Contrato de Aquisição de Veículos Nº 012/2022
Contrato de Aquisição de Veículos Nº 012/2022
Contrato para fornecimento de veículo que celebram, de um lado o Município de Pinhal Grande/RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Comercial Sul Veículos, sediada no Município de Santa Maria/RS, CNPJ nº 88.364.286/0001-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente para de conformidade com o Pregão Presencial Nº 001/2022, Processo n° 004/2022, Edital nº 001/2022 e Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520/2003 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Dois veículos, novos, marca Fiat, pick-up, Strada Freedom, cor branca, 2022/2022. Cabine simples, duas portas, flex, câmbio manual 5 marchas, ar condicionado, direção elétrica, roda aro 15, capacidade de carga de 720 kg, protetor de caçamba, capota marítima, protetor de carter, farol de neblina, rádio am/fm, jogo de tapete, air bag duplo, freios abs, sensor de estacionamento traseiro, banco do motorista com regulagem de altura, emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, acompanhado por todos equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE, efetuará o pagamento na importância de R$ 104.900,00 (cento e quatro mil, novecentos reais) por veículo, totalizando R$ 209.800,00 (duzentos e nove mil, oitocentos reais), conforme ata deste processo.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transportes, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 01 (um) ano, iniciando dia 25 de janeiro de 2022 e finalizando em 25 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA (LOCAL E CONDIÇÕES)
O bem descrito no objeto deste contrato, deverá ser entregue emplacado em nome do Município, em perfeitas condições de uso e funcionamento, na Prefeitura
Municipal de Pinhal Grande/RS, localizada na Av. Integração, 2691, em horário previamente fixado.
Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital, será exigido do CONTRATADO, sua substituição ou rejeição do fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Despesa: 641
10.02.20.608.0019.1201–Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.0.0.0.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente.
0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa: 47421
06.01.26.782.0009.1007 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.0.0.0.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente
1074 – Recursos Alienação Bens Imóveis – Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa: 47420
06.01.26.782.0009.1007- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.0.0.0.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente
0001 - Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa: 15233
06.01.26.782.0009.1007 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.0.0.0.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente
1035 – Recurso Alienado Bens Móveis – Livre
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O veículo deverá ter garantia, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeitos, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Os serviços de assistência técnica, mencionado nesta cláusula serão prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, no Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;
São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante do edital de licitação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
g) Xxxxxxxx e garantir a assistência técnica, comprometendo-se a atender em até 24 (vinte e quatro) horas, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, o equipamento e suprimentos que apresentarem defeitos. Os serviços de assistência técnica, durante a garantia do bem deverão ser prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, obedecendo a um limite máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros da Prefeitura de Pinhal Grande/RS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes na Nota de empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber Nota de Xxxxxxx, salvo decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
a) O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
b) Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no 79, inciso I da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO BEM CONTRATADO
A supervisão da execução deste contrato, ficará a cargo do Secretário de Obras e Serviços Públicos, Lourenço Scapin juntamente com o Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, que receberão os bens através dos Secretários da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande/RS, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Comercial Sul Veículos Prefeito de Pinhal Grande CNPJ n.° 88.364.286/0001-35
Testemunhas: