SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
PRÓ-SEMIÁRIDO
CONVÊNIO N.º 774/2021
FUNDO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA
CÓDIGO TDR 04/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ASSISTENCIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
MODALIDADE CONTRATO POR TEMPO
Maio/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ASSISTENCIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
1. OBJETO
Contratar profissional apto a prestar serviços de assistente de produção e comercialização na Agroindustria de Beneficiamento de Frutas, na Comunidade de Poço da Pedra, no municipio de Manoel Vitorino.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Esse Termo de Referência, estabelece os critérios para a contratação de consultor individual no âmbito das ações do convênio 774/21- celebrado entre o ISFA e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, com recursos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia – Pró Semiárido/Desenvolvimento Produtivo.
3. CONTEXTO
O ISFA vem há 14 anos fortalecendo ações de formação para convivência com o semiárido, visando contribuir para o município e região, reúne as comissões e equipes de trabalho dos seguimentos de educação e cultura, desenvolvimento econômico, social e novas tecnologias para o semiárido com enfoque na formação cidadã. O ISFA tem o papel de interferir na atual realidade social, disseminando o conhecimento, oportunizando o desenvolvimento sustentável, estimulando o empreendedorismo, impulsionando a cultura e a arte, relacionando estes fatores com a geração de emprego e renda melhorando a qualidade de vida da comunidade.
A CAR, realizou um importante trabalho para o desenvolvimento comunitário e convivência com o Semiárido, sobretudo na estruturação do arranjo produtivo da cadeia produtiva do umbu no Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, onde através de investimentos do Governo do Estado da Bahia foram aportados recursos para construção das agroindústrias, com foco no beneficiamento de frutas nativas (umbu, maracujá do mato, entre outras) no município de Manoel Vitorino. Para efetivar esses investimentos, a CAR formalizou um convênio com o ISFA com objetivo o fortalecer as ações de gestão e comercialização da Agroindústria de Beneficiamento de Frutas na Comunidade de Poço da Pedra no município de Manoel Vitorino - BA”. Os investimentos visam garantir a sustentabilidade da agroindústria, bem como viabilizar a inserção dos seus produtos em mercados comuns e/ou institucionais, nesse sentido, as ações previstas no convênio, também visam desenvolvimento econômico e
sustentável da região de Manoel Vitorino, a reestruturação do grupo de interesse do umbu na comunidade de Poço da Pedra e o fortalecimento da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Poço da Pedra, Riacho do Coqueiro e Laguna.
4. JUSTIFICATIVA
Com vistas nas ações que serão desenvolvidas pelo plano de trabalho do Convênio 774/2021 e visando realizar uma gestão profissional eficiente e efetiva, é necessário a contratação de um profissional para atuar como assistente de produção e comercialização da Agroindústria de Poço da Pedra e que atenda os requisitos para tratar dos processos produtivos e comercias da Agroindústria, criar, aplicar e monitorar as rotinas em linha com as demandas de mercado associadas ao segmento comercial que esta inserido os produtos beneficiados pela Agroindústria.
5. ATIVIDADES
5.1 - Atribuições
• Implantar e realizar as tarefas e rotinas administrativas de produção;
• Gerenciar equipe de colaboradores da agroindústria;
• Gerenciar a produção estratégimcamente, coordenando as ações operacionais;
• Gerenciar a expedição e estocagem de produtos processados;
• Ter o conhecimento das tecnologias implantadas na agroindústria e monitorar o controle técnico e tácito das operações industriais.
• Planejar e acompanhar os processos industriais;
• Avaliar desempenho da equipe e equipamentos;
• Se informar sobre tendências e mudanças de comportamento de mercado e as previsões de comercilização;
• Realizar juntamente com demais integrantes da equipe de gestão, o planejamento da safra;
• Zelar pela manutenção preventiva dos equipamentos da agroindústria;
• Realizar o controle do estoque de insumos e escalonamento do processamento da matéria prima e a maturidade de degradação ou maturação dos produtos;
• Controlar a capacidade de recepção de insumos/matéria prima e capacidade de processamento da agroindústria;
• Responder as demandas e orientações da diretoria e equipe técnica;
• Acompanhar as atividades operacionais da gestão administrativa e financeira da Cooperativa.
• Elaborar, apresentar planejamento e relatórios periódicos;
• Executar ações coordenadas pela diretoria XXXX e supervisionada pela equipe técnica da CAR/Pró-Semiárido;
• Organizar/participar de treinamento aos colaboradores da agroindústria;
• Preparar e emitir pedidos de compras, notas fiscais e boletos.
• Acompanhar as contas a pagar e a receber
• Receber e encaminhar telefonemas, cartas e mensagens eletrônicas;
• Cuidar da manutenção e conservação dos ambientes da agroindústria;
• Dirigir as ações de todos os colaboradores da agroindústria, dedicando-se pela aplicação de boas práticas de produção.
6. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A contratação será com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O profissional selecionado manterá vínculo trabalhista com o ISFA, sendo a remuneração mensal correspondente a realização das atividades inerentes a sua função em conformidade ao planejamento realizado em conjunto com os técnicos responsáveis pela supervisão dos serviços.
7. PREVISÃO DE DESLOCAMENTO
Para realização das atividades previstas nesse Termo de Referência, o profissional contratado deverá ter disponibilidade para deslocamento que ocorrerão por demanda de trabalho e/ou solicitação dos entes participantes do contrato. As despesas com hospedagem e alimentação do(a) CONTRATADO(A), serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
8. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços serão prestados dentro do prazo de vigência do convênio, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação prévia do CONTRATANTE, e desde que obedeça ao prazo de vigência do convênio.
Porém o contrato prevê avaliação TRIMESTRAL de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ou seu encerramento, se negativa.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades serão desenvolvidas na sede da Agroindústria de Beneficiamento de Fruta na região de Poço da Pedra, Zona Rural, município de Xxxxxx Xxxxxxxx – BA e eventuais visitas serão realizadas no escritório do ISFA para fins de planejamento em cronograma a ser planejado pela diretoria do ISFA.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham no mínimo a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais.
11.1 Requisitos (obrigatórios):
Formação:
• Comprovação de conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo MEC.
Experiência:
• Experiência na área de produção/comercialização de produtos;
• Conhecimento e habilidade na utilização do Pacote Office.
11.2 Requisitos (desejáveis): Formação:
• Possuir graduação em Ciências agrárias.
Experiência:
• Experiência de cargo/função/estágio em agroindústria de beneficiamento de produtos da agricultura familiar.
• Possuir carteira nacional de habilitação categorias A/B.
• Comprovar atuação em projetos ou programas com vínculo da agricultura familiar;
• Experiencia como monitor/palestrante/oficineiro sobre temas voltados para sustentabilidade e convivência no semiárido.
• Experiência em cargo/função adminstrativa;
• Experiência comprovada como monitor/palestrante/oficineiro sobre temas voltados para sustentabilidade e convivência com o semiárido;
• Experiência em liderança e organização comunitária;
• Cursos, treinamentos, seminários e capacitações direcionados as áreas de:
• Liderança no campo;
• Cooperativismo;
• Gestão de projetos;
• Atendimento a clientes e vendas.
Estará classificado o(a) candidato(a) que atingir 60 pontos mínimos na nota de corte.
Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as atividades e produtos elaborados, para que possam permitir uma contagem de tempo de experiência e uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
12. Vedações
Não serão considerados para avaliação curricular servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como, empregados de suas subsidiárias e controladas, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.112/90 e a Lei Estadual n° 6.677/94, ressalvadas as exceções previstas nas leis e jurisprudência correlatas.
13. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados para o(a) contratado(a) a estrutura física, escritório, computador, impressora, ponto de internet, materiais informativos, plano de trabalho e demais conteúdos relacionados ao projeto que possam facilitar a execução das ações.
14. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
As contratações e ações previstas nesse termo de referência serão acompanhadas pela Coordenação do Pro-Semiárido e pelo presidente do ISFA.
Para acompanhar a execução dos serviços será realizada de forma sistemática reunião com equipe técnica, no mínimo uma reunião por mês, com foco no planejamento, avaliação e monitoramento das ações. Além disso, será feito o acompanhamento das atividades que serão realizadas em campo, fazendo diálogo com as organizações e as famílias envolvidas na ação.
15. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Presidente do ISFA
16. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Tesoureiro do ISFA
17. CONFIDENCIALIDADE
O(A) Contratado(a) submete-se:
a. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, em prejuízo da atividade produtiva e/ou intelectual da CONTRATANTE / CAR / PROJETO PRÓ-SEMIÁRIDO, sob pena de responder perante as normativas de direito civil e penal vigentes;
b. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada à CONTRATANTE / CAR / PROJETO PRÓ-SEMIÁRIDO, sua atividade, produtos e/ou processos;
c. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado no decorrer da contratação;
d. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais da CONTRATANTE / CAR / PRO-SEMIÁRIDO, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações
fornecidas;
18. ABRANGÊNCIA
O/A contratado/a executará as atividades designadas neste Termo de Referência a partir da comunidade de Poço da Pedra/Agroindústria de Beneficiamento de Frutas, situada na zona rural, no município de Manoel Vitorino/BA, e participará de eventos nos territórios de execução do convênio em atividade internas e externas como participar de seminários, treinamentos e monitoramentos, intercâmbios, eventos, reuniões e capacitações, mediante solicitação da entidade.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
2. O FIDA importará sanções aos Técnicos, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
3. Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
20. DO COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou
ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
21. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O/A CONTRATADO/A deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.
Para a execução das atividades constantes nesse Termo de Referência não há previsão de realização de horas extraordinárias.
O/A CONTRATADO/A deverá ter disponibilidade para residir em Manoel Vitorino/BA. A jornada de trabalho para essas atividades compreende o horário das 08:00h às 18:00h com intervalo de 2horas para almoço, perfazendo 40 horas semanais.
O/A candidato/a que obtiver melhor colocação deverá apresentar, no ato da convocação, as comprovações constantes no currículo, como condição de assinatura do contrato.
Manoel Vitorino, 30 de maio de 2022.
MODELO DE CURRICULO
Ao
Instituto de Formação Cidadão São Francisco de Assis – ISFA A/C: Comissão de seleção.
CURRÍCULO PROFISSIONAL PARA AVALIAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO |
DADOS PESSOAIS: Nome: XXXX Data de nascimento: XX/XX/2022 Estado Civil: xxxxxxxx Endereço: Rua xxxxxx, bairro xxxxx, município-BA. E-mail: xxxx@xxxxxx Tel./Celular: (73) xxxxxxx |
OBJETIVO: Cargo: xxxxxxxxx Número do termo de referência publicado: xx/2022 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CURSOS E QUALIFICAÇÕES: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
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MINUTA DO CONTRATO POR TEMPO Nº. XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2022
POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2022 (DORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO”) FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2022, ENTRE O XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXX,XXXX00.000.000/0000-00,XXX SEDE NA XXX XXXXXXXX XX XXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX/XX (DORAVANTE DENOMINADA “CONTRATANTE”), E DO OUTRO, XXXXXXXX, (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), CPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”).
CONSIDERANDO as disposições do convênio 774/2021, celebrado entre a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o Instituto de Formação Cidadã Xxxxxxxxx xx Xxxxx (ISFA), para o fortalecimento de ações de gestão e comercialização da Agroindústria de Beneficiamento de Frutas, na Comunidade de Poço da Pedra, no município de Manoel Vitorino.
CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com o Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia pretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Empréstimo N. 2.000.000-435-BR no pagamento dos serviços de consultoria individual objeto do presente Contrato;
CONSIDERANDO que o(a) Consultor(a) se propõe aprestar os Serviços de Consultoria Individual; ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
O (A) Consultor(a) obriga-se a executar os serviços especificados no objeto do–Termo de Referência, que faz parte integrante deste Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NA AGROINDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FRUTAS, ENVOLVENDO AS AÇÕES E METAS CONTEMPLADAS NO CONVÊNIO 774/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A menos que as partes subsequentes e expressamente acordem de modo diferente, o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre XX de XXX de 2022 até 30 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado pelo período de vigência do Convênio 220/21 desde que sejam atendidos os critérios descritos no item 07 do TDR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12. Os pagamentos terão frequência mensal e não poderão ultrapassar, no prazo contratual, o teto de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) para remuneração, com inclusão de todos os impostos.
13. O CONTRATANTE pagará à Contratada a remuneração determinada com base nas atividades realizadas mediante planejamento mensal, conforme descrito no item 05 do TDR
14. Do valor bruto da remuneração da CONTRATADA, serão descontados na fonte, pela CONTRATANTE, TODOS os encargos previstos na legislação nacional vigente corresponde ao vínculo trabalhista regido pela CLT.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados em moeda real pela Diretoria do ISFA com periodicidade mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O ISFA designa o(a) presidente, função atualmente exercida por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, como Gerente deste Contrato, a qual será responsável pela supervisão das atividades objeto deste Contrato.
Para a FISCALIZAÇÃO será desigando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, como FISCAL DO CONTRATO, que será responsável pela fiscalização das atividades realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) ao longo da execução desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – PADRÕES DE DESEMPENHO
O(a) Consultor(a) se obriga a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios os serviços o(a) Consultor(a) deverá, prontamente, refazê-lo e substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
O(a) Consultor(a) não deverá, no decorrer deste Contrato e por 2(dois) anos contados de seu término, divulgar quaisquer informações confidencial ou particular do CONTRATANTE relativa ao Serviço, este Contrato ou aos negócios ou operações do CONTRATANTE, sem o seu prévio e escrito consentimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os documentos elaborados pelo(a) Consultor(a) para o CONTRATANTE sob este Contrato, pertencerão ao CONTRATANTE e a CAR/PRÓ-SEMIÁRIDO.
CLÁUSULA OITAVA – DA INCOMPATIBILIDADE
O(a) Consultor(a) concorda que, no decorrer deste Contrato e após o seu término, estará desqualificado(a) para o fornecimento de bens, obras ou serviços (salvo os serviços objeto do Contrato ou sua prorrogação) para qualquer outro contrato resultante ou vinculado aos serviços ora contratados.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedado ao(à) Consultor(a) ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato ou subcontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Por Inexecução do Contrato, sem prejuízos de outras sanções eventualmente aplicáveis, O CONTRATANTE pode rescindir unilateralmente o Contrato, através de simples notificação escrita ao(à) Consulto(a), nos seguintes casos:
15. Quando o(a) Consultor(a) deixar de cumprir as suas obrigações contratuais; ou
16. Quando do desenvolvimento dos trabalhos, o(a) Consultor(a) de monstrar manifesta incapacidade de executar os Serviços.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão do Contrato, nos termos acima especificados, o CONTRATANTE pagará ao(à)Consultor(a) única e exclusivamente os serviços até então executados, relatados e aprovados.
Parágrafo Terceiro: Por Conveniência do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente a totalidade ou parte, mediante notificação escrita dirigida ao(à) Consultor(a), indicando a partir de que data a rescisão se torna efetiva. Neste caso, o CONTRATANTE, deverá remunerar o(a) Consultor(a) pelos trabalhos realizados, relatados e aprovados até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Por Envolvimento do(da) Consultor(a) em Práticas Corruptas ou Fraudulentas e este contrato também será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, caso o(a) Consultor(a), sob o entendimento do CONTRATANTE ou da CAR, tenha se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas (como definido nas Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores descritos no Manual de Aquisições e Contratações do FIDA),tanto no âmbito do processo de contratação quanto na execução contratual.
Parágrafo Xxxxxx: Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(da) Consultor(a), sem que configure descumprimento dos termos contratuais, por motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, desde que comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, e se não resultar em descontinuidade das atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) ou prejuízo ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Não se aplica nenhum tipo de multa financeira a ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
“Prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“Prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“Prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“Prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
“Prática obstrutiva” significa:
Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento
direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMBATE AO ASSÉDIO E AO ABUSO SEXUAL
O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas à Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual).”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere, ou seja, uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."
CLÁSUSULADÉCIMATERCEIRA-DALEGISLAÇÃOAPLICÁVELEIDIOMA
Parágrafo Único: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do Brasil, as Normas FIDA, e o idioma de regência será o Português Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Parágrafo Primeiro: OCONTRATANTE e o(a) Consultor(a) farão os esforços necessários para resolver amigavelmente os litígios e conflitos que surgirem, por motivo de execução do presente Contrato.
Parágrafo Segundo: As partes elegem o Foro da Comarca de Jequié/BA para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
Parágrafo Terceiro: E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumentoem3 (três)vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença de2(duas) testemunhas adiante qualificadas, que a tudo assistiram e presenciaram, e também o assinaram.
Manoel Vitorino - BA, XX de XX de 2022. Pela Contratante:
Assinatura:
Cargo:
CONSULTOR:
Assinatura:
CPF:
TESTEMUNHA 01:
CPF:
TESTEMUNHA 02:
CPF: