PREGÃO PRESENCIAL 007/2012-DLCA/SEAD EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL 007/2012-DLCA/SEAD EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 000.0007345/2011 – DLCA/SEAD/PI.
O ESTADO DO PIAUÍ por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD/PI, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 098/2011-GAB/SEAD, de 02 de Dezembro de 2011, publicada no DOE nº 233 de 14 de Dezembro 2011 pg. 17, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma Presencial, do tipo Menor Preço por item, com adjudicação por item, objetivando registro de preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de Órteses, Próteses (Internas) e Materiais Especiais, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal 3.931/01; Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04 e Decreto Estadual nº
11.319 de 13/02/04 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
RECEBIMENTO E ÍNICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: na Sala de Pregão Presencial da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD/PI, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxx X, Xxxxxx Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.
DIA: 03 de setembro de 2012
HORÁRIO: 9 horas (horário local)
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da DLCA/SEAD que se seguir.
2 No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão
com respeito ao (à):
2.1 – credenciamento dos representantes legais das licitante interessadas em participar deste Pregão;
2.2 – recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e
Documentação
2.3 – abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4 – divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas
2.5 – condução dos trabalhos relativos aos lances verbais
2.6 – abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7 – devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes,
após a assinatura do contrato pela licitante vencedora; e
2.8 – outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão;
3. As decisões da Pregoeira serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da Pregoeira, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, na pagina web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção: “Licitações web”).
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelos e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para sessão de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
5. A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da Diretoria de Licitações do Estado do Piauí, no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx , opção “Licitação e opinião técnica –
no sub item “publicação”, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la.
DA LEGISLAÇÃO
6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelo comandos legais seguintes:
6.1 - Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui o Pregão;
6.2 – Decreto nº 3.555, e alterações posteriores – Regulamento do Pregão;
6.3 – Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
6.4 – Lei nº 8.978, de 11.09.90 – Código de Defesa do Consumidor;
6.5 – demais exigências deste Edital e seus anexos.
7 Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes tais quais:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
d – a Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes; e – órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
f – órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.1 O certame será conduzido pela pregoeira e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital.
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
8 Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da complexidade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento dos serviços;
8.1. A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. Em licitação dessa complexidade a forma presencial oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o serviço.
8.2. A complexidade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, garantido portando uma melhor proposta para a Administração Pública.
8.3. A adoção de Registro de Preços para este procedimento licitatório justifica-se plenamente, pois se enquadra perfeitamente ao disposto nos incisos II, II e IV do art. 10º do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Estadual.
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 Quando da Contratação dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital caberá Órgão contratante utilizar os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
CONDIÇÕES
DO OBJETO
10 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para a Contratação de Empresa para Aquisição de Órteses, Próteses (Internas) e Materiais Especiais, conforme detalhamento e condições estabelecidas nos Anexos I, que constituem parte integrante deste Edital.
10.1 Os produtos de Órteses, Próteses (Internas) e Materiais Especiais deverão:
a) Ser compatíveis com a Tabela OPME PLAMTA, publicado no DOE de 27.06.2011;
10.1.1 Os produtos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número do lote, método de esterilização e no mínimo 3 (três) etiquetas autocolantes de identificação, em língua portuguesa;
10.2 É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital;
10.3 – Para efeito de cotação, deverão ser apresentados os VALORES DOS ITENS descritos, em reais (R$), conforme descrita neste Anexo I.
10.4 – Para efeito de julgamento será levado em consideração o MENOR VALOR DO ITEM COTADO que a licitante possa oferecer para a Administração Pública
10.5 Os preços médios totais estimados importam nos valores respectivos de:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | VR. UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO |
01 AO 233 | ORTOPEDIA | 155.066,04 |
234 AO 364 | CARDIOLOGIA E NEUROLOGIA | 232.602,53 |
365 AO 410 | OUTROS | 51.684,83 |
TOTAL:...................................................... | 439.353,40 |
10.5.1 Os Valores de referência foram apresentados decorrentes de estudos técnicos e pesquisas de preços, conforme publicação no DOE 119, de 27 de junho de 2011 anexados ao processo em referência;
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11 Poderão participar deste Pregão quaisquer Licitantes que:
11.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
11.2 atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
11.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo –
11.4 Aquele que obtiver gratuitamente o Edital pela Internet, deverá formalizar o interesse de participar do presente processo licitatório através de comunicado expresso diretamente à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS- DLCA/SEAD/PI, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando os seguintes dados nº Edital, Nome da Entidade, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail e Pessoa de Contato;
DA DOCUMENTAÇÃO.
12 Não poderão concorrer neste Pregão:
12.1consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
12.2 Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
12.3 empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
12.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem nas hipóteses do art. 9° da Lei 8.666/93 e ainda em uma ou mais das situações a seguir:
12.5 . Empresas concordatárias, que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, ou em liquidação, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
12.6. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí;
12.7. Pessoa física, mesmo que em grupo.
DO PROCEDIMENTO
13 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebido os credenciamentos e abertura pela Pregoeira a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
13.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
13.2 Serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 65.5 deste Edital à
licitante que fizer declaração falsa.
14 No horário indicado para o início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar deverá apresentar a Pregoeira documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
14.1 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
15 No mesmo ato, a Pregoeira receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação , em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e os seguintes procedimentos:
15.1 exame de conformidade da proposta, constituindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
15.2 classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% em relação ao menor preço; ou
15.3 seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
15.3.1 havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes
que tenham ofertado o mesmo preço;
15.4 colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
15.5 início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação:
Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão ressalvado o disposto da Condição 33.8
16 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais pela ordem decrescente de preços ofertados.
16.1 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase verbais;
16.2 após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
18 A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação, ou os que apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas nas na Condição 65.4 deste Edital e demais cominações legais.
18.1 Não será admitida complementação de documentos posteriores à sessão
19 Caberá à Pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste Pregão:
19.1 conduzir os trabalhos da equipe de apoio
19.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidido, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
19.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Administração pública, depois de constado o atendimento das exigências deste Edital;
19.4 receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões relativamente a este Pregão.
19.5 encaminhar a Autoridade Superior(Secretário de Administração do Estado do Piauí), o processo relativo a este Pregão, Devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
20 Ao Secretário de Administração do Estado do Piauí caberá:
20.1 - decidir os recursos contra atos da Pregoeira;
20.2 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
20.3 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos da Xxxxxxxxx;
20.4 - promover a celebração do contrato correspondente a este
Pregão
21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
21.1 - os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova sessão, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a sessão pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
25. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
25.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
a) nesse caso, a adjudicação caberá à Pregoeira;
26.2 - se houver interposição de recurso contra atos da Xxxxxxxxx, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão ao
Secretário de Administração do Estado do Piauí.
27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio, e pelos representantes das licitantes presentes.
28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
29. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
30. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
31. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
31.1 - Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
31.2 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
31.3 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
31.4 - o representante legal da licitante que não se credenciar
perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
32. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal da licitante deverá entregar à Pregoeira, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação tratados nas Condições 13 a 15, a Proposta escrita e a Documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PROCESSO Nº 000.7345/2011 – DLCA/SEAD/PI. EMPRESA: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº /2012 OBJETO: |
PROCESSO Nº 000.7345/2011 – DLCA/SEAD/PI. EMPRESA: ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº /2012 OBJETO: |
33.A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada da seguinte forma: As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e respectivos anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos, DEVENDO SEREM APRESENTADAS POR ESCRITO, RUBRICADAS EM TODAS AS FOLHAS E APRESENTADAS EM MEIO MAGNÉTICO NO FORMATO EXCELL.
33.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
d) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada por mais 12 meses, assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração.
e) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com o anexo e Termo de Referência e Especificação, constando procedência, fabricante, forma farmacêutica, acondicionamento, embalagem, princípio ativo e sua concentração, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo deste edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
f) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/ preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais.
33. 2 – O licitante deverá apresentar ainda obrigatoriamente, no seu envelope proposta comercial os seguintes documentos:
33.2.1 Certificados de Registro dos produtos expedidos pelo Ministério da Saúde, podendo ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro;
33. 2.2. Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
33.2.3. Não serão aceitos propostas de produtos que estejam suspensos para comercialização e ou fabricação. Ou que não tenham sido registrados pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE
33.3 DECLARAÇÃO da licitante que não poderá alterar marca e demais especificações e quantidades da sua proposta de preços original, dando plena aceitação, caso vencedora, e entregar os produtos constantes neste Edital. A não observância levará a Licitante a sofrer as penalidades cabíveis.
33.4. DECLARAÇÃO da licitante informando que os produtos por ela oferecidos dispõem de lote, prazo de validade e data de fabricação, comprometendo-se a fazer a entrega do mesmo de acordo com as exigências deste Edital.
33.5. DECLARAÇÃO da licitante de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da lei complementar nº. 123, DE 14.12.2006, e que não se enquadram em nenhuma das vedações previstas no § 4º, art. 3º da citada Lei.
33.6. Declaração de compromisso de entrega em qualquer domicílio dentro do Estado do Piauí, sem custos adicionais e independentes da quantidade.
33.7 - Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
33.7.1 - Caso os prazos estabelecidos na condição anterior não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
33.7.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Diretoria de Licitações do Estado do Piauí – DLCA/SEAD, este
poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
33.7.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 34.7.2 e 63.13, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
33.8 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
33.8.1 - A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante em Ata.
33.8.2 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
33.8.3 - A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
33.9 - O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização, que será feita em processo apartado mediante pesquisa de mercado.
31.10 - Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº.10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº.8.666/93 e suas posteriores Alterações.
DOS PREÇOS
34 A licitante deverá cotar o preço para cada item da proposta. No preço cotado deverá já estar inclusas as despesas legais incidentes, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
35. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
36. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
DOS PRAZOS
37. O prazo de entrega dos materiais (OPMEs), será indicado pelos prestadores credenciados que poderão, inclusive, solicitar alguns itens em regime de consignação para atendimento nos casos de urgência e emergência.
37.1 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas cidades de Teresina, Picos, Parnaíba, Floriano, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Oeiras e Campo Maior, através da rede credenciada de Hospitais e Clínicas que realizem procedimentos cirúrgicos autorizados pelo IAPEP/PLAMTA. E ainda os Órgãos Entes do Governo do Estado do Piauí (órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí)através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD (órgão gerenciador), Poderá aderir, na condição de “carona” à ata do SRP de outra esfera governamental, na hipótese de existir ata estadual de registro de preço vigente, de acordo com os quantitativos, as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I deste edital de licitação). limitada a contratação a 100% (cem por cento) das quantidades de previstos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
38. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob nenhum título, oferta de outros valores que não seja o preço solicitado na planilha constante do Anexo II.
39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
40. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
41. À Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
42.Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do IAPEP/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
43. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no
artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
43.1 - apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
43.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
44. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
45. Feito isso, a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado do item, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
46. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço do item dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro
valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
46.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço do item.
47. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
47.1 - Será considerada como mais vantajosa a oferta de menor preço do item, proposto e aceito.
47.2 Encerrada a etapa de lances serão ordenadas as propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro, conforme modelo abaixo:
Empresa | Valor-R$ |
Vencedora | |
1º Classificada | |
2º Classificada |
48. Aceitas as propostas de menores preços do item, serão abertos os envelopes Documentação, contendo os documentos de habilitação das licitantes que as tiverem formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Registro de
Cadastro de Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí - CADUF / PI, assegurando-se às licitantes já cadastradas o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
49. A Pregoeira poderá negociar diretamente com as licitantes detentoras das propostas de menores preços do item, no sentido de que seja obtido melhor preço:
49.1 - se não houver lances verbais e o menor preço do item estiver em desacordo com o estimado constante nos autos do processo para a contratação da prestação dos serviços;
49.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade das propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menores preços do item;
49.3 - se não forem aceitas as propostas escritas de menores preços do item;
49.4 - se as licitantes detentoras dos menores preços desatenderem às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos Subitens 49.3 e 49.4, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
50. Verificado que as propostas de menores preços do item atendem às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, serão as respectivas licitantes declaradas vencedoras.
50.1 - A licitante vencedora no item, devidamente habilitada, deverá reencaminhar sua proposta atualizada para o item com os preços ofertados no pregão, no prazo de 03 dias úteis a contar da
análise da habilitação da licitante vencedora, discriminando o preço total e os preços unitário de seus itens;
O DESEMPATE
51. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
52 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
52.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
52.1.1 - Os documentos relacionados nestas alíneas, não necessitam constar no envelope “Documentos de Habilitação", se apresentados na fase de credenciamento neste Pregão.
52.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade que deverá ser compatível com o objeto do certame;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão negativa de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
d) certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro;
e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”.
f) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art. 29 da Lei 8.666/93, c/c o art. 3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011.
52.3 – QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
52.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da licitante de que forneceu os produtos, objeto deste Pregão, através de Atestado e/ou Certidão fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
53 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) Xxxxxxxx (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu ou vem fornecendo bens do tipo objeto da presente licitação.
PROCEDIMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
54 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa - ME ou de empresa de pequeno porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
54.1 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
54.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
54.2.1– a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
54.2.2 – a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
54.2.3 – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
54.2.4 – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 60.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
54.2.5 – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
DA IMPUGNAÇÃO
55 Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 10.520/02.
55.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10, § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
55.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, obrigada que fica a nova publicação, exceto quando a alternação não afetar formulação das propostas, conforme prevê o § 4°do art. 21 da Lei 8.666/93 e § 2° do art. 10 do Decreto Estadual 11.346/2004.
55.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
56 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
56.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
56.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
56.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente ratificará o preço do objeto do certame da licitante vencedora e homologará o procedimento.
56.4 – Os preços serão registrados por lote, contendo o valor individual para cada item do lote;
56.5 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual n°11.319/04 e será subscrita pela autoridade competente.
56.6 – A licitante que convocada para assinar o contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
56.7 – Colhidas às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação do Contrato, sob forma de extrato. Caso ocorra hipótese do subitem anterior, será também publicado o ato que promover a exclusão.
56.8 - Fica facultada por este edital o uso dos preços registrados sob a condição de Carona, limitada a contratação a 100% (cem por cento) das quantidades de serviços previstos.
DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
57 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até o mesmo período, nos termos do Art. Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004.
57.1 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos:
a) o fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
b) caberá a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, em despacho fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, quando nas hipóteses supracitadas, assegurando aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no § 1° do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
c) demais hipóteses constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços em anexo neste Edital.
57.2 - O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD e as Empresas vencedoras e classificadas, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação;
57.3 – Durante o prazo de validade do registro de preços o Estado do Piauí não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
57.4 – O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
57.5 – Os fornecedores que não cumprirem total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
57.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao “Órgão Gerenciador”, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/1993;
57.7 – Os órgãos e Entidades que não participaram deste Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata do Sistema de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao “Órgão Gerenciador”, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos à ordem de classificação
57.8 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
58 Quanto à entrega:
58.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento.
58.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
59. Quanto ao recebimento:
59.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos hospitais e clínicas credenciadas, acompanhado da assinatura do Auditor do IAPEP/PLAMTA ou por sua gerência e chefias das Agências de Atendimento no interior do estado, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente ou conforme determinar o órgão contratante.
59.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pelo órgão contratante que se deslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
59.3. O IAPEP/PLAMTA poderá realizar, através da Coordenação de Auditoria Médica, testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
59.4. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pelo IAPEP/PLAMTA.
59.5. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 59.2.
59.6. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas nas leis específicas (8.666/93 e 10.520/2002).
59.7. Os custos da substituição dos materiais rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
59.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
59.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
60 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento ou dele decorrentes:
60.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando o Material de Órtese e Prótese e Materiais Especiais, em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão nº 007/2012-DLCA/SEAD;
60.2. Colocar em funcionamento, sob suas expensas, o qual só ocorrerá com a presença de uma comissão de servidor criada pelo IAPEP/PLANTA, criada especialmente para este fim;
60.3. Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício dos materiais, substituindo-os imediatamente, contada da ciência da contratada da irregularidade pela CONTRATANTE;
60.4. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
60.5. Instruir o fornecimento dos Materiais, objeto desta licitação, com as notas fiscais correspondentes, juntando copia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
60.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
60.7.Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto à transportação interna dos Materiais de Consumo e sua assistência técnica;
60.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
60.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
60.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandadas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaiquer responsabilidade decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,relacionadas com o cumprimento do Contrato.
60.11. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
61 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento ou dele decorrentes:
61.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA, através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
61.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
61.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
61.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
61.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
61.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
62 Serão definidos da forma que se segue:
62.1 – Após o atendimento de cada pedido, para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado de fatura-recibo e cópia da Nota de Empenho. Na data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto solicitado.
62.2. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
62.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
62.4– O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado.
62.5– O preço será fixo e irreajustável, a não ser que seja estabelecida outra sistemática legal pelo Governo Federal, não sendo, neste caso, nunca superior à inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou índice que venha a substituí-lo, conforme as exigências contidas na alínea “c”, inciso XIV, do Art. 40, Lei 8.666/93.
62.6 – Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado quando:
a) – nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente comprovado, consoante ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 10.192/01.
b) – caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no subitem 69.2 o IAPEP/PI se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido à empresa.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
63 - Após os atos conclusivos do procedimento licitatório, de homologação e publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, poderá o órgão /ente, celebra contratos com os vencedores da licitação nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, nos seguintes termos:
63.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições, nos termos do Art. 7°do Decreto Federal n°3.931/01 e do Art. 12 do Decreto Estadual n° 11.319/04.
63.2– Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados, ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
63.3 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
63.4 – Para instruir a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho Prévio, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação: Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
63.5 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da registrada perante referidas no subitem anterior, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
63.6 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Registrada será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar, quando for o caso.
63.7 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
63.8 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
63.9 – O fornecedor do serviço deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente).
63.10 – O prazo para prestação do serviço deverá constar na respectiva ordem/autorização de compras e prévio empenho da despesa a ser realizada, conforme ajustado com o contratante, sem prejuízo de prazo, previsto neste edital.
63.11 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará ao Licitante o direito a qualquer espécie de indenização.
63.12 – Não obstante o prazo de vigência do Contrato, as Ordens de Compras estarão sujeitas à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas realizadas pelo possível Contratante, respeitadas as ações do PPA e atividades de natureza contínua.
63.13 - correndo a resolução das condições estabelecidas no contrato, com base na condição estipulada no subitem anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
63.14 – O fornecimento do bem ficará condicionado à necessidade e interesse do órgão contratante.
63.15 – O(s) vencedor(es) deverá(ão), após devidamente convocado(s), no prazo de três (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão ou ente gerenciador para assinar o contrato, com prorrogação somente mediante justificativa aceita pelo Gestor do Contrato, observando-se o disposto no § 1º, Art.64 da Lei 8.666/93.
63.16 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
63.17 – Quando qualquer vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular exigida para habilitação ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificáveis, com vistas à assinatura do contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
63.18 – Os bens licitados neste certame ficaram com seus preços unitários fixos e irreajustáveis.
DA GARANTIA/ENTREGA
64.1 - Na entrega do objeto do contrato, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o IAPEPI poderá solicitar do contratado a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, para comprovação de que ele atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital;
64.2 – A entrega dos produtos licitado deverá ser de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pelo IAPEP/PI;
64.3 - Correrá por conta da vencedora as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente, ou indiretamente, incidirem no fornecimento da(s) prestação dos serviços;
64.4 – Os produtos entregues terão garantia de qualidade sendo, em caso de recusa pela Contratante, substituídos por outros que satisfaçam o especificado neste Edital.
65.5 - Os Produtos serão entregues de acordo com as especificações do Edital do Pregão 007/2012.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
65.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
65.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
65.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estadual e Municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
65.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
65.3 - ADVERTÊNCIA
65.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo, prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso á fiscalização da Administração Pública, no cumprimento de suas atividades;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, desatender às determinações da Administração Pública, no cumprimento de suas atividades; e
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
65.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
65.4.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame e/ou praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c. práticas que
contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos.
65.4.2 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
65.4.2.1 – A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 6 (seis) meses nos seguintes casos:
a.1) – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por 01 (um) ano:
b.1) – Quando o licitante se recusar injustificavelmente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) – não concluir os serviços contratados;
65.4.2.2 – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
65.4.2.3 – Prestar informações ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Administração Pública, no cumprimento de suas atividades, desatender às determinações da fiscalização da Administração Pública; cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
65.4.2.4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, quaisquer informação de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
65.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
65.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD/PI se constatada a má- fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
65.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD/PI, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
65.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD/PI, em caso de reincidência;
d) apresentarem à DLCA/SEAD/PI ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
e) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
65.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 72.2 e 72.4 do Capítulo XIV, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD/PI ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
65.6 - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
65.7 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA/SEAD/PI, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
65.8 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD ou o órgão solicitante propor que seja responsabilizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
66 – Poderá o pregoeiro no momento do procedimento suspender o julgamento de lotes passivos de conflitos desde que para atender interesses da contratante, sem prejuízos, da possibilidade de testes e diligências, conforme previsto na legislação.
67 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
68 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
68.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
68.1.1 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão, em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser
dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar- se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
69 – Todos os documentos de habilitação e propostas de preços cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
70 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado na página da DLCA/SEAD/PI e encaminhado à Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI para inclusão no Portal do Governo Estadual.
71 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no D.O.E/PI na forma legal.
72 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverão estes licitantes apresentar documentação de habilitação atualizada, mediante convocação a ser expedida pela DLCA/SEAD/PI, que resguardará a posterior negociação.
73 – Os casos omissos desta licitação serão solucionados pelo Pregoeiro (a) e pela Diretora da DLCA/SEAD/PI.
74 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, inclusive atrasos, serão decididos pelo Pregoeiro, com a finalidade conferir agilidade ao feito.
75 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigado a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
76 – A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade.
77 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí.
78 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico Anexo II – Minuta do Contrato;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Modelo de Declaração sobre emprego de menores;
Xxxxxxxx (PI), 08 de agosto de 2012.
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira DLCA/SEAD/PI
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS/SEAD/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº A.A.002.1.007345/11-27/DLCA/SEAD
REGISTRO DE PREÇOS DE OPME- ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAS PARA O PLAMTA – PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preços para futuras aquisições de Órteses, Próteses (internas) e Materiais Especiais para atender as necessidades do Plano Médico de Tratamento e Assistência – PLAMTA, plano médico do servidor público patrocinado pelo IAPEP.
2. DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
A O Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, com o apoio da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, visando atender necessidade do Plano Médico de Tratamento e Assistência – PLAMTA na aquisição direta do fornecedor de OPMEs para atender especialmente às especialidades médicas da Cirurgia Ortopédica, Cirurgia Cardíaca, Neuro Cirurgia e outras especialidades de média complexidade, em conformidade com as diretrizes Estaduais, e ainda, buscando eliminar o fracionamento de aquisições, dentre outros fatores como, a falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, vem através deste certame, obter os quantitativos estimados para possíveis aquisições dos materiais médicos utilizados nas cirurgias acima referidas que atenderão ao IAPEP/PLAMTA junto à rede de hospitais e clínicas credenciadas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Os benefícios da compra corporativa refletem-se na/para: a) economicidade (elimina faturamento e duplicação de margem de lucro por parte do hospital); economia de escala (a ser obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade nas aquisições e redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para atendimento em toda a rede de prestadores credenciados) e, finalmente,
suprir as dificuldades decorrentes da falta de previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).
3.DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): | *VALOR UNIT. MÁX. R$ |
I – O R T O P E D I A | ||||
01 | Acetabulo com trava | Un | 3.000 | 1.280,00 |
02 | Acetabulo de Charnley | Un | 3.000 | 368,00 |
03 | Acetábulo parafusado | Un | 3.000 | 1.505,60 |
04 | Ancora: âncora cirúrgica, titânio, não estéril, descartável, cirurgia de traumato-ortopedia | Un | 3.200 | 160,00 |
05 | Ancora titânio montado em chave de parafuso | Un | 2.000 | 512,00 |
06 | Arruela de titânio para cirurgia de coluna: arruela ortopédica, titânio, lisa, 4,5 mm | Un | 3.000 | 80,00 |
07 | Arruela lisa: arruela ortopédica, aço inoxidável, para parafuso de 4,5 mm, 6,5 mm, 7,00 mm | Un | 3.000 | 6,00 |
08 | Arruela dentada: ortopédica, aço inoxidável para parafuso 1,5 mm / 2,0 mm / 2,7 mm | Un | 3.000 | 35,00 |
09 | Barra de Erich | Un | 3.000 | 128,80 |
10 | Barra de ligação | Un | 3.000 | 601,60 |
11 | Arruela lisa para cirurgia de coluna – ortopédica, aço inoxidável 3,55 mm / 4,0 mm | Un | 3.000 | 6,00 |
12 | Barra lisa para parafuso pedicular | Un | 3.000 | 70,00 |
13 | Barra sacral: barra, titânio, transversal, fixação de gncho e parafuso, artrodese de coluna toraco-lombo-sacra | Un | 3.000 | 70,00 |
14 | Base metálica tibial | Un | 3.000 | 1.324,80 |
15 | Base Tibial modular III | Un | 3.000 | 2.208,00 |
16 | Barra lateral para PML | Un | 600 | 750,00 |
17 | Haste intramedular para flexível par uso infantil: haste ortopédica, titânio, intramedular flexível infantil, cirurgia ortopédica em fêmur, úmero e tíbia, para colocação retrógrada ou anterógrada, não descartável, estéril, 440 mm, 2,00 mm | Un | 1.000 | 130,00 |
18 | Cabeça femural não cimentada | Un | 2.000 | 1.002,00 |
19 | Cabeça intercambiável (componente mini parafusos canulado femural ) | Un | 2.000 | 650,00 |
20 | Cages intersomático | Un | 2.000 | 1.400,00 |
21 | Cabeça Intercambiável para revisão de artrosploastia | Un | 600 | 1.440,00 |
22 | Camisa para artroscopia | Un | 2.500 | 12,00 |
23 | Cânula para ombro | Un | 3.000 | 280,00 |
24 | Cânula trocater descartável | Un | 3.000 | 554,00 |
25 | Centralizador para componente femoral cimentado modular: centralizador distal, polietileno, femoral, ortopédico, estéril, descartável, cimentado, modular | Un | 3.000 | 100,00 |
26 | Cimento ortopédico com antibiótico | Un | 2.000 | 183,00 |
27 | Cimento sem antibiótico | Un | 2.000 | 70,00 |
28 | Cimento simplex | Un | 2.000 | 248,00 |
29 | Componente femoral cimentada modular primário: haste ortopédica, aço inoxidável, femural, modular, polida, cimentada, artroplastia de quadril | Un | 2.000 | 794,00 |
30 | Componente acetabular metálico de fixação biológica primária ou revisão: componente acetabular, metal, 50 mm | Un | 2.500 | 705,00 |
31 | Componente acetabular de polietileno para componente metálico primário de revisão de fixação biológica: componente acetabular, polietileno, 28 x 52 mm | Un | 600 | 235,00 |
32 | Componente cefálico/polientileno/metal para hemiartroplastia | Un | 2.000 | 379,00 |
bipolar/monopolar: prótese interna membro inferior, aço inoxidável, bipolar, quadril, cabeça do fêmur, cimentada, diâmetro interno 15 mm e externo 40 mm | ||||
33 | Componente cefálico para artroplastia total do quadril: componente cefálico, aço inoxidável, 28 mm, artroplastia, intercambiável | Un | 600 | 392,00 |
34 | Componente cefálico: componente cefálico, titânio, para haste umeral, modular, cimentada, primária ou revisão, artroplastia de ombro | Un | 600 | 332,00 |
35 | Componente femoral cimentado monobloco tipo Charnley: prótese interna membro inferior, aço inoxidável, monopolar, Charnley, quadril, haste femural, total, cimentada, 120 mm, standard, 10 mm, 45 mm | Un | 2.000 | 794,00 |
36 | Componente acetabular de polietileno cimentado primário ou revisão: componente acetabular, polietileno, cimentado, tipo Muller, 28 mm, 40 mm | Un | 600 | 192,00 |
37 | Componente femoral não cimentada modular primário: haste ortopédica, aço inoxidável, femural, modular, não cimentada, estéril | Un | 2.000 | 1.213,00 |
38 | Componente femoral modular de revisão cimentada para enxerto impactado: componente femural, titânio, modular revisão para enxerto impactado, cimentada, polida, estéril, 175 mm | Un | 2.000 | 2.125,00 |
39 | Componente femoral modular de revisão não cimentada para revestimento total: componente femural, titânio, revisão, fixação proximal, não cimentado, com incremento, p/prprótese quadril, 10 mm x 115 mm | Un | 2.000 | 1.930,00 |
40 | Componente femoral primário cimentado / fixação biológica: componente femural, titânio, modular primário, cimentado, joelho, médio | Un | 2.000 | 1.350,00 |
41 | Componente femoral de revisão cimentado ou fixação biológica: componente femural, titânio, revisão, cimentado, joelho, pequeno | Un | 2.000 | 1.591,00 |
42 | Componente de aumento tibial para revisão de prótese total de joelho: componente tibial, titânio, revisão, aumento tibial | Un | 2.000 | 375,00 |
proximal, prótese total de joelho | ||||
43 | Componente de aumento femoral para revisão de prótese total de joelho: componente femural, titânio, aumento femural distal | Un | 2.000 | 1.920,00 |
44 | Componente patelar biconvexa | Un | 2.500 | 522,00 |
45 | Componente patelar cimentado ou fixação biológica: componente patelar, polietileno, cimentado ou biológica | Un | 2.500 | 120,00 |
46 | Componente tibial primário metálico cimentado ou fixação biológica: componente tibial, metal, cimentado, artroplastia de joelho (primária ou revisão) | Un | 2.500 | 690,00 |
47 | Componente tibial primário polietileno: componente tibial, polietileno, primária, bicondilar, ultracongruete, para joelho | Un | 2.500 | 285,00 |
48 | Componente tibial revisão metálico cimentado ou fixação biológica em cunha: componente tibial, metal, revisão, cimentado, artroplastia de joelho, pequeno | Un | 2.000 | 1.191,00 |
49 | Componente tibial de revisão polietileno: componente femural, polietileno, revisão, estéril | Un | 2.000 | 478,00 |
50 | Componente umeral cimentado ou fixação biológica: haste ortopédica, aço inoxidável, umeral, cimentada, modular, 120 mm | Un | 2.500 | 618,00 |
51 | Componente umeral cimentado ou fixação biológica: haste ortopédica, aço inoxidável, umeral, cimentada, modular, 150 mm | Un | 2.500 | 786,00 |
52 | Componente glenoidal: componente glenoidal, polietileno, procedimento cirúrgico ortopédico, estéril, não descartável, sistema de fixação c/pinos polietileno / formato de 10 a 100 mm (extra pequeno e extra longo) | Un | 2.500 | 173,00 |
53 | Conector de contenção | Un | 2.500 | 82,00 |
54 | Conector transversal para PML | Un | 600 | 1.020,00 |
55 | Conjunto descartavel circulação | Un | 2.500 | 968,00 |
56 | Cross Link titânio | Un | 2.500 | 624,00 |
57 | Delta bio intterferencia 09/35 | Un | 2.500 | 1.113,60 |
58 | Dispositivo de Bloqueio – Sistema fixação, titânio, cervical anterior, placa em “H” com 4 furos, 1 parafuso canulado de bloqueio, com 4 parafusos corticais | Un | 2.500 | 106,00 |
59 | Dreno para sucção Adulto - drenagem de fluidos (sangue, secreções ou soluções) por aspiração. | Un | 3.000 | 72,00 |
60 | Elemento de contenção | Un | 2.000 | 80,00 |
61 | Endoprotese não convecional | Un | 2.500 | 5.058,40 |
62 | Endoprotese convencional proximal em titânio | Un | 2.500 | 5.429,20 |
63 | Enxerto inespecifico mineral p/reciclagem ossea | Un | 1.500 | 1.384,00 |
64 | Enxerto Arterial Bifurcado Inorgânico 16x08 | Un | 1.500 | 4.120,00 |
65 | Equipo p/ bomba de infusão para artroscopia | Un | 4.000 | 360,00 |
66 | Equipo para artroscopia | Un | 4.000 | 31,00 |
67 | Fio broca 2,4mm | Un | 3.000 | 87,00 |
68 | Fio de aço para Luque | Un | 3.000 | 30,00 |
69 | Espaçador de Tendão | Un | 3.000 | 457,00 |
70 | Fio Flexivel | Un | 3.000 | 544,00 |
71 | Fio flexível transfix | Un | 3.000 | 92,00 |
72 | Fio guia choice inrermediário | Un | 3.000 | 639,00 |
73 | Fio Guia dirigível 0,014 | Un | 3.000 | 1.319,00 |
74 | Fio Guia Teflonado | Un | 3.000 | 249,00 |
75 | Fio guia transfix | Un | 3.000 | 233,00 |
76 | Fio guia vasado | Un | 3.000 | 45,00 |
77 | Fio maleável para cerclagem | Un | 3.000 | 30,00 |
78 | Fio de seda | Un | 3.000 | 229,00 |
79 | Fio de Xxxxxxxxx 1,0 / 1,5 | Un | 3.000 | 15,00 |
80 | Fio de Steinman 2,0 | Un | 3.000 | 15,00 |
81 | Fixador externo circular | Un | 3.000 | 1.280,00 |
82 | Fixador externo linear | Un | 3.000 | 720,00 |
83 | Fluxor para artroscopia de 04 vias | Un | 3.000 | 24,50 |
84 | Fio ósseo transfix | Un | 3.000 | 160,00 |
85 | Fio para passagem de enxerto | Un | 3.000 | 80,00 |
86 | Gancho Cross Link | Un | 2.000 | 500,00 |
87 | Gancho laminar superior e/ou inferior | Un | 2.000 | 920,00 |
88 | Gancho pedicular em titânio | Un | 2.000 | 880,00 |
89 | Grampos de Blount | Un | 2.000 | 46,00 |
90 | Haste de Distração – Haste ortopédica titânio para artrodese de coluna cervical p/distração, não estéril 106 mm, 6,35 mm | Un | 1.000 | 408,00 |
91 | Haste intramedular bloqueada de fêmur inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de fêmur, inclui parafusos | Un | 1.000 | 816,00 |
92 | Haste de Titânio - ortopédica, titânio, artrodese de coluna cervical, p/distração, não estéril | Un | 2.000 | 400,00 |
93 | Haste femoral para revisão de prótese total do joelho - catmat: haste ortopédica, titânio, femural, revisão prótese total de joelho, estéril | Un | 2.000 | 1.420,00 |
94 | Haste femoral longa com bloqueio cefálico inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, femural proximal longa, bloqueio proximal, distal dinâmico e estático não, não descartável, não estéril, 44 mm | Un | 2.000 | 816,00 |
95 | Haste intramedular bloqueada de tíbia inclui parafusost: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de tíbia, inclui parafusos | Un | 2.000 | 790,00 |
96 | Haste femoral curta com bloqueio cefálico inclui parafusos: haste | Un | 2.000 | 756,50 |
ortopédica, aço inoxidável, femoral proximal curta, bloqueio proximal, distal dinâmico e estático não, não descartável, não estéril, 37,5 mm | ||||
97 | Haste intramedular bloqueada de úmero inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de úmero, inclui parafusos | Un | 2.000 | 799,00 |
98 | Haste lisa tipo Luque para cirurgia de coluna - haste ortopédica, titânio, luque, para artrodese de coluna cervical, não estéril | Un | 2.000 | 408,00 |
99 | Haste tibial para revisão de prótese total do joelho: haste ortopédica, liga de titânio, tibial, revisão prótese total joelho, estéril | Un | 2.000 | 590,00 |
100 | Haste intramedular bloqueada de úmero inclui parafusos: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de úmero, inclui parafusos | Un | 2.000 | 816,00 |
101 | Haste intramedular tíbio-társica: haste ortopédica, aço inoxidável, boqueada, tíbio-társica, 10 mm | Un | 2.000 | 790,50 |
102 | Haste intramedular retrograda incluindo parafusos: haste ortopédica, aço inoxidável, bloqueada, retrograda, 200 mm, 10 mm | Un | 2.000 | 790,50 |
103 | Irrigoplas de 4 vias | Un | 2.000 | 31,00 |
104 | Kit cimentação ortopédica a vácuo | Un | 2.000 | 256,00 |
105 | Kit para Artroscopia do Quadril | Un | 2.000 | 595,00 |
106 | Lamina de Shaver | Un | 4.500 | 326,00 |
107 | Miniplaca reta em titânio | Un | 2.500 | 548,80 |
108 | Miniplaca reta em titânio 6 furos | Un | 2.500 | 548,80 |
109 | Miniplaca reta orbital em titânio | Un | 2.500 | 548,80 |
110 | Mini Placa p/ Órbita c/08 furos | Un | 2.500 | 477,00 |
111 | Mini Placa p/ Órbita c/06 furos | Un | 2.500 | 477,00 |
112 | Misturador de cimento ortopédico | Un | 1.000 | 256,00 |
113 | Oliva (Fio guia olivado) | Un | 1.000 | 128,00 |
114 | Parafuso para componente acetabular: parafuso ortopédico, titânio, 6,5 mm p/acetábulo metálico, 15 mm | Un | 2.000 | 105,00 |
115 | Parafuso ancora em titânio | Un | 4.000 | 281,00 |
116 | Parafuso ancora titânio c/fio sutura | Un | 4.000 | 512,00 |
117 | Parafuso auto rosqueante c/bloqueio | Un | 4.000 | 147,30 |
118 | Parafuso auto rosqueante | Un | 4.000 | 95,00 |
119 | Parafuso auto-berg | Un | 4.000 | 1.250,00 |
120 | Parafuso bloquador para PML | Un | 600 | 172,00 |
121 | Parafuso canulado 3,5 mm | Un | 4.000 | 120,00 |
122 | Parafuso central em titânio | Un | 4.000 | 60,48 |
123 | Parafuso de titânio associáveis a placas servicais: parafuso ortopédico, titânio, cervical, 4 mm, com cabeça., não estéril, 14 mm | Un | 4.000 | 162,00 |
124 | Parafuso cortical 3,5 mm | Un | 4.000 | 12,00 |
125 | Parafuso cortical 4,5 mm | Un | 4.000 | 30,00 |
126 | Parafuso cortical antirosqueante | Un | 4.000 | 34,00 |
127 | Parafuso cortical em titânio | Un | 4.000 | 62,00 |
128 | Parafusos associáveis a placas cervicais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, p/placa cervical, artrodese coluna xxx xxxxxxxxx, 0,0 xx | Un | 4.000 | 162,00 |
129 | Mini Parafuso de auto compressão: parafuso ortopédico, aço inoxidável, canulado, 2 mm, autocompressão, 10 mm | Un | 4.000 | 120,00 |
130 | Parafuso de compressão auto-perfurante, auto-rosqueante para osteotomia | Un | 4.000 | 137,00 |
131 | Parafuso de Xxxxxxx | Un | 4.000 | 163,00 |
132 | Parafuso de interferência em titânio | Un | 4.000 | 638,40 |
133 | Parafuso de interferência metálico | Un | 4.000 | 231,00 |
134 | Parafuso de interferência p/cruzado posterior | Un | 4.000 | 800,00 |
135 | Parafuso deslizante | Un | 4.000 | 104,00 |
136 | Parafuso distal | Un | 4.000 | 502,40 |
137 | Parafuso esponjoso 4,0mm | Un | 4.000 | 21,00 |
138 | Parafuso esponjoso rosca total | Un | 4.000 | 157,00 |
139 | Parafuso estabular posterior | Un | 4.000 | 465,00 |
140 | Ganchos pediculares: gancho ortopédico, titânio, pedicular distrator 8 x 16 mm | Un | 4.000 | 610,00 |
141 | Ganchos com sistema sulcados para fixação de hastes de titânio: clamp, elementos tensores, semiaberto, sistema fechamento superior, direito, para fixação de parafusos de titânio | Un | 2.000 | 610,00 |
142 | Sistema de fixação occiputo-cervical associado a parafusos, ganchos e fios: sistema fixação, titânio, cervical posterior, placa, parafusos transpediculares canulados, parafuso com 5 mm diâmetro de 20 mm de comprimento | Un | 4.000 | 1.345,00 |
143 | Parafuso para fixação pedicular em titânio | Un | 4.000 | 695,20 |
144 | Parafuso para bloqueio distal para Haste de Revisão | Un | 1.000 | 100,00 |
145 | Parafuso para placa bloqueada | Un | 4.000 | 74,00 |
146 | Parafusos associáveis a hastes, tipo pediculares, mono-axiais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, monoaxial, procedimento cirúrgico ortopédico, parafuso interno – externo p/bloqueador de barra, não estéril, fixação pedicular/corpo vertebral, 25 a 55 mm, 5 a 7 mm | Un | 1.000 | 378,00 |
147 | Parafusos associáveis a hastes, tipo pediculares, poli-axiais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, poliaxial, procedimento cirúrgico ortopédico, parafuso interno/externo p/bloqueador de barra, não estéril, fixação pedicular / corpo vertebral 25 a 55mm, 5 a 7 mm | Un | 1.000 | 378,00 |
148 | Parafuso para componente acetabular de ver. Artroplastia | Un | 1.200 | 152,00 |
149 | Parafuso pedicular para redução de escoliose | Un | 4.000 | 706,00 |
150 | Parafuso pedicular plus | Un | 4.000 | 696,00 |
151 | Parafuso pedicular poliaxiais | Un | 4.000 | 640,00 |
152 | Parafuso proximal | Un | 4.000 | 502,40 |
153 | Parafuso tipo trava | Un | 4.000 | 77,00 |
154 | Parafuso para fixação transversal de titânio: procedimento cirúrgico ortopédico joelho, titânio, transversal, 40 mm, 45 mm, 50 mm, 55 mm, 60 mm | Un | 4.000 | 674,00 |
155 | Parafuso Washerloc | Un | 4.000 | 980,00 |
156 | Parafuso servical para massa lateral | Un | 2.000 | 1.030,00 |
157 | Pelicula adesiva | Un | 2.000 | 116,00 |
158 | Película adesiva 45/35 | Un | 2.000 | 122,00 |
159 | Película adesiva transparente 45 X55cm | Un | 2.000 | 122,00 |
160 | Pino de Shanz 14,8 x 180 mm | Un | 3.000 | 130,00 |
000 | Xxxx Xxxxxx: pino ortopédico, aço xxxxxxxxxx, xxxxxx, 0,0 xx, 000 xx | Un | 3.000 | 22,00 |
162 | Placa angulada Tubo 135 3 furos | Un | 3.000 | 570,00 |
163 | Placa angulada 4,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 1.162,00 |
164 | Placa angulada tubo | Un | 3.000 | 826,00 |
165 | Placa Bloqueada específica de 3,5 mm | Un | 3.000 | 723,00 |
166 | Placa cervical anterior | Un | 3.000 | 2.335,00 |
167 | Placa cervical c/parafuso em Titânio | Un | 3.000 | 4.285,00 |
168 | Placa DCP 3,5mm | Un | 3.000 | 226,00 |
169 | Placa DCP estreita 4,5 mm | Un | 3.000 | 351,00 |
170 | Placa DCP larga 4,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 351,00 |
171 | Placa de compressão dinâmica 3,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 228,00 |
172 | Placa de compressão dinâmica 4,5mm estreita (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 351,00 |
173 | Placa de compressão dinâmica 4,5mm larga (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 449,60 |
174 | Placa de micro fragmentos (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 273,00 |
175 | Placa de reconstrução bloqueada 6 F | Un | 3.000 | 1.597,60 |
176 | Placa em T 4,5 mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 411,00 |
177 | Placa especial em T 3,5mm | Un | 3.000 | 226,00 |
178 | Placa especifica titânio (p/mini ou micro fragmentos / inclui parafusos) | Un | 3.000 | 445,00 |
179 | Placa para parafuso deslizante | Un | 3.000 | 920,00 |
180 | Placa reta 1/3 tubular 3,5mm | Un | 3.000 | 223,00 |
181 | Placa reta 1/3 tubular 8 furos | Un | 3.000 | 223,00 |
182 | Placa reta autocompressão estreita | Un | 3.000 | 279,00 |
183 | Placa reta autocompressão larga | Un | 3.000 | 361,60 |
184 | Placa reta bloquada específica - 4,5mm | Un | 3.000 | 723,84 |
185 | Placa reta bloqueada - 3,5 mm | Un | 3.000 | 1.616,00 |
186 | Placa reta em titanio 1,5/04 | Un | 3.000 | 450,00 |
187 | Placa reta em titanio 1,5/12 | Un | 3.000 | 548,00 |
188 | Placa Reta em Titânio 2.0 (inclue parafuso) | Un | 3.000 | 1.433,00 |
189 | Placa semitubular (inclui parafusos) | Un | 3.000 | 228,00 |
190 | Placa Angulada umeral (fixos) | Un | 3.000 | 3.373,00 |
191 | Placa toraco-lombo-sacral associados a parafusos pediculares de titânio: placa ortopédica, titânio, 3 mm, não estéril, cirurgia vertebral, toracolombar, 80 mm | Un | 1.000 | 2.530,00 |
192 | Placa de suporte de plateau tibial 4,5 mm: placa ortopédica, aço inoxidável, plateau, 4 furos, reta, p/parafuso cortical 4,5 mm, esponjoso 6,5 mm | Un | 1.000 | 224,40 |
193 | Placa angulada 4,5 mm inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, paa parafusos 4,5 mm | Un | 1.000 | 293,42 |
194 | Placa com parafuso deslizante de 95 graus: placa ortopédica, aço inoxidável, tubo deslizante condiliana 95º, DHS/DCS | Un | 1.000 | 460,00 |
195 | Placa de compressão dinâmica 3,5 mm, inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, CE reconstrução, com 8 furos, reta, para parafuso de 3,5 mm | Un | 1.000 | 142,80 |
196 | Placa de reconstrução de bacia 3,5 mm, inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, de reconstrução, com 8 furos, reta, p/parafuso de 3,5 mm | Un | 1.000 | 232,90 |
197 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 10 furos, reta, p/parafuso 2,4 mm/2,7 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 894,00 |
198 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 4 furos, ponte curta, p/parafuso 2,4 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 894,00 |
199 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 6 furos, angulada, p/parafuso 2,4 mm/2,7 mm, para buco- maxilo | Un | 500 | 894,00 |
200 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 4 furos, reta com ponte, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
201 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, micro, com 6 furos, reta longa, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
202 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, anatômico, com 4 furos, orbital, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
203 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em L, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
204 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em Y, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
205 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em T, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
206 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em X, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
207 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em Z, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
208 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em T, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
209 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 6 furos, reta com ponte, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
210 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 4 furos, reta, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
211 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 6 furos, em Y, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
212 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em L, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
213 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em I, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
214 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em L, com ponte, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
215 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, mini, com 8 furos, orbital, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
216 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, Xxxxxx, com 4 furos, em L, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | 281,00 |
217 | Platô tibial | Un | 1800 | 979,00 |
218 | Ponteira de Rádio freqüência | Un | 1.200 | 1.009,60 |
219 | Porca de titânio para cirurgia de coluna – porca ortopédica, titânio, não estéril, p/parafuso esponjoso poliaxial, 4,0 mm | Um | 3.000 | 70,00 |
220 | Prótese não convencional articulada proximal membro superior: prótese interna membro superior, titânio, monobloco, substituição cabeça do rádio, altura parte cefálica 9,0 mm, haste c/6,0 mm de diâmetro | Un | 1.000 | 1.440,00 |
221 | Protese não convencional articulada distal membro inferior: prótese interna membro inferior, titânio e poliuretano, articulada, distal de fêmur c/proximal de tíbia, substituição de articulação do joelho, aproximadamente 18 cm | Un | 1.000 | 2.608,00 |
222 | Prótese não convencional articulada distal membro superior: prótese interna membro superior, titânio, monobloco, substituição cabeça do rádio, altura parte cefálica 18 mm, haste com 6,0 mm de diâmetro | Un | 1.000 | 2.240,00 |
223 | Protese não convencional articulada proximal membro inferior: prótese interna membro inferior, titânio e poliuretano, com cabeça, 1/3 proximal de fêmur, substituição de articulação do quadril, aproximadamente 16 cm | Un | 1.000 | 2.280,00 | |
224 | Protese não convencional bi-articulada total: prótese endoesquelética, titânio, com cabeça para reconstrução total de fêmur c/joelho articulado, modular | Un | 1.000 | 3.600,00 | |
225 | Protese não convencional extensível: endoprótese femural, não convencional, proximal, haste intramedular em titânio, região elástica em 39 a 57 mm, cirurgia ortopédica | Un | 1.000 | 3.600,00 | |
226 | Prótese parcial de quadril cimentada monobloco tipo Thompson: prótese quadril, Thompson, parcial, aço inoxidável, comentada, 38 mm, 47 mm, 130 mm | Un | 3.000 | 414,00 | |
227 | Componente femoral não cimentado modular primário: prótese quadril, titânio,revestimento de hidroxiapatita, tridimensional, fixação não cimentada, revestimento tipo ¨plasma spray¨ | Un | 3.000 | 1.552,00 | |
228 | Restritor de cimento Acetabular | Un | 3.000 | 203,00 | |
229 | Retangulo | Un | 3.000 | 1.344,00 | |
230 | Sistema haste femural | Un | 3.000 | 2.527,00 | |
231 | Tampão para haste | Un | 3.000 | 65,00 | |
232 | Tela de reconstrução acetabular: tela uso cirúrgico, titânio, p/reconstrução de corpo vertebral, 50 mm, 16 mm | Un | 500 | 380,00 | |
233 | Tela de reconstrçãofemoral: tela uso cirúrgico, aço inoxidável, reforço femural, anelar, 50 mm | Un | 500 | 320,00 | |
II – CARDIOLOGIA E NEUROLOGIA | |||||
234 | Adaptador 10/2 | Un | 1.600 | 341,92 | |
235 | Adaptador 111/2 | Un | 1.600 | 552,80 | |
236 | Agnostat | Un | 1.600 | 531,20 | |
237 | Agulha Transceptal | Un | 1.200 | 1.491,00 |
238 | Bainha Longa | Un | 1.600 | 1.606,40 |
239 | Balão de Remodeling | Un | 1.600 | 6.686,00 |
240 | Balão para dilatação | Un | 1.200 | 1.518,40 |
241 | Bloqueador Interno | Un | 1.800 | 97,60 |
242 | Cabo conector para cateter diagnostico 4 | Un | 1.800 | 193,80 |
243 | Cabo conector para cateter terapeutico | Un | 1.800 | 196,80 |
244 | Cânulas (cânula trocater) | Un | 2.000 | 576,80 |
245 | Cânula venosa aramada duplo estágio com conector | Un | 2.000 | 246,00 |
246 | Cateter angiografico 5f pigtal – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 253,60 |
247 | Cateter angiografico cobra 5F | Un | 1.800 | 312,80 |
248 | Cateter angiográfico para neurologia | Un | 1.800 | 575,20 |
249 | Cateter angiografico vertebral | Un | 1.800 | 208,80 |
250 | Cateter balão de oclusão | Un | 1.800 | 6.940,00 |
251 | Cateter balão 2,0x15 e 2,5/8 para cardiologia | Un | 1.800 | 1.291,20 |
252 | Cateter balão Renal 4+15 | Un | 1.800 | 968,80 |
253 | Cateter balão 6F | Un | 1.800 | 664,00 |
254 | Cateter balão p/ Angio 25x10 | Un | 1.800 | 2.072,00 |
255 | Cateter balão para angioplastia | Un | 1.800 | 1.012,00 |
256 | Cateter balão para angioplastia 1,5 x 10 | Un | 1.800 | 1.288,00 |
257 | Cateter balão periférico 5/2 | Un | 1.800 | 1.833,60 |
258 | Cateter balão de angiografia | Un | 1.800 | 1.290,40 |
259 | Cateter Balão Intra-Aortico 30 cc – sem instalação de máquina | Un | 1.200 | 3.710,00 |
260 | Cateter de Fogarty para embolectomia 4F | Un | 1.800 | 188,00 |
261 | Cateter diagnostico – JR, JL, pigtail, AL, AR e M | Un | 1.800 | 249,60 |
262 | Cateter diagnostico 5 F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 254,40 |
263 | Cateter balão intra aórtico (pacientes graves) | Un | 1.800 | 5.300,00 |
264 | Cateter diagnostico angiografico 5F | Un | 1.800 | 249,60 |
265 | Cateter Guia – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 662,40 |
266 | Cateter guia 6F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 512,80 |
267 | Cateter 5F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 252,00 |
268 | Cateter pescador (corpo estranho) | Un | 1.200 | 1.247,80 |
269 | Cateter terapeutico curva unidirecional ponta 4mm | Un | 1.800 | 1.580,80 |
270 | Cateter Terapeutico FL 4,0 6F | Un | 1.800 | 575,20 |
271 | Cateter Terapeutico FR 3,5 6F | Un | 1.800 | 575,20 |
272 | Cateter 6F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 400,00 |
273 | Cateter 2.8 - 8,5 | Un | 1.800 | 640,00 |
274 | Cateter decapolar defectiva | Un | 1.200 | 247,80 |
275 | Conector 2 vias | Un | 1.200 | 112,00 |
276 | Conector Y | Un | 1.200 | 72,00 |
287 | Conector para Cateter | Un | 1.000 | 193,80 |
278 | Conector para Cateter lasso | Un | 1.200 | 193,80 |
279 | Conjunto de Tubos para Circulação Extracorpórea | Un | 1.200 | 967,20 |
280 | Conjunto de cateter drenagem externa | Un | 1.200 | 924,00 |
281 | Conjuno PV para hidrocefalia média pressão para cirurgia neurológica, inclui: a) 01 Valvula sangue - Média pressão b) 01 Cateter reservatório neonatal c) 01 Cateter peritoneal d) 02 Cateter em aço inoxidável | Un | 600 | 1.670,00 |
282 | Corda Guia 0,14 | Un | 1.200 | 606,40 |
283 | Corda Guia 0,35 | Un | 1.200 | 408,00 |
284 | Corda Guia Hidrofilica 260cm | Un | 1.200 | 664,00 |
285 | Dreno de Sucção para cirurgia cardíaca | Un | 1,200 | 57,80 |
286 | Conjunto escartável de circulação bio pump | Un | 1,200 | 967,20 |
287 | Eletrodo para marcapasso | Un | 800 | 1.000,00 |
288 | Eletrodo endo 1688 / Introdutor 10 Fr / Marcapasso | Un | 350 | 7.115,20 |
289 | Eletrodo cardio temporário | Un | 800 | 384,00 |
290 | Enxerto tubular (06mm x 50mm) | Un | 1.000 | 2.470,40 |
291 | Endoprótese p/ correção de aneurisma da aorta torácica ou abdominal | Un | 600 | 34.300,00 |
292 | Endoprotrese Contralateral para Correção de Aneurisma de Aorta | Un | 600 | 16.799,00 |
293 | Endoprotese Extensãoi Iliaca | Un | 400 | 16.799,00 |
294 | Extensão de bomba – para hemodinâmica | Un | 800 | 150,08 |
295 | Extensão de Bomba de alta pressão | Un | 800 | 76,00 |
296 | Extensor 22cm | Un | 800 | 87,12 |
297 | Expansor de tecido red. c/válvula | Un | 1.800 | 1.170,00 |
298 | Filtro de veia cava | Un | 1.800 | 4.680,00 |
299 | Filtro para cardioplegia | Un | 1.800 | 49,60 |
300 | Filtro de Sangue Arterial para utilização na linha arterial do circuito de circulação sanguínea extracorpórea | Un | 1.800 | 91,44 |
301 | Filtro de circulação de sangue p/ressuscitação (cardiologia) | Un | 1.800 | 83,20 |
302 | Filtro de linha arterial | Un | 600 | 140,00 |
303 | Fio guia 0,35 | Un | 1.800 | 408,00 |
304 | Fio guia 0,014 | Un | 1.800 | 524,80 |
305 | Fio guia angulado hidrofilico | Un | 1.800 | 424,00 |
306 | Fio guia 0,14 x 195 | Un | 1.800 | 330,40 |
307 | Fio Guia extra choice | Un | 1.800 | 638,40 |
308 | Fio Guia choice intermediário | Un | 1.800 | 638,40 |
309 | Fio guia dirigível 0,014 | Un | 1.800 | 1.318,40 |
310 | Fio guia extensa 0,14+150cm | Un | 1.800 | 399,20 |
311 | Fio guia Hidrofilico | Un | 1.800 | 665,28 |
312 | Fio guia para angiografia 0,14 x 182 e/ou 183 | Un | 1.800 | 453,60 |
313 | Fio guia para cateter de Angioplastia – para hemodinâmica | Un | 1.800 | 453,60 |
314 | Fonte de destacamento | Un | 800 | 766,40 |
315 | Marcapasso Cardiaco – unicameral gerador mais eletrodos | Un | 500 | 4.800,00 |
316 | Marcapasso Cardiaco – bicameral gerador mais eletrodos | Un | 350 | 6.066,49 |
317 | Guia para introdução | Un | 500 | 144,80 |
318 | Hemoconcentrador | Un | 800 | 376,00 |
319 | Introdutor 10 F | Un | 1.600 | 168,00 |
320 | Introdutor 6F Radial | Un | 1.600 | 96,80 |
321 | Introdutor 8F | Un | 1.600 | 119,20 |
322 | Introdutor transradical | Un | 1.600 | 201,73 |
323 | Introdutor 5F | Un | 1.600 | 98,40 |
324 | Introdutor 7F | Un | 1.600 | 98,40 |
325 | Introdutor de punção | Un | 1.600 | 156,00 |
326 | Introdutor Femural Curto | Un | 1.600 | 244,00 |
327 | Introdutor Femural | Un | 1.600 | 202,87 |
328 | Introdutor Valvulado 7F | Un | 1.600 | 96,80 |
329 | Kit cânula circulação – adulto | Un | 1.600 | 184,80 |
330 | Kit cateter venoso duplo lumem 20cm 7F | Un | 1.600 | 118,40 |
331 | Kit destacador (gerador+cabo destacador) | Un | 1.600 | 518,40 |
332 | Kit Indeflator 20/30 | Un | 1.600 | 296,00 |
343 | Kit Insuflador | Un | 1.600 | 296,00 |
334 | Manifold | Un | 1.600 | 88,00 |
335 | Microcateter 18x153cm | Un | 1.600 | 2.882,30 |
336 | Microcateter | Un | 1.600 | 1.660,00 |
337 | Microcateter infusão | Un | 1.600 | 2.000,00 |
338 | Microguia 0,14 | Un | 1.600 | 1.008,00 |
339 | Microguia 0,10 | Un | 1.000 | 1.800,00 |
340 | Micromola | Un | 1.000 | 4.135,20 |
341 | Oxigenador de membrana | Un | 1.000 | 1.778,40 |
342 | Patch de Pericardio Bovino 9,00 x 11,00 cm | Un | 500 | 162,40 |
343 | Partícula de PVA | Un | 500 | 1.264,80 |
344 | Ponta de aspirador | Un | 1.000 | 63,00 |
345 | Prótese Tubular de PTFE | Un | 800 | 2.400,00 |
346 | Reservatório de cardioplegia | Un | 800 | 278,40 |
347 | Reservatório de cardiotomia | Un | 800 | 150,08 |
348 | Ret Transdutor de pressão - kit | Un | 800 | 240,00 |
349 | Selador Hemostático para grandes vasos | Un | 800 | 1.696,00 |
350 | Seringa manométrica | Un | 1.000 | 416,00 |
351 | Sistema de cardiopelgia c/ sangue | Un | 800 | 234,40 |
352 | Sistema hidrostatico de manutenção - PIC | Un | 800 | 1.052,00 |
353 | Sistema p/ drenagem mediastinal | Un | 800 | 63,20 |
354 | Stent intracraniano | Un | 800 | 12.096,00 |
355 | Stent carotideo | Un | 1.000 | 4.664,13 |
356 | Stent Coronariano | Un | 1.000 | 3.333,33 |
357 | Stent Coronário Farmacológico | Un | 600 | 4.500,00 |
358 | Stent Periferico | Un | 1.000 | 5.220,00 |
359 | Transdutor de pressão | Un | 800 | 152,00 |
360 | Válvula Aórtica mecânica nº 27 | Un | 600 | 5.462,40 |
361 | Válvula Biológica Aórtica | Un | 600 | 1.711,36 |
362 | Válvula Mecânica Aórtica ou Mitral | Un | 600 | 3.541,60 |
363 | Sistema Onix para embolização | Un | 100 | 5.500,00 |
364 | Cola biológica cianoacrilático | Un | 500 | 120,00 |
III – O U T R O S | ||||
365 | Broca Desbastadora | Un | 600 | 651,00 |
366 | Broca Oval | Un | 600 | 667,50 |
367 | Carga GIA 80 | Un | 1.000 | 400,00 |
368 | Carga para Grampeador 45mm | Un | 300 | 820,00 |
369 | Carga para Grampeador Curvo Cortante | Un | 400 | 1298,00 |
370 | Cateter duplo J | Un | 1.000 | 240,00 |
371 | Cateter totalmente implantável - adulto | Un | 1.000 | 640,00 |
372 | Cateter Balão Extrator para vias biliares | Un | 1.200 | 666,60 |
373 | Cateter para Colangiografia | Un | 1.200 | 266,56 |
374 | Cateter Tenckloff ou similar | Un | 1.000 | 360,00 |
375 | Cesta para retirada de cálculos – Vias Biliares | Un | 1.000 | 831,23 |
376 | Clip para aneurisma | Un | 1.000 | 1.507,20 |
377 | Conjunto de Prótese Biliar | Un | 1.000 | 1.064,00 |
378 | Dreno de sucção para cirurgia geral | Um | 1.000 | 26,97 |
379 | Tubo para ventilação | Un | 1.000 | 72,00 |
380 | Extrator de calculo | Un | 1.000 | 1.040,80 |
381 | Fio guia hidrofilico | Un | 1.000 | 329,60 |
382 | Grampreador circular | Un | 400 | 1.440,00 |
383 | Grampreador linear | Un | 400 | 1.240,00 |
384 | Grampeador Curvo Cortante | Un | 200 | 2.135,00 |
385 | Grampeador 45mm | Un | 200 | 1.620,00 |
386 | Hemostático para pequenos vasos | Un | 400 | 875,00 |
387 | Kit dilatador | Un | 600 | 1.610,40 |
388 | Kit ligadura elástica | Un | 600 | 960,00 |
389 | Kit para gastrostomia | Un | 600 | 760,00 |
390 | Malha para correção de prolapso | Un | 600 | 4.200,00 |
391 | Prótese mamária para gel | Un | 600 | 700,00 |
392 | Papilótomo Duplo Lumem Com Fio | Un | 1.000 | 1.164,16 |
393 | Protese para estapedectomia | Un | 600 | 317,21 |
394 | Protese Peniana | Un | 800 | 1.121,60 |
395 | Protese testicular | Un | 300 | 720,00 |
396 | Protese Tubular de PTFE | Un | 500 | 2.400,00 |
397 | Sistema Sling | Un | 800 | 1.600,00 |
398 | Tela de prolene 15/15 | Un | 1.200 | 308,00 |
399 | Tela prolene 30/30 | Un | 1.200 | 564,00 |
400 | Tela prolene (15x15) | Un | 1.000 | 1.300,00 |
401 | Tesoura Ultrassônica | Un | 600 | 2.100,00 |
402 | Prótese de Dracon | Un | 800 | 2.122,00 |
403 | Cola biológica à base de fibrina | Un | 800 | 1.136,00 |
404 | Prótese para Estapedectomia | Un | 800 | 475,00 |
405 | Lenço de teflon (aneurisma torácico/abdominal) | Un | 800 | 1.420,00 |
406 | Selador Hemostático | Un | 800 | 2.035,00 |
407 | Cola cirúrgica sintética | Un | 400 | 1.830,00 |
408 | Serra Reciprocante | Un | 400 | 546,00 |
409 | Ponta Dissector | Un | 400 | 651,00 |
410 | Substituto para membrana dura-mater | Un | 600 | 3.453,00 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
0.XX PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais (OPMEs), será indicado pelos prestadores credenciados que poderão, inclusive, solicitar alguns itens em regime de consignação para atendimento nos casos de urgências e emergências.
O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas cidades de Teresina, Picos, Parnaíba, Floriano, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Oeiras e Campo Maior, através da rede credenciada de Hospitais e Clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos autorizados pelo IAPEP/PLAMTA.
6. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
6.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos hospitais e clínicas credenciadas, acompanhado da assinatura do Auditor do IAPEP/PLAMTA ou por sua gerência e chefias das Agências de Atendimento no interior do estado, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
6.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pelo IAPEP/PLAMTA que se deslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
6.3. O IAPEP/PLAMTA poderá realizar, através da Coordenação de Auditoria Médica, testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
6.4. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pelo IAPEP/PLAMTA.
6.5. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 6.2.
6.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas nas leis específicas (8.666/93 e 10.520/2002).
6.7. Os custos da substituição dos materiais rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
6.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
6.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
Teresina, 01 de agosto de 2012.
Aluisio Ferraz Arcoverde Gerente do PLAMNTA / CRM nº 2463/PI
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Auditora e Coordenadora de Saúde do PLAMTA/CRM nº 1405
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Assessor Técnico III – IAPEP/PLAMTA
Matrícula nº 002237-3
De acordo:
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor-Geral do IAPEP
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 007345/2011 – DLCA/SEAD/PI
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 007/2012
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAIS, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP-007/2012 E NOS SEUS ANEXOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA
.
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°......, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª............., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..........., com sede ........... inscrita no CNPJ sob o nº ........., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por. (qualificação,
identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO para AQUISIÇÃO ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAIS, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°s 3.555/OO e 3.931 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente CONTRATO para AQUISIÇÃO ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAIS adquirido pelo CONTRATANTE, em
conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº /2012 e seus anexos, partes integrantes deste contrato.
1.2- Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, a AQUISIÇÃO dos objetos ora contratados, será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012 e seus anexos;
b) carta proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de ........... e seus anexos.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO referentes ao Pregão Presencial n°..../2012, correrão por conta da dotação orçamentária na classificação..............., fonte de recursos: , por meio
do Convenio n°......., Unidade Gestora: ........, Gestão: ......., Objeto:.......
3- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1 - O preço total do presente contrato é de R$ (valor por extenso), de acordo com a proposta comercial.
3.2 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, instalação, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimentos dos bens, inclusive garantia.
4 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO DO OBJETO LICITADO.
4.1 Quanto à entrega:
4.1.1 O objeto contratual deverá ser em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento.
4.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.2. Quanto ao recebimento:
4.2.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos hospitais e clínicas credenciadas, acompanhado da assinatura do Auditor do IAPEP/PLAMTA ou por sua gerência e chefias das Agências de Atendimento no interior do estado, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
4.2.2. DEFINITIVAMENTE, será no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pelo IAPEP/PLAMTA que se deslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
4.3 O IAPEP/PLAMTA poderá realizar, através da Coordenação de Auditoria Médica, testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
4.4 Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pelo IAPEP/PLAMTA.
4.5 Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 6.2.
4.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas nas leis específicas (8.666/93 e 10.520/2002).
4.7 Os custos da substituição dos materiais rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
4.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
4.9 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - As condições para os PAGAMENTOS são as constantes no Capítulo 69 do Edital, que a este integra.
5.2- O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
5.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
5.4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado.
5.5 – Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado quando:
5.5.1 - nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente comprovado.
5.6. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 5.2, o IAPEP/PI se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido à empresa.
5.6.1. O não cumprimento da entrega dos bens objeto deste CONTRATO sujeitará a CONTRATADA após o 10º (décimo) dia, à multa de mora, correspondente a 2% (dois por cento), acrescidos de juros sobre o valor total do contrato.
5.6.2. Para efeito de correção do item 5.6 e sub-item5.6.1, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida nesta Cláusula, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, nunca superior à inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou índice que venha a substituí-lo, mediante aplicação da seguinte fórmula.
5.6.3.
AF = [ (1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: | ||
IPCA = | Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, vigência a partir da data do adimplemento da etapa; | com |
AF | = | Atualização financeira |
VP | = | Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste |
N | = | Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. |
5.7 - A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos serviços realizados, sob pena de não serem remunerados pelos serviços realizados .
5.8- A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
5.9- A contratante, antes da efetivação do pagamento, deverá exigir da contratada a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
5.10 - O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.2.1 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b)Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.3 - ADVERTÊNCIA
6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
6.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos bem como descredenciado no SICAF, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
6.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD/PI, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante ao DLCA/SEAD/PI, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou do DLCA/SEAD/PI, em caso de reincidência;
e) apresentarem ao DLCA/SEAD/PI ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.6.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da Cláusula Sexta, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda ao DLCA/SEAD/PI ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.7 - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.8 - As sanções serão aplicadas pelo titular do DLCA/SEAD/PI, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.9 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
7.1 Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA, através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
7.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
7.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
7.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
7.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
8- CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento ou dele decorrentes:
8.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando o Material de Órtese e Prótese e Materiais Especiais, em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão nº 007/2012-DLCA/SEAD;
8.2. Colocar em funcionamento, sob suas expensas, o qual só ocorrerá com a presença de uma comissão de servidor criada pelo IAPEP/PLANTA, criada especialmente para este fim;
8.3. Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício dos materiais, substituindo-os imediatamente, contada da ciência da contratada da irregularidade pela CONTRATANTE;
8.4. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Instruir o fornecimento dos Materiais, objeto desta licitação, com as notas fiscais correspondentes, juntando copia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
8.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.6.Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto à transportação interna dos Materiais de Consumo e sua assistência técnica;
8.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
8.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandadas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaiquer responsabilidade decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,relacionadas com o cumprimento do Contrato.
8.10. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização do objeto deste contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de pessoa especificamente designada para exercer a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe o “atesto” e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais.
9.2 - Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97).
9.3 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 - Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que
reflita, comprovadamente, nos preços dos Serviços, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
11.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a .......(......) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
1.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
11.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
12.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais,
12.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Publica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA/ENTREGA
13.1 - Na entrega do objeto do contrato, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o IAPEPI poderá solicitar do contratado a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, para comprovação de que ele atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital;
13.2 – A entrega dos produtos licitado deverá ser de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pelo IAPEP/PI;
13.3 - Correrá por conta da vencedora as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente, ou indiretamente, incidirem no fornecimento da(s) prestação dos serviços;
13.4 – Os produtos entregues terão garantia de qualidade sendo, em caso de recusa pela Contratante, substituídos por outros que satisfaçam o especificado neste Edital.
13.5 - Os Produtos serão entregues de acordo com as especificações do Edital do Pregão 007/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
14.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o Edital de licitação, o Termo de Referência, Especificações Técnicas, e todos os demais anexos do edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA/SEAD/PI;
14.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
14.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
14.5. Será aplicada a legislação citada no preâmbulo deste contrato para dirimir eventuais omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
Teresina/PI.......de.................de..........
IAPEP/PI
Representante legal da Empresa Testemunhas:
1. CPF Nº.
2. CPF Nº.
PREGÃO PRESENCIAL 007/2012 PROCESSO Nº 007345/2011 – DLCA/SEAD/PI.
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ........
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAIS, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP- 007/2012 E NOS SEUS ANEXOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA .
São Partes nesta Ata de Registro de Preços, de um lado o Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, por intermédio do Exmo. Senhor Secretario de Estado da Administração Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto de xx de janeiro de 2011, residente e domiciliado nesta cidade, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo SSP/xx, CPF nº , nos termos de suas atribuições legais e de outro lado a empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº . . - , com Sede à (Endereço da Empresa) , (CEP), (Telefone e/ou Fac-Símile), devidamente representada por seu(ua), (Proprietário, Sócio, Gerente, ou Procurador), Senhor(a) Nome do(a) (Proprietário, Sócio, Gerente, Procurador), portador(a) da Carteira de Identidade nº (Número da Carteira de Identidade do Proprietário, Sócio, Gerente ou Procurador), expedida pela SSx/xx (UF) e CPF nº . . - , em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na Forma Presencial, para Registro de Preços nº PP- 007/2012, cujo Resultado de Julgamento foi devidamente publicado no diário Oficial do Estado do dia / / , com a respectiva homologação efetuada pela Secretaria de Estado da administração, os quais seguem anexados no processo nº 000.7345/2012, e tendo em vista o Decreto nº 11.346/04, e subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações posteriores, RESOLVEM registrar os preços para futura contratação do objeto desta licitação descritos nas planilhas desta Ata, na forma e para as empresas ali informados, de acordo com o que consta no Termo de Referência
- Anexo I do supracitado Edital, que passa a fazer parte integrante desta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Eventual contratação de empresa(s) especializada(as) PARA AQUISIÇÃO ÓRTESES, PRÓTESES (INTERNAS) E MATERIAIS ESPECIAIS POR MEIO DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS AO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações contidas no Edital do Pregão, na Forma Presencial, para Registro de Preços nº PP- 007/2012 e nos seus anexos e na forma abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): | *VALOR UNIT. MÁX. R$ |
I – O R T O P E D I A | ||||
01 | Acetabulo com trava | Un | 3.000 | |
02 | Acetabulo de Charnley | Un | 3.000 | |
03 | Acetábulo parafusado | Un | 3.000 | |
04 | Ancora: âncora cirúrgica, titânio, não estéril, descartável, cirurgia de traumato-ortopedia | Un | 3.200 | |
05 | Ancora titânio montado em chave de parafuso | Un | 2.000 | |
06 | Arruela de titânio para cirurgia de coluna: arruela ortopédica, titânio, lisa, 4,5 mm | Un | 3.000 | |
07 | Arruela lisa: arruela ortopédica, aço inoxidável, para parafuso de 4,5 mm, 6,5 mm, 7,00 mm | Un | 3.000 | |
08 | Arruela dentada: ortopédica, aço inoxidável para parafuso 1,5 mm / 2,0 mm / 2,7 mm | Un | 3.000 | |
09 | Barra de Xxxxx | Un | 3.000 | |
10 | Barra de ligação | Un | 3.000 | |
11 | Arruela lisa para cirurgia de coluna – ortopédica, aço inoxidável 3,55 mm / 4,0 mm | Un | 3.000 | |
12 | Barra lisa para parafuso pedicular | Un | 3.000 | |
13 | Barra sacral: barra, titânio, transversal, fixação de gncho e parafuso, artrodese de coluna toraco-lombo-sacra | Un | 3.000 | |
14 | Base metálica tibial | Un | 3.000 | |
15 | Base Tibial modular III | Un | 3.000 | |
16 | Barra lateral para PML | Un | 600 |
17 | Haste intramedular para flexível par uso infantil: haste ortopédica, titânio, intramedular flexível infantil, cirurgia ortopédica em fêmur, úmero e tíbia, para colocação retrógrada ou anterógrada, não descartável, estéril, 440 mm, 2,00 mm | Un | 1.000 | |
18 | Cabeça femural não cimentada | Un | 2.000 | |
19 | Cabeça intercambiável (componente mini parafusos canulado femural ) | Un | 2.000 | |
20 | Cages intersomático | Un | 2.000 | |
21 | Cabeça Intercambiável para revisão de artrosploastia | Un | 600 | |
22 | Camisa para artroscopia | Un | 2.500 | |
23 | Cânula para ombro | Un | 3.000 | |
24 | Cânula trocater descartável | Un | 3.000 | |
25 | Centralizador para componente femoral cimentado modular: centralizador distal, polietileno, femoral, ortopédico, estéril, descartável, cimentado, modular | Un | 3.000 | |
26 | Cimento ortopédico com antibiótico | Un | 2.000 | |
27 | Cimento sem antibiótico | Un | 2.000 | |
28 | Cimento simplex | Un | 2.000 | |
29 | Componente femoral cimentada modular primário: haste ortopédica, aço inoxidável, femural, modular, polida, cimentada, artroplastia de quadril | Un | 2.000 | |
30 | Componente acetabular metálico de fixação biológica primária ou revisão: componente acetabular, metal, 50 mm | Un | 2.500 | |
31 | Componente acetabular de polietileno para componente metálico primário de revisão de fixação biológica: componente acetabular, polietileno, 28 x 52 mm | Un | 600 |
32 | Componente cefálico/polientileno/metal para hemiartroplastia bipolar/monopolar: prótese interna membro inferior, aço inoxidável, bipolar, quadril, cabeça do fêmur, cimentada, diâmetro interno 15 mm e externo 40 mm | Un | 2.000 | |
33 | Componente cefálico para artroplastia total do quadril: componente cefálico, aço inoxidável, 28 mm, artroplastia, intercambiável | Un | 600 | |
34 | Componente cefálico: componente cefálico, titânio, para haste umeral, modular, cimentada, primária ou revisão, artroplastia de ombro | Un | 600 | |
35 | Componente femoral cimentado monobloco tipo Charnley: prótese interna membro inferior, aço inoxidável, monopolar, Charnley, quadril, haste femural, total, cimentada, 120 mm, standard, 10 mm, 45 mm | Un | 2.000 | |
36 | Componente acetabular de polietileno cimentado primário ou revisão: componente acetabular, polietileno, cimentado, tipo Muller, 28 mm, 40 mm | Un | 600 | |
37 | Componente femoral não cimentada modular primário: haste ortopédica, aço inoxidável, femural, modular, não cimentada, estéril | Un | 2.000 | |
38 | Componente femoral modular de revisão cimentada para enxerto impactado: componente femural, titânio, modular revisão para enxerto impactado, cimentada, polida, estéril, 175 mm | Un | 2.000 | |
39 | Componente femoral modular de revisão não cimentada para revestimento total: componente femural, titânio, revisão, fixação proximal, não cimentado, com incremento, p/prprótese quadril, 10 mm x 115 mm | Un | 2.000 | |
40 | Componente femoral primário cimentado / fixação biológica: componente femural, titânio, modular primário, cimentado, joelho, médio | Un | 2.000 | |
41 | Componente femoral de revisão cimentado ou fixação biológica: componente femural, titânio, revisão, cimentado, joelho, pequeno | Un | 2.000 |
42 | Componente de aumento tibial para revisão de prótese total de joelho: componente tibial, titânio, revisão, aumento tibial proximal, prótese total de joelho | Un | 2.000 | |
43 | Componente de aumento femoral para revisão de prótese total de joelho: componente femural, titânio, aumento femural distal | Un | 2.000 | |
44 | Componente patelar biconvexa | Un | 2.500 | |
45 | Componente patelar cimentado ou fixação biológica: componente patelar, polietileno, cimentado ou biológica | Un | 2.500 | |
46 | Componente tibial primário metálico cimentado ou fixação biológica: componente tibial, metal, cimentado, artroplastia de joelho (primária ou revisão) | Un | 2.500 | |
47 | Componente tibial primário polietileno: componente tibial, polietileno, primária, bicondilar, ultracongruete, para joelho | Un | 2.500 | |
48 | Componente tibial revisão metálico cimentado ou fixação biológica em cunha: componente tibial, metal, revisão, cimentado, artroplastia de joelho, pequeno | Un | 2.000 | |
49 | Componente tibial de revisão polietileno: componente femural, polietileno, revisão, estéril | Un | 2.000 | |
50 | Componente umeral cimentado ou fixação biológica: haste ortopédica, aço inoxidável, umeral, cimentada, modular, 120 mm | Un | 2.500 | |
51 | Componente umeral cimentado ou fixação biológica: haste ortopédica, aço inoxidável, umeral, cimentada, modular, 150 mm | Un | 2.500 | |
52 | Componente glenoidal: componente glenoidal, polietileno, procedimento cirúrgico ortopédico, estéril, não descartável, sistema de fixação c/pinos polietileno / formato de 10 a 100 mm (extra pequeno e extra longo) | Un | 2.500 | |
53 | Conector de contenção | Un | 2.500 | |
54 | Conector transversal para PML | Un | 600 | |
55 | Conjunto descartavel circulação | Un | 2.500 | |
56 | Cross Link titânio | Un | 2.500 |
57 | Delta bio intterferencia 09/35 | Un | 2.500 | |
58 | Dispositivo de Bloqueio – Sistema fixação, titânio, cervical anterior, placa em “H” com 4 furos, 1 parafuso canulado de bloqueio, com 4 parafusos corticais | Un | 2.500 | |
59 | Dreno para sucção Adulto - drenagem de fluidos (sangue, secreções ou soluções) por aspiração. | Un | 3.000 | |
60 | Elemento de contenção | Un | 2.000 | |
61 | Endoprotese não convecional | Un | 2.500 | |
62 | Endoprotese convencional proximal em titânio | Un | 2.500 | |
63 | Enxerto inespecifico mineral p/reciclagem ossea | Un | 1.500 | |
64 | Enxerto Arterial Bifurcado Inorgânico 16x08 | Un | 1.500 | |
65 | Equipo p/ bomba de infusão para artroscopia | Un | 4.000 | |
66 | Equipo para artroscopia | Un | 4.000 | |
67 | Fio broca 2,4mm | Un | 3.000 | |
68 | Fio de aço para Luque | Un | 3.000 | |
69 | Espaçador de Tendão | Un | 3.000 | |
70 | Fio Flexivel | Un | 3.000 | |
71 | Fio flexível transfix | Un | 3.000 | |
72 | Fio guia choice inrermediário | Un | 3.000 | |
73 | Fio Guia dirigível 0,014 | Un | 3.000 | |
74 | Fio Guia Teflonado | Un | 3.000 | |
75 | Fio guia transfix | Un | 3.000 | |
76 | Fio guia vasado | Un | 3.000 | |
77 | Fio maleável para cerclagem | Un | 3.000 |
78 | Fio de seda | Un | 3.000 | |
79 | Fio de Xxxxxxxxx 1,0 / 1,5 | Un | 3.000 | |
80 | Fio de Steinman 2,0 | Un | 3.000 | |
81 | Fixador externo circular | Un | 3.000 | |
82 | Fixador externo linear | Un | 3.000 | |
83 | Fluxor para artroscopia de 04 vias | Un | 3.000 | |
84 | Fio ósseo transfix | Un | 3.000 | |
85 | Fio para passagem de enxerto | Un | 3.000 | |
86 | Gancho Cross Link | Un | 2.000 | |
87 | Gancho laminar superior e/ou inferior | Un | 2.000 | |
88 | Gancho pedicular em titânio | Un | 2.000 | |
89 | Grampos de Blount | Un | 2.000 | |
90 | Haste de Distração – Haste ortopédica titânio para artrodese de coluna cervical p/distração, não estéril 106 mm, 6,35 mm | Un | 1.000 | |
91 | Haste intramedular bloqueada de fêmur inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de fêmur, inclui parafusos | Un | 1.000 | |
92 | Haste de Titânio - ortopédica, titânio, artrodese de coluna cervical, p/distração, não estéril | Un | 2.000 | |
93 | Haste femoral para revisão de prótese total do joelho - catmat: haste ortopédica, titânio, femural, revisão prótese total de joelho, estéril | Un | 2.000 | |
94 | Haste femoral longa com bloqueio cefálico inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, femural proximal longa, bloqueio proximal, distal dinâmico e estático não, não descartável, não estéril, 44 mm | Un | 2.000 |
95 | Haste intramedular bloqueada de tíbia inclui parafusost: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de tíbia, inclui parafusos | Un | 2.000 | |
96 | Haste femoral curta com bloqueio cefálico inclui parafusos: haste ortopédica, aço inoxidável, femoral proximal curta, bloqueio proximal, distal dinâmico e estático não, não descartável, não estéril, 37,5 mm | Un | 2.000 | |
97 | Haste intramedular bloqueada de úmero inclui parafusos - catmat: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de úmero, inclui parafusos | Un | 2.000 | |
98 | Haste lisa tipo Luque para cirurgia de coluna - haste ortopédica, titânio, luque, para artrodese de coluna cervical, não estéril | Un | 2.000 | |
99 | Haste tibial para revisão de prótese total do joelho: haste ortopédica, liga de titânio, tibial, revisão prótese total joelho, estéril | Un | 2.000 | |
100 | Haste intramedular bloqueada de úmero inclui parafusos: haste ortopédica, aço inoxidável, intramedular bloqueada de úmero, inclui parafusos | Un | 2.000 | |
101 | Haste intramedular tíbio-társica: haste ortopédica, aço inoxidável, boqueada, tíbio-társica, 10 mm | Un | 2.000 | |
102 | Haste intramedular retrograda incluindo parafusos: haste ortopédica, aço inoxidável, bloqueada, retrograda, 200 mm, 10 mm | Un | 2.000 | |
103 | Irrigoplas de 4 vias | Un | 2.000 | |
104 | Kit cimentação ortopédica a vácuo | Un | 2.000 | |
105 | Kit para Artroscopia do Quadril | Un | 2.000 | |
106 | Lamina de Shaver | Un | 4.500 | |
107 | Miniplaca reta em titânio | Un | 2.500 | |
108 | Miniplaca reta em titânio 6 furos | Un | 2.500 | |
109 | Miniplaca reta orbital em titânio | Un | 2.500 |
110 | Mini Placa p/ Órbita c/08 furos | Un | 2.500 | |
111 | Mini Placa p/ Órbita c/06 furos | Un | 2.500 | |
112 | Misturador de cimento ortopédico | Un | 1.000 | |
113 | Oliva (Fio guia olivado) | Un | 1.000 | |
114 | Parafuso para componente acetabular: parafuso ortopédico, titânio, 6,5 mm p/acetábulo metálico, 15 mm | Un | 2.000 | |
115 | Parafuso ancora em titânio | Un | 4.000 | |
116 | Parafuso ancora titânio c/fio sutura | Un | 4.000 | |
117 | Parafuso auto rosqueante c/bloqueio | Un | 4.000 | |
118 | Parafuso auto rosqueante | Un | 4.000 | |
119 | Parafuso auto-berg | Un | 4.000 | |
120 | Parafuso bloquador para PML | Un | 600 | |
121 | Parafuso canulado 3,5 mm | Un | 4.000 | |
122 | Parafuso central em titânio | Un | 4.000 | |
123 | Parafuso de titânio associáveis a placas servicais: parafuso ortopédico, titânio, cervical, 4 mm, com cabeça., não estéril, 14 mm | Un | 4.000 | |
124 | Parafuso cortical 3,5 mm | Un | 4.000 | |
125 | Parafuso cortical 4,5 mm | Un | 4.000 | |
126 | Parafuso cortical antirosqueante | Un | 4.000 | |
127 | Parafuso cortical em titânio | Un | 4.000 | |
128 | Parafusos associáveis a placas cervicais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, p/placa cervical, artrodese coluna via posterior, 3,5 mm | Un | 4.000 | |
129 | Mini Parafuso de auto compressão: parafuso ortopédico, aço inoxidável, canulado, 2 mm, autocompressão, 10 mm | Un | 4.000 | |
130 | Parafuso de compressão auto-perfurante, auto-rosqueante para | Un | 4.000 |
osteotomia | ||||
131 | Parafuso de Xxxxxxx | Un | 4.000 | |
132 | Parafuso de interferência em titânio | Un | 4.000 | |
133 | Parafuso de interferência metálico | Un | 4.000 | |
134 | Parafuso de interferência p/cruzado posterior | Un | 4.000 | |
135 | Parafuso deslizante | Un | 4.000 | |
136 | Parafuso distal | Un | 4.000 | |
137 | Parafuso esponjoso 4,0mm | Un | 4.000 | |
138 | Parafuso esponjoso rosca total | Un | 4.000 | |
139 | Parafuso estabular posterior | Un | 4.000 | |
140 | Ganchos pediculares: gancho ortopédico, titânio, pedicular distrator 8 x 16 mm | Un | 4.000 | |
141 | Ganchos com sistema sulcados para fixação de hastes de titânio: clamp, elementos tensores, semiaberto, sistema fechamento superior, direito, para fixação de parafusos de titânio | Un | 2.000 | |
142 | Sistema de fixação occiputo-cervical associado a parafusos, ganchos e fios: sistema fixação, titânio, cervical posterior, placa, parafusos transpediculares canulados, parafuso com 5 mm diâmetro de 20 mm de comprimento | Un | 4.000 | |
143 | Parafuso para fixação pedicular em titânio | Un | 4.000 | |
144 | Parafuso para bloqueio distal para Haste de Revisão | Un | 1.000 | |
145 | Parafuso para placa bloqueada | Un | 4.000 | |
146 | Parafusos associáveis a hastes, tipo pediculares, mono-axiais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, monoaxial, procedimento cirúrgico ortopédico, parafuso interno – externo p/bloqueador de barra, não estéril, fixação pedicular/corpo vertebral, 25 a 55 mm, 5 a 7 mm | Un | 1.000 |
147 | Parafusos associáveis a hastes, tipo pediculares, poli-axiais de titânio: parafuso ortopédico, titânio, poliaxial, procedimento cirúrgico ortopédico, parafuso interno/externo p/bloqueador de barra, não estéril, fixação pedicular / corpo vertebral 25 a 55mm, 5 a 7 mm | Un | 1.000 | |
148 | Parafuso para componente acetabular de ver. Artroplastia | Un | 1.200 | |
149 | Parafuso pedicular para redução de escoliose | Un | 4.000 | |
150 | Parafuso pedicular plus | Un | 4.000 | |
151 | Parafuso pedicular poliaxiais | Un | 4.000 | |
152 | Parafuso proximal | Un | 4.000 | |
153 | Parafuso tipo trava | Un | 4.000 | |
154 | Parafuso para fixação transversal de titânio: procedimento cirúrgico ortopédico joelho, titânio, transversal, 40 mm, 45 mm, 50 mm, 55 mm, 60 mm | Un | 4.000 | |
155 | Parafuso Washerloc | Un | 4.000 | |
156 | Parafuso servical para massa lateral | Un | 2.000 | |
157 | Pelicula adesiva | Un | 2.000 | |
158 | Película adesiva 45/35 | Un | 2.000 | |
159 | Película adesiva transparente 45 X55cm | Un | 2.000 | |
160 | Pino de Shanz 14,8 x 180 mm | Un | 3.000 | |
000 | Xxxx Xxxxxx: pino ortopédico, aço xxxxxxxxxx, xxxxxx, 0,0 xx, 000 xx | Un | 3.000 | |
162 | Placa angulada Tubo 135 3 furos | Un | 3.000 | |
163 | Placa angulada 4,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
164 | Placa angulada tubo | Un | 3.000 | |
165 | Placa Bloqueada específica de 3,5 mm | Un | 3.000 | |
166 | Placa cervical anterior | Un | 3.000 |
167 | Placa cervical c/parafuso em Titânio | Un | 3.000 | |
168 | Placa DCP 3,5mm | Un | 3.000 | |
169 | Placa DCP estreita 4,5 mm | Un | 3.000 | |
170 | Placa DCP larga 4,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
171 | Placa de compressão dinâmica 3,5mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
172 | Placa de compressão dinâmica 4,5mm estreita (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
173 | Placa de compressão dinâmica 4,5mm larga (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
174 | Placa de micro fragmentos (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
175 | Placa de reconstrução bloqueada 6 F | Un | 3.000 | |
176 | Placa em T 4,5 mm (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
177 | Placa especial em T 3,5mm | Un | 3.000 | |
178 | Placa especifica titânio (p/mini ou micro fragmentos / inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
179 | Placa para parafuso deslizante | Un | 3.000 | |
180 | Placa reta 1/3 tubular 3,5mm | Un | 3.000 | |
181 | Placa reta 1/3 tubular 8 furos | Un | 3.000 | |
182 | Placa reta autocompressão estreita | Un | 3.000 | |
183 | Placa reta autocompressão larga | Un | 3.000 | |
184 | Placa reta bloquada específica - 4,5mm | Un | 3.000 | |
185 | Placa reta bloqueada - 3,5 mm | Un | 3.000 | |
186 | Placa reta em titanio 1,5/04 | Un | 3.000 | |
187 | Placa reta em titanio 1,5/12 | Un | 3.000 | |
188 | Placa Reta em Titânio 2.0 (inclue parafuso) | Un | 3.000 |
189 | Placa semitubular (inclui parafusos) | Un | 3.000 | |
190 | Placa Angulada umeral (fixos) | Un | 3.000 | |
191 | Placa toraco-lombo-sacral associados a parafusos pediculares de titânio: placa ortopédica, titânio, 3 mm, não estéril, cirurgia vertebral, toracolombar, 80 mm | Un | 1.000 | |
192 | Placa de suporte de plateau tibial 4,5 mm: placa ortopédica, aço inoxidável, plateau, 4 furos, reta, p/parafuso cortical 4,5 mm, esponjoso 6,5 mm | Un | 1.000 | |
193 | Placa angulada 4,5 mm inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, paa parafusos 4,5 mm | Un | 1.000 | |
194 | Placa com parafuso deslizante de 95 graus: placa ortopédica, aço inoxidável, tubo deslizante condiliana 95º, DHS/DCS | Un | 1.000 | |
195 | Placa de compressão dinâmica 3,5 mm, inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, CE reconstrução, com 8 furos, reta, para parafuso de 3,5 mm | Un | 1.000 | |
196 | Placa de reconstrução de bacia 3,5 mm, inclui parafusos: placa ortopédica, aço inoxidável, de reconstrução, com 8 furos, reta, p/parafuso de 3,5 mm | Un | 1.000 | |
197 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 10 furos, reta, p/parafuso 2,4 mm/2,7 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
198 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 4 furos, ponte curta, p/parafuso 2,4 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
199 | Placa de reconstrução de titânio p/fratura de mandíbula inclui parafusos (2.4/2.7): placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 6 furos, angulada, p/parafuso 2,4 mm/2,7 mm, para buco- maxilo | Un | 500 | |
200 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 4 furos, reta com ponte, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 |
201 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, micro, com 6 furos, reta longa, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
202 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, anatômico, com 4 furos, orbital, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
203 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em L, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
204 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em Y, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
205 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em T, para parafuso 1.5 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
206 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em X, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
207 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (1.5), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em Z, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
208 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos em T, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
209 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, de reconstrução, com 6 furos, reta com ponte, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
210 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 4 furos, reta, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
211 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, compressão (DCP), com 6 furos, em Y, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 |
212 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em L, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
213 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em I, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
214 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, especial, com 4 furos, em L, com ponte, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
215 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, mini, com 8 furos, orbital, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
216 | Placa de titânio sistema mini ou macro fragmentos (2.0), inclui parafusos: placa ortopédica, titânio, Paulus, com 4 furos, em L, para parafuso 2.0 mm, para buco-maxilo | Un | 500 | |
217 | Platô tibial | Un | 1800 | |
218 | Ponteira de Rádio freqüência | Un | 1.200 | |
219 | Porca de titânio para cirurgia de coluna – porca ortopédica, titânio, não estéril, p/parafuso esponjoso poliaxial, 4,0 mm | Um | 3.000 | |
220 | Prótese não convencional articulada proximal membro superior: prótese interna membro superior, titânio, monobloco, substituição cabeça do rádio, altura parte cefálica 9,0 mm, haste c/6,0 mm de diâmetro | Un | 1.000 | |
221 | Protese não convencional articulada distal membro inferior: prótese interna membro inferior, titânio e poliuretano, articulada, distal de fêmur c/proximal de tíbia, substituição de articulação do joelho, aproximadamente 18 cm | Un | 1.000 | |
222 | Prótese não convencional articulada distal membro superior: prótese interna membro superior, titânio, monobloco, substituição cabeça do rádio, altura parte cefálica 18 mm, haste com 6,0 mm de diâmetro | Un | 1.000 |
223 | Protese não convencional articulada proximal membro inferior: prótese interna membro inferior, titânio e poliuretano, com cabeça, 1/3 proximal de fêmur, substituição de articulação do quadril, aproximadamente 16 cm | Un | 1.000 | ||
224 | Protese não convencional bi-articulada total: prótese endoesquelética, titânio, com cabeça para reconstrução total de fêmur c/joelho articulado, modular | Un | 1.000 | ||
225 | Protese não convencional extensível: endoprótese femural, não convencional, proximal, haste intramedular em titânio, região elástica em 39 a 57 mm, cirurgia ortopédica | Un | 1.000 | ||
226 | Prótese parcial de quadril cimentada monobloco tipo Thompson: prótese quadril, Thompson, parcial, aço inoxidável, comentada, 38 mm, 47 mm, 130 mm | Un | 3.000 | ||
227 | Componente femoral não cimentado modular primário: prótese quadril, titânio,revestimento de hidroxiapatita, tridimensional, fixação não cimentada, revestimento tipo ¨plasma spray¨ | Un | 3.000 | ||
228 | Restritor de cimento Acetabular | Un | 3.000 | ||
229 | Retangulo | Un | 3.000 | ||
230 | Sistema haste femural | Un | 3.000 | ||
231 | Tampão para haste | Un | 3.000 | ||
232 | Tela de reconstrução acetabular: tela uso cirúrgico, titânio, p/reconstrução de corpo vertebral, 50 mm, 16 mm | Un | 500 | ||
233 | Tela de reconstrçãofemoral: tela uso cirúrgico, aço inoxidável, reforço femural, anelar, 50 mm | Un | 500 | ||
II – CARDIOLOGIA E NEUROLOGIA | |||||
234 | Adaptador 10/2 | Un | 1.600 | ||
235 | Adaptador 111/2 | Un | 1.600 | ||
236 | Agnostat | Un | 1.600 | ||
237 | Agulha Transceptal | Un | 1.200 |
238 | Bainha Longa | Un | 1.600 | |
239 | Balão de Remodeling | Un | 1.600 | |
240 | Balão para dilatação | Un | 1.200 | |
241 | Bloqueador Interno | Un | 1.800 | |
242 | Cabo conector para cateter diagnostico 4 | Un | 1.800 | |
243 | Cabo conector para cateter terapeutico | Un | 1.800 | |
244 | Cânulas (cânula trocater) | Un | 2.000 | |
245 | Cânula venosa aramada duplo estágio com conector | Un | 2.000 | |
246 | Cateter angiografico 5f pigtal – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
247 | Cateter angiografico cobra 5F | Un | 1.800 | |
248 | Cateter angiográfico para neurologia | Un | 1.800 | |
249 | Cateter angiografico vertebral | Un | 1.800 | |
250 | Cateter balão de oclusão | Un | 1.800 | |
251 | Cateter balão 2,0x15 e 2,5/8 para cardiologia | Un | 1.800 | |
252 | Cateter balão Renal 4+15 | Un | 1.800 | |
253 | Cateter balão 6F | Un | 1.800 | |
254 | Cateter balão p/ Angio 25x10 | Un | 1.800 | |
255 | Cateter balão para angioplastia | Un | 1.800 | |
256 | Cateter balão para angioplastia 1,5 x 10 | Un | 1.800 | |
257 | Cateter balão periférico 5/2 | Un | 1.800 | |
258 | Cateter balão de angiografia | Un | 1.800 | |
259 | Cateter Balão Intra-Aortico 30 cc – sem instalação de máquina | Un | 1.200 | |
260 | Cateter de Fogarty para embolectomia 4F | Un | 1.800 | |
261 | Cateter diagnostico – JR, JL, xxxxxxx, AL, AR e M | Un | 1.800 |
262 | Cateter diagnostico 5 F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
263 | Cateter balão intra aórtico (pacientes graves) | Un | 1.800 | |
264 | Cateter diagnostico angiografico 5F | Un | 1.800 | |
265 | Cateter Guia – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
266 | Cateter guia 6F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
267 | Cateter 5F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
268 | Cateter pescador (corpo estranho) | Un | 1.200 | |
269 | Cateter terapeutico curva unidirecional ponta 4mm | Un | 1.800 | |
270 | Cateter Terapeutico FL 4,0 6F | Un | 1.800 | |
271 | Cateter Terapeutico FR 3,5 6F | Un | 1.800 | |
272 | Cateter 6F – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
273 | Cateter 2.8 - 8,5 | Un | 1.800 | |
274 | Cateter decapolar defectiva | Un | 1.200 | |
275 | Conector 2 vias | Un | 1.200 | |
276 | Conector Y | Un | 1.200 | |
287 | Conector para Cateter | Un | 1.000 | |
278 | Conector para Cateter lasso | Un | 1.200 | |
279 | Conjunto de Tubos para Circulação Extracorpórea | Un | 1.200 | |
280 | Conjunto de cateter drenagem externa | Un | 1.200 |
281 | Conjuno PV para hidrocefalia média pressão para cirurgia neurológica, inclui: a) 01 Valvula sangue - Média pressão b) 01 Cateter reservatório neonatal c) 01 Cateter peritoneal d) 02 Cateter em aço inoxidável | Un | 600 | |
282 | Corda Guia 0,14 | Un | 1.200 | |
283 | Corda Guia 0,35 | Un | 1.200 | |
284 | Corda Guia Hidrofilica 260cm | Un | 1.200 | |
285 | Dreno de Sucção para cirurgia cardíaca | Un | 1,200 | |
286 | Conjunto escartável de circulação bio pump | Un | 1,200 | |
287 | Eletrodo para marcapasso | Un | 800 | |
288 | Eletrodo endo 1688 / Introdutor 10 Fr / Marcapasso | Un | 350 | |
289 | Eletrodo cardio temporário | Un | 800 | |
290 | Enxerto tubular (06mm x 50mm) | Un | 1.000 | |
291 | Endoprótese p/ correção de aneurisma da aorta torácica ou abdominal | Un | 600 | |
292 | Endoprotrese Contralateral para Correção de Aneurisma de Aorta | Un | 600 | |
293 | Endoprotese Extensãoi Iliaca | Un | 400 | |
294 | Extensão de bomba – para hemodinâmica | Un | 800 | |
295 | Extensão de Bomba de alta pressão | Un | 800 | |
296 | Extensor 22cm | Un | 800 | |
297 | Expansor de tecido red. c/válvula | Un | 1.800 | |
298 | Filtro de veia cava | Un | 1.800 | |
299 | Filtro para cardioplegia | Un | 1.800 |
300 | Filtro de Sangue Arterial para utilização na linha arterial do circuito de circulação sanguínea extracorpórea | Un | 1.800 | |
301 | Filtro de circulação de sangue p/ressuscitação (cardiologia) | Un | 1.800 | |
302 | Filtro de linha arterial | Un | 600 | |
303 | Fio guia 0,35 | Un | 1.800 | |
304 | Fio guia 0,014 | Un | 1.800 | |
305 | Fio guia angulado hidrofilico | Un | 1.800 | |
306 | Fio guia 0,14 x 195 | Un | 1.800 | |
307 | Fio Guia extra choice | Un | 1.800 | |
308 | Fio Guia choice intermediário | Un | 1.800 | |
309 | Fio guia dirigível 0,014 | Un | 1.800 | |
310 | Fio guia extensa 0,14+150cm | Un | 1.800 | |
311 | Fio guia Hidrofilico | Un | 1.800 | |
312 | Fio guia para angiografia 0,14 x 182 e/ou 183 | Un | 1.800 | |
313 | Fio guia para cateter de Angioplastia – para hemodinâmica | Un | 1.800 | |
314 | Fonte de destacamento | Un | 800 | |
315 | Marcapasso Cardiaco – unicameral gerador mais eletrodos | Un | 500 | |
316 | Marcapasso Cardiaco – bicameral gerador mais eletrodos | Un | 350 | |
317 | Guia para introdução | Un | 500 | |
318 | Hemoconcentrador | Un | 800 | |
319 | Introdutor 10 F | Un | 1.600 | |
320 | Introdutor 6F Radial | Un | 1.600 | |
321 | Introdutor 8F | Un | 1.600 | |
322 | Introdutor transradical | Un | 1.600 | |
323 | Introdutor 5F | Un | 1.600 |