Contract
Pregão Eletrônico - Embrapa Pecuária Sul nº 01/2019 | Data de Abertura: / /2019 às 08:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Seguro de Frota de Veículos | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 27.352,39 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Sim | Ordem de Compras E Serviços - OCS |
* Telefone para agendamento da vistoria:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Regularidade INSS | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | NÃO | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 3 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Observações
-
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2019
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa torna público que, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n° 5.450/2005, fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para Contratação de Seguro de Frota, conforme condições estabelecidas no Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Seguro de Frota para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderá participar qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital.
3.2- Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa ou pelas demais empresas participantes desta licitação;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3-Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4 - Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.5 - Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das leis nº 12.527/2011, 12.529/2011 e 9.605/98.
3.6 - Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.7- Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
3.8 - Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.9 - O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
3.10 - O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
3.11 - O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a CONTRATANTE e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
3.12 - Este pregão é de âmbito nacional.
4. - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
0.0.Xx propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
0.0.Xx propostas de preços deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.3.O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão do pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATANTE e aceitação do licitante.
0.0.Xx propostas deverão conter a razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores;
d) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória da seguinte parcela de relevância: Fornecimento de Medicamentos de Uso Veterinário (art. 58, II da Lei 13.303/2016)
i) É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
ii) É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
iii) Somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
iv) Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante.
e)Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo 1, Anexo III do edital;
f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando patrimônio líquido de, no mínimo 10% do valor da proposta do licitante, bem como índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um), que deverão ser calculados da seguinte forma:
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + passivo não circulante; LC = ativo circulante/ passivo circulante;
SG = ativo total/ passivo circulante + passivo não circulante;
g)certidão negativa de feitos sobre falência da sede do interessado;
5.2. o licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste edital.
5.3. microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
5.3.1 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015;
5.3.2 – Para aplicação do disposto em 5.3.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação;
5.3.3 – A prorrogação do prazo previsto em 5.3.1 poderá ser concedida, a critério da
Embrapa, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.3.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4. Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5.1 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
5.5 Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
5.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
5.7 A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do item 11 do Regulamento, além das demais cominações legais.
6. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Credenciamento
6.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
6.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
6.1.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.1.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.2. Participação
6.2.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
6.2.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.2.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
6.3. Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços :
6.3.1. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.3.3. O licitante, no momento da elaboração e envio de sua Proposta Eletrônica de Preços, deverá enviar, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema, as declarações de inexistência de fato superveniente, de que o mesmo não emprega menor, e de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação.
6.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua Proposta Eletrônica de Preços, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3.4.1. A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
6.3.4.2. A apresentação das declarações referidas nos itens 6.2.2, 6.3.3. e 6.3.4. do presente Edital com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do item 11 do Regulamento, além das demais cominações legais.
6.3.4.3. O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no sistema COMPRASNET.
6.3.5. O preenchimento da Proposta Eletrônica de Preços, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, caso solicitado pelo Pregoeiro, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à Embrapa qualquer responsabilidade.
6.3.6. Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3.7. O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.3.8. A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
6.3.9. As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
6.4. Sessão de disputa:
6.4.1. No horário previsto no Edital, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “informações do pregão”.
6.4.3. Os lances deverão ser formulados sobre o PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS, conforme Termo de Referência.
6.4.4. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.4.5. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 11 deste Edital.
6.4.7. Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido.
6.4.8. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4.9. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.4.10. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
6.4.11. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.12. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.4.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo pregoeiro aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
6.5.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
6.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
6.5.3. O procedimento previsto no subitem 6.5.2. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.5.1.
6.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.5.2. e 6.5.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e o licitante apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
6.5.5. O disposto no subitem 6.5.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6. Encaminhamento da proposta Formal de Preços, dos documentos de habilitação.
6.6.1. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do pregoeiro, encaminhará:
a) em até 2 (duas) horas, através do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx, os documentos de habilitação e a PROPOSTA FORMAL, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo do
Anexo II do presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado;
b) em até 2 (dois) dias úteis, os documentos enviados na forma da alínea “a”, em originais ou cópias autenticadas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
6.6.2. É de responsabilidade do licitante confirmar junto à Embrapa o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à Embrapa a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
6.6.3. A proposta e demais documentos deverão ser entregues no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
Embrapa Pecuária Sul
XX 000, Xx 000,0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CAIXA POSTAL 242
XXX 00000-000
Bagé – RS
6.6.4. Os prazos referidos no item 6.6.1. poderão ser prorrogados por decisão fundamentada do pregoeiro, após análise de justificativa apresentada pelo licitante.
6.7. Aceitabilidade da proposta
6.7.1. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.7.2. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
6.7.3. O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no Edital e nos seus documentos anexos.
6.7.3.1. A negociação deve ser motivada pelo agente de licitação e, quando envolver aspectos técnicos, pelo gestor da unidade técnica.
6.7.3.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
6.7.3.3. Se depois de adotada a providência referida em 6.7.3.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
6.7.4. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa, sob pena de desclassificação do licitante.
6.7.5. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
6.7.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
6.7.7. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6.7.8. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
6.7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
6.7.10. Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.7.11. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.8. Habilitação
6.8.1. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor do pregão, durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que devem começar a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
7.1.1. O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 7.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
7.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
7.3. Na hipótese da alínea “a” do item 7.2. deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da Embrapa, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
7.4. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da Embrapa.
7.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.7. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
7.8. As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
8.2. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) o vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao pregoeiro o refazimento do ato e o prosseguimento da licitação.
8.3. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
8.4. A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados ofereçam manifestação.
8.5. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos licitantes que ofereceram manifestação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Dentro da vigência da ata de registro de preços, o representante legal do licitante vencedor deverá comparecer à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dia úteis, a contar da data da convocação, para assinatura do instrumento de contrato ou instrumento equivalente, conforme definido na ata de registro de preços.
9.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, e ao cancelamento do seu registro, na forma do artigo 20 do Decreto Federal n. 7.892/2013.
9.3. A assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
9.4. Todas as disposições sobre o Contrato estão previstas na Minuta do Contrato, documento anexado ao Edital (Anexo V).
10. PENALIDADES
10.1.O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do item 11 do regulamento.
10.2.O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
e) fizer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta.
10.2.1Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10.2.2As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
10.2.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11. ATOS LESIVOS À Embrapa
12.1 - Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
12.2 - As sanções indicadas no item 12.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
13 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 - A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 12 deste Edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) publicação extraordinária da decisão condenatória.
13.2 - Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.3 - As sanções descritas no item 13.1 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
13.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
13.5 - A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
13.6 - O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c)em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
13.7 - A publicação a que se refere o item 13.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
13.8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa
resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
13.9 - O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
13.10 - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
13.11 - As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
14.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.
14.3. O licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
14.4. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa.
14.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição.
14.5.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 14.1.
14.5.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
14.6. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
14.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
15.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das
propostas.
15.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
15.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa.
15.5 Fica eleito o foro da cidade de Bagé - RS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
15.6 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO - OCS
Bagé-RS , 30 de abril de 2019.
_ Estefania Damboriarena Chefe Adjunto de
Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TR nº 21/2019-CPPSUL/SPS
01. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS PARA A FROTA DA EMBRAPA PECUÁRIA SUL.
1.2. A empresa vencedora do pregão deverá assim que formalizado o contrato emitir as apólices de seguros e entregar na Embrapa Pecuária Sul. Fica condicionado o recebimento do produto por parte da Embrapa desde que o fornecedor envie previamente o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica pelo e-mail específico da Unidade (xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.) ou o disponibilize para download.
2. JUSTIFICATIVA:
No Manual de Procedimentos n.º 037.04.07.02.5.002 – Controle e utilização dos veículos da Embrapa – item sobre Segurança - foi determinado que “caberá à autoridade competente a adoção de seguro facultativo para os veículos sob sua responsabilidade, identificando a especificação e o tipo de seguro mais conveniente, bem como os veículos que serão segurados, em função de sua utilização e grau de risco”. Os veículos da Embrapa Pecuária Sul são utilizados diariamente em deslocamentos locais, em viagens interestaduais e municipais. Em função dessa utilização diária os veículos estão expostos ao risco de acidentes o que justifica a contratação do seguro. Podemos citar como benefícios diretos da contratação a redução de perdas patrimoniais, a manutenção de um padrão de segurança para os veículos e seus condutores, assistência 24 (vinte quatro) horas, entre outros. Portanto, a contratação do seguro faz necessária.
3. RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:
Veículo | Ano | Placa | RENAVAN | Valor Segura do | RCF –V Danos Materiais | RCF – V Danos Corporais | APP - Morte | APP - Invalidez Permane nte | Franquia | |
01 | MITSUBISHI L 200 TRITON CB - DIESEL | 2013 | IUG5432 | 00533665116 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
02 | FIAT PALIO ADVENTURE FLEX | 2013 | IUE5174 | 00528627368 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
03 | MITSUBISHI L 200 TRITON CB - DIESEL | 2013 | IUG5431 | 00533661978 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
04 | TOYOTA | 1986 | IGM8146 | 581426193 | 100% | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% |
BANDEIRANTES DIESEL | da FIPE | da FIPE | ||||||||
05 | MITSUBISHI L 200 TRITON CB - DIESEL | 2013 | IUQ4467 | 00564660353 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
06 | TOYOTA BANDEIRANTES DIESEL | 1986 | IGM8142 | 581426185 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
00 | XXXXXXXX XXXX 00000 DIESEL | 1981 | IGM8147 | 581426169 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
08 | CAMINHÃO MB DIESEL | 1989 | IGM8153 | 581514149 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
09 | FIAT PALIO ADVENTURE FLEX | 2013 | IUE5209 | 00528628232 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
10 | MITSUBISHI L 200 TRITON CB - DIESEL | 2013 | IUQ4465 | 00564660086 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
11 | ONIBUS MB OH1628 DIESEL | 2001 | LNU473 8 | 00775547638 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
12 | VW SAVEIRO 1.6 GASOLINA | 1999 | IIH8800 | 706280873 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
13 | FIAT UNO GASOLINA | 2003 | IKY4880 | 794689329 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
14 | VW SANTANA 2.0 GASOLINA | 2003 | IKY4882 | 794689833 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
15 | VW PARATI G2 1.6 GASOLINA | 2003 | IKZ2447 | 795772394 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
16 | VW GOL CL GASOLINA | 2004 | ILT0942 | 824733010 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
17 | VW GOL CL GASOLINA | 2004 | ILT0952 | 824733487 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
18 | VW PARATI G2 1.6 GASOLINA | 2008 | IOH1983 | 942380274 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
19 | S10 CABINE DUPLA DIESEL | 2008 | IOH3066 | 943004888 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
20 | VW PARATI G2 1.6 FLEX | 2008 | IOK6923 | 949448281 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
21 | VW PARATI G2 1.6 FLEX | 2008 | IOK7331 | 949492396 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
22 | MONTANA 1.4 FLEX | 2008 | IOK8688 | 949856460 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
23 | ZAFIRA 2.0 GASOLINA | 2011 | IQZ7359 | 227223527 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
24 | FIAT STRADA 1.8 LOCKER FLEX | 2011 | IRB4789 | 230814832 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
25 | FIAT STRADA 1.8 LOCKER FLEX | 2011 | IRB5452 | 230812554 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
26 | GM PRISMA FLEX | 2011 | IRN8624 | 279691548 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
27 | GM PRISMA FLEX | 2011 | IRN8605 | 279690630 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
28 | S10 ADVANTAGE CD DIESEL | 2013 | ITW2476 | 00501083227 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
29 | CAMINHÃO MB L1313 DIESEL | 1970 | IDB1359 | 574645926 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
30 | FIAT PALIO ADVENTURE FLEX | 2013 | IUT6497 | 572792000 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
31 | FIAT PALIO WK ADVENTURE FLEX | 2014 | IUR8835 | 00567194450 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
32 | CAMINHÃO VOLVO VM330 DIESEL | 2014 | IVT2533 | 01085163994 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
33 | FIAT PALIO WK ADVENTURE FLEX | 2015 | IWM128 0 | 01045730103 | 100% da FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Máx. 8% da FIPE |
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.
4.1. A licitante detentora do menor preço global deverá reformular sua proposta fazendo constar o valor do seguro para cada veículo, conforme Anexo III – Modelo de Proposta de Preços e que atenda os termos deste certame licitatório.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VEÍCULOS A SER CONTRATADO:
5.1 O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado” que garante à Embrapa Pecuária Sul, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro, a saber:
5.1.1 Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas da Universidade de São Paulo).
5.1.2 Fator de ajuste: 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
5.2 Cobertura do Seguro:
5.2.1 A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.
5.2.2 Cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto.
5.2.3 Cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros.
5.2.4 Cobertura para acidente pessoal por passageiro – APP que cobre danos por morte e invalidez permanente
5.2.5 Assistência 24h (vinte e quatro horas).
5.2.6 Cobertura em todo o território nacional.
5.3 Valor das indenizações:
5.3.1 A importância mínima seguradas para o casco de cada veículo corresponderá a 100% (cem por cento) sobre a tabela FIPE.
5.3.2 A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos - RCF-V que cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
5.3.3 A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos - RCF-V que cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
5.3.4 A importância mínima segurada para acidente pessoal por passageiro – APP que cobre danos por morte será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
5.3.5 A importância mínima segurada para acidente pessoal por passageiro – APP que cobre danos por invalidez permanente será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
5.4 Franquia
5.4.1 A franquia é o valor que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pela Embrapa Pecuária Sul por sinistro.
5.4.2 A franquia considerada será aquela do tipo reduzida (sendo seu valor máximo 8% do Valor da Tabela FIPE ) e será apresentada na proposta de preço para cada veículos.
5.5 Detalhamento dos riscos cobertos:
5.5.1 A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro discriminados abaixo:
5.5.1.1 Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
5.5.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
5.5.1.3 Raios e suas consequências;
5.5.1.4 Incêndio e explosão, ainda que resultante de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5.5.1.5 Queda em precipício ou de ponte e queda de agentes externos sobre veículos;
5.5.1.6 Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado;
5.5.1.7 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;
5.5.1.8 Responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros;
5.5.1.9 Valores de coberturas acidente pessoal por passageiros (APP – Morte e Invalidez Permanente);
5.5.1.10 Submersão total ou parcial em água doce e marítima proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos;
5.5.1.11 Granizo, furacão e terremotos;
5.5.1.12 Acessórios não referente a som e imagem;
5.5.1.13 Vidros e Retrovisores.
5.6. Dados da apólice:
5.6.1 A apólice de seguro de automóveis adotada pela contratada deverá conter, Impreterivelmente, os itens a seguir, de acordo com os valores contratados:
5.6.1.1 Valor referenciado, 100% (cem por cento) da tabela FIPE – Casco:
5.6.1.2 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos Materiais;
5.6.1.3 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos Corporais;
5.6.1.4 Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) – Morte;
5.6.1.5 Valor acidentes Pessoais por Passageiro (APP) – Invalidez Permanente;
5.6.1.6 Assistência 24 horas;
5.6.1.7 Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
5.6.1.8 Valor da franquia de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
5.7 Descrição dos serviços:
5.7.1 Assistência 24 horas em todo o território nacional, inclusive com serviço de socorro (guincho), sem limite de quilometragem em qualquer caso que impossibilite o regular
funcionamento dos veículos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus próprios meios.
6. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA:
6.1 Efetuar o pagamento do prêmio à CONTRATADA;
6.2 Permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem segurados;
6.3 Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à plena cobertura dos seguros objeto desta licitação;
6.4 Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
6.5 Informar a Contratada sempre que houver transferência de veículo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada permanece como única e total
responsável perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorridos.
7.1 Além das demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, constituirão ainda obrigações da Seguradora:
7.1.1 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
7.1.2 Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
7.1.3 Em casos de sinistros sem perda total, a Seguradora Contratada deverá indenizar as perdas conforme a cobertura de Danos Materiais;
7.1.4 Em casos de perda total do veículo, a contratada deverá proceder a indenização do respectivo sinistro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após entregue os documentos necessários pela Embrapa;
7.1.5 Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Embrapa;
7.1.6 Permanecer como única e total responsável perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido;
7.1.7 Atender as solicitações da Embrapa, referentes aos serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
7.1.8 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.9 Assistência 24 horas, com socorro mecânico e guincho em caso de pane ou colisão do veículo dentro e fora do município.
8. VALOR ESTIMADO:
O valor estimado para contratação do seguro, objeto desta Licitação, é de R$ 27.352,39 ( Vinte sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos).
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2019, a cargo da Embrapa, na
Gestão/UG: 135035, ND: 0.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 0250.
10. DA VIGÊNCIA:
O contrato decorrente desta licitação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento do valor global do seguro, objeto desta licitação, entregue e aceito pela
Embrapa Pecuária Sul, será efetuado em uma única parcela, 15 dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura através de crédito em conta/corrente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
11.1 apresentação da nota fiscal/fatura. O processo de pagamento somente será providenciado após a constatação da regularidade fiscal, mediante:
I - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 .
11.2 nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa, reajustamento de preços ou a atualização monetária.
12. Disposições Gerais
a). A Embrapa poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado;
b) A Empresa possui Norma que estabelece procedimentos e dispõe sobre a classificação, identificação, uso e controle de veículos, bem como define as responsabilidades de seus condutores e passageiros;
c). Os veículos da Empresa são dotados de dispositivos de segurança contra furto;
d). Diariamente, ao término do último expediente, todos os veículos são recolhidos aos pátios, garagens da Empresa ou local previamente determinado pela autoridade
competente ;
e). A Embrapa por intermédio de setores competentes de veículos e transportes, mantém controle efetivo sobre todos os veículos;
f). O pernoite de veículos na residência do empregado, ocorre apenas em casos excepcionais, com autorização da autoridade competente.
g). Os veículos da Embrapa são conduzidos por profissionais legalmente habilitados e contratados pela Empresa para esta atribuição;
h). Apenas em situações especiais e no exclusivo interesse de serviço, a direção de
veículos poderá ser confiada a outros empregados, estagiários ou bolsistas, não admitidos como condutores profissionais, desde que legalmente habilitados e comprovadamente experientes na condução do veículo a serviço da Embrapa;
i). Fica a Embrapa facultada de todos os acréscimo e supressões de veículos nas apólices. Todas as vezes que a empresa adquirir carros ou decidir pela supressão de
veículos da tabela a empresa contratada será notificada para readequação dos valores das apólices;
13. DEMAIS INFORMAÇÕES
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Emissor/Elaborador Conferente/Supervisor
Murilo Danty Betat Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior Matrícula 358279 Matrícula 335151
Analista de SPS Supervisor do SPS
15. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Com base nas justificativas técnicas e nos argumentos apresentados, aprovo este Termo de Referência.
Estefania Damboriarena Chefe Administrativo
16. LOCAL E DATA
Bagé-RS, 29 de abril 2019.
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA
MODELO PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° _ /_ – Embrapa , apresento nossa proposta de preço para , conforme abaixo especificado:
ITEM | QUANT IDADE ESTIMA DA | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
(descrição completa, de acordo com o Anexo I) |
Preço total estimado da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo para entrega dos produtos: até 15(quinze) dias, após a assinatura da OCS/Contrato, conforme termo de referência.
A entrega dos produtos para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no
Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º __/_ _ – Embrapa .
Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de _.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/ –
Embrapa , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas
na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente: _
Local e data
_ _ _
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 1
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
(SUBITEM 5.1.f)
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2018.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES DA FROTA DA EMBRAPA PECUÁRIA SUL QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA - Embrapa e a _
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 04.08.97, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília-DF, no Parque Estação Biológica – XxXX X/X, Xxxxxxxx Xxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de sua Unidade denominada Centro de Pesquisa de Pecuária dos Campos Sulbrasileiros – Embrapa Pecuária Sul, doravante designada simplesmente Embrapa,
neste ato representada pelo seu Chefe-Geral ,
_, portador da Cédula de Identidade
SSP/RS, e do CPF nº e de outro a empresa
, com sede na
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
e Inscrição Estadual de nº , representada pelo seu
_, Sr. , doravante designada neste instrumento como CONTRATADA, tendo em vista o resultado da licitação regulada pelo Pregão n.º , realizado na data de / / , da qual decorre a lavratura do presente instrumento, celebram Contrato de Prestação de Serviços por Preço Global Irreajustável de seguro total para a frota de veículos da Embrapa Pecuária Sul, que se regerá pela proposta da Contratada, pelo Termo de Referência, Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações, Contratos e convênios, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n° 5.450/2005, ficando desde já as partes contratantes sujeitas à estas normas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Seguro de Veículos Automotores Terrestres da Frota da Embrapa Pecuária Sul, conforme as condições e especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019 – Embrapa Pecuária Sul, que assinado pelas partes integra o presente instrumento independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O presente contrato constitui parte integrante da Apólice de Seguro a ser emitida pela Contratada no prazo estipulado na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os veículos segurados circulam dentro e fora do Estado do Rio Grande do Sul e dos respectivos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Pregão Eletrônico nº 01/2019 – Embrapa Pecuária Sul e à proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
A finalidade do presente instrumento consiste em segurar, na ocorrência de sinistro, os veículos de propriedade da Embrapa.
CLÁUSULA QUARTA - DA COBERTURA DO RISCO
A cobertura dos riscos terá início na data da assinatura deste Contrato, independente da data de emissão da apólice.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apólice de seguro deverá retratar, fielmente, todas as cláusulas da
proposta e dela xxxxx parte integrante os termos e condições deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As importâncias seguradas deverão ser atualizadas, caso a caso, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada se compromete a emitir a apólice de seguro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de início de vigência deste instrumento, para ser assinada entre as partes;
b) Assistência 24 horas dentro e fora do Estado de Rio Grande do Sul. PARÁGRAFO PRIMEIRO
- A apólice de seguro deverá cobrir os veículos mencionados no Anexo I do edital de pregão Eletrônico nº 01/2019 – Embrapa Pecuária Sul, contra prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas. PARÁGRAFO SEGUNDO - A apólice de seguro a ser assinada entre as partes deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguro Privados – e conterá o presente Contrato como parte integrante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigênciado seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como as modificações que se produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem
que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a Embrapa
cobrir o débito até a data do vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de sinistros sem perda total, a Seguradora Contratada deverá indenizar as perdas conforme a cobertura de Danos Materiais. Nos casos de perda total do veículo, a contratada deverá proceder a indenização do respectivo sinistro através do valor de mercado divulgado na tabela da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica-FIPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após entregue os documentos necessários pela Embrapa;
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de perda total por acidente, após a entrega da documentação completa para a liquidação de seguro por parte da Embrapa, a Contratada se obriga a efetuar a indenização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratada se compromete a providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Embrapa.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratada permanece como única e total responsável perante a Embrapa, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro por ventura ocorridos.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada deverá pagar a indenização ao término das investigações e perícia necessárias para estabelecer a existência do sinistro e a extensão dos danos resultantes nas coberturas de colisão, incêndio, furto e roubo.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratada deverá manter, durante a vigência da apólice, todas as
condições de habilitação exigidas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - A Embrapa ficará liberada da franquia nos casos a seguir:
a) perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais;
b) prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão e raio e suas conseqüências.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - Se o veículo for recuperado antes dos 30 (trinta) dias seguintes à data do roubo ou furto, a Embrapa poderá recebê-Io, desde que esteja no mesmo estado e condições de uso verificado antes do roubo ou furto.
PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO - A Contratada deverá atender as solicitações da Embrapa, referentes aos serviços contratados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RISCOS COBERTOS
A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) Raio e suas conseqüências;
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
e)Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
f) Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado;
g) Submersão total ou parcial em água doce e marítima proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos;
h) Granizo, furacão e terremotos;
i) Danos causados durante o tempo em que como conseqüência de xxxxx, esteve em poder de terceiros;
j) Responsabilidade Civil (RCF - Danos Materiais e Pessoais);
k) Assistência 24 horas dentro e fora do Distrito Federal e dos Municípios;
I) Acessórios não referentes a som e imagem
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
As importâncias mínimas seguradas de RCF (tanto para danos materiais como para danos pessoais) será de R$ _ (_ ), por veículo
PARÁGRAFO ÚNICO: As importâncias mínimas seguradas expressas em reais, para o casco (automóvel propriamente dito) e de cada veículo relacionados nos respectivos itens do Anexo deste Contrato, deverão obedecer ao preço de mercado para cada veículo segurado Correspondendo a 100%(cem por cento), sobre a tabela FIPE.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
À Embrapa fica reservado o direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do valor global do seguro, objeto desta licitação, entregue e aceito pela Embrapa, será efetuado em parcela única, até o 15º (décimo quinto) dia útil contado do recebimento da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta corrente, indicada pela Contratada, devendo ser mantidas aos mesmas condições iniciais da habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
I - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 .
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa, reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Parágrafo Terceiro: Qualquer erro no documento fiscal competente ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Embrapa.
Parágrafo Quarto: Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Parágrafo Quinto: Caso o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
Parágrafo Sexto: A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da contratada da prestação do serviço, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder. Parágrafo Sétimo: A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
Parágrafo Oitavo: Os valores eventualmente pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa Pecuária Sul para o ano de 2019, Gestão/UG: 135035, Natureza de Despesa:
, PTRES: _, Fonte de Recurso: _, tendo sido emitido o Pré-Empenho
/ Nota de Empenho nº _, de / _/ _.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
O valor global do presente contrato, considerando os custos dos seguros, impostos, inclusive o IOF, dos veículos discriminados no Anexo deste instrumento é de R$_ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - Do Reajuste
Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro,da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do , na forma do artigo 5º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Sanções Administrativas
A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a). apresentação de documentação falsa;
b). ensejar o retardamento da execução do objeto; c). falhar na execução do contrato;
d). fraudar na execução do contrato; e). comportamento inidôneo;
f). fizer declaração falsa; g). cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para as alíneas “b” e “c” será aplicada multa nas seguintes condições:
a) atraso na execução do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do(s) serviço(s) não prestado(s), até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, o que ensejará a aplicação disposto na Cláusula Décima Quarta, bem como das demais penalidades previstas em Lei;
b) a ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea “a” deste Parágrafo ensejará a aplicação, à Contratada, da multa de 10% do valor global do Contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta, bem como das demais penalidades previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO QUINTO: O valor total das multas, aplicadas na vigência deste contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que o que ensejará a sua rescisão. PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da Contratada (quando for o caso).
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5(cinco) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO: A Embrapa poderá deduzir, ainda, do montante a pagar (quando for o caso), os valores correspondentes à indenizações devidas pela Contratada, em função deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal.
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas os incisos de n° I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, poderá a Embrapa rescindir o presente contrato, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Contratada pela indenização ou perdas e danos, e pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global, deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá, ainda, ser rescindido o presente Contrato por acordo entre as
partes ou judicialmente, desde que faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
No exclusivo interesse da Embrapa, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários toda vez que esta empresa adquirir ou decidir pela supressão de veículos da tabela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, exceto quanto ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Bagé, RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das controvérsias porventura oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bagé, RS, _ de de 2019.
P/Embrapa
_
P/Contratada
TESTEMUNHAS:
1) _ _ CPF:
2) _ CPF: