MODO DE DISPUTA – Não diferenciado
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 PROCESSO nº 556/2017
EDITAL de 08 de junho de 2017
MODO DE DISPUTA – Não diferenciado
PREÂMBULO
A DAE S/A AGUA E ESGOTO, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade de Jundiaí/SP, torna público e faz saber que, por determinação de seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e os demais Diretores, realizará licitação, na modalidade de “Pregão Presencial nº 018/2017”, do tipo “menor preço global”, para a aquisição do(s) item(ns) constante(s) do anexo ao presente edital.
O Pregão será conduzido por Xxxxxxxxx, devidamente designado, e pela Equipe de Apoio e será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e eventuais legislações pertinentes, ainda o Decreto Municipal nº 21.263/2008 e suas alterações, no que couber, obedecendo as normas contidas no presente edital.
As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas nº 8.6.2.06 – Gerência de Manutenção de Esgoto.
Integra(m) este edital, o(s) seguinte(s) anexo(s):
- Anexo I – Modelo de Credenciamento
- Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade
- Anexo III – Modelo de Declaração do Menor
- Anexo IV – Modelo de Declaração (ME/EPP/COOP)
- Anexo V – Minuta de Contrato
- Anexo VI – Termo de Ciência de Notificação
- Anexo VII – Proposta de Preço
- Anexo VIII – Condições de Execução
PRAZOS:
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: às 14:00 horas do dia 27 de junho de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: após o termino do credenciamento.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: a ser definida pelo Pregoeiro durante a sessão do Pregão.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Seção de Xxxxxxx e
Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxx/XX.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
1. DO OBJETO:
1.1. Objetiva a presente licitação a contratação de empresa(s) para aquisição do(s) item(ns) constante(s) do anexo ao presente edital, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
2. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. O local, o prazo e as condições de execução do(s) item(ns) estão devidamente dispostos no anexo VIII que acompanha o presente edital.
2.2. Caso o objeto desta licitação seja realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela DAE S/A, à empresa vencedora se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, deverá providenciar a sua realização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus para a DAE S/A, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.2.1. A não substituição do serviço no prazo previsto sujeitará a empresa vencedora às penalidades previstas em lei e/ou neste Edital.
2.3. A entrega das medições deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal, contendo o número da Ordem de Compra e o sistema de cobrança.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Ficam impedidas de participar desta licitação:
3.1.1. Empresas em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou estejam punidas com a suspensão do direito de licitar com a DAE S/A Água e Esgoto;
3.1.3. Empresas reunidas em consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1. Será admitido apenas um credenciado para cada licitante.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio do competente instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, mencionando os poderes que foram outorgados ao credenciado, em conformidade com o Anexo I ao presente edital, acompanhado de documento oficial de identidade do credenciado, com foto e no original.
4.2.1. Para a aceitação do credenciamento, exige-se demonstração de que o outorgante possui poderes para constituir um representante (o credenciado) com a apresentação do contrato social ou outro documento equivalente, por meio de seu original ou de cópia autenticada, junto à procuração.
4.2.2. Na procuração por instrumento público, havendo no corpo do documento menção clara de que o outorgante possui os poderes para outorgar a procuração, dispensa-se a verificação dos documentos que comprovam os poderes do outorgante. Nesse caso, basta a identificação do outorgado, ou credenciado.
4.3. Caso a licitante esteja representada pelo seu sócio, deverá ser apresentado ao Pregoeiro respectivo Contrato Social ou outro documento equivalente, por meio de seu original ou de cópia autenticada, que comprove tal situação, bem como os poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, acompanhado de documento oficial de identidade do sócio representante, com foto e no original.
4.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos demais envelopes da licitação.
4.5. A não apresentação de documentos para o credenciamento (procuração e Contrato Social) não ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante. No entanto, o representante ficará impedido de se manifestar ou responder pela licitante durante os trabalhos do Pregão, bem como de efetuar lances, prosseguindo-se com as decisões do Pregoeiro e dos demais licitantes credenciados, exceto no que tange aos direitos recursais previstos em lei.
4.6. Após o encerramento da fase de credenciamento, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento da Declaração de Regularidade (Anexo II ao edital), bem como dos envelopes contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação” de todos os participantes, inclusive dos não credenciados.
4.6.1. A ausência da Declaração de Regularidade, bem como dos envelopes, ensejará a eliminação da licitante do Pregão.
4.7. Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar “Declaração”, conforme modelo do anexo IV, sob penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e da Lei Federal n.º 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas, no art. 3.º, § 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
4.8. A ausência de identificação da empresa como ME, EPP ou COOP, em momento anterior à abertura do certame, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta deverá ser elaborada em impresso próprio (Proposta de Preços), sem rasura, devidamente assinado pelo representante da licitante.
5.2. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete, etc.
5.3. As licitantes deverão detalhar na proposta os valores unitários e totais, expressos em real.
5.3.1. A proposta, bem como os lances formulados, deverão apresentar preço unitário e total para cada item, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula.
5.4. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação.
5.5. As demais condições comerciais da proposta, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de execução, prazo de execução, prazo de pagamento e garantia mínima, quando estabelecidas pelo edital, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Para habilitação nesta licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1. Inscrição comercial, no caso de firma individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia de eleição da última diretoria;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2 Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Contribuições Previdenciárias como segue:
6.2.4 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
6.2.5 Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade relativa a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação.
6.2.6 Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento.
6.2.7. Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
6.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.3. Empresas na Condição de Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedade Cooperativa (COOP):
6.3.1. As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.2. Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
6.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 03 (três) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
6.3.4. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
6.3.5. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, (Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, que poderá ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.1.1. Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.4.1.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
- Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante >= 1,00
Passivo Circulante
6.4.2. Certidão Negativa do Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data prevista para apresentação das propostas.
6.5. Qualificação Técnica:
6.5.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA).
6.5.2. A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, de que a empresa se obriga, a manter durante todo o período de prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
6.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal
6.6.1. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
6.7. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por meio de cópia autenticada por xxxxxxxx.
6.8. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.9. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
6.9.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
6.10. Documentos referidos no item 6.1 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO "PROPOSTA COMERCIAL" E "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar 2 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo o primeiro a proposta comercial e o segundo, os documentos para habilitação.
7.1.1. Do envelope contendo a “PROPOSTA COMERCIAL”, deverão constar os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017
ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.1.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017
ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
8.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
8.2. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital, podendo ser permitido à(s) licitante(s) sanear falhas formais relativas à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto ofertado e a marca, bem como comprometer a segurança desta licitação.
8.2.1. Se o Pregoeiro constatar que está(ão) ausente(s) informação(ões) fundamental(is) para a classificação da proposta, mesmo após a aplicação do saneamento previsto neste item, essa será desclassificada do certame.
8.3. Na sequência, o Pregoeiro classificará a proposta que apresentar o menor preço, bem como aquelas que tiverem apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas comerciais.
8.5. Na hipótese de se verificar empate entre duas ou mais propostas, nas situações descritas nos itens
8.3. e 8.4., serão levadas à etapa de lances todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, aplicando-se o critério de desempate previsto na Lei n. 8666/93 para fins de ordenação dessas propostas e início da etapa de lances.
8.6. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, os quais não poderão ser superiores ao menor preço registrado.
8.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, podendo ser desclassificados pelo Pregoeiro os lances considerados inexequíveis.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado por essa licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação de acordo com o mercado, para decisão acerca do prosseguimento do certame.
8.10. Quando comparecer uma única licitante ao Pregão, ou houver uma única proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição de nova licitação, sem prejuízo para a DAE S/A, ou, ainda, optar pelo ato de suspender o Pregão.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1 E em havendo a participação de licitantes enquadradas como “ME” e/ou “EPP” e/ou “COOP”, após o término da sessão de lances, o pregoeiro possibilitará o seguinte:
8.11.2 A ME, EPP ou COOP em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela apresentada em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vendedora do item, restando apenas a demonstração dos requisitos de habilitação nos termos deste edital para posterior adjudicação.
8.11.3 Para tanto, encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço para todos os itens, simultaneamente, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, empatada nos termos acima e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
8.11.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, o pregoeiro realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.5 Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.11.6 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no que estiver disposto neste edital, assegurando o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais, desde que sejam efetuadas na própria sessão e não comprometam a segurança desta licitação.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, com a adjudicação do objeto da licitação.
8.14. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições habilitatórias da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, com a adjudicação do objeto da licitação.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.11. e 8.14., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante com vistas à obtenção de melhor preço.
9. DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS:
9.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Declarada a licitante vencedora, qualquer outra licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1. Somente serão aceitas as razões e as contrarrazões de recurso emitido em formulário timbrado da licitante e que forem devidamente protocolados na DAE S/A.
9.2.2. Na hipótese de intenção de recurso, os demais envelopes contendo os “Documentos para habilitação”, devidamente fechados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até a decisão quanto ao prosseguimento do certame, restituindo, após a homologação da licitação, aqueles que não forem abertos.
9.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, em conformidade com o item 9.2., importará a decadência do direito de interpor recurso e viabilizará a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora, caso essa cumpra as exigências de habilitação solicitadas neste edital, mediante publicação desse ato de adjudicação na Imprensa Oficial do Município.
9.5.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro restituirá o envelope “Documentos para habilitação”, às demais licitantes que não se sagraram vencedoras.
9.6. Se no decorrer do prazo para interposição de recurso a(s) licitante(s) que manifestou(aram) a intenção de recorrer, desistir(em) dessa interposição, todos as demais licitantes serão notificadas e a licitação terá seu prosseguimento com os atos subsequentes.
9.7. Na hipótese de haver eventuais recursos, decididos esses e constatadas a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, mediante divulgação desse ato a todas as licitantes.
9.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, este ato será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e o adjudicatário será convocado para firmar a contratação no período de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito, e-mail ou fax, o não cumprimento poderá arcar na convocação do segundo colocado.
9.9. Todos os atos de convocação darão ciência às demais licitantes que estão participando do certame.
10. FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura referente à medição mensal com a quantidade serviços executados à DAE S/A.
10.2. A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantidade de serviços entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
10.3. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis após medição mensal da DAE S/A, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
10.4. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. A não execução dos serviços no prazo previsto, sujeitará a empresa vencedora a uma multa de até 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a execução total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor global da contratação.
11.2. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora, estará essa sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
11.3. A licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, ficará sujeita, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a) documentação falsa;
b) deixar de entregar documentação exigida para a comprovação de habilitação deste certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
d) não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, sem a devida justificativa;
e) falhar ou fraudar a execução da contratação;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens anteriores, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A Água e Esgoto, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos acerca da presente licitação poderão ser obtidos pelos seguintes meios, de 2a. a 6a. feira, no horário das 8 às 16 horas, devendo conter a identificação do número do Pregão objeto da consulta:
a) Protocolo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx nº 1.500 – andar térreo – Vila Hortolândia – Jundiaí –SP – de 2a. a 6a. feira – das 8 às 16 horas. Seção de Compras e Licitações.
b) e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – Seção de Xxxxxxx e Licitações.
12.1.1. Pedidos de informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
12.2. Eventuais impugnações ao edital deverão estar devidamente fundamentadas e serem tempestivas, somente serão recebidas mediante protocolo na Rod Ver. Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo – Seção de Compras e Licitações – V. Hortolândia – Jundiaí-SP de 2a. a 6a. feira, das 8 às 16 horas.
12.2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
12.2. O recebimento de recursos será efetuado mediante protocolo junto à Seção de Compras e Licitações da DAE S/A (Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX – andar térreo do Prédio Administrativo), no horário das 8:00 às 16:00 horas, observados os prazos previstos no artigo 4º inciso XVIII da Lei 10520/02.
12.2.1. Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam escaneados e assinados por representante legal.
12.2.2. Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
12.2.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e os que não atenderem o item 12.2.2.
12.5. No caso em que a prestação dos serviços se efetivarem por meio de contrato, a empresa vencedora deverá comparecer num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicada, para a assinatura do referido contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além da incidência de multa de até 10% (dez por cento) do valor global da execução.
12.6. A critério da DAE S/A, o contrato poderá ser substituído pela Ordem de Compra, a qual poderá ser enviada à empresa vencedora, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h00 às 17h00.
12.7. Eventuais alterações peculiares de cada licitação serão observadas em anexos, cujo conteúdo substituirá disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a assessoria jurídica da DAE S/A.
13.2 Fica eleito o foro de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
13.3 A DAE S/A se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n.º 8.666/93 com suas alterações.
13.4 É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5 As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 O acompanhamento e fiscalização do Contrato e Ordem de Compras deverá ser realizado pela Gerência de Manutenção de Esgoto (GME), podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.7 A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
(ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos nos itens 6 e 7 do edital relativo ao Pregão Presencial n.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
MODELO “ A” : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO | ||
REF.: Pregão Presencial nº , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). | ||
(data) | ||
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
MODELO “B” : EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO | ||
REF.: Pregão Presencial nº ,portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos . Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). | ||
(data) | ||
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP/COOP)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento)
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa , para Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 PROCESSO nº 556/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, doravante designada apenas DAE S/A, neste ato, representada pelo Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e demais Diretores, e, de outro, a firma , estabelecida em , à , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº 018/2017, obriga-se a fornecer à DAE S/A, Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. A vigência do contrato é de quatro meses.
2.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente mensalmente, a qual deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal.
2.3. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer imprevisto em relação ao contrato, bem como a previsão de novos prazos, conforme previsto no Artigo 57 § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/93. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
2.4. A Contratada fornecerá toda a mão-de-obra, veículos, ferramentas, equipamentos, uniformes e crachás de identificação a todos os empregados, essenciais a serem utilizados na execução dos serviços, conforme bases, condições e especificações discriminadas no Edital desta licitação e seus anexos.
2.5. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
2.6. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
2.7. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
2.8. Mantidas as demais clausulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de se equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57,
§ 1º da Lei 8.666/93.
2.9. A critério exclusivo da Contratante a quantidade especificada no objeto licitado poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o artigo 65, § 1.º, da Lei Federal 8.666/93.
3. DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
3.2. Dá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ).
3.3. No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis após medição mensal da DAE S/A, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações ora contraída pela CONTRATADA competirá ao órgão gestor.
6. DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta 8.6.2.08 – Gerência de Manutenção de Esgoto.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não execução do objeto no prazo previsto, sujeitará a empresa vencedora a uma multa de até 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a execução total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor global da contratação
7.2. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumida pela CONTRATADA, consubstanciada por ocorrências não previstas nesta cláusula, estará esta sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
7.3. Caso os serviços sejam prestados de forma imprópria e/ou em desacordo com as condições dispostas nesse edital e em seus anexos, caberá, após análise da Gerência de Manutenção de Esgoto (GME), deverá CONTRATADA providenciar uma nova efetivação, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem quaisquer ônus para a DAE S/A, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis conforme cláusula 2.2 do edital, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, bem como a rescisão contratual.
7.4. Constatada a reincidência de qualquer ocorrência, caberá a análise técnica da Gerência de Manutenção de Esgoto (GME), considerando a gravidade da situação, poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista na cláusula 7.2. sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, bem como a rescisão contratual.
7.5. As demais penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 se constituem em: advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser fixado até o limite legal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.6. A CONTRATADA que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, ficará sujeita, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a) documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
c) falhar ou fraudar a execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.6.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens anteriores, a DAE S/A poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8. DA RESCISÃO
8.1. Este contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente a execução;
e) desatender às determinações regulares da Diretoria correspondente.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
9. DAS GARANTIAS
9.1. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei de Licitações, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o termino da vigência deste contrato.
10. DO FORO
10.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados serão atualizados a cada 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, utilizando-se como limite máximo o INPC-IBGE e na periodicidade definida em lei.
11.2. Para tanto, a empresa vencedora deverá efetuar sua solicitação por escrito, para devida análise da DAE S/A.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Ficam as partes contratadas sujeitas às normas da Lei Federal nº 8666/93 e às cláusulas do presente Contrato.
12.3. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital de de de – Pregão Presencial n.º 018/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls.
/ e / , respectivamente, do processo administrativo nº 556/2017.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de .
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Pregão Presencial nº 018/2017 Contrato nº /
Objeto: Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
Contratante: DAE S/A - Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO VII - PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Pregão Presencial nº 0018/2017 | Processo/nº: 556/2017 | ||||
Objeto: Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto. | |||||
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: | ||||
ITE M | QUAN X. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 1500 | SE | Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto. | ||
VALOR TOTAL | |||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | |||||
Seção de Compras e Licitações | Pregoeiro | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO VIII - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto.
1.2 A contratação será por período de 04 (quatro) meses, com início da prestação de serviços na data da emissão da Ordem de Serviço.
1.3 Cronograma:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 |
01 | Serviço de fiscalização e constatação de lançamentos de águas pluviais em redes coletoras de esgoto | 1.500 uni. | 25% | 25% | 25% | 25% |
1.4 A quantidade especificada no objeto licitatório poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93, a exclusivo critério da DAE S/A.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços consistem vistoria na parte interna de todos os domicílios localizados nos logradouros abaixo relacionados, com a finalidade de localizar pontos ou sistemas que estejam ou possam vir a captar águas provenientes das chuvas e encaminhá-las para as redes pública coletoras de esgotos.
2.2 Esses serviços deverão ser executados por equipes compostas por pelo menos dois profissionais, com veículo para locomoção com capacidade para transportar a equipe, um reservatório de água com capacidade de pelo menos 100 litros de água e escada com pelo menos 6,00 metros de comprimento.
2.3 As equipes também deverão estar munidas com equipamentos para produzir relatório fotográfico das vistorias, aparelhos para que seus membros possam se comunicar à distância, utensílios e equipamentos para preparo de solução colorida que será lançada nos locais, pontos e ralos que recebam águas de chuvas para verificação do destino dessas águas.
2.4 As equipes deverão vistoriar minuciosamente cada construção, devendo para tanto entrar em contato com os ocupantes da edificação solicitando autorização para realização da vistoria.
2.5 Uma vez autorizada a vistoria, os profissionais deverão entrar na construção atentando para todos os pontos que possam receber águas de chuvas que não venham a escoar superficialmente até a rua.
2.6 Identificados esses pontos, a equipe deverá proceder ao lançamento de solução corante nos mesmos, inclusive nas calhas e condutores de telhados, e verificar se essa solução está saindo em algum ponto na rua, a céu aberto ou mesmo em alguma galeria, caso a rua possua sistema subterrâneo de escoamento de águas pluviais.
2.7 Caso não seja constatado que a solução esteja saindo em um dos pontos acima descritos, será deduzido que a captação desses locais está indo para a rede de esgotos.
2.8 Todos esses procedimentos e pontos deverão ser fotografados para elaboração de um relatório de vistoria que será o documento para a liberação do pagamento pelo serviço.
2.9 Caso não seja constatado ponto passível de lançamento, também deverão ser tiradas algumas fotos do local para comprovar a vistoria e ser produzido o relatório de vistoria.
2.10 Caso o imóvel esteja desocupado, não se consiga contato ou autorização com o proprietário ou ocupantes do imóvel para a realização da vistoria, o fato deverá ser comunicado à fiscalização da DAE e esse imóvel não será computado para efeito de pagamento dos serviços.
2.11 Todos os serviços deverão ser executados sob a responsabilidade de um engenheiro habilitado na área civil ou sanitária que deverá emitir ART referente aos serviços.
3 VEÍCULOS
3.1 Todos os veículos deverão ser adesivados com o logotipo padrão da DAE S/A, especificar o tipo de serviço de execução e RECLAMAÇÕES DISQUE PARA 0800, por conta da CONTRATADA. Obs.: O modelo padrão dos adesivos será fornecido pela Assessoria de Imprensa.
3.2 Não será permitido o uso de motocicletas para a prestação de serviços.
3.3 Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura total contra terceiros (danos materiais e corporais).
3.4 A proponente vencedora deverá apresentar a apólice original ou cópia autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
3.5 A proponente vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias.
3.6 Todos os veículos deverão ser apresentados na DAE S/A – Setor de Transportes, para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
• Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
• Funcionamento da parte elétrica e mecânica.
• Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção (não serão aceitos pneus recondicionados ou recuperados).
• Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
• Estado geral da lataria.
• A vistoria deverá ser agendada no Setor de Transportes através dos telefones (11) 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
4. Critérios para fiscalização, medição e pagamento dos serviços
4.1 Todos os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionários da DAE.
4.2 O pagamento dos serviços será realizado por terreno/imóvel vistoriado, comprovado através do relatório de vistoria, embasado nas fotos tiradas no local da vistoria.
4.3 Para conferência da qualidade dos serviços executados e liberação do pagamento, a DAE poderá, a seu critério, dividir as vistorias realizadas e entregues para pagamento em lotes de 100 fiscalizações, separando de cada lote de fiscalizações, cinco 5 imóveis para serem repassados e conferidos. Caso seja constatada alguma irregularidade em qualquer uma das 5 fiscalizações separadas para conferência, todo o lote de 100 fiscalizações será rejeitado, devendo serem refeitas as fiscalizações e seu pagamento ficará para uma próxima medição.
4.4 Imóveis que não se consiga autorização para entrar não serão pagos.
Observação:
1 - A participação da licitante neste pregão pressupõe o atendimento, no mínimo, a todas as condições do presente edital, inclusive no que tange à especificação técnica do item.
2 - A entrega da medição deverá ser acompanhada de 02 duas vias Nota Fiscal. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria, contendo o número da Ordem de Compra e o sistema de cobrança.