Edital 004/2014 com alterações CONCORRÊNCIA 001/2014
Edital 004/2014 com alterações CONCORRÊNCIA 001/2014
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente administrativo n.º 042754-04.35/12-8 torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se Lei Federal n.º 8.666/93, e legislação pertinente, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual n° 11.389, de 25 de no vembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003 e legislação posteriores.
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE |
DATA LIMITE E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS | 07/04/2014 às 10:00 (publicação 07/03/2014) |
ABERTURA DA LICITAÇÃO | 07/04/2014 às 10:05 |
LOCAL | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 261, 3º andar, nas dependências da EGR |
1. DO OBJETO
Contratação dos serviços de restauração da ponte sobre o Rio Caí no km 23+450 da rodovia ERS-122, pista esquerda conforme Anexo I – Termo de Referência. 2.CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1 A documentação e propostas serão recebidas na Gerência de Licitações e Compras/GELIC/EGR, pela Comissão Permanente de Licitações; observando- se o horário estipulado acima;
2.2.Após o horário acima especificado, não serão recebidos documentos de habilitação e propostas financeiras.
2.3 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.4 As informações de ordem técnica deverão ser enviadas via email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
2.5 Pedidos de Esclarecimentos ao edital, deverão ser dirigidos à CPL, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. Devendo ser tais pedidos por escrito, via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação.
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial
ou extrajudicial, ou sob concurso de credores.
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras/serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705/2011.
3.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos envelopes nº 1, nº 2 e juntado aos autos do processo.
3.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.
3.5. Não é permitida a participação sob forma de consórcios.
3.6. É permitida a subcontratação, desde que aprovada previamente pela
CONTRATANTE; observando-se o seguinte:
a) O licitante vencedor poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30 % (trinta por cento), desde que não alterem as cláusulas pactuadas;
b) Para assinatura do termo de contrato o licitante vencedor deverá apresentar o contrato firmado entre a licitante e a empresa subcontratada, demonstrando vínculo entre as mesmas para a prestação dos serviços da presente licitação.
c) A empresa subcontratada deverá apresentar a mesma documentação exigida para contratada conforme item 6.2 do Edital e Anexo X - Minuta de Contrato.
3.7 É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 para ME e/ou EPP tendo em vista que os valores estimados para a contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC 123/2006 e Lei estadual nº 13.706/2011 art. 6º .
3.8 É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 A impugnação ao Edital deverá ser entregue no protocolo na Gerência de Gestão de Pessoas da Empresa Gaúcha de Rodovias- GPES, xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx- Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/ XX CEP: 90020-020- horário comercial, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irre- gularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilita- ção, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
4.3 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do envelope n° 01, contendo a habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
4.5 Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos protocolados e entregues no endereço e horário supramencionados no item 4.1.
6.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1 Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidos pela CPL, em 02 (dois) envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 004/2014 - CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
EDITAL Nº 004/ 2014 - CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
6.1.1Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
6.1.2Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.1.3 Os documentos e as propostas apresentados xxxxxxx, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.1.4 A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.2 O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;
6.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
6.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
6.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
6.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.2.8. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da Justiça da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
6.2.9 Balanço Patrimonial com as notas explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios,
6.2.10. ANEXO II do Decreto Estadual nº 36.601/96, preenchido de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 39.734/99 e nas INSTRUÇÕES NORMATIVAS CAGE nº 2/96 e 01/99; ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.11. Anexo III - Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, preenchido nos termos do Decreto estadual 36.601/96;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.12. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnico- operacional, conforme art. 30, inciso II e § 1º inciso I da Lei nº 8.666/93; expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa possua experiência na prestação de serviços exigidos no presente Edital; deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme quadro abaixo:
Seviço | unidade | Quantidade |
Elevação da estrutra de pontes com a utilização de equipamento tipo macaco hidráulico etroca de aparelho de apoio – mínimo | unidade | 5 |
Injeção de trincas – mínimo | m | 50 |
Concreto Fck 30 Mpa - mínimo | m3 | 450 |
O(s) referido(s) atestado(s) deverá(ão) conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes.
6.2.12.1. A participação das empresas tanto isoladamente quanto através de consórcio de empresas admite o somatório de atestados tendo em vista que o art. 30 da Lei 8.666/93, relativamente à qualificação técnica não aponta para um número determinado de atestados e nem para que toda a experiência conste de apenas um atestado de capacidade técnica.
6.2.12.2. O Atestado/Certidão apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, endereço completo da obra, data de início e conclusão da obra, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do Contrato ou documento equivalente que tenha gerado a obra. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) e na(s) respectiva(s) CAT(S).
6.2.12.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar das obras/serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante.
6.2.12.4. O(s) Atestado(s) deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº. da ART ou do Contrato.
6.2.12.5. Será(ão) aceito(s) Atestado(s)/Certidão(ões) de obra(s)/ serviço(s) executados em consórcio com outras empresas desde que conste claramente que a participação da licitante nos serviços realizados no consórcio seja exatamente conforme os serviço e quantidades exigidas neste certame; 6.2.12.5.1. Será(ão) aceito(s) Atestado(s)/Certidão(ões) de obra(s) inacabada(s) ou executada(s) parcialmente desde que atenda a Resolução nº1025/2009 do Confea.
6.2.13. Declaração formal de indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
6.2.14. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade consoante art. 30 inciso I da Lei nº 8.666/93.
6.2.14.1 O Certificado de Registro, se registrado em CREA de outro Estado, deverá estar devidamente vistado pelo CREA-RS, conforme Resolução nº 413/97 do Confea.
6.2.15. Declaração formal, conforme modelo Anexo, de reconhecimento do local da obra/serviço, assinada pelo(s) profissional (is) indicado(s).
6.2.16. A Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato, os profissionais elencados no Termo de Referência, devidamente habilitados para execução dos serviços objeto deste Edital deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregado, ou através de contrato de prestação de serviços. No caso de sócio ou diretor da empresa, será através do contrato social.
6.3 Observações relativas aos Documentos de Habilitação – Envelope nº. 01:
6.3.1. Os documentos contidos no envelope nº. 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.3.1.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação.
6.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador/ credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
6.3.3.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador/ credenciado ter assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira.
6.3.4 O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência e Concordata;
6.3.4.1. Caso o CFE esteja válido mas algum(ns) dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado documento correspondente com data de validade válida;
6.3.5. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF
– Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo II do Decreto nº 36.601/96), desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
6.3.6. No caso da licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a
data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio).
I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico- financeira constituir-se-á:
Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas
explicativas;
b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
Para as demais sociedades:
As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED
Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
6.3.7. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 6.2. do Edital.
6.3.8. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601/96, a Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
6.3.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA - envelope nº. 02 deverá conter:
6.4.1. Carta de apresentação da proposta conforme Xxxxx X;
6.4.1.1 A Proposta financeira, deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, conforme Xxxxx X, assinada por sócio-gerente, diretor, presidente, ou representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de ou carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo, caso em que a procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº. 01.
6.4.1.2 Os documentos da proposta comercial deverão conter, obrigatoriamente: número da licitação, objeto licitado, razão social, número do CNPJ, assinatura e rubrica em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal e técnico legalmente habilitado, e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceita na forma manuscrita.
6.4.2 Orçamento discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
6.4.3. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as
respectivas parcelas de pagamento;
6.4.4. Demonstrativo de encargos sociais, com as informações arroladas no
modelo de Anexo VIII;
6.5. Observações relativas à Proposta Financeira – Envelope nº. 02:
6.5.1. A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no Modelo de Proposta Financeira anexo.
6.5.2. A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das obras e dos serviços, conforme indicado em anexo.
6.5.3. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
6.5.4. A omissão na proposta em relação a qualquer uma exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
6.5.5. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.5.6. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 01 ano, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos
(sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada,
materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
6.5.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Termo de Referência Anexo I e unitários superior ao estabelecido no demonstrativo da composição dos custos unitários da planilha de orçamento.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) identificação dos representantes dos licitantes, nos termos do item 3.3;
b) recebimento dos envelopes contendo a documentação da Habilitação e a
Proposta dos licitantes;
c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos
licitantes, e sua apreciação pela comissão de licitação e pelos proponentes;
d) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
e) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
f) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de
avaliação constantes do Edital;
h) deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
7.2. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes
presentes e pela Comissão de Licitação;
7.3 Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal.
7.4 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. A proposta dos licitantes habilitados, apresentada de acordo com as especificações e exigências deste edital, será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
8.2. O preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado.
8.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.4. A proposta manifestamente inexequível será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível.
8.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não ocorrendo a participação de empresa de pequeno porte ou micro empresa, observar-se-á o que dispõe o § 0x, xxx. 00, xx Xxx Xxxxxxx xx0.000 /93.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$ 2.981.404,57 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), e unitário superior ao estabelecido na planilha de orçamento, havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
10.1. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o objeto licitado.
11. DOS RECURSOS
11.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Gerência de Gestão de Pessoas na EGR- Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes.
11.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado.
11.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar
informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.
11.6. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação.
11.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso.
11.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão Permanente de Licitações.
12. DAS PENALIDADES
12.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe- ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
12.1.1. Advertência por escrito.
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar o contrato, não comparecer, podendo ser convocado o licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
12.1.3. Suspensão, ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8°do Decreto n°42.250/03.
12.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
12.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
12.5. A multa pecuniária será recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da notificação sob pena de inscrição em Dívida Ativa não Tributária.
12.6. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo para conclusão do objeto do contrato é o estabelecido no Anexo I
– Termo de Referência;
13.2. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades previstas no art.56,§1º da Lei federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado sobre o valor contratual atualizado.
13.3. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo da Gerência de Engenharia da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
14.4 Os licitantes inabilitados e/ou desclassificados deverão retirar suas propostas em até 30(trinta) dias após a homologação da licitação, conforme inciso II, art.43 da Lei federal 8.666/93; caso não o façam, serão incineradas.
14.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
14.6 É facultado à CPL:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários
ao entendimento de suas propostas;
c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
15. DOS ANEXOS
15.1 São partes integrantes deste Edital
I – Termo de referência;
II – Declaração de que não emprega menor (art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993); III- Declaração de reconhecimento do local da obra/serviço ;
IV – Declaração de capacidade técnico-operacional e indicação de responsável
técnico;
V– Modelo de proposta financeira;
VI –Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento estimado;
VIII– Modelo de demonstrativo dos encargos sociais;
IX – Modelo Carta de Credenciamento;
X - Minuta de Contrato.
Para obter maiores informações sobre como participar a empresa poderá entrar em contato com: Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, CEP.: 90020-020 CNPJ: 16.987.837/0001-06 Fones: 51 32252192 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Porto Alegre, 06 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações- EGR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA LAJE E SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE APOIO DA PONTE SOBRE O RIO CAÍ – PISTA LADO ESQUERDO.
JUSTIFICATIVA: Para atender as necessidades de serviços recuperação estrutural da laje e substituição dos aparelhos de apoio da ponte sobre o rio Caí – pista lado esquerdo, tendo em vista o colapso da laje da superestrutura da ponte sobre o rio Caí, no km 23+450, na rodovia ERS-122, no trecho Rincão do Cascalho – Entr. ERS-446 (São Vedelino). A ponte foi construída em 1962, com extensão de 252,85m e largura de 10,10 m. A laje de concreto são protendidas transversalmente e apoiadas em três longarinas protendidas de 2,0 m de altura, seção “I”, possuindo uma sobre-laje de concreto e uma camada adicional de CBUQ. O Departamento de Engenharia da EGR, em análise juntamente com o DAER, no momento da transferência da administração da rodovia para a EGR, avaliaram a situação da Obra de Arte, que já apresentava problemas no tabuleiro, os quais se agravaram vindo a ocasionar a ruptura de cabos da proteção da superestrutura, situação que levou, por motivos de segurança a interrupção do tráfego sobre aponte e necessidade de restauração.
OBJETO
Este instrumento visa contratação de serviços de recuperação estrutural da Laje e
substituição dos aparelhos de apoio da ponte sobre o rio Caí, na ERS 122 Rincão do Cascalho
– Xxxx XXX-000 (x/ Xxx Xxxxxxxx), xx 00x000, pista lado esquerdo com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.
Os serviços a serem contratados são passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes e o escopo dos trabalhos compreende serviços descritos neste Termo de Referência.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados de acordo com as indicações deste Termo de Referência, na rodovia ERS-122 Rincão do Cascalho – Entr. ERS-446 (p/ São Vedelino).
1 Serviços Iniciais - implantação de placa de identificação da obra
A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da via os dados da obra. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, e suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitadas as seguintes medidas: 5,00m x 3,00m.
A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm, fixada adequadamente em local determinado pela EGR.
Terá dois suportes e serão de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m).
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
OBRA COM RECURSOS DO PEDÁGIO
Fonte: HELVETICA NEUE BOLD (negrito)
Fundo Verde : PANTONE 361U (C 90% M 0% Y 100% K 0%)
Marca EGR Laranja : 70M 100Y / PANTONE 158C / PANTONE 158U Verde : 100C 100Y 40K / PANTONE 341U
Logotipo: espaço para inserir o logotipo da empresa executora
Legenda (área verde)
Recuperação da Ponte sobre o Xxx Xxx XXX-000
Rincão do Cascalho – São Vedelino OBRA COM RECUROS DO PEDÁGIO
Será fornecido as logomarcas e detalhes para confecção das placas
2 Mobilização
A mobilização por parte da empresa compreende a colocação no canteiro de obras dos meios necessários ao início da execução dos serviços.
3 Instalações e manutenção de canteiro de obras
A Empresa apresentará o Lay-Out das instalações industriais e benfeitorias necessárias para a execução dos serviços.
Para instalação do Acampamento e Canteiro de obras, deverá ser indicada numa área
localizada próxima a ponte.
Deverá ser em local livre de mata nativa, com área suficiente para finalidade a que se destina, próximo ao caminho de acesso a ponte, com disponibilidade de energia elétrica, e com capacidade de instalação de todas as benfeitorias tanto administrativas (escritório, refeitórios, alojamentos, vestiários, ambulatório, etc.) como dispositivos voltados à produção (depósitos de materiais, centrais de carpintaria, armação, concreto.
4 Sinalização e orientação de tráfego
O serviço de sinalização será realizado para direcionar o trânsito e garantir a segurança necessária aos usuários da rodovia durante a realização das obras. Esta sinalização será através de elementos verticais e dispositivos auxiliares, além da mão de obra para operação e manutenção de sinalização durante todo o dia.
5 Andaimes de serviços suspensos
A instalação dos andaimes será necessária para acesso na execução dos serviços de acabamentos e injeção de trincas com resina epóxi e para a remoção da laje existente. A instalação dos andaimes deverão atender as normas vigentes de segurança, XXX 0000 e NR 18, a fim de garantir a sua solidez da montagem e integridade da equipe de serviço.
6 Substituição dos aparelhos de apoio neoprenes fretados
O serviço de substituição dos aparelhos de apoios terá início com a montagem de andaimes de acesso aos apoios da ponte e a instalação de torres metálicas para sustentar os equipamentos do tipo macaca hidráulico, para elevação da estrutura. Após a elevação serão instalados os neoprenes fretados assim que a ponte estiver erguida e a superfície de apoio onde serão instalados os mesmos estiver totalmente limpa e regularizada.
7 Recuperação da superestrutura
A recuperação da superestrutura será iniciada pela remoção do pavimento asfáltico, limpeza com hidrojateamento da superfície e correção das áreas danificadas com a aplicação de pontos de aderência, utilizando materiais indicados para este fim. Após a regularização do tabuleiro existente que servirá de forma, será executado o novo pavimento em concreto armado Fck 30 Mpa e espessura de 20,0 cm, com uma malha de 150 kg de aço CA 50 por metro cúbico. Esta armadura será chumbada no tabuleiro para dar rigidez à estrutura. Além da execução do novo pavimento serão recuperadas as trincas com a injeção de resina epóxi, eliminando qualquer tipo de infiltração e possíveis danificações na estrutura. Após a cura da nova laje será removida a laje antiga para fins de alivio do peso próprio da ponte.
8 Remoção limpeza e implantação de novas juntas de dilatação
O serviço será iniciado pela retirada das juntas existentes e limpeza de resíduos depositados nos vãos de instalação das mesmas. Após a limpeza será executado o berço das juntas de dilatação. O berço será estruturado com uma armadura chumbada em furos de 12,5mm de espessura e a aplicação de chumbador químico para fixação, com a armadura do berço executada iremos concretar o berço com concreto Fck 30 Mpa. Na sequência, iniciaremos a execução dos lábios poliméricos que receberam o adesivo para fixação da junta de dilatação, logo a junta deverá ser pressurizada e assim que o adesivo estiver curado poderemos remover a válvula de pressurização.
9 Cunha asfáltica de concordância de greide
Devido a remoção do pavimento asfáltico e a execução do novo pavimento de concreto resultará um desnível entre ao tabuleiro e a pista, desta forma será executada uma cunha com, material asfáltico para fazer a concordância do nível do tabuleiro com o greide da rodovia. A cunha asfáltica deverá ter comprimento suficiente para garantir inclinação que traga conforto aos usuários ao acessar a cabeceira da ponte.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
RS-122 TRECHO RINCÃO DO CASCALHO – XXXX. XXX-000 (X/ XXX XXXXXXXXX) - xx 00x000 | |||||
REFORÇO ESTRUTURAL DA LAJE E SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE APOIO DA PONTE SOBRE O RIO CAÍ PISTA LADO ESQUERDO | |||||
SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL | |
1 | MOBILIZAÇÃO | vb | 1,000 | 115.474,83 | 115.474,83 |
2 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS | vb | 1,000 | 96.214,42 | 96.214,42 |
3 | SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO | ||||
Placa de identificação da obra | un. | 2,000 | 2.500,00 | 5.000,00 | |
Reposição de materiais de sinalização vertical e dispositivos auxiliares | vb | 1,000 | 58.294,52 | 58.294,52 | |
Mão de obra para operação e manutenção de sinalização diuturnamente | mês | 4,000 | 23.352,11 | 93.408,44 | |
4 | ANDAIMES DE SERVIÇO SUSPENSO | m2 | 900,000 | 388,88 | 349.992,00 |
5 | SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE APOIO POR NEOPRENE FRETADO | ||||
Torres metálicas para macaqueamento | cj | 48,000 | 7.061,40 | 338.947,20 | |
Placas de distribuição das cargas no solo | cj | 48,000 | 3.369,00 | 161.712,00 | |
Operação de macaqueamento | unid | 9,000 | 16.334,02 | 147.006,18 | |
Fornecimento e montagem de aparelhos de apoio de neoprene fretado | dm3 | 700,000 | 124,11 | 86.877,00 | |
Andaimes de serviço para macaqueamento | m3 | 1620,000 | 34,87 | 56.489,40 | |
Escavação e reaterro compactado junto as transversais de entrada | m3 | 120,000 | 132,67 | 15.920,40 | |
6 | RECUPERAÇÃO DA SUPERESTRUTURA | ||||
Demolição e remoção de pavimento asfático | m3 | 161,940 | 204,48 | 33.113,49 | |
Tratamento de superfície com aplicação de ponta de aderência | m2 | 2024,250 | 54,71 | 110.746,72 | |
Hidrojateamento | m2 | 2024,250 | 4,63 | 9.372,28 | |
Furação ф 16 mm e chumbamento de armaduras com resina epoxi | m | 2964,000 | 81,97 | 242.959,08 | |
Fornecimento de aço CA-50 | 64776,060 | 5,90 | 382.178,75 | ||
Dobragem e colocação de aço CA-50 | 64776,060 | 3,42 | 221.534,13 | ||
Concreto Fck 30 Mpa | m3 | 404,850 | 641,57 | 259.739,61 | |
Cura de concreto da laje | m2 | 2024,250 | 3,37 | 6.821,72 | |
Grout de cura rápida | dm3 | 2000,000 | 15,36 | 30.720,00 | |
Grout | m3 | 10,000 | 2.061,30 | 20.613,00 | |
Formas de compensado plastificado | m2 | 100,000 | 67,33 | 6.733,00 | |
Injeção de trincas com resina epoxi | m | 100,000 | 368,93 | 36.893,00 | |
7 | REMOÇÃO LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS JUNTAS DE DILATAÇÃO | ||||
Concreto Fck 30 Mpa | m3 | 14,660 | 641,57 | 9.405,42 | |
Limpeza de juntas | m | 58,650 | 197,81 | 11.601,56 | |
Junta de dilatação | m | 51,000 | 744,91 | 37.990,41 | |
Furos f 12,5 mm | m | 67,320 | 121,41 | 8.173,32 | |
Aplicação de chumbador químico | dm3 | 8,000 | 436,45 | 3.491,60 | |
Formas | m2 | 29,320 | 67,33 | 1.974,12 | |
Fornecimento de aço CA-50 | Kg | 762,000 | 5,90 | 4.495,80 | |
Dobragem e colocação de aço CA-50 | Kg | 762,000 | 3,42 | 2.606,04 | |
8 | CUNHA ASFÁTICA DE CONCORDÂNCIA DE GREIDE | m3 | 41,000 | 363,54 | 14.905,14 |
TOTAL | 2.981.404,57 |
BDI | ||||
Ref. | Sigla | Descrição | PV | CD |
1 | AC | Administração Central | 2,97% | 3,86% |
2 | AL | Administração Local | 2,83% | 3,68% |
3 | CF | Custo Financeiro | 0,88% | 1,15% |
4 | S | Seguros e Garantias | 1,00% | 1,30% |
5 | R | Riscos e Imprevistos | 0,47% | 0,61% |
Administração | 8,15% | 10,60% | ||
6 | L | Lucro Operacional | 8,00% | 10,40% |
Lucro | 8,00% | 10,40% | ||
7 | I | PIS | 0,65% | 0,84% |
8 | I | ISS | 3,00% | 3,90% |
9 | I | COFINS | 2,50% | 3,25% |
10 | I | CIENTEC | 1,00% | 1,30% |
Impostos | 7,15% | 9,29% | ||
BDI Total | 23,30% | 30,29% | ||
BDI = 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 | ||||
Custo Financeiro - CF = ((1 + SELIC)*1/12 X (1 + INF)*1/12 - 1) = | 1,15% | |||
SELIC = | 8,40% | |||
Inflação | 5,84% | |||
Seguros e Garantias é o custo das garantias contratuais (art. 56 da Lei 8.666/93) e dos seguros de responsabilidade civil (Lei nº 12.385/05 e nº 12.645/06) | ||||
S = ((2,5% x 5%PV) + (1,5% x 25%PV)) X 2 anos | ||||
ISS por ser um imposto municipal, adotou-se o valor médio. Deve ser recalculado conforme |
Aceitação
Serão aceitos serviços que atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deve ser demonstrado pela construtora à Fiscalização da EGR.
Medição e pagamento
Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído, incluindo a sinalização provisória. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta.
Cronograma de pagamento
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | ||||
Período | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
% do valor do contrato | 25% | 25% | 25% | 25% |
Fiscalização
O contrato será fiscalizado, diretamente, pela EGR ou empresa consultora contratada, para atuar na supervisão dos serviços deste Termo de Referência. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização ou pela consultora para o desenvolvimento de suas atividades.
A fiscalização relativa aos serviços e obras compreende basicamente as atividades de verificação dos quantitativos realizados, dos controles tecnológicos realizados pela contratada para o atendimento às especificações, das normas vigentes e dos requisitos contratuais estabelecidos neste Termo de Referência.
A Fiscalização da EGR decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará a Contratada sobre os problemas encontrados.
Serão realizadas avaliações pela Fiscalização para verificação dos controles realizados pela contratada. Essas avaliações constarão da execução por parte da fiscalização de pelo menos 10% dos ensaios exigidos pelas especificações.
O princípio dessa fiscalização é o controle tecnológico por amostragem, sem aviso prévio, para verificação da fidelidade dos controles executados pela contratada.
A Contratada deverá permitir ao fiscal designado para o contrato, aos seus representantes e aos técnicos responsáveis pelos controles técnicos periódicos, livre acesso em qualquer época, aos dados relativos aos serviços e obras objeto do Contrato, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações.
Responsabilidades da contratada em relação à qualidade da obra:
A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações os quais serão de sua responsabilidade, com ênfase nos especificados no presente Edital.
O controle tecnológico deverá, sem prejuízo das responsabilidades executivas, ou das especificações associadas aos serviços, atender prioritariamente aos itens descritos a seguir para cada carregamento de concreto:
Controle Tecnológico
Ensaio de Abatimento (slamp test) (ABNT NBR-NM 67) - ensaio
2 (unidades) ensaios para cada carregamento Moldagem e cura de corpos de prova (ABNT NBR 5738) - ensaio
2 (unidades) corpos de prova para tempo de cura de 7 dias 2 (unidades) corpos de prova para cura de 28 dias
Resistência a compressão (ABNT NBR 5739) - ensaio
2 (unidades) ensaios com corpos de prova com tempo de cura de 7 dias 2 (unidades) ensaios com corpos de prova com tempo de cura de 28 dias
Será avaliada a necessidade de extração de corpos de prova da estrutura para fins de verificação da resistência a compressão.
Controle geométrico
• verificação da altura, sendo efetuado por nivelamento do eixo e bordo;
• verificação da largura e comprimento.
O acabamento, quanto à textura, será verificado pela Fiscalização.
AMPLITUDE DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços, usam-se equipamentos e mão-de-obra a serem dimensionados pela Contratada em função do conhecimento dos serviços a serem executados e atendimento do prazo de execução.
Todos os serviços somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal, fornecida pela contratada, tais como:
• Barreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz intermitentes, cones, placas, filtro solar (Lei nº 13.852/2011), bem como, a presença da fiscalização do EGR.
• Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme em local visível.
Os equipamentos e veículos deverão estar devidamente licenciados e portar todos os documentos comprobatórios, bem como ter ano de fabricação 2005 ou superior.
REGIME DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços será feita na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o regime
de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
A Contratada deverá considerar em seus preços todos os itens: despesas diretas, indiretas, taxas, impostos, seguro, gastos com água, energia, instalação, mobilização, desmobilização, refeição, veículos, equipamentos, sistema de comunicação, seguro, EPI´s, e tudo o mais para a execução dos serviços, sendo que o pagamento somente via depósito eletrônico em conta corrente através de medições mensais relativas aos serviços executados durante o mês, devidamente atestados pela fiscalização, em até 30 dias a contar do protocolo da medição junto a EGR ou conforme estabelecido em contrato.
A Contratada deverá executar a adequada sinalização viária para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, de acordo com as Instruções para Sinalização Rodoviária – DNIT.
PRAZO
Os serviços previstos neste contrato são de 4 (quatro) meses a partir da assinatura
do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, decorrentes das obrigações assumidas em função do contrato desta licitação, deverão correr à conta da dotação orçamentária de 2014 na Unidade Orçamentária: 04.96.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta de preço deverá ser apresentada conforme quadro a abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
RS-122 TRECHO RINCÃO DO CASCALHO – XXXX. XXX-000 (X/ XXX XXXXXXXXX) - xx 00x000 | ||||||
REFORÇO ESTRUTURAL DA LAJE E SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE APOIO DA PONTE SOBRE O RIO CAÍ PISTA LADO ESQUERDO | ||||||
SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | VALOR UNITÁRIO POR EXTENSO | TOTAL | |
1 | MOBILIZAÇÃO | vb | 1,000 | |||
2 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS | vb | 1,000 | |||
3 | SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO | |||||
Placa de identificação da obra | un. | 2,000 | ||||
Reposição de materiais de sinalização vertical e dispositivos auxiliares | vb | 1,000 | ||||
Mão de obra para operação e manutenção de sinalização diuturnamente | mês | 4,000 | ||||
4 | ANDAIMES DE SERVIÇO SUSPENSO | m2 | 900,000 | |||
5 | SUBSTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE APOIO POR NEOPRENE FRETADO | |||||
Torres metálicas para macaqueamento | cj | 48,000 | ||||
Placas de distribuição das cargas no solo | cj | 48,000 | ||||
Operação de macaqueamento | unid | 9,000 | ||||
Fornecimento e montagem de aparelhos de apoio de neoprene fretado | dm3 | 700,000 | ||||
Andaimes de serviço para macaqueamento | m3 | 1620,000 | ||||
Escavação e reaterro compactado junto as transversais de entrada | m3 | 120,000 | ||||
6 | RECUPERAÇÃO DA SUPERESTRUTURA | |||||
Demolição e remoção de pavimento asfático | m3 | 161,940 | ||||
Tratamento de superfície com aplicação de ponta de aderência | m2 | 2024,250 | ||||
Hidrojateamento | m2 | 2024,250 | ||||
Furação ф 16 mm e chumbamento de armaduras com resina epoxi | m | 2964,000 | ||||
Fornecimento de aço CA-50 | 64776,060 | |||||
Dobragem e colocação de aço CA-50 | 64776,060 | |||||
Concreto Fck 30 Mpa | m3 | 404,850 | ||||
Cura de concreto da laje | m2 | 2024,250 | ||||
Grout de cura rápida | dm3 | 2000,000 | ||||
Grout | m3 | 10,000 | ||||
Formas de compensado plastificado | m2 | 100,000 | ||||
Injeção de trincas com resina epoxi | m | 100,000 | ||||
7 | REMOÇÃO LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS JUNTAS DE DILATAÇÃO | |||||
Concreto Fck 30 Mpa | m3 | 14,660 | ||||
Limpeza de juntas | m | 58,650 | ||||
Junta de dilatação | m | 51,000 | ||||
Furos f 12,5 mm | m | 67,320 | ||||
Aplicação de chumbador químico | dm3 | 8,000 | ||||
Formas | m2 | 29,320 | ||||
Fornecimento de aço CA-50 | Kg | 762,000 | ||||
Dobragem e colocação de aço CA-50 | Kg | 762,000 | ||||
8 | CUNHA ASFÁTICA DE CONCORDÂNCIA DE GREIDE | m3 | 41,000 | |||
TOTAL |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, maquinários, equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto quando da execução do objeto licitado, atentando para as características da usina de asfalto, descritas neste termo de referência;
• A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa possua experiência na prestação de serviços exigidos no Termo de Referência; deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo Responsável Técnico indicado, de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e conforme quadro abaixo. O referido atestado deverá conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes. O licitante deverá comprovar:
Seviço | unidade | Quantidade |
Elevação da estrutra de pontes com a utilização de equipamento tipo macaco hidráulico etroca de aparelho de apoio – mínimo | unidade | 5 |
Injeção de trincas – mínimo | m | 50 |
Concreto Fck 30 Mpa - mínimo | m3 | 450 |
• Comprovação do Proponente de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato, os profissionais abaixo elencados, devidamente habilitados para execução dos serviços descritos no Termo de Referência;
• Engenheiro Civil, responsável técnico pelo contrato que deverá ser este o responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual;
• Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia;
• Comprovação de habilitação dos profissionais de engenharia será através das certidões atualizada de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• A comprovação de que os profissionais técnicos indicados pertencem ao quadro permanente, deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Xxxxxxxx e ficha de registro de empregado, ou através de contrato de prestação de serviços, demonstrando o vínculo entre o proponente e os responsáveis técnicos perante os órgãos competentes.
SUBCONTRATAÇÃO - Será permitida, ao licitante vencedor, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cente), desde que não altere as cláusulas pactuadas.
CONSÓRCIO – Não será permitida a formação de consórcio de empresas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa Contratada após assinatura do contrato deverá apresentar à EGR seu Plano de Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da EGR. Somente após este procedimento serão emitidas as Ordens de Início com respectivas Ordens de Serviço.
Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante.
Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPI’s.
Elaborar o como construído (“As built”), apresentado todos os serviços executados qualitativa e quantitativamente, com o devido detalhamento dos serviços de engenharia, devendo ser apresentados relatórios e plantas com os detalhamentos dos itens construídos, relatório de andamento da obra, relatório do controle tecnológico, quantidades executadas, as alterações e modificações havidas durante a execução da obra. No relatório “As built” estará inserida a ART de responsabilidade técnica da empresa, com devido profissional responsável pela execução da obra.
DAS SOLICITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Todas as solicitações e notificações entre as partes deverão ser feitas, através de protocolo assinado, e-mail e/ou carta registrada, com o respectivo comprovante de envio pelo remetente.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Não será considerado inadimplemento ao Contrato, a inobservância às suas disposições na ocorrência de motivos caracterizados como caso fortuito e de força maior, imprevisíveis ou inevitáveis, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que acarretem impedimento de cumprimento, nos prazos contratuais, de obrigações do Contrato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
......................................................................................., inscrito no CNPJ
n°.................................., por intermédi o de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante Legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OBRA
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária.
Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
Portanto, tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e assumo total responsabilidade por esse fato.
Obra:
Município de ...........................
Nome da empresa :
Data
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º
(Nome, assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, e informo que o Responsável Técnico para a execução dos serviços em todas as fases do procedimento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado, o Engenheiro Civil, Sr(a) …............................................
Local/Data:
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º
(Nome, assinatura)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/FAX/E-MAIL
O valor global da proposta é de R$-----------------------(-------------------), sendo
R$............(....) referente ao total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto com porcentagem de -----% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de % e
1% a título de pagamento dos serviços para à Fundação de Ciência e Tecnologia, criada segundo autorização contida na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, em observância ao prelecionado na Lei nº 6719/74.
O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da empresa CPF Nº CREA N.º
(Nome e Assinatura) (Nome e assinatura)
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Cronograma | |||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
EDITAL Nº:
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
01 | INSS ou IAPAS | |
02 | SESI/SESC | |
03 | SENAI/SENAC | |
04 | INCRA | |
05 | SEBRAE | |
06 | Salário educação | |
07 | Seguro acidente do trabalho | |
08 | FGTS | |
TOTAL DO GRUPO A |
GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01 | Feriados | |
02 | Férias | |
03 | Adicional de férias | |
04 | Auxilio Enfermidade | |
05 | Licença Paternidade | |
06 | Descanso semanal remunerado | |
07 | 13º salário | |
08 | Faltas legais | |
09 | Acidente de trabalho | |
10 | Aviso Prévio Trabalhado | |
11 | Seguro-acidente | |
12 | Adicional Noturno | |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
14 | Ausências abonadas/Dias de Chuvas | |
TOTAL DO GRUPO B |
GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DO GRUPO A
01 | Indenização Compens. Demissão imotivada | |
02 | Indenização adicional |
03 | Aviso prévio indenizado | |
05 | Férias Indenizadas (12 meses) | |
06 | Adicional de férias indenizadas | |
TOTAL DO GRUPO C |
GRUPO D – INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS
01 | Incidência Global Grupo A x Grupo B | |
02 | Férias sobre aviso prévio indenizado | |
03 | 13º salário sobre aviso prévio indenizado | |
04 | FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
TOTAL DO GRUPO D |
GRUPO E – EPI, ENCARGOS INTERSINDICAIS E VALE-TRANSPORTE
01 | EPI | |
02 | Auxilio Educação | |
03 | Vale-transporte | |
TOTAL DO GRUPO E | ||
TOTAL (%) |
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º
(Nome, assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa............................................................................................., neste
ato representada por seu(s) sócio- gerente/presidente/diretor(es), abaixo
assinado, credencia o Senhor ............................, RG ,
conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2014
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, criada conforme autorização da Lei Estadual n. 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº
49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de identidade R.G nº 9002992445, CPF número 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e RG de nº 6054550022, de outro a empresa xxxx, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXX, com sede XXXXXX – bairro XXXXX, na Cidade de XXXXX, representada neste ato por XXXX, CPF número XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX, resolvem celebrar o presente instrumento fundamentado com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Leis Estaduais nºs 11.389/99 e 13.706/2011; Decretos Estaduais nºs 42.020/2002; 42.250/2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.680/2008, Decretos Estaduais nºs 45.125/2007 e 48.160/2011 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação dos serviços de restauração da ponte sobre o Rio Xxx xx xx 00x000 xx xxxxxxx ERS 122, pista esquerda conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime empreitada por preço global, de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de R$ ----------------------- (---
--------------------), constante da proposta vencedora da licitação, com R$----------
---------- (-----------------------) referente ao total de mão de obra e R$ ----------------
---- (--------------------------) referente ao total dos materiais, sendo utilizado % de BDI, % de Encargos Sociais, e 1% a título de pagamento dos serviços para à Fundação de Ciência e Tecnologia, criada segundo autorização contida
na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, em observância ao prelecionado na Lei nº 6719/74, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro:
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ETAPA | PARCELA – EM R$ | PERCENTUAL | ||||
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação orçamentária de 2013: unidade orçamentária 04.96.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.2 A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa da obra e/ou serviço, conforme cronograma físico-financeiro por parte do órgão fiscalizador competente.
5.3 A liberação das faturas de pagamento por parte da EGR fica condicionada à apresentação, pelo CONTRATADO, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
5.4 Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja responsável tributário.
5.5 O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
5.6 A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS - CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
5.6.1 Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra/serviço recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA/RS.
b) Licença ambiental de instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei.
c) Ordem da administração autorizando o início dos serviços.
d) Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros – Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso.
e) Certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra.
f) Comprovação da garantia de execução do contrato nos termos da cláusula 11ª.
g) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra e/ou serviço, conforme Lei estadual nº 12.385, de 30-11-2005.
h) Atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 971 de 13- 11-2009, artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso.
i) Alvará de construção junto à Prefeitura Municipal, quando cabível e, se
necessário, o alvará de demolição;
j) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural.
5.6.2 Em todas as parcelas da obra e/ou serviço deverá a CONTRATADA e, se houver subcontratação, igualmente caberá a SUBCONTRATADA, apresentar(em):
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra.
b) FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
c) GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
d) Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo.
e) Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de
característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011.
f) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor contratado em favor da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, quando o valor do contrato for superior a 3.000 salários mínimos nos termos da Lei estadual n° 6.719, de 18-07-74.
g) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa.
h) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
j) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
k) Certificado de Regularidade do FGTS;
l) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros- INSS;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST;
n) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e do Contador;
o)Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: – nome completo, cargo e horário de trabalho;
p) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação empregado.
q) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS Individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
r) Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no
serviço contratado;
s)Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contratado;
t)Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado;
u) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
v) Cópia do Registro do horário de trabalho (Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais;
5.6.3 Na última parcela da obra e/ou serviço:
a) CND – Certidão Negativa de Débito-INSS, referente à obra executada, constando a CEI e endereço da obra.
b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil se for o caso.
8.2 Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do índice FGV, colunas nº , conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado;
Io: é o índice de preços verificado no mês do orçamento que deu origem ao
contrato;
Ii: é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de 12 meses da data do orçamento ou do último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
9.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3 O prazo de duração do contrato é de 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A fiscalização da obra/serviço, objeto deste contrato, ficará a cargo da Gerência de Engenharia da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A, conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666 /93, correspondente a 5% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a assinatura do contrato.
11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo IGP-M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
11.5 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
13.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e 13.1.2 definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Dos Direitos:
14.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas; e
14.1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados;
14.2. Das Obrigações:
14.2.1. Da CONTRATANTE:
14.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e
14.2.1.2 dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2. Da CONTRATADA:
14.2.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada;
14.2.2.2. apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
14.2.2.3. manter durante toda a execução do contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.2.4 a inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
14.2.2.5. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
14.2.2.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da "CIPA", quando for o caso;
14.2.2.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de
seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
14.2.2.8. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês;
14.2.2.9. A mão de obra especializada, os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todo material necessário a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
14.2.2.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
14.2.2.11. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
14.2.2.12. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços;
14.2.2.13. Fornecer lista com número do documento de identidade de seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS;
14.2.2.14. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços;
14.2.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões; e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos;
14.2.2.16. responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pelo serviço durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato;
14.2.2.17.submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos.
14.2.2.18.responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14.2.2.19 desmanchar e refazer, às suas custas, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, todos os serviços em que se constatem defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregularidades, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Engenheiro responsável pela fiscalização do Contrato;
14.2.2.20 informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
14.2.2.21 fornecer e custear os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e mão-de-obra especializada para a execução do objeto pretendido;
14.2.2.22. indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários;
14.2.2.23 responsabilizar-se pela vigilância dos equipamentos;
14.2.2.24 manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados
completamente limpos;
14.2.2.25 responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
16.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 - O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
17.1.1 advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as
quais haja concorrido;
17.1.2 multa, sobre o valor atualizado do contrato:
a) de 5% sobre o valor total do contrato pelo descumprimento de cláusula
contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
c) de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo;
d) caso a obra ou o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa da alínea “c” será devolvido após o recebimento provisório; e
e) de 0,5% por dia de atraso frente ao prazo final da obra calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores.
17.1.2.1 as multas deverão ser recolhidas:
a) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da garantia, da fatura ou do saldo remanescente relativo ao contrato, sob pena de inscrição em dívida ativa;
b) por meio de guia de arrecadação código , nos contratos com órgãos da
Administração Direta e com recurso orçamentário do Tesouro do Estado, conforme disposto no Decreto nº 46.566, de 18 de agosto de 2009;
c) por meio de depósito na conta corrente nº .............., banco ,
agência , nos contratos não contemplados no subitem anterior.
17.1.2.2 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
17.1.2.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.1.3 Suspensão temporária em relação à sua participação em licitação bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONTRATADO, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
17.1.3.1- dois anos, para as seguintes situações:
a) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no
âmbito da Administração Pública Estadual;
b) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos.
17.1.3.2. seis meses, para as seguintes situações:
a) o retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento
de bens ou de suas parcelas;
b) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso.
17.1.3.3. quatro meses, pelo não-cumprimento das especificações técnicas relativas a bens, serviços e obras previstas em contrato.
17.1.3.4. três meses, para as seguintes situações:
a) a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
b) a prestação de serviços de baixa qualidade.
17.1.3.5 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa.
17.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública nos casos estabelecidos nos incisos I e II, § 2º, artigo 8º, do Decreto Estadual nº. 42.250/2003.
17.1.4.1 Para aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez) dias a contar da abertura de vista.
17.2 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.3 Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art.109 da Lei federal 8.666/1993.
17.4 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar - CFIL/RS. Será imediatamente excluído do CFIL/RS o licitante que sanear a inadimplência ou promover a sua reabilitação, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
17.5 A aplicação de sanções não exime O CONTRATADO da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EFICÁCIA
19.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12-01-96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02-09-96.
20.2 Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
20.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre ,......... de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS