Termo de Referência 62/2024
Termo de Referência 62/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
62/2024 154041-FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
12/07/2024 18:04 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
90077/2023 23115.010404
/2024-03
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra para execução de serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) para todas as unidades da UFMA no estado do Maranhão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | CATSER | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor Total (R$) |
1 | Instalação de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP Trunk | 26085 | Unidade | 1.000,00 | 10 | 10.000,00 |
2 | Assinatura de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP Trunk | 27731 | Unidade | 651,93 | 360 | 234.694,80 |
3 | Assinatura de Discagem Direta a Ramal (DDR) | 26093 | Unidade | 418,00 | 1.080 | 451.440,00 |
4 | Tráfego de ligações Local Fixo-Fixo | 26115 | Minuto | 0,33 | 600.000 | 198.000,00 |
5 | Tráfego de ligações Local Fixo-Móvel | 26123 | Minuto | 0,33 | 60.000 | 19.800,00 |
6 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (intra regional) Fixo-Fixo | 26131 | Minuto | 0,78 | 60.000 | 46.800,00 |
7 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (inter regional) Fixo-Fixo | 26131 | Minuto | 0,78 | 60.000 | 46.800,00 |
8 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC2) Fixo-Móvel | 26140 | Minuto | 0,60 | 36.000 | 21.600,00 |
9 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC3) Fixo-Móvel | 26140 | Minuto | 0,60 | 36.000 | 21.600,00 |
10 | Tráfego de ligações Longa Distância Internacional (LDI) Fixo-Fixo | 26158 | Minuto | 1,90 | 3.600 | 6.840,00 |
11 | Tráfego de ligações Longa Distância Internacional (LDI) Fixo-Móvel | 27634 | Minuto | 0,89 | 3.600 | 3.204,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objetos desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. Os serviços objeto desta contratação são considerados de natureza contínua, devido constituírem necessidade permanente da instituição, ligada as suas atividades fim e ultrapassam um exercício financeiro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Requisitos de Negócio
4.1. São requisitos de negócio desta contratação:
I. prestar serviços de comunicação telefônica fixa comutada para toda a comunidade universitária, garantindo a comunicação telefônica da UFMA com a sociedade; e
II. disponibilizar os serviços nos oito municípios onde encontram-se polos desta Universidade.
Requisitos Tecnológicos
4.2. São requisitos tecnológicos desta contratação:
I. prover acesso ao STFC através de circuito determinístico por meio físico fibra ótica dos troncos digitais E1 (R2/ISDN) ou SIP trunk até a CPTC no campus Bacanga da UFMA;
II. prover acesso ao STFC através de circuito determinístico por meio físico fibra ótica, cabo metálico ou rádio digital autorizado pela ANALTEL dos troncos digitais E1 (R2/ISDN) ou SIP trunk até a CPTC dos campi e unidades da UFMA nas localidades de Imperatriz, Pinheiro, Chapadinha, Codó, Bacabal, São Bernardo, Grajaú e Balsas;
III. fornecer DDR através dos troncos digitais E1 (R2/ISDN) SIP trunk instalados;
IV. prover serviço de ligações fixo-fixo na modalidade Local através do acesso digital a STFC;
V. prover serviço de ligações fixo-móvel (VC1) na modalidade Local através do acesso digital a STFC;
VI. prover serviço de ligações fixo-fixo na modalidade Longa Distância Nacional (LDN) (intra regional) através do acesso digital a STFC;
VII. prover serviço de ligações fixo-fixo na modalidade Longa Distância Nacional (LDN) (inter regional) através do acesso digital a STFC;
VIII. prover serviço de ligações fixo-móvel na modalidade Longa Distância Nacional (LDN) (VC2) através do acesso digital a STFC;
IX. prover serviço de ligações fixo-móvel na modalidade Longa Distância Nacional (LDN) (VC3) através do acesso digital a STFC;
X. prover serviço de ligações fixo-fixo na modalidade Longa Distância Internacional (LDI) através do acesso digital a STFC;
XI. prover serviço de ligações fixo-móvel na modalidade Longa Distância Internacional (LDI) através do acesso digital a STFC;
XII. prover suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva nos serviços de acessos ao STFC instalados na UFMA;
XIII. todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e serviços para a integração com as CPTC da UFMA devem ser disponibilizados através de Comodato; e
XIV. prover serviço de portabilidade numérica para todos os números de acesso existentes na UFMA.
Requisitos de Projeto e Implementação
4.3. São requisitos de projeto e implementação desta contratação:
I. para execução dos serviços, a Contratada deverá atender as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela Contratante;
II. todas as OS terão níveis mínimos de serviço para medir a execução dos serviços da Contratada; e
III. o não cumprimento dos níveis de serviço das OS implicarão em sanções à Contratada.
Requisitos de Implantação
4.4. São requisitos de implantação desta contratação:
I. datas, horários e duração, respeitados os prazos de nível de serviço, para os serviços contratados serão negociados entre a Contratada e a Contratante, sobretudo quando houver restrições de acesso ou outros fatos impeditivos aos locais pela unidade solicitante;
II. o tipo de tronco ou sinalização (R2, ISDN ou SIP Trunk) a ser configurado será de acordo com a tecnologia do módulo do PABX instalado no local, conforme a Contratante informar quando solicitar a instalação;
III. o setor técnico responsável da Contratante prestará as devidas informações e suporte cabível para a Contratada a qualquer momento da execução; e
IV. os serviços serão vistoriados pela Contratante a qualquer momento durante o período do contrato, a seu critério.
Requisitos de Segurança
4.5. São requisitos de segurança desta contratação:
I. a Contratada deverá fornecer a seus funcionários EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo), bem como todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, sem custos adicionais à Contratante;
II. a Contratada deve reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados, deixando-os no seu estado original; particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante;
III. a Contratada responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de prejuízos causados de qualquer natureza a UFMA, inclusive danos a terceiros; e
IV. a Contratada deve comunicar imediatamente e oficialmente à UFMA sobre incidentes e problemas de segurança ocorridos, assim como tomar providências, quando de sua competência, para a completa solução dos incidentes e problemas ou mitigação dos riscos.
Requisitos de Segurança da Informação
4.6. São requisitos de segurança da informação desta contratação:
I. a Contratada deverá garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a execução dos serviços de telefonia da UFMA; e
II. a Contratada deverá garantir a integridade da infraestrutura de telefonia da UFMA durante a execução dos serviços.
Requisitos Temporais
4.7. São requisitos temporais desta contratação:
I. os serviços serão condicionados ao cumprimento de níveis mínimos de serviços ligados a tempo de entrega dos serviços, tempo de execução de reparos e taxa de disponibilidade;
II. os serviços terão datas de entregas estipuladas pela Contratante;
III. os serviços de instalação deverão ser executados, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, em todas as localidades das unidades da UFMA;
IV. os serviços de ligações deverão ser executados 24 horas por dia e durante todos dias da semana, incluindo feriados, em todas as localidades das unidades da UFMA; e
V. excepcionalmente, os serviços poderão ser demandados pela Contratante para serem prestados fora do horário comercial, em feriados, finais de semana ou períodos noturnos, sem custos adicionais para a Contratante.
Requisitos de Manutenção
4.8. São requisitos de manutenção desta contratação:
I. deverá ser executado serviços de manutenção preventiva, com vistas a evitar a ocorrência de defeitos na infraestrutura de acesso ao STFC; e
II. deverá ser executado serviços de manutenção corretiva, com vistas a corrigir defeitos e/ou falhas na infraestrutura de acesso ao STFC.
Requisitos de Garantia
4.9. São requisitos de garantia desta contratação:
I. a garantia de cada um dos serviços executados deve ser total durante toda a execução contratual, a partir da data de recebimento do serviço, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante; e
II. a garantia de todos os equipamentos em comodato deve ser total durante toda a execução contratual, a partir da data de recebimento do serviço, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante.
Requisitos Legais
4.10. São requisitos legais desta contratação:
I. Instrução Normativa 5/2017, de 5 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
II. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
III. Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.11. São requisitos sociais, ambientais e culturais desta contratação:
I. conforme previsto no inciso IV do artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010-SLTI/MPOG, os equipamentos ofertados não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances ou Restrição de Certas Substâncias Perigosas), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), comprovada a norma com certificado de instituição oficial ou credenciada;
II. a Contratada deverá recorrer sempre a Contratante para ter acesso aos ambientes da mesma, dado a diversidade de atividades que são exercidas nestes locais;
III. os profissionais da Contratada, quando nas dependências da UFMA, deverá seguir as Regras de Conduta da mesma;
IV. os profissionais da Contratada, quando nas dependências da UFMA, deverão apresentar uniforme e possuir identificação funcional individualizada através de crachás, sem custos adicionais para a Contratante; e
V. o trânsito de veículos da Contratada estará sujeito às normas e procedimentos internos da UFMA.
Sustentabilidade
4.12. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.12.1. Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
I. lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
II. queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; e
III. lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
4.12.2. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
4.12.3. Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de pilhas e baterias, cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
Subcontratação
4.13. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.14. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.14.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.14.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.14.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.15. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.15.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.15.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.15.3. A vistoria poderá ser agendada individualmente para cada licitante por e-mail, conforme as seguintes informações:
I. local da vistoria: Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), Abenida dos Portugueses, 1966, Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx, São Luís - MA; e
4.15.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.15.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. As Especificações Técnicas dos Serviços que se encontram no APÊNDICE A deste Termo.
5.1.2. Os serviços que tratam este Termo serão executados pela CONTRATADA somente através de Ordem de Serviço (OS) gerada sob demanda pela CONTRATANTE.
5.1.3. Todas as OS estarão vinculadas a níveis mínimos de serviço e o não cumprimento acarretará a CONTRATADA as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços da CONTRATANTE, conforme APÊNDICE B.
5.2.1. Por estar a CONTRATANTE em constante processo de expansão, ao longo da vigência contratual, pode haver inclusão de novos campi ou unidades da mesma, às quais também fica obrigada a CONTRATADA a atender pelo Contrato (caso haja viabilidade técnica de atendimento), segundo as definições da localidade.
5.3. Os serviços serão prestados nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h e das 14h às 22h, e sábado das 8h às 12h, exceto feriados.
5.3.1. Pode a CONTRATANTE, com aviso prévio a CONTRATADA, demandar serviços para serem prestados fora do horário comercial, em feriados, finais de semana ou períodos noturnos, sem custos adicionais para a mesma.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
5.4.2. A fim de garantir a adequada execução do contrato, o Gestor do Contrato promoverá reuniões periódicas com Fiscal Técnico, Preposto e, opcionalmente, envolvendo outros interessados por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
5.4.2.1. As reuniões acontecerão nas dependências da CONTRATANTE, preferencialmente de forma presencial ou por vídeo conferência, quando a CONTRATANTE autorizar, e serão registradas em ata própria para fins de auditorias do Contrato.
5.4.3. Durante toda a execução contratual a CONTRATADA deverá manter a solicitação de suporte técnico através de 0800 e/ou e-mail para contato da CONTRATANTE.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com a qualidade mínima estabelecida a seguir, promovendo sua substituição quando necessário.
5.5.2. Todos os equipamentos necessários para o total funcionamento dos serviços telefônicos serão disponibilizados pela CONTRATADA através de regime de comodato para a CONTRATANTE.
5.5.3. As Centrais Telefônicas da UFMA são da marca ALCATEL e modelo OmniPCX Enterprise, sendo 1 central principal e 8 bastidores remotos, instalados nas localidades da CONTRATANTE, com tecnologia digital E1 ISDN ou R2.
5.5.4. A demanda inicial de serviços da CONTRATANTE é mostrada no APÊNDICE D.
5.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a prestação do serviço, técnicos de suporte especializados em todos os equipamentos, com a proporção mínima necessária para a execução das atividades.
5.5.6. Os técnicos de suporte dos equipamentos envolvidos no serviço deverão possuir ferramentas e acessórios para execução das suas atividades, bem como, possuir equipamentos de segurança (EPI) de modo a cumprir todas as regras de segurança do trabalho.
Especificação da garantia do serviço
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. A Contratada deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, sem perda de informações.
5.7.1. A contratada deverá fazer a portabilidade dos DDRs para a nova contratada após a confirmação da ativação do link pela contratante.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período ..........
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Retenções, multas e glosas
7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada conforme o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
I. não produzir os resultados acordados;
II. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
III. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
I. Índice de Atraso na Entrega (IAE).
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o atraso na entrega dos serviços constantes na ordem de serviço. |
Meta a cumprir | IAE <= 0 |
Instrumento de medição | Comprovação da prestação dos serviços e ordem de serviço. |
Forma de acompanhamento | A verificação será feita pelos fiscais técnico e administrativo do contrato durante o recebimento provisório do serviço. |
Periodicidade | Para cada ordem de serviço. |
Mecanismo de cálculo | IAE = DES - DOS - PES Onde: DES: Data da entrega do serviço DOS: Data da ordem de serviço PES: Prazo de entrega do serviço, em dias. |
Início de vigência | Emissão da ordem de serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 10 dias corridos: multa de 0,3% por dia de atraso, calculada sobre o valor faturado no mês de referência do serviço em atraso. A partir do 11° dia até o 20º dia corrido: multa de 0,5% por dia de atraso, calculada sobre o valor faturado no mês de referência do serviço em atraso. |
A partir do 21º dia até o 30º dia corrido: multa de 10%, calculada sobre o valor faturado no mês de referência do serviço em atraso. | |
Sanções | A partir do 31º dia: Rescisão contratual e cancelamento da Ata de Registro de Preços. Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do contrato ou Ata de Registro de Preços, conforme o caso. |
Observações | Serão utilizados dias corridos nessa medição. Dias de expediente parcial no órgão serão considerados dias corridos nessa medição. |
7.2.1. Os prazos de entrega dos serviços são indicados na seguinte tabela.
Serviço | Prazo de Entrega |
Instalação de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP | 30 dias corridos |
Suporte e manutenção de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP | 1 dia útil |
7.2.2. O índice mínimo aceitável para avaliação da produtividade da CONTRATADA é a disponibilidade mensal das ligações nas modalidades Local, DDD e DDI de pelo menos 98% (noventa e oito por cento).
Sanções Administrativas
7.3. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa/ Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato de aquisição de bens, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do Contrato. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. |
5 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1% do valor total do Contrato. |
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022
)
7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.5.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7.1. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. o prazo de validade;
II. a data da emissão;
III. os dados do contrato e do órgão contratante;
IV. o período respectivo de execução do contrato;
V. o valor a pagar; e
VI. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12.1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.12.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12.4. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.12.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.13. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.13.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
Forma de pagamento
7.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.14.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.15.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.16. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.16.1. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.16.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.16.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.16.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4. Habilitação jurídica:
I. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
II. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
IV. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
V. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VII. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VIII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira:
I. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
II. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); e
III. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.6.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.6.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.6.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.6.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.7. Qualificação Técnica:
I. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; e
II. Registro ou inscrição da empresa na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em plena validade.
A declaração de que trata o inciso I poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.7.2. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de que trata o inciso II por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.060.778,80
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.060.778,80 (um milhão sessenta mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) conforme custos unitários apostos no item 1.1.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A informação orçamentária será apresentada no curso do processo pelo setor competente.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 12/07/2024 às 18:04:43.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 11/07/2024 às 17:24:39.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 12/07/2024 às 12:10:54.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 12/07/2024 às 13:21:01.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Apendice A.pdf (351.6 KB) Anexo II - Apendice B.pdf (312.47 KB) Anexo III - Apendice C.pdf (322.61 KB) Anexo IV - Apendice D.pdf (313.36 KB)
Anexo I - Apendice A.pdf
APÊNDICE A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. ANUAL | UNIDADE |
DETALHAMENTO | |||
GRUPO 01 | |||
01 | Instalação de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP Trunk | 10 | Unidade |
Instalação de tronco digital utilizado circuito determinístico de tecnologia E1 de 2 Mbps com sinalização R2 ou ISDN com 30 canais ou SIP Trunk, através de cabeamento metálico ou óptico para interligação com a CPTC da CONTRATANTE. O tipo de tronco ou sinalização (R2 ou ISDN ou SIP Trunk) a ser configurado será de acordo com a tecnologia do módulo do PABX instalado no local. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários a essa instalação. Devendo seguir as normas existentes e aplicá- veis, além das orientações existentes na CONTRATANTE. | |||
02 | Assinatura de tronco digital E1 (R2/ISDN) ou SIP Trunk | 120 | Unidade. |
Serviço de assinatura mensal de SIP trunk ou de tronco digital E1 com disponibilização de 30 linhas, de acordo com a tecnologia da CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
03 | Assinatura de Discagem Direta a Ramal (DDR) | 360 | Unidade |
Serviço de assinatura mensal de faixa de numeração de 100 números de acesso para Discagem Direta a Ramal (DDR) através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRA- TANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
Página 1
04 | Tráfego de ligações Local Fixo-Fixo através de acesso digi- tal | 200000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, onde as ligações são oriundas da área local para telefones fixos nesta mesma área através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
05 | Tráfego de ligações Local Fixo-Móvel através de acesso di- gital | 20000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local, onde as ligações são oriundas da área local para telefones móveis nesta mesma área através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
06 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (intra regio- nal) Fixo-Fixo através de acesso digital | 20000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), onde as li- gações são oriundas da área local para telefones fixos em áreas com código nacional di- ferente, porém mesma região através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRA- TANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
07 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (inter-regio- nal) Fixo-Fixo através de acesso digital | 20000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), onde as li- gações são oriundas da área local para telefones fixos em áreas com código nacional di- ferente, porém em outra região através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRA- TANTE para utilização do STFC. |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
Página 2
O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
08 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC2) Fixo- Móvel através de acesso digital | 12000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), onde as ligações são oriundas de telefones fixos da área local para telefones móveis em áreas com código nacional diferente, porém com o primeiro digito igual e o segundo distinto através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
09 | Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC3) Fixo- Móvel através de acesso digital | 12000 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo- Móvel na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), onde as ligações são oriundas de telefones fixos da área local para telefones móveis em áreas com código nacional diferente, porém com o primeiro digito distinto através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. | |||
10 | Tráfego de ligações Longa Distância Internacional (LDI) Fixo-Fixo através de acesso digital | 1200 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), onde as ligações são oriundas da área local para telefones fixos em áreas com código internacional diferente através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utilização do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
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11 | Tráfego de ligações Longa Distância Internacional (LDI) Fixo-Móvel através de acesso digital | 1200 | Minuto |
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), onde as ligações são oriundas da área local para telefones móveis em áreas com código internaci- onal diferente através do tronco digital integrado a CPCT da CONTRATANTE para utiliza- ção do STFC. O serviço deve incluir todos os equipamentos, interfaces, cabos, conectores, materiais e acessórios necessários. Devendo seguir as normas existentes e aplicáveis, além das ori- entações existentes na CONTRATANTE. |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
Página 4
UASG 154041 Termo de Referência 62/2024
Anexo II - Apendice B.pdf
APÊNDICE B
ENDEREÇOS DOS CAMPI E UNIDADES DA UFMA
CIDADE | CAMPUS/UNIDADE | ENDEREÇO |
SÃO LUÍS | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO BACANGA SÃO LUIS | AVENIDA. DOS PORTUGUESES, 1966, BACANGA - CEP 65080-805, SÃO LUÍS – MA |
IMPERATRIZ | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE IMPERATRIZ 0 | XXX XXXXXX XXXXXX X/X, XXXXXX - XXX 00000-000, XXXXXXXXXX – XX |
IMPERATRIZ | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE IMPERATRIZ 2 | AVENIDA PRINCIPAL S/N, RESIDEN- CIAL DOM AFONSO FELIPE GREGORI - CEP 65900-000, IMPERATRIZ – MA |
BACABAL | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BACABAL | AVENIDA GOVERNADOR XXXX XX- XXXXX, S/N, RAMAL - CEP 65700-000, BACABAL – MA |
CHAPADINHA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CHAPADINHA | BR 222 - KM 04, S/N - CEP 65500-000, CHAPADINHA – MA |
PINHEIRO | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PINHEIRO | ESTRADA DE PACAS - KM 10, S/N, PA- CAS - CEP 65200-000, PINHEIRO – MA |
CODÓ | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CODÓ | AVENIDA DR. XXXX XXXXXXX, 2008, SÃO BENEDITO - CEP 65400-000, CODÓ – MA |
SÃO BER- NARDO | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO BERNARDO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X, XXXXXX - XXX 00000-000, XXX XXXXXXXX – XX |
GRAJAÚ | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE GRAJAÚ | RUA SANTA CLARA, ANTIGA XXX XXXXXXXXXX, X/X, XXXXXX XX- XXXXX - XXX 00000-000, XXXXXX – XX |
BALSAS | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BALSAS | MA 140, S/N, CIDADE NOVA - CEP 65.800-000, BALSAS – MA |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
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Anexo III - Apendice C.pdf
APÊNDICE C
ENDEREÇOS DOS POLOS E NÚMEROS DE ACESSO PARA PORTABILI- DADE
CIDADE | NÚMEROS | OPER. | ENDEREÇOS |
SÃO LUÍS | (00) 0000-0000 a 0000 (00) 0000-0000 a 9999 | CLARO | AVENIDA. DOS PORTUGUESES, 1966, BACANGA - CEP 65080- 805, SÃO LUÍS – MA |
IMPERATRIZ - Unidade Centro | (00) 0000-0000 a 6099 | XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX X/X, XXXXXX - XXX 00000-000, XXXX- XXXXXX – XX |
IMPERATRIZ - Unidade Bom Jesus | Av. da Universidade, s/n - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CEP 65900-000, IMPERATRIZ – MA | ||
BACABAL | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000, XXXXX - XXX 00000-000, XXXXXXX – XX | ||
CHAPADINHA | MA-230, KM 04, s/n - Boa Vista - CEP 65500-000, CHAPADINHA – MA | ||
PINHEIRO | ESTRADA DE PACAS - KM 10, S/N, PACAS - CEP 65200-000, PI- NHEIRO – MA | ||
CODÓ | AVENIDA DR. XXXX XXXXXXX, 2008, SÃO BENEDITO - CEP 65400-000, CODÓ – MA | ||
SÃO BER- NARDO | Rua Projetada, s/n - Planalto - CEP 65550-000, SÃO BERNARDO – MA | ||
BALSAS | MA 140, KM 04, Estrada do Gerais de Balsas - CEP 65.800-000, BAL- SAS – MA | ||
GRAJAÚ | Av. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2010 - Loteamento Xxxx Xx- xxxxx Xxxxxxx - CEP 65940-000, GRAJAÚ – MA |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
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UASG 154041 Termo de Referência 62/2024
Anexo IV - Apendice D.pdf
APÊNDICE D
DEMANDA INICIAL DE SERVIÇOS DOS CAMPI E UNIDADES DA UFMA
CIDADE | NÚMEROS | ENDEREÇOS | TIPO | QT. |
SÃO LUÍS | (00) 0000-0000 a 0000 (00) 0000-0000 a 9999 | AVENIDA. DOS PORTUGUE- SES, 1966, BACANGA - CEP 65080-805, SÃO LUÍS – MA | Tronco Digital (ISDN) | 02 |
IMPERA- TRIZ | (00) 0000-0000 a 6099 | XXX XXXXXX XXXXXX X/X, XXXXXX - XXX 00000-000, IM- PERATRIZ – MA | Tronco Digital (R2) | 01 |
Av. dos Portugueses, 1966 – Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx - Bacanga São Luís - MA - CEP: 65080-805 - Fone: 3272-8082 – E-mail: xxx@xxxx.xx
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