Contract
( X ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | |||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | ||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA: Investimento: ( x ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Outros Serviços ( X ) Outros Serviços de Engenharia | |||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | |||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | |||
6 – Nº DO CONVÊNIO: não se aplica - Nº DO CONTRATO: não se aplica | |||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO | |||
1. DO OBJETO SINTÉTICO: Contratação de empresa especializada para reforma da caçada da 26ª Ciretran em Mirassol d’ Oeste para atender as necessidades do local. | |||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | |||
Programa: | 506 | Projeto/Atividade (Ação): | 2388 |
Subação: | 1 | Tarefa: | |
Natureza da Despesa: | 4490-5100 | Fonte: | 240 |
Subconta: | - | Valor Estimado | R$19.844,78 |
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: |
3.1. A contratado prestará serviços de reforma da calçada da 26ª CIRETRAN em Mirassol d’Oeste MT. Mais detalhamentos dos serviços constam no MEMORIAL DESCRITIVO . |
4. DA ESTIMATIVA DO VALOR: 4.1. A composição do preço de referência está melhor detalhada na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO III). |
5. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO/RESULTADOS ESPERADOS: 5.1. Contratação de empresa especializada para Reforma da calçada da 26ª. CRT em Mirassol d’oeste para atender ao auto de infração nº 114/2019 e às necessidades do local que apresenta-se danificado e com risco de acidentes para os transeuntes. |
6. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO: 6.1. Faz necessária a intervenção, visto que a calçada se apresenta toda danificada, existe risco a saúde e integridade física dos usuários que ali passam. Visando resolver o problema foi elaborado um orçamento com os serviços necessários para solucionar o caso. Segue, ANEXO I, Parecer Técnico, com maiores detalhamentos justificando a requerida contratação. |
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que já efetuou com sucesso, em organizações privadas ou públicas, serviços similares aos do objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico; 7.2. A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe em seu quadro Engenheiro responsável com registro no CREA/MT; 7.3. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste. |
8. DA VISITA TÉCNICA 8.1. As proponentes poderão visitar o local onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, com o objeto de levantar todas as condições necessárias para a perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto; 8.2. É de inteira responsabilidade da proponente a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos; |
ITEM | CÓDIGO SIAG | UN. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | A CADASTRAR | U.N | 01 | SERVIÇO DE REFORMA Da calçada da 26ª CIRETRAN Mirassol d’Oeste. | R$ 19.844,78 |
8.3. A visita aos locais de execução dos serviços deverá ser marcada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contatada a Coordenadoria de Obras e Engenharia, através do telefone (00) 0000-0000, devendo ser realizada nos horários de 08h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira; 8.4. Na data e horário marcados para visita, o representante da proponente deverá comparecer na 6ª CRT Rosário Oeste. |
9. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 9.1. Os serviços contratos deverão direcionar sua execução conforme MEMORIAL DESCRITIVO, elaborado pela área técnica da Coordenadoria de Obras e Engenharia e deverão seguir o que rege as normas técnicas da ABNT. 9.2. Os serviços poderão ser prestados, conforme solicitação da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 17:00hs e excepcionalmente aos sábados das 07:00 as 11:00hs; 9.3. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 9.4. Deverá ser elaborada, pela CONTRATANTE previamente, a emissão da ordem de serviço, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços o memorial descritivo dos serviços e memória de cálculo dos quantitativos a serem utilizados, considerando que a definição do preço global e unitário dos serviços, dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas do SINAPI, vigente à época da elaboração da planilha orçamentária, aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora; 9.5. Os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados constam na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO III), podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico; 9.6. Excepcionalmente, se houver necessidade de itens não constantes na planilha de referência em bases de dados oficiais, deverão ser submetidas à FISCALIZAÇÃO uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado a de valor médio, aplicando-se o desconto ofertado na licitação; 9.7. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência/Projeto Básico; 9.8. Serviços realizados que impliquem em ônus extra para o CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário; 9.9. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 05 (cinco) anos, contado do recebimento dos serviços, de acordo com o art. 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 9.10. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE; |
9.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato; 9.12. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego; 9.13. A CONTRATADA deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios; 9.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico; 9.15. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis; 9.16. Os serviços terão acompanhamento e fiscalização de sua execução por servidor previamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; |
10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Fica vedado a subcontratação para execução do objeto da Contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 10.1.1.Caso haja autorização expressa permitindo a subcontratação as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. A subcontratação pode se justificar por se tratar de serviços executados ao longo da obra, contendo serviços complementares às atividades inerentes a contratação. A subcontratação também pode trazer celeridade na execução, diminuindo transtornos à população, pois considerando Art. 72 da Lei 8.666/1993, ”O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”. 10.1.2.Quando autorizado a subcontratação, a Contratada deverá encaminhar formalmente ao CONTRATANTE, listagem das empresas subcontratadas, devendo as empresas indicadas pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, a apresentação de documentações que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e habilitação econômica financeira necessária, solicitado pelo CONTRATANTE, para aprovação da subcontratação. 10.1.3.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 10.1.4.O Edital regerá os demais procedimentos que deverão seguir em caso de subcontratação. |
11. RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Após o término dos serviços, a contratada requererá ao CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, o recebimento provisório dos serviços que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trina) dias da data da solicitação; |
11.2. A CONTRATANTE, por meio da fiscalização do Contrato, terá até 90 (noventa) dias, para verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas e analisar os serviços prestados ao CONTRATANTE, para emissão do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato; 11.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório; 11.4. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço, a CONTRATANTE emitirá Termo de Encerramento Definitivo do Contrato que deverá ser assinado por representante autorizado da CONTRATADA, possibilitando a liberação da caução contratual; 11.5. A última Nota Fiscal de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Provisório do Contrato, que deverá ser anexado ao processo para liberação e pagamento; 11.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor. |
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1. Para execução do objeto contratado, a CONTRATADA, terá o prazo para conclusão de até 30 dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO IV) e 90(noventa) dias para vigência do contrato, deste Termo de Referência/Projeto Básico, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, observando o prazo máximo para início dos serviços, conforme Item 9.3, deste Termo de Referência/Projeto Básico. 12.2. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto contratado admitirão prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 12.2.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 12.2.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, que altere as condições de execução; 12.2.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da Administração; 12.2.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato; 12.2.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração; 12.2.6. Omissão ou atraso de providencias a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos, considerando o prazo 90 dias e condições, previstos no Art. 77, da Lei 8.666/1993, que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato. 12.3. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse da CONTRATADA, somente será apreciado pela CONTRATANTE se manifestado expressamente, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do Contrato; 12.4. O documento de que trata o item anterior deverá estar protocolado na CONTRATANTE até a data limite estabelecida para o pedido. |
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 13.1. Expedir a ordem de serviço; 13.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 13.3. A prestação de serviços de que trata esta contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 13.4. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato e no Termo de Referência; 13.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta contratação; 13.6. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 13.7. Exercer a Fiscalização e Supervisão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, acompanhando rigorosamente o cumprimento, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas ao respectivo Contrato, exigindo cópias dos documentos comprobatórios da quitação dessas obrigações; 13.8. Realizar as medições previstas no Cronograma Físico-Financeiro; 13.9. Instruir processo e efetuar o pagamento conforme medições, devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 13.10.Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 13.11.Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. |
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 14.1. Executar a prestação dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência/Projeto Básico e seus Anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida; 14.2. Fornecer mão-de-obra e todos os materiais e insumos necessários para a perfeita execução dos serviços na quantidade suficiente para desenvolvimento das demais atividades correlatas; 14.3. Executar os serviços por meio de profissionais habilitados; 14.4. Manter profissional devidamente habilitado na direção geral das obras e serviços, que será seu responsável, na forma da legislação vigente; 14.4.1. Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE. 14.5. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para o CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo isso ser realizado em finais de semana e feriados; |
14.6. Responder, desde o início até o recebimento definitivo da obra, pela manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes; 14.7. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual; 14.8. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes na execução dos serviços; 14.9. Retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos ou rejeitados, durante a realização de serviços, devendo apresentá-los, à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou destinação adequada desses sob responsabilidade da CONTRATADA; 14.10.Prever a destinação ambiental adequada dos resíduos provenientes dos serviços contratados; 14.11.Refazer o serviço a qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado falhas ou irregularidades na execução; 14.12.Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução; 14.13.Manter organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral; 14.14.Comunicar à Fiscalização da Engenharia, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras; 14.15.Manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18; 14.16.Manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço; 14.17.Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato; 14.18.Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização da Engenharia; 14.19.Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, energia elétrica, entre outros que se aplicarem ao caso; 14.20.Retirar até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza; 14.21.Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; |
14.22.Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE; 14.23.Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados; 14.24.Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação; 14.25.Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica; 14.26.Providenciar junto ao CREA as ARTs ou junto ao CAU os RRTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes; 14.27.Obter, junto à Prefeitura Municipal, o alvará de construção; 14.28.Dispor de Licenciamento Ambiental, conforme Resolução CONAMA nº001/1986 e nº 237/2017 e da Lei 6.938/1981, caso empreendimento necessite dos mesmos; 14.29.A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, sem ônus ao CONTRATANTE; 14.30.Submeter à aprovação da fiscalização, até cinco dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes; 14.31.Submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato; 14.32.Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91, se necessário; 14.33.Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 14.34.A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei; 14.35.Manter disponível in loco, junto a obra, a disposição da fiscalização um livro de ocorrências, diário de obra, com termo de abertura e encerramento, para as devidas anotações de todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à reforma e ampliação, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da CONTRATADA responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa 14.36.Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras; 14.37.A falta de quaisquer dos produtos e serviços cujo fornecimento incumbe ao CONTRATADO não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais |
condições estabelecidas; 14.38.Informar ao fiscal responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail; 14.39.Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 14.40.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 50% (cinquenta por cento) da quantidade inicial do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 14.41.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas; 14.42.Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 14.43.Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 14.44.Indenizar terceiros e/ou ao CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 14.45.Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 14.46. Manter toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à CONTRATADA pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais; 14.47.A CONTRATADA deverá emitir declaração de execução de serviços para a sede e cada unidade atendida, devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços; 14.48.Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações; 14.49.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Manter as condições de habilitação previstas na Lei Federal 8.666/1993. |
15. DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas Contratuais/Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço, e as normas da Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/2005, Decreto Estadual 840/2017, como também obedecendo a Convenção Trabalhista vigente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 15.2. A fiscalização dos serviços será realizada pela CONTRATANTE, por técnicos designados na forma do art. 67, da lei 8.666/1993, a quem compete verificar se a contratada está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram; |
15.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx tendo como fiscal substituto o(a) Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; 15.4. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a Contratada mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.5. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão; 15.6. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor; 15.7. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. 15.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como previsto em parágrafo 2º, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/1993; 15.9. A fiscalização exercida no ato do fornecimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 15.10. Compete ao Fiscal Titular e/ou Substituto, conhecer e manter, sob sua guarda, em pasta individual ou acervo digital o instrumento contratual sob sua responsabilidade, o(s) aditivo(s), publicações, Relatório de Acompanhamento do Contrato, empenhos e outros documentos congêneres, referente às contratações ou acordo de vontades, Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc; 15.11. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos; 15.12. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos; 15.13. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecerem as informações e as instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 15.14. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE; |
15.15. Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas e ou “diário de obras”, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões; 15.16. Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de obras, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto; 15.17. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato; 15.18. Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho; 15.19. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões; 15.20. Paralisar e/ou solicitar o retrabalho de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 15.21. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; 15.22. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; 15.23. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 15.24. Registrar no Livro de Ocorrências, fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização. Portanto, toda comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências; 15.25. Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores; 15.26. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; 15.27. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes; |
15.28. Solicitar, formalmente, a CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos; 15.29. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas; 15.30. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 15.31. Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares; 15.32. Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da CONTRATADA, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas; 15.33. Demais obrigações instituídas pela Portaria 320/2017/GP/DETRAN-MT de 26 de maio de 2017. |
16. DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: 16.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço e respectiva medição, ao setor responsável, nota fiscal dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, que serão realizados conforme critérios e prazos estabelecidos na legislação vigente; 16.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal as certidões abaixo: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/1993 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011; b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art.11da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; c) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber e; d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Art. 27, a, Lei n° 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 16.3. Os documentos constantes acima, poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário a complementação do processo; 16.4. Havendo erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento será acrescido do número de dias contados da data da comunicação da incorreção pela CONTRATANTE até a data do recebimento dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem incidência de quaisquer acréscimos; 16.5. Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a Licitante vencedora, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue: a) cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS; b) apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta contratação, |
devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento 16.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos parágrafos anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI à pessoa jurídica que os houver apresentado; 16.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 16.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; 16.9. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 16.10.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 16.11.O CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os serviços que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência/Projeto Básico; 16.12.Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 16.13. Para fins de pagamento, acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao DETRAN-MT, além das certidões mencionadas, a documentação a seguir relacionada: 16.13.1. Mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, os documentos abaixo relacionados referente ao mês anterior ao da competência constante na nota fiscal. a) Extratos de Informações Previdenciárias e comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como comprovante de recolhimento das obrigações devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Deverá constar nas demonstração somente os funcionários do tomador; b) Comprovante de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente às notas fiscais emitidas, devendo o imposto ser recolhido individualmente para cada cidade contemplado com o serviço; c) Cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) ou dos respectivos comprovantes de depósitos bancários e comprovante de assiduidade (folha ponto); 00.00.Xx medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de ofício pelo Contratante. 16.14.1. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração; |
16.14.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições; 16.14.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição; 16.14.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da reforma e ampliação por parte dos fiscais do DETRAN/MT; 16.14.5. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços; 16.14.6. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pelo Departamento Estadual de Trânsito, caracterizará abandono ou inexecução da obra, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos no Edital e no Contrato; 00.00.Xx equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, do Departamento Estadual de Trânsito deverão elaborar, ou homologar caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período. 16.15.1. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados; 16.15.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período; 16.15.3. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada; 16.15.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pelo Departamento Estadual de Trânsito; 16.16.Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à Departamento Estadual de Trânsito, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento; 16.16.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos no Edital ou por Lei; 16.17.Por conveniência e critério do Departamento Estadual de Trânsito, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos; |
17. DA GARANTIA CONTRATUAL: 17.1. A CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, apresentar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº. 8.666/1993; 17.2. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento); 17.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia; A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito de compensação financeira a CONTRATADA; 17.4. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada pelo CONTRATANTE por quaisquer das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/1993; A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato; Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do Contrato; 17.5. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o termino da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei; 17.6. As entidades garantidoras deverão estar devidamente autorizadas pelo Banco Central dentro dos limites de valores que lhe são autorizados pela referida entidade federal. |
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: 18.1.1. Falha na execução do contrato; 18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3. Fraudar na execução do contrato; 18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5. Cometer fraude fiscal; 18.1.6. Não mantiver a proposta. 18.2. Para os fins do item 18.1.4 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993; 18.3. Para condutas descritas nos itens 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6 será aplicada multa de 30% do valor do contrato; 18.4. O retardamento da execução previsto no item 18.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA deixar de executar, sem causa justificada, após 07 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço; 18.5. A falha na execução do contrato prevista no item 18.1.1 estará configurada quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas na tabela do Item 18.6, conforme pontos correspondentes ao grau de infração da tabela abaixo: |
18.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas sobre o valor total contratado conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 3 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
6 | Subcontratar sem expressa autorização da CONTRATANTE ou fora dos limites estabelecidos | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Executar a prestação dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência/Projeto Básico e seus Anexos. | 4 | Por ocorrência |
8 | Fornecer mão-de-obra e todos os materiais e insumos necessários para a perfeita execução dos serviços na quantidade suficiente para desenvolvimento das demais atividades correlatas | 3 | Por ocorrência |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 1 |
2 | 2 |
3 | 3 |
4 | 4 |
5 | 5 |
6 | 6 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 1,5% |
4 | 2% |
5 | 3% |
6 | 4% |
9 | Empregar materiais novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO | 6 | Por ocorrência |
10 | Iniciar a prestação dos serviços no prazo contratual | 3 | Por dia de atraso |
11 | Entregar os serviços no prazo contratual | 3 | Por dia de atraso |
12 | Manter profissional encarregado devidamente habilitado na direção geral das obras e serviços | 5 | Por ocorrência |
13 | Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual | 6 | Por ocorrência |
14 | Manter organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação e passagens | 2 | Por ocorrência |
15 | Executar os serviços por meio de profissionais habilitados | ||
16 | Retirar todos os materiais substituídos ou rejeitados, durante a realização de serviços, devendo apresentá-los, à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou destinação adequada desses sob responsabilidade da CONTRATADA | 2 | Por ocorrência |
17 | Prever a destinação ambiental adequada dos resíduos provenientes dos serviços contratados | 5 | Por ocorrência |
18 | Refazer o serviço a qualquer tempo e sem qualquer ônus no prazo previsto em contrato | 5 | Por ocorrência |
19 | Comunicar à Fiscalização da Engenharia, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras | 6 | Por ocorrência |
20 | Manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros | 5 | Por ocorrência |
21 | Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização da Engenharia | 4 | Por ocorrência |
22 | Retirar até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza | 2 | Por dia de atraso |
23 | Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas. | 5 | Por ocorrência |
24 | Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação | 5 | Por ocorrência |
25 | Manter apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei | 5 | Por ocorrência |
26 | Providenciar junto ao CREA as ARTs ou junto ao CAU os RRTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes | 6 | Por ocorrência |
27 | Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras | 5 | Por ocorrência |
28 | Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE | 3 | Por empregado |
29 | Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes na execução dos serviços | 5 | Por ocorrência |
30 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
31 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
32 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail | 2 | Por ocorrência |
33 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por ocorrência e por item |
34 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
35 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/1993 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
18.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: 18.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. |
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19.1. A vigência contratual dos serviços contratados, terão prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 90 (noventa) dias, incluindo o primeiro ano de prestação dos serviços, se houver interesse entre as partes e nos termos do Art. 57, da Lei n° 8.666/1993, ficando adstrita à vigências dos respectivos créditos orçamentários; 19.2. Todo aditivo de valores será precedido da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração; caso a tabela do SINAPI não tenha o item aditivado. 19.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. |
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL: 20.1. A rescisão se dará termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993; 20.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; 20.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei; 20.4. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/1993, com suas posteriores alterações. |
21. DISPOSIÇÕES FINAIS E ANTICORRUPÇÃO: 21.1. Todas as alterações que se fizerem necessários serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo; 21.2. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da lei nº 8.666/1993, na redação dada pela lei nº 12.349/2010, torna- se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e legislações correlatas; 21.3. Para a execução, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Governamental n°. 572/2016, de 13 de maio de 2016; 21.4. As partes CONTRATANTES elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
22. DA LEGISLAÇÃO 22.1. Lei nº 8.666/1993 – Normas para Licitações e Contratos; 22.2. Lei nº 10534/2017 – Correção monetários dos valores das modalidades licitatórias; 22.3. Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição; 22.4. Decreto Estadual 8199/2006 e nº 11/2015 – Critérios de Pagamento; 22.5. Lei Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP, com alterações na Lei Complementar 147/2014; 22.6. Demais normas aplicadas ao caso. | |
23. DA PARTICIPAÇÃO: 23.1 Para o objeto deste Termo de Referência não serão aceitos, além das vedações previstas na legislação, a participação de: ( ) Cooperativas ( ) Consórcios ( ) Empresas Estrangeiras ( ) ME e EPP Justificativa: | |
24. DATA DE ELABORAÇÃO DO TERMO: Cuiabá-MT, 23 de março de 2020. | |
25. DAS ASSINATURAS: | |
FISCAL TITULAR: Nome, carimbo e assinatura | FISCAL SUBSTITUTO: Nome, carimbo e assinatura |
GESTOR TITULAR: Nome, carimbo e assinatura | GESTOR SUBSTITUTO: Nome, carimbo e assinatura |
DEMANDANTE RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO: Data: / /2020 Nome, carimbo e assinatura |
COORDENADOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS: Nome, carimbo e assinatura | Data: / /2020 |
DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: Nome, carimbo e assinatura | Data: / /2020 |
AUTORIZAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DA AUTARQUIA: | |
Data: / /2020 | |
( ) AUTORIZO. | |
( ) NÃO AUTORIZO, AGUARDE. | |
( ) NÃO AUTORIZO, ARQUIVE-SE. | |
Presidente |
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA DA CALÇADA DA 26 ª CIRETRAN MIRSSOL D’OESTE/MT
Março– 2.020.
01 – INFORMAÇÕES GERAIS
01.1 – DADOS DO EMPREENDIMENTO:
Obra: PÚBLICA
Proprietário: DETRAN/MT Localização: Mirassol d’Oeste/ MT Nº. de Pavimentos: N/A
Área total a reformar: 179,44m²
1.2 – AUTORIA DE PROJETO E EXECUÇÃO:
Projeto de Arquitetura: n/a
Projeto de Instalações Hidro Sanitárias:n/a
Projeto de Instalações Elétricas:n/a
Projeto Estrutural: n/a
02 – OBJETIVO:
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, tipos de materiais e normas para execução da Obra Civil da Reforma da xxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx , xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx d’Oeste/MT.
03 – INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS FORNECIDOS: N/A
• .
04 - FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS DA OBRA:
A empresa designará para acompanhamento da obra, engenheiro, e seus prepostos que terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas burocráticas da obra, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência da empresa contratada.
Obriga-se ainda a empresa a manter no canteiro de obras um livro denominado “DIÁRIO DE OBRAS’, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pela contratante e a contratada”.
05- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS: N/A
Serão utilizadas as instalações da CIRETRAN.
06 - CRITÉRIO DE SIMILARIDADE:
Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas.
Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que a empresa obriga-se, a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios ou testes de ensaio antes da aplicação do material na obra.
07 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
07.1 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
07.1.1 - Generalidades:
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências da municipalidade local, sendo a empresa o único responsável pelo eventual descumprimento de qualquer solicitação legal.
Os consumos decorrentes da utilização de tais ligações provisórias correrão por conta da empresa.
A empresa providenciará ainda o desligamento das instalações provisórias tão logo as ligações definitivas entrarem em funcionamento.
07.1.2 - Especificação:
As ligações provisórias de energia serão executadas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegido por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que necessitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termo-magnéticos.
07.2 - BARRACÃO:
Não será necessário edificar barracão de obra.
.
07.2.3 - Aplicação:
Em área a ser definida quando da execução dos serviços, e de acordo com as necessidades da
obra.
07.3 - PLACA DE OBRA: N/A
07.3.1 - Generalidades:
A empresa deverá obedecer às normas estabelecidas pelos Conselhos Regionais e Federais pertinentes ao assunto. Será obrigatória a colocação de pelo menos duas placas de obra constando o nome de todos os profissionais responsáveis envolvidos e o órgão contratante.
07.3.2 - Aplicação: N/A
07.4 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
07.4.1 - Generalidades:
A empresa obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. A empresa deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos, não se admitindo atraso no cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de qualquer equipamento.
07.4.2 - Especificação:
Os equipamentos e ferramentas serão empregados de acordo com as necessidades dos serviços. Deverão ser previstas a critério da empresa, as localizações dos equipamentos fixos, tais como betoneiras, serra circular e etc. Os equipamentos somente poderão ser operados por profissionais especializados, a fim de se evitar acidentes.
07.4.3 - Aplicação:
Em confecção de concreto, serralheria, instalações em geral, formas, armação etc.
07.5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
07.5.1 - Generalidades:
A obra será obrigatoriamente dirigida pelo engenheiro residente. Será obrigatória também à presença no canteiro de obras de um mestre-de-obras com experiência comprovada, bem como profissionais para outras funções tais como vigilância, serviços de escritório, distribuição e guarda de ferramentas e outros mais necessários.
07.6.2 - Especificação:
Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços. A vigilância do canteiro de obras será de exclusiva competência da empresa, não cabendo ao órgão contratante nenhuma responsabilidade sob qualquer fato ocorrido neste sentido.
07.7. - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
07.7.1 - Generalidades:
A Construtora se obriga a manter na obra todos os Equipamentos de Proteção Individual - "E.P.I.” - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto, tais como a "NR-18".
Fica estabelecido ainda que o órgão contratante não possa ser responsabilizado por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
07.7.2 - Especificação:
Serão utilizados todos os equipamentos classificados como "E.P.I.", tais como capacetes plásticos, óculos contra impacto e soldas, luvas de raspa, luvas de borracha, protetor auricular, botas, cintos de segurança e uniforme completo, além de outros que se fizerem indispensáveis.
Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos.
07.08 - CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO:
07.08.1 - Generalidades:
Não será necessário o ensaio.
07.08.2 - Especificação:
Não se aplica.
07.08.3 - Aplicação:
Não se aplica.
07.09 - LICENÇAS E FRANQUIAS:
07.09.1 - Generalidades:
A empresa será encarregada de obter todas as licenças necessárias ao início dos serviços, bem como pagamento de todas as taxas. Inclusive as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, no INSS e outros, exigidos pela Municipalidade local.
07.10. - HABITE-SE:
07.10.1 - Generalidades: N/A
07.11. - REMOÇÃO PERIÓDICA DE ENTULHO:
07.11.1 – Generalidades:
Cabe a construtora manter permanentemente limpos os locais onde serão realizados os serviços, evitando-se o acúmulo de detritos que possam comprometer a salubridade local.
Será também de grande importância que a construtora se utilize métodos de trabalho que permitam minimizar o desperdício de materiais durante a execução dos serviços, fato este que contribuirá decisivamente para a redução do volume de entulho produzido.
07.11.2 - Especificação:
A remoção periódica de entulhos será providenciada sempre que o volume acumulado completar a capacidade de um caminhão. O entulho poderá ser removido em caminhões do tipo basculante ou por caçambas removíveis. Enquanto aguarda sua remoção e ainda durante a mesma, o entulho será periodicamente molhado, visando-se assim, diminuir a concentração de poeira nos ambientes.
07.11.3 - Aplicação:
Para garantir a limpeza dos locais onde se realizam os trabalhos.
08 – TRABALHOS EM TERRA
08.1 - LIMPEZA DO TERRENO:
08.1.1 - Generalidades:
A limpeza do terreno na área da calçada a ser edificada se fará necessário.
08.2 – ATERRO COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO:
08.2.1- Generalidades:
O aterro deverá ser executado em toda a área da obra de acordo com o projeto executivo para implantação da mesma.
08.3.2 - Especificação:
O espalhamento e a compactação seguirão as normas brasileiras da ABNT.
08.3.3 - Aplicação:
Nos locais indicados em projeto.
08.4 - MOVIMENTO DE TERRA (ESCAVAÇÃO E REATERRO):
08.4.1 - Generalidades:
As escavações necessárias à construção serão efetuadas de modo que não ocasionem danos a terceiros. As escavações de fundação serão executadas de acordo com os projetos apresentados, natureza do terreno e volume a ser deslocado.
Todas as escavações deverão ser protegidas quando for o caso, contra a ação da água superficial e profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento de lençol freático.
O reaterro será executado na medida do possível com material proveniente das escavações. A execução das escavações implicará em total responsabilidade da construtora, pela sua resistência e estabilidade.
08.4.2 - Especificação:
As escavações serão do tipo manual. O reaterro será compactado preferencialmente com compactadores do tipo "sapo", em camadas de 20cm.
O material excedente, proveniente das escavações deverá ser prontamente retirado do canteiro de obras.
08.4.3 - Aplicação: N/A
08.5 – ATERRO ENTRE XXXXXXXXX: N/A
08.5.1 - Generalidades:
O lançamento do aterro será efetuado em camadas de 20cm de espessura, medidas após a compactação. A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se variação de no máximo 3%.
O aterro será sempre compactado até atingir um grau de compactação de no mínimo 95% do Proctor Normal, com referência ao ensaio de compactação normal de solos - "Método Brasileiro" - conforme a NBR - 7182 (NB-33). A Construtora deverá efetuar o controle tecnológico do aterro, de preferência com firma especializada.
As camadas deverão ser horizontais, sempre iniciadas pela de cota mais baixa.
08.5.2 - Especificação:
Será utilizado preferencialmente solo arenoso para elaboração dos aterros, sendo admitido ainda o emprego de material proveniente de escavação do solo, desde que atendidas as exigências quanto ao controle tecnológico. O material citado acima deverá apresentar um "CBR" (Índice de Suporte Califórnia), superior a 20%. Não será permitida a utilização de aterros com material orgânico e/ou sujeito à deterioração.
08.5.3 - Aplicação: N/A
Entre as vigas baldrames da obra.
09 – FUNDAÇÕES: N/A
09.1 - FUNDAÇÃO - SAPATA ISOLADA
09.1.1 – Generalidades:
A empresa deverá respeitar integralmente o projeto e também as normas da ABNT pertinentes ao assunto, especialmente a NBR - 6122/80 "Projeto e execução de Fundações”, (NB-51/78).
Na confecção do concreto armado, deverão ser observados cuidados especiais quanto ao tipo de madeira a ser utilizado, sendo rejeitadas peças que apresentem elevado número de nós, também o aço será verificado antes de seu emprego, na intenção de se garantir a sua qualidade. O concreto, caso seja virado na obra, só será admitido se confeccionado em betoneira própria, e com seus componentes verificados antes da dosagem.
A execução das fundações implica em total responsabilidade da construtora sobre sua resistência e estabilidade.
09.1.2 - Especificação:
O concreto a ser empregado nas sapatas será de Fck 25 Mpa. O fator água-cimento será menor ou igual a 0,50. As formas serão em tábuas comuns, com 1" de espessura. Os aços utilizados serão dos tipos CA50 e CA60. O concreto magro no fundo das sapatas será confeccionado com FCK 13 Mpa. O concreto dos toco de pilares e das vigas baldrames terão Fck 25 Mpa.
09.1.3 - Aplicação:
Na confecção das sapatas, toco de pilares e vigas baldrames indicados no projeto de Estrutura.
10 – ESTRUTURA N/A
10.1 – CONCRETO ARMADO: N/A
10.1.1 - Generalidades:
O concreto a ser empregado será preferencialmente pré-fabricado, a fim de se garantir sua qualidade. Quando este for confeccionado na obra, este só será admitido quando preparado em betoneiras elétricas, e com apurado controle tecnológico.
Para aplicação de concreto usinado em formas, a construtora poderá optar pelo processo de bombeamento, sendo, porém vedado o emprego deste método quando em concretagem de pilares, pois este procedimento pode acarretar em perigosas distorções em seus alinhamentos e prumos.
A Incorporadora obriga-se a destinar especial cuidado com a vibração do concreto quando da execução da concretagem, evitando a segregação de seus agregados.
A aplicação do concreto em qualquer elemento estrutural, somente será admitida após checagem da correta disposição e dimensões de formas e armaduras, bem como liberação após o ensaio de abatimento (Slump-test).
Quanto às formas, deverá apresentar resistência suficiente à não permitir deformações ou deslocamentos. Antes da colocação da armadura, as formas deverão ser verificadas quanto aos seus alinhamentos e dimensões. No caso de concreto com superfície aparente, as formas deverão ser confeccionadas em compensado revestido com plástico tipo "Tego-Film", em ambas as faces.
Será obrigatória a aplicação de líquido desmoldante, de acordo com as recomendações do fabricante.
A construtora garantirá a estanqueidade das formas por meio de processo a sua escolha. Para se efetuar a concretagem de qualquer peça deverá ser feita minuciosa limpeza nas formas. Serão tomados cuidados especiais com manchas que possam comprometer o acabamento desejado. O aço a ser empregado na composição do concreto deverá ser cuidadosamente verificado antes de sua aplicação sendo rejeitadas as peças que denotarem empeno ou alto grau de oxidação.
O recobrimento das armaduras deverá ser igual a 25 mm, sendo garantido pelo emprego de espaçadores plásticos, ou similares.
10.1.2 - Especificação:
* Concreto:
O concreto a ser empregado será o de Fck 25 Mpa, com fator água-cimento menor ou
igual a 0,50.
* Forma:
As formas serão comum cedrinho ou em chapas de compensado resinado de 12 mm de espessura para que possam ser reaproveitadas um número maior de vezes.
* Armação:
O aço a ser empregado será do tipo CA50 e o CA60, colocado de acordo com a disposição prevista em projeto.
* Escoramento:
Deverá ser preferencialmente metálico, montado com o máximo de cuidado a fim de evitar acidentes. Poderá ser também com madeira desde que garantida a estabilidade do serviço.
*Cimento:
O cimento para execução do concreto deverá ser o Portland CP-32 E, ou outro especial a ser proposto, todo de mesma procedência e ensaiado na obra quanto à idade e resistência.
* Brita:
O agregado para concreto deverá ser aprovado no ensaio de abrasão de Los Angeles, com índice superior a 50%.
10.1.3 - Aplicação:
Em peças de concreto armado, de acordo com o apresentado no projeto de estrutura fornecido.
11 - PAREDES E PAINÉIS: N/A
11.1 - TIJOLOS FURADOS:
11.1.1 - Generalidades:
As alvenarias de tijolos furados serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos fornecidos, com relação a dimensões e alinhamentos detalhados.
Antes de sua aplicação, os tijolos serão abundantemente molhados, sendo removido o excesso de água no momento de sua aplicação.
As juntas terão espessura máxima de 1,5cm, rebaixadas a ponta de colher, para facilitar a perfeita aderência dos revestimentos.
A construtora deverá estar atenta a qualidade do tijolo a ser empregado na confecção das alvenarias, rejeitando os lotes que estiverem fora de padronização.
11.1.2 - Especificação:
As alvenarias de fechamento serão em tijolos cerâmicos, 8 furos, nas dimensões de 9X19X19 cm, de primeira categoria, com resistência média de 60kg/cm2. As paredes serão do tipo meia-vez ou de uma vez, isto é, com 9 cm ou 19 cm de espessura.
A argamassa de assentamento será mista no traço 1:2:8. O calçamento de paredes não estruturais sob lajes ou vigas será efetuado mediante o emprego de tijolos maciços dispostos
obliquamente (45 graus), executados oito (8) dias após a execução de cada pano de parede ou por preenchimento com argamassa contendo expansor.
11.1.3 - Aplicação:
Em todas as alvenarias a serem executadas na obra, de acordo com os projetos apresentados.
.
11.2 - VERGAS E CONTRA VERGAS DE CONCRETO ARMADO:N/A
11.2.1 - Generalidades:
Serão guarnecidos com vergas de concreto armado os vãos de portas e janelas que não forem contíguos a estrutura do prédio.
Será recomendável ainda a colocação de contra vergas sob os vãos de janelas, visando à distribuição das cargas concentradas sobre a alvenaria.
11.2.2 - Especificação:
As vergas serão confeccionadas em concreto de Fck 15 MPa, sendo a seção da peça e sua armadura calculadas em função do vão ao qual se destinam. Poderá, á critério da construtora, serem pré-moldadas. As vergas e contra vergas deverão ultrapassar para cada lado 30 cm maior que a medida do vão da abertura.
11.3.3 - Aplicação:
De acordo com as necessidades já mencionadas ou outras que se apresentem no decorrer da
obra.
12 – COBERTURA N/A
12.1.1 - ESTRUTURA E TELHAMENTO:
12.1.1 - Generalidades:
A estrutura para a cobertura será de madeira.
.
12.1.2 - Especificação:
.
A cobertura será executada com telhas de barro tipo plan.
Xxxxx, calhas e rufos pingadeira serão em chapa galvanizada número 24.
12.1.3 - Aplicação:
Telha metálica em toda cobertura.
13 – ESQUADRIAS
13.1 – DE AÇO: N/A
13.1.1- Generalidades:
As esquadrias de aço obedecerão às dimensões apresentadas no projeto na chapa 18. Ao chegar à obra, as esquadrias serão inspecionadas, sendo recusadas as unidades que apresentarem sinais de empeno, descolamento, que apresentarem junções em desacordo com a boa técnica em execução de esquadrias de aço ou outros defeitos.
Todas as esquadrias metálicas serão confeccionadas observando a qualidade do material e da execução não podendo conter nenhum defeito de fabricação. Na confecção das esquadrias as peças deverão ter perfeitos esquadros e terão todos os ângulos ou linhas de emenda soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda.
Todas as esquadrias deverão receber pintura anticorrosiva, aplicadas sobre o metal perfeitamente limpo e isento de qualquer oleosidade pertinente da produção de aços.
A porta externa será executada em chapa de aço nº 18, tipo corrugado.
As dobradiças deverão ser de 4 polegadas rebitadas nos portais e parafusadas nos montantes dos portais contendo reforço interno nos pontos das dobradiças para receberem rosca dos parafusos de fixação. Os montantes das portas serão executados em metalom de 50 x 30 mm em chapa 19.
No setor da nova vistoria será colocado portão de entrada de abrir (2 folhas) metálico com a dimensão total de 4,90m x 4,50 m dividido em duas repartições sendo: a parte inferior com a dimensão de 4,90m x 2,90m e a parte superior de 4,90m x 1,60m.
13.1.2 - Especificação:
Em chapa 18 e ferro chato de ¼’’
13.1.3 - Aplicação:
Janelas de correr e porta de entrada.
. 13.2 – DE MADEIRA:N/A
13.2.1- Generalidades:
• As esquadrias de madeira obedecerão às dimensões apresentadas no projeto. Ao chegar à obra, as esquadrias serão inspecionadas, sendo recusadas as unidades que apresentarem sinais de empeno, descolamento ou outros defeitos.
• As aduelas serão em chapas dobradas espessura 16, padrão DETRAN/MT, fixadas por meio de chumbadores. O núcleo das portas, independentemente do tipo, terá espessura tal que garanta o perfeita colocação das fechaduras, não apresentando folga ou sobressalto.
• Todos os serviços de marcenaria serão executados segundo a boa técnica, obedecendo rigorosamente os desenhos e detalhes do projeto;
• Os rebaixos encaixes e outros detalhes nas esquadrias para fixação das ferragens deverão ser certos, sem rebarbas correspondendo exatamente às ferragens;
• As ferragens serão de padrão comercial;
• Todas as portas de madeira receberão três dobradiças cromadas de 3,5”;
• As Portas Internas serão de Madeira do tipo lisa para receber Pintura;
• Todas as dimensões dos materiais acima qualificados serão conforme o projeto.
13.2.2 - Especificação:
Madeiras secas, alinhadas e lisas.
13.2.3 - Aplicação:
Portas internas.
13.3 – VIDRO COMUM N/A
13.3.1 - Generalidades:
As esquadrias de correr terão vidro temperado na cor bronze liso. Serão fornecidas de acordo com projeto arquitetônico com 8 mm de espessura , sendo observado a qualidade do material e da execução não podendo conter nenhum defeito de fabricação, e as medidas rigorosamente iguais. Os vidros deverão assegurar a estanqueidade absoluta.
.
14 – REVESTIMENTOS N/A
14.1. - CHAPISCO:
14.1.1 - Generalidades:
A aplicação do chapisco deverá ser iniciada sempre que possível imediatamente após a execução da xxxxxxxxx. A superfície a ser chapiscada será limpa com vassoura de piaçava e umedecida
antes de sua aplicação. As superfícies de tijolos furado e concreto a serem revestidas serão obrigatoriamente chapiscadas.
Os revestimentos sub-seqüentes ao chapisco somente serão iniciados após completa secagem
deste.
14.1.2 - Especificação:
A argamassa para confecção do chapisco será composta de cimento e areia, traço 1:3, (fator A/C < 0,50). Sua aplicação será manual, com o uso de colher de pedreiro ou de vassoura piaçava. O chapisco que será utilizado sobre as peças estruturais deverá receber adição de Bianco.
14.1.3 - Aplicação:
Nas paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos de oito furos e nas peças de concreto que receberão revestimento.
14.3 - REBOCO PAULISTAN/A
14.3.1 - Generalidades:
Será executado com argamassa de cal, cimento e areia após a pega da argamassa das alvenarias e do chapisco. O reboco Paulista só será executado após o término das tubulações embutidas. O reboco será fortemente comprimido contra as superfícies e posteriormente desempenados e regularizados a régua e desempenadeira.
14.3.2 - Especificação:
Na execução do Reboco Paulista será empregada argamassa mista de cal, cimento e areia fina no traço 1:2:8.
14.3.2 - Aplicação:
Em todas as paredes.
14.4 PISOS E RODAPÉS N/A
14.4.1 – Generalidades:
A colocação será feita de modo a se obter juntas máximas de 3mm. O rejuntamento será feito com pasta de rejunte flexível, quando necessário, os cortes e furos em cerâmicas só serão admitidos se executados por máquina.
14.4.2 – Pisos cerâmicos
Os revestimentos cerâmicos serão executados com cuidado especial, por ladrilheiros peritos em serviços esmerados e duráveis. Serão rejeitadas as peças que denotarem empeno e desbitolagem.
14.4.3 – Pisos industrial
Pavimentação de concreto armado para pátio industrial, Fck 25 mpa, espessura igual a 12 cm, capacidade para cargas de até 4 t/m
15 - PAVIMENTAÇÕES, SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS:
15.1 – LASTRO DE CONCRETO:
15.1.1 - Generalidades:
Sobre o terreno regularizado e energicamente compactado será lançado o lastro em concreto não estrutural. Na confecção do concreto serão obedecidas todas as recomendações constantes na norma.
15.1.2 - Especificação:
Será empregado concreto não estrutural 15,0 MPA na calçada 7,0 cm de espessura de acordo com planilha orçamentária.
15.1.3 - Aplicação:
Em todas as áreas de piso que estão diretamente em contato com o solo.
15.2 - REGULARIZAÇÃO DE LASTRO OU LAJES: N/A
15.2.1 - Generalidades:
O contra-piso de correção tem por finalidade regularizar imperfeições do nivelamento do lastro de concreto do contra-piso ou da laje, bem como reduzir as tensões internas decorrentes da diferença de dosagens de cimento do lastro e da pavimentação de acabamento.
15.2.2 - Especificação:
Argamassa de cimento e areia no traço 1:3 na espessura de 3cm.
15.2.3 - Aplicação:
Sobre o contra-piso descrito no item 16.1 .
15.3 - CALÇADA EM PLACAS DE CONCRETO:
15.3.1 - Generalidades:
Sobre o terreno regularizado e energicamente compactado será montado os requadros de madeira que delimitarão os quadros de 1,20 x 1,20 m onde será lançado o concreto 15,0 MPA. Na confecção do concreto serão obedecidas todas as recomendações constantes na norma. O lastro deverá possuir 5 cm de espessura e receberá desempeno.
15.3.2 - Especificação:
Será empregado concreto estrutural 15,00 MPA na espessura de 7cm.
15.3.3 - Aplicação:
Será aplicado nos locais indicados em projeto.
15.5 – RODAPÉ DE PISO CERÂMICO : N/A
15.8.1 - Generalidades:
Os rodapés serão de piso cerâmico embutido no reboco de modo a não ficar nenhuma saliência, com altura de 7cm..
.
15.8.2 - Especificação:
Os rodapés serão de piso cerâmico
15.8.3 - Aplicação:
Serão empregados em todas as áreas que possuem, exceto exteriores.
16 – FERRAGENS: N/A
16.1 - PARA PORTAS: N/A
16.1.1 - Generalidades:
Todas as ferragens serão novas, em perfeito estado de funcionamento. A colocação das ferragens será feita com extremo cuidado de modo a não se danificar as esquadrias, quando da furação para embutimento. As maçanetas das portas serão colocadas a 1,05 m do piso acabado.
Após a conclusão dos serviços, a construtora entregará ao Proprietário as chaves das dependências, devidamente identificadas e em duas unidades de cada.
16.1.2 - Especificação:
As fechaduras para todas as portas de madeira serão de primeira , as portas receberão fechaduras interna da marca Papaiz, Pado ou similar. As dobradiças serão de 3 1/2", tipo cromada.
18 – IMPERMEABILIZAÇÕES: N/A
18.1 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAMES:
18.1.1 - Generalidades:
A impermeabilização dos baldrames será com argamassa de cimento, areia e aditivo hidrófugo sobre pintura com produto a base de asfalto. A superfície a ser impregnada com o produto deverá estar limpa, isenta de poeiras ou detritos que venham a prejudicar sua aderência.
18.1.2 - Especificação:
Deverá ser utilizado o produto betuminoso, aplicado em sua primeira demão, diluído em água na proporção 1:2 (duas partes de água). Aplicar a seguir nova demão em sentido cruzado, porém menos diluída (1:1). Após a última demão.
.
18.1.3 - Aplicação:
Nas vigas dos baldrames.
19 – PINTURAS N/A
19.1 - DIVERSAS:
19.1.1 - Generalidades:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, e só se iniciará o serviço de preparo para a pintura quando estas estiverem definitivamente secas. As demãos de tintas sucessivas só serão aplicadas quando a precedente estiver totalmente seca, guardando para isso intervalo mínimo de 24 horas entre cada aplicação.
Não se admitirá mistura de tintas de tonalidades diferentes no canteiro de obras, devendo as embalagens serem entregues intactas. Deverão ser tomados cuidados no sentido de se evitar respingos de tinta em vidros e outros elementos que não receberão pintura.
19.1.2 - Especificação:
Serão empregados os seguintes tipos de pintura:
Internamente –
Latex Acrílica Renner, Coral ou Suvinil na cor a ser definida padrões utilizadas pelo DETRAN/MT, em duas demãos, sobre superfície preparada, uma demão de massa PVA.
Externamente-
Textura em toda parte externa exceto nas colunas e viga do pórtico que será utilizado pintura tipo grafiato na cor a ser definida posteriormente, em uma demão, sobre superfície preparada, aplicado a desempenadeira .
19.1.3 – Aplicação: Paredes internas e externas
19.2 - PINTURA ESMALTE SINTÉTICO EM MADEIRA: N/A
19.2.1 – Generalidades:
As portas de madeira receberão lixamento cuidadoso com remoção posterior do pó, logo após será aplicado duas demãos raspadas de massa corrida acrílica, indicada para nivelar e corrigir imperfeições da superfície da madeira, com posterior lixamento. O acabamento será a duas demãos de tinta esmalte sintético.
19.2.2 - Especificação:
Esmalte sintético Renner, Suvinil ou similar
Massa corrida da Renner, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx ou similar.
19.2.3 – Aplicação:
Em todas as portas de madeira constantes no projeto.
23 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
23.1-Generalidades:
Os serviços de limpeza geral deverão ser executados com todo cuidado a fim de não se danificar os elementos da construção. A limpeza fina de um compartimento só será executada após
a conclusão de todos os serviços à serem efetuados neste, sendo que após o término da limpeza, o ambiente será trancado com chave, sendo impedido o acesso ao local.
Ainda ao término da obra, será procedida uma rigorosa verificação final do funcionamento e condições dos diversos elementos que compõem a obra, cabendo a Incorporadora refazer ou recuperar os danos verificados.
23.2 - Especificação:
A limpeza de pisos e revestimentos cerâmicos será feita conforme instruções do fabricante.
Os vidros deverão ser limpos mediante o uso de álcool e pano seco. As louças e metais com o uso de detergente apropriado em solução com água.
23.3 - Aplicação:
Em todos os elementos descritos anteriormente e nos demais que se fizerem necessários.
24.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS N/A
24.1 INTRODUÇÃO
O presente Memorial foi elaborado para orientar a execução de Instalações Elétricas Prediais conforme especificações padronizadas pelo autor do projeto.
Compreende informações sobre o fornecimento de todo o material, mesmo o complementar ou auxiliar, o ferramental e a mão-de-obra, necessários à execução completa dos serviços, objeto deste MEMORIAL.
24.2 NORMAS APLICÁVEIS
As instalações deverão ser executadas de acordo com os projetos e especificação de memorial, obedecendo as determinações das seguintes normas, em suas últimas revisões:
ABNT - NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
CEMAT - NTE 013 – Fornecimento de energia elétrica em baixa tensão
24.3 PRESCRIÇÕES GERAIS
Para execução dos serviços de Instalações Elétricas a CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra especializada, com profissionais habilitados e que satisfaçam às exigências do CREA.
O perfeito funcionamento das instalações, bem como o seu bom aspecto estético serão condições imprescindíveis para a aceitação definitiva dos serviços.
24.4 - Especificação:
mínimo. mínimo.
Dutos: Executados com eletroduto roscável e Corrugado Flexível de PVC. Condutores: De cobre, com isolamento.
Quadro de Distribuição 1: De embutir com barramento e capacidade para 32 disjuntores no Quadro de Distribuição 2: De embutir com barramento e capacidade para 18 disjuntores no
Disjuntores: Do tipo Tripolar, Bipolar e Monopolar. Luminárias: Lâmpadas Fluorescentes e refletores led
25.0 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS N/A
25.1. ÁGUA FRIA – TUBULAÇÕES:
25.1.1-Generalidades:
Os tubos deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis, classe 15, pressão de serviço de 7,5 kgf/cm2, (ou de acordo com a pressão necessária para o projeto). Os tubos deverão ser fabricados e dimensionados conforme norma NBR – 5648/ 99( EB 892) da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6 m.
25.1.2 – Especificações:
Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente.
25.2. ÁGUA FRIA – CONEXÕES N/A 25.2.1- Generalidades:
As conexões deverão atender aos mesmos critérios, dos tubos, sendo o fornecimento feito por
peça.
25.2.2 – Especificações:
Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente.
25.3. ÁGUA FRIA – REGISTROS DE GAVETA N/A
25.3.1-Generalidades:
Os registros de gaveta deverão ser em bronze, observando o seguinte: Deverá ser dotado de canopla.
25.4. ESGOTO – TUBULAÇÕES E VENTILAÇÃO N/A 25.4.1-Generalidades:
Os tubos deverão ser em PVC rígido tipo esgoto.
Deverão ter pontas e bolsa para junta elástica com anel de borracha, e a fabricação deverá atender às especificações da norma NBR – 5688/99 (EB-608) da ABNT.
25.4.2 - Especificações:
Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente.
25.5 - ESGOTO – CONEXÕES N/A 25.5.1-Generalidades:
Atendendo a mesma disposição das tubulações, deverão ser em PVC rígido tipo esgoto, do tipo ponta e bolsa para junta elástica, com anel de borracha.
25.5.2 - Especificações:
Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente.
25.6 - ESGOTO – CAIXA SIFONADA E RALOS N/A 25.6.1-Generalidades:
Deverão ser em PVC rígido, com grelha com dispositivo de vedação e porta grelha com acabamento cromado e atender as normas da ABNT.
25.6.2 - Especificações:
Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente.
25.7 - ESGOTO – FOSSA SÉPTICA / SUMIDOURO N/A 25.7.1-Generalidades:
A construção da fossa séptica será em alvenaria com tijolos cerâmicos de 1 vez, revestido com argamassa mista traço 1:3, base em concreto simples. Laje em concreto armado e tampa em concreto com alça metálica. Chicana de entrada e saída em placa de concreto.
A construção do sumidouro será em alvenaria com tijolos cerâmicos de 1 vez, revestido com argamassa mista traço 1:3, base em concreto simples. Laje em concreto armado e tampa em concreto com alça metálica. Fundo falso perfurado a cada 15cm e brita nº4 acima. Canaleta vertedora em PVC rígido.
A construção das caixas de passagem será em alvenaria com tijolos cerâmicos de 1 vez, revestido com argamassa mista traço 1:3, base em concreto simples. Laje em concreto e tampa em concreto sem alça metálica.
25.7.2 - Especificações:
Atender as normas de construção de fossas e sumidouros da ABNT.
26.0 - REDE COMUNICAÇÃO – LÓGICA: N/A 26..1-Generalidades:
25mm².
Tubulação executada com tubo rígido de PVC roscável e mangueira de polietileno Ø 1”-
Cabeamento em rede estruturada, utilizando cabo UTP categoria 5E e terminais tipo RJ45. Centralização de dados em armário de comunicação (rack fechado).
26.2 - Especificações:
Ref.: Utilizar materiais Furukawa ou similar. A rede deverá ser certificada.
26.3. – Aplicação:
Em toda rede de comunicação de dados e telefone.
27.0 - IMPLANTAÇÃO / URBANIZAÇÃO: N/A Generalidades:
Construção de muro de fechamento em alvenaria com tijolos cerâmicos furados, estrutura em concreto armado com concreto fck 25 Mpa, ferragem aço CA 50 e 60, formas e desforma, revestimento com chapisco traço 1:3 e massa única traço 1:2:8. Pintura em tinta látex acrílico e colocação de cerca concertina aço diam.45 cm clipada (dupla).
28.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES: N/A
Generalidades:
Fornecimento e instalação de Ar condicionados tipo SPRINT de 12.000, 18.000 e 36.000 BTU’S.
Fornecimento e instalação de estruturas de aço que inclui telhas, estruturas, fechamento com chapas e forros de pvc, calhas, rufos e suportes de fixação e letreiros de comunicação visual inclusive luminárias com relé e foto célula.
Rasgo em alvenaria para eletrodutos com diâmetros menores que menores ou iguais a 40mm. Tubos e conexões soldáveis com diâmetro de 25mm para ramais e sub-ramais de água.
Fornecimento e instalação de corrimão de alumínio nas rampas de acesso a entrada do prédio.
28.2 - Especificações:
Ref.: Para os tubos e conexões - Ref.: Akros / Brasilit / Tigre ou equivalente. Atender as normas técnicas de instalações de ar condicionado tipo SPRINT. Seguir os rasgos conforme projeto de instalações hidráulicas.
Para a instalação dos corrimãos atender a norma de acessibilidade ABNT-NR-9050/2015.
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||||||
Obra: REFORMA DA XXXXXXX 00x XXXXXXXX XXXXXXXX X'XXXXX Xxxx: REFORMA DA CALÇADA 26ª CIRETRAN MIRASSOL D'OESTE Local: MIRASSOL D'OESTE/MT SINAPI JANEIRO 2020 Data:MARÇO 2020. BDI 25,00% | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1.0 | RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | |||||
1.1 | COMP. DETRAN | RETIRADA DE ARVORE DE GRANDE PORTE COM BOTA FORA | ud | 4,00 | 1.357,27 | 5.429,08 |
1.2 | 98528 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | ud | 4,00 | 194,55 | 778,20 |
1.3 | COMP.DETRAN | DEMOLIÇÃO DE CONRETO SIMPLES | m³ | 12,56 | 262,37 | 3.295,36 |
TOTAL DA ETAPA | 9.502,64 | |||||
2.0 | TRABALHOS EM TERRA | |||||
2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | m³ | 12,56 | 71,05 | 892,38 |
2.2 | COMP. DETRAN | CAÇAMBA BOTA FORA 5,0 M³ | ud | 3,00 | 375,00 | 1.125,00 |
TOTAL DA ETAPA | 2.017,38 | |||||
3.0 | CALÇADA | |||||
3.1 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 12,56 | 662,80 | 8.324,76 |
TOTAL DA ETAPA | 8.324,76 | |||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 19.844,78 | |||||
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO EM R$ 19.844,78(dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais setenta e oito centavos). |
composições | |||||
Demolição de concreto simples | |||||
unid:m³ | |||||
pedreiro | h | 1,30 | 17,76 | 23,09 | |
servente | h | 13,00 | 14,37 | 186,81 | |
preço de venda | 209,90 | ||||
coeficientes retirados planilha secid | |||||
Caçamba bota fora 5,0 M³ | |||||
unid:ud | |||||
materiais | |||||
Caçambas bota fora 5,0 M³ | ud | 1,00 | 220,00 | 220,00 | |
Taxa de destinação final de resíduos sólidos da construção civil | m³ | 8,00 | 10,00 | 80,00 | |
total | 300,00 | ||||
preço de venda | 300,00 | ||||
OBS preço cotado loca mix construção R$270,00 tel 00000000 | |||||
Retirada de arvore de grande porte | |||||
unid:ud | |||||
materiais | |||||
5678 | Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4X4, potencia liq. 88 HP, caçamba carreg. Cap. mín 1 M3, caçamba retro cap. 0,26 M3,peso operacionalmin. 6.674 KG, profundidade escaação máx 4,37 M - CHP diurno. AF_06/2014 | chp | 6,00 | 85,72 | 514,32 |
5811 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | chp | 4,00 | 121,32 | 485,28 |
total | 999,60 | ||||
mao de obra | |||||
servente | h | 6,00 | 14,37 | 86,22 | |
total | 86,22 | ||||
preço de venda | 1.085,82 | ||||
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Obra: Reforma da Calçada de 26ªCRT DE MIRASSOL LOCAL:MIRASSOL Data: Março/2.020 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL DO ITEM | DIAS | TOTAL | |
ITEM | % | 00-30 | ||||
1.0 | RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | 47,88% | 9.502,64 | 100% | 9.502,64 | 9.502,64 |
2.0 | TRABALHOS EM TERRA | 10,17% | 2.017,38 | 100% | 2.017,38 | 2.017,38 |
3.0 | CALÇADA | 41,95% | 8.324,76 | 100% | 8.324,76 | 8.324,76 |
TOTAL MENSAL/ ACUMULADO | 100,00% | 19.844,78 | 19.844,78 | 19.844,78 |