CONTRATO CFO Nº 037/2022
CONTRATO CFO Nº 037/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A CS BRASIL FROTAS S/A.
CONTRATANTE:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte–Lago Norte–Quadra CA-07–Lote 02–Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-
16, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx. São Paulo–SP, CEP 08475-900, representada por seus representantes legais, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado contador, portador da Cédula de Identidade nº CM881638 RFB/RJ e CPF (MF) nº 000.000.000-00 e o SenhorPaulo Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, gerente geral de operações, portador da Cédula de Identidade nº M7778614 e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compras nº 1137/2022 (Pregão Eletrônico nº 07/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. As especificações do objeto estão previstas no item 1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total deR$ 2.181,51 (dois mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais, representandoR$ 26.178,12 (vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos)para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | Veículo de passeio tipo hatch ou sedan, ano/modelo de fabricação não inferior a 2021, ar condicionado, direção hidráulica, preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.6 L com 98 CV de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas e equipamentos de uso obrigatório | 01 | R$ 2.181,51 | R$ 26.178,12 |
Valor Total (vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos) | R$ 26.178,12 |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº 1333, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002–Locação de Veículo.
CLÁUSULA QUINTA–DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEXTA–DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência– Anexo I (itens 4 e 5).
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência– Anexo I (item 15).
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência– Anexo I (item 14).
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência–Anexo I (item 17).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. Assupressõesresultantes de acordocelebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA–acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato
ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA GARANTIA CONTRATUAL
1. A garantia contratual está prevista no item 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990–Código de
Defesa do Consumidor–no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022 e seus anexos, constante do Processo nº 1137/2022, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato,
por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I,
alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
VALE:45171530106
JULIANO DO
Assinado de forma digital por
Brasília–DF, de de .
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX DO VALE:45171530106 Dados: 2022.12.01 14:45:52 -03'00'
JUNIOR:02844977707
XXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:02844977707 Dados: 2022.11.30 13:52:32 -03'00'
Juliano do Vale
CONSELHO FEDERAL DE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CS BRASIL FROTAS S/A
XXXXX XXXXXXX
ODONTAOssLinOadGoIdAe forma digital por XXXXX
XXXXXXXX:04260737627
XXXXXXX XXXXXXXX:04260737627 Dados: 2022.11.30 14:31:23 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CS BRASIL FROTAS S/A
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
SHIN CA 7 Lote 2–Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx/ Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, PROJUR - Jurídico, IP de acesso 189.85.83.163,
em 01/12/2022, às 13:59:48, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.