EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 35/2021 PROCESSO N°: 126/2021
OFERTA DE COMPRA N°: 836200801002021OC00040
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/11/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/12/2021 ás 09h30.
HAVENDO DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NO SISTEMA BEC (BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS) E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL PREVALECERÃO AS DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Iracemápolis - SP, por intermédio da Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx , RG nº 23.191.971-2 e CPF nº 000.000.000-00, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemápolis – SP – XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para realização de manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas na lei federal 8.666/93.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
– CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição: A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes: Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a
inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações: Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação: A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP: A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme
Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, na forma dos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio: As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços: Os preços mensais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional: As microempresas e empresas de pequeno porte impedidasde optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno portena situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência: A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta: Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo
de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos da CLT;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP: Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, licença de funcionamento.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em plena validade.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.3. A visita técnica será opcional.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação:
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços globais ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances: Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) e incidirá sobre o valor global/mensal/total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto: Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação: Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos
obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou
não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada: Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos: Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação: Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão: À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos: A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência: O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato: Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato: Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato: A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.3.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.3.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.3.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.4. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.4.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.4.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada: As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a
5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos: O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção: A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma: As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão: As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita: A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação: As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões: Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas: Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes: O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas: No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade: O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos: Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos: Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução de sanções aplicável à Pasta ou autarquia]; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP; Anexo VII – TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica;
Iracemápolis, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor da Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município de forma a proporcionar o perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO COMPLETA DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa de Engenharia Clínica especializada para realização de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos das unidades de saúde do município, conforme descritivo abaixo. Descrição dos equipamentos: HOSPITAL MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Chapa:5017 BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, CAPACIDADE PARA 15kg, MARCA WELMY, MODELO CLASSE III, COR BEGE - Chapa:5898 XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXX, XXXXXX XX X-00 - Xxxxx:00000 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:5031 MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, COM SUPORTE PARA AS PERNAS, REVESTIDO EM CORINO, COR BRANCO E PRETO - Chapa:72896 ELETROCARDIÓGRAFO COMPASSUS 3000 ALFAMED SÉRIE CO30000877 - Chapa:76770 DETECTOR FETAL, MARCA MICROEM, MODELO MD1000 - Chapa:4866 NEGATOSCÓPIO PARA XXXX-X, XX XXXXXX, XX XXXXX, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 BISTURI ELÉTRICO, MARCA WEM, MODELO XX-000 X - Xxxxx:00000 FOCO DE LUZ, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, AUTOMÁTICO, COR BRANCO - Chapa:75853 NEGATOSCÓPIO DUPLO PARA RAIO-X, EM FERRO, COR BRANCO - Chapa:3311 MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, COM SUPORTE PARA AS PERNAS, REVESTIDO EM CORINO - Chapa:4995 AUTOCLAVE MARCA ORTOSINTESE, MODELO AMC, COR CINZA - Chapa:5292 CAMA HOSPITALAR, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR CINZA - Chapa:5239 SELADORA DE EMBALAGENS, COR BRANCO - Chapa:5294 FOCO CIRÚRGICO CENTRAL DE TETO, MARCA SISMATEC, MODELO XXXXXXX 0X, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 BISTURI ELETRONICO TRANSISTORIZADO, MARCA MICROEM, MODELO BI 800 - Chapa:6627 SELADORA DE PLASTICO ELÉTRICA, MARCA THERMO SEAL, MODELO ODONTUS, COR BRANCO - Chapa:6630 SELADORA DE PLASTICO ELÉTRICA, MARCA THERMO SEAL, MODELO ODONTUS, COR BRANCO |
- Chapa:5293 FOCO CIRÚRGICO CENTRAL DE TETO, MARCA SISMATEC, COR BRANCO - Chapa:73001 GRUPO GERADOR A DIESIEL, MARCA STEMAC, COM MOTOR PERKINS, MODELO 33 630kva - Chapa:482 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA RLL, MODELO REFRIMED, COR BRANCO - Chapa:5008 VENTILADOR RESPIRADOR MECÂNICO, MARCA INTERMED, MODELO INTER 5, COR BRANCO - Chapa:5143 VENTILADOR RESPIRADOR MECÂNICO, MARCA INTERMED, MODELO INTER 5, COR BRANCO - Chapa:75884 OXÍMETRO DE PULSO, MARCA EMAI, MODELO OX P-10 - Chapa:76204 DESFIBRADROR CARDÍACO, MARCA TEB - Chapa:76205 MONITOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS, MARCA INSTRAMED, MODELO MINISCOPE - Chapa:80641 MONITOR MULTIPARAMETRICO MARCA SISNAC MODELO COMEN SÉRIE 200301021 - Chapa:80642 MONITOR MULTIPARAMETRICO MARCA SISNAC MODELO COMEN SÉRIE 200301022 - Chapa:80645 VENTILADOR PULMONAR MARCA LOWENSTEIM MODELO PRISMA VENT50 COM BATERIA WM120-0072020-34010090 - Chapa:80646 VENTILADOR PULMONAR XXXXX XXXXXXXXXX MODELO PRISMA VENT50 COM BATERIA WM120-0072020-34010091 - Chapa:80654 DESFIBRILADOR BIFÁSICO MARCA INSTRAMED MODELO APOLUS SÉRIE 062020AP2505 - Chapa:80665 VENTILADOR PULMONAR MARCA SHANGRILA MODELO 510S - Chapa:80675 ASPIRADOR PORTÁTIL CIRURGICO COM COMPRESSOR 01 FRASCO DE 5 LITROS COM PEDESTAL MARCA OLIDEF MODELO A-45 PLUS SÉRIE 20-H-1665 - Chapa:80793 CONCENTRADOR DE OXIGENCIO MARCA PHILIPS MODELO RESPIRONICS - Chapa:77165 BOMBA DE INFUSÃO DE EQUIPAMENTOS SIMPLES. - Chapa:77496 APARELHO DE ULTRASSOM DIGITAL PORTÁTIL MARCA FIGLABSGNATUS MODELO FT202 II COM GUIA DE BIOPSIA PARATRANSDUTOR EC9-5 ( APARELHO SUBSTITUIDO PELOFORNECEDOR CF. NF 10377 DE 16/10/2017 - ALTERAÇÃO DE MODELO PARA FT412) - Chapa:81263 BOMBA DE INFUSÃO MARCA MDK - Chapa:81265 VENTILADOR PULMONAR MARCA INSPIRE - Chapa:81266 VENTILADOR PULMONAR MARCA INSPIRE USF XXXXXXXX PLATINETTE MASSARI - Chapa:72906 BISTURI ELÉTRICO MARCA TRANSMAI BP 150-S - Chapa:75725 MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, COM SUPORTE PARA AS PERNAS E RODINHAS, COR PRETO E BRANCO - Chapa:75726 FOCO DE LUZ, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:77831 MESA GINECOLÓGICA - Chapa:77832 MESA GINECOLÓGICA |
- Chapa:80884 COLPOSCÓPIO BINOCULAR MODELO PE-7000 VRDC MARCA MEDPEJ SÉRIE 202714 - Chapa:8240 XXXXXXXXXXXX XXXX XXXX-X, XX XXXXX, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 DESTILADOR DE ÁGUA, MARCA CRISTÓFOLI, COR BRANCO - Chapa:77618 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77874 DESFIBRILADOR LIFE 400 FUTURA SEMI AUTOMATICA BASICO - Chapa:77877 DESFIBRILADOR SAMARITAN PAD 350P COM ESTOJO PADPAK ADULTO - Chapa:75235 AUTOCLAVE MARCA SERCON, MODELO AHMC, COR BRANCO - Chapa:77634 CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO COM 04 SAIDAS SEM RODIZIOS OLIDEF 71 PLUS - Chapa:70474 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, COM COMANDO DIGITAL, ALARME SONORO DE MÍNIMA E MÁXIMA, MARCA INDREL REFRIMED, MODELO CI- 3D, CAPACIDADE PARA 3200 DOSES, COR BRANCO - Chapa:75763 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA INDREL, MODELO REFRIMED VACINAS XX-0X, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, CAPACIDADE PARA 15kg, MARCA WELMY, MODELO CLASSE III, COR BRANCO - Chapa:8287 APARELHO DE PRESSÃO EM COLUNA, COM RODINHAS, MARCA MERCÚRIO, COR BRANCO - Chapa:76036 APARELHO DE COLPOSCÓPIO, MARCA MGM, COM XXXXXXXX, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77797 BIOMBO PLUMBÍFERO - Chapa:77806 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL HASTE FIXA USF Dr. XXXXXX XXXXXXX LOBO - Chapa:5259 BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, CAPACIDADE PARA 15kg, MARCA WELMY, - Chapa:77631 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MARCA BALMAK BKF 300 KGS - Chapa:77873 DESFIBRILADOR LIFE 400 FUTURA SEMI AUTOMATICA BASICO - Chapa:77876 DESFIBRILADOR SAMARITAN PAD 350P COM ESTOJO PADPAK ADULTO - Chapa:79797 BALANÇA ERGOMÉTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, COM MEDIDOR DE ALTURA, CAPACIDADE - Chapa:79801 ESFIGNOMANOMETRO, APARELHO DE MEDIR PRESSÃO - Chapa:79802 ESFIGNOMANOMETRO, APARELHO DE MEDIR PRESSÃO - Chapa:77633 CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO COM 04 SAIDAS SEM RODIZIOS OLIDEF 71 PLUS - Chapa:5384 NEGATOSCÓPIO PARA RAIO-X, EM FERRO, COR BRANCO E CINZA - Chapa:10200 AUTOCLAVE MARCA SERCON, MODELO AHMC, - Chapa:9258 BALANÇA ERGOMÉTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, COM MEDIDOR DE ALTURA, CAPACIDADE 150kg, MARCA WELMY, MODELO W 200, COR BRANCO - Chapa:79838 DETECTOR FETAL PORTÁTIL, MARCA BISTOS, MODELO HI-BEBE BT200 - Chapa:79892 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA INDREL, MODELO |
REFRIMED, COR BRANCO E VERDE - Chapa:7446 BISTURÍ ELETRÔNICO, MARCA MEDCIR - Chapa:77824 MESA GINECOLÓGICA - Chapa:79828 APARELHO DE DETECTOR FETAL, MODELO MD1000, - Chapa:79835 FOCO DE LUZ, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, MARCA MEDIPEJ, COR BRANCO - Chapa:79837 APARELHO COLPOSCÓPIO, MARCA MARTEC, MODELO BINOCULAR 16X CPM7002, COR BRANCO - Chapa:72904 BISTURI ELÉTRICO MARCA TRANSMAI BP 150-S - Chapa:72905 BISTURI ELÉTRICO MARCA TRANSMAI BP 150-S - Chapa:77805 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL HASTE FIXA - Chapa:77612 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77613 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77619 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77620 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77622 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA XXXXXX XXX000 FAN 200 KGS - Chapa:77630 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MARCA BALMAK BKF 300 KGS - Chapa:77635 ELETROCARDIÓGRAFO 12 CANAIS BIONET CARDIOCARE 2000 - Chapa:77639 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77640 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77641 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77642 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77721 COLPOSCÓPIO MARCA BINO MODELO PE 7000 F - Chapa:77722 COLPOSCÓPIO MARCA BINO MODELO PE 7000 F - Chapa:77793 CRIOCAUTÉRIO PORTÁTIL NITROGENIO - Chapa:77794 CRIOCAUTÉRIO PORTÁTIL NITROGENIO - Chapa:77843 AUTOCLAVE HORIZONTAL DESLIZANTE LINHA LUFERCO MODELO 00000 - Xxxxx:00000 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO HEMODERIVADOS MARCA BIOTECNO MODELO BT1100/120 TOP SÉRIE 2017.0576 (EQUIPAMENTO APRESENTOU DEFEITO E FOI TROCADO POR OUTRO EM GARANTIA CF. NF 6505 DE 13/02/2019 - SÉRIE DO EQUIPAMENTO 2018.1209) USF XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - Chapa:74506 APARELHO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO MANUAL, MARCA SANKEY - Chapa:9159 BALANÇA ERGOMÉTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, COM MEDIDOR DE ALTURA, - Chapa:74502 BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, CAPACIDADE PARA - Chapa:74490 ELETROCARDIOGRAMA, MARCA EMAI, MODELO EX-03 - Chapa:8304 MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, EM FERRO, COM SUPORTE PARA AS PERNAS E RODINHAS, REVESTIDO EM CORINO, COR PRETO - Chapa:72907 BISTURI ELÉTRICO MARCA TRANSMAI BP 150-S |
- Chapa:74521 BISTURI ELETRÔNICO, MARCA MEDCIR, - Chapa:80885 COLPOSCÓPIO BINOCULAR MODELO PE-7000 VRDC MARCA MEDPEJ - Chapa:74531 AUTOCLAVE MARCA SERCON, MODELO AHMC, - Chapa:74927 BALANÇA ERGOMÉTRICA ELETRÔNICA DIGITAL, COM MEDIDOR DE ALTURA, - Chapa:77875 DESFIBRILADOR LIFE 400 FUTURA SEMI AUTOMATICA BASICO - Chapa:75319 MONITOR FETAL FONOCARDIOGRÁFICO, MARCA BISTOS, COR BRANCO - Chapa:74997 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA INDREL, MODELO REFRIMED HORIZONTAL, COM 0 XXXXX, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA INDREL, MODELO REFRIMED HORIZONTAL, COM 0 XXXXX, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL HASTE FLEXÍVEL - Chapa:77875 DESFIBRILADOR LIFE 400 FUTURA SEMI AUTOMATICA BASICO - Chapa:77881 DERMATOSCÓPIO MISSOURI LED 10X - Chapa:77882 DERMATOSCÓPIO MISSOURI LED 10X USF NOE XXXXXX XX XXXXXX - Xxxxx:00000 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA BALMAK - Chapa:77616 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA BALMAK - Chapa:77617 BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO MARCA BALMAK - Chapa:77637 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77802 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL HASTE FLEXÍVEL - Chapa:77803 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL HASTE FLEXÍVEL - Chapa:77628 DETECTOR FETAL PORTÁTIL COM 0 XX XX000X - Xxxxx:00000 DETECTOR FETAL PORTÁTIL COM 0 XX XX000X - Xxxxx:00000 CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO COM 04 SAIDAS SEM RODIZIOS OLIDEF 71 PLUS - Chapa:77872 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX - Xxxxx:00000 OTOSCÓPIO 25V MARK II COM 05 ESPECULOS - Chapa:77883 OFTALMOSCÓPIO MD XENON HALOGENA 2,5V COM ESTOJO OMNI 3000 - Chapa:77884 OFTALMOSCÓPIO MD XENON HALOGENA 2,5V COM ESTOJO OMNI 3000 - Chapa:77885 LARINGOSCÓPIO ADULTO - LAMINA DE AÇO INOX MD CONVENCIONAL MILLER - Chapa:77816 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL RAMUZA 15 KG - Chapa:77817 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL RAMUZA 15 KG CENTRO DE ESPECIALIDADE (CESMI) - SELADORA AUTOMÁTICA MARCA REGISTRON 900S - AUTOCLAVE AHMC 6 SERCON 220V SERIE 17161670 - CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MARCA REFRIMED, MODELO UNDREL, COR BRANCO - AUTOCLAVE HORIZONTAL EM AÇO, MARCA STERMAX, 20 LITROS, COR BRANCO - NEGATOSCÓPIO DUPLO PARA RAIO-X, COR BRANCO - NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS BIVOLT COM LAMPADA FLUORESCENTE MARCA SMED - ELETROCARDIÓGRAFO MARCA CMOS DUAKE - ELETROCARDIÓGRAFO 12 CANAIS BIONET CARDIOCARE 2000 |
- CABECA DO OTOSCOPIO DIAGNOTISCO BETA 100 2.5 S/ESPECULOS - COLUNA OFTALMOLÓGICA, MARCA XENÔNIO, MODELO TS-2 - FOCO DE LUZ, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, MARCA MICROEM - QUADRO DE LETRAS PARA TESTE DE VISÃO, MARCA XENÔNIO - APARELHO OFTALMOLÓGICO, MARCA BOBBES - APARELHO LENSOMETRO DE APURAR GRAU DE OCULOS - CADEIRA OFTALMOLÓGICA, ENCOSTO REGULÁVEL, ACIONAMENTO DA RESISTENCIA COMANDO LATERAL E APOIO CABEÇA. - REFRATOR DE GREENS - RETINOSCÓPIO RI-SCOPE 3,5V COM CABO RECARREGÁVEL RIESTER - TELA DE PROJEÇÃO 1,80 X 1,80 C/ TRIPÉ - PROJETOR OPTICO OFTALMOLÓGICO MARCA XENONIO - TONOMETRO COMPUTADORIZADO DE MESA COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 60MMHG - MACA PARA CONSULTA, COM ESTRUTURA EM FERRO, REVESTIDA EM CORINO, COR PRETO - OFTALMOSCÓPIO MODELO OMNI 3000 MARCA XENON - OFTALMOSCÓPIO MODELO OMNI 3000 MARCA XENON UNIDADES FISIOTERAPIA GERALDO GRANÇO - Chapa:8072 APARELHO DE ULTRA SONOGRAFIA, MARCA CARCI, MODELO SONOMED IV, 1MHZ - Chapa:10299 APARELHO DE TENS, MARCA QUARK, MODELO DUALPEX 000, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 APARELHO DE INFRA VERMELHO, COM SUPORTE E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74127 APARELHO PARA INFRAVERMELHO DE MESA, SEM LÂMPADA, EM ALUMÍNIO, COR BRANCO - Chapa:74149 NEGATOSCÓPIO PARA RAIO-X, EM FERRO, COR BRANCO - Chapa:70041 APARELHO DE LASER HOSPITALAR, MARCA LASERPULSE, COM 4 ÓCULOS, E 2 CANETA LASER - Chapa:5243 XXXXXXXXXXXXXX XX - 000 XXXXXXXXXXXXXX - Xxxxx:0000 AUDIOMETRO AD 000-X XXX 0000 XXXXXXX XXX XXXXXX X XXXX - Xxxxx:00000 MASSAGEADOR VIBRATÓRIO PORTÁTIL, COM AQUECIMENTO, MARCA G-TECH, COR BRANCO - Chapa:10300 APARELHO DE TENS, MARCA QUARK, MODELO DUALPEX 000, XXX XXXXXX - Xxxxx:00000 APARELHO THERMOPULSE DE ONDAS CURTAS, MARCA EMAI - Chapa:70040 XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX X-000 - Xxxxx:00000 TENS E FES FESFIV 995 FOUR MARCA QUARK - Chapa:72884 TENS E FES FESFIV 995 FOUR MARCA QUARK - Chapa:72885 TENS E FES FESFIV 995 FOUR MARCA QUARK - Chapa:72886 TENS E FES FESFIV 000 XXXX XXXXX XXXXX - Xxxxx:00000 BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL COM DISPLAY LCD E MÓDULO ELETRÔNICO MARCA KIKOS - Chapa:72899 APARELHO DE FISIOTERAPIA POR ONDAS CURTAS, CONTÍNUO E PULSADO, ANALÓGICO THERMOPULSE COMPACT MARCA IBRAMED - Chapa:72900 APARELHO PARA DRENAGEM LINFATICA, 10 CANAIS, PROGRAMAS AUTOMATICOS, CONTROLE DE VELOCIDADE, MODOS PURO E |
TREMULO E TEMPORIZADOR NEURODYN MARCA IBRAMED - Chapa:72901 BAROPODOMETRO BAROSCAN 2000 SENSORES, 100HZ COM SOFTWARE MARCA HS TECHNOLOGY - Chapa:72902 LASERPULSE SPECIAL PARA FISIOTERAPIA COM CONSOLE, CANETA 650NM A 700NM, CANETA 830NM A 905NM MARCA IBRAMED - Chapa:72958 TURBILHÃO EM AÇO INOX, PARA MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, 180L MARCA CARCI - Chapa:72959 TURBILHÃO EM AÇO INOX, PARA MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, 180L MARCA CARCI - Chapa:73185 APARELHO DE NMES E TENS, MARCA CARCI, MODELO FESMED II 4025 - Chapa:73656 APARELHO DE NMES E TENS, MARCA CARCI, MODELO FESMED II 4025 - Chapa:74178 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74179 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74180 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74181 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74182 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74186 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74189 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74190 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74192 AQUECEDOR DE ÁGUA, MARCA CARCI, MODELO REF. 2545 - Chapa:74194 TURBILHÃO EM AÇO INOX, MARCA CARCI - Chapa:74195 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74197 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74198 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:74199 APARELHO PARA INFRAVERMELHO, EM FERRO, COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, COR BRANCO - Chapa:75719 BICICLETA ERGOMÉTRICA, MARCA CARCIKLE, MODELO IS 2000 - Chapa:77476 APARELHO INFRAVERMELHO ARTICULÁVEL COM 02 LAMPADAS PARA FISIOTERAPIA - Chapa:77477 APARELHO INFRAVERMELHO ARTICULÁVEL COM 02 LAMPADAS PARA FISIOTERAPIA - Chapa:80514 ESTEIRA ERGOMETRICA, MOTOR 2.0HP, INCLINAÇÃO 15%, COM |
MONITOR LCD MARCA ERGOLIFE. - Chapa:80515 BICICLETA ERGOMETRICA VERTICAL COM DISPLAY LCD, MARCA ERGOLIFE. |
1.1 A empresa deverá fornecer laudo técnico dos serviços prestados, dentre eles, ordens de serviço de manutenção corretiva e preventiva, laudos de calibração e segurança elétrica e todo material necessário para a manutenção; fornecer certificado de qualificação de desempenho das autoclaves, conforme RDC 15.
1.2 Fica incluso também equipamentos novos que a Prefeitura Municipal vier a adquirir.
1.3 Transporte de equipamentos e equipe técnica até as unidades de responsabilidade da contratada.
1.4 A empresa deverá possui Engenheiro Clínico para emitir laudo do serviço realizado.
1.5A empresa deverá responder ao chamado quando solicitada no prazo máximo de 4 horas.
1.6 A que se apresentar vencedora do certame, deverá comprovar vínculo profissional, de funcionários ou societário atual que foi, em qualquer época, devidamente registrado em empresa fabricante ou empresa subsidiária / autorizada de equipamentos de esterilização (CME), no desempenho de atividades técnicas no período mínimo de 1 ano (solicitado devido a necessidade de estruturação de central de materiais esterilizados).
1.7 Os serviços de manutenção serão realizados nas dependências dos setores da saúde da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, onde os equipamentos estão alocados.
1.8 Manutenções preventivas serão realizadas para conservação dos equipamentos em cronograma previamente definido pela Secretária de Saúde.
1.9 Os serviços deverão ser realizados no período das 07:00 as 17:00, no horário de funcionamento administrativo das unidades de saúde.
1.10 A empresa deverá possuir sistema de gerenciamento das manutenções, ordens de serviço e relatórios e disponibilizar acesso a contratante para acompanhamento dos serviços.
Manutenção preventiva:
É a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento. A manutenção preventina será realizada MENSALMENTE.
Manutenção corretiva:
É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha destinada a recolocar equipamentos em condições de executar uma função requerida. Estão inclusas no valor do contrato quantas corretivas forem necessárias sem custo adicional para a Prefeitura Municipal de Iracemápolis e com atendimento em até 8 horas após o chamado.
Treinamento Operacional
Semestralmente ou quando solicitado para novos funcionários, deverá ser disponibilizado treinamento técnico e operacional, com fornecimento de material didático. Sem custo adicional.
Teste de segurança elétrica
Deverá ser realizado teste de segurança elétrica semestralmente em todos os equipamentos passíveis deste teste, conforme NBR IEC 60.601-2.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A solicitação visa atender as normas de Vigilância Sanitária, no que toca aos cuidados, conservação, manutenção e qualificação dos equipamentos
Atualmente o município não possui contrato com nenhuma empresa para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que possui na área da saúde e o Setor de Manutenção da Prefeitura Municipal de Iracemápolis não possui habilidades técnicas, equipamentos, treinamentos do fabricante e nem mão de obra especializada. A quebra de qualquer destes equipamentos gera um risco financeiro, sem contar com a falta de atendimento e a imagem da prefeitura e da Coordenadoria de Saúde perante os usuários. Devido a isso, é de extrema importância para o correto funcionamento dos equipamentos e do setor de saúde a contratação de uma empresa de Engenharia Clínica para a realização desse tipo de manutenção.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
3.1. Realizar manutenção preventiva e corretiva mensal nos equipamentos instalados nas unidades de saúde USF Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, USF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, USF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Massari, USF Noé Franco de Campos e no Pronto Socorro Municipal conforme descrito acima;
3.2. Emitir laudo assinado por Engenheiro Clínico Responsável.
3.3. Aguardar a autorização da Secretária da Saúde para compra de peças de valor considerável;
3.4. Oferecer garantia por 90 dias dos serviços realizados. Caso haja retrabalho por serviço indevidamente executado, a contrata deverá corrigi-lo imediatamente e se responsabilizar por todo custo de material e mão de obra.
3.5. A contratada deverá possuir registro na entidade profissional competente, com responsável técnico anotado, de acordo com o disposto na Lei 5194/66 comprovado através da certidão de registro e quitação do CREA em nome da empresa onde conste os RT’s em vigor, e apresentados no ato da habilitação.
3.6. A empresa deverá possuir um RT na área de elétrica / eletrônica e outro na área de mecânica ou um profissional com formação em ambas as áreas, sendo que ambas devem ser registradas no CREA.
3.7. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica devidamente registrado na entidade profissional competente, em nome do responsável tecnico e da empresa o qual será designado pela empresa, e apresentado com a certidão (CAT), no ato da habilitação.
3.8. A empresa contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, a Secretária de Saúde, ou a terceiros, conforme o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório.
3.9. Em nenhuma hipótese a empresa contratada poderá veicular qualquer tipo de publicidade na execução do objeto a que se refere este Termo de Referência.
3.10.A empresa contratada sujeitar-se-á às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei Federal 8.078/90, de 11 de setembro de 1990.
0.00.Xx despesas decorrentes serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
3.12. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.13.A Contratada ficará sujeita a prorrogações, acréscimos e supressões nos termos da lei.
3.14.A empresa deverá comprovar via certificado de conclusão de curso capacitação de seus funcionários em especialização de equipamentos biomédicos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pelas licitantes.
4.2. Impedir que a empresa contratada, sem autorização, forneça os produtos solicitados.
4.3. Supervisionar o fornecimento dos serviços, por meio da verificação da qualidade.
4.4. Devolver todo e qualquer produto que estiver fora da especificação supracitada e solicitar expressamente sua substituição.
5. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
USF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Massari
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Demarchi Telefone: (00) 0000-0000
USF Maria Neves Alexandrino
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000
USF Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000
Unidade Mista de Saúde Santa Cruz
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, - Residencial Cidade Nova – Iracemápolis – SP. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xx.xxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
USF NOÉ FRANCO DE CAMPOS
Rua Professora Beatriz Moraes Pessati, 305 - Aquarius
CESMI – Centro de Especialidades Médicas de Iracemápolis
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 279 – Centro
Unidade Municipal de Fisioterapia "Xxxxxxx Xxxxxx"
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Modenez.
Iracemápolis/SP, 21 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor da Saúde
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Descrição sintética do serviço | Valor Mensal | Valor Total |
Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município de forma a proporcionar o perfeito funcionamento |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PENALIDADES dos Artigos 78 e 79 do Decreto Municipal nº 1324 de 10 de Fevereiro de 2003:
Artigo 78: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do Município de Iracemápolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
1 – Advertência;
2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total na nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhidas no prado de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Iracemápolis, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Iracemápolis pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Artigo 79: Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Município de Iracemápolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
2 – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 – Comportar-se de modo inidôneo;
4 – Fizer declaração falsa;
5 – Cometer fraude fiscal;
6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
DAS PENALIDADES do Art. 17 do Decreto Municipal 1403 de 30 de Outubro de 2003:
Artigo 17: O fornecedor do bem ou prestador de serviço terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições da ATA de registro de preços;
II – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Penalidades igualmente a este Edital:
Lei 8.666/93 - Art. 87:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Lei 10.520/02 – Art. 7º:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Decreto 5.450/2005 – Art. 28º:
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ATA de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.°
PREGÃO ELETRÔNICO n.° XX/20XX CONTRATO n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A)
E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Clique aqui para digitar texto.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para realização de manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município sob o regime de empreitada por preço global,conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início após a emissão do pedido, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o
CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis; XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual
adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - A execução dos serviços deverá ter início após a emissão do pedido.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$
( ), perfazendo o total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da renovação contratual conforme Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 081000101 e categoria econômica 33903900.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Almoxarifado da Saúde, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA;
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não terá garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Iracemápolis, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Prefeita Municipal | DETENTORA |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Encarregado de Compras | Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz Oficial I |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TCE/SP
CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; Contratada: ;
Contrato: /2021; LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 00/2021; PROCESSO: 00/2021;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para realização de manutenção preventiva e corretiva completa dos equipamentos do setor de saúde do município.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iracemápolis/SP, de de 2021. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; CPF: 000.000.000-00;
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo MUNICÍPIO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
Pela DETENTORA:
Nome: ; Cargo: ; Telefone CPF: ;
Assinatura:
ANEXO VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante:
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ: |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
Representada por:
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
E-mail pessoal: | Celular: |
Credencia:
Credenciado: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
E-mail pessoal: | Celular: |
Para representá-lo junto ao Município de Iracemápolis/SP na sessão de julgamento do Pregão Eletrônico
/2021, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
Local e Data: |
Carimbo e Assinatura: |
XXXXX XXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |