MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2022/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
03/2022/AD que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e a
e m p r e s a TIKINET EDIÇÃO LTDA – EPP
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.267.097/0001-70, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x. Xxx, Xx. 00, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 05580-050, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 25.588.076-5 SSP/SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.161160/2021-78, referente ao Pregão nº 73/2021/AD, por Sistema de Registro de Preços, com fundamento na Lei 10.510/2002, Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto 5.450, Decreto 3.931/01, subsidiada pela Lei n.º 8.666/93 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 alterações, passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Eventual contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Tradução, Revisão e Formatação de textos, conforme especificações
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | TOQUES/LAUDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DA LAUDA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
2 | TRADUÇÃO FRANCÊS PARA PORTUGUÊS. TRADUÇÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 30,00 | R$ 60.000,00 |
3 | TRADUÇÃO ESPANHOL PARA PORTUGUÊS. TRADUÇÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 27,00 | R$ 54.000,00 |
4 | TRADUÇÃO ITALIANO PARA PORTUGUÊS. TRADUÇÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 30,00 | R$ 60.000,00 |
VERSÃO PORTUGUÊS |
6 | PARA FRANCÊS. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM VERSÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 1000 | R$ 30,74 | R$ 30.740,00 |
7 | VERSÃO PORTUGUÊS PARA ESPANHOL. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM VERSÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 28,33 | R$ 56.660,00 |
8 | VERSÃO PORTUGUÊS PARA ITALIANO. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM VERSÃO DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS, REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 31,24 | R$ 62.480,00 |
REVISÃO TÉCNICA DE TRADUÇÃO FRANCÊS- PORTUGUÊS. SERVIÇO ESPECIALIZADO |
10 | EM REVISÃO TÉCNICA DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 1500 | R$ 27,00 | R$ 40.500,00 |
11 | REVISÃO TÉCNICA DE TRADUÇÃO ESPANHOL- PORTUGUÊS. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REVISÃO TÉCNICA DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O MERCADO EDITORIAL. | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 20,37 | R$ 40.740,00 |
12 | REVISÃO TÉCNICA DE TRADUÇÃO ITALIANO- PORTUGUÊS. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REVISÃO TÉCNICA DE TEXTOS CIENTÍFICOS E EDUCACIONAIS REALIZADO POR EMPRESAS COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 3 ANOS, DE SERVIÇOS PRESTADOS | LAUDA | 2100 | 2000 | R$ 16,56 | R$ 33.120,00 |
PARA O MERCADO EDITORIAL. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) | R$ 438.240,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura pela UFF, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 36.520,00 (Trinta e seis Mil, quinhentos e vinte Reais), perfazendo o valor total de R$ 438.240,00 (Quatrocentos e trinta e oito Mil, duzentos e quarenta Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 150182/15227 4.3. Fonte: 8100915405
4.4. Programa de Trabalho: 170062
4.5. Elemento de Despesa: 339039
4.6. PI: OCCCUO9414N
4.7. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLAUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria
destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em uma via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 24/01/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 25/01/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 27/01/2022, às 08:50, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CHEFE
DE DIVISAO, em 27/01/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.161160/2021-78 SEI nº 0675526
ISSN 1677-7069
Nº 19, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Xxxxx xx Xxxxxxx: CONVÊNIO SEI Nº 2 - UFCAT/2022 Processo: nº 23070.062443/2021-07.
Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO - UFCAT e SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0011-61.
Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFCAT, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 11.788/2008. Vigência: Este Convênio vigorará por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 20/01/2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Xxxxx xx Xxxxxxx: CONVÊNIO SEI Nº 3 - UFCAT/2022 Processo: nº 23070.062443/2021-07.
Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO - UFCAT e EUCAMAD EUCALIPTO MADEIRAS LTDA - CNPJ: 11.571.852/0002-36.
Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFCAT, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da EUCAMAD MADEIRAS.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 11.788/2008. Vigência: Este Convênio vigorará por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 20/01/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.166753/2021-21.
Dispensa Nº 96/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto MBA em Gestão Empresarial Estratégica - ênfase em TI - 1.2022 - T54. Custo Operacional R$43.947,72 Coordenador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx SIAPE 2315418 Fiscal Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/03/2022 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.166754/2021-75.
Dispensa Nº 97/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto MBA em Gestão Empresarial Estratégica - ênfase em TIi - 2.2022 - T55 Custo Operacional R$43.947,72 Coordenador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx ao SIAPE 2315418 Fiscal Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/09/2022 a 31/08/2026. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ- REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Registro de Preços 142/2021, Pregão 30/2021, da Empresa CIRURGICA BIOMEDICA - EIRELI, CNPJ 11.215.901/0001-17, publicado no DOU de
12/01/2022, p.65, processo 23067.020613/2021-27, onde se lê: ATA 142/2021, leia-se: ATA
147/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2021 - UASG 153046 - UFES
Nº Processo: 23068.055775/2021-76.
Dispensa Nº 44/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 27.290.787/0001-20 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 09500602750. Objeto:
Serviços de desenvolvimento de site e plataforma de inscrição para seminário. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 27/09/2021 a 27/03/2022. Valor Total: R$ 17.600,00. Data de Assinatura: 27/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 153048 - RC/UFES
Nº Processo: 23068.060402/2021-17.
Pregão Nº 1/2022. Contratante: RESTAURANTE CENTRAL DA UFES.
Contratado: 22.139.168/0001-15 - FERREIRA INOX E EXAUSTAO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EM INO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de confecção de ralos lineares contendo grelha, tela coletora e canaleta com caixilho de cantoneira em aço inox aisi 304 para atender as necessidades do restaurante universitário do campus alegre da universidade federal do espírito santo.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/01/2022 a 26/04/2022. Valor Total: R$ 42.540,00. Data de Assinatura: 24/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 - UASG 153046
Nº Processo: 23068068340202191. Objeto: Contratação por registro de preços para aquisição de licença de software para renovação de suporte e subscrição de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBG), e contratação de serviço especializado para instalação, configuração e migração de dados em conformidade a modalidade do Inciso II, art. 3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00052-2022. Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/02/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.170773/2021-04.
Dispensa Nº 3/2022. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto Cursos de Línguas Estrangeiras Modernas
- 2022. Custo Operacional R$ 443.768,00. Coordenador: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx - SIAPE 1488737. Fiscal: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - SIAPE 1747962.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/02/2022 a 31/08/2023. Valor Total: R$ 4.420.000,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.166756/2021-64.
Dispensa Nº 99/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto MBA em Gestão Empresarial Estratégica - Ênfase em Saúde - 2.2022 - T02 - FEC4648. Custo operacional R$ 43.947,72. Coordenador: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - SIAPE 2315418. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - SIAPE 764008..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/09/2022 a 31/08/2026. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.166821/2021-51.
Dispensa Nº 102/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto: MBA em Marketing Empresarial - 2022.1 T6 - FEC4649. Custo Operacional R$ 43.974,72. Coordenador: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - SIAPE 1911303. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/03/2022 a 31/08/2026. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.166845/2021-19.
Dispensa Nº 94/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto: MBA em Marketing Empresarial - 2022.2 T7 - FEC4650. Custo Operacional R$ 43.947,72. Coordenador: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - SIAPE 1911303. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/09/2022 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
(SIASGnet - 25/01/2022) 153046-15225-2022NE800001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CECC/DPI/PROAD/UFES Nº 1/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - FCAA, CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da Decisão nº 31/2020 proferida pelo Conselho Universitário/UFES em desfavor desta fundação, a qual reprova a prestação de contas do Contrato nº 26/2007 no que tange à responsabilidade da fundação de apoio, determina a devolução ao Erário dos valores repassados à essa, no valor atualizado de R$ 4.031.086,59 e aplica multa contratual pela ausência de prestação de contas, no valor atualizado de R$ 201.554,33. Todos os valores foram atualizados pela SELIC em 26/01/2022 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/PROAD/UFES, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente. Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar RECURSO, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais/PROAD/UFES, localizada no Campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022012700074
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Reitor
Nº Processo: 23069.166753/2021-21.
Dispensa Nº 96/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto MBA em Gestão Empresarial Estratégica - ênfase em TI - 1.2022 - T54. Custo Operacional R$43.947,72 Coordenador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx SIAPE 2315418 Fiscal Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/03/2022 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 000000 - XXXXX/XXX
Xx Processo: 23069.161160/2021-78.
Pregão Nº 73/2021. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF.
Contratado: 15.267.097/0001-70 - TIKINET EDICAO LTDA. Objeto: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução, revisão e formatação de textos, conforme especificações.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/01/2022 a 25/01/2023. Valor Total: R$ 438.240,00. Data de Assinatura: 25/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 88/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00000000000000000. , publicada no D.O.U de 21/12/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada, de forma continuada, dos serviços de vigilância
Publicação no D.O.U. do Contrato n° 03/2022 (0678681) SEI 23069.161160/2021-78 / pg. 10