EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC 015.059/2020-0
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 056/2020 | |||
Objeto | |||
Contratação de serviços gerenciados de proteção de dados | |||
Valor Total Estimado (60 meses) | |||
R$ 32.884.320,00 (trinta e dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte reais) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA* | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone: (00) 0000-0000 / e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxx@xxx.xxx.xx / xxx@xxx.xxx.xx
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Balanço Patrimonial - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 ou PL não inferior a 10% do valor estimado anual | Requisitos Específicos: - Requisitos de habilitação técnico-operacional |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta | |||
2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||
Até o dia 26/10/2020 para os endereços xxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 1.000,00.
Observações Gerais:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2020
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Selip nº 01, de 02 de Janeiro de 2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 30 de outubro de 2020
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de serviços gerenciados de proteção de dados compostos por software e repositório de backup, instalação, configuração, administração, suporte, monitoramento e operação da solução, pelo período de 60 (sessenta) meses, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa total com a execução do objeto desta licitação, pelo período de 60 (sessenta) meses, é estimada em R$ 32.884.320,00 (trinta e dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte reais), conforme o Anexo II – Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012;
4.3. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.5. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.7. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.8.1. Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.10. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.11. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.12. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
SEÇÃO IV - DA VISTORIA
5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic
5.1. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12 h às 20 h, até o penúltimo dia anterior à data fixada para a abertura deste Pregão.
5.2. A vistoria deverá ser realizada das 10 h às 18 h e está limitada a um interessado por vez.
5.3. Caso haja dificuldade de agendamento pelo telefone mencionado, deve ser efetuado contato por meio dos endereços de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx , xxxxx@xxx.xxx.xx e xxx@xxx.xxx.xx.
5.4. Os modelos de relatório especificados no item 5.29 do Anexo I – Termo de Referência serão entregues à licitante no momento da vistoria, após a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo da Empresa (Licitante/Contratada) (Anexo V).
6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, para o período de 60 (sessenta) meses, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
10. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
12.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
12.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
12.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
12.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
12.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
26. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
26.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
26.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
27.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
27.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
27.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
27.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na Forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
29.1. A solução ofertada deverá atender às especificações constantes do Anexo I deste Edital, em especial, ao seguinte:
29.1.1. Não serão aceitas propostas sem a comprovação “ponto-a-ponto” para todos os itens técnicos.
29.1.1.1. Somente serão aceitas comprovações por meio de declaração do fabricante ou da licitante para 10% (dez por cento) do total de itens e subitens das características técnicas do objeto.
29.1.1.2. As declarações do fabricante ou da licitante devem ser emitidas por representante legal do emissor, assinadas digitalmente ou com firma reconhecida em cartório.
29.1.1.3. As declarações da licitante serão exclusivas para comprovação de itens de serviço e não se aplicam a exigências técnicas dos produtos que compõem a solução.
29.1.2. Os requisitos de transferência de backup e restauração do repositório de backup e dos dados neles contidos devem ser comprovados por relatórios obtidos nas ferramentas de modelagem/simuladores do próprio fabricante.
29.1.2.1. Este relatório deve fazer parte da proposta apresentada pela licitante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados.
29.1.3. No âmbito da comprovação ponto-a-ponto serão aceitos documentos de comprovação de ordem técnica (datasheets, spec sheets, manuais técnicos e semelhantes) na língua inglesa, sem necessidade de atender ao disposto nas Condições 44.3 e 44.4 deste Edital.
29.1.4. Caso a análise técnica do ponto-a-ponto resulte em achados causados por celeuma linguística, esta será dirimida por meio de diligência à licitante.
29.1.5. A licitante deve informar, em sua proposta, todos os insumos utilizados para a solução ofertada, descrevendo seus custos conforme modelo de proposta de preços (Anexo III). Devem estar presentes informações tais como marca, modelo, tipo e quantidade de licenciamento dos softwares, custos com mão de obra, incluindo o detalhamento do perfil de profissional a ser alocado, dispositivos de hardware a serem empregados, incluindo marca, modelo, dimensionamento volumétrico e quantidade de interfaces e controladoras, além do consumo elétrico em kW, lucro e impostos.
29.1.5.1. A licitante deve apresentar as informações considerando os cenários inicial e final, ou seja, para frontend de 500 TB e 800 TB.
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
30.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
30.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
30.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
30.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
32. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
33. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
34. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
35. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
36. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
37. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
37.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
37.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
37.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
38. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
39. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
39.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
40. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
40.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
41. O documento exigido na Condição anterior deverá comprovar:
41.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimativo da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
42. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverá ser apresentado:
42.1. Atestado de capacidade técnica de prestação de serviços gerenciados de proteção de dados ou fornecimento, instalação, manutenção e operação de plataforma de backup.
42.1.1. Os serviços devem ter sido prestados por, no mínimo, 30 (trinta) meses consecutivos.
42.1.2. Juntamente aos atestados devem ser fornecidos o nome, o telefone e o e- mail do emissor do atestado e da área técnica autorizada a responder diligências.
42.1.3. Não será aceito o somatório de atestados. A volumetria mínima é de 100 TB de frontend.
43. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
44. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
44.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
44.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
44.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
44.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
44.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
44.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
44.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
44.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
44.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
44.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
45. Não se exigirá a demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
46. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
46.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
46.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
46.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
47. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 015.059/2020-0 franqueada aos interessados.
48. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
49. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
50. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
51. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União.
52. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
53. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
53.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
54. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
55. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
56. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII - DAS SANÇÕES
57. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
57.1. Cometer fraude fiscal;
57.2. Apresentar documento falso;
57.3. Fizer declaração falsa;
57.4. Comportar-se de modo inidôneo;
57.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
57.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
57.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
57.7. Não mantiver a proposta.
58. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
58.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Tribunal de Contas da União - TCU, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
59. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para os endereços eletrônicos xxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx], até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
60. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para os endereços eletrônicos xxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx].
63. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
64. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
65. Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
68. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
69. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
70. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX - DOS ANEXOS
71. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
71.1. Anexo I - Termo de Referência;
71.2. Anexo II - Orçamento Estimativo;
71.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
71.4. Anexo IV - Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso do Prestador;
71.5. Anexo V - Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo da Empresa (Licitante / Contratada);
71.6. Anexo VI - Minuta do Contrato;
71.7. Anexo VII - Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI - DO FORO
72. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Brasília, 16 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SOLUÇÃO DE TI A CONTRATAR
Serviços gerenciados de proteção de dados compostos por software e repositório de backup, instalação, configuração, administração, suporte, monitoramento e operação da solução, por 60 (sessenta) meses.
Item | Descrição | Quantidade mensal | Unidade | Duração | Quantidade 60 meses |
1 | Serviços gerenciados de proteção de dados | 800 | Terabytes | 60 meses | 48.000 |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1 Especificações Técnicas do Objeto
1.1 As métricas para dimensionamento de fontend de ferramenta de backup e de backend para o repositório, definidas no Termo de Referência, podem variar em até 20%, para mais ou para menos, em relação ao constatado durante a execução contratual. Até esse limite a CONTRATADA deve manter a solução operacional sem custo adicional à CONTRATANTE ou desconto à CONTRATADA. A janela de 20% refere-se somente aos aspectos inerentes ao dimensionamento da solução e não deve ser aplicada aos cálculos para frontend de faturamento.
1.1.1 O disposto nesse item se aplica às métricas definidas nos itens 2.7, 2.8 e subitens, 2.9.3.1 a 2.9.3.4, 2.10, 2.11, 2.20.2 e tabela.
1.2 As licenças existentes do software Commvault detidas pela CONTRATANTE podem ser utilizadas na solução;
1.2.1 Nesse caso a CONTRATADA deve comprovar a contratação dos serviços de subscrição (suporte técnico e atualização de versão) junto ao fabricante;
1.2.2 Licenças existentes: 250 sockets de CPU (com suporte do fabricante vigente até 26/08/2021), 300TB para backup, 330TB para arquivamento e 7.000 caixas postais Exchange para arquivamento (com suporte do fabricante vigente até 10/08/2020);
1.2.3 Nesse caso será exigida a instalação de nova console de gerência (Commcell) de forma a prover ambiente livre de erros e configurado com padronizações a serem definidas na reunião de início de projeto, isolando as configurações atuais daquelas a serem implementadas na nova solução;
1.2.4 A CONTRATADA se responsabilizará pela atividade de migração do catálogo legado de fitas LTO de forma que operações de restauração para backups realizados pelo ambiente legado possam ser comandadas pela ferramenta instalada;
1.2.4.1 Os prazos para essa atividade são os mesmos definidos para a migração de legado (item 4, migração de dados);
1.2.5 Não é requerida a migração das bibliotecas do atual repositório em disco, que serão mantidas até a sua expiração.
1.3 A solução de serviços gerenciados de proteção de dados é composta por etapas, que serão objeto de Termo de Recebimento Definitivo para registro do marco:
1.3.1 Instalação e Configuração: prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
1.3.2 Migração de Dados; prazo máximo de até 540 (quinhentos e quarenta) dias após a finalização da etapa de instalação e configuração;
1.3.3 Operação: iniciar-se-á após a primeira proteção de dados ser realizada.
1.4 Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
1.5 Os softwares utilizados não poderão ter sido mencionados pelo fabricante em qualquer relatório referente à existência de data futura de fim de fornecimento, garantia ou assistência técnica na data de assinatura do contrato. Para aferir esta informação a CONTRATADA deve indicar o endereço na Internet do sítio do fabricante, onde deverá constar o produto e/ou material como em produção;
1.6 Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e superiores;
1.7 Todos os serviços devem ser executados de forma completa e integral para a solução a ser fornecida e todos os seus elementos adicionais;
1.8 Todos os softwares integrantes da solução ofertada devem ser fornecidos na versão mais nova comercializada na data de assinatura do contrato;
1.9 As fibras óticas e interfaces GBIC/SFP utilizadas devem ser/suportar o tipo Multimodo. A solução fornecida deve adaptar-se perfeitamente ao ambiente computacional do TCU e ser comprovadamente compatível e interoperável com seus elementos componentes;
1.10 A solução deve possuir características de economia de serviços e sustentabilidade;
1.11 Deverão ser fornecidos:
1.11.1 Cordões óticos multimodo categoria OM-3, em número equivalente a duas vezes a quantidade total de portas FC presentes nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços, para a conexão das interfaces Fibre Channel dos diversos equipamentos que se conectam ao fabric;
1.11.1.1 As medidas usuais são 3 m, 5 m, 7 m e 10 m. Caso a licitante deseje obter a medida precisa, que depende do equipamento a ser utilizado no provimento dos serviços, deve realizar vistoria para identificar os tamanhos dos cabos e adequar a sua proposta.
1.11.2 Patch cords ethernet cat 6a em número equivalente a duas vezes a quantidade total de portas ethernet presentes no equipamento fornecido;
1.11.3 PDUs, cabos, tomadas steck (macho e fêmea) e demais elementos necessários ao atendimento dos requisitos do Edital;
1.11.4 Devem ser mantidos nas dependências do TCU dois pares de cada tipo e tamanho de cabo utilizado na solução, compreendendo fibras óticas, UTPs, elétricos e qualquer outro tipo que seja fornecido para a operação dos equipamentos;
1.11.5 Interfaces SAN HBA adicionais aos servidores especificados no item 3.
1.12 A ocupação máxima nos racks do tribunal é limitada a 44Us, exceto se a CONTRATADA, em sua solução, decidir pelo fornecimento de servidores para substituir os em uso atualmente, cenário em que a ocupação máxima limitar-se-á a 88Us;
1.13 Deverão ser fornecidos os racks para abrigar a solução fornecida, mantendo-se a padronização existente no Datacenter em termos de suas dimensões;
1.13.1 Os racks padrão são da marca Rittal, com largura de 600 mm, altura de 2000 mm e profundidade de 1.000 mm;
1.13.2 Os racks devem possuir trilhos ajustáveis para posicionamento dos equipamentos em seu interior;
1.13.3 As portas devem permitir a visualização do interior dos racks sem a necessidade de serem abertas;
1.13.4 A licitante pode optar pela realização de vistoria para aferição do padrão estabelecido neste Edital;
1.13.5 A não realização de vistoria durante a licitação não desobriga a CONTRATADA do requisito 1.13.
1.14 A solução deve consumir, no máximo, 3,5 kW de potência elétrica;
1.14.1 Caso a CONTRATADA opte por substituir os servidores existentes, especificados no item 3, para cada servidor substituído, o limite de consumo pode ser acrescido em 3 KW.
1.15 A substituição de equipamentos com defeito deve ser realizada pela empresa sem a interferência do TCU. O TCU não manterá a guarda de peças de reposição removidas. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela CONTRATADA;
1.16 Os serviços devem ser prestados por técnico certificado pelo fabricante dos itens. Caso não haja programa de certificação do fabricante, serão aceitos técnicos que tenham realizado treinamentos oficiais;
1.17 Os componentes da solução devem possuir compatibilidade com:
1.17.1 Os sistemas operacionais Microsoft Windows Server, versão 2012 e superiores. A compatibilidade será verificada por meio de consulta ao Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/);
1.17.2 Os sistemas operacionais RedHat Enterprise Linux, versão 6 e superiores;
1.17.3 Os sistemas operacionais Oracle Linux 6.x ou superiores. A compatibilidade será verificada por meio de consulta ao Oracle Hardware/Software Compatibility List;
1.17.4 Os softwares VMware ESXi, versão 6.7 e superiores. A compatibilidade será verificada por meio de consulta ao VMware Compatibility Guide (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/).
1.18 Para os itens de compatibilidade em que o Sistema Operacional/software não é mais suportado pelo fabricante (EOS), não será exigida a sua presença na matriz de compatibilidade;
1.19 Será aceita a apresentação de matriz de compatibilidade obtida no sítio do fabricante da solução a ser aferida;
1.20 Não serão aceitas propostas sem a comprovação “ponto-a-ponto” para todos os itens técnicos. Somente serão aceitas comprovações por meio de declaração do fabricante ou da licitante para 10% (dez por cento) do total de itens e subitens do objeto (requisitos do Termo de Referência). As declarações do fabricante ou da licitante devem ser emitidas por representante legal do emissor, assinadas digitalmente ou com firma reconhecida em cartório;
1.20.1 As declarações da licitante serão exclusivas para comprovação de itens de serviço e não se aplicam a exigências técnicas dos produtos que compõem a solução.
1.21 Os requisitos de transferência de backup e restauração do repositório de backup e dos dados neles contidos devem ser comprovados por relatórios obtidos nas ferramentas de modelagem/simuladores do próprio fabricante. Este relatório deve fazer parte da proposta apresentada pela licitante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados. É vedado o tiering de classes de armazenamento, pois a performance requerida para o dado quente é a mesma requerida para o dado frio;
1.22 Serão aceitos na língua inglesa apenas os documentos de comprovação de ordem técnica.
2 Especificações do serviço de Backup:
2.1 O serviço deverá ser entregue na métrica de “front-end terabyte”, ou seja, terabytes
consumidos na origem por mês;
2.2 O consumo mínimo do serviço será de 400 Terabytes mensais;
2.3 Baseado no consumo mensal, deverá ser utilizado software de gestão de backup e repositório para armazenamento de dados de backup;
2.4 A medição dos serviços será demonstrada por meio da apresentação de relatório detalhado do consumo extraído da ferramenta utilizada;
2.5 O volume protegido não poderá exceder o máximo contratado sem autorização, que se materializará por meio da assinatura de ordem de serviço, que deverá ser emitida mensalmente e representará as adições de proteção feitas no período;
2.5.1 O faturamento das adições e reduções será feito pró-rata contado da data de início da proteção, à proporção de 1/30 avos do valor mensal do TB, por dia protegido;
2.5.2 Respeitado o consumo mínimo, o volume poderá ser aumentado ou reduzido por meio da adição/redução de capacidade em blocos de 1 Terabyte. A fração de TB será contada como uma unidade integral de TB;
2.5.3 Os recursos materiais necessários a atender a demanda, caso a variação constatada seja inferior a 20% (vinte por cento) daquela aferida no período anterior, deverão ser providos de forma imediata;
2.5.4 Os recursos materiais necessários a atender a demanda, caso a variação constatada seja igual ou superior a 20% (vinte por cento) daquela aferida no período anterior, deverão ser providos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
2.5.5 O pagamento dos serviços somente será devido após a emissão da ordem de serviço.
2.6 O faturamento do consumo mínimo somente será iniciado depois de finalizada a etapa de instalação, momento em que a CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias para proteger 400TB de frontend;
2.7 A tabela abaixo descreve a proporção de backup por tipo de dados, observada no ambiente computacional da CONTRATANTE em junho/2020:
Tipo de Dados | Proporção |
Correio eletrônico Exchange Server e Office365 | 2% |
Bancos de dados | 39% |
Servidores de arquivos Linux | 10% |
Servidores de arquivos Windows | 26% |
Ambiente de virtualização vmware | 23% |
2.8 Para correio eletrônico devem ser consideradas, para dimensionamento da proteção inicial:
2.8.1 7.500 caixas postais, sendo aproximadamente 1.700 delas inativas;
2.8.2 O tamanho médio das caixas postais é de 9GB;
2.8.3 Estima-se que a quantidade de caixas postais, ao final de 60 (sessenta) meses, seja próxima a 10.000 caixas, sendo 3.000 inativas;
2.8.4 Ao longo de 2.020, aproximadamente 3.500 caixas postais serão migradas para o Office365;
2.9 Para o backup do ambiente de virtualização Vmware:
2.9.1 O método de realização é o chamado, pela Commvault, de Intellisnap e deve ser implementado pela solução ofertada por tecnologia equivalente, devendo ser possível efetuar operação conhecida como “live mount”;
2.9.2 Será admitida, para o ambiente de contingência, a realização de backup por metodologia “stream”, sem a utilização do Intellisnap, porém será aplicado redutor de NMS para o frontend utilizado para o ambiente de DR (atualmente o volume ocupado em frontend é de aproximadamente 30 TB). Para compor
o faturamento mensal deve ser aplicado fator de redução de 30%, após aplicação da regra definida no item 2.9.3.5 (ex.: frontend aferido de 30 TB, com a regra do item 2.9.3.5 considera-se 10 TB e aplica-se, então, o redutor, resultando em frontend para fins de faturamento de 7 TB);
2.9.3 O cálculo para o dimensionamento de backend deve utilizar os parâmetros a seguir:
2.9.3.1 Application size: ~1.5PB. Consiste em métrica extraída na atual ferramenta, sem considerar exclusões e duplicações de proteção;
2.9.3.2 Relatório de frontend extraído das ferramentas da CONTRATANTE:
~850 TB. O TCU adota, no ambiente virtual, discos VMDK Thick Eager Zeroed. Pretende-se alterar essa característica para discos Thin ao longo de 2020/2021. A CONTRATADA deve calcular o volume de frontend efetivamente utilizado independentemente do formato de disco utilizado no ambiente virtual, remover duplicidades de proteção realizada por meio de outros agentes e exclusões para discos de memória virtual (pagefile), discos de pacotes do Altiris e assemelhados;
2.9.3.3 Média de utilização de snapshot nos storages da CONTRATANTE:
~35TB;
2.9.3.4 Repositório temporário (staging) para operação de envio dos dados dos snapshots para fita de ~300TB;
2.9.3.5 Em virtude do uso de snapshots como método de proteção para dados do ambiente virtual, em que essa proteção terá ocupação reduzida no repositório de backup da CONTRATADA, para que a métrica de medição seja equacionada, a cada 3TB de frontend protegidos será considerado, para fins de faturamento, 1TB.
2.10 É estimado o crescimento à taxa de 15% ao ano;
2.11 Devem ser considerados os seguintes períodos de retenção:
Tipo de backup | Retenção | Repositório |
Diário | 15 dias | Disco |
Semanal | 4 semanas | Disco |
Semanal ambiente virtual | 2 semanas | Disco |
Mensal | 3 meses | Disco |
Diário | Variável | Fita |
Disaster Recovery TST | Variável | Disco local TCU |
Semanal | Variável | Fita |
Mensal | Entre 1 e 15 anos | Fita |
Esporádico | Entre 1 e 6 meses | Disco em nuvem S3 |
2.12 O disco se refere ao repositório ofertado pela CONTRATADA;
2.13 O disco local TCU refere-se ao repositório localizado no sítio de contingência do TCU, localizado no TST, de propriedade do TCU;
2.13.1 Por se tratar de repositório de propriedade do TCU que não será fornecido pela CONTRATADA, não poderá ensejar aumento na composição dos preços. O esforço laboral de operacionalização deve ser componente do preço global;
2.13.2 Estima-se a utilização de aproximadamente 500TB em backend que serão disponibilizados pelo TCU para as bibliotecas de backup das máquinas virtuais instaladas no sítio de contingência e para os backups secundários de DR.
2.14 O disco em nuvem refere-se ao repositório ofertado pela CONTRATADA, mas que será instalado em nuvem e a fita é equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
2.15 O repositório em nuvem pode ser utilizado:
2.15.1 Para comportar eventual aumento súbito do volume dos dados protegidos até a efetiva entrega dos recursos materiais necessários a atender a demanda por proteção de dados;
2.15.2 Para comportar demanda esporádica da CONTRATANTE para proteção de dados temporária;
2.15.3 Para comportar os dados migrados até a finalização da etapa de migração;
2.15.4 Para a proteção de caixas postais no Office365:
2.15.4.1 Deve ser configurado backup com dupla abordagem de proteção, ou seja, armazenado em duas localidades diferentes na nuvem provida pela CONTRATADA, sendo uma delas com localização física no território nacional;
2.15.4.1.1 A cópia primária, mantida em território nacional, deve ser provida em meio de armazenamento de classe de acesso imediato;
2.15.4.1.2 Será admitido que a cópia secundária, aquela que pode ser localizada fisicamente fora do território nacional, possa ser provida em meio de armazenamento de classe equivalente ao Amazon “S3 Glacier Deep Archive”.
2.15.4.2 O volume protegido em TB consumido comporá o volume utilizado de frontend para faturamento mensal.
2.16 Para proteções selecionadas pela CONTRATANTE, que não se enquadrarem nos itens anteriores, poderá ser disponibilizado, pela CONTRATANTE, armazenamento em nuvem equivalente ao S3 da Amazon de classe GLACIER. As cópias primárias realizadas na solução devem ser enviadas para este destino como cópias secundárias;
2.17 Para efeito de dimensionamento da solução, deverá ser considerada janela de backup diária de 8 horas, em dias de semana e 12 horas em finais de semana, com taxa de alteração dos dados diária de 5% (cinco por cento);
2.18 Deve ser fornecido equipamento de repositório de backup com capacidade de armazenamento para suportar o volume de consumo mensal de backup, de acordo com as métricas de tipo de dados e retenção em disco definidas neste Termo de Referência;
2.19 Deve ser fornecido repositório de backup em nuvem com capacidade de armazenamento para suportar o volume esporádico de consumo de backup, de acordo com as métricas de tipo de dados e retenção em disco definidas neste Termo de Referência;
2.20 De acordo com o consumo mínimo garantido de 400TB, a tabela abaixo demonstra a capacidade a ser fornecida para o repositório de backup conforme premissas estabelecidas inicialmente;
2.20.1 É esperado que a volumetria do repositório de backup apresente crescimento proporcional ao crescimento do consumo de frontend;
2.20.2 De acordo com a tabela de proporção de backup por tipo de carga de trabalho, o volume de dados a ser fornecido como repositório de backup deverá considerar o cálculo inicial para 308 TB (400TB – 23%) adicionado dos ~116TB utilizados para proteção do ambiente virtual e da área de staging com 300TB (frontend faturável de 416TB):
Tipo de backup | Retenção | Repositório | Taxa de Alteração | Volume de Dados |
Diário | 15 dias | Disco | 308*0.05 = 15,4TB | 20*15,4 = 231TB |
Semanal | 4 semanas | Disco | - | 308*4 = 1.232TB |
Mensal | 3 meses | Disco | - | 308*3 = 924TB |
VOLUME DE ARMAZENAMENTO EM DISCO LOCAL | 2.387TB |
Ambiente virtual | 1,5 semanas | Disco | 300TB | |
VOLUME DE ARMAZENAMENTO EM DISCO LOCAL TOTAL | 2.687TB |
2.21 Para o equipamento a ser utilizado como repositório de backup, no ambiente do TCU deve ser considerada taxa mínima de redução de dados global (software de backup + storage) de 2,9:1 (estimativa baseada na média atual do TCU). A métrica não deve considerar dados já descartados das rotinas de backup, mas que ainda estejam presentes na base de dados de desduplicação da ferramenta;
2.21.1 A redução deverá ser global por pool de deduplicação, considerando todo o volume de dados, não sendo permitido que a redução seja aplicada apenas no job ou aplicação, otimizando e reduzindo o espaço em racks ocupados no Datacenter assim como o consumo elétrico da solução, racionalizando os recursos da CONTRATANTE;
2.21.1.1 Caso a deduplicação seja implementada por pool, o equipamento deve ser capaz de comportar a volumetria total da solução em um único pool.
2.21.2 Caso a taxa mínima não seja atingida, para cada décimo (0,1) abaixo do valor estipulado a fatura mensal será reduzida, por não atingimento de nível mínimo de serviço, na proporção de 10% (dez por cento), conforme cálculos especificados na seção Nível Mínimo de Serviço deste documento.
2.22 Para a medição da quantidade de Terabytes de frontend, deve-se considerar a somatória da área utilizada e efetivamente protegida (espaço em uso e protegido por política de backup) de todos os discos/volumes presentes em todos os servidores que serão protegidos por backup. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes;
2.23 A ferramenta deve ter a capacidade de identificar dados que estejam sendo protegidos em redundância, ou seja, através de mais de um mecanismo de backup. Essa redundância deve ser eliminada do ambiente e não pode ser considerada para fins de faturamento;
2.24 Deve, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e restore de diferentes sistemas operacionais (clientes) e de diferentes serviços (agentes), à exceção do Office365, em que será permitida a utilização de ferramenta com interface gráfica própria;
2.25 Deve permitir a realização de operações de backup e restore para os seguintes clientes:
2.25.1 Microsoft Windows 7, 8 e 10;
2.25.2 Microsoft Windows Server 2012, 2012 R2, 2016 e 2019, todos x64;
2.25.3 Oracle Linux versões 5, 6 e 7;
2.25.4 Red Hat Enterprise Linux versões 5, 6 e 7;
2.25.5 SuSe Linux Enterprise Server versão 11; e
2.25.6 CentOS 5, 6 e 7.
2.26 Para versões superiores às descritas no item anterior a CONTRATADA deve adequar as rotinas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a implementação da versão no ambiente do TCU, mantendo-se, no mínimo, 90 (noventa) dias após o lançamento da versão pelo fabricante;
2.27 Deve suportar, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 0000 X0 x00 ou superior, para a instalação dos seus módulos de gerenciamento e ou console e, da base de dados de catálogo de metadados;
2.28 Deve suportar os ambientes operacionais Microsoft Windows Server 2012 R2 edition, Red Hat Enterprise Linux versão 6 e CentOS 6 e 7 para instalação dos servidores movimentadores de dados (Media Server);
2.29 Deve possuir painel de status de tarefas de backup que permita realizar operações e acompanhar o andamento das tarefas;
2.30 Deve permitir a proteção de servidores para as seguintes aplicações e banco de dados, realizada por meio de integração direta e com a utilização de agentes específicos:
2.30.1 Microsoft SQL Server versões 2005SP4, 2008SP4 e 2012SP4;
2.30.2 Microsoft SharePoint versões 2010 e 2013. Deve suportar backup completo do Sharepoint, com possibilidade de recuperação de uma ou mais databases, documentos individuais, sites, subsites, listas e itens/documentos individuais;
2.30.3 Microsoft Exchange versão 2013 e Office365 (estimado em 10.000 caixas postais protegidas);
2.30.4 Sharepoint;
2.30.5 Onedrive;
2.30.6 MySQL versões 5.1, 5.5 e 5.6;
2.30.7 Oracle/Oracle RAC versões 11G e 12C;
2.30.8 Windows Server Cluster.
2.31 Deve realizar criptografia de dados, sendo exigidas as seguintes características:
2.31.1 Criptografar dados para geração de cópias de backup já executados, com o objetivo de criptografar dados de backups realizados em mídias;
2.31.2 Criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
2.32 Deve permitir a utilização de servidores de gerenciamento em cluster de alta disponibilidade;
2.33 Deve integrar-se com o Microsoft Active Directory e pemitir a associação de usuários externos (AD) com usuários e grupos de usuários internos da solução, inclusive importando a hierarquia de subgrupos do AD. Esta associação deve permitir a criação de perfis de usuários que possibilite o controle de níveis de acesso aos servidores, repositórios de armazenamento e outros objetos pertencentes à solução;
2.34 Deve permitir o gerenciamento das operações de backup e restore de forma centralizada e distribuída;
2.34.1 Cada “célula” pode agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria célula;
2.34.2 Cada “célula” pode agendar, iniciar e monitorar as sessões de outras “células”.
2.35 A base de dados para armazenamento do catálogo deve possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre, fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
2.36 Deve possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda destes, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
2.37 Deve possibilitar replicação do catálogo interno em tempo real ou agendado, para o caso de recuperação de desastres;
2.38 Deve ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência destes seja comprometida;
2.39 Deve permitir operações de backup e restore por meio da rede local (LANbased) e Storage Area Network (SANbased ou LANfree);]
2.40 Deve permitir a utilização do protocolo IPv6 para todas as operações de rede, inclusive aquelas de transporte dos dados de proteção;
2.41 Deve possuir funcionalidade de paralelizar a gravação de dados de um cliente de backup em diferentes caminhos pertencentes a um dispositivo de armazenamento (multistreaming);
2.42 Deve possuir funcionalidade de gravação serial e simultânea de vários streams de backup em um único caminho pertencente a um dispositivo de armazenamento (multiplexação);
2.43 Deve permitir que as tarefas de backup/restore sejam realizadas por meio de interface gráfica e por meio de scripts;
2.44 Deve suportar backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, utilizando o RMAN;
2.45 Deve descobrir automaticamente instâncias Oracle por meio de consultas periódicas aos clientes de bancos de dados;
2.46 Deve manter a sincronia entre os catálogos de backups do Oracle RMAN e da solução ofertada;
2.47 A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os
scripts RMAN no momento de execução do backup;
2.48 Deve suportar backup on-line de base de dados do Office365 e do Microsoft Exchange Server 2013 e superior;
2.49 Deve suportar restore granular de uma única mensagem da Information Store do Microsoft Exchange Server 2013, sem necessidade de backup brick-level, sendo admitida a operação ser efetuada tanto com ou sem staging do DB em disco;
2.50 Deve suportar restore granular de uma única mensagem da Information Store do Office365, sendo admitida a operação ser efetuada tanto com ou sem staging do DB em disco;
2.51 Deve suportar a DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange 2013;
2.52 Deve suportar o restore de caixas postais com opção de incluir e de excluir as mensagens apagadas do trabalho de restore;
2.53 Deve suportar backup on-line do Windows Server 2008R2SP1 Active Directory e superiores;
2.53.1 Nível funcional atual: 2008R2;
2.53.2 Floresta atual: 2008R2;
2.53.3 Domain Controllers: 2012 R2.
2.54 Deve suportar restore completo do Windows Server 2008R2SP1 Active Directory e superiores;
2.55 Deve suportar restore granular de objetos e de propriedades individuais de objetos do Windows Server 2008R2SP1 Active Directory e superiores;
2.56 Deve permitir envio de alertas por meio de correio eletrônico (e-mail) para reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
2.57 Deve possuir API para integração dos alarmes com sistemas externos de monitoramento por meio do protocolo SNMP;
2.58 Deve possuir funcionalidade de agendamento de tarefas de backup;
2.59 Deve permitir operações de backup e restore de ambientes virtualizados provendo as seguintes funcionalidades:
2.59.1 Seleção automática de máquinas virtuais por meio de consultas personalizadas ao vCenter;
2.59.2 Descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare;
2.59.3 Operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
2.59.4 Operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) com a instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
2.59.5 Restore individual de arquivos e diretórios das máquinas virtuais;
2.59.6 CBT (Change Block Tracking) da VMWare para as operações de backup;
2.59.7 Backup em nível de bloco das máquinas virtuais diretamente no storage por meio de snapshots gerenciados pela ferramenta de backup;
2.59.8 Integração para gerência de software de snapshot dos storages existentes no TCU, do fabricante Purestorage, com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snapshot” e montagem no servidor de backup “off- host”;
2.59.9 Integração para gerência de software de snapshot dos storages existentes no TCU, do fabricante IBM, com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snapshot” e montagem no servidor de backup “off- host”;
2.59.9.1 Para o storage IBM, instalado no sítio de contingência da CONTRATANTE, será admitida a proteção sem a utilização de snapshot, desde que o mecanismo permita a montagem das máquinas virtuais sem a necessidade de efetuar o restore, ou seja, montadas diretamente nos repositórios de backup, de forma imediata, após o job de proteção ser concluído. Para esta modalidade de proteção será aplicado o disposto no item 2.9.2.
2.59.10 Seleção automática de máquinas virtuais por meio de consultas personalizadas ao vCenter;
2.59.11 Criação e gerenciamento de Snapshots por meio da ferramenta de administração da Solução de Backup;
2.59.12 Registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da Solução de Backup
de forma a possibilitar a realização de buscas;
2.59.13 Controle do período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido;
2.59.13.1 Será admitida a configuração da quantidade de snapshots equivalente ao período de retenção estabelecido, com controle manual para garantir a equivalência.
2.59.14 Operações de restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
2.59.15 Suporte às seguintes tecnologias de virtualização:
2.59.15.1 VMWare vSphere;
2.59.15.2 Oracle Virtual Machine (será aceita a implementação por meio de agente).
2.60 Em caso de insucesso ou erros na operação de backup:
2.60.1 Deve ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de continuação, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização;
2.60.2 Deve permitir uma re-submissão da tarefa sem que todo o backup tenha que ser refeito, ou seja, realizando a operação novamente apenas nos pontos de falha, em caso de job completado com erros;
2.60.3 Deve apontar claramente os arquivos que apresentaram falha e o motivo dela.
2.61 Deve permitir identificar e cadastrar arquivos do tipo temporário que possam ser ignorados em eventual falha causada pela presença destes na fase de scan e ausência na fase de backup;
2.62 A solução deve ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
2.63 A solução deve ser capaz de realizar a replicação de dados de backup armazenados em suas bibliotecas magnéticas para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos mesmos seja feito por meio das cópias armazenadas remotamente;
2.64 A solução deve ser capaz de gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro da biblioteca, fitas magnéticas armazenadas no site de backup e nos cofres de mídia, fitas armazenadas off-site e fitas em trânsito;
2.65 A solução deve possuir a funcionalidade de migração de dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita);
2.66 Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
2.67 Deve permitir consolidação das fitas magnéticas quando houver volume vazio nas fitas que possam ser reutilizados, otimizando seu uso, por meio de processos de consolidação;
2.68 Deve possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados por meio da cópia secundária, caso a cópia primária não esteja mais disponível;
2.69 Deve suportar a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como: Exchange, Sharepoint e Office 365 e restore point-in-time para SQL;
2.70 Deve permitir a realização do backup em nuvem, realizando a integração com as principais nuvens públicas do mercado;
2.71 Deve suportar o protocolo S3;
2.72 Deve permitir a replicação de imagens de um servidor de gerência para outro ambiente, possibilitando a inserção das informações de catálogo da imagem de origem para o catálogo do destino, de forma automática;
2.73 Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos, Linux e Windows, para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como bare metal restore de forma nativa;
2.74 Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual;
2.75 A funcionalidade de baremetal especificada anteriormente deve suportar em um único servidor de gerência ou servidor de mídia várias versões de Windows – Windows 2008 R2SP1, 2012 e 2012R2;
2.76 Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados por meio de algoritmos de checksum e/ou autocorreção;
2.77 Deve emitir relatórios de backup e relatórios avançados com longo período de retenção da informação, customizáveis e, com apresentação de gráficos, devendo:
2.77.1 Extrair informações de volumes de backups realizados por período, por localidade, custo por GB, tendência de crescimento, porcentagem de backups realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de dados desduplicados e por uso dos tape drives;
2.77.2 Extrair atividades de restore realizados por período, por localidade, custo por GB, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, percentagem de restore realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de tarefas realizadas com sucesso e com erros;
2.77.3 Extrair informações de gaps de proteção, ou seja, períodos no qual determinado dado não possui uma cópia devido a uma falha de backup;
2.77.4 Extrair informações de auditoria, identificando claramente as operações realizadas e por qual usuário ela foi realizada. Ainda permitir visualizar todas as operações que determinado usuário realizou;
2.77.5 Permitir identificar os clientes que mais consomem licenças e recursos de armazenamento do ambiente
2.77.6 Exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
2.77.7 Personalizar exibições de dados fornecendo contexto para os relatórios de
backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos;
2.77.8 Permitir identificar tendências de crescimento a partir da coleta de dados históricos.
2.78 Do repositório de backup:
2.78.1 Deve ser apresentado, na proposta comercial, o resultado do dimensionamento feito na ferramenta de modelagem do fabricante, não sendo aceita declaração para este item;
2.78.2 Possui tecnologias de redução de dados nativas para compressão e desduplicação de dados, operando de forma in-line (em linha) e global;
2.78.3 Os parâmetros de performance serão medidos por meio de ferramentas externas, como a Mitrends, que devem ser disponibilizadas pela CONTRATADA;
2.78.3.1 A medição será requerida:
2.78.3.1.1 para emissão do Termo de Recebimento definitivo;
2.78.3.1.2 para aprovação do relatório mensal (item 5.33); e
2.78.3.1.3 quando necessária para investigação de incidentes.
2.78.3.2 A ferramenta utilizada deve ser externa à solução, agnóstica, não sendo aceita ferramenta do próprio fabricante;
2.78.3.3 A ferramenta deve ser capaz de diferenciar o efetivo consumo de volumetria das máquinas virtuais, independente do formato do disco VMDK (thick eager).
2.78.4 Deve sustentar transferência de backup de 14 TiB de dados, por hora, utilizando blocos de 64 KB;
2.78.4.1 A latência média não pode ser superior a 3,5ms;
2.78.4.2 O throughput efetivo em operação de backup deve atingir 4 GiB/s.
2.78.5 Para comprovação dos cálculos:
2.78.5.1 Deve ser considerado o perfil de 100% (cem por cento) de escrita de dados;
2.78.5.2 Os ganhos obtidos pelas tecnologias de redução de dados não podem ser considerados.
2.78.6 Deve sustentar transferência de restauração (restore) de 27 TiB de dados, por hora, utilizando blocos de 64 KB;
2.78.6.1 A latência média não pode ser superior a 4 ms;
2.78.6.2 O throughput efetivo em operação de restauração (restore) deve atingir 7,5 GiB/s;
2.78.6.3 A performance deve ser garantida em operações de restore de dados quentes ou frios, incluindo aqueles da retenção mais antiga.
2.78.7 Para comprovação do cálculo:
2.78.7.1 Deve ser considerado o perfil de 100% (cm por cento) de leitura;
2.78.7.2 Os ganhos obtidos pelas tecnologias de redução de dados não podem ser considerados;
2.78.7.3 O percentual de acertos em cache de leitura deve possuir métrica cache hit = 0, comprovado pela ferramenta de modelagem do fabricante.
2.78.8 Sua arquitetura deve ser composta por duas controladoras, ativo-ativo, simétricas;
2.78.8.1 Será aceita agregação de mais de duas controladoras desde que se mantenham os requisitos individuais de cada unidade e sejam instaladas no mesmo chassi;
2.78.8.2 As controladoras deverão ser conectadas entre si por meio de conexões dedicadas (ou rede exclusiva e dedicada para este fim);
2.78.8.3 Todos os componentes necessários para essa conexão devem estar inclusos e não será permitido o compartilhamento de recursos da rede de armazenamento de dados (SAN) ou da rede ethernet.
2.78.9 A capacidade de transferência agregada de conexão não deve ser inferior a 256Gbps, em interfaces FC, à velocidade de 32Gbps;
2.78.10 Deve aceitar conexões à rede SAN nas velocidades de 32 e 16 Gbps, com suporte à negociação automática de velocidade;
2.78.11 Deve estar equipado com transceivers ópticos (GBICs) SFP+ ou superior, desde que compatíveis com o ambiente computacional existente no TCU, sem a utilização de adaptadores externos;
2.78.12 Deve suportar o conector do tipo LC;
2.78.13 Para obter a capacidade agregada não deve ser considerado o modo full- duplex, ou seja, o requisito deve ser atingido somando-se as velocidades nominais da interface;
2.78.14 A capacidade de transferência agregada de conexão não deve ser inferior a 40 Gbps, em interfaces Ethernet, na velocidade 10 Gbps. As portas deverão:
2.78.14.1 Estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) SFP+;
2.78.14.2 Suportar o conector do tipo LC;
2.78.14.3 Para obter a capacidade agregada não deve ser considerado o modo full-duplex, ou seja, o requisito deve ser atingido somando- se as velocidades nominais da interface.
2.78.15 Deve possuir duas interfaces Gigabit Ethernet exclusivas para conexões externas de gerência;
2.78.16 Os frames/pacotes de integração com o AD, os de envio de logs ao logger e os de conteúdo SNMP devem trafegar exclusivamente pelas interfaces de rede destinadas a gerência, designadas no item 2.78.15.
2.79 A solução e todos os seus elementos deverão ser entregues e instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências do Tribunal, ou nas dependências do sítio de contingência do TCU, localizado no Tribunal Superior do Trabalho, ambos em Brasília – DF;
2.80 A solução deve ser configurada e otimizada segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança;
2.81 Qualquer requisito definido e solicitado pelo TCU deve ser configurado. O detalhamento dos requisitos a serem considerados para fins de recebimento será realizado durante a elaboração do projeto executivo;
2.82 Os serviços devem ser prestados por técnico certificado pelo fabricante;
2.83 Durante toda a execução contratual deve ser realizada transferência de conhecimento aos servidores do TCU por meio de workshops e mentoring;
2.84 Os empregados da CONTRATADA colocados à disposição do TCU, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
2.85 O serviço deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados, certificados e credenciados pelo fabricante;
2.86 Será feito cálculo de disponibilidade mensal considerando-se a solução integral que deverá ser superior ou igual a 99,3% (noventa e nove inteiros e três décimos por cento). Caso seja violado será aplicado redutor descrito na seção NMS;
2.87 Deve ser alocado gerente de projetos, com as certificações PMP ou similar e ITIL Expert, que irá preparar, acompanhar e corrigir desvios em cronograma de execução das atividades de configuração e migração de dados;
2.88 Os técnicos para as atividades de configuração devem estar disponíveis em horário comercial, compreendido entre 8 h e 20 h, horário de Brasília, nos dias úteis;
2.88.1 As configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário definido no item 2.88 ou durante o fim de semana, sem ônus adicional ao TCU.
2.89 O acesso remoto será configurado para permitir as ações de suporte técnico remotas, de acordo com as normas de segurança do TCU, após assinar o Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso do Prestador (Anexo IV) e passar pelo processo de credenciamento de colaborador;
2.90 Deve ser configurada a integração com o Active Directory do TCU, ficando a cargo da CONTRATADA:
2.90.1 Indicação de configurações a serem feitas no AD do TCU;
2.90.2 Troubleshooting de eventuais erros na integração;
2.90.3 Alocação de profissional certificado Microsoft para solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante a integração.
2.91 Deve ser configurado o envio de logs para o SYSLOG server (concentrador de logs) do TCU (Arcsight Logger), ficando a cargo da CONTRATADA:
2.91.1 Efetuar a integração;
2.91.2 Indicar a maneira de efetuar parse dos logs;
2.91.3 Informar o formato dos logs;
2.91.4 Apresentar modelo de normalização dos logs a serem coletados pelo produto em uso no TCU (Archsight Logger);
2.91.5 Apresenta documentação indicando os campos do log e seu conteúdo;
2.91.6 Indicar eventos críticos que devem ser tratados com prioridade;
2.91.7 A configuração deve ser realizada em todos os elementos da solução empregados na viabilização dos serviços.
2.92 Deve ser configurado o envio de traps para o sistema de gerência SNMP do TCU (Zabbix), ficando a cargo da CONTRATADA:
2.92.1 Efetuar a integração;
2.92.2 Indicar a maneira de efetuar parse das mensagens;
2.92.3 Informar o formato dos traps, queries SNMP e MIBS;
2.92.4 Indicar quais objetos na MIB são imprescindíveis para monitoração adequada;
2.92.5 O alarme, ao ter a causa resolvida, deve ser “limpo”, ou seja, enviada trap de limpeza para o software de gerência. Caso essa funcionalidade não esteja disponível, será admitida a limpeza manual pelos colaboradores da CONTRATADA, no prazo máximo de 1 (uma) hora após a resolução do evento;
2.92.6 A configuração deve ser realizada em todos os elementos da solução empregados na viabilização dos serviços.
2.93 Deve ser entregue documentação de as-built da solução. Durante toda a duração do contrato, a CONTRATADA se compromete a manter essa documentação atualizada e refletindo as configurações do ambiente O as-built deve conter as seguintes informações:
2.93.1 Descrição dos serviços implantados;
2.93.2 Descrição de topologia lógica e de topologia física de equipamentos após a ativação dos serviços;
2.93.3 Dados dos equipamentos e softwares, incluindo configurações, números de série e versões;
2.93.4 Parâmetros de configuração, operação, instalação, manutenção, atualização e correto funcionamento dos equipamentos e softwares;
2.93.5 Definição de responsabilidades;
2.93.6 Recursos de alta disponibilidade;
2.93.7 Scripts de operação, incluindo desligamento e ligamento, switch over, acionamento do equipamento de contingência, quando necessário;
2.93.8 Procedimentos para abertura e atendimento a chamados;
2.93.9 Procedimentos de recuperação de equipamentos;
2.93.10 Rotinas de backup e restore dos equipamentos, softwares e configurações implantadas;
2.93.11 Rotinas periódicas configuradas;
2.93.12 Documentação dos processos de trabalho associados ao item, em esquema de fluxograma, com definição de responsáveis por cada atividade, prazos de execução, rotinas de atualização e revisão periódica de regras;
2.93.13 Desenho dos racks onde estão instalados os equipamentos (bayface);
2.93.14 Definição de padrões porventura existentes na solução (ex. padrão de nome de objetos);
2.93.15 Documentação das informações de configuração cadastradas no VMware.
2.94 A entrega pela CONTRATADA da documentação as-built e sua aprovação pelo TCU é condição necessária para a autorização de pagamento das faturas mensais;
2.95 Devem ser realizadas reuniões com as diversas unidades do TCU de modo a mapear e desenhar processos de trabalho para implementar a solução, garantindo total interoperabilidade com ambiente computacional do TCU;
2.96 As atividades devem seguir o planejamento e o cronograma definido no projeto executivo, salvaguardado o direito do TCU de solicitar alterações a qualquer tempo.
3 Especificações de Servidores
3.1 Os recursos computacionais (servidores) para implementação e operação do projeto serão fornecidos pela CONTRATANTE;
3.2 Atualmente são alocados servidores físicos e servidores virtuais para consecução das atividades de proteção de dados. A lista e especificações dos servidores físicos em uso são demonstradas à tabela abaixo:
NOME | FUNÇÃO | MODELO | CPU | CORES | MEMÓRIA | DISCO/SSD |
SRV-CVMEDIA-3A | Media agent para backup de file system e proxy de backup de linux file system | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-3B | Media agent para backup de file system e proxy de backup de linux file system | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-4A | Media agent para backup de Exchange DB e Exchange Mailbox. Proxy de backup de Windows file system | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-8A | Media agent para backup de Banco de Dados em geral (Windows e Linux) | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-9A | Media agent para backup de máquinas virtuais da Vmware | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-9B | Media agent para backup de máquinas virtuais da Vmware | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVCONTENT | Media Agent para indexação de conteúdo e Proxy de backup de Windows File System | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-DR1 | Media agent para backup de Disastre Recovery | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
SRV-CVMEDIA-DR2 | Media agent para backup de Disastre Recovery | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
CVMEDIA-S3-A | Media Agent para backup de file system na nuvem privada e nuvem pública | RH5885H V3 | 4 | 32 | 1TB | 2x400GB |
3.3 Serão disponibilizadas pela CONTRATANTE tantas máquinas virtuais quantas forem necessárias, desde que entendido como razoável e comprovado pelas melhores práticas do fabricante da solução de backup;
3.3.1 As licenças de sistema operacional para as máquinas virtuais utilizadas na solução devem ser fornecidas pela CONTRATADA.
3.4 A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA durante o tempo do contrato, infraestrutura de servidores que vier a ser demandada pela solução implantada, caso a infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE não seja suficiente para prover os recursos computacionais necessários ao atendimento dos requisitos deste Edital;
3.5 É facultado à CONTRATADA efetuar a troca de todos os servidores citados acima por servidores próprios;
3.5.1 Caso opte por utilizar os servidores existentes, a eventual insuficiência de performance dos equipamentos não poderá ser utilizada como escusa para violações de NMS. Ao fazer a opção pela utilização da infraestrutura da CONTRATANTE:
3.5.1.1 A CONTRATADA deve substituir as interfaces HBA de 8 GB existentes por interfaces HBA 16 GB em quantidade e número de portas suficientes para implementar topologia adequada ao throughput exigido, assim como à manutenção dos jobs de backup dentro da janela estipulada;
3.5.1.2 A CONTRATADA poderá substituir os discos locais existentes no servidor por discos de maior volumetria em tecnologia SSD, caso seja necessária alocação de volumes locais para aumentar a performance das atividades de backup/restore.
3.5.1.3 As partes fornecidas devem constar na lista de produtos homologados pelo fabricante dos servidores (Huawei).
3.6 A CONTRATADA deve apresentar relatório consubstanciado, em caso de incidentes que demandem correções nos servidores físicos, mantendo interlocução direta com a CONTRATANTE;
3.7 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, o aporte de novos servidores caso reste comprovada sua necessidade, em virtude de defeitos ou desempenho insuficiente da solução contratada.
4 Migração de Dados
4.1 A migração tecnológica deve estar alinhada ao Processo de Gerenciamento de Mudanças do TCU, que inclui reuniões semanais de um Comitê de Gerenciamento de Mudanças (Change-Advisory Board – CAB), formado por servidores e colaboradores das diversas áreas provedoras de serviços de TI do Tribunal. Esse comitê é responsável pela definição, programação e aprovação de mudanças no ambiente computacional do TCU, que, porventura, possam causar indisponibilidade ou impacto no desempenho de serviços de TI;
4.2 Sendo assim, é necessária a presença do técnico responsável pelas atividades de migração tecnológica e mudança de cada um dos serviços no Comitê de Gerenciamento de Mudanças, de modo a apresentar as atividades que serão executadas e ações de rollback no caso de falha;
4.3 As atividades de migração devem ser planejadas de forma a minimizar o risco de impacto aos usuários da rede TCU em dias úteis nos horários compreendidos entre 8 h e 20 h. Dessa forma, as atividades de migração tecnológica devem ocorrer, preferencialmente, em finais de semana e fora do horário comercial;
4.4 Os serviços de migração de legado têm por objetivo converter os dados atualmente protegidos pelo software Commvault para o produto a ser adquirido;
4.5 A migração de legado deve ser realizada no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da assinatura do contrato;
4.6 A licitante pode realizar vistoria para dimensionar o esforço necessário à migração dos dados;
4.6.1 Atualmente são armazenados aproximadamente 25PB em fitas LTO;
4.6.2 A taxa mensal de aumento de armazenamento em fitas é da ordem de 200TB;
4.6.3 Para o cálculo do NMS da migração de legado, devem ser considerados os seguintes parâmetros:
4.6.3.1 As atividades de migração de legado devem ser iniciadas imediatamente após o fim da etapa de instalação e configuração;
4.6.3.2 Devem ser migrados dados nas quantidades mínimas (% em relação ao volume) descritas na tabela progressiva abaixo. A base de cálculo é o volume armazenado em fita pelo Commvault subtraído da soma do [volume de dados que irá expirar entre a data de início da atividade de migração e os 12 (doze) meses subsequentes]:
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 e subsequentes |
5% | 10% | 15% | 20% | 25% | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | 55% | 60% |
4.6.3.3 Caso a migração de legado ocorra em ritmo inferior, será aplicada redução de nível mínimo de serviço conforme descrito em sessão específica deste documento;
4.6.3.4 A CONTRATADA deve apresentar mensalmente, no pacote documental para faturamento, relatório detalhado dos dados migrados.
4.6.4 A não realização de vistoria não desobriga a CONTRATADA em relação ao correto dimensionamento do esforço de migração.
4.7 A CONTRATADA deve alocar técnico com conhecimento na plataforma Commvault de forma a solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante as operações de restore necessárias à migração;
4.8 No projeto executivo deve ser prevista a migração de legado gradual e o particionamento dos robôs de fita do TCU. À medida em que os dados do Commvault forem migrados, a origem daqueles dados passará a ser protegida pela nova plataforma, incorporando os volumes adicionados à proteção por meio da ordem de serviço emitida ao fim do período mensal;
4.9 A CONTRATADA deve alocar técnico com conhecimento na plataforma Quantum Scalar i6 (18 drives LTO-7 e 6 drives LTO-6, 700 slots para fitas) e Qualstar Q80 (8 drives XXX-0, 000 slots para fitas) do TCU para permitir que o produto utilizado pela CONTRATADA possa ser implementado gradativamente (particionamento da library) à medida em que os dados do Commvault sejam migrados;
4.9.1 Para este item não será requerida certificação do técnico que executará os procedimentos.
4.10 A migração de legado deve ser realizada sem perda de dados, mantendo-se a política de retenção, salvo se expressamente autorizado pelo TCU;
4.11 A migração de legado deve considerar aspectos legais de retenção e a capacidade de recuperação com as mesmas permissões de acesso originais;
4.12 A migração de legado deve ser acompanhada pelo mesmo gerente de projetos que irá conduzir as atividades dos serviços de configuração;
4.13 Deve ser gerado relatório semanal de acompanhamento das atividades de migração de legado;
4.14 Deve ser feito relatório mensal, até a finalização completa da migração de legado, comparativo do armazenamento de cada migração, informando os dados mantidos no Commvault e na plataforma contratada.
5 Operação
5.1 O serviço deve ser prestado tanto para a solução de backup quanto para o seu repositório, independentemente de configuração ou política de comercialização, e deve prover:
5.1.1 Substituições de hardware ou componente defeituoso;
5.1.2 Atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software;
5.1.3 Ajustes e configurações conforme melhores práticas da tecnologia;
5.1.4 Demais procedimentos destinados a manter os módulos em perfeito estado de funcionamento;
5.1.5 Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
5.2 O serviço deve ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, por técnicos devidamente habilitados e sem qualquer ônus adicional.
5.3 O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília-DF);
5.4 As atividades englobam a realização de qualquer operação de administração, instalação, configuração e monitoramento da solução;
5.5 A CONTRATADA deve sanar todos os vícios e defeitos da solução;
5.6 Durante a execução contratual, sempre que solicitado, a CONTRATADA deve efetuar vistoria técnica nas dependências da CONTRATANTE de modo a estudar e implementar as alterações necessárias;
5.7 A CONTRATADA deve manter presencialmente no mínimo 1 (um) Analista de Suporte e 1 (um) Gerente Técnico, nas dependências da CONTRATANTE, em horário comercial. E, no mínimo, 1 (um) Analista de Suporte presencialmente em horário não comercial;
5.7.1 O Gerente Técnico designado pela CONTRATADA deve ter experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em gerência de suporte técnico ou projetos de suporte, em ambiente de Infraestrutura de Datacenter, especificamente em serviços de proteção de dados ou backup, admitidas as somas de diversas experiências, desde que não simultâneos, para a comprovação do tempo mínimo;
5.7.2 Adicionalmente a esse requisito, o Gerente Técnico também deverá comprovar certificação de alto nível na plataforma de backup (paradigma certificação Commvault Certified Engineer). Na ausência dessas certificações (no caso de o fabricante da solução não dispor de programa de certificação), deve possuir curso oficial da solução contratada;
5.7.3 As qualificações do Gerente Técnico devem contemplar conhecimento sobre a totalidade dos serviços sob sua responsabilidade, nos termos descritos nos parágrafos anteriores, incluindo o conjunto de suas diversas experiências e/ou certificações. Não será permitida a multiplexação (entendido como simultaneidade no mesmo período) de papéis de Gerência Técnica e Profissional/Analista de Suporte por um mesmo profissional;
5.7.4 O Analista de Suporte, que atuará no serviço de proteção de dados, deve apresentar Certificações oficiais em Administração e Suporte da solução contratada. Na ausência dessas certificações (no caso de o fabricante da solução não dispor de programa de certificação), deve possuir curso oficial da solução contratada;
5.7.5 Todos os profissionais da CONTRATADA alocados na prestação do serviço objeto desse contrato deverão atender, adicionalmente aos critérios específicos de seus papéis, ao menos uma das seguintes condições:
5.7.5.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); OU
5.7.5.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, OU
5.7.5.3 3 (três) anos de experiência amplamente comprovada de suporte a infraestrutura de ambiente de DATACENTER, adicionalmente aos anos necessários para comprovação do requisito específico de cada perfil/papel. A título de exemplo desse último critério: o Gerente Técnico que não disponha da diplomação superior estabelecida deverá comprovar no mínimo 6 (seis) anos de experiência.
5.7.6 A critério discricionário do TRIBUNAL, poderão ser avaliadas e eventualmente aceitas comprovações adicionais de experiência ou composições de certificações, que sejam apresentadas pela CONTRATADA, de forma fundamentada e justificada em substituição às indicadas nos parágrafos anteriores;
5.7.7 Os requisitos de qualificação descritos são requeridos dos profissionais atuantes a serviço do TCU a qualquer momento da atuação, ou no conjunto da equipe presencial da CONTRATADA;
5.7.8 Em qualquer um dos casos, poderão ser aceitas certificações ou experiências bem documentadas, avaliadas como equivalentes pela equipe técnica do TCU, por serem em produto assemelhado OU por evidenciarem longa experiência, ou qualquer outro motivo considerado aceitável, a exclusivo e discricionário critério do TCU.
5.8 Neste documento estão listadas as qualificações mínimas exigidas da equipe presencial da CONTRATADA. Entretanto, reitera-se que a responsabilidade da CONTRATADA é sobre o serviço de proteção de dados;
5.8.1 Sendo assim, a CONTRATADA deve se certificar de que, dado o conjunto de seus profissionais, inclusive remotos, está apta, a garantir os serviços que a ela sejam delegados e que são suportados por todo o ambiente de software e hardware descritos ou que resultem de uma evolução tecnológica natural nos termos desse documento, durante o prazo de validade do contrato.
5.9 Os limites de isenção de responsabilidade da CONTRATADA pela disponibilidade dos serviços que serão aceitos como justificativas para desconsideração de descontos daquilo que a CONTRATADA demonstrar, tecnicamente, devem ser resultado de:
5.9.1 Ação ativa do TRIBUNAL na Infraestrutura ou do desenvolvimento de suas aplicações;
5.9.2 Problemas em outros Serviços de Infraestrutura que não estejam sob a responsabilidade da CONTRATADA, mas que afetem aqueles sob sua responsabilidade;
5.9.3 Bug de software de fabricante para o qual não exista correção, ou solução de contorno já documentada, desde que demonstrada a diligência da CONTRATADA para obter a resolução tempestivamente;
5.9.4 Problema de hardware de qualquer espécie que não tenha sido causado pelo mau uso pela CONTRATADA;
5.9.5 Motivo fortuito ou de força maior, classificados a critério exclusivo da CONTRATANTE.
5.10 Quanto aos perfis e papéis desempenhados:
5.10.1 Os Analistas de Suporte serão os Técnicos da CONTRATADA, devidamente qualificados e credenciados junto ao TRIBUNAL, que executarão os serviços contratados;
5.10.2 O(s) Gerente(s) Técnico(s) será(ão) o(s) profissional(is) designado pela CONTRATADA para representar a mesma perante o TRIBUNAL, durante a execução dos serviços, recebendo as demandas, administrando a equipe da CONTRATADA e zelando pelo eficaz atendimento aos requisitos contratuais;
5.10.3 Deverá haver sempre um profissional designado como Gerente Técnico da CONTRATADA, acessível, presencialmente ou remotamente, a qualquer hora, no período das 8 às 20 h. No caso de haver profissional da CONTRATADA prestando serviço para o TRIBUNAL em horários não úteis, também deverá ser designado Gerente Técnico, que poderá ser acionado, ainda que remotamente, para receber determinações ou tratar questões, INCIDENTES e problemas que sejam inadiáveis, a critério do TRIBUNAL;
5.10.4 Para atividades realizadas fora do horário de expediente do Tribunal, a CONTRATADA deverá disponibilizar números de celular e escala do(s) profissional(ais) que responderão pelo papel de Gerente(s) Técnico(s);
5.10.5 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA designará um ou mais profissionais para ser o seu Gerente Técnico como também seus substitutos eventuais. Sempre que houver mudanças, esses representantes administrativos deverão ter as suas indicações formalizadas junto ao TRIBUNAL. O substituto eventual atuará somente na ausência do Gerente Técnico titular;
5.10.6 O(s) Gerente(s) Técnico(s) será(ão) designados pela CONTRATADA para gerenciar as atividades técnicas dos Profissionais de Suporte sob sua responsabilidade, recebendo as demandas, administrando a qualidade da execução dos serviços sob sua responsabilidade e zelando pelo eficaz atendimento aos requisitos contratuais;
5.10.7 O papel de Gerente Técnico, devidamente qualificado, deverá ser preenchido por pelo menos 8 horas compreendidas entre 8 e 20 h;
5.10.8 Sempre que estiver em execução alguma atividade em horário não útil, o(s) Gerente(s) Técnico(s) devem estar disponíveis e acessíveis, presencialmente ou por telefone indicado pela CONTRATADA;
5.10.9 O(s) Gerente(s) Técnico(s) designado(s) assumirá(ão) a função de ponto de contato com as equipes técnicas do TRIBUNAL e deverá(ão) possuir experiência em ambientes de infraestrutura de ambiente de TI, conforme exigências de qualificação profissional estabelecidas no item específico deste documento;
5.10.10 Caberá ao Gerente Técnico formalmente indicado:
5.10.10.1 Informar ao TRIBUNAL problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
5.10.10.2 Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados;
5.10.10.3 Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA;
5.10.10.4 Assegurar que as determinações do TRIBUNAL sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços;
5.10.10.5 Proceder ao registro de atas de reunião, as quais deverão ser disponibilizadas para o TRIBUNAL sempre que solicitadas;
5.10.10.6 Zelar pelo cumprimento eficaz e eficiente dos requisitos contratuais segundo as melhores práticas;
5.10.10.7 Participar, quando convocado pelo TRIBUNAL, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais ou de planejamento de atividades;
5.10.10.8 Xxxxxxxx, quando solicitado, minuta de OS, para discussão, aprovação e autorização pelos demandantes, Fiscais Técnicos e Gestor do Contrato;
5.10.10.9 Responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e cumprimento integral de todas as tarefas nos prazos e qualidade exigidos;
5.10.10.10 Avaliar o prazo requerido e alocar os profissionais necessários para a execução das ORDENS DE SERVIÇO;
5.10.10.11 Informar os profissionais da CONTRATADA que serão os responsáveis pelo atendimento da ORDEM DE SERVIÇO ou atividade;
5.10.10.12 Acompanhar a execução de todas as ORDENS DE SERVIÇO, garantindo o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço;
5.10.10.13 Informar ao TRIBUNAL sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o adequado atendimento das ORDENS DE SERVIÇO;
5.10.10.14 Realizar a entrega dos serviços e produtos previstos nas ORDENS DE SERVIÇO e nas demais obrigações deste edital;
5.10.10.15 Obter do Gestor do Contrato ou dos servidores por ele indicados, as assinaturas de autorização e ateste das ORDENS DE SERVIÇO a serem executadas ou concluídas, previamente a execução ou posterior a conclusão, respectivamente;
5.10.10.16 Atuar como representante da CONTRATADA para solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, em relação a questões técnicas envolvendo a prestação de serviço;
5.10.10.17 Deve possuir interlocução direta com o fabricante do software de proteção utilizado pela CONTRATADA;
5.10.10.18 Deve possuir autorização para abrir chamado diretamente com o fabricante;
5.10.10.19 Deve possuir acesso direto ao sistema de chamados do fabricante para acompanhamento e escalonamento de prioridade de prioridade;
5.10.10.20 Deve possuir acesso ao sistema do fabricante para informar possíveis bugs e solicitação de novas funcionalidades;
5.10.10.21 Deve possuir interlocução direta com os engenheiros de
backoffice do fabricante, para escalonamento de chamados.
5.10.11 Os Demandantes dos Serviços serão as pessoas solicitantes de serviço que poderão ser Usuários Especiais, Fiscais do Contrato, Gestor do Contrato;
5.10.12 Para o Usuário Especial é permitida a abertura de CHAMADOS e INCIDENTES, a qualquer hora e em qualquer nível de SEVERIDADE, assim como o fechamento e aprovação dos CHAMADOS e INCIDENTES por ele abertos;
5.10.13 Para o Gestor do Contrato e os Fiscais do Contrato designados, além das permissões cumuladas dos Usuários Especiais, serão também cabíveis o que se segue:
5.10.13.1 Abrir e aprovar as ORDENS DE SERVIÇO, contendo todas as tarefas e informações necessárias à realização do serviço;
5.10.13.2 Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das
ORDENS DE SERVIÇO;
5.10.13.3 Analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e propor eventuais fatores de ajustes que deverão ser aplicados à ORDEM DE SERVIÇO quando não atendidos os padrões de qualidade e resultados esperados especificados, anexando elementos comprobatórios do não atendimento;
5.10.13.4 Avaliar a execução dos serviços quanto à compatibilidade contratual.
5.11 Todos os requisitos de serviço se aplicam ao software de backup e seu repositório.
5.12 Os chamados para agendamento de atividades planejadas, em data futura, devem ser registrados da mesma maneira que os demais;
5.13 A CONTRATADA deverá emitir e entregar, para cada atendimento realizado, ordem de serviço contendo número do atendimento, informações da solicitação, procedimentos técnicos, solução e horário início/fim bem como manter histórico de ações e atividades realizadas, NMS alvo e NMS atingido;
5.13.1 Em caso de violação do NMS a CONTRATADA deverá apresentar as suas justificativas.
5.14 A CONTRATADA deve registrar no sistema de registro de chamados do TCU, CA Service Desk, seguindo os padrões definidos pela CONTRATANTE, todos os chamados registrados em seu sistema de forma a permitir à CONTRATANTE aferir o NMS e os atendimentos realizados;
5.15 Os padrões definidos para a execução contratual devem ser registrados por meio de documento POP (procedimento operacional padrão) publicado na Wiki da CONTRATANTE;
5.16 A hierarquia de severidade vai de 1 a 5, sendo a severidade 1 a de maior urgência, superior a todas as demais;
5.17 Os chamados técnicos devem ser categorizados nos seguintes níveis de severidade (rol exemplificativo):
Nível | Descrição |
1 | Solução fora de operação. |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. |
3 | Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar a solução. |
4 | Questões de caráter geral |
5 | Investigação de solução definitiva |
5.18 As descrições do item anterior não são exaustivas. Em situações reais, a CONTRATANTE fará a categorização do chamado técnico conforme seu julgamento;
5.19 O nível de severidade dos chamados deve ser definido pela CONTRATANTE no momento de sua abertura;
5.20 O nível de severidade de um chamado pode ser reclassificado a critério único e exclusivo do TCU;
5.20.1 Caso anova severidade seja mais gravosa:
5.20.1.1 Deverá ser aberto novo chamado com a nova severidade, cuja contagem de prazo, para fins de cálculo de NMS e de eventuais descontos ou sanções obedecerá aos tempos da severidade escalonada;
5.20.1.2 O chamado original deve ser suspenso até a finalização do atendimento do chamado reclassificado.
5.20.2 Caso a nova severidade seja menos gravosa, a contagem de prazo, para fins de cálculo de NMS e de eventuais descontos ou sanções, obedecerá a nova severidade reclassificada.
5.21 É vedada a reclassificação pela CONTRATADA sem a autorização prévia do TCU;
5.22 Os chamados somente podem ser encerrados após a validação, pelo TCU, da solução apresentada;
5.23 É vedado o encerramento do chamado pela CONTRATADA sem a autorização prévia do TCU;
5.24 É vedado o cancelamento de chamados pela CONTRATADA sem a autorização prévia do TCU;
5.25 Os tempos de atendimento e resolução tem sua contagem iniciada a partir da abertura do chamado;
5.26 Caso a CONTRATADA apresente solução de contorno, a contagem do NMS do chamado original será suspensa até a apresentação da solução definitiva e será aberto chamado de investigação de solução definitiva em severidade 5;
5.26.1 É vedado o agendamento do chamado pela CONTRATADA sem a prévia aplicação de solução de contorno, exceto se autorizado pelo TCU.
5.27 Nível Mínimo de Serviço:
5.27.1 O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deve ser iniciado em até 15 minutos e o chamado solucionado em até 12 horas corridas;
5.27.2 O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 2 deve ser iniciado em até 1 hora corrida e solucionado em até 24 horas corridas;
5.27.3 O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 3 e 4 deve ser iniciado em até 4 horas comerciais e solucionados em até 36 horas comerciais;
5.27.4 O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 5, iniciados em até 12 (doze) horas comerciais e solucionados em até 360 (trezentas e sessenta) horas comerciais. A presença de técnico no local de instalação da solução não é requerida.
5.28 Será admitido o atendimento remoto, desde que seja previamente autorizado pelo TCU;
5.29 Horas comerciais, para fins de cálculo do NMS, são as compreendidas entre 8 h e 20 h, horário de Brasília-DF, em dias úteis;
5.30 Por início de atendimento entende-se a alocação de técnico devidamente qualificado para efetuar a correção do problema ou o troubleshooting preciso, com interlocução direta com a equipe do TCU.
5.31 Todos os profissionais que irão trabalhar de alguma maneira no projeto, inclusive técnicos, gerentes e procuradores da empresa, devem assinar termo de confidencialidade, sigilo e uso (TCSU) – Anexos IV e V;
5.32 Todos os profissionais que irão trabalhar de alguma maneira no projeto, inclusive técnicos, gerentes e procuradores da empresa, devem ser previamente cadastrados para acesso remoto;
5.32.1 A prestação de qualquer serviço somente será considerada iniciada após a assinatura do TCSU, o devido credenciamento e a entrega, quando aplicável, dos certificados requeridos no Edital.
5.33 Em caso de necessidade de coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a CONTRATADA deve fazê-lo remota ou localmente, não devendo esperar que a equipe do TCU se mobilize para esta ação;
5.34 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, até o quinto dia útil após o fechamento do ciclo de faturamento, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição sucinta do chamado, NMS alvo e NMS atingido, justificativa para eventual violação de NMS, resumo executivo e oportunidades de melhoria;
5.35 A CONTRATANTE possui modelos de relatórios e informações desejadas consolidados ao longo do tempo por diferentes contratos. São relatórios em constante evolução e adaptação de acordo com o serviço prestado;
5.35.1 Estes modelos serão apresentados à licitante no momento da vistoria, caso seja realizada;
5.35.2 Na ausência da vistoria, os modelos serão apresentados à CONTRATADA durante a reunião de início de projeto;
5.35.3 É responsabilidade da CONTRATADA tomar estes modelos como parâmetro mínimo, propondo melhorias ao longo da prestação dos serviços.
5.36 O relatório deve permitir a mensuração dos tempos de NMS atingidos, detalhados por cada evento registrado no chamado;
5.37 O registro dos eventos nos chamados deve ser realizado de forma precisa, com “status” que permita identificar claramente se o evento deve ou não ser considerado no cálculo do NMS;
5.38 A pedido do TCU, a CONTRATADA deve realizar, dentre outras atividades:
5.38.1 Download das versões/atualizações;
5.38.2 Aplicação das versões/atualizações.
5.39 Os Serviços de Suporte técnico serão demandados em situações de contingência, em rotinas operacionais, no esclarecimento de dúvidas ou em períodos de mudanças complexas no ambiente que ensejem a incorporação temporária de expertise, para realizar tarefas pré-determinadas;
5.40 Todas as configurações devem ser feitas em consonância com as normas, padronizações e políticas de segurança da CONTRATADA;
5.41 Os serviços devem compreender atividades típicas, como (rol exemplificativo):
5.41.1 Configuração das funcionalidades requeridas nas especificações técnicas;
5.41.2 Configuração de alta disponibilidade;
5.41.3 Planos de mudança e preenchimento de RFC (request for change);
5.41.4 Implementação de novas funcionalidades;
5.41.5 Movimentação do equipamento entre racks dentro do mesmo Datacenter;
5.41.6 Correção de erros e defeitos na solução, e quaisquer outras atividades de conservação, devendo ser realizados de acordo com os manuais, boas práticas, normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.41.7 Ajuste para manter a solução adquirida pela CONTRATANTE provendo a melhor utilização de suas funcionalidades;
5.41.8 Participação e coordenação de reuniões para avaliação e acompanhamento dos serviços oferecidos e planejamento e execução das atividades com vistas à melhoria do ambiente instalado;
5.41.9 Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização;
5.41.10 Exame das práticas operacionais existentes do cliente para avaliar seu desempenho e identificar oportunidades para aprimorar a eficiência e a qualidade da entrega dos serviços;
5.41.11 Personalização da solução de acordo com os requisitos de desempenho, capacidade e gerenciamento de configuração do negócio para efetiva e eficientemente gerenciar o ambiente;
5.41.12 Provimento de avaliação completa do estado atual e planos para correção de inconsistências e não conformidades;
5.41.13 Melhoria e aceleração do sistema;
5.41.14 Elaboração de plano de trabalho em alto nível com recomendações de mudanças na infraestrutura, avaliação de compatibilidade, análise de carga e perfis de uso;
5.41.15 Avaliação técnica da infraestrutura, preparação de cenário para implantação de novas funcionalidades, aconselhamento em novas tecnologias.
5.42 A CONTRATADA deve participar das reuniões do CAB (Comitê de Mudanças) sempre que alguma “change request” for submetida à aprovação;
5.43 A CONTRATADA deve registrar, por sua iniciativa, chamados para TODAS as atividades técnicas executadas.
6 Transição contratual
6.1 A transição entre os serviços de cópias de segurança (backup) e disponibilização de dados (restore) que estão em produção e os que serão implantados deve ser feita de forma que não haja interrupção, que deve, inclusive, operar paralelamente por um Período de Transição, que será considerado finalizado ao término da migração dos dados legados;
6.2 A CONTRATADA deverá, 60 dias antes do fim da vigência contratual, elaborar, documentar e executar procedimentos de transição contratual dos serviços, conforme descrição abaixo. Tais documentos serão responsáveis por assegurar a disponibilidade dos serviços de TI no momento de migração, e como subsídio para contratações futuras, incluindo as seguintes informações e ações;
6.2.1 Atualização da documentação, compreendendo as-built, parâmetros de instalação e configuração, arquitetura e topologias implementadas, entre outros;
6.2.2 Baselines com dados que subsidiem o planejamento de capacidade dos ambientes de produção com, pelo menos, informações estatísticas de utilização dos recursos e softwares alocados (recursos de memória, de CPU, de rede, de I/O, de espaço de armazenamento etc.)
6.2.3 Demonstrativo de crescimento anual, compreendendo toda a vigência do contrato,para cada ambiente de produção;
6.2.4 Esclarecimento de dúvidas de configuração, dimensionamento ou operação dos serviços;
6.2.5 Fornecimento, caso seja solicitado pela Contratante, de arquivos de configuração da solução utilizada para prestação dos serviços
6.3 Após o fim da vigência contratual, a CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento dos equipamentos, produtos, peças ou softwares necessários à prestação dos serviços, em seus locais de instalação ou em local a ser designado pela Contratante.
6.4 Caso a Contratante julgue pertinente, poderá ser requisitada, sem ônus adicional, a permanência da alocação dos equipamentos, softwares e demais elementos utilizados para a prestação dos serviços, que tenham sido instalados nas dependências do TCU, pelo período de 6 (seis) meses após o fim da vigência contratual, por meio da celebração de termo de cessão em comodato;
6.5 Todas as funcionalidades providas pelos equipamentos, softwares e demais elementos devem continuar ativas, sem interrupções dos serviços por eles providos, inclusive suas consoles de gerência e configuração, com exceção de:
6.5.1 Atualização de versão de software;
6.5.2 Requisitos que exijam execução de atividades por parte de funcionários da Contratada;
6.5.3 Nesse período, não será exigida prestação dos serviços de suporte, manutenção e atualização da infraestrutura tecnológica para a prestação dos serviços, nem garantia do fabricante.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços devem ser prestados, conforme determinação do CONTRATANTE, nos seguintes endereços:
Tribunal de Contas da União Endereço: SAFS - Quadra 4 - Lote 1 CEP: 70042-900 - Brasília – DF
Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (ISC)
Endereço: Ed. Anexo IV do TCU,
SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 3 CEP: 70.200-003 - Brasília-DF
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Endereço: St. de Administração Federal Sul Q 8 - Asa Sul CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZADORA
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Item | Descrição | Quantidade Total | Unidade | Duração | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços gerenciados de proteção de dados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º 56/2020 e em seus Anexos. | 48.000 * | Terabytes | 60 meses | 685,09 | 32.884.320,00 |
* (800 unidades por mês durante 60 meses)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Tribunal de Contas da União Pregão Eletrônico n.º 56/2020
1. Apresento, em uma via, a proposta para a contratação de serviços gerenciados de proteção de dados compostos por software e repositório de backup, instalação, configuração, administração, suporte, monitoramento e operação da solução, pelo período de 60 (sessenta) meses, em regime de empreitada por preço unitário, conforme condições e especificações dispostas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 56/2020 e em seus Anexos.
2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão, pelo período de 60 (sessenta) meses, é de R$ (valor por extenso), conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. Total | Unidade | Duração | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços gerenciados de proteção de dados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º 56/2020 e em seus Anexos. | 48.000 * | Terabytes | 60 meses |
* (800 unidades por mês durante 60 meses)
3. Atesto a não aplicação da prática do ‘registro de oportunidade’ para o objeto ofertado na presente proposta comercial, conforme disposto na Lei 8.666/1993, art. 3º, caput e nos termos do Acórdão-TCU 928/2020-Plenário.
4. O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a) 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5. Planilhas de composição de custos
Marca | Modelo | Tipo de licença | Quantidade de licença | Custo para a CONTRATADA | |
Software para backup | |||||
Software para aferição de frontend | |||||
... | |||||
Software xxxxx |
Mão de obra | Quantidade | Próprio | Subcontratado | Compartilhado | Custo para a CONTRATADA |
Perfil 1 - Gerente Técnico | |||||
Perfil 2 - Analista de backup |
Perfil 3 - Operador remoto | |||||
Perfil 4 - Analista remoto | |||||
Perfil x - xxxxx |
Dispositivos de hardware | Quantidade | Marca | Modelo | Volumetria | Interfaces e controladoras | Consumo kW | Custo para a CONTRATADA |
Repositório para backup | |||||||
Repositório em nuvem | |||||||
Peças e componentes | |||||||
Cabos e conectores | |||||||
Xxxxxxx |
Demais custos e lucro | Custo para a CONTRATADA |
Impostos | |
Custos acessórios | |
Lucro |
Observação:
A proposta deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 56/2020 e em seus Anexos, em especial, o disposto na Seção XI – Da Aceitabilidade da Proposta.
Assinatura
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ:
Endereço e CEP:
Telefone e E-mail:
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO DO PRESTADOR
Colaborador (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, atesta tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – TCU, aceita regras, condições e obrigações constantes do presente termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto do contrato XX/XXXX.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TCU, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TCU / plano de trabalho, as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao TCU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e o signatário sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O signatário manifesta explícita ciência:
a. da vedação à criação de compartilhamentos nos servidores sem a devida autorização do proprietário, registrado em ticket no sistema de chamados do TCU, evitando-se exposição de dados sensíveis;
b. da vedação à utilização dos discos C: para qualquer uso diferente daquele para qual é destinado: utilizado única e exclusivamente para o sistema operacional;
c. da vedação de permanecer conectado aos servidores após o uso (efetuar logout SEMPRE).
9. O signatário admite ciência da proibição de login na estação de trabalho com usuário administrador “_A”, sendo a violação passível de eventuais sanções impostas pelas políticas corporativas do TCU. Conforme demonstrado no procedimento publicado em documentação interna, o correto acesso deve ser efetuado com o usuário x (cpf) e o escalonamento de privilégios com o usuário (_A) feito apenas nas conexões remotas, por meio de browser, SSH ou RDP.
10. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TCU.
11. O signatário manifesta explícita ciência:
a. da Portaria-TCU nº 202/2008, Portarias-CGTI nº 1, 2 e 3/2011 e Portaria-SEGEPRES nº03/2014, anexas a este documento de confidencialidade, sigilo e uso.
b. do “termo de Compromisso contendo ciência e concordância do responsável pelo ativo e do usuário executante do acesso” anexa junto a este documento de termo de confidencialidade, sigilo e uso.
c. do “termo de Compromisso cabendo ciência do chefe do setor (responsável) e do usuário recebedor do perfil ora mencionado simplesmente como ‘usuário’) ”.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo.
Brasília, XX de XXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXX
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA EMPRESA (LICITANTE/CONTRATADA)
A CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número XXX.XXX.XXX-XX,
atesta tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – TCU, aceita regras, condições e obrigações constantes do presente termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto do contrato XX/XXXX.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A empresa signatária compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TCU, das informações restritas reveladas.
4. A empresa signatária compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TCU / plano de trabalho, as informações restritas reveladas.
5. A empresa signatária deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. A empresa signatária obriga-se a informar imediatamente ao TCU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e a signatária sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, a signatária, estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TCU.
9. A empresa signatária manifesta explícita ciência:
a. da Portaria-TCU nº 202/2008, Portarias-CGTI nº 1, 2 e 3/2011 e Portaria-SEGEPRES nº 03/2014, anexas a este documento de confidencialidade, sigilo e uso.
b. do “termo de Compromisso contendo ciência e concordância do responsável pelo ativo e do usuário executante do acesso” anexa junto a este documento de termo de confidencialidade, sigilo e uso.
c. do “termo de Compromisso cabendo ciência do chefe do setor (responsável) e do usuário recebedor do perfil ora mencionado simplesmente como ‘usuário’) ” anexa junto a este documento de termo de confidencialidade, sigilo e uso.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, XX de XXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXX
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE PROTEÇÃO DE DADOS.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 015.059/2020-0 (Pregão Eletrônico n.º /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços gerenciados de proteção de dados compostos por software e repositório de backup, instalação, configuração, administração, suporte, monitoramento e operação da solução, pelo período de 60 (sessenta) meses, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato para o período de 60 (sessenta) meses é de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº /20 .
2. O valor anual deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de , no valor de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º , de
/ / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA tem 10 (dez) dias para agendar a reunião de início de projeto, que tem por objetivo estabelecer cronograma de xxxxxx para os primeiros 120 (cento e vinte) dias de execução contratual.
1.1. A reunião deve ser realizada em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
2. Na reunião de início de projeto será definida a estratégia para desenvolvimento do projeto executivo da solução contendo plano de implantação e migração, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
2.1. O projeto executivo deve ser entregue em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do contrato.
2.1.1. A CONTRATANTE poderá aceitar integralmente ou parcialmente o documento.
2.1.1.1. No caso de recusa parcial, os apontamentos devem ser feitos em até 5 (cinco) dias corridos após a sua entrega à CONTRATANTE.
2.1.2. Após o recebimento dos apontamentos, a CONTRATADA tem 5 (cinco) dias corridos para correção das impropriedades verificadas.
2.1.3. Os serviços de instalação somente poderão ser iniciados após a entrega e aprovação do projeto executivo.
3. O projeto executivo a ser entregue deve conter, mas não exclusivamente:
3.1. A descrição detalhada dos serviços de engenharia e as respectivas plantas;
3.2. A descrição detalhada dos produtos e subprodutos em uso;
3.3. A descrição de topologia lógica e física da solução;
3.4. O mapeamento de criticidade de todos os ativos envolvidos no objeto;
3.5. O endereçamento IP da solução;
3.6. Os envolvidos no contrato (nome, e-mail, telefone, empresa, qualificação técnica);
3.7. A descrição das máquinas virtuais e físicas criadas;
3.8. Demais informações pertinentes ao projeto;
3.9. Características dos serviços;
3.10. Topologias;
3.11. Níveis mínimos de serviço;
3.12. Atividades operacionais;
3.13. Dados para abertura de chamados e escalation list;
3.14. Procedimentos para interrupções programadas;
3.15. Scripts de operação (desligamento e religamento, switch over, acionamento do site de contingência, se configurado e instalação);
3.16. Procedimentos de recuperação para os equipamentos componentes da solução;
3.17. Rotinas de backup e restore de todos os softwares componentes de cada um dos itens objeto da garantia;
4. Os profissionais para realização das atividades técnicas devem possuir Certificação de nível profissional, emitido pelo fabricante do equipamento;
4.1. Caso não haja programa de certificação do fabricante, serão aceitos técnicos que tenham realizado treinamentos oficiais;
4.2. Poderão ser aceitas certificações equivalentes, desde que aprovadas pela comissão de recebimento.
5. O credenciamento dos profissionais envolvidos na execução contratual deve ser prévio ao início da alocação, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, prazo em que o TCU emitirá parecer sobre a aceitação ou não do credenciamento.
6. A solução de serviços gerenciados de proteção de dados é composta por etapas, que serão objeto de Termo de Recebimento Definitivo para registro do marco:
6.1. Instalação e Configuração: prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
6.2. Migração de Dados; prazo máximo de até 540 (quinhentos e quarenta) dias após a finalização da etapa de instalação e configuração;
6.3. Operação: iniciar-se-á após a primeira proteção de dados ser realizada.
7. Durante a prestação dos serviços deverão ser observados os prazos estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 .
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados de / / a
/ / .
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor de R$
( ), correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do valor total do
contrato, com vigência de modalidades:
/ / a / / , mediante a opção por uma das seguintes
1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do Tribunal de Contas da União, na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária.
1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
2. O descumprimento do prazo fixado para apresentação da garantia autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, no valor correspondente à garantia devida, a título de caução em dinheiro.
2.1. A garantia constituída na forma do item acima é provisória, de modo que a CONTRATADA pode, a qualquer tempo, substituí-la por quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei n° 8.666/93.
2.2. O bloqueio efetuado com base neste item não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE
2.6. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS).
2.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato;
3.2.1. Será permitida a subcontratação do fabricante para atendimento aos requisitos de serviço para o papel de gerente técnico e para os serviços de suporte remoto do fabricante, atualização de versão dos softwares e troca de peças defeituosas.
3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
4.1. Expedir as Ordens de Serviço;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico n.º /20 ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação, calculado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
5. Em caso de ausência ou inaplicabilidade do ICTI o reajuste deverá ser efetuado com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, observadas as demais condições desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 , constante do processo TC 015.059/2020- 0, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FATOR DE ABATIMENTO POR NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
1. O objeto consiste em serviços continuados de proteção de dados, a métrica de mensuração da qualidade do serviço é o atingimento de nível mínimo de serviço preestabelecido.
2. Para cada hora ou fração de atraso no início do atendimento a um chamado, será feito o desconto no valor mensal de pagamento, utilizando o índice FAIA (Fator de Abatimento por atraso no Início de Atendimento - FAIA = nHR x 0,1).
3. Para cada hora ou fração de atraso na resolução do atendimento a um chamado será feito o desconto no valor mensal do pagamento, utilizando o índice FARC (Fator de Abatimento por atraso na Resolução de Chamados - FARC = nHR x 0,3).
4. Para cada violação das regras de gestão dos chamados definidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 e em seus Anexos ou em Ata de Reunião de Fiscalização, por se tratar de requisitos objetivos e expressamente declarados, será feito o desconto no valor mensal do pagamento, utilizando o índice FAVR (Fator de Abatimento por Violação de Requisito - FAVR = QV x 2).
5. Para cada ponto percentual de disponibilidade da solução fique abaixo de 99,3% (noventa e nove inteiros e três décimos por cento) ao mês, será feito o desconto no valor mensal do pagamento, utilizando o índice FADI (Fator de Abatimento por Disponibilidade - FADI = (99,3 – DA) x 30). Caso a disponibilidade aferida seja superior a 99,3%, o FADI = 0.
6. O valor QV representa o número de violações registradas.
7. O valor nHR representa o número de horas (ou sua fração) de atraso, seja no início de atendimento ou de resolução.
8. O valor DA representa o percentual de disponibilidade aferida.
9. Sendo assim, o valor total mensal a ser pago deve ser descontado do valor percentual equivalente à soma de FAIA, FARC, FAVR e FADI.
Valor total a pagar (VTP) = Valor mensal do item - (FAIA+FARC+FAVR+FADI)%*Valor mensal do item
10. O valor do desconto para cálculo da VTP fica limitado a 30% (trinta por cento) do valor mensal do item.
11. Poderá ser caracterizada inexecução parcial do objeto, caso a CONTRATADA incorra em 3 (três) descontos consecutivos ou 6 (seis) alternados no período de 1 (um) ano, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
12. A taxa de redução aferida será calculada pelo volume de backend aferido na ferramenta em relação ao volume de dados antes da deduplicação.
12.1. Caso a taxa mínima de redução de dados não seja atingida, para cada décimo (0,1) abaixo do valor estipulado, a fatura mensal será reduzida, por não atingimento de nível mínimo de serviço, na proporção de 3% (três por cento), conforme cálculos especificados abaixo:
TRA = taxa de redução aferida
Valor total a pagar / taxa de redução (VTPtr) = VTP - (((2,9-TRA)*30)%*VTP)
13. Caso a taxa mínima de redução de dados seja atingida ou superada (item 2.20 do Anexo I Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 ), o VTPtr será igual ao VTP.
14. O valor do desconto para cálculo da VTPtr fica limitado a 30% (trinta por cento) do VTP.
15. Poderá ser caracterizada inexecução parcial do objeto, caso a CONTRATADA incorra em 6 (seis) descontos consecutivos ou 12 (doze) alternados no período de 18 (dezoito) meses, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
16. Caso a taxa de dados migrados seja inferior à meta estipulada no item especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20
das
4.6.3.2
, para
cada 1% (um por cento) abaixo do valor estipulado, a fatura mensal será reduzida, por não atingimento de nível mínimo de serviço, na proporção de 5% (cinco por cento), conforme cálculos especificados abaixo:
4.6.3.2
TMA = taxa de migração aferida em %
ME = meta estipulada no item
/20 em %
do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º
Valor total a pagar antes disponiblidade (VTAD) = VTPtr - (((ME%-TMA%)*5)*VTPtr)
17. Caso a taxa mínima de migração de dados seja atingida ou superada, o VTAD será igual ao VTPtr.
18. O valor do desconto para cálculo da VTAD fica limitado a 30% (trinta) do VTPtr.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, até o quinto dia útil após o fechamento do ciclo de faturamento, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição sucinta do chamado, NMS alvo e NMS atingido, justificativa para eventual violação de NMS, resumo executivo e oportunidades de melhoria;
2. O pagamento será mensal, mediante apresentação e aprovação do relatório, conforme condições dispostas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 .
3. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE
1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
1.1. do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
1.2. da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
2. A CONTRATADA, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
2.1. Advertência;
2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
3. Além das outras sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas multas à CONTRATADA, garantidos a ampla defesa e o contraditório, na forma que se segue:
3.1. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto.
3.2. Até 1% (um por cento) sobre o valor anual do contrato, pelo descumprimento de prazos estipulados no Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 e em seus Anexos, à razão de 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor anual do contrato, por dia de atraso sem justificativa, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, quando poderá ser considerada a inexecução parcial do contrato.
3.3. 1% (um por cento) do valor anual do contrato por TB (quando não se tratar de e- mail ou arquivo) ou objeto (e-mail ou arquivo) que a CONTRATADA tenha dado causa a perda devido a erro na ferramenta de backup, de armazenamento ou por falha humana na gestão dos dados protegidos.
3.3.1. A sanção limita-se a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, quando poderá ser considerada a inexecução parcial do objeto.
3.4. 0,03% (três centésimos por cento) do valor anual do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto executivo, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso (multa de nove décimos por cento), quando poderá ser considerada a inexecução parcial do objeto.
3.5. 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de não realização da passagem de conhecimento;
3.6. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de o projeto executivo ser aprovado pela CONTRATANTE e a CONTRATADA não iniciar os serviços.
3.7. Até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato, pela inexecução total do objeto, em qualquer hipótese que a caracterize.
4. A inexecução parcial do objeto poderá estar caracterizada, entre outras hipóteses:
4.1. Pelo descumprimento de qualquer requisito constante do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 e em seus Anexos;
4.2. Pela ocorrência de 3 (três) descontos de NMS consecutivos (VTPs) ou 6 (seis) alternados, no período de 1 (um) ano, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
4.3. Pela alocação insuficiente de mão-de-obra para atendimento adequado aos níveis mínimos de serviço ou pela alocação de mão-de-obra com qualificação insuficiente para realização das atividades técnicas previstas no objeto;
4.4. Pelo não atendimento a determinações feitas pela fiscalização do contrato.
5. A inexecução total do objeto estará caracterizada, entre outras hipóteses:
5.1 Não lograr êxito em proteger os dados custodiados pela CONTRATANTE;
5.2 Não finalizar a instalação das ferramentas de backup e/ou do repositório de backup em até 30 dias após o término do prazo contratual para tal fim.
6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
7. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)