TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCUSecretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SelipDiretoria de Licitações – Dilic
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2012
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 68, de 27 de dezembro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 18 de junho de 2012
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas por unidades do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 933.535,66 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme o Anexo III – Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, até as 10h (dez horas) do dia seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo VI deste Edital;
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
estudos setoriais;
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua proposta obedecendo aos salários estabelecidos no Edital.
Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário inferior ao fixado, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VII;
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 34.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação;
O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar que o licitante administra ou administrou serviços de artes gráficas, com, no mínimo, 4 (quatro) empregados.
Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica;
O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica especificada no contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado;
Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 28, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 002.453/2012-6 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da Subcondição 53.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações Técnicas;
Anexo III – Orçamento Estimativo;
Anexo IV – Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços dos Postos de Serviço;
Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI – Memória de Cálculo – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
SEÇÃO XXI – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 04 de junho de 2012
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A |
OBJETO Contratação de serviços de diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas pelo Espaço Cultural, pelo Museu, pela Assessoria de Comunicação Social, pelo Instituto Serzedello Corrêa/ISC (Centro de Documentação - Cedoc e Diretorias de Desenvolvimento de Competências - Didecs), pela Secretaria de Soluções de TI/STI e pela Secretaria Adjunta de Soluções e Sistemas Corporativos - Adsis, unidades do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília/DF, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste Edital. |
B |
META FÍSICA A contratação desses serviços visa a suprir a seguinte demanda diária:
- DESIGN GRÁFICO:
- DESIGN GRÁFICO:
- DESIGN GRÁFICO: No Cedoc/Editora
Nas Divisões de Desenvolvimento de Competências – Didecs
- DESIGN GRÁFICO
- DESIGN GRÁFICO:
- DIAGRAMAÇÃO:
Os serviços serão contratados por postos de serviços e executados nas seguintes dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF:
Serão necessários, portanto, 9 (nove) postos de serviço, no período de segunda a sexta feira, durante o horário de funcionamento do TCU – das 9 às 19 horas. |
C |
HABILITAÇÃO Conforme estabelecido na Seção XIII do Edital. |
D |
VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme definido na cláusula quinta do Anexo VIII – Minuta do Contrato. |
E |
VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:VALOR MENSAL: R$ 77.794,64 (setenta e sete mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ANUAL: R$ 933.535,66 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item |
F |
LOCAL DE EXECUÇÃO Tribunal de Contas da União - Brasília/DF. |
G |
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO Diretoria de Segurança e Suporte Operacional - DISOP |
|
|
H |
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Diretoria de Segurança e Suporte Operacional - DISOP |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços técnicos em artes gráficas - Diagramação/arte-final e Design Gráfico – para publicações e atividades desenvolvidas pelo Espaço Cultural, pelo Museu, pela Assessoria de Comunicação Social, pelo Instituto Serzedello Corrêa/ISC (Cedoc e Divisões de Desenvolvimento de Competências - Didecs), pela Secretaria de Soluções de TI/STI e pela Secretaria Adjunta de Soluções e Sistemas Corporativos - Adsis, unidades do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF.
CONDIÇÕES
PREPOSTO
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração do Tribunal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pelo CONTRATADO e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 dias úteis, após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos relativos à sua competência e que sejam pertinentes à implantação dos postos de serviço e à execução do contrato.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Diretoria de Segurança e Suporte Operacional - DISOP.
DEMANDA
Os serviços de design gráfico deverão ser prestados nas dependências do Espaço Cultural (1 posto), do Museu (1 posto), da Assessoria de Comunicação Social (1 posto), do Instituto Serzedello Corrêa/ISC (Cedoc – Sede e Didecs) (2 postos), da Secretaria de Soluções de TI/STI (2 postos), e da Adsis (1 posto), num total de 08 (oito) postos de serviço, no período de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento do TCU – das 9 às 19 horas.
Os serviços de diagramação (arte-final) deverão ser prestados na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, por meio de 1 posto, no período de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento do TCU – das 09 às 19 horas.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DESIGNER GRÁFICO
Espaço Cultural:
Diagramação e paginação de textos para preparação de cadernos de impressão;
Seleção, escaneamento e tratamento de imagens para impressão;
Importação e exportação de arquivos para impressão e para internet;
Fechamento de arquivos para gráficas e bureaus de serviços;
Gerenciamento de arquivos nos sistemas operacionais Windows e Macintosh;
Realização de operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de arquivos gráficos a partir da Internet;
Compilação, organização e arquivamento de textos e imagens para processamento em impressão off-set e laser;
Criação de ilustrações;
Separações de cores, ajuste de DPI e fechamento de arquivos em TiFF, PDF e EPS;
Formatação e diagramação de textos utilizando os programas Adobe Pagemaker e Indesign;
Manipulação de arquivos vetoriais e Raster / Pixels e criação de peças gráficas nos programas CorelDraw e Adobe Photoshop;
Desenvolvimento de “layouts” para internet no programa Dreamweaver;
Programação em HTML e desenvolvimento de folhas de estilo CSS no programa Dreamweaver e Oracle Portal;
Gerenciamento de bancos de dados para internet através de programas CMS;
Manipulação de arquivos vetoriais e criação de animações com o programa Macromedia Flash;
Gerenciamento, produção e edição de documentos gráficos para distribuição eletrônica utilizando Adobe Acrobat Reader e Acrobat Distiller e;
Realização de atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecas);
Realizar revisão de forma nos trabalhos diagramados.
Museu:
Diagramação e paginação de textos para preparação de impressos utilizando os programas Adobe Pagemaker e Indesign;
Seleção, escaneamento e tratamento de imagens e documentos para compor acervo;
Importação e exportação de arquivos para impressão e para internet;
Gerenciamento de arquivos no sistema operacional Windows;
Realização de operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de arquivos gráficos a partir da Internet;
Compilação, organização e arquivamento de textos e imagens para processamento em impressão off-set;
Criação de ilustrações;
Manipulação de arquivos vetoriais e Raster e criação de peças gráficas nos programas CorelDraw e Adobe Photoshop;
Desenvolvimento de “layouts”, Programação em HTML e desenvolvimento de folhas de estilo CSS para a Internet;
Manipulação de arquivos vetoriais e criação de animações com o programa Macromedia Flash;
Gerenciamento, produção e edição de documentos gráficos para distribuição eletrônica utilizando Adobe Acrobat Reader e Acrobat Distiller e;
Separações de cores, ajuste de DPI e fechamento de arquivos em TiFF, PDF e EPS, pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecas);
Revisão de forma nos trabalhos diagramados;
Acompanhamento de todo o processo de orçamento, revisão e impressão junto às gráficas e plotadoras;
Animações para os banners digitais dos equipamentos multimídia espalhados pelo Tribunal;
Simulações tridimensionais de layout do salão de exposições para cada mostra, utilizando o AutoCAD;
Preparação de apresentações multimídia sobre/para exibição em eventos, utilizando o PowerPoint;
Atender, com diligência e cordialidade, contatos telefônicos ou presenciais de autoridades, dirigentes, servidores, colegas e público externo em geral, que efetuem demandas ligadas às atividades da unidade, com repasse direto ao responsável pelo assunto.
Qualificação mínima exigida (Espaço Cultural e Museu):
Os profissionais alocados pelo CONTRATADO à prestação destes serviços devem ter:
curso de nível superior concluído, com formação em desenho industrial e experiência em programação visual e design gráfico;
experiência comprovada de no mínimo 3 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade e em arte-final para impressos;
domínio dos seguintes softwares: Microsoft Outlook, Microsoft Access, Microsoft Excel, Microsoft Word, Microsoft Internet Explorer, Adobe PageMaker, Adobe InDesign, Adobe PhotoShop, Adobe Acrobat Professional, Adobe Flash, Adobe Dreamweaver, CorelDraw X3 e Corel PhotoPaint.
A demonstração de experiência dos profissionais, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Cedoc/Editora:
Desenvolver a programação visual e design gráfico das publicações e impressos institucionais do TCU;
Compilar, organizar e arquivar textos originais para processamento;
Formatar e diagramar textos utilizando processador de texto Microsoft Word;
Criar e operacionalizar folhas de estilos em processador de texto Microsoft Word;
Formatar e diagramar textos utilizando o programa Adobe PageMaker;
Criar e operacionalizar folhas de estilos utilizando o programa Adobe PageMaker;
Editorar gráficos e tabelas oriundas dos programas Microsoft Word e Excel;
Editorar gráficos e tabelas nos programas CorelDraw! e Adobe PageMaker;
Editorar gráficos vetoriais e imagens nos programas Adobe PhotoShop e Corel PhotoPaint;
Didecs:
Gerenciar arquivo no sistema operacional Windows;
Gerenciar correspondência eletrônica do Microsoft Outlook;
Realizar operações de navegação, gerenciamento de arquivos gráficos e manutenção de páginas de cursos na plataforma Moodle ou outra que venha a ser adotada pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) para o oferecimento de cursos à distância;
Realizar operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de arquivos gráficos a partir da Internet;
Compilar, organizar e arquivar textos originais para processamento;
Formatar e diagramar textos utilizando processador de texto Microsoft Word e Adobe Indesign CS3;
Atualizar e desenvolver cursos a distância utilizando o programa Adobe Flash;
Criar e operacionalizar folhas de estilos utilizando Adobe Indesign CS3;
Editorar gráficos e tabelas oriundos dos programas Microsoft Word e Microsoft Excel, utilizando os programas Corel Draw X3 e Adobe Indesign CS3;
Criar artes gráficas, capas, vinhetas e apostilas para os programas educacionais do ISC, utilizando os programas, Indesign CS3, Corel X3 e Corel Photopaint;
Gerenciar, produzir e editar documentos gráficos para distribuição eletrônica utilizando o Acrobat e o Acrobat Reader.
Qualificação mínima exigida (Cedoc e Didecs):
Os profissionais alocados pelo CONTRATADO à prestação destes serviços devem ter:
curso de nível superior concluído, com formação em desenho industrial e experiência em programação visual e design gráfico e também experiência de, no mínimo, 3 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade.
Domínio comprovado dos seguintes softwares: Adobe Photoshop, Adobe Flash, Adobe Dreamweaver, Corel Draw, Corel Photopaint, Adobe Indesign, Adobe Acrobat e Adobe Acrobat Reader;
Obs.: Desejável também no quesito experiência:
Conhecimentos de história da arte e design;
Curso de fotografia e tratamento de imagens;
Habilidades com ilustração vetorial, arte digital e tipografia;
Conhecimentos de linguagens de automação de páginas para internet (HTML/DHTML, Java Script e CSS);
Conhecimentos de critérios de usabilidade e adequação de interfaces para a Web.
A demonstração de experiência dos profissionais, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio.
STI e ADSIS
Criação e modificação de páginas Web segundo os requisitos de informação apresentados, com ênfase em usabilidade e acessibilidade;
Melhoria da qualidade visual das nossas páginas;
Criação e modificação de scripts em páginas Web utilizando JavaScript;
Criação e modificação de folhas de estilo CSS (Cascade Style Sheet);
Confecção dos elementos gráficos (imagens, figuras, banners, botões, barras, separadores etc.) das páginas web;
Testes de usabilidade, acessibilidade e uso dos padrões estabelecidos;
Desenvolvimento de novos padrões de usabilidade e acessibilidade;
Validação de páginas Web segundo os requisitos funcionais dos respectivos sistemas;
Qualificação mínima exigida (STI e ADSIS):
Os profissionais alocados pelo CONTRATADO à prestação destes serviços devem ter:
Curso superior com habilitação ou especialização em programação visual ou design gráfico;
Experiência comprovada de no mínimo três anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, atuando na construção de sistemas web. A comprovação pode ser feita por meio de apresentação de portfólio;
Xxxxxxx comprovado do seguinte software: CorelDraw X3, Adobe Photoshop, Dreamweaver e/ou similares;
Domínio comprovado das seguintes linguagens: HTML (XHTML), JavaScript e CSS;
Xxxxxxx desejável do seguinte software: Adobe Flash;
Xxxxxxx desejável da seguinte linguagem: XML.
A demonstração de experiência do profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio.
ASCOM
Gerenciar arquivos no Sistema Operacional Windows: copiar, mover, recortar, colar, gravar, apagar, compactar e enviar arquivo gráficos.
Gerenciar correspondência eletrônica do Microsoft Outlook.
Realizar operações de navegação, gerenciamento de arquivos gráficos na rede interna e na intranet do tribunal.
Realizar operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de arquivos gráficos a partir da internet.
Formatar e diagramar textos utilizando o programa Adobe InDesign e Adobe PageMaker.
Criar e operacionalizar folhas de estilos utilizando o programa Adobe InDesign e Adobe PageMaker.
Editorar gráficos e tabelas oriundas dos programas Microsoft Word e Excel.
Editorar gráficos e tabelas nos programas CorelDraw!, Adobe PageMaker e Adobe InDesign.
Editorar gráficos vetoriais e imagens nos programas Adobe PhotoShop e Corel PhotoPaint.
Importar gráficos, fotos, imagens e tabelas entre os programas Adobe PageMaker, InDesign, CorelDraw! e PhotoShop.
Gerenciar, produzir e editar documentos gráficos para distribuição eletrônica utilizando o Adobe Acrobat e o Adobe Acrobat Reader.
Criar artes gráficas, capas, cartazes, folders, banners eletrônicos, vinhetas e pequenos impressos a partir do CorelDraw, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids.
Trabalhar fotos e imagens no PhotoShop, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids.
Formatar e diagramar textos utilizando os programas Adobe PageMaker e InDesign, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids;
Participar das reuniões do Comitê de Identidade Visual;
Averiguar a correta utilização da marca do TCU nos trabalhos gráficos, impressos e eletrônicos, produzidos no Tribunal, de acordo com as definições existentes no Manual Básico de Aplicação da Marca TCU e sugerir possíveis correções para maus usos;
Atualizar o Manual Básico de Aplicação da Marca TCU com novas normatizações e regras que venham a surgir com o decorrer do tempo.
Desenvolver conceitos e identidades visuais para campanhas internas e externas, projetos e eventos, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids.
Desenvolver a programação visual de novos produtos do Tribunal, como canetas, pastas, bottons, cartões de visita, sinalização, crachás etc., para que atendam às especificações e particularidades da Identidade Visual do TCU, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids.
Realizar atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecas);
Realizar revisão de forma nos trabalhos diagramados;
desenvolvimento de projetos e trabalhos gráficos com o domínio de conceitos de semiótica, gestalt, harmonização de cores e utilização de grids
Atender contatos telefônicos ou presenciais de autoridades, dirigentes e público externo em geral que efetuem demandas à Ascom, com repasse direto ao responsável pelo assunto.
Qualificação mínima exigida (ASCOM):
O profissional alocado pelo CONTRATADO à prestação destes serviços deve ter:
curso de nível superior concluído, com formação em desenho industrial e experiência em programação visual;
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade e em arte-final para impressos;
domínio dos seguintes softwares: Microsoft Outlook, Microsoft Excel, Microsoft Word, Microsoft Internet Explorer, Adobe PageMaker, Adobe InDesign, Adobe PhotoShop, Adobe Acrobat Professional, CorelDraw X3 e Corel PhotoPaint;
A demonstração de experiência do profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio.
DIAGRAMADOR
ASCOM
Gerenciar arquivos no Sistema Operacional Windows;
Gerenciar correspondência eletrônica do Microsoft Outlook.
Realizar operações de consulta e alimentação de dados no programa Microsoft Access.
Realizar operações de navegação, gerenciamento de arquivos gráficos na rede interna e na intranet do tribunal.
Realizar operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de arquivos gráficos a partir da internet.
Compilar, organizar e arquivar textos originais para processamento.
Formatar e diagramar textos utilizando processador de texto Microsoft Word.
Criar e operacionalizar folhas de estilos em processador de texto Microsoft Word.
Formatar e diagramar textos utilizando o programa Adobe InDesign e Adobe PageMaker.
Criar e operacionalizar folhas de estilos utilizando o programa Adobe InDesign e Adobe PageMaker.
Editorar gráficos e tabelas oriundas dos programas Microsoft Word e Excel.
Editorar gráficos e tabelas nos programas CorelDraw!, Adobe PageMaker e Adobe InDesign.
Editorar gráficos vetoriais e imagens nos programas Adobe PhotoShop e Corel PhotoPaint.
Importar gráficos, fotos, imagens e tabelas entre os programas InDesign, Adobe PageMaker CorelDraw! e PhotoShop; Importar gráficos, fotos, imagens e tabelas entre os programas InDesign, CorelDraw! e PhotoShop.
Gerenciar, produzir e editar documentos gráficos para distribuição eletrônica utilizando o Adobe Acrobat e o Adobe Acrobat Reader.
Realizar atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecas);
Realizar revisão de forma nos trabalhos diagramados.
Atender contatos telefônicos ou presenciais de autoridades, dirigentes e público externo em geral que efetuem demandas à Ascom, com repasse direto ao responsável pelo assunto.
Qualificação mínima exigida (ASCOM):
O profissional alocado pelo CONTRATADO à prestação destes serviços deve ter:
curso de nível médio concluído;
experiência comprovada de no mínimo um 1 (um) ano em arte-final para impressos;
domínio comprovado dos seguintes softwares: Microsoft Outlook, Microsoft Access, Microsoft Excel, Microsoft Word, Microsoft Internet Explorer, Adobe PageMaker, Adobe InDesign, Adobe PhotoShop, Adobe Acrobat Professional, Adobe Flash, Adobe Dreamweaver, CorelDraw X3 e Corel PhotoPaint.
A demonstração de experiência do profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União – Sede;
CONTRATADO: Proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação; e
FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO.
Apenas os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Os equipamentos que o CONTRATADO levar para o local da execução do serviço, destinados ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Cargo |
Remuneração (R$) |
Custo Mensal Individual do Posto (R$) |
Quant. de Postos |
Valor Total Mensal (R$) |
Valor Total Anual (R$) |
|||||
|
||||||||||
Design Gráfico |
3.648,80 |
8.963,99 |
08 |
71.712,04 |
860.544,50 |
|||||
Diagramador |
2.410,14 |
6.082,60 |
01 |
6.082,60 |
72.991,16 |
|||||
Total |
77.794,64 |
933.535,66 |
||||||||
|
||||||||||
Valor Estimativo Mensal |
77.794,64 |
|||||||||
Valor Estimativo Anual |
933.535,66 |
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇO
Design Gráfico |
|||
|
|
|
|
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL |
|
|
|
Design Gráfico |
|
R$ 3.648,80 |
|
|
|
|
|
II - MÃO-DE-OBRA |
|
|
|
REMUNERAÇÃO |
|
|
|
Valor do salário |
|
R$ 3.648,80 |
|
TOTAL (8 empregados) |
|
R$ 29.190,40 |
|
|
|
|
|
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO |
|
|
|
GRUPO A |
|
|
|
A.01 INSS |
20,000% |
R$ 5.838,08 |
|
A.02 FGTS |
8,000% |
R$ 2.335,23 |
|
A.03 SESI/SESC |
1,500% |
R$ 437,85 |
|
A.04 SENAI/SENAC |
1,000% |
R$ 291,90 |
|
A.05 INCRA |
0,200% |
R$ 58,38 |
|
A.06 SEBRAE |
0,600% |
R$ 175,14 |
|
A.07 Salário Educação |
2,500% |
R$ 729,76 |
|
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP |
6,000% |
R$ 1.751,42 |
|
TOTAL - GRUPO A |
39,800% |
R$ 11.617,76 |
|
|
|
|
|
XXXXX X |
|
|
|
X.00 00x Salário |
8,333% |
R$ 2.432,43 |
|
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) |
11,111% |
R$ 3.243,34 |
|
B.03 Aviso Prévio Trabalhado |
1,944% |
R$ 567,46 |
|
B.04 Auxílio Doença |
1,389% |
R$ 405,45 |
|
B.05 Acidente de Trabalho |
0,333% |
R$ 97,20 |
|
B.06 Faltas Legais |
0,277% |
R$ 80,85 |
|
B.07 Férias sobre Licença Maternidade |
0,074% |
R$ 21,60 |
|
B.08 Licença Paternidade |
0,021% |
R$ 6,12 |
|
TOTAL - GRUPO B |
23,482% |
R$ 6.854,45 |
|
|
|
|
|
GRUPO C |
|
|
|
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
0,417% |
R$ 121,72 |
|
C.02 Indenização Adicional |
0,167% |
R$ 48,74 |
|
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
3,200% |
R$ 934,09 |
|
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituídos) |
0,160% |
R$ 46,70 |
|
C.05 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
0,800% |
R$ 233,52 |
|
C.06 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados que substituídos) |
0,040% |
R$ 11,67 |
|
TOTAL - GRUPO C |
4,784% |
R$ 1.396,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO D |
|
|
|
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B |
9,346% |
R$ 2.728,08 |
|
TOTAL - GRUPO D |
9,346% |
R$ 2.728,08 |
|
|
|
|
|
GRUPO E |
|
|
|
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado |
0,033% |
R$ 9,63 |
|
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho |
0,026% |
R$ 7,58 |
|
TOTAL - GRUPO E |
0,059% |
R$ 17,21 |
|
|
|
|
|
GRUPO F |
|
|
|
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade |
0,287% |
R$ 83,90 |
|
TOTAL - GRUPO F |
0,287% |
R$ 83,90 |
|
|
|
|
|
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS |
77,758% |
R$ 22.697,84 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS |
|
R$ 51.888,24 |
|
|
|
|
|
IV - INSUMOS |
|
|
|
Auxílio alimentação (Cláusula 14ª da CCT) |
|
R$ 1.760,00 |
|
Desconto do auxílio alimentação |
|
-R$ 176,00 |
|
Vale-Transporte |
- |
||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) |
- |
||
TOTAL - INSUMOS |
R$ 1.584,00 |
||
|
|
|
|
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS |
R$ 53.472,24 |
||
|
|
|
|
V - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
LDI |
10,000% |
R$ 5.347,22 |
|
Despesas Administrativas/Operacionais |
5,000% |
R$ 2.673,61 |
|
Outras despesas (discriminar) |
0,000% |
R$ 0,00 |
|
TOTAL - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
15,000% |
R$ 8.020,84 |
|
|
|
|
|
VI - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
|
|
|
ISSQN ou ISS |
5,000% |
R$ 3.585,60 |
|
COFINS |
7,600% |
R$ 5.450,12 |
|
PIS |
1,650% |
R$ 1.183,25 |
|
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
14,250% |
R$ 10.218,97 |
|
|
|
|
|
PREÇO TOTAL |
|
R$ 71.712,04 |
Observações:
Salário calculado com base na média entre os orçamentos coletados;
O campo aviso prévio trabalhado (B.03) será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato.
|
Diagramador |
|||
|
|
|
|
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL |
|
|
|
Diagramador |
|
R$ 2.410,14 |
|
|
|
|
|
II - MÃO-DE-OBRA |
|
|
|
REMUNERAÇÃO |
|
|
|
Valor do salário |
|
R$ 2.410,14 |
|
TOTAL |
|
R$ 2.410,14 |
|
|
|
|
|
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO |
|
|
|
GRUPO A |
|
|
|
A.01 INSS |
20,000% |
R$ 482,02 |
|
A.02 FGTS |
8,000% |
R$ 192,81 |
|
A.03 SESI/SESC |
1,500% |
R$ 36,15 |
|
A.04 SENAI/SENAC |
1,000% |
R$ 24,10 |
|
A.05 INCRA |
0,200% |
R$ 4,82 |
|
A.06 SEBRAE |
0,600% |
R$ 14,46 |
|
A.07 Salário Educação |
2,500% |
R$ 60,25 |
|
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP |
6,000% |
R$ 144,60 |
|
TOTAL - GRUPO A |
39,800% |
R$ 959,21 |
|
|
|
|
|
XXXXX X |
|
|
|
X.00 00x Salário |
8,333% |
R$ 200,83 |
|
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) |
11,111% |
R$ 267,79 |
|
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
1,944% |
R$ 46,85 |
|
B.04 Auxílio Doença |
1,389% |
R$ 33,47 |
|
B.05 Acidente de Trabalho |
0,333% |
R$ 8,02 |
|
B.06 Faltas Legais |
0,277% |
R$ 6,67 |
|
B.07 Férias sobre Licença Maternidade |
0,074% |
R$ 1,78 |
|
B.08 Licença Paternidade |
0,021% |
R$ 0,50 |
|
TOTAL - GRUPO B |
23,482% |
R$ 565,91 |
|
|
|
|
|
GRUPO C |
|
|
|
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
0,417% |
R$ 10,05 |
|
C.02 Indenização Adicional |
0,167% |
R$ 4,02 |
|
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
3,200% |
R$ 77,12 |
|
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituídos) |
0,160% |
R$ 3,85 |
|
C.05 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
0,800% |
R$ 19,28 |
|
C.06 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados que substituídos) |
0,040% |
R$ 0,96 |
|
TOTAL - GRUPO C |
4,784% |
R$ 115,28 |
|
|
|
|
|
GRUPO D |
|
|
|
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B |
9,346% |
R$ 225,24 |
|
TOTAL - GRUPO D |
9,346% |
R$ 225,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO E |
|
|
|
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado |
0,033% |
R$ 0,79 |
|
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho |
0,026% |
R$ 0,62 |
|
TOTAL - GRUPO E |
0,059% |
R$ 1,41 |
|
|
|
|
|
GRUPO F |
|
|
|
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade |
0,287% |
R$ 6,92 |
|
TOTAL - GRUPO F |
0,287% |
R$ 6,92 |
|
|
|
|
|
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS |
77,758% |
R$ 1.873,97 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS |
|
R$ 4.284,11 |
|
|
|
|
|
IV - INSUMOS |
|
|
|
Auxílio Alimentação |
R$ 220,00 |
||
Desconto do auxílio alimentação |
-R$ 22,00 |
||
Vale-Transporte |
R$ 198,00 |
||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) |
-R$ 144,61 |
||
TOTAL - INSUMOS |
R$ 251,39 |
||
|
|
|
|
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS |
R$ 4.535,50 |
||
|
|
|
|
V - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
LDI |
10,000% |
R$ 453,55 |
|
Despesas Administrativas/Operacionais |
5,000% |
R$ 226,78 |
|
Outras despesas (discriminar) |
0,000% |
R$ 0,00 |
|
TOTAL - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
15,000% |
R$ 680,33 |
|
|
|
|
|
VI - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
|
|
|
ISSQN ou ISS |
5,000% |
R$ 304,13 |
|
COFINS |
7,600% |
R$ 462,28 |
|
PIS |
1,650% |
R$ 100,36 |
|
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
14,250% |
R$ 866,77 |
|
|
|
|
|
PREÇO TOTAL |
|
R$ 6.082,60 |
Observações:
Salário calculado com base na média entre os orçamentos coletados;
O campo aviso prévio trabalhado (B.03) será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Cargo |
Remuneração (R$) |
Custo Mensal Individual do Posto (R$) |
Quant. de Postos |
Valor Total Mensal (R$) |
Valor Total Anual (R$) |
|||||
|
||||||||||
Design Gráfico |
|
|
|
|
|
|||||
Diagramador |
|
|
|
|
|
|||||
Total |
|
|
||||||||
|
||||||||||
Valor Mensal da Contratação |
|
|||||||||
Valor Anual da Contratação |
|
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS Obs: Deve ser preenchida uma planilha para cada cargo |
|
||||
|
|
|
|||
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL |
|||||
|
|
||||
|
|
|
|||
II - MÃO-DE-OBRA |
|
|
|||
REMUNERAÇÃO |
|
|
|||
Valor do salário |
|
|
|||
Outros (discriminar) |
|
|
|||
TOTAL |
|
|
|||
|
|
|
|||
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO |
|
|
|||
GRUPO A |
|
|
|||
A.01 INSS |
|
|
|||
A.02 FGTS |
|
|
|||
A.03 SESI/SESC |
|
|
|||
A.04 SENAI/SENAC |
|
|
|||
A.05 INCRA |
|
|
|||
A.06 SEBRAE |
|
|
|||
A.07 Salário Educação |
|
|
|||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO A |
|
|
|||
|
|
|
|||
GRUPO B |
|
|
|||
B.01 13º Salário |
|
|
|||
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) |
|
|
|||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
|
|||
B.04 Auxílio Doença |
|
|
|||
B.05 Acidente de Trabalho |
|
|
|||
B.06 Faltas Legais |
|
|
|||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade |
|
|
|||
B.08 Licença Paternidade |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO B |
|
|
|||
GRUPO C |
|
|
|||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
|
|||
C.02 Indenização Adicional |
|
|
|||
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
|
|
|||
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituídos) |
|
|
|||
C.05 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados inicialmente contratados) |
|
|
|||
C.06 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS - empregados que substituídos) |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO C |
|
|
|||
|
|
|
|||
GRUPO D |
|
|
|||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO D |
|
|
|||
|
|
|
|||
GRUPO E |
|
|
|||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado |
|
|
|||
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO E |
|
|
|||
|
|
|
|||
GRUPO F |
|
|
|||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade |
|
|
|||
TOTAL - GRUPO F |
|
|
|||
|
|
|
|||
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS |
|
|
|||
|
|
|
|||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS |
|
|
|||
|
|
|
|||
IV - INSUMOS |
|
|
|||
Auxílio Alimentação |
|
||||
Desconto do auxílio alimentação |
|
||||
Vale-Transporte |
|
||||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) |
|
||||
TOTAL - INSUMOS |
|
||||
|
|
|
|||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS |
|
||||
|
|
|
|||
V - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
|
|
|||
LDI |
|
|
|||
Despesas Administrativas/Operacionais |
|
|
|||
Outras despesas (discriminar) |
|
|
|||
TOTAL - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS |
|
|
|||
|
|
|
|||
VI - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
|
|
|||
ISSQN ou ISS |
|
|
|||
COFINS |
|
|
|||
PIS |
|
|
|||
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO |
|
|
|||
|
|
|
|||
PREÇO TOTAL |
|
|
XXXXX XX – MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Mão de Obra - Remuneração
O valor dos salários foi definido com base na média dos orçamentos coletados no mercado e na Administração Pública.
Cálculos do Grupo A
Item |
% |
Memória de Cálculo |
Fundamento |
A.01 – INSS |
20,000% |
- |
Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
A.02 – FGTS |
8,000% |
- |
Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. |
A.03 – SESI/SESC |
1,500% |
- |
Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. |
A.04 – SENAI/SENAC |
1,000% |
- |
Decreto n.º 2.318/86. |
A.05 – INCRA |
0,200% |
- |
Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
A.06 – SEBRAE |
0,600% |
- |
Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. |
A.07 – Sal. Educação |
2,500% |
- |
Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. |
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:
A.08 = RAT x FAP, em que:
RAT – 3% (Serviços de pré-impressão - código 1821-1/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2,000 – maior valor possível para o exercício de 2011, conforme Decreto n.º 6.957/2009.
A.08 = 3 x 2,000 = 6,000%
Total dos Encargos do grupo A |
39,800% |
Observação: O licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP.
Cálculos do Grupo B
Item |
% |
Memória de cálculo |
Fundamento |
B.01 – 13º Salário |
8,333% |
[(1/12)x100] = 8,333% |
Art. 7º, VIII, CF/88. |
B.02 – Férias + 1/3 |
11,111% |
{[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% |
Art. 7º, XVII, CF/88. |
B.03 – Aviso prévio trabalhado1 |
1,944% |
{[(7/30)/12]x100} = 1,944% |
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. |
B.04 – Auxílio Doença2 |
1,389% |
{[(5/30)/12]x100} = 1,389% |
Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. |
B.05 – Acidente de trabalho3 |
0,333% |
{[(15/30)/12]*0,08}x100 = 0,333% |
Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. |
B.06 – Faltas legais4 |
0,277% |
{[(1/30)/12]x100} = 0,277% |
Art. 473 da CLT. |
B.07 – Férias sobre licença maternidade5 |
0,074% |
[(0,1111x0,02x0,333)x100] = 0,074% |
Impacto do item férias sobre a licença maternidade. |
B.08 – Licença paternidade6 |
0,021% |
{[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021% |
Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. |
Total |
23,482% |
|
|
1 Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.
2 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano.
3 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários.
4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano.
5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano.
6 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano.
Cálculos do Grupo C
Item |
% |
Memória de cálculo |
Fundamento |
C.01 – Aviso prévio indenizado1 |
0,417% |
{[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% |
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT |
C.02 – Iden. adicional2 |
0,167% |
[0,02x(1/12)]x100 = 0,167% |
Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 |
C.03 – Iden. 40% FGTS (100%)3 |
3,200% |
(1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200% |
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
C.04 – Iden. 40% FGTS (5%)4 |
0,160% |
(0,05x0,40x0,08x100) = 0,160% |
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
C.05 – Iden. 10% FGTS (100%)5 |
0,800% |
(1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800% |
Lei Complementar n.º 110/01 |
C.06 – Iden. 10% FGTS (5%)6 |
0,040% |
(0,05x0,10x0,08 x 100) = 0,040% |
Lei Complementar n.º 110/01 |
Total |
4,784% |
|
|
1 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.
2 Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional.
3 Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados.
4 Multa de 40% do FGTS, considerando que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.
5 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados.
6 Contribuição de 10% do FGTS, considerando que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.
Cálculos do Grupo D
D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B
= 0,39800 x 0,23482 = 9,346%
Cálculos do Grupo E
Item |
% |
Memória de cálculo |
Fundamento |
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. |
0,033%
|
A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100 = 0,033% |
Súmula n.º 305 do TST |
E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1 |
0,026% |
A.02 x B.05 = (0,08x0,0033)x100 = 0,026% |
- |
Total |
0,059% |
|
|
1 Estimativa de que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05.
Cálculos do Grupo F
F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário maternidade
F.01 = (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que:
Encargos do Grupo A = 0,39800;
Salário + 13º = 13 salários;
12 = número de meses em um ano;
4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano.
F.01 = 0,39800x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,287%
Insumos
O auxílio alimentação foi calculado conforme com a Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Distrito Federal.
Auxílio Alimentação = 10,00 X 22 = R$ 220,00
Cálculo do vale-transporte.
- passagem cidade satélite/rodoviária/cidade satélite: R$ 6,00 x 22 dias = R$ 132,00
- passagem rodoviária/TCU/rodoviária: R$ 3,00 x 22 dias = R$ 66,00
- TOTAL DO VALE-TRANSPORTE: R$ 198,00
Dedução legal do vale-transporte.
Diagramador = 6% x Salário-Base = (6/100) x 2.350,64 = R$ 141,04;
Designer Gráfico = 6% x Salário-Base = (6/100) x 3.594,63 = R$ 215,68 (como o valor da dedução superou o valor do vale-transporte, este item não foi cotado para este cargo).
Lucro e Despesas Indiretas
Para fins de estimativa do Tribunal de Contas da União, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%.
Tributação
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx Xxxx, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Cálculo:
{[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Lucro e despesas indiretas)] x [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato
_____________________ ________________ ________________ __________________
_____________________ ________________ ________________ __________________
_____________________ ________________ ________________ __________________
Valor Total dos Contratos __________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 35.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 36.
C álculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO (ARTE FINAL) E DESIGN GRÁFICO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM BRASÍLIA-DF.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 002.453/2012-6 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas por unidades do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor anual total deste contrato é de R$ ____(___), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico n.º __/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 7 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento pelo CONTRATADO da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Os serviços serão prestados por empregados do CONTRATADO, organizados em postos, executando os trabalhos de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas.
2.1. Se solicitado previamente pelo CONTRATANTE, os serviços deverão ser prestados em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente. Podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia __ de _________ de 20__, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
2. O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. os serviços foram prestados regularmente;
2.2. o contratadO não sofreu punições de natureza pecuniária que tenham ultrapassado os limites previstos na tabela abaixo (as infrações e suas respectivas graduações estão definidas na cláusula décima sexta do contrato);
GRAU DA INFRAÇÃO |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 |
5 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
2 |
5 |
1 |
2.3. a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.4. o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. o contratadO manifestar expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
2.5. responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.6. comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.7. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
2.11. recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2.12. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.13. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.14. coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.15. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.16. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
2.17. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.18. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
2.19. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.20. encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
2.21. manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
2.21.1. O CONTRATADO deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
2.22. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
2.23. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
2.24. providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
2.25. providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
2.26. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília-DF;
2.27. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.28. selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
4.2. permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a execução do serviço;
4.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto do CONTRATADO;
4.4. promover a alocação inicial dos postos de serviço e os devidos ajustes;
4.5. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4.6. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
4.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.8. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional e nas atribuições estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, solicitando ao CONTRATADO as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
5. São de responsabilidade do CONTRATADO as seguintes obrigações:
5.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor. O CONTRATADO deve saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
5.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Diretoria de Segurança e Suporte Operacional - Disop ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o CONTRATADO deverá:
1.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais – dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO;
Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.2. Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo fiscal do contrato:
Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
Essa documentação poderá ser solicitada por amostragem, conforme relação nominal elaborada pelo fiscal do contrato.
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
cópia da CTPS dos empregados admitidos e demitidos durante a vigência contratual, documentação admissional e rescisória completa, bem como recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
1.3. Entregar, no primeiro mês da prestação dos serviços, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais dos seguintes documentos:
até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências do Tribunal de funcionários não inclusos na relação.
qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
até 15 dias após o início da prestação dos serviços, CTPS dos empregados admitidos pela execução dos serviços, devidamente assinada, e exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO.
1.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou de cópias simples acompanhadas de originais:
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
2. As inconsistências ou dúvidas, verificadas nas documentações entregues, relacionadas nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
3. Uma vez recebida a documentação mencionada nesta cláusula, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
4. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
5. Caso o CONTRATADO não honre com os encargos sociais, trabalhistas e fiscais concernentes a este contrato, fica o CONTRATANTE autorizado a subtrair das faturas devidas ao CONTRATADO os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes devidos aos empregados do CONTRATADO.
5.1. Os valores a que se referem este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados do CONTRATADO que prestam serviço nos postos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
2.1. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida;
2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CONTRATADO a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4. O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
5. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
6. As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
6.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
6.2. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada.
Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CONTRATADO comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas;
6.3. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
8.2. As particularidades do contrato em vigência;
8.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
8.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
8.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
8.6. A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
11.1. A partir da assinatura do termo aditivo;
11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
11.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
14. O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC - 002.453/2012-6, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O CONTRATADO deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, à Diretoria de Segurança e Suporte Operacional – Disop, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores;
2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes do item 1.1 da cláusula nona deste contrato.
5. Caso não sejam entregues os documentos previstos no item 1.2 e no item 1.4 da cláusula nona deste contrato, conforme o caso, os pagamentos, a critério da Administração, poderão ser suspensos.
6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 1.1 da cláusula nona deste contrato, e, se for o caso, os documentos a que se refere o item 5 desta cláusula, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos do contrato.
9. A não apresentação da documentação de que trata o item 1.1 da cláusula nona deste contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
10. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
1.1. do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
1.2. do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, o CONTRATADO que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportar-se de modo inidôneo;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. fizer declaração falsa.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula.
3. O retardamento da execução previsto no item 1.2 desta cláusula estará configurado quando o CONTRATADO:
3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviço;
3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 desta cláusula estará configurada quando o CONTRATADO se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 deste item.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 |
7 ou mais |
2 |
6 ou mais |
3 |
5 ou mais |
4 |
4 ou mais |
5 |
3 ou mais |
6 |
2 ou mais |
5. O comportamento previsto no item 1.5 desta cláusula estará configurado quando o CONTRATADO executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
R$ 300,00 |
2 |
R$ 500,00 |
3 |
R$ 700,00 |
4 |
R$ 900,00 |
5 |
R$ 2.000,00 |
6 |
R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; |
1 |
Por empregado e por ocorrência |
2 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; |
1 |
Por empregado e por dia |
3 |
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; |
2 |
Por ocorrência |
4 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; |
2 |
Por ocorrência |
5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
6 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; |
3 |
Por ocorrência |
7 |
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; |
5 |
Por ocorrência |
8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; |
5 |
Por ocorrência |
9 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; |
6 |
Por ocorrência |
10 |
Retirar do Tribunal quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; |
1 |
Por item e por ocorrência |
11 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. |
4 |
Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; |
1 |
Por funcionário e por dia |
13 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; |
1 |
Por empregado e por dia |
14 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; |
1 |
Por item e por ocorrência |
15 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; |
1 |
Por ocorrência |
16 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; |
1 |
Por ocorrência |
17 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; |
2 |
Por ocorrência |
18 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente |
3 |
Por ocorrência |
19 |
Efetuar a reposição de funcionários faltosos; |
2 |
Por ocorrência |
20 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. |
2 |
Por dia e por ocorrência |
21 |
Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
22 |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
23 |
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
24 |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste contrato. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
25 |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
7. A sanção de multa poderá ser aplicada ao CONTRATADO juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADO
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO IX – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a)
– Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c)
– Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) –
Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f)
– Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h)
– Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de
veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e
secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de
escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l)
– Serviços de office
boy (contínuo);
m)
– Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de
imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de
motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio
órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) –
Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes
comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO
GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Xxxxxxxxxx-Geral do Trabalho
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxxx-Chefe/PRT 10ª. Região
Procurador do Trabalho
MOACIR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral
da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da
União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho
- ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
XXXXXX XXXXXX
Presidente
da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho – ANPT
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