EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2018
CARTA CONVITE Nº 007/2018
PREÂMBULO
I - O Município de Novo Barreiro – RS, por intermédio de seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no anexo I, que se processará na modalidade Carta Convite, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II – Setor Responsável: Secretaria Municipal de Obras.
III – Local, data e horário para abertura das propostas: Centro Administrativo de Novo Barreiro - Sala do Setor de Licitações, sita à Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Novo Barreiro – RS, às 10 horas do 10 de dezembro de 2018.
IV - As cópias do edital e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone (00) 0000.0000, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
V - Impugnações ao edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao protocolo-geral do município, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, e dirigidos a comissão permanente de licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. VI - Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à comissão permanente de licitações, por escrito, via protocolo-geral do município ou fax, telefone (00) 0000.0000.
VII - Expediente externo: Setor de Compras e Licitações: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados; Protocolo-Geral do Município: de segunda à sexta- feira, das8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no mural de Publicações no primeiro andar da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
DO OBJETO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto Aquisição de peças novas e serviços de mão de obra para o conserto do motor da Xxxxx Xxxxxxx, Modelo 1006T da ensiladeira pertencente a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Convite somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.2 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Modelo Anexo V deste Edital).
2.3 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições:
2.3.1 Com falência decretada;
2.3.2 Em consórcio.
2.4 Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.6. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.7. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade, até o início da sessão de abertura dos envelopes, em qualquer das hipóteses.
Observação: A Licitante que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá enviar junto com a documentação uma Declaração, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública da Carta Convite, para fins de credenciamento:
3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação).
3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado da licitante, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo VI), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante(s) legal(is) da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, e entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas financeiras entregues, em local diverso do especificado no – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado a Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão pública da Carta Convite. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2018
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ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: NOME DA LICITANTE
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2018
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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: NOME DA LICITANTE
CNPJ:
4.2. O envelope nº 01 deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
c) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade.
f) Certidão de regularidade, da secretaria da Receita Federal, e certidão quanto à dívida ativa da união, da procuradoria da fazenda nacional ou a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união emitida pela Receita Federal do Brasil;
h) Declaração formal, conforme Xxxxx XXX, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como de que a Empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas deste edital Modelo Anexo IV.
4.2.1 Observações relativas aos documentos de habilitação:
4.2.1.1 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e
a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.2.1.2 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão pública da Tomada de Preços ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
4.3 DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
* Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 ( três) meses a contar da data de emissão.
* Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro - RS, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil.
* Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
* A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
* As empresa licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
* Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver disponível na Internet, a Comissão Permanente de Licitações poderá, no momento da sessão de abertura e recebimento dos envelopes comprovar a regularidade da empresa perante o referido órgão.
* A Comissão Permanente de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de problemas relativos a falha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante.
* O referido nos itens anteriores não exime as licitantes de apresentação da comprovação de regularidade exigida no item "Conteúdo obrigatório do envelope 01 - documentação" deste edital, sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento licitatório.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.1.1. A proposta financeira, datilografada (no próprio Anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando, com valor unitário, valor total de cada item e valor Global da proposta.
c) Validade da proposta 60 dias.
5.1.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
5.1.3. No preço proposto, deverão estar incluídos todos os custos referentes a obrigações fiscais e parafiscais, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para a execução do objeto.
5.1.4. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.1.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, conferirá e examinará a regularidade das mesmas, encaminhando-as aos Proponentes, para rubrica e conferência.
6.2 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, tendo por critério o MENOR PREÇO GLOBAL, em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o SORTEIO, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes interessados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação.
7.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração ou reforma, total ou parcial, das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:
- Recurso.
- Representação.
- Pedido de reconsideração.
8.1 Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração.
8.2 O protocolo de recursos ocorrera na data em que a via original der entrada na Prefeitura Municipal de Novo Barreiro - Setor de Licitações. Não serão aceitos recursos enviados via "FAX".
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
04 Secretaria Municipal da Agricultura
0401 20 608 0072 2008 339030 Material de Consumo
0401 20 608 0072 2008 339039 Outros Serviços de Terceiros
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado mediante a emissão da NF, em três parcelas iguais (30,60,90) dias, após a entrega das mercadorias e/ou serviços tendo na NF o aceite do responsável pela Secretaria requisitante.
10.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
11. DA GARANTIA
11.1 Os serviços de reforma deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses a contar do recebimento e retirada da máquina do estabelecimento do proponente vencedor. A mesma garantia de 6 (seis) meses deverá ter as peças de reposição.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho e/ou Ordem de Entrega/Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A administração Municipal poderá revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigações de indenizar.
13.2. Os julgamentos e demais decisões, quando não proferidos em sessão pública, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro da Comarca de Palmeira das Missões(RS), quando não resolvidas administrativamente.
13.4 - Integram o presente edital os seguintes anexos: I - Termo de Referência/Modelo de Proposta; II - Termo de Credenciamento;
III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; V - Termo de Desistência;
VI - Minuta de contrato.
Novo Barreiro - RS, dia 30 de novembro de 2018.
EDINALDO RUPOLO ROSSETTO
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB RS 32.558
Assessor Jurídico
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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO DE PROPOSTA
AQUISICAO DE PEÇAS NOVAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DO MOTOR MARCA PERKINS, MODELO 1006T, DA ENSILADEIRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
– As peças utilizadas deverão ser de primeira linha ou de linha de montagem.
– As peças usadas deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal da Agricultura;
- Não será permitido terceirização dos serviços, exceto os de usinagem, solda e torno para recuperação ou reaproveitamento de eventuais peças que não constem na relação do objeto.
– Deverão ser executados todos os serviços listados abaixo e ainda aqueles que forem necessários para o funcionamento da máquina:
• Montagem e colocação das peças do motor, com a sua instalação na máquina, para posterior teste de funcionamento.
– Substituição de todas as peças abaixo relacionadas de acordo com o conjunto correspondente da máquina (caso haja necessidade de incluir outras, uma vez que a máquina já está desmontada, possibilitando a avaliação correta, a empresa deverá relacioná-las e incluí- las):
- Os custos de deslocamento do motor do equipamento (da Secretaria de Agricultura do Município até a sede da empresa e vice-versa) são por conta da empresa vencedora da licitação.
DESCRIÇÃO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
Ao Município de Novo Barreiro
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Carta Convite nº 007/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE/U ND | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | AE032-STD | Anel encosto Perkins | 01/UN | |||
2. | AE032-0190 | Anel encosto Xxxxxxx | 00/XX | |||
0. | X00/0X | Xxxxxxxx bloco | 01/UN | |||
4. | X00/0X | Xxxxxxxx cabeçote | 01/UN | |||
5. | 13MM | ARRUELA | 02/UM | |||
6. | AP10 | ARRUELA PRESSAO M 10 | 04/UM | |||
7. | D01/6A | Banho térmico | 01/UM | |||
8. | 6801093 | BICO INJETOR | 06/UM | |||
9. | 72096 | BOMBA ALIMENTADORA PERKIN | 01/UM | |||
10. | AT-4096 | Bomba óleo Perkins P1006T | 01/UM | |||
11. | BB485-025 | Bronz. biela Perkins | 01/UN | |||
12. | BC286-025 | Bronz. mancal Perkins | 01/UN | |||
13. | BG509-STD | Bucha biela Perkins | 06/UN | |||
14. | EC044-STD | Bucha commando Perkins | 01/UN | |||
15. | 838 | Cola alta temp. ver | 01/UM | |||
16. | 204 | COLA BRANCA VEDACAO CX | 01/UM | |||
17. | D24/T | Embuchar biela | 06/UM | |||
18. | D08/6A | Embuchar comando valv. | 01/UM | |||
19. | HDF494 | Filtro combustível agrale | 02/UN | |||
20. | EFL028 | Filtro lubrificante Perkins | 02/UN | |||
21. | 099 | Graxa molikote | 20/UN | |||
22. | 11198050 | Guia valv. Perkins adm | 06/UN | |||
23. | 11199050 | Guia valv. Xxxxxxx esc | 06/UN | |||
24. | JM57460/6 | Jg junta comp Xxxxxxx | 01/UN | |||
25. | 9059-008A | Jg de reparo | 01/UN | |||
26. | KS57460 | Kit cilindro Perkins | 06/UN | |||
27. | CAV 073 | LIMPEZA BOMBA INJETORA | 01/UN | |||
28. | D21/6A | Magnaflux xxxxxx. | 00/XX | |||
00. | 000000-0 | XXXXXXXXX XXXXXXX S10 | 01/UN | |||
30. | 100 | Militec-1 | 20/UN | |||
31. | D39/6A | Montagem completa motor | 01/UN | |||
32. | 15W40TURBO | OLEO LUBRIFICANTE DIESEL | 01/UN | |||
33. | 10X25RF | PARAFUSO ACO ROSCA FINA | 01/UN | |||
34. | 7/16X2RF | PARAFUSO ACO ROSCA FINA | 01/UN | |||
35. | 10X80 | XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX | 00/XX |
00. | 10X60 | PARAFUSO ACO ROSCA GROSSA | 04/UN | |||
37. | 32762116 | PARAFUSO BIELA S4/S4T | 12/UN | |||
38. | B42000C | PARAFUSO CABECOTE PK6354 | 01/UN | |||
39. | 2500901 | PARAFUSO OCO 13MM | 01/UN | |||
40. | 7169-408 | PLACA ADAPTADORA | 06/UN | |||
41. | D22/6A | Polir virabr | 01/UN | |||
42. | 3150210 | PORCA 10MM TURBINA | 08/UN | |||
43. | 3200108 | PRISIONEIRO 10X45RG | 04/UN | |||
44. | D41/T | Rebaixar pistoes | 06/UN | |||
45. | 70998120 | Retentor da haste valv. X. | 00/XX | |||
00. | 00000 | Xxxxxxxx tras. Perkins | 01/UN | |||
47. | D13/T | Retif. cilindros | 06/UN | |||
48. | 232540050 | Sede valvula admissão | 06/UN | |||
49. | 232539050 | Sede valvula escape | 06/UN | |||
50. | TB | TESTE BICO | 06/UN | |||
51. | CAV02 | TESTE BOMBA INJ. DPA/DP10 | 01/UM | |||
52. | D32/T | Trocar sedes valv | 12/UN | |||
53. | D31/T | Trocar/mandr. guias valv | 12/UN | |||
54. | 3M | TUBO DE COLA 3M | 01/UM | |||
55. | R7002266C1 | Valv. admissão Xxxxxxx 00 | 00/XX | |||
00. | R7002273C1 | Valv. escape Perkins p100 | 06/UN | |||
57. | 4138A034 | Valvula alivio bba oleo | 01/UN | |||
58. | 5920 | Veda escape alta TEMPERATURA | 01/UM | |||
59. | - | MÃO DE OBRA | 01/SERV | |||
60. | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E TESTE DO MOTOR NA MÁQUINA | 01/SERV | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93. | ||||||
Prazo de entrega: | ||||||
Garantia: | ||||||
Local e Data: |
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
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ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ..........................................., xxxxxxxx(a) da CI nº ..................................................... e CPF nº ............................................................, a
participar da licitação instaurada pelo Município de NOVO BARREIRO/RS, Carta Convite nº 007/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de ..........................................................................................(nome da
licitante), CNPJ nº .........................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2018 CARTA CONVITE Nº 007/2018
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome
da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de NOVO BARREIRO/ RS, Carta Convite nº 007/2018.
Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 01.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
…………………………………………………………………………………………………
……………… (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não
desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
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ANEXO V - TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Carta Convite nº 007/2018, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
Licitante
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatório, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes – Habilitação e Propostas de preços. O mesmo poderá ser enviado mediante fax (000-0000-0000) ou junto ao envelope n. 01 – Habilitação.
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA...
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 92.410.521/0001-35, com sede administrativa na Avenida São João Batista, nº 415, centro na cidade de Novo Barreiro/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida São João Batista, nº 220, centro, na cidade de Novo Barreiro/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa , inscrita no
CNPJ nº ........, com sede na ......., Bairro ......., no município de , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.........., brasileiro, portador do CPF nº. e
cédula de identidade nº..........., residente e domiciliado na ......., na cidade de ,
estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e condições estabelecidas na Carta Convite - nº 007/2018, constante do Processo nº 067/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O do presente contrato visa a Aquisição de peças novas e serviços de mão de obra para o conserto do motor da Xxxxx Xxxxxxx, Modelo 1006T da ensiladeira pertencente a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme descrito a seguir:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE/ UND | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e a Carta Convite nº 007/2018 e seus Anexos, inclusive o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço TOTAL para o presente ajuste é de R$...... (....... ), sendo o valor de R$......
(.......... ) de peças e o valor de R$ (. ) de serviços de mão de obra, constantes da proposta
vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
04 Secretaria Municipal da Agricultura
0401 20 608 0072 2008 339030 Material de Consumo
0401 20 608 0072 2008 339039 Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a emissão da NF, em três parcelas iguais (30,60,90) dias, após a entrega das mercadorias e/ou serviços tendo na NF o aceite do responsável pela Secretaria requisitante.
O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Dos direitos:
Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
2. Das obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao contratado condições necessárias para a execução do contrato.
DA CONTRATADA:
1. Dos Direitos:
2. Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
c) Realizar o fornecimento e substituição das peças na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
d) Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
e) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
f) Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital e conforme o ajustado;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) As embalagens das peças novas e as peças velhas substituídas, deverão ser encaminhadas para Secretaria Municipal de Agricultura;
i) Possibilitar acesso permanente e irrestrito de representante do contratante, durante o período de execução dos serviços, com o intuito de acompanhar a regularidade do termo acordado.
Além das obrigações citadas, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 03 (três) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) Não será permitida terceirização dos serviços.
d) Xxxxxxx ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/substituição das peças;
e) As peças utilizadas deverão ser de primeira linha ou de linha de montagem, preferencialmente genuínas;
f) Não será permitida terceirização dos serviços, exceto os de usinagem, solda e torno para recuperação ou reaproveitamento de eventuais peças que não constem na relação do objeto.
g) Deverão ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
a) O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia dos Serviços de no mínimo 06 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo do serviço, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
b) O referido certificado deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo uma para ficar no VEÍCULO junto à sua documentação, e outra junto à Frota desta Secretaria.
c) Todas as peças utilizadas para recuperação da máquina serão fornecidas pela empresa adjudicatária, devendo ser novas e preferencialmente genuínas, com garantia do fabricante.
d) Após a reposição da peça a adjudicatária deverá apresentar nota fiscal das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por:
a) Ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo Carta Convite já referido, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicialmente nos termos da Legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Ao contratado que ensejar o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da entrega dos serviços licitados, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE:
No preço dos produtos e serviços constantes no objeto deste contrato não haverá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
a) A empresa vencedora, após a realização da manutenção, através da substituição das peças e realização dos demais serviços necessários, deverá entregar o motor 1006T junto a Secretaria Municipal de Agricultura, devidamente instalado na máquina, testado e funcionando, mediante vistoria do setor responsável.
c) Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura a fiscalização da entrega dos serviços. Isto não isenta a adjudicada de responsabilização caso apresente defeito ou avaria referentes à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo, na forma da Lei.
As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Palmeira das Missões - RS para dirimir qualquer dúvida que possam advir do presente contrato
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Novo Barreiro – RS, dia de 2018.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: