PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/18
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA SESSÃO: 27/07/18 às 15:00 horas.
ENTREGA DOS ENVELOPES: 27/07/18 das 14:00 às 14:30 horas.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 27/07/18 das 14:30 às 15:00 horas.
LOCAL: Câmara Municipal de Conchal, sito na Rua Dr. Altino Arantes nº 292, Centro em Conchal SP.
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAL, sito na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, através do Presidente, o Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, que o Pregoeiro, nomeado, nomeado através do DECRETO Nº 4.045 de 02 de janeiro de 2018, estará reunida com sua Equipe de Apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
1.2. Os representantes legais das empresas licitantes, deverão protocolar seu credenciamento juntamente com as documentações exigidas no item 5.1. e bem como os envelopes “Proposta” e “Documentação”, no Setor de Protocolo, sito na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx em Conchal SP, apresentando documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente com foto.
1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Câmara Municipal de Conchal, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (19) 0000- 0000 ramal 10, no Departamento de Licitação e Contratos, da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas. A Câmara Municipal se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER AS LICENÇAS NA MODALIDADE OPEN DE SOFTWARE DAS SOLUÇÕES, FIREWALL, BACKUP, BANCO DE DADOS, SERVIDOR, SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDORES E OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO, para suprir/atender a necessidade do município. As especificações mínimas detalhadas do objeto deste edital constam no Termo de Referência, ANEXO VI, qual faz parte integrante deste edital.
3. DA AUTENTICAÇAO DOS DOCUMENTOS:
3.1. Os documentos que se fizerem necessários à apresentação de cópia serão aceitos nas seguintes hipóteses:
3.1.1. Cópia autenticada em cartório competente;
3.1.2. Cópia com autenticação digital com a Declaração de Serviço de Autenticação Digital;
3.1.3. Autenticação feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal em até 02 (dois) dias anteriores à realização do certame, podendo ser efetuada em
horário expediente, no prédio sede, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx XX.
3.1.4. Em hipótese alguma serão aceitos documentos autenticados de maneira diversa ao supracitado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e não reabilitadas;
e) Com suspensão temporária para licitar ou impedidas de contratar, nos termos do art. 87, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
g) Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10º da Lei Federal 9.605/98.
h) Empresas das quais participe, seja a que título for. servidor público municipal de Conchal.
4.3. É OBRIGATÓRIO a apresentação dos documentos relacionados no item 5. para fins de credenciamento, conforme art. 4º, inciso VI da Lei Federal n° 10.520/02.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. PARA O CREDENCIAMENTO, OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Tratando-se de Representante Legal: (sócio, proprietário, dirigente e ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório competente do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem “5.1. a)”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A regra se aplica ao sócio não administrador.
c) Para o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, o licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO I).
d) No caso de licitante MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, deverá ser apresentada, visando o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, o (ANEXO II).
e) Ficha Cadastral Completa e ou Simplificada emitida pela Junta Comercial.
5.2. O representante legal ou procurador do licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01 (um) licitante credenciado.
5.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. A falta da declaração ou da ficha mencionada nos subitens “d” e “e”, ou sua imperfeição, não conduzirá ao afastamento da licitante, mas tão somente à inaplicabilidade dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados neste item para efeito de comprovação do enquadramento de ME, EPP e ou MEI.
5.6. O credenciamento e os documentos pertinentes dentre os indicados acima, deverão ser apresentados ao Pregoeiro na presente sessão, pelo portador conforme preâmbulo deste edital, ficando retido(s) e juntado(s) aos autos. Admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes através do Credenciamento.
6. DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. Tempestivamente no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão protocolizar os envelopes n° 01 (Proposta) e 02 (Habilitação) no Setor de Protocolo desta Câmara, sito na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx XX – CEP: 13835-000.
6.2. Os envelopes de papel opaco, deverão ser entregues fechados e indevassáveis, sobre cujas bordas de fechamento deverá constar a rubrica do representante do licitante, para convalidar a não violação de sua abertura oficial.
6.3. Encerrada o horário indicado no preâmbulo não será admitido protocolo de envelopes de eventuais licitantes retardatários.
7. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1. Na parte externa do envelope 02 deverá conter:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ENVELOPE I – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/18 NOME COMPLETO DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
DATA: 27/07/18
7.2 A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
7.2.1. Razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva;
7.2.2. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada e/ou digitada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas, constando o preço dos itens, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula, no valor unitário e total, em algarismos arábicos, assinada na última folha e rubricadas nas demais folhas pelo representante da licitante, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, atendendo as especificações mínimas constantes do (ANEXO VI);
7.2.3. Declaração impressa na proposta que nos preços propostos deverão estar incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e entre outros;
7.2.4. Declaração impressa na proposta de que os materiais ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO VI) deste Edital;
7.2.5. Indicação de marca e procedência (no que for aplicável) dos itens ofertados;
7.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias conforme art. 6° da Lei Federal n° 10.520/02;
7.2.7. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.2.8. Conter prazo de entrega/execução do objeto licitado. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
7.2.9. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuado conforme item 16 deste edital.
7.2.10. Conter o nome completo, número dos documentos pessoais neste caso do RG e CPF, nacionalidade, cargo/função, estado civil, endereço eletrônico pessoal (e-mail) e endereço residencial completo do responsável pela assinatura da Ata registro de Preços.
7.2.11. Conter o nome e número do Banco, da Agência Bancária e da Conta Corrente para efeito de pagamento do objeto licitado e contratado.
7.2.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.2.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.14. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado conforme disposto no item 7.2.3.
7.2.15. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.2.16. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.2.17. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1. Na parte externa do envelope 02 deverá conter:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ENVELOPE II – “DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/18 NOME COMPLETO DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
DATA: 27/07/18
8.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 28 DA LEI Nº
8.666/93) - (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.440 DE 2011):
8.2.1. Prova de inscrição no CNPJ da empresa – Cartão CNPJ;
8.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
8.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.
8.2.3.1. A certidão a que se refere ao item 8.2.3 não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.3.2. As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de
30 de abril de 2007; e da Portaria Conjunta (Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN) nº 1.821/2014 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.
8.2.3.3. A Prova de regularidade dos tributos federais e do INSS (certidões individuais), se emitidas antes do dia 03/11/2014, mas dentro dos períodos de vigência nelas indicados, serão aceitas.
8.2.4. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa), do domicílio ou sede do licitante;
8.2.5. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx inscritos em Dívida Ativa), do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.2.8. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar em lei ou no próprio documento, o prazo de validade será considerado 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI Nº 8.666/93):
8.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:
8.4.1. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação (XXXXX XXX).
8.4.2. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer Trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos: (ANEXO IV).
8.4.3. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública. (ANEXO V).
8.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART.30 DA LEI Nº 8.666/93):
8.5.1. Cópia autenticada de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
8.6. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “b” deste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
d) Ocorrendo à hipótese contida na alínea “c” deste item, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.6. DEMAIS INFORMAÇÕES:
8.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.6.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, matriz todos os documentos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos os documentos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.6.3. Os documentos apresentados sem autenticação e que não possam ser consultados na internet através de sites oficiais serão considerados inválidos.
9. DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1. DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO:
9.1.1. A sessão da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
9.1.2. O Pregoeiro, que dirigirá a sessão, analisará cuidadosamente cada credenciamento na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir o certame para que o mesmo possa ser conferido e rubricado.
9.2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.2.1. Após protocolização dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.2.2. Concluídas a fase de recepção e credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.3. ETAPAS DE LANCES:
9.3.1. Durante a etapa de lances só será permitido o uso de celulares para a consulta de preços sob autorização do Pregoeiro, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, fora da sala da sessão, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
9.3.2. As propostas, conforme (ANEXO VI), serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos Credenciados presentes.
9.3.3. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.3.4. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções nos casos de eventuais erros encontrados.
9.3.5. O valor estabelecido na proposta será ajustado de acordo com o valor corrigido pelo Pregoeiro.
9.3.6. O licitante que não aceitar as correções efetuadas terá sua proposta desclassificada.
9.3.7. Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.7.1. Estiverem preenchidas em papel de fac-símile.
9.3.7.2. Não atenderem às exigências legais e as deste Edital, no todo ou em parte.
9.3.7.3. Apresentarem mais de uma marca para cada item.
9.3.7.4 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa.
9.3.7.5. Consignarem prazo de validade da proposta inferior a 60 (sessenta) dias conforme prevê o art. 6° da Lei Federal n° 10.520/02.
9.3.8. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.9. A proposta de menor preço e demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
9.3.9.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, com redução mínima acima de R$ 100,00 (cem reais).
9.3.9.3. Se ocorrer empate entre as propostas escritas e incluídas na seleção serão todas selecionadas para a etapa de lances verbais.
9.3.9.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
9.3.10. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance;
9.3.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sobe pena de preclusão;
9.3.10.2. O lance mencionado na alínea anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame;
9.3.10.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem enquadradas no disposto no item 9.3.10.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance;
9.3.10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previsto no item 9.3.10.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, sendo que o recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo desta Prefeitura, das 09h:00 às 16h:00, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes.
10.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara do Município de Conchal, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, no Departamento de Licitação e Contratos.
10.4. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
10.4.1.Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição para contratações futuras da Administração Pública.
11.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
11.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
11.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
11.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Câmara do Município de Conchal.
11.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.7. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, que após cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio da Ata Registro Preços.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata Registro de Preços, que será de imediato e ou em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar a Ata registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos.
12.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o município de Conchal convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
13. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
13.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
13.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
13.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
13.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
13.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
13.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
14.1.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.3. presentes razões de interesse público.
14.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados a contraditória e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
14.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
15.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da empresa licitante:
a) Entregar e ou prestar o serviço com pontualidade o objeto da presente licitação;
b) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional/entrega, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor/gestor da Ata Registro Preços objeto da presente licitação;
d) Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a entrega/prestação de serviço prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive na entrega anexar a Nota Fiscal, para o recebimento do mesmo.
e) Independentemente da aceitação garantirá a qualidade do objeto, obrigando-se a repor/reparar aquele que apresentar defeito, for entregue e ou prestado em desacordo com apresentado na proposta.
15.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar, formal e tempestivamente, a empresa licitante sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata Registro Preços.
b) Notificar a empresa licitante por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
c) Aplicar as sanções nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 atualizada pertinentes, em caso de inadimplemento.
d) Através do Departamento/Setor dentro do prazo de vigência da Ata Registro Preços se reserva no direito de fazer análises e ou esclarecimento, para comprovação da qualidade do mesmo, podendo o município rescindir a qualquer momento se o objeto não estiver dentro da descrição exigida.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuada pelo município em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega, execução e ou mensalmente para prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento da Ata Registro de Preços.
16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.3. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados créditos da empresa licitante para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria empresa licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16.5. Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
17. DO PREÇO E DO REAJUSTE:
17.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a empresa licitante ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do pactuado;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19. IMPUGNAÇÃO:
19.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/93, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
19.2 Somente serão aceitas as impugnações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e n° 10.520/02, as quais deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo, sito na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx em Conchal SP, CEP:13835-000, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo das 11h00 às 17h00, dirigidas a unidade Requerente desta municipalidade, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes.
19.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
19.3 O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, na Sala de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 09h00 às 16h00.
19.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
19.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas.
19.6. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia com autenticação digital com a Declaração de Serviço de Autenticação Digital, ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
20.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
20.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
20.6. O CNPJ e Inscrição Estadual a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
20.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, sendo aceito apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
20.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste edital, e a homologação do resultado desta licitação, não implicará em direito à contratação.
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara do Município de Conchal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11. O Presidente da Xxxxx, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93 atualizada.
20.12. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Conchal.
20.14. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.15. A cópia completa deste edital poderá ser retirada gratuitamente, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o Departamento de Licitação e Contratos no prédio do Paço Municipal, e efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia de recolhimento para as despesas das reproduções ou encaminhar solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.17. Fazem partes integrantes deste edital:
ANEXO I Declaração de cumprimento e requisito de habilitação. ANEXO II Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte. ANEXO III Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital.
ANEXO IV Declaração de regularidade perante o ministério do trabalho.
ANEXO V Declaração de fatos supervenientes.
ANEXO VI Termo de referência.
ANEXO VII Modelo de proposta.
ANEXO VIII Minuta Ata Registro de Preço.
20.18. OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES, ENCAMINHADOS POR E-MAIL, FAX, OU POR QUALQUER OUTRO PROCESSO ELETRÔNICO, NÃO SERÃO ACATADOS, DEVENDO OS MESMOS SEREM PROTOCOLADOS DIRETAMENTE JUNTO AO PROTOCOLO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL, NO HORÁRIO DAS 11:00 ÀS 17:00 HORAS, EM DIAS DE EXPEDIENTE.
Conchal, 13 de julho de 2018.
XXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
, inscrita no CNPJ n° e Inscrição Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)
portador(a) do RG n° e CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins deste Pregão Presencial da Câmara Municipal de Conchal SP, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de 2018.
Assinatura
(carimbo CNPJ)
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), com CNPJ nº
e Inscrição Estadual nº , é MEI, ME e ou EPP, nos termos do enquadramento previsto nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos DECLARO conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório deste Pregão Presencial, realizado pela Câmara do Município de Conchal.
Local e data, de 2018.
Assinatura
(carimbo CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
, inscrita no CNPJ n° e Inscrição Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) portador(a) do RG nº e CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra- assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de 2018.
Assinatura
(carimbo CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
, inscrita no CNPJ n° e Inscrição Estadual nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) portador(a) do RG n° e CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666 atualizada, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de 2018.
Assinatura
(carimbo CNPJ)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
, nome da empresa (CNPJ) e Inscrição Estadual nº , com (endereço completo) à Rua/Avenida , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, de 2018.
Assinatura
(carimbo CNPJ)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Compreende o objeto deste certame o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecer as licenças na modalidade OPEN de software das soluções, Firewall, Backup, Banco de Dados, Servidor, Sistema operacional para Servidores e os serviços especializados de implementação, suporte e treinamento.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição, instalação, suporte e treinamento aqui descritos justifica-se, uma vez que está se ultimando a entrega do novo prédio da Câmara Municipal de Conchal;
2.2. A utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional;
2.3. Haja vista que todas as suas atividades administrativas passam pelas operações de informática e rede;
2.4. Visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados através de tempo de resposta satisfatório, confiança, alta disponibilidade e a fidedignidade dos serviços e dos dados a serem disponibilizados para a formulação de políticas públicas;
2.5. Visando manter a continuidade do serviço em perfeito estado, assim como na tentativa de torná-lo cada dia mais eficiente justifica-se a abertura do presente certame.
3. DESCRIÇÃO:
3.1. QUANTITATIVO:
XXXX 00
XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXX |
00 | XxxXxxXXX 0000 XXX XX GovDvcCAL – PN R18-05158 | 35 |
02 | WinRmtDsktpSrvcsCAL 2016 OLP NL GovUsrCAL – PN 6VC-03260 | 35 |
03 | WinSvrSTDCore 2016 XXX 00Xxx XX GovCoreLic – PN 9EM-00227 | 04 |
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO LOTE 01
3.2.1. Fornecer uma mídia (CD ou DVD), ou usuário de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação, para cada uma das licenças descritas acima;
3.2.2. Entregar os softwares de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, das mídias que, porventura, estejam fora das especificações, fora do prazo de garantia ou com a embalagem danificada, independentemente do motivo alegado;
3.2.3. Arcar com a responsabilidade da troca das mídias que estiverem com defeito de fabricação;
3.2.4. Entregar os certificados de aquisição de licenças, de garantia e de autenticidade dos softwares emitido pelo fabricante além das chaves de acesso que permitam a instalação/reinstalação e atualização dos softwares por período não inferior a um ano;
3.2.5. As versões dos softwares deverão obedecer rigorosamente àquelas estipuladas neste documento, podendo ser mais recentes desde que conservadas as características e objetivos originais;
3.2.6. Os itens serão adquiridos nos termos de licenciamento do fabricante (Microsoft) na modalidade Open License;
3.2.7. Todos os softwares (Microsoft) a serem fornecidos deverão possibilitar upgrade para versões futuras dos produtos a qualquer momento que desejado pelo órgão;
3.2.8. Todos os softwares deverão ser entregues acompanhados de certificado de autenticidade contendo o(s) número(s) de série e o quantitativo de licenças fornecido pelo fabricante ou seu representante legal.
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE |
01 | SERVIDOR COM 2 PROCESSADORES COM MINIMO DE 16 CORES, 64 GB DE RAM, 6 X HDS 600GB SAS, GARANTIA DE 3 ANOS ON SITE COM TEMPO DE SOLUÇÃO DE 6 HORAS | 01 |
02 | RACK 42 U | 01 |
03 | SWITCH GERENCIAVEL 10/100/1000 + 4 SFP COM 48 PORTAS | 01 |
04 | NOBREAK DE 3 KVA – RACK – 230V | 01 |
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO LOTE 02
3.3.1. DO SERVIDOR:
3.3.1.1. O modelo ofertado está em linha de produção, sem previsão de encerramento;
3.3.1.2. TIPO DE SERVIDOR:
3.3.1.2.1. Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 8-Core ou superior;
3.3.1.2.2. Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
3.3.1.2.3. O servidor deve possuir fontes redundantes hot-plug ou hot-swap;
3.3.1.2.4. O servidor deve possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap;
3.3.1.2.5. Possuir display de leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
3.3.1.2.6. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento.
3.3.1.3. PROCESSADOR:
3.3.1.3.1. O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 8-Core ou superior, originalmente desenvolvido para servidores;
3.3.1.3.2. O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador;
3.3.1.3.3. Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 20MB;
3.3.1.3.4. A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 8GT/s (Gigatransfers por segundo);
3.3.1.3.5. O processador implementa mecanismos de redução de consumo de energia;
3.3.1.4. PERFORMANCE:
3.3.1.4.1. O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 515 pontos para dois processadores de tecnologia 8-Core;
3.3.1.4.2. Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado * (clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
3.3.1.4.3. Não será aceito para cálculo, indiceSPECint_rate_base2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
3.3.1.4.4. Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx;
3.3.1.4.5. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
3.3.1.4.6. O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo).
3.3.1.5. MEMÓRIA:
3.3.1.5.1. Deverão ser fornecidos no mínimo 64GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
3.3.1.5.2. Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 8GB;
3.3.1.5.3. Deverá suportar expansibilidade de até 384GB com módulos do tipo RDIMM;
3.3.1.5.4. Deverá possuir no mínimo 24 slots do tipo DIMM;
3.3.1.5.5. O chipset suporta memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz;
3.3.1.5.6. O servidor ofertado oferece suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e onlinespare ou memorymirroring;
3.3.1.6. BIOS:
3.3.1.6.1. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
3.3.1.6.2. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado;
3.3.1.6.3. A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN);
3.3.1.6.4. Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
3.3.1.7. SLOT DE EXPANSÃO:
3.3.1.7.1. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 06 (seis) slots PCI-Express.
3.3.1.8. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
3.3.1.8.1.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
3.3.1.8.1.2. 01 (uma) porta Serial;
3.3.1.8.1.3. 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15;
3.3.1.8.1.4. 06 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas portas livres na parte traseira e outras duas portas dedicadas para teclado e mouse;
3.3.1.9. INTERFACE DE REDE:
3.3.1.9.1. 04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos , IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as;
3.3.1.9.2. Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
3.3.1.9.3. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming);
3.3.1.9.4. Deve possuir o recurso Wake on Lan;
3.3.1.9.5. Deve possuir o recurso PXE;
3.3.1.9.6. Deve possuir suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames;
3.3.1.9.7. Deve possuir suporte à VMwareNetQueue e Microsoft VMQ;
3.3.1.10. CONTROLADORA DE VÍDEO:
3.3.1.10.1. A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor;
3.3.1.10.2. Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024;
3.3.1.11. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID):
3.3.1.11.1. No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos; 3.3.1.11.2. Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
3.3.1.11.3. Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item 3.3.1.12;
3.3.1.11.4. Padrão SAS ou superior;
3.3.1.11.5. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 1GB do tipo Flash; 3.3.1.11.6. Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s;
3.3.1.11.7. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5;
3.3.1.11.8. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
3.3.1.12. DISCO RÍGIDO:
3.3.1.12.1. Mínimo de 08 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou superior; 3.3.1.12.2. No mínimo 06 (SEIS) discos rígidos por servidor;
3.3.1.12.3. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 600GB Tipo hotpluggable de 2.5” (polegadas);
3.3.1.12.4. Velocidade de rotação mínima de 10000 RPM; 3.3.1.12.5. Taxa de transferência de dados de 6Gb/s;
3.3.1.12.6. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor AnalysisReport Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
3.3.1.13. UNIDADE ÓTICA:
3.3.1.13.1. Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW por servidor; 3.3.1.13.2. Tipo interno ao gabinete;
3.3.1.14. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.3.1.14.1. O servidor deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plug ou hotswap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento;
3.3.1.14.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz;
3.3.1.14.3. Cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida;
3.3.1.14.4. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 92%;
3.3.1.15. SISTEMA DE VENTILAÇÃO:
3.3.1.15.1. Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima;
3.3.1.16. ACESSO REMOTO:
3.3.1.16.1. O servidor deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser;
3.3.1.16.2. Permitir boot e reboot remoto;
3.3.1.16.3. Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo; 3.3.1.16.4. Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional; 3.3.1.16.5. Definição de senhas e criptografia para clientes remotos;
3.3.1.16.6. Visualização de POST durante a inicialização; 3.3.1.16.7. Permitir a configuração da BIOS;
3.3.1.16.8. Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc); 3.3.1.16.9. O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ45, para
gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas;
3.3.1.16.10. Permitir a criação de, no mínimo, 12 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP);
3.3.1.16.11. Permitir mínimo de 06 (seis) usuários o acesso simultâneo, independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor;
3.3.1.17. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO:
3.3.1.17.1. O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
3.3.1.17.2. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética;
3.3.1.18. RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE:
3.3.1.18.1. O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
3.3.1.18.2. O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental;
3.3.1.19. ITENS ADICIONAIS:
3.3.1.19.1. Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis;
3.3.1.19.2. Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo;
3.3.1.19.3. Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware;
3.3.1.19.4. Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional;
3.3.1.19.5. Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características:
3.3.1.19.5.1. Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0;
3.3.1.19.5.2. Envio de alertas através de e-mail;
3.3.1.19.5.3. Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos; 3.3.1.19.5.4. Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de préfalha de
processador, memória e disco rígido;
3.3.1.19.5.5. Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário;
3.3.1.19.5.6. Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter;
3.3.1.19.5.7. Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais; 3.3.1.19.5.8. Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma
automatizada;
3.3.1.19.5.9. Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores virtuais para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada;
3.3.1.19.6. Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento;
3.3.1.19.7. Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo;
3.3.1.19.8. O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os partnumbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades;
3.3.1.20. GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO:
3.3.1.20.1. Condições específicas para Assistência Técnica de Hardware e Software:
3.3.1.20.1.1. A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e micro-códigos de todos os servidores contratados. Os serviços de atualizações de firmwares somente deveram ocorrer para os classificados como críticos de remota ou onsite. Para softwares sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação remota;
3.3.1.20.1.2. A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato. Para equipamentos do tipo servidores, esta avaliação consiste em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar problemas relacionados a segurança, desempenho, configuração e disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da CONTRATANTE;
3.3.1.20.1.3. A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
3.3.1.20.1.4. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
3.3.1.20.1.5. A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.3.1.20.1.6. O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 2 horas;
3.3.1.20.1.7. Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional;
3.3.1.20.1.8. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa;
3.3.1.20.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar atendimentos proativos e reativos necessários;
3.3.1.20.1.10. A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento;
3.3.1.20.1.11. A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Suse, RedHat, VMware, SAP e Oracle Database em sua versão atual e á versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob contrato, este atendimento deverá ser feito em primeira instância para solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local, a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da solução, mediante as
informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes à integração entre hardware e software. A CONTRATANTE deverá possuir contrato ativo e vigente com o fabricante dos produtos de softwares de terceiros;
3.3.1.20.1.12. A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações;
3.3.1.20.1.13. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados;
3.3.1.20.2. Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover:
3.3.1.20.2.1. Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware;
3.3.1.20.2.2. Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o prazo de 2 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE;
3.3.1.20.2.3. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware;
3.3.1.20.2.4. Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades: 3.3.1.20.2.4.1. Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; 3.3.1.20.2.4.2. Suporte on-line;
3.3.1.20.2.4.3. Opção para personalização das informações de suporte técnico;
3.3.1.20.2.4.4. Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigentes;
3.3.1.20.2.4.5. Visualizar serviços profissionais contratados; 3.3.1.20.2.4.6. Criação de relatórios sob demanda;
3.3.1.20.2.4.7. Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato;
3.3.1.20.2.4.8. Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato.
3.3.1.20.2.5. Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software;
3.3.1.20.2.6. Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware envolvido;
3.3.1.20.2.7. Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que:
3.3.1.20.2.7.1. O licitante é revendedor autorizado pelo fabricante ou distribuidor autorizado; 3.3.1.20.2.7.2. Todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM); 3.3.1.20.2.7.3. A configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional;
3.3.1.20.2.7.4. Todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante;
3.3.2. DO RACK 42 U:
3.3.2.1. Dimensões máximas de altura - 212,4 centímetros;
3.3.2.2. Dimensões máximas de largura - 60,0 centímetros;
3.3.2.3. Dimensões máximas de profundidade - 107,0 centímetros;
3.3.2.4. Altura do rack 45U;
3.3.2.5. Peso líquido - 137,0 kg;
3.3.2.6. Cor - Preto;
3.3.2.7. Profundidade Máxima de Montagem - 91,49 centímetros;
3.3.2.8. Profundidade Mínima de Montagem 7.52 polegadas;
3.3.2.9. Porta dianteira 16.0 diâmetro;
3.3.2.10. Postes verticais 16.0 diâmetro;
3.3.2.11. Porta traseira 18.0 diâmetro;
3.3.2.12. Teto 18.0 diâmetro;
3.3.2.13. Painéis laterais 18.0 diâmetro;
3.3.2.14. Unidades de pellets 1.0;
3.3.2.15. Largura do rack 19".
3.3.2.16. O mesmo deve ser fornecido com Porta (frontal e traseira), 2 prateleiras moveis, 2 ventiladores e 4 PDUs220V;
3.3.2.17. Para pesos e dimensões é permitido uma variação de até 5% (cinco por cento). Para o caso de dimensões somente é permitido alterações para dimensões externas e que não comprometam a disposição interna dos equipamentos que serão instalados.
3.3.3. DO SWITCH:
3.3.3.1. N° de Portas 10/100MBps: Não;
3.3.3.2. N° de Portas 10/100/1000MBps: 48
3.3.3.3. Suporte a PoE: Não;
3.3.3.4. Slot para Fibra Ótica (GBIC): 4;
3.3.3.5. Tipo de Switch: Rack Mountable (19'');
3.3.3.6. Nível de Gerenciamento: Layer 2;
3.3.3.7. Porta Console (RS-232): Sim;
3.3.3.8. Empilhável: Não;
3.3.3.9. Cascateamento: Sim;
3.3.3.10. VLAN: Sim;
3.3.3.11. Fonte: Bivolt;
3.3.3.12. Garantia: 3 anos;
3.3.3.13. Gerenciável: Sim;
3.3.3.14. Peso (Kg): 15.
3.3.4. DO NOBREAK:
3.3.4.1. Potência de Saída (KVA): 3;
3.3.4.2. Potência de Saída (W): 2,7;
3.3.4.3. Tensão de Entrada (V): 230;
3.3.4.4. Tensão de Saída (V): 230;
3.3.4.5. Conexão de Entrada: XXX-000 X00, Xxxxxx CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A;
3.3.4.6. Conexões de Saída: (8) IEC 320 C13, (1) IEC 320 C19 e (3) IEC Jumpers;
3.3.4.7. Autonomia 1/2 Carga (min): 15,3;
3.3.4.8. Suportar Pack de Bateria Extra: SIM;
3.3.4.9. Fator de Potência: 0,9;
3.3.4.10. Forma de Onda: Senoidal;
3.3.4.11. Frequência de Entrada (Hz): 50/60 +/- 3;
3.3.4.12. Microprocessado: Sim
3.3.4.13. Porta de comunicações: RS-232, Smartlot;
3.3.4.14. Software Incluído: PowerChute Business Edition;
3.3.4.15. Tipo de bateria: Selada, Livre de Manutenção;
3.3.4.16. Estabilizado: Sim;
3.3.4.17. Dimensões (L x A x P) mm: 483 x 133 x 660;
3.3.4.18. Peso (Kg): 56,36;
3.3.4.19. Autonomia Carga Total (min): 5,3;
3.3.4.20. Garantia: 3 anos balcão;
3.3.4.21. Proteção de Linha de Dados: Não;
3.3.4.22. Fornecer trilhos para instalação no rack. Os trilhos NÃO devem ser fixos.
3.4. DA INSTALAÇÃO:
3.4.1. A CONTRATADA será única e responsável por toda e qualquer irregularidade, defeito entre outros isento a Câmara Municipal por qualquer ônus que possa ocorrer.
4. EXIGÊNCIAS:
4.1. O objeto que estiver em desconformidade com o edital, violados e ou em estado estranho de conservação e apresentação deverão ser substituídos em sua totalidade, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
4.2. A empresa licitante se responsabilizará pela origem e qualidade dos produtos e além do transporte, carga, descarga, entrega do objeto, instalação e garantia total;
4.3. O objeto devera atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, NBR, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
4.4. A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o suporte a ser prestado. Deverá ser informado no mínimo três clientes com contrato firmado há mais de dois anos, bem como, evidências da qualidade dos serviços prestados a estes clientes.
4.5. Apresentar Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 4 ou superior, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx;
4.6. Apresentar Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela RedHat, possuindo o RedHat Hardware Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/;
4.7. Apresentar Certificação Suse - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Novell Suse, possuindo certificação para no mínimo a versão enterprise 10 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx;
4.8. Apresentar Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
4.9. Em hipótese alguma será aceito objeto em desacordo com o edital.
5. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1. Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da requisição para o lote 01.
5.2. Em até 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da requisição para o lote 02.
6. FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
6.1. De Segunda-Feira a Sexta-Feira, exceto Feriados e Ponto Facultativo das 11:00 ás 17:00.
6.2. As entregas dos equipamentos serão únicas.
6.3. Vigência contratual de 12 meses.
7. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
7.1. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAL - Rua João Alonso Garcia, s/n, Jardim Porto Seguro Conchal – SP CEP: 13835-000 Fone: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou em outro local designado pelo órgão competente.
8. GARANTIA/VALIDADE:
8.1. Mínima de 36 meses a contar da entrega do objeto (equipamento e instalação).
9. VISITA:
9.1. As empresas licitantes poderão visitar o local de instalação conforme item 7.1. supracitado até o dia 24/07/18.
10. PESSOAL TÉCNICO:
10.1. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Diretor
11. RECURSO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A despesa decorrente correrão por conta da Dotação Orçamentária do Elemento relativo ao exercício de 2018, a saber:
11.1.1.n° 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes.
11.2. Atendimento a Lei de responsabilidade Fiscal: ( X ) art.16 ( ) art. 17. ( ) Nenhuma
12. ATA REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Sim
13. RESPONSÁVEL/GESTOR:
13.1. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Diretor
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________________________
CNPJ nº _______________________________________ Inscrição Estadual nº __________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________________________________
TELEFONE: ___________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO: ____________________________________________
Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER AS LICENÇAS NA MODALIDADE OPEN DE SOFTWARE DAS SOLUÇÕES, FIREWALL, BACKUP, BANCO DE DADOS, SERVIDOR, SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDORES E OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO,
acatando todas as estipulações consignadas neste edital:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
01 |
VALOR GLOBAL R$ 0,00 (reais).
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Prazo de entrega da aquisição/prestação de serviço do objeto:
Prazo de garantia do objeto:
Declarações: Declaramos que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e entre outros.
Declaramos que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO VI) deste Edital.
Praça de pagamento: Banco:
Agência:
Conta Corrente: , município:
.
Nome do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços:
portador do RG nº e CPF nº - Nacionalidade: , Estado Civil:
, Endereço Eletrônico Pessoal: , Cargo/Função: , Endereço residencial: , nº , Bairro , Cidade , Estado .
Local e data, de 2018.
Assinatura
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/18
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2018, reuniram-se na Câmara Municipal de Conchal SP, tendo como Pregoeiro Sr. XXXX XXXXXXXX, de acordo com o Decreto nº 4.045 de 02 de janeiro de 2018, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a empresa , situada na
nº , Bairro , na cidade de , Estado de , CEP. , e-
mail: , Fone: ( ) - inscrita no CNPJ nº ______________________ e Inscrição Estadual nº
______________________, representada pelo Sr.(a) _____________________, portador(a) do CPF nº e
RG nº , denominada CONTRATADA, do tipo “MENOR PREÇO UNITÁRIO” nos termos da Lei
nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei federal n° 8.666/93 atualizada e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada, cujo, o resultado do procedimento licitatório foi homologado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. XXX XXXXXXX CORREIA registrar os preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecer as licenças na modalidade open de software das soluções, firewall, backup, banco de dados, servidor, sistema operacional para servidores e os serviços especializados de implementação, suporte e treinamento, nas quantidades, termos e condições descritas no ANEXO VII – Termo de Referência do mencionado edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, perfazendo o valor global da ata em R$ .
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO
1.1. Fica registrado nesta municipalidade, o preço do fornecedor relacionado conforme ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da requisição de pedido pelo Departamento/Setor requisitante de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
– DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Conchal SP não será obrigado a contratar com a referida aquisição/prestação de serviço na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantido à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência da Ata Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
4.1.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem ratificados, obedecida a ordem de classificação.
4.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.4. A Câmara Municipal de Conchal SP, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos e ou prestação de serviços, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
4.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registros de Preços deste certame.
4.3. Para cada item/prestação de serviço de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial para Registros de Preços que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4. O preço total a ser pago por item/prestação de serviço será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial para Registros de Preços pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA
- DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
5.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Câmara Municipal de Conchal SP.
CLÁUSULA SEXTA
- PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação da CONTRATADA do presente Pregão será representada pela expedição deste instrumento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas da aquisição/prestação de serviços, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo de disponibilidade.
6.2. Convocação para assinatura da Ata Registro Preços:
6.2.1. Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar a Ata Registro Preços;
6.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obriga-se a vender os bens registrados/prestação de serviços, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA
- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
7.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.1.3. Presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do município.
CLÁUSULA OITAVA
- DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega, execução e ou mensalidade do objeto, na forma de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento da Ata Registro Preços.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o da Nota de Empenho;
8.3. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente, de acordo com a nota de empenho.
8.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5. Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
8.6. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
8.7. Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA NONA
– DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme prevê o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA
- DO PREÇO E DO REAJUSTE:
10.1. Os preços propostos somente poderão ser reajustados, mediante a apresentação pela vencedora do certame de planilha de custos e demais documentação que comprovem a necessidade do respectivo reajuste, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, mediante prévia autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar e ou prestar o serviço com pontualidade o objeto da presente licitação;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional/entrega, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor/gestor da Ata Registro Preços o objeto da presente licitação;
IV Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara Municipal, encarregada de acompanhar a entrega/prestação de serviço prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive na entrega anexar a Nota Fiscal, para o recebimento do mesmo.
V Independentemente da aceitação garantirá a qualidade do objeto, obrigando-se a repor/reparar aquele que apresentar defeito, for entregue e ou prestado em desacordo com apresentado na proposta.
11.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da CONTRATANTE:
I Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste instrumento contratual.
II Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
III Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV Através do Departamento/Setor dentro do prazo de vigência do instrumento contratual se reserva no direito de fazer análises e ou esclarecimento, para comprovação da qualidade do mesmo, podendo o município rescindir o instrumento contratual a qualquer momento se o objeto não estiver dentro da descrição exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DAS PENALIDADES
12.1. Nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada:
I advertência;
II multa de 10% (dez por cento) do valor pactuado,
III suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- DA PUBLICAÇÃO
14.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo desta Ata Registro Preços na imprensa oficial ou em Jornal de grande circulação no município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
– DO ACOMPANHAMENTO
15.1. Fica responsável pelo acompanhamento do objeto o DIRETOR requisitante desta municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, ficarão a cargo do Foro da Comarca de Conchal/SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
XXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
EMPRESA CONTRATADA
(nome do representante) (cargo/função)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conchal.
CONTRATADA: _.
CONTRATO/ ATA: n° ___/18.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecer as licenças na modalidade open de software das soluções, firewall, backup, banco de dados, servidor, sistema operacional para servidores e os serviços especializados de implementação, suporte e treinamento.
ADVOGADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Conchal (SP), de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Assinatura _.
CONTRATADA
Nome e cargo: _.
E-mail institucional:
Assinatura _.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/18
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER AS LICENÇAS NA MODALIDADE OPEN DE SOFTWARE DAS SOLUÇÕES, FIREWALL, BACKUP, BANCO DE DADOS, SERVIDOR, SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDORES E OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO.
RAZÃO SOCIAL _ .
CNPJ n° _.
ENDEREÇO _.
e-mail _.
CIDADE: ____________________ - ESTADO: ______ - FONE: (----) __________ FAX: (----) _.
PESSOA PARA CONTATO _.
DECLARO QUE RETIREI JUNTO A INTERNET, INTEGRALMENTE O EDITAL DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ___________, ___ de de 2018.
____________________________ ASSINATURA
Visando comunicação futura entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAL e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria, preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Departamento de Licitação e Contratos, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.