CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
1. DEFINIÇÕES, INTERPRETAÇÃO E ANEXOS
1.1. Definições. Os seguintes termos e abreviações terão os significados indicados a seguir, quando utilizadas nestas CGC:
Afiliadas: todas e quaisquer pessoas jurídicas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma das Partes, controladoras de uma das Partes ou que com elas se encontrem sob o controle comum de outra(s) pessoa(s), atribuindo-se ao termo controle (e expressões correlatas) o significado atribuído na legislação societária em vigor.
Alojamentos: instalações ou conjunto de espaços ou edificações instalados, mantidos e operados pelo FORNECEDOR para hospedagem temporária dos trabalhadores do FORNECEDOR, durante seu período de repouso, enquanto estiverem alocados pelo FORNECEDOR na execução do Contrato.
Carta Convite: instrumento convocatório elaborado pela GERDAU com o objetivo de convidar os FORNECEDORES para determinada Concorrência.
Concorrência: procedimento interno realizado pela GERDAU com o objetivo de selecionar o FORNECEDOR para determinado escopo a ser contratado.
Condições Gerais de Compra ou CGC: estas Condições Gerais de Compra, disponíveis no site da GERDAU: xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.
Contrato: todo e qualquer documento revestido com as características jurídicas de um contrato que formalize a relação contratual entre a GERDAU e o FORNECEDOR, podendo ser o Pedido de Compra, o Programa de Remessas do SAP, entre outros.
Cronograma Detalhado: cronograma aprovado e aceito pela GERDAU, contendo todos os estágios exigidos para a finalização do escopo contratado, as respectivas datas e todos os eventos de pagamento.
Dias: em se tratando de prazo, os dias são contados em dias corridos, quando não expressamente especificado ser em dias úteis. No caso de dias úteis, serão considerados úteis os dias da localidade da GERDAU responsável pelo Contrato.
Especificação Técnica: documento emitido unilateralmente pela GERDAU e integralmente aceito pelo FORNECEDOR, no qual serão descritos os requisitos técnicos, as normas e as exigências complementares para o fornecimento de determinado Produto ou Serviço pelo FORNECEDOR. Este documento deve ser o pressuposto para elaboração da Proposta Comercial e da Proposta Técnica pelo FORNECEDOR, sendo reconhecida a prevalência daquele sobre estes.
Faturamento Direto: procedimento pelo qual o Subcontratado é pago diretamente pela GERDAU, por conta e ordem do FORNECEDOR, mediante autorização prévia da GERDAU.
Fornecedor: pessoa jurídica qualificada, habilitada e aprovada pela GERDAU para fornecer produtos e/ou serviços para a GERDAU, nos termos do respectivo Contrato, e que tenha aceitado estas CGC.
Gerdau: sociedades da GERDAU, incluindo Afiliadas, operacionais conforme disponível no site: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/
Gestor Comercial do Contrato: pessoas empregadas e indicadas pela GERDAU e pelo FORNECEDOR, comercialmente responsável pela gestão e pelo acompanhamento do Contrato e pela interface de comunicação com a outra Parte.
Gestor Técnico do Contrato: pessoas empregadas e indicadas pela GERDAU e pelo FORNECEDOR, tecnicamente responsável pela gestão e pelo acompanhamento do Contrato e pela interface de comunicação com a outra Parte.
Informações Confidenciais: todos e quaisquer documentos, dados, desenhos, especificações, informações, inovações, materiais e relatórios, sejam escritos, computadorizados ou orais, que o FORNECEDOR venha a ter conhecimento ou acesso em razão do Contrato, independentemente de terem sido produzidos por ele próprio, pela GERDAU ou pelas Afiliadas, suscetíveis ou não à proteção legal.
Leis Anticorrupção: a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), a Lei sobre Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act.
Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais: documento, que contém as diretrizes de segurança, saúde e meio ambiente que devem ser adotadas pelos FORNECEDORES, bem como as consequências em razão do seu descumprimento. Nos termos do Manual, sempre que aplicável, o aceite a este documento será imprescindível para a contratação do FORNECEDOR.
Pedido de Compra: instrumento jurídico e comercial que irá refletir as condições e a vontade de contratação das Partes, regulando direitos e obrigações específicos a cada contratação, demonstrando o vínculo contratual entre as Partes, compreendendo
o documento principal e os seus anexos, conforme o caso. Cada Pedido de Compra será emitido de acordo com as necessidades e conveniências da GERDAU, sendo que o aceite a estas CGC, apesar de imprescindível, não garante a emissão de Pedidos de Compra em favor do FORNECEDOR. O Pedido de Compra, quando acompanhado de Minuta Contratual, somente poderá ser alterado, modificado ou aditado através de Termo Aditivo próprio, por escrito e assinado pelas Partes, e, quando não acompanhado de Minuta Contratual, por Pedido Complementar.
Proposta Comercial Consolidada: documento emitido pelo FORNECEDOR e aceito pela GERDAU que descreve as condições comerciais de fornecimento. Este documento deverá restringir o conteúdo às questões comerciais, não podendo prever obrigações, responsabilidades e suas limitações, causas suspensivas, limitações de garantia e penalidades que contrariem os termos destas CGC. Na eventualidade de haver quaisquer previsões neste sentido, elas serão consideradas nulas e não vinculantes.
Proposta Técnica Consolidada: documento emitido pelo FORNECEDOR e aceito pela GERDAU que descreve as condições técnicas de fornecimento. Este documento deverá restringir o conteúdo às questões técnicas, não podendo prever obrigações, responsabilidades e suas limitações, causas suspensivas, limitações de garantia e penalidades que contrariem os termos destas CGC. Na eventualidade de haver quaisquer previsões neste sentido, elas serão consideradas nulas.
Solicitação de Mudança: solicitações de mudança no escopo do Contrato, incluindo de especificações técnicas, de quantidades, no prazo ou no Cronograma Detalhado.
Subcontratado: qualquer subcontratado contratado pelo FORNECEDOR e previamente aprovado pela GERDAU. Os Subcontratados não possuem nenhum tipo de vínculo com a GERDAU e sujeitam-se à exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
1.2. Interpretação. As seguintes regras de interpretação deverão ser aplicadas a estas CGC e aos processos de contratação vinculados a estas CGC:
1.2.1. Em caso de divergência, discrepância ou ambiguidade: (i) as disposições destas CGC prevalecerão sobre as disposições da Especificação Técnica, da Proposta Comercial Consolidada e da Proposta Técnica Consolidada; (ii) as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições desta CGC.
1.2.2. A GERDAU não estará obrigada a cumprir qualquer termo ou condição não previstos nestas CGC ou no Contrato ou que estejam contidos nas confirmações de pedidos, ofertas anteriores ou qualquer outro documento emitido pelo FORNECEDOR, salvo se expressa e especificamente aceitos pela GERDAU.
1.2.3. O FORNECEDOR reconhece que tudo aquilo incluído na Proposta Técnica Consolidada e na Proposta Comercial Consolidada de forma adicional ao conteúdo previsto na Especificação Técnica da GERDAU e nos Esclarecimentos Técnicos integra o objeto do Contrato. O FORNECEDOR não poderá, assim, alegar como fora do escopo do Contrato itens previstos na Proposta Técnica Consolidada e na Proposta Comercial Consolidada, mas não na Especificação Técnica da GERDAU.
1.2.4. O FORNECEDOR reconhece que todo e qualquer escopo mencionado na Especificação Técnica da GERDAU e nos Esclarecimentos Técnicos somente será considerado como fora de escopo do Contrato se assim estiver explícita e detalhadamente descrito na Proposta Técnica Consolidada, após aprovação da GERDAU.
1.3. Anexos. Fazem parte integrante destas CGC os seguintes documentos, aos quais o FORNECEDOR obriga-se a dar cumprimento:
1.3.1. Termo de Responsabilidade e Compromisso: termo unificado desenvolvido pela GERDAU, disponibilizado ao FORNECEDOR no momento de seu registro no sistema SAP Ariba da Gerdau, que consolida os principais manuais, políticas, termos e cartilhas aplicáveis aos fornecedores da GERDAU, exemplificativamente:
a) Termos de Fornecimento de MRO e Serviços;
b) Manual para Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais
c) Política Integrada de Saúde e Segurança do Meio Ambiente e Qualidade;
d) Código de Ética para Terceiros e Política de Compliance da GERDAU
e) Cartilha de Segurança da Informação;
f) Norma de Tratamento e Privacidade de Dados para Fornecedores, Parceiros e Terceirizados;
g) Norma de Segurança da Informação para Terceiros, Parceiros e Fornecedores do Grupo Gerdau;
h) Política de Sustentabilidade da GERDAU: documento que estabelece diretrizes para conduzir as atividades da GERDAU e dos FORNECEDORES de maneira sustentável.
1.3.2. O FORNECEDOR reconhece que a GERDAU pode, unilateralmente e independentemente da celebração de termo aditivo, alterar seus padrões, procedimentos e diretrizes, inclusive aqueles previstos no Termo de Responsabilidade e Compromisso. Nesses casos, o FORNECEDOR obriga-se a obedecer à(s) nova(s) regra(s), sendo-lhe facultado, somente, a discussão de eventual custo comprovadamente diretamente incorrido para cumprimento da(s) nova(s) regra(s) na execução do objeto contratado.
2. ESCOPO DE APLICAÇÃO E OBJETIVO
2.1. Estas CGC aplicam-se a todas as concorrências, solicitações de cotação pela GERDAU, ofertas do FORNECEDOR, e contratações realizadas pela GERDAU junto a FORNECEDORES para aquisições de serviços, execução de obras e compras de materiais, equipamentos, itens, produtos, componentes e softwares.
2.1.1. Estas CGC constituem parte integrante de qualquer solicitação, pedido, cotação aceita e Contrato firmado entre a GERDAU e os FORNECEDORES, devendo ser interpretada conforme as regras de Interpretação previstas neste instrumento.
2.1.2. As CGC serão consideradas aceitas pelo FORNECEDOR pela simples assinatura, aceite, aceite eletrônico ou implícito, assim como quando da contratação, execução e fornecimento de bem ou serviços para a GERDAU. A execução e fornecimento contínuos de bem ou serviços para a GERDAU reiteram a vinculação às CGC. Ao aceitá-las, o FORNECEDOR considerará as CGC para a elaboração da Proposta Comercial e da Proposta Técnica, não podendo delas alegar desconhecimento.
2.1.3. As CGC substituem, para todos os fins, quaisquer condições gerais ou disposições dos FORNECEDORES.
2.2. O aceite do FORNECEDOR a estas CGC e a sua qualificação pela GERDAU como FORNECEDOR não constituem garantia de faturamento ou direito adquirido do FORNECEDOR de qualquer espécie. Em hipótese alguma, o FORNECEDOR poderá pretender ou alegar ter direito a receber valores da GERDAU que não tenham sido objeto de contratação específica por meio de Contrato, Pedido de Compra, Programa de Remessas do SAP ou outro meio.
3. PREÇO
3.1. No ato de envio da Proposta Comercial Consolidada e da Proposta Técnica Consolidada, o FORNECEDOR declara ter obtido todas as informações e realizado todas as verificações que, a seu critério, julgou necessárias à execução do Contrato, incluindo para a formação do preço, a construção do cronograma e o estabelecimento do prazo, sendo que eventual falha ou omissão na sua análise ou compreensão não a isenta de responsabilidade, tampouco lhe confere direito a reivindicações. Tais informações e verificações incluem, mas não se limitam a:
3.1.1. descrição do escopo, natureza do trabalho, bens necessários à sua execução e atividades incluídas no escopo, tais como mobilização, desmobilização, planejamento, execução, reuniões, treinamentos e procedimentos de segurança, cadastros no Sistema Bancodoc, Frota Legal, ou em outro sistema de gestão indicado pela GERDAU, período de chuvas, obtenção de licenças, autorizações e permissões pelo FORNECEDOR, entre outros;
3.1.2. características e condições do local de execução das atividades, incluindo a estrutura existente, as condições topográficas, geológicas (de solo e de subsolo), hidrológicas e climáticas;
3.1.3. possíveis interferências e interfaces no local de execução das atividades e nos demais locais utilizados para execução do Contrato, inclusive com a operação da própria GERDAU e com outras contratadas da GERDAU;
3.1.4. todos os tributos, taxas, tarifas, impostos, emolumentos e contribuições aplicáveis ao Contrato;
3.1.5. as leis, os procedimentos e as práticas trabalhistas do local de execução das atividades;
3.1.6. padrões, procedimentos e diretrizes da GERDAU, incluindo, mas não se limitando a, requisitos para acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e quaisquer outras utilidades ou serviços.
3.1.7. características regionais do local de execução das atividades que poderão impactar os serviços, tais como, mas sem se limitar a, disponibilidade e qualificação de mão de obra, fornecedores, materiais e equipamentos, acessos e regras de tráfego, etc.
3.2. O FORNECEDOR declara que o preço por ele estabelecido é adequado e suficiente para a sua devida remuneração e que ele inclui tudo que é necessário à execução do Contrato, e que considerou para a sua formação inclusive, mas sem se limitar a:
3.2.1. todos os custos, diretos e indiretos;
3.2.2. despesas e encargos financeiros de qualquer natureza;
3.2.3. custos para obtenção de garantias e de seguros exigidos por lei ou contratualmente previstos como de responsabilidade do FORNECEDOR;
3.2.4. riscos e contingências;
3.2.5. todos os tributos, taxas, tarifas, impostos, emolumentos e contribuições aplicáveis;
3.2.6. bonificação e lucro; e
3.2.7. a possibilidade de execução, para mais ou para menos, do quantitativo previsto.
3.2.8. O preço estabelecido na Proposta Comercial Consolidada será fixo e irreajustável, exceto se houver previsão expressa de reajuste no Contrato, que descreva, no mínimo, a periodicidade do reajuste e o índice a ser utilizado. A inexistência de previsão expressa de reajuste com esses requisitos mínimos implicará adoção da regra geral do preço fixo e irreajustável. Eventual periocidade do reajuste respeitará os períodos previstos na legislação brasileira.
3.2.9. No caso de fornecimento de produtos que sejam diretamente controlados por órgãos governamentais, estes somente poderão ser reajustados se a homologação de reajuste por tais órgãos tiver ocorrido dentro da data de remessa do Pedido de Compra ou do prazo de vigência do Contrato.
3.3. O FORNECEDOR não terá direito a qualquer reclamação, indenização, reivindicação de pagamento adicional ou pretensão à caracterização de serviço adicional, inclusive para a finalidade de justificativa de atrasos ou prorrogação de prazos, por quaisquer motivos relacionados ao local, forma de execução dos serviços, ou entrega dos produtos se tais serviços e produtos não tiverem sido expressa e formalmente aprovados pela GERDAU. Inclusive não será permitida a cobrança adicional para custos com embalagens, fretes, seguros e logística.
3.4. Ao apresentar a sua Proposta Técnica e Comercial, o FORNECEDOR declara e garante que possui a capacidade financeira e técnica e que, salvo definido de forma diversa no Contrato, não necessitou realizar investimentos adicionais para execução do Contrato. O FORNECEDOR não poderá alegar a realização de investimentos como fundamento para indenizações ou para impedir o término antecipado do Contrato.
4. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. Faturamento. O FORNECEDOR obriga-se a emitir os documentos fiscais em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, conforme o caso, e observando as seguintes disposições destas CGC, sem prejuízo daquelas dispostas no Contrato:
4.1.1. Documentos Fiscais de Serviço (Municipal):
4.1.1.1. Em qualquer caso, é obrigatório, sob pena de recusa de pagamento pela GERDAU, mencionar, no documento fiscal: (i) o número do Contrato ou do Pedido de Compra, quando aplicável; (ii) a descrição do respectivo item faturado de forma a permitir a sua perfeita identificação; (iii) o munícipio da execução do item objeto de faturamento; (iv) o Códigos de Atividades Econômicas (CNAE) constantes no CNPJ do FORNECEDOR junto à Receita Federal.
4.1.1.2. Em caso de faturamento total ou parcial de serviços executados nas dependências da GERDAU, deve constar, ainda, o número da folha de medição emitida e aprovada pela área usuária.
4.1.1.3. Em caso de faturamento total ou parcial de obra de construção civil, deve constar o número da matrícula da obra (CEI ou CNO).
4.1.1.4. Em caso de execução de obras de construção civil por empreitada parcial, a GERDAU deverá encaminhar ao FORNECEDOR, após a formalização da contratação por meio do Contrato, o número da matrícula da obra (CEI ou CNO). Todos os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários do FORNECEDOR serão feitos nesta matrícula.
4.1.1.5. Em caso de execução de obrigação de construção civil por empreitada total, a abertura da matrícula CEI ou CNO junto ao INSS será de responsabilidade do FORNECEDOR e este deverá comunicar o número da matrícula da obra à área responsável pela obra na GERDAU. Além disso, o FORNECEDOR deverá, ao final a obra, fornecer a CND da obra para fins de averbação. A GERDAU fará a retenção do INSS conforme legislação vigente.
4.1.1.6. Em caso de prestação de serviço com fornecimento de materiais e/ou locação de equipamentos, os respectivos valores deverão ser discriminados no documento fiscal. Para atendimento à legislação vigente do INSS, é necessário que seja informado no Contrato o valor discriminado ou o percentual de material e serviço correspondente ao preço final.
4.1.1.7. Em casos de reparos externos, a nota de serviço deve ser enviada ao Portal G360 -xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx, bem como acompanhar o equipamento, mencionando o número do documento fiscal de retorno.
4.1.1.8. Havendo retorno de material aplicado no serviço de recuperação, deve-se emitir nota de retorno do material, a qual deve ser mencionada na nota de serviço.
4.1.1.9. Quando não autorizado o reparo e/ou for solicitada a devolução do equipamento sem a execução do serviço, deve-se informar na nota fiscal de retorno “sem ônus à GERDAU”.
4.1.1.10. O FORNECEDOR declara-se ciente de que, estando os serviços sujeitos às retenções do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), das CSRF – Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS, COFINS e CSLL), do IRRF (Imposto de Renda na Fonte) e da Contribuição Previdenciária do INSS, a GERDAU efetuará a retenção de acordo com as alíquotas vigentes, sobre a parcela tributável, devendo os documentos fiscais serem emitidos observando a legislação vigente destes tributos.
4.1.1.11. Em se tratando do ISSQN, cabe ao FORNECEDOR observar a legislação vigente do município onde está sendo executado o serviço, bem como cumprir todas as obrigações exigidas para a prestação do serviço.
4.1.1.12. Caberá ao FORNECEDOR fazer a retenção incidente sobre as notas fiscais de seus Subcontratados (caso a GERDAU autorize a subcontratação), somente podendo fazer a dedução de tais valores, em suas notas fiscais, se apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente.
4.1.1.13. Os documentos fiscais de serviços deverão ser emitidos e entregues à GERDAU até o dia 20 (vinte) do mês corrente diretamente pelo Portal G360 - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx/ . Após o upload do Documento Fiscal de Serviços no portal indicado, o FORNECEDOR poderá fazer o acompanhado no Portal G360, através do protocolo gerado no ato do upload.
4.1.1.13.1. Os documentos fiscais de serviço também poderão ser enviados por correspondência. Nestes casos, devem ser encaminhados com conteúdo declarado (AR) ao almoxarifado da respectiva unidade. Se os documentos fiscais forem enviados por correspondência normal ou Sedex ou endereçado ao destinatário incorreto, a GERDAU não garante o recebimento em tempo hábil de processamento dentro do período fiscal válido e a NF deverá ser substituída.
4.1.2. Os Documentos Fiscais de Materiais e Serviços de Transporte (DANFE) somente serão recebidos se houver, no ato, o arquivo XML recebido e validado pela SEFAZ, quando a operação for suportada por Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme determinado na legislação vigente e, para Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, se, no ato de recebimento do documento fiscal, ela estiver autorizada pela prefeitura emissora.
4.1.2.1. Para as a operações suportadas por Nota Fiscal Eletrônica, o Documento Fiscal também deverá ser impresso e entregue junto com o Material. Além disso, o arquivo XML deverá ser encaminhado para o seguinte endereço de e-mail: xxx-xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Em nenhuma hipótese a Nota Fiscal de Materiais deve ser encaminhada pelo Portal G360.
4.1.3. Documentos fiscais em desacordo com os requisitos previstos na legislação ou nestas CGC poderão ser devolvidos, ficando a cargo do FORNECEDOR os encargos adicionais pertinentes, inclusive eventuais multas ou penalidades aplicadas à GERDAU pela autoridade fiscal competente por recolhimento atrasado ou indevido de tributos.
4.1.3.1. Na ocorrência de devolução de documento fiscal pela GERDAU por descumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos na legislação ou nestas CGC, não haverá qualquer ônus ou encargo adicional à GERDAU, nem tampouco correção ou aplicação de multa por atraso no pagamento.
4.1.4. Devem ser informados e destacados no documento fiscal todos os tributos incidentes sobre o fornecimento (tais como INSS, ISSQN, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ICMS e IPI), conforme a legislação vigente assim determinar.
4.1.4.1. É de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR a adequada informação fiscal e classificação dos tributos, devendo manter indene a GERDAU por quaisquer erros ou omissões contidas no Documento Fiscal.
4.1.4.2. No caso de recolhimento de tributos de forma indevida pela GERDAU, em virtude dos atos do FORNECEDOR, o FORNECEDOR deverá manter indene a GERDAU. No caso de recolhimento a maior do tributo, não haverá a incidência de correção monetária, nem tampouco a cobrança de juros e multa quando da restituição ao FORNECEDOR, que somente acontecerá após a GERDAU receber do fisco tal restituição.
4.1.5. Em caso de identificação de quaisquer divergências no Contrato, o FORNECEDOR deverá contatar o respectivo Gestor Comercial para que a tratativa aconteça antes da emissão do documento fiscal.
4.1.6. Os pagamentos dos valores devidos ao FORNECEDOR e/ou SUBCONTRATADOS sempre ocorrerão nos dias 6 (seis) ou 21 (vinte e um) do mês, ou, no caso de sábado, domingo ou feriados, no dia útil subsequente, atendendo os seguintes critérios:
Vencimento Original | Vencimento Data Fixa |
Do dia 22 do mês anterior até o dia 6 do mês corrente | Dia 6 do mês corrente |
Do dia 7 até o dia 21 do mês corrente | Dia 21 do mês corrente |
4.2. Pagamento. O FORNECEDOR obriga-se a observar as seguintes disposições sobre o pagamento.
4.2.1. Nos casos em que houver medição dos serviços concluídos, a Nota Fiscal só poderá ser emitida após a aprovação, pela GERDAU, da Folha de Medição elaborada e apresentada pelo FORNECEDOR.
4.2.1.1. A GERDAU deverá aprovar a medição dos serviços e emitir a autorização de faturamento.
4.2.1.2. A não aprovação de qualquer medição ou a postergação de qualquer pagamento por descumprimento pelo FORNECEDOR de suas obrigações, não implicará correção ou atualização dos valores correspondentes e assim postergados, nem dará ao FORNECEDOR o direito a qualquer reparação ou indenização, seja a que título for.
4.2.1.3. Eventuais ajustes na apuração das medições, em virtude de erro do FORNECEDOR, somente serão permitidos no período subsequente de faturamento, sem que sobre isso recaia à GERDAU qualquer ônus ou encargo adicional ao valor contratado.
4.2.1.4. Eventuais pagamentos equivocados por parte da GERDAU que forem detectados posteriormente serão descontados da medição e pagamento subsequente e, em casos de conclusão dos serviços, cobrados diretamente do FORNECEDOR.
4.2.2. Quando aplicáveis as disposições sobre medições, os pagamentos apenas serão efetuados após a emissão, pela GERDAU, de autorização de faturamento.
4.2.3. Todos os pagamentos serão realizados pela GERDAU, nas datas e condições definidas no Contrato, após o atingimento das seguintes condições:
4.2.3.1. Entrega correta do documento fiscal pelo FORNECEDOR, nos termos e requisitos previstos nestas CGC, no Contrato e na legislação em vigor;
4.2.3.2. Decorrido o prazo previsto para pagamento, estabelecido no respectivo Contrato;
4.2.4. O pagamento será sempre mediante depósito em conta corrente de titularidade do FORNECEDOR, servindo o comprovante de depósito como forma de quitação.
4.2.4.1. É obrigação do FORNECEDOR manter o seu cadastro atualizado no sistema da GERDAU. Nos casos em que ocorrer problemas para efetivar o pagamento em virtude de divergências ou problemas com os dados bancários ou de contato do FORNECEDOR, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à GERDAU.
4.2.4.2. Salvo em caso de faturamento direto aprovado na forma destas CGC, a GERDAU não aceitará mudança na titularidade dos créditos.
4.2.5. Os pagamentos não serão efetuados caso não sejam apresentados tempestivamente ou sejam apresentados com inconsistências, erros ou incompletos no sistema de gestão de terceiros, os documentos e certidões solicitados pela GERDAU, para garantia de atendimento à legislação em vigor, conforme listagem e periodicidade definidos no Manual de Qualificação e Acesso para os Prestadores de Serviços e Materiais.
4.3. Faturamento Direto: As Partes acordam a possibilidade de pagamento de Subcontratado do FORNECEDOR diretamente pela GERDAU (Faturamento Direto), mediante prévia autorização pela GERDAU, desde que antes da execução da atividade pelo Subcontratado.
4.3.1. O Faturamento Direto visa a viabilizar o pagamento direto pela GERDAU ao Subcontratado, não implicando relação direta entre a GERDAU e o Subcontratado ou a criação de obrigações entre a GERDAU e o Subcontratado, que permanecerá sob responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR. Em nenhum caso, o Faturamento Direto gerará ônus à GERDAU além do previsto nestas CGC ou no Contrato.
4.3.2. No caso de Faturamento Direto, o contrato com o Subcontratado será celebrado exclusivamente entre o FORNECEDOR e o Subcontratado. Ainda que, para fins operacionais, a GERDAU figure no instrumento celebrado entre o FORNECEDOR e o Subcontratado ou emita pedido de compra diretamente ao Subcontratado, o FORNECEDOR será o exclusivo responsável pela gestão e pela conduta do Subcontratado.
4.3.3. O valor pago ao Subcontratado será interpretado, para todos os fins, como valor pago ao FORNECEDOR pela execução do objeto contratado, sendo a ele aplicáveis o mesmo procedimento de pagamento e as mesmas previsões de retenção aplicáveis aos pagamentos efetuados ao FORNECEDOR.
4.3.4. Para autorizar o Faturamento Direto, o FORNECEDOR deverá enviar à GERDAU, antes da execução da atividade pelo Subcontratado e com a antecedência definida pela GERDAU, (i) os dados referentes ao Subcontratado; e (ii) o escopo e o valor objeto do Faturamento Direto.
4.3.5. Após verificação de cadastro pela GERDAU, a GERDAU autorizará o Faturamento Direto mediante carta de anuência. A GERDAU, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificar ao FORNECEDOR, poderá recusar a adoção do Faturamento Direto com relação a determinado Subcontratado.
4.3.6. Caso autorizado o Faturamento Direto, o FORNECEDOR deverá:
4.3.6.1. discriminar, na medição ou no documento de faturamento, (i) razão social ou nome completo do Subcontratado; (ii) CNPJ ou CPF do Subcontratado; e (iii) valor a ser faturado pelo Subcontratado.
4.3.6.2. apresentar, junto com a medição ou o documento de faturamento, cópia da carta de anuência devidamente aprovada pela GERDAU;
4.3.6.3. autorizar à GERDAU, por escrito, o pagamento de cada nota fiscal do Subcontratado.
4.3.7. O Faturamento Direto de Subcontratados ficará limitado, por medição e por nota fiscal, ao valor mínimo definido no Contrato. O valor total a ser faturado por cada Subcontratado Nominado não poderá ser inferior ao valor definido no Contrato.
4.4. Outras Disposições.
4.4.1. O FORNECEDOR deverá se abster de, sem autorização da XXXXXX, (i) negociar qualquer título de crédito ou duplicata relativa ao Contrato e (ii) ceder ou negociar em garantia os recebíveis do Contrato, inclusive por meio de trava bancária.
4.4.2. XXXXXX poderá compensar os valores por ela devidos no âmbito do Contrato com outros passivos devidos pelo FORNECEDOR à GERDAU, inclusive decorrentes de outros contratos eventualmente celebrados entre as Partes.
4.4.3. Todos e quaisquer custos adicionais ou não previstos no Contrato deverão ser aprovados prévia e expressamente pela GERDAU, sob pena de assumir o FORNECEDOR toda a responsabilidade por eles.
4.4.4. O pagamento de uma fatura, por si só, não significa que a GERDAU concorda que os produtos ou serviços fornecidos/executados pelo FORNECEDOR estão em conformidade com o objeto contratado, não sendo, portanto, motivo de quitação quanto a esses aspectos.
5. TRIBUTOS
5.1. O FORNECEDOR arcará com todos os tributos, taxas, tarifas, impostos, emolumentos e contribuições incidentes sobre as suas atividades, não podendo a GERDAU ser penalizada ou sofrer prejuízo por qualquer omissão ou descumprimento dessa obrigação pelo FORNECEDOR.
5.1.1. O FORNECEDOR obriga-se a discriminar nas faturas e notas fiscais as retenções a que está sujeito conforme legislação vigente. Independentemente dessa previsão, a GERDAU efetuará a retenção e o respectivo recolhimento dos tributos a que a legislação lhe atribua essa responsabilidade.
5.2. Quaisquer créditos, incentivos, reduções de alíquotas ou isenção de tributos obtidos em relação ao Contrato (“Benefícios Fiscais”), tenham sido eles computados no preço ou venham eles a surgir após a assinatura do Contrato, serão levados integralmente a crédito da GERDAU de forma a beneficiá-la por ocasião de sua fruição, observadas as disposições de tal concessão, relativamente à utilização do benefício.
5.2.1. O FORNECEDOR obriga-se a colaborar com a GERDAU para obtenção dos Benefícios Fiscais, inclusive fornecendo toda a documentação necessária a tal finalidade.
5.3. Na eventualidade de ocorrer criação, extinção ou alteração, para mais ou para menos, de alíquotas ou da base de cálculo de tributos, taxas, tarifas, impostos, emolumentos e contribuições após a data da assinatura do Contrato e que comprovadamente afete o valor a ser pago ao FORNECEDOR, para mais ou para menos, as Partes se reunirão para discutir eventual ajuste nos valores a serem pagos ao FORNECEDOR.
5.4. Caso o FORNECEDOR possua decisão judicial transitada em julgado, concedida pelo juízo competente, que suspenda a obrigatoriedade de recolhimento de determinado tributo, deverá remeter cópia da decisão ao Gestor Comercial do Contrato da GERDAU para avaliação da dispensa de tributação. Lado outro, caso o FORNECEDOR possua liminar em vigor, concedida pelo juízo competente, que permita a suspensão da obrigatoriedade de recolhimento de determinado tributo, deverá remeter cópia da decisão à GERDAU para avaliação da dispensa de tributação, devendo reapresentar certidão atualizada do processo e demais peças processuais necessárias, sempre que solicitado pela GERDAU, e comunicar de imediato à GERDAU no caso de cassação, revogação ou perda de efeitos por qualquer motivo de tal ordem judicial, respondendo o FORNECEDOR por quaisquer exigências futuras decorrentes de tal ordem.
5.4.1. Caso o FORNECEDOR possua liminar em vigor, concedida por juízo de Vara Federal, suspendendo a exigência da retenção da parcela correspondente à mão de obra, de qualquer tributo que exija a retenção, deverá remeter cópia da respectiva decisão à GERDAU para dispensa de tal retenção, devendo reapresentar certidão atualizada do processo sempre que solicitado e comunicar de imediato à GERDAU no caso de revogação por qualquer motivo de tal ordem judicial, respondendo o FORNECEDOR por quaisquer exigências futuras decorrentes de tal ordem.
6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações definidas nestas CGC (incluindo os seus anexos), no Contrato (incluindo os seus anexos) e na legislação aplicável, o FORNECEDOR deverá:
6.1.1. no que diz respeito à execução das atividades contratadas:
6.1.1.1. organizar, técnica e administrativamente, os serviços e os fornecimentos sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas;
6.1.1.2. responsabilizar pelo estudo e pela avaliação das especificações técnicas e pelos documentos fornecidos pela GERDAU;
6.1.1.3. executar o objeto contratado em consonância com as instruções, as especificações, os dados e os elementos previstos, bem como em obediência aos padrões, critérios e normas exigidos pela legislação, pelas normas técnicas pertinentes e pelo Contrato, garantindo sua qualidade, solidez e integridade;
6.1.1.4. obter, às suas próprias custas, todos os equipamentos, a infraestrutura, as ferramentas, os materiais e os insumos necessários à perfeita execução do objeto contratado, atendendo sempre aos melhores padrões de qualidade;
6.1.1.5. executar as atividades valendo-se de pessoal qualificado e equipamentos e procedimentos adequados, garantindo efetivo na quantidade necessário ao cumprimento das suas obrigações.
6.1.1.6. implementar, caso determinado pela GERDAU para recuperação de prazos do Cronograma Detalhado que não estejam cumpridos, mudanças no programa de trabalho e mobilização de novos recursos, sem ônus adicional à GERDAU;
6.1.1.7. alertar a GERDAU sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
6.1.1.8. suspender qualquer atividade em execução que comprovadamente não esteja sendo executada de acordo com o que foi acertado ou que ponha em risco a segurança dos profissionais do FORNECEDOR, da GERDAU ou de terceiros, independentemente de solicitação da GERDAU;
6.1.1.9. acatar as medidas estabelecidas pela GERDAU visando a eventual execução simultânea de serviços realizados por outras empresas contratadas pela GERDAU, bem como com o pleno funcionamento dos setores de produção e comercialização da GERDAU ali instalados.
6.1.1.10. colaborar, interagir, não impactar a operação ou prejudicar outras contratadas da GERDAU, bem como cumprir rigorosamente os prazos contratuais, de forma a não prejudicar prazos assumidos por outros contratados da GERDAU, assumindo, perante a GERDAU, os prejuízos decorrentes de eventuais danos a que causar em decorrência de descumprimento dessa obrigação;
6.1.1.11. identificar e tratar possíveis interferências que possam impactar as atividades, sem custo adicional para a GERDAU, bem como tomar as medidas ao seu alcance para compatibilizar e harmonizar a execução do objeto contratado com a execução de atividades no local pela própria GERDAU e por outras contratadas da GERDAU;
6.1.1.12. manter, às suas próprias custas e responsabilidade, nos prazos legais, todos os registros, licenças, autorizações, aprovações, alvarás, vistorias e outras exigências formuladas pelas autoridades competentes para a regulamentação ou fiscalização das suas atividades, devendo apresentar à GERDAU, sempre que solicitado por esta, os respectivos comprovantes de cumprimento de tais exigências;
6.1.1.13. fornecer à GERDAU todos os dados necessários e suficientes para o perfeito acompanhamento do planejamento e da programação em todas as fases da execução do objeto contratado, com a frequência estipulada pela GERDAU e conforme descrito na Especificação Técnica e seus respectivos anexos;
6.1.1.14. quando aplicável ao objeto contratado, apresentar layout com os pontos, cargas e consumos previstos de energia e água, bem como arcar com os custos de materiais e serviços decorrentes de eventual deslocamento ou acréscimo destes pontos e cargas;
6.1.1.15. quando aplicável ao objeto contratado, carregar, transportar, descarregar e armazenar os materiais e equipamentos pertinentes ao objeto contratado, sem ônus adicional à GERDAU;
6.1.1.16. observar os horários de execução dos serviços, conforme estabelecido de comum acordo entre as Partes, e obter autorização expressa do Gestor do Contrato da GERDAU, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para realização de serviços extraordinários;
6.1.1.17. informar à XXXXXX sobre eventual interferência até então desconhecida (não mapeada quando da visita técnica ou prevista nos documentos fornecidos ao FORNECEDOR) com a operação da GERDAU ou de outros fornecedores da GERDAU que possa impactar no andamento dos trabalhos;
6.1.1.18. verificar, previamente, sobre os requisitos específicos para acesso a determinada unidade da GERDAU em que o objeto da contratação será executado;
6.1.1.19. comunicar a XXXXXX sobre questionamentos, dúvidas ou reivindicações relacionadas ao Contrato durante o prazo de remessa do Pedido de Compra ou do prazo de vigência do Contrato, sob pena de preclusão e de a GERDAU se eximir, total e integralmente, de quaisquer responsabilidades ou pagamentos, renunciando o FORNECEDOR ao direito de pleitear eventuais acréscimos de valores e/ou recomposição de custos/despesas incorridos na execução do objeto contratado perante a GERDAU;
6.1.1.20. arcar com os custos de infraestrutura e consumo relativos à telefonia e rede de dados.
6.1.1.21. quando aplicável, adquirir preferencialmente da GERDAU todo aço, arame, pregos e outros materiais de fabricação da GERDAU, necessários para a execução do objeto contratado, a preços de mercado, apresentando, sempre que solicitado, as notas fiscais destas aquisições, a menos que tal aquisição seja dispensada pela GERDAU.
6.1.2. no que diz respeito a recursos humanos:
6.1.2.1. realizar, às suas expensas, os cadastros nos sistemas de qualificação e acesso da GERDAU, providenciando toda a documentação necessária, de acordo com as exigências da GERDAU e dos prestadores de serviço contratados pela GERDAU para gestão do sistema, bem como cuidando para que a execução do objeto contratado não fique prejudicada em razão de atrasos decorrentes do cadastramento e envio da documentação exigida, livrando a GERDAU de qualquer ônus. O FORNECEDOR deverá considerar prazo razoável para análise a aprovação dos documentos, não podendo ser objeto de reivindicação o tempo gasto para tanto;
6.1.2.2. efetuar a gestão dos documentos sobre execução do objeto contratado e necessários para os pagamentos ao FORNECEDOR, incluindo (conforme aplicável), mas não se limitando a, RDO e ou RDOe, relatórios de avanço físico do objeto da obra, boletins de medição e comprovantes de quitação das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
6.1.2.3. obedecer rigorosamente à legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive quanto aos tributos e encargos, diretos e indiretos, devidos, bem como registros em órgãos competentes e providências relativas ao exercício das profissões técnicas envolvidas (quando aplicável) e, responsabilizando-se integralmente pelos atos e omissões de seus empregados, dirigentes e prepostos, ficando a GERDAU eximida de qualquer obrigação neste sentido;
6.1.3. no que diz respeito aos seus empregados, prepostos e Subcontratados:
6.1.3.1. supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, prepostos e Subcontratados, responsabilizando-se integralmente por todos os seus atos e omissões;
6.1.3.2. transportar no início e no término das jornadas de trabalho os seus empregados, quando cabível, ou fornecer os respectivos vale- transporte para utilização de serviços de transporte público;
6.1.3.3. assumir, pagando pontualmente, todos os encargos decorrentes de leis trabalhistas e de previdência social, seguros de acidentes do trabalho e quaisquer ônus adicionais, devido ao pessoal alocado ao serviço;
6.1.3.4. contratar plano de saúde para atendimento médico à sua mão de obra, devendo tal plano possuir convênio com a rede credenciada a clínicas particulares da região;
6.1.3.5. responsabilizar-se por todos os custos dos procedimentos realizados, que poderão ser deduzidos dos pagamentos devidos no âmbito do Contrato, na eventualidade de atendimento médico realizado em clínicas particulares para trabalhador (i) cujo plano de saúde não tenha cobertura/rede credenciada nesse local ou (ii) que não tenha plano de saúde;
6.1.3.6. contratar, em seu nome e exclusiva responsabilidade, todo pessoal necessário à execução do objeto contratado, cabendo-lhe efetuar os pagamentos e arcar com todos os ônus de empregadora, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade da GERDAU, ficando explicitamente declarada a inexistência de vínculo empregatício entre a GERDAU e o pessoal do FORNECEDOR;
6.1.3.7. abster-se de compartilhar a mão de obra alocada em um contrato com outros contratos celebrados com a GERDAU, independentemente da localidade, salvo aprovação, por escrito, pelo Gestor Técnico da GERDAU e desde que o eventual compartilhamento não implique prejuízo na execução do objeto contratado, sob pena de aplicação de penalidade. A opção do FORNECEDOR pelo compartilhamento de mão de obra não implicará ônus ou custo adicional para a GERDAU e deverá ser devidamente registrada nos registros de execução do Contrato, tal como,
mas não limitando a, RDO e ou RDOe e atas de reunião, sendo que, havendo eventual divergência ou dúvida na documentação, as Partes acordam que a intepretação desses documentos será contra o interesse do FORNECEDOR;
6.1.3.8. substituir, a pedido da XXXXXX, qualquer funcionário inabilitado para a prestação de serviços ou colaborador que ponha em risco a segurança da execução dos serviços ou que cause prejuízo de natureza moral ou material à GERDAU ou a terceiros;
6.1.3.9. não adotar, direta ou indiretamente, práticas de trabalho forçado ou obrigatório (análogas à escravidão);
6.1.3.10. não empregar, direta ou indiretamente, trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
6.1.3.11. não empregar, direta ou indiretamente, adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno;
6.1.3.12. no caso de serviços prestados nas dependências da GERDAU:
6.1.3.12.1. responsabilizar-se pela realização de mobilização e desmobilização do pessoal, sem ônus para a GERDAU;
6.1.3.12.2. alocar pessoal após aprovação ou autorização expressa pela GERDAU, bem como mediante cadastro no sistema de gestão da GERDAU, conforme orientações contidas no Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais;
6.1.3.12.3. apresentar o comprovante de habilitação e qualificação dos empregados mobilizados, bem como os respectivos comprovantes de treinamento (introdutório e de qualificação) destes empregados nas normas de saúde e segurança relacionadas às atividades a serem executadas, antes do início da execução dos serviços e/ou fornecimentos dentro das dependências da GERDAU;
6.1.3.12.4. não manter trabalhando, nas dependências da GERDAU, empregados em aviso prévio;
6.1.3.12.5. assumir responsabilidade pela gestão dos cartões de acesso de seus empregados, devendo, em caso de perda ou extravio, comunicar o fato à GERDAU e arcar com o custo para a emissão da segunda via;
6.1.3.12.6. devolver os cartões de acesso às dependências da GERDAU após a conclusão dos serviços ou caso não haja expectativa de entrada na usina em intervalo maior que 30 dias. Transcorrido este prazo ou havendo a necessidade de novo acesso (e desde que a integração/exames médicos estejam em dia), será emitida nova carta de solicitação de entrada (devidamente assinada pelo usuário contratante do serviço), com validade de acesso para o período de execução do serviço contratado;
6.1.3.12.7. devolver o correspondente cartão de acesso, no prazo máximo de 7 (sete) dias, quando da dispensa de qualquer de seus trabalhadores ou por ocasião do término do Contrato. Caso o FORNECEDOR deixe de devolver o cartão de acesso no prazo estipulado, estará obrigado a pagar à GERDAU uma indenização por cartão não devolvido, podendo o valor ser descontado de sua fatura ou, se não houver saldo a pagar, será emitida uma nota de débito para fins de cobrança;
6.1.3.12.8. participar das reuniões de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho e Meio Ambiente, promovidas pela GERDAU, visando orientar e treinar seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e impactos ambientais, bem como manter técnico de segurança no local da prestação do serviço, sempre que a legislação assim o exigir, ou quando justificadamente solicitado pela GERDAU. A comprovação do cumprimento das normas e dos procedimentos referidos neste item deverá ser fornecida pelo FORNECEDOR sempre que a GERDAU assim solicitar.
6.1.3.13. incluir em seus procedimentos operacionais requisitos de saúde, segurança e meio ambiente, com as medidas de controle necessárias para prevenir acidentes e impactos ambientais, conforme legislação em vigor e sempre que exigido pela GERDAU.
6.1.3.14. implementar, em caso de greve que implique na paralisação do objeto contratual, plano de emergência, que consistirá, pelo menos, em seguir cumprindo, sem qualquer interrupção, o cronograma previsto, além de mobilizar os recursos necessários para evitar atraso que possa
comprometer os prazos estabelecidos nos cronogramas físicos, respeitando os acordos coletivos do sindicato ao qual os empregados do FORNECEDOR estejam vinculados. O FORNECEDOR deverá submeter o plano de emergência à aprovação da GERDAU e os custos respectivos serão imputados ao FORNECEDOR.
6.1.4. no que diz respeito à cessão de área pela GERDAU ao FORNECEDOR, a título de comodato, para execução das atividades:
6.1.4.1. responsabilizar-se pela instalação, manutenção e preservação do patrimônio (canteiro de obras, dependências ou instalações utilizadas), cedido pela GERDAU ao FORNECEDOR, a título de comodato, em local definido pela GERDAU, de acordo com o projeto elaborado pelo FORNECEDOR e prévia e expressamente aprovado pela GERDAU e, ainda, por todo e qualquer dano ambiental causado à área cedida pela GERDAU.
6.1.4.2. celebrar o respectivo contrato de comodato, para regulamentar as obrigações e responsabilidades em virtude da cessão de bem imóvel.
6.1.4.3. atender às demandas da XXXXXX quanto ao fornecimento de informações e esclarecimentos, bem como de ajustes nas condições das instalações para cumprimento das obrigações legais ou, ainda, no caso de realocação das instalações devido a exigências da GERDAU.
6.1.4.4. manter, às suas custas e responsabilidade, em perfeito estado de conservação, limpeza e uso, o canteiro de obras, dependências ou instalações utilizadas pelo FORNECEDOR, bem como o local de prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais.
6.1.4.5. solicitar prévia e expressa aprovação da GERDAU para efetuar eventuais modificações no canteiro de obras, dependências ou instalações utilizadas, sob integral e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive no que diz respeito aos custos e responsabilidades decorrentes das modificações.
6.1.5. no que diz respeito às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho:
6.1.5.1. cumprir o Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais, sob pena de aplicação das hipóteses de penalidades e resolução do Contrato estabelecidas no Contrato e nestas CGC;
6.1.5.2. tomar todas as precauções necessárias para garantir a saúde e a segurança dos seus profissionais, do pessoal da XXXXXX e de terceiros presentes nos locais de execução das atividades;
6.1.5.3. fornecer, às suas próprias expensas, uniformes e equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPC’s) aos profissionais designados para a execução do Contrato e fiscalizar o correto uso pelos seus profissionais, bem como fiscalizar o correto uso desses equipamentos e a observância às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho pelos seus profissionais;
6.1.5.4. cumprir e fazer com que seus empregados, prepostos e Subcontratados cumpram integralmente as disposições de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras, particularmente no tocante aos serviços a serem executados em condições perigosas (NR-16) e insalubres (NR-15); organizar serviços especiais para engenharia de segurança e medicina do trabalho (NR-04); providenciar os exames médicos de rotina e aqueles exigidos para admissão e demissão (NR-07), além das exigências e das especificações da GERDAU, declarando o FORNECEDOR, neste ato, estar ciente do inteiro teor das normas regulamentadoras do MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego, e ser plenamente responsável por seu integral cumprimento.
6.1.5.5. implementar todas as medidas de segurança, fornecendo aos empregados todos os treinamentos e informações necessárias, às suas próprias expensas, conforme padrões estabelecidos pela GERDAU. O não cumprimento desta obrigação sujeitará o FORNECEDOR à retenção dos pagamentos, conforme previsto nestas CGC.
6.1.5.6. comunicar imediata e formalmente à GERDAU na eventualidade de ocorrerem acidentes de trabalho envolvendo os profissionais do FORNECEDOR e assumir integralmente os encargos e responsabilidades por eventual indenização cabível.
6.1.5.7. cumprir e fazer cumprir integralmente as determinações da Comissão Interna de Prevenção à Acidentes (CIPA) da GERDAU.
6.1.5.8. realizar e apresentar à GERDAU os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais relativos a todos os seus empregados mobilizados para os serviços e/ou fornecimentos nas dependências da GERDAU.
6.1.5.9. apresentar à GERDAU, antes do início de qualquer atividade programada, o plano de segurança específico, a ser observado durante a sua execução, discriminando todos os recursos que serão utilizados para a total prevenção de acidentes de trabalho. Deverão ser apresentados também, quando aplicáveis à execução do objeto contratado, todos os programas legais de segurança e saúde ocupacional, dando ênfase aos
seguintes: PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – Obras Civis, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, e seus desdobramentos necessários à execução do objeto contrato, mantendo tais documentos no local da prestação dos serviços, disponíveis para consulta e eventual fiscalização.
6.1.5.10. interromper qualquer atividade que esteja sendo executada em desacordo com os procedimentos de segurança ou meio ambiente ou que apresente riscos, de qualquer natureza, à GERDAU, seus próprios empregados ou terceiros.
6.1.5.11. se durante fiscalização efetuada pela GERDAU for observado o descumprimento de quaisquer obrigações por parte do FORNECEDOR, principalmente no que diz respeito às normas de segurança do trabalho ou na execução dos serviços em desacordo com os projetos e informações técnicas apresentadas, em especial se houver a constatação de risco iminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas, o meio ambiente e/ou a integridade das instalações, a GERDAU poderá determinar a paralisação imediata de qualquer das atividades, até que haja a perfeita regularização da falha apontada, sendo que o FORNECEDOR não terá direito a qualquer tipo de indenização ou prorrogação de prazo para conclusão da contratação e, ainda, estará sujeito às penalidades aplicáveis a situação, conforme previsto nestas CGC e/ou no Contrato.
6.1.6. quando aplicável, no que diz respeito a Alojamentos:
6.1.6.1. implantar, manter e operar Alojamentos para hospedagem temporária de seus trabalhadores, os quais devem ser adequados para o número de ocupantes, de modo a permitir a privacidade e o descanso das pessoas ali instaladas, conter todas as instalações e atender a todas as especificações previstas nas NR´s 18 e 24, inclusive no que diz respeito à manutenção de seu estado de conservação, higiene e limpeza.
6.1.6.2. obter todas as licenças, autorizações ou alvarás necessários à implantação, manutenção e operação de Alojamentos.
6.1.6.3. conscientizar os trabalhadores alojados e, quando necessário, adotar as medidas disciplinares cabíveis, para que os trabalhadores alojados evitem praticar condutas ou realizar barulhos ou ruídos que importunem vizinhos;
6.1.6.4. adotar, independentemente de qualquer notificação da GERDAU ou, no caso de notificação da GERDAU, no prazo assinalado pela GERDAU, todas as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades, de qualquer natureza, nos Alojamentos instalados, mantidos e operados pelo FORNECEDOR;
6.1.6.5. permitir, a qualquer momento, que a GERDAU realize fiscalizações nos Alojamentos do FORNECEDOR e dos Subcontratados, ciente das condições mínimas que estes locais deverão conter.
6.1.7. no que diz respeito ao meio ambiente
6.1.7.1. executar o objeto da contratação em estrita observância à legislação ambiental, as normas vigentes e os regulamentos relativos ao meio ambiente, expedidos pelos órgãos governamentais, bem como as normas internas da GERDAU, sendo de sua responsabilidade a obtenção de todas as autorizações, licenças, alvarás e demais instrumentos autorizativos necessários à execução do objeto contratado.
6.1.7.2. dar tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada aos resíduos sólidos gerados e proteger e preservar o solo, as águas superficiais e subterrâneas e o ar de impactos relacionados as suas atividades. Em caso de omissão, o FORNECEDOR arcará, única e exclusivamente, com as cominações legais, a qualquer tempo, ainda que encerrada a vigência ou resolvido o Contrato;
6.1.7.3. executar o objeto contratado em estrita observância às obrigações definidas no processo de licenciamento ambiental e nas condicionantes definidas pelo órgão ambiental licenciador, bem como, ainda, abster-se de alterar, ampliar, fazer funcionar, instalar atividade diversa daquela originalmente licenciada;
6.1.7.4. comunicar imediata e formalmente a GERDAU sobre a ocorrência de qualquer acidente ou incidente de natureza ambiental, independentemente de sua magnitude, inclusive relacionado às suas instalações ou em dependências internas de unidades da GERDAU, quando for o caso. Caberá ao FORNECEDOR adotar todas as ações necessárias nos termos da legislação ambiental aplicável, a fim de solucionar o problema, bem como as ações emergenciais para evitar ou minimizar a extensão de eventual dano ambiental;
6.1.7.5. comunicar imediata e formalmente a GERDAU sobre a ocorrência ou o agendamento de fiscalização por parte das autoridades ambientais, bem como acerca de qualquer irregularidade quanto à execução de suas atividades, quando estas forem correlatas ao objeto contratado;
6.1.7.6. permitir, colaborar e fornecer documentos à GERDAU sempre que esta, a exclusivo critério, decidir fiscalizar e realizar auditorias, investigações ambientais, amostragens nas instalações do FORNECEDOR e análise de documentos para avaliação do cumprimento do Contrato e das normas legais aplicáveis. Tal fiscalização não exime o FORNECEDOR do cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento e nem implica compartilhamento de qualquer responsabilidade;
6.1.7.7. se responsabilizar, sem qualquer solidariedade entre as Partes, por todo e qualquer dano ou prejuízo socioambiental que vier a causar, por ação ou omissão, à GERDAU ou a terceiros, diretamente, ou por meio de seus produtos, empregados e subcontratados, durante a prestação dos serviços, ainda que pleiteados após a vigência ou resolvido o Contrato,
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS CONTRATAÇÕES
7.1.
diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato;
4. 01 (via) do Conhecimento de Transporte por Veículo, que deve ser encaminhado juntamente com a carga e o veículo transportador ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e
5. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato.
Quando aplicável, os produtos, materiais ou equipamentos serão entregues de
obrigando-se a arcar com o pagamento de todas e quaisquer indenizações e despesas oriundas desses danos, bem como tomar todas as medidas e procedimentos cabíveis a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ilegítimo ao meio ambiente.
6.1.7.8. em caso de descumprimento pela FORNECEDOR de qualquer obrigação prevista nestas CGC, no Contrato, em lei e/ou norma e/ou verificação de conduta infracional ou danos ao meio ambiente que tenham sido causado pelo FORNECEDOR, e dos quais possa decorrer envolvimento de responsabilização da GERDAU, seja por meio de autuação administrativa pelo órgão ambiental e/ou instauração de processo investigativos ou judicial, ou quaisquer outros de apuração de responsabilidade nas esferas civil, administrativa ou criminal, o FORNECEDOR deverá: a) tomar para si a responsabilidade porventura imputada à GERDAU, assumindo o polo passivo do procedimento e eximindo a GERDAU de qualquer responsabilidade em processo administrativo ou judicial e se dando por responsável pela autuação e pelo fato imputado no bojo do processo administrativo ou judicial; b) arcar integralmente com os custos e despesas decorrentes deste processo, incluindo os gastos com peritos e advogados, bem como do valor final da condenação, reparação de danos e/ou multa aplicada; c) indenizar a GERDAU por qualquer valor despendido no curso de procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes do descumprimento de obrigações ambientais.
6.1.8. no que diz respeito à escrituração fiscal: atender a legislação contábil e fiscal vigente no momento da emissão do documento fiscal, mantendo escrituração em conformidade com a legislação própria.
6.1.9. em caso de importação: enviar juntamente com a carga e para a GERDAU os seguintes documentos, pré-aprovados pela GERDAU ou por seu representante indicado no Contrato, salvo se houver carta de crédito. Quando houver carta de crédito é necessário seguir as orientações contidas nela.
Marítimo |
1. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Bill of Lading), sendo 03 (três) vias encaminhadas diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e 4. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato. |
Aéreo |
1. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Airway Bill), sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e 4. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato. |
Rodoviário |
1. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Conhecimento de Carga Ferroviária), sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) |
acordo com os Incoterms 2020 pactuados no Contrato.
7.1.1. Nos casos em que for acordada a condição FOB, o FORNECEDOR deverá respeitar a data de embarque acordada com a GERDAU e acionar a transportadora apontada pela GERDAU.
7.1.2. Nos casos em que for acordado a condição CIF, o material importado deverá estar no local de entrega acordado na data de entrega ajustada no Contrato. Aqui, o FORNECEDOR se compromete a contratar transportadora que atenda a legislação aplicável, bem como, caso adentre nas instalações da GERDAU, a respeitar todas as normas de segurança e meio ambiente da GERDAU dispostas nestas CGC, em especial as relacionadas ao uso de EPI’s em locais de descarregamento, velocidade máxima permitida dentro da Unidade, nível de emissão de fumaça preta e transporte de produtos perigosos.
7.2. Toda e qualquer entrega realizada nas Unidades da GERDAU deverá observar as seguintes regras:
7.2.1. os motoristas, antes de acessarem as usinas, deverão realizar treinamento sobre as regras de segurança internas;
7.2.2. os entregadores deverão portar todos os EPI’s entregues pelo Almoxarifado
da GERDAU;
7.2.3. nos transportes de produtos perigosos, o entregador deverá portar, além do documento fiscal, a FISPQ e a Guia de Tráfego, quando aplicável;
7.2.4. é expressamente proibido o uso de malha do caminhão para posicionar cargas: as mercadorias devem estar bem acondicionadas na carroceria dos veículos, adotando os procedimentos de segurança previstos na legislação e em normas internas da GERDAU; e
7.2.5. as embalagens devem ser preparadas de forma que a descarga possa ser realizada de maneira segura (paletizadas, bem afixadas, calçadas, com suporte adequado).
7.3. O descumprimento de qualquer das regras supracitadas poderá acarretar a recusa do recebimento do material.
7.4. Os produtos, equipamentos e/ou materiais somente serão considerados fornecidos quando efetivamente colocados à disposição da GERDAU, na qualidade e quantidade acordadas, em perfeito estado de funcionamento e robustez, atendendo às especificações técnicas contratadas, bem como no respectivo local para entrega, conforme disposições ou instruções do respectivo Documento Contratual.
7.5. Os produtos, equipamentos, serviços e obras deverão estar em perfeitas condições e estrita concordância com as Especificações Técnicas e as entregas deverão ocorrer dentro dos prazos de entrega estabelecidos.
7.6. A GERDAU reserva-se o direito de devolver os produtos, equipamentos e/ou materiais entregues pelo FORNECEDOR se eles estiverem em condições diferentes daquelas contratualmente estabelecidas, assim que a GERDAU tiver ciência da desconformidade, ficando as despesas referentes ao frete de ida e volta, bem como eventuais despesas e tributos incidentes na operação de retorno, por conta exclusiva do FORNECEDOR.
7.7. Qualquer atraso na entrega dos produtos, equipamentos, materiais, matérias-primas e/ou equipamentos, quer seja total ou parcial, sujeitará o FORNECEDOR às penalidades previstas nestas CGC, bem como no Documento Contratual, a critério exclusivo da GERDAU.
7.8. Todos os produtos, equipamentos e/ou materiais fornecidos estarão sujeitos à inspeção pela GERDAU quando do seu recebimento em seu destino. O recebimento e inspeção não isentam o FORNECEDOR de quaisquer irregularidades que se verifiquem posteriormente e/ou quando da sua utilização pela GERDAU.
7.9. É assegurado à GERDAU o direito de não receber ou devolver quantidades remetidas em excesso ou fora do prazo contratual de entrega.
7.10. Exigências de Qualidade: Em casos de Materiais Produtivos que impactem na qualidade do produto final da GERDAU, além da comprovação do Sistema de Qualidade do FORNECEDOR no momento da seleção e cadastro, os envios destes materiais devem ser acompanhados também do Certificado de Qualidade do lote dos mesmos.
7.11. Serão devolvidos, no todo ou em parte, produtos, equipamentos e/ou materiais que estiverem em desacordo com a Especificação Técnica e/ou com os termos estabelecidos no respectivo Documento Contratual. Constatado qualquer defeito/irregularidade no produto mesmo depois de aceito ou pago, poderá a GERDAU, a seu exclusivo critério, exigir a sua substituição no menor prazo possível, no preço, qualidade, quantidade e condições
constantes na Especificação Técnica e no Documento Contratual ou descontar do valor do produto os danos/irregularidades apurados.
7.12. A GERDAU ficará isenta do pagamento e/ou da reposição de quaisquer produtos inutilizados nos testes e inspeções efetuados quando da devolução de mercadorias.
7.13. Condições Específicas para Fornecimento de Equipamentos: No caso de fornecimento de equipamentos, a GERDAU e/ou terceiros por ela autorizados poderão realizar, mediante prévia comunicação ao FORNECEDOR, inspeções periódicas nas operações deste ou de eventuais subfornecedores, sendo que tais inspeções poderão incluir visitas à área de trabalho, preenchimento de formulários e questionários pelo FORNECEDOR ou seus profissionais, acompanhamento da área de trabalho, inclusive da fabricação dos produtos ou equipamentos a serem fornecidos, dos testes e dos ensaios, solicitação de registros, licenças, autorizações, aprovações referentes ao objeto do Documento Contratual.
7.14. Todos os testes em fábrica dos equipamentos, inspeções e ensaios, roteiro de testes
FORNECEDOR, devidamente validados e aprovados pela GERDAU; e (iii) a declaração de que inexistem pleitos ou reivindicações do FORNECEDOR contra a XXXXXX.
8.1.2. A menos que disposto de forma diversa no Contrato, a data de assinatura do termo de encerramento representará o termo inicial para contagem dos prazos de garantia eventualmente aplicáveis ao objeto da contratação.
8.1.3. Caso não seja emitido termo de encerramento, o termo inicial para contagem dos prazos de garantia eventualmente aplicáveis ao objeto da contratação será a data de pagamento do último boletim de medição, sendo que, para o referido pagamento, a GERDAU poderá exigir do FORNECEDOR, além da integral execução do Contrato, incluindo de suas obrigações acessórias, o cumprimento de todos os requisitos indicados nesta cláusula das CGC para a emissão do termo de encerramento.
9. GARANTIAS
e locais para inspeção, a serem realizados no FORNECEDOR e/ou em seus eventuais subfornecedores, deverão ser comunicados por escrito à GERDAU no prazo mínimo de 15
(quinze) dias, de modo que permita o acompanhamento da XXXXXX, caso seja de seu interesse.
7.15. Quando aplicável, o FORNECEDOR deverá entregar à GERDAU instruções escritas completas para utilização do produto ou operação do equipamento, realizando os treinamentos ao pessoal da GERDAU nos termos e condições estipulados no Documento Contratual.
7.16. Todas as despesas de viagem, estadia e alimentação relacionadas com as atividades de supervisão e treinamento serão suportadas pelo FORNECEDOR, já estando incluídas no preço.
7.17. O FORNECEDOR realizará testes ao longo e ao final do fornecimento do equipamento, com o intuito de verificar se ele atinge a performance desejada e estão em conformidade com as especificações indicadas na Proposta Técnica Consolidada.
7.18. Pequenos defeitos no Equipamento, pelos quais o FORNECEDOR seja responsável, verificados durante os testes a frio, deverão ser anotados no livro de registro pertinente e eliminados pelo FORNECEDOR posteriormente nos termos da Proposta Técnica Consolidada, desde que esses defeitos não impeçam o início da operação e o comissionamento.
7.19. Após a realização dos Testes a Frio, deverá ter início o Comissionamento (Testes a Quente) que deverá prosseguir até que o Equipamento tenha atingido os parâmetros garantidos na Proposta Técnica Consolidada. No início do Comissionamento (Testes a Quente), a respectiva unidade operacional do Equipamento será colocada em funcionamento pela GERDAU sob a supervisão do FORNECEDOR.
7.20. O FORNECEDOR deverá entregar à GERDAU, por escrito, o relatório discriminativo dos testes realizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de realização dos respectivos testes.
7.21. Uma vez entregue o relatório na forma prevista no item anterior, a GERDAU poderá, a seu único e exclusivo critério, realizar outros testes, com sua própria equipe, com o propósito de verificar se o Equipamento foi entregue em conformidade com as especificações constantes da Proposta Técnica Consolidada.
7.22. O FORNECEDOR deverá, imediatamente e sem qualquer ônus para a GERDAU, refazer, corrigir, completar ou substituir eventuais partes defeituosas em razão de se acharem inadequados, incompletos ou insatisfatórios para obtenção das performances previstas na Proposta Técnica Consolidada.
7.23. Não havendo pendências e/ou inadequações após a realização dos testes, o FORNECEDOR emitirá o termo de aceite provisório (PAC) e o termo de aceite final (FAC)_para as respectivas etapas, os quais deverão ser formalmente aceitos pela GERDAU.
7.24. Todos os custos e ajustes necessários para que os testes de desempenho atinjam os valores especificados na Proposta Técnica Consolidada serão de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.
7.25. Se após a repetição de todos os testes de desempenho permitidos ao FORNECEDOR e esgotadas todas as possibilidades técnicas para viabilizar o funcionamento adequando do Equipamento, os resultados permanecerem abaixo dos valores especificados na Proposta Técnica Consolidada, a GERDAU terá o direito de reivindicar a penalidade compensatória acordada na Proposta Comercial Consolidada ou no Documento Contratual.
7.26. A responsabilidade técnica dos dimensionamentos técnicos e cálculos dos projetos de engenharia é do FORNECEDOR. Em caso de erro de projeto, o FORNECEDOR será responsável por tomar providências imediatas na reparação do erro e pelos custos incorridos, mesmo que tais projetos tenham sido aprovados pela GERDAU.
8. ENCERRAMENTO CONTRATUAL
8.1. Após a conclusão do objeto da contratação, a GERDAU poderá emitir termo de encerramento a ser assinado pela GERDAU e pelo FORNECEDOR, comprovando a integral execução do Contrato, incluindo de suas obrigações acessórias.
8.1.1. Para a emissão do termo de encerramento, a GERDAU poderá exigir do FORNECEDOR (i) a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos relativos ao objeto da contratação; (ii) os documentos indicados no Contrato como sendo de responsabilidade do
9.1. O FORNECEDOR declara e garante à GERDAU, por si e por seus Subcontratados, que, na execução do objeto da contratação:
9.1.1. atenderá o propósito particular para a qual foi contratada, de acordo com os anexos contratuais, amostras, projetos, desenhos, manuais, especificações ou outras exigências da GERDAU, bem como com as normas brasileiras aplicáveis e vigentes (ABNT, NBR, entre outras) e, no caso de ausência dessas, com as normas internacionais compatíveis e as melhores práticas do mercado, respondendo integralmente por sua qualidade e adequação;
9.1.2. que o objeto contratado estará livre de qualquer erro, defeito, vício, irregularidade, inclusive ocultos, bem como de reivindicação, reclamação de terceiros e ônus reais, fiscais, judiciais, extrajudiciais, encargos e gravames de qualquer natureza.
9.1.3. a precisão técnica dos projetos e documentos de sua responsabilidade, ainda que aprovados pela GERDAU.
9.1.4. utilizará produtos de qualidade e marcas reconhecidas, em conformidade com o mais alto grau de desenvolvimento técnico e conforme detalhado na Especificação Técnica de cada contratação no que se refere a projeto, fabricação, matéria prima, qualidade, design e desempenho.
9.1.5. a entrega será efetuada em estrita concordância com os termos estabelecidos nestas CGC e do Contrato.
9.2. O FORNECEDOR garante, no caso de fornecimento de equipamentos, o perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos, conforme critérios de performance e desempenho previamente estabelecidos, garantindo, a todo o momento, a adequada robustez e segurança do equipamento.
9.3. O FORNECEDOR declara, ainda, que as entregas referentes ao fornecimento de objeto contratado serão feitas de forma segura, econômica, eficiente e livre de quaisquer riscos à saúde e ao bem-estar de pessoas e de riscos de poluição, atos nocivos, interferências ou outros riscos ao meio ambiente.
9.4. A aprovação ou aceitação, pela GERDAU, de desenhos, manuais, projetos ou demais documentos de responsabilidade do FORNECEDOR não diminuirão ou extinguirão a responsabilidade do FORNECEDOR, especialmente quanto à garantia do objeto contratado. Em caso de erro de desenho, manual, projeto ou qualquer outro erro referente a aspectos técnicos do serviço, o FORNECEDOR será responsável por tomar providências imediatas na reparação do erro e pelos custos incorridos, ainda que a GERDAU tenha aprovado referido desenho, manual, projeto ou documento de responsabilidade do FORNECEDOR.
9.5. Ainda que aplicável a elaboração de projeto pela GERDAU, o FORNECEDOR permanecerá sendo o exclusivo responsável pela garantia de qualidade e perfeita adequação do objeto contratado. Além disso, o FORNECEDOR será responsável por informar à XXXXXX sobre qualquer erro, imprecisão ou indefinição identificado no projeto elaborado pela GERDAU, tão logo seja identificado e antes da execução do serviço.
9.6. O FORNECEDOR garante a solidez, a segurança e a adequação do objeto contratado pelos seguintes prazos:
9.6.1. 5 anos, no caso de empreitada de edifícios ou construções consideráveis; e
9.6.2. pelo prazo previsto na legislação, para as demais contratações, conforme o caso.
9.7. Sem prejuízo dos prazos legais de garantia aplicáveis, o FORNECEDOR garante a solidez, a segurança e a adequação do objeto contratado pelo prazo de garantia convencional adicional de 2 anos, salvo se disposto prazo convencional de garantia diverso no Contrato.
9.8. Os prazos de garantia legal e convencional previstos nestas CGC não prejudicam o exercício, pela GERDAU, das pretensões cabíveis no prazo prescricional e decadencial aplicável.
9.9. Caso o FORNECEDOR não entregue o objeto pactuado, nos prazos e condições especificados no Contrato e em seus anexos, e a GERDAU tenha que fazer adequações, seja antes, durante ou após a entrega, o FORNECEDOR deverá reembolsar a GERDAU pelas despesas incorridas para as referidas adequações. O FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais atrasos causados em decorrência dessas adequações.
9.10. Se qualquer entrega referente ao objeto contratado for considerada em desconformidade com o Contrato ou apresente defeitos, falhas, erros e incorreções, a GERDAU poderá:
9.10.1. exigir que o FORNECEDOR, às suas expensas, refaça o escopo defeituoso ou identifique e solucione as causas do defeito, em prazo tecnicamente exequível e acordado entre as Partes, sem qualquer ônus para a GERDAU.
9.10.2. contratar diretamente terceiros para refazer o serviço defeituoso ou identificar e solucionar as causas do defeito, às custas do FORNECEDOR, se o FORNECEDOR, após comunicado, não tomar providências no prazo que a GERDAU julgar necessário para a correção das não conformidades, ou se a GERDAU entender pela conveniência de contratação de terceiro para execução da atividade, a seu critério. Nesse caso, o valor arcado pela GERDAU será imediatamente reembolsado pelo FORNECEDOR ou descontado dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR, a critério da GERDAU.
9.10.3. exigir do FORNECEDOR o reembolso dos valores a ele pagos para realização do serviço em desconformidade, corrigidos monetariamente nos termos do Contrato, ou proceder ao desconto dos referidos valores, também corrigidos monetariamente nos termos do Contrato, dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR.
9.11. O período de garantia será interrompido na data de comunicação da desconformidade pela GERDAU e a contagem do novo prazo para os itens reparados ou refeitos passará a contar a partir da sua formal aprovação pela GERDAU.
9.12. As garantias do FORNECEDOR, estipuladas na presente cláusula, deverão cobrir todos os itens estipulados no Contrato, tanto os por ele mesmo executados quanto os oriundos de seus Subcontratados.
9.13. Em caso de dúvida ou divergência entre os projetos, detalhes e as especificações fica, desde já, estabelecido que a aplicação de materiais similares, cores, padrões diversos do especificado, só serão aceitos após aprovação prévia e por escrito da XXXXXX, procurando- se manter sempre o padrão do projeto arquitetônico e o mesmo nível técnico e de qualidades originais, sem quaisquer ônus para a GERDAU.
9.14. O FORNECEDOR garante, ainda, o tempo de vida útil definido na Proposta Técnica Consolidada de todas as peças que compõem o equipamento, ficando integralmente responsável por eventuais falhas de projeto que acarretem a diminuição da vida útil de tais peças e os consequentes custos de manutenção incorridos.
9.15. Caso a GERDAU opte pela substituição do item desconforme, o FORNECEDOR deverá arcar com todos os custos relativos ao transporte, seguro, instalação, testes e quaisquer outros custos envolvidos na nova entrega à GERDAU.
9.16. O recebimento dos Produtos pela GERDAU ou a conclusão dos serviços, bem como o respetivo pagamento não serão considerados em nenhuma hipótese como aceitação e quitação por parte da GERDAU.
9.17. Os Produtos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas ao tipo de material e transporte a ser feito, observado os requisitos do Manual de Acesso e Qualificação de Fornecedores, com o objetivo de evitar quebras e danos aos Produtos.
9.18. O FORNECEDOR deverá entregar à GERDAU os Manuais de Segurança do Produto e toda e qualquer outra documentação exigida, referente às Mercadorias Perigosas fornecidas. O FORNECEDOR deverá cumprir com todas as leis e regulamentos referentes à embalagem, sinalização e embarque de Mercadorias Perigosas, aplicáveis e executáveis nos países de origem, de trânsito e de destino das Mercadorias Perigosas.
9.18.1. As Mercadorias Perigosas deverão ser devidamente embaladas, separadas de qualquer outro material ou mercadoria e não deverão ser guardadas dentro de outros recipientes. Todas as mercadorias deverão ser identificadas e etiquetadas conforme as regulamentações e códigos de transporte rodoviário, aéreo e marítimo e em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas agências e órgãos governamentais brasileiros.
10.4.2. ddeverão permanecer válidas, eficazes e em vigor até o cumprimento integral das obrigações pelo FORNECEDOR.
10.5. No caso de garantias bancárias internacionais, o FORNECEDOR deverá respeitar os seguintes requisitos:
10.5.1. emissão por Instituição Bancária de primeira linha com classificação BBB – Internacional (long term) ou superior em duas das três principais agências de classificação de risco (Moody’s, S&P, Fitch);
10.5.2. tanto a transmissão quanto o acionamento da garantia devem necessariamente ser constituídos de forma a ocorrerem por meio eletrônico (SWIFT). Não deve haver trânsito físico de documentos entre a GERDAU e o Banco emissor da garantia ou o FORNECEDOR em caso de acionamento, ficando limitada à comprovação simples da quebra de contrato junto ao banco receptor dessa garantia. A tesouraria deve ser consultada quanto ao banco que irá receber a garantia transmitida pelo banco do fornecedor;
10.5.3. a Garantia Bancária estará sujeita às Uniform Rules for Demand Guarantees (URDG), revisão 2010 (Publicação ICC n.º 758/2010); todas as questões não reguladas pelo ICC 758 serão dirimidas pela Lei brasileira.
10.5.4. em caso de adiantamento do pagamento (down payment), a tesouraria corporativa da GERDAU deverá ser consultada por escrito e previamente quanto ao efetivo recebimento da mesma junto ao banco notificante. Somente após tal confirmação fica liberado o fluxo de pagamento.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
11.1. O FORNECEDOR garante que os produtos e serviços objeto do Contrato não infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros incluindo, mas não se limitando a patentes, licenças de software, direitos autorais, know how e segredos de comércio ou de negócio, responsabilizando-se integralmente pelas perdas e danos resultantes, inclusive royalties, danos emergentes, lucros cessantes, honorários advocatícios, custas e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer demanda contra a GERDAU por acusação da espécie, obrigando-se, ainda, a defender e manter indene a GERDAU em quaisquer demandas propostas por terceiros.
11.2. O FORNECEDOR declara não estar utilizando ou aplicando, na execução dos serviços e/ou fornecimentos, tecnologia, know how ou direito de propriedade de terceiros, sem a prévia autorização do seu titular.
11.3. As partes se obrigam a cumprir fielmente as disposições contidas na Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
11.4. Com exceção da aquisição de softwares já desenvolvidos e apenas licenciados pela GERDAU, pertencerão exclusivamente à GERDAU, para todos os fins de direito, todas as pesquisas, tecnologias, invenções, modelos, designs, desenhos, planos, especificações, relatórios e notas de campo, formulários, dados de engenharia, software, procedimentos e manuais de instalação e operação, descrição de Produto, ou qualquer outro documento ou material de utilidades desenvolvidos por empregado(s) do FORNECEDOR ou de seus subcontratados em decorrência do Contrato, bem como licença plena relacionada a todos os direitos de propriedade industrial e intelectual já adquiridos ou em processo de obtenção, por força de utilização, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.4.1. Tais inovações não gerarão qualquer remuneração adicional ao FORNECEDOR ou gratificações a seus empregados, assim como, por outro lado, não lhe acarretará quaisquer ônus, decorrentes das medidas cabíveis à proteção legal das citadas invenções e/ou modelos de utilidade.
11.5. Na hipótese de qualquer das partes tomar conhecimento de qualquer violação aos direitos autorais e de propriedade intelectual detidos por qualquer outra empresa, deverá a parte que tomou conhecimento, informar, prontamente, à outra.
10. GARANTIAS BANCÁRIAS
10.1. A GERDAU, a seu critério, poderá exigir do FORNECEDOR, no momento da contratação, garantias bancárias para o cumprimento das obrigações que este assumir, conforme os padrões definidos pela GERDAU.
10.2. A restituição dos valores garantidos somente será feita após a comprovação, pelo FORNECEDOR, do cumprimento de todas as suas obrigações, principais e acessórias, bem como a aceitação da GERDAU autorizando a liberação dos valores garantidos.
10.3. Fica a cargo do FORNECEDOR providenciar, tantas vezes quantas forem necessárias, a renovação das garantias prestadas, até a conclusão efetiva dos serviços/fornecimentos contratados, sem qualquer ônus ou encargo adicional para a GERDAU.
10.4. No caso de garantias bancárias nacionais, o FORNECEDOR deverá respeitar os seguintes requisitos:
10.4.1. emissão por banco de primeira linha com classificação mínima BBB- internacional (long term) - ou AAA ou AA+ Local (Brasil) – em duas das três principais agências de classificação de risco (Moody’s, S&P, Fitch);
12. SEGUROS
12.1. O FORNECEDOR deverá contratar, obrigatoriamente, Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Operações e/ou Prestação de Serviços em Locais de Terceiros (com coberturas de danos materiais, danos corporais, danos morais, lucros cessantes) e, dependendo do escopo, deverão ser contratadas coberturas adicionais de Responsabilidade Civil Cruzada, Empregador, Poluição Súbita, ambiental e Produtos. Para qualquer equipamento mobilizado pelo FORNECEDOR dentro das instalações da GERDAU, o FORNECEDOR deverá contratar seguro para garantir a cobertura dos respectivos bens. Em casos de contratações de CAPEX, os seguros de Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil (modalidade Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem) deverão ser contratados.
12.1.1. É obrigação do FORNECEDOR a contratação do seguro, salvo por expressa disposição. Poderão ser contratados pela GERDAU os seguros de Responsabilidade Civil – Obras e de bens móveis/equipamentos nos casos exclusivos de locação.
12.2. No caso de FORNECEDORES que transitem com veículos nas dependências da GERDAU, o FORNECEDOR deverá ainda contratar obrigatoriamente Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos Terrestres Motorizados.
12.3. O FORNECEDOR se obriga a contratar, com seguradoras de reconhecida idoneidade e às suas próprias custas, seguro adequado à plena e integral cobertura (coberturas
disponíveis no mercado) dos riscos relacionados ao cumprimento de entrega do objeto contratado, incluindo, mas não se limitando a:
12.3.1. Seguro de Vida para seus Colaboradores: abrangendo morte de qualquer causa, indenização especial de morte por acidente, Invalidez Permanente total ou parcial por acidente, e Invalidez Permanente por doença. A importância segurada deve atender a legislação/regulamentação vigente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) vezes o salário de cada colaborador.
12.3.2. Seguro de Transportes: nos casos em que houver transporte de quaisquer itens necessários para a execução do objeto contratado, o FORNECEDOR deverá o respectivo Seguro de Transporte, seja nacional ou internacional, terrestre, ferroviário, náutico ou aéreo.
12.3.3. Seguro Garantia: nos casos em que houver adiantamento de valores ao FORNECEDOR, caso seja essa a opção de garantia financeira, este se obriga a contratar seguro garantia de sua responsabilidade, emitido por Seguradora, no valor do adiantamento (100% do valor adiantado), com validade até a data/evento previsto em contrato.
12.4. O FORNECEDOR apresentará à GERDAU, quando solicitado, os documentos que comprovam a manutenção da validade das coberturas das apólices de seguros por todo o período em que o Contrato estiver em vigor, comprometendo-se a:
12.4.1. contratar seguro de vida para seus empregados na execução dos serviços e exigir idêntico procedimento por parte de seus Subcontratados;
12.4.2. manter em vigor, durante a vigência do Contrato, e apresentar à GERDAU, sempre que solicitado, apólices de seguro nas modalidades condizentes com o risco envolvido no desenvolvimento dos serviços, em valor suficiente para que, no mínimo, seja a GERDAU reembolsada, em caso de sinistro, por despesas que tenha incorrido em razão da utilização de suas apólices de seguro, especialmente despesas relativas ao pagamento de franquias de seguro;
12.4.3. efetuar o reembolso de franquias e outras despesas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da apresentação, pela GERDAU, de documentos que evidenciem as despesas incorridas nos termos acima;
12.4.4. manter a GERDAU atualizada sobre qualquer renovação ou contratação de seguro, bem como informar qualquer alteração ou perda de cobertura referente aos contratos de seguro previamente informados.
12.5. A GERDAU poderá solicitar a complementação ou substituição de apólices que sejam consideradas, a critério da GERDAU, inadequadas ou insuficientes. Caso, durante o prazo de vigência do Contrato: (i) qualquer das apólices acima perca sua validade, eficácia ou exigibilidade; (ii) seja celebrado entre as Partes aditivo ao Contrato ou Pedido Complementar que venha a alterar quaisquer das condições dos seguros objeto deste item; e/ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, o FORNECEDOR deverá apresentar nova apólice em termos satisfatórios à GERDAU, de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas e demais condições exigidas, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da perda de validade, eficácia ou exigibilidade, da insuficiência ou da data de assinatura do aditivo.
12.6. Os seguros mencionados acima deverão ser contratados nos prazos pertinentes, devendo possuir prazo de vigência mínimo com início antes das primeiras mobilizações para execução do objeto contratado e com término após a conclusão de todas as obrigações e responsabilidades previstas no Contrato.
12.7. Os seguros de responsabilidade do FORNECEDOR, bem como as respectivas apólices, deverão conter cláusula de dispensa do direito de regresso (i) de sub-rogação contra a GERDAU, seus acionistas e sociedades a esta vinculadas direta ou indiretamente e contra os financiadores, quando aplicável; (ii) de qualquer direito de compensação, regresso, indenização, cobrança ou qualquer outra forma de demanda por parte de seguradoras ou resseguradoras contra a GERDAU, seus acionistas e sociedades a esta vinculadas direta ou indiretamente e contra os financiadores; e (iii) cláusula de reintegração automática de Limite Máximo de Indenização.
12.8. Os requisitos estabelecidos nesta Cláusula são extensivos a todos os colaboradores, inclusive Subcontratados, que o FORNECEDOR utilizar para a implementação do empreendimento. O FORNECEDOR é inteiramente responsável pelos seus Subcontratados, devendo os mesmos estar inclusos nos seguros acima descritos como co-segurados ou apresentarem seus próprios seguros exatamente nos moldes estabelecidos neste item. Quando incluindo nos seguros acima como co-segurados, é imprescindível que o FORNECEDOR mantenha uma relação contratual com o Subcontratado.
12.9. A contratação dos seguros de responsabilidade do FORNECEDOR não exime, limita ou altera de qualquer forma as responsabilidades contratuais e legais destas CGC, devendo o FORNECEDOR sempre manter a GERDAU indene de qualquer responsabilização neste sentido.
13. PENALIDADES
13.1. Disposições Gerais. Sem prejuízo de outras penalidades e faculdades previstas nestas CGC e no Contrato, a GERDAU poderá aplicar as seguintes penalidades de retenção e multa.
13.2. A não aplicação de qualquer penalidade imediatamente após a ocorrência do seu fato gerador não implica renúncia do direito de aplicá-la pela GERDAU.
13.3. Uma vez aplicada penalidade de multa ao FORNECEDOR, a GERDAU possui a prerrogativa de não efetuar a sua imediata cobrança do FORNECEDOR, podendo a GERDAU fazê-lo inclusive após o fim de vigência do Contrato e após a assinatura do seu eventual termo de encerramento.
13.4. A critério da XXXXXX, as penalidades de multa poderão ser cobradas mediante desconto dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR, mediante notificação ao FORNECEDOR para que pague o valor devido, em prazo indicado pela GERDAU, ou mediante cobrança judicial, valendo o Contrato como título executivo extrajudicial.
13.5. As penalidades de multa têm natureza punitiva não compensatória, não constituindo pré-liquidação de eventuais perdas e danos, e dispensam a constituição do FORNECEDOR em mora. A cobrança de penalidade não exime o FORNECEDOR do cumprimento de suas obrigações, não isenta o FORNECEDOR de sua responsabilidade por perdas e danos decorrentes do seu inadimplemento, e não obsta a adoção de quaisquer outras medidas legalmente cabíveis pela GERDAU.
13.6. Retenção. A GERDAU poderá reter o pagamento de parte ou da totalidade dos valores devidos ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses:
13.6.1. caso o FORNECEDOR não comprove que os documentos a seguir estão rigorosamente em dia:
Documento | Percentual de Retenção |
Documentos de acompanhamento do Contrato (quando aplicável) | 5% |
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (quando aplicável) | 5% |
Apólice de seguro ou comprovante de contratação de garantias contratualmente previstas e de pagamento do respectivo prêmio | 100% |
Documentação trabalhista, previdenciária, tributária e do BancoDoc, do Frota Legal (ou de checklist da respectiva unidade GERDAU onde os serviços serão executados), ou de outro sistema de gestão indicado pela GERDAU | 100% |
13.6.1.1. Às importâncias retidas serão cumuladas novas retenções, na mesma proporção, até que o fato gerador da retenção tenha sido comprovadamente sanado. No caso de retenção por ausência de apresentação da apólice de seguro ou do comprovante de contratação de garantia contratualmente prevista, se o FORNECEDOR não sanar a deficiência, o valor permanecerá retido até a assinatura de termo de encerramento contratual.
13.6.2. caso a auditoria de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente) da GERDAU determine a retenção para correção de item descumprido, devendo a retenção, nesse caso, ser no valor que a auditoria determinar necessário para referida correção;
13.6.3. quando a GERDAU receber cobranças referentes a obrigações do FORNECEDOR, incluindo, mas não se limitando a, oriundas de contratados do FORNECEDOR ou terceiros, independentemente da sua natureza, tão logo seja atuada, citada, intimada, notificada, judicial ou extrajudicialmente, sobre eventual reivindicação. A GERDAU poderá computar no valor da retenção o contingenciamento e a provisão de pleitos ou processos em curso, bem como todo valor que vier a incorrer em razão da demanda, incluindo, mas sem se limitar a, despesas administrativas, custas judiciais e honorários de sucumbência, advocatícios, de prepostos, de assistentes técnicos e periciais.
13.6.3.1.1. Caso a GERDAU tenha efetuado os pagamentos de todas as importâncias devidas ao FORNECEDOR, o Contrato tiver sido encerrado ou não houver possibilidade de retenção, a GERDAU o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do FORNECEDOR, servindo, para tanto, o respectivo Contrato como título executivo extrajudicial.
13.6.3.1.2. Caso necessário, a GERDAU poderá efetuar novas retenções para reforçar a sua garantia.
13.6.4. caso o FORNECEDOR não forneça aos seus funcionários e subcontratados os EPI´s e EPC´s necessários, conforme padrão determinado pela GERDAU, ou o FORNECEDOR não cumpra com as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho determinadas pela GERDAU. Nestes casos, os pagamentos serão retidos para possibilitar a aquisição dos EPI´s e EPC´s necessários, bem como a implementação das medidas cabíveis.
13.6.5. em caso de descumprimento de outras obrigações previstas nestas CGC ou no Contrato, para as quais não haja penalidade de retenção prevista, hipótese na qual a retenção será de 30% sobre os pagamentos em aberto devidos ao FORNECEDOR;
13.6.6. nas demais hipóteses previstas nestas CGC ou no Contrato.
13.7. Multa. A GERDAU poderá aplicar multa ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses:
13.7.1. extinção motivada do Contrato por inadimplemento do FORNECEDOR, hipótese na qual o FORNECEDOR pagará à GERDAU o valor correspondente a 20% da diferença entre o valor total do Contrato e o valor total pago ao FORNECEDOR por
serviços executados pelo FORNECEDOR e aprovados pela GERDAU até a data de resolução do Contrato;
13.7.2. violação às premissas e normas previstas no Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais, hipótese na qual estará sujeita às penalidades previstas naquele documento;
13.7.3. em caso de atraso do FORNECEDOR na execução do Cronograma Detalhado ou de qualquer das suas etapas, hipótese na qual será aplicada a penalidade prevista no Contrato;
13.7.4. descumprimento da obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula Confidencialidade, hipótese na qual será aplicada a multa de 20% do valor total do Contrato;
13.7.5. em caso de descumprimento de outras obrigações previstas nestas CGC ou no Contrato, para as quais não haja penalidade de multa prevista, hipótese na qual será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da última medição ou faturamento, considerando o mês da ocorrência;
13.7.6. em caso de compartilhamento de mão de obra alocada em um contrato com outros contratos celebrados com a GERDAU, sem prévia aprovação, por escrito, pela GERDAU, hipótese na qual a penalidade aplicada será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração;
13.7.7. nas demais hipóteses previstas nestas CGC ou no Contrato.
13.8. Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais. A GERDAU poderá aplicar quaisquer penalidades na hipótese de descumprimento ou omissão das premissas, normas, obrigações e diretrizes previstas no Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais.
14. SOLICITAÇÕES DE MUDANÇA
14.1. A GERDAU poderá, a qualquer tempo e conforme sua necessidade, solicitar mudanças no escopo do Contrato, incluindo de especificações técnicas, de quantidades, no prazo ou no Cronograma Detalhado, por meio de comunicação ao FORNECEDOR (“Solicitação de Mudança”).
14.1.1. No prazo assinalado pela GERDAU, o FORNECEDOR informará detalhadamente os impactos estimados da Solicitação de Mudança, no preço, no prazo e Cronograma Detalhado. O FORNECEDOR poderá recusar a Solicitação de Mudança, desde que tecnicamente justificado.
14.1.2. Caso as Partes estejam de acordo com relação à Solicitação de Mudança, assinarão o formulário de Solicitação de Mudança descrevendo, detalhadamente, (a) a mudança promovida; (b) os impactos da mudança sobre o preço, o prazo e o Cronograma Detalhado.
14.1.3. Caso as Partes não cheguem a um acordo quanto aos impactos da Solicitação de Mudança, o FORNECEDOR não poderá e nem será obrigado a implementar a mudança.
14.2. Caso ocorra algum evento que tenha o potencial de ensejar mudanças no escopo do Contrato, o FORNECEDOR poderá solicitar mudanças no escopo do Contrato, incluindo de especificações técnicas, de quantidades, no prazo ou no cronograma detalhado, por meio de comunicação à GERDAU (“Solicitação de Mudança”), na qual informará detalhadamente à GERDAU os impactos estimados da Solicitação de Mudança no preço, no prazo e no Cronograma Detalhado.
14.2.1. Caso as Partes estejam de acordo com relação à Solicitação de Mudança, assinarão o formulário de Solicitação de Mudança descrevendo, detalhadamente, (a) a mudança promovida; (b) os impactos da mudança sobre o preço, o prazo e o Cronograma Detalhado.
14.2.2. O FORNECEDOR não poderá apresentar Solicitação de Mudança com fundamento em evento (a) sob seu controle ou inserido na sua álea de risco, (b) que não possa ser evitado ou superado mediante seus melhores esforços, (c) decorrente de ato ou omissão do FORNECEDOR.
14.3. A ausência de indicação, precisa e pormenorizada, pelo FORNECEDOR dos impactos da Solicitação de Mudança no formulário de Solicitação de Mudança implicará reconhecimento de inexistência de impactos, bem como a inibirá de alegar, após a assinatura do formulário de Solicitação de Mudança, a existência de tais impactos.
14.4. A menos que disposto de forma diversa no formulário de Solicitação de Mudança, as Solicitações de Mudança serão acordadas na modalidade preço global. Será considerado que, para o estabelecimento do preço previsto no formulário de Solicitação de Mudança, o FORNECEDOR contemplou a totalidade dos valores devidos em razão da Solicitação de Mudança, incluindo todos os itens considerados para formação do preço do Contrato.
14.5. O formulário de Solicitação de Mudança vinculará as Partes como um documento bilateral e integrará automaticamente o Contrato, alterando o Contrato em relação ao seu conteúdo independentemente de aditivo entre as Partes.
14.6. O eventual reajuste do saldo ou dos valores de uma Solicitação de Mudança, após 12 meses da data do formulário de Solicitação de Mudança, terá como data base a data do formulário de Solicitação de Mudança, não se aplicando, portanto, a data base contratual.
14.7. Nenhuma mudança será implementada pelo FORNECEDOR sem a emissão de formulário de Solicitação de Mudança. A implementação de mudança sem a emissão de formulário de Solicitação de Mudança será recusada pela GERDAU, sem direito do FORNECEDOR a qualquer indenização, ressarcimento ou retenção, e ensejará o direito da GERDAU de exigir que o FORNECEDOR tome as providências, às suas expensas e sem ônus à GERDAU, para desfazer a mudança implementada.
14.8. Durante a execução do Contrato, caso seja identificado algum serviço incluso no escopo, mas que por consenso entre as Partes não mais será executado pelo FORNECEDOR, o valor correspondente ao serviço será deduzido do preço.
15. SUSPENSÃO
15.1. A seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a GERDAU poderá solicitar ao FORNECEDOR a suspensão do objeto contratado, no todo ou em parte, mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
15.1.1. Uma vez comunicado, o FORNECEDOR deverá suspender todas as frentes de serviço ou atividades especificadas pela GERDAU e tomar as medidas razoáveis para reduzir custos e despesas decorrentes da referida suspensão.
15.1.2. A GERDAU pagará ao FORNECEDOR todos os custos e as despesas diretamente decorrentes da suspensão, incluindo eventual desmobilização de pessoal.
15.1.3. A GERDAU compromete-se a retomar o objeto contratado assim que o motivo para a suspensão deixar de existir, mediante comunicado ao FORNECEDOR, que deverá retomar as atividades suspensas no prazo determinado pela GERDAU ou, na sua ausência, o mais rapidamente possível após o comunicado.
15.1.4. Após o recebimento do comunicado para retomada do objeto contratado, o FORNECEDOR comunicará à GERDAU os novos prazos e as alterações sobre o Cronograma Detalhado em razão da suspensão dos serviços. O prazo não poderá ser prorrogado em número de dias superior ao número de dias pelos quais o Contrato permaneceu suspenso e deverá ser formalizado mediante termo aditivo.
15.1.5. Quando a suspensão do objeto contratado tiver fundamento em evento de Caso Fortuito ou Força Maior, esta Cláusula não será aplicada.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A contratação do FORNECEDOR será sempre celebrada intuitu personae e o FORNECEDOR não poderá confiar, transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, seus direitos ou obrigações contratuais, salvo se prévia e expressa autorização, por escrito, pela GERDAU.
16.2. A GERDAU poderá autorizar o FORNECEDOR, mediante prévia e formal solicitação, a contratar terceiro(s) para prestação de serviços (Subcontratado), desde que a especialidade do Subcontratado se enquadre na execução do referido serviço e que o serviço não possa ser executado diretamente pelo FORNECEDOR, por meio de recursos próprios de materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e know-how específico.
16.2.1. Caso o FORNECEDOR pretenda subcontratar parte do escopo contratado, deverá apresentar Carta de Solicitação e Justificativa de Subcontratação, conforme modelo GERDAU, disponível no site: xxxxx://xxxxxxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/Xxxxxx-xx- Qualificacao-e-Acesso-de-Prestadores-Servicos-Materiais-Unificado-0622-1.pdf, que será submetida à prévia aprovação da GERDAU.
16.2.2. Em nenhuma hipótese, será admitida a subcontratação pura e simples de mão de obra pelo FORNECEDOR.
16.2.3. O FORNECEDOR garante que o contrato celebrado com o Subcontratado vedará, expressamente, a subcontratação e a transferência e cessão das obrigações pelo Subcontratado.
16.2.4. A autorização de subcontratação não implica transferência ou compartilhamento das obrigações e responsabilidades do FORNECEDOR com o Subcontratado. Perante a GERDAU, o FORNECEDOR permanece como a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações previstas no Contrato.
16.2.5. O Subcontratado submeter-se-á às mesmas condições que o FORNECEDOR, incluindo as previstas nestas CGC e no Contrato.
17. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1. A GERDAU poderá fiscalizar a qualquer momento a execução dos objetos contratados. Para tanto, o FORNECEDOR deverá assegurar à GERDAU livre acesso livre acesso à documentação, às instalações do FORNECEDOR e ao local de execução das atividades, bem como esclarecer dúvidas e observações e corrigir defeitos constatados na fiscalização.
17.2. A GERDAU poderá contratar terceiros e indicar representantes para realizar a fiscalização.
17.3. O FORNECEDOR obriga-se a designar ao seu Gestor do Contrato a responsabilidade pelo contato com a GERDAU, com poderes para dar e receber instruções, tomar decisões, e receber e enviar comunicações em nome do FORNECEDOR.
17.3.1. O FORNECEDOR poderá, a qualquer tempo, substituir o Gestor do Contrato, devendo, neste caso, notificar a GERDAU por escrito sobre a referida substituição.
17.3.2. O Gestor do Contrato do FORNECEDOR deve comparecer, quando solicitado, aos locais definidos de comum acordo entre a GERDAU e o FORNECEDOR, para análise e esclarecimento de quaisquer questões relacionadas ao Contrato.
17.4. A fiscalização e o exame dos documentos de acompanhamento e gestão do Contrato pela GERDAU não eximem ou reduzem as responsabilidades do FORNECEDOR, tampouco implica compartilhamento de responsabilidade entre a GERDAU e o FORNECEDOR.
18. RESPONSABILIDADES
18.1. O FORNECEDOR é responsável, por si e pelos seus empregados, prepostos, Afiliadas e Subcontratados, por todos os seus atos e omissões e pelas consequências daí decorrentes, devendo manter a GERDAU e terceiros indenes de qualquer dano, perda, prejuízo, multas e condenações a que der causa em razão de descumprimento do Contrato, da legislação e de normas aplicáveis.
18.2. O FORNECEDOR declara que nenhuma das pessoas, físicas ou jurídicas, por ele contratadas para participar da execução das contratações terá qualquer vínculo, empregatício, contratual ou de qualquer outra ordem, com a GERDAU, e que tampouco tem a GERDAU responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações do FORNECEDOR em relação a elas.
18.2.1. O FORNECEDOR obriga-se a tomar todas as providências para ser reconhecida como o único empregador ou contratante das referidas pessoas, eximindo a GERDAU de qualquer pleito ou ônus.
18.2.2. O FORNECEDOR será integral e exclusivamente responsável por quaisquer reivindicações, extrajudiciais ou judiciais, dos contratados do FORNECEDOR ou de terceiros, ainda que tais reivindicações sejam apresentadas diretamente à GERDAU, devendo garantir e assegurar que não afetem o cumprimento do Contrato.
18.2.3. Caso a GERDAU seja demandada judicialmente por contratado do FORNECEDOR ou por terceiros, o FORNECEDOR, desde logo, (i) aceita a sua denunciação à lide, comprometendo-se a tomar todos os esforços cabíveis para a exclusão da GERDAU do polo passivo da lide e (ii) assume o compromisso de contribuir com a GERDAU no fornecimento de subsídios, documentos e informações para a sua defesa.
18.2.4. Caso a GERDAU, se entender conveniente ou por força de determinação judicial, faça algum pagamento a contratado do FORNECEDOR ou a terceiro, o FORNECEDOR efetuará o ressarcimento de tais valores à GERDAU ou a GERDAU deduzirá tais valores dos pagamentos ainda devidos, a critério da GERDAU. Nesses valores, a GERDAU considerará, ainda, todo valor que vier a incorrer em razão da demanda, incluindo, mas sem se limitar a, despesas administrativas, custas judiciais e honorários de sucumbência, advocatícios, de prepostos, de assistentes técnicos e periciais.
18.3. As disposições desta cláusula subsistirão pelo período em que existir responsabilidade de qualquer natureza do FORNECEDOR que possa vir a ser exigida da GERDAU, independentemente do encerramento do Pedido de Compra, do término do Contrato ou do FORNECEDOR ser excluído da base de dados de fornecedores da GERDAU.
18.4. Exclusão de Responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a perda de receita, perda de produção, custo de capital e perda de contratos, decorrentes ou alegadamente decorrentes da violação por qualquer uma das Partes de suas obrigações previstas nestas CGC e no Contrato.
18.5. Limite de Responsabilidade. O montante total indenizável por uma parte à outra não poderá ultrapassar quatro vezes o preço da contratação.
18.6. Exceções. O Limite de Responsabilidade e a Exclusão de Responsabilidade não se aplicarão nos casos de: (i) reparação de eventual dano ambiental; (ii) violação de direito de propriedade intelectual; (iii) infração à Cláusula Anticorrupção; (iv) violação à legislação trabalhista, previdenciária e tributária; (v) descumprimento das políticas de saúde e segurança ou acidentes dos quais resultem lesão corporal ou morte; (vi) descumprimento das normas técnicas da ABNT e NBR aplicáveis ao objeto contratado; (vii) seguros mínimos previstos não contratados ou cuja cobertura seja insuficiente; (viii) culpa grave, dolo ou descumprimento de lei pelo FORNECEDOR; (ix) reparação de danos sofridos pela GERDAU em razão de danos causados pelo FORNECEDOR a terceiro; (x) custos para ajustes necessários em decorrência de responsabilidade do FORNECEDOR..
19. TÉRMINO ANTECIPADO
19.1. Extinção Imotivada. A GERDAU poderá resilir o Contrato, no todo ou em parte, de forma unilateral e imotivada, mediante aviso prévio de 30 dias (salvo prazo diverso disposto no Contrato), sem que o FORNECEDOR faça jus a indenização de qualquer espécie, incluindo lucros cessantes. O FORNECEDOR terá direito a reembolso de todos os custos comprovadamente incorridos até o recebimento do aviso prévio.
19.2. Extinção Motivada. Além de outras hipóteses de resolução previstas no Contrato e na legislação, a GERDAU poderá, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação e cobrança de penalidades e de perdas e danos, encerrar o Contrato, no todo ou em parte, nas seguintes hipóteses:
19.2.1. falha do FORNECEDOR em executar qualquer de suas obrigações nos termos do Contrato ou da legislação aplicável, caso eventual falha não seja sanada no prazo determinado em comunicação formal pela GERDAU;
19.2.2. atraso no cronograma estabelecido no Contrato ou em qualquer uma de suas etapas;
19.2.3. aplicação de penalidades de multa em valor que ultrapassem o limite de penalidade indicado no Contrato;
19.2.4. interrupção injustificada dos trabalhos pelo FORNECEDOR;
19.2.5. transferência, cessão ou subcontratação pelo FORNECEDOR sem autorização pela GERDAU;
19.2.6. início da prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos sem a prévia aprovação da GERDAU ou envio às instalações da GERDAU de profissionais sem a emissão prévia do Contrato e a mobilização necessária nos sistemas da GERDAU;
19.2.7. persistência de evento de caso fortuito ou força maior por período maior que 30 (trinta) dias e que impossibilite ou torne imprevisível o cumprimento integral do Contrato;
19.2.8. violação pelo FORNECEDOR das obrigações previstas na Cláusula Confidencialidade destas CGC;
19.2.9. violação pelo FORNECEDOR das obrigações previstas na Cláusula Anticorrupção destas CGC;
19.2.10. violação pelo FORNECEDOR das obrigações previstas na Cláusula Proteção de Dados destas CGC;
19.2.11. insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução do FORNECEDOR;
19.2.12. xxx ou fato atribuído ao FORNECEDOR que gere risco de dano ou dano reputacional à GERDAU;
19.2.13. nas demais hipóteses previstas nestas CGC ou no Contrato.
19.3. Desmobilização do FORNECEDOR. Uma vez notificado sobre a decisão da XXXXXX de encerrar o Contrato, o FORNECEDOR deverá, imediatamente, desocupar o local de execução da atividade, renunciando ao direito de sua retenção, e tomar as providências para entrega de eventuais materiais, equipamentos e documentos de propriedade da GERDAU, ainda que julgue insuficiente o motivo invocado para o encerramento.
20. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
20.1. A Parte não incorrerá em inadimplemento se o descumprimento de obrigação contratual ou legal comprovadamente resultar de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
20.2. A Parte que alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá comunicar o fato à outra Parte, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da ocorrência ou do seu início, fornecendo-lhe detalhes sobre o evento, incluindo (a) a sua provável duração, (b) comprovação sobre em que medida o evento implica impossibilidade de cumprimento, total ou parcial, das suas obrigações, e (c) as medidas tomadas para mitigar tais consequências.
20.2.1. Na hipótese em que o FORNECEDOR alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, caso a GERDAU demonstre alternativa diversa e menos gravosa para si para mitigar as consequências do evento, o FORNECEDOR deve cumprir as obrigações contratuais nos termos da medida proposta, sob pena de resolução do Contrato.
20.3. A Parte que alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior deve envidar os melhores esforços para mitigar os efeitos resultantes do evento.
20.4. A ocorrência de caso fortuito ou força maior não isenta a Parte do cumprimento de suas obrigações vencidas antes da ocorrência do evento e do cumprimento das obrigações que não tenham sido afetadas pelo evento.
20.5. As Partes declaram e reconhecem que os riscos e as possíveis consequências oriundas, direta ou indiretamente, dos seguintes eventos não caracterizarão caso fortuito ou força maior:
20.5.1. greves, interrupções trabalhistas ou medidas de efeito semelhante, envolvendo empregados, prepostos e contratados de qualquer das Partes;
20.5.2. interrupções ou anormalidades no trânsito de veículos ou congestionamento em portos;
20.5.3. dificuldades financeiras, estado de insolvência ou decretação de falência de qualquer das Partes;
20.5.4. condições climáticas e meteorológicas, salvo aquelas que sejam consideradas anormais e extraordinárias para o local de execução do objeto contratado.
21. COMUNICAÇÕES
21.1. As comunicações e os avisos entre as Partes deverão ser feitos por escrito e seu destinatário será considerado ciente dela na data do recebimento, comprovada mediante a apresentação do competente comprovante de entrega ou de transmissão, conforme o caso. As comunicações deverão ser enviadas aos cuidados do Gestor do Contrato, sendo válidas as comunicações enviadas por e-mail e os avisos automáticos encaminhados pelos softwares de gestão de documentos e contratos.
21.2. Caso a comunicação ou o aviso sejam feitos em dia considerado não útil no local de recebimento ou for recebida após as 17h da hora do local de recebimento, a comunicação ou o aviso será considerado entregue às 8h do dia útil seguinte.
22. CONFIDENCIALIDADE
22.1. O FORNECEDOR declara conhecer que os termos e as condições do Contrato, bem como as informações e documentos a ele relacionados, são confidenciais (“Informações Confidenciais”). Em razão disso, o FORNECEDOR obriga-se a, até o prazo de 5 (cinco) anos contado do encerramento do Contrato:
22.1.1. manter sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais às quais venha a ter acesso;
22.1.2. abster-se de revelar as Informações Confidenciais a terceiros sem a prévia autorização por escrito da XXXXXX;
22.1.3. divulgar as Informações Confidenciais aos seus empregados, colaboradores e Subcontratados que tiverem a comprovada necessidade de conhecê-las, somente na extensão necessária;
22.1.4. utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a execução do Contrato.
22.1.5. comunicar a GERDAU tão logo seja citada, intimada ou notificada por autoridade pública, administrativa ou judicial, ou por juízo arbitral, a divulgar, publicar ou revelar as Informações Confidenciais, bem como, nesse caso, tomar todas as medidas cabíveis para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, inclusive mediante tentativa de reversão da decisão ou determinação ou, caso não obtenha êxito a tanto, apresentação das Informações Confidenciais sob sigilo ou segredo de justiça.
22.1.6. divulgar a celebração do Contrato para fins publicitários, somente mediante prévia autorização, por escrito, da XXXXXX.
22.2. A GERDAU poderá exigir a comprovação de que os colaboradores, os funcionários e as Afiliadas do FORNECEDOR e os Subcontratados estão vinculados às obrigações de confidencialidade previstas nestas CGC.
23. PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. Dos dados compartilhados pela GERDAU com o FORNECEDOR. O FORNECEDOR declara que, para a execução do Contrato, poderá receber dados pessoais compartilhados pela GERDAU, hipótese em que o FORNECEDOR será considerado, como agente de tratamento, Operador dos dados pessoais, independentemente do modo como se der o compartilhamento. O Operador obriga-se a:
23.1.1. tratar os dados pessoais em razão do Contrato conforme as instruções determinadas expressamente pelo Controlador e para as finalidades estritamente relacionadas ao Contrato, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos constantes nestas CGC e no Contrato. Ainda que haja necessidade operacional, o Operador deve abster-se de realizar novas atividades de Tratamento até que o Controlador manifeste sua concordância por escrito;
23.1.2. comunicar imediatamente o Controlador caso o Operador tenha acesso, no contexto da execução do Contrato, a Dados Pessoais excessivos ou não necessários à execução do Contrato, devendo inutilizar tais Dados Pessoais.
23.1.3. auxiliar o Controlador quanto à adoção de medidas relacionadas aos dados pessoais tratados em razão do Contrato, sempre que necessário. O Controlador será responsável por indicar, expressamente, a medida a ser tomada, bem como deverá arcar com eventuais custos extraordinários para sua adoção.
23.1.4. é vedado ao Operador copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais do
Controlador fora do escopo inicialmente contratado com ou autorizado, por escrito, pelo Controlador.
23.1.5. em caso de término do Contrato, independentemente do motivo, reunir e devolver os dados pessoais em sua posse obtidos em razão do Contrato, bem como eliminá-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do término do Contrato. Caso a manutenção dos dados pessoais seja necessária após o encerramento do Contrato, o Operador deverá informar ao Controlador de sua necessidade, por escrito, a fim de que o Controlador se pronuncie a respeito.
23.2. O Operador deverá indenizar, defender e isentar o Controlador e/ou suas filiais contra toda e qualquer responsabilidade – inclusive sanções imputadas pela ANPD ou outra Autoridade Fiscalizadora – e dano comprovadamente causado que decorrer do não cumprimento deste Termo e/ou das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis ao Contrato.
23.3. As obrigações de indenização do Operador de acordo com a Cláusula anterior serão adicionais, e não excluem qualquer obrigação de indenização que conste do Contrato.
23.4. O FORNECEDOR será admitido como Controlador dos dados pessoais compartilhados pela GERDAU nos casos em que o tratamento for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que ela se sujeite, ou ainda, relacionados ao exercício de direito do FORNECEDOR em face da XXXXXX, como por exemplo, mas sem limite, os dados pessoais de representantes da GERDAU que constem no Contrato ou Aditivos, ou de profissionais cujos dados devem ser tratados para comprovação de um ato administrativo ou operacional, como medições, recebimentos, responsabilidade técnica, responsabilidade civil por ocorrência, etc.. O FORNECEDOR deve abster-se de realizar qualquer outra atividade de Tratamento sem prévia autorização da GERDAU, limitando seu poder decisório às necessidades e condições presentes no Contrato.
23.5. Dos dados pessoais compartilhados pelo FORNECEDOR com a GERDAU. O FORNECEDOR declara que, para a execução do Contrato, deverá compartilhar dados pessoais com a GERDAU, hipótese em que esta última será considerada, como agente de tratamento, Controladora dos dados pessoais, independentemente do modo como se der o compartilhamento, inclusive na hipótese de a GERDAU se utilizar de outras empresas para ter acesso aos dados pessoais.
23.6. A GERDAU se compromete a limitar seu poder decisório sobre os dados pessoais recebidos do FORNECEDOR para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que ela se sujeite, ou ainda, relacionados ao exercício de direito da primeira em face da segunda ou dos titulares de dados, como por exemplo, mas sem limite, os dados pessoais de representantes do FORNECEDOR que constem no Contrato ou em aditivos, ou de profissionais envolvidos na prestação de serviços.
23.7. Regras adicionais comuns ao tratamento de dados pessoais. Além do previsto nas cláusulas anteriores, as Partes obrigam-se a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em vigor após a data das CGC ou de celebração do Contrato, e tratar os dados pessoais compartilhados em razão do Contrato como Informações Confidenciais, sendo a eles aplicáveis as disposições da Cláusula de Confidencialidade.
23.8. A parte disponibilizará documentos e prestará informações necessárias acerca do Tratamento de Dados Pessoais que realizar sempre que solicitado pela outra parte, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e/ou quaisquer autoridades governamentais, sendo certo que, na hipótese de serem tais informações solicitadas por estas últimas à parte para quaisquer fins, incluindo, mas não se limitando à prestação de esclarecimentos e/ou auditorias realizadas por estas entidades, a parte notificará à outra previamente para que esta possa atuar em conjunto no atendimento à ANPD e/ou autoridade governamental demandante.
23.9. As Partes se comprometem a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão do Contrato, devendo informar à outra Parte quanto à ocorrência de qualquer violação de dados pessoais logo que tome conhecimento, sob pena de ser responsabilizada por eventuais perdas e danos decorrentes de sua desídia.
23.10. Tendo a parte verificado a ocorrência de Incidente de Segurança e independentemente do motivo ensejador de tal incidente, esta notificará imediatamente a outra parte por escrito acerca do Incidente de Segurança, notificação esta que deverá ser instruída com, no mínimo, (i) data e hora do incidente, bem como da ciência pela parte; (ii) descrição da natureza dos dados objeto do Incidente de Segurança; (iv) relação de Titulares atingidos pelo Incidente de Segurança; (v) das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais; (vi) indicação de medidas em curso para mitigação e reparação dos danos, bem como de prevenção a novos Incidentes de Segurança; e (vii) na hipótese de a parte não ser capaz de notificar a outra parte acerca do Incidente de Segurança em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da sua ocorrência, os motivos pelos quais não foi possível o cumprimento deste prazo.
23.11. Sendo a parte demandada em processo administrativo e/ou judicial que vise apurar o descumprimento da LGPD no âmbito dos serviços ou que, de qualquer maneira, envolva ou possa envolver (i) Dados Pessoais obtidos via funcionalidades dos serviços; e/ou (ii) o Tratamento de Dados Pessoais sob controle da outra parte, a parte notificará imediatamente à outra do procedimento em curso.
23.11.1. A Parte que der causa ao procedimento arcará com as despesas dos serviços advocatícios contratados pela parte inocente para sua defesa, bem como com as custas, despesas processuais e emolumentos.
23.12. O Contrato não gerará responsabilidade solidária entre as Partes por quaisquer penalidades relacionadas às atividades de Tratamento realizadas no contexto do Contrato, devendo cada Parte ser responsabilizada individualmente no limite de suas atividades e dos tratamentos de dados pessoais que realizar.
23.13. No caso de omissão nestes CGC ou no Contrato quanto ao tratamento de dados pessoais, as Partes deverão consultar-se mutuamente e, subsistindo real dúvida, aplicar a Lei nº 13.709/2018.
24. ANTICORRUPÇÃO
24.1. As Partes se obrigam a: (i) cumprir rigorosamente com todos os regulamentos, leis e normas em vigor aplicáveis ao Contrato e às atividades das Partes, e com as Leis Anticorrupção; (ii) exercer suas atividades com integral observância ao mais alto padrão de ética; (iii) divulgar e orientar seus empregados, prepostos e representantes para que conheçam e cumpram suas respectivas políticas éticas ou, caso inexistentes, as políticas da outra parte, disponíveis em seu site corporativo na internet.
24.1.1. Caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole o disposto na Cláusula Anticorrupção ou caracterize descumprimento às obrigações previstas na Cláusula Anticorrupção, uma Parte notificará imediatamente a outra Parte, que prontamente deverá responder, por escrito, detalhando a respeito da suspeita, indício ou confirmação da violação do disposto na Cláusula Anticorrupção, por si, seus empregados, prepostos, representantes ou Afiliadas.
25. COMPROMETIMENTO SOCIAL E AMBIENTAL
25.1. A GERDAU acredita que a execução das suas atividades, assim como dos seus fornecedores é capaz de impactar a sociedade brasileira de forma positiva, concretizando seus princípios e deixando um legado para o nosso país. Dessa forma, caso as partes, de boa fé e voluntariamente, cheguem a um acordo especificamente a respeito de iniciativas sociais, o FORNECEDOR concorda que um percentual, igual ou superior a 0,09% do Pedido de Compra/Contrato (“Investimento Social”), deverá ser por ele investido em projetos sociais, ambientais, culturais e/ou científicos de interesse público (“Projeto Social”) durante a vigência do contrato/pedido de compra, apresentando evidência nesse mesmo período.
religiosas, situação de refúgio, passagem pelo sistema prisional ou quaisquer características pessoais não mencionadas;
25.2.3. comprovar, quando solicitadas, que possuem um canal ou meio de denúncia para tratar qualquer forma de preconceito, discriminação, intimidação ou assédio;
25.2.4. investigar, tratar e comprovar, quando solicitadas, que trataram eventual incidente envolvendo seus empregados;
25.2.5. comprovar, quando solicitadas, que praticam alguma ação relacionada à diversidade e inclusão no âmbito da contratação de pessoas ou de fornecedores;
25.2.6. coibir e repudiar quaisquer práticas de trabalho forçado, infantil, obrigatório ou em condições análogas ao escravo, ou a atividades relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes em nossa cadeia de valor ou de seus parceiros e fornecedores.
25.3. O FORNECEDOR garante que realiza práticas que protegem e preservam o meio ambiente e executa seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentadoras federais, estaduais e/ou municipais, aplicáveis ao assunto, além de mitigar riscos que possam impactar os recursos naturais e a sociedade, bem como buscará seguir as melhores práticas e técnicas internacionais, sempre que pertinentes ao negócio concordando em comprovar, quando solicitado, que pratica ações que tenham como objetivo o atendimento das obrigações ambientais e redução de impactos, incluindo, mas não se limitando:
25.3.1. ao uso de energias renováveis e/ou biocombustíveis;
25.3.2. a elaboração de inventário de emissões de gases do efeito estufa, no mínimo de forma anual;
25.3.3. ao consumo de água;
25.3.4. a gestão de resíduos;
25.3.5. a compromissos ambientais relacionados a emissões de gases do efeito estufa, uso de água, resíduos e/ou energia;
25.3.6. a preservação da biodiversidade, como a proteção de animais e espécies vivas presentes em suas regiões de atuação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.1. O Projeto Social será escolhido de comum acordo entre o FORNECEDOR e a GERDAU, devendo ser realizado exclusivamente nas áreas onde o escopo do
Pedido de Compra em questão seja executado, a fim de desenvolver o território onde
a empresa está atuando. devendo ainda ser alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas em temas de relevância e necessidade coletiva, beneficiando diretamente pessoas em estado de vulnerabilidade social.
25.1.2. O acompanhamento do Projeto Social, de modo a verificar a boa e adequada
26.2.
26.1.1. A formalização do Contrato substitui todos os entendimentos anteriores entre as Partes, orais ou escritos, no tocante às matérias por ele versadas. Em caso de divergência, discrepância ou ambiguidade, prevalecerão as disposições do Contrato sobre as disposições desta CGC.
aplicação do Investimento Social, poderá ficar a cargo da XXXXXX, do FORNECEDOR ou de uma TERCEIRA PARTE, conforme venha a ser acordado pelas partes na ocasião.
25.1.3. A parte que ficar responsável pelo acompanhamento do Projeto Social deverá compartilhar com a outra o resultado das ações tomadas, incluindo o comprovante do Investimento Social, bem como as pessoas beneficiadas e o atendimento ao objetivo proposto, dentro do período vigente da sua contratação.
25.1.4. Projeto Social e/ou organizações que receberem o Investimento Social em razão desse compromisso não poderão ter nenhuma relação ou vínculo político partidário, bem como não ter na sua estrutura societária, pessoas politicamente expostas.
25.1.5. Fica estabelecido que as partes deverão, em conjunto, negociar e aprovar, por escrito, a forma de divulgação da parceria para Investimento Social, Projetos Sociais, suas ações, publicações, entrevistas, imagens e demais desdobramentos relacionados ao ora pactuado, sendo vedada qualquer divulgação isolada, mesmo que institucional.
25.1.6. A GERDAU declara que possui o “Guia de Investimento Social para Fornecedores”, disponível através de solicitação do FORNECEDOR.
25.2. A GERDAU valoriza um ambiente diverso e inclusivo e não admite atos de preconceito ou discriminação. Nesse sentido, esperando que o FORNECEDOR esteja alinhada com a GERDAU a respeito de tais princípios e, como premissa para a execução das atividades contratadas, as partes se comprometem a:
25.2.1. promover a diversidade e a inclusão, priorizando a formação de times que representem toda a diversidade de nossa sociedade;
25.2.2. garantir um ambiente de respeito às pessoas, coibindo todas as formas de preconceito e discriminação, de modo a evitar que algum empregado, potencial empregado ou terceiro receba tratamento considerado discriminatório, desumano e/ou degradante em razão do sexo biológico, raça, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, nacionalidade, classe social, convicções políticas, sociais e
26.3. Ao aceitar estas CGC, o FORNECEDOR declara que estas CGC se sobrepõem a quaisquer outras condições gerais, regulamentos, normas internas ou diretrizes do FORNECEDOR.
26.4. O aceite destas CGC e a celebração do Contrato não geram entre as Partes qualquer tipo de sociedade, com ou sem personalidade jurídica própria, tampouco implica fusão, integração, absorção, incorporação ou sucessão de uma Parte pela outra. Em nenhuma hipótese, o FORNECEDOR, seus empregados, prepostos ou Subcontratados serão, para qualquer efeito, considerados representantes legais ou mandatários da GERDAU, sendo-lhes vedada, portanto, a assunção de obrigações em nome da GERDAU.
26.5. As disposições destas CGC e do Contrato obrigarão e beneficiarão as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
26.6. No eventual caso de assinatura tardia do Contrato, somente após início dos trabalhos, as Partes ratificam todos os atos relacionados exclusivamente ao objeto do Contrato praticados antes da sua assinatura.
26.7. Nenhuma das Partes poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações oriundas do Contrato, sem a prévia autorização por escrito da outra, salvo a cessão pela GERDAU a qualquer de suas Afiliadas, o que fica desde já autorizado.
26.8. Salvo exceções previstas no Contrato, o Contrato, incluindo seus anexos, somente poderá ser alterado, modificado ou aditado mediante Termo Aditivo por escrito assinado pelas Partes.
26.9. O não exercício pela GERDAU de qualquer direito ou faculdade previsto nestas CGC, no Contrato ou na legislação não será interpretado como renúncia a tal direito ou faculdade.
26.10. Se qualquer provisão nestas CGC ou no Contrato for considerada não aplicável, inválida, ilegal, proibida ou não possa ser exigida, isso não afetará as demais disposições destas CGC ou do Contrato. Mesmo na hipótese de ser declarada a nulidade, invalidade ou ineficácia de uma cláusula do Contrato, a intenção das Partes na sua celebração deve ser preservada.
26.11. O FORNECEDOR deverá comunicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer modificação nos seus atos constitutivos que, de alguma forma, impacte, prejudique ou altere o objeto da contratação, sob pena de caracterizar infração a estas CGC e ao Contrato.
26.12. Nenhuma disposição destas CGC e do Contrato deverá ser considerada como impeditiva à prerrogativa da GERDAU de adotar a medida cabível que julgar mais adequada e conveniente para exercício dos seus direitos e faculdades previstos nestas CGC, no Contrato e na legislação. O exercício, pela GERDAU, dos seus direitos e faculdades previstos nas CGC e no Contrato não a impedirá de buscar e obter o cumprimento judicial das obrigações do FORNECEDOR, inclusive mediante execução específica.
26.13. Nenhuma das reivindicações exercidas com base nestas CGC e no Contrato eximirá a outra Parte de cumprir as suas obrigações previstas nas CGC e no Contrato.
26.14. No caso de fornecimentos internacionais, cabe ao FORNECEDOR estrangeiro traduzir estas CGC e as Políticas e Manuais aqui expressos, quando necessário, a fim de interpretar corretamente as cláusulas e disposições destes instrumentos.
26.15. Assinaturas eletrônicas (digitalizadas, enviados por e-mail ou assinadas por serviço de assinatura eletrônica, através do DocuSign ou plataforma de assinatura digital semelhante) serão consideradas manifestações de vontade legítimas das Partes e, portanto, válidas como assinaturas originais.
26.16. Na hipótese de o Contrato ser assinado eletronicamente por uma das Partes e ser assinado fisicamente pela outra Parte, ambas as Partes reconhecem a validade e eficácia das duas formas de assinatura, para todos os fins de direito.
27. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE DISPUTAS E ASSINATURA
27.1. Estas CGC serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
27.2. Qualquer disputa ou controvérsia decorrente destas CGC, ou a ele relativa ou vinculada, incluindo qualquer questionamento quanto à sua existência, validade ou término, será submetida ao Foro da Comarca eleito conforme a seguinte regra:
27.2.1. se a(s) unidade(s) da GERDAU contratante(s) estiver(em) localizada(s) nas Cidades de Ouro Branco, Itabirito, Congonhas, Conselheiro Lafaiete ou Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, será eleito o foro da Comarca de Ouro Branco/MG;
27.2.2. nos demais casos, será eleito o Foro da Capital do Estado onde a unidade da GERDAU contratante estiver localizada;
27.2.3. em caso de contratações para mais de uma unidade da GERDAU em diferentes estados, será eleito o Foro de São Paulo/SP.
27.3. As Partes declaram e concordam que a assinatura destas CGC poderão ser efetuadas em formato eletrônico, hipótese na qual reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do Contrato e de seus termos, incluindo dos Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, seja ele assinado em formato eletrônico, por plataforma de assinatura eletrônica ou por certificados eletrônicos, ainda que não sejam emitidos conforme parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Os indivíduos que assinarem as CGC eletronicamente em nome das Partes declara e garante que está autorizado a celebrar o presente instrumento em nome da Parte, bem como que este instrumento é válido e vinculante.