PREGÃO SESC-DN
PREGÃO SESC-DN
Nº. 0064/22-PG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telecomunicações, para fornecimento de 1 link de acesso à Internet de 100 Mbps dedicados, através de fibra óptica, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, conforme especificações neste Termo de Referência, para suprir as necessidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty. |
2. Especificações Técnicas Complementares |
2.1 O acesso ao serviço de conexão IP (Internet Protocol) dedicado deverá estar implantado sobre um enlace determinístico de, no mínimo, 100 Mbps (Cem megabits por segundo) Full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 Mbps (Cem megabits por segundo) de trafego de entrada e 100 Mbps (Cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente em cada link; 2.2 O link de Internet deverá ser interligado entre o Backbone do provedor e o Contratante, através de cabo óptico; 2.3 As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do Contratante deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não susceptíveis a propagação de fogo e proteção contra roedores; 2.4 Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite; 2.5 Não será permitida a limitação de volume total de dados trafegados ou franquia de consumo; 2.6 A conexão deverá ser fornecida utilizando uma única interface para cada link, assim, não será permitida a utilização de agregação de várias portas no roteador; 2.7 A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; 2.8 A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede local do Contratante através de interface Gigabit Ethernet Full Duplex (1000Base-LX/LH); 2.9 A conexão entre cada porta de comunicação WAN (Wide Area Network) de cada ECD (Equipamento de Comunicação de Dados) instalado pela Contratada no Contratante, integrante do acesso, e o backbone da Contratada deverá ser exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet; 2.10 A comunicação de todos os links, deverá ser feita por um único enlace para cada link e a Contratada deverá garantir que a carga seja a velocidade total adquirida; 2.11 A Contratada deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede do Contratante, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade; 2.12 A alteração, por motivo de ordem técnica ou necessidade comprovada, do meio físico para transmissão de dados deverá ser previamente aprovada pelo Contratante; |
2.13 A solução adotada pela Contratada deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização do meio físico, da conexão lógica, do tipo de transmissão, da velocidade de tráfego, da faixa de frequência e largura de banda utilizada; 2.14 A administração do enlace será de responsabilidade da Contratada. Caso a Contratada não disponha do meio físico de acesso (last mile) para provimento dos serviços, poderá subcontratá-lo junto às provedoras de acesso, sob sua responsabilidade. Tanto a subcontratação do acesso como os chamados para manutenção em caso de falhas serão de responsabilidade da Contratada; 2.15 Os circuitos deverão ser instalados no Polo Sociocultural Sesc Paraty; 2.16 Caso seja necessária alguma obra civil de infraestrutura no ambiente do Contratante para a instalação do meio físico necessário à interligação do(s) enlace(s), esta ocorrerá por conta da empresa Contratada, devendo ser fornecido o projeto detalhado para aceite por parte da área competente do Contratante. Para a realização de quaisquer obras, os padrões arquitetônicos previamente encontrados nas instalações deverão ser mantidos; 2.17 A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional ao Contratante; 2.18 A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração do(s) equipamento(s) que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação; 2.19 A administração e manutenção desses equipamentos será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos na presente contratação; 2.20 O Provedor deverá dispor de recursos de gerência e supervisão para o circuito, e atuar pró ativamente 24X7, na abertura automática dos chamados; 2.21 O backbone utilizado deverá ser da própria Contratada, estando interligado diretamente, através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais e a pelo menos 2 (dois) sistemas autônomos internacionais. O somatório das bandas de saída entre o AS (nacional e internacional) deverá ser de pelo menos 2 Gbps; 2.22 O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa, e quaisquer outros protocolos ou operação na internet durante a vigência do contrato; 2.23 Condições para uso e propagação de rotas do Autonomous System (AS) à Internet: 2.23.1 O Contratante deverá receber em seus roteadores a tabela de roteamento IP completa (full- route table) de todos os endereços IP registrados mundialmente pelas autoridades internacionais: LACNIC, AFRINIC, APNIC, ARIN e RIPE; 2.23.2 A Contratada deverá publicar a faixa de AS e ASN do Contratante para todas as operadoras de telecomunicações nacionais e internacionais através do protocolo de roteamento externo eBGP; 2.23.3 A Contratada deverá dimensionar os recursos e equipamentos necessários para recebimento do tráfego da Internet, assim como troca de informações das tabelas de roteamento à rede do Contratante de forma a evitar a degradação do serviço Internet por elevado consumo de processamento ou memória dos seus equipamentos; 2.23.4 A Contratada deverá configurar em sua infraestrutura de backbone mecanismos para identificar e evitar que o acesso (Link Internet) do Contratante se torne um ponto de trânsito ou troca de tráfego entre os Provedores de Internet mundiais. |
2.24 A Contratada deverá fornecer a critério do Contratante e a qualquer tempo, DNS Primário, DNS Secundário e Reverso, para tradução de domínios da INTERNET, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços; 2.24.1 O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC. 2.25 A Contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s do Contratante; 2.26 Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados; 2.27 Em caso de alteração de endereço na prestação dos serviços, a Contratada deverá adotar todas as providências necessárias à implementação da mudança, de forma que o prazo máximo para interrupção seja de 4 (quatro) horas; 2.28 Em caso de alteração do local de instalação do datacenter ou na mudança de endereço solicitada pelo Contratante, poderá ser cobrado pela Contratada o valor correspondente a 1 (uma) instalação, ativação e configuração dos equipamentos, que equivale até um mês de serviços; 2.29 Será pago um valor fixo mensal para toda a prestação dos serviços. Não será aceito pagamentos separados para taxas de ativação; 2.30 O de link de acesso, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps, não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado no Datacenter do Polo Sociocultural Sesc Paraty, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.31 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; 2.32 Garantia total da banda contratada com redundância; 2.33 Conexão fibra ótica; 2.34 Link Dedicado Simétrico, mesma velocidade de download e upload; 2.35 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM; 2.36 A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências do Polo Sociocultural Sesc Paraty até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada. 2.37 Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, se darão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 15 (quinze) dias. 2.38 Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas; 2.39 A Contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do Contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, instalação de fibras ópticas, etc.). 2.40 Garantir a entrega fim a fim em fibra ótica. 2.41 Não é permitido agregação de links. 2.42 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center do Polo Sociocultural Sesc Paraty, de modo que, todos os computadores das Redes do Polo deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores do Polo possam ser devidamente |
configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível. 2.43 A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy e regras de firewall utilizadas pelo Sesc. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.44 A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços; 2.45 Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante; 2.46 O suporte técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente do Polo Sociocultural Sesc Paraty (09:00h – 18:00h) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; 2.47 Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o Polo Sociocultural Sesc Paraty, para fins de análise do problema em no máximo 01 hora; 2.48 A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos ao longo do contrato, só poderá ser desconsiderada pelo Contratante quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir: 2.48.1 Falha em algum equipamento de propriedade do Contratante; 2.48.2 Falha decorrente de procedimentos operacionais do Contratante; 2.48.3 Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo Contratante; 2.48.4 Cada link deverá possuir latência de no máximo 5 ms (cinco milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. A latência será aferida da seguinte forma: 2.48.1.1 A cada 05 (cinco) minutos deverão ser coletadas amostras de latência; 2.48.1.2 Ao final de cada mês deverá ser verificado o percentual de pacotes acima do limite de latência dentro desse período de apuração; 2.48.1.3 As medições a que se referem este item devem ser feitas entre a rede do Contratante e a rede da Contratada; 2.48.1.4 Os intervalos de tempo em que, o enlace apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado, serão considerados como períodos de indisponibilidade. SUPORTE DE SERVIÇOS 2.49 Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local da Contratada até a interface do Contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada; 2.50 A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas; |
2.51 A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), incluindo chamadas realizadas por dispositivos móveis, a serem realizadas pelos técnicos do Contratante, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço; 2.52 A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço; 2.53 Os chamados registrados na Central de Atendimento da Contratada deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe técnica do Contratante, ou de quem este delegar, contendo: data e hora de abertura do chamado; número do circuito; problema ocorrido; solução; e data e hora de conclusão; 2.54 A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Contratada, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada; 2.55 A assistência técnica será prestada nos dias úteis, no horário de 9h às 18h, salvo os casos de interrupção total ou degradação dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização; 2.56 Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção; 2.57 A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados; 2.58 Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP; 2.59 A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo Contratante; 2.60 O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos; 2.61 As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias; 2.62 O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados; 2.63 A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 2.64 O serviço objeto da presente licitação será recebido das seguintes formas: 2.64.1 Definitiva, mediante recibo, em até 10 (dez) dias úteis, após comprovação da perfeita execução do serviço prestado nos termos contratuais, ocasião em que deverá ser emitido o atestado de conclusão e posterior emissão da nota fiscal. |
2.65 A Contratada deverá realizar as instalações, configurações e ativação dos dispositivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato. A cobrança somente poderá ocorrer findado o primeiro ciclo de 30 dias após o aceite do recebimento Definitivo. 2.66 Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou em desacordo com as normas aplicáveis da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e/ou correlatas, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 2.67 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada; 2.68 O aceite provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de serviço fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional ao Contratante. 2.69 O serviço será considerado aceito quando: 2.69.1 A Central de Atendimento da Contratada puder ser contatada pela Gerência de Tecnologia do Contratante através de ligação telefônica gratuita (0800), incluindo chamadas realizadas por dispositivos móveis; 2.69.2 Os números telefônicos do preposto forem disponibilizados à fiscalização contratual; 2.69.3 O Portal de Acompanhamento de Serviços puder ser acessado pela gerência de rede do Contratante; 2.69.4 O Bloco AS do Contratante estiver publicado para outras operadoras de telecomunicações nacionais e internacionais; 2.69.5 O endereço IP do servidor de DNS Secundário for informado; 2.69.6 O serviço de DNS secundário estiver configurado e disponível; e 2.69.7 Houver sido estabelecida a conexão entre o Contratante e a Contratada, e o Contratante tiver acesso à Internet e vice-versa. A conexão será verificada através de uma série de comandos ping (ICMP) e suporte a serviços, como: HTTP, HTTPS, FTP, TELNET, SMTP / POP3, LDAP e VPN, dentro do Acordo de Níveis de Serviço estabelecidos. Requisitos Técnicos 2.70 O serviço contratado deverá permitir a incorporação de modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do Contratante. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá o Contratante consultar a Contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações. 2.71 A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. 2.72 A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar ao Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. 2.73 A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (danos causados por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado. 2.74 Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada. |
2.75 A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 2.76 Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas, não havendo cobrança extra para a realização da manutenção necessária. 2.77 Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço e, se necessário, o Contratante abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela Contratada. Para cada ocorrência de serviço, a Contratada deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 2.78 O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios: 2.79 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos; 2.80 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos. 2.81 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos; 2.82 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico; 2.83 Eficiência das soluções definitivas apresentadas; 2.84 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período; 2.85 Atendimento às demais exigências contratuais. |
3. Sugestão de Modalidade de Licitação, Tipo de Julgamento e Critério de Julgamento (*) |
Pregão / Menor preço por item. |
4. Prazo, Local, Entrega/Execução |
4.1 A Contratada deverá realizar as instalações, configurações e ativação dos dispositivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato. 4.2 Unidade Sesc Santa Rita | Rua Dona Geralda, 320, Largo de Santa Rita, Centro Histórico - Paraty – RJ 4.3 Os técnicos da Contratada deverão estar uniformizados e portando crachás de identificação. O laudo dos serviços deverá ser enviado a Administração do SESC em até dois dias úteis após a prestação do serviço. |
5. SLA – Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço) |
5.1 Para fins de fiscalização acerca do serviço, posterior a realização do serviço, será realizada uma inspeção nos locais pela área de manutenção do SESC Paraty, a fim de verificar se o serviço fora realizado a contento, em caso de apontamentos o fornecedor será notificado por e-mail para revisão no prazo de até 48 horas, para posterior início dos procedimentos para pagamento do serviço. 5.2 A Contratada deverá dispor de pessoal qualificado para a execução do objeto desta contratação. 5.3 A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado; 5.4 Quando da solicitação de atendimento ou suporte técnico gratuito por telefone, a área de Tecnologia do Contratante fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações: 5.4.1 Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada; 5.4.2 Descrição da anormalidade observada; 5.4.3 Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço. 5.5 Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo para acompanhamento. 5.6 Os chamados realizados pelo Contratante à Central de Atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados nas colunas “Retorno de Status de Atendimento” e "Prazo de solução definitiva": 5.6.1 Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada; 5.6.2 Descrição da anormalidade observada; 5.6.3 Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço. 5.7 O termo “Retorno de Status de Atendimento” se refere à ligação telefônica a ser efetuada pela Central de Atendimento da Contratada para Departamento de Tecnologia do Contratante e o termo "Prazo de solução definitiva" se refere ao tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo Departamento de Tecnologia do Contratante à Contratada e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento; 5.7.1 O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante; 5.7.2 Os acordos de níveis de serviço serão válidos para todos os links individualmente; |
5.7.3 Qualquer interrupção programada pela Contratada para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, por meio de correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante; 5.7.4 As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e 06h do horário de Brasília; 5.7.5 Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias corridos de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção; 5.7.6 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante ou pela Contratada, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado. 5.7.7 Quando não for possível o Contratante efetuar abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas do Contratante e/ou Contratada; 5.7.8 Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados. 5.8 O índice mínimo aceitável é de 99,8% (noventa e nove por cento e oito décimos percentuais) para cada Link. 5.9 O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100 Onde: Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços. Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento. 5.9.1 Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço multiplicado por 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos. 5.10 Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções, por ano, do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo; 5.11 Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça ou degrade a transmissão ou a recepção de pacotes; 5.12 A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente; 5.13 Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 90% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo; |
5.14 Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no subitem anterior, também serão considerados como períodos de indisponibilidade; 5.15 A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace; 5.16 Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso; 5.17 Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário; INOPERÂNCIA 5.18 Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a Contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos. 5.19 Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da Contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês. 5.20 Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês. |
6. Fiscal do Contrato/Ordem de Compra |
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx / Substituto: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
7. Dados para Faturamento |
Serviço Social do Comércio – Sesc CNPJ 33.469.164/0023-27 Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Histórico, Paraty (RJ) Inscrição Municipal – 44532 – Inscrição Estadual – Isento |
8. Obrigações do Contratante |
8.1 Realizar o agendamento dos serviços, cumprindo os prazos estabelecidos neste termo. 8.2 Liberar os espaços, garantindo o acesso do fornecedor conforme o cronograma de agendamento, livre de circulação de pessoas. 8.3 Notificar o fornecedor em caso de mau funcionamento do serviço descrito neste termo, a necessidade de realizar manutenção e quaisquer outros apontamentos em que seja necessária a revisão ou assistência nos serviços. 8.4 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; |
8.5 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais; 8.6 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo; 8.7 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela Contratada, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da Contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas; 8.8 Comunicar por escrito à Contratada qualquer irregularidade encontrada; 8.9 Ao Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto. |
9. Obrigações da Contratada |
9.1 Prestar o serviço conforme definido neste termo. 9.2 Encaminhar via e-mail, quando notificado sobre o agendamento, o nome e documentos dos operadores. 9.3 Se responsabilizar em caso de danificações a materiais, equipamentos e mobiliários do Contratante, causados pelos seus empregados em decorrência da prestação dos serviços. 9.4 Obedecer às especificações constantes neste Termo; 9.5 Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da Contratada; 9.6 Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado; 9.7 Manter com o Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 9.8 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo; 9.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.10 O fornecedor deverá dispor de toda estrutura, equipamentos e materiais para a execução adequada dos serviços. Após a finalização dos serviços o fornecedor deverá entregar o espaço livre de equipamentos e materiais, nas mesmas condições que se encontravam anteriormente ao serviço. 9.11 Para serviços realizados em altura, a Contratada deverá seguir estritamente a Norma Reguladora nº 35 / NR 35 – Trabalho em Altura. 9.12 A Contratada deverá dispor de pessoal qualificado para a execução do objeto da contratação. 9.13 Após a realização do serviço, a Contratada deverá apresentar relatório de execução do serviço. 9.14 A Contratada deverá enviar relatórios mensais de disponibilidade do link, com abertura e fechamento dos chamados. |
10. Qualificação Técnica |
10.1 Declaração(ões), no mínimo 01 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a empresa licitante tenha prestado, a contento, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação; |
11. Das Sanções |
11.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência; 11.1.2 Multa; 11.1.3 Rescisão unilateral contratual. 11.1.4 Suspensão temporária de licitar e contratar com o Sesc/AN por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.2 A critério do Contratante, a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá suscitar a rescisão unilateral deste Contrato. 11.3 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante, à Contratada, da seguinte forma: 11.3.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato. 11.3.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato. 11.3.3 Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato. 11.4 Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 5.18, a Contratada deverá calcular o total a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais; 11.5 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante. 11.6 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação. 11.7 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança. 11.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento. 11.9 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas. 11.10 A aplicação das penalidades fixadas não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada. 11.11 Para aplicação das penalidades fixadas, será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito do contraditório e à ampla defesa. |
12. Condições Gerais |
12.1 O Polo Sociocultural Sesc Paraty está situado no centro histórico da cidade de Paraty, considerado pela UNESCO como “o conjunto arquitetônico colonial mais harmonioso” e Patrimônio Nacional tombado pelo IPHAN e, desde 2019, Patrimônio da Humanidade pela UNESCO. 12.2 Declaramos ser facultativa a visita técnica para o certame do processo licitatório a ser contratado. A visita técnica é solicitada para que o fornecedor tenha conhecimento e realize análise técnica do local no qual serão instalados os equipamentos envolvidos no processo a ser contratado, local e rota interna da passagem da fibra óptica até o ponto de intercessão, e todas as demais |
necessidades técnicas. Por se tratar do Centro Histórico, temos algumas particularidades no tombamento do terreno e modificações de estrutura da rua. 12.3 Após a prestação dos serviços de instalação e da inspeção interna realizada pelo Contratante, deverão ser encaminhadas via e-mail, a nota fiscal de serviços, o Certificado de manutenção e Assistência Técnica e as ordens de serviços ou comprovantes de execução em até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. 12.4 O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis na conta bancária do fornecedor, contados a partir do “aceite” na Nota Fiscal, ou documento equivalente, pelo Contratante. 12.5 A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Resolução do Conselho Nacional do Sesc n. º 1.252/2012, de 06/06/2012. |
13. Data, nome, setor/gerência responsável pelo TR. |
20/07/2022 TI – Polo Sociocultural Sesc Paraty-RJ |
Rio de janeiro, 24 de outubro de 2022.