EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Saúde, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 5.360/2020 (apenso Processo Administrativo nº 6.900/2020) que no dia 25 de Setembro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronaVírus, causador da COVID-19, com fundamento no Art. 4º -G incluído pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989 de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. Este procedimento Licitatório ocorrerá na forma do art. 4º-G (incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) que prevê que: “Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade”.
§ 1º Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.
1.3. A Secretaria Municipal de Saúde é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
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1.4. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.6. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.7. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.8. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.8.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.9. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (830598) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de medicamentos para contenção e tratamento do Coronavírus, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro
de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVID-19 e da Farmácia Central, conforme especificação e quantitativos definidos no item 4, do Termo de Referência.
2.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3.DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
2.3.1)As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
ITEM | APRES. | DESCRIÇÃO | TOTAL |
1 | F/A | AMOXICILINA 1000 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 200MG PÓ LIOFILO EV | 13.200 |
2 | AMP | ATRACURIO, BESILATO DE 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML | 60 |
3 | AMP | ATROPINA, SULFATO DE 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - ampola 1,0ml | 434 |
4 | F/A | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV | 560 |
5 | CP | AZITROMICINA 500MG | 6.174 |
6 | FR | AZITROMICINA 600MG (40MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA | 120 |
7 | F/A | CLARITROMICINA 500MG PO LIOFILO EV | 2.000 |
8 | F/A | CEFTRIAXONA SODICA 1000 MG PÓ LIOFILO IM/EV | 2.742 |
9 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | 300 |
10 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML | 8.265 |
11 | BOL. | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 500ML | 13.668 |
12 | AMP | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | 24 |
13 | CP | DIPIRONA SÓDICA 500MG | 320.120 |
14 | AMP | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ 2ML SOL. INJ | 15.088 |
15 | FR | DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 500MG/ML FRASCO 10ML | 12.000 |
16 | AMP | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML | 30 |
17 | SER | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 60 |
18 | SER | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 2.668 |
19 | SER | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 150 |
20 | AMP | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML | 10 |
21 | AMP | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | 260 |
22 | F/A | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML SOL. INJ. 10ML | 3.000 |
23 | AMP | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML | 10.000 |
24 | FR | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. 5ML | 265 |
25 | AMP | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | 30 |
26 | FR | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPATROPIO) SOLUÇÃO INALATÓRIA - FRASCO 20ML | 88 |
27 | BOL | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | 5.312 |
28 | BOL | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML | 1.500 |
29 | BOL | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO | 10.200 |
30 | AMP | MIDAZOLAM, MALEATO DE 1MG/ML SOL. INJ. 5ML | 2.160 |
31 | AMP | MIDAZOLAM, MALEATO DE 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | 4.080 |
32 | AMP | MORFINA, SULFATO DE SOL. INJ. 0,2MG/ML S/CONSERVANTE 1ML | 100 |
33 | AMP | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE 2MG/ML SOL. INJ. 4ML | 1.394 |
34 | AMP | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | 480 |
35 | F/A | ROCURÔNIO, BROMETO DE SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | 20 |
36 | BOL | RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML | 1.488 |
37 | F/A | SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG PÓ LIOFILO | 176 |
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada no 185 de 22 de outubro de 2001, São exigidas:
2.4. Requisitos Gerais
2.4.1. As informações que constam no rótulo e nas instruções de uso devem estar escritas no idioma português.
2.4.2. Todos os produtos médicos devem incluir em suas embalagens as instruções de uso. Excepcionalmente, estas instruções podem não estar incluídas nas embalagens dos produtos desde que a segurança de uso destes produtos possa ser garantida sem tais instruções.
2.4.3. As informações necessárias para o uso correto e seguro do produto médico devem figurar, sempre que possível e adequado, no próprio produto e/ou no rótulo de sua embalagem individual, ou, na inviabilidade disto, no rótulo de sua embalagem comercial. Se não for possível embalar individualmente cada unidade, estas informações devem constar nas instruções de uso que acompanham um ou mais produtos médicos.
2.4.4. Quando apropriado, as informações podem ser apresentadas sob a forma de símbolos e/ou cores. Os símbolos e cores de identificação utilizados devem estar em conformidade com os regulamentos ou normas técnicas. Caso não existam regulamentos ou normas, os símbolos e cores devem estar descritos na documentação que acompanha o produto médico.
2.4.5. Se em um regulamento técnico específico de um produto médico houver necessidade de informações complementares devido à especificidade do produto, estas devem ser incorporadas ao rótulo ou às instruções de uso, conforme aplicável.
2.5. Rótulos
O modelo do rótulo deve conter as seguintes informações:
2.5.1. A razão social e endereço do fabricante e do importador, conforme o caso.
2.5.2. As informações estritamente necessárias para que o usuário possa identificar o produto médico e o conteúdo de sua embalagem;
2.5.3. Quando aplicável, a palavra "Estéril";
2.5.4. O código do lote, precedido da palavra "Lote", ou o número de série, conforme o caso;
2.5.5. Conforme aplicável, data de fabricação e prazo de validade ou data antes da qual deverá ser utilizado o produto médico, para se ter plena segurança;
2.5.6. Quando aplicável, a indicação de que o produto médico é de uso único;
2.5.7. As condições especiais de armazenamento, conservação e/ou manipulação do produto médico;
2.5.8. As instruções para uso do produto médico;
2.5.9. Todas as advertências e/ou precauções a serem adotadas;
2.5.10. Quando aplicável, o método de esterilização;
2.5.11. Nome do responsável técnico legalmente habilitado para a função;
2.5.12. Número de registro do produto médico, precedido da sigla de identificação da ANVISA.
2.6. Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada em caráter de emergência (imediata), a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
3.3.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
3.3.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
3.4. Os prazos de entrega não admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
3.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
3.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 22 | 09 | 2020 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 09 | 2020 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 25 | 09 | 2020 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 25 | 09 | 2020 | 10:00 |
Processo nº | 5.360/2020 (apenso nº 6.900/2020) | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 17/09/2020 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 830598 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Aquisição de Medicamentos
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Fonte: 03, 04 e 79
Enfrentamento de Emergência COVID – 19 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.484 Natureza de despesa: 33.90.30
Fonte de recurso: 200 e 201 6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 784.083.00(setecentos e oitenta e quatro mil e oitenta e três reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
7.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.7. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 9.
7.8. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.9. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.10. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.11. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital.
7.12. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.13. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.13.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.8, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.14. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.14.1. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
7.15. Não será aplicado o disposto no item 7.14 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.
8. CREDENCIAMENTO
8.1.Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao CRMV-RJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja,
não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11.ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
xxxxxx, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇOPOR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b)cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a)declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2.1, 15.3.1 e 15.4.1.
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso,detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
15.2.2.2 Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional/Federal de Farmácia comprovando a inscrição da empresa licitante, bem como a indicação do responsável técnico;
15.2.2.3. Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
15.4.5. É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
15.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.6. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.1; 15.3.1; alínea a, do subitem 15.4.1 e 15.6.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 20.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
00.XX ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19.A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
20.4 . A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
20.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.8. A nota fiscal isenta de erros deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
20.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e
2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa.
23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
24.ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
24.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
25.DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
25.4. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 17 de setembro de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
P.A. Nº 5.360/2020 e P.A. º 6.900/2020
1. DO OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar à realização de Certame licitatório para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO
CORONAVÍRUS, na forma do que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVD-19 e da Farmácia Central, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a ser gerenciado pela mesma, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS, na forma do que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVID-19 e da Farmácia Central, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificação e quantitativos definidos no item 4 do presente instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
Um vírus desconhecido pela ciência até há pouco vem causando uma doença pulmonar grave em centenas de pessoas na China, e já foi detectado em diversos países, incluindo o Brasil.
Nas últimas duas semanas, segundo a OMS, o número de casos do Coronavírus fora da China aumentou 13 vezes e o número de países afetados triplicou. São mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). E tendo em vista a atual situação mundial foi decretada no dia 4 de fevereiro de 2020, emergência sanitária no Brasil.
Sabe-se que a saúde é direito fundamental de todos e dever dos entes públicos. O direito à saúde é um importante direito assegurado pelo Estado Social, intimamente relacionado ao direito à vida, abrangendo o direito de ter vida digna, devendo-se garantir as necessidades vitais básicas do indivíduo, conforme fundamenta a Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, e que instituiu medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;
Considerando que, o Governo do Estado do Rio de Janeiro através do art. 4º do Decreto nº. 46.996 de 11 de março de 2020 dispôs-se favorável sobre a Dispensa de Licitação na contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Considerando que, o Prefeito Municipal publicou Decreto nº 4435, em 24 de março de 2020 dispondo sobre situação de emergência no Município de Itaguaí pelo prazo de 15 (quinze) dias, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente patológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº 47.068 DE 11 DE MAIO DE 2020, publicado no DOE em 11/05/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.462, de 14 de maio de 2020, que prorroga o prazo do estado de emergência no Município de Itaguaí;
Considerando que, a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que, a atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida.
A aquisição irá favorecer a assistência aos usuários do SUS, proporcionando atendimento seguro e de qualidade, garantindo estoque para atender o consumo destes itens pelas Unidades de Saúde do Município.
O quantitativo total estimado de cada item solicitado foi calculado com base na previsão de atendimentos, visto que, os itens solicitados ainda não foram adquiridos pelo Município ou não possuem o estoque necessário para o atendimento da demanda prevista.
A Secretaria Municipal de Saúde está empenhada em melhorar a qualidade dos Serviços ofertados aos munícipes buscando atender suas necessidades, tanto na prevenção quanto nas ações curativas, portanto, busca soluções para uma melhor prestação dos seus serviços.
Urge, pois, assim, a tomada de medidas que visem garantir a continuidade segura dos serviços dentro do Município, dentre elas, a aquisição, dos itens constantes neste Termo.
A aquisição visa atender as demandas do Município, sendo os itens objetos deste Termo necessários ao desempenho de suas atividades, bem como garantirão melhores condições de atendimento e tratamento aos pacientes.
A ausência destes itens acarretaria consequências graves aos usuários assistidos pelas Unidades de Saúde do Município, uma vez que resultaria em aumento nas taxas de morbidade e mortalidade dentro da instituição.
Os quantitativos dos itens foram estimados tendo por base as necessidades das instituições.
Por todo o exposto, justificamos a necessidade da presente aquisição na forma do que dispõe o artigo 4º da Lei n.º 13.979/2020.
Por fim será apresentado no ANEXO I as informações referentes às atualizações ao COVID-19.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
ITEM | APRES. | DESCRIÇÃO | TOTAL |
1 | F/A | AMOXICILINA 1000 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 200MG PÓ LIOFILO EV | 13.200 |
2 | AMP | ATRACURIO, BESILATO DE 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML | 60 |
3 | AMP | ATROPINA, SULFATO DE 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - ampola 1,0ml | 434 |
4 | F/A | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV | 560 |
5 | CP | AZITROMICINA 500MG | 6.174 |
6 | FR | AZITROMICINA 600MG (40MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA | 120 |
7 | F/A | CLARITROMICINA 500MG PO LIOFILO EV | 2.000 |
8 | F/A | CEFTRIAXONA SODICA 1000 MG PÓ LIOFILO IM/EV | 2.742 |
9 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | 300 |
10 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML | 8.265 |
11 | BOL. | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 500ML | 13.668 |
12 | AMP | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | 24 |
13 | CP | DIPIRONA SÓDICA 500MG | 320.120 |
14 | AMP | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ 2ML SOL. INJ | 15.088 |
15 | FR | DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 500MG/ML FRASCO 10ML | 12.000 |
16 | AMP | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML | 30 |
17 | SER | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 60 |
18 | SER | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 2.668 |
19 | SER | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 150 |
20 | AMP | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML | 10 |
21 | AMP | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | 260 |
22 | F/A | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML SOL. INJ. 10ML | 3.000 |
23 | AMP | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML | 10.000 |
24 | FR | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. 5ML | 265 |
25 | AMP | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | 30 |
26 | FR | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPATROPIO) SOLUÇÃO INALATÓRIA - FRASCO 20ML | 88 |
27 | BOL | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | 5.312 |
28 | BOL | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML | 1.500 |
29 | BOL | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO | 10.200 |
30 | AMP | MIDAZOLAM, MALEATO DE 1MG/ML SOL. INJ. 5ML | 2.160 |
31 | AMP | MIDAZOLAM, MALEATO DE 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | 4.080 |
32 | AMP | MORFINA, SULFATO DE SOL. INJ. 0,2MG/ML S/CONSERVANTE 1ML | 100 |
33 | AMP | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE 2MG/ML SOL. INJ. 4ML | 1.394 |
34 | AMP | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | 480 |
35 | F/A | ROCURÔNIO, BROMETO DE SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | 20 |
36 | BOL | RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML | 1.488 |
37 | F/A | SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG PÓ LIOFILO | 176 |
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada no 185 de 22 de outubro de 2001, São exigidas:
4.2. Requisitos Gerais
4.2.1. As informações que constam no rótulo e nas instruções de uso devem estar escritas no idioma português.
4.2.2. Todos os produtos médicos devem incluir em suas embalagens as instruções de uso. Excepcionalmente, estas instruções podem não estar incluídas nas embalagens dos produtos desde que a segurança de uso destes produtos possa ser garantida sem tais instruções.
4.2.3. As informações necessárias para o uso correto e seguro do produto médico devem figurar, sempre que possível e adequado, no próprio produto e/ou no rótulo de sua embalagem individual, ou, na inviabilidade disto, no rótulo de sua embalagem comercial. Se não for possível embalar individualmente cada unidade, estas informações devem constar nas instruções de uso que acompanham um ou mais produtos médicos.
4.2.4. Quando apropriado, as informações podem ser apresentadas sob a forma de símbolos e/ou cores. Os símbolos e cores de identificação utilizados devem estar em conformidade com os regulamentos ou normas técnicas. Caso não existam regulamentos ou normas, os símbolos e cores devem estar descritos na documentação que acompanha o produto médico.
4.2.5. Se em um regulamento técnico específico de um produto médico houver necessidade de informações complementares devido à especificidade do produto, estas devem ser incorporadas ao rótulo ou às instruções de uso, conforme aplicável.
4.3. Rótulos
O modelo do rótulo deve conter as seguintes informações:
4.3.1. A razão social e endereço do fabricante e do importador, conforme o caso.
4.3.2. As informações estritamente necessárias para que o usuário possa identificar o produto médico e o conteúdo de sua embalagem;
4.3.3. Quando aplicável, a palavra "Estéril";
4.3.4. O código do lote, precedido da palavra "Lote", ou o número de série, conforme o caso;
4.3.5. Conforme aplicável, data de fabricação e prazo de validade ou data antes da qual deverá ser utilizado o produto médico, para se ter plena segurança;
4.3.6. Quando aplicável, a indicação de que o produto médico é de uso único;
4.3.7. As condições especiais de armazenamento, conservação e/ou manipulação do produto médico;
4.3.8. As instruções para uso do produto médico;
4.3.9. Todas as advertências e/ou precauções a serem adotadas;
4.3.10. Quando aplicável, o método de esterilização;
4.3.11. Nome do responsável técnico legalmente habilitado para a função;
4.3.12. Número de registro do produto médico, precedido da sigla de identificação da ANVISA.
4.4. Os medicamentos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada em caráter de emergência (imediata), a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
6.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
6.2. Os prazos de entrega não admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
6.4. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente instrumento;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.10. Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.8. A nota fiscal isenta de erros deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Aquisição de Medicamentos
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Fonte: 03, 04 e 79
Enfrentamento de Emergência COVID – 19
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.484 Natureza de despesa: 33.90.30
Fonte de recurso: 200 e 201
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
13.2. Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional/Federal de Farmácia comprovando a inscrição da empresa licitante, bem como a indicação do responsável técnico;
13.3. Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 18 de agosto de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
Atualizações referentes ao COVID-19
Normativa e data | Medicamentos | Correlatos | OBS |
DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-1908 de abril de 2020 Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE | Paracetamol; dipirona; omeprazol; ipratrópio; azitromicina, vancomicina, ceftriaxona, cefepima e levofloxacino; | Máscara cirúrgica, luvas, proteção ocular e avental | A elaboração das Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19 é uma resposta rápida para o enfrentamento da COVID- 19, diante da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e as iniciativas do Ministério da Saúde para enfrentamento dessa nova situação no Brasil. |
Indução em Sequência Rápida. Subscribeto ATOTW tutorialsbyvisiting xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx rces/anaesthesia- tutorial-of-the-week ATOTW 331 – RapidSequenceInductio n (24th May 2016) | Propofol; Cetamina; Etomidato; Tiopental; Midazolam; suxametônio; Rocurônio; fentanil; | ||
RevBrasClin Med. São Paulo, 2011 mai- jun;9(3):211-7 Orotrachealintubationa ndrapidsequencetechni que: a review for theinternist | Propofol 1- 2,5 mg/kg;Alfentanil 10-30 µg/kg;Fentanil 2-10 µg/kg;Remifentanil 3-5 µg/kg;Etomidato 0,3 mg/kg;Cetamina 1,5 mg/kg;Rocurônio 0,6- 1 mg/kg;Succinilcolina 1 mg/kg; Tiopental 5 mg/kg. | ||
LISTA DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA TRATAMENTO DE PACIENTES ADMITIDOS NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO CONFIRMADO DA COVID-19 (LMEUTI- COVID-19)OPAS | Morfina; fentanil; midazolam; propofol; haloperidol; succinilcolina;atracúrio; vecurônio; noradrenalina; dobutamina; meropenem;imipenem/cila statina: piperacilina/tazobactam; Atracúrio; Atropina; Enoxaparina; Heparina sódica; Oseltamivir. |
RESUMO | Paracetamol;Dipirona; Omeprazol; Ipratrópio; Azitromicina;Vancomicina; Ceftriaxona;Cefepima;Levo floxacino; meropenem;imipenem/cila statina: piperacilina/tazobactam; Atropina; Enoxaparina; Heparina sódica; Oseltamivirhaloperidol;Mor fina;Propofol; Cetamina; Etomidato; Tiopental; Midazolam; Suxametônio; Succinilcolina; Xxxxxxxxx; Alfentanil; atracúrio; xxxxxxxxx; noradrenalina; dobutamina;Fentanil; Remifentanil. | - Máscara cirúrgica - luvas de procedimento - avental - óculos de proteção - capote impermeável - máscara N95/ PFF2 - Álcool 70% - hipoclorito de sódio - Protetor facial - Gorro - Luvas estéreis |
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2).
ANEXO 1 – ORIENTAÇÕES PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI)
SITUAÇÃO RECOMENDAÇÕES CONTROLE DE ENGENHARIA- Se disponível, internar o paciente, preferencialmente, em uma unidade de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA (High EfficiencyParticulateArrestance). Na ausência desse tipo de unidade, deve-se colocar o paciente em um quarto com portas fechadas e com janelas abertas e restringir o número de profissionais que prestam assistência a esses pacientes. Na ausência de boxes fechados, recomenda-se delimitar fisicamente, por exemplo, com sinalização no chão, a área de entrada dos boxes ou a área de coorte: COVID-19, caso a UTI não seja exclusiva para o atendimento de pacientes com COVID-19.
VENTILAÇÃO MECÂNICA - Indicar ventilação mecânica invasiva precocemente. - Está contraindicado o uso da ventilação não invasiva. - Alguns ventiladores microprocessados têm filtros expiratórios N99 ou N100, com grande poder de filtragem dos aerossóis; no entanto se o equipamento não dispuser desta tecnologia, adequar adaptando um filtro expiratório apropriado. - Checar os filtros expiratórios em uso, e caso não estejam adequados substituí-los por um filtro HEPA, HMEF ou HME (algumas marcas filtram vírus), que filtram bactérias e vírus.
- Atentar-se ao prazo de troca desses filtros, seguindo as recomendações do fabricante e de acordo com os protocolos definidos pela CCIH do serviço de saúde.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INTUBAÇÃO - Todo material deve ser preparado fora do box ou área de coorte. - A equipe de intubação deve limitar-se ao médico e ao menor número de pessoas possível. - Durante a intubação, um circulante poderá permanecer do lado de fora do isolamento para atender às solicitações da equipe interna. - Antes da intubação: Instalar filtro HEPA, HMEF ou HME com filtragem para vírus no ambu. De preferência, conectar direto ao ventilador mecânico, evitando utilização de ambu neste paciente. - O jogo de laringoscópio utilizado na intubação deverá ser encaminhado para limpeza e desinfecção habitual (de acordo com protocolo do serviço de saúde).
SISTEMA DE ASPIRAÇÃO- Preferencialmente, instalar sistema fechado de aspiração - trachcare em todos os pacientes; na impossibilidade do uso desse sistema, só realizar aspiração em caso de alta pressão de pico na ventilação mecânica, presumivelmente, por acúmulo de secreção.
ORIENTAÇÕES PARA NEBULIZAÇÃO - Devem ser evitados os dispositivos de nebulização geradores de aerossóis. Usar medicação broncodilatadora em puff administrado por dispositivo que acompanha trachcare ou aerocamâra retrátil.
AMBU- Recomenda-de a utilização de ambu com reservatório para impedir a dispersão de aerossóis. O sistema de aspiração fechado e filtro HEPA, HMEF ou HME deve vir com especificação de filtragem de vírus acoplado.
OXIGENIOTERAPIA - Pacientes sem indicação de ventilação mecânica, administrar oxigênio por cateter nasal ou máscara (o mais fechada possível), pois existe um risco aumentado de dispersão de aerossóis.
TROCA DE TRACH CARE E FILTROS HME - O pinçamento do tubo orotraqueal (TOT) deverá ser feito com pinça, antes da desconexão para troca do sistema (TrachCare ou filtro HME), desconexão do ambu ou troca de ventilador de transporte para ventilador da unidade.
Outra técnica é utilizar um oclusor no tubo orotraqueal, sempre com a idéia de não deixar a via aérea aberta para o ambiente.
MANEJO DOS FLUIDOS CORPORAIS (DIURESE, EVACUAÇÃO, DÉBITOS DE DRENOS E
ASPIRAÇÃO TRAQUEAL) - Os profissionais de saúde devem manusear atentamente as secreções do paciente e adotar o protocolo de rotina do serviço para desprezar de forma segura esses materiais. Evacuação: os pacientes que estiverem em isolamento com banheiro privativo e tiverem condições físicas, devem ir ao banheiro. Os que não tiverem condição de sair do leito ou estiverem em quartos sem banheiro deverão evacuar na fralda descartável e a fralda deve ser descartada em saco para resíduo contaminado. Recomenda-se não utilizar comadres.
Recomenda-se não entrar no quarto/box ou área de isolamento com prancheta, caneta, prescrição, celular ou qualquer outro objeto que possa servir como veículo de disseminação do vírus.
PROCEDIMENTO DE INTUBAÇÃO PELO PROFISSIONAL DA ANESTESIOLOGIA - Para
atendimento de casos suspeitos ou confirmados de SARS-CoV-2 está indicada a utilização de avental, luvas, gorro descartável, máscara N95/PFF2 ou equivalente e protetor facial. Na impossibilidade de realizar triagem para casos suspeitos de síndrome gripal por SARS-CoV2, para o momento da pandemia, em locais onde há transmissão comunitária, está recomendada também a utilização de avental, luvas, gorro descartável, máscara N95/PFF2 ou equivalente e protetor facial. Para pacientes triados sem evidência de síndrome gripal, utilizar avental, luvas, gorro descartável, máscara cirúrgica, óculos ou protetor facial. Limitar a permanência de profissionais na sala durante a realização do procedimento de intubação. Procedimentos de intubação em pacientes suspeitos, confirmados ou sem triagem adequada, devem ser preferencialmente realizados em salas com pressão negativa ou salas fechadas com acesso de pessoal e material limitados. Considerando que umas das principais vias de contaminação do profissional de saúde é momento de desparamentarão, é fundamental que todos os passos de higiene de mãos entre a retirada de cada EPI sejam rigorosamente seguidos. Após a realização de exames em pacientes com suspeita/confirmação de infecção por SARS-CoV-2, está indicada a limpeza e desinfecção concorrente das superfícies da sala, utilizando preferencialmente um pano descartável com o desinfetante padronizado. Não é necessário tempo de espera para
reutilizar a sala após a limpeza. Ao final do dia, deverá ser realizada limpeza terminal. É recomendado que a instituição tenha um protocolo para manter a higiene do aparelho de anestesia, tanto para sua parte externa quanto interna, seguindo orientações do fabricante, constantes no manual do equipamento. Os circuitos ventilatórios devem ser protegidos com filtros viral/bacteriano e filtro tipo HMEF (1 filtro tipo HMEF conectado entre o tubo traqueal e o conector Y dos tubos corrugados do aparelho de anestesia, 1 filtro bacteriano/viral conectado no ramo inspiratório e 1 filtro bacteriano/viral conectado no ramo expiratório).
Tubos corrugados e conectores devem ser trocados a cada paciente • Como recomendação adicional, a critério da CCIH de cada instituição, o aparelho de anestesia pode ser protegido por uma capa plástica transparente que evita o acúmulo de secreções e sangue na superfície da mesa de trabalho, botões de controles de fluxo, telas de monitores e outros componentes. No entanto essa capa deve ser trocada a cada paciente, bem como as superfícies do equipamento devem ser limpas e desinfetadas.
ANEXO II CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2020
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QUANT. | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AMOXICILINA 1000 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO 200MG PÓ LIOFILO EV | 13200 | F/A | R$ 11,04 | R$ 145.728,00 |
2 | ATRACURIO, BESILATO DE 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML | 60 | AMP | R$ 13,34 | R$ 800,40 |
3 | ATROPINA, SULFATO DE 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - ampola 1,0ml | 434 | AMP | R$ 0,38 | R$ 164,92 |
4 | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV | 560 | F/A | R$ 22,50 | R$ 12.600,00 |
5 | AZITROMICINA 500MG | 6174 | CP | R$ 0,48 | R$ 2.963,52 |
6 | AZITROMICINA 600MG (40MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA | 120 | FR | R$ 5,53 | R$ 663,60 |
7 | CLARITROMICINA 500MG PO LIOFILO EV | 2000 | F/A | R$ 38,17 | R$ 76.340,00 |
8 | CEFTRIAXONA SODICA 1000 MG PÓ LIOFILO IM/EV | 2742 | F/A | R$ 8,06 | R$ 22.100,52 |
9 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | 300 | BOL | R$ 4,12 | R$ 1.236,00 |
10 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML | 8265 | BOL | R$ 2,05 | R$ 16.943,25 |
11 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 500ML | 13668 | BOL. | R$ 2,46 | R$ 33.623,28 |
12 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | 24 | AMP | R$ 62,19 | R$ 1.492,56 |
13 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | 320120 | CP | R$ 0,13 | R$ 41.615,60 |
14 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ 2ML SOL. INJ | 15088 | AMP | R$ 0,55 | R$ 8.298,40 |
15 | DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 500MG/ML FRASCO 10ML | 12000 | FR | R$ 0,67 | R$ 8.040,00 |
16 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML | 30 | AMP | R$ 9,00 | R$ 270,00 |
17 | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 60 | SER | R$ 13,80 | R$ 828,00 |
18 | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML | 2668 | SER | R$ 15,57 | R$ 41.540,76 |
SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | |||||
19 | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 150 | SER | R$ 18,20 | R$ 2.730,00 |
20 | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML | 10 | AMP | R$ 9,71 | R$ 97,10 |
21 | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | 260 | AMP | R$ 1,61 | R$ 418,60 |
22 | FENTANILA, CITRATO DE 0,05MG/ML SOL. INJ. 10ML | 3000 | F/A | R$ 5,52 | R$ 16.560,00 |
23 | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML | 10000 | AMP | R$ 2,48 | R$ 24.800,00 |
24 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. 5ML | 265 | FR | R$ 16,41 | R$ 4.348,65 |
25 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | 30 | AMP | R$ 4,33 | R$ 129,90 |
26 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPATROPIO) SOLUÇÃO INALATÓRIA - FRASCO 20ML | 88 | FR | R$ 0,78 | R$ 68,64 |
27 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | 5312 | BOL | R$ 17,43 | R$ 92.588,16 |
28 | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML | 1500 | BOL | R$ 48,45 | R$ 72.675,00 |
29 | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO | 10200 | BOL | R$ 19,30 | R$ 196.860,00 |
30 | MIDAZOLAM, MALEATO DE 1MG/ML SOL. INJ. 5ML | 2160 | AMP | R$ 1,51 | R$ 3.261,60 |
31 | MIDAZOLAM, MALEATO DE 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | 4080 | AMP | R$ 2,87 | R$ 11.709,60 |
32 | MORFINA, SULFATO DE SOL. INJ. 0,2MG/ML S/CONSERVANTE 1ML | 100 | AMP | R$ 4,66 | R$ 466,00 |
33 | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE 2MG/ML SOL. INJ. 4ML | 1394 | AMP | R$ 1,86 | R$ 2.592,84 |
34 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | 480 | AMP | R$ 20,68 | R$ 9.926,40 |
35 | ROCURÔNIO, BROMETO DE SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | 20 | F/A | R$ 19,16 | R$ 383,20 |
36 | RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML | 1488 | BOL | R$ 2,86 | R$ 4.255,68 |
37 | SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG PÓ LIOFILO | 176 | F/A | R$ 9,73 | R$ 1.712,48 |
VALOR TOTAL | R$ 860.832,66 |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS, na forma do
que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVID-19 e da Farmácia Central, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a ser gerenciado pela mesma, que se realizará na data de 25 de setembro de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas nos Processos Administrativos nº 5.360/2020 (apenso nº 6.900/2020) .
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto nos processo administrativo nº5.360/2020 apenso nº6.900/2020 (Pregão Eletrônico 115/2020), para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronaVírus, causador da COVID-19, com fundamento no Art. 4º -G incluído pela Medida Provisória nº 926 , de 20 de março de 2020, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços
PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO
CORONAVÍRUS, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVID-19 e da Farmácia Central, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da
contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o
ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
b) Previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o
prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo Segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo Quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo Quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo Sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo Sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Oitavo – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo Nono – recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo Décimo Primeiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo Décimo Segundo – O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo Décimo Terceiro – Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo sexto: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo sétimo: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas que, se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos
serão realizados pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo Terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo Quarto: O contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
Parágrafo Xxxxxx: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
Parágrafo Sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo Sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ
Parágrafo Oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Parágrafo Nono: A nota fiscal isenta de erros deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
Parágrafo Décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Parágrafo Décimo Primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
Parágrafo Décimo Segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes;
Parágrafo Décimo Terceito: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av.
Pref. Isxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA
QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) GERENCIAR a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
a)Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6, do termo de referencia;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
b.1) A inobservância ao disposto na alínea “B” implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
j) Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;
k) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo Único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo Primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo Segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo Terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo Único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo Primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo Segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo Terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo Quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) Realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a)corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: As penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: Penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( )vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
_ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF:
Assinatura:
CPF:
Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, Xxxx FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, CNPJ/MF SOB O Nº
11.855.524/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000; e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo / e pelo CPF. e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento nos processos administrativos nº 5.360/2020 apenso nº 6.900/2020 (Pregão Eletrônico N° 115/2020), para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronaVírus, causador da COVID-19, com fundamento no Art. 4º -G incluído pela Medida Provisória nº 926 , de 20 de março de 2020, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Atenção Básica, Centro de Triagem de Síndrome Gripal, Hospital de Campanha Centro de Internação COVID-19 e da Farmácia Central, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste
instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6, do termo de referencia;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
b.1) A inobservância ao disposto na alínea “b” implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
j) Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;
k) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Aquisição de Medicamentos
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Fonte: 03, 04 e 79
Enfrentamento de Emergência COVID – 19
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.484 Natureza de despesa: 33.90.30
Fonte de recurso: 200 e 201
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) referentes aos itens dos lotes abaixo discriminados.
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo Segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo Quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo Quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo Sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo Sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Oitavo – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo Nono – recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo Décimo Primeiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo Décimo Segundo – O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo Décimo Terceiro – Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo sexto: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo sétimo: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas que, se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
ACONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , no Banco de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal isenta de erros deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segunda: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo décimo terceiro: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av.
Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo:a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Xxxxxx: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx:ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ACONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão EletrônicoN° 115/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)