PREGÃO N.º 14/2021PRESENCIAL SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 14/2021 PRESENCIAL SEBRAE/SE |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: STORAGE NETAPP FAS2650; CHASSI BLADE M1000E; LÂMINAS DELL POWEREDGE M640; E SWITCHES DELL MXL. |
ARACAJU/SE AGOSTO/2021 |
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021 |
1. DA CONVOCAÇÃO |
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/02/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO (POR LOTE), registrado sob o n.º 14/2021, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24 de agosto de 2021.
• HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 11h00 (onze horas)
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VISITA TÉCNICA E DO PRAZO/VIGÊNCIA |
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para renovação de garantia e suporte técnico dos ativos de tecnologia da informação constantes da tabela abaixo e em conformidade com as especificações técnicas constantes dos Termos de Referência (Anexo I) que integram este Edital:
LOTE 01 | ||
Item | Descrição | Prazo |
1 | STORAGE NetApp FAS2650 | 36 meses |
LOTE 02 | ||
Item | Descrição | Prazo |
1 | 01 Chassi Blade M1000e | 36 meses |
2 | 02 Lâminas Dell PowerEdge M640 | 36 meses |
3 | 02 Switches Dell MXL | 24 meses |
2.2. O objeto desta licitação está distribuído em 02 (dois lotes), podendo a licitante apresentar proposta contemplando um ou mais de um lote, descritos no Anexo I deste Edital.
2.3. Prestação dos Serviços
2.3.1. Os serviços devem contemplar fornecimento de mão de obra e reposição (quando necessário) de peças e acessórios e componentes originais, iguais ou superiores, visando a manter os equipamentos operacionais no mesmo padrão de qualidade e eficiência.
2.3.2. Os equipamentos vinculados aos serviços objeto deste certame encontram-se instalados na Sede do Sebrae/SE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
2.3.3. A Contratada deverá prestar serviços com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
2.3.4. A reposição de componentes deverá ocorrer com fornecimento de peças e componentes originais, iguais ou superiores, visando a manter o padrão de qualidade e eficiência.
2.3.5. A prestação de serviços deverá ocorrer sem impactar no ambiente. A depender da criticidade a execução deverá ser feita fora do horário comercial.
2.3.6. O prazo para solução de problemas e troca de peças será 12 (doze) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos em que o equipamento esteja inoperante e 36 (trinta e seis) horas corridas, a contar da abertura de chamado, nos casos que o equipamento esteja operacional, mas apresentando sinal de alerta (incluindo alerta de atualização de firmware/software).
2.3.7. A abertura e o acompanhamento dos chamados deverão ocorrer por meio de sistema web do próprio fabricante. Os contatos com os técnicos do Sebrae/SE deverão ser registrados por e-mail.
2.3.8. Períodos de garantia:
a) 36 (trinta e seis) meses para: Solução de Armazenamento NetApp FAS2650;
Chassi Blade M1000e e Lâminas Dell PowerEdge M640; e
b) 24 (vinte e quatro) meses para: Switches Dell MXL
2.3.9. Não poderá haver a subcontratação dos serviços que compõem o objeto deste edital.
2.3.10. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante.
2.3.11. A execução dos serviços objeto deste edital devem ser realizadas de modo remoto ou presencial.
2.3.12. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela Contratada na sede do Sebrae/SE, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
2.3.13. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante, ou em seus canais oficiais online.
2.3.14. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e-mail da gerência da UTIC, ou outro e-mail designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações.
2.4. Visita Técnica
2.4.1. Com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, conhecendo assim, o estado atual dos equipamentos, a licitante poderá fazer uma visita técnica prévia, até o dia útil anterior à data da sessão de abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário com a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sebrae/SE, através do e-mail xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da Visita Técnica, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste edital.
2.5. Prazo de Prestação dos Serviços e Vigência
2.5.1. Para o LOTE 01, os serviços serão prestados pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses e para o LOTE 02, os serviços serão prestados pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para os Itens 1 e 2 e 24 (vinte e quatro) meses para o Item 3.
2.5.2. O contrato vigorará até o cumprimento das obrigações pelas partes, respeitado o prazo de prestação de serviços estabelecido no item anterior.
3. DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS |
3.1. Os preços estimados para a contratação dos serviços objeto deste certame são:
a) LOTE 01 - R$ 244.088,75 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos;
b) LOTE 02 - R$ 81.371.49 (oitenta e um mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 22.835,70 do item 01; R$ 41.230,89 do Item 2; e R$17.304,90 do Item 3.
3.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE (CSO) para o Exercício de 2021 - ATIVIDADE: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; AÇÃO: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES |
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE.
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxx/SE – (00) 0000-0000
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 14/2021, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO Pregão n.º 14/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL Pregão n.º 14/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pregão n.º 14/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO |
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento
de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e
poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL |
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo/função na empresa);
b) descrição do objeto deste certame, com as especificações dos itens;
c) valores unitários em algarismo e valores totais dos Lotes em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, apresentados conforme modelo de proposta constante do Anexo I-A - “Modelo de Proposta de Preços”.
7.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto a ser contratado, como: fornecimento de mão de obra, peças, acessórios de reposição e componentes originais, iguais ou superiores, manutenção preventiva e corretiva, todos os impostos, fiscais e comerciais, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços, abrangendo assim todos os custos com materiais, mão de obra e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de trabalho/uso e a manutenção destas condições durante o prazo de vigência contratual.
7.3. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO |
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovar ser revenda oficial do fabricante, através da indicação do endereço de comprovação diretamente no site do fabricante, ou com documento oficial do fabricante comprovando a referida condição:
a.1) Para o LOTE 01, comprovar ser revenda oficial do fabricante NetApp;
a.2) Para o LOTE 02, comprovar ser revenda oficial do fabricante DELL/EMC.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
b.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, descrição do serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
c) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
d) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO III deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES |
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS |
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado do(s) lote(s), conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a redução, em cada item, do mesmo percentual que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- FORMA DE PAGAMENTO |
12.1. Pela perfeita prestação dos serviços, o Sebrae/SE efetuará o pagamento do preço contratado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do atesto pelo Fiscal/Gestor do contrato lotado na UTIC, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, após a inserção dos documentos obrigatórios no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE (xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
12.2. Para o efetivo pagamento, são obrigatórios os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura (que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.2.1. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
12.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. O preço contratado englobará todo o período de prestação dos serviços não havendo reajuste.
13- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO |
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Fiscal e Gestor lotados na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente, os quais serão responsáveis pelo atesto e aceitação dos serviços.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
13.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital, bem como no Contrato.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
14.1- Declarado o licitante vencedor, decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
14.2- Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a adjudicatária para a assinatura do Contrato (ANEXO IV), que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da convocação.
15. DAS PENALIDADES |
15.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
15.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
15.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
15.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16. DAS SANÇÕES |
16.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
16.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
16.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
16.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
16.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
16.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
16.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
16.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
16.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
16.4.6. a dissolução da sociedade;
16.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
16.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
16.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
16.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
16.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
16.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência desta medida tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termos de Referência;
✓ Anexo I-A - Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo II- Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Minuta do Contrato;
• Anexo V - Formulário para Credenciamento.
17.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 12 de agosto de 2021.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira
ANEXO I DO PREGÃO N.º 14/2021 TERMOS DE REFERÊNCIA Da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC |
TERMO DE REFERÊNCIA 01 |
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). | |||
II - OBJETO: 2.1. Contratação de renovação de garantia e suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva do Storage NetApp FAS2650 (com compartimentos de discos) descritos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra e reposição (quando necessário) de peças e componentes originais, iguais ou superiores, visando manter o equipamento operacional no mesmo padrão de qualidade e eficiência. 2.2. O equipamento encontra-se na Sede do Sebrae/SE na Av. Tancredo Neves, n°5.500, CEP 49080-480 – Bairro América – Aracaju/SE. | |||
III - JUSTIFICATIVA: 3.1. Storage é um hardware que contém slots para vários discos ligado aos servidores através de iSCSI ou fibra ótica. É um equipamento altamente redundante e assim deve ser para cumprir com eficácia a sua incumbência de armazenar os dados e garantir disponibilidade de acesso demandados pelos sistemas computacionais do Sebrae/SE. 3.3. O contrato de garantia do equipamento pelo fabricante foi encerrando no final do mês de abril do corrente ano e por se tratar de solução de valor elevado e essencial para o funcionamento dos sistemas corporativos utilizados por todas as áreas do Sebrae/SE, torna- se necessária a contratação de serviço de manutenção corretiva e atualização, de forma a garantir o perfeito funcionamento da mesma. 3.4. A contratação proporcionará, em eventual avaria, o fornecimento de peças nos mesmos moldes da garantia atual, pois será suportada diretamente pelo fabricante. 3.5. Proporcionará também as atualizações do sistema operativo da solução de armazenamento, bem como suporte remoto disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de login no do sistema de suporte do fabricante pelos próximos 36 (trinta e seis) meses. 3.5. Diante do exposto, após evidenciada a ampla importância do produto para a instituição, faz-se necessária a aquisição dos serviços de suporte e manutenção descritos neste Termo, uma vez que o Sebrae/SE zela pela legalidade, qualidade e estabilidade de seu ambiente computacional. 3.6. Visa atender aos objetivos estratégicos de assegurar níveis de serviços adequados à execução da estratégia de TI do Sebrae/SE através da Meta 1 e Ação 10, constantes no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2021. | |||
IV - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS: 4.1. Solução de Armazenamento (Storage): | |||
Marca: | NetApp | ||
Modelo: | FAS2650 (12x 1.8TB, 10K) | ||
PN1: | FAS2650-105-C |
1 PN: Part Number: trata-se de código padronizado de reconhecimento de componentes, que permite ao fabricante disponibilizar o item sem gerar dúvidas de compatibilidade e identificação. Objetivamente é uma sequência de números e algarismos impressos de forma idêntica em todas as unidades.
NetApp Release: | 9.6P4 | ||
Cluster Serial Number: | 0-00-000000 | ||
Quantidade: | 01 | ||
4.2. PNs complementares: Quantidade: PN: Descrição: 02 FAS2650A-001 FAS2650 HA System, Base Bundle 04 X6589-R6-C SFP+Optical 10Gb Shortwave 04 X6596-R6-C SFP+FC Optical 16Gb 04 X66250-5 Cable, LC-LC, OM4,5m 01 X-02659-00 Rail Kit, 4-Post, Rnd/Sq-Hole, Adj, 24-32 02 X6566B-05-R6 Cable, Direct Attach CU SFP+ 10G, 0.5M 02 SW-2-2650A-TPM-C SW, Trusted Platform Module Enabled, 2650A 04 X66030A Cable, 12Gb, Mini SAS, HD, 0.5m 04 X66032A Cable, 12Gb, Mini SAS, HD, 2m 03 X-02659-00 Rail Kit, 4-Post, Rnd/Sq-Hole, Adj, 24-32 02 DS224C-10-1.8-24S-1P-SK DSK SHLF, 12G, 24x1.8TB, 10K, 10, -SK 01 DS224C-S-.96-12S-1P-SK SSD, SHLF,12G, 12X960GB,1P,-SK 01 SW-2, Base, CL, Node SW-2, Base, CL, Node 01 X371A SSD, 960G, 12G, DS224C, W/MSW 01 CS-A2-4R 36 meses SupportEdge Standard Part Replace 4.3. Identificação dos Nós: 4.4. Prestação do Serviço: 4.4.1. Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. 4.4.2. Reposição de componentes: fornecimento de peças e componentes originais, iguais ou superiores visando manter o padrão de qualidade e eficiência. 4.4.3. A prestação de serviços deve ocorrer sem impactar no ambiente. A depender da criticidade a execução deverá ser feita fora do horário comercial. 4.4.4. Prazo: o prazo para solução de problemas e troca de peças será 12 (doze) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos que o equipamento esteja inoperante e 36 (trinta e seis) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos que o equipamento esteja operacional, mas apresentando sinal de alerta (incluindo alerta de atualização de firmware/software). 4.4.5. Chamados: a abertura e o acompanhamento dos chamados deverão ocorrer por meio de sistema web do próprio fabricante. Os contatos com os técnicos do Sebrae/SE deverão ser registrados por e-mail. 4.4.6. Endereço para realização dos serviços: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Aracaju/SE. 4.5. Período de garantia: 36 (trinta e seis) meses. |
Node 01 | |
System ID: | 0537118139 |
System Serial Number: | 000000000000 |
Node 02 | |
System ID: | 0537121875 |
System Serial Number: | 621751000195 |
V – DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA: 5.1. Deverá comprovar ser revenda oficial do fabricante NetApp. 5.2. A comprovação poderá ser feita com o endereço de comprovação diretamente no site do fabricante NetApp ou com documento oficial do fabricante comprovando a referida representação. 5.3. Não obstante todas as informações extraídas dos documentos enviados pela proponente, o Sebrae/SE, através de sua equipe de Tecnologia da informação, reserva-se ao direito de realizar outras diligências que se fizerem necessárias, sobretudo diligência na própria sede da licitante, no intuito de verificar a equipe de trabalho e logística de atendimento mínimo para a execução do contrato. |
VI – FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, contados do aceite pela UTIC, mediante a entrega da competente Nota Fiscal de Serviços e comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, na forma da lei e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS. 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA. 6.3. A Nota Fiscal, bem como demais documentos obrigatórios dos serviços prestados, serão recebidos pelo Sebrae/SE exclusivamente pelo Portal do Fornecedor do Sebrae/SE2 para análise e autorização de pagamento feitas pelo Gestor do Contrato e pelo Gerente da UTIC. |
VII – FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇO: 7.1. Os valores referentes aos serviços a serem contratados devem ser apresentados conforme modelo de Proposta de Preços anexo. 7.2. O descarte ambiental correto de componentes substituídos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e tais custos deverão ser previstos nos valores da proposta. O Sebrae/SE poderá solicitar a comprovação do correto descarte das peças substituídas. 7.3. Na composição de sua proposta, a licitante deve contemplar todas as despesas com a manutenção, materiais, ferramentas, mão de obra, equipamentos auxiliares, transportes, fretes, embalagens, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto. |
VIII – SUBCONTRATAÇÃO: 8.1. Não poderá existir a subcontratação dos serviços que compõe o objeto da contratação. 8.2. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante. |
IX – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENTREGA DO PRODUTO: 9.1. A execução dos serviços objeto deste Termo deve ser realizada de modo remoto assistido ou presencial. 9.2. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela CONTRATADA na sede do Sebrae/SE localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxx/SE. 9.3. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante ou em seus canais oficiais online. 9.4. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e- mail da gerência da TI (xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) ou e-mail pelo designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações. |
X- PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: 10.1. O contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. |
2 xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
XI- REAJUSTE: 11.1. O valor contratado englobará todos os serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, não sendo reajustável. |
XII- VALOR ESTIMADO: 12.1. O preço estimado para a contratação dos serviços objeto deste Termo é de R$ 244.088,75, considerando a média dos orçamentos coletados. |
XIII- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 13.1. Fica designado como GESTOR do respectivo contrato o Gerente da UTIC; e como FISCAL, o analista referente a essa infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas pessoas dos Srs. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, respectivamente. 13.2. A gestão e fiscalização do contrato pela UTIC não isenta, nem tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o Sebrae/SE e perante terceiros, acerca da execução dos serviços contratados. |
XIV – ORIGEM DE RECURSOS: 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE (CSO) para o exercício de 2021 na seguinte Atividade e Ação: Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação. |
XV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 15.1. CONTRATADA Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico: 15.1.1. A CONTRATADA concederá ao Sebrae/SE garantia técnica e serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que a solução de armazenamento venha a apresentar, a contar da data de aceite do início do serviço. 15.1.2. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no mínimo: a) Garantia de evolução da solução de armazenamento, aplicando toda e qualquer atualização para melhoria ou correção introduzida no produto, bem como a catalogação de novas versões (releases), que garantam o pleno funcionamento do equipamento em questão, sem ônus adicional ao Sebrae/SE; b) Manutenção preventiva e corretiva da solução, assim entendida contemplando a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas; c) Suporte técnico remoto ou presencial de acordo com níveis que assegurem a disponibilidade e mantenham a solução de armazenamento em perfeita condição de uso; d) Dotação do Sebrae/SE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento do produto, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização; e) Assistência na resolução de problemas de atualização dos softwares, salvamento e restauração. 15.1.3. Os serviços descritos neste Termo de Referência destinam-se a manter as funcionalidades do Storage NetApp FAS2650 do Sebrae/SE em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de seu sistema operativo de modo a garantir seu pleno funcionamento. 15.1.4. Em caso de alteração de versão de quaisquer componentes (hardware, firmware ou software) fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades, a CONTRATADA deve fornecer o suporte para as alterações necessárias objetivando manter o perfeito funcionamento da solução, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE. 15.1.5. Para prestação dos serviços de manutenção e suporte, a CONTRATADA deve atender por meio de Centro de Suporte Técnico do fabricante NetApp. |
15.1.6. O serviço de atendimento e suporte deve ser realizado por canais oficiais do fabricante. Através desses canais deverá ser possível tratar resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação. 15.1.7. O serviço de atendimento e suporte deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados. 15.1.8. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês. 15.1.9. A CONTRATADA deve utilizar nas eventuais trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores visando manter o padrão de qualidade e eficiência da solução de acordo com o regulamentado pelo fabricante. 15.1.10. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução. 15.1.11. Em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades, a CONTRATADA deve executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE. 15.1.12. A CONTRATADA deve substituir imediatamente qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços. 15.1.13. A CONTRATADA deve cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas. 15.1.14. A CONTRATADA compromete-se em não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 15.2. Sebrae/SE: 15.2.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas. 15.2.2. Permitir o acesso do(s) funcionário(s) da CONTRATADA, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos. 15.2.3. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela CONTRATADA por intermédio da UTIC, visando o atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas no Contrato. 15.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 15.2.5. Disponibilizar o acesso à CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal. 15.2.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato. 15.2.7. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. |
XVI – VISITA TÉCNICA: 16.1. Uma visita técnica prévia poderá ser agendada, caso seja interesse da empresa proponente, pelo e-mail xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx para verificação do estado atual dos equipamentos. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Gerente da UTIC |
TERMO DE REFERÊNCIA 02 |
I- UNIDADE DEMANDANTE: 1.2. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). |
II- OBJETO: 2.1. Contratação de renovação de garantia e suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra e reposição (quando necessário) de peças e acessórios, bem como software/firmware específicos, para os seguintes equipamentos/ativos de rede pertencentes ao Sebrae/SE: 01 (um) Chassi Blade M1000e (Service Tag: DHSYBM2), incluindo 02 (duas) lâminas Dell PowerEdge M640 (Services Tags: 18ZB3N2 e 19093N2) estes por 36 (trinta e seis) meses e 02 (dois) switches Dell MXL (Services Tags: DHRYBM2 e DHRZBM2) por 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações neste Termo de Referência. 2.2. Os serviços devem contemplar componentes originais, iguais ou superiores, visando manter os equipamentos operacional no mesmo padrão de qualidade e eficiência conforme Contrato de Fornecimento Nº05/2017. 2.3. Os equipamentos encontram-se instalados na Sede do Sebrae/SE, na Av. Tancredo Neves, n°5.500, CEP 49080-470 – Bairro América – Aracaju/SE. |
III- JUSTIFICATIVA: 3.1. A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, é a área responsável pela manutenção do parque tecnológico do Sebrae Sergipe. Por conseguinte, é responsável por fazer com que o parque tecnológico atenda satisfatoriamente às demandas computacionais da instituição de forma ininterrupta, auxiliando no desenvolvimento das atividades de todas as unidades, sem degradação do fluxo das informações e com ganhos na produtividade. 3.2. Os conjuntos de computadores servidores montados em lâminas (Blade Servers) são itens essenciais do parque tecnológico do Sebrae/SE. Tratam-se do centro de processamento de dados utilizados na instituição. Tais equipamentos são robustos e de alta performance. A vida útil de cada um dos equipamentos supera os 5 (cinco) anos de uso, o que torna desnecessária a realização de processo licitatório para a aquisição de novos. Além disso, há de se levar em consideração o investimento que já foi realizado em 2017 em um total de R$229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). 3.3. O equipamento/ativo de rede Chassi Blade M1000e, incluindo suas lâminas de servidores (PowerEdge M640) de alto processamento e switches integrados, conectam e processam os arquivos eletrônicos do Sebrae/SE. Integra-se com a solução de armazenamento Storage NetApp FAS2650 que armazena todos os arquivos eletrônicos da instituição. Para mais, esse equipamento sustenta os servidores virtualizados destinados aos sistemas críticos e aplicações já desenvolvidos, ou em desenvolvimento no Sebrae/SE. 3.4. A cobertura de suporte e manutenção existente para estes equipamentos se encontra finalizada, o que poderá prejudicar a capacidade de manter os sistemas em operação de forma contínua e confiável. 3.5. Dessa forma, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021, acordado com o Comitê Gestor de TI e aprovado pela DIREX, a UTIC considera necessária a realização de processo licitatório para a contratação do serviço de assistência e suporte técnico que envolva a manutenção e substituição de peças, bem como a atualização e correção de softwares/firmwares dos itens relacionados neste Termo de Referência, localizados nas dependências da Sede do Sebrae/SE, de forma a garantir a continuidade de garantia e cobertura direta do fabricante Dell/EMC em caso de incidentes e eventos que comprometam as suas operações. 3.6. A contratação proposta através deste Termo, visa atender aos objetivos estratégicos de |
assegurar níveis de serviços adequados à execução da estratégia de TI do Sebrae/SE através da N39, Meta 1 e Ação 10, constantes no PDTIC 2021. |
IV- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS: 4.1. ITEM 1- Chassi Blade: Marca: DELL/EMC Modelo: M1000e Service Tag: DHSYBM2 Quantidade: 01 Serviço: suporte e garantia por (36) trinta e seis meses. 4.2. ITEM 2 - Servidores – Tipo Lâminas: Marca: DELL/EMC Modelo: PowerEdge M640 Services 18ZB3N2 Tags: 19093N2 Quantidade: 02 Serviço: suporte e garantia por (36) trinta e seis meses. 4.3. ITEM 3 - Switches Dell: Marca: DELL/EMC Modelo: MXL Services DHRYBM2 Tags: DHRZBM2 Quantidade: 02 Serviço: suporte e garantia por (24) vinte e quatro meses. 4.4. Prestação do Serviço: 4.4.1. Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. 4.4.2. Reposição de componentes: fornecimento de peças e componentes originais, iguais ou superiores visando manter o padrão de qualidade e eficiência. 4.4.3. A prestação de serviços deve ocorrer sem impactar no ambiente. A depender da criticidade a execução deverá ser feita fora do horário comercial. 4.4.4. Prazo: o prazo para solução de problemas e troca de peças será 12 (doze) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos que o equipamento esteja inoperante e 36 (trinta e seis) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos que o equipamento esteja operacional, mas apresentando sinal de alerta (incluindo alerta de atualização de firmware/software). 4.4.5. Chamados: a abertura e o acompanhamento dos chamados deverão ocorrer por meio de sistema web do próprio fabricante. Os contatos com os técnicos do Sebrae/SE deverão ser registrados por e-mail. 4.4.6. Endereço para realização dos serviços: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Aracaju/SE. 4.5. Período de garantia: 36 (trinta e seis) meses. |
V- DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA: 5.1. Deverá comprovar ser revenda oficial do fabricante DELL/EMC. 5.2. A comprovação poderá ser feita com o endereço de comprovação diretamente no site do fabricante DELL/EMC ou com documento oficial do fabricante comprovando a referida representação. 5.3. Não obstante todas as informações extraídas dos documentos enviados pela proponente, o Sebrae/SE, através de sua equipe de Tecnologia da informação, reserva-se ao direito de realizar outras diligências que se fizerem necessárias, sobretudo diligência na própria sede da |
licitante, no intuito de verificar a equipe de trabalho e logística de atendimento mínimo para a execução do contrato. |
VI- FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado em uma só parcela, até 15 (quinze) dias após o aceite pela UTIC e inserção dos documentos obrigatórios e Nota Fiscal de Serviços no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE, comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, na forma da lei e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS. 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA. 6.3. A Nota Fiscal, bem como demais documentos obrigatórios dos serviços prestados, serão recebidos pelo Sebrae/SE exclusivamente pelo Portal do Fornecedor do Sebrae/SE3 para análise e autorização de pagamento feitas pelo Gestor do Contrato e pelo Gerente da UTIC. |
VII- FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇO: 7.1. Os valores referentes aos serviços a serem contratados devem ser apresentados conforme o Modelo de Proposta de Preços anexo. 7.2. O descarte ambiental correto de componentes substituídos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e tais custos deverão ser previstos nos valores da proposta. O Sebrae/SE poderá solicitar a comprovação do correto descarte das peças substituídas. 7.3. Na composição de sua proposta, a licitante deve contemplar todas as despesas com a manutenção, materiais, ferramentas, mão de obra, equipamentos auxiliares, transportes, fretes, embalagens, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto. |
VIII- SUBCONTRATAÇÃO: 8.1. Não poderá existir a subcontratação dos serviços que compõe o objeto da contratação. 8.2. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante. |
IX- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENTREGA DO PRODUTO: 9.1. A execução dos serviços deste objeto, devem ser realizadas de modo remoto assistido ou presencial. 9.2. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela CONTRATADA na sede do Sebrae/SE localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500, Bairro América – CEP 49080-470 – Aracaju/SE. 9.3. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante ou em seus canais oficiais online. 9.4. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e- mail da gerência da TI (xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) ou e-mail pelo designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações. |
X- PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: 10.1. O contrato de renovação vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para os Itens 1 e 2 e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) para o Item 3. |
XI- REAJUSTE: 11.1. O valor contratado englobará toda o objeto contratadoa renovação pelo período de garantia, não sendo reajustável. |
3 xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
XII- VALOR ESTIMADO: 12.1. O valor estimado para as renovações é de R$ 81.371.49 (oitenta e um mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos). |
XIII- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 13.1. Fica designado como GESTOR do respectivo contrato o Gerente da UTIC; e como FISCAL, o analista referente a essa infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas pessoas dos Srs. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, respectivamente. 13.2. A gestão e fiscalização do contrato pela UTIC não isenta, nem tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o Sebrae/SE e perante terceiros, acerca da execução dos serviços contratados. |
XIV- ORIGEM DE RECURSOS: 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE (CSO) para o exercício de 2021 na seguinte Atividade e Ação: Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação. |
XV- OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 15.1. CONTRATADA Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico: 15.1.1. A CONTRATADA concederá ao Sebrae/SE garantia técnica e serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que a solução de Blade Servers venha a apresentar, a contar da data de aceite do início do serviço. 15.1.2. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no mínimo: a) Garantia de evolução da solução de Blade Servers, aplicando toda e qualquer atualização para melhoria ou correção introduzida no produto, bem como a catalogação de novas versões (releases), que garantam o pleno funcionamento do equipamento em questão, sem ônus adicional ao Sebrae/SE; b) Manutenção preventiva e corretiva da solução, assim entendida contemplando a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas; c) Suporte técnico remoto ou presencial de acordo com níveis que assegurem a disponibilidade e mantenham a solução de Blade Servers em perfeita condição de uso; d) Dotação do Sebrae/SE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento do produto, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização; e) Assistência na resolução de problemas de atualização dos softwares, salvamento e restauração. 15.1.3. Os serviços descritos neste Termo de Referência destinam-se a manter as funcionalidades do DELL/EMC do Sebrae/SE em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de seu sistema operativo de modo a garantir seu pleno funcionamento. 15.1.4. Em caso de alteração de versão de quaisquer componentes (hardware, firmware ou |
ITEM | MODELO | TAG | RENOVAÇÃO | ESTIMATIVA POR ITEM |
1 | POWER EDGE M1000E | DHSYBM2 | 36 meses | R$ 22.835,70 |
2 | POWEREDGE M640 | 18ZB3N2 | 36 meses | R$ 41.230,89 |
19093N2 | 36 meses | |||
3 | DELL FORCE10 MXL 10/40GBE | DHRYBM2 | 24 meses | R$ 17.304,90 |
DHRZBM2 | 24 meses | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 81.371,49 |
software) fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades, a CONTRATADA deve fornecer o suporte para as alterações necessárias objetivando manter o perfeito funcionamento da solução, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE. 15.1.5. Para prestação dos serviços de manutenção e suporte, a CONTRATADA deve atender por meio de Centro de Suporte Técnico do fabricante DELL/EMC. 15.1.6. O serviço de atendimento e suporte deve ser realizado por canais oficiais do fabricante. Através desses canais deverá ser possível tratar resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação. 15.1.7. O serviço de atendimento e suporte deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados. 15.1.8. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês. 15.1.9. A CONTRATADA deve utilizar nas eventuais trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores visando manter o padrão de qualidade e eficiência da solução de acordo com o regulamentado pelo fabricante. 15.1.10. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução. 15.1.11. Em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades, a CONTRATADA deve executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE. 15.1.12. A CONTRATADA deve substituir imediatamente qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços. 15.1.13. A CONTRATADA deve cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas. 15.1.14. A CONTRATADA compromete-se em não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 15.3. Sebrae/SE: 15.3.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas. 15.3.2. Permitir o acesso do(s) funcionário(s) da CONTRATADA, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos. 15.3.3. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela CONTRATADA por intermédio da UTIC, visando o atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas no Contrato. 15.3.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 15.3.5. Disponibilizar o acesso à CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal. 15.3.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato. 15.3.7. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. |
XVI- VISITA TÉCNICA: 16.1. Uma visita técnica prévia poderá ser agendada, caso seja interesse da empresa |
proponente, pelo e-mail xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx para verificação do estado atual dos equipamentos. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 09 de julho de 2021. |
ANEXO I - A MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
Ao Sebrae/SE Pregão nº 14/2021
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços, sob demanda, de manutenção de modo remoto assistido ou presencial do(s) item(ns), conforme descrito no Termo de Referência e tabela abaixo, com fornecimento de mão de obra e reposição (quando necessário) de peças e componentes originais, iguais ou superiores, visando a manter os equipamentos operacionais no mesmo padrão de qualidade e eficiência.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME EMPRESARIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: |
ENDEREÇO e TELEFONE: |
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
E-MAIL: |
2. PROPOSTA DE PREÇO:
2.1. Valor Ofertado:
LOTE 01 | ||||
ITEM | QUANTIDADE | RENOVAÇÃO | PREÇO (R$) | |
1 | Storage FAS2650 Cluster Serial Number: 0-00-000000 Node 01 - ID: 0537118139 Serial Number: 000000000000 Node 02 - ID: 0537121875 Serial Number: 621751000195 | 01 | 36 meses |
LOTE 02 | ||||
ITEM | TAG | QUANTIDADE | RENOVAÇÃO | PREÇO (R$) |
1 | Chassi Blade M1000e DHSYBM2 | 01 | 36 meses | |
2 | Lâminas Dell PowerEdge M640 | 01 | 36 meses | |
18ZB3N2 | ||||
19093N2 | 01 | 36 meses | ||
3 | Switches Dell MXL | 01 | 24 meses | |
DHRYBM2 | ||||
DHRZBM2 | 01 | 24 meses | ||
VALOR TOTAL (R$) |
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Declaramos conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, tendo o examinado cuidadosamente e nos inteirado de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
3.2. Declaramos que no preço proposto estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto contratual, como: fornecimento de mão de obra, peças, acessórios
de reposição e componentes originais, iguais ou superiores, manutenção preventiva e corretiva, todos os impostos, fiscais e comerciais, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços, abrangendo assim todos os custos com materiais, mão de obra e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de trabalho/uso e a manutenção destas condições durante o prazo de vigência contratual.
3.3. Declaramos que o descarte ambiental correto de componentes substituídos é de nossa responsabilidade, estando os custos incluídos no valor da proposta, estamos cientes que o Sebrae/SE poderá solicitar a comprovação do correto descarte das peças substituídas.
3.4. Declaramos que todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.5. Declaramos ainda, que todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da Licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
4. PRAZO DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura do pregão.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
(Nome do Representante Legal)
ANEXO II DO PREGÃO Nº 14/2021 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Nome empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III DO PREGÃO N.º 14/2021 |
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO |
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 14/2021, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de .............. de ..........
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV do Edital do PREGÃO Nº 14/2021 |
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021 |
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e a empresa ,
de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........., com sede na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..........., brasileiro, ..........., residente e domiciliado ,
portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.........., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de renovação de garantia e suporte técnico do(s) item(ns) constante(s) da(s) tabela(s) abaixo, em conformidade com o disposto nas Cláusulas deste Contrato, no Termo de Referência da UTIC (Anexo I do edital) e na proposta da CONTRATADA:
LOTE 01 | ||||
ITEM | QUANTIDADE | RENOVAÇÃO | PREÇO (R$) | |
1 | Storage FAS2650 Cluster Serial Number: 0-00-000000 Node 01 - ID: 0537118139 Serial Number: 000000000000 Node 02 - ID: 0537121875 Serial Number: 621751000195 | 01 | 36 meses |
LOTE 02 | ||||
ITEM | TAG | QUANTIDADE | RENOVAÇÃO | PREÇO (R$) |
1 | Chassi Blade M1000e DHSYBM2 | 01 | 36 meses | |
2 | Lâminas Dell PowerEdge M640 | 01 | 36 meses | |
18ZB3N2 | ||||
19093N2 | 01 | 36 meses |
3 | Switches Dell MXL | 01 | 24 meses | |
DHRYBM2 | ||||
DHRZBM2 | 01 | 24 meses | ||
VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 14/2021 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O Sebrae/SE
1) fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado no Edital e Termo de Referência do Pregão nº 14/2021;
2) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
3) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4) acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela CONTRATADA por intermédio da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando o atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato;
5) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do edital da licitação;
6) disponibilizar o acesso da CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE, para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal;
7) pagar a importância correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme estabelecido neste contrato;
8) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
9) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10) permitir o acesso do(s) funcionário(s) da CONTRATADA, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos;
11) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
1) prestar os serviços observando as especificações e os prazos contratados;
2) conceder ao Sebrae/SE garantia técnica e serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os itens objeto da contratação venham a apresentar, a contar da data de aceite do início do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 14/2021);
3) fornecer o suporte para as alterações necessárias objetivando manter o perfeito funcionamento da solução, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de
alteração de versão de quaisquer componentes (hardware, firmware ou software) fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades;
4) atender por meio de Centro de Suporte Técnico do fabricante do equipamento/item respectivo, para prestação dos serviços de manutenção e suporte;
5) realizar o serviço de atendimento e suporte por canais oficiais do fabricante. Através destes canais deverá ser possível tratar resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação;
6) deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, o serviço de atendimento e suporte;
7) garantir que os seus profissionais utilizarão, preferencialmente, a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês, em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico;
8) utilizar nas trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores Àquelas existentes, visando a manter o padrão de qualidade e eficiência da solução, de acordo com o regulamentado pelo fabricante;
9) disponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução;
10) executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades;
11) substituir, imediatamente, qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços;
12) comprometer-se em não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados e manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
13) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
14) responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao Sebrae/SE, ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços;
15) não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação;
16) comprovar, sempre que solicitados, os pagamentos dos tributos ou contribuições que incidam sobre a contratação e execução dos serviços prestados;
17) informar ao Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
18) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
19) manter entendimento com o Sebrae/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na prestação dos serviços;
20) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
21) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
22) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
23) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
24) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Pela perfeita prestação dos serviços, o Sebrae/SE efetuará o pagamento do preço contratado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do atesto pelo Fiscal/Gestor do contrato lotado na UTIC, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, após a inserção dos documentos obrigatórios no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE (xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
5.2. Para o efetivo pagamento, são obrigatórios os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura (que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
5.2.1. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
5.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
5.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
5.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O preço contratado englobará todo o período de prestação dos serviços não havendo reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE – (CSO) Exercício 2021 - Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação - Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços devem contemplar fornecimento de mão de obra e reposição (quando necessário) de peças e acessórios e componentes originais, iguais ou superiores, visando a manter os equipamentos operacionais no mesmo padrão de qualidade e eficiência.
7.2. Os equipamentos vinculados aos serviços objeto deste contrato encontram-se instalados na Sede do Sebrae/SE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
7.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
7.4. A prestação de serviços deverá ocorrer sem impactar no ambiente. A depender da criticidade a execução deverá ser feita fora do horário comercial.
7.5. O prazo para solução de problemas e troca de peças será de 12 (doze) horas corridas a contar da abertura de chamado nos casos em que o equipamento esteja inoperante e 36 (trinta e seis) horas corridas, a contar da abertura de chamado, nos casos que o equipamento esteja operacional, mas apresentando sinal de alerta (incluindo alerta de atualização de firmware/software).
7.6. A abertura e o acompanhamento dos chamados deverão ocorrer por meio de sistema web do próprio fabricante. Os contatos com os técnicos do Sebrae/SE deverão ser registrados por e-mail.
7.7. Períodos de garantia:
a) 36 (trinta e seis) meses para: Solução de Armazenamento NetApp FAS2650;
Chassi Blade M1000e e Lâminas Dell PowerEdge M640; e
b) 24 (vinte e quatro) meses para: Switches Dell MXL
7.8. Não poderá haver a subcontratação dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
7.9. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante.
7.10. A execução dos serviços objeto deste edital devem ser realizadas de modo remoto assistido ou presencial.
7.11. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela Contratada na sede do Sebrae/SE, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
7.12. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante, ou em seus canais oficiais online.
7.13. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e- mail da gerência da UTIC, ou outro e-mail designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
9.1. Os prazos da prestação dos serviços, contados da data de assinatura deste contrato serão os seguintes:
a) 36 (trinta e seis) meses - para LOTE 01 e Itens 1 e 2 do LOTE 02; e
b) 24 (vinte e quatro) meses - para o item 3 do LOTE 02.
9.2. O presente instrumento contratual entrará em vigor na data da sua assinatura e perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes, considerando os prazos estabelecidos acima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
11.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
13.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
13.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
13.2.1. A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
13.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
13.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
13.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
13.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
13.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
13.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2021.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO V do Edital do PREGÃO Nº 14/2021 |
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 14/2021 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2021.
(Assinatura) (Nome)