PREGÃO ELETRÔNICO N.º 122/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.° 12890/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 122/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.° 12890/2022
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. |
Recebimento das propostas até: 03/02/2023 ÀS 09:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 03/02/2023 ÀS 10:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 03/02/2023 ÀS 10:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 – PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do Secretário Adjunto de Segurança Alimentar – Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
A sessão, por via eletrônica, será realizada às 10:00 horas do dia 03 de Fevereiro de 2023, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
• 20.20.08.122.0001.2200 – Projeto ativ.: 2200 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 27.27.14.122.0049.2536 – Projeto ativ.: 2536 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 15.15.13.392.0032.2476 – Projeto ativ.: 2476 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 04.04.06.122.0001.2200 – Projeto ativ.: 2200 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 22.22.11.333.0047.2528 – Projeto ativ.: 2528 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 16.16.27.812.0033.2484 – Projeto ativ.: 2484 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 12.12.10.301.0028.2448 – Projeto ativ.: 2448 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 31000 – Saúde-Geral.
• 05.29.08.244.0012.2326 – Projeto ativ.: 2326 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Aplicação: 51000 – FMAS-Municipal.
• 05.29.08.244.0013.2328 – Projeto ativ.: 2328 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Aplicação: 51000 – FMAS-Municipal.
• 19.19.18.122.0001.2200 – Projeto ativ.: 2200 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 09.09.04.122.0019.2418 – Projeto ativ.: 2418 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 13.13.15.122.0001.2200 – Projeto ativ.: 2200 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 18.18.15.122.0001.2200 – Projeto ativ.: 2200 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 06.06.23.695.0015.2336 – Projeto ativ.: 2336 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0001 - Tesouro – Aplicação: 11000 – Geral.
• 07.07.12.366.0016.2378 – Projeto ativ.: 2378 – Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 – Recurso: 0005 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Aplicação: 20006 – Q.S.E-Salário Educação.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, consoante a forma abaixo:
4.1.a) Para lotes relativos à COTA PRINCIPAL – todos os interessados que atenderem aos requisitos deste Edital;
4.1.b) Para lotes relativos à COTA RESERVADA – somente as empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (artigo 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei complementar no 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar no 147/14, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º de mesma Lei).
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO SISTEMA
7.1.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.2. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.3. Na proposta digitada no sistema eletrônico, não poderá constar qualquer informação que, de alguma forma, identifique a empresa licitante.
7.1.3.1. Caso a empresa licitante seja a fabricante do produto/material licitado, no campo em reservado para preenchimento da marca, deverá preencher “MARCA PRÓPRIA”, para que não haja qualquer identificação.
7.2. PROPOSTA ANEXADA AO SISTEMA
7.2.1 Deverão constar da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
7.2.2. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.2.3. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme Anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.2. Documentação específica descrita no Anexo I deste edital.
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5.a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5.b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.5. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.6. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 09:59 horas do dia 03/02/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 10:15 horas do dia 03 de Fevereiro de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por lote.
9.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente análise quanto as exigências do edital, e posterior homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade da secretaria requisitante.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Administração, que a remeterá para o setor competente para pagamento.
11.3. Constatando-se erro na Nota Fiscal emitida, a Administração reserva-se o direito de devolvê-la, considerando para fins de pagamento, a data de recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal, que será realizado imediatamente após o aceite do material/serviço, pelo servidor designado.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A
constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mauá.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário Adjunto de Segurança Alimentar. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações.
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.571 de 24 de março de 2022.
Mauá, 20 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Licitações – SG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
O Objeto desta licitação divide-se em lotes, na forma abaixo:
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL | ||||
Item | Unid. | Descrição | Quant. Mensal | Quant. Anual |
1 | Unid. | Kit lanche tradicional 1; 2 | 11250 | 135000 |
2 | Unid. | Kit lanche para necessidades alimentares especiais | 200 | 2000 |
LOTE 2 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Unid. | Descrição | Quant. Mensal | Quant. Anual |
1 | Unid. | Kit lanche tradicional 1; 2 | 3750 | 45000 |
2 | Unid. | Kit lanche para necessidades alimentares especiais | 100 | 1000 |
REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE
1 Kit lanche conforme composição e especificação
2 Para este termo de referência, a quantidade estimada de aquisição de kit lanche tradicional foi indicada com base na capacidade de atendimento de alunos nas unidades escolares com atendimento de EJA em 24/10/2022, podendo ser menor de acordo com a frequência e/ou número de alunos matriculados.
1. COMPOSIÇÃO e ESPECIFICAÇÕES DO KIT LANCHE – LOTES 1 E 2
1.1 O kit lanche (item 1 ou item 2) será composto de:
1.1.1 ITEM 1 – 1 pão com 50 gramas; ou 1 salgado assado (120 g no total, sendo no mínimo 50 gramas de recheio, conforme item 1.1.2);
1.1.1.1 Admitir-se-á uma variação de até 20% a menos no peso indicado para o pão ou para os salgados.
1.1.2 ITEM 2 – recheio total de 50 gramas, sendo composto por:
1.1.2.1 Um tipo de queijo (queijo prato, mussarela, queijo minas frescal ou requeijão);
1.1.2.2 Combinação de um tipo de queijo (queijo prato, mussarela, queijo minas frescal ou requeijão) com um recheio cárneo (presunto magro, atum);
1.1.2.3 Quando a opção de recheio incluir uma hortaliça (tomate, alface, rúcula e cenoura), a quantidade total de recheio será de 50 gramas (conforme Item 1.1.2.1 ou 1.1.2.), mais o per capita indicado para a hortaliça, conforme indicado no item 13 (das especificações detalhadas dos itens).
1.1.2.4 Admitir-se-á uma variação de:
1.1.2.4.1 Até 20% a menos no peso indicado para os recheios.
1.1.3 ITEM 3 – 1 sobremesa, podendo ser um doce de banana sem açúcar, ou uma fruta (banana, maçã, pera, goiaba, tangerina poncã, caqui ou carambola);
1.1.4 ITEM 4 – 1 bebida, sendo suco de frutas.
1.1.5 ITEM 5 – Todos os kits deverão conter um guardanapo de papel (folha dupla) embalado individualmente, com dimensão mínima (aproximada) de 20 x 20 cm.
1.1.6 Todos os produtos que compõem o kit lanche deverão obedecer às especificações técnicas dos produtos (tópico 3), que fazem parte do Anexo I deste Edital.
1.1.7 Se durante o decorrer do contrato for constatada baixa aceitação de algum produto que compõe o kit lanche, fica a critério do órgão competente, ou seja, Prefeitura Municipal de Mauá, solicitar à empresa vencedora a substituição do produto referido, por equivalente.
1.1.8 Deverá obedecer modelo de cardápio e per capita descritos no tópico 2 deste anexo.
1.2. EMBALAGEM: Os 4 (quatro) itens do kit, deverão estar acondicionados em embalagem secundária conforme descrições:
1.2.1 Em saco plástico (polipropileno) transparente em tamanho apropriado, hermeticamente fechado.
1.2.2 A embalagem terciária deverá ser em caixa de papelão ou monobloco plástico vazado, de cor clara e higienizados, conforme legislação vigente, para melhor acondicionamento das embalagens secundárias.
1.2.3 Os kits destinados a intolerância a lactose e hipertenso, deverão vir com etiqueta de identificação do tipo de kit, bem como o nome da escola e do aluno a que se destina. Tais informações serão encaminhadas no momento do pedido.
1.3 PRAZO DE VALIDADE
1.3.1 Lanche, composto pelo ITEM 1 (pão/salgado) somado ao ITEM 2 (recheio), deverá ter prazo de validade de 2 (dois) a 3 (três) dias, na data da entrega do kit.
1.3.2 ITENS 3 (sobremesa) e 4 (bebida), deverão ter prazo de validade de no mínimo 3 (três) dias, na data da entrega do kit, incluindo- se para o item 3, no caso das frutas, estar em estado adequado de maturação para o consumo no mesmo período.
2. MODELO DE CARDÁPIO MENSAL DO KIT LANCHE E INCIDÊNCIA DOS ITENS
2.1 INCIDÊNCIA DOS ITENS (conforme cardápio item 2):
2.1.1 Valores indicados na lista a seguir, considerando o número de vezes que deverá ser servido no cardápio durante o mês
• Pão integral: 2 a 3 vezes por semana; Obs.: tradicional e variações;
• Salgado assado: 2 a 3 vezes por semana; Obs.: tradicional e variações;
• Queijos (mussarela, prato, minas frescal, requeijão): 2 a 3 vezes por semana; Obs.: tradicional e variações;
• Embutidos (presunto): 2 vezes por mês;
• Atum: 1 vez por mês;
• Suco de frutas: diariamente;
• Hortaliças (cenoura, alface, rúcula e tomate): 2 a 3 vezes por semana;
• Sobremesas:
• Frutas: 3 a 4 vezes por semana;
• Doce de banana sem açúcar: 1 a 2 vezes por semana.
2.2 KIT LANCHE TRADICIONAL
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra de | Pão de batata | Fogaça integral de |
Queijo prato com requeijão e tomate | Mussarela com manjericão | carne com espinafre | frango c/ requeijão | carne desfiada com cenoura |
Suco de maçã | Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja |
Pêra | Maçã | Banana | Doce de banana sem açúcar | Goiaba |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra integral | Pão de hot dog integral | Esfirra de |
Presunto c/ tomate | Mussarela com rúcula | de queijo com escarola | Queijo fresco com orégano | palmito c/ ervilha |
Suco de manga | Suco de goiaba | Suco de maçã | Suco de pêssego | Suco de uva |
Doce de banana sem açúcar | Pera | Tangerina | Banana | Caqui |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra de | Enroladinho de | Pão de batata |
Queijo prato com alface | Mussarela com tomate | carne com espinafre | frango c/ cenoura e alho poró | requeijão, milho e brócolis |
Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga | Suco de goiaba | Suco de maçã |
Pêra | Banana | Maçã | Doce de banana sem açúcar | Carambola |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra integral | Fogaça integral de | Pão de hot dog integral |
Presunto e rúcula | Atum com requeijão | carne com abobrinha | carne desfiada c/ cenoura | Mussarela com tomate e salsa |
Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga |
Doce de banana sem açúcar | Pera | Tangerina | Maçã | Banana |
2.3 KIT LANCHE PARA NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS
2.3.1 Kit lanche para INTOLERÂNCIA A LACTOSE (Zero lactose)
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra de | Pão de batata | Fogaça integral de |
Queijo prato zero lactose | Mussarela zero lactose | Carne com | Frango c/ | Carne desfiada |
Com requeijão zero lactose e tomate | Manjericão | Espinafre | Com requeijão zero lactose | C/ cenoura |
Suco de maçã | Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja |
Pêra | Maçã | Banana | Doce de banana sem açúcar | Goiaba |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra integral | Pão de hot dog integral | Esfiha de |
Presunto | Mussarela zero lactose | De queijo zero lactose | Queijo fresco zero lactose | Palmito c/ |
C/ tomate | Com rúcula | Com escarola | Ervilha | |
Suco de manga | Suco de goiaba | Suco de maçã | Suco de pêssego | Suco de uva |
Doce de banana sem açúcar | Pera | Tangerina | Banana | Caqui |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra de | Enroladinho de | Pão de batata |
Queijo prato zero lactose | Mussarela zero lactose | Carne com | Frango c/ cenoura | Requeijão zero lactose, milho, |
Com alface | Com tomate e orégano | Espinafre | E alho-poró | E brócolis |
Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga | Suco de goiaba | Suco de maçã |
Pera | Banana | Maçã | Doce de banana sem açúcar | Goiaba |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral | Pão de hot dog integral | Esfirra integral | Fogaça integral de | Pão de hot dog integral |
Presunto | Atum com | Carne com | Carne desfiada | Mussarela zero lactose |
E rúcula | Com requeijão zero lactose | Abobrinha | C/ cenoura | Com tomate e salsa |
Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga |
Doce de banana sem açúcar | Pera | Tangerina | Maçã | Banana |
2.3.2 Kit lanche para HIPERTENSO (SEM SAL / HIPOSSÓDICO)
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral sem sal | Pão de hot dog integral sem sal | Esfirra de | Pão de hot dog integral sem sal | Fogaça integral de |
Queijo prato com | Mussarela e | Carne com | Atum com | carne desfiada |
Creme vegetal a base de soja e tomate | Manjericão | Espinafre sem sal | Creme vegetal a base de soja | C/ cenoura sem sal |
Suco de maçã | Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja |
Pêra | Maçã | Banana | Doce de banana sem açúcar | Goiaba |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral sem sal | Pão de hot dog integral sem sal | Esfirra integral | Pão de hot dog integral sem sal | Fogaça integral de |
Queijo fresco sem sal C/ tomate Suco de manga Doce de banana sem açúcar | Creme vegetal a base de soja sabor Requeijão Suco de goiaba Pera | ce queijo Com escarola sem sal Suco de maçã Tangerina | Queijo fresco sem sal Com orégano Suco de pêssego Banana | carne desfiada C/ cenoura sem sal Suco de uva Caqui |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral sem sal | Pão de hot dog integral sem sal | Esfirra de | Enroladinho de | Pão de batata |
Queijo prato | Mussarela | Carne com | Frango c/ cenoura | Requeijão, milho, |
Com alface | Com tomate | Espinafre sem sal | E alho poró sem sal | E brócolis sem sal |
Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga | Suco de goiaba | Suco de maçã |
Pera | Banana | Maçã | Doce de banana sem açúcar | Goiaba |
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
Pão de hot dog integral sem sal | Pão de hot dog integral sem sal | Esfirra integral | Fogaça integral de | Pão de hot dog integral sem sal |
Queijo fresco sem sal | Atum com | Carne com | Carne desfiada | Creme vegetal a base de soja |
E rúcula | Creme vegetal a base de soja | Abobrinha sem sal | C/ cenoura sem sal | Com tomate e salsa |
Suco de pêssego | Suco de uva | Suco de abacaxi | Suco de laranja | Suco de manga |
Doce de banana sem açúcar | Pera | Tangerina | Maçã | Banana |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS (ALIMENTOS) QUE COMPÕEM O KIT LANCHE
ALIMENTO 1 – PÃO DE HOT DOG INTEGRAL
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, da massa preparada com farinha de trigo integral, fibras e/ou grãos, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Ingredientes:
2.1.1 Tradicional/ zero lactose: farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo ou gordura vegetal, fermento biológico, sal, melhorador de farinha e conservador.
2.1.2 Hipossódico (sem sal): farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo ou gordura vegetal, fermento biológico, melhorador de farinha e conservador.
2.1.3 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso unitário: 50 (cinquenta) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 40 g).
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Massa cozida; deve | Amarelada, amarelo- | Próprio | Miolo poroso, leve, | Próprio |
apresentar duas crostas, | pardacenta; o miolo de | homogêneo, elástico, | ||
uma interior e outra mais | cor branco-parda | não aderente aos dedos | ||
consistente, bem | ao ser comprimido e não | |||
aderente ao miolo | apresentar grumos duros |
2.3.1 Será rejeitado o pão queimado e mal cozido.
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
3. EMBALAGEM
O pão tipo hot dog integral, com o recheio indicado para o respectivo dia, deverá estar acondicionado individualmente em embalagem BOPP no sistema flow Pack, lacrado, transparente, atóxico, resistente, apropriada para o contato direto com alimentos, devidamente identificado conforme legislação para rotulagens de alimentos.
ALIMENTO 2 – SALGADO ASSADO RECHEADO (diversos)
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. Compreenderá: esfirra (carne com espinafre; palmito); pão de batata (frango com requeijão – tradicional e para intolerância a lactose; milho com brócolis, muçarela e requeijão – tradicional e para intolerância a lactose); esfirra integral (mussarela com escarola; carne com abobrinha – tradicional e hipossódico); fogaça integral (carne desfiada com cenoura – tradicional e hipossódico); enroladinho (frango com cenoura e alho-poró).
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição Esfirra:
2.1.1 Massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, óleo, fermento biológico, sal, melhorador de farinha e emulsificante (opcional); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.1.2 Recheio de carne com espinafre: carne moída (patinho ou acém), tomate, espinafre picadinho, sal e temperos (cebola, alho, salsinha entre outros); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.1.3 Recheio de palmito: palmito, ervilha, tomate, e temperos (cebola, alho, salsinha entre outros).
2.2 Composição Pão de batata:
2.2.1 Massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, óleo, fermento biológico, sal, melhorador de farinha, batata e emulsificante (opcional); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.2.2 Recheio de frango com requeijão: peito de frango cozido e desfiado, extrato de tomate, sal, temperos naturais (cebola, alho, salsinha entre outros) e requeijão cremoso (para o kit de intolerância a lactose, deverá utilizar o requeijão zero lactose); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.2.3 Recheio de milho com brócolis, muçarela e requeijão: milho verde (20%), brócolis picadinho (20%), sal, temperos naturais (cebola, alho, salsinha entre outros), muçarela (20%) e requeijão cremoso (40%); (para o kit de intolerância a lactose, deverá utilizar a muçarela e o requeijão zero lactose); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.3 Composição Esfirra integral:
2.3.1 Massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo, fermento biológico, sal, melhorador de farinha e emulsificante (opcional); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.3.2 Recheio de queijo com escarola: queijo muçarela (80%) escarola (15%), bacon (5%), sal e temperos naturais (cebola, alho, salsinha entre outros).
2.3.3 Recheio de carne com abobrinha: carne moída (patinho ou acém), tomate, abobrinha picadinha ou ralada, sal e temperos (cebola, alho, salsinha entre outros); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.4 Composição Fogaça integral:
2.4.1 Massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo, fermento biológico, sal, melhorador de farinha e emulsificante (opcional); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.4.2 Recheio de carne desfiada com cenoura: carne desfiada (patinho ou acém), tomate, cenoura (de preferência ralada), sal e temperos naturais (cebola, alho, salsinha entre outros); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.5 Composição Enroladinho:
2.5.1 Massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo, fermento biológico, sal, melhorador de farinha e emulsificante (opcional); para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.5.2 Recheio de frango com cenoura de alho-poró: peito de frango cozido e desfiado, extrato de tomate, sal, temperos naturais (cebola, alho, salsinha entre outros), cenoura ralada e alho-poró; para o kit hipossódico, deverá excluir o uso do sal.
2.6 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.6.1 Nos recheios dos salgados, não é permitido o uso de: farinhas e amidos, glutamato monossódico.
2.7 Peso unitário: 120 g (cento e vinte), tolerância: 20% (mínimo 100 g); sendo no mínimo 50 gramas de recheio, tolerância: 20% (mínimo 40 g).
2.8 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Massa cozida; deve | Parte externa | Próprio; recheio: | O miolo poroso, leve, | Próprio; recheio: |
apresentar duas crostas, | amarelada, amarelo- | característico | homogêneo, elástico, | característico |
uma interior e outra mais | pardacenta; o miolo de | não aderente aos dedos | ||
consistente, bem | cor branco-palha; | ao ser comprimido e não | ||
aderente ao miolo; | recheio: característico; | deve apresentar grumos | ||
recheio: característico | duros; recheio: | |||
característico |
2.8.1 Será rejeitado o salgado queimado e mal cozido;
2.9 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
3. EMBALAGEM
O salgado recheado, deverá estar acondicionado individualmente em embalagem BOPP no sistema flow Pack, lacrado, transparente, atóxico, resistente, apropriada para o contato direto com alimentos, devidamente identificado conforme legislação para rotulagens de alimentos.
ALIMENTO 3 – QUEIJO TIPO MUSSARELA
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado que se obtém por separação parcial do soro do leite ou leite reconstituído ou de soros lácteos, coagulados pela ação física do coalho, de enzimas específicas, de bactéria específica, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação de substâncias alimentícias e/ou especiarias e/ou condimentos, aditivos especificamente indicados, substâncias aromatizantes e matérias corantes.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição:
2.1.1 Tradicional: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coagulante, conservante e sal.
2.1.2 Zero lactose: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coalho, enzima lactase, conservante e sal.
2.1.3 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso líquido mínimo da fatia: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de fatias por lanche: 01 (uma) se acompanhado de outro queijo ou cárneo e 02 (duas) se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Massa semidura | Branco-creme, homogênea | Suave, levemente salgado, próprio | Xxxxx | Xxxxxxx |
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 4 – QUEIJO TIPO PRATO
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado que se obtêm por separação parcial do soro do leite ou leite reconstituído ou de soros lácteos, coagulados pela ação física do coalho, de enzimas específicas, de bactéria específica, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação de substâncias alimentícias e/ou especiarias e/ou condimentos, aditivos especificamente indicados, substâncias aromatizantes e matérias corantes.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição:
2.1.1 Tradicional: Leite pasteurizado, cloreto de sódio, fermento láctico, cloreto de cálcio, coagulante, conservante e corante natural urucum.
2.1.2 Zero lactose: Leite pasteurizado, cloreto de sódio, fermento láctico, cloreto de cálcio, coagulante, enzima lactase e corante natural urucum.
2.1.3 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso líquido mínimo da fatia: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de fatias por lanche: 01 (uma) se acompanhado de outro queijo ou cárneo e 02 (duas) se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Pasta semidura, elástica, tendente a macia | Amarelo palha, característico devido a utilização de corante | Próprio, suave | Untura manteigosa | Próprio |
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 5 – QUEIJO MINAS FRESCAL
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por Queijo Minas Frescal, o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite com coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não com ação de bactérias lácticas específicas e que está pronto para o consumo logo após a sua fabricação.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição:
2.1.1 Tradicional: leite pasteurizado, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e coalho.
2.1.2 Zero lactose: leite pasteurizado, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, regulador de acidez, enzima lactase e coalho.
2.1.3 Hipossódico: leite pasteurizado, cloreto de cálcio, regulador de acidez e coalho.
2.1.4 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso líquido mínimo da fatia: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de fatias por lanche: 01 (uma) se acompanhado de outro queijo ou cárneo e 02 (duas) se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Crosta rugosa, não formada ou pouco nítida; com ou sem olhaduras mecânicas | Esbranquiçada | Suave ou levemente ácido | Branda, macia | Suave, característico |
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 6 – REQUEIJÃO CREMOSO
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por Requeijão o produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição:
2.1.1 Tradicional: leite desnatado pasteurizado, creme de leite pasteurizado, leite em pó e/ou concentrado proteico de soro de leite, sal fundente, sal, regulador de acidez, cloreto de cálcio, fermento láctico e conservante.
2.1.2 Zero lactose: leite, creme de leite, sal, regulador de acidez, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coagulante, enzima lactase e conservante.
2.1.3 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso líquido mínimo de recheio: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de produto por lanche: 25 (vinte e cinco) gramas se acompanhado de outro item e 50 (cinquenta) gramas se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Massa cremosa, homogênea, sem desprendimento de líquidos | Branco-creme | Levemente ácido, salgado | Untável. Xxxxxxx, lisa e fina | Lático, característico |
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 7 – CREME VEGETAL À BASE DE SOJA
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
É o produto em forma de emulsão plástica ou fluida, constituído principalmente de água e óleo vegetal de soja, podendo ser adicionado de outro(s) ingrediente(s), desde que aprovados. Sabor: requeijão.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição: água, óleo de soja, extrato de soja, amido, levedura, sal, conservador, acidulante, espessante, sequestrante, estabilizantes, antioxidantes e aromatizante.
2.1.1 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.2 Peso líquido mínimo de recheio: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de produto por lanche: 25 (vinte e cinco) gramas se acompanhado de outro item e 50 (cinquenta) gramas se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Emulsão fluída, homogênea, uniforme | Característica, homogênea normal | Característico de acordo com os ingredientes de sua composição/aroma | Untável. Cremosa, lisa e fina | Característico ou de acordo com os ingredientes de sua composição/sabor |
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 8 – PRESUNTO MAGRO COZIDO FATIADO
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por Presunto Cozido, seguido das especificações que couberem, o produto cárneo industrializado obtido exclusivamente com o pernil de suínos (abatidos sob prévia inspeção sanitária), desossado, adicionado de ingredientes, e submetido a um processo de cozimento adequado. Deverá vir sem capa de gordura. Não será aceito apresuntado.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição: carne suína, água, sal, proteína de soja, açúcar, regulador de acidez, estabilizante, espessante, realçador de sabor, antioxidante, corante natural, conservante e aromas idênticos aos naturais.
2.1.1 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto. Não será permitido o emprego na sua preparação de fermentos proteolíticos.
2.2 Peso líquido mínimo da fatia: 25 (vinte e cinco) gramas. Tolerância: 20% (mínimo 20 g).
2.2.1 Quantidade de fatias por lanche: 01 (uma) se acompanhado de queijo e 02 (duas) se recheio único.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Próprio | Rosado | Próprio | Firme, característica | Próprio |
2.3.1 Será considerado impróprio para o consumo e rejeitado o presunto cuja carne se apresentar amolecida, pegajosa, pardo- esverdeada, com cheiro e sabor impróprios, alcalina, ou com outros indícios que denunciem má conservação.
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 9 – ERVAS AROMÁTICAS DESIDRATADAS
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por ervas desidratadas o produto obtido das folhas secas através de processo tecnológico adequado. Compreende Manjericão (Ocimum basilicum L.), orégano (Origanum vulgare L. subsp. Vulgare), e salsa (Petroselinum sativum L.).
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição:
2.1.1 Orégano: orégano desidratado;
2.1.2 Manjericão: manjericão desidratado;
2.1.3 Salsa: salsa desidratada;
2.2 Quantidade por lanche: 0,1 a 0,2 gramas.
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Folha desidratada | Verde pardacenta | Característico | Característica | Próprio, aromático |
2.3.1 Será rejeitado o produto oxidado.
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 10 – SUCO DE FRUTAS e/ou SUCO MISTO DE FRUTAS (SABORES DIVERSOS)
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada, obtida da fruta madura e sã, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. A designação integral será privativa do suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Sabores: manga, maçã, pêssego, laranja, abacaxi, goiaba e uva.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição: água, suco concentrado e/ou polpa e ou suco desidratado de frutas (manga, maçã, pêssego, laranja, abacaxi, goiaba e uva). Poderá conter: antioxidante ácido ascórbico (vitamina C), acidulante, estabilizante e aroma natural.
2.1.1 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.1.2 NÃO poderá conter açúcar ou adoçantes em qualquer proporção.
2.1.3 Poderá ser suco misto nos sabores indicados (exemplo: suco misto de goiaba com maçã, suco misto de pêssego com laranja).
2.1.4 Poderá ser suco de frutas integral sem adição de água.
2.2 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Próprio, de acordo com a fruta | Característico da fruta | Característico da fruta | Líquida | Própria, de acordo com a fruta |
2.3 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
3. EMBALAGEM
O produto deverá estar acondicionado em embalagem tetra pak (tetrabrik asseptic), estéreis, adequados ao contato direto com alimentos, hermeticamente fechados, devendo conter 200 ml (duzentos) cada, com 01 canudo embalado individualmente.
3.1 Serão rejeitadas embalagens amassadas ou danificadas.
ALIMENTO 11 – DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana-nanica, a partir de matéria prima sã e limpa, sem adição de aditivos alimentares, corantes, cozido até uma consistência apropriada (massa – pasta homogênea e de consistência que possibilite o corte), acondicionado de forma a assegurar sua perfeita conservação.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição: banana, conservante e acidulante.
2.2 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Massa | Marrom escuro / característico | Doce, próprio | Xxxxx | Xxxxxxx |
3. EMBALAGEM
O produto deverá ser acondicionado em embalagem de polietileno metalizado, atóxico, termossoldado, resistente, com capacidade para 20 (vinte) a 30 (trinta) gramas do produto.
ALIMENTO 12 – FRUTAS
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Fruta é o produto procedente da frutificação de uma planta sã, destinado ao consumo, " in natura". O produto é designado, simplesmente, por seus nomes comuns, EX: "banana", "maçã", "pêssego".
Compreenderá as seguintes frutas: banana-nanica ou prata, maçã gala ou fuji, caqui fuyu ou giombo, tangerina poncã ou murcot, pera danjou ou williams, goiaba vermelha e carambola.
2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
2.1 As frutas devem estar de acordo com as normas do “Programa Brasileiro Para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros” – CEAGESP/SP, HORTI ESCOLHA – Centro de Qualidade Hortigranjeiros CEAGESP/SP, boletins EMBRAPA e com a legislação vigente ANVISA/MS.
2.2 As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as seguintes condições:
a) serem frescas;
b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades;
c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firme;
e) não conterem substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
h) ausência de sujidades, parasitos e larvas.
2.3 Cada fruta deverá conter de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) gramas.
2.4 Classificação: as frutas, de acordo com as suas características, serão classificadas em Extra, constituída por fruta de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes. Os pedúnculos e a polpa devem estar intactos e uniformes. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca; equivalente a classificação “A” do Boletim Informativo do CEAGESP.
2.5 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
2.6 Todas as frutas deverão vir já higienizadas (Portaria CVS nº5, 09/04/2013).
2.7 As frutas deverão vir embaladas individualmente, prontas para o consumo.
2.7.1 Excluem-se da exigência da embalagem individual as frutas banana e tangerina, pois não são consumidas com a casca.
3. EMBALAGEM
Cada fruta deverá vir embalada em filme de PVC esticável, atóxico, inodoro, transparente e resistente, exceto banana e tangerina.
ALIMENTO 13 – HORTALIÇAS
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Hortaliça é a planta herbácea da qual uma ou mais partes são utilizadas como alimento na sua forma natural. O produto será designado: verdura, quando utilizadas as partes verdes; legumes, quando utilizado o fruto ou a semente, especialmente das leguminosas e, bulbos, raízes, tubérculos e rizomas, quando são utilizadas as partes subterrâneas.
Compreenderá as seguintes hortaliças: alface, rúcula, cenoura e tomate.
2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
2.1 Características gerais: as hortaliças próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as seguintes condições: serem frescas e sãs; de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; estarem livres das folhas de terra; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
2.2 Classificação: de acordo com as suas características, são classificadas em Extra, quando constituída por produto de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes. Os pedúnculos e a polpa devem estar intactos e uniformes. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca.
2.3 Demais determinações de padrão de qualidade e classificação devem seguir os Boletins CEAGESP e programa Hortiescolha (Centro de Qualidade em Horticultura da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP), ou na legislação vigente da ANVISA, Instruções normativas de Regulamentos técnicos de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais normas do Programa Brasileiro para Modernização da Agricultura.
2.3 As hortaliças deverão ser higienizadas (Portaria CVS nº5, 09/04/2013), prontas para o consumo.
2.4 Apresentação e quantidade por lanche:
2.4.1 Alface: folhas inteiras; 15 gramas por lanche (equivalente 2 folhas pequenas); tolerância: 20% (mínimo 12 g).
2.4.2 Tomate: fatiado; 30 gramas por lanche (equivalente 2 a 3 fatias); tolerância: 20% (mínimo 24 g).
2.4.3 Cenoura: ralada; 20 gramas por lanche (equivalente a 1 a 2 colheres de sopa); tolerância: 20% (mínimo 16 g).
2.4.4 Rúcula: folhas inteiras; 15 gramas por lanche (equivalente a 3 folhas); tolerância: 20% (mínimo 12 g).
2.5 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
ALIMENTO 14 – ATUM SÓLIDO EM CONSERVA
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por conservas de atuns (reservado exclusivamente para as espécies Thunnus alalunga, T. albacares, T. atlanticus, T. obesus, T. maccoyii, T. thynnus, T. tonggol e Katsuwonus pelamis), o produto elaborado a partir de atum íntegro, sem pele, espinhas e sangacho envasado em recipientes herméticos e esterilizados. Sendo atum sólido: lombo do peixe cortado em segmentos transversais com os planos de seus cortes paralelos ao fundo do recipiente, sem a adição de nenhum fragmento livre em que a proporção de pedaços soltos gerados da manipulação do próprio lombo não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do peso drenado. Poderá ser considerado o atum sólido com cobertura de azeite ou óleo comestível (o produto que tenha por meio de cobertura azeite de oliva ou óleo comestível) ou ao natural (o produto que tenha por meio de cobertura uma salmoura fraca; (solução de água potável com o máximo de 3% de sal de qualidade alimentar). Não será permitido o uso de atum ralado ou chicharro.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO
2.1 Composição: atum sólido, água, sal e óleo comestível; ou atum sólido, sal e água.
2.1.1 Poderá conter outros ingredientes, desde que citados e aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, e sem prejuízo das demais características do produto.
2.1.2 Será rejeitado o atum ralado e o chicharro.
2.2 Peso líquido mínimo: 25 (vinte e cinco) gramas se acompanhado de queijo, ou 50 (cinquenta) gramas se recheio único. Tolerância: 20% (mínimo 20 g e 40 g, respectivamente).
2.3 Características sensoriais:
Apresentação | Aparência / Cor | Sabor | Textura | Odor / Aroma |
Próprio; não deve apresentar partículas aglutinadas | Próprio; não apresentar oxidação ou queima caracterizadas pela coloração amarela a marrom | Próprio | Própria; firmeza da carne, deve esmagar-se entre os dedos, mas não se desfazer, fácil de mastigar, não pastosa | Próprio |
2.3.1 Será considerado impróprio para o consumo e rejeitado o atum cuja carne se apresentar com cheiro e sabor impróprios, rançoso, caramelização e esverdeamento, descolorações ou enegrecimentos, não apresentar odor e sabor desagradáveis que caracterizam processo de oxidação, ou deterioração, ou com outros indícios que denunciem má conservação.
2.3.2 Não apresentar falhas na limpeza, tais como espinhas e ossos, ainda que friáveis, escamas, pele, sangacho e pínulas dorsais.
2.4 Características microscópicas e microbiológicas: ver requisitos gerais.
4. REQUISITOS GERAIS (PARA TODOS OS ITENS E TODOS OS LOTES)
4.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos para os alunos do Programa Nacional de Alimentação Escolar deverão atender ao disposto nas legislações de alimentos e regulamentos técnicos, estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e/ou outros aplicáveis, conforme redação dada na Resolução n.º 06 de 08/05/2020 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Conselho Deliberativo), bem como as demais solicitações da “Seção IV – Do Controle de Qualidade Higiênico Sanitário” da referida Resolução.
4.2 Os Produtos devem ser de boa qualidade, obedecendo aos padrões de domínio público.
4.3 Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Operacionais Padronizados, conforme legislação vigente.
4.4 Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos específicos de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação; Contaminantes; Características Macroscópicas, Microscópicas e Microbiológicas; Rotulagem de Alimentos Embalados; Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver; e outras legislações pertinentes.
4.5 A utilização de outro produto, ingrediente ou veículo, que não são usados tradicionalmente como alimento, pode ser autorizada desde que seja comprovada a segurança de uso, em atendimento ao Regulamento Técnico específico.
4.6 Características microscópicas: o produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, detritos animais e vegetais, ausência de sujidades, parasitos, larvas e outros agentes de infestações, ou qualquer outra contaminação física por corpos estranhos, e de acordo os padrões e limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e resoluções específicas de cada item.
4.7 Características microbiológicas: de acordo com a legislação vigente (regulamentos técnicos). Isento de fermentação e mofo. Deverão ser efetuadas determinações de microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se torna necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimentos, ou quando ocorrerem toxi-infecções alimentares.
4.8 Características físico-químicas: de acordo com a legislação vigente, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade.
4.9 Características toxicológicas: quando aplicável, no caso de produtos que indiquem a proibição de uso de corantes artificiais.
4.10 Condições de armazenamento: de acordo com as indicações do produto/fabricante.
4.11 As especificações técnicas dos produtos, mesmo que não expressamente declaradas neste Edital, deverão obedecer às normas técnicas e legislações pertinentes e cabíveis. Caso sobrevenha alteração das normas citadas no edital, prevalecerão as novas normas, independente e não precisando de formalização de termo de aditamento.
4.12 A critério da Divisão de Alimentação Escolar serão solicitadas visitas às empresas fornecedoras (fabricante) com a finalidade de avaliar as condições de produção e/ou armazenamento e distribuição do alimento em questão. Caso a empresa contratada não atenda as exigências preconizadas na Portaria CVS nº 5, 09/04/2013, esta deverá proceder às adequações necessárias para realizar o objeto desta licitação. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado.
5. ROTULAGEM E EMBALAGEM (PARA TODOS OS ALIMENTOS E TODOS OS LOTES)
5.1 PARA OS ITENS 10 E 11
5.1.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos e legislações específicos de Rotulagem de Alimentos Embalados, Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver e outras legislações pertinentes.
5.1.2 No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
– Identificação do produto, inclusive marca;
– Nome e endereço do fabricante;
– Número do registro do produto no órgão competente (quando houver);
– Número do lote e/ou data de fabricação;
– Valor nutricional impresso;
5.2 PARA O LANCHE (PÃO MAIS RECHEIO) ou SALGADO ASSADO
5.2.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos e legislações específicos de Rotulagem de Alimentos Embalados, Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver e outras legislações pertinentes.
5.2.2 A informação nutricional que constará na embalagem deverá ser considerada do produto final completo, ou seja, pão mais recheio, e não somente do pão.
5.3 PARA TODOS OS ALIMENTOS
5.3.1 Todos os produtos deverão atender aos regulamentos relacionados às embalagens, que incluem as embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos e são destinados a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações. Incluem ainda os equipamentos para alimentos utilizados durante a elaboração, fracionamento, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos. Estão incluídos nesta definição: recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações, acessórios, válvulas, utensílios e similares. Incluem a Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001, Portaria nº 177, de 04 de março de 1999 e resoluções complementares, Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007, e outras quando aplicáveis.
5.3.2 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
5.3.3 Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pela Divisão de Alimentação Escolar.
6. DA ENTREGA DO KIT LANCHE
6.1 As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Segurança Alimentar (SSA), junto com os recibos de entrega nas unidades escolares para, após conferência, serem encaminhadas para pagamento. Somente será considerada entregue a mercadoria após este procedimento.
6.2 A proponente deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade (pois pode haver alteração em feriados) conforme pedido emitido pela SSA, com até 01 (um) dia útil de antecedência à data de entrega. A empresa vencedora deverá cumprir o
cronograma de entrega e os respectivos locais. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar, em até 12 (doze) horas do dia anterior ao da entrega dos alimentos, os produtos que solicita serem substituídos, dentro dos critérios estabelecidos no edital, indicados e/ou aprovados pela Divisão de Alimentação Escolar, podendo ser realizada somente após autorização.
6.2.1 A Divisão de Alimentação Escolar reserva-se ao direito de enviar a correção do pedido, seja com acréscimos ou cancelamentos, em até 01 (um) dia útil antes da entrega, considerando o horário de início conforme item 6.3.
6.2.2 As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia e autorização da Secretaria de Segurança Alimentar, mesmo que sejam por produtos de qualidade equivalente. Somente serão autorizados após realização de procedimentos de análise de amostras, fichas técnicas e laudos bromatológicos.
6.2.3 Trocas de marca durante a vigência do contrato poderão ser solicitadas pelo contratante, caso o produto entregue não mantenha as características apresentadas e aprovadas no momento da licitação, estando sob responsabilidade do contratado a apresentação de produto ou marca que atenda as condições especificadas no presente edital.
6.3 A entrega deverá ser realizada das 7:00 às 18:30, diretamente nas unidades escolares, conforme lista em anexo e conforme cronograma. As entregas deverão estar finalizadas no mesmo dia. Caso não ocorra, os produtos entregues posteriormente, não serão pagos.
6.3.1 Incidência da entrega: diária, conforme escala de horários; os locais com utilização no período da manhã e tarde deverá ser entregue das 07:00 às 09:30; locais com consumo no período da noite deverá realizar a entrega no período da tarde, das 15:00 às 18:30.
6.3.2 A entrega do kit período da tarde deverá ser a mesma composição e lotes da entrega do período da manhã.
6.4 A proponente deverá entregar a Divisão de Alimentação Escolar, junto com cada pedido, para análise técnica e sensorial (kit completo), sem qualquer ônus:
6.4.1 Duas amostras do kit na categoria kit lanche tradicional, em qualquer quantidade de pedido.
6.4.2 Uma amostra dos kits nas categorias intolerância a lactose e hipossódico.
6.4.3 Quando houver mais de uma entrega no dia (manhã e tarde), a amostra deverá ser entregue na primeira entrega, estando isenta a apresentação de amostra no período seguinte, observando-se a exigência do item 6.4.4; não isenta a conferência do transporte e condições gerais dos kits.
6.4.4 Se houver qualquer divergência de produção do lote, deverá ser entregue a amostra para nova avaliação, considerando-se os quantitativos dos itens 6.4.1 e 6.4.2.
6.5 O fornecedor deverá dirigir-se a Divisão de Alimentação Escolar sito à Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Centro, Mauá, no período da manhã a partir das 07:00, e no período da tarde a partir das 14:00, antes de iniciar suas entregas para a rede, local em que os produtos serão avaliados.
6.5.1 Caso sejam utilizados mais de um caminhão para a realização da entrega, todos deverão cumprir a exigência do item 6.5.
6.5.2 Neste momento, os romaneios serão carimbados com “AMOSTRA CONFERIDA”, e somente serão recebidos nas unidades de entrega, o romaneio que contenha este carimbo. Mercadoria entregue sem o carimbo de conferência não será considerada para fins de pagamento.
6.6 Caso não corresponda às exigências do Edital e/ou ao cronograma, o alimento será devolvido, ficando a proponente responsável pela retirada e reposição do produto nas unidades escolares em até 2 horas, independente das penalidades cabíveis.
6.6.1 A avaliação da qualidade por parte da DAE não exclui a responsabilidade da Contratada e do fabricante pela qualidade do produto entregue.
6.6.2 Desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a contratada, excepcionalmente, poderá ser autorizado o recebimento de produtos com divergências na rotulagem e ficha técnica, mediante pedido justificado da contratada. A equipe técnica da DAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6.7 Na reincidência da devolução a empresa estará sujeita ao cancelamento contratual.
6.8 A reposição do produto também deverá ocorrer no caso de embalagem danificada, alteração por qualquer problema de qualidade do mesmo que inviabilizem o consumo, desde que antes do prazo de vencimento / prazo de validade, independente de quando houver ocorrido a entrega do mesmo, em prazo para consumo compatível ao pedido original.
6.8.1 Nos casos em que for constatado problemas de qualidade no momento do recebimento, as demais recebidas estarão sujeitas a inspeção pela equipe técnica da DAE; sendo identificado problema semelhante quanto a qualidade, a contratada fica obrigada a realizar a retirada e a substituição imediatamente.
6.9 A proponente deverá disponibilizar veículo(s) fechado(s) e refrigerados (veículos isotérmicos dotados de geradores de frio), para a realização das entregas, com estrados, prateleiras e caixas, conforme legislação vigente (Portaria CVS nº15 de 07/11/1991 e Portaria CVS nº5, 09/04/2013), mantendo temperatura de 04 a 10º C.
6.9.1 Os entregadores deverão estar adequadamente paramentados, ou seja: calçados fechados, uniforme de cor clara e limpa, proteção para o cabelo (boné ou touca). Os uniformes deverão vir identificados com o nome da empresa (Portaria CVS nº15 de 07/11/1991 e Portaria CVS nº5, 09/04/2013).
6.9.1.1 A contratada será responsável pela segurança do trabalho dos seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gêneros.
6.9.2 Em caso de serviço terceirizado de entrega, cabe a contratada a responsabilidade de fiscalizar se a empresa cumpre todas as exigências.
6.9.3 O número de caminhões deverá ser compatível com a quantidade de itens a serem entregues para cada pedido, para que também atenda o item 6.3 acima descrito.
6.9.4 Caso não atenda as condições higiênico-sanitárias para o transporte de alimentos, a entrega será recusada, ficando a contratada sujeita as penalidades decorrentes da não entrega e outras cabíveis.
6.10 Todas as despesas com frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da Contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes.
6.11 As entregas deverão ser realizadas com romaneios em três vias, conforme modelo em anexo, que poderá ser adaptado pelo contratado, desde que contenha todos os campos obrigatórios do modelo.
6.11.1 A via entregue para a Secretaria de Segurança de Alimentar, acompanhado da nota fiscal, deverá ser a via original. Todas as vias deverão conter a assinatura original da merendeira e/ou pessoas autorizadas, não podendo ser cópia reprográfica e/ou via carbonada, exceto quando impressos em “formulário contínuo autocopiativo”.
6.11.2 É de responsabilidade da contratada, no momento da entrega, conferir se todos os dados do romaneio, nas três vias, foram preenchidos corretamente.
6.11.3 Na falta de informações que comprovem a entrega correta da mercadoria, o romaneio será desconsiderado.
6.11.4 Somente serão aceitos os romaneios que contenham a mesma data de entrega, de conferência de amostra e de recebimento. Não serão aceitos romaneios com datas divergentes.
6.11.5 Modelo de romaneio:
6.12 É de responsabilidade da contratada zelar pelas unidades escolares e outros locais no momento da entrega, devendo arcar com quaisquer danos ocasionados.
7. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
7.1 Em consonância com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Capítulo V, Do processo de aquisição de alimentos, Seção IV, Do controle higiênico-sanitário, Art. 41 A entidade executora ou a Unidade Executora poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
7.1.1 As amostras serão avaliadas a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e especificações constantes neste termo de referência no tópico 1.
7.2 Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro:
7.2.1 Obrigatoriamente, 02 (duas) amostras originais de todos os produtos conforme lista a seguir (7.2.4), nos termos descritos no ANEXO I, sob pena de sua desclassificação a não apresentação. Ficando já ciente a licitante vencedora que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises ensejará automaticamente a inabilitação (conforme critério de análise das amostras).
7.2.1.1 A entrega das amostras, considerando a perecibilidade dos alimentos, deverá ser realizada diretamente na Secretaria de Segurança Alimentar, Xxx Xxx Xxxxxx, 000, na Divisão de Alimentação Escolar, onde uma das nutricionistas do Quadro técnico emitirá o recibo de entrega de amostras, constando todos os alimentos que foram entregues, cabe à empresa entregar este recibo junto com a documentação constante dos itens 6 e 7, à Divisão de Compras e Licitações, Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx, Xxxx – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, sob pena de desclassificação.
7.2.1.2 Horário para a entrega de amostras na Secretaria de Segurança Alimentar: das 8:00 às 16:00.
7.2.2 As amostras deverão estar individualmente identificadas com o número do pregão, lote, número do alimento e número da licitante, conforme sistema de pregão eletrônico. Atentar para o uso das etiquetas, para estas não danificarem as embalagens e rotulagem, ou sobrepor informações essenciais para a análise técnica. As amostras que estiverem sem condições de leitura por estarem danificadas, inclusive pela retirada da etiqueta em partes essenciais a análise do produto, serão consideradas insatisfatórias nos quesitos embalagem e/ou rotulagem.
7.2.3 As amostras são correspondentes aos ALIMENTOS que irão compor o Cardápio, para cada um dos tipos de cardápio (tradicional, para intolerância a lactose e hipossódico para hipertenso), deverá ser considerando peso indicado nas especificações dos produtos (tópico 3), bem como rotulagem, conforme solicitado “5. ROTULAGEM E EMBALAGEM (PARA TODOS OS ITENS E TODOS OS LOTES)”.
7.2.4 Amostras a serem apresentadas (duas unidades de cada item):
Alimento | Produto |
1 | Pão de hot dog integral com queijo tipo mussarela e salsa |
2 | Pão de hot dog integral com queijo tipo prato e alface |
3 | Pão de hot dog integral com queijo minas frescal e cenoura ralada |
4 | Pão de hot dog integral com atum e rúcula |
5 | Pão de hot dog integral com presunto magro e tomate |
6 | Pão de hot dog integral com requeijão (somente para amostra: requeijão 25 gramas) |
7 | Pão de hot dog integral sem sal com queijo minas frescal sem sal |
8 | Pão de hot dog integral com queijo tipo mussarela zero lactose e orégano |
9 | Pão de hot dog integral com queijo tipo prato zero lactose e manjericão |
10 | Pão de hot dog integral com queijo minas frescal zero lactose |
11 | Pão de hot dog integral com requeijão zero lactose (somente para amostra: requeijão 25 gramas) |
12 | Pão de hot dog integral sem sal com creme vegetal a base de soja sabor requeijão (somente para amostra: creme vegetal 25 gramas) |
13 | Esfirra de carne com espinafre |
14 | Esfirra de carne com espinafre sem sal |
15 | Esfirra de palmito |
16 | Pão de batata de frango com requeijão |
17 | Pão de batata de frango com requeijão zero lactose |
18 | Esfirra integral de muçarela com escarola |
19 | Esfirra integral de carne com abobrinha |
20 | Esfirra integral de carne com abobrinha sem sal |
21 | Fogaça integral de carne desfiada com cenoura |
22 | Fogaça integral de carne desfiada com cenoura sem sal |
23 | Enroladinho de frango com cenoura e alho-poró |
24 | Enroladinho de frango com cenoura e alho-poró sem sal |
25 | Suco de laranja |
26 | Suco de pêssego |
27 | Suco de abacaxi |
28 | Suco de uva |
29 | Suco de maçã |
30 | Suco de manga |
31 | Suco de goiaba |
32 | Doce de banana sem açúcar |
7.2.4.1 Poderão ser solicitadas amostras dos alimentos individualmente quando a análise conjunta do item ficar prejudicada.
7.2.5 As marcas dos produtos das amostras deverão ser as mesmas marcas constantes de sua proposta. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, as amostras não serão recebidas por impossibilidade de sua associação com o objeto.
7.3 A não apresentação de amostras ou se elas estiverem em desconformidade com o objeto proposto (critério INSATISFATÓRIO) a empresa será desclassificada.
7.3.1 Considerando o princípio de celeridade do pregão, não haverá prorrogação do prazo de apresentação de amostras.
7.3.1.1 Marcas diferentes poderão ser apresentadas somente em caso de intercorrência devidamente justificada pelo fabricante do produto.
7.3.1.2 Outras justificativas apresentadas poderão ser analisadas, visando a economicidade de aquisição pelo órgão público e a celeridade do processo.
7.3.1.2 Em hipótese alguma será admitida entrega de outras amostras, troca de amostra ou de marca, após a entrega oficial, mesmo que dentro do prazo da data estipulada, após o início da fase de análise das amostras.
7.4 A análise será feita pela equipe técnica de nutricionistas habilitadas da Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria de Segurança Alimentar, com orientação e supervisão da nutricionista Responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar.
7.4.1 A equipe será composta pelo número mínimo de 3 pessoas; sempre que possível por um número ímpar de avaliadores para facilitar o desempate, se for o caso, no entanto, poderá ser realizada por um número par em casos excepcionais, ficando o desempate de acordo com a relevância do critério avaliado.
7.4.2 A equipe técnica emitirá relatório das análises realizadas, o qual integrará o referido processo licitatório.
7.5 Critérios de análises das amostras:
7.5.1 Análise EMBALAGEM: conforme solicitado no Anexo I.
7.5.1.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado nas características gerais da 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS (ALIMENTO) QUE COMPÕEM O KIT LANCHE de cada item, e 1. COMPOSIÇÃO e ESPECIFICAÇÕES DO KIT LANCHE – LOTES 1 E 2, 5. ROTULAGEM E EMBALAGEM (PARA TODOS OS ALIMENTOS E TODOS OS LOTES)
7.5.2 Análise DE ROTULAGEM: conforme legislação em vigência e solicitado no Anexo I.
7.5.2.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado nas características gerais da 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS (ALIMENTOS) QUE COMPÕEM O KIT LANCHE de cada item, e 1. COMPOSIÇÃO e ESPECIFICAÇÕES DO KIT LANCHE – LOTES 1 E 2, 5. ROTULAGEM E EMBALAGEM (PARA TODOS OS ALIMENTOS E TODOS OS LOTES)
7.5.3 Análise SENSORIAL: aparência (aspecto e cor), sabor, textura/consistência e odor. Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme item 7.5.5.
7.5.4 Peso unitário: composição do lanche (pão e recheio), ou salgado (massa e recheio): conforme solicitado no Anexo I, descrição técnica dos alimentos), respeitando-se os pesos mínimos conforme tipo de lanche ou salgado e recheio.
7.5.4.1 Não será realizada pesagem unitária dos itens: cremosos (requeijão e creme vegetal a base de soja), e que perdem líquidos (tomate e queijo minas), pois ficam prejudicados.
7.5.5 Em hipótese alguma será admitida entrega de outras amostras, em caso das mesmas serem consideradas insatisfatórias.
7.5.6 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado nas características gerais da 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS (Alimentos) QUE COMPÕEM O KIT LANCHE de cada item.
7.5.7 Critérios das características sensoriais: conforme indicado nas características gerais da 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS (ALIMENTOS) QUE COMPÕEM O KIT LANCHE de cada alimento.
7.5.7.2 As amostras são oferecidas aos degustadores adotando-se um procedimento padrão, ou seja, com a mesma temperatura, apresentação, porcionamento e tipo de utensílios.
7.5.7.1 A metodologia utilizada no processo de avaliação sensorial é o método classificatório (classificação quantitativa, através de notas, dos atributos sensoriais), acompanhados de parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas inteiras (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:
Aparência e Sabor: • Bom: 7 a 9 • Regular: 4 a 6 • Insatisfatório: 1 a 3 | Odor: • Característico: 7 a 9 • Característico pouco acentuado ou característico muito acentuado: 4 a 6 • Não característico: 1 a 3 | Consistência / Textura: • Adequada: 7 a 9 • Moderadamente adequada: 4 a 6 • Inadequada: 1 a 3 |
7.5.7.2 Todos os gêneros, com base nos critérios descritos, serão avaliados, onde será atribuído o critério SATISFATÓRIO (quando houver predominância dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico Acentuado, Adequado, Moderadamente adequado), ou INSATISFATÓRIO (quando houver a presença de um ou mais adjetivos: Insatisfatório, Não característico, Inadequado).
7.5.7.3 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas. Na avaliação global, que resume as avaliações individuais dos degustadores, a amostra que obtiver o resultado “insatisfatório”, pela maioria dos provadores, e independentemente da pontuação obtida, é reprovada na Avaliação Sensorial. No processo licitatório, isto significa que o alimento não será adquirido para compor os cardápios do Programa de Alimentação Escolar, ficando a empresa desclassificada, conforme consta no item 7.3 do edital.
7.5.7.4 Em hipótese alguma será admitida entrega de outras amostras, em caso das mesmas serem consideradas insatisfatórias.
7.5.7.5 Caso a licitante classificada para a etapa de amostras apresente marcas que já foram pré-qualificadas através de testes internos ou daquelas que já foram aprovados nas licitações anteriores, conforme tabela a seguir, ficará isenta do teste de análise sensorial.
7.5.7.6 Tabelas de marcas de referência:
Alimento | Descrição | Referência |
1 | Pão de hot dog integral | Panini, Xxx, Freskito |
2 | Salgado assado / integral | Xxxxx & Xxxxxx |
3 | Queijo tipo mussarela | Premiatta, Tirolez, 3 Marias, Italac, Xx Xxxxx |
4 | Queijo tipo prato | Premiatta, Tirolez, 3 Xxxxxx Xxxxxx, Xx Xxxxx |
5 | Queijo Minas frescal | Tirolez, Cascata |
6 | Requeijão cremoso | Premiatta, Vigor, Tirolez |
7 | Creme vegetal à base de soja | Requeisoy |
8 | Presunto magro cozido fatiado | Aurora, Sadia, Seara |
9 | Ervas aromáticas desidratadas | Hikari, Kitano, Siamor, Kodilar |
10 | Suco de fruta | Suvalan, Vita Suco |
11 | Doce de banana sem açúcar | Fazendinha Rio Pardo |
14 | Atum sólido em conserva | Coqueiro, Xxxxx xx Xxxxx |
7.5.7.6.1 As marcas são apenas uma referência das já testadas pela Divisão de Alimentação Escolar, não constituem de forma alguma indicação de marcas a serem apresentadas, tampouco de todas disponíveis para o alimento.
7.5.7.6.2 As marcas de referência são indicadas com base nas informações obtidas pela Divisão de Alimentação Escolar no momento da elaboração do edital, estando sujeitas as alterações pelo fabricante, podendo não se enquadrarem mais em critérios de ingredientes ou embalagens, que resultem em alterações sensoriais significativas (o mesmo para durante a vigência do contrato). Cabe a licitante verificar no momento de apresentação das amostras se as mesmas ainda se enquadram nos critérios de análise e especificações detalhadas dos alimentos, conforme tópico 3. Na ocorrência destes casos, poderá o alimento estar sujeito a realização da análise sensorial de acordo com os critérios estabelecidos, podendo ser considerados insatisfatórios.
7.5.7.6.3 Poderão ser aceitos e dispensados da análise, mesmo que não indicados na tabela anterior, produtos de marca própria de grandes redes varejistas (Ex.: Qualitá, Carrefour entre outros), desde que comprovada a origem do fabricante do produto, ora citado como marca de referência (item 7.5.7.6), sendo que a sua composição deverá ser idêntica e atender as características específicas citadas em edital.
7.5.7.9 A dispensa da análise sensorial não dispensa a análise da embalagem, rotulagem e fichas técnicas, que seguem conforme especificações e critérios de análise apresentados, também de acordo com as orientações do item 7.5.7.6.2.
7.6 Os produtos/alimentos abertos para a degustação serão mantidos na Divisão de Alimentação Escolar até a finalização da etapa de homologação desta fase, ou em caso de desclassificação, até a finalização do prazo de recurso, quando serão descartados.
7.6.1 Os produtos/alimentos que tenham prazo de vencimento anterior ao estipulado para cumprir o item 7.6 serão descartados.
7.6.2 Os produtos/alimentos serão manuseados, abertos e demais necessidades para a análise, realizado pela equipe técnica, não gerando direito ao ressarcimento, não sendo devolvidos após abertos.
7.7 A análise das amostras será iniciada no dia após a finalização do prazo de entrega, ou no dia imediatamente após a efetiva entrega pela licitante quando antes do prazo indicado no item 7.2.
7.7.1 A análise será realizada nas dependências da Secretaria de Segurança Alimentar, Xxx Xxx Xxxxxx, 000, cuja presença dos licitantes é facultada, devendo, obrigatoriamente comunicar caso tenha interesse através do e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, até o prazo limite de entrega das amostras pela licitante, para que seja permitida a sua participação na sessão. Tal exigência é feita para que o local onde será realizada a análise possa ser organizado para o número de participantes. As licitantes que demonstrarem o interesse serão comunicadas do dia e horário onde será realizada a sessão.
7.7.1.1 A presença é permitida, de forma estritamente para acompanhar o desenvolvimento da sessão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; o acompanhamento não permite o acesso e manipulação das amostras de forma física, para que não haja participação inadequada ou danos às amostras.
7.8 Referente aos critérios de análise de embalagem e rotulagem (itens 7.5.1 e 7.5.2):
7.8.1 Caso algum critério estiver com falta de informações referente as amostras, desde que não descaracterizado o objeto (amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
7.8.1.1 Não se aplica no caso da licitante já tiver qualquer de suas amostras consideradas insatisfatórias na etapa de análise das características sensoriais, pois já está descaracterizado o objeto.
7.8.1.2 Tem por finalidade dirimir divergências, em caráter de diligência, entre informação de ingredientes, informação nutricional ou outras, com a rotulagem do produto e sua ficha técnica.
7.8.1.3 Entende-se por objeto os gêneros alimentícios, de acordo a descrição e características de cada item e que estão descritos nas especificações detalhadas dos itens.
7.8.1.4 Esta etapa de correção será permitida uma única vez. Qualquer item insatisfatório apontado no parecer da equipe técnica, que esteja novamente insatisfatório, nos documentos enviados nesta segunda oportunidade, não será permitida em hipótese alguma nova correção.
7.8.1.5 Não será permitida a troca de marca de amostra, caso os apontamentos insatisfatórios no parecer da equipe técnica referente a fichas técnicas e laudos, não seja sanável pela licitante (ou fabricante).
8. APRESENTAÇÃO DE FICHAS TÉCNICAS E LAUDOS DE ANÁLISE LABORATORIAL E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
8.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações, Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx, Xxxx – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro durante a sessão da licitação, os seguintes documentos, que serão analisados pela equipe técnica de nutricionistas habilitados indicado pela Secretaria de Segurança Alimentar:
8.1.1 Ficha Técnica, conforme modelo, para todos os alimentos de 1 a 14 (constantes da especificação detalhada dos alimentos). Obs.: quando houver sabores ou tipos diversos, deverá apresentar a ficha para cada um dos sabores e tipos descritos para os alimentos (1 ao 14), incluindo frutas e hortaliças.
8.1.2 Certificado de Registro do produto no órgão competente (S.I.F. ou S.I.S.P.), ou declaração do órgão competente pela emissão do mesmo, quando aplicável (para todos os itens de todos os lotes, que se enquadrem na obrigatoriedade do registro), será considerado satisfatório o documento que conste como ATIVO.
8.1.2.1 Considerar itens que são enviados in natura, utilizados no recheio dos pães, como queijos, presunto e atum; não é necessário indicar marca e SIF dos itens utilizados nos recheios dos salgados.
8.1.3 Manual de Boas Práticas assinado pelo responsável técnico da empresa.
8.1.3.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme legislação vigente.
8.1.4 O estabelecimento deverá estar regularmente inscrito no CRN, e deve ter um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS- 1 13/01/1998. Este profissional poderá ou não ter vínculo empregatício com a empresa vencedora; deverá apresentar documentação que comprove tal vínculo. Este profissional deve estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão.
8.1.4.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
8.2 MODELO DE FICHA TÉCNICA
8.2.1 Itens que deverão constar na ficha técnica dos produtos:
• Identificação do Produto, inclusive a marca.
• Nome, endereço, n.º de telefone do fabricante e da empresa proponente.
• Prazo de validade, em dias ou meses, correspondendo ao prazo estabelecido como padrão para o produto do fabricante.
• Componentes do Produto: ingredientes, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, se utilizados.
• Declaração de alergênicos, se houver.
• Peso líquido do produto nas embalagens primárias, podendo incluir também da embalagem secundárias.
• Condições de armazenamento, empilhamento máximo.
• Tipo de embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto.
• Tipo de rotulagem das embalagens primárias e secundárias em que será entregue o produto.
• Informação nutricional completa (de acordo com a Legislação vigente).
• Rendimento / per capita e peso unitário do produto.
• Dados sobre o responsável das informações contidas na Ficha Técnica: nome legível, cargo que ocupa na empresa, habilitação profissional, R.G., ou C.P.F., ou número de registro no conselho profissional.
8.2.2 Este é um modelo, poderá sofrer alteração de acordo com a empresa/fabricante, desde que constem todos os itens solicitados para a correta identificação do produto. Deverá ser em papel timbrado do fabricante ou licitante (desde que este seja responsável técnico).
8.2.3 A ficha técnica deve ser compatível com o alimento (embalagem e rotulagem), em todas as suas características, e de acordo com a legislação vigente, para análise conforme critérios.
8.3 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações, Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx, Xxxx – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, no prazo máximo de até 12 (doze) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro durante a sessão da licitação, os seguintes documentos, que serão analisados pela equipe técnica de nutricionistas habilitados indicados pela Secretaria de Segurança Alimentar:
8.3.1 Cópia do Laudo de análise laboratorial de todos os produtos (Obs.: quando houver sabores diversos, deverá apresentar o laudo para cada um dos sabores descritos para o alimento), expedido por laboratório oficial (credenciados pelo Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Universidades Federais/Estaduais, e ainda os pertencentes a Rede Oficial para análise de Alimentos), com data de emissão nunca superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da abertura da sessão de licitação; deverá conter descrição detalhada das características sensoriais, microscópicas, microbiológicas e físico-químicas.
8.4 Considerando o princípio de celeridade do pregão, não haverá prorrogação do prazo de apresentação das fichas técnicas, laudos bromatológicos e demais documentações solicitadas.
8.5 Critério de análise das fichas técnicas:
8.5.1 Análise comparativa da ficha técnica com a amostra: Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa (marca) e a amostra apresentada (produto/item), inclusive no que diz respeito à embalagem, assim como a rotulagem, as condições rotineiras de armazenamento, distribuição, rendimento do alimento, de acordo com todos os itens solicitados conforme MODELO DE FICHA TÉCNICA, parte integrante deste edital, item 8.2.
8.5.2 Análise comparativa da ficha técnica com as especificações detalhadas do produto do anexo I (ingredientes, prazo de validade, informações nutricionais) e demais informações de rotulagem quando houver.
8.5.3 Todas as fichas serão avaliadas conforme os alimentos citados acima, onde será usado o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
8.6 Critério de análise dos laudos de análise laboratorial:
8.6.1 Análise de laudo de análise laboratorial: prazo de validade, itens que caracterizam o produto, como as características sensoriais, microscópicas, microbiológicas, físico-químicas e as determinações da legislação; devendo estar adequados e dentro dos valores de referência.
8.6.2 Todas os laudos serão avaliados conforme os itens citados acima, onde será usado o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
8.6.3 Não será exigido laudo de análise laboratorial para os alimentos in natura, ou seja, os alimentos, 12 e 13.
8.7 A não apresentação das fichas técnicas, laudos bromatológicos, e demais documentos (8.1) ou se eles estiverem em desconformidade com o objeto proposto e/ou com a documentação técnica apresentada, a empresa será desclassificada, exceto no enquadramento do item 8.7.1.
8.7.1 Caso algum documento estiver com falta de informações referente as amostras, desde que não descaracterizado o objeto
(amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção e/ou apresentação no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
8.7.1.1 Não se aplica no caso da licitante já ter qualquer de suas amostras consideradas insatisfatórias na etapa de análise das características sensoriais, pois já está descaracterizado o objeto.
8.7.1.2 Tem por finalidade dirimir divergências, em caráter de diligência, entre informação de ingredientes, informação nutricional ou outras, com a rotulagem do produto e sua ficha técnica.
8.7.1.3 Entende-se por objeto os gêneros alimentícios, de acordo a descrição e características de cada item e que estão descritos nas especificações detalhadas dos alimentos.
8.7.1.4 Esta etapa de correção será permitida uma única vez. Qualquer item insatisfatório apontado no parecer da equipe técnica, que esteja novamente insatisfatório, nos documentos enviados nesta segunda oportunidade, não será permitida em hipótese alguma nova correção.
8.7.1.5 Não será permitida a troca de marca de amostra, caso os apontamentos insatisfatórios no parecer da equipe técnica referente a fichas técnicas e laudos, não seja sanável pela licitante (ou fabricante).
9. CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVAÇÕES e DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Ata de registro de preços para fornecimento de kit lanche, composto de 4 (quatro) itens, sendo lanche recheado, bebida, sobremesa e guardanapo de papel para o EJA – Educação de Jovens e Adulto e projetos para atendimento da Educação Básica no Município além das atividades das Secretarias Municipais, durante o período de 12 (doze) meses.
9.1.1 Não há período de férias, recesso ou outros, por parte da contratante ou da contratada, devendo atender aos pedidos enviados, conforme prazo de entrega estabelecido, durante todo o período de vigência do contrato, respeitando-se somente os feriados nacionais e municipais.
9.2 As entregas deverão ser feitas, ponto a ponto, diariamente, conforme lista de locais, de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar – DAE, unidades atendidas pela Secretaria de Promoção Social, ou outros locais atendidos pela Prefeitura de Mauá.
9.2.1 Para a composição de preços, a empresa contratada deverá computar todas as despesas, direta e indiretamente, incluindo a entrega ponto a ponto nas unidades atendidas, conforme lista em anexo.
9.3 As Empresas licitantes poderão realizar visita técnica nos locais de entrega conforme lista em anexo.
9.3.1 O agendamento da visita técnica deverá ser realizado por meio do telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e/ou Xxxxx. Na data agendada será fornecido formulário para apresentação nos locais de entrega, e após as visitas será emitido atestado de vistoria técnica, pela Assessoria da Secretaria de Segurança Alimentar.
9.3.1.1 A visita técnica deverá ser realizada por representante credenciado da empresa, em todos os pontos de entrega descritos na relação de unidades escolares (Sec. de Educação) e de atendimento da Sec. de Promoção Social, ou outra Secretaria listada.
9.3.1.2 A visita poderá ser realizada até o último dia útil anterior a data de realização da licitação, durante o horário comercial (08:00 às 17:00 h).
9.3.2 Caso a licitante seja fornecedora ou já tenha fornecido nos locais listados, ou não queira fazer a visita, poderá apresentar declaração de conhecimento dos locais de entrega.
9.3.2.1 A apresentação da declaração de pleno conhecimento dos locais de entrega, deverá ser entregue em papel timbrado e realizada por representante credenciado da empresa (representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto, através de procuração).
9.3.2.2 É de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução contratual. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
9.3.3 Tal documentação deve ser anexada em “documentos de habilitação”, seja o atestado de visita técnica ou a declaração de pleno conhecimento dos locais.
9.4 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, além dos documentos solicitados no tópico 6, deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações, Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx, Xxxx – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro durante a sessão da licitação, os seguintes documentos, que serão analisados pela equipe técnica de nutricionistas habilitados indicado pela Secretaria de Segurança Alimentar:
9.4.1 Cópia autenticada do Alvará Sanitário em nome da empresa vencedora.
9.4.2 Declaração expressa que o produto ofertado manterá suas características durante a vigência do contrato, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, conforme condições estabelecidas neste Edital.
9.4.3 Caso algum documento estiver com falta de informações, desde que não descaracterizado o objeto (amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção e/ou apresentação no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
9.5 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
9.6 Nas notas fiscais emitidas deverá obrigatoriamente constar o número da licitação e da ata de registro de preços, bem como do empenho para indicação de pagamento.
9.7 A critério da Divisão de Alimentação Escolar poderão ser solicitadas visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão, para verificar a qualificação técnica dos fabricantes. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado. Poderá ainda ser solicitados o Alvará Sanitário do fabricante do produto, com prazo de 7 dias para a apresentação do referido documento.
9.8 A qualquer momento a Divisão de Alimentação Escolar poderá solicitar as documentações constantes dos itens 9.4.1 e 9.4.2 para avaliação e comprovação técnica durante a vigência da ata de registro de preços, ou para os documentos que constem com prazo de validade vencido, ou seja, emissão superior a 1 (um) ano do documento anterior e apresentado no momento da contratação. O prazo
para apresentação do referido documento será de 07 (sete) dias úteis a contar da data da solicitação. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado.
9.9 A qualquer momento a Divisão de Alimentação Escolar poderá solicitar laudo de análise específica de gêneros entregues, para comprovar a qualidade e características dos produtos.
9.10 Durante a vigência da ata de registro de preços os produtos ofertados poderão ser submetidos à avaliação e análise nas unidades escolares, de acordo com os parâmetros da Resolução n.º 06 de 08/05/2020 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo o teste aplicado de acordo com as etapas e orientações do Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade do PNAE, considerando aprovados os produtos que apresentarem no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de aceitabilidade no teste escala hedônica e 90% na avaliação de resto ingesta.
9.10.1 Poderá ser solicitada troca do produto ofertado por outro de similar composição para adequação da aceitação, realizando-se os mesmos procedimentos de análise de amostras, fichas técnicas e laudos bromatológicos.
9.11 Durante a vigência da ata de registro de preços, a cada entrega, será realizada a análise de amostras, marca e características sensoriais, caso não corresponda ao produto e características aprovadas nas amostras para habilitação da empresa, os produtos serão recusados, considerando-se ainda o seu comprometimento de manter as características durante a vigência do contrato, conforme item 9.4.2. O mesmo ocorrerá quando houver mudança nas características sensoriais, composição e/ou embalagem do produto, quando houver alteração de sua composição pelo fabricante.
9.11.1 A empresa deverá apresentar produto compatível para análise e aprovação de amostras, fichas técnicas e laudos bromatológicos, qualquer diferença em relação a custos de aquisição do produto é de responsabilidade da licitante vencedora.
10. RELAÇÃO DE LOCAIS DE ENTREGA
10.1 Secretaria de Educação
Escola | Endereço |
EM AMÉRICO PERRELLA | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xx Xxxxxxx |
EM XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xx Xxxxxxx |
EMEJA CLARICE LISPECTOR | Rua dos Bandeirantes, 576, Vl Bocaina |
EM XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx XX, 000, Xx. Xxxxxxxxxxxxx |
EM XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Av. Washington Luiz, 3623, Vl Magine |
EM Profª JEANETE BEAUCHAMP | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, X. Xxxxxx |
EM XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx Xxxxx |
EM Profª XXXXX XXXXX X. CRUZ | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx Xxxxx |
EM NEUMA XXXXX XX XXXXX, PROFª | Xxx. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxxx |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX ALIMENTAR | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xx Xxxxxxx |
Xxxxxx de Formação de Professores Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 183, Xx Xxxxxxx |
EM CORA CORALINA | Xxx Xxx Xxxx, 000, Xx Xxx Xxxxxxx |
EM CAROLINA MOREIRA DA SILVA | Xxx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxxxxx |
EM LUCINDA PETIGROSSI CASTABELLI | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxx |
Núcleo CLARICE LISPECTOR | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Bocaina |
10.2 Secretaria de Promoção Social
CRAS | Endereço |
FALCHI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx |
XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xx Xxxxxx |
PARQUE DAS AMÉRICAS | Rua Estados Unidos, 84, Pq Das Américas |
VILA MERCEDES | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 443, Vila Mercedes |
SÃO JOÃO | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xx Xxx Xxxx |
XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx |
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx Xxxxx |
ORATÓRIO | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx |
Xxxxxx POP | Avenida Washington Luiz, 625, Jardim Cerqueira Leite |
Secretaria de Promoção Social | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx Morelli |
10.3 Outros
SECRETARIA | Endereço |
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx |
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE | Xx. Xxx. Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 139, Jardim Zaíra |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS | Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 1196, Jd. Rosina |
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | Rua Tiete, 101 – Jardim Pilar |
SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 353 – Vila Noêmia |
SECRETARIA DE SAÚDE | Av. Capitão João, 2.301 – Vila Vitória |
SECRETARIA DE GOVERNO | Av. Xxxx Xxxxxxx, 205 – 2° andar – Vl. Noêmia |
SECRETARIA DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO | Xxx Xxxxxxxx Xxxx'Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx |
10.4 Poderá haver inclusão ou exclusão de unidades durante a execução do contrato, conforme necessidade da Prefeitura, bem como alteração de endereços dos locais a serem atendidos.
11 OBSERVAÇÕES:
11.1 A entrega deverá ocorrer em até 01 dia útil conforme cronograma e necessidade, a contar da data do recebimento da autorização de fornecimento emitida pela secretaria gerenciadora, conforme Anexo I.
11.2 Local de entrega: conforme Anexo I.
11.3 Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio público;
11.4 Todas as despesas com frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da Contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes;
11.5 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
11.6 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
11.7 Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, da ata de registro de preços e do empenho, obrigatoriamente.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 122/ 2 0 2 2
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 122/2022
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa .........................................................................................
não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 122/2022
(MODELO DE PROPOSTA – COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
LOTE
ITEM | QTD ANUAL | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total: R$ (valor por extenso) |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2023.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 022/ 2 0 2 2
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ****** |
PROCESSO N° 12890/2022, O QUAL DEU ORIGEM AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 122/2022 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. |
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. |
USUÁRIOS DO REGISTRO: |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023.
I - PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura, com sede neste, neste ato representada por ****e de outro lado, a empresa ******doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 5699/97 têm entre si, justo e contratado o que se segue:
II - FUNDAMENTO DO COMPROMISSO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico acima referido, regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores.
As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária –********- Códigos Reduzidos –
**************.
III - DO OBJETO E DOS PREÇOS
1. O presente compromisso destina-se ao fornecimento à Prefeitura do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente compromisso, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes no mesmo ou ainda naqueles definidos na autorização de fornecimento e que estão contidas no EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
4. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
5. Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a PREFEITURA convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à Prefeitura para assinar a Autorização de Fornecimento.
2. As autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3. A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
• A quantidade do produto a ser fornecida pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no momento;
• A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• O prazo máximo de entrega dos produtos;
• O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula V, no item 1, para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas na cláusula XIV, no item 4.4, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente compromisso, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela PREFEITURA, de acordo com o estipulado no item 1 desta cláusula, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado na conformidade do estabelecido na cláusula V deste compromisso.
2.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. É facultado à PREFEITURA efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS , na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula III, no item 1, não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
VIII - DO VALOR ESTIMADO PARA O COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O valor global estimado para o presente compromisso de fornecimento é de R$**
IX - DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) FORNECIDO(S)
1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula V no item 2 deste compromisso, estará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
2. Não será admitida a entrega de produtos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
XI - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
XII - DOS DIREITOS DA PREFEITURA E DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos da PREFEITURA no presente compromisso de fornecimento, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste instrumento:
a) O direito de exigir, sempre que conveniente e oportuno ao interesse público, o cumprimento das condições estipuladas na Autorização de fornecimento;
b) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega a ser estipulado na Autorização de fornecimento, ou ainda, aquele previsto no edital de convocação objeto do presente compromisso;
c) O direito de optar pela rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou pela instauração de regular procedimento de revisão de preços, sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de registro de preços;
d) O direito de rescindir administrativamente o presente compromisso de fornecimento nos casos previstos na cláusula XIV, itens 1 e 2 deste COMPROMISSO.
2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante a execução do presente compromisso de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe é pertinente.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é o único responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros em decorrência do fornecimento, descabendo quaisquer responsabilidades ou ônus à PREFEITURA.
XIII - DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste COMPROMISSO DE FORNECIMENTO:
a) O direito de fornecer os produtos objeto do compromisso de fornecimento, quando solicitado pela PREFEITURA, desde que esta não obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço, na conformidade do disposto na cláusula IV, no item 3;
b) O direito de requerer a instauração de procedimento de revisão de preços sempre que se verificar as hipóteses previstas legalmente.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O atraso na entrega das autorizações de fornecimento, com desrespeito dos prazos assinalados no Anexo I deste edital, sujeitará o compromissário à multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia do valor correspondente aos itens ou da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo a PREFEITURA a partir do 10º (décimo) dia considerar rescindido o compromisso.
1.1 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento devidos pela Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei.
2. A aplicação da penalidade prevista no item antecedente não impede a rescisão do presente pela ocorrência de quaisquer dos motivos tipificados no artigo 78 da Lei 8666/93, bem como a aplicação de outras sanções admitidas em lei e neste COMPROMISSO.
3. A inexecução total ou parcial da presente ATA acarretará na tomada das seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa, na forma do especificado nesta cláusula, no item quatro;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º. 8.666/93.
4. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
4.1 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de inexecução parcial;
4.2 - 20% (vinte por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos inexecução total do contrato
4.3 - 20% (vinte por cento) do valor da autorização de fornecimento no caso de recusa em aceitá-la ou retirá-la, dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas, admitindo-se apenas uma reincidência.
4.4 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de fornecimento de produto de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo contratante.
5. Constatada a inexecução do instrumento ou a hipótese da cláusula V das condições de fornecimento será a compromissária intimada da intenção da PREFEITURA quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.
6. Não sendo apresentada a defesa prévia pela compromissária, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a PREFEITURA providenciará a notificação da mesma quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
7. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da compromissária. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
7.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será cobrado judicialmente.
8. A pena de multa aplicada por quaisquer dos motivos especificados no presente, poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nas letras “a”,”c” e “d” do item 3.
9. Além das expressas no Edital, poderão ser impostas outras penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
3. A contratada estará sujeita às penalidades descritas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
XVI - GESTÃO DO CONTRATO
1. A gestão da presente Xxx e Autorização de Fornecimento será efetuada por ****** da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da “COMPROMISSÁRIA”, anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
XVII - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O presente compromisso de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
4. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. A “COMPROMISSÁRIA” ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
E, por haverem assim ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na **, da qual foram extraídas 03 (três) vias de idêntico teor.
Data
Assinaturas