EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2019
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 145-2019 Processo Administrativo: 625-2019.
Forma de Julgamento: Menor Preço Global
Data e hora do Credenciamento: 12/11/2019 às 08h:30min. Data e hora da Abertura: 12/11/2019 às 08h:30min
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa-BA, situada à Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx - XX.
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA mediante a Pregoeira, designado pelo Decreto nº. 760/2019, tornam público, para conhecimento das empresas interessadas, que realizará, na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade e PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, processada nos autos de nº.625/2019, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando Contratar os Serviços relacionados no Anexo I.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele faz emparte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados quê se apresentarem para participar do certame.
I - DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Reordenação de Luminotécnica do Sistema de Iluminação Públicados logradouros públicos deste município, por 60 meses, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto e demais anexos que fazem parte integrante do presente Edital.
II– DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas do ramo pertinente aos eu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, de forma isolada ou reunida em consórcio.
2.2 Não serão admitidas na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundo de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras, ainda que reunidas em consorcio com outras sociedades empresárias que atendam às condições de habilitação.
2.3 Será permitida a participação em CONSÓRCIO, sujeita às seguintesregras:
2.3.1 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
2.3.2 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por toda selas, indicando a empresa líder, que será responsável principal perante a Prefeitura, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida no item 2.3.9 por meio do qual a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
2.3.3 As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso de que, caso venha mas ser vencedor na licitação, suas consorciadas constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras;
2.3.4 Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, certidões e declarações exigidas neste EDITAL;
2.3.5 As empresas consorciadas não poderão apresentar em conjunto a documentação relativa a qualificação técnica e poderão somar seus quantitativos técnicos para o fim de atingir os limites fixados neste EDITAL.
2.3.6 As consorciadas poderão somar seus patrimônios líquidos independentemente da proporção da respectiva participação no CONSÓRCIO, para o fim de atingir os limites fixados neste EDITAL relativamente àqualificação econômico-financeira.
2.3.7 Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de integrantes de eventual CONSÓRCIO, até a data de assinatura do contrato;
2.3.8 As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO, tanto na fase da licitação quanto na da execução do CONTRATO;
2.3.9 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
2.4 As pessoas jurídicas estrangeiras deverão:
2.4.1 Apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.4.2 Atender à exigência dos itens de habilitação mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
2.4.3 Possuir na data de apresentação dos envelopes, representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.5 Não será admitida nesta LICITAÇÃO a participação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de pessoa jurídica que:
2.5.1 Tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplina do na Lei Federal nº 9.605/98, ações civis públicas e ações indenizatórias de natureza ambiental;
2.5.2 Que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do disposto nos artigos 87, inciso III e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5.3 Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos artigos 87, inciso IV e 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.5.4 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnicos e servidores da Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
2.5.5 De mais de uma sociedade sob controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.5.6 De sócios ou diretores que pertençam simultaneamente, as mais de uma firma licitante.
2.5.7 Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.6 É vedada a participação de cooperativa em razão do objeto da licitação.
2.7 Não será admitida a participação de empresa, consorcio ou integrante que tenha (m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita (s) às penalidades previstas no Art.97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de NOVA VIÇOSA - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.9 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.10 Os documentos exigidos deverão ser apresentados e moriginal ou publicação em órgão da imprensa oficial, porqualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou autenticação eletrônica.
2.11 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
III - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1 No dia horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, que deverá comparecer pontualmente no horário previsto para a abertura da sessão munido de todos os documentos sob pena de não credenciamento no certame.
3.2 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto aa Pregoeira por meio de representante devidamente munido do contrato social autenticado, original do documento de identificação oficial acompanhado por cópia autenticada, e uma procuração, original ou cópia autenticada, que o nomeiea participar de procedimento licitatório em nome da licitante (empresaouconsórcio) respondendo por sua representada(s), comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar asrazões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presentecertame.
3.3 No caso de CONSÓRCIO, o representante deverá também apresentar procuração das empresas consorciadas em favor da empresa líder, lhe concedendo poderes para lhe representar no certame e constituir representante.
3.4 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa ou consorcio.
3.5 A ausência ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento o impedirá a intervenção da licitante no certamente, especialmente quanto à oferta de lances e a interposição de recursos.
3.6 A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
3.7 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8 No caso de sociedade estrangeira, o representante deverá apresentar comprovante de residência e domicilio no Brasil e aprocuração será acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderesdo(s) outorgante(s), com assinaturas reconhecidas por notário.
3.9 Os documentos de credenciamento de vem ser entregues à Comissão além dos envelopes: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS conforme descrito nos títulos: “IV”, “V”, “VI” e “VII”.
IV – DO VALOR ESTIMADO
4.1 O valor global máximo estimado que trata este Pregão é de R$ 14.662.782,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais).
OBJETO | VALOR ESTIMADO R$ |
O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de Reordenação de Luminotécnica do Sistema de Iluminação dos lougradouros públicos deste município, por um período de 60 (sessenta) meses, conforme especificados no Anexo I – Termo de Conferencia/ Especificações do obejto e demais anexos que fazem parte intregante do presente Edital. | MENSAL |
244.379,70 | |
ANUAL | |
14.662.782,00 |
V - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
Envelopenº1-Proposta
Município de NOVA VIÇOSA – BA Processo Licitatório nº 625/2019 Editalnº145/2019
Pregão Presencial nº145/2019
Empresa: _CNPJ: Endereço:
Telefone:
Envelopenº2–Habilitação Município de NOVA VIÇOSA – BA Processo Licitatório nº 625/2019 Editalnº145/2019
Pregão Presencial nº145/2019
Empresa: _CNPJ: Endereço: Telefone:
VI - DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, contendo a planilha de preço e os anexos: ANEXO IA ANEXO IB, ANEXO IC, e ANEXO ID todos preenchidos e informando os prazos para entrega tanto dos equipamentos como de todos os serviços executados, dentro do estabelecido rigorosamente no Anexo I.
6.2 As planilhas deverão ser redigidas, preferencialmente, em 01 (uma) via datilografada ou editada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Obedecendo estritamente os modelos dos anexos para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos. As referidas planilhas padrão de preenchimento (parte integrante e obrigatória das propostas), deverão ser fornecidas em meio magnético inserido no envelope da proposta, contendo especificação dos serviços/materiais cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas nesse Edital e seus anexos.
6.3 Indicar na Carta Proposta os seguintes itens:
6.3.1 Razão social da proponente;
6.3.2 Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF);
6.3.3 Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), Site (caso possua);
6.3.4 Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora docertame;
6.3.5. Xxxxxx responsável pela assinatura do contrato, com endereço residencial, estado civil, profissão, cópia da carteira de identidade e do CPF;
6.3.6 Responsável pelo contato com a Prefeitura com os telefones para localização.
6.4 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada.
6.5 Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todasas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
6.6 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos poderão ser verificado quanto a erros flagrantes e de simples correção tal qual a discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecendo o de valor compatível com o objeto do pregão, os quais serão corrigidos pela Pregoeira caso este decida fazer.
6.7 O Quadro abaixo deverá ser apresentado pela empresa Licitante, preenchido de acordo com os valores apresentados na planilha de composição de preços, demonstrando a economia obtida, o valor da prestação mensal será o objeto de Lances.
COMPARATIVO DO CONSUMO DE ENERGIA – KWh/MÊS | |
OBJETIVO | ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
(A) CONSUMO TOTAL ATUAL (KWh/mês) | 352.923 |
(B) CONSUMO TOTAL APÓS A SUBSTITUIÇÃO (KWh/mês) | 137.117 |
(A) - (B) DIFERENÇA DE CONSUMO | 215.806 |
INVESTIMENTO COM SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS | |
VALOR MENSAL DA PRESTAÇÃO EM R$ | 244.379,70 |
6.8 O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas acima.
6.9 A proposta deverá conter o preço mensal e total multiplicando o preço mensal pelo número de parcelas considerado;
6.10 Na planilha de preço deverá constar expressamente, sob pena de desclassificação que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.11 A empresa Licitante deverá elaborar e apresentar utilizando modelo proprio, as planilhas de composição analítica de preços e planilha de composição de BDI.
6.12 A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta a quantidade de 318 pontos com todos os equipamentos necessários para operar com Sistema de Telegestão, conforme as exigencias de características técnicas constantes do Termo de Referência.
6.13 Anexar junto a proposta, laudos ou ensaios acreditados pelo que as luminárias propostas apresentam índicede luminância igual ou superior a 145 lumens/ Watts, devendo os mesmos ser acompanhados dos relatórios de ensaios necessários à verificação da sua qualidadede acordo com os requisitos da Portaria 20/17 INMETRO, comprovando que atendem à especificação desejada, como premissa para comprovação da eficiência necessária para atingir a economia no gasto mensal do consumo de energia e cumprimento dos índices luminotécnicos necessários conforme exigidos nas normas técnicas vigentes.
6.14 Apresentar no envelope de proposta a planilha de preços elaborada pela empresa licitante, comprovando a economia obtida, e o valor da parcela mensal atingida.
6.15 Apresentar a planilha de fluxo luminoso mínimo, observando que a luminância mínima permitida é de 145 lumens/Watts.
6.16 Para as Luminárias de 150W, deverá estar incluso no preço os equipamentos de telegestão, sendo o total de 318 unidades.
6.17 O licitante vencedor, às suas expensas, apresentará à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos 01 (uma) amostra de cada modelo de luminária, relé, sistema de telegestão monitorado através de prova de conceito, a serem instalados, em forma de prova de conceito, afim de atestar as características técnicas especificadas no presente Termo de Referência e nos catálogos apresentados, antes da homologação do Registro de Preços. O licitante vencedor terá 5 (cinco) dias corridos para atender à solicitação, sob pena de desclassificação. Não atendidos os requisitos determinados pelo item 7 o licitante vencedor será desclassificado devendo ser chamado o segundo colocado e assim por diante.
VII - DO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
7.1 Os documentos poderão ser apresentados em originais ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, podendo também ser autenticados pela Pregoeira ou por membros da equipe de apoio até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas.
7.2 REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 Registro comercial, no caso de empresaindividual;
7.2.2 Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto.
7.2.3 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanha da de prova da diretoria em exercício.
7.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, eatode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.6 Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
7.2.7 No caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá apresentar ainda instrumento de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de CONSÓRCIO subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
a) Denominação do consórcio;
b) Objetivos do consórcio, que deverão incluir a participação na presente licitação e, em sendo vencedor, constituir-se em sociedade de propósito específico, nos termos do item 3.3.3 do presente EDITAL;
c) Composição do consórcio, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas na licitação;
d) Indicação da empresa líder do consórcio;
e) Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente portodas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo consórcio, na fase da licitação, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta de preços e nocontrato;
f) Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar comcondições, transigir, recorrer e desistir de recurso, receber notificações e citações, comprometer-se a
assinar, em nome do consórcio e das demais consorciadas, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da concessão.
7.2.8 A licitante deve apresentar os documentos de regularidade jurídica, no credenciamento. Caso a licitante não credencie representante deve juntá-la no envelope de documentação.
7.3 REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
7.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
7.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, inclusive contribuições sociais, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem sua sede.
7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
7.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. Estão isentas da apresentação as empresas com sede no Distrito Federal.
7.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.3.7 Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.4.1 Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Mesmo que não Express a validade no documento.
7.4.2 Para comprovação da qualificação econômico-financeira, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá apresentar os seguintes documentos:
7.4.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo comprovar valor do patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para acontratação.
7.4.2.2 O balanço patrimonial deverá estar assinado por conta do contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE).
7.4.2.3 No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente.
7.4.2.4 Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial.
7.4.2.5 Para empresas constituídas há menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES.
7.4.2.6 Para empresas estrangeiras deve ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais).
7.4.2.7 A comprovação capacidade financeira da empresa deverá ser através dos índices de balanço conforme abaixo exigido. A exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% seja pela empresa ou no caso de CONSÓRCIO, consoante estabelecido no item 2.3.6, poderá ser substituída através dos indices.
7.4.2.8 Demonstração dos Indicees financeiras deverá ser apresentada em formulário próprio da empresa, conforme segue:
7.4.2.9 Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável à longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível à Longo Prazo. A licitante deverá trazer o ILG calculado e assinado por profissional competente.
7.4.2.10 ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
7.4.2.11 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
7.4.2.12 ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
7.4.2.13 GE = PC + ELP ≤ 0,35
7.4.2.14 Onde:
7.4.2.15 ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente
7.4.2.16 ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
7.4.2.17 AC = ativo circulante RLP = realizável em longo prazo
7.4.2.18 PC = passivo circulante ELP = exigível em longo prazo
7.4.2.19 PL = patrimônio líquido GE = grau de endividamento
7.4.2.20 PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo
7.4.2.21 AT = ativo total
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 O licitante deverá apresentar registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia–CREA, em que possui domicílio.
7.5.2 O licitante deverá disponibilizar nesse envelope a planilha abaixo preenchida, onde o consumo apresentado não poderá ser superior ao apresentado no Termo de Referencia.
CONSUMO DE ENERGIA | KWH/MENSAL |
CONSUMO ATUAL | |
CONSUMO APÓS TROCA PARA LED | |
ECONOMIA(*) |
(*)Deverá será presentado planilha detalhando o cálculo da economia,no envelope de proposta.
7.5.3 PARA AS LUMINÁRIAS PÚBLICAS DE RUA: Na fase de habilitação, o licitante deverá ter em mãos os laudos dos ensaios em laboratórios nacionais idôneos acreditados pelo INMETRO atendendo os requisitos da Portaria nº 20/17, comprovando o total atendimento dos requisitos descritos no termo de referência:
7.5.3.1 Para possibilitar que o município possa efetuar em um futuro uma nova etapa de modernização de seu parque de iluminação pública de rua, deve constar na documentação que as luminárias a serem instaladas na iluminação pública de rua são utilizadas para implementar funções de redução de potência em locais programados, possibilitar também a implantação futura de aplicações para os serviços caracterizados como Smart City ou equivalente, conforme exige o item
4.5 do termo de referência.
7.5.3.2 Os certificados para implementação das luminárias devias públicas emitidos por laboratórios internacionais deverão estar acompanhados necessariamente por tradução juramentada.
7.5.4 PARA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL:
7.5.4.1. Comprovação de capacidade técnica para fornecimento do objeto, compatível em características e quantidades como objeto da licitação, inclusive telegestão, mediante apresentação de nomínimo 01(um) atestado de desempenho anterior fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já tenha executado serviços de substituição de Parque de Iluminação pública existente por outro parque moderno, com o objetivo de atingir uma economia no consumo de energia das luminárias.
7.5.4.2. Possuir em seu quadro funcional, responsável técnico, com 1 ou mais CAT’s compatível com o objeto licitado, ou seja, comprovação de que o profissional já tenha executado serviços de substituição de Parque de Iluminação pública existente por outro parque moderno, com sistema de telegestão integrado, atingindo uma economia de no mínimo 60% no consumo de energia das luminárias, através de luminárias com Tecnologia LED de alta eficiência.
7.5.4.3. Comprovação do vinculo funcional ou de emprego do Engenheiro Eletricista RT, onde o mesmo deverá estar registrado no CREA, será através de sendo sócio da empresa, comprovado pela última alteração contratual, empregado pode ser comprovado através de contrato de trabalho ou assinatura na CTPS;
7.5.4.4. Comprovação de Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica Junto ao CREA de Origem;
7.5.4.5. O profissional indicado pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional deverá ser efetivamente o responsável pela execução durante o contrato, dos serviços objeto destalicitação, o que deverá ser comprovado através de declaração do RT;
7.5.4.6. A substituição dos responsáveis técnicos durante o contrato será admitida, desde que se indique para substituí-los profissionais que apresentem qualificações equivalentes ou superiores à mínima exigida no edital de licitação, tendo seus nomes submetidos à prévia aprovação pelo Contratante.
7.6 DA VISITA TÉCNICA E DO PROJETO EXECUTIVO:
7.6.1 As empresas interessadas que desejarem realizar a visita técnica, deverão, por intermédio de seu representante, visitar os locais das futuras instalações das luminárias, e apresentar declaração conforme modelo anexo, atétrês dias úteis que antecedera sessão do Pregão, para que tome conhecimento e declare estar ciente das condições locais e características para subsidiar a elaboração da proposta de preços e sua execução, NÃO SENDO NECESSÁRIO AGENDAMENTO, apenas comparecerem horário de expediente, sendo: 08:00 as 12:00
7.6.2 Em caso de consórcio, as empresas interessadas, apenas uma das consorciadas, deverá realizar a visita técnica.
7.6.3 As despesas decorrentes desta visita, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta exclusivas das empresas interessadas, sem qualquer direito a indenização, reembolso, ou compensação a qualquer título.
7.6.4 A empresa vencedora deverá apresentar Projeto Executivo definitivo (detalhamento de todo os serviços a serem executados, materiais a serem utilizados, o processo de instalação, os recursos das equipes, o planejamento da substituição, a confirmação dos locais e dos levantamentos efetuados, a situação dos braços das luminárias, os requisitos de cada local para o atendimento da norma NBR5101, o cronograma de substituição, cronograma de reuniões de acompanhamento, definição de prioridades em comum acordo e outros) no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
7.7 OUTROS DOCUMENTOS:
7.7.1 Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em Trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de14(quatorze) anos (anexo V).
7.7.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo. (Anexo VI).
7.7.3 Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – Bahia. (Anexo VII).
7.7.4 Certidão negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.7.5 Certidão negativa pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
7.7.6 Certidão negativa de empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
7.7.7 Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos na cláusula 8.3 acima e alíneas desta, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
7.7.8 Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante os licitantes correspondente.
7.7.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7.10 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.
7.7.11 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão à inabilitação do Proponente. As certidões que não possuir em prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
8.1 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência de impugnar o Edital, aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, por meio de protocolo junto a comissão de licitação do município, nomes no endereço do escritório de representação da Prefeitura, cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
8.2 Acolhida à petição de impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
IX. DA SESSÃO DO PREGÃO:
9.1 A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento.
9.2 Na abertura da sessão os envelopes deverão estar lacrados e rubricados, não se admitindo o rompimento do lacre para retirada ou inserção de quaisquer documentos sob pena de desclassificação.
9.3 Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e, “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9.4 Abertos os envelopes, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.5 Cumprido os Itens: 9.1.,9.2., 9.3. e, 9.4., serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
9.5.2 Apresentarem economia em KWH mensal inferior a prevista na cláusula 1.2 do Termo de Referência.
9.5.3 Bem como também serão desclassificadas aquelas que não venham a ter demonstrada sua capacidade técnica através da documentação requisitada nesse Edital e seus anexos;
9.6 Para fins de ordem de classificação das propostas, da melhor para a pior será considerado a proposta que apresentar a menor parcela mensal em reais com o MENOR VALOR GLOBAL.
9.7 A Pregoeira procederá à classificação das propostas e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à melhor classificada, para participarem dos lances verbais.
9.8 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 9.6 e 9.7, serão classificadas as propostas subsequentes até o máximo de três, já incluída aí a de MENOR VALOR GLOBAL.
9.9 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 9.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas serão dadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
9.10 A cada nova rodada, será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
9.11 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menorpreço.
9.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenaçãodaspropostas.
9.13 A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 9.12, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada uma nova ordem declassificação.
9.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
9.15 Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá caso julgue necessário negociardiretamentecom a Proponente para que seja obtido melhor preço.
9.16 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor global.
9.17 Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, a Pregoeira deverá convocar o detentor da melhor colocada delas para, caso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos.
9.18 Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a que alude o item anterior, a Pregoeira deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item 9.17 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa.
9.19 Se nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
9.20 A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente arespeito.
9.21 Sendo aceitável a oferta será, verificada o atendimento das condições de habilitação pela Licitante que ativer formulado através do ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9.22 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.23 Constata do o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
9.24 Se a oferta do Proponente não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a empresa vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, LC nº. 123/06).
Parágrafo Único. No caso de a licitante declarar ser microempresa ou empresa de pequeno porte para obter os benefícios do que trata a lei complementar 123/2006 de forma ilícita, com intuito de obter vantagem em relação as demais licitantes, incorrerá na pratica do crime previsto no artigo 335 do código penal, e no artigo 46 da lei 8443/92.
9.25 Da sessão será registrado o valor da proposta classificada, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio.
9.26 A Licitante vencedora, no tempo fixado pela Pregoeira, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário com no máximo duas casas decimais e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
9.27 Se a licitante vencedora, injustificadamente não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, a sessão poderá ser retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital.
9.28 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada.
X. DOS RECURSOS
10.1 Declarada à vencedora, qualquer que seja a Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, sob pena de preclusão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à autoridade superior e apresentado à Comissão Permanente de Licitação.
10.3 O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará objeto à Licitante vencedora.
10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão do pregão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor na mesma ata efetivando a homologação da proposta ganhadora.
XI. DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertado o MENOR VALOR GLOBAL.
11.2 O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA na sala da Comissão Permanente de Licitação, para intimação e conhecimento dos interessados.
XII. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
12.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações do ANEXO I (Termo de Referência).
12.2 O prazo de início de implantação dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento das ordens de serviços, que por sua vez, serão emitidas após a aprovação do projeto executivo definitivo pela contratante.
12.3 Os locais destinados as instalações deverão proporcionar o atendimento a Normativa ABNT NBR 5101 de 2012, desde
que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículosede pedestres) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média e demais normas associadas constantes neste Termo de Referência acompanhadas de acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento.
12.4 As adequações das conformidades para a devida instalação das luminárias, de acordo com ocronogramarealizado, serão realizadas pelacontratante.
12.5 O recebimento dos serviços será nos termos do art. 73 e, seguintes da Lei 8.666/93. A licitante vencedora deverá:
12.5.1 Instalar os equipamentos nos locais determinados pelo munícipio e dentro do que está estabelecido nesse edital e seus anexos e limitados unicamente ao total licitado.
12.5.2 Fazer a substituição dos equipamentos poroutro de característica idêntica ao instalado e aceito em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA, durante os 05 (cinco) anos de garantia; exceto quando por furto, roubo ou ato de vandalismo, ou acidentes e por dolo da concessionária de energia elétrica local quando então os custos serão de responsabilidade da Prefeitura.
12.5.3 Executar a instalação e testes dos equipamentos para o cumprimento do contrato.
12.6 A contratada na execução do objeto deste edital poderá utilizar de mão de obra de empresas terceirizadas, mantendo para ela, à responsabilidade integral e direta dos mesmos perante omunicípio.
12.7 A entrega deverá ser executada conforme cronograma aprovado no projeto executivo definitivo, com a emissão de todas as ordens de serviços, onde devem constar as quantidades e o(s) serviços/ produto(s).
12.8 O(s) material(is) ou serviços será(ão) recebido(s) da seguinte forma:
12.8.1 Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após à aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
12.8.2 Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
12.9 Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive o frete até o local do município, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura CONTRATADA.
12.10 A Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA – BA através do departamento designado para acompanhamento adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência docontrato:
12.10.1 Emitir todas as ordens de serviços, de uma única vez, conforme cronograma estabelecido no projeto executivo, onde constará a quantidade, o produto, local de cada substituição, incluindo endereço e responsável pelo acompanhamento dos serviços e data da emissão.
12.10.2 A Prefeitura fornecerá equipe de apoio responsável para organizar junto aos órgãos de trânsito e segurança, para viabilizar bloqueios e ou facilidades necessárias para execução dos serviços nas vias em prol da segurança dos empregados da CONTRATADA e da população.
12.10.3 Cópia das ordens de serviços será remetida ao responsável e indicado do município para acompanhar a substituição das luminárias dentro dos prazos contratados.
12.10.4 O responsável pelo município aprovará as planilhas de medição (consolidação das atividades, conforme cronograma preestabelecido por ambas as partes), de acordo com as ordens de serviços emitidas.
12.11. Caso ocorram irregularidades na execução dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.11.1 Será emitido um documento formal e protocolado com a CONTRATADA o motivo detalhado da irregularidade apresentada, podendo este em até 5(cinco) dias úteis efetuar o devido reparo ou protocolar sua defesa, devendo o responsável a por seu de acordo ou não na defesa apresentada.
12.11.2 Caso ocorram 05 (cinco) irregularidades não regularizadas e sem qualquer justificativa da CONTRATADA durante a vigência do Contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
12.11.3 Tendo sido notificado cinco irregularidades de natureza grave constatada após o julgamento administrativo ou judicial (em caso de houver judicialização) e não havendo qualquer justificativa da CONTRATADA e esta incorrer novamente no descumprimento das mesmas irregularidades, o contrato poderá ser cancelado, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no item XVIII abaixo (DAS PENALIDADES).
Paragrafo Primeiro. Será considerado irregularidade de natureza grave o descumprimento de 10 notificações de natureza simples, após o reconhecimento em decisão administrativa ou judicial, assegurado o direito ao contraditório sem que haja o cumprimento da obrigação da CONTRATADA, considerando-se assim uma falta de natureza grave.
Parágrafo Segundo. Será considerado falta de natureza grave aquela que após o reconhecimento em decisão administrativa ou judicial, assegurado o direito ao contraditório àquela que interromper a prestação de serviço em mais de 50% do setor em referência por culpa exclusiva da CONTRATADA e esta não ter tomado as devidas providencias de reparo dentro dos prazos adequados.
XIII. DO PAGAMENTO:
13.1 O pagamento deverá acontecer no prazo de até 10 (dez) dias após apresentação da primeira medição de consumo de energia resultante do conjunto de ordens de serviços aprovadas na planilha de medição, a partir do primeiro mês de implantação, e assim sucessivamente a cada 30 dias, durante os 60 meses, acompanhado da apresentação da nota fiscal e planilha de medição. As faturas deverão conter os seguintes dados:
13.1.1 Data de emissão
13.1.2 Estar endereçada
13.1.3 Razão Social: Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA
13.1.4 Endereço: XXXXXXXXXXX
13.1.5 CNPJ n°XXXXXXXXXXXXXx
13.1.6 Número da ordem de serviço correspondente
13.1.7 Quantidade de kwh mensal economizado;
13.1.8 Especificação do produto/serviço fornecido;
13.1.9 Número e Valor da parcela com o total da fatura que deverá ser proporcional ao total projetado do serviço correspondente executado através destas ordens de serviços;
13.2 O Gestor do Município do contrato atestará o recebimento da primeira parcela com a Nota Fiscal de cada ordens de serviços concluída e aceita, e apartir desta automaticamente a cada 30 dias através do setor de pagamento do Município.
13.3 Durante toda a execução do Contrato, a Contratada deve manter as condições de habilitação exigidas nesta licitação;
XIV. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas desta contratação far‐se‐á da rubrica do orçamento de despesas do Munícipio e ou respectivamente de cada órgão deste, referentes ao somatório dos custeios com energia elétrica (consumo e manutenção) com o da iluminação de rua, incluindo aí o repasse mensal da arrecadação da CIP e de mais receitas correntes.
Poder | 2 | Executivo |
Órgão | 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA |
Secretária | 12 | Secretaria Municipal de Viação, Obra e Serviços Públicos |
Unidade | 1201 | Gabinete do Secretario Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Atividade | 2.042 | Conservação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública |
Elemento | 3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
Fonte | 00 | Recursos Ordinários |
XV. DOS REAJUSTES E DA RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
15.1 Será automaticamente corrigido o valor a ser pago ao CONTRATADO quando do aumento de cada reajuste do valor da energia elétrica.
15.2 Os valores mensais poderão sofrer alterações, observando-se as disposições contidas na Lei 8666/93, artigo 65, e seus incisos.
15.3 A solicitação de revisão de preço feita por parte da CONTRATADA deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilha de custos, a composição do novo preço com seus argumentos.
15.4 Na análise de solicitação, entre outros critérios, deverá ser realizada a comparação das taxas de juros praticadas no mercado brasileiro.
15.5 Sendo julgado procedente o pedido de revisão será mantido a mesma proporcionalidade diferencial da economia gerada e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.
15.6 É vedado a CONTRATADA interromper os serviços objeto deste edital enquanto aguarda o deferimento ou não do pedido de revisão de preços por ela solicitada.
XVI. DO CONTRATO:
16.1 Será lavrado contrato conforme este edital, devendo os pagamentos ser feitos após a entrega de cada ordem de serviço aceita e emitida a primeira conta de energia pela concessionária local de energia em respeito ao princípio de eficiência norteador da administração pública em 60 (sessenta) parcelas para cada ordem de serviço.
16.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA ou Gestor do Contrato, que deverá além de acompanhar e fiscalizar, atestar as NotasFiscais/Faturas dos serviços conforme este edital, desde que tenha sido executado a contento, e encaminhamento da documentação para cada respectivo pagamento.
16.3 Após a execução das ordens de serviços e o aceite da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA e a partir da segunda parcela até a parcela 60(sessenta) de cada ordem de serviço, a liberação do pagamento se dará de forma automática.
16.4 As decisões e providências solicitadas pelo servidor designado que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA deverá ser solicitado ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
16.5 A Administração, devidamente representada na forma dos subitens anteriores, somente poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ofertados, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA, se entregues em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência/Especificações do objeto, neste Edital e no Contrato a ser firmado, na forma da minuta anexada.
16.6 A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.7 A licitante vencedora será oficialmente convocada para, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o termo de Contrato, sob pena de de cair do direito contratado, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.8 Como condição para celebrar o Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.9 No caso de empresas consorciadas deverão apresentar comprovação de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras, na forma de Sociedade Anônima, com sede no MUNICÍPIO e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica;
16.10 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art.11, do Decreto nº 3.555/00, alterado pelo Decreto nº 3.693/00 e do §2°do Artigo 64, da Lei 8.666/93.
16.11 O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.12 É facultado a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições acima estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da comunicação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93.
16.13 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.14 O disposto neste sub item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do § 2° do Artigo 64, da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
XVII. DAS PENALIDADES:
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
17.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
17.1.2 Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa demora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique ou transações previstas na legislação vigente;
17.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.1.5 Cancelamento do contrato e demais medidas previstas na Lei 10.520/02.
XVIII. DA HOMOLOGAÇÃO – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
18.1 Após a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ato contínuo ao pregão, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito/Gestor Municipal efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, homologando o contrato, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada ele poderá revogar alicitação;
18.2 A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA;
18.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro registrado, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 –As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretada sem favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 O resultado do presente certame será divulgado nos meios de comunicação exigidos pela legislação vigente, e ainda no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.3 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, pessoalmente junto ao Departamento de Licitação Municipio.
19.3.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 02 dias úteis.
19.3.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira
19.5. Integram o presente Edital:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
• ANEXO IA – TERMO DE VISTÓRIA TÉCNICA;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PROJETO EXECUTIVO;
• ANEXO IC– PLANILHA ESTIMATIVA DE CONSUMO E ECONOMIA PREVISTA E PLANILHA DE PREÇOS;
• ANEXO ID – PLANILHA LAMPADAS INSTALADAS NO MUNICIPIO COM DEMONSTRATIVO DAS LUMINÁRIAS QUE SERÃO INSTALADAS E PLANILHA DE FLUXO LUMINOSO MÍNIMO QUE DEVERÁ SER OBEDECIDA;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL;
• XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
• XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO;
• ANEXO VII – CONTRATO MINUTA;
19.6. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08:00 às 12:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, a Xx. Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000.
19.7. Cópia do Edital, Anexos e Planilhas (Credenciamento e Proposta – Programa Gerenciador), deverão ser retirados junto ao Departamento de Licitação.
19.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Viçosa- Bahia.
Nova Viçosa, 14 de outubro de 2019.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 O presente termo tem por finalidade estabelecer condições de contratação de pessoa jurídica especializada visando a aquisição e instalação de equipamentos para a reordenação Luminotécnica do Sistema de Iluminação Pública dos logradouros deste município, por 60 meses, conforme especificados neste anexo.
1.2 Instalação de equipamentos completos de Iluminação Pública em logradouros públicos com a sua substituição da finalidade precípua de, melhorar a qualidade da iluminação atual e reduzir o consumo atual médio que é aproximadamente de 353.000 Kw/h, para no mínimo de 138.000 Kw/h, possibilitando que os custos sejam suportados todos com a arrecadação mensal da CIP descontando os valores pagos na manutenção da iluminação pública e energia elétrica, mediante a substituição de cada ponto luminoso provido de materiais contaminantes presentes nas lâmpadas atuais, porluminárias com tecnologia de LED homologadas e normatizadas conforme ABNTNBR5101 de 2012, desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e depedestres) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média e demais normas associadas constantes neste Termo de Referência acompanhadas de acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, com o fornecimento de corpo técnico e mão de obra especializada.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Necessidade pública de REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA do parque de Iluminação Pública de logradouros, vias, praças, áreas públicas concomitantemente REDUÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE À MANUTENÇÃO promovendo aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais (energia elétrica) com maior economicidade e segurança, além do aumento da segurança com uma iluminação pública mais eficiente.
2.2 Pretende‐se um sistema de iluminação customizada que efetivamente atenda o interesse público, rentável e vantajoso para o Município com serviços do objeto em conformidade com as normas pertinentes e com fornecimento de materiais e equipamentos que atendam as especificações técnicas definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Todo o investimento será feito pelo licitante ganhador, que deverá ser pago pelo município mensalmente em 60(sessenta) parcelas com aceite de cada ordem de serviço proporcional ao total dos serviços, com reajuste referenciado ao da tarifa de energia elétrica e ou da inflação do período (o que for maior), compreendendo todos os quantitativos de atividades necessários ao atendimento das especificações técnicas.
3.2 A duração do contrato será descrita neste edital, período igual e equivalente a garantia mínima das luminárias (05 - cinco anos) após a substituição e aceite de cada ordem de serviço respectivamente), incluindo em todo este período a reposição dos equipamentos que porventura apresentarem defeitos. O Município recusará qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas neste Termo de Referência, sem qual quer custo adicional.
3.3 O atendimento dos níveis de iluminância média e uniformidade media mínima da iluminação são os estabelecidos neste Termo de Referência em obediência aos critérios técnicos impostos pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA, conforme ANEXO I e na Norma ABNTNBR‐5101 de 2012, desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e de pedestres e etc) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média.
4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SER REORDENADO:
4.1 A licitante elaborará estudos e preencherá conforme modelo da planilha anexada (ANEXOI “D”), esboçando aluminância mínima para cada ambiente de acordo com a Norma pertinente, indicando as substituições a serem realizadas nos pontos de iluminação pública por tipo e potência de lâmpada, informando a estimativa/compromisso de redução de consumo de energia elétrica em kWh, considerando o mapeamento do uso diário por áreas estabelecido pelo Município. Para a iluminação pública de rua considerar 11.86 horas diárias por 30 dias mensais.
4.2 As obras e serviços de engenharia que constituem o objeto da licitação compreendem todas as atividades necessárias à reordenação/melhoria da planta de iluminação pública, tais como o projeto executivo, fornecimento e instalação das luminárias com todos os acessórios necessários às substituições das existentes (entende-se por acessórios os adaptadores, conectores, fita isolante, relés e etc), o remanejo das luminárias e lâmpadas substituída sem perfeito estado, destinação final das lâmpadas e luminárias substituídas com defeitos além de controle tecnológico de todas as atividades afins.
4.3 Os casos em que não houver compatibilidade das luminárias aos braços, a LICITANTE deverá apresentar uma solução técnica sem ônus para o município, exceto em casos em que o braço for comprovado inabilitado tecnicamente e não condizente às demais exigências das Normas.
4.4 Todos os equipamentos necessários à reordenação prevista neste termo serão fornecidos pelo LICITANTE bem como os materiais integrantes do sistema de Iluminação Pública e relacionados visando a melhoria e eficiência, acompanhados de atualização da base de dados patrimoniais do Sistema de Iluminação Pública de Avenidas/Ruas e Praças no momento da implantação das novas luminárias.
4.5 Faz parte do escopo deste termo a apresentação de projeto técnico que possibilite ao Município a modernização de seu parque luminotécnico e implementação das funções telegerenciáveis (analógica de 0a10v), promovendo agilidade no processo de acompanhamento, gerenciamento e manutenção do parque. As luminárias devem ser munidas de plataforma que possibilitem a implantação de aplicativos para os serviços caracterizados como SmartCit ou equivalente em todo o parque luminotécnico.
4.6 Para a apresentação da proposta, o licitante deverá no caso das luminárias para Iluminação Pública de Rua, ter que fazer a proposta de acordo com as normas NBR ABNT 5101 de 2012, desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e de pedestres e etc) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média, o encargo de elaboração, como previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, do projeto executivo luminotécnico conceitual necessário à execução do objeto licitado, que conterão estudo da distribuição fotométrica no logradouro, assimulações estáticas e dinâmicas, alternativas técnicas e econômicas, visando a EFICIENTIZAÇÃO e REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA,em conformidade com a Norma ABNT NBR 5101 de 2012, podendo, para tanto, ser utilizados softwares dos fabricantes de lâmpadas/luminárias, que também poderão ser utilizados para as medições de verificação do atendimento aos requisitos das mencionadas Normas, devendo ser apresentada declaração de comprometimento de apresentação do projeto executivo utilizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
4.7 Apresentado o projeto executivo definitivo, aprovado pelo contratante, serão emitidas todas as ordensdeserviço conforme especificação e cronograma estabelecido no documento de planejamento de implantação, pormeiode ata assinada por ambas aspartes.
4.8 O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses acrescido do prazo relativo à aceitação e execução de cada uma das ordens de serviços emitidas conforme Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
4.9 Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta, far‐se‐á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo, e acordado entre as Partes, condicionado a ser, nos mesmos moldes de serviço de reordenação luminotecnico.
4.10 Após aceitação do orçamento apresentado pela LICITANTE, o Município formalizará a autorização para início da execução dos serviços, mediante emissão das correspondentes Ordens de Serviços da forma acordada entre as Partes.
4.11 O atendimento dos níveis de iluminância média euniformidade media mínima da iluminação estabelecidos no Termo de Referência e na Norma ABNTNBR‐5101de 2012 é responsabilidade exclusiva da LICITANTE, que estará obrigada a revisar o projeto e serviços executados, quando necessário, sem ônus para o Município.
5. REQUISITOS DE QUALIDADE TÉCNICA MÍNIMA:
5.1 Constituem requisitos de qualidade técnica mínima:
5.1.1 Especificação técnica dos equipamentos ‐ As características dos equipamentos (especialmente luminárias‐IP) ofertados devem coincidir com as indicadas no presente termo de referência, devendo os mesmos sera companhados dos relatórios de ensaios necessários à verificação da sua qualidade de acordo com os requisitos da Portaria 20/17 INMETRO, comprovando que atendem à especificação desejada;
5.2 Redução de Consumo de Energia Elétrica – A introdução de equipamentos LED com alta eficiência luminosa conforme especificado nesse termo, garantirá a redução de consumo de no mínimo 61% do valor total consumido atualmente, e que deverá ser demonstrado em planilha com as especificações do que se pretende.
5.2.1 O desatendimento deste requisito configurará descumprimento de condição essencial ao resultado do Projeto de Reordenação Luminotécnica do Município, por desconsiderar a necessidade pública a satisfazer, constituindo motivo para desclassificação da proponente e da rescisão do contrato, conforme art. 78, inciso I, da Lei nº8.666/93.Cumprindo todos os itens de qualidade estabelecidos nesse Termo de Referência e nas Normas vigentes, o mínimo de redução aceitável pelo município é o suficiente para que o município consiga arcar além do valor da energia elétrica e a manutenção do parque de iluminação pública, com a parcela da reordenação da iluminação apenas com a arrecadação mensal daCIP.
5.3 Caso os serviços prestados não atinjam a proposta ofertada, o município poderá glosar da medição da contratada o valor proporcional ao percentual não atendido.
5.4 É necessário que os valores de iluminação após a substituição sejam iguais ou maiores do que os encontrados anteriormente, valores esses, que se referem aos também aos índices luminotécnicos, cumprindo os requisitos da NBR5101/2012.
5.5 Pontos selecionados pela prefeitura devem ser medidos antes e depois da troca, sendo os valores auditados pela prefeitura no momento da execução dos procedimentos.
Parágrafo Primeiro. Para este cálculo e demonstração deve ser inserida no Envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e no Envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” onde proponente poderá considerar as perdas relativas ao reator das lâmpadas e luminárias existentes.
Parágrafo Segundo. Para a demonstração da eficiência para a Iluminação Pública (de Rua) fica notório e simples de verificação após sua instalação, pois é conhecido que as concessionárias de energia cobram na razão de 11,86 horas por dia, e o número de dias correspondente ao mês, bastando, portanto, a multiplicação correspondente e a análise da conta emitida pela concessionária.
5.6 Substituição de luminárias – A substituição de luminárias a que alude este projeto não pressupõe trocar uma por outra, simplesmente, mas, ao realizar as substituições indicadas na Proposta a licitante fazê‐lo em estrita conformidade com o que a Norma ABNT NBR 5101 determina para a iluminação de vias e logradouros públicos.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO LUMINÁRIAS
6.1 Características gerais:
6.1.1 Todas as luminárias com tecnologia LED a serem empregadas nas substituições previstas no Termo de Referência devem possuir as características de qualidade técnica mínima nele indicadas;
6.1.2 As luminárias deverão ter a mesma qualidade especificada nesse Termo de Referência visando garantir e ressaltar a Iluminação da cidade.
6.1.3 As luminárias destinadas ao atendimento de logradouros, avenidas, devem ser apresentadas e fornecidas para atendimento à norma ABNT NBR5101:2012;
6.1.4 O corpo (estrutura mecânica) da luminária deve ser em liga de alumínio injetado à alta pressão ou extrudado, pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente à corrosão;
6.1.5 A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48,30±1,0mm e 60,30+0/- 3mm, caso os braços existentes não possibilitem a instalação adequada ao atendimento da norma ABNTNBR5101/2012 os custos desta adequação serão cobertos pela CONTRATANTE.
6.1.6 No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem utilização de ventiladores ou líquidos, que não permita o acúmulo de materiais que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado;
6.1.7 O fabricante das luminárias deve apresentar os cálculos da temperatura de junção (Tj) em função da resistência térmica do LED (Rth), da corrente (I), da tensão (V) aplicada ao LED e ainda da temperatura no ponto de solda duradoLED à placa(Ts);
6.1.8 As lentes devem ser constituídas de material adequado aos fins ópticos, devendo ser resistentes às radiações ultravioleta e infravermelho presentes no meio ambiente;
6.1.9 Para avaliação do atendimento dos requisitos previstos no Termo de Referência para luminárias para iluminação de vias publica deverão ser apresentados pelos licitantes os laudos de laboratórios reconhecidos internacionalmente e INMETRO, de todos os modelos propostos, com todos os ensaios realizados com a aprovação nos limites aqui estipulados;
6.1.10 A luminária deve apresentar características mecânicas, elétrico-ópticas, fotométricas, térmicas, resistência ao meio e de durabilidade e todas as normas abaixo precisam de ensaio em laboratório acreditado INMETRO ou internacionalmente reconhecidos.
6.2 LUMINÁRIAS - Características mecânicas das luminárias:
6.2.1 As características mecânicas das luminárias empregadas na execução do projeto devem atender as normas NBRIEC60598-1, NBR IEC60598-2-3 e NBR 15129; e Sobre marcação (seção 6 da NBR 15129:2012), aplicam-se as disposições da ABNT NBR IEC60598-1:2010, Seção 3. Adicionalmente, o folheto de instruções que acompanha aluminária deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.1.1 Posição de projeto (posição normal de operação);
6.2.1.2 Massa, incluindo dispositivo de controle, se existir;
6.2.1.3 Área máxima projetada sujeita à força do vento, se prevista para montagem a mais de 8 m acima do solo;
6.2.1.4 Gama das seções dos cabos de suspensão adequados para a luminária, se aplicável;
6.2.1.5 Ser apropriada para uso interno, desde que os 10°C admitidos pelos efeitos da movimentação natural do ar não sejam subtraídos da temperatura medida;
6.2.1.6 Dimensões do compartimento onde a caixa de conexão é instalada; e
6.2.1.7 Torque em newton-metro a ser aplicado nos parafusos ou roscas que fixam a luminária ao suporte.
6.2.1.8 As marcações das luminárias devem ser gravadas em placa fixada em local visível e devem conter, nomínimo, de modo legível e indelével, as seguintes informações:
6.2.1.9 Marca ou nome do fabricante (código ou modelo); Data de fabricação (mês e ano);
6.2.1.10 Xxxx (s) de proteção; Potência, tensão e freqüência nominais;
6.2.1.11 Tipo de lâmpada (símbolo); eTipo de proteção contra choque elétrico.
6.2.2 Os meios de fixação da luminária ou da parte externa ao seu suporte devem ser adequados ao peso da luminária ou da parte externa. O acoplamento deve ser projetado para suportar velocidades de vento de até 150 km/h sobre a superfície projetada do conjunto, sem deformação permanente. (Construção-seção 7 da NBR15129:2012, Item 7.3);
6.2.3 As passagens de fios devem ser lisas e livres de cantos vivos, rebarbas, saliências e outros defeitos análogos que possam causar abrasão na isolação da fiação. Partes como parafusos metálicos de rosca total sem cabeça não devem sobressair nas passagens de fios. (Item 4.3 da NBR IEC 60598- 1:2010). A conformidade é verificada por inspeção e, se necessário, pela desmontagem e remontagem da luminária;
6.2.4 O condutor deve ter um fio encordoado de cobre. O método de soldagem deve ser somente solda a ponto. Soldagem do fio à placa é permitida, mas não será permitida a soldagem dos fios juntos. (Item 4.7.3.1 da NBRIEC60598-1:2010);
6.2.5 As conexões elétricas devem ser projetadas de modo que a pressão de contato não seja transmitida a materiais isolantes que não sejam cerâmica pura ou outro material com características pelo menos equivalentes, a menos que haja suficiente elasticidade nas partes metálicas para compensar qualquer contração possível do material isolante. (Item 4.11.1 da NBR IEC 60598-1:2010); Não é permitida a utilização de conectores do tipotorção.
6.2.6 As partes condutoras decorrentes devem ser de cobre, ligas contendo pelo menos 50% de cobre, ou um material apresentando características pelo menos equivalentes. (Item 4.11.4 da NBR IEC60598-1:2010);
6.2.7 As luminárias devem possuir resistência mecânica adequada e ser construídas de maneira segura a suportar o manuseio se ver o que é esperado e mutilização normal. A conformidade é verificada aplicando-se golpes à amostra por meio do equipamento de ensaio de impacto operado por mola especificado na ABNT NBR IEC 00000-0-00, ou por outros meios apropriados que forneçam resultados equivalentes (Item 4.13.1 da ABNT NBR IEC60598-1:2010);
6.2.8 As partes ferrosas de luminárias à prova de gotas de água, chuva, projeções e jatos de água, estanques sob pressão, cuja ferrugem pode comprometer a segurança da luminária, devem ser ádequadamente protegidas contra ferrugem (Item 4.18.1 da NBRIEC60598-1:2010);
6.2.9 As luminárias devem possuir resistência adequada às vibrações quando em condições severas de serviço. A conformidade é verificada por meio de ensaio de vibração conforme a norma NBRIEC 60598-1:2010. Após o ensaio, a luminaria não pode apresentar nenhuma frouxamento de componente que possa comprometer a segurança (Item4.20 da NBRIEC60598-1:2010);
6.2.10 As luminárias não podem possuir pontos agudos ou bordas que, durante a instalação, utilização normal ou manutenção, possam criar riscos ao usuário. A conformidade é verificada por inspeção (Item 4. 25 da NBRIEC 60598- 1:2010);
6.2.11 As luminárias devem possuir Grau de Proteção IP66. Elas devem ser construídas contra a penetração de poeira (numeral da primeira característica IP igual a 6). Ensaio de Índice de Proteção IP6X (item 9.2.2 da NBRIEC60598-1:2010); as luminárias devem ser à prova de jatos fortes de água (numeral da segunda característica IP igual a 6).Ensaio de Índice de Proteção IPX6 (item 9.2.7 da NBR IEC 60598-1:2010); e
6.2.12 Na ordem da verificação da proteção contra impactos mecânicos, golpes devem ser aplicados aos invólucros o bem saio de acordo com a norma IEC62262:2002, com categoria igual ou maiora IK 08, energia de impacto de 5J. A norma relevante ao produto deve especificar os pontos de aplicação dos impactos e especificar o critério em que a aceitação ou rejeição dó invólucro deve ser baseado, particularmente danos admissíveis e verificação do critério relativo à continuidade da segurança e confiabilidade do equipamento.
6.3 LUMINÁRIAS - Características elétrico-ópticas das luminárias:
6.3.1 As características elétricas/ópticas devem atender às normas IESNALM-80-2008, IEC61000-3-2C, IEC62504, IEC62031, IEC/PAS62722-2-1, IEC/PAS62717, ANSIC78.377-2008, ANSI/IEEEC.62.41-1991, NBRIEC60598-1 e NBR15129;
6.3.2 A eficiência do driver com 100% de carga a 220V deve ser ≥ 85%, a distorção harmônica total (THD) da correntede entrada deve ser menor ou igual a 10%, a plena carga e medida em 220V;
6.3.3 A Luminária deve apresentar fator de potência maior ou igual a 0,92, a plena carga e medida em 220V;6.3.3.1 O total
de distorções harmônicas devera ser inferior a10.
6.3.4 A eficiência luminosa da Luminária deve ser maior ou igual a 140L/W, a plena carga e medida em 220V; Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito: a luminária deve possuir Proteção contra surtos de 10kV/5kA, conforme IEC 00000-0-0 e IEC 00000-0-0 ou IEEE C.62.41-2-2002; Proteção contra choque elétrico (Seção 12 da Norma ABNT NBR 15129:2012): a Proteção contra choques elétricos deve ser Classe II, conformidade com a norma ABNT NBR IEC60598-1.
6.3.5 Aplicam-se as disposições da ABNT NBR IEC 60598-1:2010, Seção 8;
6.3.6 A conformidade com os requisitos de 8.2.1 a 8.2.4 da Xxxxx XXXXXXXXXX00000-1:2010, é verificada por inspeção e, se necessário, por um ensaio do dedo-padrão de acordo com as Figuras1e 2 da ABNTNBRIEC61032 ou por meio de um dedo padrão específico descrito para o componente em questão. Este dedo deve ser aplicado em todas as posições possíveis, se necessário comum a força de 10 N, e utilizando-se um indicador elétrico para mostrar o contato com as partes vivas, partes móveis, incluindo quebra-luzes, devem ser colocadas manualmente na posição mais desfavorável; se forem metálicas, elas não podem tocar partes vivas da luminária ou das lâmpadas. (Item 8.2.5 da ABNT NBR IEC60598-1:2010);
6.3.7 As coberturas e outras partes que assegurem proteção contrachoque elétrico devem possuir resistência mecânica adequada e ser presas de forma confiável, de modo que não se afrouxem com os manuseios normais. (Item8.2.6 da ABNT NBR IEC 60598- 1:2010); e Proteção contra surtos e transientes elétricos.
6.3.10 Ensaio de Imunidade a Transientes Elétricos,±2kV,±4kVe. Conforme a norma IEC61000-4-4; Ensaio de imunidade a surtos de tensão, ± 2kV, ± 4kV, ± 6kV e ± 10kV. Conforme a norma IEC61000-4-5;
6.3.11 Ensaio de Imunidade a Redução e à Interrupção deTensão,>95%/8,33ms;30%/0,5s;>95%/5s.Conforme a norma IEC61000-4-1.
6.4 LUMINÁRIAS - Características fotométricas para as luminárias:
6.4.1 As características de distribuição de luz da luminária devem proporcionar no piso uma superfície de iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal da pista. Não deve permitir o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção dos usuários da pista. As medições das características fotométricas devem atender as normas IESNALM-79-2008, IESNALM-80-2008, IES XX-00, x XXXXXXX0000:
6.4.2 Controle de distribuição de intensidade luminosa totalmente limitada(fullcut-off);
6.4.3 Classificação das luminárias quanto às distribuições transversais intensidade tipo I ou Tipo II;
6.4.4 A temperatura de cor entre os valores de 5000k a 6000k;
6.4.5 O índice de reprodução de cor (IRC) dever ser maior ou igual a 70; e L70 maior ou igual a 70.000 horas.
6.5 LUMINÁRIAS - Características térmicas e de resistência ao meio:
6.5.1. A Planilha abaixo demonstra os indices de iluminância mínimo das luminárias que serão instaladas. Estes indices foram calculados com o objetivo de atingir a melhor economia possivel no consumo de energia eletrica após a substituição.
PLANILHA DE FLUXO LUMINOSO MINIMO - NOVA VIÇOSA - BA | ||||||||
Parque de Iluminação Pública Existente | Indice de Iluminância minimo após a substituição | |||||||
Tipo de Lâmpadas | Quant pontos | Potência Lâmpadas | Potência Máxima LED | Quant Mensal | TOTAL EM WATTS | EFICIENCIA LUMENS/ WATTS | FLUXO LUMINOSO MÍNIMO | |
FLUORESCENTE | 3 | 15 | 30 | 3 | 90 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 3 | 20 | 30 | 3 | 90 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 2 | 23 | 30 | 2 | 60 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 3 | 24 | 30 | 3 | 90 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 3 | 25 | 30 | 3 | 90 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 31 | 30 | 30 | 31 | 930 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 5 | 36 | 30 | 5 | 150 | 155,00 | 4.650,00 | |
FLUORESCENTE | 26 | 40 | 30 | 26 | 780 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 19 | 45 | 30 | 19 | 570 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 1 | 46 | 30 | 1 | 30 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 4 | 55 | 30 | 4 | 120 | 145,00 | 4.350,00 | |
FLUORESCENTE | 1 | 60 | 30 | 1 | 30 | 145,00 | 4.350,00 |
FLUORESCENTE | 4 | 65 | 30 | 4 | 120 | 145,00 | 4.350,00 | |
HALÓGENA | 2 | 150 | 60 | 2 | 120 | 145,00 | 8.700,00 | |
INCANDESCENTE | 1 | 60 | 30 | 1 | 30 | 145,00 | 4.350,00 | |
INCANDESCENTE | 5 | 100 | 40 | 5 | 200 | 145,00 | 5.800,00 | |
LED | 1 | 9 | 30 | 1 | 30 | 145,00 | 4.350,00 | |
LED | 1 | 12 | 30 | 1 | 30 | 145,00 | 4.350,00 | |
LED | 2 | 15 | 30 | 2 | 60 | 145,00 | 4.350,00 | |
LED | 1 | 40 | 40 | 1 | 40 | 145,00 | 5.800,00 | |
LED | 2 | 50 | 40 | 2 | 80 | 145,00 | 5.800,00 | |
LED | 5 | 100 | 115 | 5 | 575 | 150,00 | 17.250,00 | |
MISTA | 88 | 160 | 60 | 88 | 5.280 | 145,00 | 8.700,00 | |
MISTA | 67 | 250 | 115 | 67 | 7.705 | 150,00 | 17.250,00 | |
MISTA | 1 | 500 | 150 | 1 | 150 | 155,00 | 23.250,00 | |
MULTIVAPOR | 44 | 70 | 30 | 44 | 1.320 | 145,00 | 4.350,00 | |
MULTIVAPOR | 1 | 150 | 60 | 1 | 60 | 145,00 | 8.700,00 | |
MULTIVAPOR | 81 | 250 | 115 | 81 | 9.315 | 150,00 | 17.250,00 | |
MULTIVAPOR | 28 | 400 | 150 | 28 | 4.200 | 155,00 | 23.250,00 | |
VAPOR DE MERCURIO | 2 | 80 | 30 | 2 | 60 | 145,00 | 4.350,00 | |
VAPOR DE MERCURIO | 14 | 125 | 60 | 14 | 840 | 145,00 | 8.700,00 | |
VAPOR DE MERCURIO | 3 | 250 | 115 | 3 | 345 | 150,00 | 17.250,00 | |
VAPOR DE MERCURIO | 1 | 400 | 150 | 1 | 150 | 155,00 | 23.250,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 3760 | 70 | 30 | 3.760 | 112.800 | 145,00 | 4.350,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 6 | 100 | 40 | 6 | 240 | 145,00 | 5.800,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 125 | 150 | 60 | 125 | 7.500 | 145,00 | 8.700,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 1.548 | 250 | 115 | 1.548 | 178.020 | 150,00 | 17.250,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 288 | 400 | 150 | 288 | 43.200 | 155,00 | 23.250,00 |
6.5.2. A Planilha abaixo apresenta todas as características do parque de iluminação atual, demonstrando a quantidade e características das luminárias instaladas e das luminárias que serão instaladas:
PLANILHA DE SUBSTITUIÇÃO NOVA VIÇOSA - BA | |||||||||||
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE | PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED SUBSTITUÍDO | ||||||||||
TIPO DE LÂMPADAS | QTD PONTO S | POTÊNCI A LUMINÁR IA | POTENCI A REATOR | TOTAL (KW) | POTÊNCI A MÁXIMA LED | QTD PONTO S | TOTA L WATT S | VLR UNIT. MENSA L LED (R$) | VLR MENSA L MÃO OBRA (R$) | VLR PARCIA L (R$) | |
FLUORESCENT E | 3 | 15 | 0 | 45,00 | 8 | 3 | 24 | 2,00 | 1,15 | 9,45 | |
FLUORESCENT E | 3 | 20 | 0 | 60,00 | 8 | 3 | 24 | 2,00 | 1,15 | 9,45 | |
FLUORESCENT E | 2 | 23 | 0 | 46,00 | 8 | 2 | 16 | 2,00 | 1,15 | 6,30 | |
FLUORESCENT E | 3 | 24 | 0 | 72,00 | 8 | 3 | 24 | 2,00 | 1,15 | 9,45 | |
FLUORESCENT E | 3 | 25 | 0 | 75,00 | 8 | 3 | 24 | 2,00 | 1,15 | 9,45 | |
FLUORESCENT E | 31 | 30 | 0 | 930,00 | 12 | 31 | 372 | 2,00 | 1,15 | 97,65 | |
FLUORESCENT E | 5 | 36 | 0 | 180,00 | 12 | 5 | 60 | 2,00 | 1,15 | 15,75 | |
FLUORESCENT E | 26 | 40 | 0 | 1.040,00 | 12 | 26 | 312 | 2,00 | 1,15 | 81,90 | |
FLUORESCENT | 19 | 45 | 0 | 855,00 | 12 | 19 | 228 | 2,00 | 1,15 | 59,85 |
E | |||||||||||
FLUORESCENT E | 1 | 46 | 0 | 46,00 | 12 | 1 | 12 | 2,00 | 1,15 | 3,15 | |
FLUORESCENT E | 4 | 55 | 0 | 220,00 | 24 | 4 | 96 | 2,12 | 1,15 | 13,08 | |
FLUORESCENT E | 1 | 60 | 0 | 60,00 | 24 | 1 | 24 | 2,20 | 1,15 | 3,35 | |
FLUORESCENT E | 4 | 65 | 0 | 260,00 | 24 | 4 | 96 | 2,20 | 1,15 | 13,40 | |
HALÓGENA | 2 | 150 | 0 | 300,00 | 24 | 2 | 48 | 2,20 | 1,15 | 6,70 | |
INCANDESCEN TE | 1 | 60 | 0 | 60,00 | 24 | 1 | 24 | 2,20 | 1,15 | 3,35 | |
INCANDESCEN TE | 5 | 100 | 0 | 500,00 | 24 | 5 | 120 | 2,20 | 1,15 | 16,75 | |
LED | 1 | 9 | 0 | 9,00 | 9 | 1 | 9 | 2,20 | 1,15 | 3,35 | |
LED | 1 | 12 | 0 | 12,00 | 12 | 1 | 12 | 2,20 | 1,15 | 3,35 | |
LED | 2 | 15 | 0 | 30,00 | 15 | 2 | 30 | 2,20 | 1,15 | 6,70 | |
LED | 1 | 40 | 0 | 40,00 | 40 | 1 | 40 | 30,72 | 1,15 | 31,87 | |
LED | 2 | 50 | 0 | 100,00 | 50 | 2 | 100 | 32,82 | 1,15 | 67,94 | |
LED | 5 | 100 | 0 | 500,00 | 115 | 5 | 575 | 37,69 | 1,15 | 194,20 | |
MISTA | 88 | 160 | 0 | 14.080,00 | 60 | 88 | 5.280 | 32,91 | 5,30 | 3.362,48 | |
MISTA | 67 | 250 | 0 | 16.750,00 | 115 | 67 | 7.705 | 37,69 | 5,30 | 2.880,33 | |
MISTA | 1 | 500 | 0 | 500,00 | 150 | 1 | 150 | 46,37 | 5,30 | 51,67 | |
MULTIVAPOR | 44 | 70 | 14 | 3.696,00 | 30 | 44 | 1.320 | 29,83 | 5,30 | 1.545,72 | |
MULTIVAPOR | 1 | 150 | 22 | 172,00 | 60 | 1 | 60 | 32,91 | 5,30 | 38,21 | |
MULTIVAPOR | 81 | 250 | 28 | 22.518,00 | 115 | 81 | 9.315 | 37,69 | 5,30 | 3.482,19 | |
MULTIVAPOR | 28 | 400 | 38 | 12.264,00 | 150 | 28 | 4.200 | 46,37 | 5,30 | 1.446,76 | |
VAPOR DE MERC | 2 | 80 | 14 | 188,00 | 30 | 2 | 60 | 29,83 | 5,30 | 70,26 | |
VAPOR DE MERC | 14 | 125 | 18 | 2.002,00 | 60 | 14 | 840 | 32,82 | 5,30 | 533,68 | |
VAPOR DE MERC | 3 | 250 | 28 | 834,00 | 115 | 3 | 345 | 37,69 | 5,30 | 128,97 | |
VAPOR DE MERC | 1 | 400 | 38 | 438,00 | 150 | 1 | 150 | 46,37 | 5,30 | 51,67 | |
VAPOR DE SÓDIO | 3.760 | 70 | 14 | 315.840,0 0 | 30 | 3.760 | 112.80 0 | 29,83 | 5,30 | 132.088, 80 | |
VAPOR DE SÓDIO | 6 | 100 | 16 | 696,00 | 40 | 6 | 240 | 30,68 | 5,30 | 215,88 | |
VAPOR DE SÓDIO | 125 | 150 | 22 | 21.500,00 | 60 | 125 | 7.500 | 32,82 | 5,30 | 4.765,00 | |
VAPOR DE SÓDIO | 1.548 | 250 | 28 | 430.344,0 0 | 115 | 1.548 | 178.02 0 | 37,69 | 5,30 | 66.548,5 2 | |
VAPOR DE SÓDIO | 288 | 400 | 38 | 126.144,0 0 | 150 | 288 | 43.200 | 46,37 | 5,30 | 14.880,9 6 | |
RELÉ / Telegestão | 6.182 | 1,2 | 0 | 7.418,40 | 1,2 | 6.182 | 7.418 | 1,43 | 0,45 | 11.622,1 6 | |
TOTAL | 6.182 | TOTAL | 980.824,4 0 | VALOR TOTAL MENSAL SUBSTITUIÇÃO - R$ | 244.379,70 | ||||||
POT. TOTAL INSTALADA (KW) | 980.824 | POT. TOTAL INSTALADA (KW) | 380.873 | ||||||||
HORAS/ DIA | 11,86 | DIAS/ MÊS | 30,45 | HORAS/ DIA | 11,86 | DIAS/ MÊS | 30,45 | ||||
CONSUMO TOTAL KW/H | 352.923 | CONSUMO TOTAL KW/H | 137.117 | ||||||||
VALOR DO KW/H - R$ | VALOR DA FATURA - R$ | VALOR DO KW/H - R$ | VALOR DA FATURA - R$ | ||||||||
R$ 0,31 | R$ 109.406,15 | R$ 0,31 | R$ 42.506,27 | ||||||||
ECONOMIA GERADA NO CONSUMO DE ENERGIA APÓS A SUBSTITUIÇÃO | 61% | ||||||||||
VALOR DO GASTO MENSAL COM MANUTENÇÃO - R$ | 52.547,00 | ||||||||||
VALOR DO GASTO MENSAL COM CONTA DE ENERGIA – R$ | 109.406,16 | ||||||||||
TOTAL DA DESPESA MENSAL R$ | 161.953,16 |
VALORES A SEREM GASTOS APÓS A SUBSTITUIÇÃO | |
VALOR DO GASTO MENSAL COM CONTA DE ENERGIA – R$ | 42.506,27 |
VALOR ESTIMADO DA PRESTAÇÃO MENSAL – R$ | 244.379,70 |
6.5.3. As características térmicas e resistência ao meio, das luminárias a serem fornecidas, devem atender a norma ABNT NBR IEC 60598-1. As temperaturas máximas nas luminárias, quando ensaiadas a uma temperatura de 25°C, não devem exceder aos seguintes valores: a temperatura no ponto crítico (Tc) do Led não deve ultrapassar 85°C e deve ser medida de acordo com a norma EN60598-1; a temperatura interna do alojamento (próximo ao drive decontrole) não deve ser maior que 85°C;
6.5.4. A luminária não pode tornar-se insegura ou apresentar falha prematura sob condições de aquecimento e resfriamento cíclicos em serviço (Item 12.3 da ABNT NBR IEC 60598-1:2010);
6.5.5. Em condições representando o funcionamento normal, nenhuma parte da luminária (incluindo a lâmpada), a fiação de alimentação no seu interior ou a superfície de montagem devem atingir uma temperatura que possa comprometer a segurança. As partes passíveis de toque e ou manuseio, que devam ser ajustadas ou apertadas manualmente, enquanto a luminária estiver na temperatura de operação não podem atingir temperaturas que impeçam essas ações. As luminárias também não devem causar aquecimento excessivo dos objetos iluminados (Item
6.5.6. 12.4 da ABNT NBR IEC 60598-1:2010);
6.5.7. Os Braços a serem fornecidos devem ser de aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo que atendam a norma ABNT 14744 e NBR -6323
6.5.8. Parafusos, arruelas e porcas para fixação dos braços devem ser de aço galvanizado a fogo nas dimensões de 16 x 250MM
6.5.9. Os conectores para a conecção elétrica a rede da distribuidora devem do tipo cunha I cor cinza ou conectores perfurantes CDP70.
6.5.10. Os cabos de conexão da luminária á rede de alimentação devem ser do tipo cabo PP 3 x1,5mm.
7. MATERIAIS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
7.1 Será de responsabilidade da LICITANTE, fornecer os materiais e acessórios deinstalação das luminárias por ela proposto: soquetes, fitas, adaptadores, cabos de suspensão, clipes, entre outros.
7.2 SISTEMA DE TELEGESTÃO
7.2.1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE TELEGESTÃO - Tendo em vista a necessidade técnica do Município em incorporar o sistema de telegestão, com a finalidade de diminuir o consumo em determinados horários noturnos, as luminárias de 150 W deverão ser cotadas com o sistema de telegestão incorporado, conforme segue as características técnicas abaixo discriminadas totalizando 318 unidades:
MÓDULO DE TELEGESTÃO LORAWAN
• Medição: Voltagem, Corrente, Fator de Potência, Frequência, Energia e Horas de Queima;
• Voltagem de operação: AC90V ~ 305V 50 / 60Hz;
• Faixa de Frequência: 915-928MHz, 902-928 MHz, 860-880 MHz;
• Escurecimento: interruptor automático 0-10V e 1-10V e DALI;
• NEMA: conformidade ANSI C136.41-2010;
• Ambiente Operacional: -40 ℃ ~ 70 ℃;
• Controlador: Microcontrolador de 32 bits;
• Memória de armazenamento: 8MB;
• Precisão da medição: 1%;
• Protocolo: IEEE 802.15.4g;
• GPS;
• Dimensões: 87,6 mm H x 123 mm de diâmetro;
• IP: 66;
• Capacidade de comutação: 5ª;
• Sensor de luz: Sensor de luz digital interno;
• Consumo médio de energia: 2.5W;
• IK: 08;
• Conectividade Bluetooth;
• Comunicação LoraWan;
• Atualização de Firmware por rede de WI-FI na frequência do 2,4Ghz.
Soluções IPv6 multi-aplicações comprovadas para plataforma de rede sem fio para controlar e gerenciar sistemas de Iluminação Pública.
GATEWAY LORAWAN
LoRa é uma RF disruptiva para tecnologia de modulação de camadas físicas que oferece conexão wireless de longa distância, eficiência de alimentação, sensibilidade de recebimento, difusão de espectro e transmissão criptografada. Opera em uma frequência não licenciada (industrial, científica e médica) com o espectro de 902-928Mhz.
LoRaWAN – é um protocolo de especificação MAC (Média Access Controle) definido pela LoRa Alliance que complementa a camada física LoRa. É suportado por um ecossistema estável de LoRaWAN, compatível com diversos aparelhos, que podem ser certificados por interoperabilidade pela LoRa Alliance.
A arquitetura de rede LoRaWAN consiste em quatro elementos:
• Dispositivo: extremidades como medidores de gás e água, sensores de estacionamento, rastreamento de ativos, sensores ambientais, detectores de fumaça;
• Gateway: a infraestrutura wireless requerida para promover cobertura de rádio e encaminhamento de pacotes para os dispositivos, bem como os IP backhaul para o servidor de rede;
• Servidor de Rede: o rádio controle centralizado, que gerencia os rádios, o provisionamento e autenticação de dispositivos e a entrega para um ou múltiplos servidores de aplicativos, através de um conjunto de APIs (Application Programing Interfaces);
• Servidor de Aplicação. Hardware:
O Gateway LoRaWAN suporta as classes de dispositivo LoRaWAN A, B e C, fatores de propagação, ADR (Adaptive Data Rates), diversidade de canais, sincronização GPS integrada, sincronização GPS em tempo real e geolocalização com suporte a hardware para triangulação TDOA e RSSI.
Este produto tem IP67 e pode ser instalado em postes, em torres de estação base de provedor de serviços celulares, na cobertura de um edifício ou em paredes e muros. Tem duas formas de alimentação (802.3 at POE+ e 48 VDC), dois conectores de antena RF, antena GPS, suporte USB e console port.
Benefícios Chave:
• Opções versáteis de Backhaul;
• Segurança Robusta
• Capacidade de Geolocalização
• Utilização de espectro melhorada
• Diversidade de canais de frequência
• Habilidade de implantar células multidirecionais e setoriais
• Provisão sem toque
MÓDULO PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT)
• 2x2 MIMO 802.11ac Wave 2 de banda dupla 2 com rádios separados dedicados à segurança;
• Gerenciamento de RF e Bluetooth De uso geral industrial / outdoor 802.11ac Wave 2 sem fio;
• Ponto de acesso 2x2 MIMO 802.11ac Wave 2 de quatro rádios, gerenciado em nuvem;
• Taxa de quadros agregada máxima de 1,3 Gbps * com rádios simultâneos de 2,4 GHz e 5 GHz;
• Um terceiro rádio dedicado fornece WIDS/WIPS em tempo real com otimização de RF automatizada;
• Um quarto rádio oferece varredura e Beaconing sem fio de Bluetooth Low Energy (BLE);
• Gerenciamento de nuvem, 802.11ac, varredura de ambiente de RF em tempo integral e um rádio Bluetooth Low Energy integrado;
• Autoconfigurável e gerenciado pela Web, pode ser implantado remotamente;
• Monitoramento 24x7 via nuvem, possibilitando alertas em tempo real caso a rede encontrar problemas com ferramentas de diagnóstico remoto;
• O firmware atualizado da nuvem;
• Novos recursos, correções de bugs e aprimoramentos fornecidos pela Web.
CÂMERA DA BALA COM DIMERIZAÇÃO INTELIGENTE
• Max. Resolução 2megapixel (1920 x 1080);
• Lente fixa de 4 mm integrada;
• Max. 60fps @ todas as resoluções (H.265 / H.264);
• H.265, H.264, codec MJPEG suportado;
• Streaming Múltiplo (vários programas rodando ao mesmo tempo no processamento da câmera;
• Dia e Noite (ICR), WDR (150dB);
• Lente anti-embassante, Detecção direcional;
• Detecção de movimento por período de tempo;
• Slot de memória SD / SDHC / SDXC (máx. 512 GB);
• PoE / 12V DC;
• Comprimento visível IR 100m, IP67 / IP66, NEMA 4X, IK10;
• Suporte para LDC (correção de distorção de lente);
• Processamento interno da câmera que permite detectar movimentos de objetos, animais e pessoas;
• Firmware de regulação de fluxo interno (análise dos luxes por período de tempo);
• Anti Vandalismo.
MÓDULO PONTO A PONTO
• Módulo CPE AirMax e uma antena MIMO integrada, para estruturas MIMO 2x2;
• Uso outdoor para aplicações AirMax;
• Velocidade de até 150 Mbps real de TCP/IP. x/- 00xX xx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx (XXX);
• Solução CPE MIMO 2x2 para clientes wireless.
• Soluções ponto a ponto e multiponto.
SERVIDOR
• (1x) Gabinete Rack 3U;
• Micro ATX;
• (1x) 3.5 Drive Bay;
• (1x) 5.25 Drives Bay;
• (4x) 3.5 Drive Bays (internal);
• (4x) slots de expansão, sem fonte;
• (1x) Placa Mãe Server;
• Chipset Intel C242;
• (4x) SATA3 (6Gbps);
• Dual GbE LAN with Intel® i210-AT, USB 2.0 ports (2 rear + 2 headers);
• (5x) USB 3.1 ports (2 rears (2 Type A + 2 headers (1 Type A);
• Memory Capacity Up to 64GB, IPMI ASPEED AST2500;
• Video Output 1 VGA port;
• (1x) COM Port (1 rear);
• (1x) TPM Header, Single Socket H4 (LGA 1151);
• M.2 NGFF connector;
• (1x) Processador Intel Xeon E-2146G 12M Cache, up to 4.50 GHz of Cores 6;
• (1x) 16GB DDR4-2666 2Rx8 on-die VLP ECC UDIMM;
• (1x) SSD 240GB 2.5'' SATA III BLISTER;
• (1x) SAPPHIRE GPRO 6200 Graphics Core Next (GCN) DirectX 12 32258-00-20G 4GB 128-Bit GDDR5 PCI Express 3.0 Low Profile Video Card;
• (8x) ADAP-MDP-HDMI-ACT - Mini DisplayPort 1.2 to HDMI - AKCBDP0920BK;
• (1x) Fonte 80 Plus Bronze 550W ATX PFC ATIVO Full;
• Range Sistema Operational Microsoft Windows 10 - PRO 64BIT OEM Brazilian - FQC-08932;
PLATAFORMA/SOFTWARE
Plataforma de gerenciamento que possibilite monitorar, medir, e atuar em luminárias a distância, tanto manualmente ou através de comandos agendados gerenciados, em tempo real, e com base nessas medidas, desligar, ligar ou ajustar a intensidade de luz de um ponto de iluminação ou região específica. Gera relatórios de falha e/ou alarme. Compatível com Windows e Linux.
O software, através de conexão web, viabiliza a operação e gestão do sistema de telegestão e telemetria da iluminação pública. O servidor armazena os registros de dados fornecidos pelos módulos de telegestão.
O Sistema deve ter as seguintes funcionalidades:
• Estabelecer comunicação com todos os concentradores e módulos de telegestão fornecidos;
• Permitir o controle de luminárias, individualmente ou em grupo, para ligar, desligar ou dimerizar;
• Permitir o registro de medição de consumo das luminárias;
• Permitir o envio de comandos, consultas e configurações de perfil operacional para os módulos de telegestão;
• Permitir a geração de relatórios periódicos com informações de consumo, status e alertas das luminárias, módulos ou da rede;
• Conter posição georreferenciada dos módulos e permitir consulta dos pontos através de mapas;
• Armazenar as informações geradas por todos os módulos com tempo mínimo de 5 ano;
• Estar disponível em nuvem (sistema web);
• Possuir autenticação para acesso do usuário;
• Exibir alto nível de segurança e confiabilidade, utilizando de protocolos de segurança e criptografia no software e servidor;
• Possuir certificado SSL;
• Permitir a exportação de informações e relatórios em formato .CSV, .XML ou .TXT, viabilizando a integração com software legado;
• Exportar mapas em formato KMZ (Google Earth) de forma nativa;
• Fornecer alertas por SMS ou e-mail indicando a necessidade de geração de ordem de serviço ou registrar, de forma automática, ordens de serviço à operação;
• Interface gráfica de usuário em português;
• Fornecer serviço de hospedagem e backup de informações;
• Permitir o cadastramento e parametrização de novos pontos de iluminação e seus componente.
Amostragem/Atestação:
O licitante vencedor, às suas expensas, apresentará à Secretaria de Infraestrutura 01 (uma) amostradecadamodelodeluminária, relé, sistema de telegestão monitorado através de prova de conceito, a serem instalados, em forma de prova de conceito, deformaaatestaras características técnicas especificadas no presente Termo de Referência e nos catálogos apresentados, antes da homologação do Registro de Preços. O licitante vencedor terá 5 (cinco) dias corridos para atender à solicitação, sob pena de desclassificação. Não atendidos os requisitos determinados pelo item 7 o licitante vencedor será desclassificado devendo ser chamado o segundo colocado e assim pordiante.
8. VALORES DOS SERVIÇOS, REMUNERAÇÃO, MEDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A LICITANTE deverá em sua proposta estabelecer o valor global e a sua consequente remuneração mensal devendo ser este valor igual ou menor do que ao somatório da arrecadação da CIP (gasto atual) menos o consumo de energia que os equipamentos após serem instalados promovam no parque de Iluminação Pública do Município, conforme às especificações dos mesmos e ao valor praticado do KWH estabelecido pela ANEEL e a concessionária local, baseadas nas cláusulas e condições dos pagamentos estabelecidos neste Pregão.
8.2 As medições serão realizadas em conformidade com o cronograma e do conjunto de ordens de serviços emitidas e efetivamente implantadas e aceitas, obedecendo aos quantitativos efetivamente executados a cada período de até 30 (trinta) dias corridos e divididos proporcionalmente em 60(sessenta) parcelas. As medições serão acompanhadas através de memória de cálculo das quantidades, com a indicação dos locais de aplicação dos serviços medidos e calculado sua proporcionalidade do total dos serviços para estabelecimento do valor da parcela relativa a cada uma das ordens de serviço executadas e aceitas pelo Município.
8.3 As quantidades acrescidas em função de termos aditivos deverão observar o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, e serão pagas mensalmente na mesma proporção ofertada pela LICITANTE na Licitação.
8.4 Executado oserviço e estando em condições de ser recebido, a LICITANTE deverá comunicar à fiscalização do Município, por escrito e dentro do prazo de 10(dez) dias, para que seja realizada vistoria com vistas ao recebimento das respectivas ordens de serviços.
8.5 Constatado por meio da vistoria a conclusão, em até 05 (cinco) dias contados do término do serviço e da aceitação da fiscalização, esta emitirá o Termo de Recebimento das Ordens de serviços, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as Partes.
8.6 Se durante a vistoria for constata do defeito ou incorreção nos serviços executados, o fato constará de Termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo para aLICITANTE, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a LICITANTE fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria.
8.7 Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da LICITANTE, para que sejam tomadas as providências com vista a cada recebimento. Se durante a nova vistoria verificarse que as pendências não foram sanadas, caracterizarse á atraso, a partir daquela data, sujeitando‐se a LICITANTE às penalidades cabíveis.
8.8 Havendo indicação de novas pendências será concedido prazo limitado a1 5(quinze) dias contados da vistoria, a fim de serem efetuadas as correções necessárias.
8.10 Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da LICITANTE, será efetuada a Vistoria Final, e uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Projeto Executivo será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, e em até 15 (quinze) dias da comunicação da LICITANTE. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo proceder se á o processo para pagamento do saldo restante devido.
8.11 As despesas desta contratação far se ão da rubrica do orçamento de despesas do munícipio e ou órgãos deste, referentes aos somatórios dos custeios de cada órgão com energia elétrica da iluminação pública de rua, sua manutenção incluindo aí o repasse mensal da arrecadação da CIP.
8.12 Em caso de atraso superior a 30(trinta) dias do vencimento de cada parcela, será autorizado o repasse dos valores referente ao pagamento deste certame por meio de autorização irretratável e irrevogável junto a instituição financeira conveniada, pelo prazo que durar o contrato, para garantir o pagamento de cada uma das parcelas dos valores líquidos recolhidos pela Contribuição para Iluminação Pública – CIP, servindo esta arrecadação como garantia do adimplemento contratual.
8.13 Caso os recursos da CIP não sejam suficientes para o adimplemento das obrigações assumidas junto à LICITANTE, o Município garantirá o pagamento por meio dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios -FPM.
9. RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
9.1 Constituem responsabilidades precípuas da LICITANTE, além de outras previstas neste edital todos os seus anexos:
9.1.1 A qualificação, certificação e quantificação dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, deverão atenderas normas vigentes, tais como XX‐ 00, XX‐ 00,XX‐00;
9.1.2 A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados;
9.1.3 Manter preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com experiência e zelar pela boa imagem de seus profissionais.
9.1.4 Todos os equipamentos, EPI’s, EPC’s eveículos deverão seguir os parâmetros técnicos conforme a legislação pertinente com identificação visual nos modelos da LICITANTE, sempre enfatizando e anexando as logomarcas municipais.
10. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS:
10.1 A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos para execução dos serviços a serem empregados deverá realizar‐ se em almoxarifado instalado pela empresa, em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sem ônus para a LICITANTE, no qual serão depositados materiais novos e aqueles substituídos, cabendo à LICITANTE dimensionar a área dessas instalações em função do volume de materiais e equipamentos a serem movimentados.
10.2 O almoxarifado referido neste subitem deverá permitir que os armazenamentos se realizem com garantia da integridade dos bens nele depositados pela LICITANTE, cabendo-lhe a vigilância permanente até que se finde o contrato.
10.3 Caberá à LICITANTE todo e qualquer descarte ambientalmente correto de todo e qualquer equipamento luminotécnico envolvido no contrato em referência, abrangendo os atuais e futuros, conforme estabelece a Lei n. 12.305/2010.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 A execução dos serviços no sistema de iluminação do Município será por este fiscalizado através de servidores e ou nomeação de um Gestor do Contrato, devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização, devendo a LICITANTE permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização.
11.2. Após a comunicação de início e ou término da execução dos serviços, os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no Termo de Referência deste edital podendo o Município rejeitálos, no todo ou em parte, em função de possíveis não conformidades ocorridas, cabendo à CONTRATADA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município.
12. GARANTIA:
12.1 As Luminárias utilizadas deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados no Projeto Executivo da LICITANTE.
12.2. Todos os materiais e equipamentos empregados na obra, fornecidos pela LICITANTE, bem como os serviços por ela ou deverão ser garantidos por 60 (sessenta) meses contados a partir da data de Recebimento Definitivo. Esta garantia é contra quaisquer defeitos de fabricação, independentemente da data de fabricação, não estando coberto por mau uso ou mau manuseio, como também não estando coberto por acidentes, vandalismo e danificados por ação climática ou por furto.
13. GESTÃO SOBRE TERCEIROS:
13.1 Ao Município caberá toda gestão junto aos órgãos públicos afins (civil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar as áreas onde os serviços serão realizados: - Isolar; proteger áreas; proteger circuitos; interferências; emitir licenças; retirar veículos estacionados; dar todas as condições para que os serviços possam ser executados sem interrupção em cada ordens de serviços, visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos neste Termo de Referência.
14. RESPONSABILIDADES GENÉRICAS:
14.1 Todos os serviços previstos neste Projeto Executivo deverão ser executados pela LICITANTE segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina doTrabalho e normas deTrânsito.
14.2 Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao Município:
14.2.1 Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá lo no cumprimento das obrigações contratuais;
14.2.2 Colocar à disposição da LICITANTE os documentos técnicos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação do Município, tais como manuais de fornecedores, plantas, catálogos, etc.;
14.2.3 Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados, como interditar logradouros, avenidas para a substituição de luminárias visando a segurança da população e dos trabalhadores;
14.2.4 Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a LICITANTE, pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autorizarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução dos serviços contratados;
14.2.5 Interagir com a concessionária de energia elétrica local sempre que for necessário visando o desligamento e ligação da rede de Iluminação Pública bem com o para atualização do cadastro de luminárias/potência que forem sendo instaladas para o perfeito cálculo do consumo de energia mensal e outras necessidades;
14.2.6 Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com os serviços desenvolvidos pela LICITANTE, informando esta necessidade de rever sua programação, quando for o caso;
14.2.7 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da LICITANTE aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, nas ordens de serviço e no Projeto Executivo e no Contrato dele decorrente;
14.2.8 Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação públicas sem estar de comum acordo com a LICITANTE, informando aos usuários dos serviços de Iluminação sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar à ação da LICITANTE.
Nova Viçosa, 14 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Viaçao, Obras e Serviços Públicos Decreto nº 764/2019
ANEXO I - “A”
TERMO DE VISTÓRIA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
INFORMAR: NOME FANTASIA, RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, REPRESENTANTE LEGAL E REPRESENTANTE TÉCNICO, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRONICO;
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu representante técnico, que abaixo assina, portador do CPF e CREA/UF, esteve no local visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações do objeto do Pregão Presencial número xxxxx/2019.
A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Termo de Referência.
NOVA VIÇOSA - BA, aos de de 2019.
SERVIDOR MUNICIPAL
EMPRESA:
CNPJ:
RESPONSAVEL TÉCNICO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0.000, – Xxxxxxxx X Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 Fone: 733208-1124 - CNPJ nº: 13.761.531/0001-49
28
ANEXO I -“B”
DECLARAÇÃO APRESENTAÇÃO PROJETO EXECUTIVO
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a apresentar o projeto executivo preliminar/conceitual, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sessão de abertura das propostas.
NOVA VIÇOSA - BA, de de 2019.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0.000, – Xxxxxxxx X Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 Fone: 733208-1124 - CNPJ nº: 13.761.531/0001-49
29
PLANILHA DE PREÇO
(A) Valor da Parcela Proposta (R$) | |
(B) Número de Parcelas | 60 |
Valor Global da Proposta (R$) = (A) X(B) |
COMPARATIVO DO CONSUMO DE ENERGIA | |
OBJETIVO | ILUMINAÇAO PUBLICA |
(A) CONSUMO TOTAL ATUAL (KWh/mês) | 414.840 |
(B) CONSUMO TOTAL APÓS SUBSTITUIÇAO (KWh/mês) | |
(A) - (B) DIFERENÇA DE CONSUMO |
Dados: Informações obtidas através de dados fornecidos pela companhia de energia elétrica.
Nova Viçosa, aos de de 2019.
EMPRESA CNPJ: RESPONSÁVEL
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0.000, – Xxxxxxxx X Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 Fone: 733208-1124 - CNPJ nº: 13.761.531/0001-49
30
PLANILHA SITUAÇÃO ATUAL E PROPOSTA DAS LAMPADAS/LUMINÁRIAS E PLANILHA DE PREÇO E DE ECONOMIA PROPOSTA A SER GERADA.
PLANILHA DE SUBSTITUIÇÃO NOVA VIÇOSA - BA | |||||||||||
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE | PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED SUBSTITUÍDO | ||||||||||
TIPO DE LÂMPADAS | QTD PONTO S | POTÊNCI A LUMINÁR IA | POTENCI A REATOR | TOTAL (KW) | POTÊNCI A MÁXIMA LED | QTD PONTO S | TOTA L WATT S | VLR UNIT. MENSA L LED (R$) | VLR MENSA L MÃO OBRA (R$) | VLR TOTAL (R$) | |
FLUORESCENT E | 3 | 15 | 0 | 45,00 | 8 | 3 | 24 | ||||
FLUORESCENT E | 3 | 20 | 0 | 60,00 | 8 | 3 | 24 | ||||
FLUORESCENT E | 2 | 23 | 0 | 46,00 | 8 | 2 | 16 | ||||
FLUORESCENT E | 3 | 24 | 0 | 72,00 | 8 | 3 | 24 | ||||
FLUORESCENT E | 3 | 25 | 0 | 75,00 | 8 | 3 | 24 | ||||
FLUORESCENT E | 31 | 30 | 0 | 930,00 | 12 | 31 | 372 | ||||
FLUORESCENT E | 5 | 36 | 0 | 180,00 | 12 | 5 | 60 | ||||
FLUORESCENT E | 26 | 40 | 0 | 1.040,00 | 12 | 26 | 312 | ||||
FLUORESCENT E | 19 | 45 | 0 | 855,00 | 12 | 19 | 228 | ||||
FLUORESCENT E | 1 | 46 | 0 | 46,00 | 12 | 1 | 12 | ||||
FLUORESCENT E | 4 | 55 | 0 | 220,00 | 24 | 4 | 96 | ||||
FLUORESCENT E | 1 | 60 | 0 | 60,00 | 24 | 1 | 24 | ||||
FLUORESCENT E | 4 | 65 | 0 | 260,00 | 24 | 4 | 96 | ||||
HALÓGENA | 2 | 150 | 0 | 300,00 | 24 | 2 | 48 | ||||
INCANDESCEN TE | 1 | 60 | 0 | 60,00 | 24 | 1 | 24 | ||||
INCANDESCEN TE | 5 | 100 | 0 | 500,00 | 24 | 5 | 120 | ||||
LED | 1 | 9 | 0 | 9,00 | 9 | 1 | 9 | ||||
LED | 1 | 12 | 0 | 12,00 | 12 | 1 | 12 | ||||
LED | 2 | 15 | 0 | 30,00 | 15 | 2 | 30 | ||||
LED | 1 | 40 | 0 | 40,00 | 40 | 1 | 40 | ||||
LED | 2 | 50 | 0 | 100,00 | 50 | 2 | 100 | ||||
LED | 5 | 100 | 0 | 500,00 | 115 | 5 | 575 | ||||
MISTA | 88 | 160 | 0 | 14.080,00 | 60 | 88 | 5.280 | ||||
MISTA | 67 | 250 | 0 | 16.750,00 | 115 | 67 | 7.705 | ||||
MISTA | 1 | 500 | 0 | 500,00 | 150 | 1 | 150 | ||||
MULTIVAPOR | 44 | 70 | 14 | 3.696,00 | 30 | 44 | 1.320 | ||||
MULTIVAPOR | 1 | 150 | 22 | 172,00 | 60 | 1 | 60 | ||||
MULTIVAPOR | 81 | 250 | 28 | 22.518,00 | 115 | 81 | 9.315 | ||||
MULTIVAPOR | 28 | 400 | 38 | 12.264,00 | 150 | 28 | 4.200 | ||||
VAPOR DE MERC | 2 | 80 | 14 | 188,00 | 30 | 2 | 60 | ||||
VAPOR DE MERC | 14 | 125 | 18 | 2.002,00 | 60 | 14 | 840 | ||||
VAPOR DE | 3 | 250 | 28 | 834,00 | 115 | 3 | 345 |
MERC | |||||||||||
VAPOR DE MERC | 1 | 400 | 38 | 438,00 | 150 | 1 | 150 | ||||
VAPOR DE SÓDIO | 3.760 | 70 | 14 | 315.840,0 0 | 30 | 3.760 | 112.80 0 | ||||
VAPOR DE SÓDIO | 6 | 100 | 16 | 696,00 | 40 | 6 | 240 | ||||
VAPOR DE SÓDIO | 125 | 150 | 22 | 21.500,00 | 60 | 125 | 7.500 | ||||
VAPOR DE SÓDIO | 1.548 | 250 | 28 | 430.344,0 0 | 115 | 1.548 | 178.02 0 | ||||
VAPOR DE SÓDIO | 288 | 400 | 38 | 126.144,0 0 | 150 | 288 | 43.200 | ||||
RELÉ | 6.182 | 1,2 | 0 | 7.418,40 | 1,2 | 6.182 | 7.418 | ||||
TOTAL | 6.182 | TOTAL | 980.824,4 0 | VALOR TOTAL MENSAL SUBSTITUIÇÃO - R$ | |||||||
POT. TOTAL INSTALADA (KW) | 980.824 | POT. TOTAL INSTALADA (KW) | |||||||||
HORAS/ DIA | 11,86 | DIAS/ MÊS | 30,45 | HORAS/ DIA | DIAS/ MÊS | ||||||
CONSUMO TOTAL KW/H | 352.923 | CONSUMO TOTAL KW/H | |||||||||
VALOR DO KW/H - R$ | VALOR DA FATURA - R$ | VALOR DO KW/H - R$ | VALOR DA FATURA - R$ | ||||||||
R$ 0,31 | R$ 109.406,15 | ||||||||||
ECONOMIA GERADA NO CONSUMO DE ENERGIA APÓS A SUBSTITUIÇÃO | |||||||||||
VALOR DO GASTO MENSAL COM MANUTENÇÃO - R$ | |||||||||||
VALOR DO GASTO MENSAL COM CONTA DE ENERGIA – R$ | |||||||||||
TOTAL DA DESPESA MENSAL R$ | |||||||||||
VALORES A SEREM GASTOS APÓS A SUBSTITUIÇÃO | |||||||||||
VALOR DO GASTO MENSAL COM CONTA DE ENERGIA – R$ | |||||||||||
VALOR ESTIMADO DA PRESTAÇÃO MENSAL – R$ |
PLANILHA DE FLUXO LUMINOSO MÍNIMO EXIGIDO
PLANILHA DE FLUXO LUMINOSO MINIMO EXIGIDO - NOVA VIÇOSA - BA | |||||||||
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE | INDICE DE ILUMINANCIA MINIMO APÓS A SUBSTITUIÇÃO | ||||||||
TIPO DE LÂMPADAS | QTD PONTO S | POTÊNCIA LUMINÁRI A | POTENCI A REATOR | POTÊNCI A MÁXIMA LED | QTD PONTO S | TOTA L WATT S | EFICIENCIA LUMMENS/WAT TS | FLUXO LUMINOS O MINIMO | |
FLUORESCENTE | 3 | 15 | 0 | 30 | 3 | 90 | |||
FLUORESCENTE | 3 | 20 | 0 | 30 | 3 | 90 | |||
FLUORESCENTE | 2 | 23 | 0 | 30 | 2 | 60 | |||
FLUORESCENTE | 3 | 24 | 0 | 30 | 3 | 90 | |||
FLUORESCENTE | 3 | 25 | 0 | 30 | 3 | 90 | |||
FLUORESCENTE | 31 | 30 | 0 | 30 | 31 | 930 | |||
FLUORESCENTE | 5 | 36 | 0 | 30 | 5 | 150 | |||
FLUORESCENTE | 26 | 40 | 0 | 30 | 26 | 780 | |||
FLUORESCENTE | 19 | 45 | 0 | 30 | 19 | 570 | |||
FLUORESCENTE | 1 | 46 | 0 | 30 | 1 | 30 | |||
FLUORESCENTE | 4 | 55 | 0 | 30 | 4 | 120 | |||
FLUORESCENTE | 1 | 60 | 0 | 30 | 1 | 30 | |||
FLUORESCENTE | 4 | 65 | 0 | 30 | 4 | 120 | |||
HALÓGENA | 2 | 150 | 0 | 60 | 2 | 120 | |||
INCANDESCENTE | 1 | 60 | 0 | 30 | 1 | 30 | |||
INCANDESCENTE | 5 | 100 | 0 | 40 | 5 | 200 | |||
LED | 1 | 9 | 0 | 30 | 1 | 30 | |||
LED | 1 | 12 | 0 | 30 | 1 | 30 | |||
LED | 2 | 15 | 0 | 30 | 2 | 60 | |||
LED | 1 | 40 | 0 | 40 | 1 | 40 | |||
LED | 2 | 50 | 0 | 50 | 2 | 80 |
LED | 5 | 100 | 0 | 115 | 5 | 575 | |||
MISTA | 88 | 160 | 0 | 60 | 88 | 5.280 | |||
MISTA | 67 | 250 | 0 | 115 | 67 | 7.705 | |||
MISTA | 1 | 500 | 0 | 150 | 1 | 150 | |||
MULTIVAPOR | 44 | 70 | 14 | 30 | 44 | 1.320 | |||
MULTIVAPOR | 1 | 150 | 22 | 60 | 1 | 60 | |||
MULTIVAPOR | 81 | 250 | 28 | 115 | 81 | 9.315 | |||
MULTIVAPOR | 28 | 400 | 38 | 150 | 28 | 4.200 | |||
VAPOR DE MERC | 2 | 80 | 14 | 30 | 2 | 60 | |||
VAPOR DE MERC | 14 | 125 | 18 | 60 | 14 | 840 | |||
VAPOR DE MERC | 3 | 250 | 28 | 115 | 3 | 345 | |||
VAPOR DE MERC | 1 | 400 | 38 | 150 | 1 | 150 | |||
VAPOR DE SÓDIO | 3.760 | 70 | 14 | 30 | 3.760 | 112.80 0 | |||
VAPOR DE SÓDIO | 6 | 100 | 16 | 40 | 6 | 240 | |||
VAPOR DE SÓDIO | 125 | 150 | 22 | 60 | 125 | 7.500 | |||
VAPOR DE SÓDIO | 1.548 | 250 | 28 | 115 | 1.548 | 178.02 0 | |||
VAPOR DE SÓDIO | 288 | 400 | 38 | 150 | 288 | 43.200 |
Local, de de 2019.
EMPRESA CNPJ: RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº, sediada à Rua/Avenida nº, Setor/Bairro, na cidade de Estado de, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na, portador da Carteira de Identidade n° e CPFn°, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas obrigatórias do objeto, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local, de de 2019.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) Sob o nº _, sediada à Rua/Avenida nº, Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/ procurador o Senhor , nacionalidade , estado civil , residente e domiciliado na, portador da Carteira de Identidaden° e CPFn.
, DECLARA, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate neste procedimento licitatório, realizado pelo Município de Nova Viçosa - BA.
Local, de de2019.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo doCNPJ
OBS.: Esta Declaração deverá ser acompanhada de Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado de residência da empresa, para que a mesma possa fazer uso dos direitos previstos em Lei Complementar nº 123/2006, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
CPL – Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA – BA
Edital nº. XXXXXX – Pregão Presencial nº.xxxxx/2019
(RazãoSocialdaEmpresa), estabelecida na.................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°. ,
neste ato representada pelo seu .........................................., inscrito no CPF nº....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministériodo Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) - emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina apresente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social daEmpresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
MODELO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
CPL – Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA - BA
Edital nº. XXXXXX – Pregão Presencial nº.xxxxx/2019
........................(Razão Social da Empresa), estabelecidana.................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob
n.°......................, neste ato representada pelo seu ................................., inscrito no CPF nº
....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que:
- Se sujeita às condições estabelecidas no Edital em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão licitador quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade no fornecimento.
- Concorda com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina apresente.
..................., ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo doresponsável/procurador N.° do documento deidentidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
À
CPL – Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA - BA
Edital nº. XXXXXX – Pregão Presencial nº.xxxxx/2019
........................(Razão Social da Empresa), estabelecida na. (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu , inscrito no CPF nº
....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que:
- Nenhum de seus sócios, profissionais e ou representantes, possuem qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
MINUTA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Minuta Contrato nº0000/2019
CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REORDENAÇÃO LUMINOTÉCNICA DO SISTEMA DE LUMINAÇÃO PÚBLICA DOS LOGRADOUROS, AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – BA E A EMPRESA,...................................:
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ N°. 13.761.531/0001-49, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 01.624.960-79 SSP/BA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx distrito de Nova Viçosa- BA, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro ,
representada neste ato por , brasileiro, , , portador do RG n.º
e do CPF nº. . . - , residente à Xxx , xx. , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada de
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo nº /2019 e no Edital
de Pregão Presencial nº /2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Reordenação Luminotécnica do Sistema de Iluminação Pública de Ruas, Avenidas e Praças Públicas do município de Nova Viçosa - BA, com instalação dos equipamentos necessários para substituir as lâmpadas e luminárias descritas no edital por luminárias à LED que deverão seguir rigorosamente as especificações descritas no do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos conforme Pregão Presencial nº. xxxxx/2019 e homologação datada de /_ / em favor da CONTRATADA que fazem parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços deverá ser feita, na forma contratual e designada conforme Pregão Presencial nº.xxxxx/2019, mediante expedição de ordem de serviço emitida pelo Município de Nova Viçosa - BA.
2.2 Os serviços objeto dessa contratação deverão ser entregues pela CONTRATADA, nos locais determinado sem cada uma das Ordens de Serviço.
2.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretario de Viação, Obras e Serviços Publicos e o acompanhamento e a fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato, serão feitos pela servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestora dos Contratos Administrativos do Poder Executivo, conforme Portaria nº. 003/2017 lotado, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como, comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa. A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos designara o servidor(a) .......................
Matricula ................, inscrita no CPF............................. Portaria formalmente no ato da emissão da celebração do
contrato como fiscal do contrato. Que deverão além de acompanhar e fiscalizar, atestar as NotasFiscais/Faturas dos serviços desde que tenha sido executado a contento, e posterior encaminhamento da documentação para cada respectivo pagamento conforme procedimento descrito nesteedital.
2.4 Após a execução de cada ordem de serviço e o aceite da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA e a partir da segunda parcela até a parcela 60(sessenta) de cada uma das ordens de serviço, a liberação dos pagamentos e dará pela contratante.
2.5 As despesas decorrentes do fornecimento das luminárias objeto deste contrato, inclusive a execução dos serviços no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
2.6 A Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência deste contrato:
2.6.1 Emitirá todas as ordens de Serviços após aprovação do cronograma, onde constará os locais a onde a reordenação
deverá ser realizada, constando o nome do responsável por acompanhar a execução dos serviços em nome da CONTRATANTE.
2.6.2 O Servidor ou o Gestor do Contrato e mitirá a certificação de aceite dos serviços solicitados, devendo cada um destes aceites de cada ordem de serviço concluída dentro do estabelecido, conforme cronograma.
2.6.3 Caso ocorram irregularidades na execução dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos:
2.6.4 Será emitido um documento formal e protocolado com a CONTRATADA o motivo detalhado da irregularidade apresentada, podendo este em até 5(cinco) dias úteis e efetuar o devido reparo ou protocolar sua defesa, devendo o responsável por seu de acordo ou não na defesa apresentada.
2.6.5 Caso ocorram 05(cinco) irregularidades não regularizadas durante a vigência do Contrato, a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA - BA notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
2.6.6 Tendo sido notificado e a CONTRATADA incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, serão adotadas as medidas cabíveis e dentro da legislação sobre o assunto conforme dispõe o edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 000.000.000,00 (xxxxxxxxxxxxx), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ ..............., (xxxxxxxxxxxxxx) da seguinte forma:
3.1.1 Diante a adoção do Princípio da Eficiência, o Município de NOVA VIÇOSA - BA, apenas e tão somente iniciará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços, objeto deste contrato, após se beneficiar da redução do consumo da energia elétrica referentes aos serviços concluídos e aceitos, ou seja, cumprida as ordens de serviço, após o primeiro ciclo de medição do consumo da energia relativo as ordens de serviços, o benefício correspondente a redução na fatura devida pelo gasto do consumo de energia será devido à CONTRATADA, respeitando-se as proporções (porcentagem de desconto mínimo) e limites impostos pelo edital e a proposta da empresa contratada.
3.1.2 Considerando o item anterior, após execução e aceite das ordens de serviço, o pagamento será realizado em 60(sessenta) parcelas mensais e sucessivas vinculadas àquelas ordens de serviço, sempre na proporção e quivalente ao valor contratado.
3.2 O primeiro pagamento das ordens de serviço deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após apresentação de fatura de energia devidamente atestada e liberada pelo município, comprovando a economia prevista no Edital, e as demais 59 parcelas referentes às respectivas Ordens de serviços a cada 30 dias subsequentes. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
3.2.1 Data de emissão
3.2.2 Estar endereçada
3.2.3 Razão Social: Prefeitura do Município de Nova Viçosa - BA
3.2.4 Endereço:
3.2.5 Centro, NOVA VIÇOSA – BA
3.2.6 CNPJn°
3.2.6 Número da ordem de serviço correspondente
3.2.7 Quantidade de KWH mensal economizado;
3.2.8 Especificação do produto/serviço fornecido;
3.2.9 Número e Valor da parcela com o total da fatura que deverá ser proporcional ao total projetado do serviço correspondente executado através desta ordem de serviço;
3.2.10 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos como INSS e como FGTS.
3.2.11 O Gestor do Município do contrato atestará o recebimento da primeira parcela coma Nota Fiscal década ordem de serviço concluída e aceita, e a partir automaticamente através do setor de pagamento do Município.
3.3 Os preços contratados serão reajustados de acordo com a variação do valor da energia elétrica e ou a variaçãodataxa de inflação no período, valendo a que formaior.
3.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato quais quer que sejam.
3.5 Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
3.6 Os serviços realizados em cada período e que constam das obrigações inerentes da CONTRATADA deverãoseracertados de forma mensal em comum acordo entre as Partes.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1 As despesas desta contratação far‐se‐á da rubrica do orçamento de despesas do munícipio e órgãos deste, referentes ao somatório de custeios com energia elétrica de iluminação pública e de todos os órgãos públicos municipais incluindo os gastos com iluminação pública de rua (inclusive os custeios com manutenção) e incluindo o repasse mensal da arrecadação da CIP, sob número XXXXX.
4.2 O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses acrescido do prazo relativo à aceitação e execução de cada uma das ordens de serviços emitidas conforme Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
5.1 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
5.2 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar os serviços contratados nas quantidades e especificações que trata este contrato e o edital com seus anexos e instalar e efetuar a substituição em caso de defeito ou mal funcionamento dos equipamentos instalados durante todo o período contratado.
5.3 Para a execução dos serviços a CONTRATADA poderá subcontratar empresas terceirizadas, assumindo integralmente e diretamente à CONTRATADA pela responsabilidade pelos atos de terceiros, perante o Município de Nova Viçosa - BA.
5.4 A CONTRATADA deverá substituir as luminárias descritos no projeto executivo a ser aprovado e dentro das especificações contidas no Termo de Referência do edital, em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação feita pela CONTRATANTE que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência, sem custo para o Município de Nova Viçosa - BA, salvo nos casos de furto, roubo ou atos de vandalismo, e ou por problemas decorrentes da concessionária de energia local que fornece a energia para todo o Sistema de Iluminação do Município que no caso serão de responsabilidade da Prefeitura, que arcará com o custo completo dos reparos e substituição quando forem necessários. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
5.5 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação, sendo obrigada a dar assistência técnica quando solicitado pelo município, zelando para que não haja paralisação dos equipamentos.
5.6 A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
5.8 A CONTRATADA estáobrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.
5.9 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
5.9.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
5.9.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou emparte, os equipamentos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação, dando início no prazo máximo de 48 horas após notificada;
5.10 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
5.11 Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
5.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE;
5.13 Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.14 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar o material de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo.
5.15 A CONTRATADA deverá substituir os produtos descritos no projeto básico imediatamente após a notificação feita pela CONTRATANTE que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência.
5.16 A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
5.17 A CONTRATADA não ficará responsável pela manutenção de outros equipamentos atualmente instalados no parque de iluminação do município, tampouco pela expansão, ampliação, modernização ou qualquer outro item ou atividade relacionada ao parque já instalado de iluminação do município, incluindo o atendimento ao usuário (cidadão); restringindo‐se apenas a reordenação da iluminação prevista nesse edital e contrato e seus aditivos se houverem.
5.18 Comunicar à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA imediatamente quaisquer ocorrências ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5.19 Observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, as normas técnicas e a boa prestação dos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades.
5.20 Providenciar, selecionar, a seu exclusivo critério, a empresa, seja de pequeno porte ou microempresa que fará parte da substituição dos equipamentos no município necessária para à execução do serviço, de acordo com a legislação pertinente respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE obriga-se- a:
6.1.1 Aprovar o projeto executivo com a sua metodologia de implantação, acompanhamento em campo das suas condições de atuação, constatar as possíveis não conformidade, execução, e aprovação de cronograma;
6.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.1.3 A CONTRATANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da prefeitura e adequada execução do objeto que trata esta licitação.
6.1.4 Rejeitar, no todo em parte, os serviços/produtos/materiais entregues/ou fornecidos em desacordo com este edital e o Contrato;
6.1.5 Procederão pagamento de cada parcela do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
6.1.6 Comunicar e em acordo entre as Partes, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de materiais a serem fornecidos e os locais de instalação dos mesmos;
6.1.7 Emitir as ordens de serviços, assinadas pela autoridade competente;
6.1.8 Ceder locais adequados, liberados e desembaraçados para a colocação dos equipamentos retirados e substituídos, e zelar pela segurança dos mesmos.
6.2 A Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA disponibilizará local compatível para armazenagem e não se responsabilizará pela segurança dos equipamentos de iluminação pública que serão instalados no Município.
6.3 Fornecer energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos, bem como responsabilizar‐se integralmente pelo custo da energia consumida pelos equipamentos.
6.4 Responsabilizar‐se pela guarda, segurança e conservação dos equipamentos, acessórios, peças e demais materiais, que forem retirados do parque de iluminação do município.
6.5 A Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA se responsabilizará pela guarda, conservação, inventário, acondicionamento e destinação de todos os materiais retirados do parque de iluminação pública do município, após a entrega dos mesmos pela CONTRATADA.
6.6 Responsabilizar‐se pela reposição de qualquer dos equipamentos, acessórios ou materiais, instalados, que venham a ser furtados, roubados ou danificados por atos de vandalismo ou ainda que tiveram problemas em função de problemas provocados por intemperes da natureza, podendo contratar os serviços da licitante CONTRATADA em valores
compatíveis para cobertura dos prejuízos causados a esta, ou substituir por conta própria, porém na mesma qualidade.
6.7 Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dosserviços.
6.8 Comunicar a CONTRATADA, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento, ressalvado o prazo de substituição de luminárias.
6.9 Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato.
6.10 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.11 Providenciar junto à concessionária distribuidora de energia todas as autorizações necessárias para a instalação das novas luminárias e/ou substituição das existentes pela CONTRATADA bem como as licenças juntos aos órgãos do município caso sejam necessárias.
6.12 A Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA deverá disponibilizar um engenheiro eletricista em condições de tomada de decisão para acompanhar e dar apoio a todas as fases de implantação da execução do projeto objeto deste contrato.
6.14 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento de cada parcela, será autorizado o repasse dos valores referente ao pagamento deste certame por meio de autorização irretratável e irrevogável junto a instituição financeira conveniada, pelo prazo que durar o contrato, para garantir o pagamento de cada uma das parcelas dos valores líquidos recolhidos pela Contribuição para Iluminação Pública – CIP, servindo esta arrecadação como garantia do adimplemento contratual. 8.13. Caso os recursos da CIP não sejam suficientes para o adimplemento das obrigações assumidas junto à LICITANTE, o Município garantirá o pagamento por meio dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
7.2 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.3 Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa demora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sansações previstas na legislação vigente;
7.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
7.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4.2 Cancelamento do contrato e demais medidas previstas na Lei nº10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO
8.1 O valor pactuado neste contrato poderá sofrer acréscimo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado em caso de necessidade de adequação técnica ao objeto do contrato, superveniência de fatos extraordinários e supervenientes e expansão dos logradouros do município de NOVA VIÇOSA – BA (Art.65, §1º da Lei nº8.666/93).
CLÁUSULA NOVA – DO REQUILÍBRIO FINANCEIRO
9.1 Ocorrendo no decorrer do contrato evento capaz de afetar o equilíbrio econômico ajustado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE no que pactuaram inicialmente, será realizado o reequilíbrio financeiro objetivando ajusta remuneração do objeto contratado (Art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
10.2 Não cumprir as obrigações assumidas.
10.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.4 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos fornecimentos e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o valor dos produtos (s) fornecidos, até aquela data.
10.5 Findado o prazo de 60 (sessenta) meses do presente contrato, todas as lâmpadas instaladas no Município de Nova Viçosa, passarão a pertencer ao mesmo, não sendo permitida a retirada de nenhuma lâmpada ao final do contrato adimplido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 O comprimento deste contrato está vinculado ao Edital n°145/ 2019. Processo Administrativo nº 625/ 2019
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir dúvidas que por ventura surgirem durante a execução do presente instrumento, as partes elegemo Foro da comarca da cidade de Nova Viçosa - BA, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 E, por estarem justos, combinados e Contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nova Viçosa, Bahia ..... de de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1)
CPF:
2)