GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EPAMIG EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Compras
Processo SEI nº 3050.01.0000061/2024-32
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024 | |
PROCESSO DE COMPRA: | 3051002 000039/2024 |
OBJETO: | AQUISIÇÃO DE REAGENTES DIVERSOS PARA ATENDER OS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EM LATICÍNIOS (EPAMIG ILCT) E AGROPECUÁRIA DE PRECISÃO (EPAMIG ITAP) |
VALOR ESTIMADO: | ORÇAMENTO SIGILOSO- CONFORME ART. 34 DA LEI Nº 13.303/16 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO AMPLA |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO | HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 09h00min (horário de Brasília – DF) |
20/05/2024 |
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA CONTRATAÇÃO
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, aprovado pela Deliberação nº 936 e na Lei Federal 13.303/2016, Decreto 47.154 de 20/02/2017, Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública da Lei Federal nº 14.133/2021 (aplicada aos procedimentos para operação da sessão pública, a partir de sua abertura com as inserções de pedido, solicitação e processo- até a etapa de homologação) e Decretos Estaduais nº 48.723/23 e Decreto nº 48.587/2023.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Portaria nº 7669 de 11 de agosto de 2022.
1.1.1. O presente Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e, na sua ausência, pelo suplente Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e equipe de apoio Xxxx Xxxx xx XXxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 20 de maio de 2024, às 09:00 horas.
1.1.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria EPAMIG nº 7803, no que couber, quanto aos valores da licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de reagentes diversos para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnação referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à EPAMIG a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.1.1. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a EPAMIG e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela Autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
4.2. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/2023, versão Fornecedor.
4.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.5.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.5.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.5.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.5.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.5.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Se enquadrem em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, especialmente em seus artigos 38 e 44;
4.6.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
4.6.5. Que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.6.6. Reunidas em consórcio;
4.6.7. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG;
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.8. O licitante não poderá possuir em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
4.9. Cada licitante apresentará somente uma proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4.11. A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.12. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
4.12.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
4.12.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.6 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momentos anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.7. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à EPAMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
6.1.1. a marca;
6.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.7.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes declarações:
6.8.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
6.8.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
6.8.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas;
6.8.5. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
6.8.6. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
6.8.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
6.8.6.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
6.9. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO SE APLICA À EPAMIG , devendo os fornecedores informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.
7.1.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.1.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de:
LOTE | INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES (R$) |
1 | R$100,00 |
2 | R$50,00 |
3 | R$50,00 |
4 | R$50,00 |
5 | R$30,00 |
6 | R$100,00 |
7 | R$100,00 |
8 | R$30,00 |
9 | R$30,00 |
10 | R$30,00 |
11 | R$30,00 |
12 | R$30,00 |
7.1.4.3. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
7.2. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.3. Considerando que a EPAMIG é contribuinte do ICMS portanto, obrigada as recolher o ICMS-DIFAL na aquisição/entrada de material destinado a uso ou consumo e para bens de Ativo Imobilizado, em todos os lances, os licitantes deverão incluir o valor de todos os tributos incidentes na operação, inclusive o diferencial de alíquota de ICMS na hipótese de operações interestaduais que incidam o referido diferencial.
7.3.1. É de inteira responsabilidade dos licitantes averiguar o valor das alíquotas de ICMS estipulados pelo Estado de Minas Gerais relativos aos bens ofertados, não sendo admitida qualquer retificação dos preços ofertados.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa competitiva.
7.5.2. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos descritos acima, o pregoeiro poderá
admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
7.5.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.1.4.3.
7.5.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.5.6. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por não ofertar nenhum lance no sistema.
7.5.7. Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.1.4.3.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Do empate ficto
7.9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
7.9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.9.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.9.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.9.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.11.1. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.12. As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais no nome da empresa e no nome do sócio majoritário, acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
II - CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos no nome da empresa e no nome do sócio majoritário, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
III - Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU, nome do sócio majoritário;
IV - Certidão consolidada mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no nome da empresa, acessível pelo site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
V - Consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no nome da empresa.
8.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 02 HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
8.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
8.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o item 9.1.
8.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload sua proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: I - contiver vícios insanáveis;
II - descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Termo de Referência e anexos; III - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
V - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Termo de Referência e anexos, desde que insanáveis.
VI - Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
8.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.4.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.5. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG.
8.5.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do item 8.5, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos neste edital.
8.5.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação.
8.5.3. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 02 HORAS, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Da apresentação de amostras
8.10.1. Não haverá exigência de amostra para o presente certame.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
9.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 9.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema.
9.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 HORAS, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 8.2.1.1 deste Edital.
9.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.6. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
9.9. Ressalvado o disposto no item 9.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.10. REGULARIDADE JURÍDICA
9.10.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, constante no Anexo II - Proposta Comercial.
9.10.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.10.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.10.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Empresárias, Cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.10.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
9.10.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.10.6. Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
9.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.11.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.11.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.11.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS;
9.11.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.11.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.11.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.13.1. Comprovação de capacidade técnica para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.13.1.1. Para atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.13.2. Os atestados deverão conter:
9.13.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
9.13.2.2. Local e data de emissão.
9.13.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.13.2.4. Período da execução da atividade.
9.13.3. Apresentar também os documentos solicitados conforme Anexo I- Termo de Referência.
9.13.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9.14. Disposições gerais da habilitação
9.14.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante exigido para este Certame, desde que este documento esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.14.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este Certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.14.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e serão analisados após a classificação das propostas.
9.14.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo. A EPAMIG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.14.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.14.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.14.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.14.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.14.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.14.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.14.5. Aos cadastrados na forma do item 5.3, na condição de ME ou EPP, beneficiários da Lei Complementar 123/2006, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.14.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.14.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento.
9.14.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
10.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo agente de contratação ou comissão de contratação, quando o substituir.
10.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 10.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata o item 10.1, ao final da etapa de habilitação.
10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), observado o prazo previsto no item 10.1.
10.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
10.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.1.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.1.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.1.9. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da EPAMIG – xxx.xxxxxx.xx e no Portal de Compras xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam:
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.5. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.7. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
12.7.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de Contrato ou instrumento equivalente conforme minuta do Anexo III, de acordo com art. 75 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
13.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
13.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.
13.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico conforme o Decreto 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração cível, penal e administrativa.
13.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assina-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais comunicações legais, conforme disposto no art. 41 do Decreto Estadual nº 48.723/23.
13.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do Sistema Eletrônico De Informação – SEI/MG.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação para o presente certame.
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado conforme prazo definido no Termo de Referência, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
16.2. Não sendo observado o prazo e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a EPAMIG.
16.2.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.2.1.1. Na hipótese de mercadoria adquirida oriunda de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com o valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
16.3. A despesa decorrente desta Licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 3051 12 364 015 4016 0001 339030 0 10 1 - Formação Superior em Laticínios e Agropecuária de Precisão - Recurso Tesouro/Educação.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à EPAMIG assim definidos:
17.1.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
17.1.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
17.1.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
17.1.4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
17.1.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
17.1.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
17.1.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2. Constatada a prática de ato lesivo à EPAMIG , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
17.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada na imprensa oficial do Estado
de Minas Gerais e no sítio eletrônico da EPAMIG.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a EPAMIG nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
17.6.1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
17.6.2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
17.7. A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à EPAMIG resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº12.846/2013 e no Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, inclusive suas eventuais alterações.
17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17.12. Nos termos do art. 41 da Lei federal nº 13.303/16 e art. 189 da Lei 14.133/2021, aplicar-se-à presente licitação as sanções administrativas, criminais e demais regras contidas nos artigos 178 da Lei 14.133/2021.
17.13. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.14. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
17.15. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo que, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.5. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas pelo gestor e fiscal de contrato.
18.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
18.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site da EPAMIG xxx.xxxxxx.xx dúvidas através do tel. (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.
18.12. A contratada se obriga a fornecer livre acesso a qualquer documento ou registro contábil da mesma relativa ao objeto, para servidores dos órgãos e entidades públicas de controle interno e externo de todos os entes da federação, quando for o caso.
18.13. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
18.13.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
18.14. Constituem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de reagentes diversos para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP).
2 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
A EPAMIG dispõe no Estado de Minas Gerais de uma SEDE Administrativa, Unidades Regionais e Campos Experimentais (fazendas), equipados com laboratórios e toda a infraestrutura de pesquisa necessária, para que possa desenvolver seus trabalhos. Duas dessas Unidades Regionais, o Instituto de Lacticínios Xxxxxxx Xxxxxx - ILCT e o Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui - ITAP, ofereceram cursos técnicos, nível médio, até 2021.
Em dezembro de 2021 o ILCT e o ITAP, com parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), foram credenciados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para oferecerem cursos superiores, Resolução SEE Nº 4.686 de 15/12/2021 (SEE Nº 4.686 de 15/12/2021) e Resolução SEE 4.688 de 21/12/2021 (SEE 4.688 de 21/12/2021), respectivamente. Também em dezembro de 2021 a SEE-MG autorizou o oferecimento dos dois primeiros cursos de graduação nos Institutos, o curso Tecnologia em Laticínio, no ILCT (Resolução SEE 4.684 de 14/12/2021) e o curso Tecnologia em Agropecuária de Precisão, no ITAP ( Resolução SEE Nº 4.687 de 15/12/2021). Com isto, o ILCT e o ITAP passam a ser reconhecidas como Instituições de Ensino Superior não-universitária públicas do estado de Minas Gerais. O ILCT conta com a Fábrica-Escola e o ITAP com a Fazenda-Escola, fundamentais na implementação da proposta pedagógica definida para os cursos. Além dos cursos autorizados, estão também programados, o oferecimento de cursos de Capacitação Profissional e de Pós-graduação Lato sensu, no ILCT e no ITAP.
Para a implantação e oferecimento desses cursos foi aprovado recurso específico para aquisição da infraestrutura básica necessária tais como equipamentos, mobiliário, obras de reforma, infraestrutura, entre outras necessidades identificadas pelos institutos que deverão cumprir o que estabelece o Art. 70 da LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.
2.2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Os reagentes a serem adquiridos foram definidos de acordo com a Proposta Pedagógica do Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária de Precisão e a Proposta Pedagógica do Curso Superior de Tecnologia em Laticínios. A aquisição dos reagentes se faz necessária para a realização das pesquisas e aulas de laboratório de todas as disciplinas dos dois cursos superiores nas áreas de físico-química, microbiologia, biologia molecular, área ambiental e histologia. Vale ressaltar que, estas disciplinas com aulas de laboratório são ofertadas desde o 1º período dos cursos até o último e que no mesmo período são ofertadas várias disciplinas de laboratório, além das pesquisas contínuas que necessitam de reagentes. A oferta de disciplinas de laboratório além de cumprirem o estabelecido nas propostas pedagógicas, tornam os profissionais formados mais capacitados para as suas vivências profissionais futuras e complementam as aulas teóricas ofertadas.
2.3 - JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE:
O projeto envolvendo o credenciamento do Instituto de Lacticínios Xxxxxxx Xxxxxx - EPAMIG ILCT e Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui – EPAMIG ITAP não se limitou ao encerramento dos cursos técnicos nível médio e início dos cursos superiores. Os novos cursos, Tecnologia em Laticínio e Tecnologia em Agropecuária de Precisão, apesar de manter a grande área é totalmente novo, além de ser um curso de graduação e realizar projetos de pesquisa. Para oferta-lo e atender as propostas pedagógicas dos dois cursos, serão necessárias alterações e complementações profundas no ILCT e ITAP, não apenas nas suas instalações física, mas também na aquisição de equipamentos e materiais dentre eles reagentes para diversas disciplinas. A quantidade de reagentes foi definida de acordo com o estabelecido nas propostas pedagógicas para atender as diversas disciplinas de laboratório dos dois cursos superiores nas áreas de físico- química, microbiologia, biologia molecular, área ambiental e histologia, além de projetos de pesquisas na área láctea e de agricultura de precisão desenvolvidos pelos Institutos. Foram solicitadas as quantidades mínima possíveis, sendo solicitada apenas um (1) unidade de diversos itens. As disciplinas de laboratório são ofertadas desde o 1º período dos cursos e cada disciplina conta em média com duas turmas.
2.4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE: O objeto deste documento é um item que é amplamente difundido no mercado, perfeitamente caracterizados neste documento, e com padrões de qualidade e especificações objetivamente definidos.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR:
3.1 - Especificação do objeto e do valor;
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total |
Reagentes de Microbiologia | ||||||
1 | Xxxx Xxxxx-Xxxxxx. Meio de isolamento e diferenciação para Staphylococcus spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 15 g/L de ágar, 10 g/L de peptona de caseína, 12 g/L de glicina, 5 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de extrato de carne, 10 g/L de piruvato de sódio, 1 g/L de extrato de levedura, pH final 6,8±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 58 g do meio em 950 mL de água destilada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 45-50 °C e adicionar 50 mL de emulsão de telurito de gema de ovo. | 490695 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
2 | Ágar bacteriológico. Aparência: Creme em pó colorido. pó de fluxo livre homogêneo. Solubilidade: Solúvel em água quente a temperaturas acima de 85 ° C. Água fria insolúvel. Clareza: Forma-se um gel sólido, transparente a ligeiramente opalescente, a uma concentração de 1,5% a 38-40 °C. Difusão de corante: Difusão de corante em ágar: - 18-20mm Reação: Reação de solução aquosa a 1,5% p / v a 25 ° C pH: 6,50 - 7,50 | 486540 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
3 | Ágar Dicloran Rosa Bengala Cloranfenicol Base (DRBC). Usado para o isolamento seletivo e enumeração de leveduras e bolores de alimentos em um ambiente de laboratório. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 10,0 g/L de glicose, 1,0 g/L de fosfato monopotássico, 0,5 g/L de sulfato de magnésio, 0,025 g/L de rosa bengala, 0,002 g/L de dicloran, 0,1 g/L de cloranfenicol, 15,0 g/L de ágar, pH final 5,6±0,2 a 25°C. Preparo: ressuspender 31,6 g do meio em um litro de água purificada. | 615897 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
4 | Ágar EMB. Agar Eosina Azul de Metileno. Meio sólido para a diferenciação de Eschericha coli e Aerobacter aerogenes, para identificação de Candida albicans e para a identificação de Staphylococcus coagulase positiva, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 2,0 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 0,4 g/L de eosina Y, 10,0 g/L de lactose, 0,065 g/L de azul de metileno, 10,0 g/L de peptona, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 37,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1292307 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
5 | Ágar Hektoen. Meio padrão primário usado para a detecção seletiva e isolamento de Salmonella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 0,1 g/L de fucsina ácida, 15,0 g/L de ágar, 1,5 g/L de citrato férrico de amônio, 9 g/L de sais biliares, 0,065 g/L de azul de bromotimol, 12g/L de lactose, 12 g/L de peptona mista, 2 g/L de salicina, 5 g/L de cloreto de sódio, 5 g/L de tiossulfato de sódio, 12 g/L de sacarose, 3 g/L de extrato de levedura, pH final 7,5±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 76,67 g do meio em um litro de água purificada, aquecer sem fervura, plaquear em placas estéreis, não autoclavar. | 751979 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
6 | Ágar M17. Meio para o cultivo, detecção e enumeração de estreptococos lácticos em leite e produtos lácteos, não estéril, nível de qualidade 100, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 12,75 g/L de ágar, 0,5 g/L de ácido ascórbico, 2,5 g/L de peptona de caseína (tríptica), 19 g/L de β- glicerofosfato dissódico penta-hidratado, 0,25 g/L de sulfato de magnésio hidratado, 5 g/L de extrato de carne, 2,5 g/L de peptona de carne (péptica), 5 g/L de peptona de soja (papaínica), 2,5 g/L de extrato de levedura, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: dissolver 50 g do meio em 950 mL de água destilada e esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. Após o resfriamento, adicionar 50 mL de solução asséptica de lactose a 10 %. | 912050 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
7 | Ágar MRS. Ágar de Man, Rogosa e Xxxxxx. Ágar MRS Lactobacillus é um meio para o cultivo e contagem de Lactobacillus spp. Composição: 10,0 g/L de peptona, 5,0 g/L de extrato de levedura, 10,0 g/L de extrato de carne, 20,0 g/L de glicose, 2,0 g/L de fosfato dipotássico, 5,0 g/L de acetato de sódio, 2,0 g/L de citrato de triamônio, 0,2 g/L de sulfato de magnésio, 0,05 g/L de sulfato de manganês, 1,08 g/L de Tween 80, 15,0 g/L de agar. Preparo: ressuspender 70,0 g do meio em um litro de água purificada.Aquecer com agitação frequente para dissolver completamente o meio, se necessário. Autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 490466 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
8 | Ágar nutriente. Usado como um meio de uso geral para o cultivo de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. É um meio básico de cultura usado para manter os microrganismos, cultivando organismos exigentes enriquecendo com soro ou sangue e também são utilizados para verificação da pureza antes dos testes bioquímicos ou sorológicos. Ideal para fins de demonstração e ensino, onde uma sobrevivência mais prolongada de culturas à temperatura ambiente é frequentemente necessária sem risco de crescimento excessivo que pode ocorrer com substrato mais nutritivo. | 9520 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
9 | Ágar Oxford. Para o isolamento e cultivo de Listeria monocytogenes a partir de espécimes contendo uma microbiota bacteriana mista, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado a cultura microbiológica. Composição: 10 g/L de ágar, 1 g/L de amido de milho, 1 g/L de esculina, 0,5 g/L de citrato de amônio férrico, 15 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de cloreto de sódio, 23 g/L de peptona especial, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 27,8 g do meio em 500 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos e resfriar a 45-50 °C, adicionar assepticamente 1 frasco de suplemento seletivo estéril. | 638749 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
10 | Ágar Padrão para Contagem (PCA). Usado para contagem total de bactérias aeróbias e anaeróbias heterotróficas facultativas em água, líquidos, produtos alimentícios, leite, produtos lácteos e em todos os produtos de utilização humana. Composição: 5,0 g/L de triptona, 1,0 g/L de glicose, 2,5 g/L de extrato de levedura, 15,0 g/L de ágar, pH final 7,0±0,2 a 25 °C. Meio desidratado pó bege claro, fluído e homogêneo. Preparo: ressuspender 23,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1006258 | Frasco com 500 g | 4 | 2 | 6 |
11 | Ágar Palcam. Ágar polimixina acriflavina cloreto de lítio ceftazidima esculina manitol (PALCAM) é um meio seletivo e diferencial para Listeria spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 13,0 g/L de ágar, 0,5 g/L de citrato férrico de amônio, 0,8 g/L de esculina, 0,5 g/L de glicose, 15,0 g/L de cloreto de lítio, 10,0 g/L de D-manitol, 23,0 g/L de peptona, 0,08 g/L de vermelho de fenol, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 1,0 g/L de amido, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 68,8 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 50 °C e adicionar o conteúdo dissolvido de 2 frascos de suplemento seletivo de Listeria PALCAM. | 498157 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
12 | Ágar Sal Manitol. Ágar Manitol Sal é indicado para identificação e isolamento de Staphylococcus. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 1,0 g/L de extrato de carne bovina, 10,0 g/L de D-manitol, 75,0 g/L de cloreto de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 15 g/L de ágar, pH final 7,4 ± 0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 111 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 456039 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
13 | Ágar Salmonella-Shigella. Meio diferencial e seletivo recomendado para o isolamento de Salmonella e de Shigella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 0,0003 g/L de verde brilhante, 1,0 g/L de citrato férrico, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de extrato de carne, 0,025 g/L de vermelho neutro, 8,5 g/L de bílis de boi desidratada, 5,0 g/L de peptona, 10,0 g/L de citrato de sódio, 8,5 g/L de tiossulfato de sódio, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 63 g do meio em um litro de água purificada. | 199354 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
14 | Ágar Sangue Base n° 2. Para uso com sangue para isolamento e cultivo de uma grande variedade de microrganismos fastidiosos. Composição: 7,5 g/L de digestão enzimática de caseína, 7,5 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 2,5 g/L de fígado digerido, 5,0 g/L de extrato de levedura, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,4±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 39,5 g do meio em um litro de agua purificada. A fórmula pode ser ajustada e/ou suplementada conforme necessário para atender às especificações de desempenho. | 489697 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
15 | Ágar Tripitcase de Soja Extrato de Levedura (TSAYE). Meio utilizado para confirmação de Listeria, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15,0 g/L de ágar, 17,0 g/L de hidrolisado enzimático de caseína, 2,5 g/L de dextrose, 2,5 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 3,0 g/L de digestão papaica de farelo de soja, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 6,0 g/L de extrato de levedura, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 51,0 g do meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 457914 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
16 | Ágar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). Utilizado para a diferenciação de enterobactérias de acordo com fermentação de lactose, glicose e sacarose e produção de sulfito de hidrogênio e dióxido de carbono. Composição: 20,0 g/L de peptona especial, 10,0 g/L de lactose, 10,0 g/L de sacarose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,0 g/L de extrato de bife, 3,0 g/L de extrato de levedura, 1,0 g/L de glicose, 0,2 g/L de sulfato férrico, 0,3 g/L de tiossulfato de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 64,5 g de meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 9490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
17 | Ágar VRB. Ágar Biliar Vermelho Violeta é usado para a enumeração de coliformes em alimentos e laticínios. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão enzimática de gelatina, 1,5 g/L de sais biliares, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta, 15,0 g /L de agar. Preparo: ressuspender 41,5 g do meio em um litro de água purificada, aquecer com agitação frequente e ferver durante dois minutos, não autoclavar. | 916480 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
18 | Ágar VRBG. Ágar Biliar Vermelho Violeta Glucosado é um meio seletivo para enumeracao de Enterobacteriaceae em alimentos. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão pancreática de gelatina, 1,5 g/L de sais de bile, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 10,0 g/L de glicose monoidratada, 15,0 g/L de ágar, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta/violeta de genciana, pH 7,4±0,2 at 25 °C. Preparo: ressuspender 40,0 g do meio em um litro de água purificada. | 916498 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
19 | Ágar-Ágar. Adequado para microbiologia. Nível de qualidade 100, não esteril, forma pó, resíduo de ignição ≤ 6%, perda ao secar ≤ 20%, pH 5-8 (50 °C, 1,5% em água, 100 °C/15 min), temperatura de transição aproximadamente 35 °C (1,5% solução), força do gel >300 g/cm² (1,5% gel), solubilidade em água 1,5% a 70 °C, claro ou ligeiradmente turvo (100 °C/15 min). | 162264 | Frasco com 250 g | 2 | 2 | |
20 | Água peptonada tamponada para Salmonella. Indicada para pré enriquecimento não seletivo de Salmonella spp. em alimentos. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico (anidro), 1,5 g/L de dihidrogênio fosfato de potássio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 20 g do meio em um litro de água purificada. | 1283340 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
21 | Água Peptonada. Composição: 10,0 g/L de triptona, 5 g/L de cloreto de sódio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Pó homogêneo, fluído e creme branco levemente escurecido na cor. Preparo: ressuspender 15,0 g do meio em um litro de água purificada. | 1778820 | Frasco com 500 g | 4 | 1 | 5 |
22 | Anaerocult A para microbiologia. Reagente para gerar um meio anaeróbico em jarras de anaerobiose. Contém componentes que ligam quimicamente o oxigênio de forma rápida e completa, criando um ambiente livre de oxigênio (anaeróbico) e uma atmosfera de CO2. Composição: terra de infusórios (contém ácido silícico cristalino livre), ácido cítrico, carbonato de sódio, cloreto de cobre-(II). A mistura química dentro do sachê contém sílica cristalina livre. Estado físico sólido, cor branco, odor inodoro. Densidade a granel 550 kg/m³. | 498980 | Caixa com 10 unidades | 5 | 5 | |
23 | Batata dextrose ágar (BDA). Recomendado para o cultivo de leveduras e bolores a partir de produtos farmacêuticos, de acordo com as normas microbianas limite de testes por metodologia harmonizada da USP / EP / BP / JP. | 663166 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
24 | Caldo Batata Dextrose (BD). Recomendado para o isolamento e enumeração de leveduras e bolores. O Caldo Batata Dextrose é recomendado pela APHA e pela F.D.A. para contagem de placas de leveduras e bolores no exame de alimentos e laticínios. | 1732099 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
25 | Caldo BHI. O caldo de Infusão de Cérebro e Coração (Brain Heart Infusion, BHI) é usado para o cultivo de uma ampla variedade de organismos fastidiosos. Composição: 17,5 g/L de sólidos de infusão de cérebro e coração (suínos), 10,0 g/L de triptose, 2,0 g/L de glicose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico. Preparo: ressuspender 37 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 236764 | Frasco com 500 g | 2 | 1 | 3 |
26 | Caldo EC. O caldo Escherichia coli é usado para a detecção de bactérias coliformes a 37 °C e Escherichia coli a 44,5 °C. Composição: 20,0 g/L de triptose, 5,0 g/L de lactose, 1,5 g/L de mistura de sais biliares, 4,0 g/L de fosfato dipotássico, 1,5 g/L de fosfato monopotássico, 5,0 g/L de cloreto de sódio, pH final 6,9±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 37,0 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 484830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
27 | Caldo Xxxxxx Xxxxxxx. O caldo Lauril Sulfato é usado para a detecção de bactérias coliformes em água. Composição: 20,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,75 g/L de fosfato monopotássico, 2,75 g/L de fosfato dissódico, 0,1 g/L de lauril sulfato de sódio, pH final 6,8±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 35,6 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 458562 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
28 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Caldo usado para determinar as concentrações inibitórias mínimas, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 2,0 g/L de sólidos de infusão de carne bovina, 17,5 g/L de hidrolisado de caseína, 1,5 g/L de amido, pH final 7,4±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 21 g em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 1198424 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
29 | Caldo nutriente. Usado para o cultivo geral de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. | 489719 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
30 | Caldo Rappaport-Vassiliadis. Caldo Rappaport-Vassiliadis é utilizado para no enriquecimento seletivo usado após o pré- enriquecimento seletivo de Salmonella spp. Composição: 4,54 g de digestão enzimática de caseína, 7,20 g de cloreto de sódio, 1,45 g de di-hidrogenofosfato de potássio, 13,4 g de cloreto de magnésio anidro, 0,036 g de oxalato de verde malaquita, pH final 5,1±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 26,6 g do meio em um litro de água purificada. | 1139851 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
31 | Caldo Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Utilizado para o cultivo de leveduras, bolores e ácidos microrganismos. | 1139789 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
32 | Caldo Selenito Cistina. Caldo Selenito Cistina é um caldo de enriquecimento seletivo recomendado na detecção e identificação de Salmonella spp. Composição: 5,0 g/L de triptona, 4,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de selenite de sódio, 10,0 g/L de fosfato de sódio, 0,01 g/L de L-cistina, pH final 7,0±0,1 a 25 °C. Preparo: ressuspender 23,0 g do meio em um litro de água purificada. | 518239 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
33 | Caldo VBB. Caldo Verde Bile Brilhante 2% é usado para a detecção de bactérias coliformes em água, alimentos e laticínios. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de gelatina, 10 g/L de lactose, 20 g/L de bile bovina, 0,0133 g/L de verde brilhante, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 40 g do meio em um litro de água purificada, autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 1125559 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
34 | Caseína pura | 1782304 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
35 | Difusor 3M™ Petrifilm™. Difusor utilizado para homogeneização de amostras inoculadas de maneira uniforme nos Petrifilms STX, RYM, RAC, REC, LAB e SALX. | 1900404 | Caixa com 2 unidades | 5 | 5 | |
36 | Emulsão de telurito de gema de ovo para Ágar Baird-Parker. Emulsão de telurito estabilizada estéril de gema de ovo recomendada para a identificação de espécies de Staphylococcus, estéril, nível de qualidade 100, forma líquida. Composição: 30 mL de gema de ovo, 64 mL de solução salina estéril, 6 mL de solução estéril de telurito de potássio a 3,5%. Frascos de 100 ml | 226629 | Kit com 5 frascos | 1 | 1 | |
37 | Extrato de carne. Matéria prima que auxilia no cultivo de microrganismos, principalmente para cultura bacteriana e fermentação. É amplamente utilizado na preparação de biofármacos fermentados e em diversos meios de cultura. | 458473 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
38 | Extrato de levedura. Adequado para microbiologia. O extrato de levedura é um autolisado de células de levedura usado na preparação de meios de cultura microbiológicos em um ambiente de laboratório. Composição: 62,5 a 73,8% de proteína total; 10,0 a 11,8% de nitrogênio total; 4,5 a 5,8% de amino nitrogênio; 11,5 a 16,0% de cinzas (exclui cloreto); menos do que 0,5% de cloreto de sódio; pH da solução 2% de 6,8 a 7,2; umidade menor do que 6,0%. | 458481 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | 4 |
39 | Extrato de malte. É recomendado para manter o fenômeno de esporulação e é perfeitamente adequado para culturas de leveduras, fungos e bactérias. É caracterizado pela coloração muito clara em solução. | 1381490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
40 | Kit de coloração de Gram. Composição do kit para Gram: 500 mL de solução corante de violeta genciana, 500 mL de solução de lugol fraco, 500 mL de solução descorante à base de álcool- acetona, 500 mL de solução corante de fucsina fenicada. | 467723 | Kit com 4 frascos de 500 mL cada | 1 | 1 | 2 |
41 | M9, Xxxx Xxxxxx de Sais 5X. Meio mínimo de crescimento microbiano, grau para biologia molecular, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15 g/L de KH2PO4, 2,5 g/L de NaCl, 33,9 g/L de Na2HPO4, 5g/L de NH4Cl. | 1900315 | Frasco com 1 Kg | 1 | 1 | 2 |
42 | Meio Luria Bertani (LB). Utilizado para manutenção e cultivo de cepas recombinantes de Escherichia coli em procedimentos de Biologia Molecular. | 1496921 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
43 | Meio Yeast Nitrogen Base sem aminoácidos (YNB). Usado para classificar leveduras com base nas necessidades de aminoácidos e carboidratos. O meio contém tudo o que é essencial, vitaminas e sais inorgânicos, necessários para o cultivo de leveduras, exceto histidina, metionina, triptofano e uma fonte de carboidratos. | 9016 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
44 | Óleo de imersão. Óleo para ser utilizado com objetiva de imersão (100X) em microscopia, frasco plástico branco, conta gota. | 650293 | Frasco com 100 mL | 1 | 1 | 2 |
45 | Peptona bacteriológica. Hidrolisado enzimático de carne utilizado na preparação de meios de cultura. Solubilidade completa em água a 2%; pH da solução a 2% igual a 7,0±0,5; mais do que 12,5% de nitrogênio total; 3-4,5% de nitrogênio α–amino AN; 5,0% de cinzas. Aparência do meio desidratado: pó creme, fluído e homogêneo. | 458503 | Frasco com 500g | 1 | 2 | 3 |
46 | Pseudalert para detecção de Pseudomonas aeruginosa em água. Detecção de Pseudomonas aeruginosa a 1 UFC por 100 mL de amostra de água em 24 horas, resultados definitivos sem etapas de confirmação adicionais, reagentes prontos para uso, sem preparação de meios, embalagem em dose unitária, sem compostos tóxicos, fluorescência azul dos poços ou recipientes indica um resultado positivo. | 1276344 | caixa 200 unidades | 1 | 1 | |
47 | Suplemento seletivo para Ágar Oxford. Composição: 2,5 mg de acriflavina, 1 mg de cefotetan, 10 mg de sulfato de colistina, 200 mg de cicloheximida, 5 mg de fosfomicina. | 638765 | Kit com 10 unidaddes de frascos | 1 | 1 | |
48 | Suplemento Seletivo para Ágar PALCAM. Nível de qualidade 100, estéril, forma em pó, temperatura de armazenamento 2-8 °C. Compsoição: 50.000 UI de sulfato de polimixina B, 10,0 mg de ceftazidima, 2,5 mg de cloridrato de acriflavina. | 1132423 | Kit com 5 unidades frascos | 1 | 1 | |
49 | Swab microbiológico contendo 10 mL de água peptonada tamponada estéril. Swab, frascos autocontidos, com 10 mL de água peptonada tamponada e estéril utilizado para coleta de amostra ambiental e de superfície. | 645320 | Caixa com 100 unidades | 2 | 2 | |
50 | Triptona. Adequada para a fabricação de uma ampla variedade de meios de cultura. Obtida por digestão pancreática de caseína de alta qualidade. Aparência/cor do pó: creme branco, solubilidade em água a 5%: total, pH da solução aquosa a 5%: 7,0 ± 0,7, estabilidade em pH 7,0 após autoclavagem por 15 minutos a 121°C: estável | 484008 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
Reagentes Biologia Molecular e demais | ||||||
51 | 2-Mercaptoethanol (BetaMercaptoethanol) PA, para biologia molecular. Formula molecular: HSCH2CH2OH; peso molecular: 78.13 | 510297 | Frasco 250 ml | 1 | 1 | |
52 | Agarose para PCR. Fonte biológica algas (marinhas), grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, nível de qualidade 200, forma em pó, impurezas ≤ 10% de teor de umidade, EEO 0,09-0,13, temperatura de transição ponto de gel 36±1,5 °C (1,5% de gel), força do gel ≥ 1200 g/cm² (1% gel). | 608394 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
53 | Acetato de Potássio P.A. Fórmula Molecular: CH3COOK Peso Molecular: 98,14. | 1072714 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
54 | Ácido cítrico PA. Fórmula Molecular: C6H8O7 Peso Molecular: 192,12. | 541303 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
55 | Acido Galico Monohidratado (Acido 3,4,5-Tri-Hidroxibenzoico) PA | 1432907 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
56 | Ácido lático PA. Fórmula Molecular: C3H6O3 Peso Molecular: 90,08 | 1223801 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |
57 | Ácido orto-fosfórico 85% PA | 499382 | 1,0 litro | 1 | 1 | |
58 | Ácido Sulfâmico – NH2SO3H P.A. | 1094807 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
59 | Acido Tricloroacetico PA | 407879 | Frasco com 1 kg | 1 | 1 | |
60 | Acrilamida; HPLC>99%; Peso Molecular: 71,08 | 612103 | Frasco 500 g | 1 | 1 | |
61 | Alcool Butilico Normal (Butanol-1) 99,7% HPLC | 501212 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |
62 | Alcool Metilico (Metanol) Pa Acs Acs; Fórmula: CH3O; Peso molecular: 32.04 g/mol | 44563 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |
63 | Azul de Bromotimol P.A. Fórmula Molecular: C27H28Br2O5S Peso Molecular: 624,38 | 407976 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | |
64 | Azul de Coomassie G, puro, em pó | 211346 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
65 | Azul de metileno PA. Fórmula Molecular: C16H18N3SCI.3H2O Peso Molecular: 373,90 | 544116 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
66 | Azul de toluidina PA (25g); Fórmula Molecular: C15H16ClN3S · 0.5ZnCl2; Peso Molecular: 373.97. | 236705 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
67 | Batofenantrolina. Fórmula Molecular: C26H20N2 Peso Molecular: 360,45 g/mol | 1724320 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | |
68 | Bicarbonato de potássio p.a | 1499416 | Frasco com 1,0 kg | 3 | 3 | |
69 | Bicarbonato de sódio - pode ser apresentado em saco de 25kg | 408484 | frasco 1 kg | 25 | 25 | |
70 | Bisacrilamida; Peso Molecular: 154,17; HPLC 99% | 510394 | Fasco 100 g | 1 | 1 | |
71 | Brometo de etídio. Grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, massa molecular 394,31 g/mol, nível de qualidade 200, forma pó, pf 260-262 °C (dec.) (lit.) | 677027 | Frasco com 5 g | 2 | 2 | |
72 | Carbonato De Cálcio PA. Fórmula: CCaO3 Peso Molecular: 100,09GMOL | 481122 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
73 | CarboximetilCelulose Sal Sódico P.A. | 27073 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
74 | Cloreto de azul de nitrotetrazólio. Fórmula Molecular: C40H30N10O6 . 2Cl. Peso Molecular: 817.64 | 505986 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | |
75 | Cloreto De Cobalto II (Oso) (6 H2O) PA. | 1682121 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
76 | Cloreto de Ferro (III) Anidro P.A. Fórmula Molecular: FeCI3 Peso Molecular: 162,2 | 688690 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
77 | Cloreto de Magnésio, aspecto físico: cristal ou floco, incolor a esbranquiçado, inodoro, composição básica: MGCL2.6H2O (hexahidratado), peso molecular: 203,31 G/MOL, Grau de pureza mínima: 98%, característica adicional: reagente usp, número de referência química CAS: 7791-18-6. | 612669 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
00 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxx 0X0X XX. Fórmula Molecular: MnCI2.4H2O Peso Molecular: 197,90 | 511307 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
79 | Cloreto de Níquel II. P.A. Fórmula Molecular: NiCl2.6H2O | 1928562 | Frasco com 250g | 1 | 1 | |
80 | Cloreto de sódio 99% - PA; Fórmula: NaCl; Peso Molecular: 58,44GMOL | 255840 | Frasco com 1 kg | 2 | 2 | |
81 | Clorofórmio P. A.; pureza ≥99.5%; Formula molecular: CHCl3; Peso molecular:119.38 | 200760 | Frasco de 500 ml | 1 | 1 | |
82 | Corante intercalante de DNA (similar ao Class Five NoVo DNA Stain); detecção de bandas usando luz azul ou luz ultravioleta; | 1900323 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | |
83 | Corante intercalante de DNA (similar ao Neotaq Brilliant Green Plus); fluorescência com pico de excitação em 490 nm e picos secundários em 270 e 290 nm. Concentração de 20.000x e rendimento de 250 géis de agarose 10x10cm | 1900641 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | |
84 | Cristal violeta PA. Fórmula Molecular: C25 H30 Cl N3 Peso Molecular: 408 | 506737 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
85 | Detergente Extran Neutro (Extran); pH: 7.5 (50 g/l, H₂O, 20 °C); Desnsidade (20 °C - 4 °C): 1.057 - 1.067 | 1900650 | Frasco 5 L | 1 | 1 | |
86 | Detergente não Ionico: Polissorbato 20 (Tween 20); Peso molecular: 1228 | 1743813 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |
87 | D-frutose PA. Fórmula Molecular: C6H12O6 Peso Molecular: 180,16. | 502707 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
88 | DTT (1,4-Dithiothreitol); Fórmula linear: HSCH2CH(OH)CH(OH)CH2SH; Peso molecular: 154.25 | 1183001 | Frasco 1 g | 1 | 1 | |
89 | D-xilose. PA. Fórmula Molecular: C5H10O3 Peso Molecular: 150,10 | 516830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
90 | E.D.T.A. Ácido P.A; Fórmula Molecular: C10H16N2O8; Peso Molecular: 292,25 | 611751 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | |
91 | Eosina Amarelada PA(100 g); Fórmula Molecular: C20H6Br4Na2O5;Peso Molecular: 691,90 | 9024 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
92 | Eritrosina B. Fórmula: C20H6 I4Na2O5 Peso Molecular: 879,86GMOL | 1278878 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | |
93 | Glicina ultrapura. Pureza: 99,7%. PM: 75,07 g/mol. C2H5NO2. | 467774 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
94 | Hematoxilina de Xxxxxx PA (25 g); Fórmula: C16H14O6 Peso Molecular: 302,29GMOL | 1629093 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
95 | Hidrogenoftalato de Potássio (KHP) – C6H4(COOH)COOK (202,22 g/mol) P.A. | 960853 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
96 | Hidróxido de Amônio – NH4OH P.A. | 500291 | Frascos com 1 Litro | 1 | 1 | |
97 | Hidróxido De Potássio, Pellets, Fórmula molecular: KOH. Peso molecular: 56,11 | 745685 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
98 | Iodeto De Potassio PA. Fórmula molecular: KI. Peso molecular: 166,00 | 44571 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
99 | Kit de extração de DNA genômico (Simliar ao DNeasy Blood & Tissue Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração do DNA total de sangue, tecidos animais e de células, leveduras, bactérias ou vírus. O kit contém: 50 mini colunas, proteinase K, tampões, tubos de coleta (2 mL). Aplicações PCR, PCR em tempo real e genotipagem. Volume de eluição 100–200 µL, coluna giratória, quantidade de amostra 100 µL/25 mg. | 842389 | Kit com 50 testes | 2 | 2 | |
100 | Kit de extração de RNA (Simliar ao RNeasy Mini Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração doRNA total de células, tecidos animais, leveduras O kit contém: 50 mini colunas livres de RNase, Tampões e reagentes livre de RNase, tubos de coleta (1,5 e 2 mL)livres de RNase. | 1789899 | Kit com 50 reações | 1 | 1 | |
101 | Kit de purificação do produto de PCR (Similar ao QIAquick PCR Purification Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a purificação de PCR, tampões e tubos de coleta (2 mL). Capacidade de ligação 10 µg, tecnologia de sílica, volume de eluição > 30 µL, tamanho do fragmento 100 bp a 10 kb. | 780499 | Kit com 50 reações | 2 | 2 | |
102 | Lauril dodecil sulfato de sódio (SDS - Sodium dodecyl sulfate) 99%, P.M. 288,38, 100g | 1024124 | Frasco 250 g | 2 | 2 | |
103 | Marcador de peso molecular de DNA 1 Kb. Usado como marcador molecular para determinar o peso molecular e o tamanho do DNA de fita dupla durante a eletroforese em gel, contém 11 fragmentos consistindo em repetições de 500 pb de 0,5 a 3 Kb, repetições de 1 Kb de 3 a 6 Kb e repetições de 2 Kb de 6 a 10 Kb. Nível de qualidade 100/200, forma líquida, adequado para eletroforese (DNA), temperatura de armazenamento −20 °C. | 3360 | Frasco com 500 µL | 2 | 2 | 4 |
104 | Master mix para PCR 2X. Solução concentrada 2X de Taq DNA polimerase, dNTPs e todos os componentes necessários para PCR, exceto DNA template e primers. Acompanha água livre de nucleases. Amplificação de PCR de rotina de fragmentos de DNA de até 5 Kb, PCR de alto rendimento. Termoestável meia-vida a superior a 40 min a 95 °C. | 1371886 | kit com 200 testes | 5 | 2 | 7 |
105 | Membrana de Nitrocelulose; poros de 45 micrometros; pre-cortada 7 cm x 8,5 cm; | 1847090 | Caixa com 50 unidades | 1 | 1 | |
106 | Molibdato de sódio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: Na2MoO4 .2 H2O Peso Molecular: 241,96 | 503142 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
107 | Nitrato de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO3, peso molecular: 84,99 G/MOL, grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A., número de referência química CAS: 7631-99-4. Apresentação em frasco com 1 quilograma (KG). | 505650 | kg | 5 | 5 | |
108 | Nitrito de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO2, peso molecular: grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A. Apresentação em frasco com 1 quilograma (kg). | 1072552 | kg | 5 | 5 | |
109 | PADRÃO CONDUTIVIDADE ELÉTRICA 1413 µS/cm, Frasco 100 ml. Certificado de análise e rastreabilidade NIST. Validade mínima 18 meses da data de entrega. | 1703994 | Frasco 100 ml | 5 | 1 | 6 |
110 | Parafina plastica (paraplast/ mistura de poliisobutileno) para histologia; Faixa de fusão 56-58 ºC; Soluvel em Xilol e por calor | 559750 | kg | 1 | 1 | |
111 | Peroxido de Hidrogênio 35% PA. Fórmula: H2O2. Peso molecular: 34,01 g/mol | 915130 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |
112 | Persufato de Amonia P A; Fórmula: (NH4)2S2O8; Massa molar: 228,18 g/mol; Aspecto: Pó branco | 506010 | Frasco 250 g | 1 | 1 | |
113 | Polisorbato Tween 80. CAS: 9005-65-6 Densidade: 1,064 g/mL | 1048708 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |
114 | Ponceau S (3-Hydroxy-4-(2-sulfo-4-[4-sulfophenylazo]phenylazo) -2,7-naphthalenedisulfonic acid sodium salt); Foruma empirica: C22H12N4Na4O13S4; Peso molecular: 760.57; | 485209 | Frasco 25g | 1 | 1 | |
115 | Reagente (Trizol) para isolamento de RNA, DNA e Proteina de tecidos e cultura de células; Solução monofásica de Fenol, isotiocianato de guanidina | 1784676 | Frasco de 200 ml | 1 | 1 | |
116 | Resina Histológica - Historesina;Componentes: Resina básica - monômero de glicolmetacrilato - 500ml; Ativador - peróxido de benzoila -10 pacotes de 0,5g; Endurecedor - derivado de ácido barbitúrico - 40ml | 1492969 | Frasco 500 ml | 1 | 1 | |
117 | Sacarose PA. Fórmula Molecular: C12H22O11 Peso Molecular: 342,30. | 500453 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
118 | Sílica Gel Azul, atoxica, com indicador de Umidade. Informações complementares: cristais com 4-8 mm de diâmetro | 1072595 | Frasco de 1 kg | 10 | 10 | |
119 | Solução Azul de Tripan 0,4 em PBS 1X (Trypan Blue). Corante vital. | 1283448 | Frasco com 100 mL | 2 | 2 | |
120 | Solução concentrada 10x de Fosfato salino tamponado (10x Phosphate Buffered Saline (PBS)) | 1837419 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |
121 | Solução concentrada 10x de Tris salino tamponado (10x Tris Buffered Saline (TBS)) | 474975 | Fraasco 1 L | 1 | 1 | |
122 | Solução de hipoclorito de sódio 2,5% (25.000 ppm de cloro ativo) | 1011324 | Frasco com 5 L | 1 | 1 | |
123 | Solução Eletrolítica de Preenchimento, 3.5M KCl + AgCl. Solução de preenchimento de eletrodo ref. Ag/AgCl (KCl 4M c/ Ag+) (60 mL) | 688894 | frasco 60mL - | 1 | 1 | |
124 | Sulfanilamida, aspecto físico pó branco, inodoro, peso molecular 172,21 G/MOL, fórmula química C6H8N2O2S, grau de pureza mínima de 99%, característica adicional reagente P.A., número de referência química CAS 63-74-1. | 1433954 | Frasco com 100 g | 3 | 3 | |
125 | Sulfato de Amônio P.A. Fórmula Molecular: (NH4)2SO4 Peso Molecular: 132,13 | 480649 | kg | 3 | 3 | |
126 | Sulfato de Cálcio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: CaSO4.2H2O Peso Molecular: 172,17 | 923427 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
127 | Sulfato de Zinco – ZnSO4 P.A. Fórmula: O4SZn · 7H2O Peso molecular: 287.54 g/mol | 408573 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
128 | Sulfato ferroso heptahidratado PA. Fórmula Molecular: FeSO4.7H2O Peso Molecular: 278,02 | 1072927 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
129 | TEMED (N,N,N’,N’ - Tetrametiletilenodiamina); prureza > 99% 1; peso molecular 116,2 | 510300 | Frasco 100 ml | 1 | 1 | |
130 | Tris base. Sinônimos trizma base e tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 121,14 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,8% (T), forma cristalina, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,1% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,5%, cor de incolor a branco. | 920800 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
131 | Tris HCl. Sinônimos trizma cloridrato e cloridrato de tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 157,60 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,0% (AT), forma pó ou cristais, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,2% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,2%, pH 2,5-4,0 (25 °C, 4 M em água). | 506648 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
132 | Triton™ X-100 (t-Octylphenoxypolyethoxyethanol, Polyethylene glycol tert-octylphenyl ether), para biologia molecular; Fórmula linear: t-Oct-C6H4-(OCH2CH2)xOH, x= 9-10 | 503673 | Frasco 100ml | 1 | 1 | |
TOTAL
3.2. Orçamento sigiloso:
O preço de referência para este certame será sigiloso, conforme art. 34 da Lei n° 13.303/16. Alem disso, justifica-se o caráter sigiloso do orçamento com o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o valor estimado influencie um alinhamento das propostas apresentadas. Sendo assim, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos deixando de usar a referência de preços que a EPAMIG poderia disponibilizar, obtendo-se a melhor oferta e maior vantajosidade econômica para a contratação.
3.3 - Referência de preço
PREÇOS DE REFERÊNCIA CONFORME MAPA COMPARATIVO ANEXO | DOC. Nº SEI | |
A | - | DOC. Nº SE |
B | - | DOC. Nº SEI |
C | - | DOC. Nº SEI |
D | - | DOC. Nº SEI |
E | - | DOC. Nº SEI |
F | - | DOC. Nº SEI |
G | - | DOC. Nº SEI |
H | - | DOC. Nº SEI |
I | - | DOC. Nº SEI |
J | - | DOC. Nº SEI |
K | - | DOC. Nº SEI |
L | - | DOC. Nº SEI |
4 - FONTE DO RECURSO:
RECURSO | SOLICITANTE/ PESQUISADOR | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | EPAMIG | VALOR DISPONÍVEL (R$) |
TESOURO/ EDUCAÇÃO | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 3051 12 364 015 4016 0001 339030 0 10 1 | ILCT | R$ |
ITAP | R$ | |||
TOTAL | R$ |
4.1. Detalhamento
Item | Código | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP |
Reagentes de Microbiologia | ||||
1 | 490695 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
2 | 486540 | Frasco com 500 g | 2 | |
3 | 615897 | Frasco com 500 g | 2 | |
4 | 1292307 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
5 | 751979 | Frasco com 500 g | 1 | |
6 | 912050 | Frasco com 500 g | 1 | |
7 | 490466 | Frasco com 500 g | 1 | |
8 | 9520 | Frasco com 500 g | 2 | |
9 | 638749 | Frasco com 500 g | 1 | |
10 | 1006258 | Frasco com 500 g | 4 | 2 |
11 | 498157 | Frasco com 500 g | 1 | |
12 | 456039 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
13 | 199354 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
14 | 489697 | Frasco com 500 g | 1 | |
15 | 457914 | Frasco com 500 g | 1 | |
16 | 9490 | Frasco com 500 g | 1 | |
17 | 916480 | Frasco com 500 g | 1 | |
18 | 916498 | Frasco com 500 g | 1 | |
19 | 162264 | Frasco com 250 g | 2 | |
20 | 1283340 | Frasco com 500 g | 1 | |
21 | 1778820 | Frasco com 500 g | 4 | 1 |
22 | 498980 | Caixa com 10 unidades | 5 | |
23 | 663166 | Frasco com 500 g | 2 | |
24 | 1732099 | Frasco com 500 g | 2 | |
25 | 236764 | Frasco com 500 g | 2 | 1 |
26 | 484830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
27 | 458562 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
28 | 1198424 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
29 | 489719 | Frasco com 500 g | 2 | |
30 | 1139851 | Frasco com 500 g | 1 | |
31 | 1139789 | Frasco com 500 g | 2 | |
32 | 518239 | Frasco com 500 g | 1 | |
33 | 1125559 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
34 | 1782304 | Frasco com 500 g | 1 | |
35 | 1900404 | Caixa com 2 unidades | 5 | |
36 | 226629 | Kit com 5 frascos | 1 | |
37 | 458473 | Frasco com 500 g | 1 | |
38 | 458481 | Frasco com 500 g | 2 | 2 |
39 | 1381490 | Frasco com 500 g | 1 | |
40 | 467723 | Kit com 4 frascos de 500 mL cada | 1 | 1 |
41 | 1900315 | Frasco com 1 Kg | 1 | 1 |
42 | 1496921 | Frasco com 500 g | 1 | |
43 | 9016 | Frasco com 500 g | 1 | |
44 | 650293 | Frasco com 100 mL | 1 | 1 |
45 | 458503 | Frasco com 500g | 1 | 2 |
46 | 1276344 | caixa 200 unidades | 1 | |
47 | 638765 | Kit com 10 unidaddes de frascos | 1 | |
48 | 1132423 | Kit com 5 unidades frascos | 1 | |
49 | 645320 | Caixa com 100 unidades | 2 | |
50 | 484008 | Frasco com 500 g | 1 | |
Reagentes Biologia Molecular e demais | ||||
51 | 510297 | Frasco 250 ml | 1 | |
52 | 608394 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
53 | 1072714 | Frasco com 500 g | 1 | |
54 | 541303 | Frasco com 500 g | 1 | |
55 | 1432907 | Frasco com 100 g | 1 | |
56 | 1223801 | Frasco com 1 L | 1 | |
57 | 499382 | 1,0 litro | 1 | |
58 | 1094807 | Frasco com 100 g | 1 | |
59 | 407879 | Frasco com 1 kg | 1 | |
60 | 612103 | Frasco 500 g | 1 | |
61 | 501212 | Frasco com 1 L | 1 | |
62 | 44563 | Frasco 1 L | 1 | |
63 | 407976 | Frasco com 25 g | 1 | |
64 | 211346 | Frasco 25 g | 1 | |
65 | 544116 | Frasco com 100 g | 1 | |
66 | 236705 | Frasco 25 g | 1 | |
67 | 1724320 | Frasco com 1 g | 1 | |
68 | 1499416 | Frasco com 1,0 kg | 3 | |
69 | 408484 | frasco 1 kg | 25 | |
70 | 510394 | Fasco 100 g | 1 | |
71 | 677027 | Frasco com 5 g | 2 | |
72 | 481122 | Frasco com 500 g | 1 | |
73 | 27073 | Frasco com 500 g | 1 | |
74 | 505986 | Frasco com 1 g | 1 | |
75 | 1682121 | Frasco com 100 g | 1 | |
76 | 688690 | Frasco com 500 g | 1 | |
77 | 612669 | Frasco com 500 g | 1 | |
78 | 511307 | Frasco com 250 g | 1 | |
79 | 1928562 | Frasco com 250g | 1 | |
80 | 255840 | Frasco com 1 kg | 2 | |
81 | 200760 | Frasco de 500 ml | 1 | |
82 | 1900323 | Frasco 1 ml | 1 | |
83 | 1900641 | Frasco 1 ml | 1 | |
84 | 506737 | Frasco com 100 g | 1 | |
85 | 1900650 | Frasco 5 L | 1 | |
86 | 1743813 | Frasco 1 L | 1 | |
87 | 502707 | Frasco com 500 g | 1 | |
88 | 1183001 | Frasco 1 g | 1 | |
89 | 516830 | Frasco com 500 g | 1 | |
90 | 611751 | Frasco de 500 g | 1 | |
91 | 9024 | Frasco 25 g | 1 | |
92 | 1278878 | Frasco com 25 g | 1 | |
93 | 467774 | Frasco com 500 g | 1 | |
94 | 1629093 | Frasco 25 g | 1 | |
95 | 960853 | Frasco com 500 g | 2 | |
96 | 500291 | Frascos com 1 Litro | 1 | |
97 | 745685 | Frasco com 500 g | 2 | |
98 | 44571 | Frasco com 100 g | 1 | |
99 | 842389 | Kit com 50 testes | 2 | |
100 | 1789899 | Kit com 50 reações | 1 | |
101 | 780499 | Kit com 50 reações | 2 | |
102 | 1024124 | Frasco 250 g | 2 | |
103 | 3360 | Frasco com 500 µL | 2 | 2 |
104 | 1371886 | kit com 200 testes | 5 | 2 |
105 | 1847090 | Caixa com 50 unidades | 1 | |
106 | 503142 | Frasco com 250 g | 1 | |
107 | 505650 | kg | 5 | |
108 | 1072552 | kg | 5 | |
109 | 1703994 | Frasco 100 ml | 5 | 1 |
110 | 559750 | kg | 1 | |
111 | 915130 | Frasco com 1 L | 1 | |
112 | 506010 | Frasco 250 g | 1 | |
113 | 1048708 | Frasco 1 L | 1 | |
114 | 485209 | Frasco 25g | 1 | |
115 | 1784676 | Frasco de 200 ml | 1 | |
116 | 1492969 | Frasco 500 ml | 1 | |
117 | 500453 | Frasco com 500 g | 1 | |
118 | 1072595 | Frasco de 1 kg | 10 | |
119 | 1283448 | Frasco com 100 mL | 2 | |
120 | 1837419 | Frasco 1 L | 1 | |
121 | 474975 | Fraasco 1 L | 1 | |
122 | 1011324 | Frasco com 5 L | 1 | |
123 | 688894 | frasco 60mL - | 1 | |
124 | 1433954 | Frasco com 100 g | 3 | |
125 | 480649 | kg | 3 | |
126 | 923427 | Frasco com 500 g | 1 | |
127 | 408573 | Frasco com 500 g | 1 | |
128 | 1072927 | Frasco com 250 g | 1 | |
129 | 510300 | Frasco 100 ml | 1 | |
130 | 920800 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
131 | 506648 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
132 | 503673 | Frasco 100ml | 1 |
5. QUALIFICAÇÃO
5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. Entrega:
( X ) Única
6.2. Dos Prazos:
6.3.1. Entrega – Entrega em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, o produto deverá ser entregue.
6.3.2. Vigência do contrato – 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
6.3.3. De execução – 2 meses
6.4. Forma de entrega:
6.4.1. A contratada deverá dirigir-se ao endereço informado para a entrega dos produtos/bens em horário comercial de posse da Nota Fiscal.
6.4.2. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; e deverão estar devidamente acondicionados e embalados conforme os volumes descritos.
6.4.3. O fiscal do contrato receberá os produtos fazendo a conferência e estando tudo correto assina o recebimento e encaminha para pagamento.
6.3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5(cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o EDITAL e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no EDITAL;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do EDITAL; os materiais relacionados no Contrato;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com Contrato;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar a CONTRATADA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI o Contrato ou instrumento equivalente para entrega dos produtos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do EDITAL e seus Anexos.
9.4. Cumprir o EDITAL e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11. DA GARANTIA
11.1. CONTRATUAL
( X ) Não será exigido a garantia contratual.
JUSTIFICATIVA: EXEMPLO: A exigência de garantia contratual poderá levar a diminuição do universo de interessados e à onerosidade, pois o oferecimento de garantia representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
11.2. DO PRODUTO
11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI nº 8.078/90 e suas alterações;
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
12.2. A licitação será realizada:
( X ) por lote.
- A pesquisa de mercado realizada comprova que diversas empresas fornecem o objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame. Ademais, fazem parte da mesma classe de materiais e existe no mercado fornecedor que podem atender a demanda em sua totalidade. A licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de poucos fornecedores vencedores dos referidos LOTES, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para entrega, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos, resultando em necessidade de deslocamentos diversos, consequentemente ampliando-se o custo operacional da contratação para a EPAMIG. Assim, os itens foram agrupados 12 lotes, conforme tabelas abaixo:
LOTE 01
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 01 (R$) |
1 | Xxxx Xxxxx-Xxxxxx. Meio de isolamento e diferenciação para Staphylococcus spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 15 g/L de ágar, 10 g/L de peptona de caseína, 12 g/L de glicina, 5 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de extrato de carne, 10 g/L de piruvato de sódio, 1 g/L de extrato de levedura, pH final 6,8±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 58 g do meio em 950 mL de água destilada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 45-50 °C e adicionar 50 mL de emulsão de telurito de gema de ovo. | 490695 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
2 | Ágar bacteriológico. Aparência: Creme em pó colorido. pó de fluxo livre homogêneo. Solubilidade: Solúvel em água quente a temperaturas acima de 85 ° C. Água fria insolúvel. Clareza: Forma-se um gel sólido, transparente a ligeiramente opalescente, a uma concentração de 1,5% a 38-40 °C. Difusão de corante: Difusão de corante em ágar: - 18- 20mm Reação: Reação de solução aquosa a 1,5% p / v a 25 ° C pH: 6,50 - 7,50 | 486540 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
5 | Ágar Hektoen. Meio padrão primário usado para a detecção seletiva e isolamento de Salmonella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 0,1 g/L de fucsina ácida, 15,0 g/L de ágar, 1,5 g/L de citrato férrico de amônio, 9 g/L de sais biliares, 0,065 g/L de azul de bromotimol, 12g/L de lactose, 12 g/L de peptona mista, 2 g/L de salicina, 5 g/L de cloreto de sódio, 5 g/L de tiossulfato de sódio, 12 g/L de sacarose, 3 g/L de extrato de levedura, pH final 7,5±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 76,67 g do meio em um litro de água purificada, aquecer sem fervura, plaquear em placas estéreis, não autoclavar. | 751979 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
R$
6 | Ágar M17. Meio para o cultivo, detecção e enumeração de estreptococos lácticos em leite e produtos lácteos, não estéril, nível de qualidade 100, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 12,75 g/L de ágar, 0,5 g/L de ácido ascórbico, 2,5 g/L de peptona de caseína (tríptica), 19 g/L de β-glicerofosfato dissódico penta-hidratado, 0,25 g/L de sulfato de magnésio hidratado, 5 g/L de extrato de carne, 2,5 g/L de peptona de carne (péptica), 5 g/L de peptona de soja (papaínica), 2,5 g/L de extrato de levedura, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: dissolver 50 g do meio em 950 mL de água destilada e esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. Após o resfriamento, adicionar 50 mL de solução asséptica de lactose a 10 %. | 912050 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
8 | Ágar nutriente. Usado como um meio de uso geral para o cultivo de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. É um meio básico de cultura usado para manter os microrganismos, cultivando organismos exigentes enriquecendo com soro ou sangue e também são utilizados para verificação da pureza antes dos testes bioquímicos ou sorológicos. Ideal para fins de demonstração e ensino, onde uma sobrevivência mais prolongada de culturas à temperatura ambiente é frequentemente necessária sem risco de crescimento excessivo que pode ocorrer com substrato mais nutritivo. | 9520 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
10 | Ágar Padrão para Contagem (PCA). Usado para contagem total de bactérias aeróbias e anaeróbias heterotróficas facultativas em água, líquidos, produtos alimentícios, leite, produtos lácteos e em todos os produtos de utilização humana. Composição: 5,0 g/L de triptona, 1,0 g/L de glicose, 2,5 g/L de extrato de levedura, 15,0 g/L de ágar, pH final 7,0±0,2 a 25 °C. Meio desidratado pó bege claro, fluído e homogêneo. Preparo: ressuspender 23,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1006258 | Frasco com 500 g | 4 | 2 | 6 |
12 | Ágar Sal Manitol. Ágar Manitol Sal é indicado para identificação e isolamento de Staphylococcus. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 1,0 g/L de extrato de carne bovina, 10,0 g/L de D-manitol, 75,0 g/L de cloreto de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 15 g/L de ágar, pH final 7,4 ± 0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 111 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 456039 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
13 | Ágar Salmonella-Shigella. Meio diferencial e seletivo recomendado para o isolamento de Salmonella e de Shigella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 0,0003 g/L de verde brilhante, 1,0 g/L de citrato férrico, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de extrato de carne, 0,025 g/L de vermelho neutro, 8,5 g/L de bílis de boi desidratada, 5,0 g/L de peptona, 10,0 g/L de citrato de sódio, 8,5 g/L de tiossulfato de sódio, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 63 g do meio em um litro de água purificada. | 199354 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
14 | Ágar Sangue Base n° 2. Para uso com sangue para isolamento e cultivo de uma grande variedade de microrganismos fastidiosos. Composição: 7,5 g/L de digestão enzimática de caseína, 7,5 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 2,5 g/L de fígado digerido, 5,0 g/L de extrato de levedura, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,4±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 39,5 g do meio em um litro de agua purificada. A fórmula pode ser ajustada e/ou suplementada conforme necessário para atender às especificações de desempenho. | 489697 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
16 | Ágar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). Utilizado para a diferenciação de enterobactérias de acordo com fermentação de lactose, glicose e sacarose e produção de sulfito de hidrogênio e dióxido de carbono. Composição: 20,0 g/L de peptona especial, 10,0 g/L de lactose, 10,0 g/L de sacarose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,0 g/L de extrato de bife, 3,0 g/L de extrato de levedura, 1,0 g/L de glicose, 0,2 g/L de sulfato férrico, 0,3 g/L de tiossulfato de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 64,5 g de meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 9490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
20 | Água peptonada tamponada para Salmonella. Indicada para pré enriquecimento não seletivo de Salmonella spp. em alimentos. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico (anidro), 1,5 g/L de dihidrogênio fosfato de potássio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 20 g do meio em um litro de água purificada. | 1283340 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
23 | Batata dextrose ágar (BDA). Recomendado para o cultivo de leveduras e bolores a partir de produtos farmacêuticos, de acordo com as normas microbianas limite de testes por metodologia harmonizada da USP / EP / BP / JP. | 663166 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
25 | Caldo BHI. O caldo de Infusão de Cérebro e Coração (Brain Heart Infusion, BHI) é usado para o cultivo de uma ampla variedade de organismos fastidiosos. Composição: 17,5 g/L de sólidos de infusão de cérebro e coração (suínos), 10,0 g/L de triptose, 2,0 g/L de glicose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico. Preparo: ressuspender 37 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 236764 | Frasco com 500 g | 2 | 1 | 3 |
28 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Caldo usado para determinar as concentrações inibitórias mínimas, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 2,0 g/L de sólidos de infusão de carne bovina, 17,5 g/L de hidrolisado de caseína, 1,5 g/L de amido, pH final 7,4±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 21 g em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 1198424 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
29 | Caldo nutriente. Usado para o cultivo geral de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. | 489719 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
31 | Caldo Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Utilizado para o cultivo de leveduras, bolores e ácidos microrganismos. | 1139789 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
Caldo Selenito Cistina. Caldo Selenito Cistina é um | |||||||
caldo de enriquecimento seletivo recomendado na | |||||||
32 | detecção e identificação de Salmonella spp. Composição: 5,0 g/L de triptona, 4,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de selenite de sódio, 10,0 g/L de fosfato de sódio, 0,01 g/L de L-cistina, pH final 7,0±0,1 a 25 °C. | 518239 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
Preparo: ressuspender 23,0 g do meio em um litro de | |||||||
água purificada. | |||||||
Caldo VBB. Caldo Verde Bile Brilhante 2% é usado | |||||||
para a detecção de bactérias coliformes em água, | |||||||
33 | alimentos e laticínios. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de gelatina, 10 g/L de lactose, 20 g/L de bile bovina, 0,0133 g/L de verde brilhante, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 40 g do | 1125559 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
meio em um litro de água purificada, autoclavar a 121 | |||||||
° C por 15 minutos. | |||||||
Extrato de carne. Matéria prima que auxilia no cultivo | |||||||
de microrganismos, principalmente para cultura | Frasco | ||||||
37 | bacteriana e fermentação. É amplamente utilizado na | 458473 | com 500 | 1 | 1 | ||
preparação de biofármacos fermentados e em | g | ||||||
diversos meios de cultura. | |||||||
Extrato de levedura. Adequado para microbiologia. O | |||||||
extrato de levedura é um autolisado de células de | |||||||
levedura usado na preparação de meios de cultura | |||||||
38 | microbiológicos em um ambiente de laboratório. Composição: 62,5 a 73,8% de proteína total; 10,0 a 11,8% de nitrogênio total; 4,5 a 5,8% de amino nitrogênio; 11,5 a 16,0% de cinzas (exclui cloreto); | 458481 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | 4 | |
menos do que 0,5% de cloreto de sódio; pH da | |||||||
solução 2% de 6,8 a 7,2; umidade menor do que | |||||||
6,0%. | |||||||
Extrato de malte. É recomendado para manter o | Frasco | ||||||
39 | fenômeno de esporulação e é perfeitamente adequado para culturas de leveduras, fungos e bactérias. É caracterizado pela coloração muito clara em solução. | 1381490 | com 500 g | 1 | 1 |
* Valor LOTE 01 ILCT:
* Valor LOTE 01 ITAP:
LOTE 02
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 02 (R$) |
3 | Ágar Dicloran Rosa Bengala Cloranfenicol Base (DRBC). Usado para o isolamento seletivo e enumeração de leveduras e bolores de alimentos em um ambiente de laboratório. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 10,0 g/L de glicose, 1,0 g/L de fosfato monopotássico, 0,5 g/L de sulfato de magnésio, 0,025 g/L de rosa bengala, 0,002 g/L de dicloran, 0,1 g/L de cloranfenicol, 15,0 g/L de ágar, pH final 5,6±0,2 a 25°C. Preparo: ressuspender 31,6 g do meio em um litro de água purificada. | 615897 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
R$
7 | Ágar MRS. Ágar de Man, Rogosa e Xxxxxx. Ágar MRS Lactobacillus é um meio para o cultivo e contagem de Lactobacillus spp. Composição: 10,0 g/L de peptona, 5,0 g/L de extrato de levedura, 10,0 g/L de extrato de carne, 20,0 g/L de glicose, 2,0 g/L de fosfato dipotássico, 5,0 g/L de acetato de sódio, 2,0 g/L de citrato de triamônio, 0,2 g/L de sulfato de magnésio, 0,05 g/L de sulfato de manganês, 1,08 g/L de Tween 80, 15,0 g/L de agar. Preparo: ressuspender 70,0 g do meio em um litro de água purificada.Aquecer com agitação frequente para dissolver completamente o meio, se necessário. Autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 490466 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
9 | Ágar Oxford. Para o isolamento e cultivo de Listeria monocytogenes a partir de espécimes contendo uma microbiota bacteriana mista, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado a cultura microbiológica. Composição: 10 g/L de ágar, 1 g/L de amido de milho, 1 g/L de esculina, 0,5 g/L de citrato de amônio férrico, 15 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de cloreto de sódio, 23 g/L de peptona especial, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 27,8 g do meio em 500 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos e resfriar a 45-50 °C, adicionar assepticamente 1 frasco de suplemento seletivo estéril. | 638749 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
11 | Ágar Palcam. Ágar polimixina acriflavina cloreto de lítio ceftazidima esculina manitol (PALCAM) é um meio seletivo e diferencial para Listeria spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 13,0 g/L de ágar, 0,5 g/L de citrato férrico de amônio, 0,8 g/L de esculina, 0,5 g/L de glicose, 15,0 g/L de cloreto de lítio, 10,0 g/L de D-manitol, 23,0 g/L de peptona, 0,08 g/L de vermelho de fenol, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 1,0 g/L de amido, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 68,8 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 50 °C e adicionar o conteúdo dissolvido de 2 frascos de suplemento seletivo de Listeria PALCAM. | 498157 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
17 | Ágar VRB. Ágar Biliar Vermelho Violeta é usado para a enumeração de coliformes em alimentos e laticínios. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão enzimática de gelatina, 1,5 g/L de sais biliares, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta, 15,0 g /L de agar. Preparo: ressuspender 41,5 g do meio em um litro de água purificada, aquecer com agitação frequente e ferver durante dois minutos, não autoclavar. | 916480 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
18 | Ágar VRBG. Ágar Biliar Vermelho Violeta Glucosado é um meio seletivo para enumeracao de Enterobacteriaceae em alimentos. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão pancreática de gelatina, 1,5 g/L de sais de bile, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 10,0 g/L de glicose monoidratada, 15,0 g/L de ágar, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta/violeta de genciana, pH 7,4±0,2 at 25 °C. Preparo: ressuspender 40,0 g do meio em um litro de água purificada. | 916498 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
21 | Água Peptonada. Composição: 10,0 g/L de triptona, 5 g/L de cloreto de sódio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Pó homogêneo, fluído e creme branco levemente escurecido na cor. Preparo: ressuspender 15,0 g do meio em um litro de água purificada. | 1778820 | Frasco com 500 g | 4 | 1 | 5 | |
26 | Caldo EC. O caldo Escherichia coli é usado para a detecção de bactérias coliformes a 37 °C e Escherichia coli a 44,5 °C. Composição: 20,0 g/L de triptose, 5,0 g/L de lactose, 1,5 g/L de mistura de sais biliares, 4,0 g/L de fosfato dipotássico, 1,5 g/L de fosfato monopotássico, 5,0 g/L de cloreto de sódio, pH final 6,9±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 37,0 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 484830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
27 | Caldo Xxxxxx Xxxxxxx. O caldo Lauril Sulfato é usado para a detecção de bactérias coliformes em água. Composição: 20,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,75 g/L de fosfato monopotássico, 2,75 g/L de fosfato dissódico, 0,1 g/L de lauril sulfato de sódio, pH final 6,8±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 35,6 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 458562 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
30 | Caldo Rappaport-Vassiliadis. Caldo Rappaport- Vassiliadis é utilizado para no enriquecimento seletivo usado após o pré-enriquecimento seletivo de Salmonella spp. Composição: 4,54 g de digestão enzimática de caseína, 7,20 g de cloreto de sódio, 1,45 g de di-hidrogenofosfato de potássio, 13,4 g de cloreto de magnésio anidro, 0,036 g de oxalato de verde malaquita, pH final 5,1±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 26,6 g do meio em um litro de água purificada. | 1139851 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
35 | Difusor 3M™ Petrifilm™. Difusor utilizado para homogeneização de amostras inoculadas de maneira uniforme nos Petrifilms STX, RYM, RAC, REC, LAB e SALX. | 1900404 | Caixa com 2 unidades | 5 | 5 | ||
49 | Swab microbiológico contendo 10 mL de água peptonada tamponada estéril. Swab, frascos autocontidos, com 10 mL de água peptonada tamponada e estéril utilizado para coleta de amostra ambiental e de superfície. | 645320 | Caixa com 100 unidades | 2 | 2 |
* Valor LOTE 02 ILCT:
* Valor LOTE 02 ITAP:
LOTE 03
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 03 (R$) |
Ágar EMB. Agar Eosina Azul de Metileno. Meio | |||||||
sólido para a diferenciação de Eschericha coli e | |||||||
Aerobacter aerogenes, para identificação de Candida | |||||||
albicans e para a identificação de Staphylococcus | |||||||
coagulase positiva, não estéril, nível de qualidade | Frasco | ||||||
4 | 200, forma em pó, adequado à cultura | 1292307 | com 500 | 1 | 1 | 2 | |
microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 2,0 | g | ||||||
g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 0,4 g/L de | |||||||
eosina Y, 10,0 g/L de lactose, 0,065 g/L de azul de | |||||||
metileno, 10,0 g/L de peptona, pH final 7,1±0,2 (25 | |||||||
°C). Preparo: ressuspender 37,5 g do meio em um | |||||||
litro de água purificada. | |||||||
Ágar Tripitcase de Soja Extrato de Levedura | ||||||||
(TSAYE). Meio utilizado para confirmação de | ||||||||
Listeria, nível de qualidade 200, não estéril, forma | ||||||||
em pó. Composição: 15,0 g/L de ágar, 17,0 g/L de | ||||||||
hidrolisado enzimático de caseína, 2,5 g/L de | Frasco | |||||||
15 | dextrose, 2,5 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 3,0 | 457914 | com 500 | 1 | 1 | |||
g/L de digestão papaica de farelo de soja, 5,0 g/L de | g | |||||||
cloreto de sódio, 6,0 g/L de extrato de levedura, pH | ||||||||
final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 51,0 g | ||||||||
do meio em um litro de água purificada e autoclavar a | ||||||||
121 °C por 15 minutos. | ||||||||
Ágar-Ágar. Adequado para microbiologia. Nível de | ||||||||
qualidade 100, não esteril, forma pó, resíduo de | ||||||||
19 | ignição ≤ 6%, perda ao secar ≤ 20%, pH 5-8 (50 °C, 1,5% em água, 100 °C/15 min), temperatura de transição aproximadamente 35 °C (1,5% solução), força do gel >300 g/cm² (1,5% gel), solubilidade em | 162264 | Frasco com 250 g | 2 | 2 | |||
água 1,5% a 70 °C, claro ou ligeiradmente turvo (100 | ||||||||
°C/15 min). | ||||||||
Emulsão de telurito de gema de ovo para Xxxx Xxxxx- Xxxxxx. Emulsão de telurito estabilizada estéril de | R$ | |||||||
gema de ovo recomendada para a identificação de | ||||||||
36 | espécies de Staphylococcus, estéril, nível de qualidade 100, forma líquida. Composição: 30 mL de | 226629 | Kit com 5 frascos | 1 | 1 | |||
gema de ovo, 64 mL de solução salina estéril, 6 mL | ||||||||
de solução estéril de telurito de potássio a 3,5%. | ||||||||
Frascos de 100 ml | ||||||||
M9, Xxxx Xxxxxx de Sais 5X. Meio mínimo de | ||||||||
crescimento microbiano, grau para biologia | Frasco | |||||||
41 | molecular, nível de qualidade 200, não estéril, forma | 1900315 | com | 1 | 1 | 1 | 2 | |
em pó. Composição: 15 g/L de KH2PO4, 2,5 g/L de | Kg | |||||||
NaCl, 33,9 g/L de Na2HPO4, 5g/L de NH4Cl. | ||||||||
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (LB). Utilizado para manutenção | Frasco | |||||||
42 | e cultivo de cepas recombinantes de Escherichia coli | 1496921 | com 500 | 1 | 1 | |||
em procedimentos de Biologia Molecular. | g | |||||||
Óleo de imersão. Óleo para ser utilizado com objetiva | Frasco | |||||||
44 | de imersão (100X) em microscopia, frasco plástico | 650293 | com 100 | 1 | 1 | 2 | ||
branco, conta gota. | mL | |||||||
Peptona bacteriológica. Hidrolisado enzimático de | ||||||||
carne utilizado na preparação de meios de cultura. | ||||||||
Solubilidade completa em água a 2%; pH da solução | Frasco | |||||||
45 | a 2% igual a 7,0±0,5; mais do que 12,5% de | 458503 | com | 1 | 2 | 3 | ||
nitrogênio total; 3-4,5% de nitrogênio α–amino AN; | 500g | |||||||
5,0% de cinzas. Aparência do meio desidratado: pó | ||||||||
creme, fluído e homogêneo. | ||||||||
Triptona. Adequada para a fabricação de uma ampla | ||||||||
variedade de meios de cultura. Obtida por digestão | ||||||||
pancreática de caseína de alta qualidade. | Frasco | |||||||
50 | Aparência/cor do pó: creme branco, solubilidade em | 484008 | com 500 | 1 | 1 | |||
água a 5%: total, pH da solução aquosa a 5%: 7,0 ± | g | |||||||
0,7, estabilidade em pH 7,0 após autoclavagem por | ||||||||
15 minutos a 121°C: estável |
* Valor LOTE 03 ILCT: R$
* Valor LOTE 03 ITAP: R$
LOTE 04
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 04 (R$) |
22 | Anaerocult A para microbiologia. Reagente para gerar um meio anaeróbico em jarras de anaerobiose. Contém componentes que ligam quimicamente o oxigênio de forma rápida e completa, criando um ambiente livre de oxigênio (anaeróbico) e uma atmosfera de CO2. Composição: terra de infusórios (contém ácido silícico cristalino livre), ácido cítrico, carbonato de sódio, cloreto de cobre-(II). A mistura química dentro do sachê contém sílica cristalina livre. Estado físico sólido, cor branco, odor inodoro. Densidade a granel 550 kg/m³. | 498980 | Caixa com 10 unidades | 5 | 5 | R$ | |
24 | Caldo Batata Dextrose (BD). Recomendado para o isolamento e enumeração de leveduras e bolores. O Caldo Batata Dextrose é recomendado pela APHA e pela F.D.A. para contagem de placas de leveduras e bolores no exame de alimentos e laticínios. | 1732099 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
34 | Caseína pura | 1782304 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
40 | Kit de coloração de Gram. Composição do kit para Gram: 500 mL de solução corante de violeta genciana, 500 mL de solução de lugol fraco, 500 mL de solução descorante à base de álcool- acetona, 500 mL de solução corante de fucsina fenicada. | 467723 | Kit com 4 frascos de 500 mL cada | 1 | 1 | 2 | |
46 | Pseudalert para detecção de Pseudomonas aeruginosa em água. Detecção de Pseudomonas aeruginosa a 1 UFC por 100 mL de amostra de água em 24 horas, resultados definitivos sem etapas de confirmação adicionais, reagentes prontos para uso, sem preparação de meios, embalagem em dose unitária, sem compostos tóxicos, fluorescência azul dos poços ou recipientes indica um resultado positivo. | 1276344 | caixa 200 unidades | 1 | 1 | ||
47 | Suplemento seletivo para Ágar Oxford. Composição: 2,5 mg de acriflavina, 1 mg de cefotetan, 10 mg de sulfato de colistina, 200 mg de cicloheximida, 5 mg de fosfomicina. | 638765 | Kit com 10 unidades de frascos | 1 | 1 | ||
48 | Suplemento Seletivo para Ágar PALCAM. Nível de qualidade 100, estéril, forma em pó, temperatura de armazenamento 2-8 °C. Compsoição: 50.000 UI de sulfato de polimixina B, 10,0 mg de ceftazidima, 2,5 mg de cloridrato de acriflavina. | 1132423 | Kit com 5 unidades frascos | 1 | 1 |
* Valor LOTE 04 ILCT: R$
* Valor LOTE 04 ITAP: R$
LOTE 05
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 05 (R$) |
43 | Meio Yeast Nitrogen Base sem aminoácidos (YNB). Usado para classificar leveduras com base nas necessidades de aminoácidos e carboidratos. O meio contém tudo o que é essencial, vitaminas e sais inorgânicos, necessários para o cultivo de leveduras, exceto histidina, metionina, triptofano e uma fonte de carboidratos. | 9016 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | R$ |
* Valor LOTE 05 ITAP: R$
LOTE 06
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 06 (R$) |
51 | 2-Mercaptoethanol (BetaMercaptoethanol) PA, para biologia molecular. Formula molecular: HSCH2CH2OH; peso molecular: 78.13 | 510297 | Frasco 250 ml | 1 | 1 | ||
53 | Acetato de Potássio P.A. Fórmula Molecular: CH3COOK Peso Molecular: 98,14. | 1072714 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
55 | Acido Galico Monohidratado (Acido 3,4,5-Tri- Hidroxibenzoico) PA | 1432907 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
56 | Ácido lático PA. Fórmula Molecular: C3H6O3 Peso Molecular: 90,08 | 1223801 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | ||
57 | Ácido orto-fosfórico 85% PA | 499382 | 1,0 litro | 1 | 1 | ||
59 | Acido Tricloroacetico PA | 407879 | Frasco com 1 kg | 1 | 1 | ||
60 | Acrilamida; HPLC>99%; Peso Molecular: 71,08 | 612103 | Frasco 500 g | 1 | 1 | ||
61 | Alcool Butilico Normal (Butanol-1) 99,7% HPLC | 501212 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | ||
62 | Alcool Metilico (Metanol) Pa Acs Acs; Fórmula: CH3O; Peso molecular: 32.04 g/mol | 44563 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
63 | Azul de Bromotimol P.A. Fórmula Molecular: C27H28Br2O5S Peso Molecular: 624,38 | 407976 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | ||
64 | Azul de Coomassie G, puro, em pó | 211346 | Frasco 25 g | 1 | 1 | ||
65 | Azul de metileno PA. Fórmula Molecular: C16H18N3SCI.3H2O Peso Molecular: 373,90 | 544116 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
66 | Azul de toluidina PA (25g); Fórmula Molecular: C15H16ClN3S · 0.5ZnCl2; Peso Molecular: 373.97. | 236705 | Frasco 25 g | 1 | 1 | ||
67 | Batofenantrolina. Fórmula Molecular: C26H20N2 Peso Molecular: 360,45 g/mol | 1724320 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | ||
69 | Bicarbonato de sódio - pode ser apresentado em saco de 25kg | 408484 | frasco 1 kg | 25 | 25 | ||
71 | Brometo de etídio. Grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, massa molecular 394,31 g/mol, nível de qualidade 200, forma pó, pf 260-262 °C (dec.) (lit.) | 677027 | Frasco com 5 g | 2 | 2 | ||
72 | Carbonato De Cálcio PA. Fórmula: CCaO3 Peso Molecular: 100,09GMOL | 481122 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
73 | CarboximetilCelulose Sal Sódico P.A. | 27073 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
74 | Cloreto de azul de nitrotetrazólio. Fórmula Molecular: C40H30N10O6 . 2Cl. Peso Molecular: 817.64 | 505986 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | ||
75 | Cloreto De Cobalto II (Oso) (6 H2O) PA. | 1682121 | Frasco com 100 g | 1 | 1 |
R$
76 | Cloreto de Ferro (III) Anidro P.A. Fórmula Molecular: FeCI3 Peso Molecular: 162,2 | 688690 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||||
77 | Cloreto de Magnésio, aspecto físico: cristal ou floco, incolor a esbranquiçado, inodoro, composição básica: MGCL2.6H2O (hexahidratado), peso molecular: 203,31 G/MOL, Grau de pureza mínima: 98%, característica adicional: reagente usp, número de referência química CAS: 7791-18-6. | 612669 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||||
78 | Cloreto De Manganes Molecular: MnCI2.4H2O Peso Molecular: 197,90 | Oso | 4H2O | PA. | Fórmula | 511307 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
79 | Cloreto de Níquel II. NiCl2.6H2O | P.A. | Fórmula | Molecular: | 1928562 | Frasco com 250g | 1 | 1 | ||
81 | Clorofórmio P. A.; pureza ≥99.5%; Formula molecular: CHCl3; Peso molecular:119.38 | 200760 | Frasco de 500 ml | 1 | 1 | |||||
87 | D-frutose PA. Fórmula Molecular: C6H12O6 Peso Molecular: 180,16. | 502707 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||||
90 | E.D.T.A. Ácido P.A; Fórmula Molecular: C10H16N2O8; Peso Molecular: 292,25 | 611751 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | |||||
91 | Eosina Amarelada PA(100 g); Fórmula Molecular: C20H6Br4Na2O5;Peso Molecular: 691,90 | 9024 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |||||
92 | Eritrosina B. Fórmula: C20H6 I4Na2O5 Peso Molecular: 879,86GMOL | 1278878 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | |||||
93 | Glicina ultrapura. Pureza: 99,7%. PM: 75,07 g/mol. C2H5NO2. | 467774 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||||
94 | Hematoxilina de Harris PA C16H14O6 Peso Molecular: 302,29GMOL | (25 | g); | Fórmula: | 1629093 | Frasco 25 g | 1 | 1 | ||
95 | Hidrogenoftalato de Potássio (KHP) – C6H4(COOH)COOK (202,22 g/mol) P.A. | 960853 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |||||
97 | Hidróxido De Potássio, Pellets, Fórmula molecular: KOH. Peso molecular: 56,11 | 745685 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |||||
98 | Iodeto De Potassio PA. Fórmula molecular: KI. Peso molecular: 166,00 | 44571 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |||||
106 | Molibdato de sódio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: Na2MoO4 .2 H2O Peso Molecular: 241,96 | 503142 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |||||
107 | Nitrato de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO3, peso molecular: 84,99 G/MOL, grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A., número de referência química CAS: 7631-99-4. Apresentação em frasco com 1 quilograma (KG). | 505650 | kg | 5 | 5 | |||||
108 | Nitrito de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO2, peso molecular: grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A. Apresentação em frasco com 1 quilograma (kg). | 1072552 | kg | 5 | 5 | |||||
111 | Peroxido de Hidrogênio 35% PA. Fórmula: H2O2. Peso molecular: 34,01 g/mol | 915130 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | ||
112 | Persufato de Amonia P A; Fórmula: (NH4)2S2O8; Massa molar: 228,18 g/mol; Aspecto: Pó branco | 506010 | Frasco 250 g | 1 | 1 | ||
113 | Polisorbato Tween 80. CAS: 9005-65-6 Densidade: 1,064 g/mL | 1048708 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
114 | Ponceau S (3-Hydroxy-4-(2-sulfo-4-[4- sulfophenylazo]phenylazo) -2,7-naphthalenedisulfonic acid sodium salt); Foruma empirica: C22H12N4Na4O13S4; Peso molecular: 760.57; | 485209 | Frasco 25g | 1 | 1 | ||
117 | Sacarose PA. Fórmula Molecular: C12H22O11 Peso Molecular: 342,30. | 500453 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
118 | Sílica Gel Azul, atoxica, com indicador de Umidade. Informações complementares: cristais com 4-8 mm de diâmetro | 1072595 | Frasco de 1 kg | 10 | 10 | ||
124 | Sulfanilamida, aspecto físico pó branco, inodoro, peso molecular 172,21 G/MOL, fórmula química C6H8N2O2S, grau de pureza mínima de 99%, característica adicional reagente P.A., número de referência química CAS 63-74-1. | 1433954 | Frasco com 100 g | 3 | 3 | ||
125 | Sulfato de Amônio P.A. Fórmula Molecular: (NH4)2SO4 Peso Molecular: 132,13 | 480649 | kg | 3 | 3 | ||
126 | Sulfato de Cálcio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: CaSO4.2H2O Peso Molecular: 172,17 | 923427 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
127 | Sulfato de Zinco – ZnSO4 P.A. Fórmula: O4SZn · 7H2O Peso molecular: 287.54 g/mol | 408573 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
128 | Sulfato ferroso heptahidratado PA. Fórmula Molecular: FeSO4.7H2O Peso Molecular: 278,02 | 1072927 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | ||
129 | TEMED (N,N,N’,N’ - Tetrametiletilenodiamina); prureza > 99% 1; peso molecular 116,2 | 510300 | Frasco 100 ml | 1 | 1 | ||
132 | Triton™ X-100 (t-Octylphenoxypolyethoxyethanol, Polyethylene glycol tert-octylphenyl ether), para biologia molecular; Fórmula linear: t-Oct-C6H4-(OCH2CH2)xOH, x= 9-10 | 503673 | Frasco 100ml | 1 | 1 |
* Valor LOTE 06 ILCT: R$
* Valor LOTE 06 ITAP: R$
LOTE 07
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 07 (R$) |
52 | Agarose para PCR. Fonte biológica algas (marinhas), grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, nível de qualidade 200, forma em pó, impurezas ≤ 10% de teor de umidade, EEO 0,09-0,13, temperatura de transição ponto de gel 36±1,5 °C (1,5% de gel), força do gel ≥ 1200 g/cm² (1% gel). | 608394 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
54 | Ácido cítrico PA. Fórmula Molecular: C6H8O7 Peso Molecular: 192,12. | 541303 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | R$ | |
58 | Ácido Sulfâmico – NH2SO3H P.A. | 1094807 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
68 | Bicarbonato de potássio p.a | 1499416 | Frasco com 1,0 kg | 3 | 3 | ||
80 | Cloreto de sódio 99% - PA; Fórmula: NaCl; Peso Molecular: 58,44GMOL | 255840 | Frasco com 1 kg | 2 | 2 | ||
84 | Cristal violeta PA. Fórmula Molecular: C25 H30 Cl N3 Peso Molecular: 408 | 506737 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
86 | Detergente não Ionico: Polissorbato 20 (Tween 20); Peso molecular: 1228 | 1743813 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
88 | DTT (1,4-Dithiothreitol); Fórmula linear: HSCH2CH(OH)CH(OH)CH2SH; Peso molecular: 154.25 | 1183001 | Frasco 1 g | 1 | 1 | ||
89 | D-xilose. PA. Fórmula Molecular: C5H10O3 Peso Molecular: 150,10 | 516830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
96 | Hidróxido de Amônio – NH4OH P.A. | 500291 | Frascos com 1 Litro | 1 | 1 | ||
102 | Lauril dodecil sulfato de sódio (SDS - Sodium dodecyl sulfate) 99%, P.M. 288,38, 100g | 1024124 | Frasco 250 g | 2 | 2 | ||
104 | Master mix para PCR 2X. Solução concentrada 2X de Taq DNA polimerase, dNTPs e todos os componentes necessários para PCR, exceto DNA template e primers. Acompanha água livre de nucleases. Amplificação de PCR de rotina de fragmentos de DNA de até 5 Kb, PCR de alto rendimento. Termoestável meia-vida a superior a 40 min a 95 °C. | 1371886 | kit com 200 testes | 5 | 2 | 7 | |
115 | Reagente (Trizol) para isolamento de RNA, DNA e Proteina de tecidos e cultura de células; Solução monofásica de Fenol, isotiocianato de guanidina | 1784676 | Frasco de 200 ml | 1 | 1 | ||
120 | Solução concentrada 10x de Fosfato salino tamponado (10x Phosphate Buffered Saline (PBS)) | 1837419 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
130 | Tris base. Sinônimos trizma base e tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 121,14 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,8% (T), forma cristalina, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,1% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,5%, cor de incolor a branco. | 920800 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
131 | Tris HCl. Sinônimos trizma cloridrato e cloridrato de tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 157,60 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,0% (AT), forma pó ou cristais, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,2% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,2%, pH 2,5-4,0 (25 °C, 4 M em água). | 506648 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
* Valor LOTE 07 ILCT: R$
* Valor LOTE 07 ITAP: R$
LOTE 08
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 08 (R$) |
70 | Bisacrilamida; Peso Molecular: 154,17; HPLC 99% | 510394 | Fasco 100 g | 1 | 1 | R$ |
85 | Detergente Extran Neutro (Extran); pH: 7.5 (50 g/l, H₂O, 20 °C); Desnsidade (20 °C - 4 °C): 1.057 - 1.067 | 1900650 | Frasco 5 L | 1 | 1 | |
110 | Parafina plastica (paraplast/ mistura de poliisobutileno) para histologia; Faixa de fusão 56-58 ºC; Soluvel em Xilol e por calor | 559750 | kg | 1 | 1 | |
116 | Resina Histológica - Historesina;Componentes: Resina básica - monômero de glicolmetacrilato - 500ml; Ativador - peróxido de benzoila -10 pacotes de 0,5g; Endurecedor - derivado de ácido barbitúrico - 40ml | 1492969 | Frasco 500 ml | 1 | 1 | |
119 | Solução Azul de Tripan 0,4 em PBS 1X (Trypan Blue). Corante vital. | 1283448 | Frasco com 100 mL | 2 | 2 | |
122 | Solução de hipoclorito de sódio 2,5% (25.000 ppm de cloro ativo) | 1011324 | Frasco com 5 L | 1 | 1 |
* Valor LOTE 08 ITAP: R$
LOTE 09
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 09 (R$) |
99 | Kit de extração de DNA genômico (Simliar ao DNeasy Blood & Tissue Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração do DNA total de sangue, tecidos animais e de células, leveduras, bactérias ou vírus. O kit contém: 50 mini colunas, proteinase K, tampões, tubos de coleta (2 mL). Aplicações PCR, PCR em tempo real e genotipagem. Volume de eluição 100–200 µL, coluna giratória, quantidade de amostra 100 µL/25 mg. | 842389 | Kit com 50 testes | 2 | 2 | R$ | |
100 | Kit de extração de RNA (Simliar ao RNeasy Mini Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração doRNA total de células, tecidos animais, leveduras O kit contém: 50 mini colunas livres de RNase, Tampões e reagentes livre de RNase, tubos de coleta (1,5 e 2 mL)livres de RNase. | 1789899 | Kit com 50 reações | 1 | 1 | ||
101 | Kit de purificação do produto de PCR (Similar ao QIAquick PCR Purification Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a purificação de PCR, tampões e tubos de coleta (2 mL). Capacidade de ligação 10 µg, tecnologia de sílica, volume de eluição > 30 µL, tamanho do fragmento 100 bp a 10 kb. | 780499 | Kit com 50 reações | 2 | 2 |
* Valor LOTE 09 ILCT: R$
* Valor LOTE 09 ITAP: R$
LOTE 10
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 10 (R$) |
82 | Corante intercalante de DNA (similar ao Class Five NoVo DNA Stain); detecção de bandas usando luz azul ou luz ultravioleta; | 1900323 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | R$ | |
83 | Corante intercalante de DNA (similar ao Neotaq Brilliant Green Plus); fluorescência com pico de excitação em 490 nm e picos secundários em 270 e 290 nm. Concentração de 20.000x e rendimento de 250 géis de agarose 10x10cm | 1900641 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | ||
103 | Marcador de peso molecular de DNA 1 Kb. Usado como marcador molecular para determinar o peso molecular e o tamanho do DNA de fita dupla durante a eletroforese em gel, contém 11 fragmentos consistindo em repetições de 500 pb de 0,5 a 3 Kb, repetições de 1 Kb de 3 a 6 Kb e repetições de 2 Kb de 6 a 10 Kb. Nível de qualidade 100/200, forma líquida, adequado para eletroforese (DNA), temperatura de armazenamento −20 °C. | 3360 | Frasco com 500 µL | 2 | 2 | 4 |
* Valor LOTE 10 ILCT: R$
* Valor LOTE 10 ITAP: R$
LOTE 11
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 11 (R$) |
105 | Membrana de Nitrocelulose; poros de 45 micrometros; pre- cortada 7 cm x 8,5 cm; | 1847090 | Caixa com 50 unidades | 1 | 1 | R$ |
121 | Solução concentrada 10x de Tris salino tamponado (10x Tris Buffered Saline (TBS)) | 474975 | Frasco 1 L | 1 | 1 |
* Valor LOTE 11 ITAP: R$
LOTE 12
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 12 (R$) |
PADRÃO CONDUTIVIDADE ELÉTRICA 1413 | |||||||
109 | µS/cm, Frasco 100 ml. Certificado de análise e rastreabilidade NIST. Validade mínima 18 meses da | 1703994 | Frasco 100 ml | 5 | 1 | 6 | |
data de entrega. | R$ | ||||||
123 | Solução Eletrolítica de Preenchimento, 3.5M KCl + AgCl. Solução de preenchimento de eletrodo ref. Ag/AgCl (KCl 4M c/ Ag+) (60 mL) | 688894 | frasco 60mL | 1 | 1 |
* Valor LOTE 12 ILCT: R$
* Valor LOTE 12 ITAP: R$
13. LOCAL DE ENTREGA
ITAP - Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui Rodovia BR - MG 352- km 35 - Zona Rural - Pitangui - MG CEP: 35650-000 - Caixa Postal: 43
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx
Horário de Funcionamento: 07h às 11h - 13h às 17h Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Acesso : Belo Horizonte - Pitangui: 132 km Site:xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxx
ILCT - Instituto de Laticínio Xxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000
E-Mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
Funcionamento: 07h30 às 11h30 às 12h30 às 16h30
Fone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000 (Núcleo de Ensino) Acesso: Belo Horizonte - Juiz de fora 281 KM
Site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxx
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da entrega dos itens solicitados;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 7 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE
(X) não permitirá a subcontratação
16. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
(X) Não será exigido amostras
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
ECONÔMICO- FINANCEIRO | Falência da contratada durante a vigência do contrato | A EPAMIG não ter o fornecimento prestado. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Não realização da aquisição dos produtos químicos | Impossibilidade de realizar atividades de pesquisa. | EPAMIG |
OPERACIONAL | Xxxxxx na entrega dos materiais solicitados de acordo com cronograma da proposta | Atrasos na solução dos problemas, desgaste no relacionamento com o fornecedor | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Entrega de materiais diferente do especificado no termo de referência | Atraso na correta execução do contrato, desgaste no relacionamento com fornecedor. | CONTRATADA |
ECONÔMICO- FINANCEIRO | Falência da contratada e/ou dificuldade econômico-financeira da contratada que comprometa o fornecimento dos produtos | Paralização no fornecimento de produtos | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Entrega de produtos estragados/vencidos. | Realização de serviços de maneira incompleta podendo causar danos à saúde dos servidores. | CONTRATADA |
18. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
18.1. Não será permitida a participação de consórcio para este objeto, pois ele é solução comum de mercado em que apenas uma empresa executa as atividades que compõem o objeto. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade vai contra o princípio da competitividade, pois permitiria a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
19. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos. Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fiscal de Contrato ILCT: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal de Contrato ITAP: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
20. DEMAIS INFORMAÇÕES
Os reagentes químicos devem ser recebidos no ILCT e no ITAP com no mínimo 18 meses de validade, exceto aqueles reagentes químicos os quais o prazo de validade total seja inferior a 18 meses que deverão ser recebidos com pelo 70% do prazo total de validade.
21. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Função: Chefe Geral
ITAP - Instituto Tecnológico Agropecuário de Pitangui
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) PREGÃO (Nº e Ano) TIPO: ELETRÔNICO PROCESSO Nº 30510020000 xxx/Ano LOTE Nº xxx | ||||||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço | ||||||||
Telefone/Fax | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Representante Legal | ||||||||
Nacionalidade do Representante Legal | ||||||||
CPF do Representante Legal | ||||||||
Forma de Entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta. | Conforme especificação no edital. | |||||||
ITEM/LOTE Nº | ||||||||
(I) | (II) | (III) | (IV) | (V) | (VI) | (VII) | (VIII) | (IX) = (VII) + (VIII) |
CST (Código da Situação Tributária) | DESCRIÇÃO | NCM (Conforme Tabela TIPI) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | *VALOR DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | VALOR DA PROPOSTA |
Orientações relativas ao ICMS Diferença de Alíquota a que se refere o item 16.2.1.1 do presente edital e campo VIII da presente proposta.
* Este campo é de preenchimento obrigatório pelos participantes de outros Estados, que deverão considerar no valor da oferta o Tributo ICMS Diferencial de Alíquota.
Sobre as mercadorias oriundas de outra unidade da federação será devida a Diferença de Alíquota do ICMS; O referido imposto será recolhido pela EPAMIG, ao Governo do Estado de Minas Gerais, com base na data de entrada da mercadoria.
A Base de Cálculo do imposto é o Valor Total da Nota Fiscal (campo VII da Proposta Comercial); e será calculado pelos seguintes percentuais:
Mercadoria de origem nacional aplicar 7,3171% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) Mercadoria de origem extrangeira aplicar 17,0732% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) No caso de mercadoria com tributação diferente de 18% em Minas Gerais o percentual será diferenciado.
O Valor da Proposta (campo IX) é oTotal da Nota Fiscal (campo VII) somado à Diferença de Alíquota do ICMS (campoVIII)
Para correta aplicação do ICMS Diferença de Alíquota deverá ser rigorosamente observada a seguinte legislação do Estado de Minas Gerais:
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
RICMS/MG (Regulamento do ICMS de Minas Gerais) nos seguintes dispositivos:
-> Art.1º, inciso VII
-> Art. 42
-> Art. 43 nos §8º, § 9º, §10º
-> Anexo I
-> Anexo IV
Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012.
Considera-se que o imposto é devido indiferentemente da condição tributária do fornecedor, ou seja, se Optante pelo Simples Nacional, Isento/Imune, Sistema Débito/Crédito.
Se após consultada a legislação mineira ficar constatada a Dispensa de recolhimento de Diferencial de Alíquota de ICMS, para os produtos a serem fornecidos, a licitante deverá informar, neste campo, os dispositivos legais que ensejam a dispensa.
Orientamos que o preenchimento da proposta comercial deve ser realizado com assistência ou por profissional que detenha conhecimento da legislação tributária.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23,
com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na nº bairro: , na cidade de
/MG, neste ato representada por CARGO, NOME, CPF, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 61/2024, Processo de Compras nº 3051002 000039/2024, Processo SEI nº 3050.01.0000061/2024-32 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de reagentes diversos para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios
(EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº XXXX) e a proposta da contratada (SEI Nº XXXX) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: LOTE 01
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 01 (R$) |
1 | Xxxx Xxxxx-Xxxxxx. Meio de isolamento e diferenciação para Staphylococcus spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 15 g/L de ágar, 10 g/L de peptona de caseína, 12 g/L de glicina, 5 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de extrato de carne, 10 g/L de piruvato de sódio, 1 g/L de extrato de levedura, pH final 6,8±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 58 g do meio em 950 mL de água destilada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 45-50 °C e adicionar 50 mL de emulsão de telurito de gema de ovo. | 490695 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
2 | Ágar bacteriológico. Aparência: Creme em pó colorido. pó de fluxo livre homogêneo. Solubilidade: Solúvel em água quente a temperaturas acima de 85 ° C. Água fria insolúvel. Clareza: Forma-se um gel sólido, transparente a ligeiramente opalescente, a uma concentração de 1,5% a 38-40 °C. Difusão de corante: Difusão de corante em ágar: - 18- 20mm Reação: Reação de solução aquosa a 1,5% p / v a 25 ° C pH: 6,50 - 7,50 | 486540 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
5 | Ágar Hektoen. Meio padrão primário usado para a detecção seletiva e isolamento de Salmonella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 0,1 g/L de fucsina ácida, 15,0 g/L de ágar, 1,5 g/L de citrato férrico de amônio, 9 g/L de sais biliares, 0,065 g/L de azul de bromotimol, 12g/L de lactose, 12 g/L de peptona mista, 2 g/L de salicina, 5 g/L de cloreto de sódio, 5 g/L de tiossulfato de sódio, 12 g/L de sacarose, 3 g/L de extrato de levedura, pH final 7,5±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 76,67 g do meio em um litro de água purificada, aquecer sem fervura, plaquear em placas estéreis, não autoclavar. | 751979 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
6 | Ágar M17. Meio para o cultivo, detecção e enumeração de estreptococos lácticos em leite e produtos lácteos, não estéril, nível de qualidade 100, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 12,75 g/L de ágar, 0,5 g/L de ácido ascórbico, 2,5 g/L de peptona de caseína (tríptica), 19 g/L de β-glicerofosfato dissódico penta-hidratado, 0,25 g/L de sulfato de magnésio hidratado, 5 g/L de extrato de carne, 2,5 g/L de peptona de carne (péptica), 5 g/L de peptona de soja (papaínica), 2,5 g/L de extrato de levedura, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: dissolver 50 g do meio em 950 mL de água destilada e esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. Após o resfriamento, adicionar 50 mL de solução asséptica de lactose a 10 %. | 912050 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
R$
8 | Ágar nutriente. Usado como um meio de uso geral para o cultivo de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. É um meio básico de cultura usado para manter os microrganismos, cultivando organismos exigentes enriquecendo com soro ou sangue e também são utilizados para verificação da pureza antes dos testes bioquímicos ou sorológicos. Ideal para fins de demonstração e ensino, onde uma sobrevivência mais prolongada de culturas à temperatura ambiente é frequentemente necessária sem risco de crescimento excessivo que pode ocorrer com substrato mais nutritivo. | 9520 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
10 | Ágar Padrão para Contagem (PCA). Usado para contagem total de bactérias aeróbias e anaeróbias heterotróficas facultativas em água, líquidos, produtos alimentícios, leite, produtos lácteos e em todos os produtos de utilização humana. Composição: 5,0 g/L de triptona, 1,0 g/L de glicose, 2,5 g/L de extrato de levedura, 15,0 g/L de ágar, pH final 7,0±0,2 a 25 °C. Meio desidratado pó bege claro, fluído e homogêneo. Preparo: ressuspender 23,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1006258 | Frasco com 500 g | 4 | 2 | 6 |
12 | Ágar Sal Manitol. Ágar Manitol Sal é indicado para identificação e isolamento de Staphylococcus. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 1,0 g/L de extrato de carne bovina, 10,0 g/L de D-manitol, 75,0 g/L de cloreto de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 15 g/L de ágar, pH final 7,4 ± 0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 111 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 456039 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
13 | Ágar Salmonella-Shigella. Meio diferencial e seletivo recomendado para o isolamento de Salmonella e de Shigella, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 0,0003 g/L de verde brilhante, 1,0 g/L de citrato férrico, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de extrato de carne, 0,025 g/L de vermelho neutro, 8,5 g/L de bílis de boi desidratada, 5,0 g/L de peptona, 10,0 g/L de citrato de sódio, 8,5 g/L de tiossulfato de sódio, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 63 g do meio em um litro de água purificada. | 199354 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
14 | Ágar Sangue Base n° 2. Para uso com sangue para isolamento e cultivo de uma grande variedade de microrganismos fastidiosos. Composição: 7,5 g/L de digestão enzimática de caseína, 7,5 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 2,5 g/L de fígado digerido, 5,0 g/L de extrato de levedura, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,4±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 39,5 g do meio em um litro de agua purificada. A fórmula pode ser ajustada e/ou suplementada conforme necessário para atender às especificações de desempenho. | 489697 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
16 | Ágar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). Utilizado para a diferenciação de enterobactérias de acordo com fermentação de lactose, glicose e sacarose e produção de sulfito de hidrogênio e dióxido de carbono. Composição: 20,0 g/L de peptona especial, 10,0 g/L de lactose, 10,0 g/L de sacarose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,0 g/L de extrato de bife, 3,0 g/L de extrato de levedura, 1,0 g/L de glicose, 0,2 g/L de sulfato férrico, 0,3 g/L de tiossulfato de sódio, 0,025 g/L de vermelho de fenol, 12,0 g/L de ágar, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 64,5 g de meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 9490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
20 | Água peptonada tamponada para Salmonella. Indicada para pré enriquecimento não seletivo de Salmonella spp. em alimentos. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de caseína, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 3,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico (anidro), 1,5 g/L de dihidrogênio fosfato de potássio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 20 g do meio em um litro de água purificada. | 1283340 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
23 | Batata dextrose ágar (BDA). Recomendado para o cultivo de leveduras e bolores a partir de produtos farmacêuticos, de acordo com as normas microbianas limite de testes por metodologia harmonizada da USP / EP / BP / JP. | 663166 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
25 | Caldo BHI. O caldo de Infusão de Cérebro e Coração (Brain Heart Infusion, BHI) é usado para o cultivo de uma ampla variedade de organismos fastidiosos. Composição: 17,5 g/L de sólidos de infusão de cérebro e coração (suínos), 10,0 g/L de triptose, 2,0 g/L de glicose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,5 g/L de fosfato de hidrogênio dissódico. Preparo: ressuspender 37 g do meio em 1000 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 236764 | Frasco com 500 g | 2 | 1 | 3 |
28 | Caxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Caldo usado para determinar as concentrações inibitórias mínimas, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó. Composição: 2,0 g/L de sólidos de infusão de carne bovina, 17,5 g/L de hidrolisado de caseína, 1,5 g/L de amido, pH final 7,4±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 21 g em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 1198424 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
29 | Caldo nutriente. Usado para o cultivo geral de microrganismos menos exigentes, pode ser enriquecido com sangue ou outros fluidos biológicos. | 489719 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
31 | Caldo Saxxxxxxx Xxxxxxxx. Utilizado para o cultivo de leveduras, bolores e ácidos microrganismos. | 1139789 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
32 | Caldo Selenito Cistina. Caldo Selenito Cistina é um caldo de enriquecimento seletivo recomendado na detecção e identificação de Salmonella spp. Composição: 5,0 g/L de triptona, 4,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de selenite de sódio, 10,0 g/L de fosfato de sódio, 0,01 g/L de L-cistina, pH final 7,0±0,1 a 25 °C. Preparo: ressuspender 23,0 g do meio em um litro de água purificada. | 518239 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
33 | Caldo VBB. Caldo Verde Bile Brilhante 2% é usado para a detecção de bactérias coliformes em água, alimentos e laticínios. Composição: 10 g/L de digestão enzimática de gelatina, 10 g/L de lactose, 20 g/L de bile bovina, 0,0133 g/L de verde brilhante, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 40 g do meio em um litro de água purificada, autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 1125559 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
37 | Extrato de carne. Matéria prima que auxilia no cultivo de microrganismos, principalmente para cultura bacteriana e fermentação. É amplamente utilizado na preparação de biofármacos fermentados e em diversos meios de cultura. | 458473 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
38 | Extrato de levedura. Adequado para microbiologia. O extrato de levedura é um autolisado de células de levedura usado na preparação de meios de cultura microbiológicos em um ambiente de laboratório. Composição: 62,5 a 73,8% de proteína total; 10,0 a 11,8% de nitrogênio total; 4,5 a 5,8% de amino nitrogênio; 11,5 a 16,0% de cinzas (exclui cloreto); menos do que 0,5% de cloreto de sódio; pH da solução 2% de 6,8 a 7,2; umidade menor do que 6,0%. | 458481 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | 4 | |
39 | Extrato de malte. É recomendado para manter o fenômeno de esporulação e é perfeitamente adequado para culturas de leveduras, fungos e bactérias. É caracterizado pela coloração muito clara em solução. | 1381490 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
* Valor LOTE 01 ILCT:
* Valor LOTE 01 ITAP:
LOTE 02
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 02 (R$) |
3 | Ágar Dicloran Rosa Bengala Cloranfenicol Base (DRBC). Usado para o isolamento seletivo e enumeração de leveduras e bolores de alimentos em um ambiente de laboratório. Composição: 5,0 g/L de digestão enzimática de tecido animal, 10,0 g/L de glicose, 1,0 g/L de fosfato monopotássico, 0,5 g/L de sulfato de magnésio, 0,025 g/L de rosa bengala, 0,002 g/L de dicloran, 0,1 g/L de cloranfenicol, 15,0 g/L de ágar, pH final 5,6±0,2 a 25°C. Preparo: ressuspender 31,6 g do meio em um litro de água purificada. | 615897 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | ||
7 | Ágar MRS. Ágar de Man, Rogosa e Shxxxx. Ágar MRS Lactobacillus é um meio para o cultivo e contagem de Lactobacillus spp. Composição: 10,0 g/L de peptona, 5,0 g/L de extrato de levedura, 10,0 g/L de extrato de carne, 20,0 g/L de glicose, 2,0 g/L de fosfato dipotássico, 5,0 g/L de acetato de sódio, 2,0 g/L de citrato de triamônio, 0,2 g/L de sulfato de magnésio, 0,05 g/L de sulfato de manganês, 1,08 g/L de Tween 80, 15,0 g/L de agar. Preparo: ressuspender 70,0 g do meio em um litro de água purificada.Aquecer com agitação frequente para dissolver completamente o meio, se necessário. Autoclavar a 121 ° C por 15 minutos. | 490466 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
R$
9 | Ágar Oxford. Para o isolamento e cultivo de Listeria monocytogenes a partir de espécimes contendo uma microbiota bacteriana mista, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado a cultura microbiológica. Composição: 10 g/L de ágar, 1 g/L de amido de milho, 1 g/L de esculina, 0,5 g/L de citrato de amônio férrico, 15 g/L de cloreto de lítio, 5 g/L de cloreto de sódio, 23 g/L de peptona especial, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 27,8 g do meio em 500 mL de água purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos e resfriar a 45-50 °C, adicionar assepticamente 1 frasco de suplemento seletivo estéril. | 638749 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
11 | Ágar Palcam. Ágar polimixina acriflavina cloreto de lítio ceftazidima esculina manitol (PALCAM) é um meio seletivo e diferencial para Listeria spp., não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 13,0 g/L de ágar, 0,5 g/L de citrato férrico de amônio, 0,8 g/L de esculina, 0,5 g/L de glicose, 15,0 g/L de cloreto de lítio, 10,0 g/L de D-manitol, 23,0 g/L de peptona, 0,08 g/L de vermelho de fenol, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 1,0 g/L de amido, pH final 7,0±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 68,8 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos, resfriar a 50 °C e adicionar o conteúdo dissolvido de 2 frascos de suplemento seletivo de Listeria PALCAM. | 498157 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
17 | Ágar VRB. Ágar Biliar Vermelho Violeta é usado para a enumeração de coliformes em alimentos e laticínios. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão enzimática de gelatina, 1,5 g/L de sais biliares, 10,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta, 15,0 g /L de agar. Preparo: ressuspender 41,5 g do meio em um litro de água purificada, aquecer com agitação frequente e ferver durante dois minutos, não autoclavar. | 916480 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
18 | Ágar VRBG. Ágar Biliar Vermelho Violeta Glucosado é um meio seletivo para enumeracao de Enterobacteriaceae em alimentos. Composição: 3,0 g/L de extrato de levedura, 7,0 g/L de digestão pancreática de gelatina, 1,5 g/L de sais de bile, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 10,0 g/L de glicose monoidratada, 15,0 g/L de ágar, 0,03 g/L de vermelho neutro, 0,002 g/L de cristal violeta/violeta de genciana, pH 7,4±0,2 at 25 °C. Preparo: ressuspender 40,0 g do meio em um litro de água purificada. | 916498 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
21 | Água Peptonada. Composição: 10,0 g/L de triptona, 5 g/L de cloreto de sódio, pH final 7,2±0,2 a 25 °C. Pó homogêneo, fluído e creme branco levemente escurecido na cor. Preparo: ressuspender 15,0 g do meio em um litro de água purificada. | 1778820 | Frasco com 500 g | 4 | 1 | 5 |
26 | Caldo EC. O caldo Escherichia coli é usado para a detecção de bactérias coliformes a 37 °C e Escherichia coli a 44,5 °C. Composição: 20,0 g/L de triptose, 5,0 g/L de lactose, 1,5 g/L de mistura de sais biliares, 4,0 g/L de fosfato dipotássico, 1,5 g/L de fosfato monopotássico, 5,0 g/L de cloreto de sódio, pH final 6,9±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 37,0 g do meio em um litro de água purificada, esterilizar em autoclave a 121 °C por 15 minutos. | 484830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
Caldo Laxxxx Xxxxxxx. O caldo Lauril Sulfato é usado | |||||||
para a detecção de bactérias coliformes em água. | |||||||
Composição: 20,0 g/L de digestão enzimática de | |||||||
27 | caseína, 5,0 g/L de lactose, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 2,75 g/L de fosfato monopotássico, 2,75 g/L de fosfato dissódico, 0,1 g/L de lauril sulfato de | 458562 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
sódio, pH final 6,8±0,2 a 25 °C. Preparo: | |||||||
ressuspender 35,6 g do meio em 1000 mL de água | |||||||
purificada, autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | |||||||
Caldo Rappaport-Vassiliadis. Caldo Rappaport- | |||||||
Vassiliadis é utilizado para no enriquecimento | |||||||
seletivo usado após o pré-enriquecimento seletivo de | |||||||
Salmonella spp. Composição: 4,54 g de digestão | |||||||
30 | enzimática de caseína, 7,20 g de cloreto de sódio, 1,45 g de di-hidrogenofosfato de potássio, 13,4 g de | 1139851 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
cloreto de magnésio anidro, 0,036 g de oxalato de | |||||||
verde malaquita, pH final 5,1±0,2 a 25 °C. Preparo: | |||||||
ressuspender 26,6 g do meio em um litro de água | |||||||
purificada. | |||||||
35 | Difusor 3M™ Petrifilm™. Difusor utilizado para homogeneização de amostras inoculadas de maneira uniforme nos Petrifilms STX, RYM, RAC, REC, LAB e SALX. | 1900404 | Caixa com 2 unidades | 5 | 5 | ||
Swab microbiológico contendo 10 mL de água | |||||||
peptonada tamponada estéril. Swab, frascos | Caixa | ||||||
49 | autocontidos, com 10 mL de água peptonada | 645320 | com 100 | 2 | 2 | ||
tamponada e estéril utilizado para coleta de amostra | unidades | ||||||
ambiental e de superfície. |
* Valor LOTE 02 ILCT:
* Valor LOTE 02 ITAP:
LOTE 03
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 03 (R$) |
4 | Ágar EMB. Agar Eosina Azul de Metileno. Meio sólido para a diferenciação de Eschericha coli e Aerobacter aerogenes, para identificação de Candida albicans e para a identificação de Staphylococcus coagulase positiva, não estéril, nível de qualidade 200, forma em pó, adequado à cultura microbiológica. Composição: 15,0 g/L de ágar, 2,0 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 0,4 g/L de eosina Y, 10,0 g/L de lactose, 0,065 g/L de azul de metileno, 10,0 g/L de peptona, pH final 7,1±0,2 (25 °C). Preparo: ressuspender 37,5 g do meio em um litro de água purificada. | 1292307 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
15 | Ágar Tripitcase de Soja Extrato de Levedura (TSAYE). Meio utilizado para confirmação de Listeria, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15,0 g/L de ágar, 17,0 g/L de hidrolisado enzimático de caseína, 2,5 g/L de dextrose, 2,5 g/L de hidrogenofosfato dipotássico, 3,0 g/L de digestão papaica de farelo de soja, 5,0 g/L de cloreto de sódio, 6,0 g/L de extrato de levedura, pH final 7,3±0,2 a 25 °C. Preparo: ressuspender 51,0 g do meio em um litro de água purificada e autoclavar a 121 °C por 15 minutos. | 457914 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
19 | Ágar-Ágar. Adequado para microbiologia. Nível de qualidade 100, não esteril, forma pó, resíduo de ignição ≤ 6%, perda ao secar ≤ 20%, pH 5-8 (50 °C, 1,5% em água, 100 °C/15 min), temperatura de transição aproximadamente 35 °C (1,5% solução), força do gel >300 g/cm² (1,5% gel), solubilidade em água 1,5% a 70 °C, claro ou ligeiradmente turvo (100 °C/15 min). | 162264 | Frasco com 250 g | 2 | 2 | R$ | |
36 | Emulsão de telurito de gema de ovo para Áxxx Xxxxx- Xxxxxx. Emulsão de telurito estabilizada estéril de gema de ovo recomendada para a identificação de espécies de Staphylococcus, estéril, nível de qualidade 100, forma líquida. Composição: 30 mL de gema de ovo, 64 mL de solução salina estéril, 6 mL de solução estéril de telurito de potássio a 3,5%. Frascos de 100 ml | 226629 | Kit com 5 frascos | 1 | 1 | ||
41 | M9, Mexx Xxxxxx xe Sais 5X. Meio mínimo de crescimento microbiano, grau para biologia molecular, nível de qualidade 200, não estéril, forma em pó. Composição: 15 g/L de KH2PO4, 2,5 g/L de NaCl, 33,9 g/L de Na2HPO4, 5g/L de NH4Cl. | 1900315 | Frasco com 1 Kg | 1 | 1 | 2 | |
42 | Meio Luria Bertani (LB). Utilizado para manutenção e cultivo de cepas recombinantes de Escherichia coli em procedimentos de Biologia Molecular. | 1496921 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
44 | Óleo de imersão. Óleo para ser utilizado com objetiva de imersão (100X) em microscopia, frasco plástico branco, conta gota. | 650293 | Frasco com 100 mL | 1 | 1 | 2 | |
45 | Peptona bacteriológica. Hidrolisado enzimático de carne utilizado na preparação de meios de cultura. Solubilidade completa em água a 2%; pH da solução a 2% igual a 7,0±0,5; mais do que 12,5% de nitrogênio total; 3-4,5% de nitrogênio α–amino AN; 5,0% de cinzas. Aparência do meio desidratado: pó creme, fluído e homogêneo. | 458503 | Frasco com 500g | 1 | 2 | 3 | |
50 | Triptona. Adequada para a fabricação de uma ampla variedade de meios de cultura. Obtida por digestão pancreática de caseína de alta qualidade. Aparência/cor do pó: creme branco, solubilidade em água a 5%: total, pH da solução aquosa a 5%: 7,0 ± 0,7, estabilidade em pH 7,0 após autoclavagem por 15 minutos a 121°C: estável | 484008 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
* Valor LOTE 03 ILCT: R$ 9.527,06
* Valor LOTE 03 ITAP: R$ 3.021,99
LOTE 04
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 04 (R$) |
22 | Anaerocult A para microbiologia. Reagente para gerar um meio anaeróbico em jarras de anaerobiose. Contém componentes que ligam quimicamente o oxigênio de forma rápida e completa, criando um ambiente livre de oxigênio (anaeróbico) e uma atmosfera de CO2. Composição: terra de infusórios (contém ácido silícico cristalino livre), ácido cítrico, carbonato de sódio, cloreto de cobre-(II). A mistura química dentro do sachê contém sílica cristalina livre. Estado físico sólido, cor branco, odor inodoro. Densidade a granel 550 kg/m³. | 498980 | Caixa com 10 unidades | 5 | 5 | ||
24 | Caldo Batata Dextrose (BD). Recomendado para o isolamento e enumeração de leveduras e bolores. O Caldo Batata Dextrose é recomendado pela APHA e pela F.D.A. para contagem de placas de leveduras e bolores no exame de alimentos e laticínios. | 1732099 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | R$ | |
34 | Caseína pura | 1782304 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
40 | Kit de coloração de Gram. Composição do kit para Gram: 500 mL de solução corante de violeta genciana, 500 mL de solução de lugol fraco, 500 mL de solução descorante à base de álcool- acetona, 500 mL de solução corante de fucsina fenicada. | 467723 | Kit com 4 frascos de 500 mL cada | 1 | 1 | 2 | |
46 | Pseudalert para detecção de Pseudomonas aeruginosa em água. Detecção de Pseudomonas aeruginosa a 1 UFC por 100 mL de amostra de água em 24 horas, resultados definitivos sem etapas de confirmação adicionais, reagentes prontos para uso, sem preparação de meios, embalagem em dose unitária, sem compostos tóxicos, fluorescência azul dos poços ou recipientes indica um resultado positivo. | 1276344 | caixa 200 unidades | 1 | 1 | ||
47 | Suplemento seletivo para Ágar Oxford. Composição: 2,5 mg de acriflavina, 1 mg de cefotetan, 10 mg de sulfato de colistina, 200 mg de cicloheximida, 5 mg de fosfomicina. | 638765 | Kit com 10 unidades de frascos | 1 | 1 | ||
48 | Suplemento Seletivo para Ágar PALCAM. Nível de qualidade 100, estéril, forma em pó, temperatura de armazenamento 2-8 °C. Compsoição: 50.000 UI de sulfato de polimixina B, 10,0 mg de ceftazidima, 2,5 mg de cloridrato de acriflavina. | 1132423 | Kit com 5 unidades frascos | 1 | 1 |
* Valor LOTE 04 ILCT: R$
* Valor LOTE 04 ITAP: R$
LOTE 05
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 05 (R$) |
43 | Meio Yeast Nitrogen Base sem aminoácidos (YNB). Usado para classificar leveduras com base nas necessidades de aminoácidos e carboidratos. O meio contém tudo o que é essencial, vitaminas e sais inorgânicos, necessários para o cultivo de leveduras, exceto histidina, metionina, triptofano e uma fonte de carboidratos. | 9016 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | R$ |
* Valor LOTE 05 ITAP: R$
LOTE 06
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 06 (R$) |
51 | 2-Mercaptoethanol (BetaMercaptoethanol) PA, para biologia molecular. Formula molecular: HSCH2CH2OH; peso molecular: 78.13 | 510297 | Frasco 250 ml | 1 | 1 | ||
53 | Acetato de Potássio P.A. Fórmula Molecular: CH3COOK Peso Molecular: 98,14. | 1072714 | Frasco com 500 g | 1 | 1 |
55 | Acido Galico Monohidratado (Acido Hidroxibenzoico) PA | 3,4,5-Tri- | 1432907 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
56 | Ácido lático PA. Fórmula Molecular: C3H6O3 Peso Molecular: 90,08 | 1223801 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |||
57 | Ácido orto-fosfórico 85% PA | 499382 | 1,0 litro | 1 | 1 | |||
59 | Acido Tricloroacetico PA | 407879 | Frasco com 1 kg | 1 | 1 | |||
60 | Acrilamida; HPLC>99%; Peso Molecular: 71,08 | 612103 | Frasco 500 g | 1 | 1 | |||
61 | Alcool Butilico Normal (Butanol-1) 99,7% HPLC | 501212 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |||
62 | Alcool Metilico (Metanol) Pa Acs Acs; Fórmula: CH3O; Peso molecular: 32.04 g/mol | 44563 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |||
63 | Azul de Bromotimol P.A. Fórmula C27H28Br2O5S Peso Molecular: 624,38 | Molecular: | 407976 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | ||
64 | Azul de Coomassie G, puro, em pó | 211346 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |||
65 | Azul de metileno PA. Fórmula C16H18N3SCI.3H2O Peso Molecular: 373,90 | Molecular: | 544116 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
66 | Azul de toluidina PA (25g); Fórmula Molecular: C15H16ClN3S · 0.5ZnCl2; Peso Molecular: 373.97. | 236705 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |||
67 | Batofenantrolina. Fórmula Molecular: C26H20N2 Peso Molecular: 360,45 g/mol | 1724320 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | |||
69 | Bicarbonato de sódio - pode ser apresentado em saco de 25kg | 408484 | frasco kg | 1 | 25 | 25 | ||
71 | Brometo de etídio. Grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, massa molecular 394,31 g/mol, nível de qualidade 200, forma pó, pf 260-262 °C (dec.) (lit.) | 677027 | Frasco com 5 g | 2 | 2 | |||
72 | Carbonato De Cálcio PA. Fórmula: CCaO3 Peso Molecular: 100,09GMOL | 481122 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||
73 | CarboximetilCelulose Sal Sódico P.A. | 27073 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||
74 | Cloreto de azul de nitrotetrazólio. Fórmula Molecular: C40H30N10O6 . 2Cl. Peso Molecular: 817.64 | 505986 | Frasco com 1 g | 1 | 1 | |||
75 | Cloreto De Cobalto II (Oso) (6 H2O) PA. | 1682121 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |||
76 | Cloreto de Ferro (III) Anidro P.A. Fórmula Molecular: FeCI3 Peso Molecular: 162,2 | 688690 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||
77 | Cloreto de Magnésio, aspecto físico: cristal ou floco, incolor a esbranquiçado, inodoro, composição básica: MGCL2.6H2O (hexahidratado), peso molecular: 203,31 G/MOL, Grau de pureza mínima: 98%, característica adicional: reagente usp, número de referência química CAS: 7791-18-6. | 612669 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |||
R$
78 | Cloreto De Manganes Oso 4H2O PA. Fórmula Molecular: MnCI2.4H2O Peso Molecular: 197,90 | 511307 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
79 | Cloreto de Níquel II. P.A. Fórmula Molecular: NiCl2.6H2O | 1928562 | Frasco com 250g | 1 | 1 | |
81 | Clorofórmio P. A.; pureza ≥99.5%; Formula molecular: CHCl3; Peso molecular:119.38 | 200760 | Frasco de 500 ml | 1 | 1 | |
87 | D-frutose PA. Fórmula Molecular: C6H12O6 Peso Molecular: 180,16. | 502707 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
90 | E.D.T.A. Ácido P.A; Fórmula Molecular: C10H16N2O8; Peso Molecular: 292,25 | 611751 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | |
91 | Eosina Amarelada PA(100 g); Fórmula Molecular: C20H6Br4Na2O5;Peso Molecular: 691,90 | 9024 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
92 | Eritrosina B. Fórmula: C20H6 I4Na2O5 Peso Molecular: 879,86GMOL | 1278878 | Frasco com 25 g | 1 | 1 | |
93 | Glicina ultrapura. Pureza: 99,7%. PM: 75,07 g/mol. C2H5NO2. | 467774 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | |
94 | Hematoxilina de Haxxxx XA (25 g); Fórmula: C16H14O6 Peso Molecular: 302,29GMOL | 1629093 | Frasco 25 g | 1 | 1 | |
95 | Hidrogenoftalato de Potássio (KHP) – C6H4(COOH)COOK (202,22 g/mol) P.A. | 960853 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
97 | Hidróxido De Potássio, Pellets, Fórmula molecular: KOH. Peso molecular: 56,11 | 745685 | Frasco com 500 g | 2 | 2 | |
98 | Iodeto De Potassio PA. Fórmula molecular: KI. Peso molecular: 166,00 | 44571 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | |
106 | Molibdato de sódio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: Na2MoO4 .2 H2O Peso Molecular: 241,96 | 503142 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | |
107 | Nitrato de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO3, peso molecular: 84,99 G/MOL, grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A., número de referência química CAS: 7631-99-4. Apresentação em frasco com 1 quilograma (KG). | 505650 | kg | 5 | 5 | |
108 | Nitrito de Sódio, aspecto físico: cristal branco, inodoro, higroscópico, fórmula química: NANO2, peso molecular: grau de pureza mínima: 99%, característica adicional: reagente P.A. Apresentação em frasco com 1 quilograma (kg). | 1072552 | kg | 5 | 5 | |
111 | Peroxido de Hidrogênio 35% PA. Fórmula: H2O2. Peso molecular: 34,01 g/mol | 915130 | Frasco com 1 L | 1 | 1 | |
112 | Persufato de Amonia P A; Fórmula: (NH4)2S2O8; Massa molar: 228,18 g/mol; Aspecto: Pó branco | 506010 | Frasco 250 g | 1 | 1 | |
113 | Polisorbato Tween 80. CAS: 9005-65-6 Densidade: 1,064 g/mL | 1048708 | Frasco 1 L | 1 | 1 | |
114 | Ponceau S (3-Hydroxy-4-(2-sulfo-4-[4- sulfophenylazo]phenylazo) -2,7-naphthalenedisulfonic acid sodium salt); Foruma empirica: C22H12N4Na4O13S4; Peso molecular: 760.57; | 485209 | Frasco 25g | 1 | 1 | ||
117 | Sacarose PA. Fórmula Molecular: C12H22O11 Peso Molecular: 342,30. | 500453 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
118 | Sílica Gel Azul, atoxica, com indicador de Umidade. Informações complementares: cristais com 4-8 mm de diâmetro | 1072595 | Frasco de 1 kg | 10 | 10 | ||
124 | Sulfanilamida, aspecto físico pó branco, inodoro, peso molecular 172,21 G/MOL, fórmula química C6H8N2O2S, grau de pureza mínima de 99%, característica adicional reagente P.A., número de referência química CAS 63-74-1. | 1433954 | Frasco com 100 g | 3 | 3 | ||
125 | Sulfato de Amônio P.A. Fórmula Molecular: (NH4)2SO4 Peso Molecular: 132,13 | 480649 | kg | 3 | 3 | ||
126 | Sulfato de Cálcio 2H2O P.A. Fórmula Molecular: CaSO4.2H2O Peso Molecular: 172,17 | 923427 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
127 | Sulfato de Zinco – ZnSO4 P.A. Fórmula: O4SZn · 7H2O Peso molecular: 287.54 g/mol | 408573 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
128 | Sulfato ferroso heptahidratado PA. Fórmula Molecular: FeSO4.7H2O Peso Molecular: 278,02 | 1072927 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | ||
129 | TEMED (N,N,N’,N’ - Tetrametiletilenodiamina); prureza > 99% 1; peso molecular 116,2 | 510300 | Frasco 100 ml | 1 | 1 | ||
132 | Triton™ X-100 (t-Octylphenoxypolyethoxyethanol, Polyethylene glycol tert-octylphenyl ether), para biologia molecular; Fórmula linear: t-Oct-C6H4-(OCH2CH2)xOH, x= 9-10 | 503673 | Frasco 100ml | 1 | 1 |
* Valor LOTE 06 ILCT: R$
* Valor LOTE 06 ITAP: R$
LOTE 07
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 07 (R$) |
52 | Agarose para PCR. Fonte biológica algas (marinhas), grau para biologia molecular, adequado a técnica eletroforese, nível de qualidade 200, forma em pó, impurezas ≤ 10% de teor de umidade, EEO 0,09-0,13, temperatura de transição ponto de gel 36±1,5 °C (1,5% de gel), força do gel ≥ 1200 g/cm² (1% gel). | 608394 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
54 | Ácido cítrico PA. Fórmula Molecular: C6H8O7 Peso Molecular: 192,12. | 541303 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
58 | Ácido Sulfâmico – NH2SO3H P.A. | 1094807 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
68 | Bicarbonato de potássio p.a | 1499416 | Frasco com 1,0 kg | 3 | 3 | R$ | |
80 | Cloreto de sódio 99% - PA; Fórmula: NaCl; Peso Molecular: 58,44GMOL | 255840 | Frasco com 1 kg | 2 | 2 | ||
84 | Cristal violeta PA. Fórmula Molecular: C25 H30 Cl N3 Peso Molecular: 408 | 506737 | Frasco com 100 g | 1 | 1 | ||
86 | Detergente não Ionico: Polissorbato 20 (Tween 20); Peso molecular: 1228 | 1743813 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
88 | DTT (1,4-Dithiothreitol); Fórmula linear: HSCH2CH(OH)CH(OH)CH2SH; Peso molecular: 154.25 | 1183001 | Frasco 1 g | 1 | 1 | ||
89 | D-xilose. PA. Fórmula Molecular: C5H10O3 Peso Molecular: 150,10 | 516830 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | ||
96 | Hidróxido de Amônio – NH4OH P.A. | 500291 | Frascos com 1 Litro | 1 | 1 | ||
102 | Lauril dodecil sulfato de sódio (SDS - Sodium dodecyl sulfate) 99%, P.M. 288,38, 100g | 1024124 | Frasco 250 g | 2 | 2 | ||
104 | Master mix para PCR 2X. Solução concentrada 2X de Taq DNA polimerase, dNTPs e todos os componentes necessários para PCR, exceto DNA template e primers. Acompanha água livre de nucleases. Amplificação de PCR de rotina de fragmentos de DNA de até 5 Kb, PCR de alto rendimento. Termoestável meia-vida a superior a 40 min a 95 °C. | 1371886 | kit com 200 testes | 5 | 2 | 7 | |
115 | Reagente (Trizol) para isolamento de RNA, DNA e Proteina de tecidos e cultura de células; Solução monofásica de Fenol, isotiocianato de guanidina | 1784676 | Frasco de 200 ml | 1 | 1 | ||
120 | Solução concentrada 10x de Fosfato salino tamponado (10x Phosphate Buffered Saline (PBS)) | 1837419 | Frasco 1 L | 1 | 1 | ||
130 | Tris base. Sinônimos trizma base e tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 121,14 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,8% (T), forma cristalina, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,1% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,5%, cor de incolor a branco. | 920800 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 | |
131 | Tris HCl. Sinônimos trizma cloridrato e cloridrato de tris(hidroximetil)aminometano. Adequado à técnica de biologia molecular, massa molecular 157,60 g/mol, nível de qualidade 200, teor ≥ 99,0% (AT), forma pó ou cristais, impurezas DNases, RNases, fosfatases e proteases não detectadas, resíduo de ignição ≤ 0,2% (como sulfato), perda por secagem a 110 °C ≤ 0,2%, pH 2,5-4,0 (25 °C, 4 M em água). | 506648 | Frasco com 500 g | 1 | 1 | 2 |
* Valor LOTE 07 ILCT: R$
* Valor LOTE 07 ITAP: R$
LOTE 08
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 08 (R$) |
70 | Bisacrilamida; Peso Molecular: 154,17; HPLC 99% | 510394 | Fasco 100 g | 1 | 1 | R$ |
85 | Detergente Extran Neutro (Extran); pH: 7.5 (50 g/l, H₂O, 20 °C); Desnsidade (20 °C - 4 °C): 1.057 - 1.067 | 1900650 | Frasco 5 L | 1 | 1 | |
110 | Parafina plastica (paraplast/ mistura de poliisobutileno) para histologia; Faixa de fusão 56-58 ºC; Soluvel em Xilol e por calor | 559750 | kg | 1 | 1 | |
116 | Resina Histológica - Historesina;Componentes: Resina básica - monômero de glicolmetacrilato - 500ml; Ativador - peróxido de benzoila -10 pacotes de 0,5g; Endurecedor - derivado de ácido barbitúrico - 40ml | 1492969 | Frasco 500 ml | 1 | 1 | |
119 | Solução Azul de Tripan 0,4 em PBS 1X (Trypan Blue). Corante vital. | 1283448 | Frasco com 100 mL | 2 | 2 | |
122 | Solução de hipoclorito de sódio 2,5% (25.000 ppm de cloro ativo) | 1011324 | Frasco com 5 L | 1 | 1 |
* Valor LOTE 08 ITAP: R$
LOTE 09
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 09 (R$) |
99 | Kit de extração de DNA genômico (Simliar ao DNeasy Blood & Tissue Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração do DNA total de sangue, tecidos animais e de células, leveduras, bactérias ou vírus. O kit contém: 50 mini colunas, proteinase K, tampões, tubos de coleta (2 mL). Aplicações PCR, PCR em tempo real e genotipagem. Volume de eluição 100–200 µL, coluna giratória, quantidade de amostra 100 µL/25 mg. | 842389 | Kit com 50 testes | 2 | 2 | R$ | |
100 | Kit de extração de RNA (Simliar ao RNeasy Mini Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a extração doRNA total de células, tecidos animais, leveduras O kit contém: 50 mini colunas livres de RNase, Tampões e reagentes livre de RNase, tubos de coleta (1,5 e 2 mL)livres de RNase. | 1789899 | Kit com 50 reações | 1 | 1 | ||
101 | Kit de purificação do produto de PCR (Similar ao QIAquick PCR Purification Kit da Qiagen). Kit com 50 reações para a purificação de PCR, tampões e tubos de coleta (2 mL). Capacidade de ligação 10 µg, tecnologia de sílica, volume de eluição > 30 µL, tamanho do fragmento 100 bp a 10 kb. | 780499 | Kit com 50 reações | 2 | 2 |
* Valor LOTE 09 ILCT: R$
* Valor LOTE 09 ITAP: R$
LOTE 10
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 10 (R$) |
82 | Corante intercalante de DNA (similar ao Class Five NoVo DNA Stain); detecção de bandas usando luz azul ou luz ultravioleta; | 1900323 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | ||
83 | Corante intercalante de DNA (similar ao Neotaq Brilliant Green Plus); fluorescência com pico de excitação em 490 nm e picos secundários em 270 e 290 nm. Concentração de 20.000x e rendimento de 250 géis de agarose 10x10cm | 1900641 | Frasco 1 ml | 1 | 1 | R$ | |
103 | Marcador de peso molecular de DNA 1 Kb. Usado como marcador molecular para determinar o peso molecular e o tamanho do DNA de fita dupla durante a eletroforese em gel, contém 11 fragmentos consistindo em repetições de 500 pb de 0,5 a 3 Kb, repetições de 1 Kb de 3 a 6 Kb e repetições de 2 Kb de 6 a 10 Kb. Nível de qualidade 100/200, forma líquida, adequado para eletroforese (DNA), temperatura de armazenamento −20 °C. | 3360 | Frasco com 500 µL | 2 | 2 | 4 |
* Valor LOTE 10 ILCT: R$
* Valor LOTE 10 ITAP: R$
LOTE 11
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 11 (R$) |
105 | Membrana de Nitrocelulose; poros de 45 micrometros; pre-cortada 7 cm x 8,5 cm; | 1847090 | Caixa com 50 unidades | 1 | 1 | R$ |
121 | Solução concentrada 10x de Tris salino tamponado (10x Tris Buffered Saline (TBS)) | 474975 | Frasco 1 L | 1 | 1 |
* Valor LOTE 11 ITAP: R$
LOTE 12
Item | Descrição | SIAD | Unidade | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total | Valor Total do LOTE 12 (R$) |
PADRÃO CONDUTIVIDADE ELÉTRICA 1413 | |||||||
109 | µS/cm, Frasco 100 ml. Certificado de análise e rastreabilidade NIST. Validade mínima 18 meses da | 1703994 | Frasco 100 ml | 5 | 1 | 6 | |
data de entrega. | R$ | ||||||
123 | Solução Eletrolítica de Preenchimento, 3.5M KCl + AgCl. Solução de preenchimento de eletrodo ref. Ag/AgCl (KCl 4M c/ Ag+) (60 mL) | 688894 | frasco 60mL | 1 | 1 |
* Valor LOTE 12 ILCT: R$
* Valor LOTE 12 ITAP: R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$ inserir valor e descrever valor por extenso, conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 12 364 015 4016 0001 339030 0 10 1 - Formação Superior em Laticínios e Agropecuária de Precisão | TESOURO/EDUCAÇÃO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze), contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
ITAP - Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | RODOVIA BR - MG 352- KM 35 | SN | ZONA RURAL | PITANGUI | 35650000 |
ILCT - Instituto de Laticínio Cândido Tostes | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | TENENTE LUIZ DE FREITAS | 116 | SANTA TEREZINHA | JUIZ DE FORA | 36045560 |
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Frederico José Vieira Passos Fiscal de Contrato: Eloá Corrêa de Souza
Fiscal de Contrato: Robson de AssiS Souza
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo,
caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta;
10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo- lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG
- Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81,
§7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no
âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
LEONARDO BRUMANO KALIL
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Nome do representante legal NOME DA EMPRESA EM CAIXA ALTA
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brumano Kalil, Diretor (a), em 06/05/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 87666676 e o código CRC BC006057.