TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOCAL: UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA. SOLICITAÇÃO Nº. 2862/2020
1. OBJETO
1.1. Locação de imóvel para instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família na localidade AR-02 para atendimento a população residente na localidade.
N. | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | 693995 | Locação de imóvel comercial em alve- naria medindo aproximadamente 60m/2 com luminárias, portas, janelas de vi- dros, com instalações de água e energia. | MES | 12 |
PUBLICO ALVO:
População usuárias do SUS residente na localidade AR-02.
PERIODO DE EXECUÇÃO:
12 MESES
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade da locação de um imóvel para atendimento a população usuária do
SUS, na localidade AR-02.
Considerando que não a há no acervo patrimonial de bens imóveis da Administração Publica Municipal, imóvel disponível para instalação e funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde da Família na localidade.
Considerando que o imóvel a ser locado e o único no local para atividades a que se destina, quais sejam instalação e funcionamento de uma Unidade Básica da Saúde, atendendo, portanto, as finalidades precípuas da população.
Considerando que o imóvel a ser alugado se apresenta em bom estado de conservação, boa loca- lização e cômoda adequação para o fim a que se destina e por se tratar de locação de imóvel na zona rural no momento não há outro imóvel disponível no local.
Considerando a dispensa de locação de imóvel faz se necessário, para dar continuidade aos aten- dimentos a população usuárias do SUS na localidade AR-2.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. A contratada deverá colocar o imóvel imediatamente quando acionada pela gestão. Tendo em vista que conforme declaração em anexo
3.2. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas na dispensa e a convocação do locatário subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3.3. A administração suspendera, no todo o serviço de locação do imóvel em desacordo com os termos do contrato.
3.4. As despesas com energia será paga pelo locatário.
3.5. As despesas com águas não serão cobradas. Conforme declaração do DAE, departa- mento de Água e esgoto em anexo.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. O custo estimado total para a presente contratação, referente à Secretaria Municipal de Saúde e de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) ao ano.
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo ad- ministrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesqui- sas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
5. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
5.1. O Cronograma financeiro da locação do serviço de locação do imóvel a serem contrata- dos, ocorrerá dentro da Programação Financeira do presente Exercício, Secretaria Municipal de Saú- de/Fundo Municipal de Saúde, decorrente da dotação orçamentária nº524, Manutenção e ações do PAB, fonte de recurso nº 102.
Locação | Etapas de entrega (data). | Etapa de Paga- mento. | Custo total |
Após o recebimento da NAD | No ato do recebimento da NAD. | No dia 10 do mês subseqüente após recebimento do objeto e NF. | R$ 8.400,00 |
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A locação do imóvel deve estar de acordo com a dispensa e serão avaliados previa- mente para constatar a conformidade com as especificações constantes da proposta.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo- tamento do prazo.
6.3. A Secretaria Municipal de Saúde rejeitará, no toda a locação do imóvel em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Locar o imóvel de acordo com as especificações da dispensa de licitação.
7.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto da pre- sente dispensa de licitação.
7.1.3. Comunicar a Secretaria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência, moti- vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa;
7.1.5. Entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.
7.1.6. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.
7.1.7. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
7.1.8. Fornecer o imóvel licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
7.1.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais, comerciais, taxas, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na exe- cução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
cal. mo.
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Pagar o aluguel no dia 10(dez) de cada mês subseqüente após a entrega da nota fis-
8.1.2. Pagar as despesas de energia a partir da vigência do contrato até o termino do mes-
8.1.3. Atestar nas notas fiscais a efetiva execução do objeto desta licitação.
8.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da locação do imóvel
com as especificações constantes da dispensa e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.6. Devolver o imóvel em bom estado de conservação, logo que termine o prazo da vi- gência do contrato, no estado que recebeu.
8.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, conforme
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual compe- tirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técni- cas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de con- formidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a exe- cução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en- volvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atra-
so injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades pre- vistas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injus- tificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de ina- dimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este mu- nicípio por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., 11.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóte- ses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de ina- dimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.1., 11.1.5., 11.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMINHAMEN- TO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.