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EDITAL Nº. 0020/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0045/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°.0018/2013
1. PREÂMBULO
O Município de OURO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, – XXX: 00.000-000 – OURO VERDE – SC, Centro, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Exma. Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, A presente licitação será do tipo Menor preço global, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria Municipal 031/2013 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas e fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1 A presente licitação, do tipo menor preço, tem por objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de urbanização do Centro de Educação infantil de Ouro Verde /SC, no âmbito do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar pública de Educação Infantil – Proinfância ( Creche Proinfância Tipo B – Projetos Padrão FNDE/MEC - Convênio nº 656.386/2009 de 21/12/2009- Processo nº 23400.005063/2009- 85), a ser executado pelo sistema de empreiteira global, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária,cronograma, projeto e edital.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.2.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme os Projetos Básicos, Memorial Descritivo e demais informações constantes nos anexos e CD do presente Edital.
2.2.2. A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em conforme ordem de serviço, assim a obra deverá ser completamente executada, conforme cronograma físico financeiro global.
2.2.3. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
2.2.4. Pela empresa contratada:
a. ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
b. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
2.2.5. Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando inicio da obra, emitida pelo Município.
2.2.6. Da medição dos serviços:
a. A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização do Município, a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunica a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
b. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
2.2.7. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada;
2.2.8. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
2.2.9. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a)- Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)- Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c)- Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d)- Estejam sob falência, recuperação, dissolução ou liquidação; e)- O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações; e,
f)- Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e CNDT;
g)- Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.4. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte
0.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.4.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.4.3.Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 425
Sala de reuniões do Departamento de Licitações Data: 14 de junho de 2013 até ás 09:00min.
5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º. 0018/2013
ENVELOPE N.º. 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º. 0018/2013
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-à às 09:05 min. do dia 14 de junho de 2013 na sala do Setor de licitações, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx , xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx -XX
6.2. O município de Ouro Verde – SC, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado ou ao responsável pelo departamento de compras e licitações, no local, data e horário definido neste edital item 5.1.
7. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 No dia, hora e local estabelecido no item 6.1, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
7.1.1 O representante da empresa deverá apresentar:
a)- Cédula de identidade;
b)- Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
c) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d)- Credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular de acordo com o Xxxxx XX deste Edital. As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório.
7.1.2. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
b) Declaração constante do item 7.1 b.
7.2– DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
7.2.1 – No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, deverá apresentar (FORA DO ENVELOPE) para credenciamento:
A) CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da
sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
A1) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006 (Modelo Anexo IV) (FORA DO ENVELOPE)
B)As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
7.2.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
7.3.– Caso o Proponente enquadrado na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, não apresentar a documentação na forma do item 7.2, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único: Os documentos aqui exigidos não poderão ser substituídos por aqueles constantes do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
7.6. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.7. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, telefone, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Marca do item;
d) Número do item, quantidade, unidade de medida, descrição dos serviços nos termos do anexo “I” deste edital, preço unitário e preço total do item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Quantida de | Unidade de Medida | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
e) Preço total global em algarismos e por extenso;
f) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
g) Parágrafo Único: Presume-se incluso o frete no valor da proposta apresentada na forma da alínea “d” deste item.
8.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
8.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, bem como deslocamentos até o local de entrega.
8.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
8.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
8.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8.6. DA VALIDADE DA PROPOSTA
8.6.1 As propostas apresentadas terão validade de 60 dias contadas a partir da data de seu envio, de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores (Cópia Autenticada);
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EM do INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx);
h) Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo “IV” deste Edital;
i) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, inciso XXXIII, CF) (Anexo “V”).
j) Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento atualizado ou documento que comprove a sua regularidade.
k) Comprovante de Inscrição no CNPJ.
l) Prova de registro da empresa no CREA;
m) . Prova de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA e cópia autenticada do registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Este profissional será o responsável técnico pela obra.
n) . Declaração de que a empresa proponente tem conhecimento dos Projetos, Memorial Descritivo e das condições locais de onde será executado o objeto;
o) Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis que sejam assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (Sociedade Anônima)
-Publicados em Diário Oficial;
-Publicados em jornal de grande circulação; ou
-Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial na sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou;
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2.1) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da licitante.
2.2) O Balanço Patrimonial apresentado deverá ser o encerrado no exercício, com exceção das sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (S/A) e as empresas por cota de responsabilidade limitada (Ltda) cuja forma de apuração seja no Lucro Real, regidas pelo Regulamento do Imposto de Renda, artigo 258 e seus parágrafos, combinado com a Instrução Normativa 65/1997 do DNRC – Departamento Nacional de registro de Comércio e demais preceituações do Código Brasileiro, cujo prazo para exigibilidade do balanço e autenticação do livro diário limita-se ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de renda, ou seja, prazo findo em 30 de junho de cada ano, devendo assim apresentar o balanço do exercício .
2.3.Serão consideradas inabilitadas as empresas com Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 01.
2.3.1 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, no lugar do balanço, poderá ser apresentado o resumo de suas demonstrações contábeis ou a declaração simplificada do imposto de renda, devendo as mesmas atender aos índices exigidos, constando no resumo das demonstrações contábeis, a assinatura do profissional competente e do titular ou representante legal da empresa, e na
declaração simplificada do imposto de renda, a assinatura do titular ou representante legal da empresa;
2.3.2 No caso de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;
2.3.3 No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
2.3.4 Os documentos discriminados acima, poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
9.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “G” do item 9.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Ouro Verde –SC.
9.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrado. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do Cadastro de Licitantes do Município de Ouro Verde - SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 9.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
9.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 6.1 deste Edital.
9.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
9.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
9.6.1 - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
9.9. As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do prazo de entrega da documentação e proposta ou com 30 (trinta) minutos de antecedência da abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 horas, 13:15 ás 17:15 horas junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx.
9.10.1. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
Parágrafo Único: Os documentos de habilitação e regularidade fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Ouro Verde/SC, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos em dia.
9.11 Para comprovação da qualificação econômico-financeira
9.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
9.12 Para comprovação da qualificação técnica
9.12.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
9.13. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte
9.13.1. De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa Art. 43 § 1º. .
9.13.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43 § 2º.
9.13.4. As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
9.13.5. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
9.13.6. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Da Sessão
10.1.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Da Classificação das Propostas
10.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
10.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item/unidade e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
10.3 Dos Lances Verbais
10.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro definir, no momento, lances mínimos.
10.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
10.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
10.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
10.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
10.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. A não-contratação nos termos previstos no subitem 10.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
IV. O disposto no subitem 10.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3.8. Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura Municipal de Ouro Verde/SC.
10.4 Do Julgamento
10.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado.
10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art.43 da Lei Complementar nº123/06, de 14 de dezembro de 2006.
10.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio.
10.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º § 2º Art.41.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
13.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
13.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
13.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
13.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.6 O CONTRATANTE não se obriga perante à CONTRATADA em receber todos os itens quantificados no anexo I deste edital, o que não ensejará qualquer direito indenizatório a esta última, nem qualquer alteração dos valores cotados.
14.DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1Cabe ao Município:
14.1.1Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; 14.1.2Fiscalizar a execução do objeto;
14.1.3Efetuar o pagamento à proponente vencedora de acordo com o item 18, deste Edital;
14.1.4.Emitir autorização de fornecimento à proponente vencedora.
14.2.Cabe a Proponente Vencedora:
14.2.1Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem .2.2 (Da Forma de Execução) do presente Edital;
14.2.2.Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
14.2.3.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
14.2.4.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
14.2.5.Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere o equipamento solicitado, a fim de comprovar o seu fornecimento;
.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
15.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa:
15.2.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Ouro Verde - SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
15.2.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
15.2.5 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro Verde - SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
15.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 14 do anexo I do Decreto n° 1518/2006 de lavra do Poder Executivo do Município de Ouro Verde - SC;
15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
16.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
16.3. Fica reservado ao Município o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
17. DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
17.1. O Contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência conforme cronograma , com início imediato a partir da assinatura do contrato.
17.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoa ou comissão designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente recebedor do objeto licitado. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2011, institui a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1-A.
18.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
18.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária de 2013.
19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2013.
Conta: 04.0401.12.365.1204.1056.44900000
Reduzido 056
Órgão SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Proj/Atividade Conclusão da Unidade Escolar para Educação Infantil
Mod. Aplicação APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte .: 01 - Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Educa
Conta: 04.0401.12.365.1204.1056.44900000
Reduzido 056
Órgão SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Proj/Atividade Conclusão da Unidade Escolar para Educação Infantil
Mod. Aplicação APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte .: 22 - Transferências de Convênios Educação
19.2 – DO PREÇO MÁXIMO
19.2.1 – O valor orçado para contratação do objeto desta licitação é de R$: 44.342,50 (quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais com cinqüenta centavos).
19.2.2 – O valor mencionado no subitem 19.2 deverá ser considerado pelas participantes deste certame licitatório como PREÇO MÁXIMO admitido, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
20. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
20 1. O processo será válido até 31 de dezembro de 2013.
21. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Deverá ser entregue conforme cronograma, contados da data de recebimento pelo proponente vencedor da ordem de serviço.
21.3. O proponente vencedor deverá atender às especificações técnicas do Anexo I.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
22.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
22.6 É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento.
22.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
22.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (49) 3447 0007, fone – fax
(49) 34470007, informando o número da licitação.
23. ANEXOS DO EDITAL
23.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a)- Anexo I – Especificações dos produtos; b)- Anexo II – Carta de Credenciamento;
c)- Anexo III –Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação.
d)- Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
e)- Anexo V – Declaração de não empregabilidade de menores; f)- Anexo VI – Minuta de Contrato
Ouro Verde – SC, 29 de maio de 2013.
Rosane Minetto Selig Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº /2013.
Processo Licitatório nº /2013.
Edital n°Pregão Presencial nº /2013
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quat . | Und. | Descrição | Marc a | Valor Máximo | Valor Total |
1 | 1 | Und | Contratação de empresa especializada para Serviços de urbanização do Centro de Educação infantil de Ouro Verde /SC, no âmbito do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar pública de Educação Infantil – Proinfância (Creche Proinfância Tipo B – Projetos Padrão FNDE/MEC - Convênio nº 656.386/2009 de 21/12/2009- Processo nº 23400.005063/2009- 85), a ser executado pelo sistema de empreiteira global | 44.342,50 |
Local, data.
Responsável pela Firma
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Ouro Verde – SC, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, interpor recursos, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada
(endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2013
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC. Pregão Presencial nº /2013
O signatário da presente, em nome da proponente ..... (qualificação completa da proponente), declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de .......
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de .................... de......
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE OURO VERDE /SC, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA ( CRECHE PROINFÂNCIA TIPO
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Maria Conrado nº425, com CNPJ nº. 80.913.031/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sra. ROSANE MINETTO SELIG, brasileira, casada, domiciliada na linha Bela Vista em cidade de Ouro Verde-SC, portadora da Carteira de Identidade registrada sob nº. 5.249.758-5, expedida pela SSP/SC e CPF sob nº. 016.573.979-71, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ,
Inscrita no CNPJ sob Nº. .................................., com sede à Rua ...............................
no Município de ..........................................., neste ato representado pelo Senhor
......................................................., portador do CPF: .................................
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o Presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada para serviços de urbanização do Centro de Educação infantil de Ouro Verde /SC, no âmbito do Programa nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar pública de Educação Infantil – Proinfância ( Creche Proinfância Tipo B – Projetos Padrão FNDE/MEC - Convênio nº 656.386/2009 de 21/12/2009- Processo nº 23400.005063/2009- 85), a ser executado pelo sistema de empreiteira global, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária,cronograma, projeto do edital.
.
CLÁUSULA SEGUNDA– Da Vigência.
O presente contrato tem a vigência a partir da sua assinatura, e termo final em 31 de dezembro 2013 deste exercício financeiro, podendo ser prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite legal da modalidade de licitação adotada bem como nas hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO:
3.1 - Pela entrega dos objetos da clausula primeira do Contrato a CONTRATADA receberá o valor de R$
CLÁUSULA QUARTA – Dos Valores, Condições de Pagamento e Reajuste.
O Pagamento do objeto do presente edital será efetivado mediante a apresentação de Nota fiscal, constando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
§ 1º – Na prorrogação de prazo do contrato mediante termo aditivo, os valores previstos nesta cláusula poderão ser reajustados com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou no caso de extinção deste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
§ 2º – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA:
I – Não entregar o objeto, conforme definido na cláusula primeira;
II – Restar constatado pelo recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal;
III – Descumprir qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – Das Dotações Orçamentárias.
As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 04.0401.12.365.1204.1056.44900000
Reduzido 056
Órgão SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Proj/Atividade Conclusão da Unidade Escolar para Educação Infantil
Mod. Aplicação APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte .: 01 - Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Educa
Conta: 04.0401.12.365.1204.1056.44900000
Reduzido 056
Órgão SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Proj/Atividade...: Conclusão da Unidade Escolar para Educação Infantil Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte .: 22 - Transferências de Convênios Educação
CLÁUSULA SEXTA – Da Licitação.
O presente contrato está legalmente amparado e vinculado ao Pregão Presencial nº 0..../2013, do processo licitatório nº 0018/2013, passando a fazer parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição, todas as peças constantes da referida Carta Convite e processo licitatório.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações do Contratante.
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Pagar no prazo fixado os valores estabelecidos na Cláusula Quarta deste contrato;
II – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
III – Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações que julgar necessárias ao bom andamento dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada.
A CONTRATADA se obriga a:
I – Entregar a obra conforme projetos e memorial determinado no edital, do objeto definido na cláusula primeira, com presteza, qualidade e eficiência;
II – Executar rigorosamente o contrato, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III – Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho das atividades;
CLÁUSULA NONA – Das Responsabilidades da Contratada.
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
I- Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem .2.2 (Da Forma de Execução) do presente Edital;
II- Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
Cabe ao Município:
I- Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
II- Fiscalizar a execução do objeto;
III- Efetuar o pagamento à proponente vencedora de acordo com o item 18, deste Edital;
IV- Emitir autorização de fornecimento à proponente vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Alteração Contratual.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada expressamente em Termo Aditivo, que passará a fazer parte integrante do mesmo, nas hipóteses e modalidades autorizadas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão e Inexecução.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
§ 1°. A rescisão do Contrato na mesma forma previst a no caput
ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2°. A rescisão do Contrato, quando motivada por q ualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 3°. O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
§ 4º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão, em conformidade com o art. 55, IX, c/c art. 77, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 5º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais mais àquelas previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades.
A CONTRATADA, em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, sem justificativa convincente, ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal que couberem, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Demais penalidades previstas nos artigos 86 a 99, da Lei no 8.666/93;
III – Multas administrativas a serem apuradas na forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
IV – rescisão contratual;
V – suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal) quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa do presente Contrato;
VI – declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Recursos Administrativos.
Da(s) penalidade(s) aplicada(s) caberá(ao) recurso(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Controle De Qualidade
O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar inspeções para verificar se o(s) o serviços(s) atende(m) às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1. Os serviços prestados em desacordo com as características, especificações no memorial descritivo e projeto do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais.
I – O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer irregularidade, nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93;
II – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
III – Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente à matéria e à Lei Federal nº 8.666/93;
IV – Àquilo que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, será resolvido administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente;
§ 1° Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
§ 2° Caso a contratada, não execute total ou parcialmente os serviços previstos, o contratante reserva-se o direito de executá-lo diretamente ou através de terceiros, respondendo a contratada pelos custos, despesas e demais encargos, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Conhecimento das Partes
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca a que pertence o CONTRATANTE (Abelardo Luz/SC), com renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas que estão cientes de todo o seu conteúdo, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos, sendo que posteriormente, será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, conforme dispõe o art. 60, da Lei no 8.666/93.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: