CONTRATO N° 350/2024
CONTRATO N° 350/2024
CONTRATAÇÃO, DIRETAMENTE COM OS ARTISTAS MUSICAIS “OS MENINOS DE BARÃO”, ATRAVÉS DA EMPRESA XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA-ME PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2024, NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx, XXXX nº 10.639.892/0001-29, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, inscrita no CPF: 000.000.000-00, no uso da sua competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 16.778.461/0001-20, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Barão de Grajaú-MA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente contratada, celebram entre si o presente CONTRATO, por força do presente instrumento, conforme estabelecido na Inexigibilidade de Licitação Nº 29/2024, Processo Administrativo nº 001.0006632/2024, com fundamento no art. 74, II da Lei n.º 14.133/21, e suas posteriores e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de show do artista musical “OS MENINOS DE BARÃO” para as festividades do aniversário da cidade 2024, no município de Floriano-Pi.
1.2 O evento ocorrerá na data do dia 07 de julho de 2024, com duração máxima de 2h.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente Contrato, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incluindo nesse custo todas as despesas
com caches dos artistas e músicos, translado e impostos que incidam sobre a contratação dos serviços.
2.2 O preço proposto no item 2.1, inclui ainda todos os ônus e encargos trabalhistas e sociais com a mão de obra dos músicos, ECAD, necessários à perfeita execução do serviço contratado, ficando claro que o Município não se responsabilizará por nenhuma despesa além da contida na proposta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSO
3.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma:
FONTE DE RECURSOS | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
500 | 2077 | 3.3.90.39.00.00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços serão executados pela contratada, a qual responderá integralmente pelas obrigações dele decorrentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A vigência deste contrato será de 60 (sessenta dias) contados a partir da assinatura do termo contratual.
5.2 Se por motivo de força maior ou caso fortuito não for possível à realização do show na data e horário fixado pela contratante, será designada uma nova data para apresentação da Banda contratada, sem nenhum ônus para o Município.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, emitida juntamente com recibo em 02 (duas) vias de igual valor, cópia do contrato, acompanhada da respectiva ORDEM DE SERVIÇO do objeto, firmado pela autoridade competente.
6.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço.
6.4 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, representante da Contratante especialmente designado para esse fim.
7.2 O representante anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1 A fiscalização receberá os serviços e verificara se está de acordo com o Contratado:
8.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança da contratação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Proceder às vistorias técnicas e atestando a qualidade e segurança durante a execução do evento;
b) Efetuar os pagamentos dos valores acordados;
c) Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
9.2 Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
b) Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
c) Prover os custos previstos na proposta da execução do serviço, executando o objeto do presente contrato com qualidade, bem como responsabilizar-se encargos sociais, trabalhistas e tributários;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas.
f) Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos seus profissionais, durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato.
g) Responsabilizar-se pelos direitos autorais (ECAD).
h) Os artistas musicais deverão apresentar-se no evento, conforme data e hora previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento e Econômico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções previstas no art. 156, da lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na conclusão do serviço.
11.2 Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro;
11.3 As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, desde que sem prévia justificativa, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações e normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) Outros motivos previstos em lei.
12.3 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, em comum acordo, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Fica designado o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF de nº 000.000.000-00, como o fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução dos serviços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de todo empregado subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
15.2 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao Município, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
15.3 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratuais;
15.4 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na contratação como Habilitação e Qualificação;
15.5 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
16.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxxx-XX, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
16.2 E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Contratual em 02 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito que, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 04 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
DEUSDEDIT XXXXXXX XXXX SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA-ME, CNPJ: 16.778.461/0001-20 |