TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOLUÇÕES MICROSOFT NA MODALIDADE ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR...
CONTRATO MPRJ Nº 121 /2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOLUÇÕES MICROSOFT NA MODALIDADE ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2021.
PROCESSO SEI Nº 20.22.0001.0020122.2020-28.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJsob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e a sociedade empresária BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Marina La Regina, n.º 227, 3º andar, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.142.978/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, carteira de identidade n.º 27.115.346-5, SSP/SP, e CPF/MF n.º 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de licenças de ferramentas Microsoft de produtividade corporativa, administração de recursos tecnológicos e segurança da informação, na modalidade Enterprise Agreement Subscription, pelo período de 36 (trinta e seis meses), de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade
impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 37.132.193,80 (trinta e sete milhões, cento e trinta e dois mil, cento e noventa e três reais e oitenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo
Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato e no Anexo I do Edital da Licitação.
3.3.1 - Os pagamentos serão realizados em parcelas anuais ao longo da vigência contratual, de acordo com o quantitativo de licenças apuradas nas datas de aniversário do presente Contrato, acrescido de valores pro rata referentes às ativações adicionais ocorridas entre os períodos de apuração, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.3.2 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo- Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços, com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do
CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando à melhoria e ao aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei
n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do
Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 1.856.609,69 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a conclusão da execução do Contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
11.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2138 e Elemento de Despesa nº 3.3.9.0.40.06, do Orçamento do Exercício de 2021 e dos anos subsequentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:6014669
XXXXXXXXX XXXXXXXX 9653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.06.27 20:50:59 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
SILVA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
JUNIOR:27243442862 Dados: 2021.06.28 12:02:39 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Brasoftware Informática Ltda
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Licenciamento de soluções Microsoft na modalidade Enterprise Agreement Subscription
ABRIL
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 4
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 7
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 8
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 9
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 13
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
22. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 22
23. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 22
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com a evolução e aumento exponencial do uso das ferramentas de TIC nas rotinas diárias do MPRJ e, consequentemente, maior exposição a riscos de ataques cibernéticos, tornou-se premente a expansão, atualização e modernização dos sistemas de informação atualmente utilizados como forma de garantir o desenvolvimento da infraestrutura de segurança da informação do parquet fluminense. Os recentes ataques cibernéticos sofridos por outras instituições integrantes do sistema de justiça brasileiro (STJ, TJ-SC, TJ-SP, TSE e MPSP) elevaram ainda mais o nível de alerta do MPRJ. Ademais, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça sobremaneira a importância da iniciativa, exigindo a melhoria dos recursos de segurança da informação e auditoria de dados para o alcance da conformidade do parquet fluminense com os ditames da norma.
Ressalte-se a importância da questão de ferramentas que propiciem o máximo de segurança cibernética, tendo em vista a conjuntura tecnológica atual e os riscos de cibersegurança inerentes. Segundo pesquisa realizada pelo ESG (Enterprise Strategy Group) no ano de 2020, 62% das organizações previram incrementos nos investimentos em segurança cibernética, sendo que as quatro principais áreas para investimento em segurança são: Tecnologias de segurança cibernética que empregam técnicas de Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina (ML - Machine Learning) para detecção de ameaças (32%), Segurança de dados (31%), Segurança de rede (30%) e Segurança de aplicativos em nuvem (27%). Conforme ocorrências amplamente divulgadas na mídia nos últimos meses, diversas empresas e órgãos públicos foram alvos de incidentes recentes, envolvendo ataques por hackers. A realidade atual exige minucioso planejamento e investimentos em cibersegurança, sob quaisquer aspectos, das empresas e órgãos públicos.
Atualmente, o MPRJ é usuário da suíte Microsoft Office 365, adquirida em agosto de 2018, sendo a principal solução de produtividade, comunicação e compartilhamento de dados utilizada por membros, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários. O licenciamento inicial da solução restringiu-se apenas a licenças Office 365 E3 para membros e servidores, Office 365 E1 para colaboradores terceirizados e Office 365 F1 para estagiários. Os usuários citados utilizam as licenças a partir das mais de 6.000 (seis mil) estações de trabalho (desktops, notebooks e celulares corporativos) e, desde a entrada em vigor do Regime Diferenciado de Teletrabalho motivado pela atual crise da COVID-19, também por meio de dispositivos particulares (desktops, notebooks e celulares domésticos). Entretanto, o licenciamento original da suíte Office 365 contemplou apenas os recursos básicos de segurança e antivírus, tendo se tornado progressivamente menos eficientes frente aos novos níveis de ameaças, que evoluem ao ponto de empregarem recursos de inteligência artificial, o que torna essencial a adoção frente aos novos níveis de ameaças, o que gera a necessidade de a adoção de novas soluções para o aumento do nível de proteção da infraestrutura de TIC.
Desta forma, por meio deste documento, pretende-se planejar a renovação (com upgrade) do licenciamento da solução Office 365, cujo fim do licenciamento ocorrerá em 31 de agosto de 2021, e a contratação de recursos avançados de segurança da informação, gerenciamento das estações de
trabalho e dispositivos móveis, monitoramento e auditoria de segurança dos ativos de TI, prevenção à evasão de dados (DLP - Data Loss Prevention), proteção dos documentos e dados contra ataques de malware (especialmente de ransomware), análise, auditoria e ações pró-ativas à atividades maliciosas na rede de dados do MPRJ, a para assim tornar o ambiente de TIC mais preparado para possíveis ataques cibernéticos e em conformidade com a LGPD.
3. OBJETO
Contratação de sociedade empresária especializada em licenciamento de ferramentas Microsoft de produtividade corporativa, administração de recursos tecnológicos e segurança da informação, na modalidade Enterprise Agreement Subscription, pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), de acordo com as especificações técnicas e demais condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõem a solução de TI:
ANO 1 (JUNHO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Xxx000X0 XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/2 meses | 550 |
2 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 |
3 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 |
4 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SU MVL XXXXXX000X0 XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/2 meses | 1700 |
5 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 |
6 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 |
ANO 1 (01/SETEMBRO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) - RENOVAÇÃO APENAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE |
7 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/10meses | 5450 |
8 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/10 meses | 1700 |
ANO 2 (JUNHO/2022 ATÉ 31/MAIO/2023 – 12 MESES) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE |
9 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 |
10 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 |
11 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 |
12 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP-00002 | Usuário/ano | 5450 |
13 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 1700 |
14 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 |
15 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 |
ANO 3 (JUNHO/2023 ATÉ 31/MAIO/2024 – 12 MESES) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE |
16 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 |
17 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 |
18 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 |
19 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP-00002 | Usuário/ano | 5450 |
20 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 1700 |
21 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 |
22 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 |
Tabela 1 – Bens e serviços que compõem a solução
4.2. O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Off365E1 PerUsr: Licença de evolução do Office 365 E1 para a versão Office 365 E3 por usuário;
4.3. O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr: Licença do Office 365 E3 por usuário contendo os seguintes serviços: solução de email em nuvem com até 100GB de espaço em caixa postal e arquivamento de mensagens ilimitadas, solução TEAMS para colaboração com acesso em áudio e vídeo conferência, solução de portal corporativo Sharepoint online com direito de criação, colaboração e consumo de conteúdo, solução de agendamento externo de reuniões Bookings, solução de prevenção a perda de dados no email e portal, solução de disco virtual em nuvem com até 5TB de espaço, solução de proteção de informação no ambiente de email e portal, solução de formulários corporativos, solução de gestão de tarefas e ações, solução de retenção de dados corporativos, solução de vídeo corporativo Stream;
4.4. EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr: Licença do Enterprise Mobility Suite versão E3 (Plataforma de segurança e gerenciamento inteligente com o objetivo de ajudar a proteger e garantir a segurança da organização em equilíbrio com as novas maneiras flexíveis de colaboração e trabalho moderno) por usuário para o perfil de usuários Office 365 E3, incluindo os serviços de Active Directory RMS, Proteção de Informações, Intune, System Center Endpoint Protection, direito de uso da CAL do Windows Server, direito de uso da CAL do System Center Configuration Manager e Solução de análise de Endpoint.
4.5. M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr: Licença do Microsoft 365 E5 Security por usuário para perfil de usuários Office 365 E3 composta pelos serviços de Proteção de Identidades, Gerenciamento de Privilégios de Identidades, Acesso Condicional baseado em risco, solução Anti- phising, solução automatizada de investigação e resposta para o ambiente Office 365, detecção de comprometimento de conta de usuário, segurança em links e anexos enviados por e-mail, relatórios em tempo real para ataques, solução de CASB (Cloud Access Service Broker), solução de prevenção de ataque dia zero para endpoint, análise de ameaças, busca avançada, gerenciamento de ameaças e vulnerabilidades no endpoint, solução de prevenção de perda de dados no endpoint (DLP), além de solução automatizada de investigação e resposta a ameaças no endpoint.
4.6. M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr: Licença do Microsoft 365 E5 Compliance por usuário para perfil de usuários Office 365 E3 composta pelos serviços de Gerenciamento de Privilégios de Identidades, gestão avançada de auditoria, solução de descoberta avançada (eDiscovery), encriptação avançada de mensagens, barreiras de informação entre usuários, governança de informações para o Office 365, gerenciamento de acesso privilegiado, classificação baseada em regras para Office 365 e dados locais, auditoria avançada e prevenção de perda de dados para ambiente Office 365.
4.7. M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr: Licença do Microsoft 365 F3 por usuário contendo os seguintes serviços: atualização do sistema operacional Windows para a versão Enterprise E3 para uso local, solução de email em nuvem com até 2GB de espaço em caixa postal com acesso exclusivo pela web, solução TEAMS para colaboração com acesso em áudio e vídeo conferência, solução de portal corporativo Sharepoint online com acesso para consumo de informações, solução de disco virtual em nuvem com até 2GB de espaço, solução Office na modalidade web apenas, solução de gestão de tarefas e ações, solução de vídeo corporativo Stream com acesso para consumo de informações apenas, solução Enterprise Mobility Suite (Plataforma de segurança e gerenciamento inteligente com o objetivo de ajudar a proteger e garantir a segurança da organização em equilíbrio com as novas maneiras flexíveis de colaboração e trabalho moderno) por usuário incluindo os serviços de Active Directory RMS, Proteção de Informações, Intune, System
Center Endpoint Protection, direito de uso da CAL do Windows Server, direito de uso da CAL do System Center Configuration Manager e Solução de análise de Endpoint.
4.8. M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SU MVL OFFICE365F3 PerUsr: Licença de evolução do Office 365 F3 para a versão Microsoft 365 F3 por usuário, adicionando os produtos Enterprise Mobility Suite e Windows Enterprise E3 para o perfil de usuários F3.
4.9. M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn: Licença de Microsoft 365 F5 Security e Compliance por usuário composta pelos serviços: Proteção de Identidades, Gerenciamento de Privilégios de Identidades, Acesso Condicional baseado em risco, solução Anti- phising, solução automatizada de investigação e resposta para o ambiente Office 365, detecção de comprometimento de conta de usuário, segurança em links e anexos enviados por email, relatórios em tempo real para ataques, gestão avançada de auditoria, solução de descoberta avançada (eDiscovery), encriptação avançada de mensagens, barreiras de informação entre usuários, governança de informações para o Office 365, gerenciamento de acesso privilegiado, classificação baseada em regras, prevenção de perda de dados para ambiente Office 365, solução de CASB (cloud access service broker), classificação de dados baseado em regras, proteção de identidades, solução de prevenção de ataque dia zero para endpoint, análise de ameaças, busca avançada, gerenciamento de ameaças e vulnerabilidades no endpoint, solução de prevenção de perda de dados no endpoint (DLP), além de solução automatizada de investigação e resposta a ameaças no endpoint.
4.10. Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM e Azure Defender for Servers): Serviço de SIEM (Gerenciamento de eventos e informações de segurança) e SOAR (Orquestração de Segurança e Automação e Resposta) em nuvem pública no Brasil com capacidade de até 200 (duzentos) gigabytes de envio de logs diários, capaz de coletar, detectar, investigar e responder a incidentes de forma rápida e automatizada com o uso de inteligência artificial. O serviço deverá dispor de conectores para serviços para coletar Logs de VMs Windows Server ou Linux, Soluções de Firewall como Checkpoint, F5, Palo Alto, Barracuda, Windows Firewall, Soluções de Segurança como Trend Micro, Sophos, Symantec, Logs de Atividade do Azure, os Logs de Auditoria do Office 365 (todas as atividades do SharePoint e as atividades administrativas do Exchange) e alertas dos produtos do Microsoft Defender (Azure Defender, Microsoft 365 Defender, Microsoft Defender para Office 365, Microsoft Defender para Identidade, Microsoft Defender para Ponto de Extremidade), a Central de Segurança do Azure, o Microsoft Cloud App Security, o serviço de Proteção de Informações do Azure, dados de auditoria do AAD (Azure Active Directory). Solução de XDR (detecção e resposta estendida) para até 360 (trezentas e sessenta) máquinas virtuais que forneça proteção contra ameaças para cargas de trabalho em execução na nuvem ou local, integrado à Central de Segurança do Azure, protegendo dados em ambientes híbridos, serviços nativos de nuvem e servidores e integrado aos fluxos de trabalho de segurança existentes, como a solução de SIEM acima descrita, para simplificação da mitigação de ameaças.
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Os itens foram agrupados em lote único de forma a concentrar em uma única empresa a responsabilidade pelo fornecimento das subscrições. Por se tratar de uma solução composta por diversos softwares aplicativos, cada um contendo diversas funcionalidades, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço que sejam fornecidos por um mesmo licitante, visando otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas. A cisão do objeto implicaria na possível adjudicação dos itens a empresas distintas, o que, além de aumentar o custo administrativo,
abriria margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra CONTRATADA. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade de todos os serviços de TIC deste Ministério, é fundamental que a integralidade dos itens do objeto desta contratação seja adjudicada a uma única licitante.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
6.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço (OS), indicando, as informações requeridas na OS;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente;
A CONTRATANTE reserva-se no direito de realizar pedido inicial de licenças em número inferior às quantidades registradas.
6.2. A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
6.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
7.2. A equipe de fiscalização da Gerência de Operações fará a aceitação final de cada objeto deste Termo de Referência por meio da elaboração de Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, no qual detalharão os eventos de relevância, ocorridos durante o acompanhamento do fornecimento e instalação, configuração e customização dos produtos;
7.3. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.4. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
7.5. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
A CONTRATADA deverá providenciar as licenças e entregar os produtos em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
Os produtos deverão ser entregues através de sítio na internet por onde será possível realizar os downloads, atribuir/desatribuir usuários, consultar as respectivas notas fiscais/termos de garantia e verificar os números de série das licenças;
Os produtos deverão ser fornecidos com todos os componentes necessários à sua perfeita instalação e funcionamento;
Os softwares deverão ser fornecidos, preferencialmente, no idioma português (Brasil); ou em Língua Inglesa, na inexistência de tradução em português (Brasil);
Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças, os manuais técnicos de referência, ou links de sites de internet, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em português (Brasil); ou escritos em Língua Inglesa, na inexistência de tradução em português;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
8.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
8.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
8.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
9.2. A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
9.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
9.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
9.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
9.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
9.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
9.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
9.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Requisitante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
10.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
10.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
10.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
10.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
10.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
10.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
11.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
11.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
11.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
11.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
11.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
11.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
11.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
11.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
11.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
11.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
11.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
11.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
11.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
11.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
11.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
11.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
11.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
11.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
11.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses;
12.2. A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
A modalidade de contratação Enterprise Agreement Subscription por 36 meses, oferecida pelo fabricante da solução para soluções de governo, prevê condições comerciais mais favoráveis e melhores preços para a Administração Pública;
Trata-se de solução de tecnologia essencial destinada à sustentação de toda a rotina administrativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, não sendo desejável a substituição no curto prazo, o que permitirá a melhor percepção dos benefícios econômicos para o negócio;
Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
13. DO REAJUSTE
13.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que for formalmente requerido perante o órgão gestor do contrato;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da
presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e III, e parágrafos 2º e 4º, todos dispositivos da Lei 8.666/93, importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública;
seguro garantia;
fiança bancária.
14.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ;
14.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior;
14.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93;
14.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pelo MPRJ.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos referentes serão realizados em parcelas anuais ao longo da vigência contratual, de acordo com o quantitativo de licenças apuradas nas datas de aniversário do contrato, acrescido de valores pro rata referentes às ativações adicionais ocorridas entre os períodos de apuração;
16.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
16.3. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
16.4. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
16.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
16.7. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
17. PRAZOS
17.1. As subscrições deverão ser fornecidas em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
18.2. Reputar-se-ão inidôneos atos praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União;
pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão; ou,
recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
18.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia da ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente com as glosas por não atingimento dos níveis mínimos de serviço, com as seguintes penalidades:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
18.5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
18.6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de:
0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre elas.
18.7. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
18.9. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
18.10. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
19. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
19.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
20.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO I - Planilha Orçamentária;
20.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
20.4. Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas comerciais caso se identifique quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
21. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
21.1. A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que caracterize o bom desempenho no fornecimento de soluções de software da família Microsoft 365;
21.2. O atestado de capacidade deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo, e o contato do signatário;
21.3. Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica para contratos em andamento, desde que iniciados há pelo menos 1 (um) ano da data de emissão ou que sejam fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória;
21.4. A licitante arrematante também deverá apresentar documento que comprove sua capacidade em comercializar o objeto da contratação com o setor público;
21.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.
22. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
22.1. Não obstante os dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016 que possui igual desiderato, de forma a garantir o sucesso do certame, o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser aplicado da seguinte forma:
Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006);
Não será estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que o parcelamento do objeto em lotes exclusivos representará desagregação e prejuízo ao complexo do objeto a ser contratado (Art. 49, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006);
A disputa não deverá ser exclusivamente destinada à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que o valor estimado da contratação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
23. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
23.1. Em observância aos princípios da competitividade e da ampla participação, não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio uma vez que as características específicas da contratação e dos produtos a serem fornecidos não pressupõem heterogeneidade de atividades empresariais distintas, podendo objeto contratual pode ser adequadamente fornecido por empresas autônomas.
24. CONTRATO
24.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
24.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício
entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
25. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Lotação: Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação - STIC
Integrante Técnico: Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Lotação: Assessoria de Projetos de TI – APTI
Integrante Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Lotação: Núcleo Administrativo da STIC – NASTIC
26. AUTORIZAÇÃO
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANO 1 (JUNHO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Off365E1 PerUsr | AAA- 10906 | Usuário/2 meses | 550 | ||
2 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA- 10732 | Usuário/ano | 5450 | ||
3 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ- 00002 | Usuário/ano | 5450 | ||
4 | M365F3FullUSL XxxxXxx XXXX XX XXX XXXXXX000X0 XxxXxx | XXX- 00000 | Usuário/2 meses | 1700 | ||
5 | M365F5Security+Compli ance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU- 00005 | Usuário/ano | 1700 | ||
6 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK- 00001 | Créditos/mês | 110 | ||
SUBTOTAL | ||||||
ANO 1 (01/SETEMBRO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) - RENOVAÇÃO APENAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
7 | O365E3 XxxxXxx XXXX XxxxXX XXX XxxXxx | XXX- 00000 | Usuário/10 meses | 5450 | ||
8 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | JFX- 00003 | Usuário/10 meses | 1700 | ||
SUBTOTAL | ||||||
ANO 2 (JUNHO/2022 ATÉ 31/MAIO/2023 – 12 MESES) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
9 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA- 10842 | Usuário/ano | 5450 |
10 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA- 10732 | Usuário/ano | 5450 | ||
11 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ- 00002 | Usuário/ano | 5450 | ||
12 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP- 00002 | Usuário/ano | 5450 | ||
13 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | JFX- 00003 | Usuário/ano | 1700 | ||
14 | M365F5Security+Compli ance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU- 00005 | Usuário/ano | 1700 | ||
15 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK- 00001 | Créditos/mês | 110 | ||
SUBTOTAL | ||||||
ANO 3 (JUNHO/2023 ATÉ 31/MAIO/2024 – 12 MESES) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
16 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA- 10842 | Usuário/ano | 5450 | ||
17 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA- 10732 | Usuário/ano | 5450 | ||
18 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ- 00002 | Usuário/ano | 5450 | ||
19 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP- 00002 | Usuário/ano | 5450 | ||
20 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | JFX- 00003 | Usuário/ano | 1700 | ||
21 | M365F5Security+Compli ance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU- 00005 | Usuário/ano | 1700 |
22 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK- 00001 | Créditos/mês | 110 | ||
SUBTOTAL | ||||||
VALOR GLOBAL |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021
ANEXO II
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANO 1 (JUNHO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL | ||
1 | O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Xxx000X0 XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/2 meses | 550 | 52,68 | 28.974,00 | ||
2 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 | 376,19 | 2.050.235,50 | ||
3 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 | 516,61 | 2.815.524,50 | ||
0 | X000X0XxxxXXX XxxxXxx XXXX XX XXX XXXXXX000X0 XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/2 meses | 1700 | 46,64 | 79.288,00 | ||
5 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 | 542,92 | 922.964,00 | ||
6 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 | 5.635,29 | 619.881,90 | ||
VALOR SUBTOTAL | R$ | 6.516.867,90 | ||||||
ANO 1 (01/SETEMBRO/2021 ATÉ 31/MAIO/2022) - APENAS RENOVAÇÃO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL | ||
7 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/10 meses | 5450 | R$ | 727,31 | R$ | 3.963.839,50 |
8 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/10 meses | 1700 | R$ | 330,00 | R$ | 561.000,00 |
VALOR SUBTOTAL | R$ | 4.524.839,50 | ||||||
ANO 2 (JUNHO/2022 ATÉ 31/MAIO/2023 – 12 MESES) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL | ||
9 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 773,50 | R$ | 4.215.575,00 |
10 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 366,74 | R$ | 1.998.733,00 |
11 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 503,64 | R$ | 2.744.838,00 |
12 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP-00002 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 356,70 | R$ | 1.944.015,00 |
13 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 1700 | R$ | 375,29 | R$ | 637.993,00 |
14 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 | R$ | 503,62 | R$ | 856.154,00 |
15 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 | R$ | 5.890,32 | R$ | 647.935,20 |
VALOR SUBTOTAL | R$ | 13.045.243,20 | ||||||
ANO 3 (JUNHO/2023 ATÉ 31/MAIO/2024 – 12 MESES) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | P/N | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL | ||
16 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 773,50 | R$ | 4.215.575,00 |
17 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 366,74 | R$ | 1.998.733,00 |
18 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEJ-00002 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 503,64 | R$ | 2.744.838,00 |
19 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | PEP-00002 | Usuário/ano | 5450 | R$ | 356,70 | R$ | 1.944.015,00 |
20 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Usuário/ano | 1700 | R$ | 375,29 | R$ | 637.993,00 |
21 | M365F5Security+Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 8RU-00005 | Usuário/ano | 1700 | R$ | 503,62 | R$ | 856.154,00 |
22 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | 6QK-00001 | Créditos/mês | 110 | R$ | 5.890,32 | R$ | 647.935,20 |
VALOR SUBTOTAL | R$ | 13.045.243,20 | ||||||
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO | 37.132.193,80 |
Licitante: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA |
CNPJ: 57.142.978/0001-05 |
Inscirção Estadual: 546.106.669.110 |
Inscrição Municipal: 7498 |
Banco para Crédito em Conta: Bradesco |
Agência n°3381-2 |
Conta n°145955-4 |
Data: 23/06/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442 862
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
Dados: 2021.06.23 18:28:50 -03'00'
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante
1/1
Ao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referente: Pregão Eletrônico 67/2021.
Prezados (as) Senhores (as),
Apresentamos nossa proposta completa conforme informações abaixo:
1. DADOS DA CONTRATADA:
Razão Social | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. |
Endereço Matriz | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 a 15 – Centro – Poá/ SP – Cep: 08550- 210. |
Endereço para correspondência | Rua Xxxxxx Xxx, 230 – 4º. andar – Torre B – Cidade das Monções – São Paulo/ SP – Cep: 04576-020. |
CNPJ Nº | 57.142.978/0001-05 |
Inscrição Estadual Nº | 546.106.669.110 |
Inscrição Municipal Nº | 7498 |
Representante Legal | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Cargo | Gestor Operacional – Setor Público. |
CPF | 000 000 000 00 |
RG | 27 115 346 5 - SSP/ SP. |
Fone/Fax | (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 |
Banco | Banco Bradesco |
Agência | 3381-2 – Agência Empresas Paulista. |
Conta Corrente | 000-000-0 |
2. CONDIÇÕES COMERCIAIS – PROPOSTA DE PREÇOS.
Item | Qtde | Part Number | Descrição | Venda Unit. | Venda Total |
1 | 550 | AAA-10906 | O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Off365E1 PerUsr | R$ 52,68 | R$ 28.974,00 |
2 | 5450 | AAA-10732 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 376,19 | R$ 2.050.235,50 |
3 | 5450 | PEJ-00002 | M365E5Security ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 516,61 | R$ 2.815.524,50 |
4 | 1700 | JFX-00004 | M365F3Full USL ShrdSvr ALNG SU MVL OFFICE365F3 PerUsr | R$ 46,64 | R$ 79.288,00 |
5 | 1700 | 8RU-00005 | M365F5Security+Compl iance ShrdSvr ALNG Subs VL MVL AddOn | R$ 542,92 | R$ 922.964,00 |
6 | 110 | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | R$ 5.635,29 | R$ 619.881,90 |
7 | 5450 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 727,31 | R$ 3.963.839,50 |
8 | 1700 | JFX-00003 | M365F3Full USL ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 330,00 | R$ 561.000,00 |
9 | 5450 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 773,50 | R$ 4.215.575,00 |
10 | 5450 | AAA-10732 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 366,74 | R$ 1.998.733,00 |
11 | 5450 | PEJ-00002 | M365E5Security ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 503,64 | R$ 2.744.838,00 |
12 | 5450 | XXX-00000 | X000X0Xxxxxxxxxx XxxxXxx XXXX Xxxx XX XXX XxxXxx | R$ 356,70 | R$ 1.944.015,00 |
13 | 1700 | JFX-00003 | M365F3Full USL ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 375,29 | R$ 637.993,00 |
14 | 1700 | 8RU-00005 | M365F5Security+Compl iance ShrdSvr ALNG Subs VL MVL AddOn | R$ 503,62 | R$ 856.154,00 |
15 | 110 | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | R$ 5.890,32 | R$ 647.935,20 |
16 | 5450 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 773,50 | R$ 4.215.575,00 |
17 | 5450 | AAA-10732 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 366,74 | R$ 1.998.733,00 |
18 | 5450 | PEJ-00002 | M365E5Security ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 503,64 | R$ 2.744.838,00 |
19 | 5450 | XXX-00000 | X000X0Xxxxxxxxxx XxxxXxx XXXX Xxxx XX XXX XxxXxx | R$ 356,70 | R$ 1.944.015,00 |
20 | 1700 | JFX-00003 | M365F3Full USL ShrdSvr ALNG Subs VL MVL PerUsr | R$ 375,29 | R$ 637.993,00 |
21 | 1700 | 8RU-00005 | M365F5Security+Compl iance ShrdSvr ALNG Subs VL MVL AddOn | R$ 503,62 | R$ 856.154,00 |
22 | 110 | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment (Azure Sentinel SIEM) | R$ 5.890,32 | R$ 647.935,20 |
Valor total | R$ 37.132.193,80 |
3. DECLARAÇÃO
Cumprimos todas as exigências do edital quanto a elaboração da proposta comercial de licitação.
Informamos que de que os preços contidos na proposta incluem todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra (encargos sociais e trabalhistas, etc.), ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, e quaisquer outros custos que poderão advir até o integral cumprimento do Contrato, nada sendo lícito pleitear ao CONTRATANT E posteriormente a esse título.
Declaramos que não se aplica aqui nesse PREGÂO o registro de oportunidade junto ao Fabricante.
Declaramos ainda ser parceiro autorizado a revender Softwares do Fabricante Microsoft, conforme consta no link a seguir, podendo vender licenciamento de Volume sendo parceiro comprovado (Large Solution Partners), e Parceiro GP (Government Program Partner). xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx assim como estar essa proposta vinculada e sob total aderência às condições do Fabricante Microsoft disponibilizadas em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-x.xxx.
4. PRAZOS
Prazo de validade da proposta: de 60 (sessenta) dias contados da disputa do certame.
5. DADOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Estado Civil | Divorciado |
Cargo | Gestor Operacional – Setor Público. |
CPF nº | 000 000 000 00 |
RG nº | 27 115 346 5 SSP/SP |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Declaramos, ainda, conhecer e aceitar todas as condições do EDITAL, acima referenciado e independentemente de qualquer transcrição, bem como de seus Anexos.
Atenciosamente,
Poá/ SP, em 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:2724344 2862
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862 Dados: 2021.06.23
16:45:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX.
Gestor Operacional – Setor Público. RG: 27.115.346-5 SSP/SP.
CPF: 000.000.000-00
Fone: x00 00 0000-0000/ 6900.
Fax: x00 00 0000-0000
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx