ACORDO MICROSOFT
ACORDO MICROSOFT
O presente Acordo, é firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 4525 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8, doravante designada simplesmente “PRODAM” e, de outro, a empresa a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA., neste ato representada pela Sra Vice Presidente
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e
RG nº 32.394141-2, doravante designada simplesmente “Microsoft”, conforme a documentação que acompanha este documento, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, XX Corporate Towers – Xxxxx Xxx, 00x andar.
Resolvem nesta data celebrar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes e seu respectivo Anexo.
I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre PRODAM e MICROSOFT em caso de contratação futura no âmbito do Município de São Paulo, em documento próprio e específico, de produtos e serviços MICROSOFT, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I - Tabela de produtos e serviços Anexo II - Modelo Outsourcing para prods
1.2. Os produtos e serviços MICROSOFT constantes, mas não limitados, ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços Online ou Serviços da Microsoft pertencentes a MICROSOFT ou os quais a MICROSOFT está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. Data de início de vigência: Este Acordo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias.
1.3.1. As partes poderão, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência até o limite legal previsto na legislação brasileira aplicável, mediante assinatura de aditivo contratual.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
1.4. Tipos de contrato: este Acordo compreende contratos de licenciamento de volume do tipo Select Plus, MPSA, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), SCE, SPLA e ou quaisquer outros que venham a substituir estes durante a vigência deste Acordo.
1.4.1. Contratos de licenciamento educacionais (EES - Enrollment for Education Solutions e outros) poderão ser utilizados com a finalidade de contratação para a área educacional exclusivamente, observando-se os critérios de elegibilidade definidos pela Microsoft, sendo o contrato final em nome da entidade educacional que fará uso.
1.4.2. Este Acordo compreende também acesso às soluções de terceiros (desenvolvedores) por meio das plataformas online Microsoft App Source e/ou Azure Marketplace. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas.
1.4. A celebração deste Acordo não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes até que um contrato específico seja assinado.
1.5. Os produtos e serviços da Microsoft serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a PRODAM e os distribuidores e revendedores oficiais da Microsoft reconhecidos, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.6. Para a efetivação do Contrato(s) de Operacionalização do Acordo, a MICROSOFT estabelece o parâmetro de licenciamento de um mínimo de 250 Usuários Qualificados ou Dispositivos Qualificados por Inscrição do tipo Enterprise Agreement (perpétuo ou em modelo de subscrição) assinada sob este Contrato.
1.6.1. O parâmetro mínimo será válido para os Contratos do tipo Select Plus, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição) ou SCE (Server and Cloud Enrollment). As regras de cada um destes Contratos serão especificadas em seus respectivos conjuntos de documentos.
1.6.2. Os valores de referência estimados (ERP) e a lista de produtos e SKUs serão atualizados mensalmente. Os valores de referência estimados (ERP) serão divulgados pela Microsoft na moeda local (Reais), sendo as propostas comerciais oferecidas por revendas autorizadas com todos os impostos cabíveis inclusos, nos termos do item 1.8 deste Acordo.
1.7. Mediante aprovação prévia e específica e, portanto, para cada uma das licitações públicas a serem conduzidas pela PRODAM, poderá a Microsoft, a seu exclusivo critério, permitir a
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utilização do seu conceito de “Afiliada”, assim definido programaticamente, de modo a viabilizar a contratação de licenciamento de software ou contratos de Serviços Online ou Serviços da Microsoft, no âmbito deste Acordo, pela PRODAM para atendimento de outras entidades no Município de São Paulo. Fica estabelecido, ainda, que igualmente mediante aprovação prévia e específica, pela Microsoft, poderá a PRODAM utilizar-se do modelo “Outsourcer Enrollment”, que permite à PRODAM prestar serviços de “outsourcing” dos produtos e serviços Microsoft às demais entidades do Município de São Paulo. Em ambos os casos, assim chamado “Afiliadas” e “Outsourcer Enrollment”, aplicam-se os termos, condições e eventuais restrições dos contratos, programas e políticas Microsoft, além das aprovações necessárias.
1.8. Para fins de esclarecimento e como premissa deste Acordo, a Microsoft Corporation adotou no Brasil o chamado modelo indireto de vendas, por meio do qual os atos comerciais relativos ao licenciamento por volume dos produtos e serviços Microsoft são realizados unicamente por revendas autorizadas independentes e autônomas. Dessa forma, são as referidas revendas que efetivamente apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, os quais levam em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados.
1.9. A Microsoft, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
● O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à
PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
● A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
● O trabalho da Microsoft nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
● Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente
PRODAM, para coleta de informações;
● Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto.
II - LEI E FORO APLICÁVEIS
2.1. O presente Xxxxxx será regido, será executado e interpretado conforme as leis Brasileiras, sem reenvio a nenhum outro Direito. A convenção das Nações Unidas para contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, e seus instrumentos relacionados, não será aplicável neste presente Acordo.
2.2. Qualquer reclamação ou conflito que surja ou se relacione com o cumprimento e/ou violação do Acordo objeto da presente modificação, incluídas as Inscrições e/ou modificações
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que assinem as partes e passem a formar parte do mesmo, será resolvido no Foro da comarca de São Paulo–Brasil.
Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 2 (duas) vias de um mesmo teor e a um único efeito.
Nome da Entidade | Afiliada da Microsoft que celebra este contrato |
PRODAM | MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. |
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549 49 Dados: 2021.07.12 11:10:16 -03'00' | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Vice Presidente CPF nº 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:428 GEDANKEN:42821320434 21320434 Dados: 2021.07.08 10:25:48 -03'00' | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, CPF nº 000.000.000-00 | Data de assinatura (Data de aceitação da afiliada da Microsoft) |