CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023-CMA
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Locação de Veículos, que entre si celebram a
CÂMARA MUNCIPAL DE ALTAMIRA e a
empresa MENDES & SILVA COMECIO DE PNEUS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.574.083/0001-83, sediada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx. 1274, Bairro Catedral, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
CONTRATADA
A empresa MENDES & SILVA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado interno, com sede Av. Alacid Nunes nº 3041-A, bairro Uirapuru, na cidade de Altamira, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 16.528.023/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 3229986 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, Tel. (00) 00000 0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023-CMA, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a seleção e contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente,para LOCAÇÃO DE VEICULOS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Altamira.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD VEICULOS | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA TIPO PICK- UP NOVO OU SEMI-NOVO, KM LIVRE, COM SEGURO: Locação de veículo (PICK-UP 4X4), Automática, diesel, depassageiros até 5 lugares, com alarme, película de acordo com a legislação. | 10 | 12 Mês | 9.000,00 90.000,00 | 1.080.000,00 |
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA TIPO PASSEIO NOVO OU SEMI-NOVO, KM LIVRE, COM SEGURO: Locação de veículo Passeio até 5 lugares, com alarme,película de acordo com a legislação. | 05 | 12 Mês | 2.900,00 14.500,00 | 174.000,00 |
VALOR TOTAL | 1.254.000,00 |
1.2 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.254.000,00 (Um Milhão Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
1.3 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos da Câmara Municipal de Altamira (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
- 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
3.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na Sede da Câmara Municipal de Altamira, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
3.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
3.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
3.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
3.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
3.4 - Poderá a Câmara Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentesa eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
3.5 - A empresa deverá indicar na nota fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
3.5.1 - especificação correta do objeto
3.5.2 - número da licitação e contrato;
3.5.3 - marca e o nome comercial.
4 - DA REVISÃO
4.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
5.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
5.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
5.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
5.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
5.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
5.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
5.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiza partir de quatorze anos).
5.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
5.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
5.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA.
6.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, aserem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
6.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
6.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
8.3 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
8.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Câmara Municipal de Altamira, Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Portaria nº. 0389/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo a ele:
8.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
8.1.2 - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
8.1.3 - Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
a) - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
b) - documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com opreposto da CONTRATADA.
b) - sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA dequalquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
c) - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatosrelevantes relacionados com o fornecimento;
d) - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato,em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
e) - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
f) - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
9.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas noArt. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
9.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo comas condições contratuais.
10 - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da LeiFederal nº 8.666/93.
11 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - cometer fraude fiscal;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
12.3.1.1 - advertência por escrito;
12.3.1.2 - multas:
12.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª(vigésima) hora.
12.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre ovalor global do contrato.
12.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a CAMARA MUNICPAL DE ALTAMIRA, pelo prazo de até cinco anos;
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observadoo princípio da proporcionalidade.
12.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Camara Municipal de Altamira, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuitoou motivo de força maior.
12.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridadesuperior àquela que aplicou a sanção.
13 - DA LICITAÇÃO
13.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registradosob o nº 001/2023-CMA.
14 - DA VIGÊNCIA
14.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo sermodificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
15 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três)vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 08 de fevereiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:42664080210
XXXXX:42664080210 Dados: 2023.02.08 09:06:08
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX & SILVA COMERCIO DE PNEUS
Assinado de forma digital por MENDES & SILVA COMERCIO DE PNEUS LTDA:16528023000103
LTDA:16528023000103 Dados: 2023.02.08 14:28:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Mendes & Silva Comecio de Pneus Ltda
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: