regras para prestação de contas já estabelecidas neste instrumento.
4.1.12. Após recebimento das reformas, o ESTADO, através da AMEP, ficará responsável pela manutenção, conservação e segurança das respectivas estações tubos e plataformas, assumindo toda e qualquer responsabilidade posterior, enquanto perdurar o Termo de Cessão de Uso descrito na Cláusula 3.1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1. O presente Convênio terá prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e do Município, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo próprio, e por acordo entreas partes.
ALDEMAR
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
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5.1.1. As partes convencionam que os serviços comportados no objeto do presente Convênio deverão ser concluídos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
5.1.2. O prazo para a prestação de contas do presente Convênio é de 210 (duzentos e dez dias) contados da assinatura do presente termo.
5.1.3. O prazo de vigência do presente Convênio será de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. As partes poderão rescindir ou denunciar, a qualquer tempo, o presente Xxxxxxxx, ficando os convenentes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de vigência.
6.1.1 No caso de rescisão ou denúncia do presente Xxxxxxxx, a parte convenente deverá notificar, por escrito, a outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que motivado por fato superveniente e de extrema relevância justificada, sem que a denúncia ou rescisão resulte indenização a qualquer parte, exceto quanto aos prejuízos já experimentados.
6.1.2. Na hipótese de rescisão, em não ocorrendo a entrega efetiva do objeto deste Convênio, ficará o FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA obrigado a efetuar a restituição dos valores, devidamente atualizados, que foram recebidos com a finalidade especificada neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. O ajuste ora formalizado poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo e/ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes, uma vez presentes e demonstradas as circunstâncias que ensejem tal procedimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO
8.1. URBS indica como Gestor do Convênio a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula
84.459 e como Fiscal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 85.325, e como Gestor Suplente o Sr. Alceu Izaías Portella, matrícula 80.800 e como Fiscal Suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 84.838, a AMEP indica como Gestor do Convênio o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do RG n° 13.221.402-6, inscrito no CPF com o n° 000.000.000-00 e como Fiscal Sr. Almir Nunes de Faria, portador do RG n.º 5.708.190-7, inscrito no CPF com o n° 000.000.000-00, a URBS indica como que serão os interlocutores, bem como os agentes fiscalizadores deste Convênio.
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
MARTINS
XXXXXXX XXXX:00556845994
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23 18:10:49
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CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Para solução dos casos não regulados pelas cláusulas deste instrumento ou por suas partes integrantes, serão aplicadas das disposições cabíveis na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir as questões porventura suscitadas pelo presente Xxxxx, será competente o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
E, por assim estarem de acordo pleno, firmam as partícipes o presente Convênio digitalmente, bem como as testemunhas.
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior Governador
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO:23224231904
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX GRECA DE MACEDO:23224231904 Dados: 2023.03.23 14:26:23 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXX XXXX:81019408
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX XXXX:81019408987
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=81047508000147,
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:00556845994
987
ou=PRESENCIAL, cn=OGENY PEDRO
XXXX XXXX:81019408987
NETO:00556845 Dados: 2023.03.23
Dados: 2023.03.23 17:51:03 -03'00'
URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
994
18:11:53 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente Diretor de Operações
Testemunhas:
1. 2. RG.: RG.
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente: 1. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2. AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP | CNPJ/MF: 1. 76.416.940/0001-28 2. 07.820.337/0001-94 | ||||
Endereço: 1. Palácio das Araucárias - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-140. 2. Palácio das Araucárias - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | |||||
Cidade: Curitiba Curitiba | U.F. PR PR | CEP: DD 1. 00000-000 0. 00000-000 | D/Telefone: 1. (00) 0000-0000 2. (00) 0000-0000 | E.A. | |
Nome do Responsável: 1. Eduardo Pimentel Slaviero 2. Gilson de Jesus dos Santos | CPF: 1. 000.000.000-00 2. 000.000.000-00 | C.I./Órgão Expedidor: 1. 5.705.940-0/SESP/PR 2. 5.958.458-8/SESP/PR | |||
Cargo: 1. Secretário de Estado 2. Diretor-Presidente | Matrícula: 1. Decreto Estadual n° 10/2023 2. Decreto estadual n° 44/2023 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: 1. Município de Curitiba - PR 2. URBS - Urbanização de Curitiba S.A. | CNPJ/MF: 1. 76.417.005/0001-86 2. 75.076.836/0001-79 | |||
Endereço: 1. Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 0. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | ||||
Cidade: Curitiba Curitiba | U.F.: PR PR | CEP: 1. 80530-908 2. 00000-000 | DDD/Telefone: 1. (00) 0000-0000 0. (00) 0000-0000 | E.A. |
Nome do Responsável: 1. Rafael Valdomiro Greca de Macedo 2.1 Ogeny Pedro Maia Neto 2.2 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | CPF: 1. 232.242.319-04 2.1 810.194.089-87 2.2 000.000.000-00 | C.I./Órgão Expedidor: 1. 531.233-7/SESP-PR 2.1 5.218.381-2/SESP-PR 2.2 5.679.401-8/SESP-PR | ||
Cargo: 1. Prefeito Municipal 2.1 Presidente 2.2 Diretor de Operações | Matrícula: |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO/CONVÊNIO
Título do Projeto/Convênio: Termo de Convenio n.º 01/2022 | Período de Execução: De sua publicação até 180 dias. | |
Convenio: | Início: Data da assinatura | Término: De sua assinatura até 240 dias |
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXX:00556845994
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23 18:12:27
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Identificação/Objeto do Projeto/Convênio:
1) Execução de serviços de melhorias/ampliação, com fornecimento de materiais, das plataformas de embarque e desembarque da Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx sentido Fazenda Rio Grande (Linha Direta), localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
Justificativa da Proposição:
O equipamento em questão apresenta elevada demanda de passageiros da linha F02-CTBA/FAZENDA RIO GRANDE, atendida por veículos tipo articulado, mas tendo o equipamento a capacidade para atendimento apenas de veículos menores (12 metros). A saturação na operação ocorre, principalmente no período da tarde/noite, quando inúmeros usuários aguardam o acesso à estação tubo, até mesmo dobrando a esquina (Rua Xxxxx xx Xxxxxx), expostos às situações climáticas.
Reforça a necessidade da ampliação ora pretendida o fato de que, segundo estatísticas do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, a estimativa de crescimento da densidade populacional da Região Metropolitana de Curitiba, incluindo a capital, é de cerca de 14% até 2040; já para Fazenda Rio Grande é de mais de 49% para o mesmo período.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta/Etapa/Fase | Especificação | Partícipe Executor | Duração | |
01 | Substituição da atual Estação Tubo Praça Xxxxxx Xxxxx, sentido Fazenda Rio Grande, por estação tubo de 11 módulos conforme projetos, confeccionada a partir da junção de duas estações usadas de 7 módulos (7 + 4 módulos) disponíveis no estoque da URBS. | URBS E MUNICPIPIO DE CURITIBA | assinatura | De sua última assinatura exarada até180 dias |
5. PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação: Caberá à SECID/AMEP: | Duração |
1. Publicar, em Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Xxxxxxxx, e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/93 e com o art. 110, da Lei n° 15.608/2007. 2. Aprovar e autorizar os atos necessários para execução das reformas descritas na Cláusula Primeira do referido instrumento jurídico, prevendo a fonte orçamentária e a efetiva disponibilidade financeira para as despesas a serem efetivadas pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA e pelo FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA. 3. Se necessário, auxiliar a URBS na supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução de obras. 4. Efetuar o pagamento prévio dos custos decorrentes da execução do objeto do presente termo, em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do presente Termo de Xxxxxxxx. 5. Repassar os recursos financeiros disponibilizados pelo ESTADO ao MUNICÍPIO DE CURITIBA, na forma e condições estabelecidas no item anterior do presente instrumento, independentemente de qualquer contrapartida operacional e financeira do MUNICÍPIO DE CURITIBA. 6. No caso de atraso no pagamento prévio dos recursos, a AMEP ficará sujeita a cobrança de multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, constante no Parágrafo terceiro, da Cláusula Primeira do presente Termo. | 1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. 2. Até 30 (trinta) dias após o recebimento dos projetos e especificações técnicas mencionadas na cláusula 2.1.1. 3. A partir do início das obras até o 180° dia. 4. Até o 30° dia após a assinatura. 5. Até o 30° dia após a assinatura. 6. A partir da assinatura. |
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXX:00556845994
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23 18:13:12
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7. Responsabilizar-se por eventual indenização devida como decorrência da assinatura e execução do presente instrumento. 8. Caberá à AMEP receber os serviços realizados, objeto deste convênio, mediante “Termo de Entrega dos Serviços” a ser emitido pela URBS. 9. A Estação Tubo reformada será cedida a AMEP através de um Termo de Cessão de Uso, após a conclusão dos serviços, antes de entrar em operação, terá validade de 5 (cinco) anos. 10. Qualquer custo que recaía sobre o MUNICÍPIO DE CURITIBA ou a URBS, judicial ou extrajudicial, desde que não oriundo de falha na consecução do objeto (projeto e execução) ou não havendo culpa exclusiva de CURITIBA, decorrente do presente termo deverão ser ressarcidos pela AMEP. 11. Resta estabelecido que, diante de eventual necessidade de aumento das despesas, a tal necessidade deverá ser devidamente comprovada através de robusta documentação por parte da URBS, cujo requerimento será analisado por equipe técnica da AMEP, e após avaliação da pertinência deste aumento, havendo deferimento, então, a AMEP repassará o valor remanescente que viabilizará a completa execução do objeto do presente Convênio. 11.1. O aumento de repasse de recursos dependerá de Termo Aditivo e deverá observar as regras para prestação de contas já estabelecidas neste instrumento. 12. Após recebimento das reformas, o ESTADO, através da AMEP, ficará responsável pela manutenção, conservação e segurança das respectivas estações tubos e plataformas, assumindo toda e qualquer responsabilidade posterior, enquanto perdurar o Termo de Cessão de Uso descrito na Cláusula 4.19. | 7. Até 30 (trinta) dias após o término das obras. 8. Até o término das obras. 9. Ao término das obras. 10. Até 30 (trinta) dias após o término das obras. 11. Até o término das obras. 12. Prazo de 5 (cinco) anos após o Termo de Cessão de Uso mencionado na Cláusula 4.19 |
Caberá à URBS e ao MUNICÍPIO DE CURITIBA: | Duração |
1. Disponibilizar os projetos de execução de melhorias da estação-tubo Xxxxxx Xxxxx, Memorial Descritivo e orçamentos à AMEP, para que somente após a sua aprovação, tenha início a execução do objeto deste instrumento. 2. Uma Unidade de Estação Tubo em desuso, de propriedade e armazenagem de CURITIBA, será utilizada para a reforma tema desse objeto. A Estação tubo atualmente em operação, de propriedade de CURITIBA, retornará para o pátio de armazenamento da URBS, não havendo variação no patrimônio urbano. 3. Responsabilizar-se pelos atos decorrentes da execução das reformas, diretamente às empresas contratadas. 4. Caberá a CURITIBA supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas. 5. Caberá a CURITIBA a ordenação do trânsito na localidade, através da SETRAN. 6. CURITIBA efetuará as prestações de contas mensal, de acordo com o cronograma físico- financeiro da contratação, e final à AMEP, mediante apresentação de comprovantes que atestem a aplicação integral do recurso financeiro nas benfeitorias abrangidas no objeto do presente instrumento. a) Entende-se por prestação de contas a apresentação do contrato assinado entre CURITIBA, podendo ser por intermédio da URBS e a empresa prestadora que executará o serviço descrito na Cláusula Primeira, assim como eventuais Notas Fiscais que demonstrem o que foi | Desde a assinatura do convênio até o fim da sua vigência |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:00556845994
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23 18:13:39
-03'00'
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feito com o recurso público que fora transferido pela assinatura do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira. 7. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução, para a entrega do objeto e perfeito estado de funcionamento, salvo motivo devidamente justificado. 8. A CURITIBA compete o recebimento da parcela do valor descrito no Parágrafo terceiro da Cláusula Primeira a ser repassado pela AMEP, em conta corrente específica vinculada ao Termo de Cooperação, sendo que os valores recebidos serão destinados exclusivamente para a execução do serviço tratado no presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira. 9. CURITIBA deverá manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Cooperação Técnica e Financ/eira em conta específica, aberta na instituição financeira contratada pelo ESTADO (Banco do Brasil), conforme Decreto Estadual n°. 4.505/2016 e a Resolução SEFA n°. 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto. 10. Caberá a CURITIBA restituir à AMEP o valor respectivamente transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior; b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; c) quando, por qualquer motivo, a execução do serviço objeto desta Termo de Cooperação não for realizado no prazo máximo estipulado na Cláusula Quarta do presente, seja tanto pela não realização do certame para contratação da prestadora de serviço que irá realizar as melhorias na Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx, seja pela não conclusão do mesmo, salvo por motivo de força maior devidamente justificável. 11. No caso de existir comprovada irregularidade no emprego dos recursos públicos, CURITIBA restituirá à AMEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar de sua constatação, os valores financeiros indevidamente utilizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente. 12. CURITIBA se compromete a prestar ao ESTADO, à SECID ou à AMEP quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira. 13. Identificar o local de execução dos serviços com a informação de que a obra será realizada com recursos financeiros repassados pela AMEP. |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcela | Condição | Responsável pelo repasse | Prazo de Pagamento |
Parcela Única | - Assinatura do Termo de Convenio. | SECID/AMEP | Até 30 (trinta) dias após a assinatura. |
7. CRONOGRAMA FINANCEIRO – SECID/AMEP
O presente cronograma financeiro retrata os valores que deverão ser repassados de acordo com o item precedente, correspondente a R$ 841.605,18 (oitocentos e quarenta e um
XXXXXXX XXXXXXXX
MARTINS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:00556845994
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-03'00'
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23 18:14:06
Pago em parcela única em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Convênio.
mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), conforme descrito no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
8. APROVAÇÃO PELA PARTE
Curitiba-PR, datado e assinado digitalmente.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
DE MACEDO:23224231904
XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO:23224231904 Dados: 2023.03.23 14:25:34 -03'00'
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
XXXXX XXXXX XXXX XXXX:81019408 987
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX XXXX:81019408987
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=81047508000147, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXX XXXXX XXXX XXXX:81019408987
Dados: 2023.03.23 18:31:15 -03'00'
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
MARTINS
NETO:00556845994
NETO:00556845994 Dados: 2023.03.23
18:15:15 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente
Diretor de Operações
9.
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO ESTAÇÕES TUBO
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501a
142
Documento: ConvenioCarlosGomesMinuta23.03.2023.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em 27/03/2023 16:26, Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx em 27/03/2023 16:26,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em 27/03/2023 16:56, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em 28/03/2023 18:29.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx em 23/03/2023 14:25, Xxxxxx Xxxxxxxxx Greca de Macedo em 23/03/2023 14:26, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx em 23/03/2023 17:51, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:05, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:06, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:07, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:08, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:08, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:09, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:09, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:10, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:10, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:11, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:12, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:13, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:13, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:14, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx em 23/03/2023 18:15, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx em 23/03/2023 18:31.
Assinatura Avançada realizada por: Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx (XXX.542.429-XX) em 27/03/2023 16:26 Local: AMEP/DP. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em: 27/03/2023 16:17.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e7f63e22f2657c69dce680874d9c1f9a.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo: 19.511.858-2
Assunto: Reforma e Ampliação da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx
Interessado: Data:
COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURTIBA - COMEC
28/03/2023 10:16
DESPACHO
Considerando o pedido extemporâneo formulado pelo Município de Curitiba, para que constasse a necessidade de publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial do Município fora realizada assinatura em outro documento, sendo que o presente já se encontra com todas as assinaturas, restando pendente somente a do Sr. Governador, o que dará possibilidade de publicação do extrato e seguimento quanto aos procedimentos necessários para a reforma da Estação Tubo objeto.
Reiteramos que o pedido e alteração realizada pelo Município de Curitiba não altera o conteúdo do convênio, sendo mera formalidade atendida a pedido do Prefeito Municipal.
Solicitamos a assinatura do presente para que possamos dar seguimento nas melhorias que envolvem o transporte coletivo metropolitano e que irá impactar em melhoria para 3.000 usuários diários oriundos de Fazenda Rio Grande.
CASA CIVIL ASSESSORIA DA DIRETORIA GERAL
Protocolo: 19.511.858-2
Assunto: Reforma e Ampliação da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx
Interessado: Data:
COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURTIBA - COMEC
29/03/2023 09:06
DESPACHO
1. Termo assinado pelo Governador.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo: 19.511.858-2
Assunto: Reforma e Ampliação da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx
Interessado: Data:
COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURTIBA - COMEC
29/03/2023 10:36
DESPACHO
Prezada AJ,
Encaminho para providências quanto a publicação do Convênio do DOE. Atenciosamente,
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVENIO N.º 01/2023/AMEP
PROTOCOLO: 19.511.858-2
AUTORIZAÇÃO: Governador do Estado do Paraná, em 09/12/2022; Diretor-Presidente da AMEP, em 27/02/2023; Secretaria De Estado Das Cidades – SECID 09/12/2022; Prefeito Municipal de Curitiba/PR, em 01/03/2023; Urbanização de Curitiba S/A, em 24/02/2023.
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
OBJETO DE INSTRUMENTO: Execução de serviços de melhorias/ampliação, com fornecimento de materiais, das plataformas de embarque e desembarque da Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx sentido Fazenda Rio Grande (Linha Direta), localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ– AMEP, MUNICÍPIO DE CURITIBA E URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
VALOR: R$ 841.605,18 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e na Lei n° 15.608/07.
PRAZO DE VIGÊNCIA: De sua assinatura até 180 dias.
DATA DE ASSINATURA: Governador do Estado do Paraná, em 28/03/2023; Diretor-Presidente da AMEP, em 27/03/2023; Secretaria De Estado Das Cidades – SECID 27/03/2023; Prefeito Municipal de Curitiba/PR, em 23/03/2023; Urbanização de Curitiba S/A, em 23/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Governador do Estado do Paraná, Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Presidente da AMEP, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretario das Cidades, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Prefeito Municipal de Curitiba, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx – Presidente URBS S/A e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretor de Operações.
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE ASUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP
Assinatura Qualificada realizada por: Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx em 29/03/2023 17:03. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 29/03/2023 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 7fa72881841836c3f968ccde531e3a7f.
1
505a
146
Documento: ExtratoTCTTuboFazenda.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx em 29/03/2023 17:03. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 29/03/2023 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 7fa72881841836c3f968ccde531e3a7f.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ ASSESSORIA JURÍDICA
Protocolo: 19.511.858-2
Assunto: Reforma e Ampliação da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx
Interessado: Data:
COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURTIBA - COMEC
29/03/2023 17:00
DESPACHO
Prezado Diretor Financeiro,
Envio este protocolo para o devido seguimento de publicação do Extrato
anexo.
Atenciosamente,
Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 29/03/2023 17:00. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 61b2fa94ab44626b997294ec49695515.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Assessor AJ/AMEP
DESPACHO
Prezada Chefe do Departamento Financeiro,
Encaminho para providências de publicação em Diário Oficial.
Atenciosamente,
Curitiba – Paraná
Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
(Documento assinado eletronicamente)
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx (XXX.957.939-XX) em 30/03/2023 18:10 Local: AMEP/DIRAF. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxx Xxxxx em: 30/03/2023 18:10. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d1ed63eb11c38a440f0cb883fb90dd86.
1
507a
148
Documento: PublicacaoemDIOE.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx (XXX.957.939-XX) em 30/03/2023 18:10 Local: AMEP/DIRAF. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxx Xxxxx em: 30/03/2023 18:10.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d1ed63eb11c38a440f0cb883fb90dd86.
508
149
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
Protocolo: 19.511.858-2
Assunto: Reforma e Ampliação da Estação-Tubo Xxxxxx Xxxxx
Interessado: Data:
COORDENACAO DA REGIAO METROPOLITANA DE CURTIBA - COMEC
03/04/2023 14:55
DESPACHO
Senhor Diretor
Conforme autorizado, segue publicação no Diário Oficial do Estado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.158.679-XX) em 03/04/2023 14:57 Local: AMEP/DEPAF. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx em: 03/04/2023 14:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e20296922e773aad3b87eb521d61d1bc.
Chefe do Departamento Financeiro
508a
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Documento: DESPACHO_29.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.158.679-XX) em 03/04/2023 14:57 Local: AMEP/DEPAF. Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx em: 03/04/2023 14:55.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e20296922e773aad3b87eb521d61d1bc.
2ª feira | 03/Abr/2023 - Edição nº 11383
9
4/01, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000.
1.1.1. O diferimento do pagamento do imposto, por ocasião da liberação da mercadoria, será comprovado mediante apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, emitida por meio do Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação (DEIM), da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
1.2. Nos documentos emitidos sob guarida deste Regime Especial, especialmente nas notas fiscais, deve constar, no campo “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Procedimento autorizado pelo Regime Especial nº 7584/2023 – Estado do Paraná”.
2 - VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
2.1. O presente Regime Especial, cuja eficácia se encerra em 31 de dezembro de 2024, não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação, e somente entra em vigor a partir da data da publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
2.2. Se houver necessidade de prorrogação do prazo de vigência, a Beneficiária deve protocolizar o pedido até 90 (noventa) dias antes do seu termo final.
2.3. A Beneficiária deve lavrar termo no Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e, mencionando, no mínimo, o número do Regime Especial, a descrição sucinta do regime concedido, e o período de vigência.
2.4. A inobservância aos procedimentos autorizados, ou sua utilização como meio de burlar a legislação tributária, determina a perda automática da eficácia deste Regime Especial e o retorno à disciplina normal aplicável à matéria, sem prejuízo da exigência do crédito tributário pertinente.
2.5. O Regime Especial é revogável a qualquer tempo ou automaticamente, se colidir com norma tributária superveniente.
O Secretário de Estado da Fazenda, o Diretor da Receita Estadual do Paraná e a Beneficiária firmam este instrumento.
Curitiba, 7 de março de 2023. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Secretário de Estado da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxxxx Covelo Tizon Diretor da Receita Estadual Tradener Ltda
Beneficiária
32740/2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 1.463/2023-REPR. PROTOCOLO: SID nº 20.104.906-7.
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ.
CNPJ Nº 78.393.592/0001-46.
CONTRATADA: TECPRINTERS TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO LTDA
AGEPAR
509
150
DESPACHO Nº: 059/2023 - Diretoria Administrativa Financeira - DAF
Protocolo: 20.140.494-0 Interessado: AGEPAR
Assunto: Participação de 10 servidores no IV Fórum Novo Saneamento Data: 30/03/2023
1. Trata-se de solicitação para participação de 10 (dez) servidores desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná – Agepar, no IV Fórum Novo Sanemanento, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, entre os dias 25 e 26 de abril de 2023
2. Considerando:
• o Despacho nº 46/2023-DP/Agepar (fl. 15);
• o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 (fls. 95/105);
• as informações que atestam a existência de recursos orçamentários e
financeiros (fls. 106/110); e
• a Informação Técnica nº 14/2023-CJ/DNR/Agepar (fls. 84/92); e
• o Despacho nº 63/2023-CA/DAF (fls. 115/116).
Com fundamento no art. 33, inciso II, § 1º e art. 21, inciso VI, c/c art. 35,
§ 2º da Lei Estadual nº 15.608/2007 e nos §§ 3º e 5º, do art. 1º, do Decreto nº 4.189/2016 c/c art. 24, inciso IX, do Anexo a que se refere o Decreto nº 6.265/2020, AUTORIZO e RATIFICO a contratação, mediante inexigibilidade de licitação, da empresa HIRIA A NUERNBERGMESSE BRASIL BUSINESS CONGRESSOS E
EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.624.014/0001-23, no valor total de R$ 23.310,00 (vinte e três mil e trezentos e dez reais).
2.1. A autorização para a realização da despesa fica condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Federal nº 4320/64 e demais legislações aplicáveis.
2.2. Deve-se verificar, tanto no momento da formalização do contrato, como na realização da despesa, a validade das certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas, incluindo-se a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, nos termos do §1º, do art. 6º, do Decreto nº 9.762/2013.
3. Encaminhe-se à Coordenadoria Administrativa-CA/DAF, para providências.
4. Publique-se
CNPJ Nº 00.809.489/0001-47.
(assinado nos termos do Art. 38
(assinado nos termos do Art. 38 do
OBJETO: Locação de equipamentos multifuncionais (monocromáticas e do DE nº 7304/2021) DE nº 7304/2021)
policromáticas) e serviços de cópias, de digitalização, de softwares que compõe a solução, incluindo o fornecimento dos equipamentos, assim como a instalação, configuração e gestão dos equipamentos e softwares, conjuntamente com a manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/07 e Dispensa de Licitação nº 6.183/2023-REPR.
VALOR DO CONTRATO: R$ 197.861,09 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 2930.04129416.052; Fonte 100; Elementos de Despesa 3390-39.83 e 3390-40.03.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias – início em 30/03/2023 e término em
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente
AMEP
32887/2023
26/09/2023, ou até que se conclua o Pregão Eletrônico nº 78/2023, em tramitação na SEAP protocolado sob nº 19.450.486-1.
DATA ASSINATURA: 30 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Valle (Diretora-Geral da SEFA), e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Diretor da Receita Estadual), representando a Contratante; e Xxx Xxxx Xxxx (Administrador), representando a Contratada.
33274/2023
ADAPAR
Autarquias
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - GAD
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO DE IMÓVEL 001/2023 PROTOCOLO: 20.262.654-8
PARTES: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e Sr. Xxxx
Figueira dos Santos.
OBJETO: Rescisão de Contrato de Locação de Imóvel que atende a Unidade Local de Sanidade Agropecuária de Cruz Machado.
DATA DA RECISÃO: 24 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DIRETOR PRESIDENTE DA ADAPAR
Curitiba (PR), 30 de março de 2023.
Inserido ao protocolo 19.511.858-2 por: Rosicler Iachinsk em: 03/04/2023 14:58. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c1a7f8b965d0e112d968a49ecc3910ff.
32857/2023
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVENIO N.º 01/2023/AMEP - PROTOCOLO: 19.511.858-2
AUTORIZAÇÃO: Governador do Estado do Paraná, em 09/12/2022; Diretor- Presidente da AMEP, em 27/02/2023; Secretaria De Estado Das Cidades – SECID 09/12/2022; Prefeito Municipal de Curitiba/PR, em 01/03/2023; Urbanização de Curitiba S/A, em 24/02/2023.
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
OBJETO DE INSTRUMENTO: Execução de serviços de melhorias/ampliação, com fornecimento de materiais, das plataformas de embarque e desembarque da Estação Tubo Xxxxxx Xxxxx sentido Fazenda Rio Grande (Linha Direta), localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ– AMEP, MUNICÍPIO DE CURITIBA E URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
VALOR: R$ 841.605,18 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e na Lei n° 15.608/07.
PRAZO DE VIGÊNCIA: De sua assinatura até 180 dias.
DATA DE ASSINATURA: Governador do Estado do Paraná, em 28/03/2023; Diretor-Presidente da AMEP, em 27/03/2023; Secretaria De Estado Das Cidades
– SECID 27/03/2023; Prefeito Municipal de Curitiba/PR, em 23/03/2023; Urbanização de Curitiba S/A, em 23/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Governador do Estado do Paraná, Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Presidente da AMEP, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretario das Cidades, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
– Prefeito Municipal de Curitiba, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx – Presidente URBS S/A e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretor de Operações.
Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
33244/2023