Contract
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL DE RAMAIS IP (VOIP) QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF E A EMPRESA EMI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTIA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 209.565/2021 CONTRATO N.º 12/2022-CREA/DF
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL – CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrita no CNPJ sob o nº 00.304.725/0001-73, com sede no SGAS 901, Conjunto D, Brasília-DF, neste ato representado por Presidente XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CÓ, engenheira civil, portadora da Carteira de Identidade nº 3.314/D-DF, expedida pelo Crea-DF e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
563.721.081-
EMI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 14.838.388/0001-09, Inscrição Estadual nº 07.595.506/001-10, com sede no SHCS XX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, xx Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada, por seu Sócios-Proprietários XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 03451821612, expedida pelo DETRAN-DF, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Quadra QNN 19, Conjunto F, número 26, Ceilândia, nesta Capital, e por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Analista de Sistemas, portador da Carteira de Identidade nº 1.298.239, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob nº
00, residente e domiciliado na Xxxxxx XX 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx XX, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA,
RESOLVEM em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, conforme especificações contidas no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 209.565/2021, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.0 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura mensal de ramais IP, conforme características e exigências contidas no Termo Referência e descritas no quadro demonstrativo:
Produto/Serviço Contínuos | Quantidades |
Assinatura de Ramais IP | 100 |
Franquia de minutos ilimitados de voz FF e FM, Local e LDN sem cobrança de minutos excedentes | 100 |
1.2 O contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.0 CLÁSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que verificadas as hipóteses de conveniência e oportunidade por parte do CONTRATANTE cumuladas ao interesse da CONTRATADA.
2.2 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega dos serviços, conforme prazos descritos no Termo de Referência.
3.0 CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor estimado da contratação é de R$ 2.683,34 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) mensais, perfazendo o valor total anual estimado de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais e oito centavos).
3.2 O valor estimado não constitui qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.0 CLÁSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão à conta da datação orçamentária do CONTRATANTE, elemento de despesa 6.2.2.1.1.0l.04.09.036 – Serviços de Telecomunicações.
5.0 CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento, decorrente desta licitação será efetuado após o recebimento dos materiais e serviços constantes neste termo, por meio de crédito em conta bancária após a apresentação da fatura/nota fiscal, respeitando o cronograma de pagamentos do Crea-DF.
5.2 A fatura/nota fiscal, para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente atestada pelo Crea-DF, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, do FGTS, da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do Estado e município.
5.3 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e fiscais, quando a legislação assim exigir.
5.4 Valores constantes da fatura/nota fiscal deverão refletir fidedignamente os valores contratados pelo CONTRATANTE.
5.5 O Crea-DF se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar o pagamento correspondente, caso os materiais ou serviços adquiridos não estejam em estrita conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e CONTRATO assinado
6.0 CLÁSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 O contrato poderá ser objeto de reajuste de preços após o período inicial de 12 (doze) meses, observando-se para tanto o índice de correção do INPC.
7.0 CLÁSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 Não se aplica.
8.0 CLÁSULA OITAVA – DO DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Prestar os serviços, conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato.
8.2 Fornecer as faturas nos termos da lei.
8.3 Permitir que o CONTRATANTE realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente.
8.4 Acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente.
8.5 Substituir o(s) serviço(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no edital, no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, a contar da notificação pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.6 Comunicar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.7 Apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total.
8.8 Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato.
8.9 Atender solicitações do CONTRATANTE com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata o contrato.
9.0 CLÁSULA NONA – DO DEVERES DO CONTRATANTE
9.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual.
9.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos equipamentos adquirido.
9.3 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos.
9.4 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.6 Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
10.0 CLÁSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora.
10.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11.0 CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato.
11.2 O atendimento às solicitações realizadas após o prazo estipulado poderá gerar multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir:
Horas atraso atendimento | Penalidade |
Até uma hora útil | Multa 0,1% |
Entre 1 e 2 horas úteis | Multa 0,3% |
Entre 2 e 3 horas úteis | Multa 0,5% |
Entre 3 e 4 horas úteis | Multa 0,7% |
Acima de 4 horas úteis | Multa 1,0% |
11.3 Caso o serviço de telefonia permaneça inoperante ou indisponível, além de 6 (seis) horas, será aplicada advertência à CONTRATADA.
11.4 No caso de reincidência de inoperância ou indisponibilidade dos serviços, será aplicada multa sobre o valor anual do contrato, conforme tabela a seguir:
Horas indisponíveis/mês | Penalidade |
Entre 2 e 3 horas corridas | Multa 3% |
Entre 3 e 4 horas corridas | Multa 5% |
Acima de 4 horas corridas | Multa 10% |
11.5 Será facultada a CONTRATADA apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades de advertência ou de multa.
11.6 Caso seja aplicada penalidade por inoperância ou indisponibilidade de serviço, não será aplicada multa por atraso no atendimento (prazo do ANS), no mesmo período faturado.
12.0 CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666, de 1993, e alterações.
12.2 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para a CONTRATADA a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n.º 8.666, de 1993 e alterações.
12.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, art. 79, inciso I, c/c o art. 80, todos da Lei 8.666, de 1993.
12.4 Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.0 CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.0 CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.0 CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (CDC) e normas e princípios gerais dos contratos.
16.0 CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá o CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.0 CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília - DF, de de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Có Presidente Contratada
EMI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Sócio-proprietário
Contratada
EMI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-proprietário Contratada
Testemunhas:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: